PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001972-30.00/18-3
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO PAGAMENTO
18. DO REAJUSTE
19. DA FONTE DE RECURSOS
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XXXXX X – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (modelo)
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991 torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011,
Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003;
Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.715, de 20 de novembro de 2015; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Estadual nº 35.994, de 25 de maio de 1995, pelo Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014, Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital;
4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07.
4.2.4. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.7. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 5).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3) já considerados inclusos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. Quando permitida a participação de Cooperativa de Trabalho, não haverá acréscimo em sua proposta, correspondente à contribuição destinada à seguridade social, para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso.
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 23.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no
Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão serem efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1(uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no
Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.7. estudos setoriais;
12.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço por lote, considerando previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.9).
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.11. Erros no preenchimento da proposta de preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934/1994, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.4.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
13.4.1.3. Na contratação de serviços continuados, o licitante deverá comprovar que tenha executado um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.7 e CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.9. A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no endereço disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.9), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.10. Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1 Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 23.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no
Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. A impugnação deverá ser encaminhada devidamente fundamentada ao pregoeiro, o qual instruirá, examinará e decidirá no prazo de até vinte e quatro horas nos termos do art 12, inciso II, c/c art. 18, §1º da Lei Estadual nº 13.191/09.
14.2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado, conforme as razões manifestadas no final da sessão pública se estiverem de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.2. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.4. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.5).
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009 e neste Edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
17.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava da Minuta de Contrato.
19. DA FONTE DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
20.4. O adjudicatário que não possua conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado obriga-se a enviar comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta, em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. A garantia, se exigida, poderá ser realizada conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. não mantiver a proposta;
22.1.5. cometer fraude fiscal;
22.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem
22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I FOLHA DE DADOS
II TERMO DE REFERÊNCIA III MODELO DE PROPOSTA IV MINUTA DE CONTRATO
V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Modelo)
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2019.
Autoridade Competente
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1 | Contratação de seguro total e contra terceiros para os veículos que integram a frota da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência. |
CGL 2.1 | Local de disponibilização do Edital: Unidade de Compras – DPE-RS, na Av. Sete de Setembro nº 666 – 6º Andar, sala 603, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações. |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
CGL 3.1 | Data: 19/02/2019 Horário de abertura das propostas: 10h Horário do início da disputa: 14h |
CGL 4.1.2 | Não será permitida participação de Xxxxxxxxx. |
4.2.8 | Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971; e) comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o |
contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 5 | Não aplicável. |
CGL 7.3 | MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE. |
CGL 7.12 | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11 | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01% |
CGL 12.6.2 | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei Federal nº 10.520/2002. |
CGL 12.9 | Não aplicável. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço. |
CGL 13.7.1 | Prova de regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que comprove que a licitante está apta a operar no mercado segurador brasileiro, e que está legalmente autorizada a operar no mercado no ramo de seguro de vida. |
CGL 13.9 | Endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta: Comissão Permanente de Licitações – CPL, localizada no 4º andar da Av. Sete de Setembro nº 666, em Porto Alegre/RS, Prédio-Sede da Defensoria Pública do RS. |
CGL 16.1 | O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 16.4 | O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. |
CGL 16.5 | Não aplicável. |
CGL 17.2 | Conforme condições da cláusula sexta da minuta de contrato. |
CGL 19.1 | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3926 Recurso: 0011 |
CGL 20.3 | O contratado deverá: 1. Orientar e responder pelas coberturas previstas na apólice e constantes no Anexo II - Termo de Referência. 2. Indenizar integralmente a Contratante em caso de roubo, furto qualificado e/ou furto simples, de danos ou incêndios, observando os valores atualizados da Tabela FIPE, com o mínimo de 100% (cento e dez por cento) para os veículos segurados descritos no item 3.1.2.5 do Anexo II – Termo de Referência. 3. A indenização integral caracterizar-se-á quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem a quantidade apurada, a partir da publicação do percentual igual ou superior a 75% (setenta e |
cinco por centos) sobre o valor de mercado do veículo, atualizado pela tabela FIPE. 4. A indenização devida pela Contratada, em consequência de eventual dano ocorrido com um veículo segurado, será paga no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da formalização da ocorrência do dano. 5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 6. Apresentar apólice individualizada por automóvel, constando nesta, no mínimo, os seguintes dados: discriminação do automóvel, placa, chassi, danos materiais (DM), danos corporais (DC), danos pessoais (DP), acidente pessoais de passageiros (APP), bônus, vigência e franquia. 7. Entregar ao Fiscal do Contrato as apólices no prazo máximo de 20 dias a contar da publicação da súmula no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. 8. Indicar 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer contato direto com o Fiscal do Contrato da Defensoria Pública. 9. Atender integralmente ao Anexo II - Termo de Referência. | |
CGL 21.1 | Não será solicitada Garantia de Execução do Contrato. |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de seguro total e contra terceiros para os veículos que integram a frota da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação do seguro tem por finalidade manter a frota em segurança, minimizando os eventuais riscos decorrentes da atividade exercida pela Defensoria Pública do Estado, visando proteger o patrimônio público.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Das Coberturas
3.1.1. Cobertura de Responsabilidade Civil para danos causados a terceiros, para cada veículo descrito no item 3.1.1.6. (tabela), compreendendo:
3.1.1.1. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) por Danos Materiais no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais);
3.1.1.2. Danos Corporais (DC) no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais);
3.1.1.3. Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para morte e invalidez no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por passageiro, para cada veículo segurado;
3.1.1.4. Serviço de reboque (guincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana;
3.1.1.4.1. O serviço de guincho deverá atender uma xxxxxxxxxxxxx xxxxxx xx 000 xx (xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx) entre a origem do veículo assistido e o destino dado pelo contratante. Na entrega do veículo ao seu destino, o mesmo fica condicionado a ser recebido em horário comercial, ficando a guarda do bem em responsabilidade da contratada, se a contratante no momento do acionamento do serviço de forma diversa.
3.1.1.5. Distâncias acima da quilometragem prevista no item 3.1.1.4.1, desde que autorizado pelo Contratante, terá um valor máximo cobrado de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilometro excedido, junto a nota fiscal da fatura devidamente discriminado.
3.1.1.6. Descrição dos veículos:
ITEM | MARCA | VEÍCULO/ANO/MODELO | PLACAS | CHASSI | CÓD. FIPE |
01 | FIAT | PÁLIO EX – 2003/2003 | ILJ-9657 | 0XX00000000000000 | 001154-1 |
02 | FIAT | DUCATO CABINATO – 2004/2004 | IMC-8459 | 00X000X0000000000 | 001108-8 |
03 | CHEVOLET | ASTRA SEDAN ELEGANCE – 2005/2006 | IMR-4267 | 0XXXX00X00X000000 | 004314-1 |
04 | FIAT | DUCATO MAXICARGO - 2008/2009 | IOY-3775 | 00X000X0000000000 | 001107-0 |
05 | FORD | FUSION – 2008/2009 | IPP-8619 | 0XXXX00X00X000000 | 003304-9 |
06 | FORD | RANGER XL 13P 2008/2009 | DWN-5909 | 0XXXX00XX0X000000 | 003293-0 |
07 | FIAT | DOBLÔ ELX 1.8 FLEX – 2009/2009 | IPS-4363 | 0XX00000000000000 | 001236-0 |
08 | FORD | FIESTA 1.6 FLEX- 2009/2009 | IPP-3792 | 0XXXX00X000000000 | 003286-7 |
09 | AGRALE | 8500 TCA – 2010/2010 | IRB-0769 | 0XXX00X0XXX000000 | 501026-8 |
10 | CHEVROLET | PRISMA 1.4 LLT – 2011/2012 | ISB-6682 | 9BGP69X0CG160540 | 0043338 |
11 | FIAT | PÁLIO WK ATTRAC 1.4 – 2011/2012 | ISE-2958 | 0XX00000XX0000000 | 001315-3 |
12 | FIAT | PÁLIO WK ATTRAC 1.4 – 2011/2012 | ISE-2962 | 0XX00000XX0000000 | 001315-3 |
13 | FIAT | SIENA ESSENCE 1.6 – 2011/2012 | ISF-8521 | 0XX00000XX0000000 | 001322-6 |
14 | AGRALE | MA12.0 MAXBUS MC – 2012/2012 | IVC-9013 | 0XXX00X0XXX000000 | 999999-9 |
15 | AGRALE | MASCA GR MICRO E 0 – 2013/2013 | IVA-4880 | 0XXX00X0XXX000000 | 999999-9 |
16 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE 1.8 – 2013/2013 | IUD-0029 | 0XX00000000000000 | 001352-8 |
17 | CHEVROLET | S10 LT FD2 – 2014/2014 | IVG-8011 | 9BG148EPOEC431355 | 004394-0 |
18 | FORD | FIESTA SEDAN 1.6 FLEX – 2014/2014 | IVY-1679 | 0XXXX00X0X0000000 | 003385-5 |
19 | RENAULT | LOGAN EXPR 1.6M – 2014/2014 | IVK-6126 | 00X0XXX00XX000000 | 025136-4 |
20 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE 7L E – 2016/2017 | IXM-5757 | 0XX0000XXX0000000 | 001352-8 |
21 | RENAUL | KANGOO EXPRESS 1.6 – 2017/2018 | IOY-0380 | 8A1FC2715JL05633 | 999999-9 |
22 | RENAUT | MASTER TCA MIS – 2018/2019 | IYL-0474 | 00XXXX0XXXX000000 | 025198-4 |
23 | MITSUBISHI | L 200 TRITON SPORT GL - 2018/2018 | IYT-8337 | 00XXXXX0XXXX00000 | 999999-9 |
24 | CHEVROLET | CRUZE 1.4 LT – 2018/2019 | IYS-6047 | 0XXXX00X0XX000000 | 999999-9 |
25 | CAOA CHERY | TIGGO2 18/19 SUV AUTOMATICO | - | ||
26 | PEUGEOT | PARTNER 1.6 18/19 | - | ||
27 | MERCEDES- BENZ | FURGÃO SPRINTER 415 14M – 8 PASSAGEIROS | - | ||
28 | MERCEDES- BENZ | FURGÃO SPRINTER 415 CDI – 6 PASSAGEIROS | - |
3.1.1.5.1. Os veículos descritos nos itens 25, 26, 27 e 28 estão sendo adquiridos através de processo licitatório, tendo previsão de recebimento e/ou conclusão para o período compreendido entre o ano de 2018 e o primeiro trimestre de 2019.
3.1.2. Cobertura total: Cobertura em prol dos veículos descritos no item 3.1.2.5, compreendendo, além das coberturas mencionadas acima no item 3.1.1. (contra terceiros), as seguintes características:
3.1.2.1. Cobertura Total (Compreensiva) contra colisão, incêndio, furto, roubo e danos da natureza; bem como para abalroamento, capotagem; queda em precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e esteja nele fixado; atos danosos praticados por terceiros; granizo, furação ou terremoto; submersão total ou parcial; explosão; raio e suas consequências; furto total ou parcial; inclusive reparo ou troca de vidros, faróis, retrovisores e sinaleiras até o limite do valor do casco (100% da tabela FIPE);
3.1.2.2. Serviço de reboque (guincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana, observado o disposto no sub item 3.1.1.4.1;
3.1.2.3. Substituição em caso de avaria dos vidros dianteiros, laterais, traseiros e retrovisores, faróis e lanternas, bem como a reposição de películas de controle solar em consequência de acidente ocorrido no(s) vidros. O valor do reparo dos vidros, sem custo para o contratante e valor da troca dos vidros com valor máximo de franquia de R$ 150,00, junto à nota fiscal da fatura devidamente discriminado.
3.1.2.4. Fica dispensada a disponibilização de veículo reserva.
3.1.2.5. Descrição dos veículos:
ITEM | MARCA | VEÍCULO/ANO/MODELO | PLACAS | CHASSI | CÓD. FIPE |
01 | FORD | FUSION FLEX - 2.5 16v Flex - 2013/2013 | IUX-5339 | 3FA6POHT7ER124297 | 003377-4 |
02 | MERCEDES BENZ | ATEGO 2426 – 2015/2016 | IWX-1307 | 0XX000000XX000000 | 509284-1 |
03 | VW | 15.180 ATHOS XX.XX - 2015/2015 | GDD-0103 | 000000000XX000000 | 515136-8 |
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
4.1. A importância estimada do veículo é apenas referencial, devendo ser utilizado 100% da tabela FIPE.
4.2. O CEP de pernoite dos veículos é o do Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx (90119-900), e os veículos são utilizados para transporte de autoridades, servidores e trabalhadores terceirizados.
4.3. Todos os veículos possuem emplacamento oficial e estão devidamente identificados com o logotipo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.4. Nenhum dos veículos sofreu sinistro nos últimos três anos.
4.5. O seguro total ofertado para os veículos descritos no item 3.1.2.5 deverá incluir assistência 24h, com serviço de 0800 e atendimento na rede autorizada da marca de cada veículo, com serviço de guincho, consoante disposto no item 3.1.1.4.1.
4.6. Dados da Defensoria – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Histórico, POA/RS – CEP 90010/190. CNPJ 74704636/000.1 - 50. Fone: (00) 0000-0000.
4.7. Todos os veículos descritos no presente Termo de Referência possuem sistema de monitoramento e rastreamento instalado.
4.8. A frota da Defensoria Pública encontra-se segurada pela GENTE SEGURADORA. O seguro vige até às 24 horas do dia 27/03/2019, salvo os veículos descritos no item 3.1.2.5, itens 2 e 3 que possuem seguro vigente até às 24 horas do dia 24/01/2019.
4.9. O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
5.1. Orientar e responder pelas coberturas previstas na apólice e constantes neste Termo de Referência.
5.2. Indenizar integralmente a Contratante em caso de roubo, furto qualificado e/ou furto simples, de danos ou incêndios, observando os valores atualizados da Tabela FIPE, com o mínimo de 100% (cento e dez por cento) para os veículos segurados descritos no item 3.1.2.5.
5.2.1. A indenização integral caracterizar-se-á quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem a quantidade apurada, a partir da publicação do percentual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por centos) sobre o valor de mercado do veículo, atualizado pela tabela FIPE.
5.3. A indenização devida pela Contratada, em consequência de eventual dano ocorrido com um veículo segurado, será paga no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da formalização da ocorrência do dano.
5.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.5. Apresentar apólice individualizada por automóvel, constando nesta, no mínimo, os seguintes dados: discriminação do automóvel, placa, chassi, danos materiais (DM), danos corporais (DC), danos pessoais (DP), acidente pessoais de passageiros (APP), bônus, vigência e franquia.
5.6. Entregar ao Fiscal do Contrato as apólices no prazo máximo de 20 dias a contar da publicação da súmula no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
5.7. Indicar 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer contato direto com o Fiscal do Contrato da Defensoria Pública.
5.8. Atender integralmente ao Termo de Referência.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Para o recebimento da indenização, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul deverá demonstrar, satisfatoriamente, a ocorrência do dano, mediante a formalização através de documento expedido por órgão de segurança pública competente, quando possível, relatar todas as circunstâncias a ele relacionadas.
6.2. Fiscalizar a execução do contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 6.66/93.
7. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome do responsável técnico: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Função: Técnico – Assessor da Diretoria de Logística
Órgão: Defensoria Pública do Estado
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx-xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
Nota (1) Este modelo de proposta poderá ser adaptado às características do objeto contratado.
1. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
2. CNPJ N°:
3. ENDEREÇO:
4. TELEFONE
5. E-MAIL:
Apresentamos nossa proposta para fornecimento de seguro total e contra terceiros para os veículos que integram a frota da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Pregão Eletrônico n°03/2019, pelo período de 12 (doze) meses, conforme abaixo elencado:
1. Cobertura de Responsabilidade Civil para danos causados a terceiros, para cada veículo descrito no item 1.6. (tabela), compreendendo:
1.1. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) por Danos Materiais no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais);
1.2. Danos Corporais (DC) no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais);
1.3. Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para morte e invalidez no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por passageiro, para cada veículo segurado;
1.4. Serviço de reboque (guincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana;
1.4.1. O serviço de guincho deverá atender uma xxxxxxxxxxxxx xxxxxx xx 000 xx (xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx) entre a origem do veículo assistido e o destino dado pelo contratante. Na entrega do veículo ao seu destino, o mesmo fica condicionado a ser recebido em horário comercial, ficando a guarda do bem em responsabilidade da contratada, se a contratante no momento do acionamento do serviço de forma diversa.
1.5. Distâncias acima da quilometragem prevista no item 1.4.1, desde que autorizado pelo Contratante, terá um valor máximo cobrado de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilometro excedido, junto a nota fiscal da fatura devidamente discriminado.
1.6. Descrição dos veículos:
ITEM | MARCA | VEÍCULO/ANO/MODELO | PLACAS | CHASSI | CÓD. FIPE | Prêmio (R$) |
01 | FIAT | PÁLIO EX – 2003/2003 | ILJ-9657 | 0XX00000000000000 | 001154- 1 | |
02 | FIAT | DUCATO CABINATO – 2004/2004 | XXX- 0000 | 00X000X0000000000 | 001108- 8 | |
03 | CHEVOLET | ASTRA SEDAN | IMR- | 0XXXX00X00X000000 | 004314- |
ELEGANCE – 2005/2006 | 4267 | 1 | ||||
04 | FIAT | DUCATO MAXICARGO - 2008/2009 | IOY- 3775 | 00X000X0000000000 | 001107- 0 | |
05 | FORD | FUSION – 2008/2009 | IPP-8619 | 0XXXX00X00X000000 | 003304- 9 | |
06 | FORD | RANGER XL 13P 2008/2009 | XXX- 0000 | 0XXXX00XX0X000000 | 003293- 0 | |
07 | FIAT | DOBLÔ ELX 1.8 FLEX – 2009/2009 | IPS-4363 | 0XX00000000000000 | 001236- 0 | |
08 | FORD | FIESTA 1.6 FLEX- 2009/2009 | IPP-3792 | 0XXXX00X000000000 | 003286- 7 | |
09 | AGRALE | 8500 TCA – 2010/2010 | IRB- 0769 | 0XXX00X0XXX000000 | 501026- 8 | |
10 | CHEVROLET | PRISMA 1.4 LLT – 2011/2012 | ISB- 6682 | 9BGP69X0CG160540 | 0043338 | |
11 | FIAT | PÁLIO WK ATTRAC 1.4 – 2011/2012 | ISE-2958 | 0XX00000XX0000000 | 001315- 3 | |
12 | FIAT | PÁLIO WK ATTRAC 1.4 – 2011/2012 | ISE-2962 | 0XX00000XX0000000 | 001315- 3 | |
13 | FIAT | SIENA ESSENCE 1.6 – 2011/2012 | ISF-8521 | 0XX00000XX0000000 | 001322- 6 | |
14 | AGRALE | MA12.0 MAXBUS MC – 2012/2012 | IVC- 9013 | 0XXX00X0XXX000000 | 999999- 9 | |
15 | AGRALE | MASCA GR MICRO E 0 – 2013/2013 | IVA- 4880 | 0XXX00X0XXX000000 | 999999- 9 | |
16 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE 1.8 – 2013/2013 | IUD- 0029 | 0XX00000000000000 | 001352- 8 | |
17 | CHEVROLET | S10 LT FD2 – 2014/2014 | IVG- 8011 | 9BG148EPOEC431355 | 004394- 0 | |
18 | FORD | FIESTA SEDAN 1.6 FLEX – 2014/2014 | IVY- 1679 | 0XXXX00X0X0000000 | 003385- 5 | |
19 | RENAULT | LOGAN EXPR 1.6M – 2014/2014 | IVK- 6126 | 00X0XXX00XX000000 | 025136- 4 | |
20 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE 7L E – 2016/2017 | IXM- 5757 | 0XX0000XXX0000000 | 001352- 8 | |
21 | RENAUL | KANGOO EXPRESS 1.6 – 2017/2018 | IOY- 0380 | 8A1FC2715JL05633 | 999999- 9 | |
22 | RENAUT | MASTER TCA MIS – 2018/2019 | IYL- 0474 | 00XXXX0XXXX000000 | 025198- 4 | |
23 | MITSUBISHI | L 200 TRITON SPORT GL - 2018/2018 | IYT- 8337 | 00XXXXX0XXXX00000 | 999999- 9 | |
24 | CHEVROLET | CRUZE 1.4 LT – 0000/0000 | XXX- 6047 | 0XXXX00X0XX000000 | 999999- 9 |
25 | CAOA CHERY | TIGGO2 18/19 SUV AUTOMATICO | - | |||
26 | PEUGEOT | PARTNER 1.6 18/19 | - | |||
27 | MERCEDES- BENZ | FURGÃO SPRINTER 415 14M – 8 PASSAGEIROS | - | |||
28 | MERCEDES- BENZ | FURGÃO SPRINTER 415 CDI – 6 PASSAGEIROS | - | |||
Prêmio total |
2. Cobertura total: Cobertura em prol dos veículos descritos no item 2.5, compreendendo, além das coberturas mencionadas acima no item 1. (contra terceiros), as seguintes características:
2.1. Cobertura Total (Compreensiva) contra colisão, incêndio, furto, roubo e danos da natureza; bem como para abalroamento, capotagem; queda em precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e esteja nele fixado; atos danosos praticados por terceiros; granizo, furação ou terremoto; submersão total ou parcial; explosão; raio e suas consequências; furto total ou parcial; inclusive reparo ou troca de vidros, faróis, retrovisores e sinaleiras até o limite do valor do casco (100% da tabela FIPE).
2.2. Serviço de reboque (guincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana, observado o disposto no sub item 1.4.1;
2.3. Substituição em caso de avaria dos vidros dianteiros, laterais, traseiros e retrovisores, faróis e lanternas, bem como a reposição de películas de controle solar em consequência de acidente ocorrido no(s) vidros. O valor do reparo dos vidros, sem custo para o contratante e valor da troca dos vidros com valor máximo de franquia de R$ 150,00, junto à nota fiscal da fatura devidamente discriminado.
2.4. Fica dispensada a disponibilização de veículo reserva.
2.5. Descrição dos veículos:
ITEM | MARCA | VEÍCULO/ANO/MODELO | PLACAS | CHASSI | CÓD. FIPE | Prêmio (R$) |
01 | FORD | FUSION FLEX - 2.5 16v Flex - 2013/2013 | IUX- 5339 | 3FA6POHT7ER124297 | 003377- 4 | |
02 | XXXXXXXX XXXX | ATEGO 2426 – 2015/2016 | IWX- 1307 | 0XX000000XX000000 | 509284- 1 | |
03 | VW | 15.180 ATHOS XX.XX - 2015/2015 | GDD- 0103 | 000000000XX000000 | 515136- 8 |
Prazo de entrega da apólice: Entregar ao Fiscal do Contrato as apólices no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação da súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Prazo de validade da proposta: no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão do Pregão.
Duração da contratação: 12 (doze) meses.
, de 2019 Assinatura do representante da empresa
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA], para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Expediente n.º: 1972-30.00/18-3
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° , estabelecida na Rua
Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., estabelecida no(a) (endereço), representada neste ato
por ..... (representante da CONTRATADA), RG n.º ... inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 03/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de seguro total e contra terceiros para os veículos que integram a frota da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência, conforme abaixo explicitado:
a) Cobertura de Responsabilidade Civil para danos causados a terceiros, para cada veículo descrito abaixo (tabela), compreendendo:
a.1) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) por Danos Materiais no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais);
a.2) Danos Corporais (DC) no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais);
a.3) Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para morte e invalidez no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por passageiro, para cada veículo segurado;
a.4) Serviço de reboque (guincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana;
a.4.1) O serviço de guincho deverá atender uma xxxxxxxxxxxxx xxxxxx xx 000 xx (xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx) entre a origem do veículo assistido e o destino dado pelo contratante. Na entrega do veículo ao seu destino, o mesmo fica condicionado a ser recebido em horário comercial, ficando a guarda do bem em responsabilidade da contratada, se a contratante no momento do acionamento do serviço de forma diversa.
a.5) Distâncias acima da quilometragem prevista no item a.4.1, desde que autorizado pelo Contratante, terá um valor máximo cobrado de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilometro excedido, junto a nota fiscal da fatura devidamente discriminado.
a.6) Descrição dos veículos:
ITEM | MARCA | VEÍCULO/ANO/MODELO | PLACAS | CHASSI | CÓD. FIPE | VALOR DO PRÊMIO |
01 | FIAT | PÁLIO EX – 2003/2003 | ILJ-9657 | 0XX00000000000000 | 001154-1 | |
02 | FIAT | DUCATO CABINATO – 2004/2004 | IMC-8459 | 00X000X0000000000 | 001108-8 | |
03 | CHEVOLET | ASTRA SEDAN ELEGANCE – 2005/2006 | IMR-4267 | 0XXXX00X00X000000 | 004314-1 | |
04 | FIAT | DUCATO MAXICARGO - 2008/2009 | IOY-3775 | 00X000X0000000000 | 001107-0 | |
05 | FORD | FUSION – 2008/2009 | IPP-8619 | 0XXXX00X00X000000 | 003304-9 | |
06 | FORD | RANGER XL 13P 2008/2009 | DWN-5909 | 0XXXX00XX0X000000 | 003293-0 | |
07 | FIAT | DOBLÔ ELX 1.8 FLEX – 2009/2009 | IPS-4363 | 0XX00000000000000 | 001236-0 | |
08 | FORD | FIESTA 1.6 FLEX- 2009/2009 | IPP-3792 | 0XXXX00X000000000 | 003286-7 | |
09 | AGRALE | 8500 TCA – 2010/2010 | IRB-0769 | 0XXX00X0XXX000000 | 501026-8 | |
10 | CHEVROLET | PRISMA 1.4 LLT – 2011/2012 | ISB-6682 | 9BGP69X0CG160540 | 0043338 | |
11 | FIAT | PÁLIO WK ATTRAC 1.4 – 2011/2012 | ISE-2958 | 0XX00000XX0000000 | 001315-3 | |
12 | FIAT | PÁLIO WK ATTRAC 1.4 – 2011/2012 | ISE-2962 | 0XX00000XX0000000 | 001315-3 | |
13 | FIAT | SIENA ESSENCE 1.6 – 2011/2012 | ISF-8521 | 0XX00000XX0000000 | 001322-6 | |
14 | AGRALE | MA12.0 MAXBUS MC – 2012/2012 | IVC-9013 | 0XXX00X0XXX000000 | 999999-9 | |
15 | AGRALE | MASCA GR MICRO E 0 – 2013/2013 | IVA-4880 | 0XXX00X0XXX000000 | 999999-9 | |
16 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE 1.8 – 2013/2013 | IUD-0029 | 0XX00000000000000 | 001352-8 | |
17 | CHEVROLET | S10 LT FD2 – 2014/2014 | IVG-8011 | 9BG148EPOEC431355 | 004394-0 | |
18 | FORD | FIESTA SEDAN 1.6 FLEX – 2014/2014 | IVY-1679 | 0XXXX00X0X0000000 | 003385-5 | |
19 | RENAULT | LOGAN EXPR 1.6M – 2014/2014 | IVK-6126 | 00X0XXX00XX000000 | 025136-4 | |
20 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE 7L E – 2016/2017 | IXM-5757 | 0XX0000XXX0000000 | 001352-8 | |
21 | RENAUL | KANGOO EXPRESS 1.6 – 2017/2018 | IOY-0380 | 8A1FC2715JL05633 | 999999-9 | |
22 | RENAUT | MASTER TCA MIS – 2018/2019 | IYL-0474 | 00XXXX0XXXX000000 | 025198-4 | |
23 | MITSUBISHI | L 200 TRITON SPORT GL - 2018/2018 | IYT-8337 | 00XXXXX0XXXX00000 | 999999-9 | |
24 | CHEVROLET | CRUZE 1.4 LT – 2018/2019 | IYS-6047 | 0XXXX00X0XX000000 | 999999-9 | |
25 | CAOA CHERY | TIGGO2 18/19 SUV AUTOMATICO | - | |||
26 | PEUGEOT | PARTNER 1.6 18/19 | - | |||
27 | MERCEDES- BENZ | FURGÃO SPRINTER 415 14M – 8 PASSAGEIROS | - |
28 | MERCEDES- BENZ | FURGÃO SPRINTER 415 CDI – 6 PASSAGEIROS | - |
b) Cobertura total: Cobertura em prol dos veículos descritos abaixo (tabela), compreendendo, além das coberturas mencionadas acima (contra terceiros), as seguintes características:
b.1) Cobertura Total (Compreensiva) contra colisão, incêndio, furto, roubo e danos da natureza; bem como para abalroamento, capotagem; queda em precipícios e de pontes; queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e esteja nele fixado; atos danosos praticados por terceiros; granizo, furação ou terremoto; submersão total ou parcial; explosão; raio e suas consequências; furto total ou parcial; inclusive reparo ou troca de vidros, faróis, retrovisores e sinaleiras até o limite do valor do casco (100% da tabela FIPE);
b.2) Serviço de reboque (guincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana, observado o disposto no sub item a.4.1;
b.3) Substituição em caso de avaria dos vidros dianteiros, laterais, traseiros e retrovisores, faróis e lanternas, bem como a reposição de películas de controle solar em consequência de acidente ocorrido no(s) vidros. O valor do reparo dos vidros, sem custo para o contratante e valor da troca dos vidros com valor máximo de franquia de R$ 150,00, junto à nota fiscal da fatura devidamente discriminado.
b.4) Fica dispensada a disponibilização de veículo reserva.
b.5) Descrição dos veículos:
ITEM | MARCA | VEÍCULO/ANO/MODELO | PLACAS | CHASSI | CÓD. FIPE | VALOR DO PRÊMIO |
01 | FORD | FUSION FLEX - 2.5 16v Flex - 2013/2013 | IUX-5339 | 3FA6POHT7ER124297 | 003377-4 | |
02 | MERCEDES BENZ | ATEGO 2426 – 2015/2016 | IWX-1307 | 0XX000000XX000000 | 509284-1 | |
03 | VW | 15.180 ATHOS XX.XX - 2015/2015 | GDD-0103 | 000000000XX000000 | 515136-8 |
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor total ser pago pela CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ _ ( ), para um montante estimado de 31 (trinta e um)
veículos segurados, constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 30.01
Atividade/Projeto: 6391
Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3926 Recurso: 0011
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na Ordem de Início dos Serviços.
4.2. Os serviços deverão ser iniciados em 15 (quinze) dias contados da emissão da Ordem de Inicio dos Serviços.
4.3. O objeto do contrato será executado conforme descrito no Termo de Referência.
4.4. O prazo de vigência do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Não será solicitada Garantia de Execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do protocolo, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, na Unidade de Finanças e Tesouraria da CONTRATANTE.
6.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada na Unidade de Finanças da Defensoria.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço prestado e aceito pela Fiscalização.
6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade exigida no contrato; ou
6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí- lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e na sua proposta, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, se houver, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.6. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.7. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.8. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.11. Cumprir as demais obrigações estabelecidas no item 20.3. do Anexo I – Folha de Dados.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor anual (12 meses) atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor anual da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura anual e, caso insuficiente, da garantia contratual, se houver.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA
à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. da cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da
CONTRATADA ou dos seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
17.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Defensor Público-Geral do Estado.
............ (nome),
............ (cargo) da (contratada).
Testemunhas:
1.
2.
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º: CPF n.º:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................................................,, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................e do CPF nº
..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)