PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 WWW.BNC.ORG.BR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 XXX.XXX.XXX.XX
O MUNICÍPIO DE ESCADA, por intermédio da Pregoeira Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeada pela Portaria Nº 372/2021/PME de 18 de Março de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para autorizada no Processo Licitatório Nº 041/2021, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal Nº 013/2020 e 065/2020, de 13.01.2017, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 07.08.2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DO TEMPO
2.1 Recebimento das Propostas a partir do dia 03 de Junho de 2021 às 00h00min até o dia 16 de Junho de 2021 às 08h00min.
2.2 Abertura das Propostas: 16 de Junho de 2021 às 08h30min
2.3 Início da sessão de disputa de preços: 16 de Junho de 2021 às 09h00min
2.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo por email xxx.xxxxxxxx @xxxxx.xxx. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
4 – DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADOS EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET E ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
4.2 A licitação será de 1 ( um) item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
4.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço Global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4.4 Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006.
4.5 O valor máximo aceitável para a presente licitação será de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) cotação de preços anexo ao processo.
5 – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE ESCADA - PE.
5.2. São participantes os seguintes órgãos:
5.2.1 Fundo Municipal de Desenvolvimento Social de Escada : Localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.102.545/0001-98, representado neste ato pela Srª. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade n° 8.296.571SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob n° 075.501.344-20.
5.2.2 Fundo Municipal de Educação, da Cultura e dos Esportes do Município de Escada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca da Escada, Estado de Pernambuco, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.896.517/0001-02, representado neste ato pela Secretária de Educação e Ordenadora de Despesas a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade n° 3.118.569 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 499.224.914-06, com endereço na Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000
5.2.3 Fundo Municipal de Saúde Escada: Localizado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxx- XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.291.311/0001-00, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde do Município a Sra. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade n° 6.639.621 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00.
5.3 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de 23.01.2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.3.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
5.3.3 Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
5.4 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a administração Pública, ou ainda as declaradas inidôneas.
6.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica que
haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea.
6.4 Empresa que em consulta online ao Portal da Transparência do Governo Federal, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link de Empresas Sancionadas, esteja sob punição de qualquer órgão Federal, Estadual ou Municipal, usuário do sobredito Portal.
6.5 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
7- DOCREDENCIAMENTO
7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de Procuração por instrumento público ou particular, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operação no “BNC”.
7.1.1 Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante a Bolsa Nacional de Compras, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto a Bolsa Nacional de Compras.
7.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8 - DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
8.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido e instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, juntamente com documentação necessária a habilitação, o Termo de Opção, conforme modelo constante do Anexo V, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
8.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e LC nº 155/2016, são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
8.2.1No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
8.2.2. No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
8.3 Nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
8.4 As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano-calendário corrente não ultrapassou os limites previstos no art. 3º, da LC nº 123/2006.
8.5 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (parágrafo 2º, do art. 3º, da LC 123/2006).
8.6 Para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006).
8.7 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC 123/2006, para quaisquer efeitos legais, a
pessoa jurídica (parágrafo 4º do art. 3º, da LC nº 123/2006):
8.7.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
8.7.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
8.7.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
8.7.4 De cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma alterada pela LC155/2016;
8.7.5 De cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC 155/2016;
8.7.6 Empresa constituída sob a forma de cooperativa, salva as de consumo;
8.7.7 Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
8.7.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
8.7.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
8.7.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações;
8.7.11 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade.
8.8 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desmembramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (parágrafo 3º do art. 3º, da LC nº 123/2006).
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 Na Proposta Eletrônica deverão constar as seguintes condições:
9.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dá-se por meio da utilização da senha privativa da licitante e subsequente cadastramento da proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com valores unitários e totais, até a data e horários estipulado nesse Edital para abertura da sessão (horário de Brasília/DF), exclusivamente por meio de sistema eletrônico, quando então encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1 Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
9.1.2 Não serão aceitas as propostas de preços sem detalhamento da descrição do objeto ou contendo apenas a redação “conforme descrito no edital” ou expressão equivalente.
9.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
9.5 Na Proposta Comercial deverão constar as seguintes condições:
9.5.1 Prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.5.2 Preço unitário e total do item cotado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei n. º 8.666/93, em algarismos arábicos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional, considerando as quantidades constantes da Planilha Orçamentária do presenteEdital.
9.5.2.1 No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço do objeto desta Licitação.
9.5.3 Indicar o número desta licitação e conter o nome comercial da licitante, o CNPJ, o número de telefone e de fax, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP.
9.5.4 Ser emitida por processo mecânico, com identificação do proponente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada e, ainda, rubricada em todas as folhas pelo proponente ou por seu representante legal.
9.5.5 Descrever detalhadamente todas as características do serviço ofertado, de acordo com as especificações contidas nos anexos deste edital.
9.6 A Licitante deve cotar os itens definidos no objeto do Edital, conforme especificado na Planilha Orçamentária.
9.7 Não será aceita a proposta que oferecer quantidade inferior a 100% do que foisolicitado.
9.8 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
9.10 Após apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
9.11 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
9.12 Não serão admitidas ofertas de serviços com especificação diferente do que foi solicitado.
9.13 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na BNC e as especificações constantes dos Anexos I e II deste Edital, prevalecerão os do EDITAL.
9.14 As propostas deverão mencionar a especificação completa, de acordo com o edital, e o nome do fabricante
(marca) do serviço (caso possuam), que não poderá ser alterada quando do seu fornecimento.
10 – DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A partir do horário previsto no PREÂMBULO deste Edital e, em conformidade com o subitem 10.1.2. deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
10.1.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.1.2 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor global por item cotado, em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso IV, Art. 7º, Decreto 3.697/2000).
10.1.3 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.1.4 A pregoeira analisará o objeto, junto com a unidade solicitante, e o(s) preço(s) ofertado(s) e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital. Caso constate
irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, a pregoeira fará a divulgação das propostas aceitas.
10.1.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
10.2 Após a abertura, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários lei e à regulamentação vigente.
b) Que contiverem preço ou materiais condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundoperdido.
c) Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes.
d) Que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo dos serviços é coerente com o de mercado.
e) Das empresas que se identificarem quando do lançamento da proposta e/ou anexos no envio eletrônico.
10.3 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 As propostas de preços contendo a descrição do objeto, do valor e dos eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
10.5 A comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
10.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
10.8 Para o encaminhamento da proposta de preços dos serviços, objeto desta licitação, será exigido o preenchimento do campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO, com as especificações do objeto de maneira que seja possível analisar a conformidade do objeto ofertado com as exigências do Edital.
11 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 Classificadas as propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e valor consignado no registro.
11.2 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.
11.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no edital.
11.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.
11.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio licitante.
11.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
11.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do licitante.
11.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 01 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.10 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, e terá reinício somente após comunicação da Pregoeira aos participantes; no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.12 Durante a sessão pública a comunicação da Pregoeira com as licitantes dará única e exclusivamente via sistema eletrônico.
12 – DA NEGOCIAÇÃO
12.1 Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, com agendamento através do chat, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para serviço.
13.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou valor dos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para as quais ela renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração.
13.4 A Pregoeira poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro pessoal do Município de Escada ou, ainda, de pessoas físicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5 Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente
na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública doPregão.
14 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o serviço oferecido.
14.2 O julgamento será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
14.2.1 No caso de agrupamento de itens, cada grupo será considerado Lote.
14.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos e a qualidade do serviço, a Pregoeira divulgará o resultado do julgamento das propostas.
14.4 Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (art. 45, parágrafo 2º, da LC nº 123/2006), adotar-se-á o seguinte procedimento:
14.4.1 Será assegurada como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
14.4.2 Será considerado empate no caso de haver proposta de licitante qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar.
14.5 Para efeito do disposto no item 14.4.1 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.5.1 Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 44, parágrafo 2º e art. 45, I, da LC nº 123/2006);
14.5.2 Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item anterior, serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescente que porventura se enquadrem no limite estabelecido no subitem 13.4.2, na ordem classificatória, para o exercício domesmo direito (art. 45, II, da LC nº 123/2006);
14.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 13.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da LC nº123/2006).
14.6 Não ocorrendo à hipótese descrita no item 13.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, parágrafo 1º, da LC nº123/2006).
15 – DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, na data definida para a sessão pública, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação onde será realizado o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial.
15.2 A licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar do encerramento da fase de lances, com o encaminhamento da Proposta Comercial e o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
15.2.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Documento de identificação dos proprietários ou sócio administrado da empresa.
15.2.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade
Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal,
atualizada, conforme o disposto no Decreto nº 8.302/2014 e Portaria n° 358/2014/MF;
d) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(CRF-FGTS);
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
g) Licença para funcionamento concedida pela ANATEL.
15.2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.2.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.2.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 15.2.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei Nº 10.520/02 sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.2.2.4 Os documentos de que trata o item 15.2 e seguintes deverão ser anexos compactados em aba própria do sistema BNC em arquivo .zip ou .rar na opção “outros documentos”.
15.2.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º grau; com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item IX do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
15.2.4 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido serviço compatível e pertinente com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter: além do nome do atestante, seu CNPJ, endereço completo, telefone e afirmação de que a Empresa executou corretamente as atividades pertinentes, atendendo a todas as condições contratuais. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa licitante. OBS: apenas o atestado sem notas e contratos em anexo.
15.2.5 Apresentação das seguintes Declarações:
a) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO VI, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
c) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO IX de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Escada.
d) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO V de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
f) Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do XXXXX XXXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR OCASO).
15.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
15.3.1 A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
15.4 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
15.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
15.5.1 Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
15.6.1 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
15.7 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto ou ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
15.8 Como condição para retirada da nota de xxxxxxx, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
16 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1 A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação (item 13), deverá ser enviado por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Bolsa Nacional de Compras, no mesmo prazo estipulado de 02 (DUAS) HORAS contados da convocação da Pregoeira;
16.1.1 Caso não seja apresentada a proposta de preço reformulada no edital no prazo solicitado, a Pregoeira desclassificará a proposta referente ao lote classificado.
16.1.2 No caso de inabilitação do vencedor, os próximos classificados terão prazos estabelecidos pela Pregoeira quando da convocação através do Portal da Bolsa Nacional de Compras.
16.1.3 A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
16.1.4 Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema BNC, no mesmo prazo estipulado de 02 (DUAS) HORAS contados da convocação da Pregoeira.
16.1.5 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema BNC deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no xxxxx xx 00 (XXXXX) XXXX XXXXX.
16.1.6 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 680, Jaguaribe, CEP 55.500 - 000, Escada /PE.
16.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e registrado Cartório de Títulos e Documentos.
16.3 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos eDocumentos.
17 – DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 A adjudicação do objeto do presente certame aos fornecedores cujos preços estejam aptos a serem contratados será viabilizada pela Pregoeira, sempre que não houver recurso, e ficará sujeito a homologação da AutoridadeSuperior.
17.2 No caso de haver recurso, a Autoridade Superior realizará a adjudicação e a homologação do item em questão.
17.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito ao serviço do objeto pela Administração.
17.4 A Adjudicatária é obrigada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
17.5 A Adjudicatária é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a acompanhamento pelo órgão interessado.
18 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Escada – Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 55.500-000 – Pregão Eletrônico n°. 012/2021.
18.3 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
19 - DOS RECURSOS
19.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 17.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.8 A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
18.9 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
18.10 O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 §2º da lei 8.666/93.
18.11 Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
18.12 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não
forem registrados no Sistema.
18.13 Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Prefeitura Municipal de Escada – Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 680, Jaguaribe, Escada- PE, CEP: 55.530-000.
19 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Município de Escada, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item por item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
19.1.1 Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à Contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
19.1.2 O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, de até 03 (três) dias úteis definido no item 19.1 anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura Contratação do Município de Escada ou dos Interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
19.3 Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de vigência os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
19.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de Contratados com o Município de Escada e/ ou diretamente com os interessados.
19.5 O licitante registrado fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de quantitativos de unidades a serem pedidas, acrescida 25% (vinte e cinco por cento).
19.6 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
19.7 Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata, e, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20 - DO PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido àcontratada.
20.1.1 Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os serviços efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
20.1.2 A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Secretaria de Finanças do Município de Escada /PE, Localizada na Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 55.500-000
20.2 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
20.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
20.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.5 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
20.6 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 19.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
20.7 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
20.8 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
20.9 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
19.9.1 Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
20.10 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
20.11 Atualização Monetária:
20.11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
21 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 Considerando que o registro de preços é um mecanismo para formação de banco de preços de fornecedores, é desnecessária, por ocasião do edital, a indicação da respectiva dotação orçamentária, sendo exigível apenas quando da efetiva contratação.
21.2 As despesas decorrentes da ata de registro de preços ocorrerão pela fonte de recurso do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do sistema de registro de preços, a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual ou outro instrumento que osubstitua.
22 - DA REVISÃO DE PREÇOS
22.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
22.1.1 O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
22.2 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Escada convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
22.2.1 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
22.2.2 Na hipótese do subitem anterior, o Município de Escada convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do Processo Licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
22.3 Quando o preço de mercado para determinado item torna-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Escada poderá:
22.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
22.3.2 Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
22.4 Não havendo êxito nas negociações, o Município de Escada procederá à revogação do Item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1O licitante registrado terá seu registro cancelado quando:
23.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
23.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
23.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
23.1.4 Tiver presente razões de interesse público.
23.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do Município de Escada.
23.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
24 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta o Município de Escada desde que devidamente comprovada à vantagem.
23.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto o Município de Escada, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
23.3.2 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.3.3 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
25 - DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) REGISTRADOS
25.1 Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
25.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços.
25.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços.
25.1.3 Entregar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
25.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos serviços empregados.
25.1.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Escada, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
25.1.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias, técnicos ou quaisquer outros.
25.1.7 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
25.1.8 Informar ao Município de Escada ou ao Interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do Fornecimento.
26 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
26.1 Compete ao Município de Escada:
I. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços – SRP.
II. Efetuar o Registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo – ANEXO II.
III. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de Classificação e os quantitativos de Contratação definidos.
IV. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
V. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
VI. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s).
27 - DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTOS
27.1 O fornecimento será efetuado de forma PARCELADA após a emissão da Ordem de Fornecimento, gerada pelo Setor Responsável do Município de Escada e enviada por meio eletrônico ou correio;
27.2 O prazo para entrega dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento
27.3 Os serviços deverão ser fornecidos nas secretárias, conforme solicitação e endereços contidos no termo de referência.
27.4 Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente – mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
b) Definitivamente – sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
27.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, quantidade e exigências constantes no Termo de Referência e na proposta.
27.6 A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) serviço(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) no Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) serviço(s) será de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento.
27.7 Na hipótese de a verificação do subitem 27.4 não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento doprazo.
27.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
27.9 O prazo de validade do material informado pelo fabricante na embalagem, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contado do recebimento definitivo dos serviços.
27.10 Os serviços serão recebidos de modo imediato e definitivo, sendo de responsabilidade do fornecedor beneficiário os padrões adequados de segurança e qualidade, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
27.11 O serviço ofertado deverá ser acondicionado conforme praxe do fabricante, garantindo sua total integridade até o uso. Rotulado conforme legislação vigente. O serviços ofertado deverá atender aos dispositivos da lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações vigentes.
27.12 Só serão recebidos serviços cujas marcas confiram com aquelas constantes das Propostas de Preços. Será facultado ao Município de Escada, a seu critério, aceitar outras marcas, desde que isso represente vantagem para a Administração.
27.13 O transporte, carga e a descarga dos equipamentos correrão por conta do(s) licitante(s) vencedor(es), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Município de Escada;
27.14 Os serviços definidos no anexo deste Termo de Referência deverão ser novos e originais, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios, em embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega;
27.15 Os serviços que não obedecerem às especificações do Termo de Referência serão devolvidos para substituição imediata, sem ônus para a Contratante;
27.16 O recebimento definitivo ocorrerá depois de cumpridas às exigências dos itens anteriores, ocasião em que as Notas Fiscais serão atestadas e encaminhadas à Secretaria de Finanças para as providências de agendamento/pagamento.
28 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
28.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
29 - DAS PENALIDADES
29.1 Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
29.1.1 Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
29.1.2 Pela recusa em iniciar o fornecimento, caracterizada em cinco dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
29.1.3 Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido;
29.1.4 Pela recusa da contratada em corrigir falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa no fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
29.1.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
29.2 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
29.3 Ficará sujeito à penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 (impedimento de licitar e contratar), sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o contratante ou licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
29.3.1 Não celebrar o contrato;
29.3.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
29.3.3 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
29.3.4 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
29.3.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudefiscal.
29.4 As sanções e penalidades previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
30 - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.5 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.6 Fica assegurado ao Município de Escada o direito de revogar esta licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.7 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Escada não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do Processo Licitatório.
29.8 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
29.10 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
29.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
29.12 As informações e esclarecimentos necessários a perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pela Pregoeira, no local e horário indicados no item X do preâmbulo deste Edital.
29.13 Após publicação da homologação do certame os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala da Pregoeira e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxx - XX, pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão destruídos.
29.14 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Gestora do Contrato a Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Assessora Especial da Controladoria Geral, Matrícula nº 618447, CPF nº 000.000.000-00 e o fiscal do contrato o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, motorista, Matrícula nº 056658, CPF nº 000.000.000-00, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
29.15 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
29.16 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Escada, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.17 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Relação dos Lotes;
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; ANEXO V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação; ANEXO VII - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO IX - Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Escada;
ANEXO X – Modelo da Ata de Registro de Preço;
XXXXX XX – Minuta de Contrato.
Escada – PE, 01 de Junho de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
-Pregoeira-
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços especializados em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet e acessos dedicados de alta velocidade para a Prefeitura Municipal da Escada, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal da Assistência Social e Fundo Municipal de Educação.
2. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Objetivos Gerais
Dotar a Prefeitura da Escada de uma “rede de telecomunicações e TI com disponibilidade, integirdade e segurança”, no conceito de infovia corporativa, com vários serviços no campo das telecomunicações providos de forma integrada e compartilhada, sendo possível conectar grande parte das unidades administrativas dos Órgãos da Prefeitura.
2.2. Órgãos participantes:
2.2.1 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA
2.2.2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.2.3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.2.4 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.3. Serviços:
⮚ Internet Corporativa(IC), fornecendo um serviço de qualidade com desempenho e disponibilidade para os pontos demandados, incluindo serviço de Segurança para assegurar a confidencialidade das informações trafegadas;
⮚ Acessos Dedicados (AD),também conhecidos como “links”, de alta velocidade para interligar os principais Órgãos da Administração Municipal à sede da Prefeitura, incluindo serviço de Segurança para assegurar a confidencialidade das informações trafegadas;
3. ITENS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 Para dar cumprimento aos serviços especificados neste Termo de Referência, os itens de prestação de serviços são os relacionados no Quadro a seguir, tendo suas especificações detalhadas nas seções correspondentes contidas neste Termo de Referência.
QUADRO DE ITENS DE SERVIÇOS | |||
ITEM | ITEM DE SERVIÇO | VELOCIDADE ESTIMADA (Mbps) | VELOCIDADE ESTIMADA TOTAL (Gbps) |
01 | Prefeitura Sede (15%) | 150 | 1 |
02 | Secretária de Educação (30%) | 300 | |
03 | Secretária de Saúde (30%) | 300 | |
04 | Secretária de Desenvolvimento Social (25%) | 250 |
3.2 A CONTRATADA, para a prestação dos serviços, terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, para a finalização da instalação de todos os pontos de internet listados no Adendo II, parte integrantes deste Termo referência, os quais deverão estar em pleno funcionamento.
3.3 A CONTRATADA, deverá, obrigatoriamente, possuir telefone para ligação gratuita, para abertura de chamados
referente a manutenção e solicitação de mudanças e etc.
3.4 A assistência técnica pelo telefone, deverá está disponível no mínimo nos dias úteis de segunda a sexta feira, entre os horários de 08:00 às 18:00 horas.
3.5 Após a abertura do chamado, A CONTRATADA terá o prado de até 2h para a resolução do problema, O não comprimento deste prazo poderá acarretar penalidades previstas no Edital.
3.6 Todos os equipamentos necessários para a instalação e funcionamento da internet nos locais estabelecidos, como, modens e/ou roteadores e outros, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7 Em caso de alteração de endereços, que acarretará na mudança de local de instalação inicial do ponto de internet, a nova instalação para o novo local será de responsabilidade da CONTATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.8 Os custos, diretos e/ou indiretos, como instalação e adesão dos pontos deverão estar incluídos no valor mensal.
3.9 A contratada deverá possuir autorização da ANATEL, (agencia nacional de telecomunicações).
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A vigência do contrato proveniente do processo regido por este Termo de Referência será de 12 (doze) meses.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão executados pela Contratada, em diversos endereços urbanos e não urbanos do município da Escada.
6. PROPOSTA DE PREÇO A SER FORNECIDA PELA PROPONENTE
6.1 Por se tratar de uma Ata de Registro de preços, está prevista a contratação inicial de 1Gbps de velocidade para acessos de comunicação de dados.
6.2 Os preços a serem propostos fornecidos pelas proponentes devem considerar inclusos todos os custos com materiais, equipamentos, ativos de redes, hardwares específicos, softwares, mão de obra, encargos, impostos, taxas e contribuições, fretes, transportes, lucros, despesas administrativas necessárias à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência e seus Adendos.
SEQ | ITENS DE SERVIÇOS | QUANTIDADE (A) | UNIDADE (B) | VALOR UNITÁRIO MENSAL EM REAIS (R$) (C) | VALOR TOTAL (VT) EM REAIS(R$) (VT=A*(B*C)) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA ACESSO A INTERNET BANDA LARGA INCLUINDO TODA A ESTRUTURAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE ESCADA – PE (1 Gbps) | 12 | MÊS | R$ 8.416,67 | R$ 101.000,00 |
7. APRESENTAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
7.1 A prestação de serviços técnicos especializados, objeto deste Termo de Referência compreende todos os recursos tecnológicos e humanos necessários ao pleno funcionamento da solução requerida neste Termo de Referência
7.2 Para efeito de compreensão dos termos utilizados para descrever os serviços que integram a rede de dados, tem-se que:
- O Serviço de Internet Corporativa(IC) é compreendido como o acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, com equipamentos e meios de acessos redundantes para toda a rede. Os requisitos técnicos deste serviço estão descritos nos subitens correspondentes a seguir contidas neste Termo de Referência.
- O Serviço de Acessos Dedicados (ADs) é compreendido como conexões conhecidas também como “links” ou conexões, que para efeito deste projeto de Infovia serão denominados de Acessos Dedicados e serão instalados para permitira conexão dos pontos clientes com a sede da Prefeitura através de tecnologia Lan-to-Lan. Os ADs devem ser fornecidos a partir de tecnologias óticas e recursos da área de telecomunicações, atendendo aos requisitos de qualidade de Termo de Referência, garantindo a banda simétrica contratada para o AD. Os requisitos técnicos deste serviço estão descritos nas subseções correspondentes a seguir contidas neste Termo de Referência e seus Adendos.
7.3 Devem ser fornecidos os recursos de softwares e todas as informações necessárias para que a Contratante possa efetivamente realizar o gerenciamento técnico e monitoramento dos níveis de qualidade requeridos para a operacionalização da rede de dados, através da equipe técnica da Contratante.
7.4 Suportar os Protocolos IPv4 e IPv6 em toda a rede. Garantir a coexistência, bem como, a interoperabilidade entre IPv4 e IPv6 nos equipamentos conectados via rede e a produtos que suportem ambos os protocolos, mantendo as conexões entre eles, não devendo isolar redes por versão de protocolo IPs. Suportar tráfego (upload e download) entre provedores IPV6-only, onde a Contratada provedora de acesso a Internet, deverá alocar um bloco de IPV6 específico para novas aplicações e serviços experimentais. Prover conectividades Ipv6 quando solicitado pela Contratante, em virtude da necessidade de alocação de novos endereçamentos IPs quando da limitação de endereços IPV4. Os endereçamentos IPV6 a serem implantados nos pontos clientes devem ser realizados pela Contratada, incluindo os equipamentos necessários para plena operação dos serviços.
7.5 Prestar o serviço de suporte e manutenção da rede de dados, atendendo aos seguintes requisitos:
- Prestar os serviços de suporte e manutenção de todos os recursos q]ue formam a Rede de dados, através de uso de recursos especializados envolvendo equipes técnicas, engenheiros, subcontratações para serviços de engenharia em geral e de cabeamento. Esse serviço inclui todos os recursos como roteadores e equipamentos com capacidade adequada para garantir o desempenho nas velocidades requeridas neste Termo de Referência e seus Adendos.
- Prestar os serviços de suporte e manutenção da Rede de dados, realizando, no mínimo, as atividades requeridas a seguir:
i. Acionar e registrar os serviços de suporte e manutenção através de um serviço de service- desk que ofereça recursos de pronto atendimento para o Contratante da Rede de dados garantindo um canal único de controle e registros da prestação dos serviços;
ii. Disponibilizar profissionais qualificados nas diversas áreas da prestação dos serviços que integram a Rede de dados;
iii. Informar a Contratante quaisquer eventos ocorridos fora da normalidade quando da execução dos serviços de suporte e manutenção a que venham gerar impactos ou paralisações dos serviços em funcionamento, ou outros assuntos fora da normalidade para que sejam tomadas as providencias cabíveis por ambas as parte: a Contratante e a Contratada;
iv. Fornecer relatórios mensais de execução dos serviços e de ocorrências técnicas para o devido registro, por parte da equipe técnica do service-desk;
v. No caso de substituição de qualquer equipamento ou dispositivo, os substitutos deverão ser novos, sem uso, e estarem atualizados nos modelos e versões de fabricação mais atual.
vi. Assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, visando cumprir as especificações técnicas constantes deste Termo de referência e seus Adendos.
vii. Prestar os serviços de suporte e manutenção sempre que possível, em horários e forma de funcionamento (remoto ou presencial) que assegure a continuidade dos serviços com menor impacto possível e em menor espaço de tempo. No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da manutenção a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto à Contratante.
viii. Executar os serviços de acordo com as boas práticas da prestação dos serviços de TI baseados no ITIL V4.
ix. Reparar de imediato qualquer dano causado pela Contratada ou seus subcontratados, seja por imperícia, acidente ou negligência.
x. Prover identificação para todos os funcionários da Contratada que devem utilizadas quando estiverem realizando os respectivos serviços.
xi. Executar troubleshooting para encontrar o local exato da falha.
8. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE INTERNET CORPORATIVA (IC) E DE ACESSOS DEDICADOS (AD)
8.1 Realizar os serviços de provimento de infraestrutura e de operação da rede de alta velocidade, denominada de Rede de dados, o acesso a internet corporativo e os acessos dedicados de alta velocidade, incluindo serviço de segurança de acesso de rede (Virtual Private Network - VPN) para o conjunto de acessos dedicados a serem contratados, detalhados nas seções e subseções correspondentes contidas neste Termo de Referência e seus Adendos.
8.2 Realizar os serviços de provimento de infraestrutura, de instalações e de configurações na forma de uma Rede IP para atender aos Órgãos da Prefeitura, de acordo com os procedimentos estabelecidos e detalhados nas seções e subseções deste Termo de Referência e seus Adendos.
8.3 Conectar os endereços das unidades da Prefeitura de Escada, listados no Adendo II, à Sede da Prefeitura. Esta deverá funcionar como uma rede multimídia (dados, voz e imagens), onde todo o tráfego deverá ser monitorado e priorizado. Essas conexões devem incluir uma solução de segurança de forma evitar ações criminosas provindas da rede mundial. A solução de segurança requerida encontra-se descrita nas seções e subseções correspondentes contidas neste Termo de Referência e seus Adendos.
8.4 Prover uma solução composta por recursos tecnológicos e serviços de telecomunicações para realizar o roteamento seguro de tráfego. Esta solução de segurança deve ser instalada nas dependências da Contratante de forma permitir compartilhar recursos e otimizar custos.
8.5 Disponibilizar uma estrutura de pessoal capacitado, equipamentos, softwares, processos e serviços especializados para prover os serviços desta rede de dados de forma contínua em regime de 24x7 (24 horas por dia, sete dias por semana) garantindo o pleno funcionamento das conexões e serviços providos através destas.
8.6 Assegurar uma infraestrutura de alto grau de confiabilidade de forma a garantir disponibilidade, qualidade e segurança para todos os serviços ativos e operacionalizados.
8.7 A solução de segurança a ser fornecida para todos os serviços, sejam internet corporativa (IC), ou nos acessos dedicados (AD), que deverá ser instalada nas dependências da Contratada, deverá atender os requisitos descritos a seguir:
a. solução especializada em segurança de rede que realize as funcionalidades abaixo requeridas:
i. O monitoramento da atividade da rede em busca de tráfego com comportamento ou conteúdo malicioso, devendo:
• Prover filtro de conteúdo Web. Este serviço deve filtrar as requisições de clientes para sites na internet podendo bloquear o acesso do usuário baseado em categorias proibitivas, associados aos crimes cibernéticos como conteúdo sobre pedofilia, pornografia, racismo, e demais conteúdos improdutivos ao trabalho incluindo todos os delitos cibernéticos em geral.
• Alertar e registrar estes eventos para futuras análises e ações;
• Detectar tráfego que comprometa a segurança e a confiança dos sistemas, tipo ataques contra serviços vulneráveis, comprometimento da integridade, confidencialidade e autenticidade dos sistemas como também a propagação de malwares (vírus, cavalos de tróia, worms e outros),
• Permitir, em alguns casos, bloquear ou prevenir tentativa de ataque em tempo real, fazendo o controle baseado em segurança via Firewall.
ii. O monitoramento proativo da Solução de Segurança adotada pela Contratada. Este monitoramento deve ocorrer 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante os 365 dias do ano, atuando proativamente para solucionar possíveis problemas de segurança, tomando todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do Acesso Dedicado em caso de incidentes de ataques de DDoS (DDoS – Distributed Denial of Service), recuperando o pleno funcionamento do mesmo. Este monitoramento deverá ser contínuo durante o período de vigência contratual, devendo ser realizado a partir de um Centro Operacional de Segurança da Contratada incluindo equipe especializada para tais finalidades.
iii. Realização de análise sem utilização de elementos probes para coleta dos dados referente ao tráfego da rede;
iv. O gerenciamento dos dispositivos de segurança, administrando e configurando-os de forma a minimizar incidentes de segurança.
v. A realização das alterações nas regras dos equipamentos de segurança, visando melhorar a proteção da rede, bem como, a implementação de novas regras nos equipamentos de segurança, em conformidade com o solicitado pela Contratante. Possibilitar criar ou alterar regras mensais na política de segurança original;
vi. O gerenciamento centralizado, possibilitando o monitoramento dos roteadores e equipamentos de segurança que sejam implementados na solução da Contratada, devendo possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos equipamentos da plataforma de segurança. Permitir a criação e administração de políticas de firewall, de políticas de IPS de políticas de Filtro de URL, de políticas de Anti-Vírus e monitoramento de logs;
vii. O serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denialof Service) ou não. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet utilizados pelo cliente continuem disponíveis. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, o tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio. Neste serviço assegurar a manutenção de uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, atualizando os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo, de forma serem considerados seguros, isto é, fazer a mitigação automática de ataques utilizando múltiplas técnicas como:
• White Lists,
• Black Lists,
• Limitação de taxa,
• Técnicas desafio-resposta,
• Descarte de pacotes mal formados,
• Técnicas de mitigação de ataques aos protocolos http e dns,
• Bloqueio por localização geográfica de endereços ip.
viii. O serviço de identificação da origem, destino e classificação dos ataques referente as técnicas relacionadas acima, como por exemplo: vírus, DoS, DDoS, scanners, etc.,
ix. A geração de relatórios mensais de ocorrências dos eventos, quando condições pré determinadas ligadas às regras de segurança forem violadas, devendo permitir bloqueios automáticos mediante configuração e/ou enviar alertas através de celular, SMS, e-mail, etc. Neste serviço oferecer recursos como quadro sinóptico para visualização da ocupação de banda do Acesso Internet e respectivos níveis de severidade dos ataques, provendo assim, visualização em tempo-real para dispor as informações de forma gráfica da banda consumida no ataque. As informações que devem constar dos relatórios e dos recursos de visualização gráfica devem ser associadas aos ataques em geral: o nível de importância, o percentual do nível de severidade, o consumo de banda, o tipo e a classificação, entre outras informações correlatas.
x. O serviço de detecção e mitigação de todos e quaisquer ataques que façam o uso
não autorizado de recursos de rede, tanto para IPv4 como para IPv6, não restringindo ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP, Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets, ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP e ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
xi. O serviço de filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
xii. O serviço de proteção do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
xiii. O serviço de proteção contra ataques de negação de serviços, devendo ser a partir do backbone da Contratada, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DoS e DDoS;
xiv. O serviço de acesso dos logs dos recursos de detecção e proteção de intrusões, sendo seu armazenamento criptografado feito em recurso apropriado provido e hospedado pela Contratada. O processo de armazenamento desses Logs deve garantir a identificação dos mesmos por data do evento e garantir que esses armazenamentos sejam realizados por período pré determinados pela Contratante, não ultrapassando o limite da vigência Contratual. Assegurar um mecanismo para possibilitar atestar a autenticidade da integridade do Log, possuindo assim valor legal. Para efeito de dimensionamento, deverá ser provido o recurso de armazenamento (storage) por parte da Contratada com capacidade suficiente para guardar logs por um período pré-determinado pela Contratante, não ultrapassando o limite da vigência Contratual.
xv. Os serviços de contingência para que esse núcleo de segurança não fique sujeito a falhas, comprometendo a continuidade dos serviços.
b. Prover recursos suficientes para todos os equipamentos constantes na solução adotada pela Contratante, não impondo restrições que interfiram do seu desempenho, de forma assegurar o pleno desempenho (performance) destes atendendo às características da rede.
c. Instalar e configurar os recursos de segurança citados nesta subseção de forma que o Ponto Principal possa oferecer a facilidade de realizar respostas automáticas através de bloqueios, para quem está gerando os ataques.
d. Para efeito de Precificação da Solução de Segurança, seu valor deve estar diluído nos preços do serviço Internet e dos acessos de dados.
A. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE INTERNET CORPORATIVA(IC)
⮚ Prover o Serviço de Internet Corporativa (IC) como o acesso permanente dedicado, simétrico e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP.
⮚ Instalar o serviço de Internet Corporativa nos endereços solicitados.
⮚ Prover equipamentos com capacidade adequada para garantir o desempenho necessário para rotear todo tráfego Internet que estará conectado em suas interfaces.
⮚ Prover a capacidade requerida para o Serviço Internet, não sendo permitido, a qualquer tempo, ser formada pela composição (somatório) de acessos com taxas inferiores à solicitada.
⮚ Realizar o gerenciamento do acesso a Internet, provendo equipamentos com capacidade adequada para garantir o desempenho necessário para rotear todo tráfego Internet que estará conectado em suas interfaces.
⮚ Disponibilizar todos os dados, acessos e demais recursos dos ativos e serviços da rede para a equipe de Gerenciamento da Prefeitura, para poder exercer, de forma conjunta com a equipe da Contratada as atividades de testes de verificação de qualidade da transmissão, considerando: a taxa de erros e de perda de pacotes, apuração dos tempos de falhas dos circuitos dedicados. Em relação aos tempos de falhas considerar as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês anterior ao da apuração. Observar que as análises e apurações requeridas podem servir de base para aplicação de possível penalidade ou aplicação de descontos nas faturas mensais dos serviços
com vencimento no mês seguinte ao da apuração, em conformidade com os indicadores descritos no Acordo de Nível Mínimo de Serviço descrito no Adendo I integrante deste Termo de Referência.
⮚ Adotar o protocolo TCP/IP na modalidade dedicada conectada à Internet Mundial, incluindo toda a infraestrutura de equipamentos, meios de acesso e serviços necessários para este fim.
⮚ Possuir e oferecer acesso à Internet com canais dedicados e exclusivos interligado diretamente ao backbone próprio da Contratada, comprovando ser AS e ter seu próprio Endereçamento IP (Autonomous System) sem utilizar meios de transporte por outra empresa intermediária. Assegurar no mínimo a velocidade de 1(hum) Gbps por canal dedicado, além de estar conectada a pelo menos dois outros sistemas autônomos da Internet (AS).
⮚ Realizar interrupções programadas, para manutenção preventiva ou atualização dos recursos técnicos utilizados na prestação do serviço. As interrupções programadas, calculadas na equação anterior são limitadas a 5 (cinco) horas/mês. Estas interrupções programadas deverão ser comunicadas com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência as quais deverão ser agendadas com a equipe técnica da Contratante para serem efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário local, preferencialmente nos fins de semana e em feriados. Caso exceda o tempo, o excedente será contabilizado como interrupção não-programada.
⮚ Considerar-se-á o serviço indisponível quando:
i. For constatada taxa de erros superior a 10 -6, em um período contínuo de 30 (trinta) minutos, contabilizando tempo de indisponibilidade de 30 (trinta) minutos para efeito de aplicação dos descontos previstos no Adendo I deste Termo de Referência;
ii. For constatada uma perda de pacotes superior a 4% num período contínuo de 30 (trinta) minutos, contabilizando tempo de indisponibilidade de 30 (trinta) minutos para efeito de aplicação de descontos previstos no Adendo I deste Termo de Referência;
⮚ Ativar o Serviço de internet Corporativa em um prazo máximo de 15(quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço respectiva.
B. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO DEDICADO(AD)
⮚ Prover o serviço de Acesso Dedicado (AD) para os usuários da Rede de dados na velocidade exigida.
⮚ Instalar os serviços de Acessos Dedicados(AD) entre os endereços informados e a Prefeitura, provendo todos os recursos roteadores e equipamentos com capacidade adequada para garantir o desempenho nas velocidades requeridas.
⮚ Considerar a tecnologia Lan-to-Lan requerida para a operacionalização dos Acessos Dedicados em suas respectivas quantidades estimadas neste Termo de Referência e seus Adendos.
⮚ Permitir gerenciar os Acessos Dedicados em conjunto com a equipe técnica da Contratante e com a equipe de gerência da Contratada para esta finalidade, devendo a Contratada fornecer os recursos de softwares e todas as informações necessárias para que a Contratante possa efetivamente realizar esse gerenciamento técnico e monitoramento dos níveis de qualidade requeridos para a operacionalização da Rede de dados. Todos os dados, acessos e demais recursos dos ativos e serviços da rede devem ser disponibilizados para a Contratante de forma poder exercer as atividades supervisão técnica dos Níveis de Serviços descritos no Adendo I deste Termo de Referência.
⮚ Adotar uma solução técnica para prover Acessos Dedicados (ADs) através de fibra ótica para a totalidade dos acessos, assegurando os Níveis de Qualidade (QoS) e a segurança do tráfego das informações exigidos neste Termo de Referência e seus Adendos. O uso de rádios apenas será permitido nos serviços a serem prestados em zona rural, quando devidamente aprovados pela Prefeitura.
⮚ Ativar o serviço de Acessos Dedicados(ADs) em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço respectiva.
9. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, após comprovação dos serviços efetivamente prestados, incluindo os atestos correspondentes ao serviço executados e prestados.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 20 - Poder Executivo. Unidade: 20.01- Gabinete da Prefeita. Ficha: 38.
Func/programa: 04.122.0401.2005.0000– Manutenção das atividades do Gabinete da Prefeita. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Órgão: 30 – Fundos Municipais
Unidade: 300200 – Fundo Municipal de Assistência Social. Ficha: 678
Func/programa: 08.122.0802.2028.0000 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Órgão: 30 – Fundo Municipais
Unidade: 3003- Fundo Municipal de Saúde Ficha: 868.
Func/programa: 10.122.1002.2078.0000– Manutenção das ações da secretaria. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Órgão: 20 - Poder Executivo.
Unidade: 20.07- Secretaria de Educação, da Cultura e esportes Ficha: 351
Func/programa: 12.361.1201.2044.0000 – Manutenção das atividades do Gabinete da Secretária. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
11. DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
11.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Gestora do Contrato a Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Assessora Especial da Controladoria Geral, Matrícula nº 618447, CPF nº 000.000.000-00 e o fiscal do contrato o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, motorista, Matrícula nº 056658, CPF nº 000.000.000-00, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA HABILITAÇÃO
a) Comprovação de Concessão ou de Autorização para a prestação de serviços objeto desta licitação, expedido pelo Ministério das Comunicações ou pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para exploração de meios para transporte de sinais de telecomunicação e serviços multimídia - SCM (Serviço Comunicação Multimídia).
b) Comprovação de autorização para lançamento de cabos óticos em postes da Concessionária de Energia Elétrica local (Celpe), através da apresentação de contrato específico para tal, devendo ser apresentado pela empresa vencedora no momento da contratação.
Escada/PE, 01 de Junho de 2021.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista – CREA-PE 181725635-1 Especialista em Gerência de Redes e Telecomunicações
1. CONCEITUAÇÃO
ADENDO I
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
O Acordo de Nível de Serviço (ANS) do inglês Service Level Agreement (SLA) é a parte de comprometimentos com prazos e desempenhos na execução de serviços contratados. O nível da prestação de serviço é definido formalmente, sendo este nível associado a um indicador que serve de base para avaliação da qualidade do serviço ofertado. O descumprimento do Indicador associado a uma métrica para avaliar um determinado item da prestação do serviço, remete a uma glosa que por sua vez resultará em um desconto sobre o valor cobrado por aquele serviço que não foi prestado atendendo ao Acordo contratado. Na prática, o termo é usado no contexto de tempo de entregas de um serviço ou de um desempenho específico.
2. PADRÕES DE ATENDIMENTO
A licitante deve informar as formas e horários de assistências, tendo que atender no mínimo as seguintes condições:
• Através de contato telefônico, por linha gratuita (0800 ou 4004) ou local, em dias úteis, em horário comercial;
• Através de contato eletrônico 24x7;
• Através de visita “on site” com pessoal técnico.
3. NÍVEIS DE SERVIÇO ESPECÍFICOS
A Contratada será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste item, que serão auditados pela Prefeitura durante todo o prazo de vigência contratual, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos Serviços prestados, através de Termos Aditivos para estes fins.
3.1 REDE DE DADOS - SERVIÇO DE INTERNET CORPORATIVA
Item e Nível de Prestação de Serviço(SLA) | Limites | Valor Acordado Para Aplicação de Descontos na Faturas por Serviço |
Serviço de Internet Corporativa | Disponibilidade >= 99,00% | Multa de 1% de redução no valor mensal da próxima fatura referente ao serviço de Internet Corporativa por cada 0,1% de decréscimo na disponibilidade do serviço de internet corporativa no item em questão. Limitado a 5%. |
Tempo de reparo | Reparo ou restabelecimento dos acessos em até 8(oito) horas corridas | Multa de 0,25% de redução no valor da próxima fatura mensal por cada trinta (30) minutos de atraso no re-estabelecimento do serviço, após o prazo estabelecido para o item Internet Corporativa Limitado a 5%. |
Latência (Medição realizada mensalmente) | Latência máxima é de 100 ms | Multa de 0,25% de redução na próxima fatura Internet Corporativa por cada milissegundo de acréscimo de latência. Limitado a 5%. |
Taxa de Erros (Medição realizada mensalmente) | A taxa de erros máxima admitida é de 10 E-6. | Multa de 0,25% de redução na próxima fatura da Internet Corporativa por cada e-1 de acréscimo na taxa de erro. Limitado a 5%. |
Jitter (PC) (Medição realizada mensalmente) | O Jitter máximo admitido é de 20 ms. | Multa de 0,25% de redução na próxima fatura Internet Corporativa por cada milissegundo de acréscimo de Jitter.Limitado a 5%. |
Prazo de instalação | 30 dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço | Multa de 0,25% de redução na próxima fatura Internet Corporativa por cada dia de atraso. Limitado a 5%. |
3.2 REDE DE DADOS - SERVIÇO DE ACESSO DEDICADO
Item e Nível de Prestação de Serviço(SLA) | Limites | Valor Acordado Para Aplicação de Descontos na Faturas por Serviço |
Ativação | 30 dias corridos | Multa de 1% de redução no valor da próxima fatura de um Acesso Dedicado equivalente |
Tempo de reparo | Reparo ou restabelecimento dos acessos em até 8 (oito) horas | Multa de 0,25% de redução no valor da próxima fatura mensal referente Acesso Dedicado, por cada trinta (30) minutos de atraso no re-estabelecimento do serviço, após o prazo estabelecido no item em questão. Limitado a 5%. |
Latência | Latência máxima é de 120 ms | Multa de 0,25% de redução na próxima fatura do Acesso Dedicado por cada milissegundo de acréscimo de latência. Limitado a 5%. |
Taxa de Erros | A taxa de erros máxima admitida é de 10 E-6. | Multa de 0,25% de redução na próxima fatura do Acesso Dedicado por cada e-1 de acréscimo na taxa de erro.Limitado a 5%. |
Jitter | O Jitter máximo admitido é de 20 ms. | Multa de 0,25% de redução na próxima fatura do Acesso Dedicado por cada milissegundo de acréscimo de Jitter. Limitado a 5% |
Disponibilidade | índice de disponibilidade mensal global do serviço deverá ser de no mínimo 97,99% | Multa de 0,25% de redução no valor mensal da próxima fatura por cada 0,1% de decréscimo na disponibilidade do serviço no item Acesso Dedicado. Limitado a 5%. |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista – CREA-PE 181725635-1 Especialista em Gerência de Redes e Telecomunicações
ADENDO II
RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Nº | SETOR | ENDEREÇO |
1 | Prefeitura (sede) | Av. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx/XX |
XXCRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||
Nº | PRÉDIO | ENDEREÇO |
1. | Secretaria de Desenvolvimento Social | Av. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – Escada/PE |
2. | Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I | Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Escada-PE. |
3. | Centro de Referência da Assistência Social – CRAS II | Avenxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx-XX. |
0. | Centro de Referência da Assistência Social – CRAS III | Rua Ministro Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 170, Frexeiras, Escada-PE. |
5. | Centro de Referência Especial da Assistência Social – CREAS | Avenxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX. |
0. | Conselho Tutelar | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- XX |
XXCRETARIA DE SAÚDE | ||
N° | PRÉDIO | ENDEREÇO |
1 | Unidade de Saúde Xxxxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxxxxx 000/ Xxxxxxxxx |
0 | Unidade de Saúde Jesus Menino | R. Padre Xxxxxxx/ Nova Cidade |
3 | Unidade de Saúde Xxxx xx Xxxxxxx | X. Txxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx.000 Xxxxxxxx |
0 | Unidade de Saúde Xxxxxx Xxxxx I e II | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxx/ Frexeiras |
5 | Policlínica Máximo | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxx/ Frexeiras |
6 | Unidade de Saúde São Francisco | R. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Nova/ Escada Nº 10 |
7 | Unidade de Saúde Mangueira | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/ Mangueira |
8 | Unidade de Saúde Trancredo Neves | Av. Zenobio Lins/ Riacho |
9 | Unidade de Saúde Massauassu | R. Bela Vista /Massauassu |
10 | Policlínica Massauassu | R. Bxxx Xxxxx /Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx /Xxxx |
00 | Xxxxxx xx Saúde da Mulher | Av. Pirapama /Vila |
13 | Unidade de Saúde Xxxxx Xxxxxxxx | X. Vereador Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Nº 13 Cidade Centro |
14 | Unidade de Saúde Jesus Crucificado | R. Todos os Santos /Nova Descoberta |
15 | Unidade de Saúde Valie Verde | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx0 Xxxe Verde |
16 | Unidade de Saúde Lourenço Brasiliano | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Velho |
17 | Unidade de Saúde Povo de Deus | R. Pastor Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Nº02 Alto do Sacrifício |
18 | Unidade de Saude Xxxx Xxxxxx | 1º Travxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
00 | Xxxxxx xx Saude Puericultura Lactario | Av. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx/ Xxxxxxx |
00 | Xxxxxx xx Fisioterapia X. X. xx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/ Maracujá |
21 | Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral | Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx/ Atalaia |
22 | Unidade de Saúde Barão | Usina Barão |
23 | Secretaria de Saúde | Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Jaguaribe – Escada/PE |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||||
Nº | PRÉDIO | ENDEREÇO | |||||
1 | ESCOLA MUN DONA XXXXX XXXX DE HOLANDA CAVALCANTI | USINA BARÃO | |||||
2 | ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO XXXXX XXXXXXXXXX | RUA DA LINHA, S/N – FREXEIRAS | |||||
3 | ESCOLA MUNICIPAL LYGIA MAGDALA DE XXXX | XXX. VALE DO FREXEIRAS, S/N – FREXEIRAS | |||||
4 | ESCOLA MUNICIPAL DR XXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX, S/N – VILA MASSAUASSU | |||||
5 | ESCOLA SUASSUNA | MUNICIPAL | BARAO | DE | RUA BARÃO DE SUASSUNA, N° 77 – CENTRO | ||
6 | ESCOLA MUN PROFESSORA XXXXX XXXX XXXXX | XXX. PALMEIRA SACRIFÍCIO | IMPERIAL, | 500 | – | ALTO | DO |
7 | ESCOLA MUN. PROFESSORA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX XXXX XXXXX, S/N – SÃO FRANCISCO | |||||
8 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXXX XXXXX | RUA XXXXXX XX XXXXX XXXX, 22 – VIRADOURO | |||||
9 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 525 – PRACINHA | |||||
10 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX E SILVA | RUA XXXXX XXXXXXX – JAGUARIBE | |||||
11 | ESCOLA MUN XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX, X/X – ALVORADA | |||||
12 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, X/X – ENG.CASSUMPIM | |||||
13 | ESCOLA MUNICIPAL MONTE SINAI | RUA SANTA ISABEL, S/N – ALTO SÃO SEBASTIÃO | |||||
14 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | AV. TODOS OS SANTOS, 81 – NOVA DESCOBERTA | |||||
15 | ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE | RUA XXXXXXXXXXXX, S/N – NOVA CIDADE |
XXXXXXXX XXXXX | ||
16 | ESCOLA MUNICIPAL SAO XXXXXXXX XXX XXXXX | RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – NOVA ESCADA |
17 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XX XXXXXX | ENGENHO TIMBOASSU |
18 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXX | RUA XXXX XXXXXXXXXXX, S/N – VILA OPERÁRIA |
19 | ESCOLA MUNICIPAL VERONICE XXXXX XX CONCEICAO | RUA DR. XXXX XXXXXXXX – CENTRO |
20 | CRECHE MUNICIPAL ANSEIO DE UM PROGRESSO CONTINUO | RUA XXXXXXXXX XXXXX, S/N – SÃO FRANCISCO |
21 | ESCOLA MUNICIPAL DR XXXXXX XXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXX, S/N – SÃO FRANCISCO |
22 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX | RUA FRANÇUYLLAMES DE LIMA, S/N – NOVA CIDADE |
23 | ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXXXXX XXXXX XXXXXX | ENGENHO IRMANDADE |
24 | ESCOLA MUNICIPAL DONA XXXXX XXXXXX | ENGENHO CACHOEIRA TAPADA |
25 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX DE HOLANDA | ENGENHO SANTA MARIA |
26 | ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR XXXXXXX XXXXXX | ENGENHO MASSAUASSU GRANDE |
27 | ESCOLA MUNICIPAL LEAO XIII | ENGENHO GIQUÍ |
28 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX | ENGENHO BOA VISTA |
29 | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO BOM FIM | ENGENHO BOM FIM |
30 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXX |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXX DO MEIO | |
31 | ESCOLA MISTA XXX XXXXX | ENGENHO CACHOEIRA |
32 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX | XXXXXXX CALIFÓRNIA |
33 | ESCOLA MUNICIPAL DE CRIMEIA | ENGENHO CRIMEIA |
34 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX (BELA VISTA) |
35 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX DO MONTE | ENGENHO PIRAUIRA |
36 | ESCOLA MUNICIPAL AGUAS CLARAS | ENGENHO ÁGUAS CLARAS |
37 | CEMEI PROFESSORA XXXXXXXXX DOS REIS | NOVA CIDADE |
38 | CEMEI PROFESSORA XXXXX XXXXXX XX XXXX | RUA NOVA N°333 – BAIRRO VILA FREXEIRAS (ALUGADO) |
39 | CEMEI PROFESSORA XXXXX XX XXXXXX XXXX | RUA DOM HELDER CAMARA N° 241 – ALTO DO SACRIFICIO (ALUGADO) |
40 | CEMEI PROFESSORA XXXXXXXX XXX XXXXX XXXX XXXXXX | RUA XX XXXXXX Xx 00, XXXXXXXXXX, (XXXXXXX) |
00 | CEMEI GERUSA DO CARMO | 9 TRAVESSA N° 32 – RIACHO DO NAVIO (ALUGADO) |
42 | ESCOLA XXXXX XXXX XXXXX | XXX: XXX XXXXXX XXXXXX N°239 – ALTO DO SACRIFICIO |
43 | ESCOLA XXXXX XXXXX | XXX: XXXXXXX XXXXX XX XXXX N° 151 – VIRADOURO |
44 | QUADRA ARLINDO SERPA | AV. XXXXXXX XXXX (VILA OPERARIA) |
45 | QXXXXX XXXXXXXX XXXORTIVO XXXX XXXXXXX | AV. DR XXXXXXX XX XXXXXX (SÍTIO DAS MOÇAS) |
46 | QUADRA ESPORTIVA DE FREXEIRAS | AO LADO DA ESCOLA XXXXX XXXXXXX (FREXEIRAS) |
47 | ESPAÇO CULTURAL MUSEU CÍCERO DIAS | RUA XX XXXXXX Xx 00 |
00 | BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PROFXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXX, XX (XXX XXX XXXXXXXXXX) |
00 | XXXRETARIA DE EDUCAÇÃO | Av. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx/XX |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista – CREA-PE 181725635-1 Especialista em Gerência de Redes e Telecomunicações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 ANEXO II - RELAÇÃO DOS LOTES
SEQ | ITENS DE SERVIÇOS | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA ACESSO A INTERNET BANDA LARGA INCLUINDO TODA A ESTRUTURAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE ESCADA – PE (1 Gbps) | 12 | MÊS | R$ 8.416,67 | R$ | R$ |
* Valor médio unitário estimado pela Secretaria solicitante, calculado com base nos valores praticados no mercado da região.
Escada – PE, 01 de Junho de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – XXXXX XXX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 012/2021 |
Senhor Contratante,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADOS EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET E ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, formulada da seguinte
maneira:
Descrever os serviços, conforme relação do Anexo III, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, relação dos serviços, marca, preço unitário, bem como preço total (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.................................................................( )
Declaramos que a validade desta proposta é de é de _ ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
Os serviços deverão ser efetuados imediata após a emissão da ordem de fornecimento.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº ,
agência...................., e nosso telefone para contato é ................, fax......... ee•mail...........................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2021.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA) – ANEXO IV
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 012/2021 |
............................................................., inscrita no CNPJ nº............................................... , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF-MF nº ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO – ANEXO V
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 012/2021 |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO – ANEXO VI
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 012/2021 |
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº ..............
..............................., (endereço completo) , declara sob as penas da lei que até
a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA – XXXXX XXX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 012/2021 |
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº , doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no subitem 12.5.6
alínea “e” do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº /2021, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº
/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Nº /2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº
/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº /2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº /2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº /2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº /2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE ESCADA - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VIII
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 012/2021 |
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como , nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2021.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃODE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE ESCADA – ANEXO IX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 012/2021 |
_, CNPJ nº , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Escada - PE.
Cidade – UF, de _ de 2021.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021
ANEXO X - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Ao (POR EXTENSO) dia do mês de de 2021, de um lado de um lado o MUNICÍPIO DE ESCADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca da Escada, Estado de Pernambuco, localizada à Avenxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, xxscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.294.303/0001-80, representado neste ato pelo Secretário de Desenvolvimento Institucional e Ordenador de Despesas o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agrônomo, portadora da Cédula de Identidade n° 2.410.089 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, xx uso de suas atribuições legais, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, e de outro lado, a Empresa adjudicatária nos itens abaixo, Homologada em
/ /2021, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município de Escada – PE, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 – Empresa , CNPJ Nº _, com sede à
, CEP: , Telefone ( ) _, Fax ( )
, representada por seu (sua) _ , Sr(a) , (nacionalidade, e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG Nº (órgão emissor), CPF/MF Nº
_.
Valor Total registrado: R$ (POR EXTENSO).
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Município de Escada ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº /2021.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Eletrônico Nº /2021.
2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município de Escada adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1– Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Município de Escada convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Escada poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Os preços não serão reajustados durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Escada à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
6.4 – tiver presente razões de interesse público.
6.4.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
6.4.2 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de prestação de serviço será o Foro da Comarca de Escada, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
MUNICÍPIO DE ESCADA CNPJ Nº 11.294.303/0001-80 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Secretário do Desenvolvimento Institucional Ordenador de Despesas ÓRGÃO GERENCIADOR | .................................................. CNPJ/MF nº .............. .......................... ................ P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 .
2.
Nome: Nome:
CPF : CPF :
R.G. : R.G :
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2021 ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
(Obs.: Esta minuta de contrato também será utilizada para contratação do objeto, com as devidas adaptações quanto à qualificação dos Fundos de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e seus Gestores)
CONTRATO N.º xxxx/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de de 2021, de um lado lado o MUNICÍPIO DE ESCADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca da Escada, Estado de Pernambuco, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.294.303/0001-80, representado neste ato pelo Secretário de Desenvolvimento Institucional e Ordenador de Despesas o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agrônomo, portadora da Cédula de Identidade n° 2.410.089 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida à
, neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr./Srª. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela , CPF n° , doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo Licitatório n° /2021, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº /2021, para Registro de Preços, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADOS EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET E ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pelo serviço objeto da presente contratação será o seguinte:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL R$ |
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão eletrônico nº /2021, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º, do Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Gestora do Contrato a Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Assessora Especial da Controladoria Geral, Matrícula nº 618447, CPF nº 000.000.000-00 e o fiscal do contrato o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, motorista, Matrícula nº 056658, CPF nº 000.000.000-00,, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento dos serviços, cabendo à Contratada
adotas as providências necessárias;
III. garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos serviços.
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - O Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona
deste Contrato;
II. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, sob o
aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico e no presente Contrato;
IV. notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão eletrônico) e na Ata de Registro de Preços;
III. responsabilizar-se pelo fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
DA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA – Os serviços deverão ser entregues na forma estabelecida no Anexo I (Termo de Referência) do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, e deverão ser entregues ao Contratante, após o recebimento definitivo de cada pedido por parte do Contratado, encaminhado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo Primeiro – Os serviços serão considerados como definitivamente recebidos depois de confirmados em comparação com as especificações ofertadas pela Contratada em sua proposta, e atestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo segundo – Os serviços deverão estar em perfeito estado para uso, considerados como tal, de acordo com todas as especificações. Os serviços que estiverem em desconformidade com as especificações deverão ser corrigidos ou substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação à Contratada.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fornecimento, após o recebimento definitivo de cada pedido (recebimento definitivo dos serviços), aposto nos documentos de cobrança, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Parágrafo Primeiro – No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo segundo – O Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo terceiro – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de prestação dos serviços.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA– Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ xxx.xx,xx, (xxxxxxxxxxx).
Parágrafo primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
Parágrafo segundo – Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão | Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa |
Parágrafo terceiro – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Escada;
III - Pagamento de multa:
a) Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da ordem de fornecimento.
b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.
c) A partir do 30º haverá a rescisão unilateral do contrato com base no art. 77 e ss. da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das medidas legais cabíveis por perdas e danos.
d) Em razão de inexecução parcial do contrato, da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto ou da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e.1) Considera-se inexecução total quando houver, na execução do contrato, reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.
Parágrafo Segundo – Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam- se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93
e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro – Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.
Parágrafo Quarto - As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Município de Escada e posterior cobrança judicial.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo Contratante. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do Contratante.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTO – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTO - A Minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Municipio de Escada, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTO– A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Escada /PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
MUNICÍPIO DE ESCADA CNPJ Nº 11.294.303/0001-80 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Secretário do Desenvolvimento Institucional Ordenador de Despesas CONTRATANTE | .................................................. CNPJ/MF nº .............. .......................... ................ P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 . 2.
Nome: Nome:
CPF : CPF :
R.G. : R.G :