CHAMADA PÚBLICA N° 001/2020 - FMS
CHAMADA PÚBLICA N° 001/2020 - FMS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE, PINTOR, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MOTORISTA DE CAMINHÃO E OPERADOR DE MAQUINAS LEVES E PESADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA/ MG
O Município de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, torna público para ciência dos interessados, que se encontra aberto credenciamento para prestação do serviço objeto deste certame, em conformidade com a Lei 8666/93. Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á e, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Caput do art. 25 da Lei n.°8.666/93. Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
Os interessados credenciados farão parte de cadastro específico do Município, com vistas às possíveis e eventuais contratações para a prestação dos serviços credenciados.
O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação dos serviços objeto deste edital, possuindo natureza de contrato administrativo de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é o Credenciamento objetivando a eventual contratação de prestação de serviços de pedreiro, servente, pintor, operador de escavadeira hidráulica, motorista de caminhão e operador de máquinas leves e pesadas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba/ MG.
2 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão se credenciar todas as pessoas físicas e/ jurídicas interessadas em prestar os serviços ao município, que atenderem às exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Fica permitido o credenciamento a qualquer tempo, enquanto perdurar a vigência deste edital, iniciando-se a partir da data de publicação desta Chamada Pública, no horário das 12hs às 18hs, bastando para tanto comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital, com a entrega da documentação pertinente.
2.2.1. O prazo de vigência deste edital é de um (um) ano a contar da data de publicação desta Chamada Pública.
2.2.2. Em situações devidamente justificadas e com prévia publicação, poderá suspender o credenciamento de novos interessados.
2.3 - Não poderão participar desta licitação:
a) Os interessados que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba;
d) Empresas que tenham como proprietário ou sócio o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou sanguíneo, até segundo grau, ou por adoção, bem como empresas que tenham servidor municipal como proprietário ou sócio;
e) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
f) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
2.4. Local de entrega dos documentos: Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx-XX, 00000-000.
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão entregar, a partir das 13 horas do dia 31 de agosto de 2020, na Sala do Setor de Licitações situada na Sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx-XX, 00000-000,
envelope contendo:
a) O pedido de credenciamento (modelo constante do ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido e assinado);
b) Xxxx a documentação do item três deste edital.
3.2. O envelope deve ser identificado da seguinte maneira:
MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA-MG CREDENCIAMENTO N° 001/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE / NOME CNPJ / CPF
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO, E DAS CONDIÇÕES E FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 O objeto da presente licitação deverá ser prestado pelo credenciado, sem qualquer custo adicional ao preço ofertado, mediante Autorização de Fornecimento expedida pelo setor competente do Município;
4.2 Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas vigentes, com todos os equipamentos necessários para exercício da atividade;
4.3 O Credenciado estará sujeito a cumprir calendário, condições, locais e execução de trabalho em qualquer das referidas obras e serviços indicados previamente pela Secretaria solicitante deste município;
4.4 Os serviços resultantes deste credenciamento deverão, obrigatoriamente, serem feitos parceladamente nas quantidades e dias requisitados por servidor formalmente indicado, sob pena do credenciado incorrer nas infrações previstas neste edital e no Contrato a ser assinado ou instrumento equivalente conforme previsto no art. 62 da Lei nº 8.666/93;
4.5 A prestação dos serviços deverá ser feita no prazo e no local estipulados pela Secretaria solicitante, após entrega da Autorização de Fornecimento;
4.6 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, como deslocamento, ferramentas básicas de trabalho, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão inteiramente de responsabilidade do credenciado;
4.7 A inadimplência do credenciado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do credenciamento;
4.8 O responsável pela certificação dos serviços fará a fiscalização e conferência da execução do objeto, verificando se o mesmo foi realizado de acordo com as condições exigidas no Edital;
4.9 Se o credenciado não atender à solicitação, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e em Lei;
4.10 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do credenciado pela qualidade dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o prazo do credenciamento;
4.11 O presente Credenciamento é resultado de estimativa para uso durante o exercício de 2020, podendo variar para mais ou para menos e será prestado de forma fragmentada mediante requisição prévia do setor competente, sendo objeto de faturamento e pagamento os serviços efetivamente prestados;
4.12 A administração receberá o presente objeto na forma que alude os art. 73 à 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA FISICA
5.1 Requerimento de Credenciamento (modelo constante no Anexo II).
5.2 HABILITAÇÃO FÍSICA
5.2.1 Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
5.2.2 Declarações constantes no Anexo IV;
5.3 HABILITAÇÃO FISCAL
5.3.1 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
5.3.2 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente;
5.3.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
5.3.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.3.5 Cópia autenticada do CPF;
6 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURIDICA
6.1 Requerimento de Credenciamento (modelo constante no Anexo II).
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;
b) em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. Fica facultada a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, em substituição aos documentos anteriores mencionados, contendo resumo das disposições do ato constitutivo e suas alterações que estejam em vigor;
c) em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração;
d) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante do respectivo enquadramento expedido pelo órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos).
6.2.1 Declarações constantes no Anexo IV.
6.3 HABILITAÇÃO FISCAL
6.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.3.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente;
6.3.4 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
6.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.3.6 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.3.7 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não anteceda em mais de 30 (trinta) dias a data da apresentação das propostas.
Obs.: Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
6.4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.2.1 Comprovação de possuir o profissional no quadro permanente da empresa na data de credenciamento, profissional ou profissionais habilitados na área de atuação, compatível com os serviços a serem executados.
OBS.: A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa deverá ser realizada através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou através do Contrato de Prestação de Serviços ou qualquer outra forma que demonstre o vínculo entre o Profissional e a empresa. No caso do responsável ser proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato Social da mesma.
6.4.2.2 - Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (com firma reconhecida em cartório) devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
7 DO RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os pedidos de credenciamento serão julgados pela Comissão Permanente de Licitação do Município, que verificará se a documentação atende às condições exigidas neste edital;
7.2 Presentes as condições e os documentos exigidos neste edital, a credenciada será convocada pela Comissão Permanente de Licitação para assinar o Contrato de Credenciamento, conforme necessidade da Secretaria requisitante, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação;
7.3 A Comissão poderá, se necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas;
7.4 Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execução do Contrato Administrativo, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
7.5 Os recursos deverão observar os mesmos requisitos previstos para a impugnação do Edital, no que se refere à forma, à assinatura e ao envio (protocolo) para o Setor de Licitações.
7.6 Recebido o recurso a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, e não o fazendo, encaminhá-lo à autoridade superior que, após regular instrução, proferirá sua decisão;
7.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos indicados neste edital.
8 DA DIVULGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão suas propostas de credenciamento acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, sendo submetidas à homologação do Prefeito;
8.2 As listas dos candidatos Credenciados e Não Credenciados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, serão publicadas no Mural Público;
8.3 A lista dos credenciados e os avisos pertinentes ao presente Edital serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO (S) CREDENCIADO (S) PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão suas propostas de credenciamento acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, sendo submetidas à homologação do Prefeito;
9.2 Após homologação pela autoridade competente e assinatura do contrato dentro do prazo estipulado neste instrumento convocatório, o Credenciado será selecionado a prestar os serviços de acordo com a ordem de chegada para Credenciamento. Sendo que somente será classificado por ordem de credenciamento aquele que comprovar e preencherem todos os requisitos constantes neste edital.
10 DO PRAZO
10.1 O Credenciamento ficará aberto pelo prazo de 12 (doze) a partir de sua publicação e os contratos dele decorrentes terão vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, caso haja interesse da Administração, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital.
11 DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será feito em sua totalidade até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da certificação de que os serviços/produtos foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços/produtos, o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais (regularidade fiscal e previdenciária).
11.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | = (6/100) / 365 | I = 0,00016438 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12 DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 Poderá haver o descredenciamento de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.2 Poderá haver descredenciamento a pedido do próprio CREDENCIADO, que o solicitará expressamente, a qualquer tempo, desde que observe a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e que garanta a realização dos serviços já designados em Ordem de Serviço anterior ao pedido de descredenciamento.
13 SANÇÕES AOS CREDENCIADOS
13.1 Se o CREDENCIADO deixar de cumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no contrato e nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
14 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da licitação.
14.2 - Caberá ao(à) Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição impugnatória no prazo de até 03 (três) dias úteis.
14.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, relativamente a eventuais falhas ou irregularidades que o viciariam, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3.1 – Neste caso caberá ao(à) Presidente da Comissão de Licitação decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, findando prazo no primeiro dia útil após a apresentação da impugnação.
14.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.5 – A impugnação deverá ser escrita, endereçada ao(à) Presidente da Comissão de Licitação, assinada pela pessoa impugnante ou representante legal da empresa ou por procurador habilitado, fazendo juntar todos os documentos que julgar necessários para comprovar o alegado e mais a cópia de documento pessoal, contrato social ou equivalente e procuração, conforme o caso, devendo ser protocolado pessoalmente no Setor de Licitações da Prefeitura ou via postal. Nesse último caso, o impugnante deverá enviar por email, até a data limite para impugnação, todos os documentos enviados no ato da postagem e mais o COMPROVANTE POSTAL DE CORRESPONDÊNCIA emitido pelos Correios.
14.6 - Qualquer documento enviado somente via email, ou seja, que não esteja no envelope postado, será desconsiderado e não será utilizado para fins de análise das alegações da impugnação.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Fica esclarecido que o valor inicial do contrato é estimado e poderá ser acrescentado ou diminuído de acordo com as necessidades do Município;
15.2 Fica reservado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras a faculdade de revogar o credenciamento, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir às entidades interessadas qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.
15.3 Fazem parte do presente Edital:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II - Requerimento de Credenciamento ANEXO III - Minuta de Contrato de Credenciamento ANEXO IV – Declarações Gerais
ANEXO V - Declaração de Concordância com os valores estipulados Rio Paranaíba MG, 27 de julho de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Resende Presidente da Comissão Permanente de Licitações
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O presente certame tem por objeto a contratação de prestação de serviços de pedreiro, servente, pintor, operador de escavadeira hidráulica, motorista de caminhão e operador de maquinas leves e pesadas, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba.
2. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Poderá participar do presente credenciamento pessoas físicas e jurídicas, habilitadas, com idoneidade, regularidade fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste projeto básico e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Rio Paranaíba, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
3. JUSTIFICATIVA
Os profissionais previstos neste Projeto Básico são necessários para atender as obras de pequeno porte, à manutenção de edificações públicas, manutenção das estradas vicinais, pontes e mata-burros, permitindo funcionalidade e segurança da infraestrutura urbana e rural do município de Rio Paranaíba.
Ressalta-se que a Prefeitura Municipal não possui em seu quadro, pessoal suficiente para atender as demandas existentes, tornando de extrema necessidade o processo de credenciamento de mão de obra. Justifica-se, ainda, pois, o município adquiriu recentemente novos maquinários e caminhões não tendo em seu quadro de funcionários profissionais suficientes para atender a demanda após as referidas aquisições.
4. QUANTITATIVO E VALORES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n. º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo.
Os valores/hora considerados para a prestação dos serviços foram calculados com base nos índices da composição de custos da tabela oficial do Governo Estadual SEINFRA/MG e através de orçamento realizados com profissionais.
Em caso de prorrogação, anualmente, serão reajustados os preços usando como indexador o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Os serviços deverão ser realizados no mínimo por 8 (oito) horas diárias. Os quantitativos e valores estão apresentados em planilha:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | REFERÊNCIA SEINFRA JAN/2020 | QTD | R$ HORA |
1 | Pedreiro | h | ED-50381 MAO- OFC-075 | 6500 | R$ 18,46 |
2 | Servente de obras | h | ED-50367 MAO-AJD-040 | 13000 | R$ 13,23 |
3 | Pintor Predial | h | ED-50382 MAO-OFC-080 | 5000 | R$ 19,57 |
4 | Operador de Escavadeira Hidráulica | h | ORÇAMENTO | 3200 | R$ 23,07 |
5 | Motorista de Caminhão | h | ORÇAMENTO | 10000 | R$ 11,48 |
6 | Operador de Maquinas Leves e Pesadas | h | ORÇAMENTO | 6400 | R$ 19,05 |
5. ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS
Relacionam-se abaixo, as atribuições para nortear as ações e especificar os serviços referentes ao termo de credenciamento para prestação dos serviços de pedreiro, servente e pintor, operador de escavadeira hidráulica, motorista de caminhão e operador de maquinas leves e pesadas para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba.
5.1. PEDREIRO
Realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, abóbadas, chaminés e outras obras, assentar tijolos cerâmicos ou em concreto, para construir e fazer reparos; Execução de passeios e meio-fio em concreto nas ruas; Revestir as paredes, muros, fachadas ou espalas com chapisco, reboco, emboço, gesso ou material similar; Estudar os projetos propostos, avaliando as características da obra, estudando qual é a melhor maneira de realizar o trabalho; Realizar as misturas com as devidas quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a serem empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Construir alicerces, muros, arrimos e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e forma indicada e unindo-os com argamassa; Rebocar as estruturas construídas após execução de chapisco, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas; Realizar a construções de rede de drenagem pluvial, rede de esgotamento sanitário e rede de distribuição de agua; Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, quadras, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; Realizar a limpeza e organização do ambiente de trabalho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Controlar o nível e o prumo das obras em geral; Efetuar a remoção do entulho da obra. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade ou ambiente organizacional.
5.2. SERVENTE DE OBRAS
Executar tarefas auxiliares no canteiro de obras: escavar valas, transportar ou misturar materiais, arrumar e limpar obras e montar e desmontar armações, e observando as ordens, para auxiliar a construção ou reforma de prédios ou da infraestrutura do município. Deverá manter as instalações do canteiro limpas e organizada. O auxiliar deverá realizar a mistura para argamassa, transportar carrinhos com massa. Realizar cortes em alvenarias de forma manual (utilizando ponteira e marreta) ou de forma mecânica (utilizando martelete ou outros equipamentos). Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade ou ambiente organizacional.
5.3. PINTOR PREDIAL
Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas. Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas; Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas; Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho; Executar serviços de pintura em parede, portões, móveis, pisos e outras superfícies; Limpar e preparar superfícies a serem pintadas; Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico; Retocar falhas e emendas nas superfícies a fim de corrigir defeitos e de facilitar a aderência da tinta; Preparar o material de pintura para obter a cor e a qualidade especificada; Lixamento de paredes para aplicação de pintura; Aplicação de massa acrílica ou PVA inclui lixamento; Aplicar fundo selador em paredes internas e externas; Colar papel de parede, quando solicitado; Materiais a serem utilizados para cada superfície: Pintura de paredes internas: tinta látex PVA; Pintura de paredes externas ou piso em concreto: tinta acrílica; Pintura de paredes internas com finalidade de limpeza: tinta esmalte ou a óleo; Pintura de superfícies metálicas, como esquadrias, estruturas metálicas: tinta esmalte ou a óleo; Pintura de esquadrias de madeira: tinta esmalte ou verniz; Pintura de estruturas de madeira, como engradamento de telhado: verniz; Realizar atividades específicas de nível profissional segundo a área; Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral, executando serviços sob orientação; Informar ao responsável imediato falhas e irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade ou ambiente organizacional.
5.4. OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
Realizar manutenção básica da escavadeira hidráulica; operando-a adequadamente conforme a demanda de serviço pertinente; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o maquinário; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher
relatórios de utilização do maquinário com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; Zelar pela conservação e segurança das máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Informar ao responsável imediato falhas e irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa proposta; Executar as atividades solicitadas com exatidão e agilidade; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente; Possuir CNH categoria B; Apresentar mediante, declaração de que participou de cursos de operador de escavadeira hidráulica com carga horária mínima de 10 horas, (Apresentar no dia da licitação); Apresentar comprovante de que já trabalhou operando escavadeira hidráulica, sendo carteira de trabalho ou cópia de contrato de trabalho.
5.5. MOTORISTA DE CAMINHÃO
Estar devidamente habilitado junto aos órgão nacionais de trânsito e dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança; Cumprir escala de trabalho; Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Informar- se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional; Dirigir o caminhão transportando equipamentos pesados como tratores e máquinas diversas, acoplados ou não e executar sua manutenção periódica; Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar as atividades solicitadas com exatidão e agilidade; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Possuir CNH categoria D.
5.6. OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS
Realizar manutenção básica de máquinas leves e pesadas, tais como, tratores diversos, moto-niveladoras, retroescavadeiras, compactadores dentre outras, bem como; operá-las com a finalidade de nivelar os terrenos na construção de edificações, estradas, carregar caminhões, fazer limpeza de terrenos, serviço de roçagem, reboque e ou similar, etc; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o maquinário; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher relatórios de utilização do maquinário com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de máquinas e equipamentos, bem
como prazos ou quilometragem para revisões; Zelar pela conservação e segurança das máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Informar ao responsável imediato falhas e irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa proposta; Executar as atividades solicitadas com exatidão e agilidade; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente, Possuir CNH categoria B; Apresentar mediante, declaração de que participou de cursos de operador de máquinas com carga horária mínima de 10 horas; Apresentar comprovante de que já trabalhou de operador de máquinas, sendo carteira de trabalho o cópia de contrato de trabalho.
6. DO PAGAMENTO
O preço contratado será pago após a realização dos serviços, não sendo antecipado sob qualquer pretexto, desde que atestado o rigoroso atendimento às exigências presentes neste Termo.
Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas a contribuição social para Seguridade Social aos segurados vinculados do RGPS, INSS, até o limite máximo do salário- contribuição e o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo Credenciado diretamente ao Gestor do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas.
O responsável pela fiscalização terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliação dos serviços prestados e a conferência da folha de ponto, após aprovação, o Credenciado poderá emitir a nota fiscal.
Nenhum pagamento será efetuado pela CREDENCIANTE ao CREDENCIADO (A) enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço realizado. A demora decorrente de condição pendente não acarretará ajuste de preço ou indenização por atraso de pagamento. Havendo erro na nota fiscal, circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao credenciado e o pagamento ficará pendente até que a regularização esteja sanada. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba.
7. EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços constantes do objeto dar-se-á dentro das condições estabelecidas no projeto básico deste Credenciamento, com rigorosa observância das suas especificações, sendo que o (a) CREDENCIADO (A) compromete-se a prestar o serviço com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, solidez, acabamento, resistência e segurança. Correrão por conta, responsabilidade e risco do (a) CREDENCIADO (A), as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência e de seus empregados ou prepostos, notadamente a imperfeição ou insegurança dos serviços e acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros.
A CREDENCIANTE através da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Obras exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados pelo (a) CREDENCIADO (A), podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras deverá disponibilizar uma folha de ponto para controle diário das atividades em cada local que o (a) CREDENCIADO (A), esteja realizando os serviços. De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o (a) CREDENCIADO (A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
8. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
Cada credenciado receberá ordem de serviço conforme a necessidade do Município e a quantidade de credenciados. As atribuições poderão ser feitas de forma simultânea ou, em caso de necessidade, sob a forma de rodízio, de modo à sempre manter uma distribuição isonômica entre os credenciados.
Após o credenciamento, a chamada será realizada por ordem de credenciamento para definir quem prestará o serviço indicado, tendo prioridade os credenciados que ainda não estão prestando serviços, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o credenciado tenha disponibilidade para executar os serviços no período. Caso contrário será repassado ao próximo credenciado registrado ou que esteja na vez e assim sucessivamente, a redistribuição de serviço será repetido tantas vezes quantas necessárias para atender a toda a demanda.
9. PERÍODO
O contrato para prestação dos serviços discriminados no presente Termo terá a duração de 12 meses, a partir da sua assinatura, renováveis por igual período, até o máximo de 60 meses, conforme previsão do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
10. DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O (A) CREDENCIADO (A), responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
O (A) CREDENCIADO (A) durante a vigência do presente contrato de Credenciamento obriga- se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital.
Os serviços serão prestados no Município de Rio Paranaíba, no local indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras, de acordo com a necessidade do serviço.
É expressamente vedado ao (à) CREDENCIADO (A) a cobrança (ou recebimento), de qualquer adicional, taxa ou complementação não prevista (s) neste contrato, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou judiciais.
11. RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso prévio, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado.
11.2. Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, casa o (a) CREDENCIADO (A):
11.3. Ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da
CREDENCIANTE.
11.4. Venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços ou descumpra a escala estipulada pela administração.
11.5. Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao contrato de Credenciamento.
11.6. Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a CREDENCIANTE que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.4. Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.6. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.7. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.8. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
12.10.A recusa injustificada do Credenciado em assinar o Contrato, após devidamente convocado, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
12.11.Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 12.12.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.13.Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.14.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.15.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx multas devidas e os prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
12.17.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
00.00.Xx sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. DO DIREITO À AMPLA DEFESA
No caso de incidência de infração contratual, o CREDENCIANTE notificará o (a) CREDENCIADO (A), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Projeto Básico e seus anexos.
Rio Paranaíba, 06 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
ANEXO II- REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Nome), (CNPJ/CPF), (endereço completo), tendo examinado o Edital, vem requerer o credenciamento junto ao Município de Rio Paranaíba-MG, para prestação dos serviços de
pelo valor determinado no edital, com fornecimento de Mão de Obra especializada.
Declara conhecer e aceitar todas as condições estabelecidas no Edital em epígrafe. Para tanto, apresenta, anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
E-mail e telefone para comunicação oficial:
Rio Paranaíba-MG, de de 2020.
Nome e assinatura
ANEXO III - MINUTA CONTRATUAL
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA, pessoa jurídica com sede à Rua Capitão Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1065 - Bairro Novo Rio, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.602.045/0001- 00, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade; e de outro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, por outro lado o (qualificação), a seguir denominado de CONTRATADO, pactuam o presente Termo de Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo nº ***/2020, de Inexigibilidade de Licitação nº. Derivado do Edital de Chamada Pública nº 001/2020, a qual se rege pela Lei Federal nº. 8666/93 e alterações introduzidas por legislação posterior, e documentos que fazem parte integrante do presente processo, têm entre si como consagradas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de prestação de serviços de pedreiro, servente, pintor, operador de escavadeira hidráulica, motorista de caminhão e operador de maquinas leves e pesadas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba/ MG
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os serviços serão remunerados/pagos de acordo com cálculos baseados nos índices da composição de custos da tabela oficial do Governo Estadual SEINFRA/MG e orçamentos de referência constante nos autos do processo licitatório.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado até 30 dias após a prestação do serviço mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços prestados.
Parágrafo Segundo: Para a execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior o credenciado deverá fazer constar na nota fiscal, os serviços executados, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba.
Parágrafo Terceiro: Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente contrato.
3.2. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo contratado diretamente ao Gestor do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas. O responsável pela fiscalização terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliação dos serviços prestados e a conferência da folha de ponto, após aprovação, o contratado poderá emitir a nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. As despesas referentes aos serviços contratados como decorrência deste certame terão amparo legal e financeiro no orçamento das Secretarias Municipais de Rio Paranaíba/MG, nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FICHA 22: 06.01.00 04.122.0003.2.0004 3 390 3600 FICHA 23: 06.01.00 04.122.0003.2.0004 3 390 3900 FICHA 31: 06.01.00 04.122.0003.2.0066 3 390 3900 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA 5: 11.01.00 10.122.0012.2.0077 3 390 3600 FICHA 6: 11.01.00 10.122.0012.2.0077 3 390 3900 FICHA 21: 11.01.00 10.122.0012.2.0080 3 390 3600 FICHA 22: 11.01.00 10.122.0012.2.0080 3 390 3900 FICHA 39: 11.01.00 10.301.002 0.2.0263 3 390 3600 FICHA 40: 11.01.00 10.301.0020.2.0263 3 390 3900 FICHA 50: 11.01.00 10.302.0012.2.0023 3 390 3600 FICHA 51: 11.01.00 10.302.0012.2.0023 3 390 3900 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FICHA 261: 14.02.00 12.361.0006.2.0010 3 390 3600 FICHA 262: 14.02.00 12.361.0006.2.0010 3 390 3900 FICHA 284: 14.02.00 12.363.0008.2.0040 3 390 3600 FICHA 285: 14.02.00 12.363.0008.2.0040 3 390 3900 FICHA 295: 14.02.00 12.244.0011.2.0396 3 390 3600 FICHA 296: 14.02.00 12.244.0011.2.0396 3 390 3900 FICHA 303: 14.02.00 12.365.0007.2.0007 3 390 3600 FICHA 304: 14.02.00 12.365.0007.2.0007 3 390 3900 FICHA 312: 14.02.00 12.365.0007.2.0015 3 390 3600 FICHA 313: 14.02.00 12.365.0007.2.0015 3 390 3900 FICHA 336: 14.02.00 12.367.0008.2.0051 3 390 3600 FICHA 337: 14.02.00 12.367.0008.2.0051 3 390 3900 FICHA 410: 14.02.00 12.122.0005.2.0104 3 390 3600 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XX XXXXXXXXXXX XXXXX 000: 13.03.00 08.243.0014.2.0314 3 390 3600 FICHA 546: 13.03.00 08.243.0014.2.0314 3 390 3900 SECETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FICHA 348: 16.01.00 13.392.0009.2.0017 3 390 3600 FICHA 349: 16.01.00 13.392.0009.2.0017 3 390 3900 FICHA 354: 16.01.00 23.695.0009.2.0095 3 390 3600 FICHA 355: 16.01.00 23.695.0009.2.0095 3 390 3900 FICHA 367: 16.01.00 27.812.0010.2.0018 3 390 3600 FICHA 368: 16.01.00 27.812.0010.2.0018 3 390 3900 FUMPAC FICHA 381: 16.02.00 13.391.0032.2.0101 3 390 3600 |
FICHA 65: 11.01.00 10.303.0028.2.0081 3 390 3600 FICHA 66: 11.01.00 10.303.0028.2.0081 3 390 3900 FICHA 76: 11.01.00 10.304.0013.2.0028 3 390 3600 FICHA 77: 11.01.00 10.304.0013.2.0028 3 390 3900 FICHA 86: 11.01.00 10.305.0013.2.0029 3 390 3600 FICHA 87: 11.01.00 10.305.0013.2.0029 3 390 3900 FICHA 97: 11.01.00 10.301.0020.2.0264 3 390 3600 FICHA 98: 11.01.00 10.301.0020.2.0264 3 390 3900 FICHA 108: 11.01.00 10.301.0020.2.0265 3 390 3600 FICHA 109: 11.01.00 10.301.0020.2.0265 3 390 3900 FICHA 118: 11.01.00 10.301.0020.2.0266 3 390 3600 FICHA 119: 11.01.00 10.301.0020.2.0266 3 390 3900 FICHA 130: 11.01.00 10.301.0020.2.0267 3 390 3600 FICHA 131: 11.01.00 10.301.0020.2.0267 3 390 3900 FICHA 139: 11.01.00 10.301.0020.2.0268 3 390 3600 FICHA 140: 11.01.00 10.301.0020.2.0268 3 390 3900 FICHA 165: 11.01.00 10.305.0013.2.0270 3 390 3600 FICHA 166: 11.01.00 10.305.0013.2.0270 3 390 3900 FICHA 179: 11.01.00 10.302.0012.2.0310 3 390 3600 FICHA 180: 11.01.00 10.302.0012.2.0310 3 390 3900 FICHA 190: 11.01.00 10.302.0012.2.0348 3 390 3600 FICHA 191: 11.01.00 10.302.0012.2.0348 3 390 3900 FICHA 206: 11.01.00 10.302.0012.2.0351 3 390 3600 FICHA 207: 11.01.00 10.302.0012.2.0351 3 390 3900 | FICHA 411: 14.02.00 12.122.0005.2.0104 3 390 3900 FUNDEB FICHA 210: 14.01.00 12.361.0006.2.0235 3 390 3600 FICHA 211: 14.01.00 12.361.0006.2.0235 3 390 3900 FICHA 228: 14.01.00 12.365.0007.2.0239 3 390 3600 FICHA 229: 14.01.00 12.365.0007.2.0239 3 390 3900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FICHA 163: 12.01.00 08.244.0014.2.0009 3 390 3600 FICHA 164: 12.01.00 08.244.0014.2.0009 3 390 3900 FICHA 197: 13.01.00 08.242.0014.2.0088 3 390 3600 FICHA 198: 13.01.00 08.242.0014.2.0088 3 390 3900 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FICHA 182: 13.02.00 08.244.0014.2.0300 3 390 3600 FICHA 183: 13.02.00 08.244.0014.2.0300 3 390 3900 FICHA 190: 13.02.00 08.243.0014.2.0092 3 390 3600 FICHA 191: 13.02.00 08.243.0014.2.0092 3 390 3900 FICHA 453: 13.02.00 08.244.0014.2.0295 3 390 3600 FICHA 454: 13.02.00 08.244.0014.2.0295 3 390 3900 FICHA 456: 13.02.00 08.243.0014.2.0296 3 390 3600 FICHA 457: 13.02.00 08.243.0014.2.0296 3 390 3900 FICHA 499: 13.02.00 08.244.0014.2.0297 3 390 3600 FICHA 500: 13.02.00 08.244.0014.2.0297 3 390 3900 | FICHA 382: 16.02.00 13.391.0032.2.0101 3 390 3900 FICHA 387: 16.02.00 13.391.0032.2.0102 3 390 3600 FICHA 388: 16.02.00 13.391.0032.2.0102 3 390 3900 FICHA 390: 16.02.00 13.391.0032.2.0103 3 390 3600 FICHA 391: 16.02.00 13.391.0032.2.0103 3 390 3900 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE FICHA 484: 16.03.00 27.812.0010.2.0305 3 390 3600 FICHA 485: 16.03.00 27.812.0010.2.0305 3 390 3900 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO FICHA 561: 16.04.00 23.695.0009.2.0317 3 390 3600 FICHA 562: 16.04.00 23.695.0009.2.0317 3 390 3900 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E OBRAS FICHA 116: 12.01.00 15.452.0015.2.0032 3 390 3600 FICHA 117: 12.01.00 15.452.0015.2.0032 3 390 3900 FICHA 130: 12.01.00 24.722.0021.2.0031 3 390 3600 FICHA 131: 12.01.00 24.722.0021.2.0031 3 390 3900 FICHA 150: 12.01.00 15.452.0021.2.0249 3 390 3600 FICHA 151: 12.01.00 15.452.0021.2.0249 3 390 3900 FICHA 394: 12.01.00 26.782.0015.2.0096 3 390 3600 FICHA 395: 12.01.00 26.782.0015.2.0096 3 390 3900 FICHA 401: 12.01.00 26.782.0015.2.0248 3 390 3600 FICHA 402: 12.01.00 26.782.0015.2.0248 3 390 3900 FICHA 442: 12.01.00 15.452.0015.2.0273 3 390 3900 FICHA 473: 12.01.00 15.452.0021.2.0093 3 390 3900 |
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS:
5.1. Quantitativo:
FUNÇÃO: | |||
ITEM | Descrição dos serviços | Unidade | Valor total/ Unidade(R$) |
5.2. O quantitativo será definido de acordo com a necessidade da Administração Pública, sendo designado através de ordem de serviço.
5.3 O CONTRATADO se obriga a manter na constância deste Termo todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo;
5.4 A responsabilidade exclusiva e integral é do CONTRATADO, pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento; O CONTRATADO fica responsável, pelas ferramentas a serem utilizadas, bem como pelos equipamentos de utilização individual;
5.5 Cada contratado receberá ordem de serviço conforme a necessidade do Município e a quantidade de credenciados. As atribuições poderão ser feitas de forma simultânea ou, em caso de necessidade, sob a forma de rodízio, de modo à sempre manter uma distribuição isonômica entre os credenciados.
5.6 A chamada será realizada por ordem de credenciamento para definir quem prestará o serviço indicado, tendo prioridade os credenciados que ainda não estão prestando serviços. Caso o credenciado não tenha disponibilidade para executar os serviços no período, será repassado ao próximo credenciado registrado ou que esteja na vez, e assim sucessivamente. A redistribuição de serviço será repetida tantas vezes quantas necessárias para atender a toda a demanda.
5.7 Os serviços deverão ser determinados através da Ordem de Serviço, que estipulará o local, a demanda e o tempo de execução, de acordo com a necessidade das Secretarias.
5.8 Para melhor redistribuição dos serviços aos Credenciados, a ordem de serviço será de no mínimo 05 (cinco) dias de execução, ou seja, o credenciado quando convocado deverá ter disponibilidade para a execução dos serviços por período igual ao da ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTORES DOS CONTRATOS:
6.1. O CONTRATANTE, através da Secretarias Municipais, realizará fiscalização permanentemente à prestação dos serviços prestados pelo(s) contratado(s), sendo-lhe facultado o descredenciamento, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção da ampla defesa pelo CONTRATADO, o que não restringe a responsabilidade da mesma, no que diz respeito a sua atuação quanto a este Termo.
6.2. O gestor dos contratos, o qual controlará todo o processo de recebimento do serviço, bem como a expedição das ordens de fornecimento, será a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. As Secretarias, através de representante designado, exercerá a fiscalização do serviço prestado, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.1.2. Os relatórios de produção deverão ser enviados a Secretaria pelo contratado que devem ser conferidos no ato da entrega pelo (a) servidor (a) responsável, designado (a) pelo Setor.
7.1.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Rio Paranaíba, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1. Arcar com todas as despesas relativas à realização do serviço objeto desta Chamada, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus funcionários, quando pessoa jurídica;
7.2.2. Prestar os serviços, objeto do presente Xxxxx, atendendo satisfatoriamente e qualitativamente a necessidade do serviço;
7.2.3. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos e gerados, em razão dos serviços, objeto deste termo;
7.2.4. As Condições Gerais dos interessados é apresentar todos os documentos exigidos em lei, e durante a vigência do contrato de Credenciamento, obrigam-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas pelo edital;
7.2.5. Assumir seus atos com comprometimento às metas e aos prazos estabelecidos;
7.2.6. Agir com honestidade e transparência através do comprometimento com a verdade e os princípios éticos;
7.2.7. Atender, de forma proativa, ágil, versátil, com resolutividade, e sempre aberto às mudanças;
7.2.8. Superar as expectativas do serviço através de melhorias contínuas e com qualidade superior;
7.2.9. Convergir todos os esforços e recursos no sentido de atingir as metas estabelecidas com segurança e presteza;
7.2.10. Entregar o serviço de acordo com as especificações deste Termo, sendo que, as que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitas;
7.2.11. É expressamente vedado ao contratado a cobrança (ou recebimento), de qualquer adicional, taxa ou complementação não prevista(s) neste contrato, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou judiciais;
7.2.12. O contratado se responsabilizará por todos os danos causados ao município ou a terceiros na prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZOS PARA ENTREGA DO SERVIÇO
8.1. O(s) licitante(s) contratado(s) deverá (ão) entregar os serviços de acordo com o proposto na ordem de serviço, o qual será determinado de acordo com os tipos de serviços e as demandas a serem executadas.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.2.2.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
9.2.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
9.3. A recusa injustificada do Credenciado em assinar o Contrato, após devidamente convocado, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
9.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As multas devidas e os prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
9.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os custos de manutenção (realização de serviços com vícios, falhas ou defeitos) serão de responsabilidade da Contratada.
10.2. O encarregado do Contratante poderá, no todo ou em parte, os serviços prestados que estiverem em desacordo com as especificações deste termo de referência.
10.3. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião e por necessidade do serviço, fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos.
10.4. É dado revogar o credenciamento junto as Secretarias, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
10.5. São facultadas as Secretarias, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindindo unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
12.2. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente o CONTRATADO, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleita a Comarca de Rio Paranaíba/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato, recusando qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em dois (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Rio Paranaíba, de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
ANEXO IV - DECLARAÇÕES REFERÊNCIA: CREDENCIAMENTO N° 001/2020.
(Nome), (CPF ou CNPJ), (endereço completo), para fins de participação no processo licitatório acima mencionado:
DECLARA que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo licitatório em epígrafe e que se submete a todas as condições nele previstas.
DECLARA que se compromete a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I do edital deste certame;
DECLARA para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA que NÃO está declarada INIDÔNEA SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. (Em caso de declaração de inidoneidade, suspensão ou impedimento, o Licitante deverá proceder com a ressalva informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto quanto à possibilidade de participação no certame)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
(Local, Data)
Assinatura do declarante Identidade/CPF
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO DA TABELA DO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020.
(Nome), (CPF ou CNPJ), (endereço completo), DECLARA, para fins de participação na Chamada Pública para Credenciamento nº 001/2020, promovida pelo Município de Rio Paranaíba, que:
a) conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com a Tabela SEINFRA e demais orçamentos de referência constantes nos autos do processo licitatório;
b) tem disponibilidade para prestar os serviços conforme previsto no edital e nos seus anexos.
(Local, Data)
Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF