CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E A EMPRESA CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E A EMPRESA CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.º 6.666/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2020, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 282XXXX-X SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 129.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Administração Sistêmica, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.° 2.658/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 100XXXXX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 652.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá-MT e de outro lado a empresa: CONSULTRE - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 36.003.671/0001-53, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xx. Palmares, 3º e 5º andares, Bairro Centro, CEP 29.100-013, Vila Velha - ES, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da identidade nº 0.00X.XXX e do CPF nº 088.XXX.XXX-XX, celebram o presente Instrumento, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações, e ainda pelas cláusulas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 247, §1º, inciso I, D1525/22)
1.1. Contratação da empresa CONSULTRE - Consultoria e Treinamento LTDA para capacitação dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, com os seguintes Cursos: Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada a Administração Pública, Redação com Foco na Elaboração de Documentos Oficiais e Técnicos, e o de Formação e Aperfeiçoamento de Gestores e Fiscais de Contratos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO (Art. 247, §1º, inciso II, D1525/22)
2.1. O presente contrato está vinculado ao processo DETRAN-PRO-2023/09979, denominado Inexigibilidade de Licitação nº 15/2023/DETRAN/MT, fazendo parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (Art. 247, §1º, inciso III, D1525/22)
3.1. Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
3.2. Decreto Federal nº 11.317/2022 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.3. Decreto Estadual nº 1.525/2022 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
3.4. Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991 e 8.213/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943, da Lei nº 10.189/2001, da Lei Complementar nº 63/1990; e revoga as Leis nº 9.317/1996, e 9.841/1999.
3.5. Lei Estadual nº 10.442/2016 - Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual.
3.6. Lei Complementar Estadual nº 605/2018 - Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências.
3.7. Decreto Estadual nº 522/2016 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências.
3.8. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
3.9. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com as normas acima citadas e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 247, §1º, inciso IV, D1525/22)
4.1. A execução do serviço será de forma parcelada, com a realização dos cursos abaixo listados:
4.1.1. Curso de Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada a Administração Pública, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, na modalidade presencial, a ser realizado em 03 (três) dias, com duração diária de 8 horas-aulas, para 30 (trinta) servidores do DETRAN-MT;
4.1.2. Curso de Redação com Foco na Elaboração de Documentos Oficiais e Técnicos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, na modalidade presencial, a ser realizado em 03 (três) dias, com duração diária de 8 horas-aulas, para 30 (trinta) servidores do DETRAN-MT;
4.1.3. Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Gestores e Fiscais de Contratos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, na modalidade presencial, a ser realizado em 03 (três) dias, com duração diária de 8 horas-aulas, para 35 (trinta e cinco) servidores do DETRAN-MT;
4.2. O prazo de início da execução das capacitações será de até 45 (quarenta e cinco) dias da formalização contratual, conforme ajustes técnicos e operacionais entre a Contratada e o Contratante, neste caso, a Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho do DETRAN-MT;
4.3. Os locais de realização dos Cursos serão em sala de aula, com recursos materiais e multimídia disponibilizado pelo Contratante (DETRAN-MT);
4.4. As datas de realização das capacitações deverão ser aprovadas pela Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho – MT, entre os meses de julho a dezembro de 2023, priorizando as datas informadas na proposta comercial da empresa Consultre – Consultoria e Treinamento LTDA;
4.5. Os materiais de execução dos Cursos (apresentações, apostila, recursos de Dinâmica de Grupo, ferramentas para exercícios práticos, autodiagnósticos, lista de presença, certificados) fica sob a responsabilidade da Contratada, neste caso da CONSULTRE – Consultoria e Treinamento LTDA;
4.6. As aulas serão ministradas na cidade de Cuiabá-MT, em local indicado pelo DETRAN-MT;
4.7. As inscrições e logística da participação dos alunos será de responsabilidade do DETRAN-MT;
4.8. Compete a Contratada, a disponibilização ao final de cada turma do Curso conclusa a expedição de Relatório de Avaliação e Certificação dos alunos concluintes nos Cursos;
4.9. Fica a cargo da contratada a inclusão nos custos do serviço, as seguintes despesas: deslocamento aéreo e terrestre, material didático e de apoio para os alunos, traslados, hospedagem e alimentação;
4.10. O conteúdo programático dos cursos está descrito nos itens 4.2, 4.3 e 4.4 do Termo de Referência;
4.11. A conclusão dos serviços deverá ser realizada com a entrega dos Relatórios de Avaliação e Certificação dos alunos concluintes nas turmas dos Cursos, em entrega única, no prazo de até 30 dias corridos da data de encerramento de cada um dos cursos realizados;
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (Art. 247, §1º, inciso V, D1525/22)
5.1. O valor total contratado é R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
LOTE/ITEM | CÓDIGO SIAG/TCE | UN | QTD | DESCRIÇÃO DO OBJETO | V. UNIT. | SUBTOTAL |
01/01 | 1110224 | UN | 30 | CURSO DE COMPLIANCE E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) APLICADA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PARA TURMA DE 30 (TRINTA) ALUNOS. SERVIÇO | R$ 980,00 | R$ 29.400,00 |
01/02 | 1110225 | UN | 30 | CURSO DE REDAÇÃO COM FOCO NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS E TÉCNICOS, NA MODALIDADE PRESENCIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PARA TURMA DE 30 (TRINTA) ALUNOS. SERVIÇO | R$ 980,00 | R$ 29.400,00 |
01/03 | 1110226 | UN | 35 | CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NA MODALIDADE PRESENCIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PARA TURMA DE 35 (TRINTA E CINCO) ALUNOS. SERVIÇO. | R$ 960,00 | R$ 33.600,00 |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). |
5.2. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria.
5.2.1. Estando com a documentação correta, o atesto do fiscal ou gestor deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do protocolo da respectiva nota, fatura, recibo ou documento equivalente, instruído com os documentos exigidos.
5.2.2. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, não podendo ultrapassar o prazo de 2 (dois) meses, a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
5.2.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2.5. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.4. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa.
5.5. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto.
5.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas.
5.6.1. É facultada a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.7. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade.
5.8. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
5.9. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.11. Para realização de pagamentos nos contratos de compra, locação de bens, fornecimento de mercadorias e prestação de serviços, especialmente os contínuos, excluídos os contratos sob o regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, se não houver situação de inexecução contratual, exigir-se-á do CONTRATADO, para pagamento, apenas a prova da regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso.
5.11.1. A simplificação do procedimento de pagamento não exonera a Administração do dever de fiscalização contratual, inclusive quanto à manutenção do cumprimento dos requisitos de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA.
5.11.2. O documento exigido neste item poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
5.11.3. Para pagamento dos contratos de prestação de serviços em geral deverá ser exigida ainda prova de regularidade perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do CONTRATADO.
5.12. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo.
5.13. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
5.14. Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a interrupção destes fatos.
5.15. A não manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido ao CONTRATADO por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
5.15.1. Cabe ao respectivo fiscal ou gestor adotar as providências para apuração de possível descumprimento contratual.
5.16. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
5.17. Caso seja pertinente ao objeto da contratação poderá ser submetida ao reajustamento de seus preços.
DO REAJUSTE
5.18. Poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento do CONTRATADO e depois de transcorrido um ano da assinatura do contrato, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial contratualmente definido, neste caso o IPCA-IBGE, restando sua análise de competência do CONTRATANTE.
5.18.1. Reajuste é a recomposição do equilíbrio econômico financeiro alterado em decorrência de variação ordinária de preços através da aplicação de índice inflacionário geral ou setorial previamente definido em contrato, que ocorrerá nos contratos em que não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
5.18.2. Excepcionalmente, na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no subitem anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda.
5.19. O deferimento do reajuste acima descrito somente terá incidência no preço contratado a partir da data do protocolo do pedido de reajuste.
5.20. O preço poderá ser reajustado novamente somente após 12 (doze) meses do anterior, incidindo sobre o valor atualizado do contrato.
5.21. Nos reajustes subsequentes o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste será a data a que o reajuste anterior tiver se referido.
5.22. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
5.23. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
5.24. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
DA REVISÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.25. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
5.25.1. Revisão é a recomposição do equilíbrio econômico financeiro alterado em decorrência de variação extraordinária de preços.
5.26. Cabe ao CONTRATADO fazer requerimento fundamentado que indique o fato extraordinário imprevisível e desequilíbrio de preços e insumos, este último devidamente acompanhado de documentação comprobatória da variação de preços.
5.27. Protocolado o pedido, caberá ao CONTRATANTE confirmar a ocorrência de fato extraordinário, bem como realizar nova pesquisa de preços atualizada.
5.28. Os preços contratados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços realizada pelo CONTRATANTE, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta com aquele vigente no mercado à época da licitação ou contratação direta.
5.29. Constatado pelo CONTRATANTE que o preço contratado está superior à média dos preços de mercado, em pesquisa realizada, solicitará formalmente ao CONTRATADO a redução do preço de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
DA ANÁLISE CONTÁBIL E JURÍDICA DOS REAJUSTES/REVISÃO
5.30. Os pedidos de revisão ou reajuste dos preços contratados passarão por análise contábil e jurídica do CONTRATANTE, cabendo ao representante do órgão ou entidade CONTRATANTE a decisão sobre o pedido.
5.30.1. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento.
5.31. Deferido o pedido pela autoridade competente, a revisão será registrada por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
5.31.1. Poderá ser substituído a marca/modelo do produto objeto do contrato, a requerimento do CONTRATADO, desde que fique comprovada a impossibilidade ou dificuldade momentânea ou definitiva de obtenção do produto anteriormente contratado, nas condições pactuadas, seja ofertado novo produto com características equivalentes ou superiores às do anterior, e qualquer acréscimo financeiro seja de responsabilidade do CONTRATADO.
5.31.2. Caberá ao CONTRATADO demonstrar a equivalência entre os produtos, e ao CONTRATANTE a aceitação de maneira formal, após a manifestação do fiscal.
5.31.3. A substituição da marca/modelo, ainda que temporária, não constitui alteração do objeto contratual, mas deverá ser formalizada através de aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (Art. 247, §1º, inciso VI, D1525/22)
6.1. A execução do serviço será de forma parcelada, com a realização dos cursos: “Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada a Administração Pública”, “Redação com Foco na Elaboração de Documentos Oficiais e Técnicos” e “Formação e Aperfeiçoamento de Gestores e Fiscais de Contratos”.
6.2. O pagamento será realizado a partir do atesto pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
6.3. Estando com a documentação correta, o atesto do fiscal ou gestor deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do protocolo da respectiva nota, fatura, recibo ou documento equivalente, instruído com os documentos exigidos.
6.4. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, não podendo ultrapassar o prazo de 2 (dois) meses, a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA,
OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso VII, D1525/22)
7.1. O contrato deverá ter duração de 06 (seis) meses, concomitante ao prazo de execução das atividades de planejamento dos cursos, execução da capacitação, certificação dos participantes e pagamento da prestação do serviço.
7.1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante Termo Aditivo.
7.1.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, a inexistência de sanções vigentes impeditivas para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo;
7.1.3. Deverá ser realizado a reavaliação da vantajosidade econômica do contrato, por meio de pesquisa de preços na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, em prazo não superior à metade do período inicial de vigência, observado o estabelecido no art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.2. As capacitações serão ministradas na Cuiabá-MT, entre os meses de julho a dezembro de 2023;
7.3. A disponibilização do local para realização da capacitação será de responsabilidade do Contratante;
7.4. Os serviços somente serão aceitos com a emissão do Relatório de avaliação e Certificação dos alunos concluintes em cada uma das três turmas do Curso, conforme disposto no item 5.2 do Termo de Referência;
7.5. Na hipótese de o participante não cumprir os requisitos para expedição do certificado, a Contratada deverá lavrar ofício contendo os motivos dos fatos;
DA ACEITAÇÃO/RECUSA
7.6. Critérios de aceitação ou recusa:
7.6.1. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal da contratação solicitando a dilação de prazo, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
7.6.2. Sendo consideradas insatisfatórias a prestação dos objetos, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades, devendo a CONTRATADA sanar as situações verificadas.
7.6.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanadas as inconsistências.
7.6.4. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
7.7. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser entregue(s) ao fiscal do contrato.
7.8. Deverá ser constituído relatório final, de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
7.8.1. O relatório deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas em até 30 (trinta) dias após a extinção do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (Art. 247, VIII, D1525/22)
8.1. Os recursos para pagamento das despesas serão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Entidade: 19301 - Departamento Estadual de Trânsito | ||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
2391 | 3390-3900 | 1501-0000 |
9. CLÁUSULA NONA – DA MATRIZ DE RISCO, QUANDO FOR O CASO, DISCRIMINARÁ A FAIXA DE VARIAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO A PARTIR DA QUAL SE CONSIDERA QUE HÁ DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PARA FINS DE DEFERIMENTO DE REVISÃO, DESDE QUE PRESENTE OS DEMAIS REQUISITOS (Art. 247, §1º, inciso IX, D1525/22)
9.1. Não aplicável
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso X, D1525/22)
10.1. Não aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – D0 PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso XI, D1525/22)
11.1. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR SUA PLENA EXECUÇÃO, QUANDO EXIGIDAS, INCLUSIVE AS QUE FOREM OFERECIDAS PELO CONTRATADO NO CASO DE ANTECIPAÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE PAGAMENTO (Art. 247, §1º, inciso XII, D1525/22)
12.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS
PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NESTA LEI E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES
DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso XIII, D1525/22)
13.1. Não aplicável
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS, AS OBRIGAÇÕES E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (Art. 247,
§1º, inciso XIV, D1525/22)
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
14.2. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas;
14.3. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, se aplicável ao caso;
14.4. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas;
14.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências;
14.6. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços;
14.7. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.8. Executar os serviços conforme estabelecido na proposta de capacitação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida;
14.9. Emitir certificado para os servidores que participaram da formação no prazo máximo de 15 (quinze) dias do encerramento do curso;
14.10.Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 14.11.Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
14.12.Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
14.13.Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas;
14.14.Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
14.15.Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa;
00.00.Xx for o caso, instituir Programa de Integridade em conformidade a Lei Estadual nº 11.123/2020; 14.17.Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
14.18.Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes desta contratação;
14.19.Nas alterações unilaterais com base no inciso I do caput do art. 124 da Lei Geral de Licitações:
14.19.1.O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, excluída sempre desse cálculo a parcela de eventual reajustamento.
14.19.2.Não poderá resultar na transfiguração do objeto da contratação.
14.19.3.Deverá ser apresentado pela área solicitante fato ou motivo superveniente que justifique a necessidade de ampliação do objeto.
14.20.A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a contratação: 14.20.1.Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais.
14.20.2.Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.20.3.Fiscalizar sua execução.
14.20.4.Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação.
14.21.É dever do CONTRATADO cumprir todas os dispositivos legais e contratuais, devendo ainda: 14.21.1.Substituir, corrigir ou refazer objetos prestados de forma inadequada.
14.21.2.Xxxxxx preposto para representá-lo na execução do objeto contratual, bem como endereço de e-mail atualizado por meio do qual se estabelecerá comunicação e receberá notificações.
14.21.3.Responsabilizar-se por danos causados à administração ou a terceiros em decorrência de vício do objeto contratual ou sua execução.
14.21.4.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.22.O LICITANTE ou a CONTRATADA que incorra nas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, apuradas em regular processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sujeita-se às seguintes sanções:
14.22.1.Advertência.
14.22.2.Multa.
14.22.3.Impedimento de licitar e contratar. 14.22.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.23.A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.24.A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da Autoridade Máxima desta Autarquia.
14.24.1.É admitida a delegação da competência, ressalvados os casos de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.25.A sanção de advertência será aplicável nas hipóteses de inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo licitante ou fornecedor e que não justifique imposição de penalidade mais grave.
14.25.1.Salvo quando houver dúvida jurídica específica, fica dispensada a elaboração de parecer jurídico nos processos que impliquem na aplicação de simples advertência.
14.26.A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração.
14.27.A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo:
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1 | 1% |
2 | 2 | 2% |
3 | 3 | 3% |
4 | 4 | 4% |
5 | 5 | 5% |
6 | 6 | 6% |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: |
4 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
5 | Responder tempestivamente às indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia. |
6 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência. |
7 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
10 | Prestar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 4 | Por ocorrência |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.28.Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto.
14.29.A multa poderá, na forma do edital ou contrato, ser descontada de pagamento eventualmente devido pela CONTRATADA decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública Estadual.
00.00.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.31.A aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
14.32.A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções previstas nos subitens
14.24.1, 14.24.3 e 14.24.4.
14.32.1.Salvo quando houver dúvida jurídica específica, fica dispensada a elaboração de parecer jurídico nos processos que impliquem na aplicação de multa isolada ou combinada com a pena de advertência.
14.33.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
14.33.1.Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
14.33.2.Dar causa à inexecução total do contrato.
14.33.3.Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
14.33.4.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.33.5.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
00.00.Xx sanções previstas nos subitens anteriores impedirão o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.35.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
14.35.1.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
14.35.2.Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 14.35.3.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 14.35.4.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
14.35.5.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
00.00.Xx sanções previstas nos subitens anteriores também se aplicam às hipóteses do item 14.35, quando o caso concreto justificar a imposição de penalidade mais grave.
00.00.Xx sanções estabelecidas no item 14.37 será precedida de análise jurídica e será aplicada, exclusivamente, pela Autoridade Máxima da Autarquia.
14.37.1.A sanção prevista no item 14.37, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.38.Demais considerações e ritos concernentes à aplicação de sanções vide Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO E A DATA E A TAXA DE CÂMBIO PARA CONVERSÃO, QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso XV, D1525/22)
15.1. Não aplicável.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO, OU PARA A QUALIFICAÇÃO, NA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 247, §1º, inciso XVI, D1525/22)
16.1. Deverá o CONTRATADO manter as condições de habilitação durante toda a vigência contratual.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (Art. 247, §1º, inciso XVII, D1525/22)
17.1. Não aplicável.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (Art. 247, §1º, inciso XVIII, D1525/22)
18.1. As atividades de fiscalização da execução das contratações compreendem um conjunto de ações que objetivam:
18.1.1. Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela Administração para os objetos contratados.
18.1.2. Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas se for o caso.
18.1.3. Prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao gestor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento, e
18.1.4. Encaminhar ao gestor de contratos soluções e sugestões com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto do contrato.
18.2. Entre as atribuições, compete ao fiscal de contrato e seu substituto:
18.2.1. Acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, sempre que solicitado, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização.
18.2.2. Informar ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos, sugerir as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
18.2.3. Solicitar ao Contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis.
18.2.4. Informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar;
18.2.5. Elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos objetos referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
18.2.6. Receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada/planilha de custos e formação de preços, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
18.3. A aferição do cumprimento da entrega dos objetos contratados deverá ser feita por meio de nota técnica elaborada pelo fiscal do contrato, que ateste a execução dos serviços ou entrega dos bens no prazo previsto e em conformidade com a qualidade e as especificações pactuadas.
18.4. Caso fique demonstrada irregularidade nos documentos de habilitação, na execução ou entrega dos bens e serviços contratados, o fiscal do contrato deverá notificar o contratado para regularização.
18.4.1. A manutenção da irregularidade, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, ensejará abertura de procedimento de apuração de irregularidade contratual - PAIC, que poderá resultar em rescisão contratual.
18.5. Nos contratos em que houver a exigência de garantia contratual, somente depois que esta for prestada o gestor poderá emitir a ordem de fornecimento ou a ordem de serviço, salvo justificativa expressa juntada ao processo do respectivo contrato.
18.6. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 bem como do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
18.7. A atuação do fiscal deverá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais.
18.8. Demais obrigações vide no que couber a Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO (Art. 247, §1º, inciso XIX, D1525/22)
19.1. A extinção desta contratação poderá se dar nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.1.1. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
19.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO TERMO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA ANUALIDADE DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE, BEM COMO O ÍNDICE QUE COMPORÁ A BASE DE CÁLCULO DESTE (Art. 247, §1º, inciso XX, D1525/22)
20.1. Para reajuste, poderá ser concedido, a requerimento do contratado, e depois de transcorrido um ano da assinatura do contrato, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial contratualmente definido, neste caso o IPCA-IBGE, restando sua análise de competência do CONTRATANTE.
20.2. Para repactuação não se aplica.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA OPÇÃO DOS CONTRATANTES PELA ADOÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, COM A POSSIBILIDADE DE PRÉVIA SUBMISSÃO DO CONFLITO À CÂMARA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS CONTRATUAIS DA PROCURADORIA DO ESTADO (Art. 247, §1º, inciso XXI, D1525/22)
21.1. Ficam as partes autorizadas, desde que consensual, a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias, com a possibilidade de prévia submissão do conflito à Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, nos termos dos arts. 398 a 400 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
22.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvidas no objeto da presente contratação, contida nas legislações correlatas.
23.2. Qualquer comunicação pertinente ao contrato, a ser realizada entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisões sancionatórias ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, admitida a comunicação por aplicativo de mensagens instantâneas, se devidamente comprovado o recebimento pelo particular.
23.3. No caso de desfazimento do Contrato, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2. E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente.
XXXXXXX XXXX XXXX Assinado de forma digital
VASCONCELOS:12936
DE por XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:12936448620
Dados: 2023.06.30 14:47:27
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX:65215281149
448620
-04'00'
MARQUES:65215281149
Dados: 2023.06.29 17:14:01
-04'00'
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN/MT
XXXXX XXXXXX:08831818783
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN/MT
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX:08831818783
Dados: 2023.06.29 16:06:09 -03'00'
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
XXXXX XXXXXX
Titular
CONSULTRE - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Nome:
CPF: