PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 24/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2022 CONTRATO Nº 167/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 24/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2022 CONTRATO Nº 167/2023
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO/BA E A EMPRESA DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o n. 14.205.959/0001-78, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.264.692/0001-00, estabelecida a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 2262, Galpão 04, Pau da Lima, Salvador-BA, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-29 SSP-BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº24/2022e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 55/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente o saldo remanescente da Ata de Registro de Preço Nº 55/2022, para Contratação de pessoa jurídica para fornecimento futuro e eventual de Materiais Permanentes e de Informática para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município de Lafaiete Coutinho-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e detalhamentos contidos no Anexos: I - Termo de Referência e II- Proposta de Preços, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na quantidade descrita abaixo:
LOTE 01:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | COMPUTADOR DESKTOP DÉCIMA GERAÇÃO (3.7Ghz,6MB CACHE, LGA1200, Quad. Core.) 4GB, SSD 240GB, PLACA MÃE COMPATÍVEL, DVD-RW, GABINETE 4 BAIAS, FONTE ATX, MONITOR LED 19”, TECLADO MULTIMIDEA USB, MOUSE OPTICO USB, CAIXA DE SOM USB, COM ESTABILIZADOR 300VA BIVOLT, PADRÃO E WINDOWS 10-64 BITS. | UND | 16 | MARCA PRÓPRIA | R$ 3.113,91 | R$ 49.822,56 |
2 | COMPUTADOR DESKTOP ( CPU PPROCESSADOR COM 4 NUCLEOS E 2,8GHZ, 8GB, SSD 240GB, PLACA MÃE COMPATIVEL, DVD -RW, GABINETE 4 BAIAS, FONTE ATX, MONITOR LED 19´´, TECLADO MULTIMIDEA USB, MOUSE OPTICO USB, CAIXA DE SOM USB, COM ESTABILIZADOR BIVOLT 300VA, PADRÃO E WINDOWS 764 BITS. | UND | 5 | MARCA PRÓPRIA | R$ 2.642,11 | R$ 13.210,55 |
6 | NOTEBOOK DÉCIMA GERAÇÃO (4M CACHE, 2.10 GHZ;Quad Core)- 8GB; SSD 480 GB; 14.0" LED HD ( 1366 X 768) 16: 9 BRILHANTE;CÂMARA INTEGRADA 2.0 MEGAPIXEL, INTEGRADA DE VIDEO EM ALTA DEFINIÇÃO ( HD) E SUPORTE MICROSOFT DIRECTX 11.2 E OPENGL 4.2 ;01 WIRELESS IEEE 802.11 B/G/N TM ; 2X USB 3.0 (COM 1X USB ENERGY); 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET; 1 ENTRADA DE MICROFONE | UND | 6 | ACER | R$ 5.515,66 | R$ 33.093,96 |
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EXTERNO; 1 SAIDA PARA FONE DE OUVIDOS OU AUTOS FALANTES ( EXTERNOS); ALTOFALANTES; 1 SAIDA HDMI; SAIDA PARA FONE DE OUVIDOS OU ALTO FALANTES EXTERNOS;ALTOFALANTES; MAUSE TOUCH PAD, 2 BOTÕES; BLUETOOTH 4.0. | ||||||
8 | MONITOR LED 18,5, LED ENTRADAS HDMI E VGA. | UND | 14 | BLUECASE | R$ 639,47 | R$ 8.952,58 |
9 | CPU INTEL CORE 13, 4GB, HD 500 GB, PLACA MÃE COMPATIVEL, DVD-RW, GABINETE 4 BAIAS, FONTES ATX | UND | 22 | MARCA PRÓPRIA | R$ 1.315,79 | R$ 28.947,38 |
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>> | R$ 134.027,03 |
LOTE 03:
ITEM | LOTE 03 | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ROTEADOR WIRELESS 4 ANTENAS DUAL BAND | UND | 6 | TP LINK | R$ 206,01 | R$ 1.236,06 |
2 | ROTEADOR WIRELESS 4 ANTENAS, POTENCIA DE 100 MW(20 DBM), PARA UMA MELHOR COBERTURA DO SINAL SEM FIO. FUNÇÃO DE ROTEADOR E WDS. SEGURANÇA WIRELESS COM CRIPTOGRAFIA. BLOQUEIO DE CONTEUDO NA INTERNET. | UND | 5 | TP LINK | R$ 206,01 | R$ 1.030,05 |
3 | ROTEADOR PADRÃO IEEE 802.11A/BG/AC; VELOCIDADE:300MBPS (2.4GHZ) E 867 MBPS (5GHZ); 4 ANTENAS FIXAS EXTERNAS DE 5DBI; 3 PORTAS LAN; MODOS DE OPERAÇÃO ROTEADOR AP/REPETIDOR WIRELESS/CLIENTE WIRELESS/PONTO DE ACESSO | UND | 10 | TP LINK | R$ 170,92 | R$ 1.709,20 |
4 | ROTEADOR WIRELESS, POTENCIA DE 100 MW (20 DBM), PARA UMA MELHOR COBERTURA DO SINAL SEM FIO. FUNÇÃO DE ROTEADOR E WDS. SEGURANÇA WIRELESS COM CRIPTOGRAFIA. BLOQUEIO DE CONTEUDO NA INTERNET. | UND | 13 | TP LINK | R$ 206,01 | R$ 2.678,13 |
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>>> | R$ 6.653,44 |
LOTE 20:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE GARRAFÃO, 220 V GABINETE EM AÇO INOX ALTO BRILHO; COM DUAS TORNEIRAS NAS CORES AZUL E BRANCA; SENDO TORNEIRAS REMOVÍVEIS E DESMONTÁVEIS; RESERVATÓRIO EM ALUMINO ESMALTADO; COM SERPENTINA EXTERNA DE COBRE ISENTA DE CHUMBO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 280 X 275 X 960 MM; PARA USO INTERNO, C/ APRESENTAÇÃO NA ETIQUETA DO IPX0; COM TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220 V; CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DO INMETRO. | UND | 11 | LIBELL | R$ 694,13 | R$ 7.635,43 |
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2 | BEBEDOURO DE COLUNA CAPACIDADE DE XÍCARAS/ÁGUA (EM LITROS) 3,5 LITROS/HORA, OPÇÕES DE TEMPERATURA 7 NÍVEIS DE TEMPERATURA: 5ºC A 15ºC, COR BRANCO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP) 31,2X100,4X31, DE ACORDO COM ABNT - NBR 13972, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: SISTEMA EASY OPEN REMOVÍVEL: ABERTUTA AUTOMÁTICA DO GARRAFÃO E FACILIDADE DE LIMPEZA INTERNA DO PRODUTO/ ALÇAS LATERAIS: FACILITAM A MOVIMENTAÇÃO/ BAIXO CONSUMO DE EERGIA/ APROVADO PELO INMETRO | UND | 10 | LIBELL | R$ 753,14 | R$ 7.531,40 |
3 | BEBEDOURO DE ÁGUA INDUSTRIAL 220V EM AÇO INOX COM 3 TORNEIRA DE ALTA RESISTÊNCIA, COM APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE 100 LITROS NO RESERVATÓRIO, COM BOIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL DE ÁGUA, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÉDIA DE 180 LITRO/HORA. REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX, TANQUE INTERNO, EM POLIPROPILENO ATÓXICO OU AÇO INOX, CONTROLE DA TEMPERATURA DA ÁGUA E FÁCIL ACESSO PARA LIMPEZA, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. | UND | 3 | KNOX | R$ 2.482,12 | R$ 7.446,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>>> | R$ 22.613,19 |
LOTE 24:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTU FRIO 220V CLASSE ENERGÉTICA A | UND | 26 | AGRATTO | R$ 2.200,00 | R$ 57.200,00 |
2 | AR CONDICIONADO 24.000 BTUs, FRIO 220V, FILTRO ION AIR. | UND | 6 | ELGIN | R$ 4.200,00 | R$ 25.200,00 |
3 | AR CONDICIONADO SPLIT 9000 BTU FRIO 220V | UND | 2 | AGRATTO | R$ 2.050,00 | R$ 4.100,00 |
4 | AR CONDICIONADO 18.000 BTUs, FRIO 220V, FILTRO ION AIR. | UND | 2 | AGRATTO | R$ 3.200,00 | R$ 6.400,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>>> | R$ 92.900,00 |
Parágrafo Primeiro: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: O processo, normas, instruções, edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 24/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 12001 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 – GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 12001 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SEGURANÇA MUNICIPAL ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 14001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 20001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 22001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE, ARTE E LAZER
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ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.009 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.1001 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.1.500.1001 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMP
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMP
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2.033 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM AÇÕES DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 – MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.600.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES 1.500.1002 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM
AÇÕES DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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PROJETO/ATIVIDADE: 2.036 – MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.600.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES 1.500.1002 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM
AÇÕES DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.040 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.600.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES 1.500.1002 - RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A DESPESA COM
AÇÕES DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 18002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00.1.500.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 18002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 – GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROG. BOLSA FAMILIA/AUXILIO BRASIL ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos
1.660.0000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 18002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.053 – MANUTENÇÃO DO BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
1.660.0000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 meses, iniciando-se na data de sua assinatura e posterior publicação.
Parágrafo único: As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8666/93.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
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O valor do presente contrato será de R$ 256.193,66 (duzentos e cinquenta e seis mil e cento e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), conforme definido na Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico PE 24/2022.
Parágrafo Único: Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à entrega e instalação dos equipamentos, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
Parágrafo Segundo:A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Quarto: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Conforme determinação do art. 67 da Lei Maior das Licitações Públicas de nº 8.666/93, que dá suporte a Lei dos Pregões de nº 10.520/02, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx designada através da Portaria Municipal nº 05/2023.
Parágrafo Primeiro: O representante da Secretaria Municipal de Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dessa avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis para a devida solução.
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CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições do Termo de Referência, à contratada terá obrigação:
a). A CONTRATADA se compromete em fornecer todos os itens necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações, bem como sua instalação;
b) A CONTRATADA se compromete a garantir que seu pessoal apresente-se, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação, em local visível.
c) Os itens fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade.
d) A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega.
e) As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
f). As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
g)O fornecimento do objeto deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
h)A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
i) A Contratada deverá entregar todos os itens solicitados através da Autorização de Fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação;
j) Em caso de entrega parcial quanto ao pedido via autorização de fornecimento, será enviado Notificação extrajudicial para a Contratada, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
k)Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra, contendo apenas os itens recebidos.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a Contratante:
a) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
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c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
d) Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
e)Documentar as ocorrências havidas na execução contratual;
f)Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
g) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS, GARANTIAS E CONDIÇÕES DAS ENTREGAS
a) Os itens solicitado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de garantia mínima de doze (12) meses a partir da data de entrega na Unidade solicitante.
b) Quando da entrega, os equipamentos deverão estar em perfeitas condições para serem utilizados, e na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem inadequação de conteúdo, identificadas.
c) Rotulagens – Todos os materiais devem estar constando nos rótulos todas as informações em língua portuguesa.
d) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
e)O fornecimento dos itens poderão ser de forma parcelada, a depender do interesse da Administração, pelo período de até 12 (doze) meses e deverão ser feitos no endereço abaixo relacionado, de acordo as especificações descritas neste Termo de Referência e em consonância com a necessidade da Secretaria de Administração.
f) O transporte dos itens deverá ser realizado pela CONTRATADA em transporte apropriado, seguindo o estabelecido na legislação que rege a matéria.
g) Prazo de entrega e sua instalação será de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura da AF
h)Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos equipamentos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
i) Os equipamentos deverão ter prazo de garantia superior a 12 (doze) meses, a partir da data da entrega.
j) O fornecedor está sujeito à fiscalização dos itens no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o item, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
k) Caso o objeto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 05 (cinco) dias úteis.
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l) Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada;
m) A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta;
n)A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra;
o)Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
p) Garantia do Produto – O objeto deverá possuir no máximo 12 (doze) meses de fabricação contado a partir da data da entrega, podendo haver exigências de garantias para itens específicos, visando conceder maior segurança à Contratante.
q) Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto, incumbindo ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito.
r) Durante o período de garantia a assistência técnica deverá ser prestada no local, com o atendimento em até 30 (trinta) dias após o chamado.
s) Quantos aos objetos licitados deverão ser entregues no local indicado na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
I - A CONTRATADA em caso de inexecução total ou parcial do presente Contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com seu descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
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II - No caso de atraso injustificado ou negligência na execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais em execução, no caso de atraso;
c) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de negligência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-BA, 04 de agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx CI: 03071551-29 SSP-BA e CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 04 de agosto de 2023. Nome do Servidor: RG. n.º: | PARECER JURÍDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Advogada: OAB Nº: |
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