CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 009/2009
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 009/2009
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/CE E O AUTO SHOPPING XXXX XXXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE., autarquia estadual criada pela lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº10.521/81, CGC nº 07.135.668/0001-95, com sede em Fortaleza-Ce., na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, neste ato representado por seu Superintendente, XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, RG nº 90002219510/SSP-CE e CPF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente em Fortaleza, ex-vi do art. 17, I, combinado com o art. 9°, VI, da citada lei de reorganização doravante denominado simplesmente SUBLOCATÁRIO e o AUTO SHOPPING XXXX XXXXXX
EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.871.690/0001-78, com endereço na Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, neste ato representado por seus representantes legais, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, RG nº 1.332.149/SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, RG nº 123.216MA-CE e CPF nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta Capital, denominado simplesmente SUBLOCADOR, celebram o presente Contrato de sublocação do Imóvel situado na Av. Xxxx Xxxxxx, 4699 - Bela Vista – Fortaleza/Ce., mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Contrato fundamenta-se na Dispensa de Licitação, art. 24, X da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE, ad referendum do C.C.A. - processo nº09001025-6.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a sublocação de parte do imóvel situado na Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/Xx, na loja 24, com área coberta de 167m², somado ao galpão coberto de vistoria e área de estacionamento totaliza área de 1.167m², destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/Ce no Auto Shopping Xxxx Xxxxxx, na Av. Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Contrato tem a duração de 12(doze) meses, com início em 01/04/2009, podendo ser prorrogado nos termos da Lei e de acordo com a vontade das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO ALUGUEL
4.1. O valor da sublocação do Imóvel importa em R$ 9.143,00 (nove mil, cento e quarenta e três reais) mensais;
Importando o valor global do contrato para 12 meses em R$ 109.716,00 (cento e noe mil, setecentos e dezesseis reais) que deverá ser depositado na conta e Banco a ser informado ao DETRAN.
4.2. O aluguel do imóvel será irreajustável pelo período de 12 meses, podendo após esse período sofrer reajuste de acordo com o índice fixado pelo Governo Federal para locação não residencial.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentaria código 08200003.26.122.400.20742.22.33903900.70.0.
CLÁUSULA SEXTA - OUTROS ENCARGOS
O locatário pagará mensalmente, além do aluguel, as taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA IMPONTUALIDADE
O aluguel e/ou encargos devidos, não pagos até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido, ficarão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, a título de multa moratória. Além da multa, o locatário pagará juros de 1% (um por cento) ao mês, mais a correção monetária que se verificar entre a data do vencimento e aquela em que for efetivado o pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
O locatário, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizado a fazer no imóvel locado, as alterações ou benfeitorias necessárias aos seus serviços, desde que comunique, por escrito ao locador, com antecedência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se outras alterações ou benfeitorias forem feitas, com prévio consentimento do locador, integrarão o imóvel, podendo ser indenizadas ou retiradas pelo locatário desde que não afetem a estrutura do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, divisórias, estantes, cofres construídos, tapetes, lustres, luminárias, etc., poderão ser retiradas pelo locatário não integrando o imóvel.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O locador reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem Fortaleza/Ceará, como competente para dirimir as questões oriundas deste Contrato que não forem passíveis de resolver por meios administrativos.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes CONTRATANTES e as duas testemunhas abaixo nomeadas, o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em Fortaleza, de 01 de abril de 2009.