ÍNDICE
CONCURSO PÚBLICO |
CP_12_IPC_2024 |
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO |
Licenciamento de software Microsoft “Campus Agreement”
Para as Unidades Orgânicas do Politécnico de Coimbra
ÍNDICE
3. Xxxxx que tomou a decisão de contratar 2
4. Órgão competente para prestar esclarecimentos 2
6. Prazo para a apresentação das propostas 2
7. Disponibilização das peças do concurso 3
8. Modo de apresentação das propostas 3
11. Idioma dos documentos da proposta 4
13. Prazo de obrigação de manutenção das propostas 4
14. Requisitos necessários à admissão dos concorrentes 4
18. Esclarecimentos e retificações das peças do procedimento 5
19. Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário 5
20. Prazo para apresentação dos documentos de habilitação pelo Adjudicatário 6
21. Prazo para supressão de irregularidades detetadas nos documentos de habilitação que possam levar à caducidade da adjudicação 6
22. Contrato – aceitação da minuta do contrato 6
23. Reclamações da minuta do contrato 6
ANEXO I ANEXO I ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.
ANEXO II ANEXO II ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.
1. OBJETO DO CONTRATO
O presente procedimento comporta a aquisição do Licenciamento de Software Microsoft “Campus Agreement” pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
2. ENTIDADE ADJUDICANTE
Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), com sede na Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - S. Martinho do Bispo, 3045 -093 Coimbra. Telefone: 000 000 000. Endereço eletrónico: xxx@xxx.xx;
3. ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR
Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra por despacho de 22 de novembro de 2024.
4. ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS
Administradora do Instituto Politécnico de Coimbra.
5. CONSULTA PRELIMINAR
Nos termos do artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, foi realizada uma consulta preliminar ao mercado, de modo a obter informações relevantes para estabelecer, entre outras, o preço base. Toda a informação relevante resultante da consulta preliminar, caso seja solicitada, será disponibilizada aos futuros concorrentes do procedimento, o que necessariamente só ocorrerá após terminado o prazo de apresentação de propostas.
6. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas até às 23:59h do 30º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação.
7. DISPONIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DO CONCURSO
As peças do procedimento serão disponibilizadas na plataforma Vortal (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/).
8. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas e os documentos que as integram serão obrigatoriamente apresentadas através da plataforma em utilização nesta entidade (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/).
9. DOCUMENTOS DA PROPOSTA
A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) A proposta deve ser constituída obrigatoriamente pelo Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), cujo ficheiro XLM se encontra na Pasta zipada, e junta como Anexo I, ao presente Programa de Procedimento, aprovado pelo Regulamento de Execução (EU) 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, que substitui a declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
Assim, o referido ficheiro XML, deverá ser preenchido pelos concorrentes e enviado como documento que instrui a proposta. Para tal, devem as entidades concorrentes aceder ao link do site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx, escolher a opção "Sou um operador económico", posteriormente "Importar um DEUCP" e escolher o ficheiro XLM constante da pasta zipada acima indicada;
b) Proposta que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;
c) A proposta deve fazer referência a aspetos e factos que, do ponto de vista do concorrente, sejam pertinentes e que contribuam para a boa compreensão da proposta relativamente aos serviços que pretende prestar;
d) Lista de preços unitários e preço global da proposta. Os preços devem ser indicados tendo por base a relação de produtos apresentada no Cadernos de Encargos.
10. INDICAÇÃO DO PREÇO
O preço global da proposta e os preços parcelares são indicados em algarismos e não incluem o IVA.
11. IDIOMA DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA
Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
12. PROPOSTAS VARIANTES
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
13. PRAZO DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
O concorrente é obrigado a manter a respetiva proposta pelo prazo de 66 (sessenta e seis) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
14. REQUISITOS NECESSÁRIOS À ADMISSÃO DOS CONCORRENTES
Não podem apresentar-se ao concurso os concorrentes que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55° do Código dos Contratos Públicos.
15. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será efetuada à proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de monofator, densificado no preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar.
16. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate em 1.º lugar entre duas ou mais propostas, os fatores de desempate são os seguintes, pela ordem que são indicados:
a) Primeiro fator de desempate: O preço unitário mais baixo do produto “M365 EDU A3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr”;
b) Segundo fator de desempate: O preço unitário mais baixo do produto “SQLSvrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic”;
c) Terceiro fator de desempate: O preço unitário mais baixo do produto “WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic”;
Na eventualidade do empate subsistir, após a aplicação dos fatores de desempate indicados anteriormente, o desempate será efetuado na sequência de sorteio, a realizar em sessão pública, da qual será lavrada ata, e para a qual todos os interessados serão convocados. A ordenação das propostas empatadas será fixada pela ordem de extração. Será adjudicada a proposta sorteada em 1.º lugar.
17. CAUÇÃO
É dispensada a prestação de caução.
18. ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO
Os esclarecimentos devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, e são prestados, por escrito, até ao segundo terço do prazo para apresentação das propostas, data até à qual podem igualmente ser efetuadas retificações às peças do procedimento.
19. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A APRESENTAR PELO ADJUDICATÁRIO
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º. 18/2008, de 29 de janeiro, cujo modelo se anexa ao presente convite.
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55° do Código dos Contratos Públicos.
c) Certidão do registo comercial ou equivalente, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência.
d) Juntamente com os documentos de habilitação e dentro do mesmo prazo, o adjudicatário deverá apresentar documento comprovativo de registo no RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo), ou o respetivo código de acesso.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO ADJUDICATÁRIO
5 (cinco) dias contados da notificação da decisão de adjudicação.
21. PRAZO PARA SUPRESSÃO DE IRREGULARIDADES DETETADAS NOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE POSSAM LEVAR À CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO
5 (cinco) dias contados da notificação.
22. CONTRATO – ACEITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão de contratar notifica-o ao adjudicatário;
A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário, quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias subsequentes à respetiva notificação.
23. RECLAMAÇÕES DA MINUTA DO CONTRATO
As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento na previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato nos termos do disposto no n.º 2 e 5 do artigo 96° do Código dos Contratos Públicos ou ainda na recusa dos ajustamentos propostos;
No prazo de 10 (dez) dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação;
Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte integrante do contrato.
24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Todos os atos que digam respeito ao procedimento em causa obedecem às condições previstas no presente convite e no caderno de encargos. Todas a situações que não estejam
previstas serão reguladas pelas disposições do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e demais legislação aplicável.
ANEXO I
Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP)
Ficheiro XML que se encontra na Pasta zipada, e junta como Anexo I, ao presente Programa de Procedimento
ANEXO II
Modelo de Declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos:
2 - O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º