Exclusivo para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
MINUTA DO EDITAL Nº 24/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019
Exclusivo para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado pela Portaria nº 84/2019 e Equipe de Apoio Portaria n° 83/2019, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, a execução se dará de forma indireta por empreitada por preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
SEÇÃO 01 - DA ABERTURA, DATA, HORÁRIO E LOCAL
1.1. A sessão pública de Pregão Presencial será realizada no dia 07 de Novembro de 2019, às 8h30min, no edifício sede da Câmara Municipal de Campo Largo, Rua Subestação de Enologia, 2008, Vila Bancária – Campo Largo – PR, ocasião em que se dará início ao procedimento de credenciamento dos licitantes interessados e recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e habilitação.
Credenciamento de licitantes e recebimento dos envelopes | 8h30min |
Abertura dos envelopes | 9h |
1.2. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues na Câmara Municipal de Campo Largo, Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx – XX, no dia e no horário da sessão pública de Pregão Presencial conforme acima exposto.
1.3. Informações referentes a este certame poderão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação e ao(à) Pregoeiro(a), somente por escrito, via e-mail ao endereço xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço da Câmara Municipal de Campo Largo, via protocolo, em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao dia de realização da sessão de licitação e serão respondidas em até 1 (um) dia útil após o seu recebimento.
SEÇÃO 2 – DO OBJETO, JUSTIFICATIVA E PRAZO
2.1. A presente licitação tem por objeto Aquisição de sistema de CFTV (circuito fechado de televisão) para monitoramento da Câmara Municipal de Campo Largo, conforme
especificações mínimas constantes do termo de referência (anexo VII).
2.2. A contratação do objeto justifica-se pela necessidade de se manter um sistema de monitoramento interno eficiente e adequado à Câmara Municipal de Campo Largo.
2.3. A vigência do contrato para o fornecimento do objeto será de 30 dias a contar da publicação resumida do contrato no Diário Oficial do Município de Campo Largo -PR.
2.4. Fica a empresa contratada, responsável por quaisquer problemas que os equipamentos venham apresentar, em se tratando de defeito de fabricação, pelo período de garantia conforme o fabricante, conforme legislação.
SEÇÃO 3 – DA IMPUGNAÇÂO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, devendo a Câmara Municipal de Campo Largo julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, nesse caso, a impugnação será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá sobre a impugnação, se possível, antes da abertura dos envelopes.
3.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas ou a execução do certame licitatório, será designada nova data para a realização deste.
3.4. Não havendo impugnação ao Edital, presumem-se aceitas todas as condições nele expostas.
3.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do presente Pregão Presencial até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
SEÇÃO 4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. A(s) despesa(s) desta licitação será(ão) suportada(s) pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) consignada(s) no Orçamento do Município de Campo Largo à Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2019, com a seguinte identificação técnica:
Descrição | Dotação | Valor |
Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos | 00.00.00.00.00 | R$ 26.005,37 |
4.2. As despesas desta licitação, concluídos os procedimentos administrativos e contábeis relativos à prestação do serviço e/ou aquisição de produtos, empenho e da liquidação, serão pagas pelos
recursos financeiros da fonte de recurso indicada.
SEÇÃO 5 - DO PREÇO ESTIMADO
5.1. O preço total estimado de despesa para a presente licitação se dará pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
5.2. O valor máximo estimado para as despesas é de até R$ 26.005,37 (vinte e seis mil e cinco reais e trinta e sete centavos), para os 30 dias conforme tabela abaixo:
Lote | Cód. Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Máximo Total |
1 | 2691 | Aquisição de sistema de CFTV: incluindo software, hardware, instalação e treinamento atendendo os requisitos mínimos do Objeto Técnico (anexo VII) | Sistema | 1 | R$ 26.005,37 |
5.2.1. Os equipamentos deverão ser devidamente instalados, pela contratada, nas dependências da contratante, e o custo para esse serviço já deve estar incluído no valor apresentado na proposta.
5.2.2. Caberá à Câmara Municipal de Campo Largo escolher os locais de instalação de acordo com suas necessidades e disponibilidade da contratante.
5.3. O licitante poderá formular proposta, de acordo com o ramo de atividade, devendo observar o valor máximo definido no lote do presente edital, não podendo ultrapassar o valor do lote sob pena de desclassificação.
5.4. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
5.5. O licitante deverá considerar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do produto, inclusive operacionais, assim como todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto desta licitação.
SEÇÃO 6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO – EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
6.1. Deverão participar desta licitação somente as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas art. 48, l, da Lei complementar nº 123/06, que atuarem no ramo do objeto desta licitação, satisfazendo integralmente as condições de habilitação deste Edital, conforme exigências das Leis Federais: nº 8.666/93, nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
6.2. Será vedada a participação de pessoas e de empresas impedidas por força da Lei, de empresas cujo contrato social não inclua o objeto desta licitação e consórcios de empresas.
6.3. A participação nesta licitação importa à proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos.
6.4. A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
6.5. Serão impedidas de participar nesta licitação as empresas que tenham sido suspensas pela Administração, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, ou que estejam no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer de suas esferas.
6.6. É vedada a participação direta ou indireta na licitação:
a) De empresas cujo proprietário, sócio, dirigente tenha parentesco, consanguíneo ou por afinidade, com agente e/ou servidores público da Câmara Municipal de Campo Largo;
b) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, exceto nos casos em que, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a devida regularização (Lei Complementar 123/06, art. 43, §1º), as empresas que forem utilizar-se desse favor legal, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c) De empresas que tenham, entre elas, a(s) mesma(s) pessoa(s) como proprietário(s), dirigente(s), sócio(s), administrador(es) ou diretor(es);
6.7. O CNPJ, apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e assinatura do contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
SEÇÃO 7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1. A empresa participante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Equipe de Apoio,
na data e horário estabelecidos na Seção 1 deste Edital, com apenas um representante legal, sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
7.1.1. O credenciamento do representante legal da licitante será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
7.1.1.1. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a) Declaração de Elaboração Independente da Proposta e dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme Artigos 90 e 95 da Lei 8666/93 e inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02, (modelo/Xxxxx XXX);
b) Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, (modelo/Anexo VI), constando as devidas assinaturas do representante legal e do contador da empresa, conforme previsto no item 7.4. deste edital, ou outro documento que comprove de forma inequívoca o enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
c) Cópia autenticada do Documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional) ou cópia simples com original para conferência;
d) Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado de acordo com as suas alterações; ou se empresa individual, o registro comercial atualizado.
7.1.1.2. Se representante legal:
a) Declaração de Elaboração Independente da Proposta e dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme Artigos 90 e 95 da Lei 8666/93 e inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02, (modelo/Xxxxx XXX);
b) Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, (modelo/Anexo VI), constando as devidas assinaturas do representante legal e do contador da empresa, conforme previsto no item 7.4. deste edital, ou outro documento que comprove de forma inequívoca o enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
c) Cópia autenticada do Documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional) ou cópia simples com original para conferência;
d) Carta de credenciamento (modelo/Anexo I) com firma reconhecida; ou Procuração (por instrumento público ou particular) com firma reconhecida (para o caso de procuração por instrumento particular), que deverá ter sido emitida em até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a realização do certame ou com prazo de validade vigente, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em qualquer fase desta licitação, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos; Observações: Se o reconhecimento
de firma estiver em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante. Se o reconhecimento estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário; ou se empresa individual, o registro comercial atualizado.
7.2. Caso o Contrato Social determine que mais de uma pessoa deva assinar a procuração ou o documento de credenciamento (Anexo I), a falta da assinatura de qualquer uma delas invalida
o documento para os fins deste Pregão, inclusive invalida outros documentos e atos relativos às demais fases do certame.
7.3. O representante legal da licitante que não se credenciar ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar ou renunciar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a etapa de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” ou “Habilitação”, relativa a este Pregão Presencial. Nesse caso, será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das mesmas e apuração do menor preço por lote.
7.4. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (contrato social, certidão simplificada da junta comercial, ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento), que por equívoco estejam dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope;
7.5. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante fazer as cópias dos documentos necessários que porventura tenham sido retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação, conforme item 7.4.
7.6. Fica assegurada ao licitante, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos para a fase de credenciamento, a indicação ou substituição do seu representante legal junto ao processo licitatório.
7.7 Será consultado junto ao Tribunal de Contas do Paraná se a licitante consta no cadastro de impedidos de licitar, caso o resultado seja positivo, a licitante não poderá participar do presente certame.
SEÇÃO 8 - DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. O (a) Pregoeiro (a) receberá dos licitantes os envelopes fechados e indevassáveis, no momento do credenciamento.
8.2. Somente o representante legal, desde que atendida às condições estabelecidas no item 7.1,
poderá se manifestar no ato público de abertura dos envelopes, em nome do licitante.
8.3. As propostas de preços e os documentos da habilitação do licitante devem ser entregues em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis conforme item 8.1, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019
*RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
*NÚMERO CNPJ: XXXXXXXXXX
*ENDEREÇO COMERCIAL:
OBJETO: Aquisição de sistema de CFTV (circuito fechado de televisão) para monitoramento da Câmara Municipal de Campo Largo E-mail: xxxxxx
DATA/HORÁRIO DE ABERTURA: 07/11/2019 às 8:30h
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019
*RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
*NÚMERO CNPJ: XXXXXXXXXX
*ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXXX
OBJETO: Aquisição de sistema de CFTV (circuito fechado de televisão) para monitoramento da Câmara Municipal de Campo Largo
E-mail: xxxxxx
DATA DE ABERTURA: 07/11/2019 às 8:30h
8.4. Serão aceitos envelopes entregues via correio ou quaisquer meios de transporte de entregas, desde que sejam protocolizados na Câmara Municipal de Campo Largo, até às 17 horas do último dia útil anterior ao da abertura das propostas.
8.4.1. As empresas que optarem por protocolizar os envelopes nos termos do item 8.4, sem fazer o credenciamento do representante legal, ficarão impedidas de participar da fase de lances verbais, conforme item 8.2.
SEÇÃO 9 - DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope nº 01 deverá ser apresentado de acordo com o previsto no item 8.3 deste Edital. O envelope deverá conter a Proposta de Preço, observando o que consta, como modelo, do Anexo VIII.
9.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante, redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões de natureza técnica de uso corrente, digitada em 01 (uma) via, em linguagem clara, com valores expressos em unidade monetária brasileira (Real - R$), sem emendas, sem rasuras, com suas páginas numeradas sequencialmente, contendo o carimbo do licitante, datada e assinada pelo seu representante legal ou pelo procurador, onde deverão constar:
a) Razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ e Inscrição Estadual;
b) Número do Pregão;
c) Especificação do objeto de acordo com o que consta deste edital e de seus anexos, respeitando o Termo de Referência, contendo especificação do serviço e/ou produto; quantidade; unidade de medida; marca; modelo (quando houver); valor unitário e o valor total, em moeda nacional. Havendo divergência entre os valores escritos “por extenso” e os valores escritos “em algarismos”, serão considerados aqueles que forem mais benéficos para a Administração, de acordo com o princípio da economicidade;
d) Prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação das respectivas propostas. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta de Preço”, a proposta será considerada como aceita para efeito de julgamento;
e) Dados bancários para depósito do pagamento do serviço/produto, em nome da Contratada.
9.3. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem plenamente as exigências previstas pelos itens 9.1 e 9.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
9.4. Nos preços e condições apresentados na Proposta deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas com transporte, encargos sociais, salários e eventuais reajustes de salários dos funcionários por conta de dissídio coletivo, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, bem como o custo com a entrega do produto na Câmara Municipal de Campo Largo.
9.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
9.6. As Propostas dos participantes classificados serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
9.7. As propostas formuladas nesta licitação ficam sujeitas às disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, notadamente no que se refere aos artigos 44 e 45.
SEÇÃO 10 - DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou, também, poderão ser autenticadas pelo(a)
Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio, a partir do original, no dia da sessão de licitação, no momento de abertura do envelope.
10.2. Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.3. Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
10.3.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Para a comprovação da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá ser apresentada a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no D.O.U. de 22/05/2007) ou Declaração de Enquadramento, validada pela Junta Comercial. (OBSERVAÇÃO: A opção pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial);
10.3.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – do Ministério da Fazenda com situação ativa (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de Inscrição Estadual (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx000 para cadastros no Paraná, ou xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ para cadastros de outros estados);
c) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxx o.asp?Tipo=1);
d) Certidão Negativa expedida pelo Estado relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o estado do Paraná, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
e) Certidão Negativa expedida pelo Município relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o município de Campo Largo, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxx00&xxxxxxxXxxxxxx0;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
h) Prova de regularidade junto ao Tribunal de Contas do Paraná, onde conste que o licitante não encontra-se impedidos de licitar, que poderá ser emitida no endereço: (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx);
10.3.2.1. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06.
10.3.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) Comprovação de patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada, mediante a apresentação do balanço patrimonial do ano do exercício anterior, devidamente assinado por profissional registrado no conselho de classe competente (CRC), nos termos do § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93.
10.3.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a execução de serviços e/ou aquisição de produtos similares, pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, que confirmem o bom desempenho da empresa licitante. O atestado deverá estar devidamente assinado pelo responsável competente da empresa fornecedora do atestado, além de ser redigido em folha timbrada ou carimbada, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço e telefone.
b) Para aquisição de bens, o objeto social da licitante (conhecido como CNAE) deverá estar descrito no contrato social, no CNPJ bem como na Receita Estadual do Paraná (CICAD). Caso o objeto licitado seja serviço, invés de estar cadastrado na receita estadual deverá estar cadastrado no Município sede da licitante, além dos demais requisitos mencionados.
10.3.5. O proponente deverá apresentar DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO –, todos os documentos exigidos no item 10.3 (e seus subitens), que poderão ser apresentados na forma de cópias simples (para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio, a partir do documento original, que deverá ser apresentado FORA DO ENVELOPE Nº 02), ou cópias autenticadas por Xxxxxxxxxxx de Notas. Essas autenticações serão feitas pelo Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio no momento de abertura do envelope nº 02.
10.3.6. Todos os documentos e/ou certidões exigidos na presente licitação (com exceção dos documentos pessoais e do Atestado de Capacidade Técnica) deverão ter sido emitidos em até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a realização da sessão pública do pregão presencial (vide seção 01), sob pena de não aceitabilidade.
SEÇÃO 11 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. No dia, local e hora descritos na Seção 01, na presença dos licitantes, de seu(s) representante(s) legal(is) e da Equipe de Apoio e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, o(a) Pregoeiro(a) realizará os procedimentos operacionais do sistema do Pregão Presencial, iniciando-o com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.2. No momento do credenciamento, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) os anexos previstos pelo item 17.14.2.
11.2.1. Iniciada a abertura do Envelope nº 01 “Proposta de Preços”, estará encerrada a fase do credenciamento e, por consequência, caracterizada a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.2.2. O(a) Pregoeiro(a), com auxílio da Equipe de Apoio, passará à análise das propostas e inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.
11.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atender às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
11.4. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR XXXX.
11.5. Em seguida, o(a) Pregoeiro(a) selecionará as propostas classificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta com a melhor oferta (observado o critério do item 11.4.);
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior serão selecionadas as propostas que apresentarem as melhores ofertas, até o máximo de 03 (três) propostas para dar início aos lances verbais.
11.6. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de preço, devendo sempre encaminhar novos lances com maior percentual de desconto sobre o preço ao anteriormente oferecido.
11.7.1. Em caso de empate de valor de proposta será realizado sorteio automático pelo programa usado para gerenciamento do pregão.
11.7.2. Os lances serão formulados em valores distintos decrescentes, com valor mínimo em reais, proposto e definido por votação entre os licitantes sob a supervisão do(a) Pregoeiro(a) a quem compete, observando o princípio da razoabilidade, proceder a aprovação e o registro em Ata do Pregão.
11.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas na ordem decrescente de valores e, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.9. O(A) Pregoeiro(a), na defesa do interesse da Administração Pública, deverá negociar com o autor da oferta de menor preço por lote, visando a obtenção de melhoria da proposta.
11.9.1. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito.
11.9.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.11. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
11.12. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço por xxxx, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente.
11.13. O(A) pregoeiro(a) abrirá possibilidade de os licitantes remanescentes a se habilitarem e
compor cadastro reserva, registrando as intenções de serem fornecedores do(s) objeto(s) no mesmo valor da proposta vencedora, em caso de distrato, não assinatura no prazo estipulado na minuta do contrato pelo vencedor ou quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, obedecendo necessariamente sequência de classificação do certame, podendo a administração solicitar a atualização das documentações. Conforme seção 10, em posse do envelope de nº 2, da habilitação, o pregoeiro e sua equipe de apoio abrirá o mesmo e, mediante regularidade da documentação, habilitará o licitante para cada item por meio de apostilamento do saldo total e/ou restante.
11.14. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
SEÇÃO 12 – DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, caberá recurso fundamentado, por escrito, dirigido ao(à) Pregoeiro(a), entregue e protocolizado diretamente no endereço da Câmara Municipal de Campo Largo, com recebimento formal, no prazo de 3 (três) dias, pelo Licitante que se julgar prejudicado.
12.2. Os demais licitantes ficam intimados, desde já, para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de recurso, pelo licitante, durante a sessão do pregão, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor, e posteriormente será encaminhado à autoridade competente para homologação.
12.4. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar ou manter a sua decisão, encaminhando-o devidamente informado à autoridade competente.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos e formas aqui estabelecidos.
SEÇÃO 13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo recurso, a adjudicação dos produtos e/ou serviços licitados à empresa vencedora será realizada pelo(a) pregoeiro(a) e, havendo recurso, a adjudicação será realizada pela autoridade que julgar o recurso.
13.1.1. Havendo necessidade, após a adjudicação, a empresa adjudicatária deverá, em 48 horas, apresentar a sua proposta com os valores readequados conforme o resultado da fase dos lances
verbais.
13.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, decidido o recurso, se houver, os autos serão encaminhados à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para os fins de homologação do objeto.
13.3. Uma vez adjudicado o objeto e homologado o julgamento, a Câmara Municipal de Campo Largo convocará o proponente vencedor para, impreterivelmente, dentro de 03 (três) dias úteis a contar data da convocação, assinar o contrato.
SEÇÃO 14 – DA EXECUÇÃO, ENTREGA E CONTROLE DO OBJETO
14.1. Após a homologação do resultado e assinatura do contrato, a licitante vencedora será notificada e convocada por escrito para receber a nota de empenho, para dar início à prestação do serviço e/ou entrega do objeto licitado, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal.
14.2. A Câmara Municipal de Campo Largo designará os servidores públicos do seu quadro de pessoal para a gestão do contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, sendo constatadas irregularidades, a licitante contratada será notificada por escrito para que no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corrija as irregularidades apontadas, sob pena de infração contratual.
14.2.1. A adjudicatária garantirá a qualidade do serviço e/ou produto, obrigando-se a repor e/ou refazer aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
14.2.2. O licitante vencedor deverá iniciar a prestação do serviço contratado, após solicitação do fiscal de contrato mediante a entrega do empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, na sede da Câmara Municipal de Campo Largo.
14.3. A contratada ficará obrigada a executar os serviços solicitados na Nota de Xxxxxxx e neste edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização da contratante.
14.4. Os serviços contratados serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8hs às 17hs e, a critério da contratante, poderão ser executados no período noturno ou aos sábados, domingos e feriados.
14.5. Na prestação do serviço licitado, a contratada ficará obrigada a:
14.5.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.5.2. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.
14.5.3. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração do órgão, assim como apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados.
14.5.4. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.6. O contratação de serviços de monitoramento deve garantir o correto funcionamento dos equipamentos elencados no (anexo VII) pelo período do contrato.
14.7. As Notas Fiscais deverão ser expedidas e encaminhadas para o fiscal de contrato, instituído pela Câmara, que conferirá e tomará as providências necessárias para efetuação do pagamento.
14.8. É vedada a subcontratação.
SEÇÃO 15 – DA VISTORIA
15.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9:00 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente, com o setor de TI, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal – 238 ou 237, Giovane ou Xxxxxx.
15.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
15.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
15.3. Será fornecido ao licitante o termo de realização de vistoria, indicando a data e hora.
SEÇÃO 16 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos produtos e/ou serviços será efetuado, por meio de depósito, em conta corrente em nome da empresa contratada, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo de pedido de pagamento, conforme item 16.2.
16.2. A nota fiscal deverá ser emitida após o empenho e conter todas as especificações dos serviços prestados e/ou objetos fornecidos, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Campo Largo e protocolizada na Câmara Municipal de Campo Largo.
16.2.1. A nota fiscal deverá ter a descrição de produto(s) e/ou serviço(s) compatível com o descritivo dos itens deste edital.
16.3. A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas e deverá constar, além de seus elementos padronizados:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 – VILA BANCÁRIA CAMPO LARGO – PARANÁ – CNPJ – 01.653.199/0001-10 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
16.4. A Câmara Municipal de Campo Largo em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal.
16.5. Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal apresentada, a Câmara Municipal de Campo Largo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.
16.5.1. Se houver erros no documento fiscal, desconsiderar-se-á a data de pagamento prevista, até que haja regularização do mesmo.
16.5.2. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
16.6. Juntamente com a nota fiscal, sob pena de rescisão contratual e/ou multa, devem obrigatoriamente, ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ateste da Nota fiscal pelo fiscal da Ata de registro de preço da Câmara Municipal ou, excepcionalmente, por pessoa indicada como responsável pela efetiva comprovação da prestação do serviço e/ou fornecimento do objeto;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – do Ministério da Fazenda com situação ativa (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
c) Prova de Inscrição Estadual (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx000 para cadastros no Paraná, ou xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ para cadastros de outros estados);
d) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxx o.asp?Tipo=1);
e) Certidão Negativa expedida pelo Estado relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o estado do Paraná, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
f) Certidão Negativa expedida pelo Município relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o município de Campo Largo, a certidão poderá ser emitida no endereço:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxx00&xxxxxxxXxxxxxx0;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
16.7. É vedado à contratada negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente da contratante.
16.8. A contratante poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela contratada por força deste instrumento, bem como outras determinadas por Xxx.
SEÇÃO 17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de instrumento de contrato, vedada a subcontratação.
17.1.1. Se, por ocasião da formalização do referido instrumento, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com o prazo de validade vencido, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por mais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.1.2. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
SEÇÃO 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todos os licitantes. Ele é o instrumento legal que regulamenta todo o processo licitatório, desde o seu início até o término da prestação do(s) serviço(s) e/ou entrega do(s) produto(s).
18.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
18.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.3. Todos os documentos cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes. Os envelopes de habilitação que não forem abertos terão seus lacres rubricados por todos os licitantes presentes e serão integrados ao processo licitatório.
18.4. À Câmara Municipal de Campo Largo por intermédio do(a) pregoeiro(a), deverá examinar a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao valor, e decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade ou rejeição, ou ainda anular parcial ou totalmente a presente licitação, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização.
18.4.1. A Câmara Municipal de Campo Largo poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias, bem como, justificar e utilizar o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato.
18.5. O(s) licitante(s) vencedor(es) assumirá(ão) integral responsabilidade pelos danos que causar(em) à Câmara Municipal de Campo Largo ou a terceiros, por si ou seus sucessores e a seus representantes, na execução do objeto, isentando a Câmara Municipal de Campo Largo de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência daqueles.
18.6. A constatação de qualquer adulteração nos documentos do licitante implicará na sua desclassificação, não podendo participar de novas licitações no Município de Campo Largo pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.7. É facultada ao(à) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a completar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
18.8. Além das disposições expressas neste Edital, as propostas sujeitam-se às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e condições particulares deste Edital, e à eventual legislação vigente aplicável.
18.9. O Foro de Campo Largo/PR da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é competente para reconhecer e julgar as questões judiciais decorrentes da presente licitação.
18.10. Quando o proponente vencedor desistir de assinar o contrato ou de receber a Nota de Xxxxxxx, para dar início à prestação do serviço e/ou fornecimento do objeto licitado, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeito a pagar à Câmara Municipal, multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta, garantida o contraditório e ampla defesa.
18.10.1. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação.
18.10.2. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
18.11. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e comprovados pelo licitante vencedor e aceitos pela Câmara Municipal de Campo Largo, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeita o vencedor à multa calculada sobre o valor total da execução em atraso. A multa será limitada em até 20% (vinte por cento) do valor da execução em atraso, garantido ao contratado o contraditório e ampla defesa.
18.12. O vencedor terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se
pronunciar a respeito de multas aplicadas pela Câmara Municipal. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito ao vencedor a qualquer contestação, após o referido prazo.
18.13. A Câmara Municipal de Campo Largo, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da vencedora, independentemente de qualquer contestação.
18.14. Segue, como parte integrante deste Edital, a identificação dos seus anexos:
Anexo I: Carta de Credenciamento; Anexo II: Declaração de Idoneidade;
Anexo III: Declaração de Elaboração Independente da Proposta e de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV: Declaração de Obrigações;
Anexo V: Declaração de que cumpre o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal; Anexo VI: Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII: Termo de Referência; Anexo VIII: Proposta de Preço; Anexo IX: Minuta de Contrato.
Anexo X: Termo de Vistoria, como condição para se credenciar.
18.14.1. Os anexos II, IV, V e todos os documentos exigidos no item 10.3 (e seus subitens) deverão ser apresentados DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, nos termos do item 10.3.5.
18.14.2. Os anexos I, III, VI e X deverão ser apresentados NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES.
ATENÇÃO: No caso de o licitante não comparecer à sessão do pregão, poderá protocolar os envelopes 1 e 2. Quanto aos anexos III e VI deverão ser colocados em um envelope identificado com os dizeres “CREDENCIAMENTO PREGÃO 24/2019”
18.14.3. O anexo VIII deverá ser apresentado DENTRO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
18.15. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
18.16. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
18.17. Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) designado para o presente Pregão.
18.18. A Comissão Permanente de Licitação, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por quaisquer modificações ocorridas no presente Edital que o licitante não tome conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento do referido instrumento convocatório, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
Campo Largo, 22 de outubro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro - Portaria nº 84/2019
MODELOS
Observação: Ao redigir as declarações, a Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao(À) Pregoeiro(a) da Câmara Municipal de Campo Largo.
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) ............................................................. portador(a) da
Cédula de Identidade/RG sob nº.............................................. e CPF sob nº....................................
a participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, instaurado pela Câmara Municipal de Campo Largo. Na qualidade de representante legal da empresa inscrita no CNPJ
sob n°. outorga-se ao acima credenciado(a), poderes para manifestar-se
em qualquer fase desta licitação, notadamente para formular propostas, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente com firma reconhecida
(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, instaurado pela Câmara Municipal de Campo Largo, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa.............................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., sediada na Rua ......................................................................... nº ,
Bairro.............CEP:..............., na cidade de .........................., Estado .............., sob as penas
cabíveis, em especial as do art. 299 do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica), com a finalidade de atender aos requisitos exigidos no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, DECLARA que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi informado, discutido, negociado ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
d) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
e) que possui todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, declarando ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, instaurado pela Câmara Municipal de Campo Largo, que se nossa empresa for declarada adjudicatária do objeto: ............................................................, disporemos dos produtos e/ou serviços e das condições necessárias para a execução do preconizado por este procedimento licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, instaurado pela Câmara Municipal de Campo Largo, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e pessoas menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
..........................., em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, instaurado pela Câmara Municipal de Campo Largo, sob as penas da Lei, que a empresa proponente..........................................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na Rua ............................................, na Cidade de ........................................., Estado ,
cumpre todos os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que esta empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido nos artigos 42º ao 49º, nos termos da referida Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente
(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
Assinatura do Contador da Empresa
(Nome, RG, CPF e CRC do declarante e carimbo)
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem por objeto a Aquisição de sistema de CFTV (circuito fechado de televisão) para monitoramento da Câmara Municipal de Campo Largo, conforme especificações abaixo descritas:
Lote | Cód. Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Máximo Total |
1 | 2691 | Aquisição de sistema de CFTV: incluindo software, hardware, instalação e treinamento atendendo os requisitos mínimos do Objeto Técnico | Sistema | 1 | R$ 26.005,37 |
Requisitos mínimos aceitáveis do Objeto Técnico | ||
Item | Descrição | QTD |
1 | RACK Rack 3U x 48cm, dimensões: Altura: 20cm, Largura: 56cm, Profundidade: 48cm, especifico para DVR, Características: Estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionados em chapa de aço SAE 1020, (#20, espessura 0,91 mm). Laterais ventiladas removíveis com parafuso em chapa de aço SAE 1020 (#20, espessura 0,90 mm. Porta em chapa de aço 1020(#18, espessura 1,20mm) com visor em OS(poliestireno) e fechadura com duas chaves. Possui réguas de plano frontal para montagem, reguláveis na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço SAE 1020(#16, espessura 1,50 mm) com furações quadradas (padrão europeu) de 9,0 mm para porca gaiola. Quatro furos de diâmetro, 5,00mm permitem a fixação do mini rack à parede. Abertura na base (oblonga) permite a entrada e saída de cabos. O produto é estampado, dobrado, soldado, eletro zincado e pintado em epóxi-pó PRETO. | 01 |
2 | DVR 1. Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica +IP 2. Gravação de todos os canais em 4M Lite, 1080p ou 720p 3. Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC 4. Inteligência de vídeo em dois canais analógicos (BNC) simultâneos: linha virtual, cerca virtual e objeto abandonado/retirado 5. Detecção de face 6. Compressão de vídeo H.265+ 7. Suporta 1 HD SATA de até 12 TB 8. Edição de áudio e vídeo 9. Modo NVR – Transforma todos os canais BNC em IP 10. Função BNC + IP – Adiciona câmeras IP ao DVR 11. Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB 12. Sistema operacional Linux® embarcado 13. Entradas DE VIDEO 16 canais BNC + 8 canais IP ou 24 canais IP no modo NVR¹ 14. Compatibilidade² Analógica NTSC / PAL 15. HDCVI 4MP / 1080p / 720p - HDTVI 4MP / 1080p / 720p - AHD 4MP / 1080p / 720p /IP 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3 MP / 1080p / 720p 16. Entrada de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) 17. Saída de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) | 01 |
18. Áudio bidirecional Disponível no canal 1 19. Display - Saída de vídeo (monitores) 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC Resoluções de saída (em pixels) 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC) Divisão do mosaico da tela 1/4/6 1/4/8/9/16 1/4/8/9/16/25 Máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal Informações em tela Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, gravação. 20 Gravação - Compressão de vídeo/áudio H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711a, G.711u, PCM, AAC. 21. Resoluções de gravação4 Stream principal - 16 canais em 4M Lite / 1080p (15 FPS) / 1080p Lite / 720p / 960H / D1 / CIF (30 FPS) ou 4 canais em 4M Lite / 1080p (30 FPS) e 12 canais em 4M Lite / 1080p / 1080p Lite / 720p / 960H / D1 / CIF (7 FPS) - IP 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3 MP (7 FPS) / 1080p / 720p / 960H / D1 / CIF (30 FPS)/Analógico 960H / D1 / CIF (30 FPS). 22. Stream extra HDCVI, AHD, HDTVI D1 / CIF (7 FPS) IP D1 / CIF (30 FPS) Analógico D1 / CIF (7 FPS) Bit rate3 4 Mbps por canal (HDCVI, HDTVI, AHD, IP) / 3 Mbps para canal analógico Modo de gravação Manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo Intervalos de gravação 1 ~ 60 min (padrão: 30 min), pré-gravação: 1 ~ 10 seg, pós-alarme: 1 ~ 300 seg. 23. Detecção de vídeo - Eventos Gravação, PTZ, Tour, Notificações push, E-mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro. 24. Detecção de movimento, Zonas: 330 (22×15), Perda de vídeo e mascaramento Inteligência de vídeo Detecção de face, Linha virtual, Cerca virtual, Objeto abandonado/retirado. 25. Reprodução e backup - Reprodução síncrona 1/4 1/4/9 1/4/9/16 Modo de busca Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento. Funções de reprodução Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital. Modo de backup Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido. 26. Rede - Fast Ethernet / Gigabit Ethernet RJ45 (10/100 Mbps) RJ45 (10/100/1000 Mbps) Throughput 36 Mbps 48 Mbps 96 Mbps Funções e protocolos HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, Filtro IP, SNMP, Intelbras DDNS, Intelbras Cloud, Onvif, PPPoE, Wi-Fi, Multicast, 802.1x, FTP Conexões simultâneas4 128 conexões Aplicativo para smartphones (Intelbras iSIC) iOS (iPhone®, iPad®) e dispositivos Android®. 27. Armazenamento - Disco rígido interno 1 porta padrão SATA para até 12 TB (consulte compatibilidade de modelos em xxxxxxxxx.xxx.xx). Interfaces auxiliares - USB 2 portas USB 2.0 2 portas USB (1 traseira USB 3.0 e 1 frontal USB 2.0) RS485 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box5. 28. Geral - Fonte de alimentação 12 Vdc / 1,5A 12 Vdc / 2A Potência 10 W (sem disco rígido) Ambiente de funcionamento 0 °C~+55 °C / 10%~90%RH / 86~106 kpa Dimensões (L × A × P) Compact 1U, 260 × 40 × 220 mm Peso 750 g (sem HD) Adaptador USB Wireless (Wi-Fi) IWA 3000, IWA 3001 e Action A1200 IWA 3000 e IWA 3001. 29. Proteção contra surtos de tensão - Entradas de vídeo BNC Até 30 kV injetado Saída de vídeo VGA Até 20 kV injetado Saída de vídeo HDMI Até 15 kV injetado. 30. Interface de rede Ethernet Até 30 kV injetado Fonte de alimentação Até 15 kV injetado Saída de vídeo analógica BNC (CVBS) Até 30 kV injetado. 31. O modo NVR permite que todos os canais analógicos se tornem IP. | ||
3 | CÂMERA VHD 5240 B STARLIGHT 1. Tecnologia Starlight 2. Menu OSD¹ de multirrecursos » Alcance IR de 40 metros 3. IR inteligente » Compatível com HDCVI 4. Sensor de 1/2.8’’ » Lente de 3.6 mm 5. Índice de proteção IP66 » Instalação interna e externa 6. Proteção contra surtos de tensão 7. Geral Sensor 1/2.8" 2 megapixels CMOS Pixels efetivos (H × V) 1920 × 1080 Linhas | 10 |
horizontais 1920 H Resolução real Full HD: 1080p Lente 3.6 mm Ângulo de visão horizontal 91° Ângulo de visão vertical 49°. Alcance IR 40 m IR inteligente Sim Quantidade de LEDs 18 Comprimento de onda LED IR 850 nm Formato do vídeo NTSC Protocolos de vídeo HDCVI Relação sinal-ruído ≥65 dB Sensibilidade 0.005 lux/F1.6, 30IRE, 0 lux IR on Velocidade do obturador 1/30~1/100000s Sincronismo Interno Íris Eletrônica Day & Night Automático (ajustável), colorido, P&B. Troca Automática do Filtro (ICR). 8. Controle Automático de Ganho (AGC) ON Compensação de Luz de Fundo (BLC) ON/OFF High Light Compensation (HLC) Sim (digital) Wide Dynamic Range (WDR) Sim (DWDR) Balanço de branco Automático/Ajustável. Modo de imagem Padrão/Suave/Vivo Ajuste de imagem Brilho/Contraste/Nitidez/Saturação/Croma/ Gamma. Idiomas do menu OSD Português/Inglês. 9. Redução Digital de Ruído (DNR) 2D – Ajustável. 10. Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea Alimentação Conector P4 fêmea. 11. Consumo máximo de corrente 350 mA Consumo máximo de potência 4.2 W Tensão 12 Vdc Proteção antissurto 15 kV (vídeo e alimentação). 12. Dimensões (L × A × P) 62 x 152 x 62 mm Peso 380 g Cor case Branca Tipo case / material Bullet / Metal Grau de proteção IP66 Local de instalação Interno e externo. 13. Temperatura de armazenamento (-)40 °C a 60 °C Temperatura de operação (-)40 °C a 60 °C Umidade relativa de armazenamento 20% a 90% RH Umidade relativa de operação 20% a 90% RH. FCC Parte 15, classe B. CE EN 55032:2015 (Class B) EN 61000-3-2:2014 EN 61000-3-3:2013 EN 55024:2010+A1:2015 EN 50130- 4:2011+A1:2014 EN 55035:2017. |
4 | CÂMERA VHD 1120 D 1. Compatível com tecnologias²: HDCVI + HDTVI + AHD + analógica 2. Resolução HD (720p) 3. Sensor megapixel ¼” 4. Lente de 2.6 ou 3.6 mm 5. Alcance IR de 10 ou 20 metros 6. Case plástico » Menu OSD³ 7. Proteção anti-UV » IR inteligente » IP66 (exceto para os modelos dome) 8. Proteção contra surtos de tensão » 1 ano de garantia. 9. Sensor 1/4” 1 megapixel CMOS 10. Linhas horizontais 1280H, Sensor 1/4” 1 megapixel CMOS 1280 (H) × 720 (V) 1280 (H) × 720 (V) Linhas horizontais 1280H HD (720p) HD (720p) Lente 2.6 mm Ângulo de visão horizontal4 97° Ângulo de visão vertical4 53° IR inteligente Sim (ajustável) 11. Quantidade de LEDs 12 Comprimento de onda LED IR 850 nm 12. Formato do vídeo NTSC / PAL Protocolos de vídeo HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) / Analógico (CVBS) 13. Mudança de protocolo 14. Menu OSD / VHD Control 15. Relação sinal-ruído > 65 Db Sensibilidade 0.05 lux / F2.0 (AGC ON), 0 lux IR ON Velocidade do obturador 1/30 a 1/100000s 16. Sincronismo Interno Íris Eletrônica Day & Night Automático (ajustável), Colorido, P&B Troca Automática do Filtro (ICR), Controle Automático de Ganho (AGC) ON High Light Compensation (HLC) Sim (digital) Wide Dynamic Range (WDR) Sim (DWDR) Balanço de branco Automático / Ajustável Modo de imagem Padrão / Suave / Vivo Ajuste de imagem Nitidez / Brilho / Contraste / Saturação / Croma / Gamma / 2DNR Função Espelho Rotação horizontal e vertical Idiomas do menu OSD Português / Inglês Máscara de privacidade ON / OFF (8 áreas programáveis) Redução Digital de Ruído (DNR) 2D (ajustável) Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea, Alimentação Conector P4 fêmea 17. Consumo máximo de corrente 220 Ma. 18. Consumo máximo de potência 2,7 W, Tensão 12 Vdc, Proteção antissurto 15 kV (vídeo e alimentação) 19. Temperatura de armazenamento -40 °C a 60 °C, Temperatura de operação -40 °C a 60 °C, Umidade relativa de armazenamento 20% a 90% RH 20% a 90% RH, Umidade relativa de operação 20% a 90% RH 20% a 90% RH. | 06 |
5 | CÂMERA VIP 3430 D G4 1. Resolução 4 MP 2. Alimentação PoE 3. ROI (Região de Interesse) 4. Padrão de compressão H.265+ 5. Índice de proteção IP67 6. Linux® embarcado, Web, SIM e Isic, 7. Sensor de imagem 1/3” 4 megapixel Progressive CMOS Obturador eletrônico Automático Manual: 1/3s ~ 1/100.000s Iluminação mínima 0,08 lux/F2.0 (Colorido, 1/3s, 30IRE) 0,3 lux/F2.0 (Colorido, 1/30s, 30IRE) 0 lux/F2.0 (IR ligado) Relação sinal- ruído >50 dB Controle de ganho Automático/Manual. 8. Balanço do branco Automático/Manual Compensação de luz de fundo BLC/HLC/DWDR Perfil Dia & Noite Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Modos de vídeo Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Detecção de vídeo Até 4 regiões de detecção Lente. 9. Distância focal 3.6mm 2.8 mm Abertura máxima F2.0 Ângulo de visão H: 81° / V: 44º H: 106° / V: 58º Tipo de lente Fixa Íris Eletrônica Tipo de montagem Montada em placa Vídeo Compressão de vídeo H.264/H.264B/H.265/H.265+/MJPEG Resolução de imagem/ proporção de tela 4M (2688 x 1520)/16:9 3M (2304 x 1296)/16:9 1080p (1920 × 1080)/16:9 1.3M (1280 × 960)/4:3 720p (1280 × 720)/16:9 D1 (704 × 480)/22:15 VGA | 02 |
(640 × 480)/4:3 CIF (352 × 240)/22:15 Foto Até 1 foto por segundo Formato do vídeo NTSC Taxa de bit H.264: 8kbps a 6144 kbps H.265: 3kbps a 6144 kbps H.265+: 73kpbs a 6144 kbps MJPEG: 40 kbps a 6144 kbps Taxa de frames Stream Principal: 4M/3M/1080p/ 1.3M/ 720p (1 a 30 FPS) Stream Extra: D1/ VGA/ CIF (1 a 30 FPS) Análise de Vídeo Área de interesse Mudança de cena. 10. Rede Interface RJ45 (10/100BASE-T) Throughput 24 Mb/s. 11. Protocolos e serviços suportados HTTP, HTTPS, TCP, ARP, RTSP, RTP, RTCP, UDP, SMTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, PPPoE, IPV4/V6, QoS, UPnP, NTP, Bonjour, IEEE 802.1X, Multicast, ICMP, IGMP, TLS, SSL, SSH, SIP. 12. Serviços DDNS, DDNS No-IP®, DynDNS® . 13. Operação Monitoramento, configuração total do sistema, informações sobre registros da câmera, atualização de firmware Configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo de 20) com proteção por senha. 14. Características Ambientais Distância máxima do infravermelho 30 metros (IR Ativo). 15. Alimentação 12 Vdc, PoE (802.3af) Proteção Contra surtos e ondas eletromagnéticas Nível de proteção IP67 Consumo máximo de energia. | ||
6 | SWITCH 09 PORTAS FAST COM 8 PORTAS POE+ SF 900 POE 1. 9 portas 10/100 Mbps, sendo 8 com suporte à PoE/PoE+ » Fornecimento de até 30 W em qualquer uma das portas PoE e 97 W de potência máxima total » Função PoE Extender para transmissão de dados e PoE por até 250 metros¹ » Proteção contra surtos elétricos de até 15 kV em todas as portas RJ45 e fonte de alimentação² » QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (IEEE 802.1p). 2. Padrões IEEE802.3 – 10BASE-T IEEE802.3u – 100BASE-TX IEEE802.3x – Flow Control IEEE802.3af – PoE (Power over Ethernet) IEEE802.3at – PoE (Power over Ethernet) IEEE 802.1p – QoS (Quality of Service)³ Portas Porta 9: RJ45 10/100 Mbps com autonegociação Portas PoE: de 1 a 8 Auto MDI/MDI-X Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover) Tabela de endereço MAC 4 K Método de transferência Armazena e envia (Store and Forward) Taxa de encaminhamento de pacotes 1,48 Mpps Taxa de latência 10 µs Backplane (capacidade do switch) 1,8 Gbps LEDs indicadores 9 – Link/Act 8 – PoE 1 – PoE-Max 1 – Cabeamento recomendado Cabo UTP categoria 5 ou superior para distâncias de no máximo 100 m Cabo UTP categoria 5e Homologado (100% cobre) ou superior para distâncias de até 250 m com a função PoE Extender habilitada Consumo máximo (sem carga) PoE 4 W Consumo máximo 102 W. PoE Até 30 W em uma única porta 97 W em todas as portas Pinagem PoE Power +: pino 4 e pino 5 Power -: pino 7 e pino 8 Fonte de alimentação Entrada: 100 – 240 Vac, 50/60 Hz Saída: 51 Vdc – 2 A Proteção contra surtos² 15 kV durante 45 microssegundos em modo comum 1 kV durante 10 a 700 microssegundos em modo diferencial Temperatura de operação -10 °C a 45 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a 70 °C Umidade de operação 10% - 90% sem condensação Umidade de armazenamento 5% - 90% sem condensação Dimensões (L × A × P) 237 × 28 × 104 mm Peso 1,3 kg Garantia 1 ano Certificações Anatel. | 01 |
7 | CABO DE REDE CAT. 5E (305 metros) 1. 4 Pares de Fio 24AWG Cabo de pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial, capa externa em PVC que não propaga à chama, na cor azul, CMX. 2. Marcação sequencial métrica decrescente (305/0 m) na embalagem FASTBOX, com gravação de dia, mês, ano e hora de fabricação, proporcionando rastreamento do lote. 3. Resistência elétrica máxima do condutor em C.C. a 20ºC O km 93,8 4. Capacitância mútua máxima a 20ºC pF m 56 5. Impedância característica nominal de 1 a 350 MHz O 100 ± 15% 6. Tensão aplicada entre condutores VDC 3s 1500 7. Atraso de propagação máximo a 10 MHz ns 100 m 545 8. Variação do atraso de propagação – valor típico ns 100 m 15 9. Velocidade de propagação nominal % 68 | 04 |
8 | FIO PARALELO BICOLOR (VERMELHO/PRETO) 2X 14AWG (1,628MM) ROLO DE 100 M | 02 |
9 | BALUN 1. Alimentação vbp a16c, 16 canais, vídeo e alimentação via cabo utp, organização via rack, resolução hd, função 4x1, filtro anti ruído, anti surto e anti interferência, | 01 |
compatibilidade hdcvi, ahd, hdtvi e analógico. 2. Fonte chaveada bivolt. 3. Fornece alimentação e faz a interconexão das câmeras com o gravador de imagem em distâncias até 300 m via cabo UTP. 4. Conexão RJ45 para alimentação e sinal de vídeo. 5. Conexão RJ45 com função 4 em 1, somente para sinal de vídeo (recebe sinal de 4 câmeras através de um cabo UTP). 6. LED indicativo de alimentação e proteção. 7. Saídas com proteção individual PTC contra sobrecarga 8. Gabinete padrão para rede estruturada rack 19” 1U (para os modelos de 8 e 16 canais) 9. Compatíveis com a tecnologia analógica tradicional e HD 720p 10. Alimentação de entrada 100-240 VAC – 50/60 Hz (Full Range) 11. Consumo máximo 135 Watts 12. Tensão de saída 13,8 VDC 13. Corrente máxima fornecida em cada canal 1 A2 14. Fonte de alimentação interna 13,8 Vdc/5 A 15. Saída/entrada alimentação e vídeo (RJ 45) 16 16. Saída de vídeo (BNC fêmea)16 17. Entrada auxiliar de vídeo – 4 × 1 (RJ45)4 18. Sinalização da saída de alimentação iLED verde: alimentação OK LED laranja: curto ou sobrecarga no canal 19. Distância para transmissão de vídeo 20. Analógico (400 m); HDCVI 720p (250 m); HDTVI 720p (200 m); AHD 720p (200 m)3 21. Dimensões do gabinete metálico (L x A x P) 439 × 45 × 136 mm (rack 19” – 1U) | ||
10 | CAIXA DE PASSAGEM PVC MEDIDAS 10X10X15CM (TIPO BRUM OU SIMILAR) 1. Caixa Hermética para CFTV, cor branca, cinza ou preta, tamanho: mínimo 24x18x8 cm e máximo 10x10x15; com proteção UV e estabilizador térmico. Isolamento especial. Sistema de trava. Travamento manual Flip Top. Sem necessidade do uso de ferramenta para abertura, sistema de proteção contra violação. Local para colocação de lacre. Sistema de vedação. Anel de borracha - tipo ó ring. | 5 |
CRITÉRIOS:
1. Os equipamentos deverão ser devidamente instalados, pela contratada, nas dependências da contratante, e o custo para esse serviço já deve estar incluído no valor apresentado na proposta.
2. Caberá à Câmara Municipal de Campo Largo escolher os locais de instalação de acordo com suas necessidades e disponibilidade da contratante.
3. O critério básico para efeito de julgamento será o de menor preço por lote oferecido sobre o objeto licitado.
4. O licitante deverá se comprometer com a qualidade do serviço e/ou produto, obrigando-se a repor e/ou refazer aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
5. Os serviços de desmontagem, transporte e montagem de estações de trabalho, serão realizados no edifício sede da contratante.
6. A contratada ficará obrigada a executar os serviços solicitados na Nota de Xxxxxxx e neste edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização da contratante.
7. Os serviços contratados serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8hs às 17hs e, a critério da contratante, poderão ser executados no período noturno ou aos sábados, domingos e feriados.
7. Na prestação do serviço licitado, a contratada ficará obrigada a:
7.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.2. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.
7.3. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração do órgão, assim como apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
7.4. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8. O contrato de serviço de monitoramento deve garantir o correto funcionamento dos equipamentos elencados no (anexo VII) pelo período do contrato.
9. O critério básico para efeito de julgamento será o de menor preço por lote oferecido sobre o objeto licitado.
10. Fica a empresa contratada, responsável por quaisquer problemas que os equipamentos venham apresentar, em se tratando de defeito de fabricação, pelo período de garantia conforme o fabricante, conforme legislação.
11. É vedada a subcontratação.
ANEXO VIII PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta de Preço em conformidade com o disposto nos itens 9.2 e 9.4 do presente Edital):
A empresa..............................,estabelecida na Rua .................., nº ....., Xxxxxx ,
CEP..................., Cidade ........................., Estado ......................, CNPJ/MF sob nº .........................
apresenta a sua proposta comercial relativa a licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que tem por objeto a Aquisição de sistema de CFTV (circuito fechado de televisão) para monitoramento da Câmara Municipal de Campo Largo, nas seguintes condições:
Lote | Cód. Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Máximo Total | Marca |
1 | 2691 | Aquisição de sistema de CFTV: incluindo software, hardware, instalação e treinamento atendendo os requisitos mínimos do Objeto Técnico | Sistema | 1 | R$ |
Requisitos mínimos aceitáveis do Objeto Técnico | ||
Item | Descrição | QTD |
1 | RACK Rack 3U x 48cm, dimensões: Altura: 20cm, Largura: 56cm, Profundidade: 48cm, especifico para DVR, Características: Estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionados em chapa de aço SAE 1020, (#20, espessura 0,91 mm). Laterais ventiladas removíveis com parafuso em chapa de aço SAE 1020 (#20, espessura 0,90 mm. Porta em chapa de aço 1020(#18, espessura 1,20mm) com visor em OS(poliestireno) e fechadura com duas chaves. Possui réguas de plano frontal para montagem, reguláveis na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço SAE 1020(#16, espessura 1,50 mm) com furações quadradas (padrão europeu) de 9,0 mm para porca gaiola. Quatro furos de diâmetro, 5,00mm permitem a fixação do mini rack à parede. Abertura na base (oblonga) permite a entrada e saída de cabos. O produto é estampado, dobrado, soldado, eletro zincado e pintado em epóxi-pó PRETO. | 01 |
2 | DVR 1. Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica +IP 2. Gravação de todos os canais em 4M Lite, 1080p ou 720p 3. Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC 4. Inteligência de vídeo em dois canais analógicos (BNC) simultâneos: linha virtual, cerca virtual e objeto abandonado/retirado 5. Detecção de face 6. Compressão de vídeo H.265+ 7. Suporta 1 HD SATA de até 12 TB 8. Edição de áudio e vídeo 9. Modo NVR – Transforma todos os canais BNC em IP 10. Função BNC + IP – Adiciona câmeras IP ao DVR | 01 |
11. Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB 12. Sistema operacional Linux® embarcado 13. Entradas DE VIDEO 16 canais BNC + 8 canais IP ou 24 canais IP no modo NVR¹ 14. Compatibilidade² Analógica NTSC / PAL 15. HDCVI 4MP / 1080p / 720p - HDTVI 4MP / 1080p / 720p - AHD 4MP / 1080p / 720p /IP 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3 MP / 1080p / 720p 16. Entrada de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) 17. Saída de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) 18. Áudio bidirecional Disponível no canal 1 19. Display - Saída de vídeo (monitores) 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC Resoluções de saída (em pixels) 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC) Divisão do mosaico da tela 1/4/6 1/4/8/9/16 1/4/8/9/16/25 Máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal Informações em tela Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, gravação. 20 Gravação - Compressão de vídeo/áudio H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711a, G.711u, PCM, AAC. 21. Resoluções de gravação4 Stream principal - 16 canais em 4M Lite / 1080p (15 FPS) / 1080p Lite / 720p / 960H / D1 / CIF (30 FPS) ou 4 canais em 4M Lite / 1080p (30 FPS) e 12 canais em 4M Lite / 1080p / 1080p Lite / 720p / 960H / D1 / CIF (7 FPS) - IP 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3 MP (7 FPS) / 1080p / 720p / 960H / D1 / CIF (30 FPS)/Analógico 960H / D1 / CIF (30 FPS). 22. Stream extra HDCVI, AHD, HDTVI D1 / CIF (7 FPS) IP D1 / CIF (30 FPS) Analógico D1 / CIF (7 FPS) Bit rate3 4 Mbps por canal (HDCVI, HDTVI, AHD, IP) / 3 Mbps para canal analógico Modo de gravação Manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo Intervalos de gravação 1 ~ 60 min (padrão: 30 min), pré-gravação: 1 ~ 10 seg, pós-alarme: 1 ~ 300 seg. 23. Detecção de vídeo - Eventos Gravação, PTZ, Tour, Notificações push, E-mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro. 24. Detecção de movimento, Zonas: 330 (22×15), Perda de vídeo e mascaramento Inteligência de vídeo Detecção de face, Linha virtual, Cerca virtual, Objeto abandonado/retirado. 25. Reprodução e backup - Reprodução síncrona 1/4 1/4/9 1/4/9/16 Modo de busca Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento. Funções de reprodução Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital. Modo de backup Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido. 26. Rede - Fast Ethernet / Gigabit Ethernet RJ45 (10/100 Mbps) RJ45 (10/100/1000 Mbps) Throughput 36 Mbps 48 Mbps 96 Mbps Funções e protocolos HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, Filtro IP, SNMP, Intelbras DDNS, Intelbras Cloud, Onvif, PPPoE, Wi-Fi, Multicast, 802.1x, FTP Conexões simultâneas4 128 conexões Aplicativo para smartphones (Intelbras iSIC) iOS (iPhone®, iPad®) e dispositivos Android®. 27. Armazenamento - Disco rígido interno 1 porta padrão SATA para até 12 TB (consulte compatibilidade de modelos em xxxxxxxxx.xxx.xx). Interfaces auxiliares - USB 2 portas USB 2.0 2 portas USB (1 traseira USB 3.0 e 1 frontal USB 2.0) RS485 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box5. 28. Geral - Fonte de alimentação 12 Vdc / 1,5A 12 Vdc / 2A Potência 10 W (sem disco rígido) Ambiente de funcionamento 0 °C~+55 °C / 10%~90%RH / 86~106 kpa Dimensões (L × A × P) Compact 1U, 260 × 40 × 220 mm Peso 750 g (sem HD) Adaptador USB Wireless (Wi-Fi) IWA 3000, IWA 3001 e Action A1200 IWA 3000 e IWA 3001. 29. Proteção contra surtos de tensão - Entradas de vídeo BNC Até 30 kV injetado Saída de vídeo VGA Até 20 kV injetado Saída de vídeo HDMI Até 15 kV injetado. 30. Interface de rede Ethernet Até 30 kV injetado Fonte de alimentação Até 15 kV injetado Saída de vídeo analógica BNC (CVBS) Até 30 kV injetado. 31. O modo NVR permite que todos os canais analógicos se tornem IP. |
3 | CÂMERA VHD 5240 B STARLIGHT 1. Tecnologia Starlight 2. Menu OSD¹ de multirrecursos » Alcance IR de 40 metros 3. IR inteligente » Compatível com HDCVI 4. Sensor de 1/2.8’’ » Lente de 3.6 mm 5. Índice de proteção IP66 » Instalação interna e externa 6. Proteção contra surtos de tensão 7. Geral Sensor 1/2.8" 2 megapixels CMOS Pixels efetivos (H × V) 1920 × 1080 Linhas horizontais 1920 H Resolução real Full HD: 1080p Lente 3.6 mm Ângulo de visão horizontal 91° Ângulo de visão vertical 49°. Alcance IR 40 m IR inteligente Sim Quantidade de LEDs 18 Comprimento de onda LED IR 850 nm Formato do vídeo NTSC Protocolos de vídeo HDCVI Relação sinal-ruído ≥65 dB Sensibilidade 0.005 lux/F1.6, 30IRE, 0 lux IR on Velocidade do obturador 1/30~1/100000s Sincronismo Interno Íris Eletrônica Day & Night Automático (ajustável), colorido, P&B. Troca Automática do Filtro (ICR). 8. Controle Automático de Ganho (AGC) ON Compensação de Luz de Fundo (BLC) ON/OFF High Light Compensation (HLC) Sim (digital) Wide Dynamic Range (WDR) Sim (DWDR) Balanço de branco Automático/Ajustável. Modo de imagem Padrão/Suave/Vivo Ajuste de imagem Brilho/Contraste/Nitidez/Saturação/Croma/ Gamma. Idiomas do menu OSD Português/Inglês. 9. Redução Digital de Ruído (DNR) 2D – Ajustável. 10. Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea Alimentação Conector P4 fêmea. 11. Consumo máximo de corrente 350 mA Consumo máximo de potência 4.2 W Tensão 12 Vdc Proteção antissurto 15 kV (vídeo e alimentação). 12. Dimensões (L × A × P) 62 x 152 x 62 mm Peso 380 g Cor case Branca Tipo case / material Bullet / Metal Grau de proteção IP66 Local de instalação Interno e externo. 13. Temperatura de armazenamento (-)40 °C a 60 °C Temperatura de operação (-)40 °C a 60 °C Umidade relativa de armazenamento 20% a 90% RH Umidade relativa de operação 20% a 90% RH. FCC Parte 15, classe B. CE EN 55032:2015 (Class B) EN 61000-3-2:2014 EN 61000-3-3:2013 EN 55024:2010+A1:2015 EN 50130- 4:2011+A1:2014 EN 55035:2017. | 10 |
4 | CÂMERA VHD 1120 D 1. Compatível com tecnologias²: HDCVI + HDTVI + AHD + analógica 2. Resolução HD (720p) 3. Sensor megapixel ¼” 4. Lente de 2.6 ou 3.6 mm 5. Alcance IR de 10 ou 20 metros 6. Case plástico » Menu OSD³ 7. Proteção anti-UV » IR inteligente » IP66 (exceto para os modelos dome) 8. Proteção contra surtos de tensão » 1 ano de garantia. 9. Sensor 1/4” 1 megapixel CMOS 10. Linhas horizontais 1280H, Sensor 1/4” 1 megapixel CMOS 1280 (H) × 720 (V) 1280 (H) × 720 (V) Linhas horizontais 1280H HD (720p) HD (720p) Lente 2.6 mm Ângulo de visão horizontal4 97° Ângulo de visão vertical4 53° IR inteligente Sim (ajustável) 11. Quantidade de LEDs 12 Comprimento de onda LED IR 850 nm 12. Formato do vídeo NTSC / PAL Protocolos de vídeo HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) / Analógico (CVBS) 13. Mudança de protocolo 14. Menu OSD / VHD Control 15. Relação sinal-ruído > 65 Db Sensibilidade 0.05 lux / F2.0 (AGC ON), 0 lux IR ON Velocidade do obturador 1/30 a 1/100000s 16. Sincronismo Interno Íris Eletrônica Day & Night Automático (ajustável), Colorido, P&B Troca Automática do Filtro (ICR), Controle Automático de Ganho (AGC) ON High Light Compensation (HLC) Sim (digital) Wide Dynamic Range (WDR) Sim (DWDR) Balanço de branco Automático / Ajustável Modo de imagem Padrão / Suave / Vivo Ajuste de imagem Nitidez / Brilho / Contraste / Saturação / Croma / Gamma / 2DNR Função Espelho Rotação horizontal e vertical Idiomas do menu OSD Português / Inglês Máscara de privacidade ON / OFF (8 áreas programáveis) Redução Digital de Ruído (DNR) 2D (ajustável) Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea, Alimentação Conector P4 fêmea 17. Consumo máximo de corrente 220 Ma. 18. Consumo máximo de potência 2,7 W, Tensão 12 Vdc, Proteção antissurto 15 kV (vídeo e alimentação) 19. Temperatura de armazenamento -40 °C a 60 °C, Temperatura de operação -40 °C a 60 °C, Umidade relativa de armazenamento 20% a 90% RH 20% a 90% RH, Umidade relativa de operação 20% a 90% RH 20% a 90% RH. | 06 |
5 | CÂMERA VIP 3430 D G4 1. Resolução 4 MP 2. Alimentação PoE 3. ROI (Região de Interesse) 4. Padrão de compressão H.265+ 5. Índice de proteção IP67 6. Linux® embarcado, Web, SIM e Isic, 7. Sensor de imagem 1/3” 4 megapixel Progressive CMOS Obturador eletrônico Automático Manual: 1/3s ~ 1/100.000s Iluminação mínima 0,08 lux/F2.0 (Colorido, 1/3s, 30IRE) 0,3 lux/F2.0 (Colorido, 1/30s, 30IRE) 0 lux/F2.0 (IR ligado) Relação sinal- ruído >50 dB Controle de ganho Automático/Manual. 8. Balanço do branco Automático/Manual Compensação de luz de fundo BLC/HLC/DWDR Perfil Dia & Noite Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Modos de vídeo Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Detecção de vídeo Até 4 regiões de detecção Lente. 9. Distância focal 3.6mm 2.8 mm Abertura máxima F2.0 Ângulo de visão H: 81° / V: 44º H: 106° / V: 58º Tipo de lente Fixa Íris Eletrônica Tipo de montagem Montada em placa Vídeo Compressão de vídeo H.264/H.264B/H.265/H.265+/MJPEG Resolução de imagem/ proporção de tela 4M (2688 x 1520)/16:9 3M (2304 x 1296)/16:9 1080p (1920 × 1080)/16:9 1.3M (1280 × 960)/4:3 720p (1280 × 720)/16:9 D1 (704 × 480)/22:15 VGA | 02 |
(640 × 480)/4:3 CIF (352 × 240)/22:15 Foto Até 1 foto por segundo Formato do vídeo NTSC Taxa de bit H.264: 8kbps a 6144 kbps H.265: 3kbps a 6144 kbps H.265+: 73kpbs a 6144 kbps MJPEG: 40 kbps a 6144 kbps Taxa de frames Stream Principal: 4M/3M/1080p/ 1.3M/ 720p (1 a 30 FPS) Stream Extra: D1/ VGA/ CIF (1 a 30 FPS) Análise de Vídeo Área de interesse Mudança de cena. 10. Rede Interface RJ45 (10/100BASE-T) Throughput 24 Mb/s. 11. Protocolos e serviços suportados HTTP, HTTPS, TCP, ARP, RTSP, RTP, RTCP, UDP, SMTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, PPPoE, IPV4/V6, QoS, UPnP, NTP, Bonjour, IEEE 802.1X, Multicast, ICMP, IGMP, TLS, SSL, SSH, SIP. 12. Serviços DDNS, DDNS No-IP®, DynDNS® . 13. Operação Monitoramento, configuração total do sistema, informações sobre registros da câmera, atualização de firmware Configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo de 20) com proteção por senha. 14. Características Ambientais Distância máxima do infravermelho 30 metros (IR Ativo). 15. Alimentação 12 Vdc, PoE (802.3af) Proteção Contra surtos e ondas eletromagnéticas Nível de proteção IP67 Consumo máximo de energia. | ||
6 | SWITCH 09 PORTAS FAST COM 8 PORTAS POE+ SF 900 POE 1. 9 portas 10/100 Mbps, sendo 8 com suporte à PoE/PoE+ » Fornecimento de até 30 W em qualquer uma das portas PoE e 97 W de potência máxima total » Função PoE Extender para transmissão de dados e PoE por até 250 metros¹ » Proteção contra surtos elétricos de até 15 kV em todas as portas RJ45 e fonte de alimentação² » QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (IEEE 802.1p). 2. Padrões IEEE802.3 – 10BASE-T IEEE802.3u – 100BASE-TX IEEE802.3x – Flow Control IEEE802.3af – PoE (Power over Ethernet) IEEE802.3at – PoE (Power over Ethernet) IEEE 802.1p – QoS (Quality of Service)³ Portas Porta 9: RJ45 10/100 Mbps com autonegociação Portas PoE: de 1 a 8 Auto MDI/MDI-X Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover) Tabela de endereço MAC 4 K Método de transferência Armazena e envia (Store and Forward) Taxa de encaminhamento de pacotes 1,48 Mpps Taxa de latência 10 µs Backplane (capacidade do switch) 1,8 Gbps LEDs indicadores 9 – Link/Act 8 – PoE 1 – PoE-Max 1 – Cabeamento recomendado Cabo UTP categoria 5 ou superior para distâncias de no máximo 100 m Cabo UTP categoria 5e Homologado (100% cobre) ou superior para distâncias de até 250 m com a função PoE Extender habilitada Consumo máximo (sem carga) PoE 4 W Consumo máximo 102 W. PoE Até 30 W em uma única porta 97 W em todas as portas Pinagem PoE Power +: pino 4 e pino 5 Power -: pino 7 e pino 8 Fonte de alimentação Entrada: 100 – 240 Vac, 50/60 Hz Saída: 51 Vdc – 2 A Proteção contra surtos² 15 kV durante 45 microssegundos em modo comum 1 kV durante 10 a 700 microssegundos em modo diferencial Temperatura de operação -10 °C a 45 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a 70 °C Umidade de operação 10% - 90% sem condensação Umidade de armazenamento 5% - 90% sem condensação Dimensões (L × A × P) 237 × 28 × 104 mm Peso 1,3 kg Garantia 1 ano Certificações Anatel. | 01 |
7 | CABO DE REDE CAT. 5E (305 metros) 1. 4 Pares de Fio 24AWG Cabo de pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial, capa externa em PVC que não propaga à chama, na cor azul, CMX. 2. Marcação sequencial métrica decrescente (305/0 m) na embalagem FASTBOX, com gravação de dia, mês, ano e hora de fabricação, proporcionando rastreamento do lote. 3. Resistência elétrica máxima do condutor em C.C. a 20ºC O km 93,8 4. Capacitância mútua máxima a 20ºC pF m 56 5. Impedância característica nominal de 1 a 350 MHz O 100 ± 15% 6. Tensão aplicada entre condutores VDC 3s 1500 7. Atraso de propagação máximo a 10 MHz ns 100 m 545 8. Variação do atraso de propagação – valor típico ns 100 m 15 9. Velocidade de propagação nominal % 68 | 04 |
8 | FIO PARALELO BICOLOR (VERMELHO/PRETO) 2X 14AWG (1,628MM) ROLO DE 100 M | 02 |
9 | BALUN 1. Alimentação vbp a16c, 16 canais, vídeo e alimentação via cabo utp, organização via rack, resolução hd, função 4x1, filtro anti ruído, anti surto e anti interferência, | 01 |
compatibilidade hdcvi, ahd, hdtvi e analógico. 2. Fonte chaveada bivolt. 3. Fornece alimentação e faz a interconexão das câmeras com o gravador de imagem em distâncias até 300 m via cabo UTP. 4. Conexão RJ45 para alimentação e sinal de vídeo. 5. Conexão RJ45 com função 4 em 1, somente para sinal de vídeo (recebe sinal de 4 câmeras através de um cabo UTP). 6. LED indicativo de alimentação e proteção. 7. Saídas com proteção individual PTC contra sobrecarga 8. Gabinete padrão para rede estruturada rack 19” 1U (para os modelos de 8 e 16 canais) 9. Compatíveis com a tecnologia analógica tradicional e HD 720p 10. Alimentação de entrada 100-240 VAC – 50/60 Hz (Full Range) 11. Consumo máximo 135 Watts 12. Tensão de saída 13,8 VDC 13. Corrente máxima fornecida em cada canal 1 A2 14. Fonte de alimentação interna 13,8 Vdc/5 A 15. Saída/entrada alimentação e vídeo (RJ 45) 16 16. Saída de vídeo (BNC fêmea)16 17. Entrada auxiliar de vídeo – 4 × 1 (RJ45)4 18. Sinalização da saída de alimentação iLED verde: alimentação OK LED laranja: curto ou sobrecarga no canal 19. Distância para transmissão de vídeo 20. Analógico (400 m); HDCVI 720p (250 m); HDTVI 720p (200 m); AHD 720p (200 m)3 21. Dimensões do gabinete metálico (L x A x P) 439 × 45 × 136 mm (rack 19” – 1U) | ||
10 | CAIXA DE PASSAGEM PVC MEDIDAS 10X10X15CM (TIPO BRUM OU SIMILAR) 1. Caixa Hermética para CFTV, cor branca, cinza ou preta, tamanho: mínimo 24x18x8 cm e máximo 10x10x15; com proteção UV e estabilizador térmico. Isolamento especial. Sistema de trava. Travamento manual Flip Top. Sem necessidade do uso de ferramenta para abertura, sistema de proteção contra violação. Local para colocação de lacre. Sistema de vedação. Anel de borracha - tipo ó ring. | 5 |
a) O valor máximo para o fornecimento do objeto contratado será de R$............ ( ) para
o período de 30 (trinta) dias;
b) A presente proposta tem o prazo de validade de 60 dias, a contar da data de apresentação;
c) Os equipamentos serão devidamente instalados, pela contratada, nas dependências da contratante, e o custo para esse serviço já estão incluídos no valor apresentado na proposta.
d) As condições de pagamento são as constantes no edital de licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº xx2019. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito no banco ............, agência ..........., conta corrente , data de abertura da conta xx/xx/xxxx,
em nome da empresa proponente;
e) O licitante deverá garantir a qualidade do(s) produto(s), sob pena de recusa do(s) respectivo(s) objeto(s) que for(em) entregue(s) em desacordo com o apresentado na proposta.
f) O representante da CONTRATADA que fará a gestão do contrato é ,
telefone .................e e-mail ;
g) Dados do sócio administrador para formalização do contrato:
Nome completo:
Número do RG:
Data de nascimento:
Estado civil; Profissão;
Endereço completo com CEP:
Telefone e email:
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº xx/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 52/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº 24/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob nº 01.653.199/0001-10, com sede na Rua Subestação de Enologia, 2008, em Campo Largo, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n. 0000000-0 e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campo Largo, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, cujos dados estão supracitados, CONTRATA da(s) empresa(s): «Nome_Fornecedor», inscrita no CNPJ sob n.º
«CNPJ_CPF_Fornecedor», com sede na «Endereço_Fornecedor», «Bairro_Fornecedor», em
«Cidade_Fornecedor»/«Estado_Sigla_Fornecedor», CEP: «CEP_Fornecedor», neste ato representada por «Nome_Representante», inscrito no CPF/MF sob n.º «CPF_Representante» e no RG sob n.º xxxxxxxx, residente e domiciliado na «Endereco_Representante_Legal», doravante denominada(s) CONTRATADA, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/02 e suas alterações, e ainda, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORNECIMENTO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Aquisição de sistema de CFTV (circuito fechado de televisão) para monitoramento da Câmara Municipal de Campo Largo «objeto» conforme Termo de Referência (Anexo xx) do Edital de Licitação.
1.2. No que se refere à abrangência do objeto, segue abaixo o termo de referência com seus itens/especificações/valor, conforme proposta apresentada pela contratada:
«Itens_Contrato_Por_Lote»
1.2.1. Os serviços de desmontagem, transporte e montagem de estações de trabalho, serão realizados no edifício sede da contratante.
1.2.2. A contratada ficará obrigada a executar os serviços solicitados na Nota de Xxxxxxx e neste edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização da contratante
1.2.3. Os serviços contratados serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8hs às 17hs e, a critério da contratante, poderão ser executados no período noturno ou aos sábados, domingos e feriados.
1.2.4. Na prestação do serviço licitado, a contratada ficará obrigada a:
1.2.4.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
1.2.4.2. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.
1.2.4.3. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração do órgão, assim como apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
1.2.4.4. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
1.2.5. O serviço de instalação, monitoramento, bem como o áudio deve garantir o correto funcionamento dos equipamentos elencados no (anexo VII) pelo período do contrato.
1.3 Os equipamentos deverão ser fornecidos e devidamente instalados, pela contratada, nas dependências da contratante, e o custo para esse serviço já deve estar incluído no valor apresentado na proposta.
1.4 Caberá à Câmara Municipal de Campo Largo escolher os locais de instalação de acordo com suas necessidades e disponibilidade da contratante.
1.5 Fica a empresa contratada, responsável por quaisquer problemas que os equipamentos venham apresentar, em se tratando de defeito de fabricação, pelo período de garantia conforme o fabricante, conforme legislação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA serão os constantes na adjudicação do objeto conforme Ata do Pregão Presencial nº «Número_Licitação»/«Ano_Licitação» e especificações elencadas no termo de referência da cláusula primeira, e vigentes na data da emissão da ordem de compra/serviços pela Câmara Municipal, independentemente da data da entrega do produto e/ou serviço, e terá como valor máximo a quantia de até R$ «Valor_Contratado», referente à despesa com a CONTRATADA.
2.2. O valor constante nesta Cláusula representa o preço total do fornecimento dos produtos e/ou serviços licitados realizado pela CONTRATADA, já estando inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado, inclusive com as despesas de entrega na Câmara Municipal de Campo Largo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. O reajuste dos preços registrados será realizado nos termos da Lei 8.666/93, mediante
solicitação da CONTRATADA, que deverá comprovar o desequilíbrio econômico e financeiro através de documentos que demonstrem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.
3.1.1. Independentemente de solicitação da CONTRATADA, o preço acordado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável a convocação da CONTRATADA para estabelecer o novo valor;
3.2.3. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Largo – PR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO
5.1. A CONTRATADA obriga-se a iniciar a entregar do(s) serviço(s) constante(s) nesse contrato, na sede da Câmara Municipal, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da nota empenho, vedada a subcontratação.
5.2. A realização da entrega do objeto desse contrato será acompanhada pelo Fiscal de contrato indicado pelo CONTRATANTE, o qual fiscalizará se estão sendo atendidas as condições estabelecidas por este instrumento e pelo Edital do Pregão Presencial, e no caso de ser constatadas irregularidades, o gestor designado notificará por escrito à CONTRATADA do ocorrido, a qual terá o prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para sanar as irregularidades.
5.3. Caso a CONTRATADA seja reincidente no que está disposto no parágrafo anterior, ou descumpra prazo estabelecido, serão aplicadas as penalidades dispostas neste contrato e em Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em nome da empresa CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da protocolização, pela contratada, que deverá, sob pena de cancelamento do presente contrato e multa ser acompanhado de:
a) Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxxxx pelo fiscal de contrato indicado pelo Órgão ou, excepcionalmente, por pessoa indicada como responsável pela comprovação da efetiva prestação do serviço e/ou fornecimento do objeto;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – do Ministério da
Fazenda com situação ativa (disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
c) Prova de Inscrição Estadual (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx000 para cadastros no Paraná, ou xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ para cadastros de outros estados);
d) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.x sp?Tipo=1);
e) Certidão Negativa expedida pelo Estado relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o estado do Paraná, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
f) Certidão Negativa expedida pelo Município relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o município de Campo Largo, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxx00&xxxxxxxXxxxxxx0;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
6.2. A nota fiscal deverá ser emitida necessariamente com data posterior à emissão da nota de empenho, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
6.2.1. Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal apresentada, a Câmara Municipal de Campo Largo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.
6.2.2. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições firmadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste instrumento, ainda que com instituição bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste instrumento, bem como outras determinadas por Xxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a realização dos serviços e transporte e descarga e /ou entrega de materiais.
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, fundiários ou comerciais.
7.3. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4. A CONTRATADA deverá observar todas as normas legais vigentes comprometendo-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas por conta do edital de licitação – com seus anexos - obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
7.5. A CONTRATADA deve manter, durante o prazo do presente contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de cancelamento do presente contrato e multa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1. Pela recusa em assinar o presente contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação do Art. 7º da Lei 10.520/02;
8.1.2. Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3. Pelo retardamento na entrega do(s) produto(s) e/ ou execução do(s) serviço(s), multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
8.1.4. Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
8.1.5. Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela do(s) produto(s) não fornecido(s), ou entregue(s) em desacordo com as especificações técnicas;
8.1.6. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto referido neste contrato, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total firmado;
8.1.7. Pelo cancelamento do presente contrato por culpa da CONTRATANTE, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
8.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.3. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido a CONTRATADA.
8.3.1. O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PRESENTE CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser cancelado pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
9.1.1. Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2. Não firmar contratos de fornecimento ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3. Não aceitar reduzir o preço acordado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.1.4. Subcontratar.
9.2. Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente contrato também poderá ser cancelado por razões de interesse público, excluída sempre qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e
9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4. Este instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL/GESTOR DE CONTRATO
10.1 O servidor responsável pela fiscalização desse contrato será xxxxx, conforme designação da Portaria nº .
10.2 A Gestão do contrato ficará a cargo dos servidores do Departamento Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REPRESENTANTE
11.1 Nos moldes da Proposta de Preços assinada pela CONTRATADA em xxxxxxx, seu representante para gestão da presente será o Sr. «Nome_Representante», telefone
«Fone_Fornecedor» e e-mail: «Email_Fornecedor».
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes contratantes elegem o Foro de Campo Largo/PR da Região Metropolitana de
Curitiba, como o único competente para dirimir as dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam o presente contrato em 03 (três) vias de iguais formas e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Campo Largo, «Data_Assinatura»
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO | «NOME_FORNECEDOR» |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | «Nome_Representante» |
Presidente | Contratada |
Testemunha | Testemunha |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |
CPF: | CPF: |
ANEXO X TERMO DE VISTORIA
A empresa.....................,estabelecida na Rua .................., nº ....., Bairro ................, CEP ,
Cidade ........................., Estado ......................, CNPJ/MF sob nº ........................., Telefone ,
declara, para os fins de direito, na qualidade de proponente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019, instaurado pela Câmara Municipal de Campo Largo, ter visitado o local dos serviços a serem executados, em companhia do representante de
cargo.................................................
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente
(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
Assinatura do servidor público da contratante
(Nome, RG e CPF)