TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GERÊNCIA DE PROJETOS E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.Objeto: O presente Termo de Referência tem por objetivo o Registro de Preço para eventual aquisição de barracas (Tipo: Feira Livre) com vistas a melhoraria da apresentação e proteção de alimentos comercializados por produtores familiares, pelo Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA a serem distribuídos aos municípios goianos, conforme quantidade, condições, especificações e valores a seguir estabelecidos. | ||||||
2.Justificativa: Diante da atual situação de desemprego do país, feiras livres e mercados municipais se impõem como importantes alternativas de trabalho. Nos dias atuais, a comercialização de alimentos em feiras livres ainda representa uma grande tradição, sobretudo para comunidades de menor poder aquisitivo, nas quais existe pouca preocupação quanto à procedência e qualidade desses alimentos. A agricultura familiar possui grande importância, pois vem contribuindo para o reconhecimento econômico e social e vencendo alguns preconceitos que são percebidos ainda no meio rural, pois muitas pessoas ainda veem quem reside no campo como pessoas que não são atualizadas, que vivem do passado. Mas ao contrário desse pensamento, muitas pessoas não visualizam que é através dessas pessoas que residem no meio rural é que se obtém muitos alimentos de boa qualidade presente na mesa do brasileiro, nos supermercados das cidades e nas feiras livres que acontecem aos finais de semana aonde muitas pessoas vão à procura de produtos com o preço mais acessível do que nos supermercados. Nesse sentido, serão compostos estruturas para composição de Feira livre a serem distribuídas aos diversos municípios goianos, visando qualificar a comercialização em feiras (sejam elas específicas da agricultura familiar, orgânicas, agroecológicas ou outras) e destinados aos empreendimentos da agricultura familiar, com os objetivos principais de: apoiar a promoção comercial de produtos da agricultura familiar em feiras livres; qualificar e agregar valor aos produtos da agricultura familiar existentes, para distribuição e comercialização no mercado; oferecer aos agricultores familiares melhorias no local de comercialização dos seus produtos; e oferecer aos visitantes e compradores um local seguro e mais adequado para compra de produtos da agricultura familiar advindos do meio rural. Por fim, destaca-se que a pretensa aquisição refere-se a eventual compra de barracas (Tipo: Feira Livre) para estruturação logística de feiras livres, via Registro de Preços, as quais serão custeadas, a princípio, com recursos oriundos do Fundo PROTEGE, cuja finalidade é o combate à fome e erradicação da pobreza, por meio do provisionamento de recursos financeiros às unidades orçamentárias executoras de programas sociais, com o objetivo de viabilizar à população goiana o acesso a níveis dignos de subsistência por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e demais programas ou ações de relevante interesse social. | ||||||
3.Planilha de Quantitativo e Custo | ||||||
Item | Especificação | Nº ComprasnetGO | Unidade de Medida | Quant. | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
1 (COTA PRINCIPAL) | 1. Barraca (Tipo - Feira Livre): 1.1. Dimensões: 2,00 x 1,5 x 2,00 metros (comprimento x largura x altura); 1.2. Matéria prima: confeccionado através de tuchos (desmontável), estrutura tubular em aço galvanizado; mínimo de 1” e 7/8”, com cobertura em duas águas e beiral frontal de 0,50 metros; 1.3. Balcão/bancada superior de 0,70 x 2,00 m a 0,90 metros de altura com 03 divisões, com fundo em tela galvanizada com malha de 0,02 metros e fio no mínimo nº 12. Suporte inferior com dois tubos transversais a 0,15 metros abaixo da bancada; 1.4. Proteção nas duas laterais e frente até a altura da bancada (0,90 metros) e cobertura em lona, ambas listradas verticalmente nas cores verde e branco do tipo emborrachada com espessura mínima de 0,4 mm, base de PVC com trama interna em nylon com furo ilhós, para instalação e resistência a ruptura até 200,00 kg/m, anti-mofo, anti- raio U.V. antichama; 1.5.Lona personalizada (listrada verticalmente nas cores verde e | 83041 | Un. |
branco), bem como com um total de 6 logomarcas (Estado/ órgãos/entidades) na parte frontal da bancada; 1.6. Sacola em lona encerada para guarda e transporte da estrutura após desmontagem; 1.7. Manual simplificado de montagem. | ||||||
2 (COTA RESERVADA) | 1. Barraca (Tipo - Feira Livre): 1.1. Dimensões: 2,00 x 1,5 x 2,00 metros (comprimento x largura x altura); 1.2. Matéria prima: confeccionado através de tuchos (desmontável), estrutura tubular em aço galvanizado; mínimo de 1” e 7/8”, com cobertura em duas águas e beiral frontal de 0,50 metros; 1.3. Balcão/bancada superior de 0,70 x 2,00 m a 0,90 metros de altura com 03 divisões, com fundo em tela galvanizada com malha de 0,02 metros e fio no mínimo nº 12. Suporte inferior com dois tubos transversais a 0,15 metros abaixo da bancada; 1.4. Proteção nas duas laterais e frente até a altura da bancada (0,90 metros) e cobertura em lona, ambas listradas verticalmente nas cores verde e branco do tipo emborrachada com espessura mínima de 0,4 mm, base de PVC com trama interna em nylon com furo ilhós, para instalação e resistência a ruptura até 200,00 kg/m, anti-mofo, anti- raio U.V. antichama; 1.5.Lona personalizada (listrada verticalmente nas cores verde e branco), bem como com um total de 6 logomarcas (Estado/ órgãos/entidades) na parte frontal da bancada; 1.6. Sacola em lona encerada para guarda e transporte da estrutura após desmontagem; 1.7. Manual simplificado de montagem. | 83041 | Un. | |||
TOTAL ESTIMADO (R$) | ||||||
O valor total estimado para esta aquisição é de R$ ( ). | ||||||
4.1 Informações Complementares 4.1.1 Critério de julgamento: Menor Preço por Item. 4.1.2 Referência de Preços: A pesquisa foi realizada com base no Art. 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012. 4.1.3 Tipo do Objeto: Os objetos supracitados caracterizam-se como bem "comum", pois é possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, especificações usualmente utilizadas no mercado, bem como padrões de qualidade e desempenho. 4.1.4 Em conformidade com o Art. 9º da Lei Estadual nº 17.928/2012, será reservada a cota de até 25% para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 4.1.5 Modalidade: Sistema de Registro de Preços, visto que se caracteriza nas hipóteses do Art. 2º do Decreto Estadual n° 7.437/2011. | ||||||
5. Validade da Proposta e Garantia: 5.1 Validade da Proposta 5.1.1 A proposta deverá ser válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, após a data de emissão. | ||||||
6. Documentação relativa à qualificação técnica do Fornecedor. 6.1 A CONTRATADA deverá apresentar um ou mais atestados e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove (m) fornecimento compatível em características com o objeto desta licitação. | ||||||
7. Obrigações das Partes 7.1. Obrigações da Contratada 7.1.1 Atender o objeto do contrato/instrumento equivalente de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto; 7.1.2 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração; 7.1.3 Sujeitar-se, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais atos normativos pertinentes; 7.1.4 Manter durante toda a execução do contrato/instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda: Na ocasião da entrega, se for constatada qualquer irregularidade que viole as condições estabelecidas neste Termo de |
Referência, legislação vigente, no edital e seus anexos ou no contrato/instrumento equivalente, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA poderá quanto à especificação e condições de entrega, rejeitá-lo, determinando sua substituição, correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; nessas hipóteses, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da SEAPA, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, mantido o preço inicialmente contratado; 7.1.5 Fornecer a garantia do objeto pelo prazo legal vigente, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto; 7.1.6 Efetuar a entrega do objeto de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência; 7.1.7 Entregar as barracas devidamente gravadas de acordo com a fonte fornecida pela Contratante, bem assim manual simplificado de montagem; 7.1.8 Realizar a identificação visual das barracas, objeto deste Contrato, fazendo uso do modelo de gravação fornecido pela Contratante, por meio da Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar, que deverá disponibilizar por meio eletrônico a cor e a fonte para gravação, pela CONTRATADA, nas caixas. 7.2 Obrigações da Contratante 7.2.1 Realizar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após o protocolo da Nota Fiscal, observado o disposto no item 9 e respectivos subitens e, mediante a solicitação de pagamento pelo Gestor à Gerência de Gestão e Finanças - GGF; 7.2.2 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato/instrumento equivalente. 7.2.3 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer, exclusivamente através de pessoa por ela indicada; 7.2.4 Nomear Gestor/Fiscal do Contrato derivado deste Termo de Referência, que atuará como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratual, devendo este, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados. 7.2.5 Disponibilizar, por meio eletrônico, o layout das logomarcas, para inserção no objeto, pela CONTRATADA. |
8. Do Aceite 8.1 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento receberá os bens da seguinte forma: a) Provisoriamente, para verificação da conformidade dos objetos com as especificações exigidas; b) Definitivamente, no prazo de até 20 (vinte) dias contados do recebimento provisório, após a verificação qualitativa e quantitativa dos bens e consequente aceitação dos equipamentos. 8.2 Os bens serão consideradas aceitos quando atenderem aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que as tornem impróprias ou inadequadas ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor. 8.3 O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, as barracas entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência e do Contrato. |
9. Prazo e Local de entrega: 9.1 Prazo de entrega: A entrega dos objetos deverá ocorrer no prazo descrito em cronograma abaixo, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da ordem de fornecimento emitida pelo gestor do contrato/responsável equivalente. 9.2 Local de Entrega: A entrega deverá ser realizada com o objeto em perfeito estado de funcionamento, através de verificação, na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, xxx 000, xx 00 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX. |
10. Forma de Pagamento 10.1 O pagamento deverá ser realizado pela SEAPA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal com o respectivo recebimento definitivo; 10.1.1 Após o recebimento da Nota Fiscal, o gestor do contrato/instrumento equivalente, realizará a conferência dos bens e verificará a conformidade com as exigências do Termo de Referência, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento; 10.1.2 Os pagamentos SOMENTE serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014. |
CRONOGRAMA DE ENTREGA | ||||
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE TOTAL | QUANTIDADE POR ENTREGA | ||
1. Barracas (cota principal) | 60 dias | 90 dias | 120 dias | |
2. Barracas (cota reservada) |
10.2 A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 10.2.1 Bem entregue fora das especificações técnicas exigidas; 10.2.2 Existência de qualquer inadimplência contratual; 10.3 Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada(s) para pagamento, será (ão) deduzida(s), de pleno direito: 10.3.1 Eventuais multas impostas pelo CONTRATANTE; 10.3.2 Eventuais multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie. 10.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária; 10.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta deverá ser devolvida por meio de ofício, com notificação expressa à CONTRATADA sobre as possíveis sanções previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. |
11. Vigência do Contrato 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Setorial da SEAPA, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário da União, se for o caso, e Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. |
12. Gestão do Contrato 12.1 A Gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo os servidores a serem designados por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. |
13. Penalidades e Multas 13.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades: 13.1.1 Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; 13.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 13.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não mantiver a proposta; c) não entregar a documentação exigida no edital; d) causar atraso na execução do objeto. II - 2 (dois) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) comportar-se de modo inidôneo. 13.2 O contratado que praticar infração prevista no item 13.1.3, inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a |
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção; 13.3 As sanções previstas nos itens 13.1.1 e 13.1.3, e poderão ser aplicadas juntamente com a do item 13.1.2. 13.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou. 13.4.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. 13.4.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica. 13.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEAPA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 13.6 As sanções descritas no item 13.1.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. | |
Elaboração: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Gerente de Projetos e Inovação Agropecuária | Aprovação: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar (GEPSAF) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Gerente, em 24/06/2021, às 15:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Gerente, em 24/06/2021, às 15:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021536038 e o código CRC 9FAB68A5.
GERÊNCIA DE PROJETOS E INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA
RUA 256 Nº 52 - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-200 - GOIANIA - GO - ,
Referência: Processo nº 202117647001321 SEI 000021536038