EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020
MODALIDADE: | • PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020 (Regido pela Lei 10.520/2002 e decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, subsidiariamente, pelas Leis: 8.078/90 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações), lei complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014. |
DATA DE ABERTURA: (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | • 27 de janeiro de 2020 |
HORÁRIO | • 08h30min (horário local) |
OBJETO | • Aquisição de Medicamentos Hospitalar, Medicamentos Atenção Básica de Saúde/Assistência Farmacêutica, Medicamentos Controlados, Material Técnico e Insumos para Hospitalar, Insumos para Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Material para Raio-X, Instrumental Cirúrgico Hospitalar, Aparelhos e Equipamentos Hospitalar e Equipamentos para saúde Bucal para serem utilizados na Rede pública de Saúde do Município de Cumaru do Norte - PA. |
TIPO DA LICITAÇÃO | • MENOR PREÇO POR ITEM |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | • Na sede da Prefeitura Municipal Cumaru do Norte sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, X. x 00 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação. |
INTERESSADO | • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Retire e acompanhe este edital Maiores informações poderão ser obtidas a partir do endereço eletrônico: | • xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx . Informações adicionais podem ser obtidas junto a Equipe de Apoio e a Pregoeira, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx xx Xxxxx – Pará, nesta cidade, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Horário de expediente 7h30min as 13h30min |
Tempo de Duração dos Lances verbais* * Caso chegue à fase competitiva | • Até 03 minutos* *O pregoeiro poderá inferir tempo adicional ou inferior de acordo com a demanda. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 004/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE torna público aos interessados, que a Pregoeira (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) e equipe de apoio Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (membros), designados pelo Decreto Municipal N.º 297/2018 de 17 de dezembro de 2018, estarão reunidos no dia 27 de janeiro de 2020, às 08h30min (horário local), na Sala da CPL, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório nº 004/2020, Pregão Presencial n.º 003/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02 e Decreto Federal N° 3.555 de 08/08/2000 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no couber, Leis: 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99, com suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014. E demais exigências deste Edital.
01- OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de forma especializada de medicamentos Hospitalar, Medicamentos Atenção Básica de Saúde/Assistência Farmacêutica, Medicamentos Controlados, Material Técnico e Insumos para Hospitalar, Insumos para Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Material para Raio-X, Instrumental Cirúrgico Hospitalar, Aparelhos e Equipamentos Hospitalar e Equipamentos para saúde Bucal para serem utilizados na Rede pública de Saúde do Município de Cumaru do Norte
- PA. Conforme especificações constantes do ANEXO I– que passa a fazer parte integrante deste edital - a pedido da Secretaria de Municipal de Saúde. A contratação se efetivará por meio da assinatura de um termo de contrato XXXXX XX.
02 DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
2.1.0 – A abertura, dos envelopes relativos à proposta e à habilitação, será efetuada da seguinte forma:
2.1.1 - No dia 27/01/2020, recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados, da forma de que trata o edital;
2.1.2 O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:
NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE localizada na Localizada Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, X.x 00 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx, nesta cidade, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
2.1.3 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequentes, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior.
2.1.4 Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, poderá ser determinada à continuidade das atividades em dia subsequentes.
2.1.5 Os envelopes de proposta e documentação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda lacrados, aos respectivos remetentes.
2.1.6 O licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou e-mail, enviados até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível, pela Entidade de Licitação que comunicará por escrito aos demais interessados que hajam retirados os Editais. No caso de ausência da solicitação pressupõe- se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço: Localizada Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, X. x 00 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx, nesta cidade, na sala da Comissão Permanente de Licitação, endereço eletrônico e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx .
03 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.0 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.1.1 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.1.2 Cada licitante, apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.1.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.1.5 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.1.6 Empresas em estado de falência, Recuperação Judicia (salvo na hipótese de apresentar plano de recuperação judicial), sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.1.7 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;
3.1.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários conforme o Art. 9º, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação conforme art. 9º, item III da Lei 8.666/93 e suas Alterações.
3.1.9 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.2.0. Que não atenda as exigências deste Edital;
3.2.1. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3.2.2. Para participar desta Licitação, o licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e invioláveis até a data da apresentação dos mesmos, cada um deles contendo a seguinte inscrição:
RAZÃO
SOCIAL
DA
EMPRESA
PROPONENTE
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
ENVELOPE N. º 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2020
RAZÃO
SOCIAL
DA
EMPRESA
PROPONENTE
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
ENVELOPE N. º 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
3.2.4 Os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL (1) e DOCUMENTOS (2) deverão ser entregues ao pregoeiro e sua equipe de apoio, impreterivelmente até 08h30min (horário local) do dia 27 de janeiro de 2020, quando serão iniciados os trabalhos.
3.2.5 Para averiguação do horário de entrega dos envelopes, será considerado o anotado no protocolo de registro de entrega de documentação da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte – PA.
3.2.6 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes, ou permitida à alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
3.2.7 Não será permitida a participação de Empresas em forma de consórcio.
3.2.8 A entrega e protocolo das propostas deverão ser realizados exclusivamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital. A Comissão de Licitações não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pelo licitante, devendo este, tomar as medidas julgadas necessárias ao acompanhamento e protocolo dos documentos exigidos nesta licitação.
04 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N. º 1- “PROPOSTA DE PREÇO”
4.1.0 A proposta deverá ser elaborada e digitada de forma clara e concisa, os valores deverão ser apresentados em moeda corrente do país, com duas casas decimais, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como também, ser devidamente assinada pelo licitante, ou seu representante legal, e rubricado pelo mesmo em todas as suas folhas. Recomenda-se que os documentos da proposta estejam em ordem sequencial das exigidas neste Edital, para agilidade do processo.
4.1.1 A proposta comercial deverá ser entregue em 01 (um) via, ser impressa em papel timbrado da Empresa licitante ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ (MF), em nome do licitante. Deverá ainda, ser assinada pelo responsável legal da licitante proponente, devidamente identificado.
4.1.2 A proposta comercial deverá conter:
a) Carta de apresentação da proposta, dirigida a Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte, com o número deste Edital de Licitação.
b) Valor global, em algarismos e por extenso, preço unitário considerando duas casas decimais depois da vírgula o qual deverá ser idêntico ao valor total resultante da somatória de todos os itens da proposta.
c). Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
4.1.3 . Deverão ainda estar impressas em cada embalagem, conforme o caso, as seguintes informações:
4.1.4 Especificações do produto;
4.1.5. Apresentar marca do medicamento ofertado e se for o caso a denominação de Medicamento Genérico.
4.1.6 Peso líquido;
4.1.7 Data de fabricação e vencimento ou período de validade
4.1.8. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal.
4.1.9 Caso a licitante oferte proposta para medicamentos sujeitos a controle especial, apresentar a Autorização de Funcionamento da Empresa Especial, de acordo com a Portaria 344/01 do Ministério da Saúde, devidamente em vigor;
Parágrafo único - Para a elaboração da proposta de preço a Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA, disponibilizará um aplicativo executável junto com um arquivo “xml” no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou na sala da comissão de licitação no endereço citado neste edital. O aplicativo auxilia o licitante no preenchimento da proposta, após o preenchimento deverá ser salva é impresso, o arquivo salvo (“xml”) deverá ser entregue em um dispositivo de mídia portátil (pen drive) a comissão de licitação na data e local do certame.
05 CONTEÚDO DO ENVELOPE N. º 2 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
5.1.0 O envelope n. º 02 deverá conter, para a Habilitação Jurídica, os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais;
b). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c). Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d). No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
g). No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h). No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
i) Cópia de Identidade e CPF dos sócios da empresa proponente.
5.1.1 O envelope n. º 02 deverá conter ainda, para a comprovação da Regularidade Fiscal, os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Alvará);
c) Alvará de licença sanitária, expedido pela unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante, compatível com o objeto licitado;
d) Autorização para Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
e) Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA ou a equivalente publicação na Imprensa Oficial da União;
f) Certidão de regularidade do conselho federal de farmácia CRF;
g) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRS/FGTS;
h) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
i) Prova de regularidade natureza tributária e não tributária para com a Fazenda Estadual da UF do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
j) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
k) Certidão Negativa de débito Trabalhista (CNDT) OU Apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhista, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Conforma a lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. Poderá adquirir no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
l) Certidão Negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
m) Declaração que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme ANEXO III.
n) Declaração onde o licitante afirme não ter sido suspenso nem declarado inidôneo para licitar
- em qualquer esfera da Administração Pública – bem como, que desconhece qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitação; XXXXX XX;
o) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
p) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 alterada pela lei 147 de 07 de agosto de 2014, na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
q) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma não serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
r) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no item 7.1.0 e
7.1.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
s) A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item 7.1.1 letras (r) deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06. Alterada pela lei 147 de 07 de agosto de 2014.
t) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício com o selo do Conselho Regional de Contabilidade ou declarações se optante pelo simples.
06 A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS ITENS 7.1 - PODERÁ SER SUBSTITUÍDA:
a) A critério do licitante – Pela Certidão de Cadastramento, emitido pela Prefeitura Municipal e Cumaru do Norte (PA) ou SICAF, emitido por órgão competente) com todos os documentos e certidões nele impressos, válidos para o dia de abertura da presente licitação;
b)
Caso o licitante não possua o Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura
Municipal de Cumaru do Norte (PA) (CRC), deverá ser solicitado com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência a data prevista para a entrega dos envelopes;
6.1.0 No caso da Certidão de Cadastramento possuir uma ou mais certidão (ões) vencida(s), será (ão) admitida(s) a(s) sua(s) validação(ões), se for entregue juntamente com o CRC (dentro do envelope lacrado) a fotocópia ou documento original que comprove a regularidade do(s) documento(s) até então com validade vencida;
a. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, e será admitida a validação das cópias simples com autenticação dos documentos pela própria Comissão, desde que sejam apresentados imediatamente na abertura dos envelopes de habilitação os respectivos originais.
b. Documentos fotocopiados em papel térmico - utilizados em fac-símile – não serão aceitos e considerados;
c. Recomenda-se que a documentação de habilitação esteja em ordem sequencial das exigidas neste Edital, devendo ser apresentada em apenas 01 (uma) via, para agilidade do processo.
d. O licitante se compromete uma vez encerrada a fase da habilitação, a não mais desistir da proposta até o encerramento do certame, sob as penalidades da lei. Somente por fundamentação.
e. Motivo justo decorrente de fato superveniente - devidamente aceito pela Comissão, é que se poderá liberá-lo de continuar no certame.
07 Da representação, do credenciamento, do recebimento e da abertura dos envelopes.
7.1.0 no dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes constantes no preâmbulo deste edital, a licitante deverá se fazer representada por um procurador credenciado, entregar os envelopes: um contendo a Proposta da licitante e outro a Documentação da licitante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
7.1.1 O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE:
7.1.2 Credenciamento por instrumento público de procuração, particular ou carta de credenciamento conforme o modelo constante no anexo VII, acompanhado de cópia da cédula de identidade do credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverá comprovar o seu poder de outorga das procurações aqui mencionadas.
7.1.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia da cédula de identidade acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.4 Declaração formal da própria empresa licitante, com firma reconhecida, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº10. 520 de 17/07/02, assinada por diretor, xxxxx ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura XXXXX X.
*Esta declaração deverá ser entregue separadamente junto ao credenciamento fora do(s) envelope(s).
7.1.5. Somente os licitantes que atenderem aos requisitos deste edital, terão poderes para formular verbalmente na sessão, novas propostas e lances de preços. Manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar
a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente. O licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
8 DOS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
8.1.1. No dia, horário e local descrito no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais interessados, a Comissão de Licitação reunida em sessão pública, iniciará os trabalhos, recebendo os envelopes entregues pelos licitantes, os quais serão rubricados pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes.
8.1.2. Expirando o horário estipulado para entrega, não será recebido qualquer envelope, quer seja referente à Habilitação ou à Proposta Financeira.
8.1.3. Em nenhuma hipótese serão concedidos prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes. No entanto, ao seu exclusivo critério, a Comissão de Licitação poderá solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgar necessário, de conformidade com o § 3º do Artigo 43, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
8.1.4. Não serão aceitos envelopes abertos ou propostas entregues via e-mail ou fac-símile.
8.1.5. Na hipótese de o licitante optar por enviar os envelopes via Correio, a Comissão de Licitação não se responsabilizará pela sua correta entrega e protocolo – independentemente da data de postagem – não sendo dado ao licitante, qualquer garantia de participação na licitação no caso de haverem falhas ou atrasos na entrega.
8.6 Das reuniões da Comissão de Licitação serão lavradas Atas que serão assinadas por todos os presentes.
8.7 O não comparecimento de um ou mais licitantes não obstará o andamento normal da respectiva fase licitatória.
9 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, para entrega no local indicado.
9.1.2 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço por lote, analisando o preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo n.º 4° do Decreto Federal n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002.
9.1.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4°, do mesmo Decreto;
9.1.4 O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão Presencial;
9.1.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
9.1.6 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquela apresentada, para efeito de ordenação das propostas;
9.1.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
9.1.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito;
9.2.0. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.2.1 Caso seja necessário o pregoeiro poderá valer-se de auxílio de técnicos na área do objeto licitado, para aferir a qualidade do(s) objeto(s).
9.2.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.2.3. Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para tentar obter preço menor;
10.2.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital e na lei 10.520/02.
10.2.5 Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada item desta licitação.
10.2.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e proponentes presentes;
10.2.7 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
10.2.8 O extrato de contrato desta Licitação será publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de Pará, jornal de grande circulação na região e afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte - PA, para intimação e conhecimento dos interessados.
11 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1.0 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial e até 02 (dois) dias úteis qualquer pessoa legitimada a participar do certame;
11.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do anexo do Decreto Federal n°. 3.555 de 08 de agosto de 2000;
11.1.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio especificado neste Edital.
11.1.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
11.1.4 Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente
12 DOS RECURSOS
12.1.0 Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar às contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.1.1A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
12.1.2 Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.3 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata;
12.1.4 Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
13 DA HOMOLOGAÇÃO
13.1.0 transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade Superior, para homologação do objeto à licitante vencedora, convocando-se após a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante Termo de Contrato, Anexo II, dando-lhe a devida publicação.
15 DO FORNECIMENTO/CONTRATO
15.1.0 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA e a proponente vencedora será formalizada através de um termo de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
15.1.1 O Recebimento e assinatura do Termo de Contrato pela licitante adjudicatária junto a Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte (PA), configuram como ato de aceite e confirmação dos compromissos avançados na proposta ofertada em função do procedimento licitatório. Ficando o licitante obrigado a cumprir todas as condições previstas no edital e proposta independente de transcrições no Contrato;
15.1.2. Os materiais deverão ser entregues de acordo com: Anexo I – planilha quantitativa e qualitativa, de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; normas contidas no Edital, a contar da data de assinatura do respectivo Contrato.
15.1.3 O Contrato será formalmente entregue ao(s) adjudicatário(s), para assinatura, após a homologação e dentro do prazo de validade da proposta, registrando-se em remessa tal ocorrência;
15.1.4 Os materiais serão recebidos pela Comissão de Recebimento nos termos do § 8º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, após análise detalhada dos objetos sob adequação às especificações requeridas no edital e proposta da licitante vencedora;
15.1.5 Caso a empresa adjudicatária não cumpra as condições de entrega dos materiais constante de sua proposta, será formalmente notificada pela Secretaria Municipal de Saúde, e encaminhado para a Procuradoria Jurídica para anotação em seu registro cadastral, bem como para conhecimento e providências legais de penalidades;
15.1.6 O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
15.1.7 No ato do recebimento dos objetos deste edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o Pregoeiro poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes aos objetos licitados, comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
15.1.8 Como condição para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
15.1.9 Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a receber a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no § 2º, do Art. 64, da Lei n. º 8.666/93.
15.2.0 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16 DAS PENALIDADES
16.1.0 Os licitantes participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades nela prevista;
16.1.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à(s) proponente(s) vencedora(s) as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei
n. º 8.666/93, além da multa de 0,5% sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Presencial, até o máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação de entrega de material, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1.0 - O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante às seguintes sanções, além das demais penalidades previstas na Lei 8666/93:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Entidade de Licitação por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
17.1.1 Fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
17.1.2 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Entidade de Licitação;
17.1.3 Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 3% da contratação, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, independente de demais sanções legais.
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13 – Fundo Municipal de Saúde
Ação 10.301.0041.2-082 – Manutenção da Atenção Básica de Saúde; Ação 10.301.0041.2-084 – Manutenção do Programa PAB/FIXO; Ação 10.301.0047.2-085 - Manutenção do PSE
Ação 10.301.0047.2-086 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
Ação 10.302.0042.2-091 - Assistência Hospitalar e Xxxxx.xx Média e Alta Complexidade;
Ação 10.302.0043.2-092 – Manutenção do Programa Saúde Bucal; Natureza das despesas;
3.3.90.30.00.00- material de consumo
19 DA GARANTIA
19.1.0. Os objetos desta licitação deverão ser garantidos, sem ônus, pelo prazo até 31 de dezembro de 2020, contada a data de homologação deste processo licitatório, podendo ser alterado através de termo aditivo.
19.1.1 Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições de garantia as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
20 DO FONERCIMENTO
20.1.0 Os medicamentos serão solicitados conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e deverão ser entregues no Almoxarifado Central, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
20.1.1 Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO”
dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
20.1.2 O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrega do medicamento.
20.1.3 A licitante vencedora garantirá a qualidade dos medicamentos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
20.1.4 Os medicamentos e materiais deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
20.1.5 A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos medicamentos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
20.1.6 A licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o medicamento que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação.
20.1.7 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos medicamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com ao presentado na proposta.
21 PAGAMENTO
21.1.0 O prazo de pagamento dos produtos será de no Máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos mesmos, acompanhada da respectiva documentação legal (NF), devidamente atestada pelo setor competente ou Secretário Municipal de Saúde.
21.1.1 A empresa Vencedora deve cumprir a Legislação de emissão de Nota Fiscal (NF) digital eletrônica.
22 FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1.0 Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução/entrega do objeto, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.0 Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
24 DOS ANEXOS
24.1.0 Para preenchimento das propostas de preço, assim como documentação, os licitantes deverão considerar os seguintes anexos, integrantes do presente certame e de todas as obrigações que porventura gerarem dele:
a) Anexo I - Termo de referência;
b) Anexo II - Minuta do Contrato;
c) Anexo III - Declaração que não emprega menor;
d) Anexo IV - Declaração de fato impeditiva;
e) Anexo V - Carta de apresentação da documentação;
f) Anexo VI - Carta Proposta da Licitante e Proposta comercial;
g) Anexo VII - Carta de Credenciamento
h) Anexo VIII – Declaração de não parentesco
i) Anexo IX – Declaração de ME ou EPP
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1.0 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte (PA), por intermédio da equipe de apoio e o pregoeiro, o direito de adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, publicamente, aos licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
25.1.1 Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão Presencial, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações;
25.1.2 A Administração poderá até a assinatura do contrato, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
25.1.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
25.1.4 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte (PA), reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
25.1.5 A licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte (PA), pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
25.1.6 É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo endereço de e-mail citado no preâmbulo deste edital e/ou por intermédio da imprensa: DOU, FAMEP ou JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA REGIÃO. Até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, e após a adjudicação do Objeto ao licitante vencedor.
25.1.7 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte (PA), localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, neste município, e publicado nos jornais de Grande circulação na Região, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 07:30 ás13h30min, nos dias úteis;
25.1.8A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
25.2.0 Nos casos omissos a Contratada ficará sujeita às normas contidas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 8.079/90.
25.2.1 A Contratante poderá, a critério, solicitar a entrega total ou parcial dos objetos licitados, ficando o compromisso de pagamento atrelado à entrega dos mesmos.
25.2.2 Os produtos licitados que estiverem com defeito ou fora das especificações, deverão ser devolvidos ao fornecedor e devidamente substituídos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
25.2.3 Expirando o prazo e a mesma não cumprir as exigências deste Edital, sofrerá as penalidades e sanções previstas em Lei.
25.2.4 A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, ou conveniência administrativa, não gera obrigação de indenização.
Cumaru do Norte (PA), 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01887385177
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01887385177 Dados: 2020.02.06 18:46:32 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto 297/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
01. DO OBJETO
1.1. O presente termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para o
fornecimento de forma especializada de medicamentos Hospitalar, Medicamentos Atenção Básica de Saúde/Assistência Farmacêutica, Medicamentos Controlados, Material Técnico e Insumos para Hospitalar, Insumos para Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Material para Raio-X, Instrumental Cirúrgico Hospitalar, Aparelhos e Equipamentos Hospitalar e Equipamentos para saúde Bucal para serem utilizados na Rede pública de Saúde do Município de Cumaru do Norte - PA.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002 e decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, subsidiariamente, pelas Leis: 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações), lei complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
3.1 Tendo em vista atender as demandas e necessidades do Hospital Municipal XXXX XXXXXX XX
CUNHA e Postos de Saúdes deste Município. Os produtos solicitados para aquisição nesse termo são de extrema importância, tanto no atendimento na atenção hospitalar e no que diz respeito às urgências e emergências, a aquisição desses materiais solicitados tem por finalidade abastecer a Farmácia Básica Municipal, para fins de atendimento aos pacientes que tem a necessidade no uso continuo, de acordo com as necessidades demandadas. Os produtos solicitados foram baseados nos números avaliado através de relatórios de Saldo de Licitações dos anos anteriores.
4. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS:
ITEM | Descrição Item | Unid. | Qtde. |
1 | AAS CP. +A2:D373100MG | CP | 50000 |
CADA COMPRIMIDO CONTÉM: ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG EXCIPIENTE Q.S.P. 1 COMP.CONTÉM: VANILINA, SACARINA SÓDICA, LACTOSE MONOIDRATADA, DIÓXIDO DE SILÍCIO, AMIDO DE MILHO, CORANTE AMARELO Nº5, CORANTE AMARELO Nº 6. | |||
2 | ABSORVENTE PÓS - PARTO | UN | 1200 |
3 | ACEBROFILINA XAROPE ADULTO C/ 80ML | UN | 1500 |
4 | ACEBROFILINA XPE/5ML 120ML | UN | 15000 |
5 | ACIDO FÓLICO CP.5MG CPR | CP | 60000 |
6 | ACIDO FOSFORICO | FR | 40 |
ACIDO FOSFORICO. | |||
7 | ACIDO TRANEXAMICO INJ 50MG/ML 5ML CX/5 | UN | 6000 |
ACIDO TRANEXAMICO INJ 50MG/ML 5ML - ÁCIDO TRANEXÂMICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML, AMPOLA 5 ML | |||
8 | ADESIVO (ADESIVO MAGIC BOND FOTO 5 ML ESMALTE | FR | 20 |
NÃO CONTÉM PRIMER EM SUA COMPOSIÇÃO ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL HIDROFÓBICO PARA ESMALTE ALTA ADESÃO AO ESMALTE DENTAL ALTO GRAU DE POLIMERIZAÇÃO ÓTIMA CONSISTÊNCIA AO SER APLICADO NA CAVIDADE AUXILIA NA COLAGEM DE BRAQUETES E NAS RESTAURAÇÕES DE RESINA COMPOSTA USADO COMO PROTEÇÃO DE IONÔMERO DE VIDRO MODIFICADO POR RESINA. | |||
9 | ADRENALINA INJ 01MG/ML 01ML | UN | 400 |
10 | ÁGUA DESTILADA 1000ML | UN | 600 |
11 | ÁGUA OXIGENADA 1000ML | LT | 80 |
12 | ÁGUA PARA AUTOCLAVE 5000ML | UN | 170 |
13 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML | UN | 30000 |
ÁGUA PARA INJEÇÃO EM UNIDADES DE 10ML - ÁGUA PARA INJEÇÃO (D.C.B.: 09320) | |||
14 | AGULHA 20X0,55MM CX C/ 100UNID | CX | 10 |
15 | AGULHA 40X1,2 CX C/ 100UNID | CX | 10 |
16 | AGULHA DESC. 13X4,5 CX/100 | CX | 40 |
17 | AGULHA DESC. 25X7 22G1 CX/100 | CX | 150 |
18 | AGULHA DESC. 30X8 22G1/4 CX/100 | CX | 150 |
19 | AGULHA GENGIVAL CURTA - CX C 100 UNID | CX | 20 |
20 | AGULHA GENGIVAL LONGA CX C/ 100UNID | CX | 20 |
AGULHA GENGIVAL CURTA - CX C 100 UNID | |||
21 | AGULHA P/ RAQUI DESC. 22GX3 | UN | 700 |
22 | AGULHA P/ RAQUI DESC. 25GX3 | UN | 700 |
23 | ALBEDAZOL SUSP. 40MG/ML 10ML | FR | 20000 |
ALBEDAZOL SUSP. 40MG/ML 10ML | |||
24 | ALBENDAZOL CP. 400MG CPR | CP | 30000 |
25 | ALCOOL 70% HOSPITALAR 1000ML | LT | 600 |
26 | ALCOOL IODADO 01% 1000ML | LT | 120 |
27 | ALGODAO HIDROFILO 500G | UN | 200 |
28 | ALMAGAMA CAPSULA (2 PORCOES) PCT C/ 50 UNID | PC | 5 |
29 | ALVEOLÓTOMO PARA PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS | UN | 12 |
30 | AMALGMA (CPSUL)- PERMITE DE 1 DE 2 PORCAO | CX | 10 |
31 | AMBROXOL XPE. ADULTO 6MG/ML 100ML | UN | 20000 |
32 | AMBROXOL. PEDIATRICO 3MG/ML 100ML | UN | 15000 |
33 | AMICACINA INJ 100MG | UN | 25 |
34 | AMINOFILINA CP. 100MG (ASMOFILIN) | CP | 3000 |
35 | AMINOFILINA INJ 240MG/ML 10ML | AP | 3000 |
AMINOFILINA INJ 240MG/ML 10ML | |||
36 | AMIODARONA INJ 50MG/ML 03ML | UN | 250 |
AMIODARONA INETAVEL 50MG/ML 03ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 50 MG/ML DE CLORIDRATO DE AMIODARONA. EMBALAGENS CONTENDO 6 AMPOLAS DE 3 ML OU 50 AMPOLAS DE 3 ML (EMBALAGEM HOSPITALAR). | |||
37 | AMITRIPTILINA CP. 25MG CX /200 | CP | 10000 |
CADA COMPRIMIDO REVESTIDO DE 75 MG CONTÉM: CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG EXCIPIENTES Q.S.P 1 COMPRIMIDO (AMIDO, ÁCIDO ESTEÁRICO, CELULOSE MICROCRISTALINA, COPOVIDONA, CORANTE LACA AMARELO CREPÚSCULO, CORANTE LACA VERMELHO 40, DIÓXIDO DE SILÍCIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, ESTEARATO DE MAGNÉSIO, FOSFATO DE CÁLCIO DIBÁSICO DI- HIDRATADO, LACTOSE MONOIDRATADA, HIPROMELOSE, MACROGOL) | |||
38 | AMOXICILINA CAP. 500 MG | CP | 8000 |
39 | AMOXICILINA SUSP. 250MG/ML 60ML | UN | 4000 |
40 | AMPICILINA CAP. 500MG | CP | 50000 |
AMPICILINA CAP. 500MG | |||
41 | AMPICILINA INJ 1G INJ S/DIL | FR | 2000 |
AMPICILINA INJ 1G INJ S/DIL | |||
42 | AMPICILINA INJ 500MG S/ DILU | FR | 2000 |
43 | AMPICILINA SUSP 250MG/5ML S/CX | UN | 12000 |
CADA CÁPSULA DE 500 MG CONTÉM: AMPICILINA TRIIDRATADA (EQUIVALENTE A 500 MG DE AMPICILINA) ............587,50 MG EXCIPIENTES Q.S.P 1 CÁPSULA EXCIPIENTES:ESTEARATO DE MAGNÉSIO. |
44 | ANESTESICO CITNEST COM OCTOPRESSIM 30MG | UN | 700 |
45 | ANESTESICO CITOCAINA 3 % S VAS CX C 50 UNID | AP | 700 |
ANESTESICO CITOCAINA 3 % S VAS CX C 50 UNID | |||
46 | ANESTESICO LIDOSTESIM 3% C VASO AMP. 1,8ML. | UN | 700 |
47 | ANESTESICO LIDOSTESIM 3% C VASO CX C 50 UNID | CX | 500 |
48 | ANESTESICO ODONTOLOGICO CITOCAINA COM ADRENALINA 3 | CX | 25 |
49 | ANESTESICO ODONTOLOGICO LIDOSTESIM 2 % SEM VASO | CX | 35 |
50 | ANESTESICO TOPICO 12 G - 01 TUBO | UN | 1000 |
51 | ANLODIPINO 2MG INJETAVEL | AP | 300 |
ANLODIPINO 2MG INJETAVEL | |||
52 | APARELHO DE GLICOSE MONITORAMENTO NO SANGUE | UN | 250 |
53 | APARELHO DE PRESSÃO C/ESTETOSCOPIO | UN | 120 |
54 | APARELHO SELADOR P/SELAR MATERIAL P/ AUTOCLAVE | UN | 1 |
55 | APLICADOR MICROBRUSH COM 100 UNID, FINO | UN | 15 |
56 | ATADURA CREPE 10CMX3M 13 FIOS PCT/12.... | PC | 3000 |
ATADURA CREPE 10CMX3M 13 FIOS PCT/12.... | |||
57 | ATADURA CREPE 20CMX3M 9 FIOS PCT/12 | PC | 2000 |
58 | ATADURA GESSADA 10CMX3M | PC | 200 |
59 | ATADURA GESSADA 20CMX4M CX 20 | UN | 500 |
60 | ATENOLOL CP. 100MG | CP | 20000 |
61 | ATENOLOL CP. 25MG | CP | 20000 |
62 | ATENOLOL CP. 50MG | CP | 15000 |
63 | AUTOCLAVE 12LT | UN | 2 |
64 | AZITROMICINA CP. 500MG | CP | 15000 |
65 | AZITROMICINA SUSP. 600MG 15ML | UN | 10000 |
66 | BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO 60ML | UN | 700 |
67 | BIPERIDENO CP. 02MG CX /200 | CP | 800 |
68 | BROCA CIRURGICA ZEKRYZ 21 MM PG LONGA | UN | 10 |
69 | BROCA DIAMANTADAS ALTA ROTACAO | UN | 80 |
70 | BROCA ESFERICA BAIXA ROTACAO | UN | 25 |
71 | BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTACAO Nº 04 | UN | 15 |
72 | BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTACAO Nº 05 | UN | 15 |
73 | BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTACAO Nº 06 | UN | 15 |
74 | BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTACAO Nº 1 | UN | 15 |
75 | BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTACAO Nº 1/2 | UN | 15 |
76 | BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTACAO Nº 2 | UN | 15 |
77 | BROCAS CARBIDE DE ALTA ROTACAO Nº 3 | UN | 15 |
78 | BROCAS CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº 1 | UN | 20 |
79 | BROCAS CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº 2 | UN | 20 |
80 | BROCAS CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº 3 | UN | 20 |
81 | BROCAS CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº 4 | UN | 20 |
82 | BROCAS CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº 5 | UN | 20 |
83 | BROCAS CARBIDE DE BAIXA ROTACAO Nº 6 | UN | 20 |
84 | BROMAZEPAN CP.03 CX / 500 | CP | 7000 |
85 | BROMETO DE IPRATROPIO GTS. 0,025% 20ML | UN | 150 |
86 | BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS. 05MG/ML 20ML | UN | 100 |
87 | BROMOPRIDA GOTAS 4MG/ML 20ML | FR | 350 |
BROMOPRIDA GOTAS 4MG/ML 20ML | |||
88 | BUSCOPAN COMPOSTO GTS | FR | 1000 |
BUSCOPAN COMPOSTO GTS. | |||
89 | CABO DE BISTURI ABC N° 3 | UN | 5 |
90 | CABO DE BISTURI ABC N° 4 | UN | 5 |
91 | CÂNULA DE GUEDE N° 0 | UN | 50 |
A CÂNULA DE GUEDE Nº 0 É UM DISPOSITIVO UTILIZADO PARA O MANEJO DAS VIAS"AÉREAS. ELA EVITA QUE A BASE DA LÍNGUA DE PACIENTES COM DEPRESSÃO DO SENSÓRIO OBSTRUA A OROFARINGE E, CONSEQUENTEMENTE, PERMITE UMA MELHOR OXIGENAÇÃO. | |||
92 | CÂNULA DE GUEDEL N° 1 | UN | 20 |
93 | CÂNULA DE GUEDEL N° 2 | UN | 50 |
94 | CÂNULA DE GUEDEL N° 3 | UN | 20 |
95 | CÂNULA DE GUEDEL N° 4 | UN | 50 |
96 | CÂNULA DE GUEDEL N° 5 | UN | 20 |
97 | CAPTOPRIL CP. 25MG | CP | 40000 |
98 | CARBAMAZEPINA CP.200 MG CX/ 500 | CP | 30000 |
99 | CARBIDOPA+ LEVODOPA CP .25 MG/250MG CX /30 | CP | 900 |
CADA COMPRIMIDO CONTÉM: LEVODOPA DCB 0737.01-1 250 MG CARBIDOPA DCB 0193.01-1 25 MG EXCIPIENTE Q.S.P 1 COMP. (EXCIPIENTE: CELULOSE MICROCRISTALINA, DIÓXIDO DE SILÍCIO COLOIDAL, CROSCARMELOSE SÓDICA, ESTEARATO DE MAGNÉSIO, POLIVIDONA). | |||
100 | CATETER INTRAVENOSO N.18 G | UN | 200 |
101 | CATETER INTRAVENOSO N.20G | UN | 2000 |
102 | CATETER INTRAVENOSO N.22G | UN | 4500 |
103 | CATETER INTRAVENOSO N.24G | UN | 5000 |
104 | CEFALEXINA CAP. 500MG | CP | 40000 |
105 | CEFALEXINA SUSP. 250MG/5ML 60ML | UN | 8000 |
106 | CEFALOTINA INJ 01G | UN | 2000 |
107 | CEFTRIAXONA INJ 01G | UN | 6000 |
000 | XXXXXXXXXXX XX. 200MG | CP | 30000 |
109 | CETOCONAZOL CREME 30G | UN | 12000 |
110 | CETOPROFENO 100MG INJ | UN | 5000 |
111 | CICLO 21 CX/21 /CONCEPNOR | UN | 1400 |
112 | CIMETIDINA CP. 200MG | CP | 15000 |
113 | CIMETIDINA INJ 150MG/ML 02ML | UN | 400 |
114 | CINARIZINA CP. 25MG | CP | 9000 |
115 | CINARIZINA CP. 75MG | CP | 9000 |
116 | CIPRPFLOXACINO CP. 500MG | CP | 40000 |
117 | CLAMP UMBILICAL | UN | 1500 |
118 | CLONAZEPAN CP 2 MG CX/ 500 | CP | 20000 |
CADA COMPRIMIDO DE 2 MG CONTÉM: CLONAZEPAM 2 MG EXCIPIENTE Q.S.P 1 COMPRIMIDO (LACTOSE, CELULOSE MICROCRISTALINA, AMIDO, CROSCARMELOSE SÓDICA, ESTEARATO DE MAGNÉSIO). | |||
000 | XXXXXXXXXXXXX XX. 250MG | CP | 10000 |
120 | CLORANFENICOL INJ 01G INJ | UN | 1200 |
121 | CLORETO DE POTÁSSIO INJ 10% 10ML | UN | 2000 |
122 | CLORETO DE SODIO INJ 20% 10ML | UN | 2000 |
123 | CLOREXDINA (RIODEX) 2% 1000ML CX/12 UNI | CX | 15 |
124 | CLORPROMAZINA INJ 5 MG /ML CX /50 | AP | 1000 |
CADA ML DE SOLUÇÃO INJETÁVEIS CONTÉM: CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5,57 MG *EXCIPIENTES (ÁCIDO ASCÓRBICO, SULFITO DE SÓDIO, BISSULFITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO, ÁGUA PARA INJETÁVEIS) Q.S.P 1 ML *EQUIVALENTE A 5 MG DE CLORPROMAZINA BASE. | |||
125 | COLAGENASE C/ CLORANFENICOL POMADA 30G | UN | 200 |
126 | COLETOR INCON. URINARIA/PRESERVATIVO+EXTENSÃO | UN | 150 |
127 | COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DESC. 13 LTS. | UN | 400 |
128 | COLETOR URINA DESC. ADULTO 2000ML | UN | 600 |
129 | COMPLEXO B INJ 2ML | UN | 15000 |
130 | COMPRESSA GAZE 7,5X7 5CM EM PACOTES DE 500 UNIDADE | PC | 3000 |
131 | COMPRESSOR DE AR | UN | 2 |
132 | CREME DENTAL 50 GRAMAS | UN | 1000 |
133 | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML 2ML | UN | 250 |
134 | DETERGENTE ENZIMATICO 1000ML | LT | 80 |
135 | DEXAMETASONA CREME 10G | UN | 15000 |
136 | DEXAMETASONA ELIXIR 100ML | UN | 5000 |
137 | DEXAMETASONA INJ 02MG 01 ML | UN | 1500 |
138 | DEXAMETASONA INJ 04MG/ML 2,5ML | UN | 6000 |
139 | DEXCLORFENIRAMINA CP. 02MG | CP | 12000 |
140 | DEXCLORFENIRAMINA XPE 100ML | UN | 9000 |
141 | DIAZEPAM CP. 10 MG CX /200. | CP | 10000 |
CADA COMPRIMIDO DE 10 MG CONTÉM: DIAZEPAM 10 MG EXCIPIENTES** Q.S.P 1 COMPRIMIDO ** CROSCARMELOSE SÓDICA, TALCO, LACTOSE, FOSFATO DE CÁLCIO DIBÁSICO, ESTEARATO DE MAGNÉSIO, CELULOSE MICROCRISTALINA, DIÓXIDO DE SILÍCIO, CORANTE ALUMÍNIO LACA VERMELHO ERITROZINA. | |||
142 | DIAZEPAM CP. 05MG CX 200.. | CP | 8000 |
CADA COMPRIMIDO 5 MG CONTÉM: DIAZEPAM 5 MG EXCIPIENTES* Q.S.P 1 COMPRIMIDO *CROSCARMELOSE SÓDICA, TALCO, LACTOSE, FOSFATO DE CÁLCIO DIBÁSICO, ESTEARATO DE MAGNÉSIO, CELULOSE MICROCRISTALINA, DIÓXIDO DE SILÍCIO.... | |||
143 | DIAZEPAM INJ 05 MG / ML 02 ML CX/100. | AP | 9000 |
DIAZEPAM INJ 05 MG / ML 02 ML CX/100. | |||
144 | DICLOFENACO SÓDICO CP. 50MG | CP | 35000 |
145 | DICLOFENACO SÓDICO INJ 75/MG/ML 03ML | UN | 15000 |
146 | DIGOXINA CP. 0,25MG | CP | 1500 |
147 | DIMETICONA 10MG/ML C/ 10ML GTS | FR | 2000 |
DIMETICONA 10MG/ML C/ 10ML GTS | |||
148 | DIMETICONA CP. 40MG | CP | 40000 |
000 | XXXXXXXX XXX. GTS 500MG/ML 10ML | FR | 13000 |
DIPIRONA SODICA INJETÁVEL 500MG/ML EM UNIDADES DE 02ML - HIDRÓXIDO DE SÓDIO, EDETATO DISSÓDICO, METABISSULFITO DE SÓDIO E ÁGUA PARA INJETÁVEIS. | |||
150 | DIPIRONA SODICA CP. 500MG | CP | 45000 |
151 | DIPIRONA SODICA INJ 500MG/ML 02ML | UN | 15000 |
152 | DOPAMINA INJ HCL 5MG/ML 10ML | UN | 300 |
153 | ÉCRAN BASE VERDE 24X30 | PR | 1 |
- ÓTIMA QUALIDADE DE IMAGEM; - BASE DE POLIÉSTER - PARA MAIOR FLEXIBILIDADE E MAIOR VIDA ÚTIL; - ELIMINAÇÃO DE CARGAS ESTÁTICAS - É OBTIDO ATRAVÉS DE UM TRATAMENTO A BASE DE POLIÉSTER. - ADAPTAÇÃO PARA TEMPO ÚMIDO - PARA UM BOM RENDIMENTO DURANTE AS CONDIÇÕES DE TEMPO ÚMIDO. -RESISTÊNCIA TOTAL A UMIDADE ATMOSFÉRICA E FUNGOS. COMPATIBILIDADE: É COMPATÍVEL COM TODOS OS FILMES DE RAIO-X DISPONÍVEIS NO MERCADO. |
154 | ENALAPRIL CP. 10MG | CP | 10000 |
155 | EQUIPO MACRO GOTAS PINÇA ROLETE | UN | 15000 |
156 | EQUIPO MULTIVIAS C/2 VIAS FOCOS SENSÍVEL | UN | 4000 |
157 | ERITROMICINA SUSP. 250MG/5ML 60ML | UN | 1000 |
158 | ESCOVA DIGERMANTE | UN | 25 |
159 | ESCOVA E TACA DE BORRACHA P/ POLIMENTO DENTAL | UN | 1000 |
160 | ESPARADRAPO IMPERM 10CMX4,5M | UN | 2000 |
161 | ESPATULA DE AYRES PCT/100 | PC | 150 |
162 | ETILERFRINA INJ 10MG/ML 01ML CX/6 | CX | 800 |
163 | EUGENOL 20 ML | UN | 10 |
164 | EVIDENCIADOR DE PLACAS, EM PASTILHA C/ 120UNID | FR | 20 |
* CORANTE DA PLACA BACTERIANA PELA AÇÃO DA FUCCINA E AGENTE COMPLEMENTAR DA HIGIENE BUCAL. * FACILITA A VISUALIZAÇÃO DA PLACA BACTERIANA, PERMITINDO MELHOR HIGIENE BUCAL. * AUXILIA NA PREVENÇÃO DA CÁRIE E NO CONTROLE DE DOENÇAS BUCAIS, DETECTANDO A PLACA DENTAL NA FASE INICIAL * COMPOSIÇÃO: FUCSINA BÁSICA (2%), SACARINA SÓDICA, LACTOSE, CICLAMATO DE SÓDIO E EXCIPIENTES. * REGISTRO ANVISA: 10298550090. | |||
165 | FENITOINA 100MG CP | CP | 3000 |
166 | FENITOINA INJETÁVEL | AP | 1200 |
FENITOINA INJETÁVEL | |||
167 | FENOBARBITAL CP 100 MG CX/ 100 (C 1) GEN. | CP | 5000 |
168 | FENOBARBITAL CP 100 MG CX/ 200. | CP | 5000 |
169 | FENOBARBITAL INJ 200 MG / ML CX 5 AMP. | AP | 200 |
CADA COMPRIMIDO CONTÉM: FENOBARBITAL 100MG EXCIPIENTE Q.S.P 1 COMPRIMIDO EXCIPIENTES: LACTOSE, AMIDO, CROSCARMELOSE SÓDICA, TALCO, ESTEARATO DE MAGNÉSIO E ÁGUA DE OSMOSE REVERSA. | |||
170 | FENOBARBITAL INJ/50 ML 05 CX/ 50. | AP | 1000 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL: CAIXA COM 5 AMPOLAS DE 1 ML CADA AMPOLA CONTÉM: FENOBARBITAL SÓDICO .... 218,93 MG (EQUIVALENTE A 200 MG DE FENOBARBITAL) VEÍCULO: PROPILENOGLICOL, ÁLCOOL ETÍLICO, ÁCIDO CLORÍDRICO E ÁGUA PARA INJEÇÃO. |
171 | FILME REVELADOR 18X24 CX. C/ 100 PELÍCULAS | CX | 15 |
172 | FILME REVELADOR 35X35 CX. C/ 100 PELÍCULAS | CX | 15 |
173 | FILME REVELADOR 35X43 CX. C/ 100 PELÍCULAS | CX | 5 |
174 | FIO 4.0 NYLON PRETO -0- CX/24 | CX | 35 |
175 | FIO 4.0, 5.0 NYLON PRETO 3-0 CX/24 | CX | 25 |
176 | FIO 5.0 NYLON PRETO 2-0 CX/24 | CX | 20 |
177 | FIO AGULHADO DE SEDA 3-0 TRACANDO ODONTO | CX | 20 |
178 | FIO CAT GUT CROMADO -0- CX/24 | CX | 30 |
179 | FIO CAT GUT CROMADO 1 CX/24 | CX | 35 |
180 | FIO CAT GUT CROMADO 2 CX/24 | CX | 25 |
181 | FIO DE SUTURA DE ALGODAO 0 COM AGULHA 15X45CM COM | CX | 10 |
182 | FIO DE SUTURA DE ALGODAO 0 SEM AGULHA 15X45CM COM | CX | 20 |
183 | FIO DE SUTURA VICRYL - 0 (ACIDO POLIGLICÓLICO) C/ | CX | 10 |
184 | FIO DE SUTURA VICRYL - 1 (ACIDO POLIGLICÓLICO) C/ | CX | 20 |
185 | FIO DENTAL C/ 50 METROS | UN | 100 |
186 | FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19MMX30M | UN | 650 |
187 | FITA ADESIVA HOSPITALAR 19MMX50M | UN | 350 |
188 | FITA MICROPORE CIRURGICA 12,5MMX10M COR DA PELE | UN | 35 |
189 | FITA MICROPORE CIRURGICA 25MMX10M | UN | 450 |
FITA MICROPORE CIRUGICA 25MMX10M - A FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA É APRESENTADA NROLADO EM CARRETÉIS PLÁSTICOS COM ABAS, PROTEGIDOS TAMBÉM POR CAPAS TRANSPARENTES QUE MANTÉM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. ESTÁ DISPONIVEL NA COR BRANCA E EM VÁRIAS DIMENSÕES. PRODUTO "NÃO ESTÉRIL". | |||
190 | FIXADOR AUTOMATICO RX P/ 38L | LT | 7 |
191 | FIXADOR CITOLOGICO 100ML | UN | 10 |
192 | FLUCONAZOL CP. 150MG | CP | 3500 |
193 | FLUOXETINA CP 20 MG HCL CX/ 70 (C 1) GEN. | CP | 700 |
FLUOXETINA CP 20 MG HCL CX/ 70 (C 1) GEN. | |||
194 | FORMOCRESOL 100ML | FR | 20 |
É CONSTITUÍDO POR UMA MISTURA DE CRESÓIS E FORMOL, SENDO UM FIXADOR DE POLPAS VIVAS, MANTENDO-AS INERTES E POSSIBILITANDO A CONSERVAÇÃO DO DENTE DECÍDUO ATÉ SUA QUEDA FISIOLÓGICA (PULPOTOMIA). É UM POTENTE AGENTE ANTIMICROBIANO QUE POSSUI AINDA A CAPACIDADE DE NEUTRALIZAR TOXINAS PRESENTES NO CANAL RADICULAR. | |||
195 | FUROSEMIDA CP. 40MG CART. C/20CX/500 (DIUREMIDA) | UN | 11000 |
196 | FUROSEMIDA INJ 10MG / ML 02ML | UN | 1200 |
197 | GAZE TIPO QUEIJO 91MTS 9 FIOS P/ CM 600G | RL | 80 |
GAZE TIPO QUEIJO 91 MTS 9 FIOS P/CM 600G - CONFECCIONADA COM FIO 100% ALGODÃO, SENDO COMPOSTA POR TRÊS DOBRAS E OITO CAMADAS NO FORMATO 91CM X 91M. POR SER ALTAMENTE ABSORVENTE, ENCONTRA LARGA UTILIZAÇÃO EM CURATIVOS OU PROCEDIMENTOS OPERATÓRIOS, ENTRE OUTROS.A ATADURA GAZE HIDRÓFILA ENCONTRA LARGA UTILIZAÇÃO EM CURATIVOS OU PROCEDIMENTOS OPERATÓRIOS, INCLUSIVE NO TRATAMENTO DE QUEIMADURAS, NA ABSORÇÃO DE SANGUE E EXSUDATO, NA CONFECÇÃO DE GAZES VASELINADAS OU FURACIONA | |||
198 | GEL PARA ULTRASSON C/ 5000ML | UN | 15 |
199 | GENTAMICINA INJ 10MG 01ML | AP | 3500 |
GENTAMICINA INJETAVEL 10MG 01ML - EXCIPIENTES: METILPARABENO, PROPILPARABENO, METABISSULFITO DE SÓDIO, EDETATO DISSÓDICO, ÁGUA PARA INJEÇÃO. GENTAMICINA BASE 10 MG VEÍCULO Q.S.P. .............. 1 AMPOLA DE 1 ML. | |||
200 | GENTAMICINA INJ 20MG/ML 01ML | AP | 8000 |
GENTAMICINA INJETAVEL 20MG/ML 01ML -EXCIPIENTES: METILPARABENO, PROPILPARABENO, METABISSULFITO DE SÓDIO, EDETATO DISSÓDICO, ÁGUA PARA INJEÇÃO. GENTAMICINA BASE 20 MG VEÍCULO Q.S.P. .................... 1 AMPOLA DE 1 ML | |||
201 | GENTAMICINA INJ 40MG/ML 02ML CX/100 | AP | 20000 |
GENTAMICINA INJETAVEL 40MG/ML 02ML CAIXA C/ 100 UNIDADES -EXCIPIENTES: METILPARABENO, PROPILPARABENO, METABISSULFITO DE SÓDIO, EDETATO DISSÓDICO, ÁGUA PARA INJEÇÃO. GENTAMICINA BASE 40 MG VEÍCULO Q.S.P. .................... 1 AMPOLA DE 1 ML | |||
202 | GENTAMICINA INJ 80MG/ML CX/100 | AP | 40000 |
GENTAMICINA INJETAVEL 80MG/ML EM CAIXAS C/ 100 UNIDADES - |
GENTAMICINA BASE 80 MG VEÍCULO Q.S.P 1 AMPOLA DE 2 ML | |||
203 | GINCOBILOBA CP. 80MG (TEKASAN). | CP | 3000 |
204 | GLIBENCLAMIDA CP. 05MG | CP | 20000 |
205 | GLICOSE 25% INJ 10ML | AP | 4000 |
GLICOSE 25% INJ 10ML | |||
206 | GLICOSE 50% INJ 10ML | AP | 7000 |
GLICOSE 50% INJETÁVEL EM 10 ML - GLICOSE 50%CADA ML DA SOLUÇÃO CONTÉM: GLICOSE ANIDRA (D.C.B. 04485) 455MG EQUIVALENTE A 500 MG DE GLICOSE MONOIDRATADA EXCIPIENTE: ÁGUA PARA INJEÇÃO Q.S.P. OSMOLARIDADE: 2,523MOSM/L CONTEÚDO CALÓRICO: 1.545CAL/L | |||
207 | GLUCONATO DE CALCIO INJ 10% 10ML | AP | 800 |
GLUCONATO DE CALCIO INJETAVEL 10% 10ML - COMPOSIÇÃO CADA ML CONTÉM:GLICONATO DE CÁLCIO 100 MG SACARATO DE CÁLCIO TETRAHIDRATADO 5,023 MG ÁCIDO LÁTICO 0,041 ML ÁGUA PARA INJETÁVEIS, ESTÉRIL E PIROGÊNICA Q S P 1 ML CADA 100 MG DE GLICONATO DE CÁLCIO PROPORCIONA 0,465 MEQ DE CÁLCIO CORRESPONDENTE A 9,3 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR, CADA 5,023 MG DE SACARATO DE CÁLCIO TETRAHIDRATADO PROPORCIONA 0,031 MEQ DE CÁLCIO CORRESPONDENTE A 0,627 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR. | |||
208 | GLUTARALDEIDO 2% 1.000ML/ GLUTALABOR | LT | 800 |
209 | HALOPERIDOL CP. 05 MG CX /200 (UNI ALOPER ). | AP | 400 |
HALOPERIDOL CP. 05 MG CX /200 (UNI ALOPER) | |||
210 | HALOPERIDOL INJET. 5 MG/ 1ML | AP | 500 |
HALOPERIDOL INJET. 5 MG/ 1ML | |||
211 | HEMOSTOP LIQUIDO | UN | 80 |
212 | HEPARINA SODICA INJ 5.000UI/ML 05ML | AP | 350 |
HEPARINA SODICA INJETAVEL 5.000UI/ML 05ML - FRASCO-AMPOLA SUBCUTÂNEA HEPARINA SÓDICA (DCB 0657.03-4) 5.000 UI 5.000 UI VEÍCULO ESTÉRIL Q.S.P. 5 ML (VEÍCULO SUBCUTÂNEA: ÁGUA PARA INJETÁVEIS) (VEÍCULO FRASCO-AMPOLA: CLORETO DE SÓDIO, ÁLCOOL BENZÍLICO, ÁGUA PARA INJETÁVEIS) | |||
213 | HIDROCLOROTIAZIDA CP. 50MG CART. C/10 CX/500 | CP | 60000 |
214 | HIDROCORTISONA INJ 100MG S/DIL | UN | 200 |
215 | HIDROCORTISONA INJ 500MG | UN | 5000 |
216 | HIDROXIDO DE ALUMINIO GEL 62MG/ML 100ML | UN | 5000 |
217 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A 10 GRS | UN | 10 |
218 | HIDROXIDO DE CALCIO PASTA ( HIDRO - C ) | TB | 10 |
* REÚNE AS PROPRIEDADES DA PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (CALEN) COM AS DO PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO. * O PMC ASSOCIADO À CÂNFORA MELHORA OS RESULTADOS CLÍNICOS EM FUNÇÃO DA SUA MAIOR DIFUSIBILIDADE, ALÉM DE ATENUAR SUA AÇÃO IRRITANTE. * CALEN COM PMCC É HIDROSSOLÚVEL E PRONTO PARA USO IMEDIATO. * REGISTRO NA ANVISA: 141120159 | |||
219 | HIOSCINA COMPOSTA CP. 260MG | CP | 30000 |
220 | HIOSCINA COMPOSTA INJ 05ML | AP | 6000 |
HIOSCINA COMPOSTA EM INJETAVEL DE 05 ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL CADA AMPOLA CONTÉM: DIPIRONA SÓDICA 2500 MG BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG VEÍCULO: ÁGUA PARA INJEÇÃO, BISSULFITO DE SÓDIO | |||
221 | IBUPROFENO CP. 300MG | CP | 45000 |
222 | IBUPROFENO CP. 600MG | CP | 50000 |
223 | IMIPRAMINA CP 25 MG CX/200 (MEPRAMIN) VP L-C1. | CP | 400 |
IMIPRAMINA CP 25 MG CX/200 (MEPRAMIN) VP L-C1 | |||
224 | IODETO DE POTASSIO XPE 100ML | FR | 12000 |
CADA COLHER DAS DE CHÁ (5 ML) CONTÉM: IODETO DE POTÁSSIO 100 MG. EXCIPIENTES: PARABENOS, SACARINA SÓDICA, CICLAMATO DE SÓDIO, ÁLCOOL ETÍLICO, ESSÊNCIA DE MENTA, CORANTE VERMELHO, EXTRATO DE LOBÉLIA E ÁGUA PURIFICADA. | |||
225 | IRM PO E LIQUIDO | UN | 25 |
226 | ISOSSORBIDA CP. 10MG | CP | 400 |
227 | IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO | CP | 5000 |
228 | KETAMIM INJETÁVEL | AP | 2000 |
KETAMIM INJETÁVEL | |||
229 | KIT CATGUT SIMPLES OBSTETRICO CX C/ 12 KITS | CX | 20 |
230 | LABORIODINE DEGERMANTE 1000ML CX/12/PVPI | UN | 500 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - CAIXAS COM 12 UNIDADES DE 1LT PVPI - COMPOSIÇÃO: IODOPOLIVIDONA 10% (QUE EQUIVALE A 1% DE IODO ATIVO) E VEÍCULO AQUOSO (ÁGUA DEIONIZADA E AGENTES TAMPONANTES). | |||
231 | LACTIPAN CAP 1000MG CX/12 (USO ADULTO) | UN | 1500 |
LACTIPAN CAP 1000MG EM CAIXAS C/ 12 UNIDADES PARA USO ADULTO - CAPSULAS CONTENDO 8 BILHOES DE STREPTOCOCCUS LACTIS, 1 BILHAO DE LACTOBACILLUS BULGARICUS E 1 BILHAO DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS | |||
232 | LACTIPAN ENV. 200MG CX/06 (USO PEDIATRICO) | UN | 1600 |
LACTIPAN CAP 1000MG EM CAIXAS C/ 12 UNIDADES PARA USO ADULTO - CAPSULAS CONTENDO 8 BILHOES DE STREPTOCOCCUS LACTIS, 1 BILHAO DE LACTOBACILLUS BULGARICUS E 1 BILHAO DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS | |||
233 | LÂMINA DESCARTAVEL DE BISTURI Nº11 C/ 100 UNID | CX | 50 |
234 | LÂMINA DESCARTAVEL DE BISTURI Nº15 C/ 100 UNID | CX | 20 |
235 | LÂMINA DE BISTURI N. 24 CX 100 | CX | 150 |
236 | LÂMINA FOSCA PARA ANÁLISES EM LABORATORIO CX C/ 10 | CX | 100 |
237 | LIDOCAINA GELEIA 2% ESTERIL 30ML CX10 (XYLESTESIN) | CX | 250 |
238 | LIDOCAINA INJETAVEL 2% 20ML S/ VASO GEN | UN | 3500 |
239 | LUVAS CIRURGICA EST. 7,5 CX200 | CX | 80 |
240 | LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM. GDE CX/100 | CX | 900 |
241 | LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM. MED CX/100 | CX | 1500 |
242 | LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM. PEQ CX/100 | CX | 900 |
243 | MASCARA DESC. SIMPLES C/ELASTICO C/50 | PC | 800 |
244 | MASCARA P/ NEBULIZADOR INFANTIL (MICRO NEBUL) | UN | 120 |
245 | MASCARA PARA NEBULIZADOR ADULTO (MICRO) | UN | 160 |
246 | MATRIZ 5 MM | UN | 20 |
247 | MATRIZ 7 MM | UN | 20 |
248 | MEBENDAZOL CP. 100MG | CP | 30000 |
249 | MEBENDAZOL SUSP. 20MG/ML 30ML | FR | 6000 |
CADA ML DA SUSPENSÃO ORAL CONTÉM: MEBENDAZOL 20 MG VEÍCULO Q.S.P 1 ML (ÁCIDO CÍTRICO, AROMA DE CARAMELO, CARMELOSE SÓDICA, CELULOSE MICROCRISTALINA, CORANTE |
AMARELO CREPÚSCULO, LAURILSULFATO DE SÓDIO, METILPARABENO, PROPILENOGLICOL, PROPILPARABENO, SACAROSE, SIMETICONA, SUCRALOSE E ÁGUA DEIONIZADA). | |||
250 | METFORMINA CP. 850MG | CP | 60000 |
251 | METILDOPA CP. 250MG | CP | 12000 |
252 | METILDOPA CP. 500MG | CP | 17000 |
253 | METILERGOMETRINA INJ 0,2MG/ML 01ML | AP | 2500 |
METILERGOMETRINA INETAVEL 0,2MG/ML 01ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL CADA AMPOLA DE 1ML CONTÉM: MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2 MG VEÍCULO: ÁCIDO TARTÁRICO, ÁLCOOL ETÍLICO, GLICEROL, ÁCIDO MALÉICO, ÁGUA PARA INJEÇÃO. | |||
254 | METOCLOPRAMIDA CP. 10MG | CP | 15000 |
255 | METOCLOPRAMIDA GOTAS | FR | 500 |
METOCLOPRAMIDA GOTAS | |||
256 | METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 5MG/ML 02ML. | UN | 3000 |
257 | METRONIDAZOL CP. 250MG | CP | 60000 |
258 | METRONIDAZOL GELEIA 500MG/5G 50G | UN | 6000 |
259 | METRONIDAZOL INJ 100ML 500MG | UN | 3000 |
260 | METRONIDAZOL SUSP. 40MG/ML 80ML | FR | 10000 |
CADA MLDA SUSPENSÃO ORAL CONTÉM: BENZOILMETRONIDAZOL. 40MG VEÍCULO Q.S.P 1ML EXCIPIENTES: ÁGUA DE OSMOSE REVERSA, ÁLCOOL ETÍLICO, AROMA DE PÊSSEGO, CARMELOSE SÓDICA, CICLAMATO DE SÓDIO, CORANTE AMARELO CREPÚSCULO, METILPARABENO, POLISSORBATO 80, PROPILPARABENO, SACARINA SÓDICA, DIÓXIDO DE SILÍCIO E SORBITOL. | |||
261 | METRONIDAZOL+NISTATINA CREME | UN | 7000 |
262 | MIDAZOLAM INJ 15 MG 03 ML CX / 5 GRM | AP | 500 |
MIDAZOLAM INJ 15 MG 03 ML CX / 5 GRM | |||
263 | MOCHO ACOLCHOADO C/ RODAS | UN | 2 |
264 | MOLDEIRAS P/ APLICACAO DE FLUOR (M) CX C/100 | CX | 10 |
265 | MOLDEIRAS P/ APLICACAO DE FLUOR (P )CX C/100 | CX | 10 |
266 | MORFINA (DIMORF) INJETÁVEL | AP | 1200 |
MORFINA (DIMORF) INJETÁVEL | |||
267 | NEOCAINA INJ 0,5% PESADA 04ML | AP | 800 |
NEOCAINA INJ 0,5% PESADA 04ML | |||
268 | NEOMICINA+BACITRACINA POM 10G/GEN | UN | 10000 |
269 | NIFEDIPINA CP. 10MG | CP | 13000 |
270 | NIFEDIPINA CP. 20MG | CP | 5000 |
271 | NIMESULIDA CP. 100MG | CP | 70000 |
272 | NIMESULIDA GOTAS 50MG/ML GEN | FR | 15000 |
CADA ML (20 GOTAS) DA SUSPENSÃO ORAL CONTÉM: NIMESULIDA 50 MG VEÍCULO Q.S.P 1 ML (ÁCIDO CÍTRICO, AROMA DE ACEROLA, CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO, GOMA XANTANA, LAURILSULFATO DE SÓDIO, METILPARABENO, PROPILPARABENO, SACAROSE, SORBITOL E ÁGUA DEIONIZADA). | |||
273 | NISTATINA CREME VAGINAL 25.000UI/G 50G | UN | 10000 |
274 | NITROFURASONA POMADA 500G | UN | 150 |
275 | NORFLOXACINO CP. 400MG | CP | 25000 |
276 | OLEO MINERAL 100ML | UN | 600 |
277 | OMEPRAZOL 40MG COMPRIMIDO | CP | 35000 |
278 | OMEPRAZOL INJ 40MG | AP | 6000 |
CADA FRASCO /AMPOLA CONTÉM: OMEPRAZOL SÓDICO 42,6 MG (EQUIVALENTE A 40MG DE OMEPRAZOL) EXCIPIENTE Q.S.P 1 FRASCO/AMPOLA (EXCIPIENTES: EDETATO DISSÓDICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO) CADA AMPOLA CONTÉM 10ML DE SOLUÇÃO DILUENTE. (EXCIPIENTES DA SOLUÇÃO DILUENTE: MACROGOL, ÁCIDO CÍTRICO, ÁGUA PARA INJETÁVEIS). | |||
279 | OXACILINA INJ 500MG SOL. | FR | 600 |
COMPOSIÇÃO: CADA FRASCO-AMPOLA CONTÉM: OXACILINA (NA FORMA DE OXACILINA SÓDICA) 500 MG* CADA AMPOLA DE DILUENTE CONTÉM: ÁGUA PARA INJETÁVEIS Q S P 5 ML *CADA 1,05 DE OXACILINA SÓDICA EQUIVALE A 1,00 MG DE OXACILINA BASE. | |||
280 | PAPEL CARBONO DUPLA FACE 12X 1 | CX | 10 |
281 | PAPEL GRAU CIRURG. 200MMX100M BOB. TUBULAR | RL | 120 |
·PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M²UTILIZADO PARA GARANTIR A RESISTÊNCIA MECÂNICA, BARREIRA |
MICROBIOLÓGICA E O CONTROLE DA POROSIDADE PARA MANUTENÇÃO DA ESTERILIDADE; ·PAPEL GRAU CIRÚRGICO ISENTO DE FUROS, SEM CORANTES, REPELENTE A LÍQUIDOS, RESISTENTE A RASGOS E INODORO;·TODA EMBALAGEM PRIMARIA CIPAMED TEM O NUMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO. ·EMBALAGEM REGISTRADA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ·CORES DIFERENCIADAS NOS INDICADORES ANTES E APÓS A ESTERILIZAÇÃO. | |||
282 | PAPEL GRAU CIRURG. 300MMX100M | RL | 120 |
·PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M²UTILIZADO PARA GARANTIR A RESISTÊNCIA MECÂNICA, BARREIRA MICROBIOLÓGICA E O CONTROLE DA POROSIDADE PARA MANUTENÇÃO DA ESTERILIDADE; ·PAPEL GRAU CIRÚRGICO ISENTO DE FUROS, SEM CORANTES, REPELENTE A LÍQUIDOS, RESISTENTE A RASGOS E INODORO;·TODA EMBALAGEM PRIMARIA CIPAMED TEM O NUMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO. ·EMBALAGEM REGISTRADA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.CORES DIFERENCIADAS NOS INDICADORES ANTES E APÓS A ESTERILIZAÇÃO. | |||
283 | PARACETAMOL CP. 750 MG | CP | 90000 |
284 | PARACETAMOL GOTAS 200MG/ML 15ML | FR | 15000 |
USO ADULTO E PEDIÁTRICO - USO ORAL. CADA ML (15 GOTAS) DA SOLUÇÃO ORAL CONTÉM: PARACETAMOL: 200,0 MG VEÍCULO Q.S.P. (METABISSULFITO DE SÓDIO, CICLAMATO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA DI- HIDRATADA, CORANTE AMARELO CREPÚSCULO, BENZOATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, AROMA DE CARAMELO, MACROGOL E ÁGUA DEIONIZADA): 1 ML CADA GOTA CONTÉM APROXIMADAMENTE 13 MG DE PARACETAMOL. | |||
285 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO C/ 20 ML | FR | 15 |
* POSSUI AÇÃO BEM-APERECIDA DE AMPLO ESPECTRO; * A PRESENÇA DE FURACIN NO PARAMONOCLOROFENOL COM FURACIN, POTENCIALIZA A AÇÃO ANTI-INFECCIOSA LOCAL. QUANTIDADES MÍNIMAS DESTE PRODUTO SÃO BASTANTE EFICAZES PARA A MEDICAÇÃO DE TODO O CANAL RADICULAR.* A PRESENÇA DA NITROFURAZONA NA FÓRMULA DE PARAMONOCLOROFENOL COM FURACIN, ACENTUA A PROPRIEDADE ANTI-INFECCIOSA LOCAL. FRASCO COM 20ML | |||
286 | PASTA PROFILATICA 140G | UN | 15 |
287 | PEDRA POMES | UN | 15 |
288 | PENICILINA BENZATINA INJ 1.200.000UI CX/50 BEPEBEN | FR | 5000 |
PENICILINA BENZATINA INJ 1.200.000UI CX/50 BEPEBEN |
289 | PENICILINA BENZATINA INJ 600.000UI S/DIL | FR | 1500 |
CADA ML DE SUSPENSÃO CONTÉM: BENZILPENICILINA BENZATINA 150.000 U EXCIPIENTES Q.S.P. ....................1 ML BENZILPENICILINA BENZATINA .................... 300.000 U EXCIPIENTES Q.S.P 1 ML EXCIPIENTES: CITRATO DE SÓDIO, CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, POVIDONE, METILPARABENO, PROPILPARABENO. DILUENTE: ÁGUA PARA INJEÇÃO | |||
290 | PENICILINA G PROC POT. INJ 400.000UI C/ DIL | FR | 1500 |
CADA FRASCO-AMPOLA CONTÉM: BENZILPENICILINAPROCAÍNA 300.000 U E BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 U. | |||
291 | PENICILINA POTASSICA INJ 600.000UI S/DIL | FR | 2500 |
PENICILINA POTASSICA INJ 600.000UI S/DIL | |||
292 | PETIDINA INJ 50 MG/ML 02 CX /25.. | AP | 1600 |
CADA ML CONTÉM 50 MG DE CLORIDRATO DE PETIDINA, EQUIVALENTE A 43,58 MG DE PETIDINA EXCIPIENTE: ÁGUA PARA INJETÁVEIS. | |||
293 | PINÇA CLINICA CURVA | UN | 10 |
294 | PINÇA DENTE DE RATO EM INOX 18 CM | UN | 10 |
295 | PINCEL P/ RESINA MICROBRUSH CX C/ 100 | CX | 10 |
296 | PIROXICAM CAP. 20MG | CP | 50000 |
297 | POLIVITAMÍCO E POLIMINERAIS COM. CX 100/VITFORTE | CP | 45000 |
298 | POLIVITAMINAS XPE 100ML (PLUSVITAM) | UN | 6000 |
299 | POLIVITAMINICO SOL. ORAL 120ML | UN | 3000 |
300 | PORTA AGULHA EM INOX 18CM | UN | 10 |
301 | PORTA DAPP VIDRO | UN | 10 |
302 | POTE DARPEN PLASTICO COLORIO | UN | 5 |
303 | PREDNISONA CP. 05MG CX/500 (CORTICORTEN) | CP | 10000 |
304 | PREDNISONA CP. 20MG | CP | 8000 |
305 | PRO PÉ ( MEIA CIRURGICA | UN | 1000 |
306 | PROMETAZINA CP. 25MG CX/20 | CP | 10000 |
307 | PROMETAZINA INJ 50ML 02ML | AP | 4000 |
PROMETAZINA INJ 50ML 02ML | |||
308 | PROPANOLOL CP. 40MG | CP | 80000 |
309 | RANITIDINA CP. 150MG | CP | 35000 |
310 | RANITIDINA INJ 50MG/ML 02ML | AP | 8000 |
CADA ML DA SOLUÇÃO INJETÁVEL CONTÉM: CLORIDRATO DE RANITIDINA (EQUIVALENTE A 50MG DE RANITIDINA)....... 56MG VEÍCULO Q.S.P 1ML EXCIPIENTES: ÁGUA PARA INJEÇÃO, FENOL, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO E FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSICO. | |||
311 | REMOVEDOR DE MANCHA- PASTA PROFILATICA 90 GR | FR | 20 |
* CONSISTÊNCIA ADEQUADA, NÃO ESCORRE PARA CAVIDADE BUCAL. * UTILIZADA COM ESCOVAS DE ROBINSON OU COM TAÇAS DE BORRACHA. * UTILIZADA COMO PASTA DE POLIMENTO INICIAL. * USADA EM ADULTOS E CRIANÇAS. * NOS SABORES TUTTI-FRUTTI OU MENTA. * REGISTRO MS: 10068870074. | |||
312 | RESINA ALTOPOLIMERIZAVEL C/ 78 G | FR | 10 |
RESINA ALTOPOLIMERIZAVEL C/ 78 G | |||
313 | RESINA B2 | UN | 10 |
314 | RESINA CHARISMA A1 , A2, A3, A35 | CX | 25 |
315 | RESPIRIDONA 1MG | CP | 1500 |
000 | XXXXXXXXXXX 0XX | XX | 0000 |
317 | REVELADOR AUTOMATICO RX P/ 38L | UN | 10 |
318 | RIODEINE DEGERMANTE 1000ML CX 12/ PVPI | FR | 250 |
RIODEINE DERMO SUAVE DEGERMANTE É UM PRODUTO A BASE DE POLIVINIL PIRROLIDONA IODO (PVP-I) EM SOLUÇÃO DEGERMANTE, CONTENDO 1% DE IODO ATIVO, UM COMPLEXO ESTÁVEL E ATIVO QUE LIBERA IODO PROGRESSIVAMENTE. É ATIVO CONTRA TODAS AS FORMAS DE BACTÉRIAS NÃO ESPORULADAS, FUNGOS E VÍRUS. É INDICADO PARA ANTI-SEPSIA DA PELE, MÃOS E ANTEBRAÇOS. | |||
000 | XXXXXX XX XXXXXXX X/ 000 | XX | 000 |
320 | SCALP 23 G | UN | 10000 |
SCALP 23 G | |||
321 | SCALP 25 G | UN | 20000 |
322 | SECNIDAZOL CP. 1000MG | CP | 15000 |
323 | SELANTE AUTOPOLIMERIZAVEL C/ 2 SERINGAS | UN | 10 |
324 | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL PARA CICATRICELAS E FISS | UN | 20 |
325 | SERINGA DESC. 03ML C/ AG 25X7 | UN | 30000 |
326 | SERINGA DESC. 05ML C/ AG 25X7 | UN | 25000 |
327 | SERINGA DESC. 10ML C/ AGULHA 25X7 | UN | 35000 |
000 | XXXXXXX XXXX. 20ML AG 25X7 | UN | 35000 |
329 | SINVASTATINA CP. 20MG | CP | 10000 |
330 | SOL. FISIOLOGICO 0,9% 250ML CX/40 SF (CLOR. SODIO) | FR | 20000 |
O SORO FISIOLÓGICO É UMA SOLUÇÃO ISOTÓNICA EM RELAÇÃO AOS LÍQUIDOS CORPORAIS, QUE CONTÊM 0,9%, EM MASSA, DE NACL EM ÁGUA DESTILADA, OU SEJA, CADA 100ML DA SOLUÇÃO AQUOSA CONTÉM 0,9 GRAMAS DO SAL. ASSIM, 100 ML DE SORO FISIOLÓGICO CONTEM 0,354 GRAMAS DE NA+ E 0,546 GRAMAS DE CL-, COM PH = 6,0. | |||
331 | SOL. GLICO FISIOLOGICO 500ML | FR | 3000 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL DE GLICOSE A 5% + SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO A 0,9% .. BOLSAS DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE SISTEMA FECHADO CONTENDO 500 ML. | |||
332 | SOL. GLICOSE 5% 100ML SIST.FEC | FR | 3000 |
SOL. GLICOSE 5% 100ML SIST.FEC | |||
333 | SOL. GLICOSE 5% 250ML SIST. FEC. | FR | 7000 |
SOL. GLICOSE 5% 250ML SIST. FEC. | |||
334 | SOL. GLICOSE 5% 500ML | FR | 10000 |
335 | SOL. RINGER C/ LACTATO DE SODIO 500ML | FR | 1500 |
SOLUÇÃO ESTÉRIL E APIROGÊNICA; EMBALAGEM EM POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; ALÇA GIRATÓRIA 360º E RETRATIL; LACRE DE SEGURANÇA METÁLICO; U M BICO COM DUAS ENTRADAS, QUE FACILITAM A INSERÇÃO DE MEDICAMENTOS. REGISTRO M.S.: 1.0043.1052.002-7 .. | |||
336 | SOL. RINGER SIMPLES C/ 500ML | UN | 1500 |
337 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 C/ VÁLVULA C/ 20UN | PC | 20 |
338 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 C/ VÁLVULA, C/ 20UN | PC | 15 |
339 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 C/ VÁLVULA, C/ 20UN | PC | 20 |
340 | SONDA CATETER TIPO OCULOS (CANULA P/ OXIGENAÇÃO) | UN | 1500 |
341 | SONDA FOLEY 2V Nº 10 | UN | 200 |
342 | SONDA FOLEY 2V Nº 12 | UN | 200 |
343 | SONDA FOLEY 2V Nº 14 | UN | 300 |
000 | XXXXX XXXXX 0X Xx 00 | XX | 000 |
345 | SONDA FOLEY 2V Nº 18 | UN | 200 |
346 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 12 PCT/20.. | PC | 20 |
TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM CÓDIGO DE BARRAS. | |||
347 | SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 14 PCT/10 | PC | 40 |
348 | SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 16 PCT/10 | PC | 40 |
349 | SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 18 PCT/10 | PC | 40 |
350 | SONDA URETRAL N. 08 PCT/50 | PC | 80 |
351 | SONDA URETRAL N. 12 PCT/20 | PC | 150 |
352 | SONDA URETRAL N° 10 PCT/50 | PC | 150 |
353 | SORO FISIOLOGICO 500ML | UN | 3000 |
354 | SORO REIDRATANTE 27,9G ENV | UN | 7000 |
355 | SUGADOR DE SALIVA PCT /40 | PC | 300 |
356 | SULFADIAZINA PRATA CR 400G GEN | PC | 300 |
CADA G DO CREME DERMATOLÓGICO CONTÉM: SULFADIAZINA DE PRATA 10MG VEÍCULO Q.S.P 1 G EXCIPIENTES: ÁLCOOL CETOESTEARÍLICO, PETROLATO LÍQUIDO, CETOMACROGOL 1.000, ROPILENOGLICOL, METILPARABENO, PROPILPARABENO, BUTIL- HIDROXITOLUENO E ÁGUA PURI!CADA. | |||
357 | SULFAMETOXAZOL SUSP | FR | 2000 |
SULFAMETOXAZOL SUSP | |||
358 | SULFAMETOXAZOL+TRIMET CP. 400/80MG | CP | 75000 |
359 | SULFATO DE ATROPINA INJ 0,25MG/ 1ML /PASMODEX | AP | 2000 |
CADA AMPOLA DE 1 ML CONTEM: SULFATO DE ATROPINA 0,25 MG OU 0,5 MG E AGUA PARA INJECAO Q.S.P. 1 ML. | |||
360 | SULFATO DE MAGNÉSIO | CP | 800 |
361 | SULFATO FERROSO CP. 109MG | CP | 50000 |
362 | SULFATO FERROSO LIQ. 100ML | UN | 4000 |
363 | TAÇA DE BORRACHA | UN | 10 |
* FABRICADA EM LÁTEX FLEXIVEL E MACIO, PROPORCIONANDO UMA PENETRAÇÃO DE ATÉ 4MM SEM CAUSAR TRAUMA. | |||
364 | TAMBOR COM TAMPA PRODUZIDO EM AÇO INOX AISI 304 TA | UN | 5 |
365 | TENOXICAM INJ 20MG (TEFLAN) | AP | 600 |
TENOXICAM INJ 20MG (TEFLAN) | |||
366 | TENOXICAM CP. 20MG | CP | 25000 |
367 | TERMÔMETRO CLINICO PRISMÁTICO | UN | 200 |
368 | TESOURA ODONTOLOGICA PEQUENA 12 CM | UN | 10 |
369 | TIABENDAZOL COMP. 500MG CART 6 CX420/DAZOTIL | CP | 16000 |
370 | TIRAS DE LIXA P/POLIMER PCT C/ 50 UNID | PC | 15 |
371 | TIRAS DE METAL LIXA P/POLIMERO PCT C/ 12 UNID | PC | 25 |
372 | TIRAS DE POLIESTER PCT C/ 150 UNID | PC | 20 |
373 | TIRAS PARA GLICEMIA C/ 50UNI | CX | 200 |
374 | TOUCA PARA CABELO (COZINHEIRO). TOUCA SANFONADA. E | PCT | 300 |
375 | TRAMADOL CP. | CP | 6000 |
376 | TRAMADOL INJETÁVEL | AP | 2000 |
377 | UMIDIFICADOR 02 C/ EXTENSÃO/ MASCARA | UN | 100 |
378 | UMIDIFICADOR FRASCO 250ML | UN | 100 |
379 | VÁLVULA REGULAR DE OXIGÊNIO C/ FLUXO METRO | UN | 60 |
380 | VERNIZ COM FLUOR | UN | 10 |
381 | VITAMINA C INEJETÁVEL C/ 5ML | AP | 6000 |
VITAMINA C INEJETÁVEL C/ 5ML | |||
382 | VITAMINA K | UN | 800 |
VITAMINA K |
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
5.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados na Certidão emitida pelo Setor de Contabilidade.
6. PRAZO DA PROPOSTA:
6.1 O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
7. ENTRAGADOS PRODUTOS:
7.1 Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
7.1.1 Os objetos serão solicitados conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
7.1.2 os Objetos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso dos objetos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
7.1.3 O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrega do material. Exceto para os materiais com prazo inferior estipulado pelo fabricante, nesses casos, não deverá ser inferior a ¾ (três quartos) daquele estipulado pelo fabricante;
7.1.4 A licitante vencedora garantirá a qualidade dos medicamentos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
7.1.5 os materiais deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
7.1.6 Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação do Setor de Compras de segunda a sexta feira, das 7:00 às 17:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
7.1.7 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
7.1.8 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos objetos obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com ao presentado na proposta, num prazo máximo de 05(cinco) dias úteis.
7.1.9 A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos medicamentos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
8. PAGAMENTO:
8.1 O prazo de pagamento dos produtos será de no Máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da
data de entrega dos mesmos, acompanhada da respectiva documentação legal (NF) Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor de Compra e Gestor Responsável.
9. DAS ENTREGAS/ FISCALIZAÇÃO
9.1 Os objetos deste termo de referência, após recebido pela contratante será distribuídos nos
locais; unidades , postos de saúde e outros locais de atendimento a população adstrita. Conforme tabela:
UNIDADES QUE SERAO ATENDITAS COM OS OBJETOS DESTE TERMO.
LOCALIDADES DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS |
UNIDADES |
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA I – VILA SERRA AZUL – ZONA RURAL |
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA II – VILA MATA VERDE- ZONA RURAL |
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA III – CIDADE SEDE – ZONA URBANA |
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA IV – VILA ESTRELA DO PARÁ- ZONA RURAL |
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA V – VILA PROJETO CUMARU - ZONA RURAL |
HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXX XX XXXXX – CICADE SEDE-ZONA URBANA |
SERVIÇO MOVÉL DE URGENCIA – SAMU 192 – CICADE SEDE-ZONA URBANA |
POSTO DE SAÚDE, VILA ESTRELA DO MACEIO – ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE, VILA BRILHANTE – ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE, VILA ROMARIA -ZONA RURAL |
POSTO DE SAÚDE, VILA 490 – ZONA RURAL |
As quantidades indicadas no (Termo de Referência), referem-se a previsão período de vigência do contrato, ficando a entrega condicionada a emissão de nota de empenho ou autorização de compras pelo departamento responsável do Municipio.
9.2 a secretaria Municipal de Saúde nomeará 1(um) gestor/fiscal titular 1(um) Suplente para executar a acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
XXXXXXXX XXXXXXXXX AMERICANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
CONTRATO Nº XXX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE através do XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob n. º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por sua Secretária Sr.ª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, empresária, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, xx, xxxxx, no Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, s/n, Centro, xxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxx, neste ato representado por seu representante legal Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n. º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx, Centro, xxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, referente ao Pregão Eletrônico xxxxxxxxxx, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ajustam e acordam as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / . e encerramento em / / , prorrogável, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente, observados os seguintes requisitos:
1.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
1.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
1.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
1.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da , para o exercício de 20XX, na classificação abaixo: Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa: PI:
CLAUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS - O prazo de pagamento dos serviços será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da execução dos mesmos, acompanhada da respectiva documentação legal (NF), devidamente atestada pelo Setor de Compras.
§ 1º - Por ocasião dos pagamentos, serão abatidas as multas eventualmente aplicadas e previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA- DOS PREÇOS E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - O valor total dos
serviços, objeto deste Termo de CONTRATO, está previsto estimado em R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxreais), conforme a Classificação Final dos itens por Centro de Custo e Proponente, que passa a compor este instrumento contratual.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROIBIÇÃO - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou subempreitada, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES - As partes se obrigam ao cumprimento da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A CONTRATADA se obriga a:
a) Assumir toda a responsabilidade por todos os danos e prejuízos oriundos do fornecimento dos materiais, ou que eles venham, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
b) Acatar todos os métodos e instruções aprovadas pelo CONTRATANTE, desde que tais métodos e instruções não infrinjam qualquer condição contratual;
c) Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
d) Pagar todos os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais, municipais e autárquicas que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Termo de CONTRATO, ou de qualquer forma com ele relacionados;
§ 2º - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar fiscais para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA– VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
2 - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, e serão formalizados por meio de Termo Aditivo.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS,
FISCAIS E COMERCIAIS - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIM TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DECÍMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá, em qualquer
ocasião exercer a mais ampla fiscalização do fornecimento dos produtos/serviços, reservando-se o direito de determinar que sejam devolvidos todos os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
§ 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
§ 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
§ 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
§ 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte – PA, representada pelo um servidor desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES - Pelo eventual descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA estará passiva das penalidades da lei, dentre elas:
a) Advertência;
b) Pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Termo de CONTRATO;
b.1) as importâncias correspondentes às multas que forem impostas ao CONTRATO serão deduzidas dos pagamentos efetuados;
b.2) as multas incidirão sempre sobre os valores atualizados “pra rata die” até o dia do efetivo pagamento;
b.3) Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas ou outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, com suspensão de participação em licitações por 01 (um) ano, sem prejuízo das penalidades estabelecidas.
§ 1º - As penalidades aplicadas seguirão o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo a CONTRATADA um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, para a apresentação de recurso.
§ 2º - A decisão final sobre o julgamento da penalidade será da Exma. Senhora Prefeita Municipal, através de processo interno devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O não exercício por parte do CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Termo de CONTRATO, não importará em renúncia, novação, prescrição, decadência ou preclusão, podendo o CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte - PA, obedecendo aos princípios contidos na Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.
Cumaru do Norte- PA, xx de xxxxxxxxxxxx de 20xx.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: A) Nome:
RG:
B) Nome:
RG
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR)
Referente a licitação nº 003/2020
Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF , DECLARA para os fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, de 21/06/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e inciso XXXIII do Art. 7 da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Local e data
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
(esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa concorrente)
( MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO )
Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº. 003/2020, que a empresa (razão social e CNPJ), sediada na Rua , nº
, bairro , cidade , estado , não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, saber que está obrigada a, sob as penas da lei, declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2020.
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da cédula de identidade e órgão emitente:
Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO V
DECLARAÇÃO
( Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02 )
Ao
Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE
Localizada Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, X.x 00 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx,
.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2020
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da PMCN/PA que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº 003/2020, que se realizará no dia ../.../2019, às ...h..min. Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes devidamente comprovados para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue separadamente junto ao credenciamento fora dos envelopes.
ANEXO VI
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Ao
Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE
Localizada Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, X.x 00 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2020.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento dos objetos indicados no Anexo I – Planilha quantitativa e Qualitativa de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de R$ (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
Os bens/materiais são de primeira qualidade;
Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
Os materiais ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
Os materiais serão entregues de acordo com o Anexo I – Planilha qualitativa e Quantitativa e demais normas do Edital;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A entregar os materiais de acordo com a solicitação da Secretaria de saúde no prazo de até 10 (Dez) dias consecutivos, contados a partir da data da emissão da autorização de compras;
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
Até a assinatura do Contrato, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, de de
( assinatura )__
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes devidamente comprovados para tal investidura.
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA COMISSÃO DE PREGÃ PRESENCIAL
PROCESSO N. º004/2020
PREGÃO PRESENCIAL N. º 003/2020
A Empresa , CNPJ nº , estabelecida na(endereço), vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Processo Licitatório nº 004/2020, Pregão Presencial nº 003/2020, que tem como a contratação de empresa para o fornecimento de forma especializada de medicamentos Hospitalar, Medicamentos Atenção Básica de Saúde/Assistência Farmacêutica, Medicamentos Controlados, Material Técnico e Insumos para Hospitalar, Insumos para Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Material para Raio- X, Instrumental Cirúrgico Hospitalar, Aparelhos e Equipamentos Hospitalar e Equipamentos para saúde Bucal para serem utilizados na Rede pública de Saúde do Município de Cumaru do Norte - Pa, da seguinte forma e valor Previsto estimado de R$: 4.289.220,70 (quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte reais e setenta centavos)
PLANILHA QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇAÕ | UND | MARC A | VALOR UNITARIO | TOTAL |
TOTAL GERAL |
O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
DADOS BANCARIO; NOME DO BANCO: AG:
CONTA:
NOME DA EMPRESA:
Departamento de Compras e Licitações.
Local e data, .
Assinatura do Representante Razão Social da Empresa
Nome Completo do Representante da Empresa
(Esta Proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa participante)
(Esta Proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa participante
ANEXO VII
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE
Localizada Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, X.x 00 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2020
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrito no CNPJ sob o n.º credenciamos o Sr. -, portador da carteira de identidade n.º e do CPF (MF) n.º , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável (c/ firma reconhecida)
(esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa concorrente).
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO.
Razão social:
Endereço completo:
Telefone:
PREGÃO Nº 003/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na (endereço), , (bairro) - (cidade), por intermédio de seu representante legal,
, Sócio Administrador, portador da Cédula de Identidade R.G. nº e do CPF n.º , Telefone (94) , DECLARA, especialmente para o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019, que em seu quadro societário, cotistas ou dirigentes não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com servidor do órgão licitante, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme disposições previstas na legislação vigente.
Data e local:
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL N. º 003/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e data)
(assinatura do representante legal)