CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 02/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 02/2021
“Contrato de Locação de um imóvel urbano que entre si fazem de um lado o Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, e de outro lado como locatário o MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA, ESTADO DO PIAUÍ.”
O MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA, ESTADO DO PIAUÍ, Pessoa Jurídica do
Direito Público Interna, com sede na Cidade de igual nome, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal KARYNE ARAGÃO CANSANÇÃO, RG: 1.661.632 SSP PI, CPF:000.000.000-00,
residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, CEP: 64.278-000 Cocal de Telha, Estado do Piauí, doravante denominado MUNICÍPIO LOCATÁRIO e o Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, Portador do RG Nº 4.446.073 SSP - PI e CPF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, SN, Centro
– Cocal de Telha - PI, doravante denominado LOCADOR, nos termos e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto da presente locação o imóvel situado na
Rua Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, S/N Centro – Cocal de Telha, Estado do Piauí.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Imóvel será destinado, ao funcionamento do CREAS, do município de COCAL DE TELHA, Estado do Piauí.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de locação do imóvel será de 01 (primeiro) de março de 2021 (dois mil e vinte um) a 31 (Trinta e um) de dezembro de 2021 (dois mil e vinte um).
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO pagará pelo objeto do contrato o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O valor não sofrerá reajustes, durante a vigência da locação e deverá ser pago ao LOCADOR até o dia 15 (quinze), do mês subsequente, com recursos oriundos do orçamento vigente do ano de 2021.
CLÁUSULA QUARTA: DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o
locador a satisfazer:
a) Ao pagamento, por sua conta exclusivo do consumo de água, luz e esgoto bem como, todos os demais tributos Municipais que recair sobre o imóvel locado;
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CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS: O LOCATÁRIO declara ter
procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando- se:
a)Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituir ao locador, quando finda ou rescinda a locação correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas de portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores vitrais, e vidraças lustres, instalações elétricas torneiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, inclusive obrigando- se pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes;
b) A não fazer instalação adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa letreiros e cartazes sem previa obtenção de autorização, por escrito, do locador;
c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do locador reprimir a infração, assentimento à mesma;
d) Xxxxxxxxxx ao locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinação por aqueles poderes;
e) A facultar ao locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados, o visitem;
f) Na entrega do prédio, verificando-se infração pelo locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo locatário, pagando o aluguel, até a entrega das chaves;
g) Xxxxx o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo locatário.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos poderes Públicos, ficará o presente contrato bem como o locador, exonerado de toda e qualquer responsabilidade decorrente;
CLÁUSULA SEXTA: DA INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e
qualquer benfeitoria autorizada pelo locador, ainda que útil ou necessária ficará automaticamente incorporada ao imóvel, e não podendo o locatário pretender
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qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir, direito de retenção pelas mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação
estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lei Nº 6.649 de 16/05/1979 ficando assegurado ao locador todos os direitos e vantagens conferidas pela Legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCADOR E O LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor do serviço contratado no mês imediatamente anterior.
CLÁUSULA NONA: As partes elegem o foro da Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, onde o Município de Cocal de Telha, Estado do Piauí se encontra jurisdicionado, para dirimir dúvidas a respeito do presente termo.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato, em duas vias na presença das testemunhas abaixo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cocal de Telha - PI, 01 de março de 2021.