CONTRATO Nº 85/2020
CONTRATO Nº 85/2020
O MUNICÍPIO DE JÓIA - RS, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 89.650.121/0001-92, com sede na Rua Brasilina Terra, nº 101, na cidade de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado no Município de Jóia - RS, em pleno e regular exercício de seu mandato, daqui em diante designado simplesmente como CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa KALINOVSKI & KALINOVSKI LTDA ME, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 02.150.800/0001-14, neste ato representado pelo Sr. VOLNEI XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 406.489.050-04, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado no mesmo endereço da empresa no Município de Carazinho - RS, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado, decorrente do Pregão Presencial n° 22/2020, a consecução do objeto descrito na cláusula primeira, regendo-se pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, principalmente nos casos omissos, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Fornecimento dos itens vencidos na Licitação de AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO EM GERAL; EQUIPAMENTOS DOMÉSTICOS; EQUIPAMENTOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO E OUTROS PARA A EMEI LAR DA TERNURA NO MUNICÍPIO DE JÓIA – RS, conforme descrito na tabela abaixo:
Lote | Item | Qu a | Un | Descrição | Marca | Valor Unit. R$- | Valor Total R$- | |
1 | 2 | 2,00 | Un | BERÇO COM COLCHÃO | INFANTIL EM MDF COM GRADES, N COR BRANCA, NÃO DOBRÁVEL, COM RODÍZIOS, COM DIMENSÕES DE: COMPRIMENTO 1200 MM X XXXXXXX 000 XX X ALTURA DAS CABECEIRAS CONSIDERANDO A ESTRTURA TUBULAR DE 900 MM SEM CONSIDERAR O RODÍZIO, TODAS AS MEDIDAS COM TOLERANCIA MÁXIMA DE 10 MM, MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | RODIAL IR33 | 400,00 | 800,00 |
1 | 4 | 1,00 | Un | CASINHA DE BONECA | MULTICOLORIDA EM POLIETILENO, MEDINDO 1,2 M DE ALTURA X 1,2 M DE LARGURA X 1,17 M DE PROFUNDIDADE, CAPACIDADE, 43 KG, GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA | XALINGO TROPICAL | 3.140,00 | 3.140,00 |
DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E PIGMENTAÇÃO/COLORAÇÃO DE PEÇAS. | ||||||||
1 | 5 | 15,0 | Un | CADEIRA ALTA PARA ALIMENTA ÇÃO DE CRIANÇA S | DOBRAVEL COM BANDEJA REMOVIVEL, COM CAPACIDADE DE ATE 15 KG, COM ASSENTO E ENCOSTO, BRAÇOS OU DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO LATERAL, BANDEJA EM POLIPROPILENO INJETADO, CINTO TIPO SUSPENSÓRIO COM LARGURA MÍNIMA DE 25MM, DOTADO DE PONTOS DE RETENÇÃO ENTRE AS PERNAS, TIRAS SUBABDOMINAIS E TIRAS DE OMBRO, GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | TUTTIBAB Y BAMBINI | 275,00 | 4.125,00 |
1 | 7 | 2,00 | Un | CARROS COLETOR ES (CONTÊIN ERES) CAPACID ADE 120L | CARGA DE 50 KG, ALTURA MÁXIMA DE 950 MM, LARGURA MÁXIMA DE 480 MM, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE 555 MM, CORPO E TAMPA DE EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, 100% VIRGEM E TECNICAMENTE ADITIVADO PARA OFERECER ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO E A TRAÇÃO, ADITIVAÇÃO EXTRA COM ANTIOXIDANTE E ANTI UV PARA OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO CLASSE 8 UV – 8,0 QUE EVITA O PRODUTO DESBOTAR, RESSECAR OU RACHAR, SUPERFÍCIES INTERNAS POLIDAS E CANTOS ARREDONDADOS, RODA DE BORRACHA MACIÇA VULCANIZADA, COM NÚCLEO INJETADO EM POLIPROPILENO, COM TRATAMENTO ANTIFURTO INCORPORADO; COM MEDIDA DE 200MM X 2”, EIXO EM AÇO COM TRATAMENTO ANT | LAR COLETOR | 500,00 | 1.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1 Após a solicitação da entrega dos produtos pelo Setor de Xxxxxxx e Licitações, que será realizada via email (indicado na proposta), a entrega deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena das sanções previstas neste Edital e seus Anexos;
2.1.2 O endereço de entrega do produto é junto a Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx – RS;
2.1.3 O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte, de acordo com as leis vigentes;
2.1.4 A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto;
2.2 Verificada a desconformidade de algum item do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
2.3 O prazo de que trata o item 2.1 poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo e desde que aceito pela administração;
2.4 A vigência do Contrato é até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total dos produtos equivale a R$ 9.065,00 (nove mil e sessenta e cinco reais), sendo que o pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, na conta corrente em nome da Empresa que foi indicada na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica (deve se referir a licitação), confirmação da entrega pelo fiscal do contrato;
3.2 O pagamento de quaisquer taxas e impostos ou emolumentos concernentes ao objeto do presente Contrato, bem como despesas com frete, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas pelo presente Contrato;
3.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 A presente despesa onerará o Elemento Econômico, do presente Exercício:
ORGÃO | Unidade | Projeto | Elemento | ||||
06 | Secretaria Munic. de Educação e Cultura | 0608 | 1 | 359 | Aquisição Pro Infancia TIPO C - PAR | 449052340000 | MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVE |
06 | Secretaria Munic. de Educação e Cultura | 0608 | 1 | 359 | Aquisição Pro Infancia TIPO C - PAR | 449052420000 | MOBILIÁRIO EM GERAL |
06 | Secretaria Munic. de Educação e Cultura | 0608 | 1 | 359 | Aquisição Pro Infancia TIPO C - PAR | 449052120000 | APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS |
06 | Secretaria Munic. de Educação e Cultura | 0608 | 1 | 359 | Aquisição Pro Infancia TIPO C - PAR | 449052330000 | EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO |
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATANTE:
5.1.1 Proceder o pagamento dos valores ora pactuados.
5.2 DA CONTRATADA
5.2.1 Entregar os produtos no local indicado e no prazo previsto;
5.2.2 Responsabilizar-se pelos custos de deslocamento para efetuar a entrega;
5.2.3 Manter-se com a Habilitação regular durante a vigência do Contrato;
5.2.4 Fornecer garantia mínima de acordo com o solicitado em cada item.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, a contratada se submeterá as seguintes sanções:
a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) Pela inexecução parcial: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 6 (seis) meses, o que acarretará em rescisão contratual;
d) Pela inexecução total: Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor inadimplido, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, o que acarretará em rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA, reconhece os direitos da administração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei federal nº 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1 Os valores ora contratados poderão ser reequilibrados mediante comprovação de alteração de valor de mercado do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FISCAL
10.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da servidora Cauana Peyrot Conceição, Matrícula 2027-3, conforme Portaria n° 9.537/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx (RS), para dirimir questões resultantes relativa a aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justos e concordes, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual valor, teor e forma na presença de duas (2) testemunhas.
Jóia - RS, 18 de agosto de 2020.
MUNICÍPIO DE XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx de Lima Contratante | KALINOVSKI & KALINOVSKI LTDA ME Volnei Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Representante Legal Contratada |
Visto:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica OAB/RS nº 100.495
Ciente:
Testemunhas:
Cauana Peyrot Conceição Fiscal do Contrato Matrícula 2027-3
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |