PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
CONTRATO Nº 132/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ALTAMIRA CARNES EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/Fundo Municipal de Educação, Travessa 28 de abril, nº 1176, Centro, CEP: 68.148-000, Brasil Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.283.347/0001-94, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, WEDERSON NOIMINCHE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALTAMIRA CARNES EIRELI, sediada na cidade de Altamira-PA à na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Premem, CEP: 68.372-577, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.668.102/0001‐10, neste ato representada por sua proprietária a Srª Mayara Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, casada, brasileira, portadora do CPF Nº 000.000.000-00 e do RGº6310211 PC/PA, residente e domiciliado na cidade de Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 005/2022, na Forma Eletrônica, processo 016/2022, homologado em 03/05/022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 005/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento ao Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar/2022, para manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o final do ano (exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MODELO | V. UNIT | V. TOTAL |
13 | 3000 | PCT | Carne bovino salgada: carne bovina salgada, curada dessecada, ponta de agulha contém conservadores Nitrito de sódio (INS 250) e Nitrato de Sódio (INS 251), registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA SOB Nº 0001/550, pacote com 500 gramas. | Frig. Altamira | Frig. Altamira | 21,98 | 65.940,00 |
28 | 1200 | Quilograma | Mortadela : Carne mecanicamente separada de ave, Gordura de ave, pele de ave, amido, água, proteína de soja, miúdo de ave, (pode conter fígado, moela ou coração), sal, açúcar, alho, aromatizante: aroma natural de fumaça, aromas naturais, (pimenta) e aroma idêntico ao natural (com alho) estabilizantes: tripolifosfato de sódio e pirofosfato dissódico, realçador de sabor: glutamato mossódico, antioxidante: isoascorbato de sódio, conservador: Nitrito de sódio, corante natural: carne de cochonilha – NÃO CONTÉM GLÚTEN, mortadela tradicional. | Frig. Altamira | Frig. Altamira | 11,84 | 14.208,00 |
33 | 2000 | Quilograma | Salsicha: Tipo Viena carne bovina, carne mecanicamente separada de aves e bovinos, água, proteína vegetal, farinha de trigo, fécula de mandioca, sal, condimentos naturais, realçador de sabor glutamato monossódico, estabilizante, tripolifosfato de | Sadia | Sadia | 14,94 | 29.880,00 |
sódio conservante nitrito de sódio. CONTÉM GLÚTEM. | |||||||
39 | 3750 | Quilograma | (Cota de 25% reservada para ME/EPP/MEI) Carne moída: da parte que chama peixinho ou traíra ou da capa de costela carne magra. | Frig. Altamira | Frig. Altamira | 19,48 | 73.050,00 |
54 | 11250 | Quilograma | (Cota Principal para ampla participação - ITEM 39) Carne moída: da parte que chama peixinho ou traíra ou da capa de costela carne magra. | Frig. Altamira | Frig. Altamira | 19,48 | 219.150,00 |
Valor Total dos ITENS R$ 402.228,00 (quatrocentos e dois mil, duzentos e vinte e oito reais). | 402.228,00 |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Educação, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
-12 306 0251 2.034 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
-12 306 1005 2.137 – Manutenção do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE/SEDUC;
-12 306 0401 2.029 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - FME;
-12 361 0401 2.044 – Manutenção do Programa Educação de Jovens e Adultos – PEJA;
- 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 04 de maio de 2022.
WEDERSON NOIMINCHE:72162350297
Assinado de forma digital por WEDERSON NOIMINCHE:72162350297 Dados: 2022.05.04 09:01:24 -03'00'
CONTRATANTE: Município de Brasil Novo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO WEDERSON NOIMINCHE
Secretário Municipal de Educação
Assinado de forma digital por
ALTAMIRA CARNES EIRELI:16668102000110
XXXXXXXX XXXXXX EIRELI:16668102000110
Dados: 2022.05.04 09_:22:14 -03'00'
EMPRESA CONTRATADA: ALTAMIRA CARNES EIRELI
CNPJ/MF sob o nº 16.668.102/0001‐10
Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Proprietária da Empresa CPF Nº 981.477.812‐53 RGº6310211 PC/PA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF