Código de Conduta para Terceiros
Código de Conduta para Terceiros
Visão Geral
Os Nossos Valores. A International Paper Company e as suas subsidiárias (“International Paper”) estão empenhadas em negociar com integridade, em tratar todas as pessoas com dignidade e respeito, prestando apoio às nossas comunidades e honrando as leis que regem as nossas operações. Valorizamos todos os fornecedores terceiros cujos bens e serviços permitem-nos fabricar produtos que fazem parte do dia-a-dia das pessoas e exigimos aos nossos fornecedores os mesmos padrões éticos que exigimos para nós mesmos.
As Nossas Expectativas. Este Código de Conduta de Terceiros (“Código de Terceiros,” “Código”) define as nossas expectativas para as normas do local de trabalho e as práticas comerciais dos nossos fornecedores, prestadores de serviços, consultores, agentes, representantes, corretores, distribuidores, intermediários e quaisquer terceiros que nos forneçam bens e serviços, assim como as suas entidades-mãe, subsidiárias, subcontratados e cadeia de suprimentos (conjuntamente, “terceiros”). Estes princípios são fundamentais para estabelecermos ou para prolongarmos as relações comerciais. Se um terceiro tiver o seu próprio código de conduta com estes princípios, podemos aceitar o seu compromisso em respeitar o seu próprio código e considerá-lo em conformidade com este. Os Terceiros são responsáveis por garantir que os seus trabalhadores, representantes, agentes e subcontratados compreendem e cumprem estes princípios.
O Objetivo deste Código. Estas expectativas não substituem ou alteram as exigências do
contrato, mas poderão completá-lo. Se uma cláusula do contrato for mais exigente do que o previsto neste Código, o Terceiro deverá respeitar essa exigência.
Um alcance Global. A International Paper respeita as leis e os padrões nos países onde operamos, incluindo a Lei sobre as Práticas de Corrupção dos EUA, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE, a Lei contra a Corrupção do Reino Unido e todas as demais que regulam internacionalmente o comércio
transfronteiriço. Quando neste Código se refere “a lei” ou “leis”, significa as que sejam aplicáveis ao nosso negócio ou de terceiros. Esperamos que os terceiros cumpram as leis dos seus próprios países, mas que se abstenham de praticar corrupção ou suborno mesmo que as leis locais ou costumes o permitam. Se as leis locais não estiverem em conflito ou questionarem estes princípios, esperamos que eles obedeçam a este Código.
Saúde, Segurança e Meio Ambiente Saúde e Segurança no Local de Trabalho. Esperamos que os terceiros promovam locais de trabalho seguros e saudáveis. Deverão proporcionar tudo o que seja necessário de forma a reduzir o risco de acidentes, lesões e exposição, especialmente na presença de materiais perigosos. Deverão possuir regras de segurança bem definidas, manutenção preventiva e equipamento de proteção em cumprimento da lei.
Responsibilidade para com o Planeta. Os Terceiros deverão cumprir a legislação sobre o meio ambiente, incluindo a relativa a materiais perigosos, águas residuais, resíduos sólidos e emissões atmosféricas. Incentivamos os terceiros a reduzirem o seu impacto ambiental e nas alterações climáticas e a protegerem os recursos naturais dos quais todos dependemos, especialmente através de esforços razoáveis para reduzir ou eliminar todo o tipo de resíduos, incluindo a redução na fonte, reciclagem, compostagem e conservação de água e de energia.
Local de Trabalho, Trabalho e Direitos Humanos
Respeito e Dignidade. Os Terceiros devem manter os locais de trabalhos livres de assédio, assédio sexual, tratamento cruel, intimidação, violência, punição corporal, coação psicológica ou física, abuso verbal e discriminação.
Remuneração e Benefícios. Os Terceiros deverão obedecer às leis sobre compensação, horas de trabalho e benefícios.
Liberdade de Associação. Os Terceiros deverão respeitar o direito dos seus trabalhadores de serem membros ou não de qualquer associação legal sem medo de retaliação.
Direito ao Trabalho e Trabalho Voluntário. A International Paper honra as leis do trabalho. Não toleramos o trabalho infantil ilegal, trabalhos forçados ou qualquer outra forma de coerção, punição física ou abuso de trabalhadores.
Esperamos o mesmo dos terceiros. Os Terceiros deverão apenas contratar trabalhadores com
autorização legal para trabalhar e são responsáveis pela verificação e documentação da sua autorização para trabalhar. Nenhum deles nem os seus contratantes deverão utilizar práticas de recrutamento desonestas, reter os documentos de identificação dos trabalhadores, negar-lhes o acesso a esses documentos, cobrar comissões pelo emprego ou atribuir alojamento abaixo dos padrões de alojamento e de segurança do país de acolhimento.
Direitos Humanos. Os Terceiros deverão respeitar as leis sobre os direitos humanos, tráfico humano e escravatura. Quando aplicável, também deverão respeitar os padrões na compra de determinados minerais de áreas marcadas por conflitos armados, violência generalizada ou outros fatores relacionados com as violações de direitos humanos.
Conduta e Ética Comercial
Pagamentos Ilegais, Corrupção e Suborno. Os terceiros deverão abster-se de todo o tipo de corrupção. Não deverão oferecer ou aceitar presentes, entretenimento ou favores, que se destinem ou aparentam destinar-se, a obrigar ou beneficar indevidamente ambas as partes. Não deverão cometer desvio de fundos, fraude, extorção, subornos ou comissões ilegais. O terceiro deverá efectuar todos os esforços para saber quando está a lidar com um funcionário público ou alguém relacionado com um funcionário ou entidade governamental. Deverá assegurar-se que cada pagamento ou promessa de pagamento tem um fim comercial legítimo e cumpre a lei, este Código e, quando aplicável, outros códigos de conduta. Os terceiros deverão também respeitar as leis fiscais e não participar, individualmente ou apoiando outros, em nenhum
tipo de fraude ou evasão fiscal e contribuições à segurança social.
Contratação Geral e Integridade Fiscal. Quando fornecer bens e serviços, os terceiros devem respeitar obrigações contratuais. Não deverão cometer ilegalidades no imóvel de que a International Paper é titular ou arrendatária. As nossas representações deverão ser precisas e verdadeiras. Não deverão fazer referência ao nome ou logo da International Paper em nenhuma forma de meio de comunicação social ou publicidade sem a nossa autorização prévia.
Deverão manter registos exactos e controlos comerciais adequados.
Conflitos de Interesse. Quando permitido, os terceiros deverão divulgar ao seu contato comercial da International Paper qualquer conflito de interesse de que tenham conhecimento, tal como quando um dos seus trabalhadores, ou um familiar de um trabalhador ou amigo próximo mantém uma relação com um trabalhador da International Paper que pode tomar decisões que afetam o negócio do terceiro, ou quando um trabalhador da International Paper tem um interesse no terceiro.
Valores Mobiliários e Informação Privilegiada. Os terceiros que tenham conhecimento sobre qualquer informação não-pública durante a relação comercial com a ou para a International Paper não a deverão divulgar com terceiros ou utilizá-la no mercado financeiro.
Anti-trust e Leis da Concorrência. Os terceiros deverão evitar acordos ou ações que não respeitem as leis da concorrência. Não deverão fornecer aos nossos trabalhadores qualquer
informação confidencial sobre um concorrente da International Paper.
Presentes e Contribuições Políticas. Os subornos aos nossos trabalhadores são proibidos independentemente do costume local, bem como qualquer presente, entretenimento ou outro favor que seja inapropriado ou cujo valor exceda os limites legalmente definidos. Além disso, os terceiros não deverão oferecer esses presentes ou favores a funcionários públicos – ou efetuar, direta ou indiretamente, contribuições políticas – em nome da International Paper.
Propriedade Intelectual e Proteção de Dados. Os Terceiros não poderão divulgar ou utilizar qualquer dos direitos de propriedade intelectual da International Paper, segredos comerciais ou informação confidencial excepto, se para tal, por nós for autorizado expressamente. Deverão cumprir as leis sobre a propriedade intelectual e de proteção de dados e tomar as devidas precauções para proteger os dados pessoais de que tenham tido conhecimento no nosso relacionamento comercial – por exemplo, de acesso não autorizado, destruição, alterações, má utilização e divulgação.
Processo de Reclamações. Na medida do possível, de acordo com a sua dimensão, os terceiros deverão possuir um processo razoável de reclamação para os seus trabalhadores poderem suscitar preocupações de boa-fé acerca das violações deste Código – ou do seu próprio código, se aplicável – e da lei, sem medo de retaliação.
Responsabilidade e Cumprimento
De acordo com a lei, a International Paper fará os terceiros responsáveis pelo cumprimento deste Código ou do seu próprio código, se por nós for aceite. Os Terceiros deverão notificar os seus trabalhadores e as cadeias de suprimentos sobre estas expectativas. Reservamos o direito de investigar qualquer caso de um terceiro que não cumpra este Código, o seu próprio código ou a lei. O não cumprimento poderá constituir a base para anular ou terminar as nossas obrigações contratuais dependendo das circunstâncias e da lei.
Envio de relatórios
A International Paper recebe relatórios de boa-fé sobre potenciais violações deste Código, do Código de conduta da nossa empresa, de políticas ou da lei, e não permitimos retaliações pelos referidos relatórios de acordo com as leis aplicáveis. Esperamos que os nossos Terceiros incentivem os relatórios através do seu próprio processo de reclamações ou, onde as leis locais o permitam, da International Paper. Envie os relatórios para o departamento de Ética Global e de Conformidade da International Paper para xxxxxx@xxxxxx.xxx ou contacte a International Paper HelpLine at 0-000-000-0000 (EUA) ou 0- 000-000-0000 (via AT&T USADirect fora dos EUA).