CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N.º 17/2022
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N.º 17/2022
Complexo Estadual de Saúde da Penha
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência sim- plificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS TERMOSSENSSÍVEIS POR ÓXIDO DE ETILENO E PROCESSA- MENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, COM GESTÃO INTEGRAL DA CEN- TRAL DE ESTERILIZAÇÃO (CME), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE PRO- FISSIONAIS DEVIDAMENTE TREINADOS E ESPECIALIZADOS, FORNECI- MENTO DE TODOS OS MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DA CME, BEM COMO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE DA PENHA ABRAN- GENDO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H) E HOS- PITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV).
Data: 14 de junho de 2022.
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de esterili- zação, reesterilização, esterilização de produtos termossenssíveis por óxido de etileno e pro- cessamento de produtos para a saúde, com gestão integral da central de esterilização (cme), incluindo disponibilização de profissionais devidamente treinados e especializados, forneci- mento de todos os materiais e insumos necessários à operação da cme, bem como a manuten- ção preventiva e corretiva dos equipamentos do complexo estadual de saúde da penha abran- gendo a unidade de pronto atendimento da penha (upa 24h) e hospital estadual xxxxxxx xxxxxx (hegv).
Cronograma:
AÇÃO | DATAS |
Publicação | 15/06/2022 |
Recebimento de dúvidas | 16/06/2022 |
Respostas | 17/06/2022 |
Visita Técnica Obrigatória | 18/06/2022 e 19/06/2022 |
Recebimento das propostas | 20/06/2022 |
Publicação classificação | 21/06/2022 |
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
N.º 17/2022 – Complexo Estadual de Saúde da Penha INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência sim- plificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS TERMOSSENSSÍVEIS POR ÓXIDO DE ETILENO E PROCESSA- MENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, COM GESTÃO INTEGRAL DA CEN- TRAL DE ESTERILIZAÇÃO (CME), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE PRO- FISSIONAIS DEVIDAMENTE TREINADOS E ESPECIALIZADOS, FORNECI- MENTO DE TODOS OS MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DA CME, BEM COMO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE DA PENHA ABRAN- GENDO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H) E HOS- PITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV).
O presente Edital rege-se pelas disposições contidas nos artigos 2, 4,5,6, II, 7, II, 9, II, bem como artigos 10 à 13 do Regulamento de Compras, Contratação de Serviços, Obras e Aliena- ções de Bens do IPCEP, que se encontra disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), juntamente com este edital.
Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua especialidade na prestação dos serviços descritos acima, bem como atender a todos os requisitos de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências, constantes no Termo de Referência e deste Edital.
O presente certame, tem previsão orçamentária conforme abaixo relacionado:
UNIDADE | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
HOSPITAL ESTADUAL GE- XXXXX XXXXXX E UPA24H PENHA | R$ 146.000,00 |
Os proponentes interessados no objeto deste Instrumento Convocatório, deverão apresentar propostas, especificando a unidade e o serviço, até o dia 06 de junho de 2022, às 18 horas, no INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL situ-
ado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx 0, Xxxxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX, CEP. 22.775- 044, ou, preferencialmente, através de e-mail a ser enviado, no mesmo prazo, para licita- xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
Será julgado vencedor o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO, obede- cendo aos critérios deste Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O IPCEP informa que os proponentes poderão adquirir o presente Edital e demais documentos do procedimento de escolha de fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/).
O IPCEP poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qual- quer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveni- ência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa especiali- zada na prestação dos serviços de esterilização, reesterilização, esterilização de produtos ter- mossenssíveis por óxido de etileno e processamento de produtos para a saúde, com gestão integral da central de esterilização (cme), incluindo disponibilização de profissionais devida- mente treinados e especializados, fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à operação da cme, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do complexo estadual de saúde da penha abrangendo a unidade de pronto atendimento da penha (upa 24h) e hospital estadual xxxxxxx xxxxxx (hegv).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresari- ais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Estado do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo;
e) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tendo pleno conhecimento de que a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na impossibilidade de contratação, sem prejuízo da aplicação das de- mais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, Obras e Ali- enações do IPCEP.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para verificação e comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa: Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário indi- vidual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, em se tratando de associações, sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios e/ou membros da diretoria com mandato vigente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para verificação e comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresen- tados os seguintes documentos:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado, apresentados por cópia do Xxxxx Xxxxxx, devidamente autenticado
na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Aber- tura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA E ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE, igual ou maior que 1% (um por cento).
3.3 REGULARIDADE FISCAL
Para verificação e comprovação da regularidade fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos – CND;
d) Prova de Regularidade a com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada, que denote a execução de serviço similar em quantidade e características, devidamente registrado na entidade profissional competente;
b) Comprovação através de documentos idôneos de prestação de serviço, em quantidade e características, em entidade pública ou privada, por no mínimo 1 (um) ano;
b) Certidão de registro e quitação no competente Conselho Regional Legal, correspondente a atividade;
c) A empresa deverá comprovar possuir vínculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço ou da inclusão no quadro funcio- nal da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito no Conselho Competente;
d) A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimi- dade dos atestados apresentados;
e) Considerar-se-á compatível com o objeto da licitação, atestados de capacidade técnica emi- tidos por unidades de saúde pública e/ou privadas, cujo somatório do quantitativo apresentado represente no mínimo o quantitativo total corresponde ao pretendido, conforme anexo II;
f) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica apresen- tados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos documentos fornecidos com o quantitativo correspondente a presente concorrência.
4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
4.1. Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para parti- cipação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de conhecimento das condições em que se apresentam;
4.2. Por se tratar de visita técnica obrigatória, será emitido comprovante pelo IPCEP da vis- toria, conforme Anexo VIII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 19/06/2022, podendo ser agendada com 01 (um) dia de antecedência;
b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail, dirigido ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, no se- guinte e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
4.3. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, para solicitação de alteração do valor do contrato a ser celebrado.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apre- sentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as observações extraídas da visita técnica obrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por equipamento ou prestação, o valor global mensal, consi- derando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global
abrangendo todas as unidades que compõem o Complexo Estadual de Saúde da Penha, ex- pressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remune- rações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro;
VI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
5.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
, a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
5.5. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, serão esclarecidas pelo IPCEP, mediante expediente dirigido a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail: licita- xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITA- ÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCA- TÓRIO.
6 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
6.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
6.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados a Gestão de Suprimentos para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto – Edital nº 17/2022 – “Complexo Estadual de Saúde da Penha” – <NOME DO SERVIÇO DA PROPOSTA> - <NOME EMPRESA FORNECEDORA / PRESTADORA>.
6.3 Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados.
7. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
7.1 Toda a documentação deverá ser, até às 18h do último dia do prazo estipulado neste Instrumento, preferencialmente enviada para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em 02 (duas) vias (um contendo a documentação de habilitação e outro envelope contendo a proposta comercial e técnica, no prazo estipulado neste Instrumento Convocatório, devendo essa ser específica para cada unidade de saúde), no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx 0, Xxxxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XX, CEP. 22.775-044, à Gerência de Suprimentos e Contratos.
7.2 Na hipótese de envio de documentação por outro meio que o não previsto no item 7.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
7.3 Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 desta CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA, serão avaliadas as propostas das empresas devidamente habilitadas.
7.4 Após a análise das propostas das empresas devidamente habilitadas, será publicado no site do IPCEP, o resultado do certame, conforme cláusula 8 do presente Instrumento Convocatório;
7.5 Após a devida autorização e demais trâmites administrativos a empresa vencedora será devidamente comunicada e convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
7.6 Reserva-se ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço pro- posto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
8.2. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IPCEP à faculdade de pro- mover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
8.3. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassi- ficadas, o IPCEP poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
8.4. Após o julgamento o IPCEP publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a classificação das propostas apresentadas.
8.5. O IPCEP poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apre- sentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.6. Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão-de-obra pelo proponente o IPCEP poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
8.7. Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabe- lecidos, poderá ser convocado outro proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
9. FORMALIZAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente Concorrência Simplificada terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias para comparecer a sede do instituto para assinatura do contrato, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
9.2. Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, com vigência até 15 de dezembro de 2022.
9.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra Anexo X ao presente Edital.
9.4 O prazo de execução dos serviços será até 15 de dezembro de 2022, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta Concorrência Simplificada, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços;
10.2. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IPCEP, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
10.3. Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do IPCEP, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços vinculados aos Con- tratos de Gestão firmados com Entes Públicos;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios.
10.4. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitação do IPCEP, que deci- dirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IPCEP e legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022. IPCEP
COMPLEXO DE SAÚDE DA PENHA HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX - HEGV
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N.º 17/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa para PRES- TAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO, ESTERILI- ZAÇÃO DE PRODUTOS TERMOSSENSSÍVEIS POR ÓXIDO DE ETILENO E PRO- CESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, COM GESTÃO INTEGRAL DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO (CME), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE TREINADOS E ESPECIALIZADOS, FORNECI- MENTO DE TODOS OS MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DA CME, BEM COMO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE DA PENHA ABRAN- GENDO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H) E HOS-
PITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV)., visando atender as necessidades do Hospital Estadual Getúlio Vargas - HEGV.
COMPLEXO ESTADUAL DA PENHA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA24H) HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV)
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS TERMOSSENSSÍVEIS POR ÓXIDO DE ETILENO E PROCESSA- MENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, COM GESTÃO INTEGRAL DA CEN- TRAL DE ESTERILIZAÇÃO (CME), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE PRO- FISSIONAIS DEVIDAMENTE TREINADOS E ESPECIALIZADOS, FORNECI- MENTO DE TODOS OS MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DA CME, BEM COMO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
EQUIPAMENTOS DO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE DA PENHA ABRAN- GENDO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H) E HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV).
2) LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H) - Xx. Xxxx xx
Xxxx, X/X - Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV) - Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xx-
xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
3) PERFIL DA UNIDADE / CAPACIDADE INSTALADA
3.1 – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H)
A) Atendimento de urgência e emergência
B) Clínica Médica
SETORES | SALAS/LEITOS ATIVOS |
Classificação risco adulto | 2 salas |
Consultório médico | 5 salas |
Sala de observação pediátrica | 2 salas |
Sala Amarela | 10 leitos |
Sala vermelha | 2 leitos |
Sala de procedimentos | 1 sala |
Sala de sutura | 1 sala |
3.2 –
TAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV)
HOSPI-
A) Atendimento de urgência e emergência, clínico, cirúrgico, adulto, cirúrgico pediá- trico, obstétrico e pediátrico
SETORES | LEITOS ATIVOS |
CLÍNICA CIRURGICA | 42 |
CLÍNICA MÉDICA | 81 |
CLÍNICA PEDIÁTRICA | 24 |
CTI 1 | 20 |
CTI 2 | 10 |
CTI 3 | 6 |
CTI 4 | 10 |
ENFERMARIA NEURO | 15 |
ORTOPEDIA | 38 |
PEDIATRIA/ ADOLESCENTE | 4 |
SALA AMARELA | 14 |
SALA AMARELA PEDIÁTRICA | 8 |
SALA VERDE MISTA | 22 |
UPO | 10 |
TRAUMA | 2 |
UTI PEDIÁTRICA | 8 |
TOTAL | 314 |
4) JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
O serviço a ser contratado visa assegurar a esterilização, reesterilização, esterilização de produtos termossenssíveis por óxido de etileno e processamento de produtos para a saúde, com gestão integral da Central de Esterilização (CME), incluindo disponibilização de profis- sionais devidamente treinados e especializados, fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à operação da CME, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipa- mentos visando
assegurar a prestação de serviços de processamento de produtos para saúde de forma a ga- rantir a segurança, a eficiência e a eficácia do processo de esterilização, de acordo com as exigências da RDC nº 15, de 15 de Março de 2012, e RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, ambas do Ministério da Saúde.
A Resolução da Diretoria Colegiada, RDC nº 15, de 15 de março de 2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é o regulamento técnico atualmente utilizado para nortear o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos, na medida em que estabelece os requisitos de boas práticas para estes serviços.
Esta resolução define o Centro de Material e Esterilização (CME) como uma “unidade funcional destinada ao processamento de produtos para saúde dos serviços de saúde”, desde limpeza, inspeção e seleção quanto à integridade, à funcionalidade e ao acondicionamento em sistema de barreira estéril (embalagens) apropriadas, até a distribuição desses produtos
esterilizados às unidades consumidoras, de forma a garantir a qualidade e a quantidade ne- cessária à realização de todos os procedimentos assistenciais aos clientes das unidades de saúde. A CME é chamada de “coração do hospital”, vista como um dos setores mais impor- tantes em um hospital, isso porque é a partir dela que todos os outros setores dão continui- dade à assistência aos pacientes, uma vez que trata-se de um setor destinado à limpeza, acondicionamento, esterilização e distribuição de todos os artigos médicos hospitalares (instrumentais cirúrgicos). Envolve não apenas a remoção da sujeira, mas também a elimi- nação de todos os micro-organismos presentes no item a ser processado.
Assim sendo, a falta de material necessário para o adequado funcionamento do CME interfere diretamente no atendimento em setores de fundamental importância da Unidade como Centro Cirúrgico, UTI Adulto, UTI Neonatal e Emergência, comprometendo a qua- lidade da assistência à saúde prestada, podendo haver inclusive a paralização do atendi- mento.
5 ) PRAZO/ VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1 O contrato vigorará até 15 de dezembro de 2022.
5.2 O contrato decorrente do presente TERMO DE REFERÊNCIA é vinculado direta- mente a vigência do contrato de gestão firmado entre a INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e a SECRETARIA DE SA- ÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SES.
5.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente TERMO DE REFERÊNCIA, pela não renovação, prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo do Contrato de Gestão.
6) ESCOPO DO SERVIÇO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DOS PROFISSIONAIS
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os empregados responsáveis pe- los serviços executados na Central de Esterilização, considerando a contratação de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiro Responsável Técnico, prevendo funciona- mento durante 24 (vinte e quatro) horas, em quantidade suficiente a excelência do atendimento às necessidades da Unidade Hospitalar.
6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a seguinte quantidade mínima de em- pregados:
EQUIPE MÍNIMA EXIG | IDA | |
FUNÇÃO | EFE- TIVO | REGIME |
ENFERMEIRO (A) / RESPONSÁVEL TÉC- NICO | 01 | DIARISTA |
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM | 02 | DIARISTA |
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM | 22 | PLANTO- NISTA |
TOTAL | 25 |
6.3 Gestão da Central de Materiais de Esterilização (CME) do HOSPITAL ESTA- DUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV), em regime de sete dias por semana, 24 horas por dia.
6.4. Operacionalização da CME da Unidade através da alocação de corpo técnico mí- nimo especializado conforme item 6.2.
6.5. Procedimentos de Esterilização à Alta Temperatura e de Termo desinfecção dos Produtos para Saúde (PPS) conduzidos na CME da Unidade.
6.6. Esterilização à Baixa Temperatura (Produtos Termossensíveis), podendo ser feita dentro da Unidade Hospitalar ou em unidade externa ao hospital. Caso seja feita em unidade externa a CONTRATADA será responsável por toda a logística de entrega dos materiais.
6.7 Alocação de equipamentos de modo a complementar o parque tecnológico e garantir a eficácia dos processos.
6.8 Gestão do Parque Tecnológico próprio da Unidade Hospitalar contemplando servi- ços de calibração, validação, plano de manutenção (preventivas e corretivas), gestão e controle da osmose reversa e qualidade da água, dentre outros tópicos pertinentes à operação de CME. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), nº 15, da Agência Na- cional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 15 de março de 2012, estabeleceu que o enxágue dos produtos para saúde deve ser realizado com água que atenda aos padrões de potabilidade, definidos em normatização específica – nesse caso, a Portaria nº 2.914,
de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigi- lância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. A qualidade da água no processo de esterilização é extremamente importante em razão da variedade de tratamentos que recebe, além disso, apresenta grande concentração de clo- reto de sódio, presença de certos elementos particulados, juntamente com o desequilí- brio do PH que podem deteriorar o instrumental durante o processo de limpeza, além de levar a incrustação de precipitados minerais não elimináveis na fase de remoção de matéria orgânica, bem como na indução ao processo de corrosão do aço inoxidável. Neste sentido, adota-se a osmose reversa como purificadora da água, que alimenta os geradores de vapor das autoclaves e das termodesinfectoras. A osmose reversa é capaz de diminuir substancialmente a quantidade de minerais normalmente existentes na água, além disso, as autoclaves alimentadas por osmose reversa ficam menos expostas à cor- rosão e incrustações.
6.9. Fornecimento dos insumos pertinentes à operação da Central da Esterilização, den- tro dos requisitos de boas práticas, agentes esterilizantes, filtros de água, materiais ade- quados para as embalagens, integradores, indicadores, teste Bowie Dick, teste de lim- peza detergente enzimático cinco enzimas, insumos de desinfecção química, escovas de esponjas macias esponjas para material de canulados de diferentes diâmetros ( 3mm, 5mm, 10 mm) dentre outros.
6.10. Implantação de sistema de rastreabilidade e gestão permitindo identificação de instrumentais, kits cirúrgicos, demais artigos hospitalares e todas as ferramentas de hardware necessárias para execução dos serviços.
6.11 Controle completo e rigoroso de todos os instrumentos utilizados pelo hospital bem como materiais permanentes de uso contínuo que necessitem de desinfecção ou esterilização a baixa temperatura por formaldeído.
6.12 A CONTRATADA deverá realizar todas as esterilizações solicitadas;
6.13 Realizar os procedimentos de Esterilização à Alta Temperatura e de Termodesin- fecção dos Produtos para Saúde (PPS) conduzidos na CME da Unidade.
6.14 Realizar esterilização à Baixa Temperatura (Produtos Termossenssíveis).
6.15 Apresentar, decorrido o prazo máximo de 15 (quinze) dias do início da prestação dos serviços, objeto do presente instrumento cópia do Programa de Prevenção de Riscos
Ambienteis - PPRA (Norma Regulamentadora n° 09 do Ministério do Trabalho e Em- prego), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Norma Re- gulamentadora n° 07 do Ministério do Trabalho e Emprego), do Laudo Técnico de Con- dições Ambientais do Trabalho - LTCAT, e cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional
- ASO dos funcionários disponibilizados e lotados para trabalho na Unidade Hospitalar.
6.16 Seguir plano de descarte de resíduos de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) apresentado pela Unidade Hospitalar.
6.17 Apresentar listagem referente aos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de- senvolvidos na Unidade Hospitalar.
6.18 Dar suporte à adequação às RDCs 15 e 50 da ANVISA e demais resoluções e normativas vigentes com objetivo de garantir que sejam cumpridos os requisitos de Boas Práticas para o processamento de produtos para a Saúde visando à perfeita segu- rança do paciente e dos profissionais envolvidos.
6.19 Cumprir as normatizações dos órgãos de vigilância e demais dispositivos legais vigentes bem como demais enunciados legais pertinentes à prestação dos serviços.
6.20 Manter certificado da qualidade dos serviços prestados exigida pela vigilância sa- nitária bem como pelos demais órgãos fiscalizadores competentes e entidades certifica- doras exigidas pela CONTRATANTE.
6.21 Apresentar previamente ao início dos trabalhos à Comissão de Controle de Infec- ção Hospitalar - CCIH do Hospital, para aprovação, a relação de medidas de prevenção e controle de infecções.
6.22 Acatar as orientações da CCIH do Hospital e as normas internas do Hospital.
6.23 Fornecer todos os insumos pertinentes ao funcionamento da CME dentro dos pa- drões exigidos pela ANVISA – agentes esterilizantes, embalagens, integradores, indi- cadores, Bowie Dick, detergente enzimático, dentre outros.
6.24. Implementar Sistema Eletrônico de Rastreabilidade e Gestão – Software e Hardware – em conjunto com a metodologia de marcação de artigos.
6.25. Providenciar a limpeza de todos os materiais referidos com detergente enzimático, de acordo com as recomendações em vigor na RDC 55 de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre os detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para a limpeza de dispositivos médicos, inclusive para os artigos com lumens, utilizar a lavadora ultrassônica.
6.26. Deverão ser usadas, no processo de esterilização, embalagens validadas para o processo de plasma de peróxido de hidrogênio a baixa temperatura ou óxido de etileno permitindo que o artigo termossensíveis estreito ou longo e composto por matéria prima possam ser reprocessados sem que nenhum dano seja causado aos mesmos.
6.27. Acondicionar os artigos médicos hospitalares termossenssíveis esterilizados em dupla embalagem, sendo estas embalagens resistentes a rupturas e rasgos.
6.28. Todas as embalagens ou pacotes de materiais esterilizados deverão conter indica- dores de esterilização químicos, interna e externamente.
6.29 Conter em todas as embalagens o nome do produto, setor, data de esterilização, data de validade, número de lote com assinatura ou código do responsável técnico.
6.30 Elaboração, execução e controle das rotinas de esterilização de todos os produtos para a saúde de propriedade da CONTRATANTE.
6.31. Realizar todos os controles de qualidade considerados necessários para assegurar a esterilização dos produtos para a saúde, conforme legislação em vigor (RDC 15/2012 e demais atualizações).
6.32. Fornecer indicadores Gerenciais e atender a todos os requisitos necessários à CME nos processos de Acreditação Hospitalar.
6.33. Prestar assistência permanente, durante 24 (vinte e quatro) horas, de forma inin- terrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.34. Designar e informar à Unidade Hospitalar o nome do funcionário que deverá ficar como Responsável Técnico por manter o contato e o atendimento das solicitações da CONTRATANTE.
6.35. Fornecer a seus empregados uniformes, com logomarca da CONTRATADA, con- dizentes com a atividade a ser desempenhada nas dependências da CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado e identifica-los por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
6.36. Responsabilizar-se pela atuação e o bom comportamento de seu pessoal nos ser- viços a seu cargo e na área da Central de Esterilização, obrigando-se a retirar do local todo e qualquer empregado, preposto ou contratado, cuja presença seja considerada in-
conveniente pela CONTRATANTE; responsabilizando-se, ainda, por eventuais prejuí- zos causados por seus empregados, prepostos ou pessoas que se encontrem sob seu co- mando, inclusive quanto àqueles que prestem serviços de modo eventual.
6.37 Restringir o acesso às dependências da Central de Esterilização somente aos fun- cionários disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em face do am- biente, dos equipamentos disponibilizados, dos documentos de controle e dos produtos presentes na mencionada Central serem de total responsabilidade da CONTRATADA.
6.38. A CONTRATADA deverá comprovar habilitação técnica dos funcionários desta- cados para prestação dos serviços aqui referidos, conforme as normas legais e adminis- trativas inerentes à atividade desenvolvida.
6.39. Ministrar treinamentos e reciclagens aos profissionais disponíveis para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
6.40. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, bem como de outros impedimentos, o empregado posto a serviço da CON- TRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Hospital.
6.41. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus técnicos, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros.
6.42. A responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, tributária, previdência social e acidente do trabalho, com referência a todo pessoal que empregar na execução dos serviços ora contratados, não havendo qualquer relação entre seus fun- cionários e a CONTRATANTE, nem ônus desta para com aqueles.
6.43. Fornecer, caso necessário, material de escritório e mobiliário complementar à per- feita execução do serviço.
6.44. Dar ciência imediata e por escrito ao Fiscal da Unidade referente a qualquer anor- malidade que verificar na execução dos serviços.
6.45. Justificar à CONTRATANTE eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do presente Termo de Referência.
6.46 Contratar com fornecedores certificados e legalmente constituídos, de maneira a garantir a licitude e a qualidade de seus produtos, serviços e equipamentos.
6.47. Manter mecanismos e ações que garantam processo de melhoria contínua dos ser- viços prestados.
6.48. Alocar equipamentos de modo a complementar o parque tecnológico e garantir a eficácia dos processos.
6.49. Encaminhar à CONTRATANTE, no início do contrato, um cronograma anual de manutenção preventiva com a programação das visitas preventivas, informando a data da visita, para avaliação e aprovação e dos treinamentos realizados.
6.50. Fornecer informações para atualização de equipamentos, conforme as recomen- dações sugeridas pelo fabricante, para manter os equipamentos dentro das atuais normas técnicas e em perfeito funcionamento.
6.51. Emitir um relatório tipo check list a cada manutenção preventiva e corretiva, in- dividual por equipamento, devendo ser encaminhado uma via à CONTRATANTE ime- diatamente após a execução do serviço. No check list deverá constar os dados do equi- pamento (marca, modelo, número de patrimônio, número de série e localização), a data da realização do serviço, o nome do executante e sua assinatura, os itens avaliados, as peças substituídas ou que exigem substituição e o estado final do equipamento após a manutenção. Deverá constar ainda o nome (ou matrícula) e assinatura do funcionário da CONTRATADA designado, atestando a visita do técnico.
6.52. Manter os equipamentos e materiais de sua propriedade, utilizados na execução dos serviços, de acordo com os parâmetros técnicos e legais exigidos.
6.53. Efetuar o fornecimento de peças, sempre originais, que se fizerem necessários para a realização da manutenção tanto preventiva quanto corretiva dos equipamentos; realizar o conserto do defeito ou falha de funcionamento nos equipamentos, compreen- dendo inclusive, os serviços de substituições ou reposição de todas e quaisquer peças e acessórios. Os consertos e reparos serão realizados sempre que possível nas dependên- cias da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados, as despesas com transporte, bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da Contratada, devendo os equipamentos serem entregues consertados no prazo máximo de 72 (setenta) horas, salvo justificativa aceita pela CON- TRATANTE.
6.54 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 6 (seis) horas, os serviços efetuados em que se verifica- rem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais emprega- dos, a critério da CONTRATANTE.
6.55. Substituir às suas expensas e responsabilidade o material que não estiver de acordo, total ou parcial, com as especificações da proposta ou que detenham qualquer
sorte de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empre- gados.
6.56. Instruir os usuários, quando forem solicitados, quanto ao manuseio e operaciona- lização dos equipamentos.
6.57. Todo e qualquer equipamento só poderá sair da Unidade Hospitalar, mediante prévia autorização emitida pelo Setor Responsável.
6.58. Apresentar Relatório mensal dos Serviços Realizados, contendo as devidas medi- ções, anexando cópia à fatura mensal.
6.59. Apresentar mensalmente e sempre que solicitada, toda a documentação de Regu- laridade Fiscal Municipal, Estadual e Federal, bem como trabalhista e relativa ao FGTS.
6.60. Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento do mês constando o pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição, e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento do FGTS e de In- formações à Previdência Social (GFIP), além do comprovante do vale-transporte e folha de ponto.
6.61 Utilizar a área física cedida pela CONTRATANTE somente prestação de serviços assinalados no objeto deste Termo de Referência;
6.62. Manter por, no mínimo, 01 (um) ano o registro das atividades da Central de Este- rilização em arquivo cronológico sob sua responsabilidade, após o período de validade da esterilização.
6.63. Indenizar à CONTRATANTE de acordo com os valores de mercado e através de deduções nos pagamentos devidos pela mesma à CONTRATADA, preferencialmente no mês subsequente à ocorrência - com relação a qualquer dano que tenha sido com- provadamente ocasionado por funcionários da CONTRATADA à CONTRATANTE.
6.64. Responsabilizar-se, pela eficácia a segurança da Esterilização dos produtos para a saúde pertencentes a CONTRATANTE, respondendo diretamente por qualquer fisca- lização por parte dos Órgãos Públicos da Área de Saúde.
6.65. Prestar os atendimentos devidos e necessários às FISCALIZAÇÕES pertinentes, bem como se obriga a atender às exigências impostas ou recomendadas pelos ÓRGÃOS PÚBLICOS concernentes ao exercício de suas atividades.
6.66. Manter as informações e dados do Hospital em caráter de absoluta confidenciali- dade e xxxxxx, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qual- quer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos
os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará a suspensão e/ou encerramento e/ou multa.
6.67. Todo e qualquer investimento (materiais, peças, acessórios, componentes e ou- tros) que porventura venha a estar disponibilizado nas instalações do HOSPITAL ES-
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXX, em virtude da
prestação de serviços ora contratados, findado o Contrato, por rescisão unilateral, bila- teral ou por prazo, a qualquer tempo, deverão ser mantidos no HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX - HEGV, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.68. Apresentar, obedecendo os respectivos prazos, ao setor de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da Unidade Hospitalar todos os documentos pertinentes.
6.69. Instalar e manter o controle de frequência dos empregados por biometria, estando vedada quaisquer outras tecnologias, ainda que regulamentada pelos órgãos responsá- veis.
7) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta:
a. Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especial- mente designados(s).
b. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços.
c. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser so- licitados pela CONTRATADA.
d. Disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços.
e. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como do seu Instrumento Convo- catório.
f. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus empregados e colaboradores, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas.
g. Informar a CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso ás suas instalações para execução do objeto.
h. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
i. Comunicar a CONTRATADA, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas que afetem a perfeita execução do serviço, para a devida regularização.
j. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, po- dendo, em decorrência de falhas observadas, solicitar a CONTRATADA, providên- cias visando às correções necessárias.
k. Exigir da CONTRATADA o correto uso de uniformes, crachás de identificação, equipamentos de proteção individual (EPT) e coletiva (EPC), re- gistro de imunização e treinamento (educação continuada) dos funcionários da CONTRATADA, visita do supervisor da CONTRATADA.
l. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
m. Não autorizar o desvio de função de qualquer profissional alo- cado no HEGV
n. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços verifi- cando a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos neces- sários, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventual- mente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
o. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventu- ais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua corre- ção.
p. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
q. Fornecer alimentação aos profissionais disponibilizados, es- tando estes estritamente proibidos de se alimentarem na unidade hospitalar.
r. Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de em- pregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
b) Examinar as carteiras profissionais e demais documentos dos empre- gados da CONTRATADA colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função.
c) Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encar- gos sociais e trabalhistas (GPS e GFIP) com a folha de pagamento do mês anterior ao constante da Nota Fiscal/Fatura.
d) Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
e) Fiscalizar a concessão dos benefícios e valores fornecidos aos empre- gados, em conformidade com as condições e cláusulas previstas na respectiva Con- venção/Acordo Coletivo.
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este TERMO DE REFERÊNCIA.
Parágrafo Segundo: A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo Terceiro: Quaisquer exigências da fiscalização do Contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: Em caso de não conformidade do serviço
prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
8) FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços contratados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusivamente responsável pela exe- cução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este TERMO DE RE- FERÊNCIA.
8.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a ade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRA- TANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser pron- tamente atendidas pela CONTRATADA.
8.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
9) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da apre- sentação da nota fiscal / fatura, em 2 (duas) vias, devidamente firmadas, cumpridas todas as exigências contratuais, através de deposito em conta corrente da CONTRATADA, que deverá vir explicitada na Nota Fiscal/ Fatura apresentada.
9.2 A nota fiscal/ fatura deverá ser atestada pela CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será de imediato comunicado a CONTRA- TADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
9.3 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota fiscal ou da fatura da CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento do serviços executados.
9.4 Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado.
9.5 A nota fiscal/ fatura, deverá vir acompanhada das devidas comprovações de regulari- dade da CONTRATADA, relatórios de execução do serviços e outros (quando aplicável).
9.6 A nota fiscal/ fatura deverá ser emitida em nome/ razão social: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.981.408/0001-40.
10) PENALIDADES
10.1 A CONTRATANTE poderá aplicar notificações extrajudiciais em caso de inexecu- ção parcial ou total da obrigação prevista neste TERMO DE REFERÊNCIA, garantida a defesa prévia da contratada e com prazo de regularização do apontamento em questão em 48h. Caso haja reincidência e após a CONTRATADA ser notificada 3 vezes, será aberta pela CONTRATANTE processo administrativo disciplinar (PAD).
10.2 A CONTRATADA está suscetível as seguintes sanções em caso de não cumprimento dos deveres contidos neste documento:
A) Notificação / advertência;
B) Multa;
C) Glosa;
D) Rescisão unilateral.
10.3 Na aplicação da penalidade a CONTRATADA considerará motivadamente, a gravi- dade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa e, podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as suas justificativas.
10.4 Na aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contra- ditório e ampla defesa.
11) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
A pretensa CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos pertinentes a ha- bilitação técnica juntamente com a proposta comercial:
A) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA;
B) Cartão de CNPJ;
C) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição dos seus administradores;
D) Copia do documento de identificação do responsável ou representante legal precedido de procuração devidamente recolhida em cartório caso se faça necessário;
E) Registro de regularidade do Conselho junto ao órgão pertinente da pessoa jurídica e também do responsável técnico da empresa juntamente com a carteira profissional do conselho.
11.1 Documentos para contratação, serão solicitados pelo setor de contratos oportuna- mente após a publicação da empresa vencedora do processo. O prazo de apresentação da do- cumentação será de 48 horas úteis após o comunicado de solicitação que será feito através de e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. Podendo haver inabilitação da pretensa contratada na falta e ou/ validade de algum documento apresentado.
12) PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A proposta comercial deverá ser apresentada da seguinte maneira:
A) Em papel timbrado da empresa contendo:
A.1) No cabeçalho deverá haver endereçamento a INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL no setor de compras;
A.2) Datada, paginada, rubricada em todas as vias e assinada pelo seu(s) representantes legais;
A.3) Não conter rasuras ou emendas;
A.4) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencio- nando a descrição, quantidade, valores unitários e totais, de forma a obedecer a discriminação do objeto;
A.5) Os valores deverão ser apresentados em reais e discriminados em numeral e por extenso;
A.6) A proposta deverá ser emitida com validade de 90 dias corridos, contados do pri- meiro dia útil seguinte a data em que ocorrer a entrega da proposta;
A.7) Encaminhar planilha de custo aberta em casos que o objeto envolva a mão de obra;
12.2 A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente TERMO DE REFERÊNCIA.
12.3 O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O MENOR PREÇO GLOBAL.
13) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO
A pretensa CONTRATADA deverá apresentar os documentos solicitados no edital referente a contratação deste objeto.
14) DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA é obrigada a manter-se até o vencimento do contrato, em com- patibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e quali- ficação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2 Todas as anotações, analises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade da CON- TRATANTE, não cabendo â outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito.
14.3 As empresas interessadas poderão realizar visita técnica na unidade, após agenda- mento prévio com o gestor da unidade através de comunicação ao setor de compras.
14.4 Este documento de TERMO DE REFERÊNCIA possui anexos.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ANEXO I
TABELA PRODUÇÃO DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO 2022
CM | E - PRODUÇÃO (2022) |
MESES | Nº DE ITENS ESTERILIZADOS |
JANEIRO | |
FEVEREIRO | |
MARÇO | |
ABRIL | |
MAIO | |
JUNHO | |
JULHO | |
AGOSTO | |
SETEMBRO | |
OUTUBRO | |
NOVEMBRO | |
DEZEMBRO |
TOTAL |
MÉDIA |
ANEXO II
EQUIPAMENTO | QTD. | FABRI- CANTE | MODELO |
AUTO CLAVE | 03 | Equipamento do microprocessamento com sistemas ope- racionais completos, maior flexibilidade de programação e rastreabilidade total do processo. 02 portas deslizantes automáticas (barreira), Impressora, | |
CARRINHO EM INOX TRANSPORTE | 08 | Fechamentos laterais e traseiro em chapa de aço inox es- covado, bandeja superior em chapa de aço inox esco- vado, 03 bandejas intermediárias em chapa de aço inox escovado, faixa vermelha indicativa de material contami- nado, 01 Porta frontal bi- partida com fecho tipo cre- mona , chapa de aço inox com espessura de 1mm, com dobras rebatidas Puxador lateral com tubo de aço inox, para-choque em aço inox revestido com PVC em toda volta do carrinho, rodízios montados na bandeja inferior, com 125mm de diâmetro, com garfo em nylon e banda de rodagem em poliuretano, sendo 2 fixos sem trava e 2 livres com trava de fácil | |
CARRINHO EM INOX TRANS- PORTE ACRESCENTEI | 08 | Fechamentos laterais e traseiro em chapa de aço inox es- covado, bandeja superior em chapa de aço inox esco- vado, 03 bandejas intermediárias em chapa de aço inox escovado, faixa verde indicativa de material contami- nado, 01 Porta frontal bi- partida com fecho tipo cre- mona , chapa de aço inox com espessura de 1mm, com dobras rebatidas Puxador lateral com tubo de aço inox, para-choque em aço inox revestido com PVC em toda volta do carrinho, rodízios montados na bandeja inferior, com 125mm de diâmetro, com garfo em nylon e banda de rodagem em poliuretano, sendo 2 fixos sem trava e 2 livres com trava de fácil acionamento |
TABELA DE EQUIPAMENTOS PARA O TOTAL DO CONTRATO EQUIPAMENTOS CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO
IMPRESSORA DE ETI- QUETAS | 01 | ||
IMPRESSORA LASER | 01 | Impressora Multifuncional Laser MFP | |
INCUBADORA BAC- TERIOLÓGICA | 01 | Incubadora automática de leitura por fluorescência e com impressão dos resultados para registro. Pode realizar si- multaneamente a leitura de 2 indicadores biológicos de processos de esterilização diferentes, e com tempo de res- posta também diferentes.IC10/20FR, Voltagem: Bivolt, Temperatura: 60°C e 37°C Itens de série: Impressora Térmica com porta USB, Software de Gerenciamento, Número de cavidades: 12 cavidades de IB’s, 1 cavidade de caneta de proteína, 1 cavidade de trituração para IB’s, Tipo de leitura: método de fluorescência, Tempo de In- cubação: a leitura é feita de acordo com o Indicador Bio- lógico de Fluorescência que for adquirido. | |
NO BREAK TS SHARA | 01 | UPS MINI | |
OSMOSE | 04 | A osmose é um processo, no qual a água é transportada de uma solução menos concentrada em soluto (hipotô- nica) para uma solução mais concentrada em soluto (hi- pertônica) pela membrana plasmática, dentro da célula. | |
SECADORA DE TRA- QUEIAS | 01 | SMS-500 a secadora de Traqueia automatiza o processo de secagem de circuitos respiratórios, anestesia e instru- mentais cirúrgicos dos hospitais. Possui memória ajustá- vel para 03 ciclos diferentes e câmara com volume para até 355 litros. Além disso, possui capacidade para 42 traqueias, incluindo traqueias adultas e infantis. | |
SELADORA | 01 | RSR 200. | |
SELADORA | 01 | PEDAL rsp 350. | |
TERMO DESINFECTA- DORA | 01 | WDS200 SD Otimize os recursos humanos, proteja-os, diminua consumo de saneantes e tempo de assepsia. | |
LAVADORA ULTRAS- SONICA ( ACRESCEN- TEI | 01 | SW300WJ, 35 l Frequência do ultrassom: 38 kHz; Tensão de alimentação: 220Vac; Opera no modo frio ou aquecido; Timer decrescente com ajuste de 5 à 30 minutos; Gabinete do equipamento e cuba em aço inoxidável ANSI 304, o que proporciona total higiene e durabilidade do equipamento; Término do ciclo de trabalho automático; |
Escolha de temperatura de 35 °C à 60 °C, com passos de 5 °C; Beep’s de operação e sinalização do término da lava- gem; Capacidade útil de 35 Litros; Display cristal líquido para programação de funções; Possui 5 programas de limpeza editáveis pelo usuário; Tampa basculante em aço inox ANSI 304, com sistema de amortecimento;- Possui função de enxágue e dosagem de detergente automáticas; Possui pistola para conexão do ar comprimido e de água para enxágue; Ralo de escoamento nas extremidades do tanque, maxi- mizando o ultrassom no centro, em que ficarão 90% dos materiais a serem limpos; Bomba de canulados com ope- ração intermitente e independente da lavagem por ultras- som. Entrada e saída de água automáticas; Possui 8 bicos para adaptar qualquer tipo de cânula (opcional até 16); Sistema de geração de ultrassom através de transdutores pizoelétricos, dispostos equidistantes pelo equipamento, o que garante cavitação em todas as partes da cuba com a mesma intensidade; Canulados com funcionamento de 0 à 30 minutos Cesto em aço inoxidável ANSI 304 para maior durabili- dade e higiene, com furações especialmente projetadas para maximizar o rendimento do ultrassom. | |||
TERMOHIGRÔMETRO | 07 | UX100-003 Termo-higrômetro Digital, é um medi- dor e registrador de dados de temperatura, umidade do ar e ponto de orvalho para ambientes internos. Possi- bilitado de escolher data e hora para iniciar e terminar a coleta dos dados, com software gratuito. Ideal para salas limpas (cleanroom), |
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
Nome da empresa: CNPJ:
Responsável pela empresa: E-mail: Telefone co- mercial: Tele- fone celular: Endereço da empresa:
DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | VALOR UNIT. | TOTAL MÊS |
TOTAL GERAL | R$ |
Data da Proposta: / / Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão- de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em rela- ção ao IPCEP, nem qualquer outro pagamento adicional. Declaro, ainda, que li e con- cordo com os termos do presente Termo de Referência de Concorrência Simplificada.
Rio de Janeiro, de de 2022.
.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
ANEXO II - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de comprovação junto ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Pro- fissional – IPCEP, que o Sr. , portador da Carteira de Iden- tidade nº. , expedida pelo (a), representando a Empresa , portadora do CNPJ nº.
compareceu nas instalações do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx para visita técnica se habilitando a concorrência para a contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE MATERI-
AIS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, para possível contratação.
Rio de Janeiro, de de 2022.
Empresa
IPCEP
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº .. , DECLARA, para os
devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, pe- rigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IPCEP NO QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
na cidade e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)
, por intermédio
de seu Representante Le- gal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e ins- crito no CPF sobo nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, diri- gentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam cola- boradores do Instituto de Psicologoa Clínica Educacional e Profissional – IPCEP.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DE LOCAÇÃO/SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado
sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL
TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal
o(a) Sr(a) ..............,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº .. , DE- CLARA,
para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na ci- dade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DE- CLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
>
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na ci- dade
, Estado , sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as pe- nas da lei, não possuir impedimentos de contratar com a Administração Pública.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº.... , DECLARA, para os
devidos fins de que não atende ao exigido no item 2.3.7 do Termo de Referência para prestação de serviços ao Complexo Estadual de Saúde da Penha (HEGV/ UPA), mas se compromete a apresentar seguro fiança ou outra garantia correspondente, em até sessenta (60) dias da assinatura do contrato.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu represen-
tante legal o(a) Sr.(a) .............., portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº , DECLARA, para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à reali-
zação do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assi- nado o contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu represen-
tante legal o(a) Sr.(a) .............., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº ..........., DECLARA, para os devidos fins para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em tra- balho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORA- DORES DO IPCEP NO QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermé- dio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)_ , porta- dor(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCA- CIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHE- CIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LO- CAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CO- NHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 004/2021 celebrado entre o IPCEP e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios do IPCEP para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermé- dio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , porta- dor(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos de contratar com a Administração Pública.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade e Es-
tado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
realizou a visita técnica obrigatória na UNIDADE DE SÁ- UDE XXXX, localizada à XXXXX, e tomou conhecimento das instalações e demais condi- ções que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
Nome da empresa: CNPJ:
Responsável pela empresa: E-mail: Telefone comercial: celular: Endereço da empresa: Validade da Proposta:
Relatório da Visita Técnica Realizada Quantidade
Valor unitário Valor Total Estimada Mês
Data da Proposta: / /
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRES- TAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZA- ÇÃO, ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS TERMOSSENSSÍVEIS POR ÓXIDO DE ETILENO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, COM GESTÃO INTEGRAL DA CENTRAL DE ESTERILI- ZAÇÃO (CME), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIO- NAIS DEVIDAMENTE TREINADOS E ESPECIALIZADOS, FORNE- CIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DA CME, BEM COMO A MANUTENÇÃO PREVEN- TIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO COMPLEXO ESTA- DUAL DE SAÚDE DA PENHA ABRANGENDO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H) E HOSPITAL ES- XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (HEGV).
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e vinte e um, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDU- CACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxx nº. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261-080, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO, ESTERILIZA- ÇÃO DE PRODUTOS TERMOSSENSSÍVEIS POR ÓXIDO DE ETILENO E PROCESSA- MENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, COM GESTÃO INTEGRAL DA CENTRAL DE ES- TERILIZAÇÃO (CME), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDA- MENTE TREINADOS E ESPECIALIZADOS, FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DA CME, BEM COMO A MANUTENÇÃO PRE- VENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE DA PENHA ABRANGENDO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA PENHA (UPA 24H) E HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX (HEGV).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
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2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), para a execução MENSAL;
<INCLUIR TABELA DISCRIMINANDO OS VALORES POR UNIDADE, CONSIDERANDO O VOLUME E O QUANTITATIVO PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CADA UNIDADE DE SAÚDE>
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na xxxxxxxx xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 As notas fiscais deverão ser emitidas de maneira individualizada para cada Unidade de Saúde constante do Complexo Estadual de Saúde da Penha e OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços de FORNECIMENTO EM REGIME DE COMO- DATO DE MATERIAL OPME DE CIRURGIA VASCULAR, de acordo com as especificações constan- tes nos anexos deste documento e Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro. Os serviços contratados serão prestados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de duração deste CONTRATO será até 15 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra-se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - RJ.
5.2. Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
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6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
II. Comunicar ao responsável da CONTRATADA, eventuais irregularidades ocorridas em decorrên- cia da prestação do serviço;
III. Esclarecer todas as dúvidas;
IV. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
V. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato.
VI. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o forneci- mento dos materiais contratados;
VII. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários da CONTRATADA;
VIII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
IX. Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir vincu- lados ao presente Contrato;
X. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
XI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou prepo sto da CON- TRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e
XII. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabal ho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA, conforme especi- ficações do Termo de Referência e no CHAMAMENTO PÚBLICO 15/2022:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
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II. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES e a administração pública de atos lesivos que resultem em
prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes con- tratuais. Tais medidas devem buscar garantir a execução do presente em conformidade com a Lei e, se houver, sua regulamentação específica, provendo maior segurança e transparência na sua consecução;
III. Conduzir a prestação dos serviços de acordo com as especificações técnicas dispostas neste Termo de Referência e, ainda, com estrita observância a Proposta de Preços, bem como disposi- ções contratuais;
IV. Manter à frente da execução do contrato um representante capaz de responsabilizar-se e repre- sentar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
V. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, l icenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a per- mitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
VI. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem re- cebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
VII. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sem- pre incólumes as condições do local;
VIII. Respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
IX. Não poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, antes de findo o prazo de vigência do contrato;
X. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência, da Proposta de Pre- ços, da legislação vigente, bem como das disposições contratuais;
XI. Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
XII. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
XIII. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalha- dor (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocu- pacional (NR-7).
XIV. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
XV. A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive salá- rios dos empregados e quaisquer outros, conforme determinado no Termo de Referência e apre- sentado na Proposta Técnica;
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XVI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CON- TRATANTE e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento da legisla-
ção e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inob- servância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
XVII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – ade- quado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a) Exigir e fiscalizar o seu uso;
b) Xxxxxxxx ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segu- rança e saúde do trabalho;
c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
XVIII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CON- TRATADA, não decorrendo do Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIX. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRA- TANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
XX. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 13.429/2017, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XXI. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XXII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XXIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XXIV. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus emprega- dos, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XXV. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Traba- lho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição
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Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão- de-obra escrava ou compulsória;
XXVI. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tole- rância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXVII. Manter-se fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado ou suspenso o recebimento de valores;
XXVIII. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXIX. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demiti- dos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXX. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcioná- rios demitidos com menos de 01 (um) ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXI. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e o CONTRA- TANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo ao CONTRA- TANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXXII. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CON- TRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da presta- ção do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
XXXIII. Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames, seja na esfera administrativa, cível ou criminal;
XXXIV. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES e a adminis- tração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Tais medidas devem buscar garantir a execu- ção do presente em conformidade com a Lei e, se houver, sua regulamentação específica, pro- vendo maior segurança e transparência na sua consecução.
XXXV. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações que compro- vem o cumprimento do disposto nessa cláusula, que serão encaminhados em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação;
XXXVI. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, encaminhar questionários à CONTRATADA, que serão preenchidos e respondidos por Representante Legal da empresa, devida e comprovada- mente constituído, e encaminhados de acordo com o prazo indicado no respectivo manual de respostas;
XXXVII. O não cumprimento por parte da CONTRATADA da presente cláusula será considerado infração contratual grave e conferirá à CONTRATANTE o direito de rescindir imediatamente o referido
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instrumento, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA respon- sável por eventuais perdas e danos percebidas pelo Instituto, nos termos da le- gislação aplicável;
XXXVIII. Sem prejuízo da responsabilização pelas eventuais perdas e danos, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA sanção contratual de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
XXXIX. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
XL. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias (excetuando os serviços de maior grau de complexidade);
XLI. Cumprir com as demais obrigações descritas no Termo de Referência integrante do presente Edi- tal.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRA- TADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
III. A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabele- cida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou desconti- nuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1.1. A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
10.1.3. Fraudar na execução do CONTRATO;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
10.1.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.7.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
10.1.7.2.Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
10.1.7.3.Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
10.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 10.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
10.4. A sanção prevista no item 10.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item
10.1.7.2 e 10.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
10.5. A multa prevista no item 10.1.7.2 e item 10.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
10.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
10.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
10.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
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11.1. Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
ii. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
zos;
iii. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou pra
iv. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
v. o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
vi. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
vii. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
viii. o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
ix. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
x. a dissolução da sociedade;
xi. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
xii. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
xiii. pelo término ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 004/2021.
xiv. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
xv. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
xvi. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
xvii. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
xviii. judicial, nos termos da legislação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXX de 2022. PELA CONTRATANTE
<nome do representante>
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<cargo>
PELA CONTRATADA:
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<nome do representante>
<nome da empresa>
<cargo>
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