Contract
1. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
2. OBJETO
Contratação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com o fornecimento de 1 (um) tronco digital E1 com 30 (trinta) canais, e 50 (cinquenta) ramais sequenciais com o serviço de Discagem Direta a Ramais (DDR), linhas básicas e links de acesso a internet.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. ITEM 1
3.1.1. Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) nas Modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), através de linhas telefônicas convencionais instaladas no município de Porto Alegre.
3.1.2. Fornecimento de 01 (um) tronco, link de voz E1 com 30 canais.
3.1.3. Fornecimento de 50 (cinquenta) ramais sequenciais com o serviço de encaminhamento de ligações com Discagem Direta a Ramais (DDR) e chamadas originadas.
3.1.4. A ser instalado na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS, situado na Rua Gutemberg, 151 – 11° Andar – Condomínio Neo 360° New Corporate, bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, XXX 00000-000.
3.1.5. Tabela estimativa de consumo mensal:
Item 1 - Serviço de Telefonia Fixa Comutada – Fone: (00) 0000-0000 | ||
Especificação dos Serviços | Unidade | Quantidade |
1 – Tronco Digital E1 | Unid. | 1 |
2 – Faixa de 50 ramais DDR | Unid. | 1 |
3 - Tarifa Fixo para Fixo – Local | Min. | 1760 |
4 - Tarifa Fixo para Fixo – LDN, dentro do RS | Min. | |
5 - Tarifa Fixo para Móvel – Local (VC1) | Min. | |
6 - Tarifa Fixo para Fixo – LDN, fora do RS | Min. | 850 |
6 - Tarifa Fixo para Móvel – LDN, fora RS (VC3) | Min. |
3.1.6. Para todas as chamadas, será contratado plano ilimitado de chamadas para qualquer operadora nacional.
3.1.7. As ligações internacionais, devido ao volume insignificante de utilização pelo CRCRS, não serão consideradas para fins de julgamento das propostas. Na eventualidade de ocorrer alguma ligação, deverá ser fornecida pela licitante vencedora, a tarifa de acordo com o Plano Básico registrado na ANATEL.
3.1.8. Não será permitida a cobrança de valores a título de conexão/tarifa de atendimento de chamada.
3.1.9. A tecnologia E1 do tronco digital ou link de voz deverá atender as funcionalidades dos equipamentos de telefonia do CRCRS de forma digital.
3.2. ITEM 2
3.2.1. Fornecimento de linha básica analógica ou tecnologia superior (digital com cabeamento em fibra ótica e fornecimento de modem em comodato) com plano ilimitado de chamadas.
3.2.2. Tabela Estimativa de Quantitativos:
Item 2 – 01 Linha Básica | |
Endereço de instalação: | Quantidade |
2 – Rua Baronesa do Gravataí, 471 – Porto Alegre/RS – XXX 00000-000 – F. (00) 0000-0000 | 01 |
3.3. ITEM 3
3.3.1. Fornecimento de links de acesso a internet;
3.3.2. Tabela Estimativa de Quantitativos:
Item 3 – 01 link de internet | |
Endereço de instalação: | Quantidade |
1 – Rua Gutemberg, 151 - 11° And. – Porto Alegre/RS – XXX 00000-000 – 600Mbps c/Ip Fixo | 01 |
3.4. ITEM 4
3.4.1. Fornecimento de link de acesso a internet;
3.4.2. Tabela Estimativa de Quantitativos:
Item 4 – 01 link de internet | |
Endereço de instalação: | Quantidade |
1 – Rua Baronesa do Gravataí, 471 – Porto Alegre/RS – XXX 00000-000 – 100Mbps | 01 |
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS PERTINENTES AOS QUATRO ITENS (1; 2; 3 e 4)
4.1. São características da solução de telefonia fixa, assim como responsabilidades da contratada, e não somente essas:
4.1.1. - Ativar novas linhas telefônicas conforme as necessidades do CRCRS;
4.1.2. - Desativar linhas que estiverem em operação, conforme as necessidades do CRCRS;
4.1.3. - Possuir central de atendimento 24 horas por dia e ambiente virtual para gerenciamento de chamados e serviços relativos aos produto;
4.1.4. - Realizar portabilidade da numeração atualmente utilizada, como regulamentado pela ANATEL;
4.1.5. - A contratada deverá fornecer tronco digital E1 e Faixas DDR conforma tabela disposta a seguir:
50 DDR’s para requisitar portabilidade da linha telefônica (área 51) | ||||
32549400 | 32549410 | 32549420 | 32549430 | 32549440 |
32549401 | 32549411 | 32549421 | 32549431 | 32549441 |
32549402 | 32549412 | 32549422 | 32549432 | 32549442 |
32549403 | 32549413 | 32549423 | 32549433 | 32549443 |
32549404 | 32549414 | 32549424 | 32549434 | 32659444 |
32549405 | 32549415 | 32549425 | 32549435 | 32549445 |
32549406 | 32549416 | 32549426 | 32549436 | 32549446 |
32549407 | 32549417 | 32549427 | 32549437 | 32549447 |
32549408 | 32549418 | 32549428 | 32549438 | 32549448 |
32549409 | 32549419 | 32549429 | 32549439 | 32549449 |
4.1.6. - Todos os equipamentos, materiais e serviços necessários às instalações serão fornecidos pela Contratada, sem ônus de qualquer natureza para o Contratante;
4.1.7. - Os equipamentos devem ser bivolt;
4.1.8. - O prazo para instalação da infraestrutura e disponibilização dos acessos é de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de prestação dos serviços ou da ordem de serviço. As novas instalações ocorrerão concomitantemente a partir de sua ativação de forma a evitar a interrupção dos serviços, mantendo a continuidade do sistema.
4.1.9. - Disponibilidade mensal (SLA – Service Level Agreement) de 99% ao mês;
4.1.10. - Início de atendimento, em caso de defeito, em até 4 horas;
4.1.11. - Possibilitar a mudança de endereços, caso necessário;
4.1.12. - Fornecimento, instalação e habilitação de link E1, dos canais, ramais e demais equipamentos e materiais necessários à prestação do serviço;
4.1.13. - Prestação de serviço telefônico fixo-fixo na modalidade local; assim entendidas as ligações originadas para telefones fixos localizados na mesma área local;
4.1.14. - Prestação de serviço telefônico fixo-fixo na modalidade longa distância nacional; assim entendidas as ligações originadas de telefones fixos e destinadas a telefones fixos em áreas distintas, não tratadas como ligação local;
4.1.15. - Prestação de serviço telefônico fixo-móvel na modalidade local (VC1); assim entendidas as ligações originadas para telefones móveis localizados na mesma área local;
4.1.16. - Prestação de serviço telefônico fixo-móvel na modalidade longa distância nacional, compreendido pelo valor de comunicação (VC2) que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito igual e
o segundo distinto;
4.1.17. - Prestação de serviço telefônico fixo-móvel na modalidade longa distância nacional, compreendido pelo valor de comunicação (VC3) que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito distinto;
4.1.18. Os valores de comunicação acima, são meramente ilustrativos, para identificar os tipos de chamadas. O CRCRS almeja a contratação de planos com chamadas ilimitadas para qualquer operadora nacional, 24x7, independendo do horário, com valores fixos mensais.
4.1.19. - A LICITANTE deverá nomear um gestor para contato com o CRCRS e este deverá responder pelo correto encaminhamento de solicitações e ocorrências, caso a central de serviços não opere satisfatoriamente, ainda que por um período curto de tempo;
4.1.20. - O serviço será disponibilizado nos endereços dispostos conforme respectivas tabelas de quantitativos.
4.1.21. - Disponibilizar a interface R2D para conexão com PABX local.
4.2. São características da solução de internet, assim como responsabilidades da contratada, e não somente essas:
4.2.1. - Aumentar a velocidade do link conforme as necessidades do CRCRS;
4.2.2. - Reduzir a velocidade do link conforme as necessidades do CRCRS;
4.2.3. - Possuir central de atendimento 24 horas por dia e ambiente virtual para gerenciamento de chamados e serviços relativos aos produtos;
4.2.4. - Todos os equipamentos, materiais e serviços necessários às instalações será fornecido pela Contratada, sem ônus de qualquer natureza para o Contratante;
4.2.5. - Os serviços serão disponibilizados nos endereços: Xxx Xxxxxxxxx, 000/00x xxxxx - xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 91310-010 e Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP: 90160-070 e outros conforme necessidade do CRCRS.
4.2.6. - O prazo para instalação da infraestrutura e disponibilização dos acessos é de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato de prestação dos serviços. As novas instalações ocorrerão concomitantemente a partir de sua ativação de forma a evitar a interrupção dos serviços, mantendo a continuidade do sistema;
4.2.7. - Disponibilidade mensal (SLA – Service Level Agreement) de 99% ao mês;
4.2.8. - Início de atendimento, em caso de defeito, em até 4 horas;
4.2.9. - Possibilitar a mudança de endereços, caso necessário;
4.2.10. - Permitir o uso ILIMITADO do link de internet sem cobranças extras;
4.2.11. - Disponibilizar um IP fixo para o link do endereço principal do CRCRS (Rua Gutemberg 151);
4.2.12. - A contratada deverá possuir termo de autorização para a prestação de serviço outorgado pela ANATEL;
4.2.13. - O roteador deve ser capaz de operar em modo bridge;
4.2.14. - Taxa de upload de, no mínimo, 50% da taxa de download;
4.2.15. - Taxa de download de 100% da velocidade acordada;
4.2.16. - Os equipamentos devem ser bivolt;
4.2.17. - Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso;
4.2.18. - A LICITANTE deverá nomear um gestor para contato com o CRCRS e esta deverá responder pelo correto encaminhamento de solicitações e ocorrências, caso a central de serviços não opere satisfatoriamente, ainda que por um período curto de tempo;
4.2.19. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive deslocamento e demais custos referentes a execução do serviço.
4.2.20. A licitante vencedora deverá disponibilizar atendimento gratuito através de call- center para atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana e indicar uma pessoa responsável pelo atendimento ao CRCRS, informando o e-mail, telefone e celular para contato, sempre que a administração entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestar esclarecimentos.
4.2.21. Suporte técnico na modalidade 24 x 7 x 365, através de telefone indicado pela empresa, a fim de garantir a abertura de chamados e/ou de resolver os problemas de maneira constante e ininterrupta e a manutenção dos equipamentos e suporte a projetos junto aos órgãos competentes, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços.
4.2.22. Em caso de defeito no funcionamento dos serviços, o prazo para restabeleci mento será de 4 horas, após a abertura do chamado pelo CRCRS, junto ao call-center da operadora.
4.2.23. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.2.24. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.2.25. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
4.2.26. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
4.2.27. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
4.2.28. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
4.2.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, abstendo-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
4.2.30. Caso a vencedora da licitação não seja a atual prestadora dos serviços, ela deverá providenciar a portabilidade numérica junto aos órgãos competentes.
4.2.31. Emitir Notas Fiscais/Faturas dos serviços efetivamente prestados, apresentando-as à CONTRATANTE, na Rua Gutemberg, 151 – 11° andar – Bairro Petrópolis – Porto Alegre/RS – XXX 00000-000; com no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de vencimento, devidamente detalhadas em conformidade com normas da ANATEL.
4.2.31.1. Em caso de descumprimento do referido prazo e/ou emissão de faturas com tarifas e valores diferentes dos contratados, a contratada arcará com as correções que forem necessárias e concedendo novo prazo para de no mínimo 30 dias para pagamento, sem qualquer prejuízo na prestação dos serviços.
4.2.32. A fatura deverá ser mensal e individualizada por linha, com detalhamento das chamadas, inclusive locais para telefones fixos, bem como, agrupada em fatura única, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados.
4.2.33. Todos os materiais e equipamentos necessários para a instalação do acesso deverão ser disponibilizados pela contratada, cabendo a contratante a disponibilização de tubulações e o espaço físico para a instalação.
4.2.34. Não será aceita a cobrança de valores a título de instalação/habilitação dos serviços e nem de mensalidade para fornecimento de equipamentos, devendo seus custos, estarem diluídos nos valores ofertados para a prestação do serviço.
4.2.35. Todos os quantitativos informados nos anexos são estimativas e servem somente para embasamento das propostas de preços e julgamento das mesmas, não se revertendo, portanto, como obrigatoriedade de consumo pela administração, cabendo a ela somente o pagamento dos serviços efetivamente utilizados.
4.2.36. O CRCRS poderá, de acordo com as suas necessidades, cancelar linhas, bem como solicitar a instalação de linhas adicionais nos endereços acima ou em quaisquer outros do município de Porto Alegre a serem indicados pela CRCRS. Neste caso, deverão serem praticados os mesmos preços e tarifas da proposta vencedora.
4.2.37. Não poderão ser cobradas quaisquer tarifas por serviços e/ou facilidades adicionais que não tenham sido solicitados e/ou autorizados pela contratante.
4.2.38. Para os demais aspectos e características não especificados no Termo de Referência, deverá ser cumprido integralmente o Plano Geral de Metas de Qualidade da Anatel, cabendo, em caso de descumprimento, as penalidades previstas no Termo de Referência.
4.2.39. A contratada responderá por danos causados diretamente ao patrimônio da contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados.
4.2.40. O prazo máximo para disponibilização do serviço é de 15 dias após a assinatura do contrato ou termo equivalente.
5. VIGÊNCIA
5.1. O contrato a ser firmado com vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, nos termos da Lei 14.133/2021
6. PAGAMENTO
6.1. Pagamento mensal em até 20 dias após o aceite e ateste na Nota Fiscal.
7. PROPOSTA
7.1. Os preços ofertados devem incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e suficientes para o cumprimento do contrato.
7.2. A LICITANTE deverá apresentar um valor individualizado para cada item o b j e t o d a p r e s e n t e c o n t r a t a ç ã o deste termo de referência.
7.3. A proposta será avaliada conforme a metodologia:
7.3.1. O VALOR GLOBAL da proposta apresentada corresponderá ao somatório do TOTAL ANUAL dos ITENS 1, 2, 3 e 4.
7.4. Declarar como vencedora a proposta da LICITANTE habilitada, apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Termo de Referência e seus Anexos, julgada como a de MENOR VALOR GLOBAL. No caso de a operadora telefônica não possuir viabilidade técnica em determinado endereço, poderá ser escolhida outra proposta que atenda a necessidade.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRCRS.
8.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
8.1.2. Exercício 2023 - (01 mês):
Conta Contábil | Elemento de Despesa | Valor Estimado |
6.3.1.3.02.01.036 | Serviços de Telecomunicações | R$ 2.700,00 |
6.3.1.3.02.01.037 | Serviços de Internet | R$ 1.750,00 |
Total Estimado 2023 | R$ 4.450,00 |
8.1.3. Exercício 2024 - (11 meses):
Conta Contábil | Elemento de | Valor Estimado |
Despesa | ||
6.3.1.3.02.01.036 | Serviços de Telecomunicações | R$ 29.700,00 |
6.3.1.3.02.01.037 | Serviços de Internet | R$ 19.250,00 |
Total Estimado 2024 | R$ 48.950,00 |
Total 12 meses.........................R$ 53.400,00
8.1.4. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação do Orçamento do CRCRS com a respectiva liberação dos créditos correspondentes.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor anual da contratação é de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais), sendo o valor mediano obtido com o levantamento do mercado fornecedor brasileiro e com base em pesquisa no sistema Banco de Preços, relativa à contratações efetuados por órgãos públicos, conforme o documento denominado MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS, anexo a esse processo.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXXX
Coordenador da Seção de TI do CRCRS
10. APROVAÇÃO
Aprovo o presente Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CRCRS