TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II 1. APRESENTAÇÃO:
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II |
1. APRESENTAÇÃO: |
1.1. Abertura de processo licitatório para solicitar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
2.1. A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto justifica para os devidos fins que o pedido de abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem tem como objetivo atender as demandas do calendário esportivo. Estão previstos campeonatos de futsal, futebol de campo, categoria de base de futsal e sintético, basquete, voleibol, tênis de mesa, entre outros a confirmar de acordo com a disponibilidade de datas. Sendo assim a arbitragem qualificada é de extrema importância para o bom andamento das competições.
3. OBJETO, QUANTITAVO E VALOR:
3.1. Trata-se da abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada pra prestação de serviços de arbitragem para atender as demandas do calendário esportivo:
Item | Especificação do Produto | Qtde | Unid | Média de Preços | Subtotal |
01 | Serviço de arbitragem para Modalidade de Basquete com 02 árbitros e 01 mesário. | 86 | Jogo | R$ 660,00 | R$ 56.760,00 |
02 | Serviço de arbitragem para Modalidade de Handebol com 02 árbitros e 01 mesário. | 56 | Jogo | R$ 527,67 | R$ 29.549,52 |
03 | Serviço de arbitragem para Modalidade de Futsal com 02 árbitros e 01 mesário. | 441 | Jogo | R$ 571,67 | R$ 252.106,47 |
04 | Serviço de arbitragem para Modalidade de Futebol Suiço com 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário. | 34 | Jogo | R$ 527,67 | R$ 17.940,78 |
05 | Serviço de arbitragem para Modalidade de Tênis de Mesa com 01 árbitro principal e 01 árbitro auxiliar. | 100 | Jogo | R$ 571,67 | R$ 57.167,00 |
06 | Serviço de arbitragem para Modalidade de Voleibol com 02 árbitros de 01 mesário. | 186 | Jogo | R$ 571,67 | R$ 106.330,62 |
07 | Serviço de arbitragem para Modalidade de Volei de Praia com 02 árbitros e 01 mesário. | 33 | Jogo | R$ 571,67 | R$ 18.865,11 |
08 | Serviço de arbitragem para Modalidade de Futebol de Campo com 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário. | 97 | Jogo | R$ 1.201,67 | R$ 116.561,99 |
VALOR TOTAL | R$ 655.281,49 |
3.2. O valor total da presente contratação é de R$ 655.281,49 (seiscentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A Contratada obriga-se a:
4.1.1. Efetuar a prestação de serviços de forma satisfatória, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Departamento Municipal de Esportes, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
4.1.2. Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e Departamento Municipal de Esportes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a prestação de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Educação e Departamento Municipal de Esportes, inerentes ao objeto da presente licitação;
4.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
4.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. A Contratante obriga-se a:
5.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5.1.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto conforme cronograma de pagamentos da Secretaria Municipal da Fazenda;
5.1.3. Designar pessoa responsável pelas atividades programadas, que deverá manter contato com o/a responsável da contratada, facilitando o processo.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento do objeto contratual será efetuado conforme:
a) O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, na Secretaria da Fazenda na Prefeitura Municipal;
b) O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a. Nota fiscal com discriminação dos itens e o seu valor correspondente, número do processo e modalidade, número de Ata e outros que julgarem conveniente, a qual não poderá apresentar rasuras e/ou estrelinhas, devidamente certificado pela respectiva secretaria conforme consumo;
6.2. O prazo para pagamento é de até trinta dias após emissão da nota fiscal e deste serão descontados os tributos legais;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da Contratada, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da reapresentação;
6.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
6.7. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida;
6.8. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
6.9. A Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras;
6.10. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
6.11. A Contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato;
6.12. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7. FONTE DE RECURSOS:
7.1. Quanto à fonte de recursos, segue:
Projeto Atividade: 2.039
Dotação: 08
Recurso: 5000
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
8.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Educação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Secretaria Municipal de Educação;
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio punho todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
10.1. Quanto à fiscalização do contrato, segue: