ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE
Rio Grande do Sul , 31 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO X | Nº 2464
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE
DO RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 206/2018
Certifico que foi realizado no dia 28/12/2018 o seguinte Contrato, figurando como contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:
Ato n° 206/2018: Contrato de Prestação de Serviços n° 206/2018. Contratado:Laboratório Tagliari Ltda - EPP, inscrito no CNPJ sob n° 87.680.625/0001-20. O objeto do presente contrato é a execução de serviços técnicos – profissionais especializados, na área da saúde, exames laboratoriais aos usuários dos serviços de saúde dos municípios consorciados, a serem prestados pelo prestador credenciado ao Cirenor, pelo período de 12 (doze) meses. Conforme processo de Chamamento Público n° 001/2018.
SANANDUVA, em 28 de dezembro de 2018.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 790, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 182.737,84 (Cento e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
09.01.10.302.1039.2280.3319113000000.4630 | ( 11783 ) | 8.528,00 |
09.01.10.302.1039.2280.3319013000000.4210 | ( 11784 ) | 745,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3319113000000.0040 | ( 8853 ) | 169.852,84 |
12.02.08.243.1045.2427.3319013000000.2053 | ( 11387 ) | 317,00 |
12.02.08.244.1045.2060.3339039000000.1022 | ( 11250 ) | 240,00 |
12.02.08.241.1045.2373.3339039000000.2055 | ( 12672 ) | 240,00 |
12.02.08.243.1045.2424.3319113000000.2055 | ( 12686 ) | 2.339,00 |
12.02.08.241.1045.2045.3319113000000.2050 | ( 12711 ) | 476,00 |
182.737,84 |
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 182.737,84 (Cento e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) sob a seguinte classificação econômica e programática:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente do CIRENOR
Publicado por:
Rangeli Caragnatto
Código Identificador:C4084D63
Expediente:
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
Diretoria da FAMURS Gestão 2018/2019
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxx (PMDB) Xxxxxxxxx – Amesne
1º Vice-Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxx (PSDB) Encantado – Amvat
2º Vice-Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (PSB) Candelária – Amvarp
3º Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxxxx (DEM) Cacique Xxxxx – Amunor
1º Secretário
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (PDT) Tapes – Xxxxxxxxxx
2º Secretário
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (PT) Butiá – Asmumrc
1º Tesoureiro
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (PP) Pantano Grande – Amvarp
2º Tesoureiro
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (PTB) Taquara – Ampara
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
09.01.10.302.1039.2280.3319011000000.4210 | ( 8514 ) | 745,00 |
09.01.10.303.1042.2285.3339030000000.0040 | ( 8677 ) | 84.104,30 |
09.01.10.301.1038.1066.3339048000000.0040 | ( 9784 ) | 13.274,54 |
09.01.10.302.1039.2280.3319011000000.4630 | ( 10365 ) | 8.528,00 |
12.02.08.244.1045.2060.3339030000000.1022 | ( 11213 ) | 240,00 |
12.02.08.243.1045.2427.3339030000000.2053 | ( 11539 ) | 317,00 |
09.01.10.303.1042.2434.3339030000000.0040 | ( 11665 ) | 72.474,00 |
12.02.08.241.1045.2045.3339030000000.2050 | ( 12309 ) | 476,00 |
12.02.08.241.1045.2373.3339033000000.2055 | ( 12670 ) | 240,00 |
12.02.08.243.1045.2424.3319005000000.2055 | ( 12678 ) | 1.500,00 |
12.02.08.243.1045.2424.3319016000000.2055 | ( 12683 ) | 839,00 |
182.737,84 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 26 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete
Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F8DFE31C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 792, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 239.470,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e Quatrocentos e Setenta Reais) e dá outras providências.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx 1
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 239.470,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e Quatrocentos e Setenta Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
08.02.12.361.1046.2328.3319113000000.0031 | ( 11321 ) | 153.327,00 |
08.02.12.361.1046.2328.3319013000000.0031 | ( 11337 ) | 7.151,00 |
08.02.12.365.1046.2332.3319013000000.0031 | ( 11439 ) | 10.301,00 |
08.02.12.365.1046.2332.3319113000000.0031 | ( 11443 ) | 60.716,00 |
08.02.12.366.1046.2130.3319113000000.0031 | ( 12567 ) | 7.975,00 |
239.470,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado suplementação por arrecadação a maior do recurso 31 - FUNDEB:
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB ( 6137 ) | 470,00 |
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB ( 6183 ) | 239.000,00 |
239.470,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Código Identificador:C47A9AB4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 794, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 104.422,16 (Cento e Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Dezesseis Centavos) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 104.422,16 (Cento e Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Dezesseis Centavos) sob a seguinte classificação econômica e programática:
09.01.10.301.1038.1415.3319113000000.0040 | ( 12414 ) | 910,00 |
09.01.10.302.1039.2280.3319113000000.0040 | ( 8495 ) | 7.012,00 |
09.01.10.302.1040.2382.3319113000000.0040 | ( 8540 ) | 1.165,00 |
09.01.10.301.1038.2281.3319113000000.0040 | ( 8589 ) | 11.855,00 |
09.01.10.301.1038.2282.3319013000000.0040 | ( 8697 ) | 11.562,00 |
09.01.10.302.1039.2287.3319113000000.0040 | ( 8720 ) | 7.691,00 |
09.01.10.301.1039.2430.3319113000000.0040 | ( 11778 ) | 946,00 |
09.01.10.302.1039.2410.3319113000000.0040 | ( 1420 ) | 1.312,00 |
09.01.10.301.1038.1317.3319113000000.0040 | ( 10730 ) | 1.014,00 |
09.01.10.301.1038.1400.3319113000000.0040 | ( 10733 ) | 2.798,00 |
09.01.10.301.1038.1356.3319113000000.0040 | ( 10737 ) | 6.759,00 |
09.01.10.301.1038.2279.3319113000000.0040 | ( 10999 ) | 436,00 |
09.01.10.301.1038.2283.3319113000000.0040 | ( 11003 ) | 10.584,00 |
09.01.10.305.1038.2278.3319113000000.0040 | ( 11041 ) | 522,00 |
09.01.10.302.1039.2289.3319113000000.0040 | ( 11049 ) | 6.321,00 |
09.01.10.301.1038.1390.3319113000000.0040 | ( 11101 ) | 654,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3319113000000.0040 | ( 8853 ) | 21.542,16 |
09.02.10.122.1041.2298.3319013000000.0040 | ( 8861 ) | 11.339,00 |
104.422,16 |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5D396A75
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 110.670,00 (Cento e Dez Mil e Seiscentos e Setenta Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 110.670,00 (Cento e Dez Mil e Seiscentos e Setenta Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado suplementação por arrecadação a maior do Recurso 40 – ASPS:
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL- ASPS ( 6180 ) 104.422,16
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete
08.02.12.122.1046.2015.3319013000000.0020 | ( 11233 ) | 6.286,00 |
08.02.12.122.1046.2015.3319113000000.0020 | ( 11291 ) | 14.926,00 |
08.02.12.365.1046.2333.3319013000000.0020 | ( 11422 ) | 412,00 |
08.02.12.365.1046.2333.3319113000000.0020 | ( 11437 ) | 43.920,00 |
08.02.12.361.1046.2330.3319013000000.0020 | ( 12434 ) | 740,00 |
08.02.12.361.1046.2330.3319113000000.0020 | ( 12437 ) | 44.386,00 |
110.670,00 |
ISS - DÍVIDA ATIVA - MDE ( 6107 ) | 741,00 |
IPTU - PRINCIPAL - MDE ( 6123 ) | 2.176,00 |
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE ( 6139 ) | 16.899,00 |
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE ( 6181 ) | 51.001,00 |
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - A ( 6192 ) | 9.883,00 |
ISS - PRINCIPAL - MDE ( 6352 ) | 29.970,00 |
110.670,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado Arrecadação a Maior do Recurso 0020-MDE:
Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
Código Identificador:EFE6C5F7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 795, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 20.867,00 (Vinte Mil e Oitocentos e Sessenta e Sete Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 20.867,00 (Vinte Mil e Oitocentos e Sessenta e Sete Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
09.01.10.301.1041.1022.3449051000000.0040 | ( 11759 ) | 11.266,00 |
07.01.04.122.2010.2266.3339039000000.0001 | ( 11905 ) | 12.270,00 |
05.01.04.122.0008.2377.3449052000000.0001 | ( 12264 ) | 55,00 |
23.591,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
04.01.04.122.1020.2306.3319013000000.0001 | ( 12181 ) | 263,00 |
06.01.04.123.1031.2356.3319013000000.0001 | ( 11725 ) | 528,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319011000000.0001 | ( 12120 ) | 1.852,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319013000000.0001 | ( 11839 ) | 2.087,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319094000000.0001 | ( 11863 ) | 4.471,00 |
07.01.15.451.2010.2265.3319013000000.0001 | ( 11942 ) | 176,00 |
07.02.04.122.1029.2437.3319013000000.0001 | ( 11964 ) | 148,00 |
08.02.12.361.1046.2330.3319013000000.0020 | ( 12434 ) | 1.335,00 |
08.02.12.122.1046.2015.3319013000000.0020 | ( 11233 ) | 538,00 |
08.02.12.365.1046.2333.3319013000000.0020 | ( 11422 ) | 228,00 |
09.01.10.301.1038.2282.3319013000000.0040 | ( 8697 ) | 5.871,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3319094000000.0040 | ( 8852 ) | 1.496,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3319013000000.0040 | ( 8861 ) | 167,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3319011000000.0040 | ( 8838 ) | 1.134,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3449051000000.0040 | ( 8851 ) | 62,00 |
10.02.20.122.1013.2229.3319013000000.0001 | ( 12256 ) | 201,00 |
16.01.06.122.1024.2406.3319013000000.0001 | ( 12068 ) | 310,00 |
20.867,00 |
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1ED8BFAB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
09.02.10.122.1041.2298.3339030000000.0040 | ( 8856 ) | 3.406,00 |
08.04.13.392.1047.2348.3339039000000.0020 | ( 11687 ) | 2.101,00 |
09.01.10.301.1041.1022.3449051000000.0040 | ( 11759 ) | 4.194,00 |
09.02.10.125.1041.2299.3339036000000.0040 | ( 11840 ) | 1.130,00 |
07.01.04.122.2010.2266.3339039000000.0001 | ( 11905 ) | 10.036,00 |
20.867,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
08.02.12.361.1046.2341.3339033000000.0001 | ( 11265 ) | 7.023,56 |
08.04.13.392.1047.2345.3319113000000.0001 | ( 11601 ) | 6.820,00 |
13.843,56 |
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 13.843,56 (Treze Mil, Oitocentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 13.843,56 (Treze Mil, Oitocentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) sob a seguinte classificação econômica e programática:
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
08.04.13.392.1047.1427.3339030000000.0001 | ( 11571 ) | 7.023,56 |
07.01.04.122.2010.2266.3339039000000.0001 | ( 11905 ) | 6.820,00 |
13.843,56 |
Código Identificador:B0FD6EFA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 796, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 23.591,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 23.591,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos e Noventa e Um Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
05.01.04.122.0008.2377.3339039000000.0001 | ( 12228 ) | 55,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319113000000.0001 | ( 11857 ) | 5.947,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319094000000.0001 | ( 11863 ) | 4.471,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319011000000.0001 | ( 12120 ) | 1.852,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3339018000000.0040 | ( 8858 ) | 62,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3319013000000.0040 | ( 8861 ) | 11.204,00 |
23.591,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:082E8727
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 798, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 83.171,00 (Oitenta e Três Mil e Cento e Setenta e Um Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 83.171,00 (Oitenta e Três Mil e Cento e Setenta e Um Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
08.02.12.361.1046.2328.3339039000000.0031 | ( 11328 ) | 18.000,00 |
08.02.12.361.1046.2328.3319013000000.0031 | ( 11337 ) | 1.850,00 |
08.02.12.365.1046.2332.3319013000000.0031 | ( 11439 ) | 2.321,00 |
08.02.12.361.1046.2341.3339033000000.0031 | ( 12462 ) | 61.000,00 |
83.171,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado Arrecadação a Maior do recurso 0031-FUNDEB:
09.01.10.301.1041.1435.3449039000000.0040 | ( 12144 ) | 100,00 |
09.01.10.301.1041.1435.3449051000000.0040 | ( 12145 ) | 100,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3339093000000.0040 | ( 12146 ) | 100,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3339036000000.0040 | ( 12694 ) | 100,00 |
11.223,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - FUNDEB ( 6137 ) 83.171,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:732C91EA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 800, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal, no uso de
Código Identificador:ECEA0F2E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 799, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 11.223,00 (Onze Mil e Duzentos e Vinte e Três Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 11.223,00 (Onze Mil e Duzentos e Vinte e Três Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
08.02.12.365.1046.2341.3339033000000.1033 ( 11496 ) 49.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado Arrecadação a Maior do Recurso 1033-Transporte Escolar :
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS PARA O TRANSPORTE ESCO ( 6239 ) 49.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
04.01.04.122.1020.2306.3319013000000.0001 | ( 12181 ) | 263,00 |
06.01.04.123.1031.2356.3319013000000.0001 | ( 11725 ) | 531,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319013000000.0001 | ( 11839 ) | 2.087,00 |
07.01.15.451.2010.2265.3319013000000.0001 | ( 11942 ) | 177,00 |
07.02.04.122.1029.2437.3319013000000.0001 | ( 11964 ) | 173,00 |
08.02.12.365.1046.2333.3319013000000.0020 | ( 11422 ) | 130,00 |
08.02.12.122.1046.2015.3319013000000.0020 | ( 11233 ) | 634,00 |
08.04.13.392.1047.2345.3319013000000.0001 | ( 11676 ) | 837,00 |
09.01.10.301.1038.2282.3319013000000.0040 | ( 8697 ) | 5.872,00 |
10.02.20.122.1013.2229.3319013000000.0001 | ( 12256 ) | 200,00 |
16.01.06.122.1024.2406.3319013000000.0001 | ( 12068 ) | 319,00 |
11.223,00 |
09.01.10.305.1039.2295.3339030000000.0040 | ( 8604 ) | 72,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3339014000000.0040 | ( 8850 ) | 681,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3449051000000.0040 | ( 8851 ) | 62,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3339033000000.0040 | ( 8857 ) | 36,00 |
09.01.10.305.0063.2413.3339030000000.0040 | ( 10075 ) | 100,00 |
09.01.10.302.1039.1018.3339018000000.0040 | ( 10257 ) | 100,00 |
09.01.10.302.1039.1018.3339036000000.0040 | ( 10258 ) | 478,00 |
08.04.13.392.1047.1427.3339036000000.0001 | ( 11272 ) | 1.987,00 |
08.02.12.361.1046.2341.3339039000000.0001 | ( 11404 ) | 2.600,00 |
08.04.13.392.1047.2348.3339039000000.0020 | ( 11687 ) | 764,00 |
09.01.10.301.1041.1022.3449051000000.0040 | ( 11759 ) | 2.860,00 |
09.01.10.302.1039.2432.3339033000000.0040 | ( 11773 ) | 178,00 |
09.02.10.125.1041.2299.3339014000000.0040 | ( 11835 ) | 140,00 |
09.02.10.125.1041.2299.3449052000000.0040 | ( 11841 ) | 45,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3339091000000.0040 | ( 11843 ) | 67,00 |
09.02.10.125.1041.2299.3339039000000.0040 | ( 12143 ) | 653,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4D532420
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 801, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 26,00 (Vinte e Seis Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 26,00 (Vinte e Seis Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
08.02.12.361.1046.2341.3339033000000.1120 ( 12458 ) 26,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado Arrecadação a maior do recurso 1120-PNATE:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PNATE ( 6308 ) 26,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
Código Identificador:C818E1B4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 131.847,00 (Cento e Trinta e Um Mil e Oitocentos e Quarenta e Sete Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 131.847,00 (Cento e Trinta e Um Mil e Oitocentos e Quarenta e Sete Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
Código Identificador:B76139A8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 802, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 99.156,00 (Noventa e Nove Mil e Cento e Cinquenta e Seis Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 99.156,00 (Noventa e Nove Mil e Cento e Cinquenta e Seis Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
08.02.12.122.1046.2015.3319008000000.0020 | ( 11218 ) | 121.984,00 |
08.02.12.365.1046.2333.3319008000000.0020 | ( 11435 ) | 9.863,00 |
131.847,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado Arrecadação a Maior do Recurso 0020-MDE:
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - MDE ( 6139 ) | 4.973,00 | |
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - MDE ( 6181 ) | 126.874,00 | |
131.847,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
02.03.04.122.1025.2201.3319008000000.0001 | ( 7735 ) | 1.451,00 |
04.01.04.122.1020.2306.3319008000000.0001 | ( 12189 ) | 6.545,00 |
06.01.04.123.1031.2356.3319008000000.0001 | ( 11911 ) | 24.020,00 |
06.01.04.123.1031.2356.3339039000000.0001 | ( 11761 ) | 2.946,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319008000000.0001 | ( 11836 ) | 25.016,00 |
07.01.15.451.2010.2265.3319008000000.0001 | ( 11940 ) | 974,00 |
07.02.04.122.1029.2437.3319008000000.0001 | ( 11969 ) | 5.065,00 |
08.04.13.392.1047.2345.3319008000000.0001 | ( 11669 ) | 2.257,00 |
10.02.20.122.1013.2229.3319008000000.0001 | ( 12235 ) | 5.371,00 |
11.02.23.122.1019.2391.3319008000000.0001 | ( 11755 ) | 2.349,00 |
12.01.08.122.1045.2375.3449052000000.0001 | ( 12030 ) | 940,00 |
12.01.08.122.1045.2375.3319008000000.0001 | ( 11251 ) | 11.102,00 |
12.02.08.243.1045.2424.3319008000000.0001 | ( 11642 ) | 882,00 |
12.02.08.241.1045.2373.3319008000000.0001 | ( 11704 ) | 112,00 |
13.02.27.122.1016.2216.3319008000000.0001 | ( 11916 ) | 881,00 |
14.02.18.122.1007.2247.3319008000000.0001 | ( 12004 ) | 755,00 |
16.01.06.122.1024.2406.3319008000000.0001 | ( 12057 ) | 8.490,00 |
99.156,00 |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3A096144
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 804, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nomeia Conselheiro Tutelar.
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias:
07.01.15.451.1027.1428.3449051000000.0001 | ( 11168 ) | 18.899,00 |
07.01.04.122.2010.2266.3339039000000.0001 | ( 11905 ) | 12.454,00 |
07.01.04.452.1026.2261.3449051000000.0001 | ( 11967 ) | 15.840,00 |
02.03.04.122.0012.2205.3339039000000.0001 | ( 12176 ) | 146,00 |
10.02.20.606.1012.1278.3449051000000.0001 | ( 12353 ) | 6.281,00 |
07.01.15.451.1027.1441.3449051000000.0001 | ( 12623 ) | 45.536,00 |
99.156,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município,
considerando o Ofício nº 032/COMDICA/2018, encaminhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; considerando a importância do Conselho Tutelar de Alegrete, que não pode prescindir da sua dinâmica para o atendimento das necessidades dos menores da nossa cidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Conselheiro Suplente, XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, como Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Titular, a contar de 14 de janeiro de 2019, em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, que se encontrará em gozo de férias regulamentares, conforme Portaria nº 10067/2018.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
09.02.10.122.1041.2298.3319011000000.0040 | ( 8838 ) | 25.619,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3319094000000.0040 | ( 8852 ) | 49.035,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3319008000000.0040 | ( 8863 ) | 63.967,00 |
09.02.10.122.1041.2298.3319092000000.0040 | ( 8864 ) | 4.321,00 |
154.041,00 |
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete
Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado Arrecadação a Maior do Recurso 0040-ASPS:
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL- ASPS ( 6180 ) 154.041,00
Código Identificador:AF6440A9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 805, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nomeia Gerente de Segurança do Estádio Municipal Farroupilha e revoga o Decreto nº 732/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município,
considerando o Memorando nº 260/2018, oriundo pela Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, o qual solicita a substituição do gerente de segurança do Estádio Municipal Farroupilha,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado como Gerente de Segurança do Estádio Municipal Farroupilha, o Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XX XXXX, matrícula nº 11234.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 732, de 12 de dezembro de 2018
Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0A5218DC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 807, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 129.727,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Setecentos e Vinte e Sete Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 129.727,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Setecentos e Vinte e Sete Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
08.02.12.361.1046.2328.3319092000000.0031 | ( 11319 ) | 26.242,00 |
08.02.12.361.1046.2328.3319094000000.0031 | ( 11320 ) | 23.447,00 |
08.02.12.361.1046.2328.3319008000000.0031 | ( 11335 ) | 49.009,00 |
08.02.12.361.1046.2328.3319011000000.0031 | ( 11336 ) | 10.222,00 |
08.02.12.365.1046.2332.3319008000000.0031 | ( 11470 ) | 20.807,00 |
129.727,00 |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AC2A3F80
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 806, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 154.041,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Quarenta e Um Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 154.041,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Quarenta e Um Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado Arrecadação a Maior do Recurso 0031-FUNDEB:
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - FUNDEB ( 6183 ) 129.727,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
09.01.10.301.1038.1415.3319008000000.0040 | ( 12410 ) | 422,00 |
09.01.10.301.1038.2281.3319008000000.0040 | ( 8502 ) | 1.835,00 |
09.01.10.302.1040.2382.3319008000000.0040 | ( 8569 ) | 504,00 |
09.01.10.302.1039.2287.3319008000000.0040 | ( 8714 ) | 244,00 |
09.01.10.305.1038.2278.3319008000000.0040 | ( 11027 ) | 244,00 |
09.01.10.301.1038.1390.3319008000000.0040 | ( 11095 ) | 309,00 |
09.01.10.301.1039.2430.3319008000000.0040 | ( 11754 ) | 382,00 |
09.01.10.302.1039.2410.3319008000000.0040 | ( 1412 ) | 308,00 |
09.01.10.301.1038.1317.3319008000000.0040 | ( 9619 ) | 478,00 |
09.01.10.301.1038.1400.3319008000000.0040 | ( 10995 ) | 1.010,00 |
09.01.10.301.1038.2279.3319008000000.0040 | ( 11005 ) | 1.097,00 |
09.01.10.301.1038.2283.3319008000000.0040 | ( 11012 ) | 4.266,00 |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:129448B1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO
Celebrado entre o Município de Alegrete e a Irmandade da Santa Casa de Caridade.
O MUNICÍPIO DE ALEGRETE, inscrito no CNPJ sob nº. 87.896.874/0001-57, pessoa jurídica de direito público, sediado na cidade de Alegrete, na Rua Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 200, Bairro Medianeira, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Xxxxx Xxx xx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00; e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE, com sede na Rua General Sampaio, nº 88, inscrita no CNPJ nº. 87.200.929/0001-42, neste ato representada pelo Presidente da Diretoria Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx, para efetivação do repasse autorizado pela Lei nº 6.051/2018, sujeitando-se, os partícipes, no que couber, às normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, tendo como objeto auxiliar/custear despesas com profissionais e equipes dos Serviços de Neurologia, tendo como vigência o período de 1º janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CAA017BB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO
Celebrado entre o Município de Alegrete e a Irmandade da Santa Casa de Caridade.
O MUNICÍPIO DE ALEGRETE, inscrito no CNPJ sob nº. 87.896.874/0001-57, pessoa jurídica de direito público, sediado na cidade de Alegrete, na Rua Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 200, Bairro Medianeira, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Xxxxx Xxx xx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00; e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE, com sede na Rua General Sampaio, nº 88, inscrita no CNPJ nº. 87.200.929/0001-42, neste ato representada pelo Presidente da Diretoria Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx, para efetivação do repasse autorizado pela Lei nº 6.052/2018, sujeitando-se, os partícipes, no que couber, às normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, tendo como objeto o repasse do valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por mês, para auxiliar/custear despesas com profissionais do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS que realizarão atendimentos de pessoas relacionadas ao consumo de álcool, drogas e transtornos mentais, tendo como vigência o período de 1º janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F1B0820F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO
Celebrado entre o Município de Alegrete e a Irmandade da Santa Casa de Caridade.
O MUNICÍPIO DE ALEGRETE, inscrito no CNPJ sob nº. 87.896.874/0001-57, pessoa jurídica de direito público, sediado na cidade de Alegrete, na Rua Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 200, Bairro Medianeira, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Xxxxx Xxx xx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00; e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE, com sede na Rua General Sampaio, nº 88, inscrita no CNPJ nº. 87.200.929/0001-42, neste ato representada pelo Presidente da Diretoria Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx, para efetivação do repasse autorizado pela Lei nº 6.053/2018, sujeitando-se, os partícipes, no que couber, às normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, tendo como objeto à Gestão da Unidade de Pronto Atendimento/UPA do Município de Alegrete, implantada para reorganizar, qualificar e fortalecer a Rede de Atenção as Urgências e Emergências, tendo como vigência o período de 1º janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F5005EEA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA
ADMINISTRAÇÃO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015.
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015.
Data:21.01.2015. Celebrado entre o Município de Alegria e a Empresa
STERECYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ
n° 01.568.077/0007-10. Objeto: Prorrogação da vigência e alteração de valores. O valor mensal a ser pago pelo Contratante passará a ser de R$ 1.339,10 (um mil trezentos e trinta e nove reais e dez centavos), para os resíduos do Grupo A, referente a 500 litros; e de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), para resíduos do Grupo B do contrato, com um reajuste de 8,72% (oito vírgula setenta e dois por cento), com nova vigência por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de 1° de janeiro de 2019, vigorando até 30 de abril de 2019. Permanecem inalteradas e com plena vigência, as demais cláusulas constantes no Contrato nº 015/2015 de 21 de janeiro de 2015. Data: 28.12.2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:812AECDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2809/2018
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Retificar a Portaria Municipal nº 0812/2017, que passa a conceder a Xxxxx das Graças Cidade Brandão, matrícula 1999101054, a averbação de tempo de serviço de 1.824 (um mil, oitocentos e vinte e quatro) dias, ou seja, 05 anos, 00 meses e 04 dias de tempo prestado à Atividade Privada, conforme Certidão expedida pelo INSS, para fins de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Alvorada Publique-se:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:040FD2A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2820/2018
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Conceder, conforme o que estabelece o Artigo 2º, § 5º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no Artigo 65 da Lei Municipal n.º 1.749, de 11 de dezembro de 2006, Abono de Permanência à servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, código
684, cargo Professora, servidora deste Município desde 17 de junho de 1986, contando com 50 (cinquenta) anos de idade e 9.600 (nove mil e seiscentos) dias, ou seja, 26 anos, 03 meses e 20 dias de efetivo tempo de serviço computável para a aposentadoria. A contar
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
de 20 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.
Código Identificador:D3048475
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2821/2018
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Alvorada Publique-se:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Of. nº 244/2018/ SMAT da Prefeitura Municipal de Gravataí;
Resolve:
Prorrogar cedência, com ônus na origem, à Prefeitura Municipal de Gravataí, o servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, matrícula funcional nº 2010104743, lotado na Secretaria Municipal de
Código Identificador:C93E45D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.684/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Ofício nº 1285/18 GP da Câmara de Deputados de Brasília;
Resolve:
Planejamento Orçamentário, em permuta com o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
A presente cedência terá vigência no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Prorrogar cedência, à Câmara de Deputados de Brasília, da servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Professora, matrícula Funcional nº 2004102265, lotada na Secretaria Municipal de Educação, optando pela integralidade do cargo em comissão, ficando sem receber a remuneração do cargo efetivo.
A presente cedência terá vigência no período de 01 de janeiro de 2019
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
a 31 de dezembro de 2019, sendo de responsabilidade do cessionário o recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias do RPPS de origem, conforme ON MPAS 02/09
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 06 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:D0012DA0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2815/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Código Identificador:73742BDD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2828/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo nº 43116/2018 da Secretaria Municipal de Saúde;
Resolve:
Convocar a servidora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Médica Clínica, Matrícula Funcional nº 2018109279, por mais 20 horas semanais, no período de 04/09/2018 a 03/09/2019, baseado na Lei Municipal nº 2712/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 27 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Resolve:
Conceder ao servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal, Matrícula Funcional nº 2004102304, Gratificação de Assessoramento ao
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme art. 83 da Lei Municipal nº 2857/2014, a contar de 26 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Código Identificador:BB3F5F74
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2830/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1873/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
Resolve:
Dispensar a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Professora, matrícula Funcional nº 2009104231, do regime suplementar, conforme Lei Municipal nº 2146/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 2165/2010 e nº 2772/2014, a contar de 02 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 27 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:C89467B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2831/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1901/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
Resolve:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Conceder a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2018109055, Gratificação Especial de Atribuição Educacional, Nível IV, na função de Assessoramento, 40 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 2138/2009, alterada pela Lei Municipal nº
Código Identificador:FA2FE33F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2829/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1873/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
Resolve:
2172/2010, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 02 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 27 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Dispensar a servidora Graça Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 2009104231, da Gratificação Especial de Atribuição Educacional, Nível III, na função de Chefe de Setor, 40 horas semanais, a contar de 02 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 27 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Código Identificador:617EC96E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2833/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1899/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Resolve:
Conceder a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula Funcional nº 2000101269, regime
Código Identificador:5DD0A5C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2832/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a C.I. nº 1901/2018 da Secretaria Municipal de Educação;
Resolve:
Conceder a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula Funcional nº 2018109055, regime suplementar, conforme Lei Municipal nº 2146/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 2165/2010 e nº 2772/2014, a contar de 02 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 27 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
suplementar, conforme Lei Municipal nº 2146/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 2165/2010 e nº 2772/2014, a contar de 02 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 27 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:1567E94D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2805/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Designar Liberto Mentz, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Obras e Viação, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, durante o
afastamento do Secretário titular Xxxxxxxx xx Xxxxx, no período de 26 de dezembro de 2018 a 09 de janeiro de 2019, que estará em gozo de férias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:FC8DC296
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2790/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2837/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx do cargo em comissão de Secretário Municipal, matrícula funcional n.º 2018109330, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 31 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal no uso da competência que lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município em seu art. 49, inciso II;
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Resolve:
Designar Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, para o cargo de Secretária Municipal, titular da Secretaria Municipal de Educação – SMED, remunerada através de subsídios, conforme Art. 80 da Lei Municipal nº 2857/2014, a contar de 20 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 20 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Código Identificador:C542E137
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2827/2018
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Desconstituir a Portaria Municipal nº 1420/2008 que concede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 1998100424, averbação de tempo de serviço, visto que a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS será devolvida ao servidor.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 27 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Código Identificador:14278652 Prefeito Municipal de Alvorada
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2581/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Publique-se:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Resolve:
Conceder ao servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Auxiliar Administrativo, Matrícula Funcional nº 2018109046, Gratificação de Assessoramento ao Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, conforme art. 83 da Lei Municipal nº 2857/2014, a contar de 19 de novembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 19 dias do mês de novembro de 2018.
Código Identificador:E5E320FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO / MÊS DEZEMBRO / 2018
Termo Aditivo 035/2018 A, Tomada de Preços 007/2018 . Objeto, prorroga-se o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, do dia 25 de novembro de 2018 até o dia 24 de dezembro de 2018.
Contratada: Eletro Industrial NN Ltda - EPP
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
Alvorada, 31 de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Thainá Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:87CAA3AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Código Identificador:458649C8 CONTRATO / MÊS DEZEMBRO / 2018
Contrato nº 114/2018, Carona do Pregão Eletrônico nº 024/2017 do Município de Osasco/SP – Ata de registro de Preços 011/2018, que tem por objeto aquisição de uniformes escolares, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Alvorada/RS, descritas no Lote II - Anexo I - do Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2017 – item 10 - Tênis com Cadarço e item 11 - Tênis com Velcro.
Contratada: Suprema Comercial e Industrial Eireli - EPP
Valor Total R$ 699.987,00 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e sete reais).
Alvorada, 31 de dezembro de 2018.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o despacho exarado no protocolo nº. 40.280/2018;
RESOLVE:
Conceder licença-prêmio, em gozo, a servidora XXXXX XXXXX XXXXX, servente de merendeira, matrícula nº 1987000465, de 120 (cento e vinte) dias, de 02/02/2019 a 01/06/2019, correspondente aos períodos aquisitivos de 01/04/2005 a 31/03/2010 e 01/04/2010 a 31/03/2015, com base no artigo 113 da Lei Municipal nº 730/94, c/c as Leis Municipais nº 1.320/2002, nº 2.309/2010 e nº 3.093/2017.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Thainá Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:818CA541
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO / MÊS DEZEMBRO / 2018
Publique-se:
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Termo Aditivo 150/2014 D, Pregão Presencial 062/2014 . Objeto, , prorroga-se a vigência do Contrato por mais 4 (quatro) meses, do dia 19 de janeiro de 2019 até o dia 18 de maio de 2019.
Contratada: HLW – Comércio e Serviços de Telefonia Ltda – EPP Alvorada, 31 de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Thainá Xxxxxxxxx xx Xxxxx Reck Código Identificador:22457486
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.840/2018
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o despacho exarado no protocolo n° 42.851/2018;
Código Identificador:8386954A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.839/2018
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o despacho exarado no protocolo n° 42.260/2018;
RESOLVE:
Conceder licença-prêmio, em gozo, ao servidor XXXXXX XXXXXX, secretário de escola, matrícula nº 2011105106 de 90 (noventa) dias, de 01/03/2019 a 29/05/2019, correspondente ao período aquisitivo de 24/05/2012 a 23/05/2017, com base no artigo 113 da Lei Municipal nº 730/94, c/c as Leis Municipais nº 1.320/2002, nº 2.309/2010 e nº 3.093/2017.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
RESOLVE:
Conceder licença-prêmio, em gozo, ao servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, fiscal, matrícula nº 2004102304, de 30 (trinta) dias, de 07/03/2019 a 05/04/2019, correspondente ao período aquisitivo de 23/12/2004 a 22/12/2009, com base no artigo 113 da Lei Municipal nº 730/94, c/c as Leis Municipais nº 1.320/2002, nº 2.309/2010 e nº 3.093/2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se:
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Publique-se:
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral de Recursos Humanos
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1384CF7D
Código Identificador:1FDABB2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 063/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2018
Objeto: Registro de Preços para aquisição de crachás personalizados em PVC e cordões para crachás personalizados em tecido poliéster, conforme descrição detalhada dos itens constante no ANEXO I do edital, do Tipo de Licitação Julgamento Pelo Menor Preço Por Item. Empresas arrematantes e seus preços unitários propostos, resultando adjudicados e homologados:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX – CNPJ 29.103.232/0001-57 | ||||
Item | Descrição | Un | Quant | Valor Unit. |
01 | CRACHÁ EM PVC Crachás em plástico PVC, medindo 5,4cm x 8,6cm, com foto digitalizada e impressão colorida frente e verso. Marca: Card Print | un | 4.000 | R$ 1,49 |
IDPROMO COMÉRCIAL EIRELI EPP – CNPJ 17.791.755/0001-54 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.838/2018
Item | Descrição | Un | Quant | Valor Unit. |
02 | CORDÃO COM JACARÉ Cordão em poliéster 12mm x 85cm, impressão na cor branca frente e verso, com terminal de solda, acabamento argola e jacaré metálico. Marca: Topevent | un | 4.000 | R$ 1,29 |
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:04A55CA8
Conforme Propostas Financeiras e documentos de habilitação anexados aos autos referentes ao Processo Licitatório em questão, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação em referência, na forma das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, em 28 de dezembro de 2018.
Registre-se e publique-se. Alvorada, 31 de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2679/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Nomear Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Espírito Santo, cargo em comissão de Diretora de Departamento, CC – II, lotada no Departamento de Contratos da Secretaria Municipal de Administração, a contar de 05 de dezembro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:655EF3F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2842/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Designar Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor Geral, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, no período de 28 a 31 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXXXXXXXX XXX XXXX BRITES
Diretor Geral Recursos Humanos
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:72F66967
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2841/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 39 da Lei Municipal 730/94;
Resolve:
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 05 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:41E70C8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2680/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Designar Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Espírito Santo, cargo em comissão de Diretora de Departamento, CC – II, lotada na Secretaria Municipal de Administração a fim de desempenhar suas atividades junto a Secretaria Municipal de Governo e Gabinete, a contar de 05 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 05 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Designar o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Administração Substituto, remunerado através de subsídios, no impedimento do titular Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, no período de 02 de janeiro de 2019 a 16 de janeiro de 2019, que estará em gozo de férias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:1DB89B8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018
NUTRIGERO NUTRIÇÃO ANIMAL ME - CNPJ: 09.051.762/0001-91 | ||||
Item | Especificação | Un | Quant | Valor Unit. |
01 | RAÇÃO PARA CÃES - ADULTO Aquisição de Ração seca para cães adultos Níveis mínimos de garantia - umidade entre 10 e 12% - proteína bruta mín 22% | KG | 11.000 | R$ 4,88 |
Objeto: Registro de Preços visa à aquisição de ração para os animais alocados na Unidade de Vigilância de Zoonoses, do Tipo de Licitação Julgamento Pelo Menor Preço Por Item. Empresas arrematantes e seus preços unitários propostos, resultando adjudicados e homologados:
- extrato etéreo. mín 10% | ||||
02 | RAÇÃO PARA CÃES - FILHOTE Aquisição de Ração seca para cães filhotes Níveis mínimos de garantia - umidade entre 10 e 12% - proteína bruta mín 28% - extrato etéreo. mín 11% | KG | 2.000 | R$ 6,21 |
Conforme Propostas Financeiras e documentos
de habilitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 1795-A/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
anexados aos autos referentes ao Processo Licitatório em questão, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação em referência, na forma das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, em 28 de dezembro de 2018.
Registre-se e publique-se. Alvorada, 28 de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:6A04C39B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2782/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Designar Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor Geral, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, no período de 17 a 19 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral Recursos Humanos
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:D1A0B3EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2757/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Dispensar a servidora Laysa Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional nº 2012106108, da Função Gratificada de Diretora de Departamento, FG II, a contar de 02 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:8B9F9D9A
Dispensar a servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Procuradora, matrícula Funcional nº 2007103407, do regime suplementar de 10 horas semanais conforme no artigo 125º, da Lei Municipal nº 2857/2014, a contar de 20 de julho de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 20 dias do mês de julho de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:9859EE7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 2667/2018
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Nomear Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, cargo em comissão de Coordenador, CC – III, lotado na Coordenadoria Operacional da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 03 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 03 dias do mês de dezembro de 2018.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:31E0B082
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI 3247
“DENOMINA O ACESSO AO HOSPITAL DE ALVORADA, ENTRE AS RUAS BERNARDINO MACHADO DE MORAES E XXXXX XXXXX, NO BAIRRO MARINGÁ, DE TRAVESSA DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o acesso ao Hospital de Alvorada, entre as Ruas Bernardino Machado de Moraes e Xxxxx Xxxxx no Bairro Maringá, de Travessa Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:ED324194
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI 3250
“REESTRUTURA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALVORADA – FUNSEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Título Único
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALVORADA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1°. Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada/RS FUNSEMA de que trata o art. 40 da Constituição Federal, para operar os planos de custeio e benefícios do FUNSEMA, observados os critérios estabelecidos nesta Lei, permanecendo vinculado à Secretaria de Administração, de acordo com o art. 71 da Lei n.° 4.320, de 17-03-64. Parágrafo Único: Caberá ao Prefeito Municipal, ou por quem por ele delegado, a gestão do FUNSEMA, sendo de competência do Chefe de cada Poder a emissão dos atos necessários à concessão dos benefícios cobertos pelo Fundo.
Art. 2°. O FUNSEMA compreende um conjunto de benefícios que, nos termos desta Lei, atendam às seguintes finalidades:
I - aposentadorias;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – salário família e auxílio reclusão, para os dependentes dos beneficiários de baixa renda;
IV - pensão por morte;
V - licença saúde e licença por acidente de trabalho. Capítulo II
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3°. São filiados ao FUNSEMA, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes.
Seção I
DOS SEGURADOS
Art. 4°. São segurados do FUNSEMA:
I - o servidor público ativo do Município, titular de cargo efetivo nos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, bem como aquele que estiver em disponibilidade remunerada, e seus pensionistas;
II - os servidores inativos, aposentados nos cargos citados no inciso anterior, e seus pensionistas.
§ 1° Fica excluído do disposto no caput o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o ocupante de emprego público e os ocupantes exclusivamente de cargo eletivo.
§ 2° Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor mencionado neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados.
Art. 5°. A perda da condição de segurado do Fundo ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - morte;
II - exoneração ou demissão;
III - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, salvo quando retornar à atividade como titular de cargo de provimento efetivo;
IV - falta de recolhimento das contribuições previdenciárias nas hipóteses previstas no art. 6°, I, II, III e IV;
Art. 6°. Permanece filiado ao FUNSEMA, na qualidade de segurado, o servidor ativo que estiver:
I - cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II - afastado ou licenciado do cargo efetivo, independentemente da opção que fizer pela remuneração, para o exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos do art. 38 da Constituição Federal;
III - em disponibilidade remunerada;
IV - afastado ou licenciado do cargo efetivo, com o recebimento de remuneração, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores.
§ 1° Nas hipóteses dos incisos I e II, a remuneração de contribuição corresponderá àquela relativa ao cargo efetivo de que o segurado é titular, e como se no seu exercício estivesse, devendo a concessão dos benefícios previdenciários seguir a mesma regra.
§ 2° Nas hipóteses dos incisos III e IV, a remuneração de contribuição corresponderá àquela que estiver de fato percebendo o segurado, devendo a concessão dos benefícios previdenciários seguir a mesma regra.
§ 3° O recolhimento das contribuições nas hipóteses referidas nos incisos I e II é de responsabilidade do órgão ou entidade em que o segurado estiver desempenhando suas atividades, salvo quando cedido sem ônus para o cessionário, ou, no caso de exercício de mandato eletivo, quando houver opção do servidor pela remuneração do cargo efetivo.
§ 4° Exclusivamente nas hipóteses dos incisos I, II, III e IV, desde que recolhidas ou repassadas ao FUNSEMA as contribuições devidas, o período em que permanecer o servidor afastado ou licenciado será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
§ 5° Nas hipóteses referidas no parágrafo anterior, a manutenção da filiação somente assegura direito ao benefício de pensão por morte, a ser concedido aos dependentes do segurado, ficando vedado o cômputo do tempo de afastamento para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 7°. O servidor efetivo cedido da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outro Município para o Município de Alvorada, permanece filiado ao regime previdenciário de origem.
Seção II
DOS DEPENDENTES
Art. 8°. São beneficiários do FUNSEMA, na condição de dependente do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte um) anos ou inválido.
§ 1° Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
§ 2° A existência de dependentes de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 3° Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, conforme § 2° do art. 11 desta lei.
§ 4° O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado quando, além de atender aos requisitos do parágrafo anterior, houver a apresentação de termo de tutela.
§ 5° Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, xxxxxxxx união estável com o segurado ou segurada.
§ 6° Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem, observados os mesmos critérios para união homoafetiva (pessoas do mesmo sexo).
§ 7° A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.
Art. 9°. A perda da qualidade de dependente, no Fundo, ocorre: I - para o cônjuge:
a) pela separação judicial ou divórcio.
b) pelo casamento do pensionista, bem como por constituição de união estável;
c) pela anulação do casamento;
d) pela morte;
e) por sentença judicial transitada em julgado.
II - para o companheiro ou companheira, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos;
III - para o filho e o irmão, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau em curso de ensino superior;
IV - para os dependentes em geral:
a) pela cessação da invalidez ou da dependência econômica;
b) pela morte.
Seção III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo.
Art. 11. Incumbe ao segurado, em vida a inscrição de seus dependentes, e sua comprovação através de documentação elencada no § 2° deste artigo.
§ 1° A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação dessa condição por meio da perícia médica.
§ 2° As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas documentalmente através de:
• a) Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável feita perante tabelião.
•
b) declaração de Imposto de Xxxxx do servidor, em que figure o candidato à inscrição como dependente;
• c) prova de mesmo domicílio;
• d) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• e) conta bancária conjunta;
• f) apólice de seguro da qual conste o servidor como instituidor do seguro e o candidato à inscrição como beneficiário;
• g) ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o servidor como responsável pelo candidato à inscrição;
• h) escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
• i) declaração de não emancipação do dependente menor de 18 (dezoito) anos;
• j) no caso de pais, irmãos, enteados e tutelados, a prova de dependência econômica será feita por declaração do servidor, firmada perante o FUNSEMA, acompanhada dos documentos referidos nas alíneas “b”, "c" e "i" deste parágrafo, que constituem, provas bastante e suficientes, devendo os demais serem considerados em conjunto de no mínimo 03 (três), corroborados quando necessário, por justificativa administrativa;
• k) serão considerados, para efeito da alínea anterior, pais, irmãos, enteados e tutelados que não tenham renda superior à metade do valor da pensão, considerando os valores correspondentes ao mês do óbito do segurado;
• l) no caso de inscrição de companheiro(a), a declaração de união estável perante tabelião será documento obrigatório, juntamente com outros 02 (dois) meios de prova.
§ 3° A perda da condição de segurado implica o automático cancelamento da inscrição de seus dependentes.
CAPÍTULO III DO CUSTEIO
Art. 12. São fontes de custeio o FUNSEMA:
I - a contribuição previdenciária do Município;
II - a contribuição previdenciária dos segurados, inclusive dos inativos e pensionistas, respeitadas as limitações legais;
III - doações, subvenções e legados;
IV - receitas decorrentes de aplicações financeiras e investimentos patrimoniais;
V - valores recebidos a titulo de compensação financeira; VI - demais dotações previstas no orçamento municipal. Art. 13. Constituem recursos do FUNSEMA:
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição;
II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,90% (quatorze inteiros e noventa centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, acrescido de eventual recuperação de passivo atuarial.
§ 1o Adicionalmente à contribuição de que trata o ‘caput’, o Município, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, efetuará o recolhimento de valores com a finalidade de amortização do referido passivo, conforme valores definidos através de Decreto Municipal a ser expedido pelo Prefeito Municipal, obrigatoriamente, com base em avaliação atuarial anual, devidamente apreciado pelo Conselho Municipal de Previdência.
§ 2° Os percentuais de contribuição previstos nos incisos I, II e III deste artigo, deverão ser reavaliados atuarialmente nos termos do art. 15 desta Lei e conforme a legislação federal pertinente, e, quando necessário, atendendo as indicações do cálculo atuarial, serão alterados por decreto.
§ 3° Ocorrendo majoração de alíquotas do segurado, sua exigibilidade dar-se-á a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia da publicação da lei referida no parágrafo anterior, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos pelas alíquotas então vigentes.
§ 4° As contribuições e demais recursos de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do FUNSEMA e da taxa de administração destinada à manutenção desse Regime.
§ 5° O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo anterior, será de 1% (um por cento) do valor total das remunerações pagas aos servidores no ano anterior.
§ 6° Os recursos do FUNSEMA serão depositados em conta distinta das contas do Tesouro Municipal.
§ 7° As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste artigo atenderão às resoluções do Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a aplicação em títulos públicos, exceto os títulos públicos federais, bem como a utilização desses recursos para empréstimo de qualquer natureza.
Art. 14. Entende-se como remuneração de contribuição, para os efeitos desta Lei, o vencimento básico do cargo efetivo acrescido de todas as parcelas de caráter permanente, entendidas estas como o vencimento básico e as parcelas incorporadas ou incorporáveis, na forma da legislação municipal vigente.
§ 1° O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição da parcela recebida, em decorrência do
exercício de cargo em comissão ou função de confiança para efeito de cálculo do benefício a ser concedido, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do referido art. 40.
§ 2° Integram a remuneração de contribuição a gratificação natalina, o salário-maternidade, o auxílio-doença e os valores pagos aos segurados, em razão do seu vínculo com o Município, decorrentes de decisão judicial ou administrativa.
§ 3° Adicionalmente ao salário de contribuição definido no ‘caput’ e no § 1°, o Município poderá autorizar a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas temporárias, em caráter facultativo ao servidor, que possuirão reflexo no salário dos benefícios temporários, ressalvada a hipótese do § 1° deste artigo, na forma regulamentada através de Decreto Municipal.
§ 4° Para o segurado em regime de acumulação remunerada de cargos, considerar-se-á, para fins de incidência da contribuição e concessão de benefícios pelo FUNSEMA, a integralidade da remuneração de contribuição referente a cada cargo.
Art. 15. O plano de custeio do FUNSEMA será revisto anualmente ou sempre que se fizer necessário, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo Único. A avaliação da situação financeira e atuarial será realizada por profissional ou empresa de atuária, regularmente inscritos no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.
Art. 16. As contribuições previdenciárias previstas no artigo 13, bem como aquelas devidas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 6°, deverão ser recolhidas até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia dez. Parágrafo Único. Na hipótese de alteração na remuneração de contribuição, a complementação do recolhimento de que trata o caput deste artigo ocorrerá no mês subsequente.
Art. 17. A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a correção de acordo com o índice ou fator incidente sobre os tributos municipais (IGPM-FGV), além de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 18. Salvo na hipótese de recolhimento indevido, não haverá restituição de contribuições pagas ao FUNSEMA.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO FUNSEMA
Art. 19. São órgãos que compõem o FUNSEMA:
I - Conselho Municipal de Previdência; II - Conselho Fiscal;
III – Diretoria Executiva;
IV – Comitê de Investimento. Seção I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Art. 20. Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência, órgão colegiado, com a seguinte composição:
I - três servidores representantes do Poder Executivo; II - um servidor representante do Poder Legislativo;
III - dois servidores representantes dos servidores ativos;
IV - um representante dos servidores inativos e pensionistas;
V - um servidor representante do sindicato dos servidores municipais.
§1° Cada Membro, necessariamente segurado do FUNSEMA e que não exerça, no Município, o mandato de vereador, terá um suplente, também segurado, e serão nomeados pelo Prefeito ou por delegação para um mandato de dois anos, admitida uma única recondução, inclusive os membros eleitos.
§ 2º Em caso licença ou afastamento definitivo do titular o suplente assumirá até o final da licença ou do mandato do Conselho.
§ 3º Em caso de vacância do titular e suplente, eleitos pelos servidores municipais, assumirá o próximo candidato mais votado.
§ 4° Os representantes, inclusive os suplentes, do Executivo e do Legislativo, serão indicados pelos Chefes dos próprios Poderes, e os representantes dos servidores ativos, dos inativos e pensionistas, por eleição ocorrida dentre todos os servidores nas mesmas condições.
§ 5° Os Membros do Conselho Municipal de Previdência não serão destituíveis sem justificativa, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de
vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.
§ 6° Pela atividade exercida no Conselho Municipal de Previdência, seus Membros não serão remunerados.
§ 7° A Presidência do Conselho Municipal de Previdência será exercida por um dos seus Membros (titulares), escolhido pelo conjunto dos Conselheiros, com mandato de um ano, permitida a recondução, uma vez, por igual período.
§ 8° É requisito básico para integrar o Conselho Municipal de Previdência, a participação no Curso de Formação de Candidatos a Conselheiro, em sua última edição.
§ 9° Não havendo interesse por parte dos servidores inativos para a composição do Conselho, que trata o inciso IV, a vaga será suprida por servidor ativo, terceiro melhor votado na eleição para o Conselho Municipal de Previdência do FUNSEMA.
§ 10 Autorizado o afastamento do servidor do cargo, para o exercício de atividade de conselheiro, terá o tempo de serviço contado para todos os efeitos legais.
Subseção II
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Art. 21. O Conselho Municipal de Previdência reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por, pelo menos, seis de seus Membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Único - Das reuniões do Conselho Municipal de Previdência serão lavradas atas em livro próprio.
Art. 22. As decisões do Conselho Municipal de Previdência serão tomadas por maioria, exigido o quorum mínimo de 05 (cinco) membros para qualquer tipo de deliberação.
Parágrafo único. O voto do Presidente decidirá os casos de empate. Art. 23. Incumbirá à Secretaria de Administração proporcionar ao Conselho Municipal de Previdência os meios necessários ao exercício de suas competências.
Subseção III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Art. 24. Compete ao Conselho Municipal de Previdência:
I - estabelecer e normatizar a diretrizes gerais do FUNSEMA;
II - apreciar e sugerir em relação à proposta orçamentária do FUNSEMA;
III - sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do FUNSEMA;
IV - acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do FUNSEMA;
V - examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI - opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros; VII - opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FUNSEMA;
VIII - opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes;
IX - opinar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X - sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNSEMA;
XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao FUNSEMA;
XII - apreciar a prestação de contas anual;
XIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FUNSEMA, nas matérias de sua competência;
XV - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao FUNSEMA;
XVI - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município para com o FUNSEMA;
XVII - requisitar a presença nas sessões plenárias de especialistas, autoridades ou grupos de pessoas ligadas ao assunto abordado.
Seção II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25. Fica instituído o Conselho Fiscal do FUNSEMA, que será composto por três (03) membros titulares e três (03) membros suplentes, assim escolhidos:
I - 01 membro titular e 01 suplente serão indicados pelo Poder Executivo Municipal;
lI - 01 membro titular e 01 membro suplente serão indicados pelo SIMA — Sindicato dos Servidores Municipais de Alvorada;
III - 01 membro titular e 01 membro suplente serão eleitos pelos servidores municipais, ativos e inativos, juntamente com os membros eleitos do Conselho Municipal de Previdência.
Art. 26. O Conselho Fiscal é o órgão responsável por toda fiscalização da atividade financeira do FUNSEMA, e para tanto, deverá ter acesso a toda e qualquer documentação e dependências deste fundo.
§1° Cada Membro, necessariamente segurado do FUNSEMA e que não exerça, no Município, o mandato de vereador, terá um suplente, também segurado, e serão nomeados pelo Prefeito ou por delegação para um mandato de dois anos, admitida uma única recondução, inclusive os membros eleitos.
§ 2º Em caso de afastamento definitivo do titular ou licença aprovada pelo Conselho o suplente assumirá até o final do mandato do Conselho, ou até o final da licença.
§ 3º Em caso de vacância do titular e suplente, eleitos pelos servidores municipais, assumirá o Conselho o próximo candidato mais votado.
§ 4° Os representantes, inclusive os suplentes, do Executivo e SIMA, serão indicados respectivamente pelos Chefe do Poder Executivo e Presidente do SIMA e os representantes dos servidores ativos, dos inativos e pensionistas, por eleição ocorrida dentre todos os servidores nas mesmas condições.
§ 5° Os Membros do Conselho Fiscal não serão destituíveis sem justificativa, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.
§ 6° Pela atividade exercida no Conselho Fiscal seus Membros não serão remunerados.
§ 7° A Presidência do Conselho Fiscal será exercida por um dos seus Membros , escolhido pelo conjunto dos Conselheiros, com mandato de um ano, permitida a recondução, uma vez, por igual período.
§ 8° É requisito básico para integrar o conselho fiscal, a participação no Curso de Formação de Candidatos a Conselheiro, em sua última edição, bem como possuir certificado de conclusão de curso Técnico- Contábil e/ou nível superior, nas área de Ciência Administrativa, Contábeis, Econômicas ou Jurídicas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 9° Não havendo interesse por parte dos servidores inativos para a composição do Conselho, que trata o inciso III, a vaga será suprida por servidor ativo, terceiro melhor votado na eleição para o Conselho de Administração do FUNSEMA.
§ 10. Autorizado o afastamento do servidor do cargo, para o exercício de atividade de Conselheiro Fiscal, terá o tempo de serviço contado para todos os efeitos legais.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a administração financeira e contábil do Fundo, podendo, para tal fim, requisitar pericias, examinar a escrituração e respectiva documentação;
II – dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;
III – proceder à verificação de caixa quando entender oportuno;
IV – atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho Municipal de Previdência e pelo Prefeito Municipal;
V – examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Fundo, opinando a respeito;
V – comunicar, por escrito, ao Conselho Municipal de Previdência as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades;
VI – zelar pela gestão econômico-financeira;
VII – verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
VIII – acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;
IX – examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;
X – emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos; e
XI – relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.
§ 1º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, onde apenas os titulares votam, exceto quando houver a falta de algum destes.
§ 2º O Conselho Fiscal poderá requisitar a presença nas sessões plenárias de especialistas, autoridades ou grupos de pessoas ligadas ao assunto abordado.
Art. 28. O Conselho fiscal, reunir-se-á em sessão ordinária mensal e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do presidente do Conselho Fiscal, do Presidente do Conselho Municipal de Previdência do FUNSEMA, pelo gestor do Fundo, pelo prefeito Municipal ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal. Art. 29. O Conselho fiscal reunir-se-á com um quórum mínimo de 2/3 de seus membros.
Art. 30. É vedada a participação dos membros do Conselho Fiscal na composição do Conselho Municipal de Previdência, Comitê de Investimentos ou Diretoria Executiva.
Seção III
DA PRESIDÊNCIA DOS CONSELHOS
Art. 31. Os Conselhos elegerão no mês de março de cada ano, dentre os membros titulares um Presidente para cada Conselho.
Art. 32. Nos casos de afastamento ou ausência definitivos do Presidente do Conselho Municipal de Previdência, será o mesmo substituído mediante eleição entre os integrantes do mesmo colegiado Art. 33. Compete ao Presidente, as seguintes atribuições pertinentes ao cargo:
I – Convocar as sessões plenárias, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e presidir as reuniões plenárias; II – preparar a pauta das reuniões plenárias;
III – representar os Conselhos ou designar representante;
IV – Remeter, quando solicitado os relatórios das consultas efetuadas, analisadas e aprovadas em sessão plenária;
V – Encaminhar as manifestações e decisões da Plenária, a quem de direito;
VI – Comunicar por escrito ao gestor do FUNSEMA, as ausências dos Conselheiros;
VII – cumprir e fazer cumprir a presente lei.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO FUNSEMA
Do Processo Eleitoral
Art. 34. A eleição dos membros do Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal do FUNSEMA deverá ser convocada pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência em até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos atuais Conselheiros eleitos, sendo realizada conjuntamente.
§ 1° Em caso de recusa por parte do Presidente, poderá o pleito ser convocado pela maioria absoluta dos membros titulares, ou pelo Prefeito Municipal, ou por delegação.
§ 2° O processo de eleição será regulado por Edital, ao qual será vinculado, nomeando-se Comissão Eleitoral, através de Portaria Municipal, para condução dos trabalhos.
§ 3° Os votos aos candidatos ao Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal serão através de votação direta, secreta e uninominal, proibido o voto por representação.
Da Comissão Eleitoral
Art. 35. O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
lI - 02 (dois) representantes dos Servidores Municipais, indicados pelo Sindicato;
III - 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara;
Parágrafo Único: O Presidente da Comissão Eleitoral será escolhido dentre seus membros na primeira reunião da condução dos trabalhos. Art. 36. Compete à Comissão Eleitoral:
I - regrar as inscrições dos candidatos, conforme pré-requisitos exigidos no artigo seguinte;
II - definir os prazos da eleição, bem como prazos para propaganda eleitoral;
III - designar mesários, instruindo os mesmos das regras a serem seguidas durante o pleito;
IV - abrir e encerrar o processo eleitoral, encarregando-se da guarda das urnas e votos;
V - conduzir o processo de escrutínio, designando Presidente da Mesa; VI - dirimir todas e quaisquer dúvidas sobre o processo eleitoral.
Das Inscrições dos Candidatos
Art. 37. Poderá ser candidato a Conselheiro todo servidor público municipal efetivo, ativo ou inativo, que efetuar sua inscrição dentro do prazo definido por Edital, apresentando os seguintes documentos:
I - cópia da Carteira de identidade ou de órgãos de Classe;
II – Cópia do Comprovante de Residência em nome do servidor ou com declaração no verso de que reside naquele local;
III - Cópia do Certificado de sua participação na última edição do Curso de Formação dos Candidatos a Conselheiros do FUNSEMA, a ser realizado pela Prefeitura ou por ela patrocinado, com carga horária mínima de 20 horas/aula, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
Parágrafo Único. A vaga destinada aos servidores inativos terá indicação específica na cédula, em apartado.
Dos Eleitores
Art. 38. Todo servidor efetivo, ativo ou inativo, deverá votar nas eleições a candidatos ao Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal do FUNSEMA.
Das Urnas ou Mesas Coletoras
Art. 39. As mesas coletoras funcionarão sob a responsabilidade de, no mínimo, um mesário, indicado por cada setor de trabalho, que ficará encarregado de proceder à abertura e encerramento da votação em sua urna.
Art. 40. Serão instaladas urnas fixas nos seguintes locais: Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada, Secretaria Municipal de Educação - SMED, Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Escolas Municipais, Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV, além de urnas itinerantes que recolherão os votos dos demais locais de trabalho, em rotas a serem definidas pela Comissão Eleitoral em cada nova eleição. Art. 41. As urnas eleitorais ficarão abertas no mínimo por 08 (oito) horas contínuas, de modo a abranger todo o expediente de trabalho, não obrigando o servidor a votar fora de seu horário de trabalho.
Parágrafo Único: No entanto, qualquer urna poderá ter seus trabalhos encerrados antecipadamente, desde que a totalidade dos servidores aptos a votar na listagem do local tenha efetivamente votado, ou tenham sua ausência devidamente justificada.
Da Mesa Apuradora e do Resultado da Eleição
Art. 42. A Mesa apuradora será designada antes de iniciada a contagem dos votos, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, e dentre estes membros, será eleito um Presidente da Mesa, que ficará encarregado de estipular regras e práticas durante a contagem dos votos.
Art. 43. Finda a apuração, o Presidente da Mesa passará o resultado final ao Presidente da Comissão Eleitoral que, de posse destes dados, proclamará o resultado final, bem como os eleitos.
§ 1 De modo a dar conhecimento a todos os servidores do Município, será publicado edital, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, indicando o resultado final e os eleitos.
§ 2º Compete ao Prefeito nomear e dar posse aos membros do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal, dentro do prazo máximo de dez dias contados da data de recebimento da comunicação formal do presidente à Comissão Eleitoral.
Seção III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 44. O órgão de Administração do FUNSEMA é constituído pela Diretoria-Geral Executiva, que abrangerá os seguintes setores:
I - Setor Administrativo Previdenciário; II - Setor Financeiro e Investimentos; III - Setor de Equipe Multidisciplinar;
§1º É de competência do Diretor Executivo do FUNSEMA: I - Administrar o Departamento em geral;
II - Convocar os membros do Conselho Municipal de Previdência para decisões de atos que envolvam alterações no patrimônio e demais assuntos consultivos ou deliberativos pertinentes ao FUNSEMA;
III - Expedir juntamente com o Gestor do FUNSEMA, resoluções, Portarias e Ordens de Serviço necessárias para o bom funcionamento do FUNSEMA;
IV - Autorizar pagamentos em geral sempre em decisão conjunta com o Gestor do Fundo;
V - Propor a Política Anual de Investimentos dos Recursos Financeiros do FUNSEMA, para apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência.
§ 2º Compete ao Setor Administrativo Previdenciário a responsabilidade pela análise de concessão, alteração, cessão e manutenção dos benefícios previdenciários, averbação e expedição de certidão de tempo de contribuição, elaboração de folha de pagamento, compensação financeira entre regimes previdenciários e manutenção do cadastro de dependentes dos servidores ativos e inativos do Fundo e demais atividades correlatas.
§ 3º Compete ao setor Financeiro e Investimentos o acompanhamento dos registros contábeis do Fundo, dos investimentos e nas aplicações financeiras dos recursos do Fundo, elaborar o planejamento orçamentário e financeiro anual, acompanhar o fluxo de caixa do FUNSEMA, zelando pela solvabilidade, administrar os bens patrimoniais e demais atividades correlatas.
§ 4º Compete ao setor de Equipe Multidisciplinar o acompanhamento dos segurados nas Licenças Saúde prolongadas, encaminhamento para Perícias Médicas Externas para a concessão de benefícios, execução de trabalho de pré e pós aposentadoria, trabalhos de readaptação, acompanhamento para as limitações de tarefas e outras atividades correlatas.
§ 5º Fica criado no Quadro Geral de Servidores Municipais de que trata a Lei Municipal nº 2857/14, alterada pela Lei Municipal nº 3045/17, o cargo de Diretor-Geral Executivo do FUNSEMA, - FG -I, cujo valor está previsto no anexo VIII, devendo a escolha recair em servidor do quadro efetivo com conhecimentos em previdência pública.
§ 6º A indicação para o exercício do cargo de Diretor-Geral Executivo, que deverá ser servidor do quadro, será de competência exclusiva do Prefeito ou por Secretário Municipal com delegação expressa, para a administração geral do FUNSEMA, com dedicação exclusiva, devendo a indicação recair sobre servidor com conhecimentos em previdência pública, e será levada ao conhecimento do Conselho Municipal de Previdência.
§ 7º Poderão ser designados servidores para o exercício de suas funções junto aos setores elencados nos incisos I, II e III deste artigo, ocasião em que seus vencimentos serão custeados pela Taxa de Administração somente na hipótese de dedicação exclusiva de suas atividades junto ao FUNSEMA.
§ 8º As despesas e as movimentações das contas bancárias do FUNSEMA serão autorizadas em conjunto pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência, e em sua ausência ou impedimento, ou por delegação, total ou parcial, pelo Diretor Executivo e pelo Prefeito Municipal, ou por Secretário com delegação expressa.
Seção IV
DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 45. Fica criado o Comitê de Investimento, no âmbito do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada, competindo-lhe acompanhar e assessorar as movimentações dos recursos previdenciários, auxiliando na tomada de decisões sobre as aplicações e resgates, de acordo com a legislação federal pertinente e a Política de Investimentos, observando e garantindo as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência das operações.
Art. 46. A definição da aplicação dos recursos financeiros observará e atenderá critérios integrantes na política de investimentos, que deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência, a ser elaborada de acordo com a legislação federal aplicável.
Art. 47. O Comitê de Investimento constituir-se-á de 04 (quatro) membros, com a seguinte composição:
I - 01 (um) membro nato, sendo ele o Prefeito Municipal ou por quem por ele delegado;
II - 02 (dois) membros escolhidos pelo Conselho Municipal de Previdência, por maioria simples, pelo respectivo colegiado de seus integrantes;
III - 01 (um) membro designado pelo Executivo.
§ 1° Considerar-se-á membro nato de que trata o inciso I deste artigo, o Gestor Financeiro do FUNSEMA, formalmente designado para o exercício da função, por ato do Prefeito Municipal.
§ 2° Os demais membros do Comitê de Investimentos, que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, obrigatoriamente deverão ser vinculados ao FUNSEMA.
Art. 48. A duração do mandato dos membros do Comitê de Investimento será de dois anos, permitida reconduções.
Art. 49. Os membros do Comitê de Investimento deverão atender as seguintes exigências:
I - escolaridade mínima: ensino médio completo;
II - conduta ilibada, honestidade e integridade conforme princípios estabelecidos pelo Código de Conduta e Ética da ANBIMA.
§ 1° A designação dos integrantes do Comitê de Investimento será formalizada por Portaria Municipal.
§ 2° Os membros do Comitê de Investimento deverão ser aprovados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida atuação junto ao mercado de capitais, e manterem válidos enquanto sua permanência no comitê, os quais terão prazo máximo para qualificação e aprovação de 90 (noventa) dias a contar da data da designação e ocorrendo a reprovação, o membro deverá ser substituído.
Art. 50. As reuniões ordinárias do Comitê de Investimento acontecerão de forma mensal, preferencialmente na primeira semana de cada mês.
§ 1° O Comitê se reunirá extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Diretor do FUNSEMA ou do Presidente do Conselho Municipal de Previdência.
§ 2° A forma de deliberação do Comitê de Investimento será definida em Regimento Interno.
§3° Das reuniões do Comitê de Investimentos serão lavradas em atas e arquivadas no setor administrativo financeiro e disponibilizada para consulta, mediante requerimento.
Art. 51. O Comitê de Investimento encaminhará, no prazo legal, a proposta de política de investimento para o ano civil subsequente, ao Diretor Executivo do FUNSEMA que submeterá ao Conselho Municipal de Previdência para apreciação e posterior aprovação por maioria simples.
Parágrafo Único: A documentação que subsidiar a definição da política de investimento será encaminhada, juntamente com a respectiva proposta, ao Conselho Municipal de Previdência.
Art. 52. O Comitê de Investimentos deverá avaliar e tomar suas decisões embasado nos seguintes aspectos:
I - Cenário macroeconômico;
II - Evolução da execução do orçamento do RPPS;
III - Dados atualizados dos fluxos de caixa e dos investimentos, com visão de curso e longo prazo;
IV - Propostas de investimentos e respectivas análises técnicas, que deverão identificar e avaliar os riscos de cada proposta, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, jurídico e sistêmico.
Art. 53. A política de investimento aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência será encaminhada ao Diretor Executivo do FUNSEMA, o qual deverá disponibilizar através de publicação no Mural de Publicações Oficial do Município, no prazo legal, sendo também divulgada no endereço eletrônico do FUNSEMA.
Art. 54. Justificadamente, o Comitê de Investimento poderá propor a revisão da política anual de investimento no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou a nova legislação.
Parágrafo Único: Aprovada a revisão pelo Conselho Municipal de Previdência, caberá ao Diretor Executivo do FUNSEMA a edição da competente Política de Investimento alterada, sendo também disponibilizada no endereço eletrônico do FUNSEMA.
Art. 55. O Comitê de Investimentos elaborará, mensalmente, relatórios detalhados pertinentes à gestão dos recursos financeiros, especialmente no que tange à rentabilidade, custos e controle de risco,
os quais serão remetidos ao Diretor Executivo do FUNSEMA e encaminhados ao Conselho Fiscal para apreciação.
Art. 56. Após a apreciação do Conselho Fiscal, os relatórios a que alude o artigo anterior serão disponibilizados no endereço eletrônico do FUNSEMA.
Art. 57. Na hipótese da gestão da aplicação dos recursos financeiros por entidade credenciada, a instituição administradora apresentará ao Comitê de Investimentos, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e o risco das aplicações.
Art. 58. Na hipótese de que trata o artigo anterior, o Comitê de Investimentos realizará, no mínimo semestralmente, avaliação do desempenho das aplicações, a cargo das instituições administradoras, e proporá ao Diretor Executivo a adoção de imediato das medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória.
Parágrafo Único: O Diretor Executivo do FUNSEMA submeterá a prévia aprovação do Conselho de Administração a proposição efetuada pelo Comitê de Investimentos no caso de performance insatisfatória.
Art. 59. Os documentos referidos no artigo 51 e nos artigos 55,56 e 57 desta lei, permanecerão sob a guarda e arquivados no setor administrativo financeiro do FUNSEMA, ficando à disposição dos Órgãos e Entes fiscalizadores.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Art. 60. O FUNSEMA compreende os seguintes benefícios: I - Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria por idade;
e) auxílio-doença;
f) salário-maternidade e
g) salário-família.
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte e
b) auxílio-reclusão. Seção I
DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Art. 61. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz de readaptação ou limitação de função e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição, observado quanto ao seu cálculo, o que estabelece o art. 88.
§ 1° A aposentadoria por invalidez, quando for o caso, será precedida de auxílio-doença;
§ 2° A aposentadoria por invalidez terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
§ 3° Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, devendo de toda forma, serem apuradas suas causas e a responsabilidade, ou do servidor ou de sua chefia para sua ocorrência, através de Sindicância ou Processo Administrativo competente.
§ 4° Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de serviço;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de colega de serviço;
d) ato de pessoa privada do uso da razão; e
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
III - a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de- obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 5° Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo segundo: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; hepatopatia e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
§ 6° A concessão de aposentadoria por alienação mental, fica vinculada à nomeação do curador que representará o servidor para os atos civis.
§ 7° A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade total ou definitiva para o exercício do cargo ou função, apurada mediante exame realizado por junta médica oficial do Município ou por clínica especializada conveniada ao Fundo de Previdência, podendo a Administração, quando entender conveniente, determinar nova avaliação médica para verificar a manutenção da incapacidade.
§ 8° Em caso de doença que impuser afastamento compulsório, com base em laudo conclusivo da medicina especializada, ratificado pela junta médica oficial do Município ou clínica especializada conveniada ao Fundo de Previdência, a aposentadoria por invalidez independerá de auxílio-doença e será devida a partir da publicação do ato de sua concessão.
§ 9º A aposentadoria por invalidez será devida a partir do ato legal de sua concessão, que será baseado em laudo médico-pericial, aplicando- se, para a sua concessão, a legislação então vigente.
§ 10 O aposentado por invalidez que tiver cessada a incapacidade ou que voltar a exercer qualquer atividade remunerada, perderá o direito ao benefício, a partir da data da reversão.
§ 11 Conforme critérios estabelecidos em lei específica, os proventos de aposentadoria por invalidez concedidos de acordo com este artigo serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.
§ 12 Ao servidor que tiver ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e que venha a se aposentar por invalidez, será concedida aposentadoria com proventos integrais, com base na última remuneração, e os proventos de aposentadoria e pensão dela decorrente serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Seção II
DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Art. 62. O segurado será automaticamente aposentado aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observado, quanto ao cálculo, o disposto no art. 88.
§ 1° A aposentadoria será declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço.
§ 2° Conforme critérios estabelecidos em lei específica, os proventos de aposentadoria compulsória concedidas de acordo com este artigo serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.
Seção III
DA APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 63. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados na forma prevista no art. 88, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
III - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher.
§ 1° Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em 05 (cinco) anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
§ 2° Conforme critérios estabelecidos em lei específica, os proventos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição concedidos de acordo com este artigo serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.
Seção IV
DA APOSENTADORIA POR IDADE
Art. 64. O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 88, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço;
II - tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
Parágrafo Único: Conforme critérios estabelecidos em lei específica, os proventos de aposentadoria por idade concedidos de acordo com este artigo serão reajustados para preservar-Ihes, em caráter permanente, o valor real.
Seção V
DO AUXILIO-DOENÇA
Art. 65. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e consistirá no valor apurado pela média dos últimos 12 (doze) salários de contribuição.
§ 1° Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de ofício, com base em inspeção realizada por médico oficial do Município ou por clínica especializada conveniada ao Fundo de Previdência.
§ 2° Findo o prazo do benefício, o segurado poderá ser submetido a nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação ou pela necessidade de avaliação por junta médica oficial ou de clínica especializada conveniada ao Fundo de Previdência, nos casos de aposentadoria por invalidez.
§ 3° Nos primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo de doença, é de responsabilidade do Município o pagamento da sua remuneração, que o fará com recursos não vinculados ao FUNSEMA.
§ 4° O segurado que retornar no 16º (décimo sexto) dia de licença saúde e que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do seu retorno, voltar à condição da mesma doença ou mesmo acidente grave, será considerado em auxílio doença a ser custeado pelo FUNSEMA.
§ 5º A remuneração a ser considerada para efeito deste artigo é aquela composta pelas parcelas de contribuição, na data da concessão do benefício, bem como as provenientes da opção doartigo 14 desta lei, observado o período de carência das 12 (doze) últimas contribuições em exercício, os quais serão considerados para efeito do cálculo do valor do benefício, a média dos 12 (doze) últimos meses de contribuição do segurado, atendendo, no que couber, o valor do Salário Mínimo Nacional, excetuando-se os casos de Licença Saúde por Acidente de Trabalho.
Art. 66. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para exercício do seu cargo ou de readaptação deverá ser aposentado por invalidez, mediante indicação do laudo médico pericial.
Seção VI
DO SALARIO-MATERNIDADE
Art. 67. Será devido salário-maternidade a segurada gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
§ 1° Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção realizada por médico oficial do Município.
§ 2° O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual a média dos últimos 12 (doze) meses do salário de contribuição da segurada, e caso o exercício do cargo efetivo for inferior a este prazo, a média se dará com base nos salários de contribuição desde o início do exercício do cargo.
§ 3° Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
§ 4° O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade.
§ 5° Tratando-se de segurada ocupante de cargos acumuláveis, o salário-maternidade será devido em relação a cada cargo.
Art. 68. À segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 (doze) anos de idade, é devido salário- maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Seção VII
DO SALARIO-FAMILIA
Art. 69. Será devido o salário-família, mensalmente, ao segurado ativo ou inativo, que tenha renda bruta mensal igual ou inferior a fixada pela legislação federal para a concessão do mesmo benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, na proporção do número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até 14 (quatorze) anos ou inválidos.
§ 1° Consideram-se equiparados para efeitos deste artigo o enteado e o menor tutelado, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
§ 2° Para aferir a renda bruta mensal do segurado em acúmulo constitucional de cargos, deverá ser somada a remuneração percebida em cada um deles.
§ 3° O valor da cota do salário-família será igual ao fixado pela legislação federal para os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 70. Quando pai e mãe forem segurados do FUNSEMA, ambos terão direito ao salário-família.
Parágrafo Único: Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor.
Art. 71. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao invalido, bem como comprovação anual da existência do dependente.
Art. 72. O salário-família não se incorporará à remuneração ou ao benefício, para qualquer efeito.
Seção VIII
DA PENSÃO POR MORTE
Art. 73. A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento.
§ 1° Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos:
I - sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente;
II - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe.
§ 2° A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou será cancelada com o reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo em caso de má-fé.
§ 3° Conforme critérios estabelecidos em lei específica, os proventos de pensão concedidos de acordo com este artigo serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.
§ 4° o pensionista de que trata o §1° deverá anualmente declarar que o segurado permanece desaparecido, ficando obrigado a comunicar imediatamente ao gestor do FUNSEMA o reaparecimento deste, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito.
Art. 74. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: I - da data do óbito;
II - da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência;
III - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea.
Art. 75. O valor da pensão por morte será igual:
I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite;
II - à totalidade da remuneração percebida pelo segurado no cargo efetivo na data anterior a do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite.
Parágrafo Único: Na hipótese de que trata o inciso II, a remuneração a ser considerada será aquela composta pelas parcelas permanentes e já incorporadas nos termos de lei municipal, na data do falecimento do segurado, observado o disposto no artigo 14 desta lei.
Art. 76. O salário de benefício da pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateado entre todos em partes iguais.
Parágrafo Único - Reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão se extinguir por qualquer fundamento. Art. 77. O direito à percepção de cada cota individual cessará:
I – pela morte do pensionista;
II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, comprovado através de avaliação anual realizada por junta médica oficial;
V - para cônjuge ou companheiro, de imediato, caso contrair novas núpcias ou união estável, ou:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
Parágrafo único. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, deste artigo, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.
Art. 78. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, observadas as regras da prescrição quinquenal.
Art. 79. Não faz jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.
Art. 80. A condição legal de dependente, para fins desta lei, é aquela verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência.
Parágrafo Único: A invalidez ou a alteração de condições quanto ao dependente, supervenientes à morte do segurado, não darão origem a qualquer direito à pensão.
Seção IX
DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Art. 81. O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal concedida aos dependentes do servidor segurado recolhido à prisão, que tenha renda bruta mensal igual ou inferior à fixada pela legislação federal para a concessão do mesmo benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, e que não perceber remuneração dos cofres públicos.
§ 1° O auxílio-reclusão será rateado em cotas partes iguais entre os dependentes do segurado referidos no caput.
§ 2° Será revertida em favor dos dependentes restantes, e rateada entre eles, a parte do benefício daquele cujo direito ao auxílio-reclusão se extinguir.
§ 3° O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber remuneração dos cofres públicos.
§ 4° Na hipótese de fuga do segurado, o beneficio será restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido.
§ 5° Para a instrução do processo de concessão deste benefício, além da documentação que comprovar a condição de segurado e de dependentes, serão exigidos:
I - documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão;
II - certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente.
§ 6° Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do beneficio deverá ser restituído ao FUNSEMA pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração.
§ 7° Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte.
§ 8° Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte.
Capítulo VI
DAS REGRAS TRANSITÓRIAS SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Art. 82. Ao segurado que tenha ingressado regularmente no serviço público até 16 de dezembro de 1998, ressalvada a opção por eventual regra mais vantajosa que lhe seja aplicável, é assegurada aposentadoria com proventos integrais, calculados na forma prevista no art. 88, pelas regras deste artigo, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher;
II – 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher;
b) um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltaria para atingir o limite de tempo constante na alínea "a" deste inciso.
§ 1° O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput, terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 63, III e §1° desta lei, na seguinte proporção:
I - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput, até 31 de dezembro de 2005;
II - 5% (cinco por cento) para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput, a partir de 1° de janeiro de 2006.
§ 2° O professor do Município que, até 16 de dezembro de 1998, tenha ingressado regularmente em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até aquela data contado com o acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, desde que se aposente exclusivamente com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no §1°.
§ 3° Conforme critérios estabelecidos em lei específica, os proventos de aposentadoria concedidos de acordo com este artigo serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. Art. 83. Ao segurado que tenha ingressado regularmente no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ressalvada a opção por eventual regra mais vantajosa que lhe seja aplicável, é assegurada aposentadoria pelas regras deste artigo, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
II – 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher;
II – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV – 10 (dez) anos de carreira e 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
§ 1° Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em 05 (cinco) anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
§ 2° Os proventos do segurado aposentado pelas regras deste artigo corresponderão, nos termos da legislação municipal, à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assim considerada aquela composta pelas parcelas permanentes e já incorporadas na data da concessão do benefício.
Art. 84. Aos segurados que até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional n.° 20, ou 31 de dezembro de 2003, data da publicação da Emenda Constitucional n.°41, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção de aposentadoria e pensão, é assegurada a concessão desses benefícios, a qualquer tempo, com base nos critérios da legislação então vigente.
§ 1° Os proventos de aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição exercido até 16 de dezembro de 1998 ou 31 de dezembro de 2003, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.
§ 2° Observado o art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria e pensão abrangidos pelo caput serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Art. 85. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no artigo 40 da Constituição Federal, ou pelas regras estabelecidas pelos art. 2° e 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, o servidor que tenha ingressado no Município até o dia 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher;
II - 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, §1°, inciso Ill alínea 'a' da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I, caput, deste artigo.
Parágrafo Único: aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo, o disposto no art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, observando igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.
Capítulo VII
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Art. 86. A gratificação natalina anual será devida àquele que durante o ano tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade ou auxílio-doença pagos pelo FUNSEMA.
§ 1° A gratificação de que trata o caput será proporcional em cada ano ao número de meses de benefício pago pelo FUNSEMA, em que cada mês corresponderá a 1/12 (um doze avos), e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação.
§ 2° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como um mês.
Capítulo VIII
DO ABONO DE PERMANÊNCIA
Art. 87. O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos artigos 63 e 82 e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória .
§ 1° O abono de permanência será devido a contar do requerimento formal do servidor e da sua opção expressa pela permanência em serviço, sendo condição para pagamento o cumprimento dos requisitos para aposentadoria nos termos do caput deste artigo.
§ 2° O pagamento do abono é responsabilidade do Município, que o fará com recursos não vinculados ao FUNSEMA.
Capítulo IX
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS
Art. 88. No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos artigos 61,62 e 63 e 82 desta lei, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
§ 1° Para os efeitos do disposto no caput, serão utilizados os valores das remunerações que constituíram base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, independentemente do percentual da alíquota estabelecida ou de terem sido estas destinadas para o custeio de apenas parte dos benefícios previdenciários, inclusive nos períodos em que houve isenção de contribuição ou afastamento remunerado do cargo, desde que este seja considerado como de efetivo exercício.
§ 2° Na hipótese da não instituição de contribuição para o regime próprio durante o período referido no caput, considerar-se-á, como base de cálculo dos proventos, a remuneração do segurado no mesmo período, inclusive naqueles em que houve afastamento remunerado, desde que este seja considerado como de efetivo exercício.
§ 3° As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
§ 4° Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado.
§5° Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da média, após a atualização dos valores, nos termos deste artigo, não poderão ser:
I - inferiores ao valor do salário mínimo nacional;
II - superiores ao limite máximo do salário de contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime próprio de previdência social.
§ 6° Os proventos, calculados de acordo com o caput, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo segurado no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
§ 7° As maiores remunerações de que trata o caput serão definidas depois de aplicados os fatores de atualização e da observância, mês a mês, dos limites referidos no §5°.
§ 8° Havendo, a partir de julho de 1994, lacunas no período contributivo do segurado por ausência de vinculação a regime previdenciário, esse período será desprezado no cálculo de que trata este artigo.
§ 9 ° Para o cálculo de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, considerar-se-á a fração cujo numerador será o total desse tempo em dias e o denominador, o tempo, também em dias, necessário à respectiva aposentadoria voluntária, com proventos integrais, no cargo considerado.
§ 10. A fração de que trata o parágrafo anterior será aplicada sobre o valor dos proventos calculados na forma do caput, observando-se, previamente, a aplicação do limite de que trata o §6° deste artigo.
Art. 89. Independe de carência a concessão de benefícios previdenciários pelo FUNSEMA, ressalvadas as estipulações constitucionais, que observarão os prazos mínimos previstos.
Parágrafo Único: Para efeito do cumprimento dos requisitos de concessão das aposentadorias mencionadas no caput, o tempo de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria deverá ser cumprido no cargo efetivo em que o servidor estiver em exercício na data imediatamente anterior à da concessão do benefício.
Art. 90. Ressalvada a compulsória, a aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
Art. 91. Para fins de concessão de aposentadoria pelo FUNSEMA é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado direito adquirido.
Art. 92. Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do FUNSEMA:
I - aposentadoria e auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria;
III - salário maternidade e auxílio-doença;
IV - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro diferentes.
§ 1° - excetuam-se do disposto nos incisos I e II os servidores detentores de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;
§ 2° - no caso do inciso IV, é facultado ao dependente optar pela pensão de maior valor.
Art. 93. Desde que devidamente certificado e sem ressalvas, será computado, integralmente, o tempo de contribuição no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, prestado sob a égide de qualquer regime jurídico, bem como o tempo de contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da lei.
Art. 94. Prescreve em 05 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo FUNSEMA, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Art. 95. O segurado aposentado por invalidez e o dependente inválido, independentemente da sua idade, deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se a exame médico a cargo do órgão competente sempre que solicitado pelo Município.
Art. 96. Qualquer dos benefícios previstos nesta lei será pago diretamente ao beneficiário.
§ 1° O disposto no caput não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, devidamente comprovadas:
I - ausência, na forma da lei civil; II - moléstia contagiosa;
III - impossibilidade de locomoção.
§ 2° Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o benefício poderá ser pago a procurador legalmente constituído, cujo mandato específico não exceda de 06 (seis) meses, renováveis.
§ 3.° O valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, na forma da lei.
Art. 97. Serão descontados dos benefícios pagos aos segurados e aos dependentes:
I - o valor devido pelo beneficiário ao Município;
II - o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente pelo FUNSEMA;
III - o imposto de renda retido na fonte;
IV - a pensão de alimentos prevista em decisão judicial;
V - as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos beneficiários;
VI - demais descontos autorizados pelos beneficiários.
Art. 98. Salvo no caso do salário-família, na hipótese de divisão entre aqueles que a ele fizerem jus e abono de permanência, nenhum benefício previsto nesta lei terá valor inferior a um salário-mínimo.
Art. 99. Concedida a aposentadoria ou pensão, será o ato publicado e encaminhado à apreciação do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único: Caso o ato de concessão não seja aprovado pelo Tribunal de Contas, o processo do benefício será imediatamente revisto e promovidas as medidas jurídicas pertinentes.
Art. 100. Fica vedada a celebração de convênio, consórcio ou outra forma de associação para a concessão dos benefícios previdenciários de que trata esta lei com a União, Estados, Distrito Federal ou outro município.
Capítulo X
DO REGISTRO CONTÁBIL
Art. 101. O FUNSEMA observará normas de contabilidade, fixadas pelo órgão competente da União.
Art. 102. O Município encaminhará ao Ministério da Previdência Social, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário das receitas e despesas do FUNSEMA, comprovante mensal do repasse ao FUNSEMA das contribuições a seu cargo e dos valores retidos dos segurados e demonstrativo financeiro relativo às aplicações financeiras.
Parágrafo único. Além dos demonstrativos mencionados no caput, deverão ser encaminhados todos os demais que venham a ser exigidos pela legislação federal pertinente.
Art. 103. Será mantido registro contábil individualizado para cada segurado que conterá:
I - nome;
II - matrícula;
III - remuneração de contribuição, mês a mês;
IV - valores mensais e acumulados da contribuição do servidor; V - valores mensais e acumulados da contribuição do município;
IV - valores das contribuições previdenciárias mensais e das acumuladas nos meses anteriores do segurado e do Município, sua autarquias e fundações.
Parágrafo Único: Ao segurado será enviado, anualmente, ou disponibilizado por meio eletrônico, extrato previdenciário contendo as informações previstas neste artigo.
Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 104. Todos os proventos de aposentadoria e pensão atualmente pagos pelo Município, decorrentes de sistema contributivo ou não contributivo, a partir da publicação desta lei passarão a ser custeados com recursos do FUNSEMA.
Parágrafo Único: Além da transferência dos recursos de que trata o artigo anterior, o passivo atuarial resultante da assunção, pelo FUNSEMA, das obrigações referidas pelo caput, será recuperado pelo pagamento da alíquota adicional de que trata o § 1° do art. 13, conforme indicado em cálculo atuarial.
Art. 105. Na hipótese de recadastramento de aposentados e pensionistas, a ser regulamentado por decreto, a não-atualização dos dados implicará suspensão do benefício.
Parágrafo único. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da suspensão do benefício de pensão, sem manifestação por parte do pensionista ou seu representante, será cessado o pagamento da quota individual da pensão, revertendo a respectiva quota em favor dos pensionistas remanescentes, ou encerrado o benefício.
Art. 106. Ficam resguardados os mandatos dos atuais integrantes dos colegiados, na forma da legislação vigente do dia imediatamente anterior à vigência da presente lei, considerando o atual mandato como primeiro.
Art. 107. Os servidores procederão a atualização do cadastro de seus dependentes, nos termos do arts. 10 e 11 desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei.
Art. 108. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 109. Ficam revogadas as Leis Municipais números 1.749/06, 1.961/08, 2.073/09, 2.285/2010, 2838/14, 2848/14, art. 2º da Lei
Municipal nº 2114/09, bem como Decretos Municipal números 318/07 e 176/12.
Art. 110. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:23E08D5D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI 3251
“ATRIBUI À ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) DA LAGOA DO COCÃO A DENOMINAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL.”
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas Atribuições legais, faz saber em cumprimento do Artigo 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei atribui à Área de Preservação Permanente (APP), localizada a Av. Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº, a denominação de Parque Municipal da Lagoa do Cocão.
Art. 2º A regulamentação de uso e funcionamento se dará através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos
dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:2139D3B3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR CONFORME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FUNÇÃO DE
CUIDADOR SOCIAL EDITAL Nº 015/2018
O Prefeito do Município de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições, torna público o resultado preliminar para à contratação por prazo determinado para a função de Cuidador Social junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. A relação completa encontra-se no site do município.
Arroio dos Ratos, 02 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Sec. Mun. de Cidadania e Assistência Social, interino
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Membro
XXXXXXX XXXX XXXXX
Membro
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2097A3AF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1210
21/12/2018- Portaria 1210/2018- Interromper a Licença Interesse, concedida pela Portaria 255/2018, da servidora XXXXXXXX XX XXXXX matrícula n° 1373, a contar de 02 bde janeiro de 2019.
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C823BA6F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1192
20/12/2018- Portaria n° 1192/2018- Confirma a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matricula 2841, cargo Auxiliar de Serviços Gerais após a mesma ter cumprido estágio probatario de 36 meses e considerada apta.
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FAB1AA95
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:81A75B0E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1199
21/12/2018- Portaria n° 1199/2018- Exonera XXXXXXX XXXXXXXXX BARTH, matriculas 1309/2642, do Cargo de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, conforme pedido da mesma sob protocolo n° 3213/2018, a contar de 31 de dezembro de 2018, retornando ao Cargo de origem de Professor.
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Código Identificador:E94CAFFE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1198
20/12/2018- Portaria n° 1198/2018- Prorroga a Portaria n° 1097/2018, do servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 227, que concedeu Auxilio Doença, a contar de 23/12/2018 a 22/03/2019, de acordo com Laudo de Perícia Medica, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5D4C21FD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1196
20/12/2018- Portaria n° 1196/2018- Prorroga a Portaria n° 1095/2018, da servidora ANI XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 1872, que concedeu Auxilio Doença, a contar de 18/12/2018 a 17/01/2019, de acordo com Laudo de Perícia Medica, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8D8BF161
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1158
05/12/2018- Portaria n° 1158/2018- Prorroga a Portaria n° 924/2018, do servidor XXXX XXXXX XXXXX, matrícula 1805, que concedeu Auxilio Doença, a contar de 11/09/2018 a 08/02/2019, de acordo com Laudo de Perícia Medica, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:280CDC76
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1195
20/12/2018- Portaria n° 1195/2018- Prorroga a Portaria n° 1159/2018, do servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 2029, que concedeu Xxxxxxx Xxxxxx, a contar de 08/12/2018 a 07/03/2019, de acordo com Laudo de Perícia Medica, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8B0D7A56
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1197
20/12/2018- Portaria n° 1197/2018- Concede a servidora XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 2920, Auxilio Doença, a contar de 30/11/2018 até 29/12/2018, de acordo com a determinação do Xxxxx Xxxxxx, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1194
20/12/2018- Portaria n° 1194/2018- Concede a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 2994, Auxilio Doença, a contar de 06/11/2018 até 05/01/2019, de acordo com a determinação do Xxxxx Xxxxxx, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:66B5168D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1212
27/12/2018- Portaria n° 1212/2018- Concede a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 12, Xxxxxxx Xxxxxx, a contar de 17/11/2018 até 15/02/2019, de acordo com a determinação do Xxxxx Xxxxxx, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9C0B053D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1161
05/12/2018- Portaria n°1161/2018- Prorroga a Portaria n° 714/2018, do servidor (a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 2793, que concedeu Xxxxxxx Xxxxxx, a contar de 16/07/2018 a 14/09/2018, de acordo com Laudo de Perícia Médica, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7FD347AF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1213
27/12/2018- Portaria n°1213/2018- Prorroga a Portaria n° 1119/2017, do servidor XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 929, que concedeu Auxilio Doença, a contar de 04/10/2017 a 19/12/2018, de acordo com Laudo de Perícia Médica, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FA448D59
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1214
27/12/2018- Portaria n° 1214/2018- Concede a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 115, Auxilio Doença, a contar de 14/11/2018 até 09/02/2019, de acordo com a determinação do Xxxxx Xxxxxx, conforme artigo 18 da Lei 2924/2007.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3D6A9DC5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1200
21/12/2018- Portaria n° 1200/2018- Convoca, para fazer Regime de Trabalho de 40 horas semanais, de acordo com a Lei 1.750/99 e Lei n° 2.371/2005, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, para Supervisora Escolar XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matricula n° 1792, para 20 horas semanais - Desdobramento atuar no Almoxarifado da Secretaria da Educação.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:36E56C05
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1202
21/12/2018- Portaria n° 1202/2018- Convoca, para fazer Regime de Trabalho de 40 horas semanais, de acordo com a Lei 1.750/99 e Lei n° 2.371/2005, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, para a Professora XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, matricula n° 368, para 20 horas semanais - Desdobramento atuar no Apoio Pedagógico do PIM.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:84EBEC0D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1201
21/12/2018- Portaria n° 1206/2018- Designa o servidor GIOVANI COSTA CERONI, matrícula 1295, para exercer a Função de Coordenador Pedagógico, percebendo Gratificação de Apoio Pedagógico - GAP 5 no valor de R$ 866,03 mensal, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2019, de acordo com a Lei n° 1750/1999, alterada pela Lei n° 3423/2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F4464534
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1211
27/12/2018- Portaria n° 1211/2018- Nomeia XXXXX XXXXXXX XXXXXXX matrícula n° 3678, no Cargo em Comissão - CC:4, de Dirigente de Equipe, lotando-o na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, na forma da Lei 2138/02 e 3427/2011, a contar de 27/ de dezembro de 2018.
21/12/2018- Portaria n° 1201/2018- Convoca, para fazer Regime de Trabalho de 40 horas semanais, de acordo com a Lei 1.750/99 e Lei n° 2.371/2005, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, para o Professor de Educação Fisica ANDERSON AMENGUAL SANCHES, matricula n° 2661, para 20 horas semanais
- Desdobramento atuar no apoio do Desporto da Secretaria de Educação.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F97B557F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1203
21/12/2018- Portaria n° 1203/2018- Convoca, para fazer Regime de Trabalho de 40 horas semanais, de acordo com a Lei 1.750/99 e Lei n° 2.371/2005, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, para a Professora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
matricula n° 1292, para 20 horas semanais - Desdobramento atuar no apoio Pedagógico do PIM.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1888B435
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1204
21/12/2018- Portaria n° 1204/2018- Convoca, para fazer Regime de Trabalho de 40 horas semanais, de acordo com a Lei 1.750/99 e Lei n° 2.371/2005, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, para a Professor de Português XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, matricula n° 252, para 20 horas semanais - Desdobramento atuar como Coordenador do Polo UAB.
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B58ABCDF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1205
21/12/2018- Portaria n° 1205/2018- Convoca, para fazer Regime de Trabalho de 40 horas semanais, de acordo com a Lei 1.750/99 e Lei n° 2.371/2005, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, para a Professor de Historia GIOVANI COSTA CERONI, matricula n°1295, para 20 horas semanais - Desdobramento atuar como Coordenador Pedagógico na Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BD3ED51F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1208
21/12/2018- Portaria n° 1208/2018- Concede a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MATTOS - matrícula n° 257- "Licença Prêmio" referente aos 2°, 3° e 4° Quinquênios compreendidos no período de 03.08.1992 à 02.08.1997, 03.08.1997 à 02.08.2002 e 03.08.2002 à
02.08.2007, conforme artigos 93 ao 95 da Lei 2.138/02, alterada pela Lei 3.689/2014.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:88004C7F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1207
21/12/2018- Portaria n°1207/2018- Concede Licença Prêmio a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 257, por 01 (um0 mês, referente ao 1° Quinquênio compreendido no período de 03/08/1987 à 02/08/1992 na forma dos artigos 93 ao 95 da Lei n° 2.138/02, alterada pela Lei 3.689/2014, conforme a Portaria 598/2007, a contar de 07 de março de 2019 a 06 de abril de 2019.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:463F0C92
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1209
21/12/2018- Portaria n° 1209/2018- Concede Licença Prêmio a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 257, por 09 (nove) meses, referente ao 2°, 3° e 4° Quinquênio
compreendido no período de 03.08.1992 à 02.08.1997, 03.08.1997 à
02.08.2002 e 03.08.2002 à 02.08.2007, na forma dos artigos 93 ao 95 da Lei n° 2.138/02, alterada pela Lei 3.689/2014, conforme a Portaria n° 1208/2018, a contar de 07 de abril de 2019 a 02 de janeiro de 2020.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A67D33A3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5CB817FB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 1206
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- COMPRAS E LICITAÇOES
PUBLICAÇÃO-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 01 /2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 01 /2018
Publicação dos Valores Praticados
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX-RS,sito à
Xxx xx Xxxxxxxxx, xx00, centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, da ata de registro de preços, do Pregão Presencial nº 01/2018 registra os valores do preços praticados, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame. Registra-se , com a devida atualização os preços praticados pelas empresas participantes conforme tabela abaixo:
ITEM- 2 DIESEL S-10 | LICITANTE | MARCA | VALOR R$/litro |
*1ª COLOCADA | SAFRA DIESEL LTDA | PETROBRAS | 3,47 |
2ª COLOCADA | GROSSI DIESEL LTDA | RODOIL | 3,47 |
3ª COLOCADA | TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA. | IPIRANGA/BR | 3,59 |
ITEM-3 DIESEL COMUM | LICITANTE | MARCA | VALOR R$/litro |
*1ª COLOCADA | SAFRA DIESEL LTDA | PETROBRAS | 3,42 |
2ª COLOCADA | GROSSI DIESEL LTDA | RODOIL | 3,42 |
3ª COLOCADA | TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA. | IPIRANGA/BR | 3,49 |
ITEM 4 ADITIVO ARLA-32 | LICITANTE | MARCA | VALOR R$/BALDE |
1ª COLOCADA | SAFRA DIESEL LTDA | ACQUA BLUE | 45,00 |
2ª COLOCADA | TRR LAMBARI COMBUSTIVEIS LTDA. | YARA | 47,00 |
Obs: *Preferencia de contratação a 1ª Colocada no processo 17 Pregão SRP-nº 01 de 26/01/2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx 28 dezembro de 2018
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:7379F951
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- COMPRAS E LICITAÇOES
PUBLICAÇÃO PREÇOS PRATICADOS
PUBLICAÇÃO PREÇOS PRATICADOS- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15 /2018
Processo Administrativo nº 149- Pregão Presencial 04/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, por
intermédio do Srº Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXXX, torna público o preço registrado no Pregão Presencial nº 04/2018, homologado em 01/03/2018, para AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS DO MUNICIPIO, com o prazo de vigência de 05/03/2018 a 05/03/2019, destacando a empresa vencedora e o respectivo valor unitário, conforme tabela abaixo:
ITEM 1- Gasolina Tipo “C” Comum | LICITANTE | MARCA | QDT MAXIMA/LITRO | VALOR R$/LITRO |
1ª COLOCADA | POTENCIAL PETROLEO LTDA | Potencial | 40.000 | 4,43 |
Xxxxxxx Xxxxxxx 28 de dezembro de 2018
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:30D73314
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
NONO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 120/2014
NONO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 120/2014
Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, com fulcro no processo administrativo nº 54/2017, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, de outro lado na qualidade de CONTRATADA, SIMPEX SERVIÇOS DE COLETA TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE
RESÍDUOS LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx das Missões, inscrita no CNPJ sob nº 07.734.631/0001-83, neste ato representada pela sua sócia proprietária, Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 9083725797 SSP RS, residente e domiciliado na cidade de Palmeira das Missões RS, firmam o presente aditivo, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do Contrato de Prestação de Serviço nº 120/2014, que passa a ter vigência de 31/12/2018 até 17/08/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente Aditivo ao Contrato 120/2014, em quatro (4) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de DEZEMBRO de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Simpex Serviços de Coleta Transporte E Destino Final de Resíduos LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AE2BA2E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2017
3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2017
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa SYSNOVA INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.103.031/0001-17, com sede na xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, na cidade de Tupandi - RS, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, portador da Carteira de Identidade RG nº 5040668609, SJTC/RS e do CPF sob o nº 592.602.620 – 20, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito,
em conformidade com a inexigibilidade nº 03/2017, Processo Administrativo nº 208/2017 e artigo 25 da Lei nº 8.666/93, firmam o presente aditivo ao contrato conforme segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a cláusula sétima prorrogando o prazo de vigência de 31/12/2018 até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção pelo IPCA/IBGE, prevista na cláusula terceira ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da execução do contrato, ou seja, em 01/02/2019, através de mero apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente Aditivo ao Contrato 08/2017, em quatro (4) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o 2º aditivo ao contrato nº 08/2017 em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
execução do contrato, ou seja, em 13/06/2019, através de mero apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente Aditivo ao Contrato 52/2016, em quatro (4) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
FRIZZO E FRIZZO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL
Contratado TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de DEZEMBRO de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Sysnova Informática LTDA
Cnpj/mf Sob Nº 07.103.031/0001-17 (Contratada)
XXXXXX XXXXXX
CPF Sob o Nº 592.602.620 – 20 TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº
Publicado por:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B88E2C87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2014 QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2014
Aditivo celebrado entre o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx -RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87613246/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, e a empresa
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:02D80902
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
3º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 52/2016
3º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº
52/2016
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001- 17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 331.968.000 – 59, portador da Carteira de Identidade nº 7017051611, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx - RS , doravante denominado simplesmente CONTRATANTEe, FRIZZO E FRIZZO LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob o n.º 02.271.961/0001-66, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 000, xxxx 00, município de Santo Augusto (RS), representada neste ato por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxx, para efeitos do presente denominado simplesmente de CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de direito tem justos e contratado o termo aditivo que que segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a Cláusula oitava prorrogando o prazo de vigência de 31/12/2017 até 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção pelo IPCA/IBGE, prevista na cláusula terceira ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da
MONTARDO E NASCIMENTO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº
11.827.241/0001-25, com nome fantasia de MN GEO, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, neste ato representada por sua sócia proprietária JURANDI DE FATIMA CORDEIRO DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, firmam o presente aditivo, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a cláusula quinta prorrogando o prazo de vigência de 31/12/2018 até 20/01/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente Aditivo ao Contrato 07/2014, em quatro (4) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
MONTARDO E NASCIMENTO LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
----------------------
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:77E9CF0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
1º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2018
1º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2018
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001- 17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 331.968.000 – 59, portador da Carteira de Identidade nº 7017051611, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx - RS , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e CONTRATANTE, e SAGA ASSISTÊNCIA EM ELEVADORES LTDA - ME, CNPJ nº 24.602.972/0001-14,
neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx, assistente técnico em elevadores, inscrito no CREA RS sob nº 213767, CPF Nº 008.404.260
– 54, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, xxxx 000, xxxxxx, em Ijuí (RS), doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Dispensa por Limite, processo administrativo 07/2018, dispensa por limite n.º 07/2018 em conformidade com o art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tem por justo o avençado o aditivo, nas seguintes cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem pactuam e aceitam.
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a cláusula quarta do Contrato nº 01/2018, prorrogando-se o prazo de vigência até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção pelo IPCA/IBGE, prevista na Cláusula Segunda ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da execução do contrato, ou seja, em 09/01/2019, através de mero apostilamento.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a BKR INFORMÁTICA LTDA, com sede à XX. Xxxxxxxx, 0000, na cidade de Chiapetta, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 73.255.093/0001-79, inscrição estadual nº 184/0003720, representada pelo seu Gerente Técnico/Administrativo, Bel. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista de Sistema, CIC nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATADO, ambas devidamente representadas tem entre si certo e ajustado o presente aditivo ao contrato de prestação de serviço, por este instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, Inexigibilidade nº 01/2018, Processo Administrativo nº 20/2018, tem justo e contratado mediante às cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem pactuam e aceitam.
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a cláusula sétima do Contrato nº 02/2018, prorrogando-se o prazo de vigência até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção pelo IPCA/IBGE, prevista na cláusula terceira ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da execução do contrato, ou seja, em 23/01/2019, através de mero apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CLÁUSULA TERCEIRA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Saga Elevadores Assistência em Elevadores LTDA Contratada
DEIVID XXXX XXXXXX
CPF Nº 008.404.260 – 54
Representante Legal
Bkr Informática LTDA.
CNPJ sob nº 73.255.093/0001-79
Contratada
RODINEI XXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2. CPF Nº
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS: Código Identificador:4B38C25D
1. CPF Nº
2. CPF Nº
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2017
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2017
Código Identificador:8A4430DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2018
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2018
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa
DUETO TECNOLOGIA LTDA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx 000 x 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx – CEP: 90.240 – 001, na cidade de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 04.311.157/0001 - 99, inscrição estadual NIRE nº 43204610252, representada pelo seu Administrador XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG nº 1042197432, portador do CPF nº 641.074.180 - 49, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 339, bairro Bela Vista, na cidade de Porto Alegre – RS, de ora em diante denominado CONTRATADO, ambas devidamente representadas, por este e na melhor forma de direito, firmam o presente aditivo pelas Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a cláusula DÉCIMA prorrogando o prazo de vigência de 31/12/2018 até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção pelo IPCA/IBGE, prevista na cláusula terceira ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da execução do contrato, ou seja, em 01/02/2019, através de mero apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente Aditivo ao Contrato 12/2017, em E, por estarem as partes acertadas e contratadas, firmam o presente aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Dueto Tecnologia LTDA
CNPJ sob nº 04.311.157/0001 – 99
Contratada
XXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF nº 641.074.180 – 49
Representante Legal TESTEMUNHAS:
CPF Nº
CPF Nº
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DF70576D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
1º ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
02/2018
1º ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
02/2018
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa VISÃOI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA - ME,
CNPJ sob nº 08.310.227/0001 – 45, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Lajeado/RS, neste ato representada pelo senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, e do CPF nº 929.357.100 53, residente e domiciliado na cidade de Lajeado - RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme Processo Administrativo nº 27/2018, Dispensa por Limite nº 25/2018, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, têm entre si, certo e ajustado o presente aditivo que, mútua e reciprocamente, elegem pactuam e aceitam.
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a cláusula nona do Contrato nº 02/2018, prorrogando-se o prazo de vigência até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção pelo IPCA/IBGE, prevista na cláusula quinta ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da execução do contrato, ou seja, em 15/01/2019, através de mero apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal (Contratante)
VISÃOI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2. CPF Nº
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:83A48CFF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2017 SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2017
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a BKR INFORMÁTICA LTDA, com sede à XX. Xxxxxxxx, 0000, na cidade de Chiapetta, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 73.255.093/0001-79, inscrição estadual nº 184/0003720, representada pelo seu Gerente Técnico/Administrativo, Bel. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista de Sistema, CIC nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATADO, ambas devidamente representadas tem entre si certo e ajustado o presente aditivo ao contrato de prestação de serviço, por este instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com o artigo 25 da Lei nº 8.666/93, tem justo e contratado mediante às cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem pactuam e aceitam.
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a Cláusula sétima prorrogando o prazo de vigência de 31/12/2018 até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção pelo IPCA/IBGE, prevista na cláusula terceira ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da
execução do contrato, ou seja, em 01/02/2019, através de mero apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente Aditivo ao Contrato 11/2017, em quatro (4) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Município de Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante
BKR Informática LTDA.
CNPJ sob nº 73.255.093/0001-79
Contratada
RODINEI XXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal TESTEMUNHAS
1.
2.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente Aditivo ao Contrato 09/2017, em quatro (4) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
BKR Informática LTDA.
CNPJ sob nº 73.255.093/0001-79
Contratada
RODINEI XXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal TESTEMUNHAS:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8B5D3B8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2017 SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:64EB6194
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2017 SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2017
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a BKR INFORMÁTICA LTDA, com sede à XX. Xxxxxxxx, 0000, na cidade de Chiapetta, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 73.255.093/0001-79, inscrição estadual nº 184/0003720, representada pelo seu Gerente Técnico/Administrativo, Bel. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista de Sistema, CIC nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATADO, ambas devidamente representadas tem entre si certo e ajustado o presente contrato de prestação de serviço, por este TERMO ADITIVO e na melhor forma de direito, em conformidade com o artigo 25 da Lei nº 8.666/93, tem justo e contratado mediante às cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem pactuam e aceitam.
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a cláusula sétima prorrogando o prazo de vigência de 31/12/2018 até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção pelo IPCA/IBGE, prevista na cláusula terceira ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da execução do contrato, ou seja, em 01/02/2019, através de mero apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa PRODAN SOFTWARE LTDA, com sede na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Edifício Hass Center, telefone nº 0000 0000, na cidade de Ijuí-RS, CGC/MF sob nº 94900701/0001-20, representado pelo Sócio-Proprietário, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 4510055510-20, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com o artigo 25 da Lei nº 8.666/93, tem justo e contratado o ADITIVO que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a Cláusula Segunda prorrogando o prazo de vigência de 31/12/2018 até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal (Contratante)
Prodan Software LTDA. CNPJ n° 87.613.246/0001-17
Contratada
XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF nº 4510055510-20
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9CE1BB69
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
ADITIVO 5 AO CONTRATO 142/2014 ADITIVO 5 AO CONTRATO 142/2014
Que fazem entre si, de um lado na qualidade de CONTRATANTE, Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001- 17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 331.968.000 – 59, portador da Carteira de Identidade nº 7017051611, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx - RS , doravante denominado simplesmente, e de outro lado na qualidade de CONTRATADA, VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, com sede social a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1419, na cidade de Porto Alegre/RS, CNPJ sob nº 92.954.106/0001-42, neste ato, representada por seu Diretor Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade SSP/RS RG sob nº 3003128141, e CPF/MF sob nº 000.000.000-00,
doravante denominada de OURO E PRATA; firmam o presente aditivo, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do Contrato de Prestação de Serviço nº 142/2014, que passa a ter vigência de 31/12/2018 até 30/09/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente Aditivo ao Contrato 142/2014, em quatro (4) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
nº 17.875.435/0001-82, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, 000, bairro São Jorge, na cidade de Novo Hamburgo, neste ato representada por sua sócia proprietária GREICI ROSIANE SCHAEFER PETRY, brasileira, portadora do CPF nº 005.283.420 - 45 e da CI nº 6081661214, residente e domiciliado Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx. 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CEP: 93.537 - 310, na cidade de Novo Hamburgo
- RS, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Dispensa de Licitação por Limite n.º 78/2018, Processo Administrativo nº 85/2018, têm entre si, certo e ajustado o presente aditivo que, mútua e reciprocamente, elegem pactuam e aceitam.
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a cláusula terceira do Contrato nº 05/2018, prorrogando o prazo de vigência até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção pelo IPCA/IBGE, prevista na cláusula nona ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da execução do contrato, ou seja, em 31/01/2019, através de mero apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal (Contratante)
Cespro Processamento de Dados LTDA – ME CNPJ sob nº 17.875.435/0001-82(Contratada) representada por sua sócia proprietária GREICI ROSIANE SCHAEFER PETRY CPF nº 005.283.420 – 45
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Viação Ouro e Prata S/A
2. CPF Nº
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2550EE5A
Contratada
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DC614497
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
1º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2018
1º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2018
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXXX, Brasileiro, casado , inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 1032344481/SSP-RS, residente e domiciliado na rua Xx. Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CESPRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- PROCURADORIA JURIDICA
2º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2017
2º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 37/2017
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 87.613.246/0001-17, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, na cidade de Augusto Pestana – RS, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PROTETORA HOSPITAL SÃO FRANCISCO
DE AUGUSTO PESTANA, inscrito no CNPJ sob o nº 90.735.622/0001-50, com sede na Rua Dr. Orozimbo Sampaio, nº 370, nesta cidade de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul, com Estatuto Social arquivado no Regime Civil, Cartório de Augusto Pestana, com registro no CREMERS sob o nº 0570, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXX, brasileiro, inscrito no RG sob nº 5009625971 e CPF nº 151987740-49, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2017, RESOLVEM celebrar o presente aditivo
mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem pactuam e aceitam.
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por finalidade modificar a Cláusula Segunda do Contrato nº 37/2017, prorrogando-se o prazo de vigência até 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: A correção prevista na Cláusula Segunda ocorrerá quando da implementação dos 12 meses da execução do contrato, ou seja, em 31/03/2019, através de mero apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: que as demais Cláusulas e condições do contrato continuam em pleno vigor em todos os seus termos, estando, portanto ratificadas neste aditivo.
Augusto Pestana, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Município de Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante
ASSOCIAÇÃO PROTETORA HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE CLOVIS VOGT PRESIDENTE
Contratado
TESTEMUNHAS:
•
CPF Nº
2. CPF Nº
ORGÃO | RUBRICA | PROJ/ATIV | VALOR R$ |
0701 | 339030000000 | 2053 | R$ 103.790,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Taís Casagrande Perin
Código Identificador:1D8196C6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 489, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a motoristas do transporte escolar
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias no período de 14 de janeiro de 2019 a 12 de fevereiro de 2019, (30 dias), aos motoristas do transporte escolar, abaixo relacionados.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:86928263
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 233, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE
BARRACÃO/RS, no uso das atribuições legais e de conformidade e
com a autorização contida na Lei Municipal nº. 3.298, de 24 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º É aberto crédito suplementar no valor de R$ 103.790,00 (cento e três mil setecentos e noventa reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO | RUBRICA | PROJ/ATIV | VALOR R$ |
0401 | 339031000000 | 2004 | R$ 250,00 |
0502 | 339036000000 | 2062 | R$ 12.730,00 |
0502 | 339039000000 | 2062 | R$ 5.000,00 |
0502 | 339046000000 | 2083 | R$ 18.370,00 |
0503 | 319013000000 | 2070 | R$ 10.000,00 |
0503 | 339046000000 | 2084 | R$ 16.088,00 |
0601 | 319013000000 | 2025 | R$ 6.500,00 |
0601 | 335043000000 | 1404 | R$ 6.000,00 |
0601 | 339039000000 | 2025 | R$ 15.000,00 |
0601 | 339046000000 | 2085 | R$ 852,00 |
1001 | 335041000000 | 1291 | R$ 1.000,00 |
1002 | 339030000000 | 2094 | R$ 7.000,00 |
1002 | 339048000000 | 2045 | R$ 5.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo anterior a redução orçamentária no valor de R$ 103.790,00 (cento e três mil setecentos e noventa reais), classificada na seguinte dotação orçamentária:
SERVIDOR | Período Aquisitivo |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 31/01/2018 a 31/01/2019 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Bergamo | 02/08/2017 a 02/08/2018 |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 23/02/2017 a 23/02/2018 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 05/07/2017 a 05/07/2018 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 21/02/2017 a 21/02/2018 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Bergamo | 18/09/2017 a 18/09/2018 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:6809D76C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 490, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidoras municipais
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1.º Conceder férias, no período de 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 (trinta dias), as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes do cargo efetivo de Atendente de Creche, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
SERVIDOR | Período Aquisitivo |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 01/12/2017 a 01/12/2018 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 16/05/2017 a 16/05/2018 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Vertuozo | 21/02/2017 a 21/02/2018 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 23/02/2017 a 23/02/2018 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 28/01/2018 a 28/01/2019 |
Xxxx Xxxxxxxxxx Galbari | 21/02/2017 a 21/02/2018 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:90B718C3
Art. 1° Conceder férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2019, (30 dias), ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx, ocupante do cargo efetivo de Tecnico Agrícola, padrão 07, classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 26 de março de 2017 a 26 de março de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 491, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidores municipais
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1.º Conceder férias, no período de 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 (trinta dias), as Servidoras abaixo relacionadas, ocupantes do cargo efetivo de Serventes, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
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Código Identificador:2DF76CAC
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SERVIDOR | Período Aquisitivo |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 21/06/2017 a 21/06/2018 |
Salete de Xxxxxx Xxxxxxxxxx do Amaral | 05/08/2017 a 05/08/2018 |
Taize de Xxxxxx Xxxxxxx da Luz | 21/06/2017 a 21/06/2018 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:4DA80871
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 492, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2019, (30 dias), ao servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxx, ocupante do cargo efetivo de Pedreiro, padrão 05, classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 04 de novembro de 2017 a 04 de novembro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:8BCBE94B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 493, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
PORTARIA Nº 494, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2019, (30 dias), ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Operário, padrão 02, classe D, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 01 de agosto de 2017 a 01 de agosto de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:A451D1BF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 495, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2019, (30 dias), ao servidor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo efetivo de Operário, padrão 02, classe C, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 26 de maio de 2017 a 26 de maio de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:03C0E446
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 496, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2019, (30 dias), ao servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, ocupante do cargo
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Código Identificador:0C1A5280
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
efetivo de Operário Especializado, padrão 03, classe D, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 01 de dezembro de 2017 a 01 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:C52046AD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 497, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
PORTARIA Nº 499, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 14 de janeiro de 2019 a 12 de fevereiro de 2019, (30 dias), a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo efetivo de Servente, padrão 01, classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 06 de abril de 2017 a 06 de abril de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 14 de janeiro de 2019 a 12 de fevereiro de 2019, (30 dias), ao servidor Casairto Xxxxxx xx Xxx,
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Código Identificador:D1785A8C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ocupante do cargo em comissão de Assessor em Obras, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2018 a 03 de janeiro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 500, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 22 de janeiro de 2019 a 20 de fevereiro de 2019, (30 dias), ao servidor Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Motorista, padrão 05, classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 23 de fevereiro de 2017 a 23 de fevereiro de 2018.
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Taís Casagrande Perin
Código Identificador:FECAE2A0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 498, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 14 de janeiro de 2019 a 12 de fevereiro de 2019, (30 dias), a servidora Lisiane Deggerone Bergamo, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, padrão 07, classe C, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 03 de abril de 2017 a 03 de abril de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:B0ACC28B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 501, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 07 de janeiro de 2019 a 05 de fevereiro de 2019, (30 dias), ao servidor Glademir de Chaves, ocupante do cargo efetivo de Operário Especializado, padrão 03, classe D, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 22 de novembro de 2017 a 22 de novembro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:AAC3FFD5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2019, (30 dias), ao servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, padrão 01, classe C, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 21 de fevereiro de 2017 a 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:1DF39B04
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 503, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Publicado por:
Taís Casagrande Perin
Código Identificador:B68BBB6E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 504, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 07 de janeiro de 2019 a 05 de fevereiro de 2019, (30 dias), ao servidor Maicom Brolem Padilha Vertuozo, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde- micro área 02, padrão 06.01, classe A, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 19 de junho de 2017 a 19 de junho de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:1F5DBDF8
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 505, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias, no período de 14 de janeiro de 2019 a 13 de fevereiro de 2019, (30 dias), a servidora Marlusa Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde- micro área 09, padrão 06.01, classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 17 de agosto de 2017 a 17 de agosto de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Art. 1° Conceder férias, no período de 07 de janeiro de 2019 a 05 de fevereiro de 2019, (30 dias), a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde- micro área 10, padrão 06.01, classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 17 de agosto de 2017 a 17 de agosto de 2018.
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Taís Casagrande Perin
Código Identificador:6EC35A12
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 506, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
Art. 1° Conceder férias fracionadas, em dois períodos, sendo o primeiro de 02 a 21 de janeiro de 2019 (20 dias), e o segundo de 22 a 31 de julho de 2019 (10 dias), ao servidor Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Motorista, padrão 05, classe B, sendo as
férias referentes ao período aquisitivo de 02 de agosto de 2017 a 02 de agosto de 2018.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Publicado por:
Taís Casagrande Perin
Código Identificador:E28D961D
Art. 1° - Conceder férias fracionadas, em dois períodos, sendo o primeiro período de 02 a 11 de janeiro de 2019 (10 dias) e o segundo de 01 a 20 de julho de 2019 (20 dias) ao servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Luz, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde- micro área 04, padrão 06.1, classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 17 de agosto de 2017 a 17 de agosto de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018
Concede férias a servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
Art. 1° - Conceder férias fracionadas, em dois períodos, sendo o primeiro de 02 a 21 de janeiro de 2019 (20 dias), e o segundo 17 a 26 de julho de 2019 (10 dias) a servidora, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Servente, padrão 01, classe B,
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e, Publique-se.
Publicado por:
Taís Casagrande Perin
Código Identificador:D731F23C
sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 12 de fevereiro de 2018 a 12 de fevereiro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Taís Casagrande Perin
Código Identificador:96FA1074
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
Art. 1° - Conceder férias fracionadas, em dois períodos, sendo o primeiro de 07 a 26 de janeiro de 2019 (20 dias), e o segundo de 15 a 24 de julho de 2019 (10 dias) a servidora Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde – micro área 01, padrão 06.01, classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 17 de agosto de 2017 a 17 de agosto de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
Art. 1° - Conceder férias fracionadas, em dois períodos, sendo o primeiro de 02 a 21 de janeiro de 2019 (20 dias), e o segundo de 22 a
31 de julho de 2019 (10 dias) ao servidor, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Motorista, padrão 05, classe
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:77F0AF41
D, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 02 de maio de 2017 a 02 de maio de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 17
de janeiro de 2018.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:EC29714C
Art. 1° - Conceder férias fracionadas, em dois períodos, sendo o primeiro de 29 de janeiro de 2019 a 17 de fevereiro de 2019 (20 dias), e o segundo de 09 a 18 de julho de 2019 (10 dias) ao servidor, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo efetivo de Dentista, padrão 10, classe D, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 28 de março de 2018 a 28 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Art. 1° Conceder férias, no período de 14 de janeiro de 2019 a 12 de fevereiro de 2019, (30 dias), ao servidor Nilto de Xx Xxxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Operário, padrão 02, classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 03 de março de 2018 a 03 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 28
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 512, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidora municipal.
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
Art. 1° - Conceder férias fracionadas, em dois períodos, sendo o primeiro de 21 de janeiro de 2019 a 09 de fevereiro de 2019 (20 dias), e o segundo de 09 a 18 de dezembro de 2019 (10 dias) a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Agente
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Administrativo, padrão 07, classe C, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2018 a 02 de janeiro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018.
PORTARIA Nº 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006, resolve:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Código Identificador:003A9FFF
Art. 1° Conceder férias, no período de 14 de janeiro de 2019 a 12 de fevereiro de 2019, (30 dias), ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Operário, padrão 02, classe D, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 28
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidora municipal.
de dezembro de 2018
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
Art. 1° - Conceder férias fracionadas, em dois períodos, sendo o primeiro de 11 de fevereiro de 2019 a 02 de março de 2019 (20 dias), e o segundo de 04 a 13 de novembro de 2019 (10 dias) a xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
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Taís Casagrande Perin
Código Identificador:F630DD1F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Consultório dentário, Padrão 07, Classe B, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 01 de março de 2018 a 01 de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 27
de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Taís Casagrande Perin
Código Identificador:A87D27AA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 514, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
PORTARIA Nº 516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede férias a servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.616, de 2006 resolve:
Art. 1° - Conceder férias fracionadas, em dois períodos, sendo o primeiro de 22 de janeiro de 2019 a 10 de fevereiro de 2019 (20 dias), e o segundo de 18 a 27 de março de 2019 (10 dias) ao servidor, Ademir de Xxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Motorista, padrão 05, classe C, sendo as férias referentes ao período aquisitivo de 21 de fevereiro de 2017 a 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 28
de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Taís Casagrande Perin
Código Identificador:8CDE2394
SECRETARIA DA FAZENDA
O Município de Barra do Guarita, torna público que, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Executivo nº 3.986/07 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93, realizará a licitação a seguir caracterizada:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0073
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE CASA PARA NARRAÇÃO E INSCRIÇÕES, VESTIÁRIO E BANHEIRO NO PARQUE MUNICIPAL DE RODEIOS XXXXX XX XXXX XXXXXX.
TIPO DE JULGAMENTO: menor preço global
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28.12.2018 EMPRESA VENCEDORA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME, CNPJ nº 28.149.820/0001-69
VALOR: 54.516,93 (cinquenta e quatro mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e três centavos).
A descrição completa encontra-se disponível no site do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações e no Portal da Transparência. Fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, referente ao julgamento das propostas. Transcorrido o prazo regulamentar e não havendo recursos, será adjudicada e homologada a presente licitação.
Barracão - RS, 28 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER A LEI MUNICIPAL 1536/18. O OBJETO SERÁ DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GUARITA/RS.
SECRETARIA: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SESSÃO DE PREGÃO: 14/01/2019 HORÁRIO: 14:00
Informações complementares e o Edital completo poderão ser obtidos pelos interessados no Setor de Licitações do Município de Barra do Guarita, na Rua Sobradinho, 09, de Segunda à Sexta-feira no horário das 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 24, ou ainda pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Barra do Guarita, RS, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jaque Selis Bettio
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Código Identificador:AD807E27
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Bergamo Motta Código Identificador:A4251DAD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 22/208
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 04/2018
CONTRATANTE: Município de Barra do Guarita CNPJ:94.726.312/0001/20
Contratado: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO
CNPJ: 08.579.164/0001-27
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GUARITA/RS, COMPLEMENTAR AO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE VIGÊNCIA:01/01/2019 A 31/01/2019.
VALOR:R$18.000,00(Dezoito mil reais) Mensais. Barra do Guarita, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 011/2018
O Município de Boa Vista do Sul/RS torna público, para conhecimento dos interessados, que às 13h30min do dia 18 de janeiro de 2019, na Sala de Reuniões, serão recebidas propostas referentes à Tomada de Preços n° 011/2018, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a contratação de empresa(s) para fornecimento de combustível. O Edital poderá ser retirado na Secretaria Municipal da Administração, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações na Prefeitura Municipal, sita a Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx/XX ou pelo telefone (54) 0000- 0000.
Xxx Xxxxx xx Xxx, 00 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX,
Prefeito Municipal
Publicado por:
Taline rex Zuchi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
Código Identificador:41D20116
Publicado por:
Jaque Selis Bettio
Código Identificador:F5B5193D
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 47/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB PORTARIA 93/2018
PORTARIA Nº. 093/2018, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2018.
MANTÉM SERVIDORES NA COMISSÃO DE
INVESTIMENTOS do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom/RS.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Superintendente Geral do IPASEM/CB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Mantém a servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, como membro da Comissão e gestora dos Investimentos do Instituto.
Art. 2º. Mantém as servidoras XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
como membros da Comissão de Investimentos.
Art. 3º. Esta portaria passa a vigorar a contar de 22 de dezembro de 2018.
Campo Bom, 22 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Superintendente Geral Registre-se e Publique-se.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretora de Assistência à Saúde
memorial descritivo, planilha de orçamento e cronograma físico- financeiro, que são partes integrantes e indesmembráveis deste edital, constituindo-se no Anexo III do mesmo. O Presidente da Comissão de Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que foi dado provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela empresa DD Vargas Terraplanagem Comércio, Areia, Brita Ltda., mantendo a decisão da Comissão de Licitações de declarar vencedora do certame, para a execução total do objeto licitado, a empresa OTS Locações e Construções Ltda. EPP, com o valor global de R$ 426.000,00, por ter atendido integralmente ao Édito na fase de Propostas Financeiras. A empresa Empreiteira Construjunior Ltda. ficou em segundo lugar, com o valor global de R$ 644.675,00, restando DESCLASSIFICADA a empresa DD Vargas Terraplanagem Comércio, Areia, Brita Ltda., por ter descumprido às exigências editalícias na fase de Propostas. A Ata de Julgamento do referido Recurso Administrativo e o Parecer Jurídico encontram-se à disposição dos interessados no Depto. de Compras/Custos e Licitações.
Campo Bom, 28 de dezembro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Presidente da Comissão de Licitações.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6D8AC999
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:7F6741B2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB PORTARIA 94/2018
PORTARIA Nº 094/2018, de 28 de dezembro de 2018.
NOMEIA SUBSTITUTO(A) DO COORDENADOR
DO DEPARTAMENTO PESSOAL do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom/RS.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora ALDRI XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX matrícula nº.110, como Coordenador do Departamento Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom – IPASEM/CB, no período de 02 a 11 de janeiro de 2019, em que o titular, o servidor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matricula 64, estiver de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 02 de janeiro de 2019. Sede do IPASEM de Campo Bom, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
Superintendente Geral Registre-se e Publique-se
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Previdência
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:CF11661E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS Nº 024/18 - FASE DE PROPOSTAS.
OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento de equipe, maquinários, ferramentas e responsabilidade técnica para manutenção de sistema de redes de esgoto e drenagem pluvial, em caráter de serviços continuados, no município de Campo Bom, conforme
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL.
Ata de Registro de Preços originada do Pregão Presencial para Registro de Preços PP 011/18 – tipo menor preço por item para a aquisição de gêneros alimentícios CARNES e FRIOS, para manutenção da Secretaria de Educação e Cultura (merenda escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino), para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação (CRAS/CRES) e para a Secretaria de Saúde do Município (CAPS;PEP; Festa da Vida e CTA/SAE).
Para fins de atendimento ao disposto no § 2º, art. 15 da Lei 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na referida ata, informações detalhadas de todos os elementos da ata encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Campo Bom, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:803B0466
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL.
Ata de Registro de Preços originada do Pregão Presencial para Registro de Preços PP 017/18 – tipo menor preço por item para a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva específica de mecânica geral ou elétrica para veículos da Frota Municipal.
Para fins de atendimento ao disposto no § 2º, art. 15 da Lei 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na referida ata, informações detalhadas de todos os elementos da ata encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Campo Bom, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8CB3A2B5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL.
Publicação Trimestral da Ata de Registro de Preços originada do Pregão Presencial para Registro de Preços PP 012/18 – tipo menor preço por item para a aquisição de gêneros alimentícios PÃES E BOLOS, para manutenção da Secretaria de Educação e Cultura (merenda escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino), para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação (CRAS/CRES) e para a Secretaria de Saúde do Município (CAPS;PEP; Festa da Vida e CTA/SAE).
Para fins de atendimento ao disposto no § 2º, art. 15 da Lei 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na referida ata, informações detalhadas de todos os elementos da ata encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Campo Bom, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Objeto: Aquisição de container projetado para comportar arquivo de documentos das Secretarias do Município, conforme Anexo I – Termo de Referência. Cópias do edital poderão ser retiradas preferencialmente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o credenciamento e a sessão pública serão realizados no dia: 17/01/19 às 13h30min., devendo as propostas serem apresentadas no site indicado acima até às 13h29min deste mesmo dia.
Xxxxx Xxx, 00 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:AE418F72
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Chamada Pública PNAE nº 03/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A59EE281
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/18.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva específica de mecânica geral pesada, elétrica pesada e elétrica leve para os veículos da Frota Municipal O credenciamento e a sessão pública serão realizados na Sala de Reuniões do Departamento de Compras/Custos e Licitações, no dia 14/01/19, às 13h30min. Cópias do edital poderão ser obtidas preferencialmente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Campo Bom, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D8DB5059
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/18.
O presente Pregão tem por objeto REGISTRO DE PREÇO para a prestação de serviços com responsabilidade técnica e fornecimento de materiais e mão de obra para manutenção preventiva/corretiva e instalação/remoção de condicionadores de ar do Município. O credenciamento e a sessão pública serão realizados na Sala de Reuniões do Departamento de Compras/Custos e Licitações, no dia 16/01/2019, às 13h30min. Cópia do edital poderão ser obtidas preferencialmente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Campo Bom, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B4998322
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/18.
O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS torna público, que estará recebendo propostas e documentos para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Escolas Municipais, de acordo com as Resoluções FNDE 26/2013 e 04/2015, às 09h00min, do dia 31 de janeiro de 2019. Edital em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, informações (000) 0000-0000.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DDB36340
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SÚMULA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 1302/2018 – Pregão Presencial -SRP nº 35/2018 Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de combustíveis para veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à municipalidade.
Detentor da Ata: POSTO DE COMBUSTÍVEIS TROPEIRO LTDA EPP, CNPJ 08.019.850/0001-43
Ata de Registro: 69/2018 de 27/12/2018 Vigência: 01/01/2019 a 31/12/2019 VALORES REGISTRADOS:
Item | Produto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 35.000,0000 | R$ 4,6600 | R$ 163.100,00 |
2 | ÓLEO DIESEL COMUM | LITRO | 135.000,0000 | R$ 3,5100 | R$ 473.850,00 |
3 | ÓLEO DIESEL S10 | LITRO | 55.000,0000 | R$ 3,6200 | R$ 199.100,00 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E042225C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Processo Administrativo nº 1.341/2018 Dispensa de Licitação nº 033/2018
Contrato: nº 82/2018 de 28/12/2018
Objeto: Locação de uma sala para funcionamento da Central Telefônica da comunidade de São Jacó, interior, neste Município.
Locatário: Município de Capitão
Locador: XXXXX XXXXX XXXXXXXX – CPF 575.306.010-72
Valor mensal: R$ 1.128,46
Vigência: 12 meses, a contar de 01/01/2019.
Base Legal: Art. 24, inciso X
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:6B8491E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Processo Administrativo nº 1.343/2018
Dispensa de Licitação nº 034/2018 Contrato: nº 83/2018 de 28/12/2018
Objeto: Locação de uma sala para funcionamento de Central Telefônica da comunidade de São Luiz, interior, neste Município.
Locatário: Município de Capitão
Locador: ANIVA BRUXEL – CPF 000.000.000-00
Valor mensal: R$ 1.128,46
Vigência: 06 meses, a contar de 01/01/2019.
Base Legal: Art. 24, inciso X
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:B6E0DAA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BICACO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 104/2018
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 104/2018
Objeto: Aquisição de luminárias LED para a instalação na iluminação pública do Município, através da Secretaria de Obras. A sessão realizar-se-á 11/01/2019 às 14h00min, sala de licitações, rua 14 de abril, nº 100, centro. A íntegra do edital está disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Coronel Bicaco-RS, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A4B47DE9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 105/2018 -
AMBULATORIAIS
Objeto: Aquisição de Ambulatoriais, que será realizado dia 14/01/2019, às 9h00min, na Xxx 00 xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX. A íntegra do edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Coronel Bicaco, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:E347B070
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 331/2018
PORTARIA Nº 331/2018, de 26 de dezembro de 2018.
Prorroga Auxílio-doença.
XXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o Artigo 42 da Lei Municipal 4378/2018, de 27 de abril de 2018, que restruturou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar Auxílio-doença, ao servidor NOÉ DOS SANTOS AMARAL, ocupante do cargo de Motorista de veículo leve, lotado na Secretaria de Educação, a contar de 01 de novembro de 2018 à 31 de março de 2019, de acordo com inspeção médica do Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CRM 18429.
Art. 2º – O servidor não poderá dedicar-se à qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter o auxílio suspenso.
Art. 3º – O servidor deverá retornar ao trabalho em 01 de abril de 2019.
Art. 4º– É de responsabilidade do FPSM o pagamento do referido Benefício.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL XXXXXX (RS), AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Registre-se e Publique-se
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6F8E0153
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 332/2018
PORTARIA Nº 332/2018, de 28 de dezembro de 2018.
Concede Auxílio-doença.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o Artigo 42 da Lei Municipal 4378/2018, de 27 de abril de 2018, que restruturou o Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Auxílio-doença, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Atendente de Creche, matrícula nº 1789, lotado na Secretaria da Agricultura, a contar de 03 de dezembro de 2018 à 03 de fevereiro de 2019, de acordo com inspeção médica do Dr. Nicanor R Dresch CRM 14434.
Art. 2º – A servidora não poderá dedicar-se à qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter o auxílio suspenso.
Art. 3º – A servidora deverá retornar ao trabalho em 04 de fevereiro de 2019.
Art. 4º– É de responsabilidade do FPSM o pagamento do referido Benefício, a partir do décimo quinto dia.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de dezembro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL XXXXXX (RS), AOS 28 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
CNPJ N º 87.550.794/0001-45
OBJETO: Registro de Preços de serviços para divulgação de informativo em emissoras de rádio, para inserções de atos legais de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município.
VINCULAÇÃO: Pregão Presencial nº 049/2018.
PRAZO/VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR DE ATÉ: R$ 40.000,00
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Registre-se e Publique-se
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Cotiporã, 02 de janeiro de 2019.
VALDIR FALCADE
Sec. Munic. de Administração
Publicado por: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0BB1525C
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3B4B8900
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
CONTRATANTE: Município de Cotiporã
CONTRATADA: FUNDFAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA
CNPJ N º 88.676.362/0001-19
OBJETO: Registro de Preços de serviços para divulgação de informativo em emissoras de rádio, para inserções de atos legais de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município.
VINCULAÇÃO: Pregão Presencial nº 049/2018.
PRAZO/VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR DE ATÉ: R$ 52.650,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
CONTRATANTE: Município de Cotiporã
CONTRATADA: RÁDIO COMUNIDADE PRINCESA DOS VALES FM LTDA
CNPJ N º 91.113.399/0001-72
OBJETO: Registro de Preços de serviços para divulgação de informativo em emissoras de rádio, para inserções de atos legais de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município.
VINCULAÇÃO: Pregão Presencial nº 049/2018.
PRAZO/VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR DE ATÉ: R$ 47.250,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
CONTRATANTE: Município de Cotiporã CONTRATADA: RÁDIO INTEGRAÇÃO FM LTDA CNPJ N º 91.833.244/0001-00
OBJETO: Registro de Preços de serviços para divulgação de informativo em emissoras de rádio, para inserções de atos legais de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município.
VINCULAÇÃO: Pregão Presencial nº 049/2018.
PRAZO/VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR DE ATÉ: R$ 38.000,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
CONTRATANTE: Município de Cotiporã
CONTRATADA: RÁDIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019
Contratante: Município de Cotiporã
Objeto: registro de preços para fornecimento de combustíveis, peças (gasolina comum, óleo diesel S500, óleo diesel S10, etanol, óleo 2 tempos, ARLA, baterias, disco tacógrafo) e prestação de serviços de lavagens de automóveis, vans, micro-ônibus, caminhões e máquinas pertencentes a frota do Município.
Vinculado ao Pregão Presencial nº 050/2018 Itens: todos (01 ao 27)
Contratada: XXXXX XXXXXXXXXXXX DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CNPJ nº 88.676.093/0002-09
Valor Total Global de até R$ 2.975.540,00 Cotiporã, 02 de janeiro de 2019.
VALDIR FALCADE
Sec. Munic. de Administração
Publicado por: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:75F1B378
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 – Registro de Preço
Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, torna público a realização de processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n° 33/2018, tipo menor preço por item, objetivando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de peças para manutenção de veículos do transporte escolar. Abertura dos envelopes às 14 horas do dia 14 de janeiro de 2019. Cópia do Edital à disposição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxx.xx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000/3071.
Derrubadas/RS, 28 de dezembro de 2018.
ALAIR CEMIN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:7CD177B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 313/2018.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, em especial ao art. 88 do Estatuto do Servidor Público do Município de Derrubadas, CONCEDE ao servidor municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no cargo de agente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2019, referente ao período aquisitivo de 01/03/2017 a 28/02/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALAIR CEMIN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXX
Agente de Recursos Humanos.
Publicado por:
Scheila Daiane Tamioso
Código Identificador:3984C2FD
ALAIR CEMIN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXX
Agente de Recursos Humanos.
Publicado por:
Scheila Daiane Tamioso
Código Identificador:2570FE07
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018 – Registro de Preço
Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, torna público a realização de processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n° 34/2018, tipo menor preço global, objetivando o registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização. Abertura dos envelopes às 9 horas do dia 15 de janeiro de 2019. Cópia do Edital à disposição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal e no site www.derrubadas- xx.xxx.xx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000/3071.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 314/2018.
Derrubadas/RS, 28 de dezembro de 2018.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, em especial ao art. 88 do Estatuto do Servidor Público do Município de Derrubadas,CONCEDE ao servidor municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXX, no cargo de operador de máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
ALAIR CEMIN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES
Código Identificador:0B6CCCF8
Ambiente, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2019, referente ao período aquisitivo de 01/07/2017 a 30/06/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALAIR CEMIN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXXX
Agente de Recursos Humanos.
Publicado por:
Scheila Daiane Tamioso
Código Identificador:80A624CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 315/2018.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, em especial ao art. 88 do Estatuto do Servidor Público do Município de Derrubadas, CONCEDE ao servidor municipal, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, no cargo de médico veterinário, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2019, referente ao período aquisitivo de 03/03/2017 a 02/03/2018.
SECRETARIA MUN DA FAZENDA
DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL N.º 96/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
“ALTERA VALORES DOS IMOVEIS URBANOS E DOS IMÓVEIS RURAIS PARA FINS DE CÁLCULO DA ITIVBI E IPTU NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
DAS MISSÕES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dois Irmãos das Missões-RS e de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 241/97.
DECRETA:
Art.1º - Altera os valores dos imóveis Urbanos e dos Imóveis Rurais para fins de calculo da ITVBI e IPTU dos Imóveis Urbanos para o exercício de 2019, conforme o anexo I, II, III e IV, tabela que fixa o ISSQN estabelecido no Artigo 73, Parágrafo 8º da Lei Municipal nº 539/2003, que fazem parte integrante deste Decreto e de acordo com o índice de variação do IGPM (9,6940) período compreendido entre doze meses.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES/RS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda/Administração
Publicado por:
Art. 1º - Nos termos do Art. 1º parágrafo quinto da Lei Municipal nº 1.235/2014, corrige-se o teto do RPV pelo IGP-M, desde a publicação da Lei Municipal retro mencionada, sendo que no ano de 2019 o valor do teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor) será de R$ 6.417,43. Art 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos operantes entre o dia 01/01/2019 a 31/12/2019. A partir de 02/01/2020 deverá ser expedido novo Decreto atualizando o valor pelo IGP-M, conforme é disposto na Lei Municipal acima supracitada. Gabinete do Prefeito Municipal.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:CBED22C2
Dois Irmãos das Missões RS, 28 de dezembro de 2018.
SECRETARIA MUN DA FAZENDA DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL N.º 094
/2018 DE 28 DE XXXXXXXX XX 0000.
“FIXA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se.
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Secretário da Fazenda/Administração
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
DAS MISSÕES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dois Irmãos das Missões-RS;
DECRETA:
Art.1º - Fica fixado até o mês subsequente da apuração, o prazo para o pagamento sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza- ISSQN.
Art. 2º - A apuração do imposto de que trata o artigo anterior, será feita mensalmente com base na receita bruta de serviços, que deverá ser apresentada pelo contribuinte no final de cada mês para serem feitos os cálculos pelo Município.
Art.3º - Nos casos em que forem prestados serviços ao Município, o vencimento dar-se-á no ato do pagamento da fatura ou do valor constante da nota fiscal de conformidade com o disposto no Código Tributário Municipal – CTM.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES-RS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda/Administração
Código Identificador:5D64887F
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL N.º 095
/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ALTERA VALORES DAS TAXAS MENSAIS DE ÁGUA TENDO POR BASE A VARIAÇÃO DA (VRM) VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
DAS MISSÕES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dois Irmãos das Missões-RS;
DECRETA:
Art.1º - Altera os valores mínimos das taxas de abastecimento de água para exercício 2019.
Art. 2º - As taxas de água passam a vigorar com os seguintes valores mensais.
§ 1º - O valor da taxa mensal dos usuários com consumo de até 12m³ (doze metros cúbicos) será de R$ 2,19 (dois reais e dezenove centavos) por metro cúbico.
Art. 3º - o contribuinte que consumir mais que 12m³(doze metros cúbicos), pagará o valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por m³, até o limite de 50m³ (cinquenta metros cúbicos) e acima de 50m³, será de R$ 7,56 (sete reais e cinquenta centavos) por m³.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:63143132
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 97/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA VALOR DO TETO DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR) PARA ANO 2019
XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve, lavrar o seguinte:
DECRETO
Art. 4º - Será de R$ 45,30 (quarenta e cinco reais e trinta centavos) a taxa de ligação inicial e de religação para o fornecimento de água, Lei Municipal nº1025/2011.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES-RS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda/Administração
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B5B1E661
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL N.º 093/2018 DE 28 DE XXXXXXXX XX 0000.
“FIXA O PRAZO DE VENCIMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
DAS MISSÕES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dois Irmãos das Missões-RS;
DECRETA:
Art.1º - Fica fixado até dia 31 de março de 2019 em parcela única o vencimento para o pagamento das TAXAS DE LICENÇA E
Anulação Dotação | Camara Municipal de Vereadores | 01.001.0001.0031.0001.2001.3339030000000000000.0001 | 1.055,56 |
Art. 3 - Este(a) DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor na data de sua publicação.
Dois Irmãos das Missões - Rio Grande do Sul, 28 de dezembro de 2018
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal Da Fazenda
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:009CD1CA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2018
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS, dos alvarás que já estão inscritos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES-RS, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
SUPLEMENTA E REDUZ DOTAÇOES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
SUPLEMENTA E REDUZ DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
SUPLEMENTA E REDUZ DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE, CONFORME AUTORIZA A LEI MUNICIPAL DE NR 1.442/2018 DE 19/01/2018.
DECRETA:
Art. 1 - Fica aberto transposição por incremento, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 6.100,00( seis mil e cem reais )
Crédito Adicional
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda/Administração
Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
Camara Municipal de Vereadores | 01.001.0001.0031.0001.2001.3319013000000000000.0001 | 6.100,00 |
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4F11E6F0
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2018
SUPLEMENTA | E | REDUZ | DOTAÇOES | NO | ORÇAMENTO |
VIGENTE | |||||
SUPLEMENTA | E | REDUZ | DOTAÇÕES | NO | ORÇAMENTO |
VIGENTE. | |||||
SUPLEMENTA | E | REDUZ | DOTAÇÕES | NO | ORÇAMENTO |
VIGENTE, CONFORME AUTORIZA A LEI MUNICIPAL DE NR 1.442/2018 DE 19/01/2018.
DECRETA:
Art. 1 - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 1.071,93( um mil, setenta e um reais e noventa e três centavos )
Art. 2 - Fica aberto transposição por decremento, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 6.100,00( seis mil e cem reais )
Crédito Adicional | |||
Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
Transp. Decremento | Gabinete do Prefeito | 02.001.0004.0122.0010.2002.3319011000000000000.0001 | 6.100,00 |
Art. 3 - Este(a) DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor na data de sua publicação.
Dois Irmãos das Missões - Rio Grande do Sul, 28 de dezembro de 2018
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Crédito Adicional | |||
Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
Suplementar | Camara Municipal de Vereadores | 01.001.0001.0031.0001.2001.3319013000000000000.0001 | 1.071,93 |
Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal Da Fazenda
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM FELICIANO
Código Identificador:A2D3CFA6
Fonte de Recurso | |||
Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
Anulação Dotação | Camara Municipal de Vereadores | 01.001.0001.0031.0001.2001.3339039000000000000.0001 | 3,10 |
Anulação Dotação | Camara Municipal de Vereadores | 01.001.0001.0031.0001.2001.3319011000000000000.0001 | 13,27 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXTRATO TERMO ADITIVO 003/2018 AO CONTRATO
N°09/2018
ÓRGÃO ADERENTE: Câmara Municipal de Vereadores de Dom Feliciano
PROMITENTE FORNECEDORA: Abastecedora Combustíveis Felicita Eireli - CNPJ: 26.898.300/0001-23
OBJETO: O valor estabelecido na Cláusula Primeira do Contrato N°09/2018, diante do equilíbrio financeiro deferido, ficará da seguinte forma: Item 01 - Gasolina Comum, Valor Anterior (litro) R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) – Valor Reajustado (litro) R$4,60 (quatro reais e sessenta centavos).
Xxx Xxxxxxxxx - RS, 26 de dezembro de 2018.
- XXXXXX XXXX XXXXXX & CIA LTDA – CNPJ Nº
04.878.365/0001-74 – Termo Aditivo nº 02/2018 ao Contrato nº 113/2018 – Pregão Presencial nº 113/2018 – que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019 – Assinatura: 26/12/2018
- XXXXXXXXX XXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 - Termo Aditivo nº
01/2018 ao Contrato nº 180/2018 – Chamamento Público nº 02/2018, que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 27/12/2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
- XXXXXX X. X. XXXXXXX – CNPJ Nº 06.242.019/0001-20 - Termo
Aditivo nº 05/2018 ao Credenciamento nº 04/2016 – Chamamento Público nº 02/2016, que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 26/12/2018.
Código Identificador:2C9D1931
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOM FELICIANO
Termo de Dispensa de Licitação Contrato 016/2018
Objeto: Contrato de Prestação de serviços de mão de obra em sala do prédio da Câmara Municipal de Vereadores.
Empresa: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Data: 17 de dezembro de 2018.
Contrato de Prestação de Serviços 016/2018
Parecer Jurídico Contrato 016/2018 Empresa: Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Valor R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta reais)
Objeto: Execução dos serviços em uma única sala das dependências do prédio: Retirada de azulejo e preparação das paredes; Tubulação elétrica; Reboco e aplicação de massa corrida; Pintura e limpeza do local.
Assinatura: 17 de dezembro de 2018.
Dom Feliciano - RS, 17 de dezembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:757896DC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXX
CARDOSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATOS
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – HORIZONTINA – CNPJ Nº 89.095.129/0001-34 - Termo
Aditivo nº 03/2018 ao Contrato nº 200/2017 que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 26/12/2018.
- LITORAL ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 12.207.690/0001-33 -
projetos executivos de engenharia rodoviária para obras de implantação e pavimentação de rodovia, compreendendo: estudos preliminares, definição e validação do traçado, projeto básico e projeto executivo da via de ligação da ERS 342 até o Porto Santo Antônio – Contrato nº 321/2018 – Tomada de Preços nº 03/2018 – Valor R$ 78.800,00 – Assinatura; 26/12/2018.
- XXXXXXX XXXXXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00- Termo
Aditivo nº 01/2018 ao Contrato nº 179/2018 – Chamamento Público nº 02/2018, que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 27/12/2018.
- M S NUNES & CIA LTDA ME – CNPJ Nº 14.812.305/0001-02-
Termo Aditivo nº 01/2018 ao Contrato nº 181/2018 – Chamamento Público nº 02/2018, que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 27/12/2018.
- ABRH-RS ASSOC. BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS –
CNPJ Nº 87.135.919/0001-70 – Termo Aditivo nº 03/2018 ao Contrato nº 145/2017 – Pregão Presencial nº 41/2017 – que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019 – Assinatura: 26/12/2018.
- SÃO JOSÉ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº
05.435.035/0001-77 – Termo Aditivo nº 03/2018 ao Contrato nº 100/2018 – Chamamento Público nº 01/2017 – que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019 – Assinatura: 26/12/2018.
- XXXXXXXXX XXXXXXXX – CPF Nº 000.000.000-00 – Termo
Aditivo nº 01/2018 ao Instrumento de concessão de Uso nº 55/2014 (tablet) que prorroga o prazo de vigência para o dia 31/12/2019 – Assinatura: 26/12/2018.
- EMISSORAS SUL BRASILEIRAS LTDA – CNPJ Nº
95.818.506/0001-19 - Termo Aditivo nº 01/2018 ao Contrato nº 01/2018 que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 26/12/2018.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E6D98888
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Presencial nº 119/2018
O Prefeito Municipal de Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, comunica que está aberto o edital de Pregão Presencial nº 119/2018 para aquisição de ar condicionado para o prédio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. A abertura da licitação será às 09:00 horas do dia 15 de janeiro de 2019. O edital e maiores informações poderão ser obtidos de segunda à sexta das 07:00 às 12:00 e nas quintas – feiras das 13:30 às 17:00 horas na Prefeitura Municipal, sita a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, pelo telefone (55) 0000- 0000 ou pelo Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:793A3C1C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Dispensa de licitação nº 18/2018
Nos termos do Art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa para prestação de serviços de telecardiologia para análise de eletrocardiogramas digitais, assim descrito:
AGM - TELESAÚDE DO BRASIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA -
CNPJ nº 20.549.377/0001-01 – Valor R$ 17.572,00 (Dezessete mil, quinhentos e setenta e dois reais).
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CAA911F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATOS
- XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CNPJ Nº 14.654.358/0001-
42 - Termo Aditivo nº 01/2018 ao Contrato nº 178/2018 – Chamamento Público nº 02/2018, que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 27/12/2018.
- XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – CNPJ Nº 07.581.799/0001-
04 - Termo Aditivo nº 03/2018 ao Contrato nº 140/2016 – Pregão Presencial nº 36/2016 - que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 26/12/2018.
- XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME – CNPJ Nº
21.405.623/0001-14 - Termo Aditivo nº 03/2018 ao Contrato nº 19/2017 – Pregão Presencial nº 08/2017 - que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 26/12/2018.
- XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME – CNPJ Nº
21.405.623/0001-14 - Termo Aditivo nº 04/2018 ao Contrato nº 145/2016 – Pregão Presencial nº 38/2016 - que prorroga prazo de vigência para o dia 31/12/2019. Assinatura: 26/12/2018.
- XXXXXXX XX XXXXXXXX ME – CNPJ Nº 24.842.653/0001-86-
Termo Aditivo nº 01/2018 ao Contrato nº 219/2018 – Pregão Presencial nº 77/2018 - que suprime 5 rodadas do Campeonato Municipal Varzeano - valor R$ 4.624,15 - Assinatura: 13/11/2018.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:539CD3EF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECRETO Nº 6.213, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2018.
Altera o Decreto Municipal n. 5.663 de 29 de dezembro de 2016. Prefeitura Municipal de Esteio, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxx da Cunha Código Identificador:C10AA160
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
LTDA e MAPPA SERVIÇOS MÉDICOS PARA PRONTO
ATENDIMENTO S/S LTDA. A ata circunstanciada contendo a exposição de motivos, encontra-se à disposição nos autos para consulta.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:965413A9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Viação, em conformidade com o art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a formalização de parceria, com Inexigibilidade de Chamamento Público, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
(APAE) DE IBIRUBÁ, para a execução de projeto “Inclusão e Cidadania”, com o intuito de promover a habilitação e a reabilitação de pessoas com deficiência e suas famílias, de modo que se torna pública a justificativa de inexigibilidade que está disponível para consulta na Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Diário Oficial dos Municípios.
Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibirubá, sito à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
Xxxxxxx-XX, 28 de dezembro de 2018.
ABEL GRAVE
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Löser Código Identificador:069B465F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Viação, em conformidade com o art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a formalização de parceria, com Inexigibilidade de Chamamento Público, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a entidade ASSOCIAÇÃO IBIRUBENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL – ONG
MI AU JUDA DE IBIRUBÁ, para a execução de projeto “Manutenção das Ações do Canil Municipal e cães em risco no Município”, com o objetivo de proteção aos animais e serviço de manutenção do abrigo municipal, de modo que se torna pública a justificativa de inexigibilidade que está disponível para consulta na Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Diário Oficial dos Municípios.
Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibirubá, sito à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
COMUNICADO CREDENCIAMENTO 04/2018 PROCESSO Nº 10716/2018
A CPL, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados o
Ibirubá-RS, 27 de novembro de 2018.
ABEL GRAVE
Prefeito Municipal
Publicado por:
resultado do julgamento dos documentos de habilitação da licitação em epígrafe: HABILITAR as empresas CLINICA TAMANDARÉ CONSULTÓRIOS LTDA, CLINICA SÃO LUÍS CONSULTÓRIOS
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3282D876
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 083/2018 - ENFERMEIRA
Convocação de candidata aprovada no Processo Seletivo de Enfermeiro(a).
Classificação | Inscrição | NOME DO CANDIDATO | PONTOS |
1º | 017 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 77 |
XXXX XXXXX, Prefeito de Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, aprovados no Processo Seletivo de Enfermeiro(a), de acordo com Edital de Abertura n.º 073/2018 e o Edital n.º 080/2018, que homologa o Resultado Final, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.818/2018, que deverá apresentar-se junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O não comparecimento será entendido como desistência da candidata à nomeação na vaga em que foi aprovada.
XXXX XXXXX, Prefeito de Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, aprovados no Processo Seletivo de Enfermeiro(a), de acordo com Edital de Abertura n.º 073/2018 e o Edital n.º 080/2018, que homologa o Resultado Final, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.818/2018, que deverá apresentar-se junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O não comparecimento será entendido como desistência da candidata à nomeação na vaga em que foi aprovada.
Classificação | Inscrição | NOME DO CANDIDATO | PONTOS |
3º | 010 | EDILSON LIMA DOS SANTOS | 63 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, em 28 de
dezembro de 2018.
ABEL GRAVE,
Prefeito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, em 27 de
dezembro de 2018.
ABEL GRAVE,
Registre-se e Publique-se.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Prefeito.
Registre-se e Publique-se.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:9F1479BE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 4.324/2018
Atualiza o Valor Venal dos imóveis de Ibirubá.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:61993746
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 084/2018 - ENFERMEIRA
Convocação de candidata aprovada no Processo Seletivo de Enfermeiro(a).
Classificação | Inscrição | NOME DO CANDIDATO | PONTOS |
2º | 021 | XXXXXX XXXXXXXXX | 74 |
XXXX XXXXX, Prefeito de Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, aprovados no Processo Seletivo de Enfermeiro(a), de acordo com Edital de Abertura n.º 073/2018 e o Edital n.º 080/2018, que homologa o Resultado Final, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.818/2018, que deverá apresentar-se junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O não comparecimento será entendido como desistência da candidata à nomeação na vaga em que foi aprovada.
XXXX XXXXX, Prefeito de Ibirubá-RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e suas alterações e conforme Lei Complementar n.º 074/2012 e suas alterações,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica atualizado o valor venal dos imóveis do Município de Ibirubá, em 3,56%, conforme INPC acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com a Lei Complementar n.º 074/2012 e suas alterações.
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em
21 de dezembro de 2018.
ABEL GRAVE,
Prefeito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, em 28 de
dezembro de 2018.
ABEL GRAVE,
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Prefeito.
Registre-se e Publique-se.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA
Código Identificador:F34BE29D
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:9F7F9C3D
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 085/2018
Convocação de candidato aprovado no Processo Seletivo de Enfermeiro(a).
SECRETARIA DA FAZENDA
SÚMULA TERMO ADITIVO 002/2018 AO CONTRATO N° 177/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ: 00.000.000.0000/90, CONTRATADA: Empresa LAR DA VELHICE ERNANI XXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° 89.968.929/0001-
12. Objeto: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o objeto da cláusula 1ª, do Contrato nº 177/2015, a contar de 01 de janeiro de 2019. O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas
relativas a prorrogação de contrato é de R$ 12.072,00 (doze mil e setenta e dois reais), sendo o valor mensal de R$ 1006,00 (um mil e seis reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original. Data da assinatura 28 de dezembro de 2018
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Independência – RS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx X. Schrameier Código Identificador:80F81740
SECRETARIA DA FAZENDA
SÚMULA TERMO ADITIVO 001/2018 AO CONTRATO N° 109/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ: 00.000.000.0000/90, CONTRATADA: Empresa ASSOCIAÇÃO FAZENDA DO SENHOR JESUS DE SÃO BORJA inscrita no CNPJ
sob nº 02.808.048/0001-56. Objeto: Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses o objeto da cláusula 1ª, do Contrato nº 109/2018, a contar de 28 de dezembro de 2018. O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas a prorrogação de contrato é de R$ 9000,00 (nove mil reais), sendo o valor mensal de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original. Data da assinatura 28 de dezembro de 2018
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Independência – RS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx X. Schrameier Código Identificador:9D77EECE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
XXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Independência, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores, como fiscais de contratos:
-Secretaria de Serviços Urbanos e Trânsito – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
– matrícula nº 2272
-Secretaria de Obras e Viação – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 2272
-Secretaria de Administração – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – matrícula nº 1924
-Secretaria de Agricultura – Xxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula nº 1712
-Secretaria de Saúde – Verediane Sigolin – matrícula 2439
-Secretaria de Educação – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 2326
-Secretaria da Fazenda – Xxxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 1929
-Secretaria de Assistência Social - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 1849
-Contratos referentes à Informática – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- matrícula nº 2426
-Contratos referentes à Obras e Serviços de Engenharia –Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 2427
-Contratos referentes à Medicamentos – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 1422
-Contratos referentes à Merenda Escolar - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
– matrícula nº 1091
Art. 2º A fiscalização dos contratos será feita pelos servidores devidamente designados nesta Portaria, cujas as atribuições são:
I – solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos, fornecido a ele em, no máximo, cinco dias úteis após a assinatura;
II - conhecer os termos do edital ou do convite e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das
partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento.
III – acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato; IV – juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;
V – registrar, nos autos do processo de fiscalização, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
VI – fazer cumprir fielmente as obrigações tratadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;
VII– conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;
VIII – dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado; assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato, e em conformidade com o art.73, da Lei Federal no8.666/1993.
IX – dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e
X – outras previstas na portaria de designação.
Art. 3º O fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 1o As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
§ 2o Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 4º O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar parecer técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.
Art. 5º Findas as obrigações decorrentes do contrato, cabe ao fiscal, formalizar relatório sobre a execução do contrato, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da Administração.
Art. 6º Para os fins desta portaria, o fiscal deverá observar as disposições previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Art. 7º Os servidores responderão civil, penal e administrativamente, em especial com incurso nas penalidades da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos seus atos no exercício das atribuições nesta Portaria fixadas.
Art. 8º Fica revogada a Portaria n.° 90, de 06 de agosto de 2018. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária de Administração
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:AB0B55E8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado.
Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 239) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mostardas, 27 de dezembro de 2018.
EDITAL N.º 53/2018
XXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Independência, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital n.º 48/2018,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
TORNA PÚBLICO A CLASSIFICAÇÃO FINAL referente ao
Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de 01 (um) Técnico em Farmácia, para desempenhar funções junto à Secretaria de Saúde, conforme segue:
TÉCNICO EM FARMÁCIA
CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO FINAL |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 1º LUGAR |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXXXXXX
Secretaria de Administração
Registre – se, publique – se e cumpra-se.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:C7E67F87
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA 551/2018
Código Identificador:EEA2E054
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 197/2015 (27.12.2018)
CONTRATADA: ESSENCIAL ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA EPP.
CNPJ Nº 04.210.265/0001-75
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar os valores do contrato nº 197/2015, com base no índice geral de preços do mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP-M/FGV, do período de 1º/12/2017 a 30/11/2018, de acordo com a Cláusula Quarta do contrato ora aditado.
1.2. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, mensalmente, a partir de 30 de outubro de 2018, o valor de R$6.662,55 (seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), reajustado pelo índice de correção do IGP-M do período de 1,1023419.
EXPEDIENTE Nº 312722/2018
DATA: 27/12/2018
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária de Administração
SÚMULA DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 551/2018
Contratante: Município de Mostardas - RS. Contratada: BANRISUL CARTÕES S.A. CNPJ: 92.934.215/0001-06
Objeto: AQUISIÇÃO DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL PARA OS VEICULOS DA SME, ATRAVÉS DO CARTÃO COMBUSTÍVEL BANRISUL.
Valor Contratual: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais)
Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal: 239) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mostardas, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4E54FC07
Publicado por:
Germano Silveira Carniel
Código Identificador:03C9BCC9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 194/2018 (20/12/2018)
CONTRATADA: SEGMENTO – CONSTRUTORA & GESTORA AMBIENTAL LTDA
CNPJ Nº: 05.806.254/0001-15
OBJETO: Contratação de Empresa para coletar os Rejeitos (Após Triagem pela Cooperativa) Provenientes Dos Resíduos Sólidos Urbanos, Junto à Central de Triagem e encaminhá-los ao Transbordo contratado.
PRAZO: 06 (seis) meses
VALOR: R$ 157.600,00
EXPEDIENTE: 316329/2018 e 315758/2018
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA CONTRATO 381/2018
SÚMULA CONTRATO Nº 381/2018
Contratante: Município de Mostardas - RS. Contratada: Vilmar Do Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Objeto serviço de táxi para atender chamadas do conselho tutelar fora do horário de expediente da prefeitura.
Valor contratual: R$ 188,00
Vinculado à Dispensa por Justificativa N°549/2018
Publicado por:
Germano Silveira Carniel
Código Identificador:DD87D4D7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 022/2018
CREDENCIADA: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX CNPJ: 14.025.476/0001-91
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado por 06 (seis) meses, a contar de 11 de janeiro de 2019, o prazo constante na Cláusula Segunda do Termo Credenciamento ora aditado, de credenciamento de Aquisição e disponibilização de até 07 (sete) vagas para acolhimento de pessoas idosas, com sessenta anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social, em diferentes níveis de dependência, de grau I ao Grau III, em instituição de longa permanência para idosos (ILPI).
EXPEDIENTE: 311030/2018
DATA: 20/12/2018
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária de Administração
I – Os documentos exigidos deverão ser encaminhados a Equipe de Pessoal para realização de contrato administrativo, no que dispõe o Decreto nº 60/2014, em seu Art. 1º, Decreto nº 185/2017 e Lei autorizativa nº 5676 de 04 de novembro de 2015.
II – Revogadas as disposições em contrário, este edital entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE - SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Germano Silveira Carniel
Código Identificador:D45946E0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – DE RERRATIFICAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
Código Identificador:6D3FE156
CONTRATADA: IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 11.363.988/0001-70
CLÁUSULA PRIMEIRA – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO
A Cláusula Segunda do 1º Termo aditivo ao Contrato nº 034/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo acréscimo dos serviços constantes na Cláusula Primeira, o valor de R$ 1.419,52 (hum mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 1.136,62 (hum mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) referente a materiais e R$ 282,90 (duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) referente à mão de obra totalizando, assim, um acréscimo de 3,69% do valor original do contrato”.
EXPEDIENTE: 309829/2018
DATA: 27/12/2018
XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS
Secretária de Administração
Publicado por:
Germano Silveira Carniel
Código Identificador:8CB18E1B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL
EDITAL Nº 360/2018
EDITAL CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICADO EM PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 160/2018, PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ÁREA DA SAÚDE- SAMU.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, selecionado e classificado através do Processo Seletivo nº 160/2018, HOMOLOGADO através do Edital n° 195, de 17 de Agosto de 2018, conforme dispõe seus itens, para que compareça na Equipe de Pessoal da Prefeitura Municipal de Osório e apresente a documentação necessária para contratação de 03 a 04 de janeiro de 2019, conforme Decreto nº 60/2014 em seu Art. 1º e Decreto nº 185/2017. Solicitação conforme expediente nº 317705/2018.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
NOME/CLASSIFICAÇÃO
XXXXX XXXXX XXXXXXX/4º
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO 187/2018.
Contrato Administrativo 187/2018. Objeto: Aquisição de combustível para o ano de 2019. Contratada: SS Comércio de Combustíveis. Valor: R$ 1.034.450,00 (Um milhão, Trinta e Quatro mil e Quatrocentos cinquenta reais). Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 041/2018.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:4568119A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 03 – CONTRATO 064/2017.
Termo Aditivo 03 – Contrato 064/2017. Contratado: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAÍ-RS. Objeto:
Prorrogação Contratual de 12 meses até a data de 29/12/2019. Processo: Chamamento Público n° 002/2017. Fundamento Legal: Cláusula Segunda do Contrato firmado entre as partes.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:465F3A44
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 02 – CONTRATO 085/2017.
Termo Aditivo 02 – Contrato 085/2017. Contratado: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PARAI-RS. Objeto:
Prorrogação Contratual de 12 meses até a data de 29/12/2019. Processo: Chamamento Público n° 003/2017. Fundamento Legal: Cláusula Segunda do Contrato firmado entre as partes.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:1DCC43D9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 6.663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar para as funções de Técnico em Informática e Videofonista Auxiliar de Regulação, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 5.011, de 23 de dezembro de 2003, 02 (dois) Técnicos em Informática e 32 (trinta e dois) Videofonistas Auxiliar de Regulação, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, para atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O contrato decorrente da presente Lei será firmado pelo prazo de até 12 (doze) meses, com possibilidade de uma prorrogação por sucessivo e igual período, podendo, entretanto, ser interrompido a qualquer tempo por interesse do Município.
Parágrafo único. As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para as funções de Técnicos em Informática e Videofonistas Auxiliar de Regulação são as que constam no Anexo desta Lei.
Art. 3º A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado, sujeito a divulgação na imprensa local.
d) Remuneração: composta pelo padrão 25; complemento de piso e adicional de regulação.
I – Função: Videofonista Auxiliar de Regulação
Atribuições específicas: prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulamentação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado. (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência); prestar informações gerais, realizar o agendamento de procedimentos a partir das solicitações formuladas através do preenchimento de laudos ou a partir de informações prestadas por telefone e/ou outros meios de comunicação, bem como a realização da digitação dos sistemas de referências, laudos de exames, AIH, APACS; solicitar, agendar e cancelar atendimentos de internação eletiva ou de consultas e exames, solicitar a ação do Regulador em caso de urgência/emergência ou quando surgirem situações que não permitam agendar o atendimento; registrar internações e dados complementares, transferir pacientes entre clínicas e Unidades Assistenciais, consultar o mapa de internações e a agenda de marcação de consultas e exames; executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: ensino médio completo.
c) Carga horária: 40 horas semanais.
d) Remuneração: composta pelo padrão 9; complemento de piso e adicional de regulação.
Art. 4º O período de execução de serviços decorrente da contratação prevista nesta Lei, em hipótese alguma, será considerado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 27 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
CLOTILDE VICTÓRIA
Secretária de Governo
Anexo da Lei Municipal n.º 6.663, de 27 de dezembro de 2018.
I – Função: Técnico em Informática
a) Atribuições específicas: instalar e operar equipamentos de informática; desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informação de acordo com os padrões estabelecidos; garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários de hardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica-economicamente; definir estrutura dos dados e programas de acordo com as necessidades dos sistemas; analisar a performance, instalar e detectar erros e alterar os softwares básicos utilizados pela instalação; instalar e operar equipamentos de informática; orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares necessários a implementação na instalação; implantar, avaliar o desempenho, monitorar e manter a rede de teleprocessamento; elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias para a solução de problemas; manter, controlar e reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao usuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados a sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; efetuar processamento de calculo de tributos no sistema de informática; manter controle, orientando aos usuários quanto à instalação de softwares ilegais e remoção, quando necessário, efetuar outras atividades correlatas com o cargo.
b) Requisitos: ensino médio completo e curso técnico em informática completo, devidamente comprovado por meio de certificado.
c) Carga horária: 40 horas semanais.
Publicado por:
Lexxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8C1D8106
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 6.665, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui, no âmbito do Município de Pelotas, a Câmara de Conciliação de Precatórios, prevista no art. 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pelotas, a Câmara de Conciliação de Precatórios, prevista no artigo 97, §8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Art. 2º Compete à Câmara de Conciliação, que será coordenada pela Procuradoria-Geral do Município, compor, mediante acordo direto com os credores, o pagamento de precatórios devidos pelo Município de Pelotas e sua autarquia, observando-se a ordem cronológica dos precatórios.
§1º À conciliação serão destinados 50% (cinquenta por cento) dos recursos de que tratam os §§1º e 2º do art. 97 do ADCT.
§2º Na hipótese de haver saldo dos recursos previstos para o acordo direto, após o procedimento anual de conciliação, ele será reservado para pagamento, em conta vinculada junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), pela mesma modalidade, para o exercício seguinte, cumulando-se com os depósitos das parcelas futuras previstas no art. 97 do ADCT.
Art. 3º A conciliação, mediante ato de convocação do credor do precatório devidamente publicado no Diário Oficial do Município, será provocada pela Procuradoria e observará os seguintes parâmetros:
I – obediência rigorosa à ordem cronológica de inscrição do precatório;
II – pagamento com redução de até 40% (quarenta por cento) do valor do precatório, observados os critérios definidos no Decreto regulamentador desta norma;
III – possibilidade de pagamento parcelado, em prazo não superior a 2 (dois) anos, para precatório cujo valor obtido após a redução prevista no inciso II deste artigo exceda a 1/3 (um terço) dos recursos repassados mensalmente ao Poder Judiciário, previstos no art. 97, §2º e §8º, inciso III, do ADCT;
IV – incidência dos descontos legais sobre o valor conciliado; e
V – quitação integral da dívida objeto da conciliação e renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido.
Art. 4º Será preservada a ordem cronológica do precatório não conciliado.
Art. 5º Uma vez formalizado, o instrumento de conciliação será levado à chancela do Procurador-Geral do Município e à homologação do Juízo responsável pelo pagamento do precatório junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), como condição para o cumprimento das condições estabelecidas no acordo.
Parágrafo único. A homologação é condição para o cumprimento das condições avençadas no acordo.
Art. 6º A Câmara de Conciliação de Precatórios será composta por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus respectivos titulares:
I – 02 da Procuradoria-Geral do Município (PGM); II – 01 da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
Art. 7º Será publicado 1 (um) edital convocatório por ano, prevendo prazo preclusivo para manifestação de interesse dos credores.
Art. 8º O credor interessado em realizar acordo, pessoalmente ou por intermédio de advogado com procuração pública específica, deverá apresentar proposta por escrito na PGM, contendo todos os dados atualizados e individualizados para a correta identificação da situação de seu precatório, além de outros documentos necessários previstos no edital de convocação.
§1º O acordo poderá ser celebrado com o titular original do precatório ou seus sucessores causa mortis, bem como com os cessionários, desde que devidamente habilitados no requisitório em processamento nos Tribunais, com a participação obrigatória do advogado constituído nos autos do processo judicial respectivo.
§2º Com expressa anuência do advogado constituído, os honorários de sucumbência poderão integrar o acordo a ser celebrado.
Publicado por:
Lixxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:7E2E2080
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EXTRATO EDITAL 01/2018/CONCULT - HOMOLOGAÇÃO
DAS CANDIDATURAS
O Conselho Municipal de Cultura de Pelotas, extraordinariamente, em virtude da vacância nas cadeiras dos segmentos culturais, torna pública a homologação das candidaturas para o processo eleitoral. As eleições acontecerão no dia 07/01/2019, na Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, das 9h às 17h30. Qualquer cidadão de Pelotas pode votar, sendo imprescindível que apresente documento de identidade, acompanhado do título de eleitor ou comprovante de residência.
Pelotas, 28 de dezembro de 2018
JOXXXXX XXXXXXX
Presidenta, em exercício
Conselho Municipal de Cultura de Pelotas
Publicado por:
Lilianni Chaves Nicoletti
Código Identificador:B1969C27
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 291/2018 – SELEÇÃO PÚBLICA
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, CONVOCA o
candidato do processo de seleção, conforme descrito abaixo, a comparecer a partir do dia 02 de Janeiro de 2019, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Setor de Contratação e Desenvolvimento de Pessoal, no horário das 13h às 17h (segunda, terça, quarta e quinta-feira), munidos com a documentação (originais e cópias) necessária para contratação temporária. A documentação encontra-se disponível no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx- publicos/.O candidato só será contratado, na forma da lei, se tiver o requisito exigido para a função e apresentar toda a documentação e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a data de 21 de Janeiro de 2019.
SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº 062/17-LEI Nº 6.443/17 TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO
28º JOXXXXX XXXXXX XXXX
Pelotas, 28 de dezembro de 2018.
§3º Nos casos de precatórios cedidos parcial ou integralmente pelo credor originário, o acordo deverá ser feito com todos os cessionários, de forma a abranger a integralidade do crédito.
Art. 9º A organização e os procedimentos relacionados à atuação da Câmara de Conciliação de Precatórios serão regulados por Decreto.
Art. 10 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
TAXXXX XX XXXXXX
Chefe do Departamento de Recursos Humanos Visto
ABXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em sentido contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 27 de dezembro de 2018.
PAXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
CLOTILDE VICTÓRIA
Secretária de Governo
Ebxxxxx Xixxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8FD9F230
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 004/2018
A Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas/RS, atendendo ao interesse público, torna público o Edital de Credenciamento Público nº 004/2018 - SMS para fins de credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas da área da saúde na especialidade de Laboratório de Prótese Dentária, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Os interessados deverão encaminhar seus documentos relacionados no Item 4 deste edital, em envelope lacrado, para a Comissão de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sito à Rua Tiradentes 3120 – Departamento de Contratos, de
segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 13h. O prazo para a entrega dos documentos será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil subseqüente ao da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município de Pelotas/RS. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, link Saúde – Credenciamentos.
ANX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Registre-se. Publique-se
Publicado por:
Esxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:0540E0D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:
Autuada(o): S & D – DOCES, TORTAS E LANCHES LTDA
Nome fantasia: S & D – DOCES, TORTAS E LANCHES LTDA
Data de Autuação: 16/11/2018
CNPJ/CPF/RG: 09.611.056/0001-57
Endereço: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX
Xxxxxxxxxx: Xxxxxxx - XX Processo nº.: 0113/2018 Data da Decisão: 05/12/2018
Tipificação da Infração: itens 4.1.3; 4.1.8; 4.1.10; 4.3.1 e 4.8.6 do Anexo da RDC 216/2004 e artigo 10, incisos IV e XXIX da Lei Federal nº6.437/77, que prevê as seguintes penalidades: advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou multa, apreensão e inutilização, suspensão de venda e/ou de fabricação do produto, cancelamento de registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda
Decisão Final: ADVERTÊNCIA
Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA
Pelotas, 28 de dezembro de 2018
SIXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária
Publicado por:
Sixxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:DBEDC3C9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 013/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ
CONTRATADO: ROXXXXX XXXXXX
OBJETO: Contrato Administrativo de Locação
VIGÊNCIA: 28/12/2019
BASE LEGAL: Lei Nº. 8.666/93
Porto Mauá, 28 de dezembro de 2018.
JACIR LUXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Publicado por:
Roxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C626BB75
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DA ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 175/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ
CONTRATADO: TUPARENDI TUR TRANSPORTES LTDA– ME
OBJETO: Registro de preços para serviços de transporte de pessoas, disponibilizados a todas as secretarias do Município de Porto Mauá - RS
VIGÊNCIA: 28/12/2019
BASE LEGAL: Lei Nº. 10.520/02
Porto Mauá, 28 de dezembro de 2018.
JACIR LUXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito Em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Publicado por:
Roxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:39EB76A3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DA ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 176/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ
CONTRATADO: AIXXXX XXXX XXXXXX & CIA LTDA – ME
OBJETO: Registro de preços para serviços de transporte de pessoas, disponibilizados a todas as secretarias do Município de Porto Mauá - RS
VIGÊNCIA: 28/12/2019
BASE LEGAL: Lei Nº. 10.520/02
Porto Mauá, 28 de dezembro de 2018.
JACIR LUXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Publicado por:
Roxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F08419B6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DA ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 177/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ CONTRATADO: BUTIA LONAS - MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA – ME
OBJETO: Registro de preços para eventuais aquisições de materiais hidráulicos e lonas para distribuição no programa de apoio a atividade de suinocultura no Município de Porto Mauá
VIGÊNCIA: 28/12/2019
BASE LEGAL: Lei Nº. 10.520/02
Porto Mauá, 28 de dezembro de 2018.
JACIR LUXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Publicado por:
Roxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1057E94C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DA ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 178/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ CONTRATADO: J. L. MADALOZZO DA ROSA & CIA LTDA– ME
OBJETO: Registro de preços para eventuais aquisições de materiais hidráulicos e lonas para distribuição no programa de apoio a atividade de suinocultura no Município de Porto Mauá
VIGÊNCIA: 28/12/2019
BASE LEGAL: Lei Nº. 10.520/02
Porto Mauá, 28 de dezembro de 2018.
JACIR LUXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Publicado por:
Roxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:787222FF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DA ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 179/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ CONTRATADO: KLEINERT COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA– ME
OBJETO: Registro de preços para eventuais aquisições de materiais hidráulicos e lonas para distribuição no programa de apoio a atividade de suinocultura no Município de Porto Mauá
VIGÊNCIA: 28/12/2019
BASE LEGAL: Lei Nº. 10.520/02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 895/2018
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONTRATA JEXXXXX XXXXX XOS REIS de 02.02.2019 a
11.01.2019 no cargo de Técnico em Enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 2.962 de 05 de junho de 2018, ficando lotada na Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social. O Regime de Trabalho será por Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, regido pela Lei 514/92, com alterações posteriores e Regime Previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Porto Mauá, 28 de dezembro de 2018.
JACIR LUXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Publicado por:
Roxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FFBB18CB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se
JAXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Pâmela Urruth de Melo
SÚMULA DA ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 180/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ CONTRATADO: TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME
OBJETO: Registro de preços para eventuais aquisições de materiais hidráulicos e lonas para distribuição no programa de apoio a atividade de suinocultura no Município de Porto Mauá
VIGÊNCIA: 28/12/2019
BASE LEGAL: Lei Nº. 10.520/02
Porto Mauá, 28 de dezembro de 2018.
JACIR LUXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal
Publicado por:
Roxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0197DA11
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE TERMO DE RESCISÃO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2015
Código Identificador:D7BD0B79
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 896/2018
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE Adicional de Insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), à Servidora JEXXXXX XXXXX XOS REIS, Técnico em Enfermagem, Classe A, Padrão 21, a contar de 02.01.2019 consoante ao artigo 88 da Lei Municipal nº 514/92 e artigo 1º, alínea ¨b¨ do inicio do inciso II da Lei Municipal 717/95, de acordo com o Laudo Técnico.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ
CONTRATADO: ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA
OBJETO: Contrato de prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação para desenvolvimento e implantação do site do
JAXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Pâmela Urruth de Melo
município e treinamento dos usuários
BASE LEGAL: Lei 8.666/93
Porto Mauá, 28 de dezembro de 2018.
JACIR LUXX XXXXXXXX
Vice-Prefeito em Exercício No Cargo de Prefeito Municipal
Publicado por:
Roxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AC74235C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
Código Identificador:0EB570BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 898/2018
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE à Servidora PRXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula 3351-0, Chefe de Setor, Padrão CC-3, 10 (dez) dias de férias, de 02.01.2019 a 11.01.2019, referente ao período aquisitivo de 01.01.2018 a 31.12.2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se
JAXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Pâmela Urruth de Melo
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO COMDICA N.º 037/2018, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE- COMDICA/SL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Municipal n.º 5.824 de 21 de julho de 2010, Lei Municipal nº 6.687de 05 de junho de 2014, que dispõem sobre as diretrizes da Política
Código Identificador:F052A7A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 897/2018
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONVOCA, de 02.01.2019 a 31.01.2019, o Servidor MAXXXXX
FEXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 2850-9, Topógrafo, Classe A, Padrão 16, para atuar como membro da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos em virtude de ser o terceiro Suplente, conforme portaria nº 045/2018. E CONCEDE neste mesmo período, Gratificação de 25% do menor padrão de vencimentos dos Servidores do Município de acordo com o artigo 4º da Lei 2.602 de 17 de Junho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se
JAXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Pâmela Urruth de Melo
Código Identificador:E154DB68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 899/2018
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, REVOGA a portaria 809/2018, em que se refere a férias do Servidor SAXXXX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula 40-0, Agente Administrativo Auxiliar , Classe A, Padrão 4.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,
EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018
ARXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se
JAXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Pâmela Urruth de Melo
Código Identificador:576A3943
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sant’Ana do Livramento – RS, e de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 7.976/2017, Resolução CONANDA nº 137/2010, Resolução n.º 07/2007 e conforme previsto no Edital FUMDICA N.º 001/2018- COMDICA/SL:
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente COMDICA/SL é órgão deliberativo e controlador das ações da política de atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA/SL, são destinados ao financiamento de projetos sociais que visam à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO, ainda o previsto no Edital FUMDICA N.º 001/2018- COMDICA/SL em seu Item 9 - Do repasse.
R E S O L V E:
Item 1. Com o propósito de agilizar o processo legal da efetivação de convênios entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades de projetos sociais de Sant’Ana do Livramento contempladas com verbas do Fundo Municipal, o Conselho divulga a lista dos documentos necessários. que deverão ser entregues para formalização dos Termos de Fomento- (O presente rol de documentos está de acordo com a legislação vigente. A Administração Pública poderá a qualquer momento solicitar documentos extras).
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
I – Cópia legível do estatuto registrado, e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
II – Cópia legível do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica– CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mo mínimo de um ano de cadastro ativo;
III – Prova de regularidade junto à Fazenda Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
IV- Prova de regularidade junto a Previdência Social (INSS) (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
V - Prova de regularidade junto à fazenda Estadual (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx),
VI - Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal ( Secretaria da Fazenda do Município);
VII - Certidão de Regularidade do FGTS (xxx.xxxxx.xxx.xx);
VIII – Cópia legível autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;
IX - Cópia da CI e do CPF do presidente ou responsável da entidade proponente;
X – Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
XI – Comprovação que as entidades funcionam no endereço por elas declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XII - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional n.º 13019, de 2014 e nas normas do Decreto Municipal n.º 7.976/2017;
XIII -- Prova de inscrição junto ao COMDICA/SL.
Item 1.2 - Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos III a VII do item 1, as certidões positivas com efeito de negativas.
Item 1.3 - As entidades cadastradas deverão comunicar as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, ao COMDICA/SL
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR R$ |
01 | 10 | Cosultorio Odontológico Completo Conforme Edital. | KAVO | R$ 14.750,00 |
09 | 10 | Removedor de Manchas Desoxid | DESOXID | R$ 21,40 |
10 | 5.000 | Escova Dental adulto macia | MEDFIO | R$ 0,60 |
15 | 100 | Dedeira para escovação de bebes | MEDFIO | R$ 6,00 |
DENTAL MED EQUIP. E MATERIAIS
ODONTOLOGICOS E
A presente resolução será publicada no mural oficial e no site da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento – Diário Oficial Eletrônico Municipal
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/). Sant’Ana do Livramento, 27 de dezembro de 2018.
ASTER VELASQUES FEXXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente- Comdica/sl
Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:08364980
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
HOSPITALARES LTDA CNPJ/CPF: 07.978.004/0001-98
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR R$ |
05 | 30 | Brocas Haste longa 1016 | MICRODONT | 2,00 |
08 | 05 | Lamina de bisturi n° 12, caixa com 100 unidades | ADVANTIVE | 23,50 |
12 | 20 | Cunha Interproximal de madeira | SOXXX X LEXXXXXX | 0,20 |
14 | 25 de cada | Brocas de baixa rotação n° 4, 6 e 8 | MK DENT | 3,58 |
SUPREMA DENTAL IMP. EXPORTAÇÃO E COM DE PROD ODONTOLÓGICOS EIRELLI - ME CNPJ: 28.820.255/0001-10
Concorrência nº 021/2018 – Processo Adm. nº 012701/2018 Objeto: Registro de Preço para Aquisição de Material Médico Hospitalar
– Licitação com Itens Exclusivos para MEI, ME e EPP .
Data: 04 / 02 /2019 – 09 horas
Editais à disposição: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR R$ |
02 | 24 | Adesivo Ambar 4 ml | FGM | 16,25 |
03 | 40 | Babadores pacotes com 100 unidades | BIODINAMICA | 8,00 |
04 | 30 | Brocas Haste longa 1014 | MICRODENT | 1,00 |
06 | 01 | Caixa p/revelação de RX (Câmara Escura) | BIOTRON | 115,00 |
07 | 200 | Taça de Borracha para profilaxia | MICRODENT | 1,00 |
11 | 250 | Fio Dental de 500 metros | HILLO | 6,70 |
13 | 15 | Broca Cirúrgica n° 702 ou 703 | KAVO | 5,20 |
16 | 15 | Teste de Vitalidade Endo Ice 200ml | MAUQUIRA | 17,40 |
JAXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Sixxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Informações: Fone (00) 0000-0000. E-mail:
Sant' Ana do Livramento, 02 de Janeiro de 2019.
RIXXXXX XX X. XANTO BARCELLOS
Chefe Departamento de Licitações e Contratos
Publicado por:
Jéssica Coxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:EA38A3C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
CÂMARA DE VEREADORES EXTRATO DE CONTRATO N° 05-2018
OBJETO: Locação de duas impressoras laser P&B. EMPRESA: EDXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - ME. VALOR: R$ 0,055
(cinquenta e cinco milésimos) por página impressa com limite mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte) mensais por impressora. PRAZO: 12 meses, a contar de 21 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 a Lei 8.666/93.
Publicado por:
Alxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CCB3D271
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DE JULGAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
14/2018
Extrato de Julgamento do Pregão Eletrônico 14/2018 que tem como objeto o registro de preços de equipamentos e materiais odontológicos, apresentando como empresas vencedoras nos seguintes itens e valores:
DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP, CNPJ nº. 26.240.632/0001-16
Código Identificador:4A749507
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO 129/2018 DA
CONCORRÊNCIA 004/2018
Extrato do 1° Aditivo ao Contrato 129/2018 da Concorrência 004/2018 que tem como objeto a execução de obra por empreitada global, do Item 03 – Contratação de empresa pelo regime de empreitada global para pavimentação asfáltica do acesso à Barca dos Maias (Rua Adxxxx Xxxxxxxxx) com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 830522/2016/MCIDADES/CAIXA – Processo nº 2895.1031817-60/2016. e do Item 04 – Contratação de empresa pelo regime de empreitada global para pavimentação asfáltica na Rua Tiradentes, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 847184/2017/MCIDADES/CAIXA – Processo nº 2895.1042460-
00/2017, de acordo com memoriais descritivos, projetos e cronogramas de execução; tendo como contratada CARPENEDO & CIA LTDA, sendo objeto do presente aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro do valor contratual sobre os itens 1.4 (Pintura de ligação RR-1-C Reperfilagem) 1.5 (Fabricação e Aplicação de CBUQ, CAP50/70 para reperfilagem), 1.6 ( Pintura de ligação RR-1- C Capa Asfáltica) e 1.7 (Capa Asfáltica CBUQ 3,00CM Compactados) do item 04 do Edital, no valor de de R$ 55.019,24 (cinquenta e cinco mil, dezenove reais e vinte e quatro centavos).
JAXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Sixxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xódigo Identificador:534924C0
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO
AVISO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 82/2018
Aviso do Edital de Pregão Presencial nº. 82/2018 – Objeto: Registro de preços de material elétrico e hidráulico. Protocolo de Propostas: até 9 horas do dia 21/01/2019. Abertura: às 09h30min da mesma data. Informações no Departamento de Compras e Patrimônio, Rua Antunes Ribas, 1096, Fone/FAX (000) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital poderá ser acessado através do sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
JAXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Sixxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
SÚMULA QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2018
MODALIDADE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE
Código Identificador:F5C90058
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO
AVISO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2018
Aviso do Edital de Pregão Presencial nº 85/2018 – Objeto: Contratação de jornal de circulação local, objetivando a publicação de atos da Administração Municipal, com no mínimo 02 (duas) edições semanais. Protocolo dos envelopes: até as 09 horas do dia 15/01/2019. Abertura: 09h30min da mesma data. Informações no Departamento de Compras e Patrimônio, Rua Antunes Ribas, 1096, Fone (055) 3312- 0136. e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital poderá ser acessado através do sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
JAXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Sixxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:B55DA216
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO 268/2016 DA
TOMADA DE PREÇO 15/2016
Extrato do 1° Aditivo ao Contrato 268/2016 da Tomada de Preço 15/2016 que tem como objeto Elaboração dos instrumentos de planejamento do trabalho social e execução das atividades previstas conforme preconiza a Portaria 021/2014 (Ministério das Cidades), a ser implantado junto às 136 famílias beneficiárias do Empreendimento Residencial Faldino Siede – Pillau II – Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, tendo como contratada FREITAS E DALCIN PROJETOS SOCIAIS LTDA
- ME, sendo objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo contratual pelo período de 03 meses a contar de 01/11/2018 a 31/01/2019.
JAXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Sixxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:8C2C5944
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO CONTRATO 350/2018 DO PREGÃO
PRESENCIAL 45/2018
Extrato do Contrato 350/2018 do Pregão Presencial 45/2018 que tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento e monitoramento mensal de estações de tratamento de água para controle bacteriológico dos poços de propriedade e responsabilidade do município de Santo Ângelo, apresentando como contratada a empresa ARTIBRAS SANEAMENTO E ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº
04.091.474/0001-47, pelo prazo de 12 meses a contar de 11/12/2018, pelo valor de total anual de $ 12.480,00 (doze mil e quatrocentos e oitenta reais), para os 4 poços.
JAXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Sixxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:A1BF6EFF
COLABORAÇÃO 001/2018
CONTRATO: Quarto Aditivo ao Termo de Colaboração 001/2018. CONTRATADO: Associação Educacional Santo Agostinho.
CNPJ: 92.736.040/0002-03
OBJETO: Cláusula Primeira – Tendo em vista as justificativas apresentadas no ofício s/nº de 19 de novembro de 2018, do Colégio Santa Teresinha e no memorando nº 1205/18 – SEMED, de 10 de dezembro de 2018, bem como apresentação de novo plano de trabalho, fica alterado o 09 do Termo de Colaboração nº 001/2018, passando a vigência do citado até o dia 31 de dezembro de 2019, com base no artigo 55 da Lei nº 13.019/14, combinado com os parágrafos 1º e 2º do artigo 43 do Decreto Municipal nº 252/2017.
Cláusula Segunda – Em virtude do novo plano de trabalho e diante da prorrogação do atendimento, com ampliação, passando de 81 alunos atendidos para 100 alunos atendidos, altera-se o item 3 do contrato para o plano de trabalho para o ano de 2019, fazendo-se incluir o valor de R$467.486,86 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), conforme ofício s/nº de
19 de novembro de 2018, do Colégio Santa Teresinha e no memorando nº 1205/18 – SEMED, de 10 de dezembro de 2018.
Publicado por: Edenilson dos Santos Costa Código Identificador:B831753A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2018
PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018. VALIDADE: – 28/12/2019
O Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, neste ato representado por seu Prefeito, Daiçon Xxxxxx xx Xxxxx, expressa a publicação da Ata de Registro de Preços do Processo na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 024/2018 para REGISTRO DE PREÇOS destinado aquisição de rachão, brita01 e brita graduada, conforme especificações abaixo:
Para a empresa Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx & Cia Ltda o item:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR |
02 | 800 | M³ | Brita graduada. Marca: Vila Rica | R$ 76,00 |
b. Para a empresa Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx os itens:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR |
01 | 1000 | M³ | Rachão. Marca: Xxxxxxxx | R$ 50,50 |
03 | 400 | M³ | Brita nº.01.Marca: Xxxxxxxx | R$ 48,90 |
OBSERVAÇÃO: * A ata na íntegra estará disponível no Mural desta Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B57A5849
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA
PATRULHA
Modalidade: Dispensa de Licitação n° 057/2018 (Processo Administrativo nº 211/2018). Objeto: Contratação do Hospital de Caridade de Crissiumal, CNPJ nº 89.051.247/0001-40, para realizar
cirurgia ortopédica para correção de fratura exposta, em caráter de emergência, para o paciente A.G.M.N.B., vítima de acidente de trânsito, conforme Mandato de Concessão de Liminar e Citação - Processo nº 123/1.18.0001704-8, oriundo da Comarca de Santo Augusto-RS. EMPRESA CONTRATADA: HOSPITAL DE CARIDADE DE CRISSIUMAL. (CNPJ nº 89.051.247/0001-40).
Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base Legal: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Santo Augusto-RS, 27/12/2018.
NALDO WIEGERT,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:2DB7DE3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial n° 107/2018 (Processo Administrativo nº 208/2018). Tipo: Menor Preço por Lote. Objeto: Contratação, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futura contratação para fornecimento e instalação de sistema de monitoramento eletrônico por câmeras de vídeo para os prédios das escolas municipais, por um período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I). Edital: Disponível na Coordenadoria de Compras e Licitações, situada no 3º piso do Centro Administrativo Municipal, sito na Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 e sítio oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Sessão de abertura: 22/01/2019, às 14h, na Sala de Licitações, situada junto ao 3º piso do Centro Administrativo Municipal, sito na Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000. Demais Informações: Pelos telefones (00)00000000 e (00) 00000000.
Santo Augusto-RS, 28 de dezembro de 2018.
NALDO WIEGERT,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:00578BB0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Modalidade: Dispensa de Licitação n° 056/2018 (Processo Administrativo nº 205/2018). Objeto: Contratação para execução de serviços necessários a reforma e adequação do chafariz instalado junto a Praça Municipal Xxxxxxxx Xxxxx. EMPRESA: AJG Engenharia LTDA - ME (CNPJ nº 19.780.730/0001-80). Valor: R$ 6.590,00.
Base Legal: Art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Santo Augusto-RS, 28/12/2018.
NALDO WIEGERT,
Prefeito Municipal.
Registro de Preços, anexo ao Edital (ANEXO I). Data da homologação: 28/12/2018. EMPRESAS VENCEDORAS: Bioprojeta Soluções Ambientais e Agropecuárias Ltda. (CNPJ: 16.872.984/0001-30), itens: 07, 08, 11, 14, 15, 16, 17 e 18. Versatil
Consultoria e Assessoria Ambiental e Ocupacional Ltda. (CNPJ: 15.057.618/0001-65), itens: 01, 02, 03, 05, 06, 09, 10, 13 e 19. As
descrições e os preços unitários dos itens encontram-se disponíveis no site do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações e no Portal da Transparência.
Santo Augusto-RS, 28 de dezembro de 2018.
NALDO WIEGERT,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:85A8622C
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 9.179, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Orça a Receita e Fixa a Despesa Orçamentária do Município de São Leopoldo para o Exercício de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com os artigos 7°, 42 e 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
DECRETA CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
§ 1º. Os volumes e anexos fazem parte desta Lei:
Volume I – Administração Direta e seus Anexos; Volume II – Administração Indireta e seus Anexos;
Volume III – Consolidado da Administração Direta e Indireta;
I – Demonstrativo da Projeção da Receita e da Despesa de todo o Município de forma integrada,inclusive metodologia e premissas de cálculos,nos termos que dispõe o art.12 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 22 da Lei 4.320/64;
II – Receita Corrente Líquida;
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:32A69656
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial n° 102/2018 (Processo Administrativo nº 190/2018). Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Contratação, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futura contratação para consultoria ambiental com equipe multidisciplinar, para realizar análises técnicas, pareceres e laudos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDECOM, por um período de 12 (doze) meses, contados da publicação da Ata de
III – Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
IV – Demonstrativo de Compatibilidade com o anexo de Metas Fiscais LRF, Art. 5º, I. (Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal).
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. O Orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São Leopoldo em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, art. 1o, §1o,
fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma da despesa fixada acrescida das reservas de contingências.
Art. 3º. A diferença apurada entre a receita e a despesa, conjugada a reserva de contingência, na administração direta, nas entidades da administração Indireta ou no Regime Próprio de Previdência Social e refere-se às transferências financeiras entre estes órgãos, conforme se demonstra no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 4º. Fica ao Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do RS, para acompanhamento da execução do orçamento.
Art. 5º. A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento. A execução se dará a nível de desdobramento da despesa de acordo com o elenco oficial do Tribunal de Contas do Estado.
SEÇÃO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por Decreto, na Administração Direta e Indireta, observados os arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, mediante a utilização dos seguintes recursos:
I) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 15% do somatório da receita total projetada, inclusive a previsão adicional (reestimativa), ou despesa fixada, no caso de entidade que não possuam receitas próprias;
II) da Reserva de Contingência, com valores específicos para este fim;
III) de excesso de arrecadação proveniente:
a) de receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;
b) de recursos livres, observada a devida alocação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.
IV) superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, obedecido ao vínculo dos recursos.
§ 5º. poderão ser utilizadas, para efeitos de créditos adicionais, reduções de valores atribuídos a créditos orçamentários de diferentes unidades gestoras do orçamento (administração direta e indireta), sendo que os créditos adicionais que envolvam o Poder Legislativo deverão possuir autorização expressa daquele Poder.
SEÇÃO III
DAS TRANSPOSIÇÕES, REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS
Art. 7º. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
§ 1º. A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais.
§ 2º. Para efeitos das leis orçamentárias entende-se:
I – Transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício;
II – Remanejamento – deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações de relativas a servidores que alteram a lotação durante o exercício;
III – Transferência – deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de governo.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do artigo 38 da LC nº 101/2000 que trata das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e das Resoluções do Senado Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O presente Decreto vigorará durante o Exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 13 de dezembro de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
§ 1º. para efeitos desta Lei, o estorno de restos a pagar efetuado no exercício, conforme o vínculo de recurso, que se transforme em liberação de recursos financeiros como fonte de custeio para novas despesas.
§ 2º. as transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência Social e às Entidades da Administração Indireta, e estas à Administração Direta, poderão ser aumentadas por decreto até o limite de 15% (quinze por cento) em relação à previsão inicial, mediante redução de outra transferência ou dotação consignada no orçamento do Órgão ou Entidade transferidor.
§ 3º. a redução das transferências financeiras em relação ao inicialmente projetado, provocará a limitação de despesas que originalmente financiariam.
§ 4º. o limite para a abertura de créditos adicionais de que trata este artigo é autorizado individualmente para a administração direta e para cada entidade da administração indireta e Regime Próprio de Previdência Social.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BB138F91
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 9.186, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Reajusta as tarifas de ônibus das linhas urbanas no Município de São Leopoldo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5055/01 e o Contrato de Concessão nº 212 de 18 de agosto de 2011.
CONSIDERANDO o aumento dos insumos, tais como: combustível, chassi urbano, carroceria, pneus e câmaras.
CONSIDERANDO a solicitação das empresas permissionárias de transporte coletivo (protocolo nº 22.030, de 17 de outubro de 2018).
D E C R E T A
Art. 1º - A tarifa do transporte coletivo urbano, no Município de São Leopoldo, fica majorada a partir de 30 de dezembro de 2018, de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos), para R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º - A tarifa do cartão BEM permanece com o valor de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 26 de dezembro de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F3375D38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 9.187, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Fixa as tarifas de Transporte Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o aumento dos insumos, tais como combustível, óleo lubrificante, pneus, mão de obra dos veículos e demais custos de operação.
CONSIDERANDO a solicitação dos permissionários de transporte escolar através do protocolo nº 24.148, de 14 de novembro de 2018.
D E C R E T A
Art. 1º - A tarifa mensal de transporte escolar, no Município de São Leopoldo, fica majorada em,
Xxx ou volta – R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais)
Xxx e volta – R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.724, de 10 de março de 2017.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 26 de dezembro de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:6A48F2D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO N° 111/2018
SÚMULA DO CONTRATO N° 111/2018
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 10023/2018 FMS
CONTRATADO: SINOSCAR S/A, CNPJ nº: 91.688.234/0001-29.
OBJETO: Constitui objeto deste a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL, DO TIPO UTILITÁRIO, MINIVAN PARA 05 PESSOAS OU SUPERIOR, ZERO QUILÔMETRO, PARA O CENTRO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, em conformidade com as Especificações Técnicas contidas no Anexo deste termo.
PRAZO: 180 dias.
VALOR: R$ 275.600,00
RUBRICA: Os recursos orçamentários para a execução deste contrato estão previstos no orçamento da CONTRATANTE, destinados ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, 11.03.10.305.0076.2088 – TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,
4.4.9.0.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, 4710.
DATA DA ASSINATURA: 11/12/2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Xxxxxx Xxxxx Rese
Código Identificador:C80E5ADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO N° 113/2018
SÚMULA DO CONTRATO N° 113/2018
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 10025/2018 FMS CONTRATADO: INVESP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI
OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo de fabricação nacional, do tipo “van”, para mínimo de 15 pessoas mais motorista, zero quilômetro, para a Vigilância em Saúde.
PRAZO: 180 dias.
VALOR: R$162.700,00
RUBRICA:Os recursos orçamentários para a execução deste contrato estão previstos no orçamento da CONTRATANTE,
destinados ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, 11.03.10.305.0076.2088 – TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE, 4.4.9.0.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, 4710.
DATA DA ASSINATURA: 14/12/2018
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Código Identificador:FB5B2B7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 366/2013
SÚMULA 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 366/2013
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 05/2013 - FMS CONTRATADO: ODONTOTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO- ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP, CNPJ n°: 00.710.520/0001-98.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.2 por mais 06 meses, contado do término contratual, qual seja, 22 de novembro de 2018, podendo ser rescindido a qualquer tempo com a conclusão do novo processo Licitatório.
DATA DA ASSINATURA: 22/11/2013.
XXXXX XXXXX
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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 347/2013
SÚMULA 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 347/2013
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 22/2013 FMS CONTRATADO: BOLA TRANSPORTES LTDA, CNPJ n°: 09.152.671/0001-42.
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.2, por mais 30dias, contado do término contratual, qual seja 14 de novembro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 14/11/2013.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 103/2018
SÚMULA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 103/2018
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 33/2018
CONTRATADO: SANEBAN SOLUÇÕES EM SANEAMENTO E BANHEIROS QUÍMICOS EIRELI EPP , CNPJ n°: 18.203.555/0001-04
DA ALTERAÇÃO: Por solicitação da Secretaria Gestora, altera-se o item 2.1 da Cláusula Segunda do contrato supra, da seguinte forma: Onde se lê:
“2.1 A instalação dos contêineres deverá ser no Entreposto Scharlau, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx; Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, localizado na Rua Nereu Ramos, s/nº, Duque de Caxias; Entreposto Feitoria, localizado na Avenida Feitoria, s/nº, Feitoria.”
Passa a vigorar com o seguinte texto:
“2.1 A instalação dos contêineres deverá ser no Entreposto Santo Antônio, localizado na Rua Campo Bom, s/nº, Campina; Entreposto Duque de Caxias, localizado na Rua Nereu Ramos, s/nº, Duque de Caxias; Entreposto Feitoria, localizado na Avenida Feitoria, s/nº, Feitoria.”
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Código Identificador:9221CD59
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 157/2016
SÚMULA 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 157/2016
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 30/2016 CONTRATADO: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO , CNPJ n°: 33.683.111/0001-07
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula décima quinta do contrato supra, por mais 12 (doze) meses, de 29 de dezembro de 2018 a 28 de dezembro de 2019.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Código Identificador:5F37C7DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 102/2015
SÚMULA 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 102/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 11/2015
CONTRATADO: MAUSS CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA , CNPJ n°: 07.368.332/0001-72,
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.3, por mais 02 (dois) meses, contado do término contratual, qual seja, 23 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Xxxxxx Xxxxx Rese
Código Identificador:B87AE702
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 280/2013
SÚMULA 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 280/2013
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/2013
CONTRATADO: SERRA INTERNET EIRELI ME , CNPJ n°: 08.373.752/0001-00
DO PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.1, por mais 09 (nove) meses, contado do término contratual, qual seja, 14 de outubro de 2018, podendo ser rescindindo a qualquer tempo quando da conclusão do novo processo Licitatório.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
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Xxxxxx Xxxxx Rese
Código Identificador:65B1887D
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUMULA DO EXTRATO DE REEQUILIBRIO DO SRP PE 10004/2018 FMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
– SECOL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO – RS, torna público a ANULAÇÃO dos preços registrado no Lote 93 oriundo do PREGAO ELETRÔNICO 10004/2018 - FMS - Aquisição futura de medicamentos para distribuição gratuita, para a Farmácia Municipal de São Leopoldo, veiculado neste periódico em 13/06/2018, edição 2326, código identificador: 5B6AE9EB, DOM. A partir desta data, em decorrência do cancelamento do preço do primeiro colocado , o referido lote
93 será fornecido pelo vencedor subsequente. A ata de Pregão eletrônico, na íntegra esta disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O preço foi analisado e anuído pela Secretaria demandante e passou a viger com o seguinte valor, a partir da data desta publicação:
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Preço Unitário |
CNPJ: 67.729.178/0004-91 | |
Lote/Descrição | |
00- Xxxxxxxxxxx 200mg/ml gotas – frasco 15ml | R$ 0,6200 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Rese
Código Identificador:D646668F
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUMULA DO EXTRATO DE REEQUILIBRIO SRP PE 10002/2018 FMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
– SECOL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO – RS, torna público o REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO dos preços registrado no Lote 30 oriundo do SRP PREGAO ELETRÔNICO 10002/2018 - FMS - MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS E CENTROS DE SAÚDE, pela Farmácia Municipal de São Leopoldo, veiculado neste periódico em 18/06/2018. Edição 2329, código identificador:
A ata na íntegra está disponível no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Geral do SEMAE
São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:103BC97D
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 067/2013
SÚMULA DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 067/2013
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2013
CONTRATADO: BM ELETROMECÂNICA LTDA - ME – CNPJ Nº: 02.056.727/0001-16.
E22C1B98, DOM. conforme pedido do Setor de Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. A ata de Pregão eletrônico, na íntegra esta disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O preço foi analisado e anuído pela Secretaria demandante e passou a viger com o seguinte valor, a partir da data desta publicação:
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A CNPJ: 07.752.236/0001-23 Lote/Descrição | Preço Unitário |
30-Dipirona 500mg/ml – solução oral (gotas) – Frasco 20ml | R$ 1,1900 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Rese
Código Identificador:206429A5
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PE Nº 43/2018.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO – PE Nº 43/2018 O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE SÃO
XXXXXXXX – RS, por intermédio do Diretor Geral, Sr. Xxxxxx Xxxxx
Schwertner, torna público os preços registrados no PE nº 43/2018, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação, cujo objeto é aquisição futura de produtos químicos para tratamento de água, destacando as empresas vencedoras, respectivos lotes e valores unitários, conforme tabela infra disposta:
ALPHACARBO INDUSTRIAL LTDA | PREÇO DA TONELADA EM R$ | |
Lote | CNPJ: 07.438.908/0001-20 | |
03 | Carvão ativado umectado. | R$7.400,00 |
GUAIBA QUIMICA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA | PREÇO DA TONELADA EM R$ | |
Lote | CNPJ: 73.709.958/0001-20 | |
01 | Sulfato de alumínio férrico líquido, em solução de 46% a 50%. | R$330,00 |
04 | Ácido Fluossilícico com concentração entre 20 e 24%. | R$710,00 |
HIDROMAR INDUSTRIA QUIMICA LTDA | PREÇO DA TONELADA EM R$ | |
Lote | CNPJ: 13.334.553/0001-22 | |
02 | Cloro gasoso. | R$6.413,00 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para realizar serviços de mecânica preventiva e corretiva, elétrica, chapeação e pintura, surdinas, estofamentos, vidraçaria, conserto de carrocerias de madeira, nos veículos do SEMAE, na linha pesada, semipesada e retroescavadeiras.
RESCISÃO: rescisão da relação entre as partes, de forma amigável, imediata à data da sua assinatura.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Geral do Semae
São Leopoldo, berço da colonização alemã no Brasil.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4894A016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1286/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE DIREITO A LICENÇA PREMIO
ZIANIA XXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONCEDE
Direito a 03 (três) meses de Licença Premio à Servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem , Matricula n° 959, referente ao quinquenio de 28.08.2013 a 26.08.2018, nos termos do Artigo nº 121 da Lei Municipal 313-89/92.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria retroage seus efeitos a contar de 28.08.2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro de dois mil e dezoito.
ZIANIA XXXXX XXXXXX
QUIMISA S/A | PREÇO DA TONELADA EM R$ | |
Lote | CNPJ: 43.683.069/0001-70 | |
05 | Hidróxido de sódio em base seca – Solução com concentração de 32%(peso/peso) a 50%(peso/peso). | R$4.455,00 |
Prefeita Municipal
SILVANA TASSINARI TASCHETTO
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:133E1FD0
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1287/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE LICENÇA GALA
ZIANIA XXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONCEDE
CONCEDE
gozo de 30 (trinta) dias de Férias a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, cargo efetivo de Assessora Juridica, matrícula 1705, referente periodo aquisitivo de 21.07.2016 a 20.07.2017, nos termos do Artigo n.º 102 da Lei Municipal n.º 313- 89/92, a contar de 20.12.2018 a 18.01.2019.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria retroage seus efeitos a contar de 20.12.2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro de dois mil e dezoito.
05 (cinco) dias de Licença Gala à Servidora ROSECLER GOULART DA ROSA, cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, matrícula 3427, conforme certidão de casamento apresentada, nos termos do Artigo n.º 142, Inciso III, Letra “a” da Lei Municipal n.º 313-89/92, nos dias 07.12.2018 e 11.12.2018.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria retroage seus efeitos a contar de 07.12.2018.
ZIANIA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
SILVANA TASSINARI TASCHETTO
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro de dois mil e dezoito.
ZIANIA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
SILVANA TASSINARI TASCHETTO
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F84C9E73
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1288/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE GOZO DE FÉRIAS INTERROMPIDAS
ZIANIA XXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONCEDE
gozo de 26 (vinte e seis) dias de Férias a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Cargo efetivo de Operário, matrícula 2454, referente período aquisitivo de 15.05.2017 a 14.05.2018, interrompidas pela Portaria DP nº 0998/2018 de 28.08.2018, nos termos do Artigo n.º 102 da Lei Municipal n.º 313- 89/92, a contar de 17.12.2018 a 11.01.2019.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria retroage seus efeitos a contar de 17.12.2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro de dois mil e dezoito.
ZIANIA XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
SILVANA TASSINARI TASCHETTO
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B450FD9F
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1289/2018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE GOZO DE FÉRIAS
ZIANIA XXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Código Identificador:7397F779
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO– REGISTRO DE PREÇO Nº. 042/2018
O Município de Sapucaia do Sul TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico- Registro de Preço nas datas e horários que seguem: PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS N.º 042/2018, cujo
objeto é eventual aquisição de insumos, instrumentais e equipamentos odontológicos para as Unidades da Rede Municipal de Saúde. Lote 01 a 20: 17/01/2019 às 13h30min. Lote 21 a 40: 17/01/2019 às 14h30min. O Edital de Licitação estará a disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Compras e Licitações
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:0E442999
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2018
XXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Xxxxxxx e Licitações
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:616F1D3A
Edital de Abertura – Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Trabalho nº 18/2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAVARES, no uso de suas atribuições, visando à contratação de 03 (três) Técnico em Enfermagem com carga horária semanal de 40 horas a serem cumpridas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, em face de atendimento de demanda extraordinária do Programa “Verão Numa Boa” do Governo do Estado e de cobertura de vaga de servidor em face de escala de férias, habitual desta época do ano, sendo 02 (dois)
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO-CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
05/2018
O Município de Sapucaia do Sul torna público, para fins conhecimento dos interessados, o resultado do processo referente à solicitação de credenciamento, referente ao Edital de Chamamento Público nº 05/2018, destinada ao CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES EDUCACIONAIS PRIVADAS PARA AQUISIÇÃO DE VAGAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – SMED.
Entidades Credenciadas:CRM DE LIMA-ME, CNPJ 93.268.886/0001-30.XXXX NUNES TIRELLO ME,
04.953.708/0001-18LUCELAINE XXXXXXX XXXXXX ME,
07.016.721/0001-39ELIANE TRINDADE XXXXXXX XX XXXXXX ME, CNPJ 18.036.345/0001-60MARILUSIA BEATRIZ VIACAVA MARSICANO ME, CNPJ 10.225.285/0001-12ESC. COMUNITARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO FLORESTA, CNPJ 12.847.624/0001-28VIVIANE XXXXXXX XXXXXX, CNPJ 21.635.656/0001-50SILVIA REGINA B. XXXXXX, CNPJ 07.175.832/0001-98SOLANGE DE XXXXXX XXXXXXX, CNPJ 03.642.629/0001-23COM E PRESTATORA DE SERVISOS MINNOSSO LTDA ME, CNPJ 04.337.873/0001-45MARIA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX-ME, CNPJ 17.512.232/0001- 21SOCIEDADE AMIGA DA CRIANÇA, CNPJ 89.742.761/0001-
22SR BOLL-ME CNPJ 07.858.041/0001-62
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:E1470637
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital de Abertura – Processo Seletivo Simplificado nº 19/2018 para Formação de Cadastro de Reserva de Estagiários. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAVARES, no uso de suas atribuições, visando à formação de cadastro reserva de estudantes para contratação de estagiários, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, cujas inscrições serão recebidas no Setor de Pessoal, junto à sede do Município, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº. 228, no período de 02 à 11 de janeiro de 2019 no horário de Expediente. Será regido pelas normas estabelecidas no Edital de Abertura e no Decreto nº 4.723 de 14/02/2017. O Edital de Abertura será divulgado na íntegra no mural de publicações oficiais da Prefeitura, bem como no site do Município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx do Nascimento Código Identificador:A5CFC85B
GABINETE DO PREFEITO
EDITAIS DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
técnicos para a Operação “Verão Numa Boa” com duração de 3 (três) meses e 01 (um) técnico para cobertura de vaga de servidor com duração inicial de 6 (seis) meses, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, cujas inscrições serão recebidas no Setor de Pessoal, junto à sede do Município, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº. 228, nos dias 02, 03, 04, 07 e 08 de Janeiro de 2019 no horário de Expediente. Será regido pelas normas estabelecidas no Edital de Abertura e no Decreto nº 4.723 de 14/02/2017. O Edital de Abertura será divulgado na íntegra no mural de publicações oficiais da Prefeitura, bem como no site do Município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Código Identificador:7176ECBC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 145/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 145/2018. Contratante:
Prefeitura Municipal de Tramandaí. Contratado: XXX XXXXX XXXX XXXXXXX. Objeto: Contratação de show com a Banda Batata The Singer, no dia 01/01/2019 à 01h15min na Avenida Beira Mar, durante a programação do evento Reveillon.*Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Base Legal: art. 25, III. da Lei 8.666/93. Processo Administrativo nº 31.013/2018.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1B2CA724
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 268/2018
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 268/2018.
A Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS torna público aos interessados que às 13h30min do dia 15 de janeiro de 2019 estará recebendo propostas para a contratação de empresa especializada para reprodução de cópias reprográficas com fornecimento de impressoras multifuncionais (impressora / copiadora / scanner), incluindo manutenção, fornecimento de tonner, cabos e conexões, destinados as diversas Secretarias da Prefeitura. Maiores informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX e cópia do Edital em nossa página na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Portal da Transparência e/ou Licitações, opção Licitações, opção Aviso de Editais, opção Editais de Pregão Presencial, e/ou opção Portal da Transparência e/ou licitações, opção Setor de Licitações (Aviso de Editais, Documentos, Download e Pregão).
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:3DB48DE9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2018
EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ. CONTRATADO: CONSTRUTORA CONSTROIBEM EIRELI-ME. Objeto:
contratação de prestação de serviços do tipo empreitada global
(material e mão de obra) para retirada de 04 (quatro) portas existentes e colocação de novas portas de 1,10 x 2,13, na EMEI Estrela do Mar, para sanar irregularidades constatadas pelo Corpo de bombeiros no PPCI, conforme notificação de infração e interditada na data de 10/12/18, neste Município. *VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) de material e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de mão de obra. O prazo de execução dos serviços será imediato, tendo em vista o prazo de 30 (trinta) dias pelo Corpo de Bombeiros para sanar as irregularidades. DISPENSA Nº 053/2018.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1C69417C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO
ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 061/2018
EDITAL Nº 061/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – VETERINÁRIO
O Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Edital nº 049/2018, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para se apresentarem junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, xxx xxxx 00 x 00 xx xxxxxxx de 2019, no horário das 9 às 11 horas e das 13h30min às 16 horas, portando os seguintes documentos.
- Apresentar original e cópia do CPF e Identidade;
- Apresentar original e cópia do Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Apresentar original e cópia do Certificado de Reservista (para homens);
-Prova de quitação das obrigações ao Conselho de Classe respectivo;
-Apresentar original e cópia do diploma ou certificado que comprove a habilitação exigida para o cargo;
- Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
-Apresentar Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Alvará de Xxxxx Xxxxxxx – site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
-Preencher o formulário de declaração de que não acumula ilicitamente empregos ou cargos públicos e Aposentadoria (conforme Constituição Federal);
-Declaração de dependentes.
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.
VETERINÁRIO
Nº | NOME |
01 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
02 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 26 de
dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
PROTÁSIO CANTARELLI VAZ
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C2C423AF
ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 062/2018
EDITAL Nº 062/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CIRURGIÃO DENTISTA
O Prefeito Municipal de Triunfo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, publica o RESULTADO FINAL, apresentado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado ao cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, de acordo com o Edital nº 053/2018, conforme relação anexa, à disposição dos interessados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), veículo oficial de publicação do Poder Executivo Municipal de Triunfo, conforme Lei nº 2.884, no sítio da Prefeitura de Triunfo (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no mural da Prefeitura Municipal, Rua XV de Novembro, 15, centro.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 28
de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
PROTÁSIO CANTARELLI VAZ
Secretário Municipal de Administração
EDITAL 053/2018 ATA 007/2018
A Comissão designada para o Processo Seletivo Simplificado nº 053/2018, reuniu-se às 15h e 30m do dia 27 de dezembro de dois mil e dezoito, no auditório do Posto de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Postão, com a finalidade de redigir a Publicação do Resultado: Classificação Final de Inscritos, após a realização do Sorteio, conforme segue:
1º Janine Xxxxxx Xxxxxxx
0x Xxxxxx Xxxxxxx Zanatta 3º Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
4º Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 5º Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
6º Xxxxxx xx Xxxxxxxx
7º Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 8º Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
9º Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
10º Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Nada mais havendo, encerro a presente Xxx, que vai assinada pelos membros da Comissão.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B9D03229
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2018, DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA MODALIDADE DE CARTÃO MAGNÉTICO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO)
Primeiro Termo Aditivo, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TUPARENDI/RS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ n.º 87.613.634/0001-06, estabelecido à Xx. Xxxxxxxxx, 0.000, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em pleno e regular exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outra parte, a empresa EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.044.304/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxx – RS, CEP: 96.810- 102, representada por sua representante legal, senhora Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Santa Cruz do Sul - RS, adiante denominada CONTRATADA de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, têm, entre si, certo e ajustado o presente Termo Aditivo ao contrato 001/2018, firmado entre as partes em 03 de janeiro de 2018, nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo de vigência fixado na cláusula quarta do contrato original, para vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 03 de janeiro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, que não conflitem com as disposições do presente TERMO ADITIVO.
OBJETO: Fica prorrogado até 28 de junho de 2019, o prazo de vigência estabelecido na cláusula quarta do contrato original, Operador de Máquinas, com carga horária de 44 horas semanais, junto a Secretaria de Obras e Trânsito, com as atribuições definidas no anexo Xxx Xxx X.° 2.107 de 04 de dezembro de 2007.
BASE LEGAL: Lei N.º 2.771, de 04 de abril de 2018, alterada pela Lei N.° 2.774, de 17 de abril de 2018.
Tuparendi-RS, 28 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, para um só efeito juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 29 de
dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Contratante
EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
Contratada
Aprovado pela Assessora Jurídica Em / /_
Testemunhas:
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Lunardi Código Identificador:4624140C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DE CONTRATO N.° 148/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI CONTRATADA: ARTHA EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI - EPP
OBJETO: O Objeto do presente contrato é aquisição de dois veículos do tipo sedan para utilização na Unidade de Saúde – ESF02 da Secretaria de Saúde e no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do Município.
VALOR TOTAL: R$ 101.000,00 (cento e um mil reais).
MODALIDADE: Fundamentados nas disposições da Lei n.° 8.666/9393 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2018.
Tuparendi- RS, 26 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Lunardi Código Identificador:A5501EBD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.° 113/2018 - DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX
Publicado por:
Talita Brun
Código Identificador:592CCF8B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
EDITAL N° 230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Convoca para admissão candidato aprovado em Processo Seletivo Público Simplificado para a função pública de Médico Psiquiatra.
XXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO
AIRES, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para admissão o candidato abaixo relacionado, aprovado em Processo Seletivo Público Simplificado para a função pública acima elencada, nos termos do Edital nº 145/2018 – 10, FIXANDO o prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data, para que o candidato convocado comprove os requisitos constantes do item 11.2 do Edital retromencionado, e para que se apresente para admissão.
MÉDICO PSIQUIATRA
2º - XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (SEGUNDA CHAMADA).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES,
em 28 de dezembro de 2018.
GIOVANE WICKERT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SCHEIBLER
Secretária de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:2E08DD56
SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 - PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Município de Venâncio Aires comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSCs para a celebração de parceria, através de Termo de Colaboração em regime de mútua colaboração com a Administração Pública, com a consecução de finalidades de interesse público e recíproco através da execução de ações de caráter desportivo, definidas no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador – PROMIEA, instituído pela Lei Municipal 5.994 de 30/08/2017, mediante a Organização e Realização de Eventos Esportivos e de Lazer e a execução de Escolinhas Esportivas.
As propostas serão abertas em sessão pública, a realizar-se no dia 04/02/2019, às 09 horas, na sala do Setor de Licitações, sito à Rua General Xxxxxx, nº 1515 – 4º andar, Município de Venâncio Aires. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a sessão pública deste chamamento público ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: (xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxxxx?xxxx00).
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Catia Marsilio Ampese
Código Identificador:4CD9CC7B
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes ou no Setor de Licitações, pelos fones: (51) 3983- 1000 ou (00) 0000-0000, de segunda-feira à sexta-feira, nos seguintes horários: das 08h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2018.
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO EXECUTIVO
DECRETO EXECUTIVO Nº 6.265, DE26 DE XXXXXXXX XX 0000.
GIOVANE WICKERT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS
Código Identificador:D64108AA
REAJUSTA O VALOR DAS PASSAGENS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES NO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
O Prefeito de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Contrato nº 456/2015, de 19/11/2015, de concessão para a operação do serviço de transporte coletivo de passageiros, D E C R E T A:
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO ADITIVOS
A prefeitura de Veranópolis, atendendo o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que firmou os seguintes aditivos de contratos:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das passagens do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros em Linhas Regulares no Município de Veranópolis, outorgado através do Contrato de Concessão nº 456/2015, de 19/11/2015, para a empresa POSTO SÃO BENTO DO SUL – COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., e
estabelecidos conforme planilha de custos anexa ao Edital de Concorrência nº 014/2015, de 08/09/2015, que passam a ser os seguintes:
TARIFAS | VALOR ATUAL | NOVO VALOR |
GERAL | R$ 3,65 | R$ 3,85 |
ESTUDANTIL | R$ 2,74 | R$ 2,89 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS,em 26 de
Dezembro de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX,
Prefeito.
CONTRATO | TERMO ADITIVO | DATA | CONTRATADO | Vinculado à | OBJETIVO |
288/2018 | 01 | 17/12/2018 | TECNOSWEB TECNOLOGIA EM GESTÃO LTDA. | PP 069/2018 | Acresce especificações. |
054/2018 | 05 | 17/12/2018 | LOVERA CONSTRUÇÕES LTDA. | Concorrência 008/2017 | Acresce valor em R$ 40.095,64. |
285/2018 | 01 | 20/12/2018 | HAJEL PROJETOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI | PP 064/2018 | Altera cláusulas contratuais. |
259/2018 | 04 | 21/12/2018 | LERA CONSTRUÇÕES LTDA. ME. | TP 011/2018 | Reduz valor em R$ 300,37. |
212/2018 | 01 | 26/12/2018 | TAFFAREL SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA. | PP 046/2017 | Prorroga prazo em 60 dias. |
203/2018 | 01 | 26/12/2018 | ANDERSON FOQUESATTO. | PP 040/2017 | Prorroga prazo em 60 dias. |
286/2018 | 01 | 28/12/2018 | SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Dispensa 020/2018 | Altera cláusulas contratuais. |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Ampese
Código Identificador:2B1735B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 791, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 264.950,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta Reais) e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 5.874/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 264.950,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta Reais) sob a seguinte classificação econômica e programática:
02.03.04.122.1025.2201.3319113000000.0001 | ( 7732 ) | 3.425,00 |
02.03.04.122.1025.2201.3319013000000.0001 | ( 7729 ) | 12.036,00 |
04.01.04.122.1020.2306.3319013000000.0001 | ( 12181 ) | 5.791,00 |
04.01.04.122.1020.2306.3319113000000.0001 | ( 12196 ) | 19.990,00 |
05.01.04.122.0008.2377.3319113000000.0001 | ( 12259 ) | 1.031,00 |
05.01.04.122.0008.2377.3319013000000.0001 | ( 12223 ) | 3.362,00 |
06.01.04.123.1031.2356.3319113000000.0001 | ( 11762 ) | 21.559,00 |
06.01.04.123.1031.2356.3319013000000.0001 | ( 11725 ) | 4.245,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319113000000.0001 | ( 11857 ) | 55.946,00 |
07.01.15.451.2010.2265.3319013000000.0001 | ( 11942 ) | 341,00 |
07.01.15.451.2010.2265.3319113000000.0001 | ( 11943 ) | 1.746,00 |
07.01.04.122.1026.2436.3319013000000.0001 | ( 11839 ) | 14.043,00 |
07.02.04.122.1029.2437.3319013000000.0001 | ( 11964 ) | 253,00 |
07.02.04.122.1029.2437.3319113000000.0001 | ( 11961 ) | 11.566,00 |
08.04.13.392.1047.2345.3319113000000.0001 | ( 11601 ) | 6.818,00 |
08.04.13.392.1047.2345.3319013000000.0001 | ( 11676 ) | 5.187,00 |
10.02.20.122.1013.2229.3319113000000.0001 | ( 12239 ) | 14.057,00 |
10.02.20.122.1013.2229.3319013000000.0001 | ( 12256 ) | 3.191,00 |
11.02.23.122.1019.2391.3319113000000.0001 | ( 11807 ) | 6.355,00 |
12.01.08.122.1045.2375.3319013000000.0001 | ( 11248 ) | 5.565,00 |
12.01.08.122.1045.2375.3319113000000.0001 | ( 12043 ) | 26.367,00 |
12.01.08.125.1045.2071.3319013000000.0001 | ( 11997 ) | 2.182,00 |
13.02.27.122.1016.2216.3319013000000.0001 | ( 11963 ) | 671,00 |
13.02.27.122.1016.2216.3319113000000.0001 | ( 11977 ) | 2.200,00 |
14.02.18.122.1007.2247.3319113000000.0001 | ( 12023 ) | 2.944,00 |
14.02.18.122.1007.2247.3319013000000.0001 | ( 12021 ) | 3.386,00 |
15.01.04.091.1032.2405.3319013000000.0001 | ( 12034 ) | 1.580,00 |
15.01.04.091.1032.2405.3319113000000.0001 | ( 12037 ) | 4.464,00 |
16.01.06.122.1024.2406.3319113000000.0001 | ( 12072 ) | 20.817,00 |
16.01.06.122.1024.2406.3319013000000.0001 | ( 12068 ) | 3.832,00 |
264.950,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art. 1º, será usado Arrecadação a Maior do Recurso 0001-Livre:
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL – PRÓPRIO (6140) | 95.342,00 |
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL – PRÓPRIO (6182) | 169.608,00 |
264.950,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Alegrete, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Prefeito de Alegrete Registre-se e publique-se:
XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B2354F9C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-COMPRAS E LICITAÇOES PUBLICAÇÃO PREÇOS PRATICADOS- PREGÃO PRESENCIAL –21/2018
PUBLICAÇÃO PREÇOS PRATICADOS- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112 PROCESSO: 1275- PREGÃO PRESENCIAL –21/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, por intermédio do Srº Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXXX, torna público os preços registrados no Pregão Presencial nº 21/2018, homologado em 17/09/2018, para AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, com o prazo de vigência de 18/09/2018 a 18/09/2019, destacando as empresas vencedoras e os respectivos valores unitários, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 1 | 200 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO ARMADO COM FERRO, 200 CM X 100 CM. | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | NILSSON & CIA LTDA | 1.090,00 | NILSSON | ||
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 1.185,00 | PANESEL | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 2 | 200 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO ARMADO COM FERRO 100 CM X 100 CM. | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 278,00 | TUBOLAGE | ||
2 | NILSSON & CIA LTDA | 279,00 | NILSSON | ||
3 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 285,00 | TUBOLAGE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 3 | 200 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO ARMADO COM FERRO, 80 CM X 100 CM | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 209,0000 | TUBOLAGE | ||
2 | NILSSON & CIA LTDA | 210,0000 | NILSSON | ||
3 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 219,0000 | TUBOLAGE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 4 | 200 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO ARMADO COM FERRO 60 CM X 100 CM | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 119,00 | TUBOLAGE | ||
2 | NILSSON & CIA LTDA | 120,00 | NILSSON | ||
3 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 124,90 | TUBOLAGE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 5 | 200 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO ARMADO COM FERRO 50 CM X 100 CM | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | NILSSON & CIA LTDA | 99,0000 | NILSSON |
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 103,5000 | TUBOLAGE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 6 | 200 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO SIMPLES DE 40 CM X 100 CM | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | NILSSON & CIA LTDA | 45,50 | NILSSON | ||
2 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 45,80 | TUBOLAGE | ||
3 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 47,80 | TUBOLAGE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 7 | 50 | litro | ADITIVO PARA ARGAMASSA DE REBOCO E ASSENTAMENTO, EMBALAGEM DE 01 LITRO | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 4,90 | NACIONAL | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 8 | 100 | METRO CÚBICO | AREIA MÉDIA | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 90,00 | SANTA MARIA | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 9 | 100,0000 | METRO CÚBICO | PEDRA BRITA Nº 1 | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 90,00 | PAIM | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 10 | 50,000 | UNIDADE | TIJOLO MACIÇO MED . MINIMAS 10 X5 X 20 CM | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 0,45 | Cristal 21 x 11 | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 11 | 300 | SACO | CIMENTO CP – II, SC- 50 KG | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 30,90 | CAUE | ||
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 31,50 | SUPREMO | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 12 | 30,00 | METRO CÚBICO | PÓ DE BRITA | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 70,00 | PAIM | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 13 | 100 | PEÇA | PRANCHAS DE MADEIRA EUCALIPTO VERMELHO DE 07X15CM, PRANCHA DE 5,5M DE COMPRIMENTO | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 62,80 | LUDWIG | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 14 | 30,00 | KG | PREGO 26 X 84 PCT KG | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 14,00 | ARCELOR MITTAL | ||
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 15,70 | GERDAU | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 15 | 50 | KG | PREGO 19 X 39 PCT KG | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 9,9000 | ARCELOR MITTAL | ||
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 9,9200 | GERDAU | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 16 | 30 | KG | PREGO 23X60 PCT KG | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 13,85 | ARCELOR MITTAL | ||
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 13,90 | GERDAU | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 17 | 100 | BARRA | BARRA DE FERRO, 12 MT, 8MM | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 25,20 | ARCELOR MITTAL | ||
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 25,35 | GERDAU | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 18 | 100 | BARRA | BARRA DE FERRO, 12 MT, 10MM, | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 36,27 | ARCELOR MITTAL | ||
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 36,90 | GERDAU | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 19 | 10 | ROLO | ARAME LISO PARA CERCA Nº 14, ROLO 0000 XX | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 429,80 | GERDAU | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 23 | 420 | METRO | CANO PVC SOLDÁVEL, 40 MM | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 5,40 | MULTILIT | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 24 | 10 | UNIDADE | CURVA SOLDÁVEL 40MM | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA | 9,05 | MULTILIT |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 28 de dezembro 2018
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:55A70810
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-COMPRAS E LICITAÇOES
PUBLICAÇÃO DOS VALORES PRATICADOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32 /2018-PREGAO 09/2018
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32 /2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, por intermédio do Srº Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXXX, torna público os preços registrados no Pregão Presencial nº 09/2018, homologado em 29/03/2018, para AQUISIÇÃO DE PNEUS CAMARAS DE AR E PROTETORES PARA VEICULOS E MAQUINAS DO MUNICIPIO, com o prazo de vigência de 03/04/2018 a 03/04/2019, destacando as empresas vencedoras e os respectivos valores unitários, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 1 | PNEU RADIAL BORRACHUDO 255 X 70 R-16 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | DUNLOP/AT3 | 830,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | DUNLOP /AT3 | 831,00 | ||
3 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | DUNLOPR/AT 3 | 835,00 | ||
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | DUNLOP AT 3 | 849,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 2 | PNEU RADIAL 195 X 60 R-15 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | DUNLOP LM 704 | 340,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | DUNLOP/LM 704 | 341,00 | ||
3 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | DUNLOP LM 704 | 342,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 3 | PNEU 185 R14-C- PARA VEICULO KOMBI | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | FALKEN R51 | 328,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | FALKEN/R51 | 329,00 | ||
3 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | FALKEN/R51 | 330,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 4 | PNEUS RADIAIS: 175 X 65 R-14 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | DUNLOP SPTOURIN | 261,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | DUNLOP/SP TOURIN | 262,00 | ||
3 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | DUNLOP/ T1 | 265,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 5 | PNEUS RADIAIS: 225 X 70 R-15 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | FALKEN R/51 | 550,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | FALKEN/ R51 | 552,00 | ||
3 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | FALKEN | 554,00 | ||
4 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | FALKEN/R51 | 555,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 6 | PNEU RADIAL 225 X 65 R-16 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | GOODYEAR/G32 | 690,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | GOODYEAR/G32 | 693,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 7 | PNEU 215 X 75 -R-16 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | FALKEN X 00 | 000,00 | ||
0 | XXXXXXX XXXXXX FLACH-ME | FALKEN/R51 | 561,00 | ||
3 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | FALKEN/ R51 | 563,00 | ||
4 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | FALKEN /R51 | 565,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 8 | PNEUS RADIAIS BORRACHUDOS 215 X 75, R 17.5 ,12 LONAS (data de fabricação 'DOT' maxima de 06 meses | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | GOODYEAR/RHD | 1.135,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | GOODYEAR/RHD | 1.136,00 | ||
3 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | GOODYEAR/RHD | 1.138,00 | ||
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | PIRELLI MC 45 | 1.186,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 9 | PNEU MISTO 11-R, ARO 22.5- PARA USO CHAO/ASFALTO | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | GOODYEAR/G686 | 1.990,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | PIRELLI/FG85 | 2.000,00 | ||
3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | GOODYEAR/G686 | 2.010,00 | ||
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | PIRELLI FG 01 | 2.062,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 10 | PNEU BORRACHUDO 17.5-25 16 LONAS | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | PIRELLI/PN 12 | 3.790,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | TITAN EART TRACT | 3.800,00 | ||
3 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | GOODYEAR/SGDID/ | 3.810,00 | ||
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | PIRELLI PN 12 | 3.840,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 11 | PNEU AGRICOLA 700 X 18 ,LISO ,10 LONAS | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | MAGGION/FRONTIE | 698,00 | ||
2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | PIRELLI T500 | 709,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 12 | PNEUS BORRACHUDOS :16 LONAS G2/L2 - 1400 X 24; | UN |
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | MAGGION/LAVATOR | 2.900,00 | ||
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | MAGGION/LAVORAT | 2.910,00 | ||
3 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | PIRELLI/PN14 | 2.930,00 | ||
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | PIRELLI PN 14 | 2.980,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 13 | PNEU LISO RADIAL 1100 X 22 - 16 LONAS | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | FORMULA/DRIVE II | 1.700,00 | ||
2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | PIRELLI FORMULA D | 1.710,00 | ||
3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | GOODYEAR/G686 | 1.900,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 14 | PNEU LISO , 1000 X 20 - 16 LONAS | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
XXXXXXX XXXXXX XXXXX-ME | MAGGION/LUNGAVI | 1.245,00 | |||
2 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | PIRELLI/CT65S | 1.247,00 | ||
3 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | PIRELLI CT 65 | 1.280,00 | ||
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | GOODYEAR/G8 | 1.280,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 16 | PNEU BORRACHUDO 16.9-24- 10 LONAS | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | XXXXXXX XXXXXXXX ZIMMERMANN EIELLI-EPP | PIRELLI/PN12 | 2.780,00 | ||
2 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | GOODYEAR/LSG | 2.790,00 | ||
3 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP | PIRELLI PN 12 | 2.820,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 17 | PNEU LISO- 10.5/65 X 00 - 00 LONAS | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | PIRELLI/RA-28 | 855,00 | ||
2 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | PIRELLI/RA28 | 856,00 | ||
3 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | PIRELLI/RA 28 | 857,00 | ||
4 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | PIRELLI RA 28 | 886,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 18 | PNEU RADIAL 185X70 R14 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | DUNLOP SP TOURIN | 290,00 | ||
2 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | DUNLOP/SP TOURIN | 291,00 | ||
3 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | DUNLOP/T1 | 294,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 19 | PNEUS RADIAIS: 185/70 R-13 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | DUNLOP SP TOURIN | 270,00 | ||
2 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | DUNLOP/ T1 | 271,00 | ||
3 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | DUNLOP/SP TOURIN | 273,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 20 | PNEU RADIAL 215 X 50-R-17 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | DUNLOP/LM 704 | 495,00 | ||
2 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | DUNLOP LM 704 | 496,00 | ||
3 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | DUNLOP/LM704 | 499,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 21 | CAMARA DE AR 1000 X 20 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | MAGGION/SC-132 | 112,00 | ||
2 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | RS | 113,00 | ||
3 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | QBOM/TC131 | 115,00 | ||
4 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | QBOM/TC131 | 116,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 22 | CAMARA DE AR : 12-5/ 80 - R 18 VALVULA TR 218-A ( garantia de no minimo 01ano contra defeito de fabricação | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | RS | 130,00 | ||
2 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | TORTUGA AG/2018 | 132,00 | ||
3 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | TORTUGA /TR15 | 133,00 | ||
4 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | TR218 A | 136,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 23 | CAMARA DE AR 20.5-25, VALVULA TRJ 1175-C | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | TORTUGA/TRJ-1175 | 482,00 | ||
2 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | TRJ 1175C | 483,00 | ||
3 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | TORTUGA/TRJ117 5 | 485,00 | ||
4 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | RS | 497,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 24 | CAMARA DE AR 700 X 18, VALVULA TR 15 | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | MAGGION/TR-15 | 115,00 | ||
2 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | RS | 116,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 25 | CAMARA DE AR 1400 X 24 ,VÁLVULA TR 220 A. | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | MAGGION/TR-218-A | 222,00 | ||
2 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | QBOM/TR-220 | 224,00 | ||
3 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | RS | 227,00 |
4 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | QBOM/TR 220 A | 230,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 26 | COLARINHO: ARO 25,(20-5-25) LARGURA 43 CM. | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | K-RUBBER/CARRET | 138,00 | ||
2 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | K RUBER | 139,00 | ||
3 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | CARRETEIRO/ARO | 140,00 | ||
Lote | Item | Descrição | Unidade | ||
1 | 27 | COLARINHO: ARO 25 (17-5-25) | UN | ||
Classificação | Fornecedor | Marca | Valor Unitário R$ | ||
1 | GABRIEL ANDRES FLACH-ME | K-RUBBER/CARRET | 148,00 | ||
2 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | K RUBER | 149,00 | ||
3 | COPAL COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA | CARRETEIRO/ARO-2 | 152,00 |
Augusto Pestana 28 de dezembro 2018
VILMAR ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Gonçalves Rodrigues Código Identificador:33F84B7E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-COMPRAS E LICITAÇOES UBLICAÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS-PREGÃO PRESENCIAL –23/2018
PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS -ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123 PROCESSO: 1399/2018 - PREGÃO PRESENCIAL –23/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, por intermédio do Srº Prefeito Municipal VILMAR ZIMMERMANN, torna público os preços registrados no Pregão Presencial nº 23/2018, homologado em 09/10/2018, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEICULOS E MAQUINAS DO MUNICIPIO, com o prazo de vigência de 15/10/2018 a 15/10/2019, destacando as empresas vencedoras e os respectivos valores unitários praticados, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 1 | 06 | UNIDADE | Pneu Borrachudo 20.5-25- E3/L3 20 lonas, para carregador /motoniveladora | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | 8.850,00 | PIRELLI/RM 99 | ||
2 | MATTE COMERCIO DE PNEUS EIRELI | 8.865,00 | TITAN/TITAN/NDCLM | ||
3 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | 9.560,00 | PIRELLI/RM 99 | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 2 | 02 | UNIDADE | Pneu Borrachudo 12.5-80/18,10 lonas- para retro escavadeira | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | 1.450,00 | PIRELLI/PN 12 | ||
2 | MATTE COMERCIO DE PNEUS EIRELI | 1.460,00 | TITAN/GOODYEAR/SUREGRIP | ||
3 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | 1.465,00 | PIRELLI/PN 12 | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 3 | 24 | UNIDADE | Pneu dianteiro liso Radial215 x 75 aro 17.5 -12 lonas | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | MATTE COMERCIO DE PNEUS EIRELI | 1.025,00 | BRIDGESTONE/DAYTON/D300 | ||
2 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | 1.030,00 | DUNLOP/SP 320 | ||
3 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | 1.040,00 | DUNLOP/SP 391 | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 4 | 08 | UNIDADE | Pneu Borrachudo 215 x 65 R 16 | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | 565,00 | DUNLOP/LM 704 | ||
2 | MATTE COMERCIO DE PNEUS EIRELI | 568,00 | BRIDGESTONE DUELLER H/T | ||
3 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | 578,00 | DUNLOP/LM 704 | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 5 | 24 | UNIDADE | Pneus Radiais 175 x 70 R-14 | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | SANDRO ANTONIO ZARZECK-EPP | 294,00 | DUNLOP SP TOURING | ||
2 | MARCELO TIEECHER ZIMMERMANN EIELLI-EPP | 297,00 | DUNLOP TOURING TOURING T1 | ||
3 | MATTE COMERCIO DE PNEUS EIRELI | 302,50 | BRIDGESTONE/FUZION/4T |
Augusto Pestana, 28 de dezembro 2018
VILMAR ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Gonçalves Rodrigues Código Identificador:F9826EA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-COMPRAS E LICITAÇOES PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS - PREGÃO PRESENCIAL –29/2018
PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS -ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141 PROCESSO: 1552/2018 - PREGÃO PRESENCIAL –29/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, por intermédio do Srº Prefeito Municipal VILMAR ZIMMERMANN, torna público os preços registrados no Pregão Presencial nº 23/2018, homologado em 08/11/2018, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO, com o prazo de vigência de 08/11/2018 a 08/11/2019, destacando as empresas vencedoras e os respectivos valores unitários praticados, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
1 | Suporte de lâmpada Plafonier OVC com bocal cerâmico, garantia de no minimo 06 meses | Unid | 5 | 46 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | BETPLASTICOS | 4,80 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
10 | Lâmpada ovóide difuso E-40 vapor de sódio , garantia de no minimo 06 meses150 wts, Fluxo luminoso - 47000 lm, Índice de reprodução de cor RA - ≤25, Temperatura de cor - 2000 K, garantia de no minimo 06 meses. | Unid. | 10 | 200 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | NSK | 29,00 | |
2º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | DEMAPE | 29,28 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
11 | Lâmpada espiral 85 wts suporte E-40, Especificações: Potência: 85W, Fluxo Luminoso (80%): 60s, Fluxo Luminoso: 5100 lm, Eficiência Luminosa: 60,0 lm/W, Temperatura de cor: 6400 K, Frequência: 50/60 Hz, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | OUROLUX | 94,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
12 | Lâmpada ovóide difuso E-27 vapor de sódio 70 wts, * Corrente: 0,98A, * Potência: 70W, * Tensão: 105V, * Base: E27, * Fluxo luminoso: 6.000lm, * Eficiência luminosa: 85lm/W, * Temperatura de cor: 2.000K, * Índice de reprodução (IRC): 20, * Vida mediana: 16.000 horas, * Dimensões: 55,0 (ø) x 152,0mm (altura), garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 30 | 300 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | OZLI | 18,30 | |
2º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | NSK | 29,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
14 | Reator vapor de sódio 70 wts AFP, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 110 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | NSK | 34,45 | |
2º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | LUXFORT | 34,50 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
15 | Reator vapor de sódio 150 wts AFP, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | NSK | 46,45 | |
2º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | IMBRAX | 46,50 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
16 | Suporte de louça E-27 com parafusos para fixar em luminárias, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MISTER | 3,20 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
17 | Suporte de louça E-40 com parafusos para fixar em luminárias, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 5 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MISTER | 8,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
18 | Suporte de relé foto elétrica base alumínio , garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MISTER | 8,45 | |
2º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | ALMIRANTE | 8,50 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
19 | Relé foto elétrica sistema eletromagnético, tensão 220V, corrente 10 A, potência 1800VA, frequência 50/60HZ, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 500 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | STIELETRONICA | 21,45 | |
2º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | TECNOWATT | 21,50 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
21 | Fita isolante 19mm x 20m, ESPECIFICAÇÕES: - Espessura: 0,15mm, - Cor: preta, - Largura: 19mm, - Comprimento: 20m, - Tensão disruptiva: 8500V mínimo, - Alongamento: 150% mínimo, - Resistência a tração: 27,30N/cm mínimo, - Atende as Normas NBR 5410 e ABNT NBR NM 60454-3-1-5, - Atende as norma Rohs - isenta de materiais pesados e não contem chumbo, - Produto certificado, - Produtos fabricado com filme a base de PVC., - Adesivo a base de resina de borracha., - Filme de PVC não propagante de chamas (auto extinguível). - Temperatura de Utilização: 0°c até 90°C. - Isolação de cabos elétricos ate 750V. - Resistência aos raios Ultra violeta. - Adesão ao aço: 2,60N/cm mínimo - Adesão ao dorso: 2,0N/cm mínimo. | Unid. | 10 | 60 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | BELTOOLS | 5,40 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
22 | Fita auto fusão 19mm x 10m x0,76 mm, Dimensões do produto: Largura: 15,00 cm Altura: 17,00 cm Profundidade: 14,00 cm Peso: 500,00 g, Referência meramente informativa 3M. | Unid. | 5 | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | LORENZETTI | 24,40 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
26 | Luminária completa: capacete com grade, braço 1 mt, lâmpada de sódio 70 wts, reator AFP de sódio 70 wts, relé foto elétrica e suporte de relé, garantia 06 meses | Unid. | 5 | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | SCORPIUS | 178,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
29 | Lâmpada fluorescente em espiral luz branca fria de 85 watts – 220v, Tipo Espiral, Soquete E-40, Tensão 220V, Potência 85W, Cor Branca, Tipo de Luz (Cor) Branca, Aplicação Luminárias, Refletores, Pendentes, Vida Mediana(h) 8.000, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 5 | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | OUROLUX | 89,50 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
30 | Lâmpada fluorescente em espiral luz branca fria 30 watts – 220v. Altura 17,6cm, Corrente Elétrica | Unid. | 5 | 30 |
240mA, Diâmetro 5,8cm, Durabilidade da Lâmpada 6.000H, Eficiência luminosa 62Lm/W, Fluxo luminoso 1860Lm, Formato Espiral, IRC (Índice de Reprodução de Cor) >80%, Potência 30W, Temperatura da Cor 6.400K, Tipo de Soquete E27 Tensão Elétrica 127V, garantia de no minimo 06 meses | ||||
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | OUROLUX | 27,65 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
31 | Lâmpada fluorescente em espiral luz branca fria 85 watts- 220v. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS - Modelo: Lâmpada Fluorescente Espiral, Potência 85W, Tensão 220v, Cor Branca Fria - 6500k Temperatura de Cor 6.500K, Fluxo Luminoso 5100 lm, Equivalência Incandescente 340W | Mista 250W, Eficiência Energética 60 lm/W, Índice de Reprodução de Cor >80, Fator de Potência >92, Vida Mediana 8,000 horas, , garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 60 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | OUROLUX | 89,50 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
32 | Lâmpada de 400W vapor de mercúrio. Especificações: - Potência (W): 400, - Base: E40, - Fluxo Luminoso (LM): 22000 , - Temperatura de Cor (K): 3800, - Vida Média (h): 24000, - Índice de Reprodução de Cor (IRC): 40, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 40 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | NSK | 38,40 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
33 | Lâmpada LED 15W. Especificaçoes técnicas Por Unidade: Tensão Nominal: 100-240V, Frequência Nominal: 50/60Hz, Corrente Nominal: 124mA (127V) / 68mA (220V), Fator de Potência. > 0,7 Fluxo Luminoso: 1320lm, Eficiência em lúmens por Watts: 88, Vida Útil (l70): 25.000H, Índice de Reprodução de Cor: >80, Temperatura de cor em K: 6500, Temperatura max. do invólucro (tc): 50 ºC, garantia de no minimo 06 meses Temperatura ambiente de operação (ta): -5 - 50ºC Base E27 | Unid. | 10 | 40 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | FOXLUX | 25,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
36 | Flurescente tubular de LED 18W de, - Modelo: T8 leitosa, - Cor: 6500k (branco), - Voltagem: AC100- 260V (Bivolt), - Potência: 18w, - Quantidade de Leds: 48, - Ângulo de iluminação: 120º, - Luminosidade: 1.100 a 1.700 lúmens, - Durabilidade: até 50.000 horas, - Dimensões: 120cm x 3,0cm, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 52 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | FOXLUX | 27,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
37 | CONJUNTO DE INTERRUPTOR SIMPLES COM TOMADA, SISTEMA X, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 1 | 2 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | RADIAL | 12,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
38 | TOMADA DUPLA, EXTERNA 20A, SISTEMA X, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 2 | 8 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | RADIAL | 14,10 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
39 | PLUG MACHO 10A, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 1 | 5 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | RADIAL | 5,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
40 | FIO PRETO 06MM FLEXIVEL, garantia de no minimo 06 meses | m | 5 | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | CONTROLLER | 3,49 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
41 | FIO AZUL 06MM FLEXIVEL, garantia de no minimo 06 meses | m | 5 | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | CONTROLLER | 3,49 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
42 | Cabo PP 2X1,5MM, garantia de no minimo 06 meses | m | 10 | 200 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | CONTROLLER | 2,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
43 | FONTE PARA USO EXTERNO RESISTENTE A SOL E CHUVA, PARA ALIMENTAÇÃO DE MANGUEIRAS DE LUMINARIAS LED (ILUMINAÇÃO EXTERNA), garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 5 | 40 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | CHIBRALLI | 13,40 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
44 | MANGUEIRA DE LED 2 FIOS, 13MM, COM LED POR DENTRO, UNIDADE DE CORTE EM 2 METROS, NA COR BRANCA, 220V, ROLO COM 100 METROS, garantia de no minimo 06 meses | m | 10 | 400 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | CHIBRALLI | 8,85 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
54 | LUMIINARIA ABERTA COM GRADE 25,4MM COM SUPORTE PARA E-27, FEITA EM METAL PARA ILUMINAÇÃO ELÉTRICA, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 2 | 10 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | ANGRA | 28,50 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
55 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 70W - Especificações: - Potência (W): 70, - Base: E27, - Fluxo Luminoso (LM): 5600, - Temperatura de Cor (K): 2000K, - Vida Média (h): 24000, - Índice de Reprodução de Cor (IRC): 25, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 2 | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | NSK | 21,50 | |
2º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | OZLI | 23,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
56 | BASE FOTO CELULA GIRATORIO. Características: - Corrente (A): 10, - Tensão (V): 100 à 240, - Força vertical (50N): 5Kg, | Unid. | 2 | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | OZLI | 14,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
57 | FOTO CELULA, CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: Grau de proteção IP-54. Tensão de operação: | Unid. | 2 | 30 |
220 V, Sistema de operação: Acende e apaga lâmpadas em função da variação da iluminação. Sistema construtivo: Eletrônico para uso em corrente alternada Corpo, Em polipropileno estabilizado contra raios ultravioleta para suportar intempéries na cor cinza. Pinos de contato.Em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem. Contatos de carga: Tipo NF acionam a carga a noite e NA acionam a carga durante o dia. Célula Fotoelétrica; Tipo Cds com encapsulamento blindado de resposta instantânea. Frequência: 50/60Hz. Potência: 1000 W (Carga Resistiva) - 1200 VA 127V; 1800VA 220V (Carga Indutiva), Faixa de operação 3 a 20 lux para ligar e no máximo 80 lux para desligar. Relação desligar/liga 1,2 a 4. De acordo com ABNT NBR 5123. Temperatura de trabalho -5°C a + 50°C, garantia de no minimo 06 meses | ||||
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | STIELETRONICA | 30,00 | |
2º COLOCADA | ANGRA COMERCIO DE MATRERIAL ELETRICO | EXATRON | 31,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
58 | FIO 2X1,5MM, NA COR PRETA, CABO FLEXIVEL, USADO EM 110 E 220 VOLTS, ANTICHAMA, garantia de no minimo 06 meses | m | 5 | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | CONTROLLER | 2,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
59 | Cano PVC soldável 20 mm, Produto Cano, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 20 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1/2 ", Comprimento 06M, Espessura 1,5 mm, Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | m | 150 | 852 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,78 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
60 | Cano PVC soldável 25 mm, Produto Cano, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 25 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 3/4 ", Comprimento 6 m, Espessura 1,7 mm, Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | m | 120 | 300 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 2,44 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
61 | Cano PVC soldável 32 mm, Produto Cano, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 32 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1 ", Comprimento 6 m, Espessura 2,1 mm, Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | m | 120 | 240 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 3,89 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
62 | Cano PVC soldável 40 mm, Produto Cano, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 40 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1.1/4 ", Comprimento 6 m, Espessura 2,4 mm, Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | m | 60 | 300 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 6,40 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
63 | Cano PVC soldável 50 mm, Produto Cano, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 50 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1.1/2 ", Comprimento 6 m, Espessura 3 mm, Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | m | 120 | 200 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 8,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
64 | Cano PVC soldável 60 mm, Produto Cano, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 60 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 2 ", Comprimento 6 m, Espessura 3,3 mm, Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | m | 120 | 240 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 13,40 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
65 | Joelho soldável 20 mm, Produto Joelho 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 20 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1/2 ", Pressão de Funcionamento Máxima 7,65 mca, Temperatura Máxima da Água 42 °C, Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 0,54 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
66 | Joelho soldável 25 mm, Produto Joelho 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 25 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 3/4 ", Pressão de Funcionamento Máxima 7,65 mca, Temperatura Máxima da Água 48 °C, Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 0,64 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
67 | Joelho soldável 32 mm, Produto Joelho 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 32 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1 ", Pressão de Funcionamento Máxima 7,65 mca, Temperatura Máxima da Água 59 °C, Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,88 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
68 | Joelho soldável 40 mm, Produto Joelho 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 40 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1.1/4 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 4,00 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
69 | Joelho soldável 50 mm, Produto Joelho 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 50 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1.1/2 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 30 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 4,65 |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
70 | Joelho soldável 60 mm, Produto Joelho 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 60 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 2 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 19,40 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
71 | Joelho roscavel ¾, Produto Joelho 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Roscável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 25 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 3/4 ", Tipo de Material PVC, Cor Branco, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 150 | 300 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,90 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
72 | Joelho PVC 25 x ¾, Linha: Soldável, Cor: Marrom, Especificações: Fabricados de PVC - Cloreto de Polivinila; Temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Pressão de serviço (a 20ºC):- Tubos: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.); Conexões entre 20 e 50 mm: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.); Conexões entre 60 e 110mm: 10,0 kgf/cm² (100 m.c.a.); garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,60 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
73 | Joelho PVC 20 x ½, Linha: Soldável, Cor: Marrom, Especificações: Fabricados de PVC - Cloreto de Polivinila; Temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Pressão de serviço (a 20ºC):- Tubos: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.); Conexões entre 20 e 50 mm: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.); Conexões entre 60 e 110mm: 10,0 kgf/cm² (100 m.c.a.); garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,10 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
74 | Joelho PVC 25 x 20, - Matéria-prima - PVC; - Cor - Marrom; Pressão de serviço (a 20ºC) - Conexões entre 20 e 50 mm: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a) e Conexões entre 60 e 110 mm: 10 Kgf/cm² (100 m.c.a); - Norma de Referência - NBR 5626, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | KRONA | 2,05 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
75 | Luva PVC soldável 20 mm, Produto Luva, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 20 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1/2 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, Pressão de Funcionamento Máxima 7,65 mca, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 100 | 200 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 0,49 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
76 | Luva PVC soldável 25 mm, Espeificações: Fabricados de PVC - Cloreto de Polivinila, cor marrom; Temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Pressão de serviço (a 20ºC):- Tubos: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.), Conexões entre 20 e 50 mm: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.), Conexões entre 60 e 110mm: 10,0 kgf/cm² (100 m.c.a.), garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 100 | 200 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 0,54 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
77 | Luva PVC soldável 32 mm, Produto Luva, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 32 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 200 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,44 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
78 | Luva PVC soldável 40 mm, Produto Luva, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 40 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1.1/4 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, , garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 2,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
79 | Luva PVC soldável 50 mm, Produto Luva, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 50 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1.1/2 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 20 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 3,35 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
80 | Luva PVC soldável 60 mm, Produto Luva, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 60 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 2 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 20 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 9,85 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
81 | Luva PVC 25 x ¾, Altura 4.00 centímetros, Largura 3.30 centímetros, Comprimento 4.00 centímetros, Peso 17.00 gramas, Características Técnicas Condução de água fria predial, Cor: Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 20 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,60 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
82 | Luva PVC 20 x ½, Linha: Soldável, Modelo: Água Fria, Cor: Marrom, Fabricados de acordo com a NB 5648, Aplicação: Sistemas prediais de água fria, Tubos e conexões de PVC 6,3, PN 750 kPA, com junta soldável Requisitos. Sistema dimensionado para suportar pressões de serviço de 750 kPa (75 m.c.a. ou 7,5 kgf/cm²), garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 20 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
83 | Luva PVC roscavel ½, Produto Adaptador, Uso Indicado Água Fria, Tipo Roscável e Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 20 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1/2 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 20 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,25 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
84 | Luva PC roscavel ¾, Produto Luva de Correr, Uso Indicado Água Fria, Tipo Roscável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 25 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 3/4 ", Tipo de Material PVC, Cor Branco, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 100 | 200 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,55 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
85 | Tee soldável 20 mm, Linha: Soldável, Modelo: Água Fria, Cor: Marrom, Sistema dimensionado para suportar pressões de serviço de 750 kPa (75 m.c.a. ou 7,5 kgf/cm²), de acordo com a NB 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 0,64 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
86 | Tee soldável 25 mm, Modelo: Soldável, Cor: Marrom, Pressão de serviço (a 20ºC):- Tubos: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.); Fabricados de PVC - Cloreto de Polivinila,, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 0,84 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
87 | Tee soldável 32 mm, Produto Tê 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 32 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 2,44 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
88 | Tee soldável 40 mm, Produto Tê 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 40 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1.1/4 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, , garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 6,45 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
89 | Tee soldável 50 mm, Produto Tê 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 50 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1.1/2 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, Fabricado em de PVC - Cloreto de Polivinila, cor marrom; Temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Pressão de serviço (a 20ºC):- Tubos: 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.); garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 7,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
90 | Tee soldável 60 mm, Produto Tê 90°, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 60 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 2 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 22,80 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
91 | Tampão soldável 20 mm, Produto Cap, Uso Indicado Água Fria, Tipo Soldável, Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 20 mm, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 1/2 ", Tipo de Material PVC, Cor Marrom, Norma Técnica NBR 5648, Fabricados de PVC - Cloreto de Polivinila, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 20 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 0,99 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
92 | Tampão soldável 25 mm, Linha: Soldável, Fabricado em PVC - Cloreto de Polivinila, cor marrom; Temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Norma Técnica NBR 5648, Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 3/4 ", garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 20 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,04 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
93 | Tampão soldável 32 mm, Fabricado em PVC - Cloreto de Polivinila, cor marrom; Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,85 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
94 | Tampão soldável 40 mm, Fabricado em PVC - Cloreto de Polivinila, cor marrom; Temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Norma Técnica NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 2,85 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
95 | Tampão soldável 60 mm, Fabricado em PVC - Cloreto de P, garantia de no minimo 06 mesesolivinila, cor marrom; Linha: Soldável, Temperatura máxima de trabalho: 20ºC, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 20 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 8,20 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
96 | Tampão roscavel PVC ½, Fabricado em PVC: Cloreto de Polivinila cor branca; Temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Pressão de serviço (a 20ºC): 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.); garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 20 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,34 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
97 | Tampão roscavel PVC ¾, Fabricado em PVC - Cloreto de Polivinila; Temperatura máxima de trabalho: 20ºC; Pressão de serviço (a 20ºC): 7,5 Kgf/cm² (75 m.c.a.); garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,75 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
98 | Adaptador PVC 20x1/2, Modelo: Soldável, Cor: Marrom, Sistema dimensionado para suportar pressões de serviço de 750 kPa (75 m.c.a. ou 7,5 kgf/cm²), de acordo com a NBR 5648, garantia de 06 meses | Unid. | 30 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 0,55 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
99 | Adaptador PVC 25 x ¾, Modelo: Soldável, Cor: Marrom, Sistema dimensionado para suportar pressões de serviço de 750 kPa (75 m.c.a. ou 7,5 kgf/cm²), de acordo com a NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 0,65 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
100 | Bucha redução ¾ x ½, Modelo: Com Rosca, Cor: Marrom, Sistema dimensionado para suportar pressões de serviço de 750 kPa (75 m.c.a. ou 7,5 kgf/cm²), de acordo com a NBR 5648, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | MULTILIT | 1,20 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
101 | Braçadeira PVC 60 x ¾, Fabricada em termoplástico na cor cinza escuro, Comprimento: 40mm, Largura: 40mm, Altura: 15mm, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 30 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | AMANCO | 14,80 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
102 | Braçadeira PVC 40 x ¾, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | AMANCO | 9,80 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
105 | Nipel paralelo PVC ¾, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 100 | 200 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | KRONA | 0,99 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
106 | Hidrômetros multijato ¾ completos com conexões galvonizadas e borracha de vedação, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 150 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | AP DE OLIVEIRA -ME | HIDRO/MJDN20QN 1,5M³/H | 117,00 | |
2º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | SAGA | 154,90 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
107 | Hidrômetros unijato ¾ completos com conexões galvonizadas e borracha de vedação, , garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | AP DE OLIVEIRA -ME | HIDRO/MJDN20QN 1,5M³/H | 92,00 | |
2º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | SAGA | 134,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
108 | Torneira PVC ½ (preta), Sistema de vedação em borracha nitrílica, com bico para mangueira. Peso: 1.5gramas, garantia de no minimo 06 meses | Unid. | 10 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | HERC | 2,64 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
109 | Cola para cano 75 g, Material PVC e aditivos em solventes ôrganicos, Cor: Incolor, Embalagem: Bisnaga, Prazo de Validade 1 ano a contar da data de fabricação | bisnaga | 50 | 100 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | POLYTUBES | 4,30 | |
Item | Descrição | Unid | Qtd minima | Qtd maxima |
111 | Cola adesiva extra forte para tubos e conexões PVC rígido 175 g, Tipo de Embalagem: Frasco, Garantia de 01 ano após a data de fabricação | frasco | 10 | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VLR .UNIT .R$ | |
1º COLOCADA | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | PISAFIX | 18,70 |
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
Augusto Pestana, 28 de dezembro 2018
VILMAR ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Gonçalves Rodrigues Código Identificador:6604156F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-COMPRAS E LICITAÇOES PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS -ATA DE REGISTRO DE-PREGÃO PRESENCIAL –32/2018
PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS -ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149 PROCESSO: 1729/2018 - PREGÃO PRESENCIAL –32/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, por intermédio do Srº Prefeito Municipal VILMAR ZIMMERMANN, torna público os preços registrados no Pregão Presencial nº 32/2018, homologado em 10/12/2018, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA PARA MANUTENÇÃO DE PREDIOS, ESPAÇOS PUBLICOS E VIAS URBANAS DO MUNICIPIO, com o
prazo de vigência de 11/12/2018 a 11/12/2019, destacando as empresas vencedoras e os respectivos valores unitários praticados, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid | Quantidade Máxima |
1 | TRINCHA MÉDIA de ½” - Trincha com cerdas gris selecionadas, fixadas ao cabo por uma cinta metálica, com cabo plástico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Indicada para látex e acrílica. Comprimento do fio: 42mm. | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 1,70 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
2 | TRINCHA MÉDIA de 3/4” - Trincha com cerdas gris selecionadas, fixadas ao cabo por uma cinta metálica com cabo plástico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Indicada para látex e acrílica. Comprimento do fio: 42mm . | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 2,27 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
3 | TRINCHA MÉDIA de 1’’- Trincha com cerdas gris selecionadas, fixadas ao cabo por uma cinta metálica. Com cabo plástico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Indicada para látex e acrílica. Comprimento do fio: 42mm. . | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 3,38 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
4 | TRINCHA MÉDIA de 1½” - Trincha com cerdas gris selecionadas, fixadas ao cabo por uma cinta metálica. Com cabo plástico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Indicada para látex e acrílica. Comprimento do fio: 42 mm. | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 4,05 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
5 | TRINCHA MÉDIA de 2½” - Trincha com cerdas gris selecionadas, fixadas ao cabo por uma cinta metálica. Com cabo plástico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Indicada para látex e acrílica. Comprimento do fio: 42 mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 6,90 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
6 | TRINCHA MÉDIA de 3” - Trincha com cerdas gris selecionadas, fixadas ao cabo por uma cinta metálica. Com cabo plástico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Indicada para látex e acrílica. Comprimento do fio: 42mm. | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 9,70 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
7 | TRINCHA MÉDIA de 2” - Trincha com cerdas gris selecionadas, fixadas ao cabo por uma cinta metálica. Com cabo plástico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Indicada para látex e acrílica Comprimento do fio: 42 mm. | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 5,30 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
8 | TRINCHA MÉDIA de 4”- Trincha com cerdas gris selecionadas, fixadas ao cabo por uma cinta metálica. Com cabo plástico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Indicada para látex e acrílica. Comprimento do fio: 42mm . | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 10,25 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
9 | TRINCHA MÉDIA 4” - Trincha com cerdas brancas selecionadas, indicada para verniz e stain. Cabo com furo para ser pendurado em painéis. Comprimento do Fio: 42mm. Material: Polipropileno. | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 11,60 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
10 | TRINCHA MÉDIA 1” - Trincha com cerdas brancas selecionadas, indicada para verniz e stain. Cabo com furo para ser pendurado em painéis. Comprimento do Fio: 42mm. Material: Polipropileno. | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 3,15 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
11 | TRINCHA MÉDIA 1/2” - Trincha com cerdas brancas selecionadas, Indicada para verniz e stain. Cabo com furo para ser pendurado em painéis. Comprimento do Fio: 42mm. Material: Polipropileno. | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 1,75 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
12 | TRINCHA MÉDIA 2” - Trincha com cerdas brancas selecionadas, Indicada para verniz e stain. Cabo com furo para ser pendurado em painéis. Comprimento do Fio: 42mm. Material: Polipropileno. | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 4,85 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
13 | TRINCHA MÉDIA 2.1/2” - Trincha com cerdas brancas selecionadas, Indicada para verniz e stain. Cabo com furo para ser pendurado em painéis. Comprimento do Fio: 42mm; Material: Polipropileno; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 6,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
14 | TRINCHA MÉDIA 1.1/2” - Trincha com cerdas brancas selecionadas, Indicada para verniz e stain. Cabo com furo para ser pendurado em painéis; Comprimento do Fio: 42mm; Material: Polipropileno; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 4,05 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
15 | TRINCHA MÉDIA 3/4” - Trincha com cerdas brancas selecionadas, Indicada para verniz e stain. Cabo com furo para ser pendurado em painéis; Comprimento do Fio: 42mm; Material: Polipropileno; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 3,05 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
16 | TRINCHA MÉDIA 3” - Trincha com cerdas brancas selecionadas, Indicada para verniz e stain. Cabo com furo para ser pendurado em painéis. Comprimento do Fio: 42mm; Material: Polipropileno; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 9,45 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
17 | TRINCHA MÉDIA 2” – Trincha com cerdas pretas selecionadas. Para aplicações em pequenas superfícies. Indicado para óleo e esmalte. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 5,15 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
18 | TRINCHA MÉDIA 2.1/2” – Trincha com cerdas pretas selecionadas. Para aplicações em pequenas superfícies. Indicado para óleo e esmalte. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 6,90 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
19 | TRINCHA MÉDIA 1/2” – Trincha com cerdas pretas selecionadas. Para aplicações em pequenas superfícies. Indicado para óleo e esmalte. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 1,85 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
20 | TRINCHA MÉDIA 3/4” – Trincha com cerdas pretas selecionadas. Para aplicações em pequenas superfícies. Indicado para óleo e esmalte. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 2,50 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
21 | TRINCHA MÉDIA 1” – Trincha com cerdas pretas selecionadas. Para aplicações em pequenas superfícies. Indicado para óleo e esmalte. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 3,40 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
22 | TRINCHA MÉDIA 1.1/2” – Trincha com cerdas pretas selecionadas. Para aplicações em pequenas superfícies. Indicado para óleo e esmalte. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 4,15 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
23 | TRINCHA MÉDIA 3” – Trincha com cerdas pretas selecionadas. Para aplicações em pequenas superfícies. Indicado para óleo e esmalte. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 48mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 9,65 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
24 | TRINCHA MÉDIA 4” – Trincha com cerdas pretas selecionadas. Para aplicações em pequenas superfícies. Indicado para óleo e esmalte. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 48mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 13,75 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
25 | TRINCHA MÉDIA ½”- Trincha de cerdas sintéticas. Indicada para utilização em tintas de PVA e acrílica. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 1,85 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
26 | TRINCHA MÉDIA ¾”- Trincha de cerdas sintéticas. Indicada para utilização em tintas de PVA e acrílica. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 2,45 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
27 | TRINCHA MÉDIA 1”- Trincha de cerdas sintéticas. Indicada para utilização em tintas de PVA e acrílica. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 3,45 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
28 | TRINCHA MÉDIA 1.1/2”- Trincha de cerdas sintéticas. Indicada para utilização em tintas de PVA e acrílica. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 42mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 4,35 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
29 | TRINCHA MÉDIA 2”- Trincha de cerdas sintéticas. Indicada para utilização em tintas de PVA e acrílica. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 48mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 5,25 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
30 | TRINCHA MÉDIA 2.1/2”- Trincha de cerdas sintéticas. Indicada para utilização em tintas de PVA e acrílica. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 48mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 8,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade |
maxima | |||
31 | TRINCHA MÉDIA 3” - Trincha de cerdas sintéticas. Indicada para utilização em tintas de PVA e acrílica. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 55mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 9,80 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
32 | TRINCHA MÉDIA 4” - Trincha de cerdas sintéticas. Indicada para utilização em tintas de PVA e acrílica. Cabo plastico resistente e com furo para ser pendurado em painéis. Cerdas pretas selecionadas fixadas ao cabo por uma cinta metálica, formato chato. Comprimento do Fio: 55mm; | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 12,60 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
34 | BROXA - Broxa 15x5,6cm com cabo plástico e monofilamento bicolor, para pinturas com cal e limpezas gerais. COMPRIMENTO DO FIO: 56mm COMPRIMENTO: 195mm; LARGURA: 150mm; ALTURA: 56mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 4,85 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
35 | BROXA - Broxa 15x5,6cm com cabo plástico e monofilamento bicolor, para pinturas com cal e limpezas gerais. COMPRIMENTO DO FIO: 60mm; COMPRIMENTO: 200mm; LARGURA: 80mm; ALTURA: 85mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 5,55 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
36 | ROLO DE PELE DE CARNEIRO - Rolo de pele de carneiro merino australiano com lã extra longa e densa de 25mm, para pinturas com tinta látex, acrílico, pva, óleo , esmalte em paredes rugosas ou texturizadas. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 25mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ATLAS | 39,80 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
37 | ROLO DE PELE DE CARNEIRO - Rolo de pele de carneiro,indicado para tintas látex, acrílica, pva, óleo e esmalte em superfícies semi-rugosas. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 19mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 26,60 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
38 | ROLO DE PELE DE CARNEIRO - Rolo de pele de carneiro + garfo gaiola sem rosca, Indicado para tintas látex, acrílica, pva, óleo e esmalte em superfícies semi-rugosas. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 19mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 22,70 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
39 | ROLO DE PELE DE CARNEIRO - Rolo de pele de carneiro + garfo gaiola sem rosca, Indicado para tintas látex, acrílica, pva, óleo e esmalte em superfícies semi-rugosas. LARGURA DO ROLO: 09cm; ALTURA DA LÃ: 12mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 10,20 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
40 | ROLO DE PELE DE CARNEIRO - Rolo de pele de carneiro + garfo gaiola sem rosca, Indicado para tintas látex, acrílica, pva, óleo e esmalte em superfícies semi-rugosas. LARGURA DO ROLO: 15cm; ALTURA DA LÃ: 12mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 15,85 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
42 | Rolo 100% lã natural tramada em tecido. para pinturas em superfícies semi-rugosas com tinta látex, acrílica, PVA, óleo e esmalte. LARGURA DO ROLO: 05cm; ALTURA DA LÃ: 12mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 8,45 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
43 | Rolo 100% lã natural tramada em tecido. para pinturas em superfícies semi-rugosas com tinta látex, acrílica, PVA, óleo e esmalte. LARGURA DO ROLO: 09 cm; ALTURA DA LÃ: 12mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 10,75 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
44 | Rolo 100% lã natural tramada em tecido. para pinturas em superfícies semi-rugosas com tinta látex, acrílica, PVA, óleo e esmalte. LARGURA DO ROLO: 15cm; ALTURA DA LÃ: 12mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 15,50 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
45 | Rolo 100% lã natural tramada em tecido. para pinturas em superfícies semi-rugosas com tinta látex, acrílica, PVA, óleo e esmalte. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 22mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 25,70 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade |
maxima | |||
46 | Rolo 23cm de lã 100% natural tramado em tecido com 25mm de altura. para pinturas em superfícies rugosas com tinta acrílica pva, látex e esmalte. LARGURA DO ROLO: 23 cm; ALTURA DA LÃ: 25 mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 34,70 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
47 | Rolo 100% lã natural tramada em tecido + garfo gaiola sem rosca. para pinturas em superfícies semi-rugosas com tinta látex, acrílica, PVA, óleo e esmalte. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 22mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 31,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
48 | Rolo veludo 23cm 100% lã natural de carneiro, para verniz e tintas protetivas como epóxi e lacas de piso em superfícies lisas. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 05mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 26,40 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
49 | Rolo veludo 23cm 100% lã natural de carneiro para verniz e para tintas protetivas como epóxi e lacas de piso em superfícies lisas. LARGURA DO ROLO: 09cm; ALTURA DA LÃ: 05mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 10,20 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
50 | Rolo veludo 23cm 100% lã natural de carneiro para verniz e para tintas protetivas como epóxi e lacas de piso em superfícies lisas. LARGURA DO ROLO: 15cm; ALTURA DA LÃ: 05mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 20,20 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
51 | Rolo veludo 23cm 100% lã natural de carneiro, para verniz e para tintas protetivas como epóxi e lacas de piso em superfícies lisas. LARGURA DO ROLO: 05cm; ALTURA DA LÃ: 05mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 7,75 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
53 | Rolo 23cm misto de 50% lã de carneiro e 50% lã de poliéster LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 22mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 17,80 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
54 | Conjunto de rolo 23cm misto de 50% lã de carneiro e 50% lã de poliéster + garfo com bucha. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 22mm | cj | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 25,20 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
55 | ROLO DE LÃ SINTÉTICA - Rolo multiuso de 23 cm de microfibra para pintura gerais, superfícies lisas e semi rugosas. Para uso com tintas acrílica, látex (pva) e esmalte. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 19mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 10,30 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
56 | ROLO DE LÃ SINTÉTICA - Rolo multiuso de23cm de microfibra para pintura em geral , superfícies lisas e semi rugosas. Para uso com tintas acrílica, látex (pva) e esmalte. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 10mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 11,20 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
58 | Conjunto garfo + Rolo anti-gota produzido em poliamida tramada em tecido. LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 10mm | cj | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 31,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
59 | ROLO DE ESPUMA - Rolo de espuma 100% poliéster com densidade 30 (kg/m³). Resistente a solventes. Diâmetro de 68 mm, para uso em superfícies lisas, com tintas esmalte, verniz, acrílica (pva). LARGURA DO ROLO: 23cm; ALTURA DA LÃ: 18mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 12,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
60 | ROLO DE ESPUMA - ROLO de espuma 100% poliéster e com densidade 30 (kg/m³). Resistentes a solventes, com sistema “anti marcas”. Para uso em superfícies lisas,com tintas esmalte, verniz, acrílica (pva). LARGURA DO ROLO: 09cm; ALTURA DA LÃ: 12mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 4,45 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
61 | ROLO DE ESPUMA - ROLO de espuma 100% poliéster e com densidade 30 (kg/m³). Resistentes a solventes, com sistema “anti marcas”. Para uso em superfícies lisas,com tintas esmalte, verniz, acrílica (pva) LARGURA DO ROLO: 15cm; ALTURA DA LÃ: 10mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 6,70 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
62 | ROLO DE ESPUMA - ROLO de espuma amarela,100% poliéster e com densidade 30 (kg/m³). Resistentes a solventes. Para uso em superfícies lisas,com tintas esmalte, verniz, acrílica (pva) LARGURA DO ROLO: 23 cm; ALTURA DA LÃ: 16 mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 11,25 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
63 | ROLO DE ESPUMA - Rolo de espuma poliéster com 60mm de diâmetro. Resistente a solventes. Para uso em superfícies lisas,com tintas esmalte, verniz, acrílica (pva) LARGURA DO ROLO: 23 cm; ALTURA DA LÃ: 12 mm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 12,40 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
64 | Garfo-gaiola sem rosca. Garfo gaiola para ROLO de pintura de 23cm. Conectável a linha de prolongadores. Com furo para prender em paredes. COMPRIMENTO: 319mm; LARGURA: 245mm; Altura: 40cm | Unid. | 20 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 7,35 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
69 | Bandeja capacidade 1,3L. Bandeja para uso com pincéis de 1/2 a 3 e mini ROLO de 5, 9, 10 e 15cm, COMPRIMENTO: 252 mm; LARGURA: 203 mm; Altura: 57 cm | Unid. | 10 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 7,35 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
70 | Caçamba para pintura capacidade 10L. COMPRIMENTO: 345 mm; LARGURA: 260 mm; Altura: 200 mm | Unid. | 10 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 20,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
71 | Prolongadores em estrutura de chapa metálica revestida, extensível e ajustável até 2 metros, largura 30mm, altura 30mm. | Unid. | 5 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 22,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
72 | Prolongadores em estrutura de chapa metálica revestida, extensível e ajustável até 3 metros, largura 28mm, altura 29mm. | Unid. | 5 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | DTOOLS | 32,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
73 | Prolongador: Fabricado em fibra de vidro, resistência de até 20 kv, com rosca de ajuste, ponteira metálica fixada com rebites. Extensor para suporte a ROLO e BROXA até 5m . | Unid. | 5 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | ROMA | 220,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
74 | VERNIZ ALTO BRILHO, galão de 3,6 litros. COR MOGNO, Especificaçoes: Rendimento: Galão (3,6L)= 65 a 120m²/demão. Superfície: Madeira. Secagem: ao toque 4 a 6 horas. Final 24horas. Alto brilho, garantia de 02 anos Composição Base: Solvente , | gl | 5 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | SW | 75,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
76 | Tinta Acrílica Fosco Completo, Branco, lata com 18 Litros , tinta acrílica, para uso interno e externo, para pinturas em Reboco, Blocos de Concretos, Gesso, Fibrocimento, concreto, Massa Corrida ou Massa Acrílica | lt | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | CORIARTE | 230,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
77 | Tinta Acrílica Semi - Brilho Branco Neve 18 Litros. Rendimento: até 320 m² por demão, par uso em locais com trafego de pessoas e xxxxxxxx.xxx validade de 12 meses. | lt | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | SW | 290,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
78 | Tinta Acrílica Semi Brilho lata de 18 litros ,na cor Amarelo sol;com antimofo e fungicida, sem cheiro, a base d’gua; para uso em alvenaria e gesso , Acabamento: Semi Brilho ;para aplicação com Rolo, Pincel ou Pistola; | lt | 15 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | HIDRO NORTH | 669,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
79 | Cal de Pintura Básica; saco de 8Kg; Validade: 12 meses | sc | 200 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | KIDRAX | 9,30 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
80 | SOLVENTE embalagem em lata/galão de 18 litros. Composição: Hidrocarbonetos aromáticos e solventes oxigenados. Teor de Benzeno menor que 0,1%. Validade: 36 meses | und | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | KRAFT | 168,50 |
2 | SUPER TINTAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA | SUPER TINTAS | 169,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
81 | Tinta para sinalização viária à Base de Solvente na cor branca, lata/galão 18 LITROS :especificaçoes: – Tinta à base de resina acrílica; - Acabamento fosco;- Rendimento médio - 18 litros - de 30 a 45 metros quadrados – espessura indicada de até 0,6 mm, Classificação – atende às normas ABNT NBR 11862, 12935, DNIT e DER. Aspecto: Líquido Odor: Aroma característico. Ponto de fulgor: 23°C a 60,5°C. Temperatura de autoignição: Não aplicável. Inflamabilidade: Aplicável Limite inferior / superior de inflamabilidade ou explosividade: Não aplicável. Densidade: 1,35 g/cm³ mínimo; Solubilidade: Hidrocarbonetos aromáticos e alifáticos. Viscosidade: 80 – 90 KU – ABNT NBR 15438. Natureza química: Suspensão homogênea de pigmentos em resina acrílica | und | 30 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | SUPER TINTAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA | SUPER TINTAS | 307,00 |
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | KRAFT | 308,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
82 | Tinta para sinalização viária à Base de Solvente lata/galão 18 LITROS na cor amarela: – Tinta à base de resina acrílica; - Acabamento fosco;- Rendimento médio - 18 litros - de 30 a 45 metros quadrados – espessura indicada de até 0,6 mm, Classificação – atende às normas ABNT NBR 11862, 12935, DNIT e DER. Aspecto: Líquido Odor: Aroma característico. Ponto de fulgor: 23°C a 60,5°C. Temperatura de autoignição: Não aplicável. Inflamabilidade: Aplicável Limite inferior / superior de inflamabilidade ou explosividade: Não aplicável. Densidade: 1,35 g/cm³ mínimo; Solubilidade: Hidrocarbonetos aromáticos e alifáticos. Viscosidade: 80 – 90 KU – ABNT NBR 15438. Natureza química: Suspensão homogênea de pigmentos em resina acrílica | und | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | SUPER TINTAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA | SUPER TINTAS | 290,00 |
2 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | KRAFT | 297,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
83 | MICROESFERA DE VIDRO - Saco 25 kg. Para tilização em tinta de sinalização viária, para refletividade , deve atender às especificações: NBR 16184:2013 | sc | 10 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | SUPER TINTAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA | VIMASTER | 195,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
84 | Fita Zebrada para sinalização em Preto e Amarelo, rolo com 200Mt. Largura: 70mm. Produzida Em Filme De Polietileno De Baixa Densidade. | und | 10 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | PLASTCOR | 15,00 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade maxima |
86 | CONE DE SINALIZAÇÃO, em PVC 75cm, cor Laranja com Faixas Brancas. base de 40 x 40 cm, com encaixe superior para fita; Com faixas refletivas brancas. Dimensões: Altura: 77,00 Centímetros. Largura: 40,00 Centímetros. Profundidade: 40,00 Centímetros. | Unid. | 50 |
CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | MARCA | VALOR UNITARIO R$ |
1 | TREMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | PLASTCOR | 40,00 |
Augusto Pestana, 28 de dezembro de 2018
VILMAR ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Gonçalves Rodrigues Código Identificador:FCECC941
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-COMPRAS E LICITAÇOES PUBLICAÇÃO DO PREÇOS PRATICADOS - PREGÃO PRESENCIAL –10/2018
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES
PUBLICAÇÃO DO PREÇOS PRATICADOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39 PROCESSO: 316/2018 - PREGÃO PRESENCIAL –10/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, por intermédio do Srº Prefeito Municipal VILMAR ZIMMERMANN, após atualização,torna público os preços registrados no Pregão Presencial nº 10/2018, homologado em 16/04/2018, para AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, TELHAS DE FIBROCIMENTO,AREIA, PEDRA BRITA E OUTROS, com o prazo de vigência de 19/04/2018 a 19/04/2019,
destacando as empresas vencedoras e os respectivos valores unitários, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 1 | 150,0000 | UNIDADE | Tubo de Concreto Simples: DN 400 MM para aguas pluviais. | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 39,70 | TUBO LAGE | ||
2 | NILSSON & CIA LTDA | 39,80 | NILSSON | ||
3 | ZOCOART ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME | 41,00 | ZOCOART | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 2 | 100,0000 | UNIDADE | Tubo de Concreto Simples: DN 600 MM para aguas pluviais. | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 80,80 | TUBOLAGE | ||
2 | NILSSON & CIA LTDA | 80,90 | NILSSON | ||
3 | ZOCOART ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME | 81,30 | ZOCOART | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 3 | 100,0000 | UNIDADE | Tubo de Concreto, não armado: 50 cm x 100 cm | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 69,50 | TUBOLAGE | ||
2 | NILSSON & CIA LTDA | 69,80 | NILSSON |
3 | ZOCOART ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME | 69,90 | ZOCOART | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 4 | 100,0000 | UNIDADE | Tubo de Concreto Armado: com ferro , 60 cm x 100 cm | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | NILSSON & CIA LTDA | 93,50 | NILSSON | ||
2 | ZOCOART ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME | 94,00 | ZOCOART | ||
3 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 94,20 | TUBO LAGE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 5 | 100,0000 | UNIDADE | Tubo de Concreto Armado: com ferro , 80 cm x 100 cm | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | NILSSON & CIA LTDA | 174,00 | NILSSON | ||
2 | ZOCOART ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME | 174,80 | ZOCOART | ||
3 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 177,90 | TUBO LAGE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 6 | 100,0000 | UNIDADE | Tubo de Concreto Armado: com ferro 100 cm x 100 cm | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | ZOCOART ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME | 254,00 | NILSSON | ||
2 | NILSSON & CIA LTDA | 254,50 | ZOCOART | ||
3 | TUBOLAJE TUBOS E VIDROS LTDA. | 257,40 | TUBO LAGE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 7 | 100,0000 | METRO CÚBICO | AREIA MÉDIA | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | JAIR ALBERTO TISOTT | 85,00 | NE | ||
2 | MINERAÇÃO RINCÃO FRENTE EIRELI EPP | 105,63 | MRF/PEDRA BRITA | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 8 | 100,0000 | METRO CÚBICO | PÓ DE PEDRA | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | MINERAÇÃO RINCÃO FRENTE EIRELI EPP | 64,50 | MRF/PEDRA BRITA | ||
2 | PEDREIRA TABILLE LTDA | 65,00 | TABILLE | ||
3 | JAIR ALBERTO TISOTT | 66,50 | NE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 9 | 100,0000 | METRO CÚBICO | PEDRA BRITA Nº 1 | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | MINERAÇÃO RINCÃO FRENTE EIRELI EPP | 54,50 | MRF/PEDRA BRITA | ||
2 | PEDREIRA TABILLE LTDA | 55,00 | TABILLE | ||
3 | JAIR ALBERTO TISOTT | 65,10 | NE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 10 | 100,0000 | METRO CÚBICO | PEDRA BRITA Nº 2 | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | MINERAÇÃO RINCÃO FRENTE EIRELI EPP | 59,50 | MRF/PEDRA BRITA | ||
2 | PEDREIRA TABILLE LTDA | 60,00 | TABILLE | ||
3 | JAIR ALBERTO TISOTT | 65,10 | NE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 11 | 180,0000 | METRO CÚBICO | PEDRA MARROADA DE MÃO | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | MINERAÇÃO RINCÃO FRENTE EIRELI EPP | 59,50 | MRF/PEDRA BRITA | ||
2 | PEDREIRA TABILLE LTDA | 59,80 | TABILLE | ||
3 | JAIR ALBERTO TISOTT | 66,70 | NE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 12 | 30,0000 | SACO | CIMENTO CPII -E-32, SACO DE 50 KG | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | JAIR ALBERTO TISOTT | 29,45 | CAUE CP II E 32 | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 13 | 117,0000 | UNIDADE | TELHA DE FIBROCIMENTO: 6mm, dimensões 1,10 X 1,83 | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | JAIR ALBERTO TISOTT | 34,00 | IMBRALIT | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 14 | 82,0000 | UNIDADE | TELHA FIBROCIMENTO 6mm 3,05x1,10m | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | JAIR ALBERTO TISOTT | 52,64 | IMBRALIT | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 15 | 36,0000 | UNIDADE | TELHA FIBROCIMENTO 6MM 2,13 X 1,10M | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | JAIR ALBERTO TISOTT | 36,48 | IMBRALIT | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 16 | 36,0000 | UNIDADE | CUMEEIRA NORMAL DE FIBROCIMENTO 20° | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | JAIR ALBERTO TISOTT | 26,68 | IMBRALIT | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 25 | 5.000,0000 | UNIDADE | TIJOLO 6 FUROS MEDIDAS MINIMAS 19,0 X 13,5 X 9,0 CM | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | JAIR ALBERTO TISOTT | 0,43 | 06FUROS | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 27 | 18,0000 | KILOGRAMA | PREGO 17X27 | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | JAIR ALBERTO TISOTT | 10,00 | NE | ||
Lote | Item | Quantidade maxima | Unidade Medida | Descrição | |
1 | 28 | 20,0000 | KILOGRAMA | PREGO 26 X 84 | |
classificação | Fornecedor | Valor Unitário | Marca | ||
1 | JAIR ALBERTO TISOTT | 13,44 | NE |
Augusto Pestana, 28 de dezembro 2018
VILMAR ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Gonçalves Rodrigues Código Identificador:B01C81CC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018
Protocolo Administrativo nº 1.000/18
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS, PEÇAS E SERVIÇOS DE LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS, MÁQUINAS E CAMINHÕES PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO, A SEREM FORNECIDOS CONFORME NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2019.
Em ata datada de 26/12/2018, o Pregoeiro e Equipe de Apoio procedera a realização da sessão referente ao Pregão Presencial de nº 050/2018, concluindo pela classificação da proposta e habilitação da licitante.
Diante do que dispõe a legislação vigente e de acordo com o Edital, considerando o Termo de Adjudicação e o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, HOMOLOGO a classificação final e ADJUDICO o objeto do presente certame conforme segue:
MARIN ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | ||||||
CNPJ nº 88.676.093/0002-09 | ||||||
ITEM | UN | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | VALOR (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
01 | Litro | 01 | 100.000 | Gasolina comum | 4,53 | 453.000,00 |
02 | Litro | 01 | 300.000 | Óleo Diesel S 500 - comum | 3,38 | 1.014.000,00 |
03 | Litro | 01 | 300.000 | Óleo Diesel S-10 | 3,55 | 1.065.000,00 |
04 | Litro | 01 | 50.000 | Etanol | 3,99 | 199.500,00 |
05 | Un | 01 | 50 | Óleo 2 tempos, recomendado para motocicletas equipadas com motores 2 tempos, motosserras, cortadores de grama e pequenos geradores, embalagem lacrada com 500 ml. | 10,00 | 500,00 |
06 | Un | 01 | 20 | Óleo lubrificante para corrente de motosserra, embalagem lacrada com 5 litros | 45,00 | 900,00 |
07 | Galão | 01 | 500 | Agente Redutor Liquido de NOx Automotivo (Arla-32), embalagem lacrada com 20 litros. | 55,00 | 27.500,00 |
08 | Un | 01 | 30 | Bateria automotiva selada 45 Amperes, tensão 12V com garantia mínima de 1 ano | 300,00 | 9.000,00 |
09 | Un | 01 | 50 | Bateria automotiva selada 60 Amperes, tensão 12V com garantia mínima de 1 ano | 340,00 | 17.000,00 |
10 | Un | 01 | 50 | Bateria automotiva selada 100 Amperes, tensão 12V com garantia mínima de 1 ano | 500,00 | 25.000,00 |
11 | Un | 01 | 50 | Bateria automotiva selada 150 Amperes, tensão 12V com garantia mínima de 1 ano | 650,00 | 32.500,00 |
12 | Un | 01 | 100 | Disco de tacógrafo 7 dias (semanal) 180km, tipo VDO | 38,00 | 3.800,00 |
13 | Un | 01 | 100 | Disco de tacógrafo 7 dias (semanal) 125km, tipo VDO | 34,00 | 3.400,00 |
14 | Un | 01 | 20 | Disco de tacógrafo 1 dia (diário) 180 km, com 100 unidades, tipo VDO | 38,00 | 760,00 |
15 | Un | 01 | 20 | Disco de tacógrafo 1 dia (diário) 125 km, com 100 unidades, tipo VDO | 34,00 | 680,00 |
16 | Un | 01 | 250 | Lavagem expressa automóvel: lavagem externa do veículo, exceto por baixo e secagem. | 15,00 | 3.750,00 |
17 | Un | 01 | 250 | Lavagem completa automóvel: lavagem externa total e por baixo do veículo, secagem externa, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento. | 40,00 | 10.000,00 |
18 | Un | 01 | 50 | Lavagem de motor automóvel: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. | 35,00 | 1.750,00 |
19 | Un | 01 | 250 | Lavagem expressa vans e micro-ônibus: lavagem externa do veículo, exceto por baixo e secagem. | 25,00 | 6.250,00 |
20 | Un | 01 | 250 | Lavagem completa vans e micro-ônibus: lavagem externa total e por baixo do veículo, limpeza interna total, acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento. | 120,00 | 30.000,00 |
21 | Um | 01 | 50 | Lavagem de motor vans e micro-ônibus: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. | 60,00 | 3.000,00 |
22 | Um | 01 | 150 | Lavagem expressa caminhões: lavagem externa do veículo, exceto por baixo, secagem, compartimento interno de cargas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento. | 65,00 | 9.750,00 |
23 | Un | 01 | 100 | Lavagem completa caminhões: lavagem externa total e por baixo do veículo, caçamba interna, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. | 160,00 | 16.000,00 |
24 | Un | 01 | 25 | Lavagem de motor caminhões: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. | 60,00 | 1.500,00 |
25 | Un | 01 | 100 | Lavagem expressa máquinas: lavagem externa do veículo, exceto por baixo, secagem, conchas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento. | 120,00 | 12.000,00 |
26 | Un | 01 | 100 | Lavagem completa máquinas: lavagem externa total e por baixo do veículo, conchas, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. | 250,00 | 25.000,00 |
27 | Un | 01 | 50 | Lavagem de motor máquinas: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. | 80,00 | 4.000,00 |
Total de até R$ | 2.975.540,00 |
Em conformidade com o Edital os combustíveis e os serviços de lavagens serão fornecidos de acordo com a necessidade, mediante solicitação de entrega e fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura. O pagamento será realizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das Notas Fiscais, com a indicação da placa do veículo, juntamente com as respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pelo Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
JOSÉ CARLOS BREDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Gilda ana Marcon Moreira Código Identificador:99A13EA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO CONTRATOS
A prefeitura de Veranópolis, atendendo o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que firmou os seguintes contratos:
CONTRATO | DATA | CONTRATADO | VALOR (R$) | PRAZO | AMPARO LEGAL | OBJETO |
289/2018 | 03/12/2018 | LERA CONSTRUÇÕES LTDA. ME. | 141.236,78 | 01/02/2019 | TP 013/2018 | Reforma do playground da escola Senador Alberto Pasqualini. |
290/2018 | 06/12/2018 | MICHELLE BERTOGLIO CLOS ME. | 6.200,00 | 30/03/2019 | Inexigibilidade 037/2018 | Contratação de Assistente Social para realização de palestra na 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. |
WALDEMAR DE CARLI
Prefeito
Publicado por:
Catia Marsilio Ampese
Código Identificador:37D11A3A
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO ADITIVOS
A prefeitura de Veranópolis, atendendo o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que firmou os seguintes aditivos de contratos:
CONTRATO | TERMO ADITIVO | DATA | CONTRATADO | Vinculado à | OBJETIVO |
182/2018 | 02 | 03/12/2018 | DELLA GIUSTINA ROCHA CARVALHO IMÓVEIS LTDA. | Dispensa Pequeno Valor 1707/2018 | Prorroga prazo em 03 meses. |
195/2018 | 01 | 03/12/2018 | M. C DURLI JORNAL. | PP 071/2017 | Acresce quantidade. |
065/2018 | 04 | 04/12/2018 | RODOVIAS DO SUL PAVIMENTADORA LTDA. | Concorrência 001/2018 | Reduz valor em R$ 28.645,44. |
065/2018 | 05 | 04/12/2018 | RODOVIAS DO SUL PAVIMENTADORA LTDA. | Concorrência 001/2018 | Reduz valor em R$ 7.940,82. |
065/2018 | 06 | 04/12/2018 | RODOVIAS DO SUL PAVIMENTADORA LTDA. | Concorrência 001/2018 | Reduz valor em R$ 66.658,98. |
065/2018 | 07 | 04/12/2018 | RODOVIAS DO SUL PAVIMENTADORA LTDA. | Concorrência 001/2018 | Reduz valor em R$ 55.393,46. |
362/2016 | 03 | 11/12/2018 | ÁLVARO GUILHERME GROTH ME. | PP 058/2016 | Acresce fiscais. |
259/2018 | 03 | 11/12/2018 | LERA CONSTRUÇÕES LTDA. ME. | TP 011/2018 | Acresce valor em R$ 1.464,70. |
065/2018 | 08 | 12/12/2018 | RODOVIAS DO SUL PAVIMENTADORA LTDA. | Concorrência 001/2018 | Acresce valor em R$ 29.247,48. |
065/2018 | 09 | 12/12/2018 | RODOVIAS DO SUL PAVIMENTADORA LTDA. | Concorrência 001/2018 | Acresce valor em R$ 12.921,44. |
108/2018 | 04 | 12/12/2018 | ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES | Inexigibilidade 016/2018 | Acresce quantidade e valor em R$ 116.382,64. |
242/2017 | 01 | 12/12/2018 | CÍRCULO OPERÁRIO ALFREDOCHAVENSE. | Dispensa 016/2017 | Prorroga prazo em 12 meses e reajusta valor em 9,6940%. |
192/2018 | 01 | 12/12/2018 | ESCAVAÇÕES VERANENSE LTDA. | PP 040/2017 | Acresce quantidade e valor em R$ 8.325,00. |
WALDEMAR DE CARLI
Prefeito
Publicado por:
Catia Marsilio Ampese