CONTRATO DE
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 28/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES E, DO OUTRO LADO, O SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, EM DECORRÊNCIA DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº DL.0001.SAD.SEDUC, PROCESSO Nº 0465.2023.AC-
31.DL.0027.SAD.SEDUC
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeado no ato nº 621 do dia 25/01/2023, publicado no DOE do dia 25/01/2023, retroativo a 01 de janeiro de 2023, no uso da competência conferida pela Portaria SEE nº 384 de 12 de fevereiro de 2021, publicada no DOE do dia 13/02/2021, retroativo a 01 de janeiro de 2021, e o SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 03.789.272/0001-00,
estabelecido na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, representada neste ato através da diretora regional, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX , portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante d e s i g n a d o CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de pesquisa através de coleta primária para aplicação de questionário com alunos e egressos das escolas técnicas do estado de Pernambuco das modalidades de Ensino Médio Integrado, Subsequente e EAD das Escolas Técnicas Estaduais (ETE) e empresas contratantes desses alunos, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e nos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0027.SAD.SEDUC, PROCESSO Nº 0465.2023.AC-31, todos os seus anexos e a proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência do Contrato será de 09 (nove) meses contados da data de sua assinatura, observando os créditos orçamentários de acordo com o caput do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço do objeto contratado pelo preço de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme o detalhamento abaixo:
ITEM | CÓD. E- FISCO | DESCRIÇÃO | UF | QUANT. | VALOR TOTAL |
1 | 573895- 4 | SERVICO DE PESQUISA NA AREA EDUCACIONAL - ACOMPANHAMENTO DA EMPREGABILIDADE DOS CONCLUINTES E EGRESSOS DAS MODALIDADES DE ENSINO MEDIO INTEGRADO ,SUBSEQUENTE E EAD DAS ESCOLAS TECNICAS ESTADUAIS (ETE) E EMPRESAS CONTRATANTES DESSES ALUNOS | Unid | 16.262 | R$ 320.000,00 |
TOTAL: | R$ 320.000,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
● Classificação Funcional Programática: 00108.12.362.0474.4439.0000
● Fonte: 0500
● Grupo: 3.90
● Categoria Econômica: 3
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. Definir grupo de trabalho para desenvolvimento das atividades, junto às equipes da CONTRATADA, em todas as etapas contratadas;
II. Fornecer todos os dados solicitados pela CONTRATADA, necessários à elaboração dos trabalhos;
III. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos da Contratação;
IV. Disponibilizar os recursos financeiros necessários para a execução do serviço;
V. Analisar, validar e/ou propor ajustes e alterações nos serviços realizados pela CONTRATADA;
VI. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades pela CONTRATADA, zelando pela aferição de resultados esperados, facilitando as condições de trabalho da equipe do CONTRATADA, observando normas internas vigentes, recomendações e orientações ao processo de trabalho;
VII. Validar o plano de trabalho detalhado;
VIII. Designar responsável pelo acompanhamento e validação das atividades realizadas pela CONTRATADA;
IX. Disponibilizar o contato telefônico e e-mail dos alunos que serão pesquisados.
X. Definir o calendário da pesquisa juntamente com a CONTRATADA;
XI. Aprovar o cronograma da pesquisa em conjunto com a CONTRATADA;
XII. Assegurar a coordenação partilhada da relação educacional estabelecida nesta avença com a participação do corpo docente do Governo do Estado e da CONTRATADA;
XIII. Definir a estrutura para a implementação de como será realizadas dentro das suas instalações;
XIV. Acompanhar a executar da implantação da pesquisa da CONTRATADA;
XV. Enviar informações a CONTRATADA sempre que for solicitada inerente ao objeto da pesquisa;
XVI. Elaborar em conjunto com a CONTRATADA uma sistemática de avaliação;
XVII. Disponibilizar a CONTRATADA, telefone de contato atualizado, durante todo o período do contrato, para futuras comunicações de eventuais problemas que possam ocorrer em
decorrência da execução dos serviços ora contratados;
XVIII. Reportar imediatamente a CONTRATADA quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades;
XIX. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA em decorrência do presente contrato de prestação de serviços, especialmente no tocante ao prazo de pagamento estabelecido neste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Responsabilizar-se pela execução dos procedimentos necessários à execução do serviços, conforme legislação vigente;
II. Fornecer toda infraestrutura e insumos necessários à execução do objeto da contratação;
III. Arcar com todos os custos decorrentes da execução contratual no tocante aos seus docentes e corpo técnico designados para a prestação dos serviços;
IV. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução dos serviços, referentes ao seu pessoal, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
V. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Governo do Estado relativamente ao objeto do contrato;
VI. Respeitar as disposições contidas na lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
VII. Todos os custos para execução do objeto contratual, inclusive com telefonia serão custeados pela CONTRATADA;
VIII. Manter a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco devidamente informada quanto às ocorrências de caráter técnico e administrativo que possam impactar o bom andamento da execução das atividades ou comprometimento do cronograma;
IX. Manter a SEE devidamente informada quanto às ocorrências de caráter técnico e administrativo que possam impactar o bom andamento da execução das atividades ou comprometimento do cronograma;
X. Responsabilizar-se por todos os direitos e ônus relativos à legislação trabalhista relacionada à atuação de seus profissionais, assumir toda e qualquer responsabilidade perante órgãos de fiscalização e controle externo no que tange a apropriação dos recursos transferidos pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco;
XI. Prover os serviços técnicos essenciais e de apoio necessários à plena execução das atividades previstas neste termo, incluindo os serviços de telefonia, infraestrutura e atendimento necessários;
XII. Guardar sigilo e confidencialidade referentes às informações internas no que tange os dados e informações que a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco identificar como sigilosos e confidenciais;
XIII. Definir um interlocutor para comunicação e troca de informações com a SEE;
XIV. Cumprir os prazos acordados para execução dos serviços, objeto deste termo;
XV. Respeitar as normas vigentes, recomendações técnicas e legais que regerão a execução dos serviços;
XVI. Manter profissionais devidamente qualificados e capacitados para execução dos serviços previstos.
XVII.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO E DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Gestão do Contrato ficará a cargo da titular da Gerência Geral de Educação Integral e Profissional- GGEP – através do Telefone: (081) 3183 – 9833 e a Fiscalização
ficará a cargo da Gestora das Escolas Técnicas, da Secretaria de Educação e Esportes, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. O e-mail do órgão fiscalizador é: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não obstante a empresa contratada será única e exclusivamente responsável por toda execução contratual e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Cabe ao fiscal do contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento, adotando práticas de diligência e acompanhamento das ações que se fizerem necessárias à execução do objeto, no âmbito do estado;
b ) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e ) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.
f ) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g ) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital do Chamamento Público, Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
i ) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARÁGRAFO QUARTO: Cabe ao gestor do contrato:
a) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
b ) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
c) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
g) Providenciar as solicitações de pagamento das faturas emitidas pela contratada, e encaminhar aos setores competentes, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h ) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços serão executados em consonância com o estabelecido no
Termo de Referência, livre de quaisquer taxas, impostos, fretes e outros encargos;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução do serviço não exclui a responsabilidade civil da empresa pela correta entrega do objeto, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Realização da inserção dos dados/resultados coletados em Sistema estatístico: SPHINX, Python, Julia language ou outro sistema desenvolvido para coleta e tratamento dos dados, a ser disponibilizado para Secretaria de Educação do estado PE;
PARÁGRAFO QUARTO: A pesquisa deverá ser realizada por aplicação de questionários e se dará mediante contato telefônico ou envio de link pela plataforma de pesquisa com os concluintes e egressos das 58 Escolas Técnicas Estaduais (ETE), dos 43 municípios atendidos nos 49 cursos ofertados, conforme tabela no anexo I, do Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUINTO: As entrevistas serão realizadas dentro do cronograma constante no ANEXO II, atendendo o plano amostral. A amostra contemplará, nas Fases 2 e 3, o resultado por escola e curso para a modalidade Subsequente de 2022 e o resultado a nível de escola para a modalidade de Ensino Médio Integrado de 2022. Para a Fase 1 será realizado, pela empresa a ser contratada, um censo dos alunos matriculados em 2023 nas 3 modalidades, trazendo assim, resultados por escola e curso;
PARÁGRAFO SEXTO: A Fase 3 dependerá do resultado da Fase 2 com os egressos que estão trabalhando, a pesquisa será realizada com supervisor imediato. Essa previsão de pesquisa a ser realizada depende da qualidade do cadastro a ser encaminhado pela contratante, podendo haver solicitação de substituição amostral;
PARÁGRAFO SÉTIMO: O fechamento do painel de concluintes de 2023 deve compreender a realização das três fases da pesquisa de acompanhamento com os alunos. A primeira Fase (Fase 1) é voltada para os estudantes concluintes do curso em 2023. A segunda Fase (Fase 2), enquanto egresso, realizada em 2024 (aproximadamente seis meses após a conclusão). E por fim a terceira Fase (Fase3), que será realizada com a empresa empregadora do egresso que está trabalhando na área ou em área relacionada ao curso.
PARÁGRAFO OITAVO: Para os egressos 2022, serão realizadas em até duas fases. No caso em que o egresso esteja trabalhando, será realizada uma pesquisa com a empresa que o absorveu (Fase 3). O painel de egressos 2022 será realizado em duas fases. A primeira, enquanto egresso, realizada aproximadamente seis meses após a conclusão. E a segunda realizada com a empresa empregadora do egresso que está trabalhando na área ou em área relacionada ao curso, ou com o próprio egresso, se este possuir CNPJ, onde a amostra dessa fase dependerá do resultado da primeira fase com os egressos que estão trabalhando na área ou em área relacionada ao curso realizado na escola técnica estadual (ETE), essa fase será realizada com o supervisor imediato do egresso da empresa empregadora.
PARÁGRAFO XXXX: A amostra da pesquisa a ser realizada na Fase 3 dependerá do resultado da Fase 2 com os egressos que estão trabalhando, a pesquisa deverá ser realizada com supervisor imediato.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Essa previsão de pesquisa a ser realizada depende da qualidade do
cadastro a ser encaminhado pela Secretaria de Educação e Esportes, podendo haver solicitação de substituição amostral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento deverá ser efetuado em 03 (três) parcelas, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA:
30% após a elaboração do Plano de Trabalho; | |||||||||
30% após a realização de 50% da coleta das pesquisas; | |||||||||
40% após consolidado | a | conclusão | das | pesquisas | e | entrega | de | Relatório | Geral |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor total será o resultado da soma do cálculo obtido, considerando os termos descritos no Termo de Referência;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A liberação dos pagamentos será realizada mediante apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato, comprovando a execução dos serviços indicados;
PARÁGRAFO QUARTO: As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas na Assessoria Administrativa E Financeira do Gabinete - AAFG, localizada na sede desta Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxx X, Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, para atesto do fiscal do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de confirmação dos serviços prestados, no prazo estabelecido no cronograma de Desembolso conforme item 10 do termo de referência, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, que serão exibidas ao gestor do contrato, para conferência e aprovação, após aposição do respectivo “de acordo”.
PARÁGRAFO SEXTO: Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO SÉTIMO: O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a empresa vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
PARÁGRAFO OITAVO: O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no parágrafo quinto e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
PARÁGRAFO DÉCIMO: A atualização financeira prevista no parágrafo quinto será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda quaisquer outros tributos resultantes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PESSOAL MOBILIZADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Toda e qualquer mão-de-obra empregada na execução do contratado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem que isto venha a incorrer em qualquer espécie de ônus para a CONTRATANTE, além do estipulado neste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pessoal que, a qualquer título, for admitido pela CONTRATADA para o serviço objeto deste Contrato, não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, não excederão os limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando a exceção prevista no inciso II, parágrafo 2º, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUCESSÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A contratada, no caso de cometimento de infrações contratuais, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa;
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 19.1.3.
1 9 . 2 . As sanções previstas nos itens 19.1.1, 19.1.3 e 19.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
19 . 3 . A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
19.3.1. A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
a. Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
b. Pela não apresentação da garantia contratual, se exigível, dentro do prazo assinalado no contrato: multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
c. Pelo atraso no serviço executado, de acordo com os prazos estipulados no cronograma físico- financeiro: até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
d. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada após 30 (trinta) dias a contar do vencimento do prazo estipulado: até 10% (dez por cento) do valor do referido serviço;
e. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do término do prazo para correção fixado no termo de notificação: até 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
f. Pela recusa da contratada em corrigir falhas no serviço executado, caracterizada após 30 (trinta) dias a contar do término do prazo fixado na notificação: até 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
g. Pela inexecução total da obra contratada ou pela prática dos atos descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021: até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
19.3.2. Na fixação das penalidades previstas nos itens 19.1.3 e 19.1.4, bem como, quando for o caso, no prazo da sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias;
19.3.3. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
19.3.4. Os danos resultantes da infração;
19.3.5. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
19.3.6. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
19.3.7. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
19.4. O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste CONTRATO também deverá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no item 19.3.2;
1 9 . 5 . A penalidade prevista no item 19.1.4 deverá ser comunicada à Secretaria de Administração, para registrado no CADFOR-PE.
19.5.1. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
19.5.2. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será exigida, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital e poderá ensejar rescisão contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do contrato ou de reajustes de preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 2 - XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
CPF/MF n° 000.000.000-00 CPF/MF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, em 10/05/2024, às 12:00, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, em 10/05/2024, às 12:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, em 10/05/2024, às 12:16, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em 14/05/2024, às 12:10, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47398323 e o código CRC E15567B1.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: