EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL nº 084/2020 PROCESSO nº 362/2020
O Município de Alfenas torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº165 de 25 de junho de 2020 e pelo Sra. Secretário Municipal de Meio Ambiente, Dionízio Xxxx xx Xxxxx, designada pela Portaria n°008/2018, realizaram licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
O recebimento e abertura dos envelopes ocorrerão no dia 11 de dezembro de 2020, às 15:30hs (horário de Brasília), no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, em Alfenas/MG.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR VALOR GLOBAL, sendo regido pelos decretos municipais n.º 1.037/03 com alterações, decreto nº 239/10, decreto n.º 1603/2016 com alterações, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
I – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), soltos ou abandonados nas vias do Município de Alfenas/MG, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
II- DO VALOR E VIGÊNCIA
2.1. Estima-se conforme Projeto Básico (ANEXO I) deste edital, o total de R$209.500,00
(Duzentos e Nove Mil e Quinhentos Reais ).
2.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da minuta contratual, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57 da lei 8.666/93.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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3.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
3.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. A comissão de licitação não se responsabilizará por envelopes intempestivos, extraviados, bem como, enviados para o setor diverso da licitação.
3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pelo Pregoeiro, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame.
3.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos:
a) Todos os participantes – documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;
b) Representantes constituídos – procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
c) Prepostos – carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata de julgamento e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
3.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame.
3.7. Poderão participar as empresas interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – CRC da Prefeitura Municipal de Alfenas, sendo se necessário, sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, no momento oportuno da licitação.
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3.7.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram
cadastradas no CRC da Prefeitura de Alfenas, poderão apresentar os documentos relacionados no item 7.1 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade. Já aquelas cadastradas no CRC, ficam obrigadas a apresentar o(s) documento(s) relacionado(s) na(s) alínea(s) “d” do item 7.1. , bem como todos os demais documentos exigidos e que não constem no CRC.
3.7.1.2. Caso tenham interesse as empresas poderão realizar o PRÉ-CADASTRO, o seu preenchimento irá auxiliar para maior agilidade no credenciamento no dia de abertura do certame. Neste caso deve solicitar o Modelo de documento através do email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. O envio das informações não desobriga a entrega de todos os documentos exigidos no credenciamento e na habilitação.
3.7.1.3. O preenchimento e envio documento que trata o item anterior não é obrigatório.
3.7.1.4. Todos os documentos serão conferidos no dia do certame para confirmação das informações.
3.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
3.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
3.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.10.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3.10.2 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
3.10.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.11. O representante legal deverá apresentar-se ao Pregoeiro, na data, hora e local estipulados neste instrumento convocatório munido dos seguintes documentos:
IV – DAS DECLARAÇÕES
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4.1. Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão:
a) declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo IV;
4.2. Em caso de participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo VII deste edital, informando sua condição empresarial atual.
4.3. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÕES”, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
V – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
5.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 4.1.;
b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) como critério de desempate, será assegurada preferência para assinatura da ata de registro de preços para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum.
5.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências de habilitação;
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c) Não sendo detentora da melhor oferta ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 5.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.1. alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
5.3. Caso a licitante vencedora não seja empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá a licitante vencedora, conforme o Art. 48. da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subcontratar microempresa ou empresa de pequeno porte capaz de realizar os serviços constantes no objeto desta Licitação.
VI – DA PROPOSTA
6.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS - MG RUA XXXX XXXX XXXXX, Nº 181, CENTRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020, PROCESSO nº 362/2020 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
(DADOS DA EMPRESA)
6.2. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar:
a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ;
b) preço apresentado deve discriminar as características dos serviços cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos, a marca (uma única, nos casos em que houver);
c) uma única cotação de preço, contendo a descrição dos serviços que serão executados, o preço unitário e global.
6.3. A simples participação neste certame implica:
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a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se comprometa a executar os serviços no preço e prazo constantes de sua proposta e de acordo com o Edital e seus anexos;
d) que o prazo de validade da proposta seja de 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para sua entrega.
6.4 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
6.5. Não serão admitidos rescisões, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
6.6 RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.6.1. No dia, hora e local designados neste edital, o pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
6.6.2 Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração, após a fase de lances;
c) apresentarem preços totais, ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
6.6.2.1. A proposta inexequível será aquela cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
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a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração, conforme disposição prevista no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93.
6.6.3 Após o pregoeiro declarar a abertura da sessão, observado o item 3.3 deste edital, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6.4 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
6.6.5 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.6.6 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.6.7 Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.5. e 6.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.6.8 Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.6.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
6.6..10. Poderá o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo entre os lances ofertados e tempo para ligações via celular.
6.6.11. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o Menor Valor Global.
6.6.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
6.6.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de Menor Valor Global.
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6.6.14. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.6.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que a tiver formulado.
6.6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.6.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícios, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
6.6..19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
6.6..20. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
6.6.21. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
6.6.22. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
6.6.23. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.6.24. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, (que deverá aceitar nas mesmas condições da primeira colocada), observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 10.
6.6.25. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
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6.6.26. Após a assinatura do Contrato pela(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação, serão
devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados, desde que não haja pedido de recurso, das licitantes participantes e não vencedoras do certame
6.6.27. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.18 e 7.19;
VII – DA HABILITAÇÃO
Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS - MG RUA XXXX XXXX XXXXX, Nº 181, CENTRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020, PROCESSO nº 362/2020 ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DADOS DA EMPRESA)
7.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial;
b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores;
c) Contrato Social ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
Os documentos que se referem às alíneas “a”, “b” ou “c” deverão estar fora do envelope de habilitação, junto com o credenciamento.
d) declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no “Anexo III – Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações”;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede do solicitante;
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g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual– Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: – Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
i) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade;
j) Certidão de Regularidade perante o INSS, dentro do prazo de validade;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação.
m) Declaração de Superveniência (Anexo VIII);
n) Declaração de Contratação de Menor Aprendiz (Anexo IX);
o) Certidão de registro, inscrição da empresa ou dos seus responsáveis técnicos, junto à Entidade Profissional competente (CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária), válida na data da apresentação da proposta;
p) Comprovar ter no mínimo um médico veterinário, comprovando através de contrato de prestação de serviços, ou vínculo societário, ou outro documento que comprove que o prestador será o responsável;
q) Apresentar croqui do local onde será armazenado os animais para verificação das condições exigidas no termo de referência;
r) Se o local apresentado pela licitante não for de sua propriedade, deverá ser apresentado documento contratual de locação e cláusula de autorização do tipo de serviço informado neste termo de referência.
s) Apresentar declaração que possui caminhão adaptado para o recolhimento dos animais e um motorista devidamente habilitado para esse veículo;
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t). Apresentar Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, similares ao objeto.
u) Balanço Patrimonial
7.2. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Alfenas substituíra todos os documentos nele descrito que estejam dentro da validade.
7.3. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
7.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, a não ser os de direito legal.
7.5. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) – ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio – e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura.
7.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas
VIII – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 9º do Decreto n.º 1.037/2003 e alterações, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
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8.5. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três)
dias.
8.6. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.7. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.8. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Prefeitura no endereço do rodapé das páginas deste edital, quando dos originais e copias digitalizadas pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
8.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações.
8.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.12. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
IX - DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no inciso IV, do art.78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
9.1.1 Atrasos de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25%;
9.1.2. Atraso superior a dez dias (10) multa diária de 0,4% sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração.
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9.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A Prefeitura Municipal de Alfenas poderá, garantir a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de cinco (05) dias úteis, aplicar, sem prejuízo penal e civil, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias regularização de faltas ou defeitos concorrentes à entrega dos bens, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Alfenas;
9.2.2. Multa compensatória no percentual de dez por cento (10%) calculado sobre o valor do contrato;
9.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Alfenas, dentro do prazo de três (03) dias úteis após a respectiva notificação.
X – DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
XII – DO CONTRATO
12.1. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar o ocntrato, ou será encaminhado por e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital.
12.2. O contrato a ser firmado entre o Município e as empresas que apresentarem o melhor preço, terá validade de até 12 (doze) meses.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
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As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária, consignadas na proposta orçamentária do exercício de 2020, e da sua correspondente para o exercício seguinte, conforme abaixo:
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N.° da Despesa |
01.18.10 | 004.122.0001.2.026 | 3.3.90.39 | 971/2020 |
XIV - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
14.1. - Considerado o prazo de validade estabelecido e em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e Lei Federal nº 10.192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços.
XV – DO PAGAMENTO
15.1. Deverá a contratada, enviar junto a Nota Fiscal, o relatório contendo os animais que foram recolhidos, devidamente atestado pelo fiscal, bem como as quantidades e a data da execução.
15.1.1. Juntamente com o Relatório, deverá ser anexado os comprovantes de prestação dos serviços executados, devidamente assinados pelo responsável que verificou a prestação do serviço.
15.2 O pagamento será por contraprestação mensal, a medida que a prestação do serviço for executada, com prazo de pagamento de 21 (vinte e um) dias da apresentação da nota fiscal ou de acordo com programação da Secretaria Municipal de Fazenda.
15.2.2 A nota fiscal /fatura deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta Prefeitura.
15.2.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiada de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia comprovante respectivo.
XVI – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços de apreensão e resgate de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos) deverão ser prestados dentro dos limites do Município de Alfenas e os animais encaminhados às dependências da Contratada.
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16.2 – Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que acionará a contratada e ainda por solicitação e denúncia de cidadãos alfenenses.
16.3.Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulado.
16.4.A contratada deverá iniciar os serviços após 24 (vinte e quatro) horas da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
16.5. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da minuta contratual, podendo ser prorrogado em conformidade parágrafo primeiro com o Art. 57 da lei 8.666/93.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
17.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
17.3. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
17.5. Poderá ocorrer a subcontratação, em parte(s) do contrato, desde que autorizada pela contratante, e nos limites estabelecidos na Lei nº8.666/93.
17.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
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17.7. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Alfenas, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
17.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93; Anexo IV - Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo V - Modelo de Procuração; Anexo VI - Minuta do contrato;
Anexo VII - Modelo de Declaração (Opção pelo Simples); Anexo VIII - Modelo de Declaração de Superveniência; Anexo IX - Declaração de Contratação de Menor Aprendiz
17.9. O licitante não poderá negar cumprir o objeto do contrato ao argumento de não conseguir realizá-los. A inadimplência nos serviços poderá provocar a rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.10. A licitante vencedora será convocada para receber a Ordem de fornecimento correspondente ao crédito referente aos respectivos objetos desta licitação, ou a mesma será encaminhada por EMAIL, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei n.º 8.666/93.
17.11. O Município de Alfenas reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
17.12. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, n.º 181, centro, Divisão de Licitações e Contratos, Alfenas/MG, ou pelo telefone (000) 0000-0000, no horário de 12h00min as 18h00min. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002, os Decretos n.º 1.037/2003 e alterações, Decreto n.º 1603/2016 e subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
17.13. É competente o foro do Município de Alfenas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxxxxxx(MG), 24 de novembro de 2020.
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Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Meio Ambiente
ANEXO I
SECRETARIA M. DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PUBLICA
PROJETO BÁSICO ANEXO À
SOLICITAÇÃO 225/2020
Xxxx.Xxxxx: inciso IX do art 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666//93
1. OBJETO:
Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput
Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), soltos ou abandonados nas vias do Município de Alfenas/MG, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2. UNIDADES DESTINATÁRIAS OU REQUISITANTES:
Fund. Legal: Lei .M. n° 3235/01
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública
3. FINALIDADE:
Fund. Legal: inciso III, art. 75 da Lei 4320/64 – Art 70 dos ADCP
Resgate e captura e trato de animais de médio e grande porte que ficam soltos em vias públicas do Município de Alfenas.
4. JUSTIFICATIVA:
Fund. Legal: alínea “e”, inciso VIII, art 6º, Lei 8.666/93
Atender à solicitação do Ministério Público, a Lei Municipal Complementar 36/2020, bem como diversos Boletins de Ocorrência, sobre o risco de vida e saúde da população alfenense, já que diversos animais encontram-se soltos nas ruas podendo causar acidentes.
Justifica-se ainda, a elaboração deste processo já que o Município não possui local e mão-de-obra especializada para tal serviço.
5. COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Fund. Legal: inciso II, § 1°, inciso II, art 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, classificação institucional– UO 18.10- função 004– Administracao subfs. 122, Administracao Geral- Prog. Ppa 2018/2021 Programa nº:0001 – ALFENAS E A EXCELÊNCIA NA GESTÃO MUNICIPAL.
6. CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 – Inciso III do § 2º do Art. 7º d a Lei 8.666/93
Classificação Funcional P | Atividade | |
004. 122. 0001 2.026 | MANUT.DAS ATIVIDADES DA SEC.MEIO AMBIENTE E LIMPEZ | |
LOA 2019- Elemento da Despesa: 39– Outras Serv. Terceiros P.J.- Ficha 971 |
7. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO:
-
Fund. Legal: Lei .M. n° 3235/01
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Publica.
8. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS:
Fund. Legal: inciso IX do art 6° e incisos do art 12 da Lei 8.666/93
Informações gerais e especificas sobre a solução escolhida, viabilidade técnica, impacto, escopo e detalhamento dos elementos constitutivos da prestação dos serviços, objeto do presente, bem como os requisitos legais exigidos pelo art. 12 das NGLCA estão consignados no Anexo I deste projeto básico – Termo de Referência Técnica.
9. VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA:
Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93
Estima-se conforme planilhas constantes deste projeto o valor anual de R$ 209.500,00 (Duzentos e Nove Mil e Quinhentos Reais ).
10. FORMA DE EXECUÇÃO:
Fund. Legal: art.10 da Lei 8.666/93
Execução de serviço será empreitada global no período de 12 (doze), a partir da assinatura do contrato.
O serviço será executado mediante solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para captura, manuseio, acompanhamento veterinário, medicação, alimentação e guarda dos animais.
Xxxxxxx (MG), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
SECRETARIA M. DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PUBLICA
PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº225/2020
Xxxx.Xxxxx: inciso IX do art 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666//93
A N E X O I
TERMO DE REFERENCIA TÉCNICA
1. ESCOPO:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), soltos ou abandonados nas vias do Município de Alfenas/MG, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
2.1 - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1.1 A contratação firma-se no objetivo de executar o resgate de animais de médio e grande porte, vivos, soltos e/ou abandonados nos bairros e em vias públicas no Município de Alfenas e ainda guarda, confinamento, destinação e alimentação dos mesmos.
2.2. ESTRUTURA FÍSICA MÍNIMA NECESSÁRIA CEDIDA PELA CONTRATADA:
2.2.1. A Contratada deverá disponibilizar local próprio com áreas especificas, inclusive com área reservada para os animais que necessitam de cuidados especiais.
2.2.1.1. O Local destinado ou utilizado para a guarda ou permanência de animais apreendidos, deverá ser dotada de infraestrutura necessária para receber os animais capturados em condições dignas e de qualidade.
2.2.1.2. As áreas deverão ser distintas, conforme cada tipo de animal (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos). As áreas deverão conter água e comedouros específicos, para separação dos animais por lotes.
2.2.2. A Contratada deverá disponibilizar instalações administrativas com equipamentos necessários para emissão de atestados de saúde pelo Médico Veterinário referente a captura dos animais, ficando sob sua responsabilidade o arquivamento desses documentos por um prazo de mínimo de 05 (cinco) anos, que poderá ser solicitado a qualquer momento pela Contratante.
2.3. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO LOCAL DE GUARDA DOS ANIMAIS APREENDIDOS:
2.3.1. O local onde os animais ficarão recolhidos ficará em sigilo, somente sendo revelado aos responsáveis pela fiscalização das instalações.
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2.3.2. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá informar a empresa contratada quais animais capturados deverão ser restituídos aos proprietários (mediante ao recolhimento de multa) e devolvidos em local seguro.
2.3.3. O local onde os animais ficarão recolhidos terá que atender a Prefeitura de Alfenas durante todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, 24 horas do dia.
2.3.4 Caberá a contratada disponibilizar um número de telefone para o acionamento da equipe de plantão.
2.3.5.A contratada deverá atender chamadas de emergência, quando necessária para captura de animais.
2.4. DA EQUIPE MÍNIMA DE TRABALHO:
2.4.1. A Contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos animais de médio e grande porte que estiverem soltos ou abandonados nas vias públicas que possam oferecer algum risco a população.
2.4.2. A Contratada deverá disponibilizar Profissional Médico Veterinário, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG).
Deverá ser preenchido documentos com as seguintes informações:
a) Preencher a ficha de identificação do animal, com dados do animal (Foto) e dados do local, hora da captura.
b) Detalhar na ficha o estado clínico (presença de parasitas, cicatrizes ou trauma), estado de saúde geral em que o animal chegou ao local de confinamento após a captura.
c) Ser o responsável pelo tratamento o clinico básico.
d) Conferir a documentação para liberação ao proprietário.
e)Caso algum animal venha a óbito ou apresente alguma doença / patologia que seja necessária a realização de eutanásia, cabe ao médico veterinário relatar detalhadamente um laudo, anexando imagens fotográficas e cópia de exames laboratoriais e complementares que justifiquem a realização de tal procedimento, devidamente assinado por duas testemunhas.
2.4.3. A Contratada deverá disponibilizar o Profissional Motorista, devidamente habilitado e para a categoria exigida no transporte dos animais, sendo esse profissional o responsável por dirigir o veículo, auxiliar na sinalização do local da captura e no embarque do animal. Deverá a contratada apresentar Carteira Nacional de Habilitação do Condutor, compatível com o tamanho e espécie do Veículo.
2.4.4. A Contratada deverá disponibilizar o Profissional Laçador, sendo esse profissional o responsável por realizar a captura e a contenção do animal para que em seguida seja conduzido ao embarque no caminhão. Também deve auxiliar o motorista na sinalização do local.
2.4.5. Todos os funcionários exigidos na prestação de serviços deverão apresentar-se permanentemente uniformizados e munidos de ferramentas, equipamentos de proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas (Cordas, cabrestos, laço).
2.6. DIETA ALIMENTAR E MEDICAÇÃO NECESSÁRIA AOS ANIMAIS CAPTURADOS/RECOLHIDOS:
2.6.1. A Contratada será a responsável por fornecer a dieta alimentar balanceada aos animais confinados, com: Feno, Ração concentrada, Sal mineral e Água potável suficientes para a quantidade de animais capturados e os medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário.
2.7. DO TRANSPORTE DOS ANIMAIS CAPTURADOS:
2.7.1. Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado de propriedade da Contratada para resgate ou captura em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, com o numero adequado de animais, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
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2.7.2. O transporte de animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da contratada, que arcará com as despesas de combustível e reposição de peças. O veículo utilizado para o referido
transporte, deverá estar em perfeitas condições técnicas mecânicas e sanitárias, documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene.
2.7.2.1. Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços.
2.8. DA SITUAÇÃO E DOS REQUISITOS PARA A LIBERAÇÃO DOS A ANIMAIS RECOLHIDOS AOS PROPRIETÁRIOS E DESTINAÇÃO:
2.8.1. A Contratada deverá trabalhar de acordo com a legislação sanitária em vigor no estado de Minas Gerais, sendo preconizado que o animal capturado só poderá ser liberado ao proprietário, após:
a) O proprietário apresentar comprovante de pagamento da taxa municipal (UFPA)
b) O proprietário apresentar documentação pessoal;
2.8.2. O animal poderá ser reclamado pelo provável proprietário no prazo máximo 8 (dias uteis), contados do dia da apreensão, conforme prevê a Lei Municipal Complementar 36/2020.
2.8.2.1. No caso da morte do animal a carcaça deverá ser destinada para aterro sanitário devidamente licenciado realizado pela empresa contratada e autorizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.8.2.2. Caso o animal não seja devidamente reclamado pelo provável proprietário no prazo máximo de até 8 (oito) dias, após este período é de responsabilidade da contratada sua permanência, bem como sua destinação, (doado para instituições e/ou projetos de interesse social, assim como leilões). Se o animal for doado a pessoa física, a mesma não pode ser residente no Município de Alfenas.
2.8.2.3. O Município de Alfenas/MG não responde por indenizações nos casos de dano ou óbito do animal apreendido e eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato da apreensão.
2.9. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS E VALORES:
2.9.1. Itens e serviços:
Item | Unidade | Serviço | Valor mensal | Qtde | Valor total. |
01 | SV | Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), soltos ou abandonados nas vias do Município de Alfenas/MG, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ 17.458,34 | 12 | R$209.500,00 |
2.9.3. O quantitativo informado no processo é uma estimativa de utilização pelo Município em um prazo de 12 (doze) meses.
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2.9.4. Planilha orçamentária:
Item | Un. | Serviço | Valor unitário Orç. 01 | Valor unitário Orç. 02 | Valor unitário orç. 03 | Valor unitário Edital de outro órgão público | Valor da média |
01 | SV | Contratação de empresa especializada em apreensão, | R$17.800,00 | R$18.900,00 | R$ 18.200,00 | R$ 14.933,33 | R$ 17.458,34 |
captura e guarda de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), soltos ou abandonados nas vias do Município de Alfenas/MG, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
2.9.5. O valor do serviço foi orçado em preço de cotação de mercado.
2.9.6. Foi utilizado também edital de outro Município como parâmetro de preço conforme prevê o Art. 15, inciso V da lei 8.666/93.
3 - JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
3.1 - Atualmente o Município de Alfenas/MG possui eventualmente presença de Equinos, Bovinos e Suínos soltos nas ruas, tornando-se um problema de segurança e saúde pública. Segurança no sentido de que esses animais podem se envolver num acidente automobilístico com vítimas fatais por parte dos motoristas e ocupantes dos veículos e por parte dos animais.
3.2 - Em relação à saúde pública, sabe-se que há doenças de animais que podem afetar a saúde pública.
3.3. A contratação firma-se no objetivo de executar o resgate de animais de médio e grande porte, vivos, soltos e/ou abandonados nos bairros e em vias públicas no Município de Alfenas e ainda guarda, confinamento, manejo sanitário, acompanhamento veterinário, destinação e alimentação dos mesmos.
3.4. Já foram efetivados BO (boletim de ocorrência) e ainda várias recomendações do Ministério Público e Polícia Ambiental.
3.5. A Lei Municipal Complementar 36 de 23 de outubro de 2020, regulamenta as orientações.
3.6. Após o prazo estipulado – 8 (oito) dias, conforme o Parágrafo único da Lei Municipal Complementar nº 36/2020, transcrito abaixo:
“Parágrafo único. Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, será imputado ao responsável pelo abandono dos animais o pagamento de taxa de recolhimento no valor de 1 (uma) UFPA – Unidade Fiscal, bem como não sendo resgatados serão encaminhados a entidades protetoras dos animais conveniadas com o Município, para fins de adoção ou poderá ser procedido leilão dos mesmos a critério da Administração Pública Municipal.” (N.R),
3.7. A CONTRATADA deverá informar o Município quanto ao destino final do animal conforme abaixo:
a) O proprietário apresentou o comprovante do recolhimento da taxa da multa pelo abandono do animal e o animal foi devolvido ao proprietário com as recomendações dos cuidados para que não aconteça reincidência na infração;
b) O animal foi morto e por qual motivo;
c) Venceu o prazo 8 (oito) dias da apreensão e não houve nenhuma manifestação do proprietário, portanto o animal foi enviado à Instituição de Ensino ou Entidade de Proteção do Animal;
d) Que o Município deverá providenciar o leilão do animal para o destino final.
4 - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO
4.1 - PRAZO:
4.1.1 - A contratada deverá iniciar os serviços após 24 (vinte e quatro) horas da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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4.1.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da minuta contratual, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57 da lei 8.666/93.
4.2 - LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.2.1 - Os serviços de apreensão e resgate de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos) deverão ser prestados dentro dos limites do Município de Alfenas e os animais encaminhados às dependências da Contratada.
4.2.2 – Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que acionará a contratada e ainda por solicitação e denúncia de cidadãos alfenenses.
4.2.3 - Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1. A aquisição, objeto do presente Termo de Referência, encontra amparo na lei 10.520/2002, Decreto nº 1.037/2003 e suas alterações e o decreto 1.603/2016, subsidiada pela lei 8.666/93 e alterações posteriores e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
5.2. Também em atendimento à Lei Municipal Complementar nº 36 de 23 de outubro de 2020.
5.3. Função programática:
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N.° da Despesa |
01.18.10 | 004.122.0001.2.026 | 3.3.90.39 | 971/2020 |
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1 - Apresentar relatório com resumo das apreensões, e com fotos;
6.1.2 . Efetivar as apreensões dentro dos limites do Município de Alfenas/MG;
6.1.3. Efetuar a apreensão dos animais após o acionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em prazo máximo de 24 horas ou após denúncia/acionamento de cidadão alfenense;
6.1.4. Efetuar o cadastramento do animal com raça, cor, características, etc;
6.1.5. Acionar o Médico Veterinário para avaliação da saúde do animal;
6.1.6. Administrar medicamentos recomendados pelo Médico Veterinário;
6.1.7. Acondicionar o animal em local apropriado com comida e água nas áreas respectivas para cada situação de saúde do mesmo;
6.1.8. Fazer relatório informativo à Secretaria de Meio Ambiente quando vencer o prazo de quinze dias e o animal não tiver sido resgatado pelo proprietário, informando qual o destino a ser dado ao animal;
6.1.9. Disponibilizar local próprio com áreas especificas, inclusive com área reservada para os animais que necessitam de cuidados especiais;
6.1.10. Disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos animais de médio e grande porte que estiverem soltos ou abandonados nas vias públicas;
6.1.11. Possuir uma linha de telefone fixo e/ou móvel para possibilitar contato direto e imediato, cujo número será divulgado à população para informações sobre retirada e/ou denúncias de animais de grande porte soltos e abandonados nas vias públicas do Município de Alfenas e deverá atender chamadas de emergência, quando necessária para captura dos animais;
-
6.1.12. Deverá disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos animais;
6.1.13. Disponibilizar Profissional Médico Veterinário, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG).
6.1.14. Disponibilizar o Profissional Motorista, devidamente habilitado e para a categoria exigida no transporte dos animais, sendo esse profissional o responsável por dirigir o veículo, auxiliar na sinalização do local da captura e no embarque do animal;
6.1.15. Fornecer a dieta alimentar balanceada aos animais confinados, com: Feno, Ração concentrada, Sal mineral e Água potável suficientes para a quantidade de animais capturados e os medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário.
6.1.16. Transportar os animais em veículo apropriado para resgate ou captura em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, com o numero adequado de animais, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
6.1.17. Arcar com as despesas de combustível e reposição de peças. O veículo utilizado para o referido transporte, deverá estar em perfeitas condições técnicas mecânicas e sanitárias, documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene.
6.1.18. Caberá a contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente termo de referência;
6.1.19.Fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletivo de segurança necessários e adequados à execução dos serviços, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização.
6.1.20 Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fretes e outros;
6.1.21. Manter livros de registro de entrada e saída de animais com todas as informações necessárias.
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, no prazo de 21 (vinte e um) dias da emissão da Nota Fiscal ou de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Fazenda;
6.2.2. Designar um servidor para fiscalizar a execução do serviço;
6.2.3. Comunicar à Contratada por escrito, as possíveis irregularidades detectadas na prestação de serviços;
6.2.4. Após o prazo legal constante na Lei Municipal Complementar, providenciar a abertura de edital de leilão para leiloar os animais ou encaminhá-los à alguma Entidade de Proteção e adoção dos mesmos.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Município designará um servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos termos do Contrato, que exercerá, como representante da administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização.
7.2. Compete à fiscalização, entre outras atribuições:
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução, receber provisoriamente e definitivamente os serviços.
7.3.A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades
8. CAPACIDADE TÉCNICA:
8.1. A empresa licitante deverá apresentar:
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8.1. A empresa licitante deverá apresentar:
8.1.1. Certidão de registro, inscrição da empresa ou dos seus responsáveis técnicos, junto à Entidade Profissional competente (CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária), válida na data da apresentação da proposta;
8.1.2. A licitante deverá comprovar no mínimo um médico veterinário, comprovando através de contrato de prestação de serviços, ou vínculo societário, ou outro documento que comprove que o prestador será o responsável;
8.1.3. Apresentar croqui do local onde será armazenado os animais para verificação das condições exigidas neste termo de referência;
8.1.3.1. Se o local apresentado pela licitante não for de sua propriedade, deverá ser apresentado documento contratual de locação e cláusula de autorização do tipo de serviço informado neste termo de referência.
8.1.4. Apresentar declaração que possui caminhão adaptado para o recolhimento dos animais e motorista habilitado;
8.1.5. Apresentar Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, similares ao objeto.
9. CONDIÇÔES ESPECIAIS:
9.1. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais e tributos incidentes sobre a remuneração, bem como despesas com a prestação de serviços, objeto deste processo;
9.2. A execução será parcelada no período de 12 (doze) meses para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública.
9.3. Quando o proprietário for resgatar o animal deverá apresentar a guia de recolhimento da multa correspondente à uma UFPA (Unidade Fiscal), em conformidade com a Lei Municipal Complementar nº 36/2020 de 23 de outubro de 2020. 9.3.1. Obs: A UFPA na data de 08/09/2020 corresponde à R$ 204,63 (duzentos e quatro reais e sessenta e três centavos).
9.4. Após vencido o prazo de resgate do animal pelo proprietário, a CONTRATANTE poderá autorizar a licitante, de acordo com as condições de saúde do animal, enviá-lo para estudos laboratoriais em Instituições de Ensino autorizadas e com a apresentação da devida formalização de convênio.
9.5. O certame será na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Tipo contrato, com julgamento de MENOR VALOR GLOBAL.
Xxxxxxx (MG), 20 de outubro de 2020.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
SECRETARIA M. DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PUBLICA
PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº225/2020
Xxxx.Xxxxx: inciso IX do art 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666//93
A N E X O II
(Fundamento Legal: Inciso II do § 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93)
PLANILHA DE PREÇOS GLOBAIS E
PLANILHAS DE COMPOSIÇAO DE CUSTOS
Xxxxxxx (MG), 20 DE outubro DE 2020.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
SECRETARIA M. DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PUBLICA
PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 225/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), soltos ou abandonados nas vias do Município de Alfenas/MG, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
1 – Reconheço a situação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – TIPO CONTRATO para a contratação do objeto acima, constantes da SOLICITAÇÃO Nº225/2020, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. Encaminhe-se a Divisão de Licitações e Contratos para emissão de processo licitatório.
Xxxxxxx (MG),20 de outubro de 2020.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO Nº 084/2020 PROCESSO Nº362/2020
Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para a apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), soltos ou abandonados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do edital e seus anexos.
Item | Unidade | Serviço | Qtde | Valor mensal | Valor total. |
01 | SV | Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), soltos ou abandonados nas vias do Município de Alfenas/MG, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | 12 | R$ XXX | R$ XXX |
O prazo de validade da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Em nossa proposta, estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Comprometemos a assinar o contrato e/ou efetuar os serviços no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax:
CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato. Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: (LOCAL), de de 2020.
-
(Assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)’
ANEXO “III”
-
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações".
DECLARAÇÃO |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020. ......................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº .............................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa , C.N.P.J. nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº084/2020 da Prefeitura Municipal de Alfenas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local de data,
(assinatura do representante legal da empresa)
-
----------------------------------------------------
ANEXO V
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x
, xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere
(m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de ALFENAS, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 084/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
-
(Reconhecer firma)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº PROCESSO nº 362/2020
PREGÃO PRESENCIAL nº 084/2020
VALIDADE 12 meses
Ao(s) XXX dia(s) do mês de XXXX de 2020, o Município de Alfenas, CNPJ nº 18.243.220/0001- 01, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, delegada pela Portaria n°008/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .................................., sediada a ............................, nº , na
cidade de ............................, Estado de ........................, CNPJ nº ................................., a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador,
................................., Portador do CPF nº , resolvem firmar o presente contrato,
em conformidade com o Processo Licitatório nº 362/2020 , na modalidade Pregão Presencial nº 084/2020, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 1.037 de 9 de julho de 2003 com alterações posteriores, Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), soltos ou abandonados nas vias do Município de Alfenas/MG, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
I - A contratada deverá iniciar os serviços após 24 (vinte e quatro) horas da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
II- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da minuta contratual, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
A – DA CONTRATADA:
I) Apresentar relatório com resumo das apreensões, e com fotos;
-
II) Efetivar as apreensões dentro dos limites do Município de Alfenas/MG;
III) Efetuar a apreensão dos animais após o acionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em prazo máximo de 24 horas ou após denúncia/acionamento de cidadão alfenense;
IV) Efetuar o cadastramento do animal com raça, cor, características, etc;
V) Acionar o Médico Veterinário para avaliação da saúde do animal;
VI) Administrar medicamentos recomendados pelo Médico Veterinário;
VII) Acondicionar o animal em local apropriado com comida e água nas áreas respectivas para cada situação de saúde do mesmo;
VIII) Fazer relatório informativo à Secretaria de Meio Ambiente quando vencer o prazo de quinze dias e o animal não tiver sido resgatado pelo proprietário, informando qual o destino a ser dado ao animal;
IX) Disponibilizar local próprio com áreas especificas, inclusive com área reservada para os animais que necessitam de cuidados especiais;
X) Disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos animais de médio e grande porte que estiverem soltos ou abandonados nas vias públicas;
XI) Possuir uma linha de telefone fixo e/ou móvel para possibilitar contato direto e imediato, cujo número será divulgado à população para informações sobre retirada e/ou denúncias de animais de grande porte soltos e abandonados nas vias públicas do Município de Alfenas e deverá atender chamadas de emergência, quando necessária para captura dos animais;
XII) Deverá disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos animais;
XIII) Disponibilizar Profissional Médico Veterinário, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG).
XIV) Disponibilizar o Profissional Motorista, devidamente habilitado e para a categoria exigida no transporte dos animais, sendo esse profissional o responsável por dirigir o veículo, auxiliar na sinalização do local da captura e no embarque do animal;
XV) Fornecer a dieta alimentar balanceada aos animais confinados, com: Feno, Ração concentrada, Sal mineral e Água potável suficientes para a quantidade de animais capturados e os medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário.
XVI) Transportar os animais em veículo apropriado para resgate ou captura em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, com o numero adequado de animais, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
XVII) Arcar com as despesas de combustível e reposição de peças. O veículo utilizado para o referido transporte, deverá estar em perfeitas condições técnicas mecânicas e sanitárias, documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene.
XVIII) Caberá a contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente termo de referência;
XIX)Fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletivo de segurança necessários e adequados à execução dos serviços, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização.
XX) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fretes e outros; XXI). Manter livros de registro de entrada e saída de animais com todas as informações necessárias.
XXII) Deverá mantar a estrutura física mínima, conforme o item 2.2 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº 084/2020
2.3 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº084/2020, quanto ao horário de
funcionamento e do local de guarda dos animais apreendidos.
XXIV) Deverá manter a Equipe Mínima de Trabalho conforme ao item 2.4 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº 084/2020.
-
XXV) Deverá manter a dieta alimentar e medicação necessária aos animais capturados/recolhidos, conforme ao item 2.6 do termo de referência anexo ao edital do pregão nº084/2020.
XXVI) Devera transportar os animais capturados conforme ao item 2.7 do termo de referência anexo ao edital do pregão nº 084/2020
XXVII) Deverá seguir os requisitos do item 2.8, do termo de referência anexo ao edital do pregão nº 084/2020, para a liberação dos animais recolhidos aos proprietários e destinação
B - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, no prazo de 21 (vinte e um) dias da emissão da Nota Fiscal ou de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Fazenda;
II. Designar um servidor para fiscalizar a execução do serviço;
III. Comunicar à Contratada por escrito, as possíveis irregularidades detectadas na prestação de serviços;
IV Após o prazo legal constante na Lei Municipal Complementar, providenciar a abertura de edital de leilão para leiloar os animais ou encaminhá-los à alguma Entidade de Proteção e adoção dos mesmos.
V-Nomear um servidor como fiscal do processo.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO:
I. Deverá a contratada, enviar junto a Nota Fiscal, o relatório contendo a quantidade de animais recolhidos e devidamente atestado pelo fiscal, bem como a data da execução.
II) Juntamente com o Relatório, deverá ser anexado os comprovantes de prestação dos serviços executados, devidamente assinados pelo responsável que verificou a prestação do serviço.
III) O pagamento será por contraprestação mensal, a medida que a prestação do serviço for executada, com prazo de pagamento de 21 (vinte e um) dias da apresentação da nota fiscal ou de acordo com programação da Secretaria Municipal de Fazenda.
IV) A nota fiscal /fatura deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta Prefeitura.
-
V) Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiada de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia comprovante respectivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO.
I - Os serviços de apreensão e resgate de animais de médio e grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos) deverão ser prestados dentro dos limites do Município de Alfenas e os animais encaminhados às dependências da Contratada.
II – Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que acionará a contratada e ainda por solicitação e denúncia de cidadãos alfenenses.
III-A contratada deverá iniciar os serviços após 24 (vinte e quatro) horas da emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
IV- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da minuta contratual, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
I - O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a detentora do contrato à multa de mora calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração.
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Alfenas poderá garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura de Alfenas;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Prefeitura de Alfenas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
-
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
III - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro prefeitura de Alfenas, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
IV - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura de Alfenas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente.
II – O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito quando:
A – A contratada ou contratante não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
B – A contratada não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração Pública não aceitar sua justificativa;
C – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, se assim for decidido pela Administração;
D – Os preços estipulados no contrato se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G – A comunicação da rescisão do contrato, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato;
* no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
H - Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as
exigências deste contrato, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
III – A solicitação da contratada para rescisão do contrato deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
-
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
I O Município designará um servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos termos do Contrato, que exercerá, como representante da administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização.
II Compete à fiscalização, entre outras atribuições:
A). Acompanhar e fiscalizar a execução, receber provisoriamente e definitivamente os serviços.
B) A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº362/2020, Pregão Presencial nº 084/2020, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária:
Classificação Institucional | Funcional Programática | Elemento da Despesa | N.° da Despesa |
01.18.10 | 004.122.0001.2.026 | 3.3.90.39 | 971/2020 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado, pelo CONTRATANTE no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Alfenas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
-
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente
................................ CONTRATADO
C.N.P.J/MF: ...............................
Representante Legal: .........................
C.P.F/MF: ................................
TESTEMUNHA
C.P.F. Nº...............................
TESTEMUNHA
-
C.P.F. Nº..............................
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO (OPÇÃO PELO SIMPLES)
, com sede a
, na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº377, de 04 de
outubro de 1999, que:
1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/01/2006, e
II – o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990).
Data:
Nome: CPF:
-
Administrador
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 362/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº
, declara, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, e DECLARA ainda que:
I) que concorda com os preceitos legais em vigor, especialmente o disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e as cláusulas do presente edital;
II) que se propõe a realizar os serviços licitados pelos preços ofertados nos lances verbais, obedecendo a estipulação do correspondente ato convocatório;
III) que atenderá as determinações dos órgãos da Prefeitura de Alfenas;
IV) que em caso de divergência entre o preço unitário e total dos produtos prevalecerá o preço unitário;
V) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias;
VI) que atende as normas relativas à segurança do trabalho;
VII) que conhece e aceita o inteiro teor do instrumento convocatório, ressalvando-se o direito recursal, bem como declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;
VIII) que não foi declarada inidônea para contratar com o poder público em nenhuma esfera governamental;
IX) que não consta em sua diretoria nenhum funcionário público;
X) que nos preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc; não cabendo desconto de nenhuma espécie.
, de de 2020.
-
Ass. Responsável e Carimbo da Empresa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ
A EMPRESA, CNPJ,
.
, endereço
Declara para os devidos fins, que conforme orienta a Lei Complementar Municipal nº 27/2017 (Pró-Direitos) e a Lei Municipal nº 4766/2017 (Escola Municipal Integral de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Escola da Vida). Regulamentado pelo Decreto Municipal 2114 de 08/06/2018, prevendo a parceria com Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prefeitura Municipal de Alfenas - MG, onde visa a colaboração para a erradicação do trabalho Infantil, com previsão no 429 e seguintes da CLT. A empresa declara que cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, tendo como preferência a contratação de MENOR APRENDIZ, com prioridade exclusiva para jovens e adolescentes em risco social, bem como adolescentes que estejam em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, e ou que tenham finalizado o cumprimento da medida socioeducativa imposta.
Local Data
-
Assinatura