DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA-PR.
XXX: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Telefax (00) 0000-0000 e 0000-0000 CEP. 85.548-000 - Honório Serpa - Paraná
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
03/2024
CONTRATANTE (UASG)
UASG 989981 – PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA/PR
OBJETO
Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para atender os Departamentos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 466.031,59 (Quatrocentos e sessenta e seis mil e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 09/02/2024 às 09h00minh (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
SERÁ EXIGIDO AMOSTRA CONFORME ITEM 4 E SEGUINTES DO TERMO DE REFÊRENCIA.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO 13
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 20
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23
MODELO DE EDITAL
MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024
(Processo Administrativo n° 77/2023)
Torna-se público que o Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, Xxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99 por meio do Departamento de Licitações , sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para atender os Departamentos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.11.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor, unitário e total do item;
4.1.2. Marca e modelo;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item .
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01(Um centavo).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14
da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha p o de r á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que nãohaja majoração do preço.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada digitalmente.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2(duas) Horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da
ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx .
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (Trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (Três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: Via sistema comprasgov ou em caso de indisponibilidade do mesmo via email pelo endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx .
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
11.11.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
11.11.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
11.11.5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Xxxxxxx Xxxxx – PR, 29 de Janeiro de 2024
XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO Nº03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº77/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para atender os Departamentos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(SOMENTE PARA O LICITANTE VENCEDOR)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2024 em epigrafe que tem por objeto Formação de registro de preços para Aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em atendimento a as Secretarias e Departamentos do Município, conforme segue:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | xxx | xxxx | xxx | xx | xx | xx |
2 | xxxx | xxx | xxx | xx | xx | xx |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de entrega:
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................., ........, de 2023.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
Obs: Este modelo faz parte dos anexos do edital, todavia não é obrigatório que o documento seja elaborado igual ao modelo fornecido, razão pela qual não será desclassificado documento apresentado de forma diversa, desde que o mesmo contenha todos os dados exigidos no edital.
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para atender os Departamentos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.8244/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº , cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da contrato, e o preposto indicado para contato pelo fiscal do contrato é o Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que pode ser contatado pelo Tel XXXXXXXXX e pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
24) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF sob
n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de
Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico Nº 03/2024 e todos os atos
necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
9) Declaramos que recebemos e/ou obtivemos acesso a todos os documentos e informações referente ao edital objeto da presente licitação.
Local e data.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
Obs: Este modelo faz parte dos anexos do edital, todavia não é obrigatório que o documento seja elaborado igual ao modelo fornecido, razão pela qual não será desclassificado documento apresentado de forma diversa, desde que o mesmo contenha todos os dados exigidos no edital.
EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para atender os Departamentos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DEMICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Na hipótese do licitante ser ME e EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº., sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº. da cédula de identidade do declarante
Obs.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
2) Este modelo faz parte dos anexos do edital, todavia não é obrigatório que o documento seja elaborado igual ao modelo fornecido, razão pela qual não será desclassificado documento apresentado de forma diversa, desde que o mesmo contenha todos os dados exigidos no edital.
Apêndice I
Marcas Pré Aprovadas ou equivalentes
Item | Especificação | Unid. | Marcas pré- aprovadas |
1 | AGUA SANITARIA, SOLUCOES AQUOSAS A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,0 A 2,5% P/P, PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SODIO, EMBALAGEM DE 01 LITRO. | UN | Girando sol, Q’Boa, Brilhante, Ipe |
2 | ALCOOL EM GEL 70% PARA AS MÃOS, FRASCO PUNP COM 500 GRAMAS. COM REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ. | UN | Asseptgel, coperalcool |
3 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO (EMB. C/ 1000 ML) 92.8 GRAUS PARA LIMPEZA. | UN | Da ilha, coperalcool |
4 | AMACIANTE - COMPOSIÇÃO: NEUTRALIZANTE, CONSERVANTES, COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA EMBALAGEM COM 02 LITROS | UN | Ipe, Mon bijou, baby soft, omo |
5 | BALDE GRADUADO, EM POLIETILENO, CAPACIDADE 20 LITROS. | UN | Arqplast, Emporio, Implast, Plasvale |
6 | BOLSA ALVEJADA, TECIDO ALGODÃO, TAMANHO 55X80 CM | UN | Amostra |
7 | BOTA BRANCA DE BORRACHA PARA USO EM LIMPEZA NUMERAÇÃO DO 36 AO 41. | PR | Amostra |
8 | CERA LIQUIDA INCOLOR COM PERFUME EMBALAGEM COM 750 ML COMP: ÁLCOOL CETOESTEREARIFICO, PARAFINA FORMALDEÍDO, ESSÊNCIA, CORANTE E ÁGUA. | UN | Poliflor, Bravo, Ingleza |
09 | COLHERINHAS DESCARTÁVEIS EM POLIPROPILENO, COM 50 UNIDADES CADA PACOTE. | PCT | Prafesta, Strawplast, |
10 | COPOS DESCARTÁVEIS 300 ML (ESTE PRODUTO DEVE SER PRODUZIDO CONFORME NORMA ABNT Nª NBR 14865). EMBALAGEM CONTÉM 100 UNIDADES | PCT | Copoplast, cristalcopo, kerocopo |
11 | COPOS DESCARTÁVEIS - CONTÉM 100 UNIDADES - 180 ML - (ESTE PRODUTO DEVE SER PRODUZIDO CONFORME NORMA ABNT Nª NBR 14865). RESISTENTES. | PCT | Copoplast, cristalcopo, kerocopo |
12 | COPOS DESCARTÁVEIS EM POLIPROPILENO 80 ML PRODUTO PRODUZIDO CONFORME ABNT NBR 14865. CAIXA FECHADA COM 2500 COPOS OU 25 TIRAS COM 100 UNIDADES CADA CAIXA. | UN | Copoplast, cristalcopo, kerocopo |
13 | COPOS DESCARTÁVEIS PEQUENO DE CAFÉ 50 ML (ESTE PRODUTO DEVE SER PRODUZIDO CONFORME NORMA ABNT Nª NBR 14865). EMBALAGEM CONTÉM 100 UNIDADES | PCT | Copoplast, cristalcopo, kerocopo |
14 | DESINFETANTE - COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIDECILDIMETIL AMÔNIO/CLORETO DE AQUIL AMIDO PROPRIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, NONIFENOL ETOXILIADO, CORANTE, CONSERVANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA. EMBALAGEN COM 2 LITROS | UN | Ipe, Pinho Bril, Piho sol, Girando sol |
15 | DESINFETANTE - COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIDECILDIMETIL AMÔNIO/CLORETO DE AQUIL AMIDO PROPRIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, NONIFENOL ETOXILIADO, CORANTE, CONSERVANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA. EMBALAGEN COM 5 LITROS | UN | Ipe, Pinho Bril, Piho sol, Girando sol |
16 | DESINFETANTE AMONIACAL – LIMPEZA DE PISOS, PAREDES E USO GERAL, DENTRE SEUS PRINCÍPIOS ATIVOS DE DESENCROSTAÇÃO DE SUJIDADES, TEM EM SUA FORMULAÇÃO A AMÔNIA, PARA FACILITAR NAS LIMPEZAS MAIS PESADAS. EMBALAGEM COM 5 LITROS | UN | Amostra |
17 | DESODORIZADOR/AROMATIZADOR DE AMBIENTES. AEROSOL, COMPOSIÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO, ANTIOXIDANTES, CONSERVANTES, DESNATURANTE, COADJUVANTE, VEÍCULO E PROPELENTE EMBALAGEM 360ML/250G (CITRUS, FRESH, CAPIM LIMÃO OU UNIQUE). | UN | Bom ar, Glade, ultra fresh |
18 | DETERGENTE PARA LOUÇAS - COMPOSIÇÃO: TENSO ATIVOS AMIÔNICOS, SEQUESTRANTE, DERIVADOS DE ISOTIAZOLINONAS, ESPESSANTE, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO. CONTÉM TENSO ATIVO BIODEGRADÁVEL EMBALAGEM 500 ML | UN | Limpol, ype, minuano |
19 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO E CHAVE PARA ABERTURA. DIMENSÕES 30 CM ALTURA, 26 CM DE LARGURA, 12,3 CM DE PROFUNDIDADE. PARA PAPEL TOALHA DE 2 E 3 DOBRAS. | UN | Apresentar catalogo |
20 | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO E CHAVE PARA ABERTURA. COM TECLA DOSADORA, RESERVATÓRIO DE 1,5 L. VÁLVULA DE BORRACHA SUBSTITUÍVEL. DIMENSÕES: 26,3 CM DE ALTURA, 13,8 CM DE LARGURA, 12,6 CM DE PROFUNDIDADE. | UN | Apresentar catalogo |
21 | EMBALAGEM PARA FREEZER OU MICRO-ONDAS 3 KG - ROLO COM 100 UNIDADES | UN | Royalpack, multifrezeer, pratico |
22 | EMBALAGEM PARA FREEZER OU MICRO-ONDAS 7 KG - ROLO COM 100 UNIDADES | UN | Royalpack, multifrezeer, pratico |
23 | ESCOVA DE CHÃO COM CABO, MEDIDA 30 CM | UN | Condor, Guirado |
24 | ESCOVA DE ROUPA SEM CABO | UN | Condor, Guirado |
25 | ESCOVA SANITÁRIA , COM SUPORTE PLÁSTICO DE BOA QUALIDADE | UN | Não será necessário amostra |
26 | ESPONJA DE AÇO INOXIDÁVEL | PCT | Flash limp, Scotch brite, Assolan |
27 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO. AÇO CARBONO EMBALAGEM 60 G CONTENDO 8 UNIDADES | UN | Bombril, Assolan, gota Limpa |
28 | ESPONJA MULTIUSO CONTENDO DUAS CORES: LADO AMARELO - ESPUMA DR POLIURETONO COM BACTERICIDA E LADO VERDE - FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. ANTIBACTERIANO, ANTIADERENTE MATERIAL DA ESPONJA: ESPUMA DE POLIURRETANO DIMESÔES: (C x L x E): 110X75X20 MM. EMBALAGEM CONTENDO 3 ESPONJAS TIPO SCOTH BRITE | UN | Brilhus, scotch- brite, esfrebom |
29 | FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ, N° 103 COM POLIPROPILENO EMBALAGEM COM 30 UNID | CX | Melitta, 3 corações brigitta |
30 | FLANELAS DE MICROFIBRA (PARA LIMPEZA DE MESA - TAM. 0,50 X 0,70) | UN | Não será necessário amostra |
31 | FÓSFORO CX GRANDE, (EMB. C/ 240 UNID.). LONGO 5CM | UN | Fiat Lux, Paraná, Gaboardi |
32 | GARFINHOS DESCARTÁVEIS PARA BOLO, EM POLOPROPILENO COM 50 UNIDADES CADA PACOTE. | UN | Pra festa |
33 | GUARDANAPO BRANCO, MEDINDO 32,5X32,5. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | PCT | Snob, Kitchen, Xxx |
34 | GUARDANAPO FOLHA SIMPLES MEDINDO 23 CM X 23 CM, 1ª QUALIDADE. EMBALAGEM CONTÉM 50 UNIDADES | PCT | Snob, Kitchen, Bob |
35 | LIMPA VIDROS. (REFIL), SURFACTANTE ANIÔNICO ÁLCOOL ETOXILADO, SOLVENTE, COADJUVANTE FRAGRÂNCIA, ÁGUA E CORANTE) EMBALAGEM COM 500 ML | UN | Uau, Veja, Cif |
36 | LIMPADOR DE USO GERAL DESENGORDURANTE - LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, ÁLCOOL GRAXO ETOXILADO, ÉTER GLICÓLICO, ÁGUA E ESSÊNCIAS EMBALAGEM COM 500 ML | UN | Veja, Casa, Facil 21 |
37 | LIXEIRA OU CESTO TELADO (VAZADO) EM PLÁSTICO PARA PAPEL 09 L | UN | Apresentar catalogo |
38 | LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO, IMPERMEABILIZADA COM VERNIZ SILVER HIPOALERGÊNICO, PALMA ANTIDERRAPANTE COR AZUL. TAMANHO P | PAR | Super Max, Xxxxx, Volk, Descarpack |
39 | LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO, IMPERMEABILIZADA COM VERNIZ SILVER HIPOALERGÊNICO, PALMA ANTIDERRAPANTE COR AZUL. TAMANHO M. | UN | Super Max, Talge, Volk, Descarpack |
40 | LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO, IMPERMEABILIZADA COM VERNIZ SILVER HIPOALERGÊNICO, PALMA ANTIDERRAPANTE COR AZUL. TAMANHO G. | UN | Super Max, Talge, Volk, Descarpack |
41 | MOP 360° COM CESTO DE INOX COM 3 REFIL, 1 ESFREGAO DE MICRO FIBRA, 1 REFIL ESCOVÃO, 1 REFIL LIMPEZA PÓ, CAPACIDADE DO BALDE DE 7 LITROS, 1 BALDE MOP, 1 CABO MOP MEDINDO 1,60 M | UN | Apresentar catalogo |
42 | PALHA DE AÇO Nº 1 PARA REMOÇÃO DE IMPUREZAS OU CERA DE CHÃO | UN | Bom bril, Assolan, Brillo |
43 | PANO DE CHÃO CRU OU COR ( PANÃO ) 0,78 X 0,88 EXTRAGRANDE PARA LIMPEZA PESADA ABSORVENTE E EFICAZ, 85% ALGODÃO E 15 POLIÉSTER. | UN | Amostra |
44 | PAPEL TOALHA DESCARTÁVEL TOALHAS DE PAPEL DE COZINHA · PAPEL TOALHA 100% VIRGEM · PAPÉIS TOALHA FOLHA DUPLA PACOTE DE 2 UND. DIMENSÕES: 19CM DE LARGURA X 22CM DE COMPRIMENTO | UN | Kitchen, Snob, Scott |
45 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO FOLHA DUPLA ABSORVENTE, DEVE SER 100% CELULOSE VIRGEM. SER MACIA DOS DOIS LADOS. DEVE POSSUIR 02 DOBRAS. DIMENSÕES: DE 23,0 CM X 23, 0 CM PACOTE COM 1.000 FOLHAS. COR BRANCO LUXO. | UN | Kitchen, Snob, Xxxxx |
46 | PEDRA SANITÁRIA PERFUMADA COM 35 G E COM SUPORTE. COMPOSIÇÃO: AGLUTINANTE, ISOTIALINONAS, CORANTE E ESSÊNCIA. | UN | Pato, Glade, Naft |
47 | PLACA DE SINALIZAÇÃO AMARELA PRODUZIDA EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, INFORMATIVO " CUIDADO PISO MOLHADO". | UN | Apresentar catalogo |
48 | PRATOS RASOS DESCARTÁVEIS, 15 CMDE DIÂMETRO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. CAIXA COM 25 PACOTES | CX | Pro Festa, cristalcopo, kerocopo |
49 | QUEROSENE - 100% HIDROCARBONATO ALIFÁTICO (BEM C/ 750 ML) | UN | Farben, da ilha, jacaré |
50 | RODO - BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACHAS; COM A BASE MEDINDO 60 (SESSENTA) CENTÍMETROS; COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1.40 CM. | UN | Apresentar catalogo |
51 | RODO COM ESPUMA 30 CM PARA LAVAR SUPERFÍCIES COMO CALÇADAS AZULEJOS E ETC. CABO EM MADEIRA COM CABO DE 1.30 CM. | UN | Apresentar catalogo |
52 | RODO DE ESPUMA COM FIBRA VERDE MEDINDO 30 CM PARA LIMPEZA PESADA CABO EM MADEIRA COM CABO DE 1.30 CM. | UN | Apresentar catalogo |
53 | RODO PLÁSTICO 45 CM: FABRICADO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, COCABCABO DE ALUMÍNIO DE 1,40 M (NÃO ENFERRUJA). BORRACHA DUPLA, COM ROSCA DE ENCAIXE, BOA RESISTÊNCIA AO IMPACTO. PERFIL DUPLO E PROTEÇÃO SUPERIOR ANTI- RESPINGOS. | UN | Apresentar catalogo |
54 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO: SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE COCO/BABAÇU, DE SEBO DE SOJA, PACOTE COM 05 UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA. | UN | Ype, Assim, minuano |
55 | SABÃO EM PÓ, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO, COADJUVANTE, SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, ENZIMAS, ALCALINIZANTES, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. 1ª QUALIDADE EMBALAGEM DE 01 KG | UN | Ype, Omo, Brilhante |
56 | SABONETE CREMOSO, PEROLADO E HIDRATANTE, NEUTRO. INDICADO PARA SER USADO EM INDÚSTRIAS, RESTAURANTES, ESCRITÓRIOS, ÔNIBUS, RODOVIÁRIAS, SALÕES, COLÉGIOS, CLUBES, SHOPPINGS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS. PRODUTO BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEN COM 5 LITROS, COM FRAGRÂNCIA COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ. | UN | Lux, Palmolive, Dove |
57 | SABONETEIRAS EM ABS, SUPER RESISTENTE, COM TECLA DOSADORA, SISTEMA DE ABASTECER COM CAPACIDADE DE 500ML, DISPONIVEL NAS CORES BRANCA, ACOMPANHA 2 PARAFUSOS/BUCHAS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE. | UN | Apresentar catalogo |
58 | SACO DE LIXO PRETO 30 LITROS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | UN | Amostra |
59 | SACO DE LIXO PRETO 40 LITROS, MICRA 0,6, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | UN | Amostra |
60 | SACO DE LIXO PRETO 60 LITROS, MICRA 0,8, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | UN | Amostra |
61 | SACO DE LIXO PRETO 100 LITROS, MICRA 0,8, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | UN | Amostra |
62 | SAPONÁCEO CREMOSO/LIQUIDO COMPOSIÇÃO: PRINCIPIO ATIVO, ALCOLINIZANTES, AGENTE ABRASIVO, ESSÊNCIA, COMPONENTE ATIVO: LAURIL, SULFATO DE SÓDIO EMBALAGEM CONTENDO 300 ML | UN | Assolan, Cif |
63 | SAPONÁCEO EM PÓ COM DETERGENTE COMPOSIÇÃO: PRINCIPIO ATIVO, ALCOLINIZANTES, AGENTE ABRASIVO, ESSÊNCIA, COMPONENTE ATIVO: LAURIL, SULFATO DE SÓDIO. EMBALAGEM CONTEUDO 300 G | UN | Assolan, Cif |
64 | SUPORTE PARA COPOS, COM SISTEMA POUPA-COPOS, ONDE O COPO É LIBERADO APÓS APERTAR BOTÃO DE ACIONAMENTO. PARA COPOS DE AGUA 180 ML. ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS. | UN | Apresentar catalogo |
65 | TAPETE RESISTENTE. PARA USO INTERNO, COMPOSIÇÃO FIBRAS DE POLIESTER NA SUPERFICIE. BASE E BORDAS EM BORRACHA PRETA E ANTIDERRAPANTE. ALTA ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS E MICROPARTÍCULAS AGREGADAS AO CALÇADO. TAMANHO 1,20 X 1,00 METRO. COR AZUL OU GRAFITE | UN | Amostra |
66 | TOUCA OU TURBANTE DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO EM TODA VOLTA CONFECCIONADO À BASE DE RAYON NÃO TECIDO, MICROPERFURADO PERMITINDO ÓTIMA VENTILAÇÃO, COR VERDE PACOTE C/ 100 UNIDADES | UN | Não é necessário amostra |
67 | VASSOURA ROBUSTA COM CABO: 26X5X10,5 CM. CERDAS EM P.E.T. 0,70 MM. PARA LIMPEZA EM GERAL. CERDA MACIA. | UN | Não é necessário amostra |
68 | VASSOURAS DE NYLON, COM CABO TAMANHO GRANDE | UN | Não é necessário amostra |
69 | VASSOURAS DE PALHA, COM CABO Dimensões: A x L x P: 135 x 20 x 3 cm | UN | Não é necessário amostra |
70 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES, ALTA QUALIDADE 100% CELULOSE VIRGEM MACIO, TEXTURA, PICOTADO, GOFRADO, COR BRANCA MEDIDA DO ROLO 60 M X 10 CM EMBALAGEM COM 64 ROLOS | UN | Mili, Duetto, Neve |
71 | BALDE PLÁSTICO FABRICADO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTECIA COM ALÇA E BICO COR AZUL OU VEMELHO CAPACIDADE 25 LITROS. | UN | Arqplast, Emporio, Implast, Plasvale |
72 | XXXX XXXXXXXXX. DEVE SER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO. SER IMPERMEABILIZADA COM VERNIZ SILVER, HIPOALERGÊNICO, PALMA ATIDERRAPANTE. TAMANHO P, M ou G EMBALAGEM CONTENDO UM PAR | UN | Super Max, Xxxxx, Volk, Descarpack |
73 | PANO DE CHÃO DUPLO E COM COSTURAS DUPLAS DE FIO DE POLIÉSTER, CONTÉM 85% ALGODÃO E 15% POLIÉSTER. DESCRIÇÃO: MATERIAL: ALGODÃO. TAMANHO: 40CM X 88CM. COR: CRU. | UN | Amostra |
74 | PRATOS RASOS DESCARTÁVEIS PARA REFEIÇÃO, EMBALAGENS COM DEZ UNIDADES CADA PACOTE. | PCT | Pro Festa, cristalcopo, kerocopo |
TERMO DE REFERÊNCIA N°58/2023 REQUISIÇÃO AO COMPRAS Nº 74/ 2023 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 59/2023
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para atender os Departamentos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1
Descrição Qtde Und Valor (R$)
#
Descrição Completa
AGUA SANITARIA, SOLUCOES AQUOSAS A BASE DE HIPOCLORITO D SO AGUA SANITARIA, SOLUCOES AQUOSAS A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO, COM
Unitário Total
XXXX XX XXXXX ATIVO ENTRE 2,0 A 2,5% P/P
1 PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SODIO
EMBALAGEM DE 01 XXXXX.XXX REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
ALCOOL EM GEL 70% PARA AS MÃOS, FRASCO PUNP COM 500 GRAMAS. COM REGISTRO OU
2 NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATAD (EMB. C/ 1000 ML)
92.8 GRAUS PARA L ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO (EMB. C/ 1000 ML) 92.8 GRAUS
3 PARA XXXXXXX.XXX REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
2.400 UN
450 UN
1.400 UN
2,88
6,50
11,45
6.912,00
2.925,00
16.025,38
AMACIANTE - COMPOSIÇÃO: NEUTRALIZANTE, CONSERVANTES. COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESSÊNCIA E
4 ÁGUA EMBALAGEM COM 02 XXXXXX.XXX REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA APRESENTAR FISPQ.
400
UN 9,39
3.756,00
BALDE GRADUADO, EM POLIETILENO CAPACIDADE 20 LITRS. BALDE GRADUADO
5 EM POLIETILENO, CAPACIDADE 20 LITROS.
130
UN 28,04
3.645,63
Descrição
#
Descrição Completa
BOLSA ALVEJADA, TECIDO ALGDÃO,
6 TAMANHO 55X80 CM
Qtde
Und
Valor (R$) Unitário Total
300 | UN | 8,47 | 2.540,01 |
80 | PR | 56,81 | 4.544,80 |
BOTA BRANCADE BORRACHA PARA USO EM
7 LIMPEZA NUMERAÇÃO DO 36 AO 41.
CERA LIQUIDA INCOLOR COM PERFUME EMBALAGEM COM 750 ML COMP: ÁLCOOL CETOESTEREARIFICO, PARAFINA
8 FORMALDEÍDO, ESSÊNCIA, CORANTE E XXXX.XXX REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
COLHERINHAS DESCARTVEIS EM POLIPROPILENO, COM 50 UNIDADES C COLHERINHAS DESCARTÁVEIS EM
9 POLIPROPILENO, COM 50 UNIDADES CADA
PACOTE.
COPOS DESCARTÁVEIS 300 ML (ESTE PRODUTO DEVE SER PRODUZIDO CONFORME
10 NORMA ABNT Nª NBR 14865).EMBALAGEM CONTÉM 100 UNIDADES
COPOS DESCARTÁVEIS - CONTÉM 100 UNIDADES - 180 ML - (ESTE PRODUTO DEVE
11 SER PRODUZIDO CONFORME NORMA ABNT N NBR 14865). RESISTENTES.
1.400
120
650
1.300
UN
PCT
PCT
PCT
12,95
8,89
12,02
6,84
18.130,00
1.067,20
7.813,00
8.892,00
COPOS DESCARTÁVEIS EM POLIPROPILENO -
80 ML - PRODUTO PRODUZIDO CONFORME ABNT NBR 14865. CAIXA FECHADA COM 2500
12 COPOS OU 25 TIRAS COM 100 UNIDADES CADA
CAIXA.
250
UN 10,30
2.575,00
COPOS DESCARTÁVEIS PEQUENO DE CAFÉ 50 ML (ESTE PRODUTO DEVE SER PRODUZIDO
13 CONFORME NORMA ABNT Nª NBR 14865).EMBALAGEM CONTÉM 100 UNIDADES
300
PCT
4,84
1.452,00
Descrição
#
Descrição Completa
Qtde
Und
Valor (R$) Unitário Total
DESINFETANTE - COMPOSIÇÃO: CLOETO DE DIDECILDIMETIL AMÔNIO/ DESINFETANTE COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIDECILDIMETIL AMÔNIO/CLORETO DE AQUIL AMIDO PROPRIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, NONIFENOL
14 ETOXILIADO, CORANTE, CONSERVANTE
ESSÊNCIA E ÁGUA. EMBALAGEN COM 2 XXXXXX.XXX REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
DESINFETANTE - COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DDECILDIMETIL AMÔNIO/ DESINFETANTE COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIDECILDIMETIL AMÔNIO/CLORETO DE AQUIL AMIDO PROPRIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, NONIFENOL
15 ETOXILIADO, CORANTE, CONSERVANTE
ESSÊNCIA E ÁGUA. EMBALAGEN COM 5 LITROS. COM REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
DESINFETANTE AMONIACAL - LIMPEZA DE PISOS, PAREDES E USO GERAL, DENTRE SEUS PRINCÍPIOS ATIVOS DE DESENCROSTAÇÃO DE SUJIDADES, TEM EM SUA FORMULAÇÃO A
16 AMÔNIA, PARA FACILITAR NAS LIMPEZAS MAIS PESADAS. EMBALAGEM COM 5 XXXXXX.XXX REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA
ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
DESODORIZADOR/AROMATIZADOR DE AMBIENTES. AEROSOL,COMPOSIÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO, ANTIOXIDANTES, CONSERVANTES,DESNATURANTE, COADJUVANTE, VEÍCULO E PROPELENTE
17 EMBALAGEM 360ML/250G (CITRUS, FRESH,
CAPIM LIMÃO OU UNIQUE).COM REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
460
430
100
500
UN 7,49
UN 20,78
UN 45,33
UN 12,36
3.445,40
8.935,01
4.533,33
6.181,65
DETERGENTE PARA LOÇAS - COMPOSIÇÃO TENSO ATIVOS AMIÔNICOS, DETERGENTE PARA LOUÇAS - COMPOSIÇÃO: TENSO ATIVOS AMIÔNICOS, SEQUESTRANTE, DERIVADOS DE
18 ISOTIAZOLINONAS, ESPESSANTE, CORANTE FRAGRÂNCIA E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO. CONTÉM TENSO ATIVO BIODEGRADÁVEL EMBALAGEM 500 ML
3.800 UN
3,05
11.590,00
Descrição
#
Descrição Completa
Qtde
Und
Valor (R$) Unitário Total
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA CNFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, A DISPENSER PARA PAPEL TOALHA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, ACOMPANHA
19 BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO E CHAVE PARA ABERTURA. DIMENSÕES 30 CM
ALTURA, 26 CM DE LARGURA, 12,3 CM DE PROFUNDIDADE. PARA PAPEL TOALHA DE 2 E 3 DOBRAS.
DISPENSER PARA SABOETE LÍQUIDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO AB DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO E
20 CHAVE PARA ABERTURA. COM TECLA
DOSADORA, RESERVATÓRIO DE 1,5 L VÁLVULA DE BORRACHA SUBSTITUÍVEL DIMENSÕES: 26,3 CM DE ALTURA, 13,8 CM DE LARGURA, 12,6 CM DE PROFUNDIDADE.
EMBALAGEM PARA FREEZE OU MICRO ONDAS 3 KG - ROLO COM 100 UN EMBALAGEM
21 PARA FREEZER OU MICRO-ONDAS 3 KG - ROLO COM 100 UNIDADES
EMBALAGEM PARA FREEZER OU MICRO ONDAS 7 KG - ROL COM 100 UN EMBALAGEM
22 PARA FREEZER OU MICRO-ONDAS 7 KG - ROLO COM 100 UNIDADES
40
40
230
300
UN 51,04
UN 56,69
UN 7,96
UN 8,30
2.041,60
2.267,60
1.830,80
2.490,00
35 | UN | 14,80 | 518,00 |
100 | UN | 6,70 | 670,00 |
210 | UN | 16,22 | 3.406,20 |
210 | PCT | 2,52 | 529,20 |
650 | UN | 3,34 | 2.171,00 |
ESCOVA DE CHÃO COM CABO, MEDIDA 30 CM
23
ESCOVA DE ROUPA SEM CABO
24
ESCOVA SANITÁRIA , COM SUPORTE
25 PLÁSTICO DE BOA QUALIDADE
ESPONJA DE AÇO INOXIDÁVEL
26
27
ESPONJA DE LÃ DE AÇO. AÇO CARBONO EMBALAGEM 60 G CONTENDO 8 UNIDADES
Descrição
#
Descrição Completa
Qtde
Und
Valor (R$) Unitário Total
ESPONJA MULTIUSO CONTENDO DUAS CORES LADO AMARELO - ESPUMA DR POLIURETONO COM BACTERICIDA E LADO VERDE - FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. ANTIBACTERIANO, ANTIADERENTE
28 MATERIAL DA ESPONJA: ESPUMA DE
POLIURRETANODIMESÔES: (C X L X E) 110X75X20 MM. EMBALAGEM CONTENDO 3 ESPONJASTIPO SCOTH BRITE
FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ, N° 103 COM
29 POLIPROPILENO EMBALAGEM COM 30 UNID
1.370 UN
600 CX
3,99
4,92
5.461,78
2.953,98
500 | UN | 2,40 | 1.200,00 |
450 | UN | 4,98 | 2.241,00 |
130 | UN | 4,70 | 611,00 |
500 | PCT | 2,61 | 1.305,00 |
FLANELAS DE MICROFIBRA (PARA LIMPEZA
30 DE MESA.- TAM. 0,50 X 0,70)
FÓSFORO CX GRANDE, (EMB. C/ 240 UNID).
31 LONGO 5CM
GARFINHOS DESCARTÁVEIS PARA BOLO, EM POLOPROPILENO COM 50 UNIDADES CADA
32 PACOTE.
GUARDANAPO BRANCO, MEDINDO
33 32,5X32,5.EMBALAGEM COM 50 UNIDADES
GUARDANAPO FOLHA SIMPLES MEDINDO 23 CM X 23 CM, 1ª QUALIDADE.EMBALAGEM
34 CONTÉM 50 UNIDADES
500
PCT
6,91
3.455,00
LIMPA VIDROS. (REFIL), SURFACTANTE ANIÔNICO ÁLCOOL ETOXILADO, SOLVENTE COADJUVANTE FRAGRÂNCIA, ÁGUA E
35 CORANTE) EMBALAGEM COM 500 ML. COM REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA APRESENTAR FISPQ.
300
UN 6,25
1.875,00
LIMPADOR DE USO GERAL DESENGORDURANTE - LAUIL ÉTER SULFATO LIMPADOR DE USO GERAL
36 DESENGORDURANTE - LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, ÁLCOOL GRAXO ETOXILADO, ÉTER GLICÓLICO, ÁGUA E ESSÊNCIAS EMBALAGEM COM 500 XX.XXX
200
UN 4,97
994,00
Descrição
#
Descrição Completa
REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
Qtde
Und
Valor (R$) Unitário Total
LIXEIRA OU CESTO TELADO EM PLÁSTICO 09
37 LITROS
LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONAA EM LÁTEX NATURAL ADITIVA LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO, IMPERMEABILIZADA
38 COM VERNIZ SILVER HIPOALERGÊNICO
PALMA ANTIDERRAPANTE COR AZUL TAMANHO P
LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCINADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVA LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO, IMPERMEABILIZADA
39 COM VERNIZ SILVER HIPOALERGÊNICO
PALMA ANTIDERRAPANTE COR AZUL TAMANHO M.
LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCINDA EM LÁTEX NATURAL ADITIVA LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO, IMPERMEABILIZADA
40 COM VERNIZ SILVER HIPOALERGÊNICO
PALMA ANTIDERRAPANTE COR AZUL TAMANHO G.
150
150
150
100
UN 10,17
PR 7,28
UN 8,46
UN 9,89
1.525,01
1.091,51
1.269,00
989,00
MOP 360° COM CESTO DE INOX COM 3 REFIL, 1 ESFREGAO DE MICRO FIBRA, 1 REFIL ESCOVÃO, 1 REFIL LIMPEZA PÓ, CAPACIDADE 5
41 DO BALDE DE 7 LITROS, 1 BALDE MOP, 1 CABO
MOP MEDINDO 1,60 M
UN 110,68
553,42
PALHA DE AÇO Nº 1 PARA REMOÇÃO DE IMPUREZAS OU CER DE CHÃO PALHA DE AÇO
42 Nº 1 PARA REMOÇÃO DE IMPUREZAS OU CERA 40
DE CHÃO
UN 3,50
140,00
Descrição
#
Descrição Completa
Qtde
Und
Valor (R$) Unitário Total
PANO DE CÃO CRU OU COR ( PANÃO ) 0,78 X 0,88 EXTRAGRANDE PA PANO DE CHÃO CRU OU COR ( PANÃO ) 0,78 X 0,88 EXTRAGRANDE
43 PARA LIMPEZA PESADA ABSORVENTE E
EFICAZ, 85% ALGODÃO E 15 POLIÉSTER.
400
UN 7,27
2.908,00
250 | UN | 4,69 | 1.172,50 |
3.650 | UN | 20,07 | 73.255,50 |
PAPEL TOALHA DESCARTÁVEL TOALHAS DE PAPEL DE COZINHA · PAPEL TOALHA 100% VIRGEM · PAPÉIS TOALHA FOLHA DUPLA
44 PACOTE DE 2 UND. DIMENSÕES: 19CM DE
LARGURA X 22CM DE COMPRIMENTO
PAPEL TOALHA INTERFOLADO FOLHA DUPLA ABSORVENTE, DEVE SER 1 PAPEL TOALHA INTERFOLHADO FOLHA DUPLA ABSORVENTE DEVE SER 100% CELULOSE VIRGEM. SER
45 MACIA DOS DOIS LADOS. DEVE POSSUIR 02 DOBRAS. DIMENSÕES: DE 23,0 CM X 23, 0 CM
PACOTE COM 1.000 FOLHAS. COR BRANCO LUXO.
PEDRA SANITÁRIA PERFUMADA COM 35G. E COM SUPORTE. COMPOSIÇÃO: AGLUTINANTE
46 ISOTIALINONAS, CORANTE E ESSÊNCIA.
PLACA DE SINALIZAÇÃO AMAELA
850
UN 2,41
2.048,50
PRODUZIDA EM PLÁSTICO POLIPROPI PLACA DE SINALIZAÇÃO AMARELA PRODUZIDA EM | 20 | UN | 41,70 | 834,06 |
PLÁSTICO POLIPROPILENO, INFORMATIVO " | ||||
CUIDADO PISO MOLHADO". | ||||
PRATOS RASOS DSCARTÁVEIS, 15 CMDE | ||||
DIÂMETRO, EMBALAGEM COM 1 PRATOS | ||||
RASOS DESCARTÁVEIS, 15 CMDE DIÂMETRO | 120 | CX | 3,49 | 418,80 |
EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. CAIXA COM | ||||
25 PACOTES | ||||
QUEROENE - 100% HIDROCARBONATO | ||||
ALIFÁTICO (BEM C/ 750 ML) QUEROSENE - 100% | ||||
HIDROCARBONATO ALIFÁTICO (BEM C/ 750 | 285 | UN | 18,92 5.392,20 | |
ML).COM REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA | ||||
ANVISA. APRESENTAR FISPQ. |
47
48
49
Descrição
#
Descrição Completa
Qtde
Und
Valor (R$) Unitário Total
RODO - BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACAS; COM A BASE MEDI RODO - BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACHAS; COM
CENTÍMETROS; COM CABO DE ALUMÍNIO DE | ||||
1.40 CM. | ||||
RODO COM ESUMA 30 CM PARA LAVAR | ||||
SUPERFÍCIES COMO CALÇADAS A RODO COM | ||||
ESPUMA 30 CM PARA LAVAR SUPERFÍCIES | 570 | UN | 6,00 | 3.420,00 |
COMO CALÇADAS AZULEJOS E ETC. CABO EM | ||||
MADEIRA COM CABO DE 1.30 CM. | ||||
RODO DE ESPUMA COM FIBA VERDE MEDINDO | ||||
30 CM PARA LIMPEZA PE RODO DE ESPUMA | ||||
COM FIBRA VERDE MEDINDO 30 CM PARA | 500 | UN | 13,21 | 6.606,65 |
LIMPEZA PESADA CABO EM MADEIRA COM | ||||
CABO DE 1.30 CM. | ||||
RODO PLÁSTICO 45 CM: FABRICADO EM | ||||
PLÁSTICO POLIPROPILENO DE RODO | ||||
PLÁSTICO 45 CM: FABRICADO EM PLÁSTICO | ||||
POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA | ||||
COCABCABO DE ALUMÍNIO DE 1,40 M (NÃO | 120 | UN | 19,51 | 2.341,20 |
ENFERRUJA). BORRACHA DUPLA, COM XXXXX | ||||
DE ENCAIXE, BOA RESISTÊNCIA AO IMPACTO | ||||
PERFIL DUPLO E PROTEÇÃO SUPERIOR ANTI | ||||
RESPINGOS. | ||||
SABÃO EM BARRA GLICERINADO: SABÃO DE | ||||
ÁCIDOS GRAXOS DE COCO/B SABÃO EM |
50 A BASE MEDINDO 60 (SESSENTA
315
UN 29,64
9.336,60
51
52
53
BARRA GLICERINADO: SABÃO DE ÁCIDOS
54 GRAXOS DE COCO/BABAÇU, DE SEBO DE SOJA PACOTE COM 05 UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA.
400
UN 9,47
3.786,68
SABÃO EM PÓ, CMPOSIÇÃO: TENSOATIVO COADJUVANTE, SINERGISTA SABÃO EM PÓ COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO, COADJUVANTE SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO ENZIMAS, ALCALINIZANTES, CORANTE
55 PERFUME E ÁGUA. 1ª QUALIDADE
EMBALAGEM DE 01 XX.XXX REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ.
900
UN 11,45
10.307,97
Descrição
#
Descrição Completa
Qtde
Und
Valor (R$) Unitário Total
SABONETE CREMOSO, PEROLADO E HIDRAANTE, NEUTRO. INDICADO PA SABONETE CREMOSO, PEROLADO E HIDRATANTE, NEUTRO. INDICADO PARA SER USADO EM INDÚSTRIAS, RESTAURANTES ESCRITÓRIOS, ÔNIBUS, RODOVIÁRIAS
56 SALÕES, COLÉGIOS, CLUBES, SHOPPINGS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS
PRODUTO BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEN COM 5 LITROS, COM FRAGRÂNCIA COM REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA APRESENTAR FISPQ.
SABONETEIRAS EM ABS, SUPER RSISTENTE COM TECLA DOSADORA, S SABONETEIRAS EM ABS, SUPER RESISTENTE, COM TECLA DOSADORA, SISTEMA DE ABASTECER COM
57 CAPACIDADE DE 500ML, DISPONIVEL NAS CORES BRANCA, ACOMPANHA 2
PARAFUSOS/BUCHAS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE.
SACO DE LIXO, FABRICADO EM POLIETILENO
58 DE ALTA DENSIDADE. COR: PRETA. CAPACIDADE NOMINAL 3 KG. RESISTENTE E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NAS NORMAS ABNT NBR 9191:2008. COM MEDIDA MÍNIMA 39 X 58 CM. CAPACIDADE DE 15 LITROS. APRESENTAÇÃO: PACOTE/ROLO COM 100 UNIDADES.
130
35
340
UN 25,48
UN 29,22
UN 28,53
3.312,83
1.022,70
9.700,20
SACO DE LIXO, FABRICADO EM POLIETILENO
59 DE ALTA DENSIDADE. COR: PRETA CAPACIDADE NOMINAL 6 KG. RESISTENTE E
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS ABNT NBR 9191:2008. COM MEDIDA MÍNIMA 59 X 62 CM. CAPACIDADE DE 30 LITROS. APRESENTAÇÃO: PACOTE/ROLO COM 100 UNIDADES.
750
UN 36,23
27.174,98
SACO DE LIXO, FABRICADO EM POLIETILENO
60 DE ALTA DENSIDADE. COR: PRETA CAPACIDADE NOMINAL 10 KG. RESISTENTE E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NAS NORMAS ABNT NBR 9191:2008. COM MEDIDA MÍNIMA 63 X 80 CM. CAPACIDADE DE 50 LITROS. APRESENTAÇÃO: PACOTE/ROLO COM 100 UNIDADES.
570
UN 43,03
24.528,98
61 | SACO DE LIXO, FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. COR: PRETA. CAPACIDADE NOMINAL 20 KG. RESISTENTE E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS ABNT NBR 9191:2008. COM MEDIDA MÍNIMA 75 X 105 CM. CAPACIDADE DE 100 LITROS. APRESENTAÇÃO: PACOTE/ROLO COM 100 UNIDADES. | 350 | UN | 110,61 | 38.713,50 |
62 | SAPONÁCEO CREMOSO/LIQUIDO COMPOSIÇÃO: PRINCIPIO ATIVO, ALCOLINIZANTES, AGENTE ABRASIVO ESSÊNCIA, COMPONENTE ATIVO: XXXXXX XXXXXXX DE SÓDIO EMBALAGEM CONTENDO 300 XX.XXX REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ. | 1.300 | UN | 7,98 | 10.369,71 |
Descrição
#
Qtde
Und
Valor (R$) Unitário Total
Descrição Completa SAPONÁCEO EM PÓ COM DETERGENTE COMPOSIÇÃO: PRINCIPIO ATIVO, ALCOLINIZANTES, AGENTE ABRASIVO | ||||
ESSÊNCIA, COMPONENTE ATIVO: LAURIL 1.100 SULFATO DE SÓDIO. EMBALAGEM CONTEUDO 300 X.XXX REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ. | UN | 5,08 | 5.588,00 | |
SUPORE PARA COPOS, COM SISTEMA POUPA COPOS, ONDE O COPO É L SUPORTE PARA COPOS, COM SISTEMA POUPA-COPOS, ONDE O COPO É LIBERADO APÓS APERTAR BOTÃO DE 40 | UN | 59,06 | 2.362,40 | |
ACIONAMENTO. PARA COPOS DE AGUA 180 ML. ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS. TAPETE RESISTENTE PARA USO INTERNO EM | ||||
FIBRAS DE POLIESTER TAMANHO 1,20M X | 60 | UN | 129,55 | 7.773,20 |
1,00M | ||||
TOUCA OU TURBANTE DESCARTÁVEL, COM | ||||
ELÁSTICO EM TODA VOLTA CO TOUCA OU | ||||
TURBANTE DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO | ||||
EM TODA VOLTA CONFECCIONADO À BASE DE | 120 | UN | 15,97 | 1.916,40 |
RAYON NÃO TECIDO, MICROPERFURADO | ||||
PERMITINDO ÓTIMA VENTILAÇÃO, COR | ||||
VERDE PACOTE C/ 100 UNIDADES | ||||
VASSOURA ROBSTA COM CABO: 26X5X10,5 | ||||
CM. CERDAS EM P.E.T. 0, VASSOURA ROBUSTA | ||||
COM CABO: 26X5X10,5 CM. CERDAS EM P.E.T | 200 | UN | 24,30 | 4.860,00 |
0,70 MM. PARA LIMPEZA EM GERAL. CERDA | ||||
MACIA. | ||||
VASSOURAS DE NYLO, COM CABO TAMANHO | ||||
GRANDE VASSOURAS DE NYLON, COM CABO | 420 | UN | 20,30 | 8.527,39 |
TAMANHO GRANDE |
63
64
65
66
67
68
VASSOURAS DE PALHA. COM
69 CABODIMENSÕES: A X L X P: 135 X 20 X 3 CM
275
UN 38,33
10.540,75
POLIPROPILENO DE ALTA RESSTECIA BALDE | ||||
PLÁSTICO FABRICADO EM POLIPROPILENO DE | 80 | UN | 22,49 | 1.798,93 |
ALTA RESISTECIA COM ALÇA E BICO COR | ||||
AZUL OU VEMELHO CAPACIDADE 25 LITROS. |
BALDE PLÁSTICO FABRICADO EM
70
# 71 72 | Descrição Descrição Completa LUVA RANHADURA. DEVE SER CONFECCIONADA EM LÁEX NATURAL ADIT XXXX XXXXXXXXX. DEVE SER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO. SER IMPERMEABILIZADA COM VERNIZ SILVER, HIPOALERGÊNICO, PALMA ATIDERRAPANTE. TAMANHO P, M E G EMBALAGEM CONTENDO UM PAR PANO DE CHÃO DUPLO E COM COTURAS DUPLAS DE FIO DE POLIÉSTER PANO DE CHÃO DUPLO E COM COSTURAS DUPLAS DE FIO DE POLIÉSTER, CONTÉM 85% ALGODÃO E 15% POLIÉSTER. DESCRIÇÃO: MATERIAL ALGODÃO. TAMANHO: 40CM X 88CM. COR CRU. PRATOS RASOS DESCATÁVEIS PARA REFEIÇÃO, EMBALAGENS COM DEZ PRATOS | Qtde 1.000 350 | Und PR UN | Valor (R Unitário 10,80 9,80 | $) Total 10.800,00 3.428,85 |
73 | RASOS DESCARTÁVEIS PARA REFEIÇÃO EMBALAGENS COM DEZ UNIDADES CADA PACOTE. | 120 | PCT | 4,78 | 573,60 |
PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA, 30 METROS CADA ROLO, COR BRANCA, 100% CELULOSE | 1.400 | PCT | 10,47 | 14.658,00 | |
74 | EMBALAGEM COM 08 ROLOS | ||||
Os itens acima serão considerados de disputa exclusiva para empesas ME/EPP.
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 84, de 05 de abril de 2023.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. da assinatura da ata de registro de preços , podendo ser prorrogada conforme termos da lei 14.133/2021
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 Os produtos deverão ser de baixo impacto ambiental, em especial quanto à utilização de:
a) materiais menos agressivos ao meio ambiente.
b) produtos acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, fabricada em material reciclável ou biodegradável.
c) Os produtos usados na limpeza e conservação de ambientes, que estiverem identificados na sua descrição , também denominados saneantes, tais como álcool, água sanitária, detergentes, ceras, sabões em barra e em pó, saponáceos, desinfetantes, inseticidas, para que sejam aceitos, por ocasião das Análises das Propostas em caso de marca pré aprovadas , ou quando da apresentação das amostras , deverão vir acompanhados dos seguintes Documentos:
c.1) Registro ou Isenção de Registro ou Notificação dos Medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa/Ministério da Saúde vigente;
c.2) Serão aceitos Registros publicados no Diário Oficial da União ou obtidos pelo endereço eletrônico da Anvisa (xxx.xxxxxx.xxx.xx), dentro do prazo de validade.
c.3) Os produtos saneantes deverão ter as seguintes Informações no Rótulo: nome do fabricante, CNPJ, nome e CRQ do químico responsável, número do Registro na Anvisa, número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e país de origem da Indústria.
c.4) Os produtos estarão identificados na descrição com a necessisdade de envio ou não da FISPQ e REGISTRO DA ANVISA.
4.1.2. A comprovação da sustentabilidade dos demais produtos no que se refere às exigências descritas nas especificações deve também ser feita, conforme o caso, mediante inscrição nos Rótulos, nas embalagens, ou por apresentação de Certificação emitida por Instituição Pública Oficial, ou por Instituição Credenciada, que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste Termo..
4.2 Indicação de Marcas ou Modelos
4.2.1 As marcas pré-aprovadas já foram analisadas pela secretaria solicitante. Para os produtos com marcas pré-aprovadas, não é necessário enviar amostra. Os produtos devem ser das marcas pré-aprovadas ou de outra qualidade e desempenho igual ou superior.
4.2.2 A listagem das marcas pré aprovadas por item se encontra no anexo I deste termo de referencia.
4.3 Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3.1 Não há vedação de utilização de marcas , desde que a vencedora emcaminhe a amostra do seu produto para analise , como estabelece o item 4.4.
4.4 Da exigência de amostra
4.4.1. O Município de Honório Serpa, através do Pregoeiro, solicitará do primeiro classificado de cada item amostra de pelo menos uma unidade dos itens.
4.4.2. A FIPSQ e o registro da Xxxxxx deverá ser apresentada junto com os produtos , quando do envio da amostra.
4.4.3. A amostra deverá ser encaminhada/apresentada a Prefeitura Municipal de Honório Serpa – PR, sito a xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, no período das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis, contados do encerramento da Sessão de Julgamento onde o licitante for declarado vencedor dos itens do objeto, para conferência, análise e aprovação da comissão de avaliação designada.
4.4.4 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais (se for o caso), dispor na embalagem de informações quanto as suas características, tais como: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência (lote), registro no Ministério da Agricultura, Selo de Inspeção e outras que a legislação ou normatização exigem, independente de transcrição neste Edital.
4.4.5. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
4.4.6. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, submetidos aos testes necessários.
4.4.7. Encerrada a fase de recebimento das amostras, a comissão de avaliação determinará no prazo Máximo de 03 (três) dias úteis a contar do último dia previsto para a entrega das mesmas o dia, local e horário da avaliação das amostras, oportunidade em que os licitantes poderão acompanhar a abertura das amostras e a sua análise. O aviso da sessão de análise será encaminhado via E-mail aos licitantes.
4.4.8. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste Edital, ou que ainda porventura os produtos apresentarem defeitos ou vícios como diluição diversa do exigido, falta da FISPQ e registro na anvisa, ou que apresentar qualidade manifestamente inferior ao minimo aceitavél, inviabilizando seu uso , desde que devidamente justificada pela comissão da avaliação .
4.4.9. A rejeição do item será devidamente fundamentada.
4.4.10. Ao relatório de julgamento das amostras será dado ampla publicidade, utilizando-se dos dispositivos legais de publicação do Município.
4.4.11 A Licitante que tiver sua amostra rejeitada, terá o prazo de 1(um) dia útil para se manifestar.
4.4.12. Será desclassificada a proposta da licitante no item que tiver sua amostra rejeitada ou não a entregar no prazo estabelecido.
4.4.13. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro solicitará a proposta do licitante subsequente e requererá amostra dos itens do mesmo.
4.4.14. Após a homologação do certame, o licitante terá 03 (três) dias uteis para retirar as amostras, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, as mesmas serão descartadas.
4.4.15. Os produtos devem conter no rótulo a data de validade, peso ou volume, ingredientes, composição, origem, dados do importador (caso seja importado) e instruções de uso.
4.4.16 A data de validade dos produtos entregues são de no mínimo 90 (noventa) dias a partir da data da entrega do produto, com exceção dos produtos que a legislação determina prazo de validade menor.
4.4.17. Deve conter na embalagem de forma legível, sem rasuras ou etiquetas a data de validade, data de fabricação, número do lote, nome do fabricante, peso/quantidade e informações quanto a composição química e porcentagem dos produtos;
4.4.18. Os produtos deverão ser de primeira qualidade e não devem apresentar embalagens violadas, ou seja, abertas, amassadas, enferrujadas, estufadas ou com vazamentos que sinalizam contaminações microbiológicas ou químicas;
4.5 Da exigência de carta de solidariedade
4.5.1 Não será exigida carta de solidareidade.
4.6 Subcontratação
4.6.1 Não será permitida a subcontratação do objeto.
4.7 Garantia da contratação
4.7.1 Não será exigida garantia de execução do objeto.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega
5.1. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA:
5.1.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, de forma PARCELADA, conforme solicitação.
5.1.2. O prazo máximo de entrega das mercadorias é de até 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço (Autorização de Fornecimento), podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa devidamente justificada.
5.1.3. O local/endereço de entrega estará impresso (disponibilizado) na Autorização de fornecimento;
5.1.4. Os produtos entregues que não foram aprovados no momento da amostra serão devolvidos e a empresa será desclassificada naquele item.
5.1.5. É dever da contratada comprovar que a entrega do produto/marca licitado não é mais possível por fato superveniente e sem culpa da contratada. O pedido de substituição deverá ser formalizado e justificado para a equipe de avaliação técnica, juntamente com a amostra do novo produto, que deverá analisar se atende os critérios no prazo de até 05 (cinco) dias uteis da data do protocolo, após a aprovação da amostra.
5.1.6. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme:
5.1.6.1. PROVISORIAMENTE: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 05 (cinco) dias uteis contados do recebimento da notificação formal pela Detentora da Ata.
5.1.5.2 DEFINITIVAMENTE: Após o conferencia da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal da Ata de Registro de Preços responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
5.1.7. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
5.1.8. Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
5.1.9. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
5.2 Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1 – A empresa vencedora devera declarar expressamente que durante o período de garantia assume e se compromete a cumprir diretamente, ou se for o caso, por intermédio da credenciada, as obrigações relacionadas a substituição dos produtos.
5.2.2 - Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ocorrendo defeitos nos produtos enviados, durante o período de cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente via e-mail para a substituição imediata do mesmo..
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestores do contrato, ou pelos respectivos substitutos:
Gestor: Os gestores de contato estão relacionados na PORTARIA Nº 60/2022 de 25 de outubro de 2022, e seguem anexo Fiscais: Os fiscais de contato estão relacionados na PORTARIA Nº 60/2022 de 25 de outubro de 2022, e seguem anexo
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.4 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8.5 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.6 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.8.7 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.8.8 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133,d e 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta on-line ao SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021 para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao sistema.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice utilizado pela tributação municipal de correção monetária.
7.4 Forma de pagamento
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5 Antecipação de pagamento
Não serão antecipados pagamentos.
7.6 Cessão de Crédito
7.6.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.6.2 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.6.3 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.6.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.6.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.6.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade pregão eletrônico com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
8.2 Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1 Habilitação Jurídica
8.2.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.2.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.2.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.2.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.7 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
9.9.1 A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
9.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
9.1.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.1.3 - Receber o produto no prazo e condições estabelecidas, além de realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
9.1.4 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
9.1.5 - Será designado servidor para promover o acompanhamento da entrega dos materiais, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste termo.
9.1.6 - Rejeitar o bem que não atenda aos requisitos constantes das especificações do termo de referência.
9.1.7 - Efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia útil seguinte ao do recebimento definitivo, com atesto da nota fiscal de cada fornecimento, que deverá ser feito pelo servidor designado no edital.
9.1.8 - Aplicar as penalidades, quando cabível.
9.1.9 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.8.10 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.8.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados..
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2 Quando aplicável, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.11 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de 466.031,56 ( Quatrocentos e sessenta e seis mil e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) conforme custos unitários apostos na tabela 1.
11.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Lei Orçamentário Anual;
12.2 A contratação será atendida pela dotação informada na requisição ao compras nº 74/2023;
12.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Submeto ao setor de licitações e contratos para continuação com a fase externa do processo, elaboração do edital, minuta de contrato e demais documentos pertinentes.
Após, em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.
Xxxxxxx Xxxxx, PR, em 24 de Novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Departamento de Administração e Planejamento
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA
(Processo Administrativo n° )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para atender os Departamentos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
2 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados da assinatura do termo de contratação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. LÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da media entre os índices IPCA e IPC- FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30(TRINTA) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30(TRINTA) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta) dias;
2. moratória de 0,5.% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (Trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 30(trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. compensatória de 10 % (Dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (Sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
Honório Serpa – PR , [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 59 /2023
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Descrição: Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para atender os Departamentos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa.
2. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE ETP
Servidor(a): Elaborado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor departamento de Administração e Planejamento
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A presente licitação visa o fornecimento de materiais de limpeza e utensílios domésticos usados por todos os departamentos do Município, destinados a manutenção dos espaços públicos.
3.2. A Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para a manutenção dos espaços públicos, justifica-se pela necessidade de manter as unidades administrativas e os prédios públicos limpos, para atendimento ao público e no atendimento das necessidades mínimas dos servidores, que precisam de ambiente limpo e higienizado para realizarem seus trabalhos. Considerando ainda o atendimento as necessidades de outras secretarias vinculadas que estão sob responsabilidade da prefeitura.
4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
4.1. Considerando a ausência, no momento, de um Plano de Contratações Anual, a aquisição de material de higiene e limpeza será conduzida de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária do Município de Honório Serpa. Este processo de licitação está em conformidade com as regulamentações e leis de aquisições públicas em vigor. Observa- se que os procedimentos de aquisições seguem as regras do pregão eletrônico, e todos os interessados são convidados a participar, desde que cumpram os requisitos estabelecidos neste edital.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A escolha será por item com o menor preço
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
6.1. Segue tabela com estimativa de quantidade:
Item | Produ - Códi | Produto - Descrição | Unid - Códi | Unida - Descr | Quantid - Requisi | Valores - Unitário | Valores - Total |
21230 | AGUA SANITARIA, SOLUCOES AQUOSAS A BASE DE HIPOCLORITO D SO AGUA SANITARIA, SOLUCOES AQUOSAS A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,0 A 2,5% P/P, PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SODIO, EMBALAGEM DE 01 LITRO. | 5 | UNID | 2.400,0 | 2,8800 | 6.912,0 | |
21231 | ALCOOL EM GEL 70% PARA AS MÃOS, FRASCO PUNP COM 500 GRAMAS. COM REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ. | 5 | UNID | 450,000 | 6,5000 | 2.925,0 | |
21232 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATAD (EMB. C/ 1000 ML) 92.8 GRAUS PARA L ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO (EMB. C/ 1000 ML) 92.8 GRAUS PARA LIMPEZA. | 5 | UNID | 1.400,0 | 11,4467 | 16.025, | |
20081 | AMACIANTE - COMPOSIÇÃO: NEUTRALIZANTE, CONSERVANTES. COADJUVANTE, ESPESSANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA EMBALAGEM COM 02 LITROS | 5 | UNID | 400,000 | 9,3900 | 3.756,0 | |
21233 | BALDE GRADUADO, EM POLIETILENO, CAPACIDADE 20 LITRS. BALDE GRADUADO, EM POLIETILENO, CAPACIDADE 20 LITROS. | 5 | UNID | 130,000 | 28,0433 | 3.645,6 | |
49379 | BOLSA ALVEJADA, TECIDO ALGDÃO, TAMANHO 55X80 CM | 5 | UNID | 300,000 | 8,4667 | 2.540,0 | |
20089 | BOTA BRANCADE BORRACHA PARA USO EM LIMPEZA NUMERAÇÃO DO 36 AO 41. | PAR | 80,0000 | 56,8100 | 4.544,8 | ||
20092 | CERA LIQUIDA INCOLOR COM PERFUME EMBALAGEM COM 750 ML COMP: ÁLCOOL CETOESTEREARIFICO, PARAFINA FORMALDEÍDO, ESSÊNCIA, CORANTE E ÁGUA. | 5 | UNID | 1.400,0 | 12,9500 | 18.130, | |
21236 | COLHERINHAS DESCARTVEIS EM POLIPROPILENO, COM 50 UNIDADES C COLHERINHAS DESCARTÁVEIS EM POLIPROPILENO, COM 50 UNIDADES CADA PACOTE. | 1 | PACO | 120,000 | 8,8933 | 1.067,2 | |
10 | 20154 | COPOS DESCARTÁVEIS 300 ML (ESTE PRODUTO DEVE SER PRODUZIDO CONFORME NORMA ABNT Nª NBR 14865).EMBALAGEM CONTÉM 100 UNIDADES | 1 | PACO | 650,000 | 12,0200 | 7.813,0 |
11 | 18482 | COPOS DESCARTÁVEIS - CONTÉM 100 UNIDADES - 180 ML - (ESTE PRODUTO DEVE SER PRODUZIDO CONFORME NORMA ABNT Nª NBR 14865). RESISTENTES. | 1 | PACO | 1.300,0 | 6,8400 | 8.892,0 |
12 | 18485 | COPOS DESCARTÁVEIS EM POLIPROPILENO - 80 ML - PRODUTO PRODUZIDO CONFORME ABNT NBR 14865. CAIXA FECHADA COM 2500 COPOS OU 25 TIRAS COM 100 UNIDADES CADA CAIXA. | 5 | UNID | 250,000 | 10,3000 | 2.575,0 |
13 | 20155 | COPOS DESCARTÁVEIS PEQUENO DE CAFÉ 50 ML (ESTE PRODUTO DEVE SER PRODUZIDO CONFORME NORMA ABNT Nª NBR 14865).EMBALAGEM CONTÉM 100 UNIDADES | 1 | PACO | 300,000 | 4,8400 | 1.452,0 |
14 | 21239 | DESINFETANTE - COMPOSIÇÃO: CLOETO DE DIDECILDIMETIL AMÔNIO/ DESINFETANTE - COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIDECILDIMETIL AMÔNIO/CLORETO DE AQUIL AMIDO PROPRIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, NONIFENOL ETOXILIADO, CORANTE, CONSERVANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA. EMBALAGEN COM 2 LITROS | 5 | UNID | 460,000 | 7,4900 | 3.445,4 |
15 | 21240 | DESINFETANTE - COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DDECILDIMETIL AMÔNIO/ DESINFETANTE - COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIDECILDIMETIL AMÔNIO/CLORETO DE AQUIL AMIDO PROPRIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, NONIFENOL ETOXILIADO, CORANTE, CONSERVANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA. EMBALAGEN COM 5 LITROS | 5 | UNID | 430,000 | 20,7791 | 8.935,0 |
16 | 21241 | DESINFETANTE AMONIACAL - LIMPEZA DE PISOS, PAREDES E USO GERAL, DENTRE SEUS PRINCÍPIOS ATIVOS DE DESENCROSTAÇÃO DE SUJIDADES, TEM EM SUA FORMULAÇÃO A AMÔNIA, PARA FACILITAR NAS LIMPEZAS MAIS PESADAS. EMBALAGEM COM 5 LITROS | 5 | UNID | 100,000 | 45,3333 | 4.533,3 |
17 | 20098 | DESODORIZADOR/AROMATIZA DE AMBIENTES. AEROSOL,COMPOSIÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO, ANTIOXIDANTES, CONSERVANTES,DESNATURAN COADJUVANTE, VEÍCULO E PROPELENTE EMBALAGEM 360ML/250G (CITRUS, FRESH, CAPIM LIMÃO OU UNIQUE). | 5 | UNID | 500,000 | 12,3633 | 6.181,6 |
18 | 21242 | DETERGENTE PARA LOÇAS - COMPOSIÇÃO: TENSO ATIVOS AMIÔNICOS, DETERGENTE PARA LOUÇAS - COMPOSIÇÃO: TENSO ATIVOS AMIÔNICOS, SEQUESTRANTE, DERIVADOS DE ISOTIAZOLINONAS, ESPESSANTE, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO. CONTÉM TENSO ATIVO BIODEGRADÁVEL EMBALAGEM 500 ML | 5 | UNID | 3.800,0 | 3,0500 | 11.590, |
19 | 21243 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA CNFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, A DISPENSER PARA PAPEL TOALHA CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO E CHAVE PARA ABERTURA. DIMENSÕES 30 CM ALTURA, 26 CM DE LARGURA, 12,3 CM DE PROFUNDIDADE. PARA PAPEL TOALHA DE 2 E 3 DOBRAS. | 5 | UNID | 40,0000 | 51,0400 | 2.041,6 |
20 | 21244 | DISPENSER PARA SABOETE LÍQUIDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO AB DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO E CHAVE PARA ABERTURA. COM TECLA DOSADORA, RESERVATÓRIO DE 1,5 L. | 5 | UNID | 40,0000 | 56,6900 | 2.267,6 |
VÁLVULA DE BORRACHA SUBSTITUÍVEL. DIMENSÕES: 26,3 CM DE ALTURA, 13,8 CM DE LARGURA, 12,6 CM DE PROFUNDIDADE.
21 21245 EMBALAGEM PARA FREEZE OU MICRO- ONDAS 3 KG - ROLO COM 100 UN EMBALAGEM PARA FREEZER OU MICRO- ONDAS 3 KG - ROLO COM 100 UNIDADES
22 21246 EMBALAGEM PARA FREEZER OU MICRO- ONDAS 7 KG - ROL COM 100 UN EMBALAGEM PARA FREEZER OU MICRO- ONDAS 7 KG - ROLO COM 100 UNIDADES
23 1797 ESCOVA DE CHÃO COM CABO, MEDIDA 30 CM
24 1798 ESCOVA DE ROUPA SEM CABO
25 20147 ESCOVA SANITÁRIA , COM SUPORTE PLÁSTICO DE BOA QUALIDADE
5 UNID
5 UNID
5 UNID
5 UNID
5 UNID
230,000
300,000
35,0000
100,000
210,000
7,9600 1.830,8
8,3000 2.490,0
14,8000 518,0
6,7000 670,0
16,2200 3.406,2
26 1838 ESPONJA DE AÇO INOXIDÁVEL
1 PACO 210,000
2,5200 529,2
27 20103 ESPONJA DE LÃ DE AÇO. AÇO CARBONO EMBALAGEM 60 G CONTENDO 8 UNIDADES
28 20104 ESPONJA MULTIUSO CONTENDO DUAS CORES: LADO AMARELO - ESPUMA DR POLIURETONO COM BACTERICIDA E LADO VERDE - FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. ANTIBACTERIANO, ANTIADERENTE MATERIAL DA ESPONJA: ESPUMA DE POLIURRETANODIMESÔES: (C X L X E): 110X75X20 MM. EMBALAGEM CONTENDO 3 ESPONJASTIPO SCOTH BRITE
29 20157 FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ, N° 103 COM POLIPROPILENO EMBALAGEM COM 30 UNID
30 20105 FLANELAS DE MICROFIBRA (PARA LIMPEZA DE MESA.- TAM. 0,50 X 0,70)
31 1790 FÓSFORO CX GRANDE, (EMB. C/ 240 UNID). LONGO 5CM
32 1719 GARFINHOS DESCARTÁVEIS PARA BOLO, EM POLOPROPILENO COM 50 UNIDADES CADA PACOTE.
5 UNID
5 UNID
4 CAIX
5 UNID
5 UNID
5 UNID
650,000
1.370,0
600,000
500,000
450,000
130,000
3,3400 2.171,0
3,9867 5.461,7
4,9233 2.954,0
2,4000 1.200,0
4,9800 2.241,0
4,7000 611,0
33 20163 GUARDANAPO BRANCO, MEDINDO 32,5X32,5.EMBALAGEM COM 50 UNIDADES
34 20162 GUARDANAPO FOLHA SIMPLES MEDINDO 23 CM X 23 CM, 1ª QUALIDADE.EMBALAGEM CONTÉM 50 UNIDADES
1 PACO 500,000
1 PACO 500,000
2,6100 1.305,0
6,9100 3.455,0
35 21247 LIMPA VIDROS. (REFIL), SURFACTANTE ANIÔNICO ÁLCOOL ETOXILADO, SOLVENTE, COADJUVANTE FRAGRÂNCIA, ÁGUA E CORANTE) EMBALAGEM COM 500 ML
36 21248 LIMPADOR DE USO GERAL
DESENGORDURANTE - LAUIL ÉTER SULFATO LIMPADOR DE USO GERAL DESENGORDURANTE - LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, ÁCIDO CÍTRICO, ÁLCOOL GRAXO ETOXILADO, ÉTER
5 UNID
5 UNID
300,000
200,000
6,2500 1.875,0
4,9700 994,0
GLICÓLICO, ÁGUA E ESSÊNCIAS EMBALAGEM COM 500 ML
37 49380 LIXEIRA OU CESTO TELADO EM PLÁSTICO 09 LITROS
38 21249 LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONAA EM LÁTEX NATURAL ADITIVA
LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO, IMPERMEABILIZADA COM VERNIZ SILVER HIPOALERGÊNICO, PALMA ANTIDERRAPANTE COR AZUL. TAMANHO P
39 21250 LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCINADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVA
LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO, IMPERMEABILIZADA COM VERNIZ SILVER HIPOALERGÊNICO, PALMA ANTIDERRAPANTE COR AZUL. TAMANHO M.
40 21251 LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCINDA EM LÁTEX NATURAL ADITIVA
LUVA DE VERNIZ SILVER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO, IMPERMEABILIZADA COM VERNIZ SILVER HIPOALERGÊNICO, PALMA ANTIDERRAPANTE COR AZUL. TAMANHO G.
41 21255 MOP 360° COM CESTO DE INOX COM 3 REFIL, 1 ESFREGAO DE MICRO FIBRA, 1 REFIL ESCOVÃO, 1 REFIL LIMPEZA PÓ, CAPACIDADE DO BALDE DE 7 LITROS, 1 BALDE MOP, 1 CABO MOP MEDINDO 1,60 M
42 21257 PALHA DE AÇO Nº 1 PARA REMOÇÃO DE IMPUREZAS OU CER DE CHÃO
PALHA DE AÇO Nº 1 PARA REMOÇÃO DE IMPUREZAS OU CERA DE CHÃO
43 21258 PANO DE CÃO CRU OU COR ( PANÃO ) 0,78 X 0,88 EXTRAGRANDE PA
PANO DE CHÃO CRU OU COR ( PANÃO ) 0,78 X 0,88 EXTRAGRANDE PARA LIMPEZA PESADA ABSORVENTE E EFICAZ, 85% ALGODÃO E 15 POLIÉSTER.
44 21261 PAPEL TOALHA DESCARTÁVEL TOALHAS DE PAPEL DE COZINHA · PAPEL TOALHA 100% VIRGEM · PAPÉIS TOALHA FOLHA DUPLA PACOTE DE 2 UND. DIMENSÕES: 19CM DE LARGURA X 22CM DE COMPRIMENTO
45 21262 PAPEL TOALHA INTERFOLADO FOLHA DUPLA ABSORVENTE, DEVE SER 1
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO FOLHA DUPLA ABSORVENTE, DEVE SER 100% CELULOSE VIRGEM. SER MACIA DOS DOIS LADOS. DEVE POSSUIR 02 DOBRAS. DIMENSÕES: DE 23,0 CM X 23, 0 CM PACOTE COM 1.000 FOLHAS. COR BRANCO LUXO.
46 20121 PEDRA SANITÁRIA PERFUMADA COM 35G. E COM SUPORTE. COMPOSIÇÃO:
5 UNID PAR
5 UNID
5 UNID
5 UNID
5 UNID
5 UNID
5 UNID
5 UNID
5 UNID
150,000
150,000
150,000
100,000
5,0000
40,0000
400,000
250,000
3.650,0
850,000
10,1667 1.525,0
7,2767 1.091,5
8,4600 1.269,0
9,8900 989,0
110,6833 553,4
3,5000 140,0
7,2700 2.908,0
4,6900 1.172,5
20,0700 73.255,
2,4100 2.048,5
AGLUTINANTE, ISOTIALINONAS, CORANTE E ESSÊNCIA. | |||||||
47 | 21263 | PLACA DE SINALIZAÇÃO AMAELA PRODUZIDA EM PLÁSTICO POLIPROPI PLACA DE SINALIZAÇÃO AMARELA PRODUZIDA EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, INFORMATIVO " CUIDADO PISO MOLHADO". | 5 | UNID | 20,0000 | 41,7030 | 834,0 |
48 | 21265 | PRATOS RASOS DSCARTÁVEIS, 15 CMDE DIÂMETRO, EMBALAGEM COM 1 PRATOS RASOS DESCARTÁVEIS, 15 CMDE DIÂMETRO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. CAIXA COM 25 PACOTES | 4 | CAIX | 120,000 | 3,4900 | 418,8 |
49 | 21266 | QUEROENE - 100% HIDROCARBONATO ALIFÁTICO (BEM C/ 750 ML) QUEROSENE - 100% HIDROCARBONATO ALIFÁTICO (BEM C/ 750 ML) | 5 | UNID | 285,000 | 18,9200 | 5.392,2 |
50 | 21270 | RODO - BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACAS; COM A BASE MEDI RODO - BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACHAS; COM A BASE MEDINDO 60 (SESSENTA) CENTÍMETROS; COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1.40 CM. | 5 | UNID | 315,000 | 29,6400 | 9.336,6 |
51 | 21271 | RODO COM ESUMA 30 CM PARA LAVAR SUPERFÍCIES COMO CALÇADAS A RODO COM ESPUMA 30 CM PARA LAVAR SUPERFÍCIES COMO CALÇADAS AZULEJOS E ETC. CABO EM MADEIRA COM CABO DE 1.30 CM. | 5 | UNID | 570,000 | 6,0000 | 3.420,0 |
52 | 21272 | RODO DE ESPUMA COM FIBA VERDE MEDINDO 30 CM PARA LIMPEZA PE RODO DE ESPUMA COM FIBRA VERDE MEDINDO 30 CM PARA LIMPEZA PESADA CABO EM MADEIRA COM CABO DE 1.30 CM. | 5 | UNID | 500,000 | 13,2133 | 6.606,6 |
53 | 21273 | RDO PLÁSTICO 45 CM: FABRICADO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO DE RODO PLÁSTICO 45 CM: FABRICADO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, COCABCABO DE ALUMÍNIO DE 1,40 M (NÃO ENFERRUJA). BORRACHA DUPLA, COM ROSCA DE ENCAIXE, BOA RESISTÊNCIA AO IMPACTO. PERFIL DUPLO E PROTEÇÃO SUPERIOR ANTI-RESPINGOS. | 5 | UNID | 120,000 | 19,5100 | 2.341,2 |
54 | 21274 | SABÃO EM BARR GLICERINADO: SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE COCO/B SABÃO EM BARRA GLICERINADO: SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE COCO/BABAÇU, DE SEBO DE SOJA, PACOTE COM 05 UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA. | 5 | UNID | 400,000 | 9,4667 | 3.786,6 |
55 | 21275 | SABÃO EM PÓ, CMPOSIÇÃO: TENSOATIVO, COADJUVANTE, SINERGISTA SABÃO EM PÓ, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO, COADJUVANTE, SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, ENZIMAS, ALCALINIZANTES, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. 1ª QUALIDADE EMBALAGEM DE 01 KG | 5 | UNID | 900,000 | 11,4533 | 10.308, |
56 | 21277 | SABONETE CREMOSO, PEROLADO E HIDRAANTE, NEUTRO. INDICADO PA SABONETE CREMOSO, PEROLADO E HIDRATANTE, NEUTRO. INDICADO PARA SER USADO EM INDÚSTRIAS, RESTAURANTES, ESCRITÓRIOS, ÔNIBUS, RODOVIÁRIAS, SALÕES, COLÉGIOS, CLUBES, SHOPPINGS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS. PRODUTO BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEN COM 5 LITROS, COM FRAGRÂNCIA COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR FISPQ. | 5 | UNID | 130,000 | 25,4833 | 3.312,8 |
57 | 21279 | SABONETEIRAS EM ABS, SUPER RSISTENTE, COM TECLA DOSADORA, S SABONETEIRAS EM ABS, SUPER RESISTENTE, COM TECLA DOSADORA, SISTEMA DE ABASTECER COM CAPACIDADE DE 500ML, DISPONIVEL NAS CORES BRANCA, ACOMPANHA 2 PARAFUSOS/BUCHAS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE. | 5 | UNID | 35,0000 | 29,2200 | 1.022,7 |
58 | 21280 | SACO DE LIXO PRETO 30 LITROS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 5 | UNID | 340,000 | 28,5300 | 9.700,2 |
59 | 20136 | SACO DE LIXO PRETO 40 LITROS. MICRA 0,6, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 5 | UNID | 750,000 | 36,2333 | 27.175, |
60 | 20135 | SACO DE LIXO PRETO 60 LITROS. MICRA 0,8, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 5 | UNID | 570,000 | 43,0333 | 24.529, |
61 | 20134 | SACO DE LIXO PRETO, 100 LITROS.MICRA 0,8, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 5 | UNID | 350,000 | 110,6100 | 38.713, |
62 | 21281 | SAPONÁCEO CREMOSO/LIQUIDO COMPOSIÇÃO: PRINCIPIO ATIVO, ALCOLINIZANTES, AGENTE ABRASIVO, ESSÊNCIA, COMPONENTE ATIVO: LAURIL, SULFATO DE SÓDIO EMBALAGEM CONTENDO 300 ML | 5 | UNID | 1.300,0 | 7,9767 | 10.369, |
63 | 21282 | SAPONÁCEO EM PÓ COM DETERGENTE COMPOSIÇÃO: PRINCIPIO ATIVO, ALCOLINIZANTES, AGENTE ABRASIVO, ESSÊNCIA, COMPONENTE ATIVO: LAURIL, SULFATO DE SÓDIO. EMBALAGEM CONTEUDO 300 G | 5 | UNID | 1.100,0 | 5,0800 | 5.588,0 |
64 | 21284 | SUPORE PARA COPOS, COM SISTEMA POUPA-COPOS, ONDE O COPO É L SUPORTE PARA COPOS, COM SISTEMA POUPA-COPOS, ONDE O COPO É LIBERADO APÓS APERTAR BOTÃO DE ACIONAMENTO. PARA COPOS DE AGUA 180 ML. ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS. | 5 | UNID | 40,0000 | 59,0600 | 2.362,4 |
65 | 49381 | TAPETE RESISTENTE PARA USO INTERNO EM FIBRAS DE POLIESTER TAMANHO 1,20M X 1,00M | 5 | UNID | 60,0000 | 129,5533 | 7.773,2 |
66 | 21286 | TOUC OU TURBANTE DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO EM TODA VOLTA CO TOUCA OU TURBANTE DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO EM TODA VOLTA CONFECCIONADO À BASE DE RAYON NÃO TECIDO, MICROPERFURADO PERMITINDO ÓTIMA VENTILAÇÃO, COR VERDE PACOTE C/ 100 UNIDADES | 5 | UNID | 120,000 | 15,9700 | 1.916,4 |
6 | 2128 | VASSOURA ROBSTA COM CABO: 26X5X10,5 CM. CERDAS EM P.E.T. 0, VASSOURA ROBUSTA COM CABO: 26X5X10,5 CM. CERDAS EM P.E.T. 0,70 MM. PARA LIMPEZA EM GERAL. CERDA MACIA. | 5 | UNID | 200,0000 | 24,300 | 4.860,00 | |
6 | 2128 | VASSOURAS DE NYLO, COM CABO TAMANHO GRANDE VASSOURAS DE NYLON, COM CABO TAMANHO GRANDE | 5 | UNID | 420,0000 | 20,303 | 8.527,40 | |
6 | 2014 | VASSOURAS DE PALHA. COM CABODIMENSÕES: A X L X P: 135 X 20 X 3 CM | 5 | UNID | 275,0000 | 38,330 | 10.540,7 | |
7 | 4938 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA, 30 METROS CADA ROLO, COR BRANCA, 100% CELULOSE, EMBALAGEM COM 08 ROLOS | 1 | PACO | 700,0000 | 10,470 | 7.329,00 | |
7 | 2123 | BALDE PLÁSTICO FABRICADO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESSTECIA BALDE PLÁSTICO FABRICADO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTECIA COM ALÇA E BICO COR AZUL OU VEMELHO CAPACIDADE 25 LITROS. | 5 | UNID | 80,00000 | 22,486 | 1.798,93 | |
7 | 4938 | XXXX XXXXXXXXX. DEVE SER CONFECCIONADA EM LÁEX NATURAL ADIT XXXX XXXXXXXXX. DEVE SER CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL ADITIVADO. SER IMPERMEABILIZADA COM VERNIZ SILVER, HIPOALERGÊNICO, PALMA ATIDERRAPANTE. TAMANHO P, M E G EMBALAGEM CONTENDO UM PAR | PAR | 1.000,00 | 10,800 | 10.800,0 | ||
7 | 2125 | PANO DE CHÃO DUPLO E COM COTURAS DUPLAS DE FIO DE POLIÉSTER PANO DE CHÃO DUPLO E COM COSTURAS DUPLAS DE FIO DE POLIÉSTER, CONTÉM 85% ALGODÃO E 15% POLIÉSTER. DESCRIÇÃO: MATERIAL: ALGODÃO. TAMANHO: 40CM X 88CM. COR: CRU. | 5 | UNID | 350,0000 | 9,796 | 3.428,83 | |
7 | 2126 | PRATOS RASOS DESCATÁVEIS PARA REFEIÇÃO, EMBALAGENS COM DEZ PRATOS RASOS DESCARTÁVEIS PARA REFEIÇÃO, EMBALAGENS COM DEZ UNIDADES CADA PACOTE. | 1 | PACO | 120,0000 | 4,780 | 573,60 | |
Soma | ||||||||
458.702,47 | ||||||||
Soma | ||||||||
458.702,47 |
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1. O levantamento de preços se deu com base na pesquisa de preço do site BLL, conforme anexo abaixo:
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de valor é de R$ 458.702,47 "Quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dois reais e quarenta e sete centavos. ".
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
9.1.A solução para eventual aquisição do material de consumo de limpeza, acondicionamento e embalagem, que são usados para as atividades gerais de armazenagem e higienização dos ambientes ligados às atividades administrativas e nas , se dará através de Registro de Preço, com validade de 12 meses, comprando a administração a quantidade necessária para atender às suas demandas.
9.2. A escolha pelo pregão eletrônico como modalidade de licitação para a aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos é respaldada por sua eficiência e capacidade de promover competição entre fornecedores em escala nacional. Essa abordagem proporciona ampla competitividade, permitindo a participação de empresas de diferentes regiões, o que favorece a obtenção de condições mais vantajosas em termos de preço e qualidade. Além disso, a realização do pregão de forma eletrônica promove economia de recursos, eliminando deslocamentos físicos e simplificando a apresentação de documentos, o que contribui para uma maior transparência e controle do processo. A agilidade nas decisões, desde a fase de habilitação até a escolha da proposta mais vantajosa, é um aspecto essencial dessa modalidade, atendendo às demandas da Prefeitura Municipal de Honório Serpa de maneira eficaz. Dessa forma, a opção pelo pregão eletrônico reafirma o compromisso com uma gestão pública eficiente, transparente e orientada para a obtenção das melhores condições para o Município.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
10.1. A opção pelo parcelamento por itens em detrimento do parcelamento por lote na aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx foi fundamentada em critérios estratégicos visando à maximização da competitividade e eficiência do processo. A abordagem por itens fomenta uma concorrência mais abrangente, permitindo a participação de empresas especializadas em produtos específicos. Essa flexibilidade na escolha de fornecedores contribui para a obtenção de propostas mais vantajosas tanto em termos de preço quanto de qualidade, além de possibilitar a contratação de empresas alinhadas às necessidades específicas de cada departamento. Além disso, o parcelamento por itens estimula a participação de pequenas e médias empresas, promovendo a diversidade de fornecedores e fortalecendo a economia local. Essa abordagem, ao permitir negociações independentes para cada item, também favorece a economia de recursos públicos e agiliza o processo de contratação, possibilitando a rápida implementação das aquisições. Dessa maneira, a escolha pelo parcelamento por itens representa uma estratégia alinhada aos objetivos de eficiência, competitividade e adequação às necessidades específicas da administração pública local.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. O demonstrativo dos resultados almejados destaca a busca pela economicidade e pelo melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, em conformidade com o inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21. Nesse contexto, a estratégia de utilizar marcas pré-aprovadas e realizar pesquisa de amostra no site BLL, aliada à modalidade de pregão eletrônico, tem como objetivo central a otimização dos recursos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa.
11.2. A pesquisa de amostra no site BLL proporciona uma análise detalhada dos preços praticados no mercado, permitindo a identificação de fornecedores que ofereçam os materiais desejados com o melhor custo-benefício. A utilização de marcas pré-aprovadas acrescenta uma camada de segurança à seleção dos produtos, garantindo a qualidade e a confiabilidade dos itens adquiridos.
11.3. Essa abordagem não apenas visa à economia financeira, mas também à eficiência na gestão de recursos humanos, ao concentrar esforços nas negociações mais estratégicas, e ao melhor aproveitamento dos recursos materiais, ao direcionar a
escolha para marcas já aprovadas pela administração municipal. A modalidade de pregão eletrônico, por sua vez, promove a competitividade entre fornecedores, favorecendo a obtenção dos melhores preços.
11.4. Assim, o demonstrativo dos resultados pretendidos reflete o compromisso da administração municipal com a eficiência na utilização dos recursos disponíveis, garantindo que a aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos seja conduzida de maneira estratégica, transparente e em conformidade com os princípios estabelecidos pela legislação vigente.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
12.1. Antes da formalização do contrato para a aquisição de materiais, é crucial:
a) Realizar um levantamento detalhado das necessidades de cada departamento.
b) Elaborar um Termo de Referência ou Projeto Básico com as especificações técnicas.
c) Conduzir estudos de viabilidade técnica e econômica.
d) Estabelecer critérios claros para seleção de fornecedores.
e) Publicar edital ou convite para participação de fornecedores, quando necessário.
f) Receber e analisar propostas, incluindo negociações.
g) Avaliar a documentação de habilitação dos fornecedores.
h) Finalizar negociações e ajustar os termos contratuais.
i) Submeter o contrato para aprovação e homologação.
j) Assinar formalmente o contrato entre a Prefeitura e o fornecedor selecionado.
12.2. Essas providências asseguram um processo transparente, eficiente e em conformidade com as normas legais, culminando na contratação adequada para atender às demandas dos departamentos municipais.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
13.1 Não existem contratações correlatadas/interdependentes referentes ao item deste estudo técnico preliminar.
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. . A consideração pela sustentabilidade ambiental é um componente essencial no planejamento da aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Utensílios Domésticos para os Departamentos da Prefeitura Municipal de Honório Serpa. Neste contexto, destaca-se que os materiais de limpeza orçados são preferencialmente biodegradáveis e/ou possuem baixo impacto ambiental, promovendo práticas mais responsáveis em termos de impacto no meio ambiente durante seu ciclo de vida.
14.2. Além disso, o foco na reciclabilidade dos demais materiais, após sua vida útil, reforça o compromisso com a gestão sustentável dos resíduos. Ao escolher materiais que podem ser reciclados, a Prefeitura Municipal de Honório Serpa busca contribuir para a redução do impacto ambiental relacionado ao descarte de resíduos sólidos, promovendo a economia circular e estimulando práticas que favorecem a reutilização de recursos.
14.3. Essa abordagem alinhada com princípios sustentáveis não apenas atende às demandas legais, mas também demonstra o comprometimento da administração municipal com a adoção de práticas de aquisição mais conscientes, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a construção de um futuro mais sustentável.
15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1 Tendo em vista o devido estudo, a demanda requisitada e a solução encontrada, entende-se que a contratação é viável do ponto de vista técnico e econômico.
Xxxxxxx Xxxxx, Paraná, 13 de Novembro de 2023
Elaborado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento de Administração e Planejamento Responsável pela elaboração do ETP