INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
PATROCINADORA: HYPERA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.932.074/0006-04, estabelecida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na v. Magalhães, nº 4.800, 24º andar, Conjunto 241, Ed. Continental Tower, Cidade Jardim, CEP: 05.502-001, neste ato representada por seus representantes legais, nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente;
E, de outro lado,
PATROCINADA: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.975.075/0001-10, estabelecida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Capote Valente, nº 487, CEP: 054090001, neste ato representada por seus representantes legais, nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente;
Considerando que a PATROCINADA declara e garante possuir, antes mesmo do início das negociações para a celebração deste Contrato, toda a infraestrutura necessária para a realização do “XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo”, “XIII Seminário Internacional de Ciências Farmacêuticas” e “EXPOFAR 2021”;
Considerando que cada Parte possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações ora assumidas, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, para implementar todas as operações nela previstas e cumprir todas as obrigações nela assumidas;
Considerando que a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações de cada uma das partes (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada e, (c) não exigem qualquer consentimento, ação ou autorização de qualquer natureza;
Considerando que este Contrato é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível contra cada uma das Partes, de acordo com os seus termos;
Considerando que cada Parte está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste instrumento e agirá em relação ao mesmo de boa-fé e com lealdade;
Considerando que nenhuma Parte depende economicamente da outra e tampouco realizou investimentos consideráveis e específicos para o cumprimento das cláusulas e das obrigações contidas nesse Contrato;
Considerando que as discussões sobre o objeto contratual deste instrumento foram feitas, conduzidas e implementadas pela livre iniciativa de cada uma das Partes;
Considerando que cada parte é empresa sofisticada e tem experiência em contratos semelhantes a este instrumento e/ou aos contratos e compromissos a ele relacionados; e
Considerando que as Partes foram informadas e avisadas de todas as condições e circunstâncias envolvidas na negociação objeto deste Contrato e que poderiam influenciar sua capacidade de expressar sua vontade.
Resolvem as Partes acima qualificadas, ambas neste ato representadas de acordo com o que dispõem os seus respectivos atos de constituição societária, firmar o presente "Instrumento Particular de Contrato de Patrocínio para Participação em Evento" ("Contrato") que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
Do objeto
1.1. Este Contrato tem como objeto o patrocínio, sem exclusividade, prestado pela PATROCINADORA à PATROCINADA para participação no EVENTO intitulado “XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo”, “XIII Seminário Internacional de Ciências Farmacêuticas” e “EXPOFAR 2021”, a realizar-se no de forma virtual – 100% on-line, no período de 10/11/2021 a 13/11/2021 ("Evento"), mediante remuneração a ser paga, pela PATROCINADORA, e contraprestações a serem prestadas pela PATROCINADA, tudo conforme previsto neste Contrato.
1.2. As Partes declaram e reconhecem que o Patrocínio ora contratado será exclusivo para o Evento.
Cláusula Segunda
Da Remuneração e da Forma de Pagamento
2.1 Pelo Patrocínio do Evento, a PATROCINADORA pagará à PATROCINADA, o montante fixo e total, em valor bruto, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ("Valor do Patrocínio").
Parágrafo Primeiro: O Valor do Patrocínio ora ajustado será pago em 01 parcela, no valor de R$ 40.000,00 com vencimento em 30 dias corridos a contar da data de recebimento da Nota Fiscal ou recibo de pagamento.
Parágrafo Terceiro: O simples comprovante de depósito do Valor do Patrocínio na conta- corrente acima indicada valerá como recibo de pagamento, para todos os efeitos legais, significando plena, integral e rasa quitação do cumprimento da respectiva obrigação da PATROCINADORA, independentemente de qualquer outro ato, fato ou documento.
Cláusula Terceira
Das Contraprestações da PATROCINADA
3.1.Constitui conteúdo do patrocínio ora contratado, como direito da PATROCINADORA e obrigação da PATROCINADA, o seguinte ("Patrocínio"):
- Menção do nome da empresa durante o cerimonial do Congresso;
- Inserção da logomarca da empresa, com link de acesso, no banner rotativo no portal do CRF- SP;
- Estande virtual com interação com o público;
- 01 Inserção de vídeo - 2 minutos -veicula-lo nos intervalos do evento para apresentação da empresa/serviços – fornecido pela empresa;
- Inserção de logomarca, com link de acesso, no hotsite do Congresso;
- Inserção de logomarca no Canal Farmacêutico enviado 1 vez por semana;
- Inserção de logomarca no material impresso e eletrônico de divulgação;
- 01 Palestra empresariais durante o evento - 1h – em horário e data a ser definida em comum acordo com a comissão organizadora do evento;
- Inserção da logomarca na área dos trabalhos científicos;
- Inserção da logomarca da empresa no terço inferior da tela no momento das transmissões das atividades;
- Realização de sorteio de brindes para os congressistas – a empresa poderá realizar sorteio para todos os participantes do evento ou optar por realizá-lo em seu estande ou em suas palestras empresariais * ;
- 01 Veiculação de vídeo de divulgação das palestras empresariais da empresa veiculados nas redes sociais do CRF-SP – vídeo de 1 minuto a ser fornecido pela empresa;
- Acesso ao mailing dos participantes do evento – em conformidade com Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados;
- 15 Inscrições para o congresso;
- Inserção de logomarca da empresa na matéria pós evento veiculada na Revista do Farmacêutico;
- 01 Anúncios institucionais de 01 página na Revista do Farmacêutico;
- 01 Cursos/palestras de capacitação - máximo 2 horas - com temas e ministrantes propiciados pela empresa * - Os cursos poderão ser realizados, antes ou após o congresso, de forma presencial ou virtual. Na forma virtual o evento poderá ser transmitido por meio do Canal do CRF-SP no Youtube aberto ao público em geral ou por meio do Microsoft Teams que pode ser fechado somente para profissionais farmacêuticos;
- 01 Capacitações disponibilizadas na Academia Virtual de Farmácia, plataforma de educação a distância do CRF-SP. As capacitações em vídeo deverão ser propiciadas pela empresa e atender os requisitos estabelecidos pelo CRF-SP para inserção do material em sua plataforma;
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Cláusula Quarta
Da Divulgação
4.1. A PATROCINADA obriga-se a promover a ampla divulgação do EVENTO com antecedência, fazendo constar o(s) nome(s) indicado(s) pela PATROCINADORA como sendo a(s) PATROCINADORA(s) do EVENTO, no material de divulgação ou resultantes e consequentes do EVENTO, produzidas a partir da data de assinatura desse instrumento.
4.2. A PATROCINADA obriga-se fazer com que todos os documentos de comunicação do Evento, incluindo, mas não se limitando, aos materiais relacionados e itens obrigatórios de identificação, tais como crachás, planta baixa do evento etc, sejam confeccionados em nome de MANTECORP FARMASA, sob pena de incidência da multa prevista na Cláusula 8.1 deste instrumento, a ser aplicada para cada item veiculado incorretamente.
Cláusula Quinta
DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
5.1. São obrigações da PATROCINADORA, além das demais obrigações previstas neste Contrato e na lei a ele aplicável:
(a) efetuar o pagamento de que trata a Cláusula Segunda, no prazo e na forma estabelecidos na referida Cláusula;
(b) fornecer sua logomarca, para a utilização pela PATROCINADA, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do presente Contrato;
(c) responsabilizar-se pela montagem de seu estande, em conformidade com o “Manual do
Expositor”a ser disponibilizado pela PATROCINADA;
(d) manter, durante todo o período de realização do EVENTO, funcionários devidamente identificados no estande;
(e) responsabilizar-se por todos os objetos, materiais e/ou equipamentos que estejam sendo expostos no estande, objeto do presente Contrato.
5.2. A PATROCINADORA compromete-se a observar todas as regras dispostas na RDC no 102 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou outra norma legal que a substitua relacionada à promoção, publicidade e propaganda de medicamentos. A não observância destas regras sujeitará a PATROCINADORA à competente ação de regresso, em caso de eventual autuação que venha a sofrer a PATROCINADA por parte da ANVISA e/ou outra autoridade competente.
Parágrafo Primeiro: A PATROCINADA declara-se ciente, desde já, de que a PATROCINADORA está protegida por uma liminar concedida em ação judicial por meio da qual está desobrigado de cumprir as normas relativas a distribuição de brindes disposta na Resolução nº 96, de 18 de dezembro de 2008, de forma que o descumprimento da referida resolução, no que se refere a distribuição de brindes, não configurará em hipótese algum descumprimento contratual.
Cláusula Sexta
Da Vigência do Presente Contrato e da possibilidade de Rescisão
6.1. O presente Contrato é firmado por prazo determinado, tendo seu início na data de 10/11/2021 e seu término no dia 13/11/2021, data do término do Evento.
6.2. Caso a PATROCINADORA, por qualquer motivo, a qualquer tempo, venha a desistir de participar do EVENTO, fica estabelecido que os valores já pagos serão devolvidos da forma abaixo, não existindo qualquer outra penalidade, responsabilidade ou obrigação da PATROCINADORA:
(a) até 60 (sessenta) dias antes do EVENTO será devolvido o valor total até então pago, descontando-se valor equivalente a 20% (vinte por cento) do referido valor, a título de multa compensatória e exclusiva;
(b) após 60 (sessenta) dias antes do EVENTO será devolvido o valor até então pago, descontando-se valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do referido valor, a título de multa compensatória e exclusiva.
6.3. O presente Contrato considerar-se-á rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, independentemente de notificação de qualquer natureza, nos seguintes casos:
(a) nas hipóteses previstas em lei;
(b) no caso de insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
(c) na hipótese de infração, por qualquer das Partes, de qualquer das cláusulas, condições, termos e obrigações deste Contrato;
(d) inobservância das disposições da Cláusula Décima.
Cláusula Sétima
Da Possibilidade de Alteração de Data e Local do Evento
7.1. Na hipótese de o Evento ser cancelado para a data e local estabelecidos neste Contrato, a PATROCINADA poderá oferecer nova data e/ou novo local para a realização do mesmo, ficando pactuado, contudo, que a PATROCINADORA, a seu livre e exclusivo critério, poderá aceitar ou não a nova data e/ou o novo local para a realização do Evento.
Parágrafo Único: Caso a PATROCINADORA não aceite a nova data e/ou o novo local para a realização do Evento, a PATROCINADA compromete-se a restituir, integralmente, a PATROCINADORA de todos os valores por ela pagos, corrigidos monetariamente desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução.
Cláusula Oitava
Do Inadimplemento, da Multa e do Caso Fortuito ou de Força Maior
8.1. Fica convencionada multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato (assim considerado a remuneração pelo Patrocínio estabelecida na Cláusula Terceira, acima), a ser aplicada à parte que infringir qualquer cláusula, condição ou obrigação aqui pactuada, independentemente da responsabilidade desta mesma parte por perdas e danos a que der causa, além da faculdade de a parte inocente considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, independente de qualquer notificação.
Parágrafo Único: Esta penalidade não se aplica na ocorrência de atraso injustificado da PATROCINADORA no(s) pagamento(s), hipótese em que incidirá, apenas, a multa diária de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) calculada sobre o valor em atraso, limitada a 2% (dois por cento) do valor do Patrocínio, além de correção monetária com base na variação do IGP-M, calculada deste a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros moratórios à taxa legal, calculados “pro rata temporis”.
8.2. A PATROCINADORA e a PATROCINADA comprometem-se a ressarcir, de imediato, os danos causados à outra parte, desde que devidamente comprovados.
8.3. Nenhuma das Partes será responsável ou será considerada faltosa pelo descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, se impedida de desempenhar suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, tal como definidos no artigo 393 do Código Civil brasileiro, incluindo, mas não se limitando a, greves, incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das Partes.
Cláusula Nona
Da Desvinculação Trabalhista
9.1. Não se estabelece, por força do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício entre a PATROCINADORA e o pessoal utilizado, empregado, subcontratado ou terceiro relacionado ou não à PATROCINADA, cabendo exclusivamente à PATROCINADA todas as responsabilidades e obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e/ou subcontratados e/ou terceirizados envolvidos na organização, montagem e execução do Evento, vinculados direta ou indiretamente à PATROCINADA, devendo a PATROCINADA reembolsar a PATROCINADORA, incontinenti, de todas e quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar, direta ou indiretamente, em decorrência de reclamações trabalhistas, ações judiciais diversas e/ou processos administrativos ou outros de qualquer natureza, inclusive os relativos a acidente do trabalho, promovidos pelas pessoas mencionadas nesta Cláusula, devendo todos os valores ser devidamente corrigidos com base no IGP-M, desde a data do desembolso pela PATROCINADORA até a data do pagamento pela PATROCINADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Da Anticorrupção
10.1 A CONTRATADA declara neste ato, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e terceiros que ajam em seu nome, direta ou indiretamente, que tem conhecimento da legislação brasileira anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e antitruste, incluindo, mas não se limitando, às leis nº. 9.613, de 3 de março de 1998 (“Lei sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro”), lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), decreto federal nº. 8.420, de 18 de março de 2015, (“Decreto Anticorrupção”), lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”), lei nº. 12.529 de 30 de novembro de 2011 (“Lei do CADE”), lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013 (“Lei de Conflitos de Interesses”), em conjunto denominadas as “Regras Anticorrupção Brasileiras”, e suas respectivas regulamentações, inclusive nos locais de atuação da CONTRATADA, conforme em vigor nesta data, obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos e a fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência e cumpram as referidas regulamentações, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação das Regras Anticorrupção Brasileiras.
10.2. A CONTRATADA declara neste ato, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e terceiros que ajam em seu nome, direta ou indiretamente, que não está envolvida, é investigada ou responde a processo judicial e/ou administrativo que trate de qualquer ato que possa constituir uma violação das Regras Anticorrupção Brasileiras.
10.3. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, empregados, agentes, representantes, sócios, ou quaisquer outros terceiros que ajam em seu nome, direta ou indiretamente, obriga-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com as Regras Anticorrupção Brasileiras. Na execução deste Contrato, a CONTRATADA declara e garante que nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus administradores, empregados, agentes, representantes, terceiros ou sócios irão dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, partido político ou candidato a cargo político, empregado de empresa detida ou controlada pelo Estado, empregado de organização internacional pública, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer
terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato, decisão ou omissão em atuar de agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa ou que violem as Regras Anticorrupção Brasileiras.
10.4. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, empregados, agentes, representantes, e seus sócios, bem como quaisquer terceiros com quem mantenha relações comerciais para satisfação do objeto deste Contrato, obriga-se a reportar à CONTRATANTE qualquer ocorrência, investigação e/ou alegação de ocorrência, envolvendo suas operações ou funcionários e terceiros da empresa, relacionada aos atos vedados pelas Regras Anticorrupção Brasileiras.
10.5. A CONTRATADA obriga-se a indenizar e isentar a CONTRATANTE por todos e quaisquer danos ou perdas, incluindo multas, custos, obrigações de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades que venham a ser incorridas pela CONTRATANTE em conexão com, ou que venham a surgir a partir de (i) investigação sobre a CONTRATANTE, ou (ii) qualquer litígio ou outro procedimento judicial ou administrativo em face da CONTRATANTE, em qualquer dos casos que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão da CONTRATADA, diretamente, ou por meio de seus administradores, empregados, agentes, representantes, terceiros ou sócios, e que representem uma violação da Regras Anticorrupção Brasileiras.
10.6. A CONTRATADA declara-se ciente que o presente Contrato e quaisquer outros contratos firmados com empresas do Grupo da CONTRATADA poderão ser rescindidos imediata e unilateralmente, de boa-fé e independente de aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade, em caso de violação às cláusulas 10.1 a 10.4, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
10.7. A CONTRATADA declara-se ciente que o presente Contrato e quaisquer outros contratos firmados com empresas do Grupo da CONTRATADA poderão ser rescindidos imediata e unilateralmente, de boa-fé e independente de aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade, em caso de suspeita razoável de violação às cláusulas 10.1 a 10.4, que possa causar danos comerciais, financeiros ou à imagem da CONTRATANTE, inclusive em decorrência de início de investigação ou ajuizamento de processos administrativos ou judiciais contra a CONTRATADA que sejam relacionados a potencial violação das Regras Anticorrupção Brasileiras.
Cláusula Décima Primeira
Da obrigação de Confidencialidade
11.1. A PATROCINADA obriga-se a manter sigilosas e a fazer com que seus sócios, diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados mantenham sigilosas, todas as informações técnicas, comerciais e administrativas da PATROCINADORA (as “Informações Confidenciais”) a que tiver acesso, verbalmente ou por escrito, em razão deste contrato.
11.2. Esta obrigação de confidencialidade e sigilo perdurará por prazo indeterminado, vigendo, inclusive, após o efetivo encerramento deste Contrato, seja qual for o motivo do mesmo.
11.3. A violação da obrigação de sigilo constituirá motivo para a rescisão deste Contrato pela PATROCINADORA, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal da PATROCINADA e
seus representantes, bem como pela reparação das perdas e danos provocados à PATROCINADORA.
11.4. Não estão sujeitas às obrigações previstas nesta Cláusula aquelas informações de natureza confidencial que:
(a) sejam ou tornem-se de domínio público, não por culpa das Partes;
(b) sejam reveladas por um terceiro autorizado pelas Partes a fazê-lo; ou
(c) coincidam com informações já detidas pelas Partes anteriormente ao início das tratativas relacionadas ao presente Contrato.
11.5. O presente patrocínio poderá ser publicado no Portal da Transparência do CRF-SP, via relatório, hipótese esta que não restará caracterizado nenhuma afronta ao sigilo e confidencialidade tratados no presente instrumento. A publicação de que trata este item constará as seguintes informações: Evento realizado, data do evento, horário do evento, local do evento, nome do patrocinador, CNPJ do patrocínio, valor do patrocínio, juntamente com o presente instrumento, devendo ocorrer neste último a supressão dos dados pessoais das partes e testemunhas, sendo necessário, ainda, suprimir os dados bancários referente ao pagamento, quais sejam: número do conta corrente e da agência bancária, excetuado o valor do patrocínio.
Cláusula Décima Segunda
Da Aderência Ao Código De Ética E Conduta Da Patrocinadora
12.1 A PATROCINADA, bem como, seus sócios, prepostos, funcionários e subcontratados relacionados com o objeto do Contrato, declaram ter ciência e se comprometem a cumprir estritamente os termos do Código de Ética e Conduta da PATROCINADORA, disponibilizado através do link –xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Cláusula Décima Terceira
Das Disposições Gerais
13.1. Cessão - A PATROCINADA não poderá, a qualquer tempo e título, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da PATROCINADORA, os direitos, poderes faculdades e as obrigações previstas no presente Contrato, inclusive os créditos oriundos do patrocínio do Evento. Por sua vez, fica facultado à PATROCINADORA a cessão dos direitos e obrigações avençados no presente instrumento a terceiro, sem a necessidade de anuência da PATROCINADA, bastando, apenas, para tanto, que a PATROCINADORA encaminhe à PATROCINADA simples correspondência que informe a referida cessão de direitos.
13.2. Efeito Vinculativo - O presente Contrato obriga as Partes bem como os seus cessionários e sucessores, a qualquer título.
13.3. Renúncia, Alteração. Nenhuma renúncia, rescisão ou quitação do presente Contrato ou de quaisquer dos termos, das cláusulas, das obrigações ou das disposições contidos no presente Contrato ou em qualquer dos seus Anexos vinculará quaisquer das Partes a menos que declarada de forma expressa e por escrito. Nenhuma renúncia, de qualquer das Partes, a quaisquer termos, poderes, faculdades, direitos ou disposições do presente Contrato, bem como nenhuma tolerância a qualquer inadimplemento de tais termos, poderes, faculdades, direitos ou disposições afetará o direito da Parte de subsequentemente executar o respectivo direito.
13.4. Acordo Integral - O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas.
13.5. Execução Específica. As Partes entendem e concordam que todos os termos, condições e obrigações estabelecidos neste Contrato estão sujeitos a execução específica, conforme o disposto nos artigos 461, 461-A, 585-II e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
13.6. Nulidade Parcial. Caso venha a ser decretada a nulidade de determinada cláusula, condição ou obrigação deste Contrato e/ou do Anexo a ele pertencente, tal nulidade somente afetará a referida cláusula, condição ou obrigação, conforme o caso, permanecendo todas as demais em pleno vigor e produzindo os respectivos efeitos de Direito.
13.7. Anexos. Os anexos mencionados neste Contrato são parte integrante deste, para todos os fins previstos neste instrumento.
13.8. Contradição. Havendo contradição entre os termos, condições e disposições constantes do Anexo contratual com quaisquer dos termos, condições e disposições constantes do presente Contrato, os últimos prevalecerão. Caso haja contradição entre os termos, condições e disposições constantes no Anexo, prevalecerá o que estiver contido no Anexo mais recente.
13.9. Declarações e Garantias: a PATROCINADA declara e garante: (i) conhecer, para todos os fins e efeitos de Direito, todas as normas de segurança aplicáveis às atividades que lhe competirem em decorrência deste Contrato; (ii) que assume, de forma irrevogável e irretratável, integral e exclusivamente, todas as obrigações e responsabilidades, de qualquer natureza, causa e valor, pelos acidentes e pelos danos verificados no local do Evento, resultantes direta ou indiretamente do Evento, obrigando-se, ademais e em consequência, a responder isoladamente pelas indenizações correspondentes exigíveis por seus empregados, prepostos, eventuais subcontratados ou, ainda, por quaisquer terceiros e pela própria PATROCINADORA; (iii) que se obriga, também, a eximir e isentar a PATROCINADORA de quaisquer obrigações e responsabilidades, de qualquer natureza, causa ou valor, decorrentes da inobservância das referidas obrigações, ainda que de caráter solidário ou residual.
13.10. Cumprimento de Leis e Regulamentos: A PATROCINADA, por meio deste, concorda em cumprir com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis, produzidas por qualquer autoridade governamental que tenha jurisdição sobre este instrumento.
13.11. Das Notificações: Todas as notificações e outras comunicações previstas neste Contrato serão feitas por escrito e consideradas recebidas na data de sua transmissão, se por fac-símile ou E-mail, e na data do efetivo recebimento pela parte notificada, em seu endereço, se enviadas por carta registrada com aviso de recebimento, courier ou telegrama, o que ocorrer primeiro. As notificações serão enviadas aos endereços abaixo indicados ou para outro endereço conforme diversamente informado por uma Parte à outra Parte:
(i) Se endereçadas à PATROCINADORA:
Endereço: Av. Xxxxxxxxx, 4.800, 24º andar, Conjunto 241, Ed. Edifício Continental Tower, Cidade Jardim, CEP: 05.502-001
Fone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Atenção de: Xxxxxxx Xxxxxxx
(ii) Se endereçadas à Empresa PATROCINADA: Endereço: [Rua Capote Valente, 487
Fone: 00- 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Atenção de: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
13.12. Da Compensação e do Direito de Retenção. A PATROCINADA declara, reconhece e aceita, que a PATROCINADORA possui o direito de promover a compensação automática, até o montante em que se equivalerem, entre os seguintes valores: (i) aqueles devidos pela PATROCINADORA à PATROCINADA; e (ii) os devidos à PATROCINADORA pela PATROCINADA em função da eventual celebração de outro contrato por ambas as partes ou em razão de qualquer obrigação (inclusive de indenização) prevista neste Contrato. O direito assegurado nessa Cláusula independe da causa, do montante, da natureza e da data de constituição dos referidos valores descritos nos itens "i" e "ii", acima, e será exercido independentemente de nova aquiescência da PATROCINADA. Por conseguinte, poderá a PATROCINADORA simplesmente reter valores devidos à PATROCINADA em razão de Serviços prestados na forma deste Contrato.
13.13. Assinatura: As Partes reconhecem, por meio do presente Instrumento, a validade da assinatura eletrônica, nos termos do §2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, bem como de que a referida assinatura eletrônica não implicará em qualquer alteração, desqualificação ou desnaturação de quaisquer deveres ou obrigações aqui previstos, os quais as Partes continuam integralmente obrigadas a observar.
13.14. Proteção de Dados. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
13.15. Lei Aplicável e Foro. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todos e quaisquer conflitos oriundos do presente Contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente na presença das duas testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 05 de novembro de 2021
Adalmario Ghovatto Satheler Do Couto CFO
HYPERA S.A
Danyelle Xxxxxxxx Xxxxxx Diretora Tesoureira
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx VP Marketing e Vendas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Testemunhas:
_________________
1.
Nome
Mbiavanga Lourenco
G087253
G087253J
RG:
___________________
2.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
18.441.528-7
RG.