EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 AMPLA PARTICIPAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
1 PREÂMBULO
1.1 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Extrema, por meio do Setor de Compras e Licitações, sediado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/X00000.xxx>, do Decreto nº 4.441, de 21 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2 DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 14 de março de 2024 - HORÁRIO: 09h00 horário local
1.3 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA:
Plataforma xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx (AMM LICITA)
1.4 TIPO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO POR LOTE – PREGÃO
1.5 MODO DE DISPUTA:
ABERTO
1.6 INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
DATA: 01 de março de 2024- HORÁRIO: 09h00 horário local
1.7 LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
DATA: 14 de março de 2024 - HORÁRIO: 09h00 horário local
1.8 ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DATA: 14 de março de 2024 - HORÁRIO: 09h00 horário local
1.9 INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES:
DATA: 14 de março de 2024 - HORÁRIO: 09h00 horário local
1.10 PREFERÊNCIAS EQUIPARADAS - AMPLA PARTICIPAÇÃO:
1.10.1 A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇA˜O DE MEDICAMENTOS DE SAU' DE MENTAL desde que de acordo com as especificações constantes neste edital e em seu Anexo I.
1.10.2 Poderão participar da licitação empresas enquadradas como ME, EPP, EIRELLI, LTDA, S/A em igual condições, ou seja, os itens contidos no Anexo I - Termo de Referência são destinados à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital.
1.10.2.1.Justifica-se a não realização de licitação exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006, visando ampliar a competitividade no caso concreto e, consequentemente, possibilitar preços e condições mais vantajosas à Administração, tendo em vista que muitas das empresas que atuam no ramo do objeto licitado não se enquadram como ME/EPP/MEI, conforme demonstrado em pesquisa de mercado juntada na fase interna do presente processo licitatório.
1.10.3 O objeto licitatório encontra-se descriminado no termo de referência constante no anexo I deste instrumento convocatório.
1.10.4 Com as mudanças aplicadas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, salientamos a necessidade de anexar à plataforma da xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx (AMM LICITA) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública.
2 DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇA˜O DE MEDICAMENTOS DE SAU' DE MENTAL conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 Valor estimado é de R$ 1.303.424,50 (um milhão e trezentos e três mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).
3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2 Poderão participar deste Pregão todos os interessados que tenham em seu objeto de contrato ou CNAE principal ou secundários ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/X00000.xxx>, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xx/xxx000.xxx> e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7 Não poderão disputar desta licitação:
3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.8 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata de Registro de Preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/X00000.xxx>.
3.13 A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.14 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.14.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.14.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação no campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
3.14.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na lei complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.14.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
3.14.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.14.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.14.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da constituição;
3.14.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.14.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da constituição federal;
3.14.10 Que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.14.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2022/2021/lei/L14133.htm>, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados:
4.2.1 Pela Plataforma em que ocorrerá o certame
4.2.2 Pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo de 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame e no horário comercial (08:00 às 12:00/13:00 às 17:00 horas) ou protocolados em nosso setor dentro do mesmo prazo por representante legal da empresa ou procurador com poderes específicos, que deverá ser comprovado através de documentação (Procuração dentro de vigência atual) que obrigatoriamente deverá acompanhar a impugnação ou questionamento.
4.3 A impugnação ou questionamento será dirigido à autoridade que elaborou o Termo de Referência para análise e julgamento, onde será proferida a decisão da impugnação ou resposta ao questionamento em até 02 (dois) dias úteis após seu recebimento e 01 (um) dia útil anterior a abertura do certame.
4.4 A impugnação ou questionamento interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
4.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame caso o teor interfira em elaboração de proposta e prejudique a apuração de proposta mais vantajosa.
4.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item em quatro casas decimais.
5.1.2 Marca;
5.1.3 Fabricante;
5.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do termo de referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
5.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução da Ata de Registro de Preços.
6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTA LICITAÇÃO:
6.1.1 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitaça˜o;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aço˜es, acompanhado de documentos de eleiça˜o de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitaça˜o;
c) Inscriça˜o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercí´cio, com atividades afins ao objeto de licitaça˜o.
6.1.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO FISCAL:
a) Prova de inscriça˜o no CNPJ.
b) Certida˜o Negativa de De´bito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
c) Certida˜o Conjunta Negativa de De´bitos Relativos a Tributos Federais e a Dív ou Certida˜o Positiva com Efeito de Negativa.
xxx Xxxxx da Unia˜o
d) Certida˜o Negativa de De´bito para com a Fazenda Estadual ou Certida˜o Positiva com Efeito de Negativa.
e) Certida˜o Negativa de De´bito para com a Fazenda Municipal ou Certida˜o Positiva com Efeito de Negativa.
f) Certida˜o Negativa de De´bitos Trabalhistas.
6.1.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certida˜o Negativa de Fale^ncia ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurí´dica.
6.1.4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.4.1 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovaça˜o, mediante apresentaça˜o de atestado de capacitaça˜o fornecido por pessoa jurí´dica de direito pu´blico ou privado, comprovando o fornecimento de materiais e ou
equipamentos semelhantes ou afins (vedadas exige^ncias de quantidades mínimas ou prazos
ma´ximos), podendo observar o modelo no ANEXO IV. Podera´ ser realizada a promoça˜o de dilige^ncia pelo (a) Agente de Contrataça˜o e Equipe de Apoio a fim de verificar se os serviços descritos no atestado foram efetivamente prestados pela empresa licitante podendo ser solicitados co´pias de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessa´rio.
b) Apresentar Licença Sanita´ria Estadual ou Municipal, conforme o que determina a legislaça˜o vigente;
c) Apresentar Certificado de Regularidade vigente durante o período deste processo licitato´rio emitido pelo Conselho Regional de Farma´cia;
d) Comprovaça˜o da Autorizaça˜o de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA;
6.2 Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 6.1 e seus subitens poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do (a) Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação para:
a) A aferiça˜o das condiço˜es de habilitaça˜o da licitante decorrentes de fatos existentes a` e´poca da abertura do certame;
b) Atualizaça˜o de documentos cuja validade tenha expirado apo´s a data de recebimento das propostas;
c) A apresentaça˜o de documentos de cunho declarato´rio emitidos unilateralmente pela licitante.
6.2.1 A apresentação de documentos complementares ou substitutivos será realizada nos termos do subitem anterior e, findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
6.2.2 Os documentos exigidos neste Capítulo que não estejam contemplados no SICAF ao tempo da consulta pela Administração, deverão ser enviados por meio do sistema ou sítio eletrônico onde esteja ocorrendo o certame, quando solicitado pelo (a) Agente de Contratação, até a conclusão da fase de habilitação.
6.2.3 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio pelo sistema, será admitido o envio dos respectivos documentos para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o (a) Agente de Contratação, nessa hipótese, informar no "chat" a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados, no sistema ou sítio eletrônico onde esteja ocorrendo o certame.
6.2.4 O prazo para envio dos documentos de que trata o item 6.2 é de, no mínimo, 02 (duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser prorrogado mais uma vez, por até igual período, motivadamente, pelo (a) Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
6.2.5 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo (a) Agente de Contratação.
6.2.6 Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo (a) Agente de Contratação, a licitante será inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
6.2.7 Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, o (a) Agente de Contratação, a qualquer momento, poderá solicitar ao licitante o envio, em original ou por cópia autenticada, dos documentos remetidos nos termos do item anterior.
6.2.8 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Gerência de Compras e Licitações - Prefeitura de Extrema-MG - situada na Av. Delegado Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 1.624 - Ponte Nova - Extrema - MG - CEP 37642-210, no prazo estipulado pelo (a) Agente de Contratação.
6.2.9 Caso seja necessário, para fins de confirmação, complementação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, ou, ainda, nas hipóteses admitidas no item 6.2 o
(a) Agente de Contratação, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio de documentação complementar, por meio do campo de "anexos" do sistema.
6.2.10 Os documentos de habilitação deverão se referir à empresa licitante, salvo quando, comprovadamente, após a data de emissão dos respectivos documentos, haja superveniente alteração contratual ou transferência de acervo técnico.
6.2.11 Na fase de habilitação, caso conste do SICAF a existência de "Ocorrências Impeditivas Indiretas" em relação à primeira classificada no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o (a) Agente de Contratação deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, "e", e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
6.2.12 Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características: a) identidade dos sócios; b) atuação no mesmo ramo de atividades; c) data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade; d) compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos. e) identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos; f) identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.
6.2.13 Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o (a) Agente de Contratação registrará, no "chat", as ocorrências levantadas, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.
6.2.14 Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o (a) Agente de Contratação, ao estender à licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração: a) inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração; b) relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.
6.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 6.1 e seus subitens, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devera˜o estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos devera˜o estar em nome da filial;
c) Se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste edital devera˜o ser apresentados tanto em relaça˜o a` matriz quanto a` filial.
6.4 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/uns e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7 DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.1.2 O cadastro no SICAF devera´ ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí´tio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pu´blicas Brasileira - ICP - Brasil.
7.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunça˜o de sua capacidade te´cnica para realizaça˜o das transaço˜es inerentes a este Prega˜o.
7.1.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaço˜es efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluí´da a responsabilidade do provedor do sistema ou do o´rga˜o ou entidade promotora da licitaça˜o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.1.5 E' de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida˜o dos seus dados cadastrais no SICAF e mante^-los atualizados junto aos o´rga˜os responsa´veis pela informaça˜o, devendo proceder, imediatamente, a` correça˜o ou a` alteraça˜o dos registros ta˜o logo identifique incorreça˜o ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1.6 Os licitantes devera˜o utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
7.2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2.1 Licitantes encaminhara˜o, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitaça˜o exigidos no edital, proposta com a descriça˜o do objeto ofertado e o preço, ate´ a data e o hora´rio estabelecidos para abertura da sessa˜o pu´blica, quando, enta˜o, encerrar-se-a´ automaticamente a etapa de envio dessa documentaça˜o.
7.2.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitaça˜o exigidos neste edital, ocorrera´ por meio de chave de acesso e senha.
7.2.3 Os licitantes podera˜o deixar de apresentar os documentos de habilitaça˜o que constem do
SICAF, de acordo com o seu nível de cadastramento, assegurado aos demais licitantes o direito
de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte devera˜o encaminhar a documentaça˜o de habilitaça˜o, ainda que haja alguma restriça˜o de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da lc nº 123, de 2006.
7.2.5 Incumbira´ ao licitante acompanhar as operaço˜es no sistema eletro^ xxxx durante a sessa˜o pu´blica do prega˜o, ficando responsa´vel pelo o^ nus decorrente da perda de nego´cios, diante da inobserva^ ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexa˜o.
7.2.6 Ate´ a abertura da sessa˜o pu´blica, os licitantes podera˜o retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitaça˜o anteriormente inseridos no sistema.
7.2.7 Na˜o sera´ estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaça˜o entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera´ apo´s a realizaça˜o dos procedimentos de negociaça˜o e julgamento da proposta.
7.2.8 Os documentos que compo˜em a proposta e a habilitaça˜o do licitante melhor classificado somente sera˜o disponibilizados para avaliaça˜o do (a) Agente de Contrataça˜o e para acesso pu´blico apo´s o encerramento do envio de lances.
7.2.9 DA APRESENTAÇA˜O DA PROPOSTA:
7.2.9.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico seguindo orientações conforme item 5 deste edital.
7.2.10 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇA˜O:
7.2.10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em Primeiro lugar, o (a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF conforme item 7.2.3 deste edital.
b) Cadastro Nacional de Empresas Inido^ neas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da Unia˜o
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxx ecao=asc>
c) Cadastro Nacional de Condenaço˜es Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx>
d) Lista de Inido^ neos, mantida pelo Tribunal de Contas da Unia˜o - TCU
<xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0>:
7.2.10.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
<xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/>
7.2.10.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por forçado artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.10.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.10.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.10.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.2.10.3 Constatada a existência de sanção, o (a) Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2.10.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2.10.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
7.2.10.5.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.2.10.5.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.2.10.5.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo (a) Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.2.10.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.2.10.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.2.10.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1.1 A abertura da presente licitaça˜o dar-se-a´ em sessa˜o pu´blica, por meio de sistema eletro^ nico, na data, hora´rio e local indicados neste Edital.
8.1.2 O (A) Agente de Contrataça˜o verificara´ as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que na˜o estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham ví´cios insana´veis, ilegalidades, ou na˜o apresentem as especificaço˜es exigidas no Termo de Refere^ncia.
8.1.2.1 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
8.1.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.1.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.1.3 O sistema ordenara´ automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participara˜o da fase de lances.
8.1.4 O sistema disponibilizara´ campo pro´prio para troca de mensagens entre o (a) Agente de Contrataça˜o e os licitantes.
8.1.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes devera˜o encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletro^ nico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou valor do lote conforme tipo de julgamento.
8.1.6 Os licitantes podera˜o oferecer lances sucessivos, observando o hora´rio fixado para abertura da sessa˜o e as regras estabelecidas no Edital.
8.1.7 O licitante somente podera´ oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao u´ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.1.8 Sera´ adotado para o envio de lances no prega˜o eletro^ xxxx o modo de disputa:
8.1.8.1MODO DE DISPUTA ABERTO
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessa˜o pu´blica durara´ dez minutos e, apo´s isso, sera´ prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos u´ltimos dois minutos do perí´odo de duraça˜o da sessa˜o pu´blica.
§1º A prorrogaça˜o automa´tica da etapa de envio de lances, de que trata o caput, sera´ de dois minutos e ocorrera´ sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogaça˜o, inclusive quando se tratar de lances intermedia´rios.
§2º Na hipo´tese de na˜o haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessa˜o pu´blica sera´ encerrada automaticamente.
§3º Encerrada a sessa˜o pu´blica sem prorrogaça˜o automa´tica pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o Agente de Contrataça˜o podera´, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reiníc´ io da etapa de envio de lances, em prol da consecuça˜o do melhor preço disposto no para´grafo u´nico do art. 7º, mediante justificativa.
8.1.9 Podera´ o (a) Agente de Contrataça˜o, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reiníc´ io da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender a`s exige^ncias de habilitaça˜o.
8.1.10 Na˜o sera˜o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.1.11 Durante o transcurso da sessa˜o pu´blica, os licitantes sera˜o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificaça˜o do licitante.
8.1.12 No caso de desconexa˜o com o (a) Agente de Contrataça˜o, no decorrer da etapa
competitiva do Prega˜o, o sistema eletro^ nico podera´ permanecer acessív recepça˜o dos lances.
el aos licitantes para a
8.1.13 Quando a desconexa˜o do sistema eletro^ nico para o (a) Agente de Contrataça˜o persistir por tempo superior a dez minutos, a sessa˜o pu´blica sera´ suspensa e reiniciada somente apo´s decorridas vinte e quatro horas da comunicaça˜o do fato pelo (a) Agente de Contrataça˜o aos participantes, no sí´tio eletro^ nico utilizado para divulgaça˜o.
8.1.14 O crite´rio de julgamento adotado sera´ o conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.1.15 Caso o licitante na˜o apresente lances, concorrera´ com o valor de sua proposta.
8.1.16 Em relaça˜o a itens na˜o exclusivos para participaça˜o de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, sera´ efetivada a verificaça˜o automa´tica, junto a` Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara´ em coluna pro´pria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a` comparaça˜o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.1.17 Nessas condiço˜es, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de ate´ 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance sera˜o consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.1.18 A mais bem classificada nos termos do item anterior tera´ o direito de encaminhar uma u´ltima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados apo´s a comunicaça˜o automa´tica para tanto.
8.1.19 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou na˜o se manifeste no prazo estabelecido, sera˜o convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificaça˜o, para o exercí´cio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.1.20 No caso de equivale^ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, sera´ realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera´ apresentar melhor oferta.
8.1.21 So´ podera´ haver empate entre propostas iguais (na˜o seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.1.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o crite´rio de desempate sera´ aquele previsto no art. 60, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a prefere^ncia, sucessivamente, ao objeto produzido:
8.1.22.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.1.22.2 Empresas brasileiras;
8.1.22.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.1.22.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000- 2010/2009/Lei/L12187.htm.
8.1.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora sera´ sorteada pelo sistema eletro^ nico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.1.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessa˜o pu´blica, o (a) Agente de Contrataça˜o devera´ encaminhar, pelo sistema eletro^ nico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociaça˜o em condiço˜es diferentes das previstas neste Edital.
8.1.24.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.1.24.2 O (A) Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.1.24.3 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.1.25 A empresa devera´ arredondar para baixo o preço unita´rio ofertado, se for o caso, ou seja, as casas decimais excedentes sera˜o simplesmente desprezadas no preço unita´rio, resultando, consequentemente, em novo valor total.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1.1 Encerrada a etapa de negociaça˜o, o (a) Agente de Contrataça˜o examinara´ a proposta classificada em primeiro lugar quanto adequaça˜o ao objeto e a` compatibilidade do preço em relaça˜o ao ma´ximo estipulado para contrataça˜o neste Edital e em seus anexos.
9.1.2 Sera´ desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço ma´ximo fixado (Aco´rda˜o nº 1455/2018 -TCU - Plena´rio), desconto menor do que o
mí´nimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.1.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1.2.2 Qualquer interessado podera´ requerer que se realizem dilige^ncias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indíc´ ios que fundamentam a suspeita.
9.1.3 Na hipo´tese de necessidade de suspensa˜o da sessa˜o pu´blica para a realizaça˜o de dilige^ncias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessa˜o pu´blica somente podera´ ser reiniciada mediante aviso pre´vio no sistema com, no mí´nimo, vinte e quatro horas de antecede^ncia, e a ocorre^ncia sera´ registrada em ata.
9.1.4 O (A) Agente de Contrataça˜o podera´ convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponív sob pena de na˜o aceitaça˜o da proposta.
el no sistema, no prazo de 2 (duas) horas,
9.1.4.1 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.1.5 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Agente de Contratação, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu anterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.1.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Agente de Contrataça˜o examinara´ a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaça˜o.
9.1.7 Havendo necessidade, o (a) Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no
"chat" a nova data e hora´rio para a sua continuidade.
9.2 DA FASE DE JULGAMENTO DAS POPOSTAS
9.2.1 Poderá ser exigida a amostra física dos itens dos licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar, caso ainda permaneça alguma dúvida quanto à compatibilidade dos itens ofertados com as especificações constantes no edital. A amostra será exigida com base nos seguintes critérios:
I - A amostra será requerida após a etapa de lances e apenas do licitante classificado em primeiro lugar.
II - O prazo de envio da amostra pelo licitante será de ATÉ 02 DIAS ÚTEIS, considerando que tais itens são de fácil obtenção e será contado a partir da data da solicitação efetuada pelo (a) Agente de Contratação (na sessão, ou posteriormente via publicação ou e-mail, em caso de reprovação do primeiro colocado). Tal prazo poderá ser prorrogado, desde que haja solicitação tempestiva do licitante (formulada durante o transcurso do prazo que se pretende prorrogar) e fundada em motivo legítimo.
III - Serão avaliadas as amostras recebidas comparando as informações constantes na embalagem dos bens propostos com as exigências constantes na especificação de cada item objeto da licitação (Anexo I - Termo de Referência), além de fazer as devidas medições e análise pertinente do material.
IV - O Setor Técnico elaborará e divulgará o Laudo de Avaliação da amostra, encaminhando-o para que o setor de licitações da Prefeitura anexe no processo licitatório pertinente.
V - Será concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a retirada da amostra após a conclusão da avaliação, sob pena de estar expressamente renunciando ao produto. Não será deduzida a amostra, sob qualquer hipótese (aprovada ou não, retirada ou não), do eventual quantitativo a ser entregue pela contratada.
VI - Será desclassificado o licitante que:
a) não encaminhar a amostra no prazo solicitado;
b) apresentar a amostra em desconformidade com o previsto no edital;
VII - Será permitido à empresa que teve a amostra reprovada, em exercício de seu direito à ampla defesa, apresentar contraprova e/ou resposta ao laudo de avaliação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados a partir da data de sua notificação.
9.2.2 Para empresas detentoras do melhor preço e que cotaram as marcas e modelos sugeridas será adjudicada no ato do fechamento do certame.
9.2.2.1 As empresas detentoras do melhor preço que optar por cotar a marca e modelo sugerida não necessitará de apresentação da amostra para análise e sua devida adjudicação, pois justifica-se a sugestão de marca e modelo por se tratar de produtos e/ou equipamentos que já foram aprovados pelos membros de apoio com base em análise de amostras, em execuções de contratos em procedimentos licitatórios anteriores.
9.1.9 Sera´ desclassificada a proposta que:
9.1.9.1 - Contiver vícios insanáveis;
9.1.9.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.1.9.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.1.9.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.1.9.5 Não conter o Registro no Ministério da Saúde (RMS) de cada medicamento informando na proposta financeira; ou a empresa não responder quando solicitado que apresente de forma complementar documentação que informe o RMS de cada medicamento.
9.1.9.5.1 O medicamento não tendo o RMS, se for dispensado da obrigatoriedade do registro, a empresa deverá apresentar documento que comprove a dispensa junto ao envio da proposta ou será solicitado, para efeito de adjudicação e homologação ao vencedor.
9.1.9.6 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10 DA FASE DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o (a) Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/X00000.xxx>, e conforme item 7.3 e seus subitens deste edital.
10.2 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP, o (a) Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício.
10.4 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o (a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30- de-setembro-de-2022>.
10.5 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
10.5.1 Indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas;
10.5.2 O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
10.6 Será aberto os arquivos digitais anexados na plataforma que contém os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2022/2021/lei/L14133.htm>. conforme demonstrados abaixo:
10.7 Após anexados na plataforma os arquivos digitais para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64 <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2022/2021/lei/L14133.htm>, e IN 73/2022, art. 39, §4º <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me- no-73-de-30-de-setembro-de-2022>):
10.7.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.7.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.8 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o (a) Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.10 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.11 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015
<xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx>).
10.12 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do (a) Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.1.3 Observar o limite de quatro casas decimais.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à detentora da ata, se for o caso.
11.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.4.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7 Deverá ser utilizado, preferencialmente, o modelo de proposta anexo a este Edital.
11.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2022/2021/lei/L14133.htm>.
12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.3 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021 <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/X00000.xxx>, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.4 Os recursos deverão ser encaminhados conforme segue abaixo:
12.4.1 Pela Plataforma em que ocorrerá o certame.
12.4.2 Por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados em nosso setor dentro do prazo de 03 (três) dias úteis e no horário comercial (08:00 às 12:00/13:00 às 17:00 horas) para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser protocolados diretamente no Setor de licitações do Município, pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes específicos, que deverá ser comprovado através de documentação (Procuração dentro de vigência atual) que obrigatoriamente deverá acompanhar o recurso e contrarrazões.
12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Agente de Contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Apo´s a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologara´ procedimento licitato´rio.
15 DA GARANTIA CONTRATUAL DOS SERVIÇOS
15.1 Na˜o sera´ exigida garantia contratual dos serviços fornecidos na presente contrataça˜o, complementar a` legal, conforme prazos mí´nimo serviços e demais regras constantes do Termo de Refere^ncia.
16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Sera˜o elaborados as Atas e registros de Preços conforme abaixo:
16.2 Homologado o resultado da licitaça˜o, o licitante mais bem classificado tera´ o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocaça˜o, para assinar a Ata, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decade^ncia do direito a` contrataça˜o, sem prejuí´zo das sanço˜es previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
16.3 Alternativamente a` convocaça˜o para comparecer perante o o´rga˜o ou entidade para a assinatura da Ata, a Administraça˜o podera´ encaminha´-la para assinatura, mediante corresponde^ncia postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletro^ nico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata podera´ ser prorrogado uma u´nica vez, por igual perí´odo, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde:
a) A solicitaça˜o seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) A justificativa apresentada seja aceita pela administraça˜o.
16.5 A Ata podera´ ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada por e-mail se a empresa vencedora assim preferir.
16.6 Sera´ formalizado 1 (uma) Ata de todos os itens constantes no Termo de Refere^ncia, com a indicaça˜o do licitante vencedor, a descriça˜o do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços e demais condiço˜es, seguindo o modelo sugerido no ANEXO V - Minuta de Ata de Registro de Preços, fundamentada nos dados apresentados no Termo de Refere^ncia (Anexo I) e Xxxxxx
Te´cnico Preliminar (Ape^ndice do Anexo I).
16.6 O preço, com a indicaça˜o dos fornecedores, sera´ divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vige^ncia da Ata.
16.7 A existe^ncia de preços implicara´ compromisso de fornecimento nas condiço˜es estabelecidas, mas na˜o obrigara´ a Administraça˜o a contratar, facultada a realizaça˜o de licitaça˜o específica para a contrataça˜o pretendida, desde que devidamente justificada.
16.8 Na hipo´tese de o convocado na˜o assinar a ata no prazo e nas condiço˜es estabelecidas, fica facultado a` Administraça˜o convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificaça˜o, para faze^ -lo em igual prazo e nas condiço˜es propostas pelo primeiro classificado.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Apo´s a homologaça˜o da licitaça˜o, sera´ incluí´do na ata, na forma de anexo, o registro:
Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicata´rio, observada a classificaça˜o na licitaça˜o; e
Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
Sera´ respeitada, nas contrataço˜es, a ordem de classificaça˜o dos licitantes ou fornecedores registrados em ata.
A apresentaça˜o de novas propostas na forma deste item na˜o prejudicara´ o resultado do certame em relaça˜o ao licitante mais bem classificado.
Para fins da ordem de classificaça˜o, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicata´rio antecedera˜o aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitaça˜o dos licitantes que compora˜o o cadastro de reserva sera´ efetuada quando houver necessidade de contrataça˜o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipo´teses:
Quando o licitante vencedor na˜o assinar o contrato de preços no prazo e nas condiço˜es estabelecidos no edital; ou
Quando houver a rescisa˜o contratual do fornecedor, nas hipo´teses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
Na hipo´tese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicata´rio concordar com a contrataça˜o nos termos em igual prazo e nas condiço˜es propostas pelo primeiro classificado, a Administraça˜o, observados o valor estimado e a sua eventual atualizaça˜o na forma prevista no edital, podera´:
Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociaça˜o, na ordem de classificaça˜o, com vistas a` obtença˜o de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicata´rio; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condiço˜es ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaça˜o, quando frustrada a negociaça˜o de melhor condiça˜o.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual sa˜o as estabelecidas na minuta da ata anexo a este edital e posterior ata assinada.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os crite´rios de recebimento e aceitaça˜o do objeto e de fiscalizaça˜o esta˜o previstos no Termo de Refere^ncia.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 As obrigaço˜es da Contratante e da Contratada sa˜o as estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preço, e posterior ata assinada.
21. DO PAGAMENTO
21.1 As regras acerca do pagamento sa˜o as estabelecidas no Termo de Refere^ncia, anexo ao presente Edital.
22. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
22.1 Comete infraça˜o administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
22.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo (a) Agente de Contratação durante o certame;
22.1.2 Salvo em decorre^ncia de fato superveniente devidamente justificado, na˜o mantiver a proposta em especial quando:
22.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação quando exigível sem justificativa;
22.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível sem justificativa;
22.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva sem justificativa;
22.1.2.4 Deixar de apresentar amostra quando exigido sem justificativa;
22.1.2.5 Não celebrar a ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.2.6 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
22.1.3 Apresentar declaraça˜o ou documentaça˜o falsa exigida para o certame ou prestar declaraça˜o falsa durante a licitaça˜o;
22.1.4 Fraudar a licitaça˜o;
22.1.5 Comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
22.1.5.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
22.1.5.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
22.1.5.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
22.1.6 Praticar atos ilíc´ itos com vistas a frustrar os objetivos da licitaça˜o;
22.1.7 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013
<xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx>.
22.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2022/2021/lei/L14133.htm>, a Administraça˜o podera´, garantida a pre´via defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicata´rios as seguintes sanço˜es, sem prejuí´zo das responsabilidades civil e criminal:
22.2.1 Adverte^ncia;
22.2.2 Multa;
22.2.3 Impedimento de licitar e contratar
22.2.4 Declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça˜o ou ate´ que seja promovida sua reabilitaça˜o perante a pro´pria autoridade que aplicou a penalidade.
22.3 Na aplicaça˜o das sanço˜es sera˜o considerados:
22.3.1 A natureza e a gravidade da infraça˜o cometida.
22.3.2 As peculiaridades do caso concreto
22.3.3 As circunsta^ ncias agravantes ou atenuantes
22.3.4 Os danos que dela provierem para a Administraça˜o Pu´blica
22.3.5 A implantaça˜o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço˜es dos o´rga˜os de controle.
22.4 Multa sera´ recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor total apurado de itens vencidos pela empresa, recolhida no prazo ma´ximo de 10 (dez) dias u´teis, a contar da comunicaça˜o oficial.
22.4.1 Para as infraço˜es previstas nos itens 22.1, 22.2 e seus subitens, a multa sera´ de 0,5% a 15% do valor da ata licitada.
22.4.2 Para as infraço˜es previstas nos itens 22.3, 22.4, 22.5, 22.6 e seus subitens, 22.7, a multa sera´ de 15% a 30% do valor da ata licitada.
22.5 As sanço˜es de adverte^ncia, impedimento de licitar e contratar e declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar podera˜o ser aplicadas, cumulativamente ou na˜o, a` penalidade de multa.
22.6 Na aplicaça˜o da sança˜o de multa sera´ facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data de sua intimaça˜o.
22.7 A sança˜o de impedimento de licitar e contratar sera´ aplicada ao responsa´vel em decorre^ncia das infraço˜es administrativas relacionadas nos itens 22.1.1, 22.1.2 e seus subitens, quando na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave, e impedira´ o responsa´vel de licitar e contratar no a^mbito da Administraça˜o Pu´blica direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o o´rga˜o ou entidade, pelo prazo ma´ximo de 3 (tre^s) anos.
22.8 Podera´ ser aplicada ao responsa´vel a sança˜o de declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorre^ncia da pra´tica das infraço˜es dispostas nos itens 21.3, 21.4, 21.5, 21.6 e seus subitens, 21.7, bem como pelas infraço˜es administrativas previstas nos itens 21.1, 21.2 e seus subitens que justifiquem a imposiça˜o de penalidade mais grave que a sança˜o de impedimento de licitar e contratar, cuja duraça˜o observara´ o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2022/2021/lei/L14133.htm>.
22.9 A recusa injustificada do adjudicata´rio em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça˜o, descrita no item 21.1.2.5, caracterizara´ o descumprimento total da obrigaça˜o assumida e o sujeitara´ a`s penalidades e a` imediata perda da garantia de proposta em favor do o´rga˜o ou entidade promotora da licitaça˜o, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022
<xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022>.
22.10 A apuraça˜o de responsabilidade relacionadas a`s sanço˜es de impedimento de licitar e contratar e de declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar demandara´ a instauraça˜o de processo de responsabilizaça˜o a ser conduzido por comissa˜o composta por 2 (dois) ou mais servidores esta´veis, que avaliara´ fatos e circunsta^ ncias conhecidos e intimara´ o licitante ou o adjudicata´rio para, no prazo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data de sua intimaça˜o, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
22.11 Cabera´ recurso no prazo de 15 (quinze) dias u´teis da aplicaça˜o das sanço˜es de adverte^ncia, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaça˜o, o qual sera´ dirigido a` autoridade que tiver proferido a decisa˜o recorrida, que, se na˜o a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias u´teis, encaminhara´ o recurso com sua motivaça˜o a` autoridade superior, que devera´ proferir sua decisa˜o no prazo ma´ximo de 20 (vinte) dias u´teis, contado do recebimento dos autos.
22.12 Xxxxxx´ a apresentaça˜o de pedido de reconsideraça˜o da aplicaça˜o da sança˜o de declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data da intimaça˜o, e decidido no prazo ma´ximo de 20 (vinte) dias u´teis, contado do seu recebimento.
22.13 O recurso e o pedido de reconsideraça˜o tera˜o efeito suspensivo do ato ou da decisa˜o recorrida ate´ que sobrevenha decisa˜o final da autoridade competente.
22.14 A aplicaça˜o das sanço˜es previstas neste edital na˜o exclui, em hipo´tese alguma, a obrigaça˜o de reparaça˜o integral dos danos causados.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Sera´ divulgada ata da sessa˜o pu´blica no sistema eletro^ nico.
23.2 Na˜o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaça˜o do certame na data marcada, a sessa˜o sera´ automaticamente transferida para o primeiro dia u´til subsequente, no mesmo hora´rio anteriormente estabelecido, desde que na˜o haja comunicaça˜o em contra´rio, pelo (a) Agente de Contrataça˜o.
23.3 Todas as refere^ncias de tempo no Edital, no aviso e durante a sessa˜o pu´blica observara˜o o hora´rio de Brasí´lia - DF.
23.4 A homologaça˜o do resultado desta licitaça˜o na˜o implicara´ direito a` contrataça˜o.
23.5 As normas disciplinadoras da licitaça˜o sera˜o sempre interpretadas em favor da ampliaça˜o da disputa entre os interessados, desde que na˜o comprometam o interesse da Administraça˜o, o princí´pio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataça˜o.
23.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparaça˜o e apresentaça˜o de suas propostas e a Administraça˜o na˜o sera´, em nenhum caso, responsa´vel por esses custos, independentemente da conduça˜o ou do resultado do processo licitato´rio.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a´ o dia do iní´cio e incluir-se-a´ o do vencimento. So´ se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraça˜o.
23.8 O desatendimento de exige^ncias formais na˜o essenciais na˜o importara´ o afastamento do
licitante, desde que seja possív´ isonomia e do interesse pu´blico.
el o aproveitamento do ato, observados os princí´pios da
23.9 Em caso de diverge^ncia entre disposiço˜es deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compo˜em o processo, prevalecera´ as deste Edital.
23.10 O Edital e seus anexos esta˜o disponíveis, na í´ntegra, no Portal Nacional de Contrataço˜es
Pu´blicas (PNCP) e endereço eletro^ nico
<xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/>.
24.INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
24.1.1 ANEXO I - Termo de Referência
24.1.1.1 APÊNDICE DO ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar
24.1.2 ANEXO II - Modelo Proposta Financeira
24.1.2.1 Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
24.1.3 ANEXO III - Modelo Declarações
24.1.4 ANEXO IV - Modelo Atestado
24.1.5 ANEXO V - Minuta de Ata de Registro de Preços
24.1.5.1 Apêndice do Anexo V - Cadastro Reserva
Extrema, 29 de fevereiro de 2024.
SOARES:110069206 17
Assinado de forma digital por MARILENE FERREIRA SOARES:11006920617 Dados: 2024.02.29 12:19:05
MARILENE FERREIRA
-03'00'
MARILENE FERREIRA SOARES
(Agente de Contrataça˜o/Pregoeiro (a)) DECRETO Nº 4.486 DE 07 DE JUNHO DE 2023
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAU' DE.
LOCAL: CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL - CAPS, CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA, FARMA' CIAS- UBS, FARMA' CIA DE MINAS, HOSPITAL MUNICIPAL, PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.
1. OBJETO
1.1 Aquisiça˜o de medicamentos de Sau´de Mental.
1.2 Natureza do Objeto: Material, ou bem para distribuiça˜o gratuí´ta.
2. QUANTITATIVO E DESCRITIVO COMPLETO
2.1. Conforme item 21.
3. ENQUADRAMENTO
3.1. O item se enquadra como Material ou bem para distribuiça˜o gratuí´ta.
4. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Pelo prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) dias.
5. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
5.1. O processo licitato´rio podera´ ser prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da sua data de vencimento se possuir saldo quantitivo de no mí´nimo 50% (cinquenta) dos itens.
6. DO REAJUSTE
6.1. Conforme ana´lise apresentada na Matriz de Risco em anexo.
7. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Considerando a promulgaça˜o da Constituiça˜o Federal em 1988 que estabeleceu a sau´de como direito social (Art. 6º) e o seu cuidado como compete^ncia comum da Unia˜o, dos estados, do Distrito Federal e dos municí´pios (Art. 23). O Art. 196 determina que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1988, p. 154)”
7.2. Considerando a crescente demanda de atendimentos e usua´rios da rede ba´sica de sau´de e a necessidade em manter o acesso da populaça˜o a medicamentos de qualidade e auxiliar na recuperaça˜o de sau´de.
7.3. Considerando a necessidade em manter o atendimento e prestaça˜o de serviço aos usua´rios da rede ba´sica de sau´de se faz necessa´ria a aquisiça˜o de medicamentos para distribuiça˜o gratuita na Farma´cia de Minas, Farma´cias ba´sicas nos ESF's, Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA, Centro de Atença˜o Psicosocial - CAPS e consumo interno Hospital Municipal Dr. Roberto de Cunto e Pronto Socorro Municipal Jahir Aparecido Olivotti.
8. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO
8.1. A aquisiça˜o de medicamentos tem como premissa a aquisiça˜o de medicamentos ba´sicos que compo˜e a Relaça˜o de Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, que garantira´ o acesso da populaça˜o a medicamentos de qualidade para o auxilio na manutença˜o e recuperaça˜o
de sau´de.
8.2. Ciclo de vida do objeto: Em se tratando de material, bem ou serviço para distribuiça˜o gratuí´ta, a sua vida u´til esgota-se por sua utilizaça˜o/consumo ou findo o prazo de validade do mesmo.
8.3. Trata-se de fornecimento de bens enquadrado como continuado.
8.4. Indicaça˜o de marca: Na˜o se aplica.
8.5. Da exige^ncia de amostras: Na˜o sera˜o exigidas amostras.
9. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Forma de seleça˜o e crite´rio de julgamento da proposta conforme comparaça˜o das informaço˜es constantes na embalagem dos bens propostos com as exige^ncias constantes na especificaça˜o de cada item objeto da licitaça˜o (Anexo I - Termo de Refere^ncia), ale´m de fazer as devidas mediço˜es e ana´lise pertinente do material.
10. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. Proceder ao fornecimento do material dentro das condiço˜es, prazos e preços ajustados na proposta;
10.2. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo setor de compras, cujas reclamaço˜es se obriga a atender prontamente;
10.3. Na˜o transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anue^ncia da Prefeitura Municipal de Extrema/MG;
10.4. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes as obrigaço˜es assumidas sem qualquer o^ nus para a Prefeitura Municipal de Extrema/MG;
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a` administraça˜o ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da entrega dos materiais;
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Extrema sobre os materiais;
10.7. Manter, durante toda execuça˜o do presente contrato, todas as condiço˜es de habilitaça˜o exigidas no processo licitato´rio;
10.8. Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contrataça˜o, necessa´rios a` execuça˜o do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdencia´rio, fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos a` execuça˜o do objeto do contrato;
10.9. Operar como uma organizaça˜o completa, independente e sem ví´nculos com o contratante, fornecendo produtos de comprovada qualidade, sem o^ nus adicionais para o contratante;
10.10. Na˜o sub empreitar o contrato a terceiros, sem pre´via comunicaça˜o e/ou autorizaça˜o do municí´pio;
11. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
11.1. Na˜o havera´ exige^ncia da garantia da contrataça˜o dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2022/2021/lei/L14133.htm>, pelas razo˜es constantes do Estudo Te´cnico Preliminar.
12. SUSTENTABILIDADE DO OBJETO
12.1. Levando em consideraça˜o a sustentabilidade deste objeto, se torna necessa´rio a aquisiça˜o de medicamentos para distribuiça˜o gratuí´ta, conforme consulta ao Guia Nacional de Contrataço˜es Sustenta´veis em Aquisiça˜o de Medicamentos, Insumos Hospitalares e Materiais da A' rea da Sau´de, o qual abrange saneantes, cosme´ticos, produtos de higiene:
- Lei nº 6.360, de 1976 (Dispo˜e sobre a Vigila^ ncia Sanita´ria a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmace^uticos e Correlatos, Cosme´ticos, Saneantes e
Outros Produtos, e da´ outras Provide^ncias.)
- Decreto nº 8.077, de 2013 (Regulamenta as condiço˜es para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanita´rio, e o registro, controle e monitoramento, no a^ mbito da vigila^ ncia sanita´ria, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e da´ outras provide^ncias).
- Lei nº 5.991, de 1973 (Dispo˜e sobre o Controle Sanita´rio do Come´rcio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmace^uticos e Correlatos, e da´ outras Provide^ncias)
- RDC nº 16, de 1º de abril de 2014 da ANVISA (Dispo˜e sobre os Crite´rios para Peticionamento de Autorizaça˜o de Funcionamento (AFE) e Autorizaça˜o Especial (AE) de Empresas)
- RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, da ANVISA (Dispo˜e sobre os procedimentos administrativos para concessa˜o de Certificaça˜o de Boas Pra´ticas de Fabricaça˜o e de Certificaça˜o de Boas Pra´ticas de Distribuiça˜o e/ou Armazenagem).
- RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da ANVISA (Dispo˜e sobre o Regulamento Te´cnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigila^ ncia Sanita´ria.
- RDC n. 203, de 26 de dezembro de 2017 (Dispo˜e sobre os crite´rios e procedimentos para importaça˜o, em cara´ter de excepcionalidade, de produtos sujeitos a` vigila^ ncia sanita´ria sem registro na Anvisa)
- RDC 752, de 19 de setembro de 2022 (Dispo˜e sobre a definiça˜o, a classificaça˜o, os requisitos te´cnicos para rotulagem e embalagem, os para^metros para controle microbiolo´gico, bem como os requisitos te´cnicos e procedimentos para a regularizaça˜o de produtos de higiene pessoal, cosme´ticos e perfumes).
Conforme o art. 1º da Lei nº 6360/1976 ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei nº 5.991, de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes sanitários, produtos destinados à correção estética e outros.
Pelo teor do art. 2º desta mesma lei, somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art.1º - as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
Nos termos do art. 2º do Decreto nº 8.077/2013 O exercício de atividades relacionadas aos produtos referidos no art. 1º da Lei nº 6.360, de 1976, dependerá de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos.
O art.7º do Decreto nº 8.077/2013 determina que os produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 1976, devem ser registrados na ANVISA. O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional, rege-se pela Lei nº 5.991/1973 que em seu art. 2º prevê que as suas disposições abrangem as unidades congêneres que integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta, da União, dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e demais entidades
paraestatais, no que concerne aos conceitos, definições e responsabilidade técnica.
De acordo com o art. 2º, II e III, da RDC nº 16/2014 da ANVISA, a Autorização de Funcionamento (AFE) é o ato de competência da ANVISA, contendo autorização para o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, concedido mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da RDC 16 e a Autorização Especial (AE) é o ato de competência da ANVISA que autoriza o exercício de atividades que envolvem insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, bem como o cultivo de plantas que possam originar substâncias sujeitas
a controle especial, mediante comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos, constantes da RDC 16.
A RDC nº 497, de 20 de maio de 2021 da ANVISA estabelece em seu art. 3º, inciso III, que a certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) é o documento emitido pela Anvisa atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Fabricação dispostas na legislação em vigor;
Conforme a RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008 - Detentor do Documento de Regularização do Produto na ANVISA é a designação dada ao titular do registro, do cadastro, da autorização de modelo, do comunicado, da notificação ou do protocolo pertinente do bem ou produto perante a ANVISA.
Conforme (Guia Nacional de Contrataço˜es Sustenta´veis.
Advocacia-Geral da Unia˜o (AGU), 2023. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXx iaNacionaldeContrataesSustentveis4edio.pdf>. Acesso em: 12 de dezembro de 2023).
13. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
13.1. Gerenciar o presente CONTRATO, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponí´veis e as especificaço˜es dos materiais e/ou equipamentos fornecidos, observada a` ordem de classificaça˜o indicada na licitaça˜o;
13.2. Convocar os particulares via, telefone ou e-mail, para assinatura do Contrato de Fornecimento e retirada da nota de empenho;
13.3. Observar para que, durante a vige^ncia do presente Contrato, sejam mantidas todas as condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas na licitaça˜o, bem assim, a compatibilidade com as obrigaço˜es assumidas, inclusive com solicitaça˜o de novas certido˜es ou documentos vencidos;
13.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociaça˜o de preços contratados, para fins de adequaça˜o a`s novas condiço˜es de mercado, e de aplicaça˜o de penalidades;
13.5. Realizar, quando necessa´rio, pre´via reunia˜o com os licitantes objetivando a familiarizaça˜o das peculiaridades do prega˜o presencial;
13.6. Orientar o fornecedor para que os pagamentos e os documentos de cobrança na˜o sofram Atrasos;
13.7. Notificar, por escrito, o fornecedor, fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades, encontradas na execuça˜o do contrato, bem como, quando de multa, retença˜o por danos causados e quaisquer de´bitos do fornecedor;
14. ACEITABILIDADE, PRAZO, AQUISIÇÃO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
14.1. Entrega apo´s recebimento de aviso de fornecimento emitido pelo setor solicitante no prazo de ate´ 05 (cinco) dias u´teis no local indicado no Aviso de Fornecimento e de forma parcelada conforme necessidade da contratante. As entregas devera˜o ser realizadas durante o hora´rio comercial das 08 a`s 17 horas.
14.2 As empresas devera˜o apresentar:
14.2.1. Apresentar Licença Sanita´ria Estadual ou Municipal, conforme o que determina a legislaça˜o vigente;
14.2.2 Apresentar Certificado de Regularidade vigente durante o perío processo licitato´rio emitido pelo Conselho Regional de Farma´cia;
do deste
14.2.3. Apresentar Registro dos produtos na ANVISA (Age^ncia Nacional de Vigila^ ncia Sanita´ria);
14.2.4. Apresentar Certificado de Boas Pra´ticas de Fabricaça˜o e Controle, em nome do fabricante do medicamento, por linha de produça˜o/produtos;
14.2.5. Os produtos devera˜o ser entregues em sua embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violaça˜o, adere^ncia ao produto e umidade; sem inadequaça˜o de conteu´do e identificadas a`s condiço˜es de temperatura exigida em ro´tulo, e com nu´mero de registro emitido pela ANVISA na embalagem;
14.2.6. Comprovaça˜o da Autorizaça˜o de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA;
14.2.7 Todos os medicamentos nacionais ou importados devem apresentar nos ro´tulos e bulas todas as informaço˜es em lí´ngua portuguesa. Ou seja: nu´mero de lote, data de fabricaça˜o e validade, nome do responsa´vel te´cnico, nu´mero do registro, nome gene´rico e concentraça˜o de acordo com legislaça˜o sanita´ria e nos termos do artigo 31 do Co´digo de Defesa do Consumidor, entre outros;
14.2.8. As distribuidoras tera˜o que apresentar o Certificado de Boas Pra´ticas de Fabricaça˜o e Controle para cada marca/laborato´rio dos produtos cotados. O produto que for cotado e que a linha de produça˜o na˜o esteja certificada sera´ desclassificado;
14.2.9. Comprovaça˜o de capital integralizado de 10% do valor estimado na cotaça˜o;
14.2.10. Todas as declaraço˜es ofertadas pela contratada devera˜o estar com firma reconhecida;
14.2.11. Declaraça˜o de atendimento a` norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituiça˜o Federal, com redaça˜o dada pela emenda constitucional n. º 20/98, que proí´be trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condiça˜o de aprendiz a partir de 14 anos;
14.2.12. As empresas fornecedoras de medicamentos devem se responsabilizar pela aplicaça˜o da Logí´stica Reversa nos resí´duos existentes de que trata a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
14.2.13. Declaraça˜o assinada pelo representante legal e responsa´vel te´cnico, em que os medicamentos sejam entregues com prazo equivalente a, no mí´nimo 75% de sua validade, contados da data de fabricaça˜o;
14.2.14. Fornecer laudo analí´tico-laboratorial no momento da entrega dos medicamentos;
14.2.15. Autorizaça˜o Especial (AE), emitida de acordo com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 da ANVISA, para as empresas que ofertarem medicamentos sujeitos a controle especial;
14.2.16. Declaraça˜o que se obriga a entregar bula ou cata´logo originais ou co´pias autenticadas em carto´rio dos itens adjudicados.
15. LOCAIS DE ENTREGA DO PRODUTO
15.1. Nos locais indicados na Autorizaça˜o de Fornecimento, sendo a Central de Abastecimento Farmace^utico - CAF situada a Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-
000. Hora´rio de funcionamento: segunda a sexta-feira das 08 a`s 12h e das 13 a`s 17h.
15.2 Detalhamento da execuça˜o do objeto:
15.2.1. Os produtos sera˜o recebidos na Central de Abastecimento Farmace^utico - CAF onde sera˜o catalogados, acondicionados em local apropriado respeitando a data de validade e posteriormente dispensados para as Unidades da Rede Municipal de Sau´de.
15.2.2. O profissional Farmace^utico responsa´vel pela Relaça˜o Municipal de Medicamento Essenciais do Municí´pio de Extrema sera´ a responsa´vel pelo controle dos produtos recebidos, sendo que o mesmo tera´ o prazo de 05 (cinco) dias u´teis para contestar o produto e devolver os itens que na˜o preencham as especificaço˜es deste Termo de Refere^ncia.
15.2.3. A empresa vencedora devera´ fazer a reposiça˜o dos itens que na˜o preencham as especificaço˜es, no prazo de 05(cinco) dias u´teis a contar da data de devoluça˜o, sendo que em caso de na˜o aceitaça˜o do material, a devoluça˜o (frete) sera´ por conta da contratada.
15.2.4. A empresa vencedora que na˜o cumprir as exige^ncias e/ou prazos estabelecido no item 14 deste Termo de Refere^ncia sera˜o aplicadas as penalidades conforme previsto em lei.
15.3. Da Garantia, manutença˜o e assiste^ncia te´cnica aplica-se supletivamente a Lei 8.078/1990 (Co´digo do Consumidor).
15.3.1. Uma vez notificado, o Contratado realizara´ a reparaça˜o ou substituiça˜o dos bens que apresentarem víc´ io ou defeito no prazo de ate´ 5 (cinco) dias u´teis, contados a partir da data de retirada do item das depende^ncias da Administraça˜o pelo Contratado ou pela assiste^ncia te´cnica autorizada.
15.3.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, podera´ ser prorrogado uma u´nica vez, por igual perí´odo, mediante solicitaça˜o escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
15.3.3 O custo referente ao transporte dos itens cobertos pela garantia sera´ de responsabilidade do Contratado.
16. DETALHAMENTO DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1. Gestora do Contrato: Patrí´cia Cristina Lopes Carneiro, CPF: 000.000.000-00;
16.2. Fiscal Te´cnica: Priscila Paula De Freitas Costa, CPF: 000.000.000-00;
16.3. Fiscal Administrativo: Luciano de Oliveira, CPF: 000.000.000-00.
16.4. O contrato devera´ ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cla´usulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte respondera´ pelas conseque^ncias de sua inexecuça˜o total ou parcial.
16.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisaça˜o ou suspensa˜o do contrato, o cronograma de execuça˜o sera´ prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunsta^ ncias mediante simples apostila.
16.6. As comunicaço˜es entre o O' rga˜o ou Entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletro^ nica, via email, para esse fim, conforme dados cadastrais da Contratada, constantes do sistema do o´rga˜o ou Entidade. A responsabilidade de informar as possí´veis atualizaço˜es e´ da Contratada.
16.7. A execuça˜o do contrato devera´ ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) .
16.8. O fiscal administrativo do contrato comunicara´ ao gestor do contrato, em tempo ha´bil, o te´rmino do contrato sob sua responsabilidade, com vistas a` tempestiva renovaça˜o ou
prorrogaça˜o contratual.
16.9. O gestor do contrato devera´ elaborara´ relato´rio final com informaço˜es sobre a consecuça˜o dos objetivos que tenham justificado a contrataça˜o e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administraça˜o.
17. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
17.1. Sera´ pago a` adjudicata´ria os valores devidos pelas aquisiço˜es constantes no objeto deste certame, ate´ o 20° (vige´simo) dia u´til, a partir da apresentaça˜o da Nota Fiscal pela contratada e da comprovaça˜o e atestaça˜o pelo servidor encarregado da gesta˜o do recebimento, sendo efetuada a retença˜o de tributos e contribuiço˜es sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
17.2. O pagamento sera´ via Ordem Banca´ria, creditado na instituiça˜o banca´ria eleita pela adjudicata´ria, que devera´ indicar na Nota Fiscal o banco, nu´mero da conta e age^ncia com a qual opera. O municí´pio de Extrema na˜o efetuara´ pagamento por meio de tí´tulos de cobrança banca´ria.
17.3. Em hipo´tese alguma para aquisiça˜o do objeto presente havera´ pagamento(s) antecipado(s).
17.4. Qualquer erro ou omissa˜o ocorrido na documentaça˜o fiscal sera´ motivo de correça˜o por parte da adjudicata´ria e havera´, em decorre^ncia, suspensa˜o do prazo de pagamento ate´ que o problema seja definitivamente sanado.
17.5. A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Extrema, a adjudicata´ria devera´ comprovar sua regularidade fiscal anexando a cada nota emitida os documentos abaixo relacionados com datas atuais:
17.5.1. Certida˜o Negativa de De´bito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
17.5.2. Certida˜o Conjunta Negativa de De´bitos Relativos a Tributos Federais e a Dí´vida Ativa da Unia˜o;
17.5.3. Certida˜o Negativa de De´bitos Trabalhistas.
17.6. Sera´ suspenso o pagamento ate´ que a empresa apresente os mencionados documentos.
17.7. As Notas Fiscais devera˜o ser retornadas para os e-mails que enviarem as Autorizaço˜es de Fornecimento.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Os bens sera˜o recebidos provisoriamente, de forma suma´ria, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsa´vel pelo acompanhamento e fiscalizaça˜o do contrato, para efeito de posterior verificaça˜o de sua conformidade com as especificaço˜es constantes no Termo de Refere^ncia e na proposta, obedecido o disposto inciso II do artigo 40.
18.2. Os bens podera˜o ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento proviso´rio, quando em desacordo com as especificaço˜es constantes no Termo de Refere^ncia e na proposta, devendo ser substituí´dos no prazo de 05 (cinco) dias u´teis, a contar da notificaça˜o da contratada, a`s suas custas, sem prejuí´zo da aplicaça˜o das penalidades.
18.3. Para as contrataço˜es decorrentes de despesas cujos valores na˜o ultrapassem o limite de que trata o inciso I do art. 10 do <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxx0000- 2022/2021/lei/L14133.htm> o prazo ma´ximo para o recebimento definitivo sera´ de ate´ 05 (cinco) dias u´teis.
18.4. O prazo para recebimento definitivo podera´ ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de dilige^ncias para a aferiça˜o do atendimento das exige^ncias contratuais.
18.5. No caso de controve´rsia sobre a execuça˜o do objeto, quanto a` dimensa˜o, qualidade e
quantidade, devera´ ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se a` empresa para emissa˜o de Nota Fiscal no que concerne a` parcela incontroversa da execuça˜o do objeto, para efeito de liquidaça˜o e pagamento.
18.6. O prazo para a soluça˜o, pelo contratado, de inconsiste^ncias na execuça˜o do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administraça˜o durante a ana´lise pre´via a` liquidaça˜o de despesa, na˜o sera´ computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento proviso´rio ou definitivo na˜o excluira´ a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do bem objeto da contrataça˜o nem a responsabilidade e´tico profissional pela perfeita execuça˜o do contrato.
18.8. Prazo de Pagamento:
18.8.1. O pagamento ocorrera´ ate´ o 20º dia u´til do me^s imediatamente subsequente aos eventos descritos no item 17.1 acima.
18.8.2. O pagamento sera´ realizado por meio de ordem banca´ria, para cre´dito em banco, age^ncia e conta corrente indicados pelo contratado.
19. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
19.1 - Valor estimado em R$ R$ 1.303.424,50 (um milha˜o e trezentos e tre^s mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)
19.2. O levantamento foi realizado considerando compras realizadas por diversos entes pu´blicos. As informaço˜es foram captadas utilizando o serviço do sitio Banco de Preços
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxx/0000000>
20. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - Ficha orçamenta´ria:
00626-15000001002 - MATERIAL DE CONSUMO (02008001.1030200072.125.33903000000.15000001002)
00651-15000001002 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇA˜ O GRATUITA (02008001.1030300072.131.33903200000.15000001002)
00671-15000001002 - MATERIAL DE CONSUMO (02008001.1030500072.135.33903000000.15000001002)
21. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS, QUANTITATIVO, VALOR ESTIMADO
# | Ítem(*) | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
1 | 1 | 1 | 75794 | ÁCIDO VALPROICO 250MG - CAPSULA GELATINOSA | CAP | 153.000 | 0,47 | 71.910,00 | |
2 | 5 | 2 | 116 | ACIDO VALPROICO 500MG | CP | 52.000 | 0,68 | 35.360,00 | |
3 | 9 | 3 | 73071 | ALPRAZOLAM 1MG | CP | 6.000 | 0,10 | 600,00 | |
4 | 11 | 4 | 35949 | ALPRAZOLAM 2MG | CP | 6.000 | 0,21 | 1.260,00 | |
5 | 13 | 5 | 56392 | AMITRIPTILINA 25MG CP | UN | 365.000 | 0,08 | 29.200,00 | |
6 | 16 | 6 | 67751 | ARIPIPRAZOL 10 MG | CP | 10.000 | 0,40 | 4.000,00 | |
7 | 18 | 7 | 79222 | BIPERIDENO (CLORIDRATO) 2MG | CP | 110.000 | 0,31 | 34.100,00 | |
8 | 21 | 8 | 80402 | BROMAZEPAM 3MG | CP | 2.000 | 0,17 | 340,00 |
9 | 23 | 9 | 88693 | BUPRENORFINA 10MG - ADESIVO TRANSDERMICO | UN | 1.500 | 72,83 | 109.245,00 | |
10 | 25 | 10 | 79223 | CARBAMAZEPINA 200MG | CP | 286.000 | 0,22 | 62.920,00 | |
11 | 29 | 11 | 67690 | CARBAMAZEPINA 20MG POR ML FRASCO COM 100ML | FR | 750 | 8,15 | 6.112,50 | |
12 | 32 | 12 | 79225 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG | CP | 90.000 | 0,25 | 22.500,00 | |
13 | 35 | 13 | 302 | CITALOPRAM 20MG | CP | 7.000 | 0,15 | 1.050,00 | |
14 | 37 | 14 | 96 | CLOBAZAM 10 MG COMP | CP | 9.000 | 0,84 | 7.560,00 | |
15 | 39 | 15 | 56410 | CLOMIPRAMINA 25MG CP | UN | 35.000 | 0,78 | 27.300,00 | |
16 | 42 | 16 | 88685 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML - FRASCO 20ML solução oral, gotas | FR | 7.000 | 2,74 | 19.180,00 | |
17 | 45 | 17 | 79227 | CLONAZEPAM 2MG | CP | 190.000 | 0,06 | 11.400,00 | |
18 | 48 | 18 | 25632 | CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150 MG liberação prolongada | CP | 50.000 | 0,67 | 33.500,00 | |
19 | 51 | 19 | 78687 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG | CP | 90.000 | 1,44 | 129.600,00 | |
20 | 53 | 20 | 79228 | CLORPROMAZINA (CLORIDRATO) 100MG | CP | 27.000 | 0,35 | 9.450,00 | |
21 | 56 | 21 | 79229 | CLORPROMAZINA (CLORIDRATO) 25MG | CP | 33.000 | 0,30 | 9.900,00 | |
22 | 59 | 22 | 88808 | CLORPROMAZINA 40MG - FRASCO 20ML | FR | 300 | 7,27 | 2.181,00 | |
23 | 62 | 23 | 76343 | DEFLAZACORTE 30MG | CP | 2.000 | 8,01 | 16.020,00 | |
24 | 63 | 24 | 76351 | DESVENLAFAXINA 50MG desvenlafaxina succinato monoidratado 75,87mg | CP | 4.000 | 1,17 | 4.680,00 | |
25 | 65 | 25 | 79230 | DIAZEPAM 10MG | CP | 145.000 | 0,07 | 10.150,00 | |
26 | 69 | 26 | 79231 | DIAZEPAM 5MG | CP | 38.000 | 0,07 | 2.660,00 | |
27 | 73 | 27 | 76374 | DIVALPROATO DE SODIO 250MG - LIBERAÇÃO PROLONGADO | CP | 2.000 | 1,15 | 2.300,00 | |
28 | 75 | 28 | 88687 | DIVALPROATO DE SODIO 500MG - LIBERAÇÃO PROLONGADO comprimido revestido | CP | 2.000 | 1,69 | 3.380,00 | |
29 | 77 | 29 | 67150 | ESCITALOPRAM 20MG/ML | FR | 200 | 43,14 | 8.628,00 | |
30 | 79 | 30 | 179 | ESCITALOPRAM OXALATO 10MG COMPRIMIDO | CP | 13.000 | 0,23 | 2.990,00 | |
31 | 81 | 31 | 88692 | ESCITALOPRAM OXALATO 20MG | CP | 8.000 | 0,40 | 3.200,00 | |
32 | 83 | 32 | 79383 | FENITOÍNA 100MG | CP | 112.000 | 0,14 | 15.680,00 |
33 | 88 | 33 | 79233 | FENOBARBITAL 100MG | CP | 116.000 | 0,23 | 26.680,00 | |
34 | 92 | 34 | 88688 | FENOBARBITAL 40MG/ML - FRASCO 20ML solução oral, gotas | FR | 500 | 4,28 | 2.140,00 | |
35 | 95 | 35 | 88689 | FLUNITRAZEPAM 2MG | CP | 2.000 | 1,54 | 3.080,00 | |
36 | 97 | 36 | 79235 | FLUOXETINA (CLORIDRATO) 20MG | CAP | 370.000 | 0,09 | 33.300,00 | |
37 | 100 | 37 | 95360 | FLUOXETINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 20 ML | FR | 250 | 40,07 | 10.017,50 | |
38 | 102 | 38 | 79236 | HALOPERIDOL 1MG | CP | 16.000 | 0,51 | 8.160,00 | |
39 | 105 | 39 | 79237 | HALOPERIDOL 5MG | CP | 34.000 | 0,31 | 10.540,00 | |
40 | 109 | 40 | 56437 | IMIPRAMINA 25MG CP | UN | 4.000 | 0,48 | 1.920,00 | |
41 | 111 | 41 | 85508 | LACOSAMIDA 200 MG | CP | 1.500 | 12,13 | 18.195,00 | |
42 | 113 | 42 | 85507 | LACOSAMIDA 50 MG | CP | 1.500 | 3,16 | 4.740,00 | |
43 | 115 | 43 | 70393 | LAMOTRIGINA 25 MG | CP | 13.000 | 0,17 | 2.210,00 | |
44 | 117 | 44 | 95355 | LAMOTRIGINA, 100 MG, COMPRIMIDO | CP | 11.000 | 0,34 | 3.740,00 | |
45 | 119 | 45 | 76524 | LEVETIRACETAM 250MG | CP | 6.000 | 1,01 | 6.060,00 | |
46 | 121 | 46 | 80415 | LEVETIRACETAM 500MG | CP | 11.000 | 2,74 | 30.140,00 | |
47 | 123 | 47 | 88690 | LEVOMEPROMAZINA (CLORIDRATO) 40MG/ML - FRASCO 20ML solução oral, gotas | FR | 250 | 10,65 | 2.662,50 | |
48 | 125 | 48 | 79238 | LEVOMEPROMAZINA (MALEATO) 100MG | CP | 22.000 | 0,64 | 14.080,00 | |
49 | 127 | 49 | 79239 | LEVOMEPROMAZINA (MALEATO) 25MG | CP | 23.000 | 0,45 | 10.350,00 | |
50 | 130 | 50 | 29173 | LORAZEPAM 2 MG | CP | 2.000 | 0,28 | 560,00 | |
51 | 132 | 51 | 70399 | METADONA 5MG | CP | 3.500 | 0,62 | 2.170,00 | |
52 | 135 | 52 | 17594 | METILFENIDATO CLORIDRATO 10MG | CP | 17.000 | 0,38 | 6.460,00 | |
53 | 138 | 53 | 76632 | NALTREXONA CLORIDATO 50MG | CP | 3.000 | 3,80 | 11.400,00 | |
54 | 139 | 54 | 79241 | NORTRIPTILINA (CLORIDRATO) 25MG | CAP | 162.000 | 0,24 | 38.880,00 | |
55 | 142 | 55 | 72688 | OLANZAPINA 5MG | CP | 16.000 | 0,45 | 7.200,00 | |
56 | 144 | 56 | 64869 | OXCARBAZEPINA 300MG | CP | 13.000 | 0,95 | 12.350,00 | |
57 | 146 | 57 | 113 | OXCARBAZEPINA 600MG | CP | 11.000 | 1,82 | 20.020,00 | |
58 | 148 | 58 | 77272 | PAROXETINA 20MG | CP | 13.000 | 0,33 | 4.290,00 |
59 | 150 | 59 | 80417 | PERICIAZINA 4% (20ML) | FR | 100 | 23,35 | 2.335,00 | |
60 | 152 | 60 | 77415 | PIRIDOSTIGMINA BROMETO 60MG | CP | 1.400 | 0,52 | 728,00 | |
61 | 153 | 61 | 76736 | PREGABALINA 75MG | CP | 84.000 | 0,40 | 33.600,00 | |
62 | 155 | 62 | 85504 | QUETIAPINA 25 MG | CP | 24.000 | 0,16 | 3.840,00 | |
63 | 157 | 63 | 70422 | QUETIAPINA 50MG | CP | 18.000 | 1,57 | 28.260,00 | |
64 | 159 | 64 | 66033 | RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDO | CP | 301.000 | 0,14 | 42.140,00 | |
65 | 163 | 65 | 88691 | RISPERIDONA 1MG/ML - FRASCO 30ML | FR | 3.000 | 7,92 | 23.760,00 | |
66 | 166 | 66 | 76772 | RIVASTIGMINA 18MG - ADESIVO TRANSDERMICO | UN | 400 | 21,54 | 8.616,00 | |
67 | 167 | 67 | 72693 | SELEGILINA 5MG | CP | 1.000 | 3,71 | 3.710,00 | |
68 | 168 | 68 | 79242 | SERTRALINA 50MG | CP | 510.000 | 0,18 | 91.800,00 | |
69 | 171 | 69 | 67151 | TOPIRAMATO 25MG | CP | 16.000 | 0,20 | 3.200,00 | |
70 | 173 | 70 | 17535 | TOPIRAMATO 50MG COMP | CP | 12.000 | 0,24 | 2.880,00 | |
71 | 175 | 71 | 103 | TRAMADOL CLORIDRATO 50MG | CP | 69.000 | 0,25 | 17.250,00 | |
72 | 179 | 72 | 70444 | TRAZODONA 50MG | CP | 12.000 | 0,44 | 5.280,00 | |
73 | 181 | 73 | 17563 | VALPROATO DE SÓDIO 50MGML XAROPE | FR | 3.200 | 5,02 | 16.064,00 | |
74 | 184 | 74 | 70448 | VENLAFAXINA 150MG | UN | 10.000 | 1,37 | 13.700,00 | |
75 | 186 | 75 | 66036 | VENLAFAXINA 75MG | UN | 18.000 | 0,72 | 12.960,00 | |
76 | 188 | 76 | 77248 | ZOLPIDEM 10MG | CP | 12.000 | 0,30 | 3.600,00 | |
1.303.424,50 |
APÊNDICE DO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
PAC – 2024
2. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
INTEGRANTE | ||
FUNÇÃO | NOME | |
Requisitante | Jamilly Vieira Campos | |
Administrativa | Patrí´cia Cristina Lopes Carneiro |
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Considerando a promulgaça˜o da Constituiça˜o Federal em 1988 que estabeleceu a sau´de como direito social (Art. 6º) e o seu cuidado como compete^ncia comum da Unia˜o, dos estados, do Distrito Federal e dos municí´pios (Art. 23). O Art. 196 determina que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1988, p. 154)"
Considerando a crescente demanda de atendimentos e usua´rios da rede ba´sica de sau´de.
Considerando a necessidade em manter o acesso da populaça˜o a medicamentos de qualidade e auxiliar na recuperaça˜o de sau´de.
Considerando a necessidade em manter o atendimento e prestaça˜o de serviço aos usua´rios da rede ba´sica de sau´de se faz necessa´ria a aquisiça˜o de medicamentos para distribuiça˜o gratuita na Farma´cia de Minas, Farma´cias ba´sicas nos ESF's, Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA, Centro de Atença˜o Psicosocial - CAPS e consumo interno Hospital Municipal Dr. Roberto de Cunto, Pronto Socorro Municipal Jahir Aparecido Olivotti e Centro de Controle de Zoonoses.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Proceder ao fornecimento do material dentro das condiço˜es, prazos e preços ajustados na proposta;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo setor de compras, cujas reclamaço˜es se obriga a atender prontamente;
Na˜o transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anue^ncia da Prefeitura Municipal de Extrema/MG;
Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes as obrigaço˜es assumidas sem qualquer o^ nus para a Prefeitura Municipal de Extrema/MG;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a` administraça˜o ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da entrega dos materiais;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Extrema sobre os materiais;
Manter, durante toda execuça˜o do presente contrato, todas as condiço˜es de habilitaça˜o exigidas no processo licitato´rio;
Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contrataça˜o, necessa´rios a` execuça˜o do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdencia´rio, fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativosa` execuça˜o do objeto do contrato;
Operar como uma organizaça˜o completa, independente e sem ví´nculos com o contratante, fornecendo produtos de comprovada qualidade, sem o^ nus adicionais para o contratante;
Na˜o subempreitar o contrato a terceiros, sem pre´via comunicaça˜o e/ou autorizaça˜o do municí´pio;
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Pesquisa de preço atrave´s da tabela CMED. Documento que apresenta a lista de todos os medicamentos comercializados no Brasil com seus preços de custo (PF) e venda (PMC e PMVG) em todos os cena´rios permitidos no Brasil.
Disoní´vel em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxx>
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A aquisiça˜o de medicamentos tem como premissa a aquisiça˜o de medicamentos para sau´de mental que compo˜e a Relaça˜o de Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME e Extra- REMUME, que garantira´ o acesso da populaça˜o a medicamentos de qualidade para o auxilio na manutença˜o e recuperaça˜o de sau´de mental, bem como a melhora da qualidade de vida.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A aquisiça˜o de medicamentos para sau´de mental que compo˜em a Relaça˜o de Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME e Extra-REMUME contempla medicamentos destinados ao tratamento, manutença˜o e recuperaça˜o da sau´de mental, bem como na recuperaça˜o da qualidade de vida dos pacientes que deles necessitam.
No ano de 2023 observou-se um aumento de 45,5% de atendimento a populaça˜o comparado a 2022.
O processo atual foi elaborado levando-se em conta o consumo real efetivamente solicitado do processo nº20/2023.
8. ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
No ano de 2023 o processo dos Medicamentos para Sau´de Mental foi o nº20/2023, o total do processo foi de R$ 1.621.017,50 e foram solicitados R$ 1.029.730,28. Apo´s o estudo do quantitativo licitado, observando-se o consumo dos medicamentos e o saldo na˜o utilizado do u´ltimo processo estima-se que o valor de contrataça˜o seja de R$:1.100,00 para o processo licitato´rio de 2024.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS INTERDEPENDENTES
Para que a prestaça˜o de serviço seja completamente realizada na˜o se faz necessa´ria contrataça˜o correlata ou interdependente.
10. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC:
Em andamento a elaboraça˜o no qual consta.
11. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A aquisiça˜o de medicamentos para sau´de mental que compo˜e a REMUME e Extra-REMUME de Extrema garantira´ o acesso da populaça˜o a medicamentos de qualidade para o auxilio na manutença˜o e recuperaça˜o da sau´de.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Sera´ necessa´ria a readequaça˜o do espaço fí´sico na Central de Abastecimento Farmace^utico - CAF a fim de realizar o recebmento e armazenamento dos medicamentos recebidos de forma
adequada e em respeito as normas vigentes para posterior distribuiça˜o.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
Na˜o se verifica impactos ambientais relevantes para a contrataça˜o uma vez que os medicamentos dispensados a populaça˜o podem, apo´s vencimento ou utilizaça˜o, ter suas embalagens, frascos, seringas ou ampolas descartados em qualquer farma´cia ba´sica nos ESF's nas "Caixas de Descarte", posicionadas em locais estrate´gicos, para posterior coleta pelo serviço de gerenciamento de descartes que dara´ a correta destinaça˜o a cada tipo de material conforme a RDC Nº 222, de 28 de março de 2022, que "Regulamenta as Boas Pra´ticas de Gerenciamento dos Resí´duos de Serviços de Sau´de e da´ outras provide^ncias."
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto no presente estudo te´cnico preliminar, declara-se que a contrataça˜o e´ via´vel, necessa´ria e adequada.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A`
Prefeitura Municipal de Extrema Departamento de Licitaça˜o
Propomos a execução do objeto, conforme quadro a seguir e processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 000015/2024.
Item
Item | SICAM | Descrição | Qtde | Unidade | Marca/Modelo | Valor Global do Lote |
O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administraça˜o, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessa´rios ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexos, do processo licitato´rio na modalidade Prega˜o Eletro^ nico nº 000015/2024.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaça˜o.
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE: |
Raza˜o Social: CNPJ sob nº: |
Endereço Completo: Fax: |
Telefone: E-mail: |
Dados Banca´rios: |
Inscriça˜o Estadual nº: |
Inscriça˜o Municipal nº: |
Local e data.
Empresa Proponente Representante legal da empresa
APENDICE DO ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A`
Prefeitura Municipal de Extrema Departamento de Licitaça˜o
Propomos a execução do objeto, conforme quadro a seguir e processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 000015/2024.
LOTE Nº ________
Item | SICAM | Descrição | Qtde | Unidade | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Global do Lote |
O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administraça˜o, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessa´rios ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexos, do processo licitato´rio na modalidade Prega˜o Eletro^ nico nº 000015/2024.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaça˜o.
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE: |
Raza˜o Social: CNPJ sob nº: |
Endereço Completo: Fax: |
Telefone: E-mail: |
Dados Banca´rios: |
Inscriça˜o Estadual nº: |
Inscriça˜o Municipal nº: |
Local e data.
Empresa Proponente Representante legal da empresa
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
PROCESSO Nº 000046/2024
PREGA˜ O ELETRO^ NICO Nº 000015/2024
A` PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG COMISSA˜ O PERMANENTE DE LICITAÇA˜ O
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ n , sediada na Rua --
------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP Municí´pio
-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
( ) que a integralidade dos custos constantes da proposta compreende o atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiça˜o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço˜es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
( ) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitaça˜o no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre^ncias posteriores
( ) que esta´ ciente e concorda com as condiço˜es contidas no edital e seus anexos
( ) que na˜o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e na˜o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiça˜o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituiça˜o
( ) que inexiste no quadro da empresa, de so´cios ou empregados com ví´nculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade ate´ o terceiro grau, ou, ainda, que sejam co^ njuges ou companheiros de ocupantes do quadro deste O' rga˜o licitante, nos cargos de direça˜o, gere^ncia, chefia
Se couber, tambe´m declara que:
( ) que cumpre as exige^ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie^ncia e para reabilitado da Previde^ncia Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91
( ) se organizado em cooperativa declara, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021
( ) se enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa declara, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal Carimbo de CNPJ da empresa:
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE CAPACITAÇÃO
Atestamos para fins de participaça˜o em licitaço˜es, a quem possa interessar, que a empresa ......................., CNPJ........................ , localizada a` Rua.................nº.........bairro , neste
municí´pio, ja´ forneceu (descrever o objeto fornecido suficientemente detalhado, para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas, objeto do edital), de forma satisfato´ria, atendendo as especificaço˜es exigidas, onde cumpriu com todos os compromissos assumidos, inclusive, quanto ao prazo e a` qualidade dos materiais e/ou serviços fornecidos, e que ate´ esta data na˜o consta em nossos Registros, nenhum ato que macule ou desabone sua idoneidade, motivo pelo qual esta´ apto a se candidatar a` execuça˜o do objeto do presente certame.
Local e data Nome da empresa/CNPJ
Nome e Assinatura do Representante
OBS: O MODELO DE ATESTADO DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO, É UM DOCUMENTO SUGESTIVO, PODENDO A SUA FORMATAÇÃO SER ALTERADA PELO EMITENTE, DESDE QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
ANEXO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG CNPJ: 18.677.591/0001-00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º <TERMO_CONTRATO_NUMERO>
PROCESSO Nº 000015
PREGA˜ O ELETRO^ NICO Nº 000015/2024
O MUNICÍPIO DE EXTREMA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurí´dica de direito pu´blico interno, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX., devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 18.677.591/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orga^ nica, pelo Ordenador de Despesas do Municí´pio, nomeado pelo Decreto nº 3.138 de 08 de março de 2017, Art. 2º, inciso I, Sr. Tailon Alexand de Camargo, Servidor Pu´blico Efetivo, CPF 000.000.000-00, Carteira de Identidade MG-4.670.665 - SSP - MG, endereço administrativo, Av. Del. Waldemar Gomes Pinto nº 1624 - Bairro Ponte Nova - Extrema - MG - CEP: 37640-000, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), considerando o julgamento da licitaça˜o na modalidade Pregão Eletrônico nº 000015/2024, na forma ELETRO^ NICA, RESOLVE registrar os preços da empresa
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_NOME>, inscrita sob o CNPJ nº
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_CPF_CNPJ>, situada a`
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_ENDERECO>, representada pelo Sr.(a)
<TERMO_CONTRATO_REPRESENTANTE_NOME> portador do CPF Nº
<TERMO_CONTRATO_REPRESENTANTE_CPF> e carteira de identidade nº
<TERMO_CONTRATO_REPRESENTANTE_RG>, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificaça˜o por ela alcançada e na quantidade(s) cotada(s), atendendo as condiço˜es previstas no Edital de licitaça˜o, sujeitando-se as partes a`s normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposiço˜es a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE SAÚDE MENTAL, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Refere^ncia, anexo do edital de Licitação que e´ parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcriça˜o.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O valor total da Contrataça˜o e´ de R$ <TERMO_CONTRATO_VALOR> (<TERMO_CONTRATO_VALOR_EXTENSO>).
2.2.O preço registrado, as especificaço˜es do objeto, as quantidades mí´nimas e ma´ximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condiço˜es ofertadas na(s) proposta(s) sa˜o as que seguem relacionada no Anexo desta Ata.
2.3.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como Anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O o´rga˜o gerenciador sera´ a Prefeitura Municipal de Extrema.
3.2.Não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
4.2.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.3.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.6.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.8.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.9.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.10. A adesa˜o a` ata de registro de preços por o´rga˜os e entidades da Administraça˜o Pu´blica estadual, distrital e municipal podera´ ser exigida para fins de transfere^ncias volunta´rias, na˜o ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada a` execuça˜o descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.11. E' vedado efetuar acre´scimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1.A validade da Ata de Registro de Preços tera´ seu iní´cio em
<TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_INICIAL> ate´
<TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, contado a partir do primeiro dia u´til
subsequente a` data de divulgaça˜o no PNCP, podendo ser prorrogada por igual perí´odo, mediante a anue^ncia do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços tera´ sua vige^ncia estabelecida no pro´prio instrumento contratual e observara´ no momento da contrataça˜o e a cada exercíc´ io financeiro a disponibilidade de cre´ditos orçamenta´rios, bem como a previsa˜o no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercíc´ io financeiro.
5.1.2. Na formalizaça˜o do contrato ou do instrumento substituto devera´ haver a indicaça˜o da disponibilidade dos cre´ditos orçamenta´rios respectivos.
5.1.3. As despesas decorrentes da presente contrataça˜o correra˜o a` conta de recursos específicos no orçamento (dotaça˜o):
<TERMO_CONTRATO_DOTACOES_ORCAMENTARIAS_FICHA_FONTE>
5.2.A contrataça˜o com os fornecedores registrados na ata sera´ formalizada pelo o´rga˜o ou pela entidade interessada por interme´dio de instrumento contratual, emissa˜o de nota de empenho de despesa, autorizaça˜o de compra ou outro instrumento ha´bil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. devera´ ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços podera˜o ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.Apo´s a homologaça˜o da licitaça˜o ou da contrataça˜o direta, devera˜o ser observadas as seguintes condiço˜es para formalizaça˜o da ata de registro de preços:
5.4.1. Sera˜o registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicata´rio, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou na˜o proposta em quantitativo inferior ao ma´ximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Sera´ incluí´do na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicata´rio, observada a classificaça˜o da licitaça˜o; e
5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Sera´ respeitada, nas contrataço˜es, a ordem de classificaça˜o dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formaça˜o de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signata´rio da ata.
5.6.Para fins da ordem de classificaça˜o, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicata´rio antecedera˜o aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7.A habilitaça˜o dos licitantes que compora˜o o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente sera´ efetuada quando houver necessidade de contrataça˜o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipo´teses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor na˜o assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiço˜es estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipo´teses previstas no item 9.
5.8.O preço registrado com indicaça˜o dos licitantes e fornecedores sera´ divulgado no PNCP e ficara´ disponibilizado durante a vige^ncia da ata de registro de preços.
5.9.Apo´s a homologaça˜o da licitaça˜o ou da contrataça˜o direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contrataça˜o direta, sera´ convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiço˜es estabelecidos no edital de licitaça˜o ou no aviso de contrataça˜o direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanço˜es previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocaça˜o podera´ ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitaça˜o do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administraça˜o.
5.10. A ata de registro de preços sera´ assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado na˜o assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condiço˜es estabelecidos no edital ou no aviso de contrataça˜o, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado a` Administraça˜o convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificaça˜o, para faze^ -lo em igual prazo e nas condiço˜es propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipo´tese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contrataça˜o nos termos do item anterior, a Administraça˜o, observados o valor estimado e sua eventual atualizaça˜o nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, podera´:
5.12.1. Convocar para negociaça˜o os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem reduça˜o, observada a ordem de classificaça˜o, com vistas a` obtença˜o de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicata´rio; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condiço˜es ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificato´ria, quando frustrada a negociaça˜o de melhor condiça˜o.
5.13. A existe^ncia de preços registrados implicara´ compromisso de fornecimento nas condiço˜es estabelecidas, mas na˜o obrigara´ a Administraça˜o a contratar, facultada a realizaça˜o de licitaça˜o específica para a aquisiça˜o pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.Os preços registrados podera˜o ser alterados ou atualizados em decorre^ncia de eventual reduça˜o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situaço˜es:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do prí´ncipe ou em decorre^ncia de fatos imprevisí´veis ou previsí´veis de conseque^ncias incalcula´veis, que inviabilizem a execuça˜o da ata tal como pactuada, nos termos da alí´nea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criaça˜o, alteraça˜o ou extinça˜o de quaisquer tributos ou encargos legais ou a supervenie^ncia de disposiço˜es legais, com comprovada repercussa˜o sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipo´tese de previsa˜o no edital ou no aviso de contrataça˜o direta de cla´usula de reajustamento ou repactuaça˜o sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
0.0.0.0.Xx caso do reajustamento, devera´ ser respeitada a contagem da anualidade e o í´ndice previstos para a contrataça˜o;
0.0.0.0.Xx caso da repactuaça˜o, podera´ ser a pedido do interessado, conforme crite´rios definidos para a contrataça˜o.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
0.0.Xx hipo´tese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o o´rga˜o ou entidade gerenciadora convocara´ o fornecedor para negociar a reduça˜o do preço registrado.
7.1.1. Caso na˜o aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor sera´ liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicaça˜o de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipo´tese prevista no item anterior, o gerenciador convocara´ os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificaça˜o, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e na˜o convocara´ os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro
cancelado.
7.1.3. Se na˜o obtiver e^xito nas negociaço˜es, o o´rga˜o ou entidade gerenciadora procedera´ ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí´veis para obtença˜o de contrataça˜o mais vantajosa.
7.1.4. Na hipo´tese de reduça˜o do preço registrado, o gerenciador comunicara´ aos o´rga˜os e a`s entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a convenie^ncia e a oportunidade de diligenciarem negociaça˜o com vistas a` alteraça˜o contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
0.0.Xx hipo´tese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor na˜o poder cumprir as obrigaço˜es estabelecidas na ata, sera´ facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteraça˜o do preço registrado, mediante comprovaça˜o de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhara´, juntamente com o pedido de alteraça˜o, a documentaça˜o comprobato´ria ou a` planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relaça˜o a`s condiço˜es inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na˜o hipo´tese de na˜o comprovaça˜o da existe^ncia de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido sera´ indeferido pelo o´rga˜o ou entidade gerenciadora e o fornecedor devera´ cumprir as obrigaço˜es estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanço˜es previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislaça˜o aplica´vel.
7.2.3. Na hipo´tese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocara´ os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificaça˜o, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se na˜o obtiver e^xito nas negociaço˜es, o o´rga˜o ou entidade gerenciadora procedera´ ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotara´ as medidas cabí´veis para a obtença˜o da contrataça˜o mais vantajosa.
7.2.5. Na hipo´tese de comprovaça˜o da majoraça˜o do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o o´rga˜o ou entidade gerenciadora atualizara´ o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O o´rga˜o ou entidade gerenciadora comunicara´ aos o´rga˜os e a`s entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteraça˜o do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteraça˜o contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços podera˜o ser remanejadas pelo o´rga˜o ou entidade gerenciadora entre os o´rga˜os ou as entidades participantes e na˜o participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente podera´ ser feito:
8.2.1. De o´rga˜o ou entidade participante para o´rga˜o ou entidade participante; ou
8.2.2. De o´rga˜o ou entidade participante para o´rga˜o ou entidade na˜o participante.
8.3.O o´rga˜o ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar sera´ considerado participante para efeito do remanejamento.
0.0.Xx hipo´tese de remanejamento de o´rga˜o ou entidade participante para o´rga˜o ou entidade na˜o participante, sera˜o observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5.Competira´ ao o´rga˜o ou a` entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a reduça˜o do quantitativo inicialmente informado pelo o´rga˜o ou pela entidade participante, desde que haja pre´via anue^ncia do o´rga˜o ou da entidade que sofrer reduça˜o dos quantitativos informados.
8.6.Caso o remanejamento seja feito entre o´rga˜os ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municí´pios distintos, cabera´ ao fornecedor beneficia´rio da ata de registro de preços, observadas as condiço˜es nela estabelecidas, optar pela aceitaça˜o ou na˜o do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
0.0.Xx hipo´tese da compra centralizada, na˜o havendo indicaça˜o pelo o´rga˜o ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuiça˜o das quantidades para a execuça˜o descentralizada sera´ por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1.O registro do fornecedor sera´ cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condiço˜es da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Na˜o retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administraça˜o sem justificativa razoa´vel;
9.1.3. Na˜o aceitar manter seu preço registrado, na hipo´tese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sança˜o prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
0.0.0.0.Xx hipo´tese de aplicaça˜o de sança˜o prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor na˜o ultrapasse o prazo de vige^ncia da ata de registro de preços, podera´ o o´rga˜o ou a entidade gerenciadora podera´, mediante decisa˜o fundamentada, decidir pela manutença˜o do registro de preços, vedadas contrataço˜es derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sança˜o.
9.2. O cancelamento de registros nas hipo´teses previstas no item 9.1 sera´ formalizado por despacho do o´rga˜o ou da entidade gerenciadora, garantidos os princí´pios do contradito´rio e da ampla defesa.
0.0.Xx hipo´tese de cancelamento do registro do fornecedor, o o´rga˜o ou a entidade gerenciadora podera´ convocar os licitantes que compo˜em o cadastro de reserva, observada a ordem de classificaça˜o.
9.4.O cancelamento dos preços registrados podera´ ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipo´teses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por raza˜o de interesse pu´blico;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se na˜o houver e^xito nas negociaço˜es, nas hipo´teses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejara´ aplicaça˜o das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanço˜es tambe´m se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, na˜o honrarem o compromisso assumido injustificadamente apo´s terem assinado a ata.
10.2. E' da compete^ncia do gerenciador a aplicaça˜o das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipo´teses em que o descumprimento disser respeito a`s contrataço˜es dos o´rga˜os ou entidade participante, caso no qual cabera´ ao respectivo o´rga˜o participante a aplicaça˜o da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O o´rga˜o ou entidade participante devera´ comunicar ao o´rga˜o gerenciador qualquer das ocorre^ncias previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauraça˜o de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condiço˜es gerais de execuça˜o do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigaço˜es da Administraça˜o e do fornecedor registrado, penalidades e demais condiço˜es do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Refere^ncia, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 002 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
<TERMO_CONTRATO_DATA_PUBLICACAO>
Tailon Alexand de Camargo Ordenador de Despesas
Decreto nº 3.138 de 08 de março de 2017
CONTRATADO
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_NOME>
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_CPF_CNPJ>
TESTEMUNHAS
APÊNDICE DO ANEXO V - CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificaça˜o, segue relaça˜o de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicata´rio:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Item | Descrição | Marca/Modelo | Unid | Qtde Máxima | Qtde Mínima | Valor Unitário | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificaça˜o, segue relaça˜o de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Item | Descrição | Marca/Modelo | Unid | Qtde Máxima | Qtde Mínima | Valor Unitário | Prazo garantia ou validade |