Estudo Técnico Preliminar 5/2020
Estudo Técnico Preliminar 5/2020
1. Informações Básicas
Número do processo: 177395
2. Descrição da necessidade
A necessidade está assim descrita no Documento de Formalização da Xxxxxxx:
Pretende-se contratar consultoria especializada para assessorar e executar aprimoramentos da Gestão da Rede Credenciada do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC). Os serviços a serem contratados compõe-se resumidamente de: (i) implantar processos da gestão de custos; (ii) promover a unificação das tabelas médicas e da política de negociação do PASBC. Tais aprimoramentos tem como objetivo reduzir custos e otimizar a gestão do PASBC, tornando-o mais sustentável, inserindo-se no conjunto de esforços referidos no Voto 1
/2019–BCB (9.1.2019).
Cumpre destacar que os trabalhos a serem assessorados e realizados pela consultoria que ora se busca contratar também representam um desdobramento ou continuidade de ações de gestão iniciadas pelo Banco Central em 2013, com o desenvolvimento do Projeto Saúde Banco Central (PSBC). Tal projeto consistiu em amplo diagnóstico da estrutura e da gestão da Área de Saúde do Banco Central e do PASBC, tendo como resultado uma série de recomendações para aperfeiçoamento do Programa. Os
produtos a serem entregues recomendações. | pela | consultoria concretizarão diversas destas |
3. Área requisitante | ||
Área Requisitante | Responsável | |
Depes/Saúde/Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Em atendimento às determinações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2010, a Contratada deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, dentre os quais:
1. orientar seus empregados para realizar os serviços procurando reduzir o consumo de energia elétrica, o consumo de água e a produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
2. observar as orientações do Banco Central para a correta separação dos resíduos reciclávei
Conforme § 4º, do Art. 5º do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, informamos ser inviável a alocação de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional nos quadros de empresa contratada, pela necessidade de acesso do contratado a pessoas, a informações, a dependências e a bens do Banco Central do Brasil, que é Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional como Autoridade Monetária, o que requer grau especial de fidúcia daqueles que desenvolvem atividades profissionais em suas dependências ou em sua confiança
Com o fim de assegurar que a empresa a ser contratada tenha as condições técnicas mínimas indispensáveis para a execução do objeto, sugere-se exigir a comprovação de sua experiência em serviços que envolvam as seguintes características:
1. tipo: consultoria em gestão de planos ou programas de saúde na modalidade de autogestão, ou seja, similar ao PASBC;
2. dimensões e prazos: pelo menos 15 mil beneficiários e prazo do contrato de pelo menos 10 meses, que correspondem a cerca de 50% das dimensões estimadas da presente contratação, compatível com o que é admitido pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União;
3. outras características: envolver municípios de, no mínimo, duas das regiões geográficas brasileiras (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Nordeste); tal exigência se justifica pois o PASBC possui presença em todas as regiões do Brasil, seja do ponto de vista do local de residência dos beneficiários, da rede de prestadores credenciados, ou ainda, dos processos e equipes que gerenciam e operacionalizam o programa; a boa gestão de planos/programas de saúde demanda e implica necessariamente o conhecimento, dentre outros temas, da cultura, do mercado e das perspectivas econômico-financeiras do setor, nos locais onde o programa atua; dados os temas a serem abordados nos serviços de consultoria em questão, a avaliação e proposição de aperfeiçoamentos exigirão experiências relacionadas tanto ao mercado de saúde brasileiro como às peculiaridades de mais de uma região nacional, assim como aos modelos de gestão disponíveis, considerando a coordenação e a descentralização de atividades em diversos e distantes locais, com os possíveis ganhos de sinergia entre localidades; portanto, essa exigência busca garantir experiência do licitante na realização de consultoria que tenha tido, como objeto, programa de saúde em situação de abrangência geográfica razoavelmente similar à do PASBC.
No intuito de ampliar a competitividade do certame, também se sugere que, como alternativa à comprovação da experiência da pessoa jurídica, possa ser apresentada comprovação de que a empresa mantém vínculo com profissionais que possuam a experiência exigida.
5. Levantamento de Mercado
A avaliação de que as atividades previstas nesta contratação são meio seguro para se atingir os objetivos previstos no projeto em que ela se insere resulta, especialmente: da experiência prática dos gestores e equipes do PASBC na condução das rotinas de planejamento e execução da gestão; da participação de servidores em cursos a respeito dos temas envolvidos; das recomendações resultantes do denominado Projeto Saúde Banco Central (PSBC); dos contatos comerciais com a rede credenciada do Programa; de reuniões para apresentação de soluções disponíveis, com empresas de mercado que ofertam produtos e serviços na área de gestão em saúde; da prospecção de produtos e serviços em sites de empresas de mercado.
Conforme o art. 7º, §1º, da IN SEGES/MPDG nº 40/2020, se após o levantamento do mercado “a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível”.
Para os serviços mencionados, verifica-se que há no mercado um número satisfatório de fornecedores. Essa observação, além de poder ser verificada por simples pesquisas na internet, embasa-se também na licitação efetivada por meio do Pregão Eletrônico nº 80/2015, mencionada anteriormente neste documento por sua similaridade, que não apresentou problemas quanto ao número de participantes (nove empresas apresentaram propostas).
Ademais, a contratação deverá prever alguns mecanismos de flexibilização, tais como: qualificações técnicas alternativas, nas quais será possível atender a requisitos de contratação com a qualificação dos profissionais que irão atuar no contrato, em substituição à qualificação da empresa, para determinados casos; subcontratação para determinadas atividades.
6. Descrição da solução como um todo
Conforme já mencionado neste documento, pretende-se contratar consultoria especializada para assessorar e executar aprimoramentos da Gestão da Rede Credenciada do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC). Os serviços a serem contratados compõe-se resumidamente de: (i) implantar processos da gestão de custos; (ii) promover a unificação das tabelas médicas e da política de negociação do PASBC.
A metodologia que norteará as especificações dos serviços a serem contratados pode ser resumida na seguinte sequência: em uma etapa inicial, a contratada deverá efetuar um diagnóstico da situação atual em relação à gestão de custos e às tabelas médicas e política de negociação vigentes no PASBC. Em seguida, deverá ser apresentado um planejamento com propostas para as implantações e negociações a serem conduzidas, passando por validação da gestão do PASBC. Parte-se então para a execução das implementações e aperfeiçoamentos, que serão avaliados e homologados pela gestão do PASBC.
Com relação à implantação dos processos de gestão de custos, a contratação deverá contemplar serviços com a previsão de um período de 12 (doze) meses de acompanhamento pela contratada, para consolidação das entregas iniciais e aprimoramentos de processos, promovendo assim uma incorporação mais efetiva dos ganhos de gestão.
Acerca das atividades necessárias à unificação de tabelas médicas e da política de negociação, destacam-se os seguintes aspectos e requisitos a serem atendidos: a necessidade de integração com as atividades de implantação da gestão de custos, dado que ambas envolvem a avaliação de precificações e a negociação com credenciados; o objetivo de padronizar as tabelas médicas, de forma a simplificar e otimizar diversos processos de gestão que dependem da codificação das despesas médicas, tal como pagamentos e a própria gestão de custos; a expectativa de que a expertise da contratada permita negociações que tragam ganho real ao PASBC em termos de redução das despesas futuras.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
O objeto a ser contratado compõe-se da execução de serviços especializados de consultoria na área de gestão de programas ou planos de saúde. Com base nos objetivos a serem atingidos com a contratação e nas atividades especificadas no objeto, está previsto exigir da contratada a designação de profissionais responsáveis pelas seguintes principais frentes ou áreas temáticas de trabalho:
1. Gestão de Custos em Saúde Suplementar;
2. Inteligência de Negócios (Business Intelligence ou BI);
3. Extração de Dados;
4. Tabelas e Codificação em Saúde Suplementar;
5. Negociações em Saúde Suplementar.
Não se prevê exigência em relação a quantitativo mínimo de profissionais. No caso dos profissionais responsáveis pelas áreas acima, deverá ser possível inclusive que um mesmo profissional seja responsável por mais de uma área, desde que atendidas as exigências de qualificação, de forma a possibilitar a otimização de custos, se viável.
A mensuração dos serviços executados pela contratada deverá estar balizada em diversas entregas, que serão avaliadas e homologadas pelo Banco Central previamente aos respectivos pagamentos. Deverão estar previstas as seguintes principais entregas:
1. Plano de Trabalho Executivo, logo após a assinatura do contrato.
2. Relatórios Iniciais de Diagnóstico.
3. Arquivos de soluções de Inteligência de Negócio em Microsoft Power BI.
4. Plano de Ação Inicial de Redução de Custos.
5. Relatório Inicial de Aperfeiçoamento da Gestão de Custos.
6. Planejamento de Implantação da Unificação de Tabelas e da Política de Negociação.
7. Formalização em Termos de Credenciamento das negociações efetuadas.
8. Alterações cadastrais em sistema informatizado.
9. Manual de Rotinas de Manutenção de Tabela Unificada.
10. Manual de Política de Negociação.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Para atendimento à Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020, iniciamos buscando obter o preço de mercado a partir de contratações similares no Painel de Preços. Para tanto, selecionamos os seguintes filtros:
1. Ano da compra: 2019 e 2020;
2. Descrição do item: Consultoria e Assessoria – Contábil; Consultoria e Assessoria
– Recursos Humanos; Consultoria e Assessoria – Qualidade; Consultoria e Assessoria – Econômico / Financeira; Consultoria e Assessoria – Setor Público / Privado; Consultoria e Assessoria – Organização e Métodos; Consultoria e Assessoria – Negócios; Consultoria e Assessoria – Tributária; Consultoria e Assessoria – Orçamento; Consultoria e Assessoria – Administração Negócio / Produção; Consultoria e Assessoria – Fiscal;
3. Modalidade da Compra: Pregão (descartamos as contratações por Dispensa ou Inexigibilidade, visto que necessitamos consultar os editais e as propostas para viabilizar a comparação de similaridade entre os objetos).
A pesquisa com base nos parâmetros do item anterior, realizada no dia 22/09/2020, resultou em 274 itens de compra. Entretanto, em função do tipo do objeto dessas contratações, nesta pesquisa não é possível obter qualquer indicação do preço médio de mercado, visto que muitas consultorias são contratadas em um item único, independentemente de sua dimensão, e mesmo as que possuem detalhamento de quantitativos adotam métricas das mais variadas (horas de consultoria, etapas, períodos, entregas, para citar apenas algumas). Assim, nesta relação de itens pesquisados encontramos, por exemplo, desde uma contratação de estudos para concessão dos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros em seis capitais de estados, realizada pelo BNDES no valor de R$14 milhões (Pregão 2/2020, UASG 201014), até uma contratação de consultoria para empreendimentos de economia solidária para a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes no valor unitário de R$45,29 por hora (Pregão 27/2020, UASG 982457).
Portanto, diante das inúmeras possibilidades de tipos e dimensões dos serviços de consultoria, ficou inviabilizada a pesquisa de preços com base nos incisos I, II e III do art. 5º da IN SEGES/ME nº 73/2020.
Restou como alternativa, portanto, a pesquisa direta com fornecedores, conforme inciso IV do art. 5º da IN SEGES/ME nº 73/2020. Para isso, foram encaminhados pedidos de cotação, contendo as especificações dos serviços que serão demandados, para empresas reconhecidas no mercado de consultoria e assessoria na área de gestão de programas ou planos de saúde.
Com base nessa pesquisa, obteve-se o valor estimado de R$1.606.272,41 (um milhão e seiscentos e seis mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) para a contratação. O detalhamento desta metodologia consta de anexo cujo sigilo será preservado até a conclusão da licitação.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Sabe-se que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
Sendo assim, deve-se definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente: ser técnica e economicamente viável; que não haverá perda de escala; e que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
O objeto a ser licitado, resumido no item 6.2 destes ETP, compõe-se de serviços de consultoria que demandam forte integração na execução de suas atividades, a fim de que se obtenha sucesso no alcance dos objetivos previstos. Entende-se que a formulação e principalmente a implementação de uma Gestão de Custos adequada para o PASBC, em seu atual estágio de desenvolvimento da gestão, possui como um de seus pilares a simplificação de tabelas médicas e o estabelecimento de políticas de negociação efetivas e padronizadas.
Ademais, prevê-se que a contratada deverá renegociar amplamente os contratos com a rede credenciada do PASBC, dependendo de análise comparativa de valores, tanto interna como externa ao Programa, o que poderá ser um dos subprodutos da solução de BI prevista, otimizando os trabalhos como um todo.
Ainda, conforme mencionado no item 7.3 destes ETP, pretende-se flexibilizar a participação dos profissionais da contratada, de forma a permitir que um profissional possa ser responsável por mais de uma área, o que promoverá ganhos de produtividade na utilização dos recursos de pessoal da consultoria.
Dessa maneira, entendemos que se justifica a contratação conjunta de tais serviços, por implicar em evidente vantagem para a Administração.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
No presente caso, não existem outras contratações cujas informações sejam pertinentes neste tópico.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Conforme o art. 7º, inc. IX, da IN SEGES/MPDG nº 40/2020, os ETP devem conter “ demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão”.
A contratação em curso está alinhada com a Cadeia de Valor do BCB: 07 – Gestão e suporte organizacionais
07.09 – Gerir pessoas
07.09.03 – Gerir Programa de Assistência à Saúde 07.09.03.022 – Conduzir a gestão do PASBC
A contratação também está prevista no Plano Anual de Contratações para 2020, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxx_xxxx/XXX_0000. pdf (UASG 179087 item nº 571) e para 2021, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx
/content/acessoinformacao/paa_docs/PAC_2021.pdf (UASG 179087, item nº 306).
12. Contratações Anteriores
O Banco Central já contratou serviços similares, envolvendo consultoria para o PASBC, por meio do Pregão Eletrônico nº 80/2015 (processo eletrônico nº 79019). O objeto da contratação consistia em “elaboração de diagnóstico da Área de Saúde do BCB, compreendendo: avaliação dos atuais modelo de gestão e estrutura organizacional da Área de Saúde do BCB (PASBC, Qualidade de Vida no Trabalho e Saúde Ocupacional); avaliação atuarial e da estrutura econômico-financeira do PASBC; proposição de recomendações e alternativas visando aprimorar a área de saúde e solucionar problemas atuais e potenciais encontrados nas avaliações”. Tal contratação inseria-se no âmbito do Projeto Saúde Banco Central (PSBC).
Naquela licitação, uma das exigências de qualificação técnica consistia na comprovação de experiência em “prestação de serviços de consultoria em gestão de plano(s)ou programa(s)de saúde comas seguintes características: ao menos um plano ou programa de saúde, na modalidade de autogestão, cujo número total de beneficiários seja, no mínimo, 15.000 (quinze mil); e ao menos um plano ou programa de saúde, em qualquer modalidade, cuja abrangência englobe municípios de, no mínimo, duas das regiões geográficas brasileiras (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Nordeste)”.
Tal exigência foi objeto de impugnação por parte de uma empresa interessada, sob a alegação de que estaria restringindo desnecessariamente a competição. Entretanto, a área técnica manteve a exigência, por considerá-la um critério necessário à promoção de um patamar de qualidade minimamente satisfatório dos serviços a serem prestados.
Essa licitação resultou no Contrato nº 51368/2015, firmado com a empresa Salutis Consultoria Empresarial S/S Ltda. A vigência inicial estabelecida foi de 200 dias, de 04
/11/2015 a 21/05/2016. Entretanto, o contrato teve que ser aditivado em duas ocasiões
para prorrogação de prazos de entregas intermediárias e da própria vigência, sendo que um dos motivos foi a indisponibilidade de tempo da equipe do próprio Banco Central. Com o objetivo de mitigar a necessidade de aditivações por alterações de prazo, planeja-se adotar como princípio a vinculação das datas de entrega a eventos anteriores, inclusive os de responsabilidade do Banco Central, dado que na citada contratação os prazos previstos estavam todos atrelados à data da assinatura do contrato.
Portanto, tais ocorrências podem servir como alerta para o planejamento adequado da presente contratação.
13. Resultados Pretendidos
Os serviços a serem terceirizados não estão vinculados a quaisquer das atribuições dos cargos de analista e de técnico do Banco Central, descritas nos artigos 3º e 5º da Lei 9.650/98. Portanto, e por ser relevante para o cumprimento da missão desta autarquia, esta contratação deve ser objeto de execução indireta.
Em resumo, tal procedimento licitatório possibilitará ganhos sob duas óticas complementares: de um lado, promoverá o aperfeiçoamento da gestão do PASBC, mantendo-o alinhado às boas práticas do mercado especializado em que aquela se insere, e assim contribuindo para sua sustentabilidade a longo prazo; de outro, contribuirá para que servidores do quadro do BCB sejam liberados de tarefas alheias às atividades fim da autarquia, ao otimizar processos de gestão da atividade acessória de gestão do programa de saúde dos seus servidores.
Desse modo, verifica-se que a terceirização do serviço constitui-se na opção que apresenta a maior vantagem para a Administração, já que possibilita, ao mesmo tempo, um aumento da produtividade nas atividades mais especializadas e uma significativa economia de recursos na execução das atividades operacionais, se comparada com o cenário no qual são realizadas via execução direta.
Estão previstos como principais produtos e resultados da contratação: a uniformização de códigos das tabelas médicas utilizadas pelo PASBC; a redução de custos no médio e longo prazo, fundamentada em uma Gestão de Custos estruturada; uma política de negociação de preços com credenciados padronizada e registrada.
14. Providências a serem Adotadas
Estão previstas as seguintes providências, prévias à celebração do contrato, das áreas do BCB responsáveis pelo PASBC e que participarão direta ou indiretamente da execução do contrato que resultará da licitação em tela: participação de servidores em cursos preparatórios para capacitação nos temas relacionados às atividades e objetivos do projeto no qual se insere a contratação; planejamento das formas de
acesso a dados e sistemas pela contratada necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; planejamento dos recursos de pessoal do BCB existente para acompanhamento e apoio da execução contratual.
15. Possíveis Impactos Ambientais
Não existem impactos ambientais relevantes a serem tratados, visto que as atividades poderão ser todas realizadas sem deslocamento físico e sem confecção de documentos ou outros objetos físicos.
16. Classificação nos termos da Lei 12527/11
Não há necessidade de classificação deste documento nos termos do art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011, visto que as informações aqui existentes não são sigilosas, com exceção do anexo “Formação do Preço de Referência”. Portanto, este documento de Estudos Preliminares poderá ser divulgado no edital de licitação, como anexo do Termo de Referência (IN SEGES/MPDG nº 5/2017, Anexo V, item 2.2).
17. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
17.1. Justificativa da Viabilidade
Em vista do exposto, declaramos a viabilidade da contratação dos serviços em análise.
18. Responsáveis
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Chefe de Divisão
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Coordenadora
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX X XXXXX
Analista
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador
Lista de Anexos
Atenção: alguns arquivos digitais enumerados abaixo podem ter sido anexados mesmo sem poderem ser impressos.
Anexo I - mapa de riscos.pdf (172.91 KB) Anexo II (sigiloso)
Anexo I - mapa de riscos.pdf
MAPA DE RISCOS
(IN SEGES/MP Nº 5, DE 26.5.2017, Anexo VI)
FASE DE ANÁLISE
Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
RISCO 01 – LICITAÇÃO NÃO REALIZADA EM TEMPO HÁBIL | ||
Probabilidade: Impacto: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto | ||
Id | Dano | |
1 | Realização do serviço será adiada. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Executar as etapas da contratação com zelo e celeridade. | Equipe de Planejamento Pregoeiro |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Continuidade do procedimento licitatório. | Depes/Saúde Adcur/Colip |
RISCO 02 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL | ||
Probabilidade: Impacto: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | ||
Id | Dano | |
1 | Atraso no procedimento licitatório. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Análise pormenorizada dos itens exigidos no Edital, de forma a não extrapolar as regulamentações previstas em Lei. | Equipe de Planejamento |
2 | Especificar o serviço de forma concisa e coerente com o que o mercado pode oferecer. | Equipe de Planejamento |
3 | Observar atentamente as regulamentações na condução do processo licitatório. | Pregoeiro |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Tomar as providências necessárias ao saneamento do processo no menor prazo possível, de modo a permitir a realização do pregão. | Depes/Saúde Adcur/Colip |
RISCO 03 – LICITAÇÃO RESULTA SEM VENCEDOR HABILITADO | ||
Probabilidade: Impacto: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | ||
Id | Dano | |
1 | Atraso no procedimento licitatório. | |
2 | O início da prestação do serviço poderá ser comprometido. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
RISCO 03 – LICITAÇÃO RESULTA SEM VENCEDOR HABILITADO | ||
1 | Verificar a existência de empresas em condições de executar o serviço a ser contratado. | Equipe de Planejamento |
2 | Verificar as exigências solicitadas e analisar se são compatíveis com a realidade do mercado. | Equipe de Planejamento Adcur/Colip |
3 | Dar ampla publicidade ao edital. | Adcur/Colip |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Conceder prazo de 8 dias para que as empresas participantes se adequem às exigências requeridas. | Adcur/Colip |
RISCO 04 – ESTIMATIVA DE PREÇO EM DESCOMPASSO COM OS VALORES PRATICADOS NO MERCADO | ||
Probabilidade: Impacto: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | ||
Id | Dano | |
1 | Licitação deserta ou contratação por preço elevado | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Realizar extensa e adequada pesquisa de mercado. | Equipe de Planejamento |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | No caso de preço elevado, deve o pregoeiro negociar a redução dos valores propostos, tendo como parâmetro o preço estimado para o pregão. | Pregoeiro |
2 | No caso de licitação deserta, proceder à contratação direta por dispensa de licitação. | Depes/Saúde Adcur/Colip |
FASE DE ANÁLISE
Gestão do Contrato
RISCO 05 – CONTRATADA DEIXA DE ATENDER AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS/TÉCNICAS PARA PRESTAR O SERVIÇO | ||
Probabilidade: Impacto: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | ||
Id | Dano | |
1 | Possibilidade de inexecução e rescisão do contrato, prejudicando a continuidade do serviço. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Prestar especial atenção na análise da documentação da empresa que atesta sua habilitação econômica, financeira e técnica. | Pregoeiro |
2 | Fiscalizar o contrato, atentando para a devida qualidade técnica na realização das atividades e para a manutenção das condições de contratação exigidas na habilitação. | Gestor ou Fiscais do Contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
RISCO 05 – CONTRATADA DEIXA DE ATENDER AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS/TÉCNICAS PARA PRESTAR O SERVIÇO | ||
1 | Comunicação tempestiva e reiterada à empresa para regularização das pendências apontadas. | Gestor ou Fiscais do Contrato |
2 | Abertura de processo administrativo para averiguação do problema e apuração de responsabilidade. | Gestor ou Fiscais do Contrato Adcur/Colip |
3 | Aplicação de penalidades. | Gestor do Contrato |
4 | Em caso de encerramento do contrato, convocar licitantes remanescentes do pregão eletrônico ou realizar novo procedimento licitatório, no caso de desinteresse dos remanescentes. | Depes/Saúde Adcur/Colip |
RISCO 06 – SERVIÇO PRESTADO DE FORMA INSATISFATÓRIA/DEFICIENTE | ||
Probabilidade: Impacto: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | ||
Id | Dano | |
1 | Interferência na qualidade dos serviços prestados ao Banco. | |
2 | Descumprimento das cláusulas contratuais. | |
3 | Interrupção dos serviços prestados ao Banco. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Estabelecer comunicação com a empresa, informando de maneira clara como devem ser executados os serviços, inclusive com o nível de qualidade esperado, de forma a garantir que a empresa tenha plena ciência e conhecimento do resultado a ser entregue. | Gestor ou Fiscais do Contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Comunicação tempestiva e reiterada à empresa para regularização das pendências apontadas. | Gestor ou Fiscais do Contrato |
2 | Abertura de processo administrativo para averiguação do problema e apuração de responsabilidade. | Gestor ou Fiscais do Contrato Adcur/Colip |
3 | Aplicação de penalidades. | Gerente Administrativo |
4 | Em caso de encerramento do contrato, convocar licitantes remanescentes do pregão eletrônico ou realizar novo procedimento licitatório, no caso de desinteresse dos remanescentes. | Depes/Saúde Adcur/Colip |
RISCO 07 – INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DURANTE A EXECUÇÃO POR FATO ATRIBUÍVEL À CONTRATADA | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id | Dano |
RISCO 07 – INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DURANTE A EXECUÇÃO POR FATO ATRIBUÍVEL À CONTRATADA | ||
1 | Paralisação/interrupção/atraso na execução dos serviços. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Estabelecer canal permanente de diálogo com a contratada, com troca de informações e antecipação de soluções para eventos futuros. | Gestor e Fiscais do Contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Comunicação tempestiva e reiterada com a contratada sobre eventos do contrato. | Gestor e Fiscais do Contrato |
2 | Abertura de processo administrativo para averiguação de problemas e apuração de responsabilidade. | Gestor e Fiscais do Contrato Depes/Saúde |
3 | Aplicação de penalidades. | Autoridade competente |
4 | Em caso de encerramento do contrato, convocar licitantes remanescentes do pregão eletrônico ou realizar novo procedimento licitatório, no caso de desinteresse dos remanescentes. | Depes/Saúde Adcur/Colip |
RISCO 08 – EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DESPREPARADA | ||||
Probabilidade: Impacto: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | ||
Id | Dano | |||
1 | Fiscalização de execução contratual realizada de forma deficiente, gerando riscos de conferência incorreta da documentação contratual, deficiência no cumprimento de obrigações legais, entrega de serviços abaixo da qualidade acordada, entre outros. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1 | Realização de cursos para formação e aperfeiçoamento da equipe de fiscalização do contrato, antes do início da vigência. | ADT | ||
2 | Orientação dos fiscais por servidores que já tenham experiência com fiscalização de contrato. | Servidores do Bacen Adcur/Colip | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1 | Intervenção da Chefia da Subunidade para a tomada das providências necessárias à regularização da fiscalização e para qualificação dos servidores responsáveis. | Chefe da Subunidade | ||
2 | Realização urgente de cursos para formação e aperfeiçoamento da equipe de fiscalização do contrato, após o início da vigência. | ADT | ||
3 | Suporte pela área técnica especializada. | Adcur/Colip |
Em 7 de outubro de 2020.
Equipe de Planejamento da Contratação
(assinado eletronicamente)
3.878.215-4 – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Chefe de Divisão
DEPES/SAUDE/DINAC
(assinado eletronicamente)
0.721.640-8 – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Coordenadora DEPES/SAUDE/DINAC/COREC
(assinado eletronicamente)
3.881.458-7 – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx
ADCUR/Copes
(assinado eletronicamente)
5.362.460-2 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador ADCUR/Colip