CONTRATO N. 044/2009
Ỹribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 044/2009
Contrato para fornecimento de 5 (cinco) licenças do software Vectorworks Fundamentals c/ Renderworks 2009, com suporte técnico, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, à fl. 27 do Procedimento CMP/SAO n. 013/2009, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa CAD Technology Sistemas de Informática Ltda., de conformidade com as Leis n. 8.666/1993 e 8.078/1990.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São José/SC, e, de outro lado, a empresa CAD TECHNOLOGY SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 61.578.696/0001-22, localizada em São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Gerente-Comercial, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo/SP, têm entre si ajustado este Contrato para fornecimento de 5 (cinco) licenças do software Vectorworks Fundamentals c/ Renderworks 2009, com suporte técnico, firmado de acordo com as Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de 5 (cinco) licenças do software Vectorworks Fundamentals c/ Renderworks 2009, bem como a prestação de serviços de suporte técnico, conforme especificações constantes do Procedimento CMP/SAO n. 013/2009.
PARÁGRAFO ÚNICO
O fornecimento das licenças do software e os serviços de suporte técnico obedecerão ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do
Procedimento CMP/SAO n. 013/2009, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada e dirigida ao Contratante, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento das 5 (cinco) licenças do software, o valor de R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta reais), e, pelo serviço de suporte técnico, o valor anual de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA E DE
VIGÊNCIA
3.1. O prazo de entrega do objeto descrito na Cláusula Primeira é de, no máximo, 30 (trinta) dias.
3.2. O presente Contrato terá vigência até o término do prazo de suporte/atualização dos softwares fornecidos.
3.3. Os prazos fixados nas subcláusulas 3.1 e 3.2 terão início a partir do recebimento, pela Contratada, deste instrumento, devidamente assinado pelos representantes do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada, mediante depósito bancário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o aceite e atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS).
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 02.126.0570.2003.0001 – Ações de Informática, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros PJ, Subitem 08
– Manutenção de Software.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EMPENHO DA DESPESA
7.1. Foi emitida a Nota de Empenho n. 2009NE000514, em 16/04/2009, no valor de R$ 15.870,00 (quinze mil, oitocentos e setenta reais), para a realização da despesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante se obriga a:
8.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e de prazo estabelecidas nas Cláusulas Segunda e Quarta deste Contrato;
8.1.2. promover, através do seu representante, o servidor titular da função de Chefe da Seção de Atendimento Local, ou seu substituto, a fiscalização do Contrato, em conformidade com o artigo 67 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada ficará obrigada a:
9.1.1. executar o objeto, nas condições, no preço e nos prazos estipulados em sua proposta, constantes do Procedimento n. CMP/SAO n. 013/2009;
9.1.2. prestar serviços de suporte técnico completo via telefone, fax ou e-mail, bem como realizar atualizações de versões, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data do recebimento definitivo das licenças do software;
9.1.3. prestar até 30 (trinta) minutos mensais de atendimento pelo sistema Vector OnLine via Web;
9.1.4. enviar boletins por e-mail com dicas técnicas, respostas para perguntas frequentes (FAQs), novidades, Power User e outras sessões interessantes;
9.1.5. manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento CMP/SAO n. 013/2009;
9.1.6. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Se a Contratada descumprir as condições estabelecidas neste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993.
10.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado na entrega das licenças do software sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do Contrato.
10.2.1. o atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total do Contrato.
10.3. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o Contratante poderá aplicar, à Contratada, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas na Subcláusula 10.2 e nas alíneas “a”, “b” e “c” da Subcláusula 10.3, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.5. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio do Secretário de Administração e Orçamento, que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor- Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.
10.6. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 10.3 caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n.
8.666/1993.
11.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do art. 78, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 5 de maio de 2009.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX GERENTE-COMERCIAL
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SUBSTITUTO
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO