PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
UASG: 090005
PREGÃO ELETRÔNICO N. 05/2017
PROCESSO SEI N. 429-29.2017.4.01.8011.
OBJETO Registro de preços para contratação de empresa especializada para substituição de baterias de nobreak on site (no local) e com fornecimento de peças na sede da Justiça federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, incluindo o recebimento de baterias usadas (Resolução n. 401/08 do CONAMA, conforme especificações, quantitativos e condições contidas no Anexo I deste PREGÃO.
TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço.
FUNDAMENTO LEGAL Lei n. 10.520, de 17.07.2002, Decreto n. 7.892,
de 23/01/2013, Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006 e subsidiariamente, Lei n. 8.666, de 21.06.1993.
ABERTURA Data: 28/04/2017.
Hora: 08:00h – Horário de Brasília.
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TELEFONES (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxxx.xxx.xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
PIAUÍ, por sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 226/2016-DIREF, de 07.07.2016, do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro, torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, regida pela disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto 7.892, de 23.01.2013, no Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei n. 8.666/1993, de 21.06.1993, e suas alterações, demais normas que regem a matéria, pelas condições e exigências constantes do presente Edital e em conformidade com a autorização contida no Processo SEI N. 429-29.2017.4.01.8011.
I – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada para substituição de baterias de nobreak on site (no local) e com fornecimento de peças na sede da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, incluindo o recebimento de baterias usadas (Resolução n. 401/08 do CONAMA, conforme especificações, quantitativos e condições contidas no Anexo I deste PREGÃO.
1.2 - A despesa com a execução do objeto desta licitação para o Órgão Gerenciador é estimada em R$ 29.748,48 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme Anexo II - Orçamento Estimativo.
II – DA ABERTURA
2.1 - No dia, hora e local abaixo indicados, realizar-se-á a sessão pública para a abertura do certame:
DATA: 28/04/2017.
HORA: 8:00h – horário de Brasília.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, ficará a sessão pública adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
III – DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1 - Órgão gerenciador: Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Piauí.
3.2 - Órgão participante: Não houve manifestação de interesse. IRP Deserta.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
43. Caso a licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e deseje usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, no momento de cadastrar sua proposta, de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º desta mesma Lei.
4.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, declarando que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou de eventual desconexão.
4.6. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.6.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução, liquidação;
4.6.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.6.3. Que estejam reunidas em consórcio de empresas e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.6.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.1. O credenciamento se fará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal
– Seção Judiciária do Piauí, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
VI - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. A Pregoeira e sua equipe de apoio obedecerão, na execução dos seus trabalhos, aos trâmites e procedimentos estabelecidos nas alíneas abaixo:
6.1.1. no horário estabelecido no preâmbulo deste Edital o Pregoeiro efetuará a abertura das propostas encaminhadas na forma eletrônica por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.1.2. abertas as propostas, a Pregoeira verificará a conformidade do item com os requisitos estabelecidos no Edital;
6.1.3. caso seja verificado que o item não atende aos requisitos estabelecidos, este será desclassificado pela Pregoeira, passando-se em seguida a abertura da fase de lances;
6.1.4. classificadas as propostas, as licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
6.1.5 Encerrada a fase de lances, o sistema identificará a existência de Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte - ME/EPP’s no certame e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP;
6.1.6. Será considerado empate quando uma ou mais ME/EPP’s apresentarem propostas com valores iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada, ocasião em que a(s) ME/PP(s) terá(ão) a preferência do desempate na ordem de classificação;
6.1.7. A ME/EPP mais bem classificada, na faixa dos 5% da proposta de menor preço, terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate, sob pena de decair do direito concedido;
6.1.8. Na hipótese da alínea anterior, caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPP’s participantes na mesma condição, na ordem de classificação;
6.1.9. Sendo identificado o empate de propostas de ME/EPP’s que estejam na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate mesmo após o encerramento do item, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora, para que primeiro apresente melhor oferta;
6.1.10. Resolvido o empate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, ou não havendo ME/EPP, a Pregoeira examinará, a compatibilidade do menor preço ofertado com o valor estimado para a contratação. Não sendo aceito, a Pregoeira, por intermédio do sistema eletrônico, encaminhará contraproposta objetivando a redução do preço ofertado;
6.1.11 Não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, a Pregoeira recusará a proposta e direcionará a contraproposta à licitante imediatamente classificada, assim sucessivamente, até a obtenção do preço julgado aceitável;
6.1.12 Obtida uma proposta de preços julgada aceitável, a Pregoeira consultará a base de dados do SICAF para verificar o preenchimento dos requisitos habilitatórios fixados neste Edital;
6.1.13 Encerrada a fase de habilitação do certame, e não havendo quem pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame em favor da licitante julgada vencedora;
6.1.14 Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal.
6.2. Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
6.3. A Pregoeira e a autoridade superior da Seção Judiciária Federal do Piauí poderão pedir esclarecimentos e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, isso em qualquer fase da licitação e sempre que julgarem necessário, fixando às licitantes, prazo para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta.
VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços a partir da data da liberação do edital até a data da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
7.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos;
7.5. A proposta vencedora ajustada ao valor do lance ou da negociação realizada com o pregoeiro, e os documentos: cópia do Contrato Social, o RG, o CPF e conforme o caso, procuração com os devidos poderes do responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços, deverão ser anexadas por meio da opção “enviar anexo” disponibilizado no Comprasnet, no prazo estipulado após a convocação efetuada pelo Pregoeiro via chat, prazo este que não será inferior a duas horas; Nela deverá constar:
7.5.1. Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
7.5.2. Preços em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso, compatível com os preços correntes no mercado. Em caso de divergência entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos;
7.5.2.1. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas que influam no custo, tais como: impostos, transportes, seguros, taxas, embalagens e outras despesas necessárias;
7.5.3. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
7.5.4. Especificação clara e detalhada dos materiais ofertados, observadas as especificações mínimas contidas no Anexo I;
7.5.4.1 indicação da marca e do modelo, bem como o envio de catálogos, folders, manuais e outros documentos que atestam a especificação do objeto, prazo de garantia, validade e outras informações técnicas inerentes ao produto ou equipamento.
7.5.5. Para efeito de elaboração de proposta, não poderão ser alterados os quantitativos indicados nos Anexos I, II e III do Edital;
7.6. Uma vez recebidas as propostas, não serão admitidas retificações ou alterações das condições estabelecidas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital;
VIII – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O início da Sessão Pública, via sistema eletrônico (internet), será na data e horário previstos neste Edital e se realizará de acordo com as disposições constantes no Decreto n. 5.450/2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
8.2. Durante a etapa dos lances não será possível a identificação dos participantes, nem dos autores dos menores lances.
8.3. Os licitantes deverão, durante a Sessão Pública do pregão, atentar para as informações e recomendações efetuadas pelo Pregoeiro por meio de chat, não cabendo alegações posteriores de desconhecimento das mesmas.
IX – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.
9.4. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
9.5. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de seu fechamento iminente, no intervalo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, enviado às licitantes pelo Pregoeiro por meio do Sistema Eletrônico, após o que o item entrará em status de encerramento aleatório, cabendo ao sistema o encerramento definitivo no intervalo de até 30 (trinta) minutos.
9.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
X - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço para o item e poderá encaminhar contraproposta, diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem como poderá declará-la vencedora.
10.2. Após a análise e a aceitação da proposta ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor, a Pregoeira adjudicará o respectivo item à licitante vencedora.
10.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço para o item e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.3.1. Ocorrendo a hipótese anterior, a Pregoeira poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
10.4 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10.4.1 A apresentação de novas propostas na forma do inciso 10.4 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou valores totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou igual a zero;
b) elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos, observando o disposto no art. 26 § 3°, do Decreto 5.450/2005;
c) não anexadas nos termos do subitem 7.5. do Edital.
X I- DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a etapa de lances, para a verificação da validade da documentação abaixo relacionada:
a) prova de regularidade junto ao INSS;
b) prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, junto a Caixa Econômica Federal;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quando se tratar de empresa sediada fora do Distrito Federal.
11.2 Será efetuada, também, para fins de habilitação:
a) consulta ao sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para fins de comprovação da regularidade junto a Justiça do Trabalho;
b) consulta ao sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx para fins de verificação junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), da Controladoria-Geral da União (CGU); e,
c) consulta ao sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx--xxxxxxxx- publica para fins de verificação junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
11.3. As licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico, apresentar as seguintes declarações para fins de habilitação:
- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93;
- Declaração de que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de acordo com o art. 27, inciso V da Lei 8.666/93;
OBS.: A apresentação de declaração falsa sujeita o licitante às sanções previstas neste Edital.
11.4 Todas as licitantes também deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:
11.4.1 Certidões negativas de falência ou concordata e recuperação judicial, expedidas pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica;
11.4.2 Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, mediante atestado de capacidade técnica, emitido por Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou, ainda empresas privadas, as quais lhe prestou serviço;
11.5. Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no SICAF e as declarações/Certidões que não constam no Comprasnet, deverão ser encaminhados em conjunto com a proposta de preços indicada no Subitem 7.5, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado no mencionado subitem.
11.6. No caso de ser vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos documentos apresentados para habilitação, será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
11.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.8. Sempre que julgar necessário, a Pregoeira poderá solicitar a apresentação do original dos documentos, anexados no Compranet, não sendo aceitos “protocolos
de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital.
11.9. Os documentos solicitados para habilitação deverão estar em plena validade e, quando não mencionado, serão considerados válidos até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, ressalvados os casos que se originarem de legislação específica.
XII – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório;
12.1.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxxxxx.xxx.xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx.
12.2 Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar impugnação ao ato convocatório do pregão eletrônico, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxx.xxx.xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx.
12.2.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a respectiva petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos durante a sessão pública, para que qualquer licitante possa, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, verificando a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
13.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Excelentíssimo senhor Xxxx Federal Diretor do Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
13.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Edifício-sede da Justiça Federal - PI, localizado na Av. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 9h às 16h, horário de Brasília-DF.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de créditos específicos consignados no orçamento geral da União para o exercício de 2017/2018, a serem descentralizados à Justiça Federal - PI ou a ela provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
XV - DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
15.2 - Após a homologação do resultado do julgamento e efetuado o cadastro no sistema PAeSEI para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, as licitantes classificadas nos primeiros lugares para cada item serão convocadas para assinarem a respectiva Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da liberação no sistema, sob pena de decaírem do direito a terem os seus preços registrados.
15.3 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Justiça Federal/PI.
15.4 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no presente instrumento convocatório.
15.5 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.6 – Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, excluído o percentual referente a margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.666/93.
15.6.1 – O registro a que se refere o inciso 15.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
15.6.2 – Se houver mais de um licitante na situação em que trata o inciso 15.6, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
15.6.3 – A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, na hipótese prevista no inciso 15.5 e quando houver necessidade de
contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
15.7 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
15.8 - A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
15.8.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.8.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.8.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.8.4 - As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
15.8.5 - Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora do certame, a qual tomará por base os dispositivos da Lei n. 8.666/93, as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como, as constantes da proposta apresentada pela adjudicatária.
16.2. Após regular convocação por parte da Justiça Federal - PI, a empresa adjudicatária terá prazo máximo de 05 (cinto) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no artigo 7º, da Lei n. 10.520/02.
16.3. O prazo fixado no item 16.2 poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação respectiva seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, bem como que ocorra motivo justo e aceito pela Justiça Federal - PI.
16.4. A forma de fornecimento, obrigações das partes, forma de pagamento, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato, parte integrante deste edital, Anexo V.
16.5. A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11.09.90.
XVII – DAS PENALIDADES
17.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
17.2. Se a licitante vencedora recusar-se, injustificadamente, em apresentar nova proposta, a assinar, aceitar ou retirar o Contrato no prazo estabelecido neste instrumento, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta.
17.3 - O prazo será de 05 (cinco) dias, após a notificação oficial, para o recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
17.4. A Contratada fica ainda sujeita às penalidades descritas na Minuta do Contrato – Anexo V, deste instrumento.
17.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
18.2. A critério do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí a presente licitação poderá ser:
18.2.1. Adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
18.2.2. Revogada, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.2.3. Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.3. A anulação do procedimento licitatório induz à da contratação;
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Edital;
18.5. A licitante é responsável administrativa, civil e penalmente pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.7. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.8. Independentemente de declaração expressa, a simples participação neste certame implicará na aceitação plena das condições estipuladas no presente Edital e submissão às normas nele contidas;
18.9. São partes integrantes deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; (documento SEI n. 3491974) ANEXO II - Orçamento Estimativo; (documento SEI n. 3630212) ANEXO III – Modelo de Proposta;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO V – Minuta do Contrato. (documento SEI n. 3726905)
18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor;
18.11. Maiores informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto à Pregoeira ou membros da equipe de apoio, no Edifício-sede da Justiça Federal - PI, situado na Av. Xxxxxx Xxxx, 7315, Redenção, Teresina - PI, ou pelo fone (00) 0000-0000, nos dias úteis, das 07:00h às 14:00h, horário local.
Teresina, 07 de abril de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação, na modalidade pregão, de empresa especializada para execução de serviços de substituição de baterias de nobreaks, on site (no local), com fornecimento de peças na sede desta Seção Judiciária do Estado do Piauí, incluindo- se o recebimento de baterias usadas (resolução n.º401/08 do CONAMA), conforme especificações constantes do Anexo I.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição do material destina-se a suprir a necessidade de troca de baterias do no-break da sede desta Seção Judiciária do Estado do Piauí, haja vista as atuais estarem fora de garantia.
2.2. O No-Break (Dispositivo de fornecimento ininterrupto de energia) é um equipamento elétrico responsável pela estabilização, retificação e manutenção da tensão, evitando que oscilações externas oriundas de variações momentâneas ou permanentes no fornecimento atinjam os equipamentos e dispositivos a jusante do dispositivo. O equipamento é responsável pelo funcionamento dos equipamentos eletrônicos como computadores pessoais, servidores de aplicações e Switches, apesar da existência de condições externas adversas.
2.3. Saliente-se, ainda, que de acordo recomendação do fabricante, as baterias de no-breaks devem ser trocadas a cada 48 (quarenta e oito) meses independente de garantia.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM 1 – SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL/PI
LOCAL DE ENTREGA DO MATERAL: Av. Xxxxxx Xxxx, 7315 Sul, Redenção, Teresina/PI.
ITEM | UNID. | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | UN | 32 | Fornecimento e Instalação de Baterias Estacionárias de 12 V e 80 Ah, para uso em banco de bateria de um no-break de 40 KVA/32,0KW – tensão: entrada 380v - trifásico, saída 220v/127v, autonomia para 45min, marca SMS, modelo UTF40000 THTH0. Incluído recebimento das baterias usadas, para destinação adequada, mesmo que seja de marca diferente da fornecida (resolução n.º401/08 do CONAMA), e emissão do certificado de descarte (destinação de resíduos industriais). |
4. DA PROPOSTA
4.1 - A proposta de preço a ser apresentada pela licitante vencedora deverá conter discriminação detalhada do produto, a marca, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, prazo de vencimento da proposta e prazo para entrega e, ainda, especificar o número da conta corrente, agência e nome do banco da licitante, para a emissão da Ordem Bancária (OB).
4.2 - A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura das propostas eletrônicas. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente indicado, será considerado como de 60 (sessenta) dias, para efeito de julgamento.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. A empresa vencedora da licitação terá prazo máximo de 20 (vinte) dias para execução dos serviços, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho.
6. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução dos serviços será de troca de baterias conforme item 3 deste Termo de Referência.
6.2. Deverão ser fornecidas todas as peças (Baterias, conectores e cabos).
6.3. Os serviços deverão ser executados on site (no local), conforme item 3 deste Termo de Referência, na unidade da Justiça Federal/PI listada abaixo:
ITEM 1 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ, localizada à Av. Miguel Rosa, 7315 Sul, Redenção cidade de Teresina /PI.
7. DA GARANTIA
7.1. Mínima de 12 (doze) meses, ou a assegurada pelo fabricante, se maior, a contar do recebimento definitivo do objeto.
7.2. Durante o período de garantia a contratada deverá substituir o material caso seja identificado qualquer alteração na qualidade do produto fornecido, no mesmo prazo para entrega do material, sem ônus para a contratante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Designar um servidor do seu quadro de pessoal para:
a) conferir as especificações técnicas dos materiais com as constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta da contratada, recusando-os na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
b) receber o objeto, e aceitar estando o mesmo em conformidade com o contratado ou solicitar ao fornecedor a substituição, caso venha constatar inconformidade do material com o Termo de Referência.
8.2 Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para execução do objeto.
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
8.4. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
8.5. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
8.7. Permitir o acesso às suas dependências dos empregados credenciados pela contratada, mediante identificação, para entrega e recolhimento de materiais mediante autorização.
8.8. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Obedecer às especificações do objeto, constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada, cumprindo o prazo estabelecido.
9.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Justiça Federal/PI;
9.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta compra;
9.3. Substituir, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o material não aceito, por defeito ou por não atender as especificações deste Pregão;
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material adquirido e o seu recebimento, por parte desta Seção Judiciária;
9.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Justiça Federal/PI, durante a aquisição e prazo de garantia do objeto;
9.6. Os objetos do certame deverão ser entregues conforme disposto no anexo I, sem ônus de frete para o órgão, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais, contendo a identificação da marca e suas especificações;
9.7. A empresa vencedora não poderá transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame;
9.8. Fornecer peças (baterias e cabos), utilizados na execução dos serviços, dentro do prazo de validade e garantia do fabricante.
10. DO ACEITE
10.1 O aceite dar-se-á após a conferência do produto e execução do serviço, através do “atestado”, a ser emitido na Nota Fiscal pelo servidor responsável.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), a título de multa, por dia útil, calculado sobre o valor do(s) item (itens) entregue(s) com atraso.
12.1.1. A multa é limitada a 20 (vinte) dias úteis, sendo esta a data-limite para o cumprimento da obrigação, independentemente de notificação.
12.2. No caso de inexecução total, a Administração aplicará a multa de 10 % (dez por cento) e, de inexecução parcial, aplicará a multa de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor total da nota de empenho.
12.3. Caso a contratada não possa cumprir o(s) prazo(s) estipulado(s) neste documento, deverá apresentar justificativa por escrito até o vencimento destes, ficando a critério da contratante a sua aceitação.
12.3.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada e protocolada na Seção de Comunicações Administrativas, localizada no 2º andar do prédio-sede da Justiça Federal – PI na Av. Xxxxxx Xxxx, 7315 Sul, Redenção, Teresina/PI.
ANEXO I
Planilhas de Cotação de Preço - com as quantidades e especificações.
ITEM 1 - SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL/PI
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL: Av. Xxxxxx Xxxx, 7315 Sul, Redenção, Teresina/PI
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. | Valor Médio Unitário(R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1.1. Fornecimento e Instalação de Baterias Estacionárias de 12 V e 80 Ah, para uso em banco de bateria de um no- break de 40 KVA/32,0KW – tensão: entrada 380v - trifásico, saída 220v/127v, autonomia para 45min, marca SMS, modelo UTF40000 THTH0. Incluído recebimento das baterias usadas, para destinação adequada, mesmo que seja de marca diferente da fornecida (resolução n.º401/08 do CONAMA), e emissão do certificado de descarte (destinação de resíduos industriais). 1.2. Desmontagem e instalação de 32 baterias de Baterias Estacionárias de 12 V e 80 Ah, para uso em banco de bateria de um no-break de 40 KVA/32. | UN | 32 |
Para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, deverá ser consultada a Seção de Material e Patrimônio – SEMAP, de segunda a sexta-feira das 07h00 às 16h00 por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
ANEXO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
O Custo estimado para fornecimento das baterias com respectiva instalação foi apurado a partir de levantamento de preços junto ao mercado local e nacional.
O presente levantamento importa no valor estimativo médio total de R$29.748,48 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme discriminado abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. | Valor Médio Unitário(R$) | Valor Médio Total (R$) |
1 | 1.1. Fornecimento e Instalação de Baterias Estacionárias de 12 V e 80 Ah, para uso em banco de bateria de um no- break de 40 KVA/32,0KW – tensão: entrada 380v - trifásico, saída 220v/127v, autonomia para 45min, marca SMS, modelo UTF40000 THTH0. Incluído recebimento das baterias usadas, para destinação adequada, mesmo que seja de marca diferente da fornecida (resolução n.º401/08 do CONAMA), e emissão do certificado de descarte (destinação de resíduos industriais). 1.2. Desmontagem e instalação de 32 baterias de Baterias Estacionárias de 12 V e 80 Ah, para uso em banco de bateria de um no-break de 40 KVA/32. | UN | 32 | 929,64 | 29.748,48 |
Para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, deverá ser consultada a Seção de Material e Patrimônio – SEMAP, de segunda a sexta-feira das 07h00 às 16h00 por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
ANEXO III
PROCESSO SEI N. 429-29.2017.4.01.8011.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 05/2017 MODELO DE PROPOSTA
À Justiça Federal de Primeiro Grau - PI
Ref.: Pregão Eletrônico n. /2017, a realizar-se em / /2017, às hs. Realizado em sessão pública eletrônica no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Prezada Pregoeira,
Apresentamos, abaixo, nossa proposta para execução de serviços de substituição de baterias de nobreaks, on site (no local), e com fornecimento de peças (cabos e conectores), de modo a atender às necessidades da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, nos termos do disposto no Edital do Pregão Eletrônico SRP n. /2017.
ITE M | UASG/MUNICÍPIO DE ENTREGA/QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | V. UNIT (R$) | V. TOTAL (R$) | ||
1 | 90005 – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ | TERESINA/PI | 32 | UN | 1.1. Fornecimento e Instalação de Baterias Estacionárias de 12 V e 80 Ah, para uso em banco de bateria de um no-break de 40 KVA/32,0KW – tensão: entrada 380v - trifásico, saída 220v/127v, autonomia para 45min, marca SMS, modelo UTF40000 THTH0. Incluído recebimento das baterias usadas, para destinação adequada, mesmo que seja de marca diferente da fornecida (resolução n.º401/08 do CONAMA), e emissão do certificado de descarte (destinação de resíduos industriais). | ||
1.2. Desmontagem e instalação de 32 baterias de Baterias Estacionárias de 12 V e 80 Ah, para uso em banco de bateria de um no-break de 40 KVA/32. | |||||||
MARCA: |
OBSERVAÇÃO:
1) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
2) Os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos na entrega dos itens.
3) Local de entrega:
- O material para o Órgão Gerenciador deverá ser entregue na Justiça Federal/PI - Seção de Material e Patrimônio, localizado na Av. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Contatos: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx
3) Declaramos que estamos de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4) Caso nos seja adjudicado o objeto licitado, comprometemo-nos a retirar a Nota de Xxxxxxx e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Identificação da empresa:
• Razão Social; CNPJ; Endereço; Xxxxx Xxxxxxxxx
Identificação do Representante Legal:
• Nome; Naturalidade; Nacionalidade; RG; CPF; Endereço
ANEXO IV
PROCESSO SEI N. 429-29.2017.4.01.8011.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 05/2017
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. /2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. /2017 PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BATERIAS DE NOBREAK
A União, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau - PI, com registro no CNPJ/MF n. 05.445.642/0001-18 e sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Diretor do Foro, Juiz Federal
, brasileiro, casado, CPF nº , RG nº , residente e domiciliada nesta Capital, doravante designada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL - PI, nos termos da lei n. 10.520/2002, Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto n. 7.892/2013 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n. /2016, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário
, CNPJ n. , com sede no
, telefone/Fax ,e-mail , representada por Sr. , CPF n. , conforme abaixo:
ITEM | QUANTIDADE/LOCAL DE ENTREGA | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Especificação: |
Este Registro de Preços tem vigência até / / . O extrato desta Ata será publicado no DOU.
As especificações técnicas e demais exigências constantes do Decreto n. 7.892/2013, do Processo SEI N. 429-29.2017.4.01.8011e Pregão Eletrônico N. /2017 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Justiça Federal - PI e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal.
Teresina, de de 2017.
DIRETOR DO FORO
FORNECEDOR
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. /2017
São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar o fornecimento dos bens com preço igual ao do(s) vencedor(es) da licitação:
ITEM Nº PREÇO UNITÁRIO: R$ ,
CLASSIF. | DADOS DO FORNECEDOR | QUANTIDADE |
2º | ||
3º | ||
4º |
M I N U T A
Poder Judiciário
Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Piauí
CONTRATO N. /2017, PARA O
FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE BATERIAS ESTACIONÁRIAS EM EQUIPAMENTO NO-BREAK, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – PI E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO .
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ, de um lado, com CNPJ/MF n. 05.445.642/0001-18,
localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Teresina - PI, representada neste ato por seu Diretor do Foro, Juiz Federal XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n. 000.000.000-00 e do R. G. n. 550.352–SSP/PI, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado
, inscrita no CNPJ/MF sob o n. , sediada no
, em , CEP: , telefones: , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador do CPF/MF n. _ e do RG n. , residente e domiciliado em , celebram o presente contrato para a execução dos serviços de substituição de baterias estacionárias de equipamento tipo no-break instalado na sede da Seção Judiciária do Piauí, com o fornecimento das respectivas baterias, em conformidade com as especificações técnicas de serviços e quantitativos de equipamentos que constam do Edital do Pregão Eletrônico n. /2017, com fundamento na Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 5.450/2005, na Lei n. 8.666/93 e suas alterações e, ainda, com a observância das disposições constantes do processo administrativo SEI n. 0000429-29.2017.4.01.8011- JFPI, bem assim em consonância com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento e a execução de serviços de instalação de baterias estacionárias em equipamento do tipo no- break, inclusos o fornecimento de baterias novas e o recebimento de baterias usadas para descarte (conf. a Resolução n. 401/2008 - CONAMA), segundo as disposições, especificações técnicas e quantitativos de materiais explicitados no Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico n. /2017, que passa a fazer parte deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Este contrato tem por finalidade garantir a regular operação e manutenção dos equipamentos eletroeletrônicos instalados no edifício-sede da Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí, de modo a otimizar o desempenho de suas atividades institucionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato tem como fundamento legal a Lei n. 10.520/2002, o Decreto n. 5.450/2005, a Lei Complementar n. 123/2006, a Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, e está vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico n. /2017–JFPI, à proposta da CONTRATADA e todas as demais disposições constantes do processo administrativo eletrônico n. 0000429- 29.2017.4.01.8011-JFPI.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS FORNECIDOS
Os serviços contratados e os materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA, bem como seu respectivo local de entrega e instalação, são os descritos a seguir:
1. ITEM 1 – NA SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX.
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
01 | Un. | 32 | 1.1. Fornecimento e instalação de baterias estacionárias de 12V e 80Ah, para utilização no banco de baterias de um no-break de 40KVA/32,0KW – tensão: entrada - 380v - trifásico, saída - 220v/127v, com autonomia para 45min, da marca SMS, modelo UTF40000 THTH0. Obs.: estão inclusos o recebimento e o descarte das baterias usadas, para sua destinação adequada, mesmo que seja de marca diferente das baterias fornecidas (Resolução n. 401/08 do CONAMA), e a emissão do certificado de descarte (destinação de resíduos industriais). 1.2. Desmontagem e instalação de 64 baterias de estacionárias de 12V e 80Ah, para utilização em banco de baterias de um no-break de 40KVA/32KW, da marca SMS. |
2. A execução dos serviços será a troca de baterias usadas por baterias novas, conforme o item 1, acima.
3. Deverão, ainda, serem fornecidas todas as peças necessárias à perfeita execução dos serviços contratados (baterias, conectores e cabos).
4. Os serviços deverão ser executados on site (no local), na unidade da Justiça Federal - PI listada abaixo:
. Na sede da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a observar todas as condições exigidas no Termo de Referência que integra o Edital do Pregão n. /2017-JFPI, como também a:
1 - Responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento/execução do objeto deste Contrato, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-alimentação, vale- transporte e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
2 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
2
época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
3 - Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
4 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e/ou criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a execução do objeto contratado.
5 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica do trabalho, na hipótese de acidente de trabalho decorrente da execução do objeto, ainda que nas dependências da Contratante.
6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela Contratante.
7 - Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais/distritais em consequência de fato a ela imputável e relacionado com a execução do objeto deste Contrato.
8 - Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo-se despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que a Contratante for compelida a responder em decorrência desta contratação.
9 – Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação.
10 - Manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, sujeitos às normas internas desta (segurança e disciplina), porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.
11 - Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados, quando nas dependências da Contratante, devendo substituir, no prazo determinado pela Contratante e após o recebimento da comunicação escrita, qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja inconveniente à boa ordem, não observe às normas internas da Contratante, impeça a ação da Fiscalização da Contratante ou não acate as suas determinações.
12 – Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade da execução do objeto.
13 – Comunicar à Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do objeto, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
14 – Acatar as determinações feitas pela fiscalização da Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste Contrato.
15 – Cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre medicina, segurança e higiene no trabalho, durante todo o período de vigência deste Contrato.
16 - Não subcontratar o objeto desta contratação.
17 - Entregar os equipamentos objeto desta contratação observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial, responsabilizando-se também pelos itens e acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
18 – Responsabilizar-se pela mão-de-obra habilitada necessária à execução do objeto desta contratação.
19 - Arcar com as despesas diretas e indiretas e com as providências inerentes ao cumprimento do objeto deste Contrato, inclusive no que se refere à assistência técnica no período de garantia, obtendo todas as licenças e autorizações necessárias e recolhendo os emolumentos prescritos em lei.
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20 - Observar as leis e regulamentos relacionados com o fornecimento do objeto contratado, obedecendo à melhor técnica vigente e da Associação Brasileira de Normas técnicas – ABNT.
21 – Comunicar, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, à Direção do Núcleo de Administração da Contratante, a data da entrega dos equipamentos no local onde serão instalados, bem como o início da prestação dos serviços.
22 – Fornecer os equipamentos objeto deste Contrato e providenciar sua instalação, em prazo não superior a 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da respectiva nota de empenho da despesa.
23 - Fornecer juntamente com os equipamentos, documentação técnica, completa e atualizada (manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do fabricante), contendo guias de instalação e outros pertinentes.
24 – Proceder à entrega na sede da Contratante descrita na Cláusula Terceira deste, acompanhados dos documentos correspondentes, que deverão conter o número de série dos equipamentos e o prazo de garantia ofertado.
25 - Garantir o material fornecido pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contado do recebimento definitivo, se maior não for a garantia ofertada pelo fabricante do equipamento.
26 - Prestar os serviços da assistência técnica de garantia consoante o disposto na Cláusula Oitava deste contrato.
27 - Utilizar, quando da assistência técnica da garantia dos equipamentos fornecidos, somente materiais, produtos, peças e componentes novos de primeiro uso e originais, bem como ferramentas recomendadas pelo fabricante.
28 - Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, instrumentos, produtos/materiais indispensáveis à execução dos serviços de assistência técnica da garantia dos equipamentos fornecidos.
29 - Apresentar, sempre que solicitados, os documentos que comprovem a procedência das peças/componentes destinadas(os) à prestação dos serviços de assistência técnica da garantia.
30 - Apresentar ao Fiscal/Executor do Contrato a relação dos empregados/empresas autorizados(as) a prestar os serviços de assistência técnica da garantia.
31 – Substituir, obrigatoriamente, sem ônus para a Contratante, na forma disciplinada Cláusula Oitava deste contrato, o equipamento entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de assistência técnica da garantia.
32 - Solicitar autorização por escrito da Contratante para a retirada de quaisquer equipamentos, quando os serviços de assistência técnica da garantia não puderem ser executados no local.
33 - Fornecer peças (baterias e cabos), utilizados na execução dos serviços, dentro do prazo de validade e garantia do fabricante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
1 - Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do objeto desta contratação;
2 - Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos do fornecimento/serviço contratado, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) da Contratante;
3 - Comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos equipamentos e/ou na execução dos serviços, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;
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4 - Solicitar a execução de serviços de assistência técnica da garantia pelos meios eficazes disponíveis tais como carta, telefax, página na Internet ou e-mail à Central de Atendimento da Contratada;
5 - Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação;
6 – Designar um servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato;
7 - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8 – Prestar as informações e os esclarecimentos à Contratada necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato;
9 - Recusar o recebimento dos equipamentos que não estiverem em conformidade com o Contrato e especificações constantes da proposta comercial apresentada pela Contratada;
10 – Impedir que terceiros executem os procedimentos de assistência técnica da garantia dos equipamentos fornecidos, salvo quando se tratar de empresas comprovadamente autorizadas;
11 - Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste instrumento;
12 - Exigir, sempre que necessário a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado (a) pela Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As decisões e providências que ultrapassarem a competência desse responsável deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Fiscal/Executor do Contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários a aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que impliquem alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ntoa de empenho, devendo ser recebidos por servidor designado pela Contratante.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de instalação, mediante termo de recebimento definitivo, assinado pelas partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e proposta da Contratada, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a Contratada promova a substituição do equipamento entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os equipamentos deste contrato serão recusados nos casos de:
a) Entregues com especificações técnicas inferiores das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da Contratada;
b) Entregues com especificações técnicas inferiores das apresentadas ao Contratante a título de amostra, quando for o caso;
c) Apresentarem qualquer defeito durante os testes de conformidade e
verificação.
PARÁGRAFO QUARTO
Nas hipóteses do parágrafo anterior, a Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da comunicação feita pelo Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO
O objeto desta contratação será recusado, se mais de 10% dos equipamentos forem reprovados.
PARÁGRAFO SEXTO
Ocorrendo a recusa de todo os equipamentos entregues, a Contratada deverá providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação feita pelo Contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O recebimento provisório ou recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil e/ou criminal decorrente da execução do objeto desta contratação.
PARÁGRAFO OITAVO
Nos termos do artigo 76 da Lei n. 8.666/1993, a Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
A Contratada garantirá os equipamentos e componentes fornecidos contra defeitos de fabricação pelo período mínimo de 12 (doze) meses, se maior não for o prazo ofertado pelo fabricante, a contar da data de seu recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante o período de garantia dos equipamentos fornecidos, a Contratada prestará à Contratante, às suas expensas e sem quaisquer ônus adicionais, serviços de assistência técnica da garantia.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Entende-se por assistência técnica da garantia a manutenção corretiva e reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A solicitação de assistência técnica será formulada pela Contratante no horário de 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, por meio de carta, telefax, página na Internet ou e-mail à Central de Atendimento a ser informada pela Contratada. Para atendimento telefônico, deverá ser fornecido um número para contato com a Central de Atendimento.
PARÁGRAFO QUARTO
Em não sendo concluída a assistência técnica nos prazos previstos nesta Cláusula, deverá a Contratada providenciar o imediato empréstimo de outro equipamento em perfeito estado de funcionamento, equivalente ou de configuração superior, como backup, àquele defeituoso, ao Contratante, o qual o substituirá até a conclusão de seus reparos.
PARÁGRAFO QUINTO
A Contratada deverá substituir qualquer equipamento por outro novo e de primeiro uso, sempre que a soma dos períodos de paralisação do mesmo, em virtude da necessidade de serviços de assistência técnica, ultrapassar a 10 (dez) dias úteis no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Esta substituição será em caráter definitivo, devendo ser providenciada em 07 (sete) dias após a Contratada ter sido notificada pelo Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO
O equipamento a que se refere o parágrafo anterior terá o mesmo prazo de garantia do equipamento que fora substituído.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho n. 02061056942570001 e no Elemento de Despesa n. 33903026, constantes da nota de empenho 2017NE000 , de / /2017.
CLÁUSULA ONZE - DO PREÇO
O valor total devido à Contratada pelos serviços prestados e materiais fornecidos, inclusa a prestação de garantia e assistência técnica, é de R$ 29.748,48 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais, quarenta e oito centavos), conforme discriminado abaixo:
ITEM 1 – NA SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx Redenção, em Teresina – PI:
Item | Descrição | Unidade | Quanti- dade | Valor unitá- rio (R$) | Valor total (R$) |
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01 | 1.1. Fornecimento e instalação de baterias estacionárias de 12V e 80Ah, da marca , para utilização no banco de baterias de um no-break de 40KVA/32,0KW – tensão: entrada - 380v - trifásico; saída - 220v/127v, com autonomia para 45min, da marca SMS, modelo UTF40000 THTH0. Obs.: estão inclusos o recebimento e descarte das baterias usadas, para sua destinação adequada, mesmo que seja de marca diferente das baterias fornecidas (Resolução n. 401/08 do CONAMA), e a emissão do certificado de descarte (destinação de resíduos industriais). 1.2. Desmontagem e instalação de 64 baterias estacionárias de 12V e 80Ah, para utilização no banco de baterias de um no-break de 40KVA/32KW da marca SMS. | Un. | 32 | 929,64 | 29.748,48 |
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço a que se refere o caput desta Cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste Contrato, tais como: transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
CLÁUSULA DOZE - DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento contratado será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a contar da data do ateste do documento de cobrança, devidamente protocolado no setor competente da Contratante. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, as mesmas regularidades previstas no Edital. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo atraso no prazo estipulado no parágrafo anterior, não ocasionado por culpa da Contratada, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que receber o pagamento com atraso, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Contratante.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o artigo 7° da Lei n. 10.520/2002, artigo 28 do Decreto n. 5.450/2005 e, subsidiariamente, os artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), a título de multa, por dia útil, calculado sobre o valor do(s) item (itens) entregue(s) com atraso. A multa é limitada a 20 (vinte) dias úteis, sendo esta a data limite para o cumprimento da obrigação, independentemente de notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total, a Administração aplicará multa de 10 % (dez por cento) e, de inexecução parcial, aplicará a multa de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor total da nota de empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a contratada não venha a cumprir o(s) prazo(s) estipulado(s) neste documento, deverá apresentar justificativa por escrito até a data de vencimento deste(s), ficando a critério da contratante a sua aceitação. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada e protocolada na Seção de Comunicações Administrativas, localizada no 2º andar do prédio-sede da Justiça Federal – PI.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Contratante, pela Contratada, serão deduzidas de pleno direito de valores devidos ou recolhidas mediante Guia de Recolhimento da União - GRU ou cobrados judicialmente ou descontadas da garantia contratual.
PARÁGRAFO QUINTO
A Contratada inadimplente, que não tiver crédito a receber do Contratante, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO SEXTO
A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impedem que o Contratante aplique à Contratada faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
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PARÁGRAFO SÉTIMO
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO OITAVO
A Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
CLÁUSULA QUATORZE - DA RESCISÃO
A Contratante reserva-se o direito de rescindir unilateralmente este Contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII e XVII, e 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no artigo 79, incisos II e III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINZE - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de / /2017 a / /2018.
PARÁGRAFO ÚNICO
A expiração do prazo descrito no caput desta Cláusula não implica a cessação dos efeitos da garantia e da assistência técnica prestadas pela Contratada em função dos materiais fornecidos, que será o ofertado pelo fabricante dos equipamentos adquiridos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São partes integrantes deste contrato: o Termo de Referência que fundamentou a presente contratação, bem assim do Edital do Pregão Eletrônico n. 15/2016 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, em Teresina – PI, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E, assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, que vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os efeitos da lei.
Teresina - PI, de março de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
- Pela CONTRATANTE -
Representante Legal
- Pela CONTRATADA -
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