EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
Abertura das propostas: 28/04/2022 às 10:00 Data e a hora da disputa: 28/04/2022 às 14:30 no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Pregão Eletrônico SRP nº 014/2022.R
Objeto |
EDITAL RETIFICADO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para serviços de fotocópias e impressões a serem utilizados nos diversos serviços da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
Valor Total Estimado |
• Valor Total Estimado: R$ 988.602,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) |
Registro de Preços? | Vistoria? | Tipo | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | MENOR PREÇO | POR LOTE |
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Exige Amostra/Demo? | Modo de Disputa |
NÃO | NÃO | ABERTO |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
Até o dia 25/04//2022 para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | Até o dia 25/04/2022 para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
Observações Gerais |
• A disputa será realizada levando em consideração o valor total do lote, considerando a requisição máxima do objeto licitado. • Responsável técnico: Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, que poderá ser contatado através dos telefones (77) 0000- 0000 e (00) 0000-0000, disponível para maiores esclarecimentos sobre o processo em horário comercial. • Servidor responsável pela realização das pesquisas de preços: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Valores dos Lotes: Lote 01: R$ 388.800,00 Lote 02: R$ 123.840,00 Lote 03: R$ 475.962,00 • A quantidade de Itens bem como o descritivo de cada lote deve ser observada no Anexo I do Edital, TERMO DE REFERÊNCIA. • Esta licitação é por lote, portanto em atendimento ao Item 5.1 do Edital, a proposta física deverá ser preenchida conforme itens de cada lote em que a licitante deseja participar, digitalizada e inserida no sistema juntamente aos documentos de habilitação. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da PMVC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. ―933098‖. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório.
PREGÃO ELETRÔNICO RETIFICADO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022
(Processo Administrativo n° 00838/2022)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Vitória da Conquista, por meio da Gerência de Compras, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por lote, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 20.191/2020, de 17 de março de 2020, do Decreto nº 15.499, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 1.727/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Data da Sessão Pública: 28/04/2022
Início de Acolhimento de propostas: 14/04/2022 a partir das 08h00min.
Limite de acolhimento de propostas: 28/04/2022 até às 10h00min.
Abertura das propostas: 28/04/2022 às 10h00min. Data e a hora da disputa: 28/04/2022 às 14h30min. Local: Portal Licitações-e – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Pregoeiro Designado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Decreto 21.742, de 07 de março de 2022*. Contato: telefone – (00) 0000-0000.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para serviços de fotocópias e impressões a serem utilizados nos diversos serviços da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
1.2. Prestação de serviços de locação de impressoras, por franquia mensal pré- estabelecida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.3. Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Gestão e Inovação - SEMGI
1.3.1. O(s) órgão(s) e entidade(s) participante(s): Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
1.4. A licitação contém lotes, conforme tabelas constantes no Termo de Referência.
1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento do interessado dependerá de registro prévio, e atualizado, perante o provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mantido pelo Banco do Brasil S.A.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive que:
4.3.1.1 tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
4.3.1.2 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública, qualquer que seja a esfera de governo, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.9. os Vereadores, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.10. os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 89, inciso III, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.11. as pessoas ligadas a qualquer desses supracitados (4.3.8, 4.3.9 e 4.3.10) por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção;
4.3.12. os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do art. 89, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (Declaração de segmentação de faturamento);
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições e regras contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5. As declarações constantes nos Anexos IV e V deverão ser apresentadas em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação, no prazo previsto do item
5.1 deste edital.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7. É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
4.8. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Nas licitações por item, as propostas iniciais já registradas no sistema NÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo ―Lista de Anexos da Proposta‖, em arquivo digital no formato pdf, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido, observando as disposições previstas no item 6.1 deste Edital.
Atenção Licitantes! Esta licitação é por lote!
As Propostas de Preços deverão ser preenchidas e inseridas no sistema juntamente aos documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital.
Deverão ser apresentados ao mesmo tempo no sistema do Licitações-e em momento anterior marcado para abertura das propostas, quando não mais poderá ser inserido ou retirado qualquer documento.
5.1.2 Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes, assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens, os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo ―Lista de Anexos da Proposta‖, conforme modelo do Anexo VI.
Atenção Licitantes!
As Propostas de Preços, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser apresentados ao mesmo tempo no sistema do Licitações-e.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a data e hora de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do lote;
6.1.2. No campo Descrição/Observações deverá ser detalhado o objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, o fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, prazo de validade da proposta.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 00,01 (um centavo).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto‖, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Banco do Brasil S.A.;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado (ou em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos), observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.2.1 as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
8.2.2 contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 48,
§1º, da Lei nº 8.666/93.
8.2.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta
8.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na ocorrência do empate ficto, será observado o previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ), relativo aos CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas; Portal da TransparênciaCNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, esse último no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7.1 Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xx p?cnpj=);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195,
§3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/Xxxxx maNICertidao.asp?tipo=1);
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (xxxxx://xxxxxxxx-
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e Alvará de Vigilância Sanitária em nome da pessoa jurídica;
9.9.6. prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis de resultados do último exercício social exigível apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/grupo pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do presente Termo de Referência.
9.11.1.1 Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
b) dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
c) descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam
identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
d) dados do emissor do atestado: nome e contato;
e) local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.11.2. O licitante deverá comprovar o fornecimento de pelo menos 10% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados, nos temos do Acórdão 2924/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
9.13.1.1. Declarações Complementares para a Habilitação;
9.13.1.1.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo IV);
9.13.1.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo V do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente)
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ―chat‖ a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente arrematante em um item/grupo, que estiver concorrendo em outro item/grupo, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Na hipótese de a licitante arrematante deixar de enviar algum documento de habilitação para um dos itens/lotes que concorrer, o Pregoeiro poderá aproveitar, de forma oblíqua, a habilitação já apresentada em outro item/lote, desde que cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
9.19.1.1. O pregoeiro deve se certificar de que a documentação faltante corresponde àquela já apresentada e analisada em item/lote anterior;
9.19.1.2 O pregoeiro deve avaliar se a documentação atende, na integralidade, os dois itens/grupos envolvidos nos itens em questão (essa
análise se reforça se a documentação for atinente à qualificação econômico- financeira e à qualificação técnica)
9.19.1.3 O procedimento deve ser adotado com todos licitantes na mesma condição, não se admite a adoção de condutas discriminatórias por parte dos agentes públicos.
Licitantes, ATENÇÃO!
Os documentos exigidos em Edital deverão ser incluídos em
TODOS os lotes que a empresa pretenda participar.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
ATENÇÃO Licitantes!
Não esqueçam de enviar a Proposta de Preço final e reformulada no prazo estipulado neste Edital ao Pregoeiro, por meio do sistema.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ou na hipótese de o Pregoeiro declarar fracassado o certame, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor ou de declarado fracassado o certame.
11.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.1.2. Uma vez manifestada a intenção, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 11.1 autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora ou declarar o certame fracassado.
Licitante,
Se você se sentir prejudicado com a decisão do Pregoeiro, recorra!
O recurso é seu instrumento de defesa contra atos ilegais.
Mas lembre-se, a intenção de recorrer deverá ser MOTIVADA e apresentada pelo sistema no prazo estipulado pelo Edital, sob pena de inadmissibilidade.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (―chat‖), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Banco do Brasil e nas informações constantes na Receita Federal, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir de sua assinatura, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do Decreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAD, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, CEIS E CNEP, nos termos do decreto municipal nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta negociada do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Licitantes,
Há algo de errado com o Edital? Você notou algum erro que prejudique esta licitação? Por favor, não deixe de solicitar esclarecimentos ou apresentar sua impugnação motivadamente ao Pregoeiro.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por petição protocolada junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, em atenção ao pregoeiro responsável.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:30 às 12:00 horas e das 14:30 às 18:00. horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
24.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato.
24.12.4. ANEXO IV – Declarações
24.12.5. ANEXO V – Declaração de ME e EPP.
24.12.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço.
Vitória da Conquista, 12 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Gestão e Inovação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 000838/2022
1. ORGÃO/SETOR LICITANTE:
1.1 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras para serviços de fotocópias e impressões a serem utilizados nos diversos serviços da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
2.2 Prestação de serviços de locação de impressoras, por franquia mensal pré-estabelecida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE 01 – 40 Impressoras multifuncional a laser monocromática/Volume mensal: 20.000 cópias cada máquina
QUANTIDADE MÍNIMA A SER CONTRATADA DO LOTE: 01
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL/MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
02 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
03 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
04 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
05 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
06 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
07 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
08 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
09 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
10 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
11 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
12 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
13 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
14 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
15 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
16 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
17 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
18 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
19 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
20 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
21 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
22 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
23 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
24 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
25 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
26 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
27 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
28 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
29 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
30 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
31 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
32 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
33 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
34 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
35 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
36 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
37 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
38 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
39 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
40 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 21ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 20.000 páginas; Voltagem: 220v (ou 110v com uso de transformador) OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 R$ 388.800,00
LOTE 2 – 20 Impressoras multifuncional laser monocromática/ volume mensal: 3.000 cópias cada máquina
QUANTIDADE MÍNIMA A SER CONTRATADA DO LOTE: 01
01 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
02 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
03 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
04 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
05 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
06 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
07 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
08 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
09 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
10 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
11 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
12 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
13 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
14 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
15 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
16 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
17 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
18 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
19 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
20 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Impressora multifuncional laser monocromática completa oferecendo funções como impressão, cópia e digitalização. Especificações mínimas: Multifuncional a laser monocromática; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão (visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 516,00 | R$ 6.192,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 R$ 123.840,00
LOTE 3 – 25 Impressoras Multifuncional a laser colorida/ Volume mensal: 3.000 cópias para cada máquina
QUANTIDADE MÍNIMA A SER CONTRATADA DO LOTE: 01
01 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser colorida; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 1.586,54 | R$ 19.038,48 |
02 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser colorida; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 1.586,54 | R$ 19.038,48 |
03 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser colorida; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 1.586,54 | R$ 19.038,48 |
04 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser colorida; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 1.586,54 | R$ 19.038,48 |
05 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser colorida; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 1.586,54 | R$ 19.038,48 |
06 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser colorida; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 1.586,54 | R$ 19.038,48 |
07 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser colorida; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 1.586,54 | R$ 19.038,48 |
08 | Locação/franquia, prestação de serviços de cópias com Multifuncional a laser colorida; Impressão, cópia e digitalização duplex; Impressão em Duplex: Frente e verso; Duplex integrado; Bandeja Padrão: Capacidade mínima 250 folhas; Velocidade de impressão A4 30ppm (páginas por minuto); Display LCD padrão(visualização do processo); Processador mínimo: 800MHz Memória mínima: 1GB Conexões: ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Impressão em Rede e Protocolos Suportados: TCP/IP, IPv4, DHCP,HTTP; Digitalização em formatos PDF, JPEG,TIFF, etc. Volume mensal de páginas recomendado: mínimo 3000 páginas; OBS.: Incluindo serviços de manutenção, trocas de tonner, cartucho, cilindro e chip (neste último, caso tenha). | UND. | 01 | R$ 1.586,54 | R$ 19.038,48 |