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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019 | ||
Abertura das Propostas: 27/06/2019 às 13:00h Sessão Pública de Disputa: 27/06/2019 às 14:00h | ||
TCEES 4569/2019 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: SIM |
Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada no fornecimento de equipamentos para desenvolvimento e manutenção de aplicativo do TCE-ES para smartphone - equipamentos compatíveis com as plataformas iOS, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Valor global. | ||
Valores Máximos admitidos: Lote 01: R$ 11.805,40 (onze mil, oitocentos e cinco reais e quarenta centavos). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o valor total do lote respeitando-se o valor máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2019
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, regras gerais do Decreto Estadual nº 1.790- R/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-N nº 41/2019, de 04 de abril de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 4569/2019 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
4 - Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada no fornecimento de equipamentos para desenvolvimento e manutenção de aplicativo do TCE-ES para smartphone - equipamentos compatíveis com as plataformas iOS, conforme especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 14/06/2019.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 27/06/2019.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 27/06/2019.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 27/06/2019.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 – Os interessados em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes
endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública à:
Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000;
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 – É permitida a adesão, nos termos do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4 – A ausência de credenciamento tempestivo junto ao provedor do sistema para a participação na disputa é de inteira responsabilidade do licitante.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 – A proposta de preços a ser cadastrada no sistema eletrônico deverá conter O VALOR GLOBAL DO LOTE, respeitando-se o limite máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM VALORES SUPERIORES
A R$ 11.805,40 (onze mil, oitocentos e cinco reais e quarenta centavos).
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o
proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim da disputa eletrônica, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por
meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal eletrônica. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) ser apresentada na forma da planilha constante do Anexo I.I do Termo de Referência;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações- e” poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal eletrônica. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - Deverá ser fornecido certificado do fabricante e/ou documento prova de titularidade de todas as licenças expandidas e/ou renovadas;
6.4 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
8.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
8.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
9 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
10.3 - Caso o licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações.
10.4 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
11.1 – A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIII - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no próprio sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela autoridade superior deste TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XV - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
1 – Vide item 4, 5, 6 e 8 do Termo de Referência – ANEXO 1.
XVI - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 14 do Termo de Referência e das disposições contidas na minuta contratual.
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), bem como, para descumprimento do prazo previsto no item 5.9 deste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar- se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
7 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO).
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MINUTA CONTRATUAL
Vitória, 10 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) |
1.1 - Aquisição de equipamentos para desenvolvimento e manutenção de aplicativo do TCE-ES para smartphone - equipamentos compatível com as plataformas iOS. |
2. DO OBJETIVO |
2.1 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de 01(um) computador Mac Mini e 01 (um) smartphone iPhone (versão 7 ou superior) com vistas ao desenvolvimento e manutenção de aplicativo para smartphone do TCE-ES. 2.2 - A aquisição da infraestrutura descrita visa munir a equipe de desenvolvimento da STI/TCE- ES com ferramentas que possibilitem a adequada codificação, teste e homologação de um aplicativo institucional do TCEES para smartphones. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
A STI recebeu da Presidência do TCEES a demanda de criação de um aplicativo para smartphone para divulgação de conteúdo do Tribunal. O desenvolvimento desse aplicativo será feito nas plataformas Android e iOS. Para desenvolvimento de aplicativos para iOS é obrigatório o uso de um computador e um smartphone Apple. Considerando a relação custo benefício e a quantidade de membros da equipe de desenvolvimento, é necessário ao mínimo 01 (um) computador, com as configurações mencionadas neste Formulário de Requisição. Atualmente a Apple comercializa quatro tipos de computadores: Notebooks (MacBook, MacBook Air, MacBook Pro), iMac (computadores com monitor integrado), Mac Pro (Workstations) e os Mac Mini. Assim sendo, considerando as configurações desejadas para o desenvolvimento, verifica-se que o Mac Mini é o equipamento mais barato que supre os requisitos de software e hardware. Cabe apenas deixar claro que existem outros equipamentos da Apple que suprem as necessidades do serviço, no entanto a um custo mais alto para o Tribunal. Retrata-se, dessa forma, o desejado equilíbrio entre gasto e desempenho. Todo computador Mac vem com garantia limitada de 01 (um) ano, no entanto, considerando que este computador é o item de maior valor da presente aquisição, e com a intenção de ampliar a vida útil do equipamento adquirido, por cautela se mostra razoável a aquisição da extensão de garantia oferecida pelo fabricante, o AppleCare, essencial tal como um seguro de carro, pois o plano cobre o sistema elétrico, eletrônico e mecânico, com substituições de peças que eventualmente apresentem defeitos, trocas estas feitas sob responsabilidade da própria fabricante. Ainda, cabe destacar que dispositivos fabricados pela Apple incluem peças, travas e parafusos proprietários, o que dificulta a manutenção por pessoas que não sejam treinados e certificados por ela mesma. Ou seja, ao contratar a extensão de garantia poderemos contar por mais dois anos com cobertura do serviço de hardware e de suporte técnico oferecidos pelo plano, acumulando com a cobertura inicial de 01 (um) ano oferecida pela Apple, totalizando 03 (três) anos no total. Por fim, vale destacar que danos provocados por mau uso não são cobertos pela garantia estendida ou pela garantia padrão. |
Para teste das aplicações desenvolvidas no sistema iOS, é necessária a compra de ao menos um smartphone com sistema operacional iOS. É sugerida a aquisição de um iPhone 7. A escolha se dá devido a relação custo benefício e visando a compatibilidade de versões atuais e futuras das aplicações a serem desenvolvidas pela equipe. A Apple costuma fornecer atualizações de software para seus produtos por ao menos 6 anos. Considerando que o iPhone 7 foi lançado em 2016, este equipamento terá atualizações de software até 2021. Isto garante, salvo mudanças expressivas de hardware que venham a ocorrer, que o TCEES possa produzir conteúdo compatível com o que há de mais recente para essa plataforma até o ano de 2021.
Já para o teste das aplicações desenvolvidas no sistema Android, foi utilizado o Contrato nº 38/2018 (contratação de serviço de telefonia móvel), no qual consta fornecimento aparelho smartphone com o referido sistema operacional. Portanto, não será necessária aquisição de aparelho para esse desenvolvimento.
Ressalta-se que, apesar de existir a possibilidade de uso de simuladores para testes visuais e de desempenho, esses não garantem 100% de aderência a um hardware real, fato que torna indispensável a utilização de um smartphone iOS (iPhone) e um smartphone Android.
Por fim, é necessária a compra do direito de publicação nas lojas de aplicativos (App Store e Play Store) dos referentes sistemas operacionais (iOS e Android). Como a única forma de pagamento aceita para ambas subscrições de serviço é por meio de cartão de crédito internacional, cartão este que o Tribunal não possui, fomos orientados pela DGS a abordar especificamente essa questão em outro processo.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES | ||||
4.1- Especificações técnicas e quantidade: | ||||
Item | Especificação | Quantidad e | ||
1 | 1. Computador com sistema operacional macOS de fábrica (todas as especificações são mínimas) Processador: Intel Core i3 de 8ª geração com 3.6GHz de clock, 6MB de cache e quatro núcleos (cores) Memória RAM: 8GB DDR4 2666MHz Armazenamento: SSD PCIe com capacidade de 256GB Placa de vídeo: integrado Intel UHD Graphics 630 Suporte a no mínimo dois monitores funcionando a 4K Saída de vídeo: HDMI 2.0 Portas USB: no mínimo 03 portas USB-A 3.0 (podendo ser usado o adaptador MJ1M2AM/A para a terceira porta) Rede com fio: 10/100/1000BASE-T Gigabit Ethernet (conector RJ- 45) Rede sem fio: IEEE 802.11ac + Bluetooth 5.0 Portas Thunderbolt: 4 portas versão 3 Conector de fone de ouvido de 3,5 mm Deve possuir alto falante integrado Voltagem: 100-240V CA Sistema operacional: macOS 10.14 Mojave (ou superior) | 01 |
Não serão aceitos computadores montados que usam de procedimento conhecido como Hackintosh (ou similares) para executar o macOS Deve permitir a instalação do Xcode 10.1 Garantia: 03 anos diretamente com o fabricante (01 ano padrão + 02 anos pelo AppleCare) Modelo de referência: Mac Mini Late 2018 | ||||
2 | 2. Smartphone com sistema operacional iOS - especificações mínimas Processador: A10 de 64 bits ou superior; Conectividade: Rede Wi-Fi (802.11a/b/g/n/ac), visando a conectividade com a rede interna do TCEES. Tecnologia Bluetooth 4.2, para conexão com aparelhos de captura de dados externos. FDD-LTE (Bandas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 29, 30) TD-LTE (Bandas 38, 39, 40, 41), UMTS/HSPA+/DC- HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz), GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); Sistema Operacional: iOS12; Armazenamento interno: mínimo 32GB; Tela: tela LCD widescreen Multi-Touch com tecnologia IPS de 4,7 polegadas (na diagonal) com resolução mínima de 1334 x 750 pixels, 326 ppp; Sensor de impressão digital integrado ao botão de Início; Classificado como IP67 (profundidade máxima de um metro por até 30 minutos) segundo a norma IEC 60529; Câmera traseira: 12MP com abertura ƒ/1.8; Câmera frontal: 7MP com abertura ƒ/2.2; Deve possuir A-GPS, GLONASS, barômetro, acelerômetro e giroscópio integrado ao equipamento; Deve possuir entrada para cartão nano SIM; Garantia padrão de 01 ano diretamente com o fabricante; Possuir homologação e/ou certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para utilização em território nacional; Modelo de referência: iPhone 7 MN8X2BR/A | 01 | ||
4.2 - Todos os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso, não recondicionados, e devem ser entregues com lacre do fabricante. |
5. DO FORNECIMENTO DO(S) EQUIPAMENTO(S) |
5.1 - A entrega do(s) equipamento(s) deverá ser realizada no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio - NAP do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 157, Enseada do Suá, Vixxxxx, XX, XXX 00.000-000, em dias úteis no horário de 12h às 18h, mediante agendamento prévio com os servidores do NAP- TCEES; 5.2 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos equipamentos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (modelo/fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos; |
5.3 - Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, não recondicionados, e devem ser entregues com lacre do fabricante, deverão estar acondicionados em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia e origem;
5.4 - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto a marca/fabricante, modelo, tamanho, composição, prazo de garantia, quantidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios complementares (conectores específicos, adaptadores especiais, encaixes, cabos, parafusos, etc.) que se fizerem necessários ao funcionamento integral dos mesmos;
5.5 - Os equipamentos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada equipamento;
c) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
5.6 - A entrega dos equipamentos, no local indicado pelo TCE-ES, ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
6. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO |
6.1 - Os equipamentos deverão ser garantidos pelo prazo de acordo com a descrição contida no item 4.1 deste Termo de Referência; 6.2 - O prazo de garantia dos equipamentos adquiridos terá início a partir do recebimento definitivo; 6.3 - Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante dos equipamentos ou pela assistência técnica autorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA, que será comunicada imediatamente quando da abertura de um chamado técnico; 6.4 - Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia; |
7. DA AMOSTRA |
7.1 - Não se aplica. |
8. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
8.1 - A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, no NAP- Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio do TCEES, das 12h às 18h (horário local), em dias úteis, podendo este prazo ser prorrogável a critério do CONTRATANTE; 8.2 - O CONTRATANTE designará formalmente um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, com competência para atestar o recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; |
8.3 - Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
8.3.1 - PROVISORIAMENTE, por servidor lotado no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, mediante recibo no ato da entrega;
8.3.1.1 - O recebimento provisório dos equipamentos não implica a aceitação do mesmo;
8.3.2 - Os equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência ou que apresentarem vícios ou defeitos serão recusados e devolvidos, imediatamente, pelo servidor designado, que lavrará um Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substitui-los sem ônus para o CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sem ônus para o TCEES, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
8.3.3 - Será recusado equipamento deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
8.3.4 - O recebimento DEFINITIVO do objeto se dará por servidor indicado pelo setor demandante que solicitou o objeto em questão, para verificação da conformidade dos mesmos com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
8.3.5 - Somente após a verificação do enquadramento do equipamento entregue com as especificações definidas neste Termo dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório;
8.3.5.1 - Constatado desacordo com as condições e especificações descritas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação;
8.3.7 - O recebimento definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
8.4 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os equipamentos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista no item 13.1- b deste Termo de Referência.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s), conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo; 9.2 - Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete: 9.2.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 9.2.2 - Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. 9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior do TCE-ES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993; |
9.4 - Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Termo de Referência e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
9.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente;
9.6 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e recebimento dos equipamentos. |
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
11.1 - Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência; 11.2 - Providenciar a imediata correção de algum tipo de irregularidade verificada ou de avaria/defeito apontados pela fiscalização; 11.3 - Transportar até a sede do TCE-ES todos os equipamentos adquiridos, disponibilizando mão de obra necessária para sua entrega; 11.4 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; 11.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA; 11.5 - Manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, mediante assistência técnica dentro do período de garantia, de acordo com as recomendações do fabricante, responsabilizando-se pela indicação de empresas credenciadas para a execução dos serviços, consertando ou substituindo, conforme o caso, os equipamentos que apresentarem eventuais defeitos; 11.6 - Custear o frete relativo a devolução dos equipamentos defeituosos dentro do prazo de garantia; 11.7 - Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993; 11.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 11.9 - Apresentar Nota Fiscal contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos equipamentos com os valores contratados. |
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao(s) objeto(s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; |
12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do(s) equipamento (s), sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de garantia e entrega;
12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) equipamento(s);
12.7 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
12.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
12.9 - Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
13. DAS PENALIDADES |
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES; b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor não atendido da Ordem de Serviço/Fornecimento, nos casos de descumprimento do prazo para prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso; b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto; b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação; b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93. b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo: |
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE- ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
13.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.7 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação ao TCE-ES, de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao protocolo ICMS nº 42/2009 – CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação; 14.2 - Depois do 20º (vigésimo) dia corrido do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal. ND = Número de dias em atraso. 14.3 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; |
14.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
14.5 - No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número do contrato, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais;
14.6 - O TCE-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.7 - Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco , Agência nº
, Conta Corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias
14.8 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da Ação XXXX, Elemento de Despesa XXXX do orçamento do TCE-ES, para o corrente exercício. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1 - O valor aceito para a contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços; 16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR VALOR, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 16.3 - A empresa ofertante deverá comprovar sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 16.4 - Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com os objetos da contratação; 16.5 - A proposta discriminará, em moeda nacional corrente, os preços unitário e total dos respectivos itens, bem como valor global; 16.6 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
17.1 - Serão motivo de desclassificação as propostas apresentadas sem a “MARCA/MODELO” dos equipamentos ofertados. |
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
18.1 - As especificações técnicas, justificativas e objetivos foram elaboradas pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000; |
18.2 - O Núcleo de Contratações - NCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados pelos servidores deste Núcleo pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
ANEXO I.I
Item | Especificação | Quantidade | Valor Máximo Admitido |
1 | 1. Computador com sistema operacional macOS de fábrica (todas as especificações são mínimas) Processador: Intel Core i3 de 8ª geração com 3.6GHz de clock, 6MB de cache e quatro núcleos (cores) Memória RAM: 8GB DDR4 2666MHz Armazenamento: SSD PCIe com capacidade de 256GB Placa de vídeo: integrado Intel UHD Graphics 630 Suporte a no mínimo dois monitores funcionando a 4K Saída de vídeo: HDMI 2.0 Portas USB: no mínimo 03 portas USB-A 3.0 (podendo ser usado o adaptador MJ1M2AM/A para a terceira porta) Rede com fio: 10/100/1000BASE-T Gigabit Ethernet (conector RJ-45) Rede sem fio: IEEE 802.11ac + Bluetooth 5.0 Portas Thunderbolt: 4 portas versão 3 Conector de fone de ouvido de 3,5 mm Deve possuir alto falante integrado Voltagem: 100-240V CA Sistema operacional: macOS 10.14 Mojave (ou superior) Não serão aceitos computadores montados que usam de procedimento conhecido como Hackintosh (ou similares) para executar o macOS Deve permitir a instalação do Xcode 10.1 Garantia: 03 anos diretamente com o fabricante (01 ano padrão + 02 anos pelo AppleCare) Modelo de referência: Mac Mini Late 2018 | 01 | R$ 8.442,00 |
2 | 2. Smartphone com sistema operacional iOS - especificações mínimas Processador: A10 de 64 bits ou superior; Conectividade: Rede Wi-Fi (802.11a/b/g/n/ac), visando a conectividade com a rede interna do TCEES. Tecnologia Bluetooth 4.2, para conexão com aparelhos de captura de dados externos. FDD- LTE (Bandas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 29, 30) TD-LTE (Bandas 38, 39, 40, 41), UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz), GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); Sistema Operacional: iOS12; | R$ 3.363,40 |
Armazenamento interno: mínimo 32GB; Tela: tela LCD widescreen Multi-Touch com tecnologia IPS de 4,7 polegadas (na diagonal) com resolução mínima de 1334 x 750 pixels, 326 ppp; Sensor de impressão digital integrado ao botão de Início; Classificado como IP67 (profundidade máxima de um metro por até 30 minutos) segundo a norma IEC 60529; Câmera traseira: 12MP com abertura ƒ/1.8; Câmera frontal: 7MP com abertura ƒ/2.2; Deve possuir A-GPS, GLONASS, barômetro, acelerômetro e giroscópio integrado ao equipamento; Deve possuir entrada para cartão nano SIM; Garantia padrão de 01 ano diretamente com o fabricante; Possuir homologação e/ou certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para utilização em território nacional; Modelo de referência: iPhone 7 MN8X2BR/A | 01 |
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE 01: R$ 11.805,40 (onze mil, oitocentos e cinco reais e quarenta centavos).
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 14/2019.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2019
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019
MINUTA CONTRATO Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, Enseada do Suá, Vitória-ES, inscrito no CNPJ nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmº. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
. . / - , com sede na Rua , nº , Bairro, Cidade/UF,
CEP: . - , neste ato representado pelo(a) Sr.(a) , do CPF nº
. . - , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do procedimento licitatório do Pregão nº /2019, processo TC nº 4569/2019, conforme a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a aquisição de equipamentos para desenvolvimento e manutenção de aplicativo do Tribunal de Contas - TCEES para smartphone, compatível com as plataformas iOS, conforme especificações e quantitativos constantes no ANEXO I deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo TC nº 4569/2019, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação , Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019;
4.2 - O início da vigência será contado do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
4.3 - As obrigações relativas à garantia e assistência técnica serão mantidas mesmo após o término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1 - O valor global estimado do Contrato corresponde a R$ ( );
5.2 - No valor já estão incluídos todos os custos e despesas relativas ao fornecimento, como transporte, seguros, impostos, encargos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado, ou que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o mesmo;
5.3 - O valor do Contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do(s) equipamento(s) deverá ser realizada no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio - NAP do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, em dias úteis no horário de 12h às 18h, mediante agendamento prévio com os servidores do NAP- TCEES;
6.2 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos equipamentos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (modelo/fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos;
6.3 - Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, não recondicionados, e devem ser entregues com lacre do fabricante, deverão estar acondicionados em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia e origem;
6.4 - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto a marca/fabricante, modelo, tamanho, composição, prazo de garantia, quantidade, respeitando rigorosamente as especificações neste Contrato e no Termo de Referência;
6.4.1 - Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios complementares (conectores específicos, adaptadores especiais, encaixes, cabos, parafusos, etc.) que se fizerem necessários ao funcionamento integral dos mesmos;
6.5 - Os equipamentos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência;
b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada equipamento;
c) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
5.6 - A entrega dos equipamentos, no local indicado pelo CONTRATANTE, ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
7.1 - A entrega do(s) equipamento(s) deverá ser efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio do CONTRATANTE, das 12h às 18h (horário local), em dias úteis, podendo ser prorrogável a critério do CONTRATANTE;
7.1.1 - A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio por e-mail (xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx) ou por telefone (00) 0000-0000;
7.2 – O CONTRATANTE designará formalmente um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme neste Contrato e no Termo de Referência, com competência para atestar o recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
7.3 - Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
7.3.1 - PROVISORIAMENTE, por servidor lotado no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, mediante recibo no ato da entrega;
7.3.1.1 - O recebimento provisório dos equipamentos não implica a aceitação do mesmo;
7.3.2 - Os equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações e condições descritas neste Contrato e no Termo de Referência ou que apresentarem vícios ou defeitos serão recusados e devolvidos, imediatamente, pelo servidor designado, que lavrará um Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substitui-los sem ônus para o CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
7.3.3 - Será recusado equipamento deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
7.4 - O recebimento DEFINITIVO do objeto se dará por servidor indicado pelo setor demandante que solicitou o objeto em questão, para verificação da conformidade dos mesmos com as exigências estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
7.5 - Somente após a verificação do enquadramento do equipamento entregue com as especificações definidas neste Contrato e no Termo de Referência dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório;
7.5.1 - Constatado desacordo com as condições e especificações descritas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação;
7.6 - O recebimento definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
7.7 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os equipamentos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 - Os equipamentos deverão ser garantidos pelo prazo de acordo com a descrição contida no Anexo I deste Contrato e no item 4.1 do Termo de Referência;
8.2 - O prazo de garantia dos equipamentos adquiridos terá início a partir do recebimento definitivo;
8.3 - Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante dos equipamentos ou pela assistência técnica autorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA, que será comunicada imediatamente quando da abertura de um chamado técnico;
8.4 - Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor ou comissão, previamente designada pelo CONTRATANTE, para proceder à fiscalização de todas as etapas do fornecimento, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização do objeto contratado, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
9.2 - Aos servidores investidos na função de Fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
9.2.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
9.2.2 - Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
9.3 - Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
9.4 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente;
9.5 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
9.6 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de e-mail e/ou através de número de telefone com ligação gratuita;
9.7 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto contratado, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
9.8 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do Tribunal de Contas do Estado do Espírito, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação ao CONTRATANTE, de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao protocolo ICMS nº 42/2009 – CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
10.2 - Depois do 20º (vigésimo) dia corrido do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal
ND = Número de dias em atraso.
10.3 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
10.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
10.5 - No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número do Contrato, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos produtos, os valores unitários e totais;
10.6 - O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
10.7 - O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal será efetuado por Ordem Bancária, no banco
, agência nº , conta corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias.
10.8 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no Edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
10.9 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.1.2 - Designar servidor/comissão para fiscalizar e acompanhar a entrega dos aparelhos/equipamentos;
11.1.3 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes aos objetos contratados, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
11.1.4 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para o
cumprimento do objeto contratado;
11.1.5 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos aparelhos/equipamentos;
11.1.6 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam as medidas corretivas necessárias;
11.1.7 - Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto contratado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências neste Contrato.
11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2.1 - Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos neste Contrato e no Termo de Referência;
11.2.2 - Providenciar a imediata correção de algum tipo de irregularidade verificada ou de avaria/defeito apontados pela fiscalização;
11.2.3 - Transportar até o edifício sede do CONTRATANTE todos os equipamentos adquiridos, disponibilizando mão de obra necessária para sua entrega;
11.2.4 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
11.2.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;
11.2.6 - Manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, mediante assistência técnica dentro do período de garantia, de acordo com as recomendações do fabricante, responsabilizando-se pela indicação de empresas credenciadas para a execução dos serviços, consertando ou substituindo, conforme o caso, os equipamentos que apresentarem eventuais defeitos;
11.2.7 - Custear o frete relativo a devolução dos equipamentos defeituosos dentro do prazo de garantia;
11.2.8 - Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.2.9 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.2.10 - Apresentar Nota Fiscal contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos equipamentos com os valores contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
12.1.1 - Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos da contratação que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
12.1.2 – Multa:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor não atendido da Ordem de Serviço/Fornecimento, nos casos de descumprimento do prazo para prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D
= número de dias em atraso;
b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total do objeto;
c) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
d) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto;
e) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
f) Sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no Contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
g) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens abaixo:
12.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual ou a prestação dos serviços;
12.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
12.1.5 - IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
12.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.7 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente deste Tribunal de Contas, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como, a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
13.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do(s) objeto(s);
V - a paralisação do fornecimento dos aparelhos/equipamentos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - a supressão, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
13.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 13.2;
II - consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão consensual deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;
13.5 - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Vitória, comarca da capital do estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato, para que produza seus efeitos legais. Vitória/ES, de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente do TCEES CONTRATANTE |
CONTRATADA |
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. Unidade | VALOR R$ |
Computador com sistema operacional macOS de fábrica (todas as especificações são mínimas) |
01 | Processador: Intel Core i3 de 8ª geração com 3.6GHz de clock, 6MB de cache e quatro núcleos (cores) Memória RAM: 8GB DDR4 2666MHz Armazenamento: SSD PCIe com capacidade de 256GB Placa de vídeo: integrado Intel UHD Graphics 630 Suporte a no mínimo dois monitores funcionando a 4K Saída de vídeo: HDMI 2.0 Portas USB: no mínimo 03 portas USB-A 3.0 (podendo ser usado o adaptador MJ1M2AM/A para a terceira porta) Rede com fio: 10/100/1000BASE-T Gigabit Ethernet (conector RJ-45) Rede sem fio: IEEE 802.11ac + Bluetooth 5.0 Portas Thunderbolt: 4 portas versão 3 Conector de fone de ouvido de 3,5 mm Deve possuir alto falante integrado Voltagem: 100-240V CA Sistema operacional: macOS 10.14 Mojave (ou superior) Não serão aceitos computadores montados que usam de procedimento conhecido como Hackintosh (ou similares) para executar o macOS Deve permitir a instalação do Xcode 10.1 Garantia: 03 anos diretamente com o fabricante (01 ano padrão + 02 anos pelo AppleCare) Modelo de referência: Mac Mini Late 2018 | 01 | -----0---- |
02 | Smartphone com sistema operacional iOS - especificações mínimas Processador: A10 de 64 bits ou superior; Conectividade: Rede Wi-Fi (802.11a/b/g/n/ac), visando a conectividade com a rede interna do TCEES. Tecnologia Bluetooth 4.2, para conexão com aparelhos de captura de dados externos. FDD-LTE (Bandas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 29, 30) TD-LTE (Bandas 38, 39, 40, 41), UMTS/HSPA+/DC- HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz), GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); Sistema Operacional: iOS12; Armazenamento interno: mínimo 32GB; Tela: tela LCD widescreen Multi-Touch com tecnologia IPS de 4,7 polegadas (na diagonal) com resolução mínima de 1334 x 750 pixels, 326 ppp; Sensor de impressão digital integrado ao botão de Início; Classificado como IP67 (profundidade máxima de um metro por até 30 minutos) segundo a norma IEC 60529; Câmera traseira: 12MP com abertura ƒ/1.8; Câmera frontal: 7MP com abertura ƒ/2.2; | 01 | ----0---- |
Deve possuir A-GPS, GLONASS, barômetro, acelerômetro e giroscópio integrado ao equipamento; Deve possuir entrada para cartão nano SIM; Garantia padrão de 01 ano diretamente com o fabricante; Possuir homologação e/ou certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para utilização em território nacional; Modelo de referência: iPhone 7 MN8X2BR/A | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO -----0----- |