EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2023
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EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2023
CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA e/ou JURICA-MEI PARA SERVISOS DIVERSOS NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB.
Considerando o disposto no art. 114 da Lei nº 8.666/93, o município de TEIXEIRA-PB, torna público através de sua CPL, nomeada através da Portaria nº 0023/2023, DE 17DE JANEIRO DE 2023, que se acha aberta na sala de licitação do município, TEIXEIRA-PB, situado no Complexo Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - xxxxxx, na cidade de TEIXEIRA– PB, a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, visando chamamento de interessados, conforme a seguir:
LOCAL DA SESSÃO: Sala de reuniões no Complexo Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 86 – Centro - TEIXEIRA-PB.
I DO OBJETO:
1.1.O objeto do presente é o CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de podação, jardinagem, roço, Serviço limpeza e remoção de resíduos gerado das podas de arvores município de TEIXEIRA-PB, conforme especificações constantes no anexo I do edital
II - DO SUPORTE LEGAL
2.1 O presente Chamamento Público para credenciamento de prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, com arrimo no disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
2.2 A execução dos serviços será de forma indireta, sob o regime de tarefa, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
III. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
3.2. Os serviços serão executados mediante demanda, por preço unitário com base na Tabela de Preços referendada no item I, conforme demanda do município.
3.3. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados.
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3.4. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
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3.5. A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
IV- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Chamamento os prestadores de serviços pessoa física em situação regular, que para o exercício das atividades, que possam oferecer os serviços no município de TEIXEIRA-PB, sendo necessário apresentar envelope contendo a documentação para HABILITAÇÃO com os documentos comprobatórios pertinentes e que indique os tipos de serviços que estão capacitados a prestar.
4.2. Quaisquer manifestações durante a entrega da documentação somente poderão ser formuladas pelo titular ou representante legal da unidade prestadora de serviços.
4.3 Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
b) que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados;
c) Pessoas físicas ou pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de TEIXEIRA – PB
d) o profissional que se enquadre nas vedações do Artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
V – AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES
5.1. O caderno do edital completo poderá ser adquirido exclusivamente e gratuitamente pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
5.2. Qualquer Impugnações/consulta/pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, deverá ser dirigida por escrito a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço referido preambulo deste edital ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx informando o número da licitação indicada no Edital, até 05(cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, devidamente protocolado no órgão deste município. As respostas sobre quaisquer dúvidas ou necessidades de informações ou esclarecimentos de caráter eminentemente técnico serão respondidas pela Comissão Permanente de Licitações após pronunciamento da área técnica, quando for o caso.
5.3. Obriga-se o licitante a fazer minucioso estudo do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Comissão de Licitação as dúvidas, divergências e/ou incorreções que possam existir, para os devidos esclarecimentos.
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5.4. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados, cujas respostas serão prestadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e terão o aviso resumido publicado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgado no Diário Oficial do Estado correspondente a presente CHAMADA PUBLICA Nº xxxxxxx. Face ao exposto, os interessados deverão consultar o referido site, até as 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da realização da Sessão Pública, para verificar a ocorrência de possíveis mensagens pela CPL/TEIXEIRA-PB.
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5.5. Nos temos do Art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física poderá impugnar os termos do edital e/ou seus anexos, mediante petição devidamente fundamentada, por representante qualificado, e ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, podendo ser previamente enviada ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e devendo os originais ser encaminhados pelos Correios, preferentemente por SEDEX, ou apresentados diretamente no protocolo físico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA-PB.
5.6. - A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41, § 3º da Lei Federal nº 8666/93).
4.7. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de TEIXEIRA o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93;
b) Alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial do Estado; e
c) Adiar a data da abertura da licitação.
V- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Orçamento programático de 2023 – Fonte de Recursos: 15001000 Recursos Livres (Ordinário)
02.100 Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 3390.00 Aplicações Diretas
18 122 1004 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
00587 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 000588 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VI – HABILITAÇÃO PRELIMINAR:
6.1. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) e a documentação de habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação do município endereço no preambulo a partir do dia 18 de janeiro de 2023 a 06 de fevereiro de 2023 às 08h30min, a documentação abaixo indicada, em envelopes lacrados, contendo no anverso a dados em destaque o seguinte:
ENVELOPE 1- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xxxx/2023 INCLUIR PESSOA JURIDICA
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6.2– DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FISICA
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia do documento de identidade - RG;
c) comprovante de endereço, atualizado dos últimos três meses;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede do licitante.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dado pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011 - Vigência: 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei).
g- Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação no credenciamento; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo III;
6.3– DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA
Documentação Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual - CCMEI, obtido no Portal do Microempreendedor Individual (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal
c)prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) cópia do documento de identidade – RG(ou outro equivalente com foto);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal, Federal do domicílio ou sede do licitante;
f)Prova de Regularidade do FGTS-CRF-CAIXA do domicilio ou sede do licitante.
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dado pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011 - Vigência: 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei).
h) Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação no credenciamento; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo III;
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6.4. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) deverá ser apresentado preenchido em com dados da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item 6.2 deste Edital.
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6.5. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas ou físicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela neste edital pela Prefeitura Municipal.
6.6. Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
6.7. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação.
6.8. Nenhum envelope será recebido após o horário para o credenciamento.
6.9. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
6.10. A apresentação do pedido de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Edital de Credenciamento.
6.11. Os documentos solicitados para credenciamento quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados:
a) por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial;
b) por meio de cópia autenticada nos termos do artigo 32 da Lei no. 8.666/93 e suas alterações.
6.12. Em todas as hipóteses referidas no item 6 e subitens, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
VII - DO RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados, será aberto o ENVELOPE, pela Comissão Permanente de Licitação, a qual dar-se- á na Sala da Comissão no Complexo Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - XXXXXXXX-XX.
7.2 A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação apresentada pelos proponentes devendo publicar no órgão da imprensa oficial a relação dos profissionais previamente habilitadas.
7.3 Serão considerados inabilitados para credenciamento os proponentes que não atenderem ao disposto no item 6. deste edital e xxxxxx a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento.
7.4. Em todas as fases serão lavradas atas relatando todas as ocorrências.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO;
8.1 - A classificação final dos candidatos será de acordo com o somatório de pontos obtidos na análise documental e na entrevista.
8.2 - Para cada serviço será constituído um banco de reserva de 01 (uma) vagas obedecendo à classificação final.
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8.3 - Os proponentes classificados serão chamados obedecendo a ordem decrescente de pontos.
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8.4. - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- Comprovação de atuação no serviço de opção;
- Maior idade.
8.5. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos não se obriga a contratar todos os profissionais habilitados, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda necessária ao município.
8.5. A lista dos prestadores de serviços credenciados, e na ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial do Município e no mural interno da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
IX. DA ENTREGA POSTERIOR A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência, desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital.
9.2 O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de abertura para o início de credenciamento.
9.3 O envelope a que se refere o subitem 6.0 deste Edital, do MEI ou profissional retardatário, contendo respectivamente os documentos de credenciamento deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, situada Complexo Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 86 – Centro - TEIXEIRA-PB. Horário de atendimento das 08:00 às 12:00 horas.
9.4 Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes (até 06 de fevereiro de 2023), dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pela Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período.
9.5 Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura.
9.6 Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
10. DO SISTEMA DE RODÍZIO
10.1 A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, assegurando a igualdade de tratamento dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio.
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10.2 Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, será passado a vez para a credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os serviços em andamento.
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10.3 Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo.
10.4 Nenhuma empresa ou profissional que esteja apta a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame.
XI – DO CONTRATO
11.1 A Prefeitura Municipal de TEIXEIRA celebrará contrato, na forma da minuta anexa, com os profissionais classificados. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação final.
11.2 Após o credenciamento, será realizado um sorteio aleatório entre os credenciados para definir quem prestará o serviço indicado, excluindo-se, evidentemente, os anteriormente sorteados, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o sorteado tenha disponibilidade para executar os serviços no período. Caso contrário será repassado a outro credenciado sorteado ou que estejam na vez e assim sucessivamente.
11.3 Os Candidato(s) classificado(s) serão/será notificado(s), para num prazo de 05(cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal no. 8.666/93 atualizada pela lei 8.883/94.
11.4 A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município é o órgão credenciado para vistoriar a execução dos serviços correspondentes ao contrato, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
11.5 Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se tenham por necessárias em fase de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
11.6. - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I Pelo término do prazo contratual;
II Por iniciativa da administração pública municipal; e
III Por iniciativa do contratado, por escrito, comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
XII - DA DIVULGAÇÃO:
XIII– DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DA CONTRATANTE
a) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
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b) A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento da importância ajustada acima.
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c) Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato;
d) Fiscalizar a execução dos serviços;
e) Cuidar da sinalização necessária quanto o serviço implicar na obstrução de causas ou vias públicas, visando à segurança dos transeuntes;
f) Responsabilizar-se pela limpeza do local bem como transporte dos resíduos;
13.2. DA CONTRATADA
a) Cumprir as determinações da Fiscalização;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que tornem necessário ao cumprimento do presente contrato.
c) Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, obedecendo o cronograma apresentado pela CONTRATANTE.
d) Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, na execução dos serviços contratados.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados com o presente edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de XXXXXXXX no endereço já mencionado no preâmbulo, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.2. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.3. Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato; 14.9. De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
14.4. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da comarca de TEIXEIRA - PB.
TEIXEIRA- PB, 23 de janeiro de 2023
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA CPL
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EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI ASSESSORIA TÉCNICA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PUBLICA Nº 001/2023
I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto do presente é o CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de podação, jardinagem, roço, Serviço limpeza e remoção de resíduos gerado das podas de arvores município de TEIXEIRA-PB, conforme especificações a seguir:
1.1 – PLANILHA DAS PODAGENS DE ARVORES
ITEM Nº | DESCRIÇÃO | QUANT. | QUANT. PODA ano | Quant. A credenciar | UND | VALOR UNITARIO R$ | TOTAL R$ |
Podação manual de | 07 | ||||||
ARVORE de | |||||||
espécie variadas, | 10.140 | ||||||
plantadas em vias | |||||||
01 | públicas, praças, passeios, jardins, canteiro no perímetro urbano | 3.380 | Serviço podação arvores | R$ 15,00 | |||
deste município. | |||||||
Compreendendo | |||||||
podas de formação, | |||||||
de manutenção. |
a) Para levantamento anual, foi considerando o rodizio de manutenção de cada arvore a cada 04(quatro) meses, ocorrendo 3 vezes ao ano.
b) Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
c) Os serviços serão executados mediante demanda, por preço unitário (valor por arvore podada) com base na Tabela de Preços referendada, conforme demanda do município.
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1.2 – PLANILHA LIMPEZA E REMOÇÃO E SERVIÇO JARDINAGEM
ITEM Nº | DESCRIÇÃO | QUANT. ano | Quant. A credenciar | UND | VALOR UNITARIO R$ | TOTAL R$ |
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02 | Serviço limpeza e remoção de resíduos gerado das podas de arvores, para carregamento e descarregamento em veículo da contratante. | 265 | 03 | diárias | 60,00 | 15.900,00 |
a) Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
1.3 – PLANILHA SERVIÇO JARDINAGEM
ITEM Nº | DESCRIÇÃO | QUANT. ano | Quant. A credenciar | UND | VALOR UNITARIO R$ | TOTAL R$ |
03 | Serviços de jardinagem para manutenção das praças públicas do município | 265 | 03 | diárias | 60,00 | 15.900,00 |
a) Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
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1.4 – PLANILHA SERVIÇO ROÇO EM ESTRADAS VICINAIS:
ITEM Nº | DESCRIÇÃO | QUANT. | Quant. A credenciar | UND | VALOR UNITARIO R$ | TOTAL R$ |
01 | Serviços de roçagem de mato, arbusto ou capim estejam altos a ser feitos na zona rural | 265 | 05 | DIÁRIAS | 60,00 | 15.900,00 |
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a) Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
II - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Ao contratado cabe:
a). Realizar serviços sem dia ou horário determinado;
b). Cumprir o cronograma do município dos locais e ruas; c). Cumprir o prazo de execução previsto;
d). Disponibilizar todas as ferramentas necessárias para realização dos serviços; e). Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do
recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
f). A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
h). Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
i). De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
2.2. DESCRIÇÃO
a) Podagem arvores: Serviços de poda manual de arvores, a ser feito em arvores de suas da cidade independente do porte, para evita cupins, que danificam a estrutura da planta, e demais pragas, além de eliminar pedaços de cascos que não estejam auxiliando o seu crescimento.
b) Serviço limpeza e remoção de resíduos = Limpeza das áreas públicas e Remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza; Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas, carregar e descarregar o veículo do município com os dejetos das podas;
c) Serviço Jardinagem, manutenção de praça: - Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas; Remoção de ervas daninhas em todas as áreas e Recomposição dos canteiros das avenidas e da praça municipal. Corte de grama de toda área gramada. Plantação de mudas novas (folhagens, flores) quando houver manutenção do paisagismo; - Retirada e reposição (transferência) de mudas, quando houver necessidade de adequação do paisagismo; - Reposição de grama nas áreas faltantes; - Limpeza, adubação foliar e de cobertura nas plantas das áreas internas e externas.
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d) O serviço de roçagem: a ser realizado onde o mato, arbusto ou capim estejam altos, que poderá ser feito com a ferramenta denominada alfanje ou gadanha (foice de cabo comprido). Outro tipo de roçagem que poderá ser realizado é com a utilização de roçadeiras costais (ceifadeiras mecânicas portáteis), indicadas para terrenos
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acidentados, estreitos, de difícil acesso e com obstáculos. O mato cortado será recolhido pela contratante.
III – DESEMBOLSO FINANCEIRO:
3.1. As transferências desses recursos relativos a estas atividades serão feitas mensalmente em parcelas iguais, após o cumprimento do objeto contratado naquele período com a solicitação e atesto da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. 32.Valor mensal de pagamento das diárias não poderá ultrapassar R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensal.
IV – PRAZO INÍCIO DAS ATIVIDADES
5.1. Imediato
V – HORARIO E LOCAL DA EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. Os serviços serão prestados conforme cronograma fornecido pela Secretaria Meio Ambiente e Recursos Hídricos neste município.
VI - HORÁRIOS
6.1. Todos os serviços previstos neste documento deverão ser prestados nos horários normais de funcionamento, de segunda a sexta, que será pago mensalmente pela tesouraria desta prefeitura.
VII – ORIENTAÇÕES GERAIS
7.1.A SECRETARIA DE Meio Ambiente e Recursos Hídricos através do secretário da pasta, repassará ao contratado(a), previamente à execução, as orientações a serem seguidas. Os trabalhos deverão ser executados seguindo as orientações, normas e padrões adotados pela PMT e ABNT.
VIII – VIGÊNCIA
8.1.O contrato terá a vigência 12 (doze) meses.
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Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 PARA CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAÇÃO, JARDINAGEM, ROÇO, SERVIÇO LIMPEZA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS GERADO DAS PODAS DE ARVORES MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB
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(OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA)
Nº Inscrição | Nº /2023 (preenchimento pela PMT) | |
Função pretendida: | ................................... | |
Nome do Candidato: .................................... | ||
CPF: ................. | RG: ........................... | Data de nascimento:............. |
Endereço: ...................................... | ||
Bairro: ........................ | Cidade/UF: ........................... | |
Telefones: | Res. | Cel.: |
E-mail: | ||
Sexo: | ( ) Fem. | ( ) Masc. |
Declaro estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Prefeitura Municipal de TEIXEIRA; e declaro serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e documentação. 1.1.( ) PODAGENS DE ARVORES ( ) R$ 15,00 1.2. ( ) LIMPEZA E REMOÇÃO E SERVIÇO JARDINAGEM ( ) R$ 60,00 1.3. ( ) SERVIÇO JARDINAGEM ) R$ 60,00 1.4.( ) SERVIÇO ROÇO EM ESTRADAS VICINAIS ( ) R$ 60,00 | ||
TEIXEIRA - PB, ................. de de 2023 | ||
Assinatura do Proponente: |
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA Nº xxxxxxxxxxx CONTRATO PMT N.º /2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ......
...............................................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa
jurídica de direito público, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx XXXXXXXX – XX, inscrita no CNPJ n º 08.883.951/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 424.265.614- 91 e RG nº 108.9924 SSP/PB, residente e domiciliado à Rua: Xxxxxxx Xxxxx da Costa nº 11, Bancários, Teixeira - PB, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa física – CPF: sob o nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliada a Rua: XXXXXXXXX Bairro: XXXXXX – Cidade XXXXXX, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, Lei 8.666/93, da Chamada Publica nº xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente ajuste de vontades tem por objetivo, executar os serviços de ........................
1.2. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas e este Município se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
CLAUSULA SEGUNDA- DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Ao contratado cabe:
a). Realizar serviços sem dia ou horário determinado;
b). Cumprir o cronograma do município dos locais e ruas; c). Cumprir o prazo de execução previsto;
d). Disponibilizar todas as ferramentas necessárias para realização dos serviços; e). Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do
recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
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f). A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando
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sempre o maior número de interessados que atendam às exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
h). Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
i). De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1.O Pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) dias subsequente a execução do serviço, após atesto pelo setor competente desta Prefeitura da Nota Fiscal de Serviços.
a) O presente contrato ora firmado importa o valor estimado global de R$ ...................
PARÁGRAFO 1º - Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Orçamento programático de 2023: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até ......................
5.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇAO DO CONTRATADO.
6.1. Cumprir as determinações da Fiscalização;
6.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que tornem necessário ao cumprimento do presente contrato.
6.3. Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, obedecendo o cronograma apresentado pela CONTRATANTE.
6.4. Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
7.2.A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento da importância ajustada acima.
7.3. Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato;
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7.4. Fiscalizar a execução dos serviços;
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7.5. Cuidar da sinalização necessária quanto o serviço implicar na obstrução de causas ou vias públicas, visando à segurança dos transeuntes;
7.6. Responsabilizar-se pela limpeza do local bem como transporte dos resíduos;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. Em caso da rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADO direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo segundo, da Lei 8.666/93.
8.2. Reconhece o CONTRATANTE os direitos do CONTRATADO em caso de rescisão administrativa prevista no parágrafo primeiro do artigo 79 da Lei 8.666/93, devendo a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, mediante protocolo, com antecedência de (60) sessenta dias.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução do contrato, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a Prefeitura de TEIXEIRA-Estado da Paraíba poderá aplicar as penalidades a seguir relacionadas
a) Advertência;
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer cláusula, que será dobrada em caso de reincidência.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidades.
9.2. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
9.3. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA NÃO VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA
10.1. Registre-se que o presente contrato não configura qualquer relação de emprego, eis que estão ausentes os requisitos básicos para este mister.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO –
11.1.O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
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12.1 - O presente Contrato rege-se pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e pela Legislação pertinente ao presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO-
13.10. De conformidade com o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Para dirimir qualquer questão contratual relativa ao presente Contrato, fica eleito o Foro da sede da Administração em TEIXEIRA - Estado da Paraíba.
14.2 - E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados.
TEIXEIRA- PB, de de 2023.
PREFEITURA DE TEIXEIRA CONTRATANTE | CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO MENOR CHAMADA PÚBLICA Nº xxx/2023
MODELO
O (a) Sr. (a) , portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. em qualquer trabalho.
( ) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva
Local e data,
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Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
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COMPROVANTE DE RETIRADA
REF: CHAMADA PUBLICA Nº xxx/2023
NOME: CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
CIDADE: _ ESTADO:
FONE: e-mail
DECLARAÇÃO:
DECLARAMOS HAVER RETIRADO O EDITAL REFERENTE AO PROCESSO ACIMA CITADO, BEM COMO TODOS OS ELEMENTOS NECESSARIOS A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO, E QUE TOMAMOS CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGENCIAS DA MESMA.
RECEBIDO EM / /2023
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