ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA CNPJ: 05.182.233/0007-61
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, s/n – Aeroporto Velho. CEP: 68.005-310
Cidade: Santarém-PA Fones: (93)
2. Objeto
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS DE TODAS AS COMPANHIAS DE TRANSPORTE AÉREO EM TRECHOS NACIONAIS, INCLUINDO RESERVA, EMISSÃO, TRANSFERÊNCIA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E REEMBOLSO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA.
3. Justificativa
3.1 A Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA com o intuito de atender aos seus Departamentos, onde não há disponibilidade do objeto ora solicitado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA. A necessidade de contratação de empresa especializada na emissão de bilhetes de passagens aéreas de todas as companhias de transporte aéreo em trechos nacionais, incluindo reserva, emissão, transferência, marcação, remarcação e reembolso, se faz necessária visto que esta Secretaria não detém contrato de prestação desta natureza, fato que prejudica o planejamento e a prestação destes serviços imprescindíveis no desenvolvimento das funções administrativas;, faz – se justa a contratação do fornecimento em tela do material, contratando empresa com a realização de licitação.
3.2 – A Contratação da prestação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a realização do certame.
3.3 – Destinação:
3.3.1 – A presente contratação configura-se necessária, uma vez que a Secretaria Municipal de Infraestrutura, necessita providenciar transporte para o deslocamento de seu Secretário, seus servidores públicos e colaboradores que precisam deslocar-se exclusivamente em missão de serviço quando
comprovadamente necessário para qualquer Estado da Federação, visando à execução de tarefas ligadas à fiscalização, capacitação, participação em congressos, conferências, reuniões e demais demandas que se fazem necessárias. A interrupção destes serviços certamente implicará não só no comprometimento da continuidade das atribuições pelas autoridades e servidores como poderá trazer danos irreparáveis, uma vez que a impossibilidade de viajar até a cidade destino e não participar das atividades relacionadas com as viagens assumidas, trará obstáculos ao desenvolvimento do Município.
4. Detalhamento do Objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT. | DESCONTO MÉDIO |
1 | Contratação de empresa especializada na emissão de bilhetes de passagens aéreas de todas as companhias de transporte aéreo em trechos nacionais, incluindo reserva, emissão, transferência, marcação, remarcação e reembolso para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA. | DESCONTO | 12 MESES | 5% |
4 1 O valor global previsto para a aquisição do objeto desta licitação, conforme pesquisa de mercado realizada, é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo este o limite a ser fixado como máximo admitido para a contratação.
5. Fundamento Legal
5.1 Lei nº 10.024 de 20/09/2019, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.2 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
5.3 - Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
6. Qualificação Técnica
6.1 - Comprovação de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito Público ou privado comprovando ter o licitante cumprido de forma satisfatória a prestação do serviço do objeto licitado, através de atestados.
7. Prazo de Vigência do Contrato
7.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato. Podendo ser prorrogado por igual período, conforme disponibilidade orçamentaria e saldo de contrato, através de Termo Aditivo.
8. Obrigações da Contratada
8.1 - A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
8.2 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.3 - A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
8.4 - A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.5 - Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.6 - A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
8.7 - A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.8 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.9 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.10 - Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.11 - Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.12 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.13 - Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.14 - Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
8.15 - Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.16 - A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante um escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
8.17 - Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
8.18 - cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
8.19 - Comunicar imediatamente à contratante por escrito, sobre a impossibilidade de emissão de passagens aéreas de acordo com o requisitado, devendo, nesse caso, propor as melhores alternativas que também atendam aos interesses da Contratante;
8.20 - apresentar relatório mensal com demonstrativo diário evidenciando o quantitativo de passagens aéreas, explicitando as companhias fornecedoras, com os respectivos preços e valores promocionais concedidos;
8.21 - Reembolsar ou emitir outras passagens para outros trechos no mesmo valor, quando utilizadas por mudança de planos e/ou atenção à necessidade do serviço solicitado pela SEMINFRA;
8.22 - Prestar completo assessoramento, obrigando-se a repassar à contratante todas as promoções, descontos e quaisquer benefícios ou vantagens concedidos pelas companhias aéreas, bem como as melhores condições relativas a roteiro, horário, frequência de voos (partida/chegada), conexões, de forma a assegurar as condições mais vantajosas, inclusive, tarifas e condições diferenciadas para grupos de servidores;
8.23 - Emitir, prontamente, bilhetes de passagens, mediante requisição, com vistas ao aproveitamento do maior desconto promocional disponibilizado pela companhias aéreas à época da emissão dos bilhetes;
8.24 - Entregar, via correio eletrônico os bilhetes de passagens ou em sua sede, sito a Av. Barão do Rio Branco, s/n – Aeroporto Velho CEP: 68.005-310;
8.25 - Prestar informações sobre as tabelas das tarifas aplicadas pelas companhias aéreas, uma vez que as mesmas deverão ser fixadas individualmente e registradas junto à ANAC, para fins de controle de faturamento;
8.26 - A atender prontamente as solicitações do Gabinete da SEMINFRA, para a emissão de bilhetes de passagens, em qualquer companhia aérea que atenda ao trecho e horário solicitados em um prazo máximo de 48H (quarenta e oito horas) corridas, e excepcionalmente para as requisições urgentes, no prazo máximo de 2H (duas horas);
9. Obrigações da Contratante
9.1 - Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
9.2 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
9.3 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
9.4 - Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
10. Fiscalização
10.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, a Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Decreto nº 094/2021 – GAP/PMS, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10.2 - Considerando a necessidade da manutenção e continuidade dos serviços de acompanhamento e fiscalização do objeto, sob pena de acarretar prejuízos à Administração e ao interesse público, tendo em vista que agente público inicialmente investido na função de fiscal poderá, por diversos motivos, ter que se ausentar do serviço público ou, eventualmente, ser destituído da função. Fica designado como fiscal substituto para o presente objeto a Sr.ª Dayse Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nª 31990, CPF: 000.000.000-00, lotada nesta Secretaria.
11. Prazo e Local de Entrega do objeto licitado
11.1.O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
11.2. O prazo de entrega dos bilhetes de passagens aéreas deverá ser feito no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), e para as aquisições urgentes em no máximo 2h (duas horas), a contar da data do recebimento da Requisição expedida pelo Gabinete da SEMINFRA. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
11.3. O fornecimento dos bilhetes será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Gabinete da SEMINFRA que indicará o quantitativo de passageiros, destino, horário de voo e demais informações necessárias;
11.4.O local de entrega dos bilhetes será via correio eletrônico ao ser disponibilizado pela SEMINFRA ou em sua sede, sito a Av. Barão do Rio Branco, s/n – Aeroporto Velho CEP: 68.005-310; 11.5.Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) bens/materiais que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital,
sem qualquer ônus para a administração pública.
12. Dotação Orçamentária
12.1 - As dotações orçamentárias e as reservas orçamentárias estão descritas abaixo: Dotação Orçamentária para o Exercício de 2021:
04.122.00032.026 (Manutenção da atividades da SEMINFRA)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 1001.
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2022 a definir pelo NAF por meio de apostilamento.
13. Declaração do Solicitante
13.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, e legislação em vigor.
Data: / / Data: / /
Solicitado por:
Autorizado por:
Ronilson Max Lisboa Furtado
Setor de Compras / SEMINFRA
Decreto nº 110/2021 – GAP/PMS
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura Decreto nº 010/2021 – GAP/PMS
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:13306197220 Dados: 2021.03.03
15:56:28 -03'00'