RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 – CEP 11930-000 – E-MAIL
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
PREGÃO PRESENCIAL nº. 032/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 084/2019 EDITAL Nº 046/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DE REALIZAÇÃO: 24/01/2020 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxx/XX
O Município de Pariquera Açú, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que farão realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NA MODALIDADE LINK DEDICADO MPLS PARA CONECTIVIDADE DO ENDEREÇO DA CONTRATANTE ATÉ O DATA CENTER DA CONTRATADA, INTERNET BANDA LARGA E TELEFONIA FIXA, em
atendimento aos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Pariquera Açú, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, conforme contrato (Anexo V). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal 404/2.008 e 493/2.009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006, Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 611 de 22 de dezembro de 2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. Preâmbulo
1.1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos na Prefeitura Municipal, sala de Licitações, na Rua XV de novembro, 686 – Centro – Pariquera-Açu/SP, no dia 24/01/2020, às 09:30horas, quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.
1.1.2. Esta licitação será regida, em especial aos casos omissos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal 404/2.008 e 493/2.009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006, Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 611 de 22 de dezembro de 2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie
1.2. As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1.1.
1.3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 08:00hs às 17:30hs, por escrito, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
1.4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no preâmbulo deste.
1.4.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
1.4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do presente Pregão.
1.4.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.
1.5. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
1.6. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica o respectivo Ato Constitutivo, (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Depto de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
1.6.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital, para CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NA MODALIDADE LINK DEDICADO MPLS PARA CONECTIVIDADE DO ENDEREÇO DA CONTRATANTE ATÉ O DATA CENTER DA CONTRATADA, INTERNET BANDA LARGA E TELEFONIA FIXA em atendimento aos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Pariquera Açú, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I (Termo de Referência).
2.2 – O valor estimado anual da contratação é de R$ 405.562,00 (quatrocentos e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais).
2.3 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº.
Ficha: 36
Unidade Orçamentaria: Depto. Administração
Função: 01.03.01 – Depto. Municipal de Administração Projeto: 2004 – Manut. Administração
Classificação Economica 3.3.90.40 – Serv. Tecnologia da Informação
Ficha: 68
Unidade Orçamentaria: Depto. Saude
Função: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
Projeto: 2007 – Manut. Fundo Municipal de Saúde
Classificação Economica 3.3.90.40 – Serv. Tecnologia da Informação
Ficha: 108
Unidade Orçamentaria: Depto. de Educação Função: 01.06.02 – Ensino Fundamental Projeto: 2012 – Manut. da Educação Básica
Classificação Economica 3.3.90.40 – Serv. Tecnologia da Informação
Ficha: 158
Unidade Orçamentaria: Depto. de Assist. Social Função: 01.07.03 – Fundo Municipal de Assist. Social
Projeto: 2018 – Manut. do Fundo Municipal de Assist. Social Classificação Economica 3.3.90.40 – Serv. Tecnologia da Informação
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação de empresa:
I – Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Órgão Públicos do Município de Pariquera-Açu, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
IV – cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
V – impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, seguindo entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme decisão do TC-026904/026/10
3.3 – Por força do que dispõe o Capítulo, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
3.4 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
4. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO
4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2. Não será admitida à participação de licitante retardatária.
4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4. Aberta à sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, quando não estiver com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo IV) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Pregoeira aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.7. Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.8. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
4.9 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor Recurso, ficando mantido, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
5.1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE n.º1 – “PROPOSTA COMERCIAL” ENVELOPE n.º2 – “DOCUMENTAÇÃO”
5.1.1. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA AÇÚ/SP
Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx XXXXXXXXX XXX/XX
PREGÃO n.º 032/2019
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA AÇÚ/SP
Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx XXXXXXXXX XXX – XX
PREGÃO n.º 032/2019
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
5.2. Não serão recebidos proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
5.3. Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado por procuração, à licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular.
5.3.1. O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos deste Edital, deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.
5.3.2. Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem 4.5 deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial deverá:
I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.
II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem:
c.1) valor por lote
III – A proponente deverá apresentar declaração que possui documento de outorga da Agência Nacional de Telecomunicações para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Local, Longa Distância Nacional e Internacional. Para fins de assinatura do Contrato, deverá o licitante comprovar, por qualquer meio idôneo, a declaração anteriormente firmada.
6.2 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei nº 10.520/02.
6.3 - Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
6.4 - O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até três casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.5 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.6 - No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
6.7 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexeqüível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
6.8. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
6.9. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
c) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
7.1.2.1. Atestado(s) ou certidão (ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, em qualquer quantidade.
7.1.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
7.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.1.3.1.1. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
7.1.3.1.2. Os balanços e Demonstrações Contábeis devem ser extraídos do livro diário e conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
7.1.3.1.3. Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.
7.1.3.1.4. No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sitio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
7.1.3.1.5. No caso do capital social constante no Balanço Patrimonial for diverso do
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
constante do Contrato Social Consolidado, deverá ser apresentado Alteração do Contrato Social que comprove que o capital social constante no Balanço Patrimonial está correto.
7.1.3.2. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.3.3. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
7.1.4. A documentação relativa à regularidade fiscal é a seguinte:
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (inclusive as contribuições sociais) - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
7.1.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.1.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal referente aos Tributos Mobiliários;
7.1.4.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.4.8. Prova de Regularidade com a CNDT – (Certidão Negativa Débitos Trabalhistas), junto ao TST;
7.1.4.8 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.5 - Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XXX.
7.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.2.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
8.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
8.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.1.
8.2 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 03 (três) meses, a partir de sua expedição.
8.3 Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
8.4. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.7. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
8.8. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA
9.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, abaixo relacionados e ainda Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo V ao Edital, que deverá ser apresentada fora dos
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
Envelopes nº 01 e 02:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.1 Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra deverá apresentar: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e 02 (Habilitação).
9.1.2. A falta de apresentação da Declaração exigida no item 9.1.1 ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
9.2. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo.
9.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.5. O envelope nº 1 conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir preferencialmente o modelo-padrão consistente do anexo I deste edital.
9.6. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES
10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste edital.
10.2. Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.
10.2.1. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
10.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e as especificações contidas na Planilha-Proposta.
10.3. Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas, observando-se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO POR XXXX, para o objeto deste certame.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
10.4. Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes:
a) a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX; e
b) as licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
10.4.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de MENOR PREÇO), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados.
10.5. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances.
10.5.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no Edital.
10.6. Definida a classificação provisória por preço no valor global, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
10.7. Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
10.8. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por preço no valor global, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 10.4.
10.8.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos a serem definidos na sessão.
10.8.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de melhor preço no valor global.
10.9.1. Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO e o valor estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
10.10. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
10.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.10.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.10.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.1, serão realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.10.2.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.10.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10.4. Não ocorrendo à contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
10.10.5. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.10.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
10.11. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e 11.488/07 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumpre com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007.
10.12. Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da respectiva licitante.
10.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 10.10.
10.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances, negociarem diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
10.15. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos termos do item 7 deste Edital.
11.2 Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.
11.2.1. Será admitido saneamento de falhas na documentação de habilitação, desde que, a critério do pregoeiro.
11.2.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
11.2.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
11.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o certame licitatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.1.1. Tanto as razões quanto as contra-razões deverão ser protocoladas no Departamento de Licitações, no endereço constante no item 1 do presente, das 09:00h às 16:00h.
12.1.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à (s) Autoridade (s) competente (s) para a homologação.
12.2. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela (s) Autoridade competente (s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2. Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
13.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
14 - ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
14.2. O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
14.3. O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4 – A classificada deverá no momento da assinatura do Contrato comprovar a veracidade, por qualquer meio idôneo, da declaração apresentada no item 6.1 – III.
14.5. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados.
14.6. No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso o valor da ordem de fornecimento, ultrapasse o limite estabelecido na Alínea “C” do Inciso II do Artigo 23 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Resolução n.º 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15 – PRAZO DO CONTRATO
15.1. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e observadas às disposições da Lei 8.666/93.
16 - DOS PREÇOS
16.1 - Os preços que vigorarão no Contrato, serão os propostos pela licitante vencedora
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
classificada em primeiro lugar.
16.2 – Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
17 – REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
17.1 – Os preços dos serviços objeto desta contratação serão reajustáveis segundo as regras e condições definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005).
17.2 – OS reajustes tarifários somente poderão ocorrer caso a Contratada tenha seu pleito de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
17.3 – A Contratada fica obrigada a encaminhar à Contratante todos ou pleitos de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
17.4 – Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
17.5 – Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida a revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93.
17.6 – Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
18 – FATURAS
18.1 – As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha analógica, com valor total e o respectivo descritivo com valores das ligações.
18.2 – As faturas de todos os serviços deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
18.3 – O detalhamento das faturas deverão ser enviadas via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todos os terminais analógicos, bem como seus respectivos consumos.
18.4 – A CONTRATADA deverá fornecer um software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético
19 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias do mês subseqüente ao fechamento da fatura, com a indicação do número da conta corrente. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
19.1.1 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
19.2 - O pagamento será efetuado por Xxxxxx ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
19.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação dos serviços.
19.4 – Pelo atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita as multas e encargos legais previstos na Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá estar em consonância com as normas reguladoras da ANATEL e com o Código de Defesa do Consumidor.
19.5 – A Administração poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos dos artigos aprovados pela Resolução vigente da ANATEL que rege a matéria.
20 - PENALIDADES
20.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Pariquera Açú, pelo prazo de 02 (dois) anos.
20.2 - Multa pela recusa da EMPRESA detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
20.3 - Multa por dia de atraso na ativação das linhas: 0,3% (zero três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
20.4 - Multa por inexecução parcial da requisição: 15 % (quinze inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
20.5 - Multa por inexecução total da requisição: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
20.6 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
20.7 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
20.8 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do contrato tenha a receber da PREFEITURA. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
20.9 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
21.1 - A (s) EMPRESA detentora (s) do (s) Contrato (s) deverá (ão) comunicar ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Administração, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
21.2 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
21.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
21.4 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).
22.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
22.3. O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
22.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado.
22.5 - A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993.
22.6 - O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
22.7 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
22.8. Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, (até a assinatura da (s) Ata (s) de Registro de Preços ou Contrato (s) – quando tiver Ata ou o Contrato), conforme o caso, pela (s) licitante(s) vencedora(s). Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
22.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Pariquera-Açu/SP, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
23 - DOS ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo Proposta; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo de Credenciamento
Anexo V – Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VIII – Recibo Retirada Edital pela Internet;
Pariquera Açú, 10 de JANEIRO de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO PRESENCIAL nº. 032/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 084/2019 EDITAL Nº 046/2019
Especificações:
LOTE 1 - MULTIPROTOCOL LABEL SWITCHING (MPLS) 50 MEGAS (ADMINISTRAÇÃO)
INTERNET MPLS: LOTE 1 (ZONA URBANA)
1 - Mensalidade dos Serviços | |||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Estimada | |||||
DEPARTAMENTO SOCIAL | 50MB | 0 | |||
ADMINISTRACAO | 50MB | 1 | R$ 2.363,33 | R$ 2.363,33 | R$ 28.359,96 |
SAUDE | 50MB | 0 | |||
EDUCACAO | 50MB | 0 | |||
SUB TOTAL (1) | R$ 28.359,96 |
Tipo Log Logradouro Nº Bairro MPLS setor LATITUDE LONGITUDE
1º LOTE INTERNET - IP DEDICADO 50 MEGAS
X XXXXXX XX XXXXXXXX 000 XXXXXX 50 megas PABX PAÇO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Telecomunicações na Modalidade Link dedicado MPLS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA - Escopo da Solução:
• Os acessos entre a PREFEITURA DE PARIQUERA-AÇÚ e o DATA CENTER da contatada será realizado através de uma rede MPLS com as seguintes características:
• Conectividade com banda 100% garantida, velocidade de 50 Mbps e não compartilhamento dos recursos com outros clientes;
• A MPLS será utilizada, exclusivamente, para a conectividade com o DATA CENTER e desta forma, não é necessário a implementação de QoS para esta REDE;
• A velocidade de envio de informações é a mesma que a de recebimento, ou seja, o perfil é simétrico (DownLoad = UpLoad);
• Endereços da rede MPLS: 6 IPS válidos Fixos;
• Concentradores: 2 (dois) concentradores sendo que um é o Principal e o outro é Backup e serão ativados no Data Center da CONTRATADA
• Acesso Remoto: 1 (um) acesso remoto que será ativado no endereço da CONTRATANTE: XV de novembro, 686 – centro - PARIQUERA AÇÚ – SP
• Os acessos serão entregues em Fibra Óptica;
• Deverá ser instalado 1 (um) roteador no Acesso Remoto que será, compatível com o perfil e a velocidade contratada;
• Disponibilidade mensal do serviço: 99,2%
- Acesso Internet Dedicado na velocidade de 50 Mbps Full com especificações mínimas deste item e seus subitens na modalidade MPLS.
- Acesso:
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
- O acesso será fornecido obrigatoriamente via TERRESTRE através de fibra ótica;
- Não poderá utilizar rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz a 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
- Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
- Disponibilidade real mínima de 99,2% (SLA);
- Taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
- Latência média: menor ou igual a 75 ms;
- Fornecimento de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
- Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800; - Em caso de defeito, o início do atendimento será de no máximo 6 horas;
- O acesso será realizado sem necessidade de provedor.
BACKBONE
- O Backbone deverá ser próprio e o serviço de “lastmile” deverá ser de propriedade exclusiva da
- CONTRATADA, não sendo permitida a contratação de terceiros, nem na modalidade de consórcio.
- A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com meios próprios, desde o endereço de instalação solicitado até a saída de backbone nacional e internacional.
- A Contratada deverá ainda comprovar que:
- Possui saída internacional própria maior ou igual a 10 Gbps;
- Backbone nacional próprio com no mínimo três centros de roteamento em três capitais brasileiras;
- Latência média: menor ou igual a 75 ms;
- Perda de Pacotes: menor ou igual a 1%;
- Disponibilidade mensal maior ou igual a 99,7%;
Especificações:
LOTE 2 a 5 - INTERNET
INTERNET: LOTE 2 (ZONA URBANA)
1 - Mensalidade dos Serviços | |||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Estimada | |||||
DEPARTAMENTO SOCIAL | 15MB | 5 | R$ 416,30 | R$ 2.081,50 | R$ 24.978,00 |
ADMINISTRACAO | 15MB | 6 | R$ 427,97 | R$ 2.567,82 | R$ 30.813,84 |
SAUDE | 15MB | 11 | R$ 398,26 | R$ 4.380,86 | R$ 52.570,32 |
EDUCACAO | 15MB | 8 | R$ 416,30 | R$ 3.330,40 | R$ 39.964,80 |
SUB TOTAL (2) | R$ 148.396,96 |
INTERNET: LOTE 3 (ZONA RURAL)
1 - Mensalidade dos Serviços | |||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses |
Estimada | |||||
DEPARTAMENTO SOCIAL | 15MB | 0 | |||
ADMINISTRACAO | 15MB | 0 | |||
SAUDE | 15MB | 2 | R$ 886,60 | R$ 1.773,20 | R$ 21.278,40 |
EDUCACAO | 15MB | 1 | R$ 886,60 | R$ 886,60 | R$ 10.639,20 |
SUB TOTAL (3) | R$ 31.917,60 |
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
INTERNET: LOTE 4 (ZONA RURAL)
1 - Mensalidade dos Serviços | |||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Estimada | |||||
DEPARTAMENTO SOCIAL | 15MB | 0 | |||
ADMINISTRACAO | 15MB | 0 | |||
SAUDE | 15MB | 2 | R$ 886,60 | R$ 1.773,20 | R$ 21.278,40 |
EDUCACAO | 15MB | 1 | R$ 886,60 | R$ 886,60 | R$ 10.639,20 |
SUB TOTAL (3) | R$ 31.917,60 |
INTERNET: LOTE 5 (ZONA RURAL)
1 - Mensalidade dos Serviços | |||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Estimada | |||||
DEPARTAMENTO SOCIAL | 15MB | 0 | |||
ADMINISTRACAO | 15MB | 0 | |||
SAUDE | 15MB | 3 | R$ 886,60 | R$ 2.659,80 | R$ 31.917,60 |
EDUCACAO | 15MB | 2 | R$ 886,60 | R$ 1.173,20 | R$ 21.278,40 |
SUB TOTAL (5) | R$ 53.196,00 |
Tipo Log Logradouro Nº Bairro internet setor LATITUDE LONGITUDE
2º LOTE INTERNET - INTERNET AREA URBANA
XX | XXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 15 MB | CONSELHO TUTELAR | DEPTO SOCIAL | ||
XX | XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | 15 MB | FUNDO SOCIAL | DEPTO SOCIAL | ||
X | XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | 15 MB | DEPARTAMENTO SOCIAL | DEPTO SOCIAL | 24°42'52.06"S | 47°52'48.10"O |
X | XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | 15 MB | CRAS | DEPTO SOCIAL | 24°42'52.06"S | 47°52'48.10"O |
X | XXXX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXX | 15 MB | ABRIGO | DEPTO SOCIAL | ||
XX | XXX. XXXXXXXX X. XXXXXX | 000 | XXXXXX | 15 MB | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | ADMINISTRAÇÃO | ||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 15 MB | REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA | ADMINISTRAÇÃO | ||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 15 MB | GARAGEM | ADMINISTRAÇÃO | ||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 15 MB | DELEGACIA - CEDETRAN | ADMINISTRAÇÃO | ||
AV | OLIMPICA | 0 | VL XXXXXXX XXXXXXX | 15 MB | CENTRO DE EVENTOS | ADMINISTRAÇÃO | 24°42'14.77"S | 47°53'12.72"O |
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 15 MB | REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA | ADMINISTRAÇÃO | ||
X | XXXXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00 XX | XXXXX XX. XXX XXXXXX | SAÚDE | ||
X | XXXXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 15 MB | FISIOTERAPIA | SAÚDE | ||
X | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 15 MB | POSTO DE SAÚDE CENTRAL - UBS | SAÚDE | ||
X | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 15 MB | POSTO DE SAÚDE CENTRAL - UBS | SAÚDE | ||
X | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 15 MB | SAÚDE - XXXXXXX | SAÚDE | ||
X | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXX | 15 MB | POSTO SÃO JOÃO | SAÚDE | 24°42'57.12"S | 47°52'16.89"O |
R | IMIGRANTES ITALIANOS | 263 | VILA PERI-PERI | 15 MB | POSTO PERI-PERI | SAÚDE | ||
R | XXXXXX XXXXXXX | S/N | VILA CLEMENTINA | 15 MB | POSTO CLEMENTINA | SAÚDE | 24°43'46.22"S | 47°52'30.07"O |
XX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00 XX | XXXXX XXXXXX | SAÚDE |
R | XXXXX XXXXX | 400 | CENTRO | 15 MB | CENTRO ODONTOLOGICO | SAÚDE | ||
X | XXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | 15 MB | CENTRO RODOVIARIA | SAÚDE | 24°42'51.90"S | 47°53'4.32"O |
X | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000 | XX XXXXXXXXXX | 15 MB | ESCOLA PROFESSOR MOACYR PINTO SANTIAGO | EDUCAÇÃO | ||
AV | OLIMPICA | 0 | VL XXXXXXX XXXXXXX | 15 MB | CENTRAL DE ALIMENTOS | EDUCAÇÃO | 24°42'0.08"S | 47°53'18.24"O |
XXX | XXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXX | 15 MB | ESCOLA PROF. XXXXXX XXXXXXXXX X. EGYDIO | EDUCAÇÃO | 24°42'56.84"S | 47°52'12.29"O |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 0 | XX XXXX PERI | 15 MB | ESCOLA PROF. MILCIO BAZOLI | EDUCAÇÃO | 24°42'25.18"S | 47°53'23.31"O |
X | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXX XXXX | 15 MB | CRECHE V. SÃO JOÃO | EDUCAÇÃO | 24°43'1.85"S | 47°52'18.55"O |
X | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 15 MB | ESCOLA ABELHINHA | EDUCAÇÃO | ||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 00 | XXXXXX | 15 MB | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | EDUCAÇÃO | ||
X | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 15 MB | ESCOLA PRESIDENTE XXXXXX | EDUCAÇÃO |
Tipo Log Logradouro Nº Bairro internet setor LATITUDE LONGITUDE
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
3º LOTE INTERNET - INTERNET AREA RURAL
EST | DO ANGATUBA | S/N | ANGATUBA | 15 MB | POSTO ANGATUBA | SAÚDE | 24°36'40.63"S | 47°51'48.99"O |
EST | DO BOA VISTA | S/N | SENADOR DANTAS | 15 MB | POSTO SENADOR DANTAS | SAÚDE | 24°36'43.10"S | 47°49'59.09"O |
EST | DO BOA VISTA | S/N | SENADOR DANTAS | 15 MB | ESCOLA DO BAIRRO SENADOR DANTAS | EDUCAÇÃO | 24°36'43.10"S | 47°49'59.09"O |
Tipo Log Logradouro Nº Bairro internet setor LATITUDE LONGITUDE
4º LOTE INTERNET - INTERNET AREA RURAL
EST | BAIRRO ALTO | S/N | BAIRRO ALTO | 15 MB | POSTO DO BAIRRO ALTO | SAÚDE | 24°34'49.30"S | 47°50'32.94"O |
XXX | XX XXX XXXXX | X/X | XXX XXXXX | 00 MB | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | EDUCAÇÃO | 24°36'27.93"S | 47°47'25.90"O |
XXX | XX XXX XXXXX | X/X | XXX XXXXX | 00 XX | XXXXX XXX XXXXX | SAÚDE | 24°36'27.93"S | 47°47'25.90"O |
Tipo Log Logradouro Nº Bairro internet setor LATITUDE LONGITUDE
5º LOTE INTERNET - INTERNET AREA RURAL
X | XX XXXXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXX | 15 MB | POSTO CONCHAL | SAÚDE | 24°37'36.16"S | 47°53'34.88"O |
XX | XXXXXXXX | 0 | XXXXXXX I | 15 MB | ESCOLA XXXXXX XXXX XXXXXXX | EDUCAÇÃO | 24°37'40.32"S | 47°53'30.88"O |
XXX | XXXXXXXXX - XXXXXX | X/X | XXXXXXXXX-XXXXX | 15 MB | ESCOLA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | EDUCAÇÃO | 24°43'58.16"S | 47°49'23.12"O |
XXX | XXXXXXXXX - XXXXXX | X/X | XXXXXXXXX-XXXXX | 15 MB | POSTO PARIQUERA MIRIM | SAÚDE | 24°43'58.16"S | 47°49'23.12"O |
XXX | XX XXXXXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | 15 MB | POSTO SIMBIÚVA | SAÚDE | 24°37'35.13"S | 47°52'48.33"O |
Serviços de Telecomunicações na Modalidade Internet (ADSL - Par Metálico, Fibra Óptica, 4G ou via Satélite)
• Acesso poderá ser fornecido, na área urbana (LOTE 2), com par-metálico ou fibra óptica e nas áreas rurais (LOTE 3 - 5) poderá ser par-metálico, fibra óptica, 4G ou via satélite,sendo para qualquer modalidade vedado aplicação de de franquia ou taxa de instalação, devendo todos os custos estarem inclusos no valor mensal.
• Acesso bidirecional ;
• Acesso simétrico ou assimétrico;
• Garantia de taxa de Upload/Download correspondente a velocidade mínima nominal e/ou média mensal: conforme Arts. 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da Anatel.
• Disponibilidade de acesso mensal: 90% do tempo;
• Latência, de no máximo em 80 milissegundos para conexões terrestres (par metálico ou fibra) e 500 ms para conexões via satélite. A variação da latência (ou jitter) deve ficar no máximo em 40 ms; e a perda de pacotes deve chegar, no máximo, a 1%.
• Não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso, incluindo a tecnologia via satélite
• Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
• Roteador: Possuir no mínimo 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE
802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
Especificações: LOTE 6 - TELEFONIA
1 - Mensalidade dos serviços | |||||
ADMINISTRAÇÃO | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |
Troncos Digitais 30 Canais | 1 | R$ - | R$ - | ||
Ramais DDR – Grupo de 10 | 5 | R$ - | R$ - | ||
Linhas telefônicas | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 | |
SUB TOTAL (1) | R$ 1.200,00 | R$ 14.440,00 | |||
2 – Ligações Locais | |||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Fixo – Fixo local c/ conexão Terminal e DDR | 4.500 | R$ 0,08 | R$ 360,00 | R$ 4.320,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 1.500 | R$ 0,55 | R$ 825,00 | R$ 9.900,00 |
Claro | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
Tim | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
Oi | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
Nextel | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
SUB TOTAL (2) | R$ 1.405,00 | R$ 16.860,00 | |||
3 – Ligações de Longa Distância | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 700 | R$ 0,35 | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 | |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 150 | R$ 0,55 | R$ 82,50 | R$ 990,00 | |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 200 | R$ 0,35 | R$ 70,00 | R$ 840,00 | |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 80 | R$ 0,75 | R$ 60,00 | R$ 720,00 | |
SUB TOTAL (3) | R$ 457,50 | R$ 5.490,00 |
VALOR GLOBAL (SubTotal 1 + 2 + 3) para 12 meses | R$ 3.062,50 | R$ 36.750,00 |
Tipo Log Logradouro Nº Bairro Telefone ORELHÃO LATITUDE LONGITUDE
ADMINISTRAÇÃO
R | QUINZE DE NOVEMBRO | 686 | CENTRO | 1338567100 | PABX PAÇO MUNICIPAL | |||
X | XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 1338562385 | GABINETE | |||
X | XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 1338561307 | TRONCO PABX | |||
X | XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 1338561331 | TRONCO PABX |
X | XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 1338561332 | TRONCO PABX | |||
X | XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 1338561154 | TRONCO PABX | |||
X | XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 1338562330 | LICITAÇÃO | |||
XX | XXXXXXXX XXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 1338561835 | DEPARTAMENTO JURIDICO | |||
AV | CAP. XXXXXXXX X. XXXXXX | 255 | CENTRO | 1338561568 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 0000000000 | XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | |||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 1338561606 | NECROTERIO | |||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 1338561926 | GARAGEM | |||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 1338562354 | DELEGACIA - CEDETRAN | |||
AV | OLIMPICA | 0 | VL XXXXXXX XXXXXXX | 1338565534 | CENTRO DE EVENTOS | 24°42'14.77"S | 47°53'12.72"O | |
X | XXXXXXXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | Xxxxxxxxxx Xxxx | XXXXXXX | 00x00'00.00"X | 47°52'25.01"O |
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
Linha 3856-7100 (Administração)
Troncos Digitais E1 – PABX Administração – (00)00000000
• Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas
• Interface tipo G.703 ou ETHERNET
• Sinalização de Linha tipo R2D
• Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
• Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93;
• Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
• Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
• Meio de atendimento em par-metálico ou Fibra Óptica.
• Os troncos digitais (DDR) serão fornecidos com equipamentos PABX para realização de chamdas para locais e longa distancia nacional fixo-fixo e fixo-movel utilizando CSP (codigo de seleção de prestadora) da contratada de forma ilimitada .
1 - Mensalidade dos serviços | |||||
SAÚDE | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |
Linhas telefônicas | 25 | R$ 60,00 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 | |
Serviço DDG 0800 | 1 | R$ - | R$ - | ||
SUB TOTAL (1) | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 | |||
2 – Ligações Locais | |||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Fixo – Fixo local c/ conexão Terminal | 1.900 | R$ 0,08 | R$ 152,00 | R$ 1.824,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 680 | R$ 0,55 | R$ 374,00 | R$ 4.488,00 |
Claro | 100 | R$ 0,55 | R$ 550,00 | R$ 900,00 | |
Tim | 100 | R$ 0,55 | R$ 550,00 | R$ 900,00 | |
Oi | 100 | R$ 0,55 | R$ 550,00 | R$ 900,00 | |
Nextel | 100 | R$ 0,55 | R$ 550,00 | R$ 900,00 | |
SUB TOTAL (2) | R$ 746,00 | R$ 8.952,00 |
3 – Ligações de Longa Distância | ||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 410 | R$ 0,35 | R$ 143,50 | R$ 1.722,00 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 40 | R$ 0,55 | R$ 22,00 | R$ 264,00 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 30 | R$ 0,35 | R$ 10,50 | R$ 126,00 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 15 | R$ 0,75 | R$ 11,25 | R$ 135,00 |
SUB TOTAL (3) | R$ 187,25 | R$ 2.247,00 |
VALOR GLOBAL (SubTotal 1 + 2 + 3) para 12 meses | R$ 2.433,25 | R$ 29.199,00 |
Tipo Log Logradouro Nº Bairro Telefone ORELHÃO LATITUDE LONGITUDE
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
SAÚDE
X | XXXXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 0000000000 | XXXXX XX. XXX XXXXXX | |||
R | EXPEDICIONARIOS | 261 | CENTRO | 1338561347 | FISIOTERAPIA | |||
X | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00000 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - UBS | |||
R | XXXXX XXXXX | 400 | CENTRO | 1338561090 | POSTO DE SAÚDE CENTRAL - UBS | |||
R | XXXXX XXXXX | 400 | CENTRO | 1338561899 | POSTO DE SAÚDE CENTRAL - UBS | |||
R | XXXXX XXXXX | 400 | CENTRO | 1338562012 | POSTO DE SAÚDE CENTRAL - UBS | |||
R | XXXXX XXXXX | 400 | CENTRO | 1338561503 | POSTO DE SAÚDE CENTRAL - UBS | |||
R | XXXXX XXXXX | 479 | CENTRO | 1338565110 | SAÚDE - XXXXXXX | |||
X | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 0000000000 | XXXXX - XXXX | |||
X | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXX | 0000000000 | XXXXX XXX JOÃO | 24°42'57.12"S | 47°52'16.89"O | |
R | IMIGRANTES ITALIANOS | 263 | VILA PERI-XXXX | 0000-0000 | POSTO PERI-PERI | 000-0000-0000 | ||
X | XX XXXXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXX | 0000-0000 | XXXXX XXXXXXX | 000-0000-0000 | 24°37'36.16"S | 47°53'34.88"O |
XXX | XX XXXXXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | Xxxxxxxxxx Xxxx | XXXXX XXXXXXXX | 000-0000-0000 | 24°37'35.13"S | 47°52'48.33"O |
XXX | XXXXXX XXXX | X/X | XXXXXX XXXX | Xxxxxxxxxx Xxxx | XXXXX XX XXXXXX XXXX | 000-0000-0000 | 24°34'49.30"S | 47°50'32.94"O |
X | XXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXXXXX | 0000-0000 | XXXXX XXXXXXXXXX | 000-0000-0000 | 24°43'46.22"S | 47°52'30.07"O |
XX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | Xxxxxxxxxx Xxxx | XXXXX XXXXXX | |||
EST | DO ANGATUBA | S/N | ANGATUBA | Instalação Nova | POSTO ANGATUBA | 00-0000-0000 | 24°36'40.63"S | 47°51'48.99"O |
XXX | XX XXX XXXXX | X/X | XXX XXXXX | Xxxxxxxxxx Xxxx | XXXXX XXX XXXXX | 000-0000-0000 | 24°36'27.93"S | 47°47'25.90"O |
EST | DO BOA VISTA | S/N | SENADOR DANTAS | Instalação Nova | POSTO SENADOR DANTAS | 000-0000-0000 | 24°36'43.10"S | 47°49'59.09"O |
X | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00-0000-0000 | XXXXXX XXXXXXXXXXXX | |||
XXX | XXXXXXXXX - XXXXXX | X/X | XXXXXXXXX-XXXXX | Instalação Nova | POSTO PARIQUERA MIRIM | 000-0000-0000 | 24°43'58.16"S | 47°49'23.12"O |
X | XXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | 00000000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 24°42'51.90"S | 47°53'4.32"O |
Linha 0800 - 192 (Saúde)
SERVIÇO 0800 DDG
1 - Mensalidade dos serviços | |||||
DEPARTAMENTO SOCIAL | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |
Linhas telefônicas | 15 | R$ 60,00 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | |
SUB TOTAL (1) | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | |||
2 – Ligações Locais | |||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Fixo – Fixo local c/ conexão Terminal | 900 | R$ 0,08 | R$ 72,00 | R$ 864,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 500 | R$ 0,55 | R$ 275,00 | R$ 3.300,00 |
Claro | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
Tim | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
Oi | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
Nextel | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
SUB TOTAL (2) | R$ 567,00 | R$ 6.804,00 | |||
3 – Ligações de Longa Distância | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 300 | R$ 0,35 | R$ 105,00 | R$ 1.260,00 | |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 30 | R$ 0,55 | r$ 16,50 | R$ 168,00 | |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 50 | R$ 0,35 | R$ 17,50 | R$ 210,00 | |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 50 | R$ 0,75 | R$ 37,50 | R$ 450,00 | |
SUB TOTAL (3) | R$ 176,50 | R$ 2.118,00 |
VALOR GLOBAL (SubTotal 1 + 2 + 3) para 12 meses | R$ 1.643,50 | R$ 19.772,00 |
Tipo Log Logradouro Nº Bairro Telefone ORELHÃO LATITUDE LONGITUDE
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
DEPARTAMENTO SOCIAL
XX | XXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 0000000000 | XXXXXXXX XXXXXXX | |||
XX | XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | 0000000000 | XXXXX SOCIAL | |||
R | ROMEU MONTI | S/N | CENTRO | 1338564529 | DEPARTAMENTO SOCIAL | 24°42'52.06"S | 47°52'48.10"O | |
R | ROMEU MONTI | S/N | CENTRO | 1338564629 | DEPARTAMENTO SOCIAL | 24°42'52.06"S | 47°52'48.10"O | |
R | ROMEU MONTI | S/N | CENTRO | 1338564126 | CRAS | 24°42'52.06"S | 47°52'48.10"O | |
X | XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | 0000000000 | XXXX | 24°42'52.06"S | 47°52'48.10"O | |
X | XXXX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXX | 1338564051 | ABRIGO | |||
R | ROMEU MONTI | S/N | CENTRO | 1338564831 | CRAS | 24°42'52.06"S | 47°52'48.10"O |
1 - Mensalidade dos serviços | |||||
EDUCAÇÃO | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |
Linhas telefônicas | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 | |
SUB TOTAL (1) | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 | |||
2 – Ligações Locais | |||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Fixo – Fixo local c/ conexão Terminal | 1.000 | R$ 0,08 | R$ 80,00 | R$ 960,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 800 | R$ 0,55 | R$ 440,00 | R$ 5.280,00 |
Claro | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
Tim | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
Oi | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
Nextel | 100 | R$ 0,55 | R$ 55,00 | R$ 660,00 | |
SUB TOTAL (2) | R$ 740,00 | R$ 8.880,00 | |||
3 – Ligações de Longa Distância | ||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 547 | R$ 0,35 | R$ 191,45 | R$ 2.297,40 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 50 | R$ 0,55 | R$ 27,50 | R$ 330,00 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 20 | R$ 0,35 | R$ 7,00 | R$ 84,00 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 20 | 0,75 | R$ 15,00 | R$ 180,00 |
SUB TOTAL (3) | R$ 240,95 | R$ 2891,40 |
VALOR GLOBAL (SubTotal 1 + 2 + 3) para 12 meses | R$ 2.180,95 | R$ 26.171,40 |
Tipo Log Logradouro Nº Bairro Telefone ORELHÃO LATITUDE LONGITUDE
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
EDUCAÇÃO
R | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 404 | VL CLEMENTINA | 1338561225 | ESCOLA PROF MOACYR PINTO SANTIAGO | |||
AL | PETROPEN | 0 | CONCHAL I | 1338564083 | ESCOLA XXXXXX XXXX XXXXXXX | 24°37'40.32"S | 47°53'30.88"O | |
AV | OLIMPICA | 0 | V XXXXXXX XXXXXXX | 1338561470 | CENTRAL DE ALIMENTOS | 24°42'0.08"S | 47°53'18.24"O | |
XXX | XXX XXXXXX | 0 | XX XXXXXXX | 1338561622 | ESCOLA PROF. XXXXXX XXXXXXXXX X. EGYDIO | 24°42'56.84"S | 47°52'12.29"O | |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 0 | XX XXXX PERI | 1338565389 | ESCOLA PROF. MILCIO BAZOLI | 24°42'25.18"S | 47°53'23.31"O | |
X | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0 | XX XXX XXXX | 1338561976 | CRECHE V. SÃO JOÃO | 24°43'1.85"S | 47°52'18.55"O | |
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 00 | XXXXXX | 1338564167 | ESPORTE | |||
R | ROMEU MONTI | 268 | CENTRO | 1338561166 | ESCOLA ABELHINHA | |||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 00 | XXXXXX | 0000000000 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | |||
XX | XXXXXX XXXXXXX,XX | 00 | XXXXXX | 1338564410 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |||
EST | DO BOA VISTA | S/N | BOA VISTA | Instalação Nova | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 3856-0565 | 24°36'27.93"S | 47°47'25.90"O |
XXX | XX XXX XXXXX | X/X | XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxxx Xxxx | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX DANTAS | 3856-0516 | 24°36'43.10"S | 47°49'59.09"O |
XXX | XXXXXXXXX - XXXXXX | X/X | XXXXXXXXX-XXXXX | Instalação Nova | ESCOLA MARIA ANOROZO ZANELLA | 3856-0545 | 24°43'58.16"S | 47°49'23.12"O |
X | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 1338561311 | ESCOLA PRESIDENTE XXXXXX |
Demais Linhas Telefônicas
• Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos pela prefeitura;
• Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
Pariquera-Açu, 10 de JANEIRO de 2019
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2019 PROCESSO Nº 084/2019
EDITAL N° 046/2019
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
As descrições dos serviços deverão atender ao Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente os serviços ofertados.
Empresa/Razão Social:
Endereço: , nº Bairro:
Cidade: Estado:
C.N.P.J.: INSC. ESTADUAL:
Telefone: Fax: E-mail:
Prazo de Validade da Proposta:
Condições de pagamento:
Prazo de Entrega:
Responsável pela Assinatura do Contrato:
Cargo/Função: C.P.F.n º R.G. nº
Praça para pagamento: Banco: -Agência: -Conta Corrente:
LOTE | QUAN T | UNID. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO GLOBAL |
(local), de de 2.019
Assinatura Carimbo C.N.P.J.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
MINUTA DE CONTRATO - ANEXO III
MINUTA
Contrato para a contratação de empresa especializada PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NA MODALIDADE LINK DEDICADO MPLS PARA CONECTIVIDADE DO ENDEREÇO DA CONTRATANTE ATÉ O DATA CENTER DA CONTRATADA, INTERNET BANDA LARGA E
TELEFONIA FIXA em atendimento aos diversos Departamentos, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE PARIQUERA-AÇU E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento particular de contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Pariquera-Açu, com sede a Rua XV de novembro, 686 – Centro – Pariquera- Açu, Estado de São Paulo, devidamente inscrito no C.N.P.J/ MF sob nº 45.685.120/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 15.597.026-4 e CPF 000.000.000-00, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato para a CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NA MODALIDADE LINK DEDICADO MPLS PARA CONECTIVIDADE DO ENDEREÇO DA CONTRATANTE ATÉ O DATA CENTER DA CONTRATADA, INTERNET BANDA LARGA E TELEFONIA FIXA em
atendimento aos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Pariquera Açú, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, no processo nº. 084/2019 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NA MODALIDADE LINK DEDICADO MPLS PARA CONECTIVIDADE DO ENDEREÇO DA CONTRATANTE ATÉ O DATA CENTER DA CONTRATADA, INTERNET BANDA LARGA E TELEFONIA FIXAem atendimento aos
diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Pariquera Açú, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL., na conformidade das propostas apresentadas, parte integrante deste processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os serviços de responsabilidade da CONTRATADA, mencionados na Cláusula Primeira deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com a proposta da Contratada, constante no
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
presente processo administrativo, com acompanhamento/fiscalização de um funcionário indicado pela Secretaria de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O global do presente contrato é de R$ ( ), a ser pagos
em parcelas mensais de R$ , mediante a emissão de faturas.
3.2. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias do mês subseqüente ao fechamento da fatura, com a indicação do número da conta corrente. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
3.2.1. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
3.3. O pagamento será efetuado por Xxxxxx ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
3.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação dos serviços.
3.5. Pelo atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita as multas e encargos legais previstos na Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá estar em consonância com as normas reguladoras da ANATEL e com o Código de Defesa do Consumidor.
3.6. A Administração poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos dos artigos aprovados pela Resolução vigente da ANATEL que rege a matéria
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
4.1 – Os preços dos serviços objeto desta contratação serão reajustáveis segundo as regras e condições definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005).
4.2 – OS reajustes tarifários somente poderão ocorrer caso a Contratada tenha seu pleito de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
4.3 – A Contratada fica obrigada a encaminhar à Contratante todos ou pleitos de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
4.4 – Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
4.5 – Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida a revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93.
4.6 – Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA VIGÊNCIA
5.1. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação:
Ficha:
Unidade Orçamentaria Projeto
Classificação Econômica
5.2. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e observadas às disposições da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital, a:
6.1.1 - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total do contrato atualizado;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
6.1.3 – Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.1.4 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.5 – Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
6.1.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.1.7 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
6.1.8 – Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.1.9 – Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
6.1.10 – Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
recomendações da ANATEL.
6.1.11 – Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
6.1.12 – Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
6.1.13 – A contratada deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, através de faturas seguindo os seguintes requisitos:
a) As fatura de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha analógica, com valor total e o respectivo descritivo com valores das ligações.
b) As faturas de todos os serviços deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
c) O detalhamento das faturas deverão ser enviadas via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todos os terminais analógicos, bem como seus respectivos consumos.
6.1.14 – A CONTRATADA deverá fornecer um software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético
6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2.1 – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
6.2.2 – Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
6.2.3 – Exercer a fiscalização dos serviços.
6.2.4 – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
6.2.5 – Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
6.2.6 – Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Multa pela recusa da EMPRESA detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Multa por dia de atraso na ativação das linhas: 0,3% (zero virgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
7.3 - Multa por inexecução parcial da requisição: 15 % (quinze inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
7.4 - Multa por inexecução total da requisição: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
7.5 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
7.6 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
7.7 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do contrato tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
7.8 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - O contrato poderá se rescindido quando a CONTRATADA:
8.1.1 - Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
8.1.2 - Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
8.1.3 - Inexecução total ou parcial do presente contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8666/93.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas às conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
XXXXXXXX XXXX – Este contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Pariquera-Açu, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
CONTRATANTE
CONTRATATADA
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
(papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia ..................., portador da cédula de identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº 032/2019, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO - V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA AÇÚ/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2019.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 032/2019, realizado pela Prefeitura de Pariquera Açú/SP
.........................., aos........ de de 2019
Nome e assinatura do representante RG nº
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA AÇÚ/SP
REF. PREGÃO: nº 032/2019 PROCESSO: 084/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NA MODALIDADE LINK DEDICADO MPLS PARA CONECTIVIDADE DO ENDEREÇO DA CONTRATANTE ATÉ O DATA CENTER DA CONTRATADA, INTERNET BANDA LARGA E TELEFONIA FIXA em atendimento aos
diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Pariquera Açú, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Pariquera Açú, de de 2019
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 –HABILITAÇÃO)
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
ANEXO VIII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social:
CNPJ n°
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 032/2019
Local: , de de 2019
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Pariquera Açú/SP e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Licitações por meio do fax (000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.