ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO entre a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (BRASIL), no interesse da FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO e o(a) ..................... (nome completo e oficial da Instituição Estrangeira) (.......... País), que visa à cooperação acadêmica entre as partes.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no interesse da FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO (FAUUSP), estabelecida na Xxx xx Xxxx, 000 – Butantã – São Paulo – SP, Brasil, representada por sua Diretora, Profa. Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e o(a) .......................... (nome completo e oficial da Instituição Estrangeira), representada por seu(sua) Xxxxxx(a) ou Presidente, ou Vice-Chancellor, ou outro cargo que couber, ..................... (nome completo do dirigente da parte estrangeira), no interesse da ……........................... (nome completo e oficial da Unidade de Ensino da parte estrangeira), representada por seu(sua) Diretor(a) ….................… (nome completo do dirigente da Unidade de Ensino da parte estrangeira), estabelecida no(a) ............................... (endereço completo da Instituição Estrangeira), cientes de que a cooperação entre ambas as instituições promoverá o desenvolvimento de pesquisas e outras atividades acadêmicas e culturais, resolvem celebrar o seguinte acordo de cooperação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA Universidade de São Paulo e o(a) ............................................. (nome completo da Instituição Estrangeira) concordam em promover a cooperação acadêmica entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse (Arquitetura, Urbanismo e Design), por meio de:
1. intercâmbio de docentes e pesquisadores;
2. elaboração conjunta de projetos de pesquisa;
3. organização conjunta de eventos científicos e culturais;
4. intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
5. intercâmbio de estudantes;
6. intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa;
7. cursos e disciplinas compartilhados.
CLÁUSULA SEGUNDA - IMPLEMENTAÇÃO
Ressalvada a mobilidade de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação e membros da equipe técnico-administrativa, para a implementação dos demais casos específicos de cooperação, ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINANCIAMENTO
Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes internas ou externas, a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - EXIGÊNCIAS
Os docentes, pesquisadores e estudantes participantes dos programas de cooperação, nos termos deste Acordo, seguirão as exigências de imigração do país da instituição receptora, e deverão contratar um seguro internacional de cobertura médico-hospitalar para a sua permanência no exterior.
CLÁUSULA QUINTA – TAXAS ACADÊMICAS
Os estudantes envolvidos em intercâmbios deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cada Parte deverá possuir sua própria Propriedade Intelectual (PI), gerada por seu corpo docente, estudantil e de agentes, sob este Acordo de Cooperação. Considerando que este Acordo de Cooperação é relevante para o avanço da ciência e para a geração do conhecimento, as partes concordam em fornecer licenças mútuas não onerosas para a utilização da PI para fins não comerciais nas atividades acadêmicas das instituições.
Caso as duas Partes sejam responsáveis pela geração conjunta de PI, a propriedade dessa PI será compartilhada, de acordo com a contribuição na invenção feita por cada uma das Partes, mediante a elaboração de um Convênio específico.
Se essa PI for passível de exploração comercial, nenhuma das Partes poderá explorá-la sem o consentimento da outra e o fará em termos a serem definidos por meio de um Convênio específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
As duas Partes publicarão em conjunto os resultados originados desta cooperação, de acordo com a prática acadêmica usual. No caso de publicação a ser feita por uma das Partes, ela solicitará o consentimento por escrito da outra Parte, com antecedência de 30 dias. Caso não ocorra o consentimento no prazo estipulado, entender-se-á como autorizada a publicação.
Ambas as Partes terão a liberdade de utilizar quaisquer informações científicas e técnicas, criadas ou transferidas durante as atividades acadêmicas colaborativas descritas na Cláusula Primeira, para os objetivos de seus projetos de pesquisa e desenvolvimento. Entretanto, qualquer utilização pelas Partes de informações originadas das experiências da outra Parte, com objetivo de pesquisa e desenvolvimento, estará sujeita a um convênio específico em separado.
XXXXXXXX XXXXXX – CONFIDENCIALIDADE
Este Acordo e todos os documentos e informações fornecidos por uma Parte a outra, sob ou em conexão com a negociação deste Acordo, ou qualquer compromisso contratual subsequente serão tratados com confidencialidade (Informação Confidencial). A Informação Confidencial não poderá ser utilizada a não ser para os objetivos aos quais ela foi disponibilizada e não poderá ser revelada para nenhuma outra pessoa sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
Nenhuma das Partes cometerá infração pela obrigação de manter a confidencialidade da informação ou de não revelá-la a qualquer outra parte na medida em que a Informação Confidencial:
i. seja conhecida da Parte que a divulga antes de seu recebimento, e se ela não estiver sujeita a qualquer obrigação de confidencialidade pela outra Parte; ou
ii. seja ou se torne conhecida publicamente sem a violação deste Acordo ou de qualquer outro compromisso de confidencialidade; ou
iii. tenha sido obtida pela Parte que a divulgue, de uma terceira Parte, em circunstâncias em que ela não tenha razões para crer que tenha havido violação da obrigação de confidencialidade; ou
iv. tenha sido desenvolvida, de forma independente, pela Parte que a divulgue; ou
v. seja revelada em conformidade com alguma lei, regulamento ou ordem de qualquer órgão judicial, de jurisdição competente, e que a Parte que tenha sido requisitada a fazer a revelação tenha informado a outra Parte, a quem pertença a Informação, dentro de um período razoável, depois de ter recebido a solicitação para essa revelação e qual a informação solicitada; ou
vi. seja aprovada para divulgação, por escrito, por um representante autorizado da Parte a quem ela pertença.
Na execução deste Acordo de Cooperação, ambas as partes deverão observar a legislação e os regulamentos de seus respectivos países.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de cinco anos. Findo o prazo, o Acordo de Cooperação poderá ser reeditado, com a concordância de ambas as instituições, mediante o estabelecimento de um novo Acordo de Cooperação ou um Convênio específico.
CLÁUSULA DÉCIMA – TERMO ADITIVO
Quaisquer modificações nos termos deste Acordo de Cooperação deverão ser efetuadas por meio de Termo Aditivo, devidamente acordado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COORDENAÇÃO
Para constituir a coordenação do presente Acordo são indicados pela FAUUSP, ......................(nome completo do coordenador pela Unidade da USP) ........................................... e pelo(a) .............................................. (nome completo e oficial da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), ................................ (nome completo do(a) coordenador(a) pela parte estrangeira).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Acordo, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos programas de trabalho envolvidos, respeitadas as atividades em curso, as quais serão cumpridas antes de efetivar o encerramento, assim como quaisquer outras responsabilidades ou obrigações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Acordo, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias de cada versão, em ................ (colocar o idioma da parte estrangeira) e em português, de igual teor e para um só efeito.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
___________________________________ Prof.ª Dr.ª Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora FAUUSP
(por delegação do M. Reitor, conforme Portaria GR 6580/2014)
Data:
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(nome oficial e completo da Instituição estrangeira) |
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