Chamamento Público nº 11/2022 Processo N° 3.460/2022
“Edital Visualidade Simultânea 4” Edital n º 183/2022
Chamamento Público nº 11/2022 Processo N° 3.460/2022
Contratação de Artistas Visuais e Curador(a) para a “Exposição
Visualidade Simultânea 4” da Secretaria Municipal de Cultura de Bauru
PROCESSO Nº 3.460/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A pandemia da COVID-19 fez com que muitos hábitos da sociedade fossem modificados e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) também teve de se adaptar a um novo formato para chegar ao público. Apesar desse movimento, que incluiu o uso de tecnologias e a internet, e possibilitou o alcance a outros públicos, os eventos presenciais são importantes e fazem parte essencial das atividades realizadas por esta Secretaria.
1.2. As medidas de segurança já estão em fase de flexibilização, haja vista o retorno gradual das atividades do comércio, de bares, casas noturnas e, mais recentemente, das aulas. Nesse contexto, a SMC busca proporcionar à população bauruense o acesso às mais diversas manifestações artísticas/culturais, fomentando a produção, difusão e formação cultural da cidade.
1.3. Para tanto, a SMC traz o Projeto “Exposição Visualidade Simultânea 4'', planejado e executado pela SMC, que está em sua quarta edição e tem por objetivo apresentar a produção recente dos artistas visuais em Bauru e Região, reunindo diferentes vertentes e perspectivas em uma exposição coletiva e promovendo esse encontro espaço- temporal.
1.4. O evento será realizado por meio da Pinacoteca Municipal de Bauru em setembro de 2022, de forma presencial, na Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg. De classificação livre para todas as faixas etárias, este evento integra o calendário de exposições da SMC 2022.
1.5 A escolha dos(as) artistas e do(a) curador(a) será realizada por uma Comissão de Seleção formada por profissionais da área de Artes Visuais ou que tenham experiência relaciona a área da SMC e por um(a) curador(a) convidado(a). Os selecionados serão chamados e contratados pelas determinações deste Edital.
1.6. Seguindo o planejamento para o evento, este Edital visa a contratação de:
QUANTIDADE | PROFISSIONAL |
13 | Artistas Visuais |
01 | Curador(a) |
1.7. As contratações a serem efetivadas serão limitadas ao quantitativo determinado neste Edital, não configurando em credenciamento em Banco de artistas e de curadores(as).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Na condição da Cultura como direito social, a SMC tem o papel de estimular, valorizar e preservar de forma plural e democrática as mais diversas manifestações culturais, envolvendo a participação irrestrita de todos os segmentos sociais, para atingir o fortalecimento e desenvolvimento integral da pessoa humana.
2.2. Os princípios deste Edital seguem de forma ampla e irrestrita as diretrizes para a Política Municipal de Cultura trazidas pela Lei Municipal Nº 6.415, de 23 de setembro de 2013, que também estabelece a criação do Conselho Municipal de Política Cultural de Bauru. Portanto, este Edital se justifica e se torna essencial como mecanismo de manutenção e fortalecimento das ações culturais que devem ser preconizadas pela municipalidade, obedecendo: a “liberdade de expressão, criação e produção no campo cultural”; “o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição”; “superação da distância entre produtores e receptores de informação e cultura”; “a garantia da continuidade aos projetos culturais já consolidados”; “a proteção e o estímulo, especialmente, às manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e as de outros grupos participantes do processo civilizatório do Município” e bem como demais diretrizes trazidas pela referida Lei.
2.3. A Secretaria Municipal de Cultura tem como missão levar cultura à população da cidade de Bauru, para tanto, elabora uma programação que visa dar visibilidade às manifestações culturais, divulgar os artistas da cidade e reconhecer os “fazedores” e trabalhadores da cultura. Além disso, recentemente, propôs-se a discutir temas importantes que permeiam a cultura.
2.4. Para tanto, propõe a “Exposição Visualidade Simultânea 4” a fim de dar continuidade ao trabalho na área de Artes Visuais, tendo como objetivo realizar um mapeamento da produção recente de artistas locais, possibilitando conhecer a diversidade e os inter-relacionamentos e contribuindo para o cumprimento e execução das diretrizes estabelecidas pela política cultural local.
2.5. A “Exposição Visualidade Simultânea 4” acontece no sentido de colocar artistas locais e regionais em evidência, contribuindo para o fortalecimento da cena cultural, dar visibilidade aos seus trabalhos e trajetórias, além de proporcionar à comunidade bauruense uma oportunidade de conhecer seus artistas e a arte produzida na cidade e seu entorno.
3. OBJETO
3.1. O presente Edital tem como objetivo selecionar e contratar 13 (treze) artistas visuais de Bauru e região que tenham produções recentes e inéditas e 01 (um) curador(a) para a realização da “Exposição Visualidade Simultânea 4”, a ser realizada de 02 de setembro a 03 de dezembro de 2022, na Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg, de forma presencial.
Características das Contratações | |||||
QDE | Categoria | Exigências | Atividade | Valor a ser pago | Instrumento de seleção |
13 | Artista Visual | Experiência na Área de Artes Visuais, com produção recente e inédita | Participação em exposição coletiva, com até 03 (três) obras No caso de instalação, videoarte e similares, poderá ser inscrita e | R$1.000,00 | Obras inscritas |
selecionada apenas 01 (uma) obra por artista | |||||
01 | Curador(a) | Experiência na área de curadoria de exposições em artes visuais | Realização 01 (uma) curadoria, com elaboração do texto curatorial, release de divulgação, 01 (um) vídeo educativo e 01 (uma) palestra presencial | R$2.000,00 | Portfólio |
3.2. Os interessados em participar do processo deste Edital deverão se inscrever através de formulário disponível online (ANEXO 01). A seleção será feita por meio de critérios previamente estabelecidos neste Edital, adotados por uma Comissão de Seleção composta por funcionários da área de Artes Visuais da SMC e por 01 (um) curador(a) convidado(a), que terão os nomes divulgados no Diário Oficial do Município (DOM).
3.3. Para os efeitos deste Edital, entende-se como Artes Visuais as manifestações artísticas que contemplam os campos da expressão e do pensamento sobre o olhar e os sentidos do ser humano em diferentes linguagens.
3.3.1. Compreende-se como obras convencionais: pintura, escultura, objeto, gravura, desenho, fotografia e similares.
3.3.2. Compreende-se como obras de caráter experimental: instalação, videoinstalação, videoarte, intervenção, novas tecnologias e similares.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. O valor a ser pago para a contratação de cada um dos Artistas Visuais selecionados, será de R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do número de obras escolhidas para compor a exposição. Para a contratação do(a) Curador(a) será pago o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
4.2. As despesas referentes à produção do objeto definido neste Edital, como também, o envio das obras para a exposição e o transporte, alimentação e hospedagem, caso necessário, do(a) Curador(a), serão exclusivamente de responsabilidade do contratado.
4.3. O valor a ser recebido pelo contratado terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas.
4.4. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) pela própria SMC ao Departamento Pessoal. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da nota fiscal, na Secretaria de Finanças.
4.5. Os processos de pagamento serão iniciados após o término da “Exposição Visualidade Simultânea 4”.
5. DA VERBA
5.1. A remuneração prevista para este Edital será proveniente de orçamento da própria Secretaria Municipal de Cultura, dotação orçamentária 2022-662, prevista nas ficha 662, elemento 33903900, subelemento 22 Exposições, Congressos e Conferências, vínculo 01.000.0000/01.110.0000, destinação, em conformidade com a legislação vigente, do Plano Plurianual (PPA), sendo que o valor orçamentário total previsto por este Edital é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
6. QUEM PODE PARTICIPAR?
6.1. Podem participar deste Edital pessoas físicas, bem como, MEI ou jurídicas (desde que tenham a cultura como atividade fim em seu estatuto social);
6.2. Maiores de 18 anos;
6.3. Artistas da área de Artes Visuais em suas mais variadas vertentes.;
6.4. Entidades Culturais, sem fins lucrativos (associação, coletivos ou fundação, etc);
6.5. Todos aqueles que estejam de acordo com todas as exigências propostas neste Edital.
7. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
7.1. Estão impossibilitados de participar deste Edital pessoas com menos de 18 anos;
7.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados terceirizados da administração pública municipal de Bauru, direta e indireta, salvos casos permitidos por lei;
7.3. Integrantes da Comissão de Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau;
7.4. Artistas que participaram de 02 (duas) ou mais edições anteriores da Exposição Visualidade Simultânea;
7.5. Não serão aceitos coletivos de artistas;
7.6. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de proponentes que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com o art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art 7º, caput da Lei 10.520/2002; tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior; Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
7.7. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pelo inscrito, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Serão aceitas somente obras produzidas a partir de 2018, que ainda não tenham integrado nenhuma exposição, configurando-se obras de caráter inédito. As obras inscritas pelo artista devem dialogar entre si, constituindo-se uma série e caberá à Comissão de Seleção selecionar a quantidade de obras a serem expostas.
8.2. Em todas as modalidades, as dimensões e quantidades das obras deverão ser compatíveis com as dimensões do espaço oferecido, como especificado:
8.2.1. Obras bidimensionais (pintura, gravura, desenho, fotografia e afins): dimensões máximas de 1,5m de largura e 3m de altura;
8.2.2. Objetos tridimensionais (escultura, objeto): dimensões máximas de 1m de largura, 1m de profundidade e 2,5m de altura;
8.2.3. Instalação e videoarte (sendo aceita uma proposta por proponente): 2m de largura, 2,5m de altura e 2m de profundidade.
8.3. Serão desclassificados os inscritos que apresentem obras com intolerância, preconceito e discriminação de qualquer ordem e/ou não serem de classificação livre.
8.4. Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis que comprometam a integridade física do local, do público e da equipe de trabalho;
8.5. As obras com peso acima de 10 (dez) quilos só serão expostas caso o artista se responsabilize pela sua colocação e retirada no espaço expositivo.
8.6. Na situação de obras que necessitem de equipamentos eletrônicos, iluminação e sonorização, estas são de inteira responsabilidade do artista, bem como a manutenção dos equipamentos durante todo o período da exposição.
9. INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 25 de abril a 25 de maio de 2022 (até às 23h59), exclusivamente pelo preenchimento do Formulário de Inscrição Online (ANEXO 01) disponível na página da Prefeitura Municipal de Bauru.
9.1.1. Formulário de Inscrição Online para artistas com obras convencionais:
9.1.1.1. Pessoa física: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxX0xXxXxxXxXX0
9.1.1.2. Pessoa jurídica: xxxxx://xxxxx.xxx/xxX00xxxXxXX0X0xX
9.1.2. Formulário de Inscrição Online para artistas com obras de caráter experimental:
9.1.2.1. Pessoa física: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXxXXXx0Xx0x0x0
9.1.2.2. Pessoa jurídica: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxXXxXXXXxXxX0
9.1.3. Formulário de Inscrição Online para curador(a)
9.1.3.1. Pessoa física: xxxxx://xxxxx.xxx/XxxxxXxxXX0xXXXX0
9.1.3.2. Pessoa jurídica: xxxxx://xxxxx.xxx/xXxXxxxxxXx0x0Xx0
9.2. Para inscrições de artistas:
9.2.1. Xxxxx Xxxxxxxx: nome completo, nome artístico (se houver), data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, RG, CPF/CNPJ, redes sociais (se houver);
9.2.2. Informar no formulário online, em no máximo 1000 (mil) caracteres, um breve histórico sobre sua trajetória, formação, trabalhos realizados, etc;
9.2.3. No caso da inscrição a ser realizada por entidade cultural, deve-se incluir também um breve relato da trajetória da entidade;
9.2.4. Informar uma breve descrição conceitual, em até 1000 (mil) caracteres, das obras a serem inscritas, bem como motivação e inspirações;
9.2.5. Para obras bidimensionais ou tridimensionais: anexar arquivo em PDF contendo imagens das 03 (três) obras selecionadas pelo artista, em boa resolução, sendo imprescindível que cada obra esteja devidamente identificada com as seguintes informações: autor, título da obra, técnica e suporte, data de execução e dimensões (altura x largura x profundidade). Não serão aceitos trabalhos originais enviados para avaliação;
9.2.6. Para obras de caráter experimental (instalação, videoarte, etc): link de um vídeo descrevendo a proposta conceitual da obra, podendo estar em processo de criação ou concluída. O vídeo deve ter, no máximo, 5 (cinco) minutos e deve estar postado em
plataforma como Youtube, Vimeo, ou link aberto para Google Drive etc. Poderá ser inscrita somente uma obra para a seleção;
9.1.7. Anexar assinado o Termo de Ciência e Compromisso (ANEXO 02).
9.3. Para inscrições de Curador(a):
9.3.1. Xxxxx Xxxxxxxx: nome completo, nome artístico (se houver), data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, RG, CPF/CNPJ, redes sociais (se houver);
9.3.2. Anexar portfólio contendo obrigatoriamente: I) formação do curador; II) experiência em curadoria; III) envio dos últimos 02 (dois) textos curatoriais que foram produzidos para outras exposições. Observação: em caso de links de redes sociais e/ou de apresentações, deverão constar ao final do portfólio. O documento deverá ser anexado digitalmente no campo do formulário online, em formato PDF e não poderá exceder 5Mb;
9.3.3 No caso da inscrição a ser realizada por entidade cultural, deve-se incluir breve relato da trajetória da entidade;
9.3.4. Anexar assinado o Termo de Ciência e Compromisso (ANEXO 02).
9.4. As inscrições serão deferidas mediante o recebimento de todos os documentos exigidos. Caso haja ausência da apresentação de qualquer um deles, a inscrição será indeferida.
9.5. Pessoas físicas e MEIs poderão realizar apenas uma inscrição. Pessoas jurídicas não terão limite para a quantidade de inscrições, desde que cada artista ou curador(a) seja diferente para cada inscrição.
10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
10.1. Após o encerramento das inscrições será realizada a análise da documentação apresentada pelos inscritos. A falta ou inconsistência de qualquer um dos documentos exigidos ocasionará o indeferimento da inscrição.
10.2. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada exclusivamente por meio do DOM, sendo de inteira responsabilidade do inscrito acompanhar as
publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
11. DOS RECURSOS AO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
11.1. Cabe recurso ao deferimento das inscrições, que pode ser solicitado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do deferimento no DOM, de acordo com o artigo 109, da lei federal 8666/93. O pedido deverá ser protocolado presencialmente na Pinacoteca Municipal de Bauru, xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, das 9 horas às 17 horas. Os resultados dos recursos serão publicados no DOM.
12. COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o Termo de Referência “Exposição Visualidade Simultânea 4”, instituída pela Portaria nº 23/2022
- SMC, publicada no Diário Oficial do Município nº 3520, de 26 de fevereiro de 2022, especificamente para atender este Termo de Referência, sendo composta por 03 (três) servidores da SMC, sendo eles profissionais da área de Artes Visuais ou que tenham experiência relacionada à área e 01 (um(a) curador(a) convidado para participar voluntariamente da seleção.
12.2 Cabe à Comissão selecionar, entre os artistas inscritos, as obras que mais se adequem à atividade programada pela SMC e descrita neste Edital. A Comissão avaliará até 03 (três) obras relacionadas pelo artista no momento da inscrição, podendo ser selecionadas de 01 (uma) a 03 (três) obras de cada inscrito para integrar a exposição.
12.3. A Comissão selecionará entre os(as) curadores(as) inscritos(as), aquele(a) que mais se adeque ao conceito da “Exposição Visualidade Simultânea 4”, o que será verificado por meio de sua trajetória profissional e pertinência de sua produção na área.
12.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos participantes, além de solicitar documentos comprobatórios relacionados à experiência do proponente relatada no portfólio ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer
situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
13.1. Critérios de seleção para produção do artista com obras dimensionais e/ou tridimensionais:
Item | Critérios | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
a | Qualidade estética e adequação entre conceito e linguagem da(s) obra(s) | 0 | 1 a 3 | 4 a 5 |
b | Relação entre a(s) obra(s) inscrita(s) | 0 | 1 a 3 | 4 a 5 |
c | Relevância cultural e artística da(s) obra(s) em relação à proposta da “Exposição Visualidade Simultânea 4” | 0 | 1 a 3 | 4 a 5 |
13.2. Critérios de seleção para produção do artista com obra de caráter experimental:
Item | Critérios | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
a | Qualidade estética e adequação entre conceito e linguagem da(s) obra(s) | 0 | 1 a 3 | 4 a 5 |
b | Exequibilidade da instalação ou videoarte | 0 | 1 a 3 | 4 a 5 |
c | Relevância cultural e artística da(s) obra(s) em relação à proposta da “Exposição Visualidade Simultânea 4” | 0 | 1 a 3 | 4 a 5 |
13.3. Critérios de seleção para curador(a):
Item | Critérios | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
a | Currículo do curador | 0 | 1 a 3 | 4 a 5 |
b | Análise dos textos curatoriais | 0 | 1 a 3 | 4 a 5 |
c | Relevância cultural da produção em relação à proposta da “Exposição Visualidade Simultânea 4” | 0 | 1 a 3 | 4 a 5 |
13.4. As notas não poderão ser fracionadas e o inscrito poderá atingir a nota máxima de 15 (quinze) pontos.
13.5 Em caso de empate, será selecionado aquele que tiver maior nota no “item a”, permanecendo o empate será selecionado aquele que apresentar maior nota no “item
b” e assim subsequente. Permanecendo ainda o empate, será selecionado o de maior idade.
14. RESULTADO DA SELEÇÃO
14.1. A divulgação dos selecionados será realizada exclusivamente por meio do Diário Oficial do Município (DOM), sendo de inteira responsabilidade do inscrito acompanhar as publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
15. DOS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO
15.1. O recurso ao resultado final da seleção poderá ser feito em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do resultado no DOM, de acordo com o artigo 109, da lei federal 8666/93. O pedido deverá ser protocolado presencialmente na Pinacoteca Municipal de Bauru, xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, das 9 horas às 17 horas.
15.2. Após as análises dos recursos, será publicada no DOM a lista com o resultado final do processo deste Edital.
16. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
16.1 Deverão ser entregues na Pinacoteca Municipal de Bauru, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 0-00, Xxxxxx, cópias dos documentos listados a seguir, junto com os originais, para que as cópias possam ser autenticadas por servidores municipais. Documentos impressos diretamente de sites oficiais não necessitam de autenticação, desde que não sejam cópias.
16.2 No caso de entrega dos documentos de forma não presencial, os mesmos deverão ser enviados em envelope lacrado e as cópias deverão estar autenticadas em cartório. Os documentos deverão ser enviados para a Pinacoteca Municipal de Bauru, xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, até às 17h (dezessete horas), do quinto dia útil após a publicação dos selecionados no DOM, caso contrário, a contratação será indeferida.
16.3. A documentação entregue quando da efetivação da inscrição, passa a fazer parte do processo e não será devolvida mesmo que o interessado não seja contratado.
16.4. Documentos necessários para pessoa física:
16.4.1. Comprovante do formulário de inscrição recebido por e-mail;
16.4.2. Cópia da Carteira de Identidade (RG), do CPF e do PIS/PASEP;
16.4.3. Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal o Rol Nominal;
16.4.4. Dados bancários: Banco, Agência, Conta Corrente (somente no nome do inscrito);
16.4.5. Portfólio de no máximo 05 (cinco) páginas (artístico, acadêmico, técnico e de produção, que mostre os trabalhos ou e/ou a pertinência de sua atividade na área de atuação);
16.4.6. Termo de ciência e compromisso - atestando concordância ao edital e veracidade das informações prestadas (ANEXO 02);
16.4.7 Termo de cessão de imagem (ANEXO 03).
16.5. Para MEI:
16.5 1. Comprovante do formulário de inscrição recebido por e-mail;
16.5 2. Cópia da Carteira de Identidade (RG), do CPF;
16.5.3. Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
16.5.4. Inscrição Municipal;
16.5.5. Dados bancários: Banco, Agência, Conta Corrente (somente no nome do participante deste Credenciamento);
16.5.6. Portfólio de no máximo 05 (cinco) páginas (artístico, acadêmico, técnico e de produção, que mostre os trabalhos ou e/ou a pertinência de sua atividade na área de atuação);
16.5.7. Termo de ciência e compromisso - atestando concordância ao edital e veracidade das informações prestadas (ANEXO 02);
16.5.8. Termo de cessão de imagem (ANEXO 03).
16.6. Para pessoa jurídica:
16.6.1. Comprovante do formulário de inscrição recebido por e-mail;
16.6.2. Cópia da Carteira de Identidade (RG), do CPF do responsável pela entidade e do inscrito;
16.6.3. Estatuto social da entidade;
16.6.4. Cópia de procuração do representante legal, se necessário;
16.6.5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
16.6.6. Comprovante de FGTS;
16.6.7. CND ou CEPEN da Dívida Ativa da União;
16.6.8. CND ou CEPEN Trabalhista;
16.6.9. Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
16.6.10. Dados bancários: Banco, Agência, Conta Corrente (somente no nome do participante deste Edital);
16.6.11. Portfólio da entidade (com as atividades de maior relevância nos últimos 03 (três) anos;
16.6.12. Portfólio do inscrito de no máximo 05 (cinco) páginas (artístico, acadêmico, técnico e de produção, que mostre os trabalhos ou e/ou a pertinência de sua atividade na área da proposta);
16.6.13. Termo de ciência e compromisso - atestando concordância ao edital e veracidade das informações prestadas (ANEXO 02);
16.6.14. Termo de cessão de imagem (ANEXO 03).
17. CONTRATAÇÃO
17.1. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, os selecionados deverão entrar em contato com a Pinacoteca Municipal pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para agendar a entrega da documentação necessária para a assinatura do contrato (pessoa jurídica - ANEXO 05) e confecção da RPA (pessoa física e MEI), caso isso não ocorra no período de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, o selecionado será excluído do processo.
18. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA EXPOSIÇÃO
18.1 Os(as) artistas contratados(as) selecionados com obras de caráter convencional deverão entregar na Pinacoteca Municipal o material a ser exposto no prazo de 10 (dez) dias úteis antes da abertura da Exposição, com identificação completa das obras na seguinte ordem: autor, título da obra, data de execução, técnica e suporte, dimensões (altura x largura x profundidade) e valor comercial em reais para elaboração do Termo de Custódia (ANEXO 04).
18.1.1. Os(as) artistas contratados(as) selecionados com as obras de caráter experimental deverão agendar junto à Pinacoteca Municipal o processo de montagem.
18.2. As montagens das obras acima de 10kg deverão contar, obrigatoriamente, com a presença do(a) artista.
18.3. Caberá ao(à) artista contratado(a), quando necessário para a execução do seu trabalho, o fornecimento de equipamentos elétricos e eletrônicos compatíveis entre si (tv, dvd, áudio, vídeo, microcomputador, notebook, transformador, estabilizador, no- break, etc.); acessórios; equipamentos e materiais para iluminação especial, e outros materiais específicos que se fizerem necessários à apresentação das obras.
18.4. A manutenção e substituição, no caso de defeitos, dos equipamentos utilizados, são de inteira responsabilidade do(a) contratado(a).
18.5. As obras não poderão ser retiradas do local antes do término da exposição.
18.6. O artista deverá retirar todas as obras e outros materiais e equipamentos que sejam de sua propriedade ou responsabilidade em até 05 (dias) dias úteis após o término da exposição. Encerrado esse período, cessa a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura sobre os mesmos, que poderão ser, a critério da SMC, deslocados para um depósito ou dar o encaminhamento que lhe convier.
19. DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
19.1. À Pinacoteca Municipal de Bauru, cabe planejar o cronograma, organizar a logística de recebimento das obras no local expositivo e retirada ao término da
exposição, e administrar todas as etapas para a realização dessa exposição coletiva, em diálogo com curador(a) e artistas selecionados(as).
19.2. A Pinacoteca Municipal de Bauru realizará a avaliação das obras para determinar se apresentam condições adequadas para montagem (suporte, moldura, obra terminada, etc.).
19.3. A Pinacoteca Municipal de Bauru se responsabilizará por elaborar e postar convites, e confeccionar as etiquetas de identificação das obras na exposição, de acordo com os padrões, condições técnicas e orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura.
19.4. A Pinacoteca Municipal de Bauru se responsabilizará pelo encaminhamento de release elaborado pelo curador à Assessoria de Imprensa da Secretaria de Cultura para divulgação da exposição nos órgãos de imprensa locais (jornais, TVs, rádios e redes sociais).
20. DAS RESPONSABILIDADES DOS(AS) ARTISTAS
20.1 Os(as) artistas devem estar de acordo e cumprir as etapas indicadas neste Edital, como o fornecimento de informações verdadeiras e comprovadas.
20.2 O(a) artista deve apresentar a(s) obra(s) em perfeitas condições para a montagem da exposição (moldura, suporte, pintura, vidro intacto, etc.), dentro do prazo estipulado pelo Edital, juntamente com os dados de cada obra.
20.3 O(a) artista deverá responsabilizar-se por problemas ou danos ocorridos nas obras expostas, decorrentes de utilização de materiais inadequados em sua composição ou montagem.
20.4. As obras expostas não poderão ser retiradas, substituídas ou alteradas antes do encerramento da exposição, salvo em caso de equipamentos eletrônicos com defeito.
20.5. As obras expostas não estarão cobertas por seguro, a não ser que o(a) artista realize o seguro e assuma os custos, com recursos próprios ou através de patrocínio.
20.6. É proibida a comercialização de obras dentro dos espaços públicos, não cabendo à Pinacoteca Municipal de Bauru a intermediação de contatos.
20.7. Cabe ao(à) artista, a embalagem e transporte das obras para o local da exposição e a retirada das mesmas ao término do período expositivo.
20.8. Realizar a atividade acordada previamente com a SMC, obedecendo os parâmetros estabelecidos para tal, como o cumprimento de prazos e demais exigências.
21. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CURADOR(A)
21.1 O(a) curador(a) deve estar de acordo e cumprir as etapas indicadas neste Edital, como o fornecimento de informações verdadeiras e comprovadas.
21.2 O(a) curador(a) deve estar presente durante o período de montagem para realizar a expografia.
21.3. Elaborar e enviar o texto curatorial e o release de divulgação para a imprensa (já formatados com as dimensões solicitadas) com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias úteis antes do início da montagem da exposição.
21.4. Oferecer uma palestra presencial para agentes multiplicadores (funcionários da SMC e estagiários voluntários) sobre a exposição vigente, a qual auxiliará no educativo para o público visitante.
21.5. Gravar um vídeo curatorial de 20 minutos sobre a exposição, que será veiculado no local expositivo e nas redes sociais da Secretaria de Cultura de Bauru.
21.6. Todos os gastos com alimentação, transporte e hospedagem (se houver) será de inteira responsabilidade do(a) curador(a).
22. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
22.1. No caso do descumprimento por parte do(a) contratado(a) de qualquer regra estabelecida neste Edital ou às que foram acordadas no contrato, a Prefeitura Municipal de Bauru reserva-se o direito de aplicar sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como: advertência, multa, suspensão temporária de participação em editais no Município.
22.2 No caso de atraso injustificado na execução da nota ou da inexecução parcial, o município reserva-se o direito de aplicar multa moratória, de 2% (dois por cento) ao dia até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total da nota, sem prejuízo das demais sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93 e reservado o direito a prévia defesa ao interessado, quase sejam:
22.2.1. Advertência;
22.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 22.2;
22.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
22.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
23. CONSIDERAÇÕES FINAIS
23.1. Os(as) contratados(as) por meio deste Edital autorizam e concordam com todas as exigências deste Edital, bem como com a cessão, por tempo indeterminado, de todos os direitos de produzir e publicar fotos, vídeos, textos ou quaisquer outros materiais de propriedade intelectual, tanto dos participantes, quanto do material produzido, como está estabelecido no Termo de Cessão de Uso e Imagem (ANEXO 03).
23.2. As dúvidas em relação a este Edital deverão ser direcionadas à equipe técnica da Pinacoteca Municipal de Bauru pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e pelo telefone (00) 0000-0000.
23.3. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.
23.4. Para as questões que se suscitarem entre as partes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Cultura
“Edital Visualidade Simultânea 4” Edital n º 183/2022
Chamamento Público nº 11/2022 Processo N° 3.460/2022
Relação de anexos
ANEXO 01: Formulário inscrição online ANEXO 02: Termo de Ciência e Compromisso
ANEXO 03: Termo de cessão de imagem: (IMAGEM DO ARTISTA E DAS OBRAS) ANEXO 04: Termo de Custódia
ANEXO 05: Minuta do Contrato
“Edital Visualidade Simultânea 4” Edital n º 183/2022
Chamamento Público nº 11/2022 Processo N° 3.460/2022
ANEXO 01 - Formulário de Inscrição Online
1. Formulário de Inscrição Online para artistas com obras convencionais:
1.1. Pessoa física: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxX0xXxXxxXxXX0
1.2. Pessoa jurídica: xxxxx://xxxxx.xxx/xxX00xxxXxXX0X0xX
2. Formulário de Inscrição Online para artistas com obras de caráter experimental:
2.1. Pessoa física: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXxXXXx0Xx0x0x0
2.2. Pessoa jurídica: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxXXxXXXXxXxX0
3. Formulário de Inscrição Online para curador(a)
3.1. Pessoa física: xxxxx://xxxxx.xxx/XxxxxXxxXX0xXXXX0
3.2. Pessoa jurídica: xxxxx://xxxxx.xxx/xXxXxxxxxXx0x0Xx0
Edital n º 183/2022 Chamamento Público nº 11/2022
Processo N° 3.460/2022
ANEXO 02 - Termo de Ciência e Compromisso
Eu, , portador(a) do RG e CPF , com o endereço
,
( ou representando o CNPJ) declaro, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições do Edital Visualidade Simultânea 4, nº para participar do evento supracitado, que será realizado de forma presencial na Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, no mês de setembro, reconhecendo como verdadeiras as informações aqui prestadas, como também nos Anexos que compreendem este Edital.
Declaro ainda que apresentarei toda a documentação exigida e cumprirei os prazos determinados.
, de de 2022
Assinatura:
Edital n º 183/2022 Chamamento Público nº 11/2022
Processo N° 3.460/2022
ANEXO 03 - Termo de Cessão e Uso de Imagem
Xx, (nome completo do Artista ou Curador),
(nacionalidade), portador(a) do RG n.º
, inscrito(a) no CPF sob o n.º ,
residente na Rua n.º , (cidade e
estado) , AUTORIZO o uso de minha imagem e das obras participantes da exposição (qando tratar-se de Artistas, constante na filmagem de
(nome completo do cinegrafista), com o fim específico de , sem qualquer ônus e em caráter definitivo.
A presente autorização abrangendo o uso da minha imagem na filmagem acima mencionada é concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
, de de 2022
Assinatura:
Edital n º 183/2022 Chamamento Público nº 11/2022
Processo N° 3.460/2022 ANEXO 04 - Termo de Custódia
Pelo presente documento, a Pinacoteca Municipal de Bauru, situada na Casa Ponce Pazà Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, e o/a artista
, residente à , inscrito/a sob o número de RG , acordam entre si que as
obras de arte abaixo descritas ficam sob guarda da instituição pelo período de a , para integrar a exposição na
:
Nº | Imagem | Dados da Obra |
As obras descritas acima ficarão sob a salvaguarda da Pinacoteca durante o período expositivo, podendo a exposição ser prorrogada, conforme interesse e autorização do artista, não sendo permitida a retirada ou substituição de nenhuma obra no decorrer desse período, excetuando-se casos de caráter excepcional a serem analisados pela Pinacoteca, mediante a solicitação por escrito.
O artista atesta que todas as obras descritas acima são de sua autoria, não se caracterizando nenhum tipo de plágio.
O artista também atesta que as obras descritas acima são de sua propriedade e/ou de sua responsabilidade, não cabendo à Pinacoteca Municipal de Bauru nenhum tipo de responsabilidade quanto a sua procedência.
Xxxxx, xx xx 0000.
Nome Artista
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Chefe de Seção da Pinacoteca
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx DPPC
“Edital Visualidade Simultânea 4” Edital n º 183/2022
Chamamento Público nº 11/2022 Processo N° 3.460/2022
ANEXO 05 - Minuta de Contrato
CONTRATO Nº - PROCESSO Nº 3460/2022
EDITAL
N°
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E .
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx
- XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa , estabelecida na cidade de - SP, na Rua , n° , Bairro , CEP:
, inscrita no CNPJ sob nº , daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu diretor, o Sr.
, portador do RG nº e CPF nº
.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições do Edital nº , que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 3460/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto contratar o selecionado pelo Edital nº , para desenvolver suas atividades artísticas, as quais farão parte da programação cultural desenvolvida pela Secretaria Municipal de Cultura de Bauru, como se segue:
1.1. Nome da Atividade programada pela SMC: “Exposição Visualidade Simultânea 4”.
1.2. Resumo da atividade programada pela SMC: “Exposição Visualidade Simultânea 4'', planejada e executada pela SMC, está em sua quarta edição e tem por objetivo apresentar a produção recente dos artistas visuais em Bauru e Região, reunindo diferentes vertentes e perspectivas em uma exposição coletiva e promovendo esse encontro espaço-temporal.
1.3. Nome Artístico do Contratado:
1.4. Descrição da atividade a ser desenvolvida pelo Contratado:
1.5. Local, horário e prazos para execução da atividade:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2. O contrato terá vigência pelo período de , a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
3.1. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato o Sr.
, cargo , servidor vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.
3.2. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato o Sr. , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua proposta, que é parte integrante deste documento.
3.3. O(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. A execução do objeto deverá ser realizada até dias após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas- feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
4.1. A Secretaria Municipal de Cultura comunicará a CONTRATADA, mediante ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato após sua devida publicação no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. /2022
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor a ser pago para a contratação de cada um dos Artistas Visuais selecionados, será de R$1.000,00 (um mil reais), independente do número de obras escolhidas para compor a exposição.
5.2. Para a contratação do(a) Curador(a) será pago o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
5.3. As despesas referentes à produção do objeto definido neste Edital, como também, o envio das obras para a exposição e o transporte, alimentação e hospedagem, caso necessário, do(a) Curador(a) será exclusivamente de responsabilidade do contratado.
5.4. O valor a ser recebido pelo contratado terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas.
5.3. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em até trinta (30) dias após a entrega da RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo pela própria Secretaria Municipal de Cultural ao Departamento de Pessoal. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em até trinta (45) dias após a entrega da nota fiscal, na Secretaria de Finanças. 5.5. Os processos de pagamento serão iniciados após a conclusão e/ou entrega dos trabalhos, de acordo com as diretrizes deste Termo de Referência.
5.6. A remuneração prevista para este Edital será proveniente de orçamento da própria Secretaria Municipal de Cultura, dotação orçamentária 2022-662, prevista nas fichas 662, elemento 33903900, subelemento 22- Exposições, Congressos e Conferência, vínculo 01.000.0000/01.110.0000, destinação, em conformidade com a legislação vigente do Plano Plurianual (PPA).
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6. No caso do descumprimento por parte do(a) contratado(a) de qualquer regra estabelecida neste Termo de Referência ou às que foram acordadas no contrato, a Prefeitura Municipal de Bauru reserva-se o direito de aplicar sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como: advertência, multa, suspensão temporária de participação em editais no Município.
6.1. No caso de atraso injustificado na execução da nota ou da inexecução parcial, o município reserva-se o direito de aplicar multa moratória, de 2% (dois por cento) ao dia até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas nos art.
86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93 e reservado o direito a prévia defesa ao interessado, quase sejam:
6.2. Advertência;
6.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista, além da referida no item 6.1.;
6.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação deste evento e a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura.
7.2. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrepender.
7.3. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.4. Trata-se da hipótese de Chamamento Público nº 3460/2022 – Edital /2022, em conformidade com Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.5. É vedado à CONTRATADA transferir no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.6. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, de de 2.022.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA DE CULTURA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG: