TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Presidência da República Secretaria-Geral
Secretaria Especial de Administração Diretoria de Recursos Logísticos
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
PROCESSO Nº 00059.000512/2019-19 CONTRATO CUSD/CCER NEO Nº 221/2019 CONTRATO-PR Nº 16/2020
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração, Senhor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a competência prevista na Portaria SA/SG nº 64, de 06/08/2020, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2020, doravante designada simplesmente CONSUMIDOR, e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, CNPJ nº
07.522.669/0001-92, com sede no Setor SMAS S/N, Trecho 1, Lote A, Park Shopping Corporate, Torre 1, 4º Andar, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefone nº
(00) 0000-0000 / fax nº (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXX XX XXXXXXX, , portadora da Carteira de Identidade nº 2993281 – SSP/PE, e do CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº 173.703.9, e do CPF 032.455.134- 70, doravante denominado simplesmente DISTRIBUIDORA, têm, entre si, acordado os termos deste Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, conforme subcláusula única abaixo:
Subcláusula Única – O prazo de vigência fica prorrogado até 09 de abril de 2023, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx XXxXxxxXxXXXXxXxxXxxXXx e00Q5u9.e0i0ro0z4.13E/2s0te17-75 documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 5AE7-74F8-75EB- 5CBA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 5AE7-74F8-75EB-5CBA.
Presidência da República Secretaria-Geral
Secretaria de Administração Diretoria de Recursos Logísticos
Os recursos necessários ao atendimento das despesas, estimadas no valor de R$ 3.065.028,00 (três milhões, sessenta e cinco mil e vinte e oito reais), correrão à conta do PTRES: 085454; ND: 339039; Nota de Empenho: 2022NE537, de 29 de março de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original,
bem como do Termo Aditivo nº 01, 02 e 03 não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O CONSUMIDOR providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente para que produzam os efeitos dele decorrentes.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Recursos Logísticos Presidência da República
XXXXXXX XXXXX XX XXXX XX XXXXXXX
Neoenergia Distribuição Brasília
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Neoenergia Distribuição Brasília
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 5AE7-74F8-75EB- 5CBA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 5AE7-74F8-75EB-5CBA.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas N E O E N E R G I A . P a r a v e r i f i c a r a s a s s i n a t u r a s c l i q u e n o l i n k : xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0XX0-00X0-00XX-0XXX ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 5AE7-74F8-75EB-5CBA
Hash do Documento
02949136C89F3059ABD4B3C38071B77CAD2E63E445394597E4234D04B8406C95
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 11/04/2022 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx (Signatário - NDB - Neoenergia Distribuição Brasília) - 000.000.000-00 em 08/04/2022 17:24 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx (Signatário - NDB - Neoenergia Distribuição Brasília) - 000.000.000-00 em 07/04/2022 14:55 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx (Signatário - PRESIDENCIA DA REPUBLICA) - 000.000.000-00 em 04/04/2022 15:25 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Mon Apr 04 2022 15:24:54 GMT-0300 (-03)
Geolocation Latitude: -15.799353723144343 Longitude: -47.85925930458318 Accuracy: 65
IP 200.173.241.198
Assinatura:
Hash Evidências:
2057CE2A39A66F84E98216C64A9963313FF7A2C4998564CA3F09F502E6B9A7B5
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 11/04/2022 é(são) :
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 000.000.000-00 em 05/04/2022 09:09 UTC-03:00