Processo Administrativo nº 59/2023 Pregão Eletrônico nº 03/2023
Processo Administrativo nº 59/2023 Pregão Eletrônico nº 03/2023
O MUNICÍPIO DE ALAGOA torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, VALOR UNITÁRIO, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ALAGOA/MG, COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, PROPOSTAS Nº 13038.1940/1220-01 e 13038.190000/1220-02. EXCLUSIVO PARA ME, EPP E
EQUIPARADAS, com o objetivo de para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Alagoa, obedecendo integralmente a Lei Federal nº 10.024/209, o Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, o Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, o Decreto 5.504 de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 3.301, de 30.8.2007, Decreto Municipal nº 37, de 25.08.2020 e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
•Fim recebimento das propostas até às 09h 20min do dia 19/10/2023 - horário de Brasília
– DF;
•Abertura das propostas no dia 19/10/2023, às 09h30min - horário de Brasília – DF;
•Início da sessão de disputa pública no dia 19/10/2023, às 10h00min - horário de Brasília
– DF.
•Local: BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx) Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Declarações em geral; ANEXO III - Modelo de Proposta
ANEXO IV – Declaração de ME/EPP ou equiparadas ANEXO V – Termo de Adesão.
Anexo VI - Modelo De Ficha Técnica Descritiva dos Produtos ANEXO VII – Minuta do Contrato;
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases
através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx)
1.1 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Alagoa/MG, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx)”
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1- O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado.
3.2- A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no anexo 04 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto anexo 6;
3.3- Poderão participar deste Pregão Eletrônico às empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx, com o Anexo 05;
3.4- É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.5- Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
3.6- Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx) – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.7- A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos
regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
3.8- A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do Anexo 05;
b) Ficha técnica descritiva (única), Anexo 06, com todas as especificações do objeto da licitação conforme anexo 01 deste edital.
c) inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
3.9- De acordo com a súmula 13/2008 STF, é vedada a participação de Xxxxxx Física ou Jurídica que, dentre seus dirigentes, sócios ou responsável legal, possua grau de parentesco com ocupante de cargo de Direção ou Assessoramento na Administração Direta ou Indireta do Município de Alagoa.
3.10- O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº.10.520/2002.
4 -REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1- O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizara contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL
5.1 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, até 1 (uma) hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada
5.3.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
5.3.3 -O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa
5.3.4- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro ou por iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.3.5- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC –BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
5.3.6- O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico
5.3.7- O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras
5.3.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante
5.3.9- A Prefeitura Municipal de Alagoa não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
6 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1- A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão publicado pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.2- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.3- O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
6.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.5- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.6- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (MODO ABERTO).
6.9 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.10- Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.11- O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.12- O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.13- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.14 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
6.15 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7- PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1- O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada a ficha técnica descritiva Anexo 06, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as especificações as marcas e os modelos dos produtos ofertados, validade da proposta, de acordo com o que for solicitado nas especificações dos produtos para cada item do anexo 01 (um) deste edital.
7.2.1 - A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações as marcas e os modelos dos produtos, conforme o que for solicitado nas especificações dos produtos para cada item do anexo 01 (um) deste edital, implicara na desclassificação da Empresa, face à ausência de informações suficientes para classificação da proposta.
7.3- A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
7.4 - Caso haja ausência de informações sobre os produtos ofertados na proposta inicial de preços, estas informações serão conferidas através dos catálogos enviados, sendo as informações claras e atendendo ao edital será aceita a proposta, com exceção da falta de informação quanto a marca e modelo dos produtos ofertados, conforme o que for solicitado no(s) item(s) do anexo 01 deste edital, a falta desta informação implicará na desclassificação da proposta.
7.5- Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação deste regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de
preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.6- O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo 01 deste edital.
7.7 -A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão, propostas com prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias serão desclassificadas.
7.8- O(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
7.9 - O(a) Pregoeiro(a) também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
7.10 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará ainda as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II, bem como o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas e as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
7.11 - A proposta recebida de ME, EPP ou MEI somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações se houver declaração nos moldes do Anexo VIII do Edital anexada à Carta de Credenciamento.
7.12- Caso de inexistência da aludida declaração a ME, a EPP ou o MEI não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber.
8 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 -Na proposta final Anexo 03 a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto.
8.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c)Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no anexo 01 deste Edital. Deverá ser informada a marca do produto ofertado e o modelo do produto ofertado
quando for este solicitado nas especificações dos produtos constantes nos itens do anexo 01 (um) deste edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
8.3- Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o menor valor unitário por item;
8.4- Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital;
8.5- Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
8.6 -Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
d) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
e) O(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
f) - O(a) Pregoeiro(a) também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
9.1-Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declaração de idoneidade, declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho , declaração que não emprega menor e declaração de não parentesco e quadro societário – Anexo 02
9.1.1. Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
9.2- PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3- PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o processo licitatório.
9.4- A apresentação do Certificado de Registro Cadastral fornecido por esta Prefeitura ou outro órgão ou Entidade da Administração Pública, válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos referentes aos itens: (comprovação da habilitação jurídica) alíneas “a, b, c”; (comprovação de regularidade fiscal) alíneas “a e b”, (comprovação da qualificação econômico-financeira) alíneas “a”.
9.5- Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
10.- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1- Para julgamento será adotado o critério de menor valor unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
10.2- O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá este procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
10.4 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 04.23 e 04.24 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço;
10.5- De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.6- Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 -Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, conforme artigo 19 do Decreto Municipal nº 3.301, de 30.8.2007, e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.2- Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três)
dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.3- A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
11.4- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.5- Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.6 -O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 -As impugnações e recursos deverão ser protocolados pela proponente ou seu representante legal na Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alagoa/MG localizado à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx.
11.8 -A comissão só apreciará as impugnações e recursos que forem protocolados e dirigidos ao pregoeiro.
11.9 - Não serão aceitas impugnações e recursos enviados por fax ou outro meio eletrônico;
11.10 -As impugnações e recursos enviados pelo Correio ou outro meio de transporte serão de inteira responsabilidade do licitante.
11.11 -Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.- MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) O descumprimento dos prazos fixados para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos implicará a aplicação de multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor correspondente a parcela em atraso por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 02% (dois por cento) do total da parcela em atraso.
b) Decorridos 03 (três) dias de atraso, há bem do interesse público, poderá o atraso ser considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber os bens ou materiais, aplicando a multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor corrigido correspondente a parte da obrigação contratual não cumprida, em caso de
descumprimento parcial do contrato, multa de 05% (cinco por cento) do valor global corrigido do contrato, em caso de descumprimento total do contrato.
12.2 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Alagoa, pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prevista no art. 07 (sétimo) da Lei 10.520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.3- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de ALAGOA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de ALAGOA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
13.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.3- É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 13.5O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
13.7- As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
13.8- A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
13.9- Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
13.10- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Itamonte, Estado de Minas Gerais;
13.11- O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados nos seguintes horários: das 9h00min até as 11h30min das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta- feira, exceto feriados, no setor de Compras, ALAGOA – MG, telefones (00) 0000 0000 para mais esclarecimentos;
13.12- A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
13.13- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
13.14 -Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
14- Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Declarações em geral; ANEXO III - Modelo de Proposta
ANEXO IV – Declaração de ME/EPP ou equiparadas ANEXO V – Termo de Adesão.
Anexo VI - Modelo De Ficha Técnica Descritiva dos Produtos ANEXO VII – Minuta do Contrato;
Alagoa/MG, em 26 de setembro de 2023.
JUNIOR: 05792122628
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX: 05792122628
XXXXXX XXXXXXXX
DN: C=BR, OU=Videoconferencia, OU=18530917000163, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR:05792122628
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Alagoa/MG
Data: 2023-09-28 13:38:23
Foxit Reader Versão: 9.7.1
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023
ANEXO 01 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO.
OBJETO – Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ALAGOA/MG, COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, PROPOSTAS Nº 13038.1940/1220-01 e 13038.190000/1220-02. EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADAS.
1- DA EXECUÇÃO PARA ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS, CONTRATO E DO PRAZO
2-
1.2 – Os equipamentos/materiais deverão ser entregues conforme os padrões e normas técnicas aplicadas à espécie, responsabilizando-se o licitante vencedor, integralmente pela qualidade e originalidade dos mesmos.
1.3 - DAS ESPECIFICIDADES PARA O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
1.3.1 - Somente poderá fornecer os materiais após expedição da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, aprovada pelo setor de compras do município, devidamente autorizado pelo Secretário da pasta dos materiais.
1.3.2 – Os equipamentos emateriais deverão ser entregues juntamente com as respectivas notas fiscais, com a descrição, código e marca dos materiais, conforme proposta da licitante vencedora.
1.3.3 - Havendo irregularidade na entrega dos materiais, quanto a marca dos materiais, descrição e preço previsto na PROPOSTA VENCEDORA ou a qualidade das mesmas, de modo a fraudar o desconto ofertado na licitação, o setor requisitante comunicará ao setor de compras, por escrito, com a finalidade de comunicar à empresa vencedora sobre as desconformidades da entrega, devendo a empresa proceder a correção ou a substituição dos equipamentos e materiais, conforme padrões e normas técnicas aplicadas à espécie.
1.3.4 - Caso a empresa vencedora não proceda a regularização, o setor de compras deverá extrair cópia do procedimento e encaminhar cópia à Secretaria responsável.
1.3.5 - A responsabilidade pelo transporte dos materiais e equipamentos até a secretaria Municipal de Saúde, bem como as despesas resultantes será por conta da CONTRATADA.
1.3.6 – Os materiais fornecidos em desacordo com a proposta ofertada ou que não estiver conforme toda a descrição do objeto licitado, como consta da tabela do Anexo I deste processo licitatório, não serão aceitos e deverá a CONTRATADA substituí-lo imediatamente e sem qualquer custo adicional.
1.3.7 - O servidor municipal indicado na AF – Autorização de Fornecimento, será o responsável pela fiscalização da execução contratual, para receber os materiais e conferi-los, parta aceita-lo ou recusá-los, bem como para atestar a efetiva e execução do objeto e liquidar a despesa de modo a possibilitar a efetivação do pagamento.
3- PROCEDIMENTOS
2.1- Havendo nos produtos citados nos itens deste anexo, qualquer especificação que os direcione para determinada marca, serão aceitos similares de igual ou superior desempenho.
2.2- Os equipamentos e materiais deverão ter garantia mínima, conforme manual do fabricante;
3 - GARANTIA DO FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1 - Os equipamentos e materiais deverão ter garantia mínima, conforme manual do fabricante.
4- PRAZO DE ENTREGA
4.1 – Os equipamentos e materiais deverão ser entregues em prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
5 - PAGAMENTO
5.1- O pagamento será efetuado à vista na contra entrega do bem, contados da apresentação da nota fiscal fatura no Setor de Empenhos, da prefeitura municipal de Alagoa/MG.
5.2- As notas fiscais faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
5.3- O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da contratada em banco por ela indicado.
5.4 - Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO: 4.4.90.52.00.2.06.01.10.301.0025.1.0009 -FONTE: 1.601.000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE
6 - DO QUANTITATIVO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
6.1 - Os equipamentos estão descritos e divididos em categorias conforme tabela abaixo.
7 - DO VALOR ESTIMADO E AVALIAÇÃO DE CUSTO
7.1 - Conforme necessidade da Unidade, o valor estimado para esta aquisição, e a estimativa de valores dos materiais, será de:
Lote 1 - ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS CHAPA 22 | |||||
Item | Unidade | Especificação | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
23386 | Unidade | ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS CHAPA 22 - Armário de aço PA 90 chapa 22 com 02 portas com 04 bandejas, sendo 01 fixa e 03 reguláveis. Chave e puxador inclusos, dimensões: 198cm x 90cm x 40cm | 1 | 1.370,00 | 1.370,00 |
Total: 1.370,00 | |||||
Lote 2 - AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL | |||||
Item | Unidade | Especificação | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
23387 | Unidade | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL - Tempo de ciclo aproximado: 50 minutos. Medidas Externas do gabinete: Altura 35 cm, Comprimento 58 cm, Largura 40 cm. Medidas da câmara: Diâmetro 25 cm, Profundidade 42 cm, Medidas da bandeja perfurada: Largura 20 cm x comprimento 40 cm. Medidas da bandeja lisa: Largura 20 cm x comprimento 40 cm. Voltagem: Bivolt automático. Potência: 1000 W Quantidade de água por ciclo: 250 ml (Aproximadamente) Peso: 20 Kg, Câmara de esterilização em aço inox AISI 304. | 1,00 | 5.124,54 | 5.124,54 |
Total: 5.124,54 | |||||
Lote 3 - BANHO MARIA DIGITAL | |||||
Item | Unidade | Especificação | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
23384 | Unidade | BANHO MARIA DIGITAL - Capacidade para 105 tubos; • Tanque em inox sem soldas com cantos arredondados (sem agitação); • Capacidade de 7L; • Tampa angular de aço inox tipo cumieira com alça e orifício para termômetro; • Construído em fibra de vidro laminada, com excelente acabamento externo; • Resistência tubular blindada; • Bandeja de aço inox para apoio da estante; • Estante única em material plástico para tubos de ensaio com diâmetro de 13 mm e 100 mm de altura; • Controlador de temperatura microcontrolado com duplo display multi configurável, auto sintonia e PID; • Faixa de trabalho entre 30°C e 60°C (desde que a temperatura ambiente seja 10°C abaixo da programada); • Sensor tipo Pt 100; • Cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, 110 W | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
Total: 1.200,00 |
Lote 4 - CADEIRA SECRETÁRIA FIXA PÉ PALITO | |||||
Item | Unidade | Especificação | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
23389 | Unidade | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA PÉ PALITO DE ESPUMA INJETADA CORINO PRETA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Tubular em aço (espessura mínima do Tubo 1,20); Perfil em pvc; Largura: mínima de 42 cm; Altura: mínima de 83 cm; Altura do chão até o assento: mínima de 46cm; Profundidade: mínima de 50 cm Peso suportável: 110 Kg distribuídos uniformemente Acabamento Tecido: Corino Assento: De espuma Injetada, Espessura da Espuma do Assento: mínima de 4 cm Dimensões mínimas: Largura x Profundidade 41 cm x 39 cm Encosto: Dimensões mínima: Altura x Largura 28 cm x 36 cm Espessura da Espuma do Encosto: mínima de 04 cm | 5,00 | 216,00 | 1.080,00 |
Total: 1.080,00 | |||||
Lote 5 - CAIXA DE SOM COM MICROFONE S/ FIO | |||||
Item | Unidade | Especificação | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
23383 | Unidade | CAIXA DE SOM COM MICROFONE S/ FIO - Caixas acústica com timbre excepcional e resposta cristalina. Possui bi amplificação, leitores de MP3 através de portas USB / SD além de comunicação Bluetooth. Tamanho compacto aliado ao design elegante, torna este produto único em sua categoria. Com visor LCD dinâmico com controles dos arquivos e pastas. Especificações Técnicas Alto-falante de 15 Driver de Titânio 1 1/4 Bi Amplificada 300 W RMS Comunicação BLUETOOTH Reprodutor de MP3 via USB e SD Card Controle Remoto Frontal 05 Presets de Equalização. Receptor FM Entradas balanceadas XLR e TRS 1/4 Entradas P2 e RCA Auto Voltagem (100~240Vac) Com gabinete Angulação para uso como monitor (L/R) 03 pontos para montagem Fly Encaixe para pedestal com trava MICROFONE SEM FIO VHF VWS20 DUPLO Modelo:VWS20 Plus Altura (cm):4,50 Largura (cm):42,00 Profundidade (cm):24,00 Itens inclusos: 2 Microfones de Mão sem Fio 1 Receptor 4 Pilhas AA | 1,00 | 2.987,34 | 2.987,34 |
Total: 2.987,34 | |||||
Lote 6 - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | |||||
Item | Unidade | Especificação | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
23382 | Unidade | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO composto de: CADEIRA – Base com debrum antiderrapante; dispensa fixação no piso. Estrutura construída em aço maciço, com tratamento antioxidante e pintada em tinta epóxi proporcionando maior resistência e durabilidade ao conjunto. Sistema tipo pantográfico de elevação confeccionado em chapa de aço, oferece maior resistência, capacidade de elevação de até 200 kg. Caixa de ligação integrada otimizando espaço dentro do consultório. Apresenta o botão ON/OFF localizado na lateral da base da cadeira facilitando o acesso do profissional. Amplo estofamento disponível em 15 opções de cores. Braço de apoio para o paciente rebatível 90º. Sistema de elevação eletromecânico acionado por moto-redutor de baixa tensão com 24 volts. Tensão de alimentação 127 ou 220V ~ 50/60Hz. Encosto de cabeça anatômico, removível, bi- articulável e com regulagem de altura, com movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por alavanca. Consultório ambidestro - EQUIPO - Produzido em ABS injetado: confere maior durabilidade / resistência à corrosão e estabilidade de cor ao conjunto. Braços articuláveis e com travamento pneumático, acionado por botão localizado sob o corpo do equipo na pega lateral proporcionando liberdade aos movimentos. Pedal Progressivo para o acionamento das peças de mão nos terminais do equipo, o que possibilita o controle da velocidade e com acionamento em qualquer ponto do pedal. Seringa tríplice: bico giratório, | 1,00 | 28.900,00 | 28.900,00 |
removível e autoclavável. Mangueiras: arredondadas, leves e flexíveis. Suporte das pontas: com acionamento pneumático individual. Contendo cinco terminais, sendo uma seringa tríplice, um terminal de alta rotação, um terminal para baixa rotação; Tampo de inox removível: fácil de limpar, garante mais praticidade e resistência à corrosão. Subida e descida do assento da cadeira. Subida e descida do encosto da cadeira. Posição de volta à zero. Programação de trabalho. Acendimento do refletor no pedal UNIDADE AUXILIAR - Produzido em ABS injetado: confere maior durabilidade / resistência a corrosão e estabilidade de cor ao conjunto. Cuba em cerâmica: profunda, removível e com ralo e filtro para retenção de sólidos e cobertura para evitar respingos. Filtro de detritos localizado na base da cadeira. Sistema de regulagem da vazão da água: permite a regulagem fina do fluxo de água. Reservatórios translúcidos de 1000 ml para: água das peças de mão, seringa tríplice e Sistema Flush. Unidade de água e cuba rebatível em 90º, possibilitando uma ampla mobilidade que permite aproximação do auxiliar ao campo operatório. Porta copo com sensor de proximidade: apresenta um exclusivo sensor de aproximação que aciona automaticamente o fluxo de água na cuspideira, proporcionando maior praticidade, conforto para o paciente, segurança e economia de água. Temporizador programável de água com interruptor de acionamento elétrico (até 60 segundos) com dois sugadores sendo um sistema venturi e outro sistema de alta potência para bomba a vácuo REFLETOR- Tecnologia de iluminação – LED Menor consumo de energia, consome até 95% menos energia elétrica do que os modelos convencionais. Maior durabilidade da fonte de luz (LED), até 50.000 horas. Sensor de proximidade. O acionamento do refletor é realizado pelo sensor de aproximação localizado na parte inferior do cabeçote, evitando o risco de contaminação cruzada. A seleção da intensidade luminosa também é realizada através do sensor de proximidade. O refletor possui um sistema eletrônico digital interno, de fácil e rápida programação. Fonte de luz fria. Não gera calor no campo operatório. Foco de luz retangular. Quando posicionado adequadamente para iluminação da boca, não gera desconforto na região dos olhos do paciente. Aumento do tamanho do foco de iluminação da cavidade bucal, proporcionando uma maior área de iluminação no campo de trabalho. Design totalmente inovador com linhas arredondadas, proporciona visual moderno e harmonioso e facilita o manuseio. Cabeçote em material resistente, com giro de 620º. É leve, possui alta durabilidade e permite ampla mobilidade em diversas posições. Puxadores bilaterais em forma de alça – possibilita isolamento evitando o risco de contaminação cruzada. Removíveis e autoclaváveis. Possibilita a escolha da posição de acordo com a necessidade do profissional. Protetor frontal removível, construído em material resistente e transparente, protege o sistema óptico contra aerossóis Sensor 3×2 LEDs. Sistema óptico com 5 LEDs: 3 LEDs de cor branca + 2 LEDs de cor amarela. Quatro intensidades de Luz – Luz Branca: 15.000, 25.000 e 35.000 LUX e Luz amarela: 6.500 LUX. Permite a utilização da luz amarela durante os procedimentos clínicos com materiais fotoativados, elevando o tempo de manuseio dos mesmos através da inibição da polimerização precoce de resinas compostas e outros materiais foto ativados. MOCHO - Ergonomia e segurança para longos períodos de trabalho, complementando o consultório e preservando a sua saúde e bem-estar. anatômico, acabamento liso e cantos arredondados de fácil limpeza e assepsia. Estofamento em material rígido e resistente, com revestimento sem costura, densidade adequada e anti- deformante. Base com 5 rodízios de poliamida, resistente, proporciona excelente estabilidade e fácil mobilidade. Possui ajuste de altura – assento com sistema central de elevação a gás através de alavanca lateral, promovendo movimentos suaves. Regulagem da inclinação do encosto por meio de alavanca. | |||||
Total: 28.900,00 | |||||
Lote 7 - MESA DE JANTAR INDUSTRIAL AÇO/MADEIRA C/ 4 LUGARES | |||||
Item | Unidade | Especificação | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
23385 | Unidade | MESA DE JANTAR INDUSTRIAL AÇO/MADEIRA C/ 4 LUGARES - Tampo em madeira 1,20 x 0,80 Pés de aço. Dimensões: Altura: 75 cm, Largura: 80 cm, Profundidade: 120 cm, Peso: 24 kg | 1,00 | 329,58 | 329,58 |
Total: 329,58 | |||||
Lote 8 - TABLET ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | |||||
Item | Unidade | Especificação | Quantidade | Val. Unitário | Val. Total |
23388 | Unidade | TABLET ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Sistema Operacional e Versão: Android 11.0 ou superior, Display: de no mínimo 12.4", com tecnologia TFT. Processador/velocidade: no mínimo OCTA Core 2.2GHz, 1.8GHz ou superior, Armazenamento Interno: 128GB ou superior. Memória: Suporte a Cartão de Memória: Sim; Tipo Cartão de Memória Suportado: Micro SD, RAM:6GB. Câmera Traseira: de no mínimo 8MP, Abertura: F1.9, Zoom: Sim, Estabilizador Óptico de Imagem (OIS): Não, Sensor Phase Detection (PDAF): Não Foco Automático (AF): Sim, Flash: Não Câmera Frontal de no mínimo 5MP, Abertura: F2.2 Flash Frontal: Não GPS - GPS, Glonass, Beidou, Galileo Bateria e Carregamento Capacidade da Bateria (mAh): 10.090mAh Tipo de Bateria: Ions de Lítio Voltagem: Bi-Volt Carregamento Rápido: Sim, rápido de 15W Carregamento Sem Fio: Não Sensores: Acelerômetro, Geomagnético, Sensor de Luz Imagem: Formatos Suportados: A-GIF, BMP, GIF, HEIF, JPEG, P-JPEG, PNG, WebP, WBMP - Embalagem que contenha: 1 Tablet ,1 Carregador , 01 Cabo USB, 1 Caneta, 1 Extrator de Chip e 1 Manual do Usuário | 7,00 | 3.982,00 | 27.874,00 |
Total: 27.874,00 |
Alagoa/MG, em 26 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX: 05792122628
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05792122628
DN: C=BR, OU=Videoconferencia, OU=18530917000163, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR: 05792122628
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Alagoa/MG
Data: 2023-09-28 13:37:58
Foxit Reader Versão: 9.7.1
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário de Saúde
ANEXO 02 – DECLARAÇÕES
A empresa....................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com
sede à Rua.................................... ,nº......., em............................., na qualidade de
participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal;
DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros.
DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988.
DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
DECLARA também ter condições de atender ao fornecimento objeto desta Licitação, dentro dos prazos requisitados e da forma que dispuser a Autorização de Fornecimento.
DECLARA, para os fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que está de pleno acordo com as condições e exigências do edital, a descrição dos itens, referente ao Pregão e aceitam a cumprirem fielmente as condições estabelecidos no EDITAL e na minuta do CONTRATO.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Assinatura
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 03 – CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
A Prefeitura Municipal de ALAGOA Prezados Senhores,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 – CARTA PROPOSTA DE FORNECIMENTO.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminados, conforme anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1- IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA 2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1- A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PROPOSTA:
Lote 1 - ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS CHAPA 22 | ||||||
Item | Unidad e | Especificação | Quant | Val. Unitário | Val. Total | Marca |
2338 | Unidade | ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS CHAPA 22 - Armário de aço PA | 1 | |||
6 | 90 chapa 22 com 02 portas com 04 bandejas, sendo 01 fixa e 03 | |||||
reguláveis. Chave e puxador inclusos, dimensões: 198cm x 90cm x | ||||||
40cm | ||||||
Total: | ||||||
Lote 2 - AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL | ||||||
Item | Unidad e | Especificação | Quanti | Val. Unitário | Val. Total | Marca |
2338 | Unidade | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL - Tempo de ciclo aproximado: | 1,00 | |||
7 | 50 minutos. Medidas Externas do gabinete: Altura 35 cm, | |||||
Comprimento 58 cm, Largura 40 cm. Medidas da câmara: Diâmetro 25 | ||||||
cm, Profundidade 42 cm, Medidas da bandeja perfurada: Largura 20 | ||||||
cm x comprimento 40 cm. Medidas da bandeja lisa: Largura 20 cm x | ||||||
comprimento 40 cm. Voltagem: Bivolt automático. Potência: 1000 W | ||||||
Quantidade de água por ciclo: 250 ml (Aproximadamente) Peso: 20 | ||||||
Kg, Câmara de esterilização em aço inox AISI 304. | ||||||
Total: | ||||||
Lote 3 - BANHO MARIA DIGITAL |
Item | Unidad e | Especificação | Quantidad e | Val. Unitário | Val. Total | Marca |
2338 | Unidade | BANHO MARIA DIGITAL - Capacidade para 105 tubos; • Tanque em | 1,00 | |||
4 | inox sem soldas com cantos arredondados (sem agitação); • | |||||
Capacidade de 7L; • Tampa angular de aço inox tipo cumieira com alça | ||||||
e orifício para termômetro; • Construído em fibra de vidro laminada, com | ||||||
excelente acabamento externo; • Resistência tubular blindada; • | ||||||
Bandeja de aço inox para apoio da estante; • Estante única em material | ||||||
plástico para tubos de ensaio com diâmetro de 13 mm e 100 mm de | ||||||
altura; • Controlador de temperatura microcontrolado com duplo display | ||||||
multi configurável, auto sintonia e PID; • Faixa de trabalho entre 30°C e | ||||||
60°C (desde que a temperatura ambiente seja 10°C abaixo da | ||||||
programada); • Sensor tipo Pt 100; • Cabo de força com dupla isolação | ||||||
e plugue de três pinos, dois fases e um terra, 110 W | ||||||
Total: | ||||||
Lote 4 - CADEIRA SECRETÁRIA FIXA PÉ PALITO | ||||||
Item | Unidad e | Especificação | Quantidad e | Val. Unitário | Val. Total | Marca |
2338 | Unidade | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA PÉ PALITO DE ESPUMA INJETADA | 5,00 | |||
9 | CORINO PRETA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Tubular em aço | |||||
(espessura mínima do Tubo 1,20); Perfil em pvc; Largura: mínima de | ||||||
42 cm; Altura: mínima de 83 cm; Altura do chão até o assento: mínima | ||||||
de 46cm; Profundidade: mínima de 50 cm Peso suportável: 110 Kg | ||||||
distribuídos uniformemente Acabamento Tecido: Corino Assento: De | ||||||
espuma Injetada, Espessura da Espuma do Assento: mínima de 4 cm | ||||||
Dimensões mínimas: Largura x Profundidade 41 cm x 39 cm Encosto: | ||||||
Dimensões mínima: Altura x Largura 28 cm x 36 cm Espessura da | ||||||
Espuma do Encosto: mínima de 04 cm | ||||||
Total: | ||||||
Lote 5 - CAIXA DE SOM COM MICROFONE S/ FIO | ||||||
Item | Unidad e | Especificação | Quantidad e | Val. Unitário | Val. Total | Marca |
2338 | Unidade | CAIXA DE SOM COM MICROFONE S/ FIO - Caixas acústica com | 1,00 | |||
3 | timbre excepcional e resposta cristalina. Possui bi amplificação, leitores | |||||
de MP3 através de portas USB / SD além de comunicação Bluetooth. | ||||||
Tamanho compacto aliado ao design elegante, torna este produto único | ||||||
em sua categoria. Com visor LCD dinâmico com controles dos arquivos | ||||||
e pastas. Especificações Técnicas Alto-falante de 15 Driver de Titânio | ||||||
1 1/4 Bi Amplificada 300 W RMS Comunicação BLUETOOTH | ||||||
Reprodutor de MP3 via USB e SD Card Controle Remoto Frontal 05 | ||||||
Presets de Equalização. Receptor FM Entradas balanceadas XLR e | ||||||
TRS 1/4 Entradas P2 e RCA Auto Voltagem (100~240Vac) Com | ||||||
gabinete Angulação para uso como monitor (L/R) 03 pontos para | ||||||
montagem Fly Encaixe para pedestal com trava MICROFONE SEM FIO | ||||||
VHF VWS20 DUPLO Modelo:VWS20 Plus Altura (cm):4,50 Largura | ||||||
(cm):42,00 Profundidade (cm):24,00 | ||||||
Itens inclusos: 2 Microfones de Mão sem Fio 1 Receptor 4 Pilhas AA | ||||||
Total: | ||||||
Lote 6 - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | ||||||
Item | Unidad e | Especificação | Quantidad e | Val. Unitário | Val. Total | Marca |
2338 | Unidade | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO composto de: CADEIRA – Base | 1,00 | |||
2 | com debrum antiderrapante; dispensa fixação no piso. Estrutura | |||||
construída em aço maciço, com tratamento antioxidante e pintada em | ||||||
tinta epóxi proporcionando maior resistência e durabilidade ao conjunto. | ||||||
Sistema tipo pantográfico de elevação confeccionado em chapa de aço, | ||||||
oferece maior resistência, capacidade de elevação de até 200 kg. Caixa | ||||||
de ligação integrada otimizando espaço dentro do consultório. | ||||||
Apresenta o botão ON/OFF localizado na lateral da base da cadeira | ||||||
facilitando o acesso do profissional. Amplo estofamento disponível em |
15 opções de cores. Braço de apoio para o paciente rebatível 90º. Sistema de elevação eletromecânico acionado por moto-redutor de baixa tensão com 24 volts. Tensão de alimentação 127 ou 220V ~ 50/60Hz. Encosto de cabeça anatômico, removível, bi- articulável e com regulagem de altura, com movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por alavanca. Consultório ambidestro - EQUIPO - Produzido em ABS injetado: confere maior durabilidade / resistência à corrosão e estabilidade de cor ao conjunto. Braços articuláveis e com travamento pneumático, acionado por botão localizado sob o corpo do equipo na pega lateral proporcionando liberdade aos movimentos. Pedal Progressivo para o acionamento das peças de mão nos terminais do equipo, o que possibilita o controle da velocidade e com acionamento em qualquer ponto do pedal. Seringa tríplice: bico giratório, removível e autoclavável. Mangueiras: arredondadas, leves e flexíveis. Suporte das pontas: com acionamento pneumático individual. Contendo cinco terminais, sendo uma seringa tríplice, um terminal de alta rotação, um terminal para baixa rotação; Tampo de inox removível: fácil de limpar, garante mais praticidade e resistência à corrosão. Subida e descida do assento da cadeira. Subida e descida do encosto da cadeira. Posição de volta à zero. Programação de trabalho. Acendimento do refletor no pedal UNIDADE AUXILIAR - Produzido em ABS injetado: confere maior durabilidade / resistência a corrosão e estabilidade de cor ao conjunto. Cuba em cerâmica: profunda, removível e com ralo e filtro para retenção de sólidos e cobertura para evitar respingos. Filtro de detritos localizado na base da cadeira. Sistema de regulagem da vazão da água: permite a regulagem fina do fluxo de água. Reservatórios translúcidos de 1000 ml para: água das peças de mão, seringa tríplice e Sistema Flush. Unidade de água e cuba rebatível em 90º, possibilitando uma ampla mobilidade que permite aproximação do auxiliar ao campo operatório. Porta copo com sensor de proximidade: apresenta um exclusivo sensor de aproximação que aciona automaticamente o fluxo de água na cuspideira, proporcionando maior praticidade, conforto para o paciente, segurança e economia de água. Temporizador programável de água com interruptor de acionamento elétrico (até 60 segundos) com dois sugadores sendo um sistema venturi e outro sistema de alta potência para bomba a vácuo REFLETOR- Tecnologia de iluminação – LED Menor consumo de energia, consome até 95% menos energia elétrica do que os modelos convencionais. Maior durabilidade da fonte de luz (LED), até 50.000 horas. Sensor de proximidade. O acionamento do refletor é realizado pelo sensor de aproximação localizado na parte inferior do cabeçote, evitando o risco de contaminação cruzada. A seleção da intensidade luminosa também é realizada através do sensor de proximidade. O refletor possui um sistema eletrônico digital interno, de fácil e rápida programação. Fonte de luz fria. Não gera calor no campo operatório. Foco de luz retangular. Quando posicionado adequadamente para iluminação da boca, não gera desconforto na região dos olhos do paciente. Aumento do tamanho do foco de iluminação da cavidade bucal, proporcionando uma maior área de iluminação no campo de trabalho. Design totalmente inovador com linhas arredondadas, proporciona visual moderno e harmonioso e facilita o manuseio. Cabeçote em material resistente, com giro de 620º. É leve, possui alta durabilidade e permite ampla mobilidade em diversas posições. Puxadores bilaterais em forma de alça – possibilita isolamento evitando o risco de contaminação cruzada. Removíveis e autoclaváveis. Possibilita a escolha da posição de acordo com a necessidade do profissional. Protetor frontal removível, construído em material resistente e transparente, protege o sistema óptico contra aerossóis Sensor 3×2 LEDs. Sistema óptico com 5 LEDs: 3 LEDs de cor branca + 2 LEDs de cor amarela. Quatro intensidades de Luz – Luz Branca: 15.000, 25.000 e 35.000 LUX e Luz amarela: 6.500 LUX. Permite a utilização da luz amarela durante os procedimentos clínicos com materiais fotoativados, elevando o tempo de manuseio dos mesmos através da inibição da polimerização precoce de resinas compostas e outros materiais foto ativados. MOCHO - Ergonomia e segurança para longos períodos de trabalho, complementando o consultório e preservando a sua saúde e bem-estar. anatômico, acabamento liso e cantos arredondados de fácil limpeza e assepsia. |
Estofamento em material rígido e resistente, com revestimento sem costura, densidade adequada e anti-deformante. Base com 5 rodízios de poliamida, resistente, proporciona excelente estabilidade e fácil mobilidade. Possui ajuste de altura – assento com sistema central de elevação a gás através de alavanca lateral, promovendo movimentos suaves. Regulagem da inclinação do encosto por meio de alavanca. | ||||||
Total | ||||||
Lote 7 - MESA DE JANTAR INDUSTRIAL AÇO/MADEIRA C/ 4 LUGARES | ||||||
Item | Unidad e | Especificação | Quantidad e | Val. Unitário | Val. Total | Marca |
2338 5 | Unidade | MESA DE JANTAR INDUSTRIAL AÇO/MADEIRA C/ 4 LUGARES - Tampo em madeira 1,20 x 0,80 Pés de aço. Dimensões: Altura: 75 cm, Largura: 80 cm, Profundidade: 120 cm, Peso: 24 kg | 1,00 | |||
Total: | ||||||
Lote 8 - TABLET ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | ||||||
Item | Unidad e | Especificação | Quantidad e | Val. Unitário | Val. Total | Marca |
2338 8 | Unidade | TABLET ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Sistema Operacional e Versão: Android 11.0 ou superior, Display: de no mínimo 12.4", com tecnologia TFT. Processador/velocidade: no mínimo OCTA Core 2.2GHz, 1.8GHz ou superior, Armazenamento Interno: 128GB ou superior. Memória: Suporte a Cartão de Memória: Sim; Tipo Cartão de Memória Suportado: Micro SD, RAM:6GB. Câmera Traseira: de no mínimo 8MP, Abertura: F1.9, Zoom: Sim, Estabilizador Óptico de Imagem (OIS): Não, Sensor Phase Detection (PDAF): Não Foco Automático (AF): Sim, Flash: Não Câmera Frontal de no mínimo 5MP, Abertura: F2.2 Flash Frontal: Não GPS - GPS, Glonass, Beidou, Galileo Bateria e Carregamento Capacidade da Bateria (mAh): 10.090mAh Tipo de Bateria: Ions de Lítio Voltagem: Bi-Volt Carregamento Rápido: Sim, rápido de 15W Carregamento Sem Fio: Não Sensores: Acelerômetro, Geomagnético, Sensor de Luz Imagem: Formatos Suportados: A-GIF, BMP, GIF, HEIF, JPEG, P-JPEG, PNG, WebP, WBMP - Embalagem que contenha: 1 Tablet ,1 Carregador , 01 Cabo USB, 1 Caneta, 1 Extrator de Chip e 1 Manual do Usuário | 7,00 | |||
Total: |
R$ (Por extenso)
2.1.1 - PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
2.1.1.1 - Deverá ser cotado, preço unitário e total dos itens, de acordo com o anexo nº 01 do Edital. A proposta terá validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
2.1.1.2 - Os produtos deste pregão deverão ser entregues imediatamente após o recebimento da cópia da nota de empenho, com tolerância máxima de até 30 (trinta) dias, em entrega única.
2.2- O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Local e data
assinatura e carimbo da proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 04 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
ANEXO 05 – TERMO DE ADESÂO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV -Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras)
O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizado por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos; vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; i
III A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data: Responsável: Assinatura:
(reconhecer firma em cartório).
ANEXO 6 – MODELO DE FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DOS PRODUTOS
Lote 1 - ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS CHAPA 22 | ||||||
Item | Unidade | Especificação | Quant | Val. Unitá rio | Val. Total | marca |
23386 | Unidade | ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS CHAPA 22 - Armário de aço PA 90 chapa 22 com 02 portas com 04 bandejas, sendo 01 fixa e 03 reguláveis. Chave e puxador inclusos, dimensões: 198cm x 90cm x 40cm | 1 | |||
Total: | ||||||
Lote 2 - AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL | ||||||
Item | Unidade | Especificação | Quant | Val. Unitá rio | Val. Total | marca |
23387 | Unidade | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL - Tempo de ciclo aproximado: 50 minutos. Medidas Externas do gabinete: Altura 35 cm, Comprimento 58 cm, Largura 40 cm. Medidas da câmara: Diâmetro 25 cm, Profundidade 42 cm, Medidas da bandeja perfurada: Largura 20 cm x comprimento 40 cm. Medidas da bandeja lisa: Largura 20 cm x comprimento 40 cm. Voltagem: Bivolt automático. Potência: 1000 W Quantidade de água por ciclo: 250 ml (Aproximadamente) Peso: 20 Kg, Câmara de esterilização em aço inox AISI 304. | 1,00 | |||
Total | ||||||
Lote 3 - BANHO MARIA DIGITAL | ||||||
Item | Unidade | Especificação | Quant | Val. Unitá rio | Val. Total | marca |
23384 | Unidade | BANHO MARIA DIGITAL - Capacidade para 105 tubos; • Tanque em inox sem soldas com cantos arredondados (sem agitação); • Capacidade de 7L; • Tampa angular de aço inox tipo cumieira com alça e orifício para termômetro; • Construído em fibra de vidro laminada, com excelente acabamento externo; • Resistência tubular blindada; • Bandeja de aço inox para apoio da estante; • Estante única em material plástico para tubos de ensaio com diâmetro de 13 mm e 100 mm de altura; • Controlador de temperatura microcontrolado com duplo display multi configurável, auto sintonia e PID; • Faixa de trabalho entre 30°C e 60°C (desde que a temperatura ambiente seja 10°C abaixo da programada); • Sensor tipo Pt 100; • Cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, 110 W | 1,00 | |||
Total: | ||||||
Lote 4 - CADEIRA SECRETÁRIA FIXA PÉ PALITO | ||||||
Item | Unidade | Especificação | Quant | Val. Unitá rio | Val. Total | Marca |
23389 | Unidade | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA PÉ PALITO DE ESPUMA INJETADA CORINO PRETA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Tubular em aço (espessura mínima do Tubo 1,20); Perfil em pvc; Largura: mínima de 42 cm; Altura: mínima de 83 cm; Altura do chão até o assento: mínima de 46cm; Profundidade: mínima de 50 cm Peso suportável: 110 Kg distribuídos uniformemente Acabamento Tecido: Corino Assento: De espuma Injetada, Espessura da Espuma do Assento: mínima de 4 cm Dimensões mínimas: Largura x Profundidade 41 cm x 39 cm Encosto: Dimensões mínima: Altura x Largura 28 cm x 36 cm Espessura da Espuma do Encosto: mínima de 04 cm | 5,00 | |||
Total: |
Lote 5 - CAIXA DE SOM COM MICROFONE S/ FIO | ||||||
Item | Unidade | Especificação | Quant | Val. Unitá rio | Val. Total | Marca |
23383 | Unidade | CAIXA DE SOM COM MICROFONE S/ FIO - Caixas acústica com timbre excepcional e resposta cristalina. Possui bi amplificação, leitores de MP3 através de portas USB / SD além de comunicação Bluetooth. Tamanho compacto aliado ao design elegante, torna este produto único em sua categoria. Com visor LCD dinâmico com controles dos arquivos e pastas. Especificações Técnicas Alto- falante de 15 Driver de Titânio 1 1/4 Bi Amplificada 300 W RMS Comunicação BLUETOOTH Reprodutor de MP3 via USB e SD Card Controle Remoto Frontal 05 Presets de Equalização. Receptor FM Entradas balanceadas XLR e TRS 1/4 Entradas P2 e RCA Auto Voltagem (100~240Vac) Com gabinete Angulação para uso como monitor (L/R) 03 pontos para montagem Fly Encaixe para pedestal com trava MICROFONE SEM FIO VHF VWS20 DUPLO Modelo:VWS20 Plus Altura (cm):4,50 Largura (cm):42,00 Profundidade (cm):24,00 Itens inclusos: 2 Microfones de Mão sem Fio 1 Receptor 4 Pilhas AA | 1,00 | |||
Total: | ||||||
Lote 6 - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | ||||||
Item | Unidade | Especificação | Quant | Val. Unitá rio | Val. Total | Marca |
23382 | Unidade | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO composto de: CADEIRA – Base com debrum antiderrapante; dispensa fixação no piso. Estrutura construída em aço maciço, com tratamento antioxidante e pintada em tinta epóxi proporcionando maior resistência e durabilidade ao conjunto. Sistema tipo pantográfico de elevação confeccionado em chapa de aço, oferece maior resistência, capacidade de elevação de até 200 kg. Caixa de ligação integrada otimizando espaço dentro do consultório. Apresenta o botão ON/OFF localizado na lateral da base da cadeira facilitando o acesso do profissional. Amplo estofamento disponível em 15 opções de cores. Braço de apoio para o paciente rebatível 90º. Sistema de elevação eletromecânico acionado por moto-redutor de baixa tensão com 24 volts. Tensão de alimentação 127 ou 220V ~ 50/60Hz. Encosto de cabeça anatômico, removível, bi- articulável e com regulagem de altura, com movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por alavanca. Consultório ambidestro - EQUIPO - Produzido em ABS injetado: confere maior durabilidade / resistência à corrosão e estabilidade de cor ao conjunto. Braços articuláveis e com travamento pneumático, acionado por botão localizado sob o corpo do equipo na pega lateral proporcionando liberdade aos movimentos. Pedal Progressivo para o acionamento das peças de mão nos terminais do equipo, o que possibilita o controle da velocidade e com acionamento em qualquer ponto do pedal. Seringa tríplice: bico giratório, removível e autoclavável. Mangueiras: arredondadas, leves e flexíveis. Suporte das pontas: com acionamento pneumático individual. Contendo cinco terminais, sendo uma seringa tríplice, um terminal de alta rotação, um terminal para baixa rotação; Tampo de inox removível: fácil de limpar, garante mais praticidade e resistência à corrosão. Subida e descida do assento da cadeira. Subida e descida do encosto da cadeira. Posição de volta à zero. Programação de trabalho. Acendimento do refletor no pedal UNIDADE AUXILIAR - Produzido em ABS injetado: confere maior durabilidade / resistência a corrosão e estabilidade de cor ao conjunto. Cuba em cerâmica: profunda, removível e com ralo e filtro para retenção de sólidos e cobertura para evitar respingos. Filtro de detritos localizado na base da cadeira. Sistema de regulagem da vazão da água: permite a regulagem fina do fluxo de água. Reservatórios translúcidos de 1000 ml para: água das peças de mão, seringa tríplice e Sistema Flush. Unidade de água e cuba rebatível em 90º, possibilitando uma ampla mobilidade que permite aproximação do auxiliar ao campo operatório. Porta copo com sensor de proximidade: apresenta um exclusivo sensor de aproximação que aciona automaticamente o fluxo de água na cuspideira, proporcionando maior praticidade, conforto para o paciente, segurança e economia de água. Temporizador programável de água com interruptor de acionamento elétrico (até 60 segundos) com dois sugadores sendo um sistema venturi e outro sistema de alta potência para bomba a vácuo REFLETOR- Tecnologia de iluminação – LED Menor consumo de energia, consome até 95% menos energia elétrica do que os modelos convencionais. Maior durabilidade da fonte de luz (LED), até 50.000 | 1,00 |
horas. Sensor de proximidade. O acionamento do refletor é realizado pelo sensor de aproximação localizado na parte inferior do cabeçote, evitando o risco de contaminação cruzada. A seleção da intensidade luminosa também é realizada através do sensor de proximidade. O refletor possui um sistema eletrônico digital interno, de fácil e rápida programação. Fonte de luz fria. Não gera calor no campo operatório. Foco de luz retangular. Quando posicionado adequadamente para iluminação da boca, não gera desconforto na região dos olhos do paciente. Aumento do tamanho do foco de iluminação da cavidade bucal, proporcionando uma maior área de iluminação no campo de trabalho. Design totalmente inovador com linhas arredondadas, proporciona visual moderno e harmonioso e facilita o manuseio. Cabeçote em material resistente, com giro de 620º. É leve, possui alta durabilidade e permite ampla mobilidade em diversas posições. Puxadores bilaterais em forma de alça – possibilita isolamento evitando o risco de contaminação cruzada. Removíveis e autoclaváveis. Possibilita a escolha da posição de acordo com a necessidade do profissional. Protetor frontal removível, construído em material resistente e transparente, protege o sistema óptico contra aerossóis Sensor 3×2 LEDs. Sistema óptico com 5 LEDs: 3 LEDs de cor branca + 2 LEDs de cor amarela. Quatro intensidades de Luz – Luz Branca: 15.000, 25.000 e 35.000 LUX e Luz amarela: 6.500 LUX. Permite a utilização da luz amarela durante os procedimentos clínicos com materiais fotoativados, elevando o tempo de manuseio dos mesmos através da inibição da polimerização precoce de resinas compostas e outros materiais foto ativados. MOCHO - Ergonomia e segurança para longos períodos de trabalho, complementando o consultório e preservando a sua saúde e bem-estar. anatômico, acabamento liso e cantos arredondados de fácil limpeza e assepsia. Estofamento em material rígido e resistente, com revestimento sem costura, densidade adequada e anti- deformante. Base com 5 rodízios de poliamida, resistente, proporciona excelente estabilidade e fácil mobilidade. Possui ajuste de altura – assento com sistema central de elevação a gás através de alavanca lateral, promovendo movimentos suaves. Regulagem da inclinação do encosto por meio de alavanca. | ||||||
Lote 7 - MESA DE JANTAR INDUSTRIAL AÇO/MADEIRA C/ 4 LUGARES | ||||||
Item | Unidade | Especificação | Quant . | Val. Unitá rio | Val. Total | Marca |
23385 | Unidade | MESA DE JANTAR INDUSTRIAL AÇO/MADEIRA C/ 4 LUGARES - Tampo em madeira 1,20 x 0,80 Pés de aço. Dimensões: Altura: 75 cm, Largura: 80 cm, Profundidade: 120 cm, Peso: 24 kg | 1,00 | |||
Total: | ||||||
Lote 8 - TABLET ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | ||||||
Item | Unidade | Especificação | Quant | Val. Unitá rio | Val. Total | Marca |
23388 | Unidade | TABLET ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Sistema Operacional e Versão: Android 11.0 ou superior, Display: de no mínimo 12.4", com tecnologia TFT. Processador/velocidade: no mínimo OCTA Core 2.2GHz, 1.8GHz ou superior, Armazenamento Interno: 128GB ou superior. Memória: Suporte a Cartão de Memória: Sim; Tipo Cartão de Memória Suportado: Micro SD, RAM:6GB. Câmera Traseira: de no mínimo 8MP, Abertura: F1.9, Zoom: Sim, Estabilizador Óptico de Imagem (OIS): Não, Sensor Phase Detection (PDAF): Não Foco Automático (AF): Sim, Flash: Não Câmera Frontal de no mínimo 5MP, Abertura: F2.2 Flash Frontal: Não GPS - GPS, Glonass, Beidou, Galileo Bateria e Carregamento Capacidade da Bateria (mAh): 10.090mAh Tipo de Bateria: Ions de Lítio Voltagem: Bi-Volt Carregamento Rápido: Sim, rápido de 15W Carregamento Sem Fio: Não Sensores: Acelerômetro, Geomagnético, Sensor de Luz Imagem: Formatos Suportados: A-GIF, BMP, GIF, HEIF, JPEG, P-JPEG, PNG, WebP, WBMP - Embalagem que contenha: 1 Tablet ,1 Carregador , 01 Cabo USB, 1 Caneta, 1 Extrator de Chip e 1 Manual do Usuário | 7,00 | |||
Total: |
ANEXO 7 – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALAGOA E A EMPRESA XXXXXX,
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ALAGOA/MG, inscrito no CNPJ nº
18.186.346/0001-91, pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx – XXX: 00.000- 000– Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
CONTRATADA: A empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXX e estabelecida na XXXXXXXXXX, representada pelo seu XXXXXXX, Sr. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, bairro centro, neste Município, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ALAGOA/MG, COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, PROPOSTAS Nº 13038.1940/1220-01 e 13038.190000/1220-02. EXCLUSIVO
PARA ME, EPP E EQUIPARADAS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ALAGOA/MG, COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, PROPOSTAS Nº 13038.1940/1220-01 e 13038.190000/1220-02. EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADAS, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo I
– Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA
2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, acompanhada da Nota de Empenho, considerando o horário de expediente do órgão.
2.1.1. A entrega dos produtos apenas poderá ser paralisada no caso de insuficiência ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a expedição e o recebimento de Ordem de Paralisação de Fornecimento.
2.1.2 Os produtos solicitados deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 09h às 16 horas na sede da secretaria solicitante, podendo ser entregue em local diferente desde que seja anteriormente combinado e informado junto a Ordem de Fornecimento.
2.2. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
2.2.1. O recebimento provisório, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2023 e da proposta da Contratada.
2.2.2. O recebimento definitivo, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal representativa da entrega dos produtos ou em documento específico, no prazo de até (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, e consistirá na verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n. º03/2023 e da proposta da Contratada.
2.3. A critério exclusivo do CONTRATANTE, poderão ser realizados ensaios, testes e demais provas acerca dos produtos entregues, de forma a lhes verificar a sua perfeita qualidade, conforme especificações discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2023.
2.4. Caso insatisfatório a qualidade dos produtos, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultante da desconformidade com as especificações descriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2023. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.5. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o que se realizará novamente a verificação da sua boa qualidade.
2.5.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os produtos sejam novamente recusados, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.5.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no subitem 2.5, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos produtos entregues, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX).
3.2. Os valores unitários dos produtos contratados são os constantes da tabela abaixo:
3.3. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da (XXXXXXXX - órgão interessado) para o exercício financeiro de 20--: Programa de Trabalho (XXX); Elemento de Despesa (XXX); Fonte de Recursos (XXX).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. Este contrato tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2023--, contados da data da sua assinatura, com posterior publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de MG no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de entrega dos produtos dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Entregar os produtos contratados obedecendo as especificações e as quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 03/ 2023;
7.1.2. Oferecer os produtos contratados com garantia.
7.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.5. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.9. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto deste Contrato, nos prazos fixados na Cláusula Segunda;
7.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término do prazo de entrega dos produtos, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato.
7.1.11. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Sr. (XXX nome, cargo, emprego ou função, lotação e matrícula funcional...), designado Gestor.
8.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir Ordens de Fornecimento; proceder ao acompanhamento técnico da entrega dos objetos; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar ao CONTRATANTE a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais para efeito de pagamentos; recusar os objetos cuja entrega não se verifique perfeita, visto em desacordo com especificações discriminadas no Termo de Referência
e solicitar sua reparação, correção, remoção ou substituição, no total ou em parte; solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias à boa execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DOPAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, até XX (XXX) dias após o recebimento da Nota Fiscal e/ou Fatura enviada pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
9.7 Havendo atraso nos pagamentos por parte do Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da lei, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. Advertência formal;
11.1.2. Multa de 0,3% (três décimos percentuais);
11.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais);
11.1.4. Multa de até 5% (cinco por cento);
11.1.5 suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
11.1.6 declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.5. e 11.1.6. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura contratada estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
11.4.1. Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista no subitem 11.1.1.;
11.4.2. Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista no subitem 11.1.4., por ocorrência;
11.4.3. Por dia de atraso quanto ao prazo de início do fornecimento, aplicação da sanção prevista no subitem 11.1.2., até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
11.4.4. Por dia de interrupção do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a esta Prefeitura: aplicação da sanção prevista no subitem 11.1.3., até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência;
11.4.5. Por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos no instrumento de Contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Administração, excetuando-se a hipótese prevista no subitem 00.0.0.: aplicação da sanção prevista no subitem 11.1.3., até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, por ocorrência.
11.5. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura contratada quaisquer das sanções listadas no item 11.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
11.6. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nos subitens 11.1.5. e 11.1.6 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nos subitens 11.1.2 a 11.1.4.
11.7. As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
11.8. As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à futura contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.9. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.10. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.11. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.11.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.11.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.11.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.11.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.11.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.12. O prazo previsto no item 11.11.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.13. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
11.13.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.13.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
XXXXXXXX XXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/1993;
13.1.2. Na Lei Federal nº 10.520/2002;
13.1.3. Nos Decretos Federais nº 10.024/2019 e 7.892/2013;
13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº ---/2023, especialmente à proposta do licitante e, a qual fora consolidada em decorrência do Pregão Eletrônico n.º 03/2023.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itamonte/MG, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Alagoa - MG, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.
Prefeitura Municipal de Alagoa Contratante
Representante legal
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Contratada
Representante legal
Visto: Juridico
OAB/MG