EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 862/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDIO- HOSPITALARES PARA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU – FMSFI CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
ETAPAS RELATIVAS AO CERTAME:
• Abertura do prazo para inclusão das propostas: da publicação do edital até a abertura da sessão pública;
• Impugnações e pedidos de esclarecimento: em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
• Abertura da sessão pública e classificação das propostas: dia 16/09/2021, a partir das 09h;
• Início da fase competitiva/lances: dia 16/09/2021, às 10h;
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU, pessoa jurídica de
direito público com personalidade jurídica de direito privado, instituída através de Lei Municipal n° 4.084 de 05 de Maio de 2013, inscrita no CNPJ n° 18.236.227/0001-04, com sede no denominado Hospital Municipal Padre Germano Lauck na cidade de Foz do Iguaçu- PR torna público, para o conhecimento das empresas interessadas, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2020, no Decreto Municipal nº 18.718 de 26/02/2009, Ordem de Serviço n° 010/2018, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) nos pregões, no âmbito da Fundação, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e, subsidiariamente na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações e das condições estabelecidas neste edital e nos anexos que o integram.
O Valor Máximo total da presente licitação é de R$ 2.442.000,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil reais).
As despesas decorrentes da execução do presente certame estão previstas no Convênio nº 4500059619 firmado entre a ITAIPU e Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, conforme declarado neste Processo Administrativo n° 862/2021.
ENDEREÇOS:
Horário de expediente: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 370 – Jardim Central – Foz do Iguaçu. Fone: (000) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Acesso Identificado no Link: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços
Anexo III - Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa
Anexo IV - Declaração de ME ou EPP
Anexo V- Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VI - Minuta do Contrato Administrativo
I - DAS INFORMAÇÕES:
1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário (a) da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, protocolando seu pedido no sistema.
4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo julgar e responder à impugnação ou responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento dos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação;
5. Quando o questionamento implicar alteração de condição que afete a formulação das propostas, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas e documentos de habilitação será reaberto.
6. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte.
7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecedores em igualdade de condições.
8. O pregão possuirá cota única em razão da justificativa apresentada no termo de referência.
9. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não pode resultar em preço superior ao estabelecido como referência e nem se revelar desvantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
10. As especificações para formação de preço máximo constam no termo de referência.
II - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de habilitação.
2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que constem ou venham a constar, conforme Cláusula Oitava do Convênio n°4500059619:
Cláusula 8° - É VEDADO À CONVENIADA O PAGAMENTO DE DESPESAS:
I) com finalidade diferente ao objeto do CONVÊNIO, inclusive em caráter de emergência;
II) a título de taxas de administração, gerência ou similar;
III) relativas a gastos de representação, gratificações, festas e homenagens;
IV) efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do CONVÊNIO;
V) relativas a multas, juros ou correção monetária, resultante do cumprimento de obrigações fora do prazo;
VI) a empregado da ITAIPU, a qualquer título;
VII) de qualquer natureza, a diretor, presidente, dirigente, conselheiro ou representante legal de qualquer dos partícipes, ou ainda de seus respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes, até o segundo grau de consanguinidade e afinidade, ou ainda, a pessoas jurídicas em que estes sejam proprietários, sócios ou exerçam função de direção;
VIII) de consultoria em percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor total do CONVÊNIO;
IX) relativas à participação em licitação ou à contratação de empresas para execução do presente CONVÊNIO que constem ou venham a constar:
a) no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
X) com outras vedações previstas nas Instruções de Serviços da ITAIPU.
III - DO OBJETO:
1. Consta do Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Edital a especificação completa do objeto.
IV - DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELA FUNDAÇÃO:
1. O PREGÃO será conduzido pelo pregoeiro OFICIAL, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação na portaria n° 232/2020 contida nos autos do processo, que terá em especial as seguintes atribuições:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
V- DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL:
1. Pressupostos: o encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe a declaração por parte da licitante, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal Brasileiro), de que:
a) O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
b) O licitante concorda com todas as cláusulas do edital, não cabendo em hipótese alguma a desistência da proposta, podendo ser convocado em qualquer tempo dentro da validade da proposta, mesmo que não tenha sido classificado em 1º lugar, fato comum pois podem ocorrer desclassificações.
c) A proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
d) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
e) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
f) O conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
g) O conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU antes da abertura oficial das propostas;
h) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
i) Até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
j) Sua proposta possui validade de 60 (sessenta) dias.
2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site www.licitacoes- x.xxx.xx, para análise e terá que conter, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
a) Preço total do lote grafado em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula, em moeda brasileira corrente.
• Não deverá ser cadastrado valor unitário dos lotes no sistema.
b) Indicação da marca ofertada.
c) Anexo do arquivo de proposta (XXXXX XX) devidamente assinado pelo representante legal, em formato PDF no sistema.
3. As propostas deverão ser inseridas no sistema a partir da publicação deste edital, até o horário previsto para início da sessão pública.
4. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação.
5. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
7. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
9. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10. TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES DEVERÃO ENVIAR AS PROPOSTAS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMPLETOS ATRAVÉS DO SISTEMA LICITAÇÕES-E.
a) A proposta deverá abranger todos os lotes em que a empresa participou, para eventual desclassificação de primeiros colocados.
b) A forma de inserção dos documentos no sistema deve seguir as instruções do próprio sistema, conforme os links disponibilizados: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx) e (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx)
c) Todas as empresas deverão enviar os catálogos e manuais dos produtos, certificados pela ANVISA, juntamente aos documentos de habilitação,
para análise prévia da equipe técnica.
VI - DO PORTAL ELETRÔNICO:
1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intra nsferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
VII - DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
1. Após o horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
2. Previamente à etapa de classificação de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo pregoeiro. A não visualização pelo pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, sendo observado o modo de disputa aberto (art. 31, I, Decreto nº 10.024/2020).
4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício após vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato aos participantes, através do sistema eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9. Na etapa inicial de lances da sessão pública o lote ficará aberto para lances por dez minutos no tempo normal e após será prorrogado automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, na forma estabelecida no artigo 32 do Decreto nº 10.024/2020.
10. O pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP.
13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
14. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
VIII - DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO
1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38 do Decreto 10.024/2020, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X.
4. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
5. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
a) Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
c) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem;
6. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem VIII, 5, a), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
IX - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação das Pessoas Jurídicas será exigido Certificado de Habilitação conforme especificado na Chamada Pública nº 007/2018, 012/2020 ou 007/2021, ou os documentos de habilitação conforme este edital.
2. CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO (CH), vigente, fornecido pela Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, o que dispensa a apresentação dos demais documentos de Habilitação, podendo ser o extrato da publicação do mesmo no Diário Oficial do Município ou a publicação no site da Fundação.
3. Para licitantes sem Certificado de Habilitação: Caso a empresa não possua Certificado de Habilitação, deverá apresentar todos os documentos dos itens seguintes (4, 5, 6, 7 e 8), na forma especificada, contendo o nome da licitante e seu CNPJ sob pena de desclassificação, para ser considerada habilitada.
3.1. Nos termos do Convênio nº 4500059619, celebrado entre a Fundação Municipal de Saúde e a Itaipu Binacional, não serão habilitadas as empresas que se enquadrem nas vedações da Cláusula VIII.
4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado ou sede da licitante.
5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão de Regularidade em relação aos Tributos Estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante; e
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais (Mobiliários), expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do domicílio ou sede da licitante;
g) Poderá ser apresentada a certidão unificada, conforme previsto na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2.014, para comprovação de regularidade de débitos da União e Previdenciários, desde que conste na certidão referência quanto à regularidade no âmbito da RFB e da PGFN e quanto às contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos
Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
j) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42).
k) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
l) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para as Microempresas e empresas de Pequeno Porte, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, á critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
m) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem IX, 5, l), implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Apresentação de 01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do licitante para fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.2. Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo Órgão competente do Município e/ou Estado ou Distrito Federal onde for domiciliado o proponente, devidamente válido na forma da legislação vigente.
6.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitido pela ANVISA e da respectiva publicação atualizada no Diário Oficial da União da empresa licitante, caso houver.
6.4. Certidão de Regularidade da empresa licitante expedida pela entidade profissional competente, indicando o responsável técnico com seu número de inscrição, conforme exigido em Lei.
6.5. Cópia do Registro Atualizado do Responsável Técnico devidamente capacitado.
7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos documentos.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei com os respectivos Termos de Abertura, Encerramento e Notas Explicativas (se existentes) devidamente Registrado na Junta Comercial Competente da cidade origem, em Cartório de Registro Civil, SPED ou outro devidamente reconhecido na lei vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
8. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
b) Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho os menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal), conforme modelo constante do Anexo III.
c) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente.
d) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos no Edital e seus ANEXOS, inclusive no que se refere às certidões.
e) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação da proponente.
f) O pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
g) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
X - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
a) Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
b) A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
c) A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
d) Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
e) Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
f) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
g) O pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do lote objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
XI - ATA DE JULGAMENTO E CONTRATAÇÕES
1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura e será assinada em até 05 (cinco) dias após a convocação, juntamente com o Contrato.
2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
a) Pela Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitivo ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato;
b) Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, nos termos legais;
c) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula XIV;
d) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
e) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
f) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital; Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
g) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará nas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
h) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93;
4. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das Sanções previstas neste edital.
5. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação exigidas neste edital.
XII - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos de acordo com a solicitação da Contratante, através de ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.
2. O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de compra e/ou solicitação oficial.
3. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade deles com as especificações requeridas neste documento.
b) definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de até 03 (três) dia úteis. Só então será atestada a nota fiscal.
4. De posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo de 05 (cinco) dias para sua correção.
5. O ato de recebimento dos equipamentos, não importa em sua aceitação. A critério da Contratante, os equipamentos fornecidos serão submetidos à verificação. Cabe a Contratada a
substituição dos equipamentos que vierem a ser recusados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da solicitação.
6. Os equipamentos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
7. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
8. A entrega dos produtos deverá ser efetuada nos endereços constantes nas ordens de compra emitidos pela Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu na sede do HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para substituir o produto rejeitado.
9. Os equipamentos serão recebidos nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93.
10. O recebimento dos produtos será efetuado pela Supervisão do Almoxarifado, que fará a verificação das conformidades com a proposta apresentada, quanto a observância com a solicitação da entrega dos produtos, e posteriormente conferidos pelo setor solicitante e pela gestão do convênio.
11. A execução da Xxx será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com a Ata (art. 76 da lei Federal nº 8.666/93).
13. Entregar os equipamentos acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número de série, o lote de fabricação, o prazo de validade (onde se aplicar), rótulo e outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente.
14. Fornecer todo o material novo, sem uso anterior.
15. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e à qualidade dos materiais a serem fornecidos.
16. Garantir a boa qualidade dos materiais fornecidos.
17. A aquisição dos itens será de forma única, por meio de emissão de ordem de compra, pelo prazo de vigência do Convênio n° 4500059619, sendo obrigatório o fornecimento antes da data de encerramento do mesmo, sob o risco de cancelamento do pregão, podendo a licitante
ser processada por perdas e danos caso não entregue o objeto no prazo, ou 12 (doze) meses, o que ocorrer antes.
XIII - DO PAGAMENTO:
1. O pagamento pelo efetivo cumprimento das obrigações deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura, de acordo com a natureza jurídica da contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993, observando ainda os seguintes procedimentos:
1.1. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal no campo informações complementares ou campo de observações que os itens foram adquiridos com recursos oriundos do Convênio n.º 4500059619 realizado entre a Itaipu Binacional e a Fundação Municipal de saúde de Foz do Iguaçu.
1.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx será obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: I - Em todos os casos, da regularidade fiscal, por meio de consulta aos sites eletrônicos oficiais.
2 O prazo de pagamento efetuado em até 5 (cinco) dias após o recebimento de todos os itens previstos no termo de referência em definitivo.
3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior ao prazo estabelecido no instrumento contratual vigente, contados da data de seu atesto pelo gestor, ou quando da apresentação e/ou quando estabelecido no contrato.
4 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a adjudicatária comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades previstas em lei e autorizará a Contratante a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos respectivos documentos de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao presente Termo de Referência, sendo está declarada adjudicatária.
XIV - DAS SANÇÕES:
1. Ficará impedido de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição: Apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas no art. 87 da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993.
3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida prévia defesa, rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no artigo 78, incisos I a XI da Lei Federal n.º 8.666/1993, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada;
c) Suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a
CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
4. As sanções previstas nas alíneas acima poderão também ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
5. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ao) sujeita(s), ainda, a composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
6. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatório à comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante até escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
9. A adjudicação do lote objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
10. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo pregoeiro, com base na Lei 8.666/93, Lei 10.520/2005 e Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
12. Será competente o foro da Comarca de FOZ DO IGUAÇU, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
13. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ ou diretamente no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx com o Nº do ID 891162.
14. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial Municipal, site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/ de circulação municipal, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Jornal Gazeta Diário.
Foz do Iguaçu-Pr, 20 de agosto de 2021.
Renan Granja Mourão
Pregoeiro Portaria nº 232/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos médio- hospitalares, de acordo com as especificações mínimas indicadas neste termo de referência, para a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu – FMSFI, a serem alocados nas unidades por ela administradas, mediante processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico conforme Sistema de Registro de Preço (SRP), com formato de julgamento do tipo de menor preço por item, demais especificações técnicas e as quantidades estão descritas a seguir. Este objeto está contemplado no plano de trabalho do termo de convênio nº 4500059619, realizado entre a ITAIPU BINACIONAL e a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu – PR.
2. JUSTIFICATIVA, NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2.1 Estes novos equipamentos serão utilizados para substituição dos aparelhos antigos ou obsoletos e/ou para ampliar o quantitativo dos equipamentos médicos, buscando a melhoria dos atendimentos, o aumento do número de cirurgias e atendimentos prestados pela FMSFI. Estes equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste complexo hospitalar, uma vez que proporcionem a melhor qualidade de atendimento, com equipamentos modernos e inovação tecnológica.
2.2 Justifica-se abertura deste processo licitatório, tendo em vista a necessidade de aquisição, bem como a continuidade das compras pelo procedimento legal via licitação, conforme estabelece a Lei Federal 8.666/93 em concordância com o convênio firmado.
2.3 Os quantitativos foram estimados pelos responsáveis de cada especialidade médica do Hospital Municipal, pela direção da FMSFI e pela equipe responsável da engenharia clínica, considerando os seguintes fatores: a) Da necessidade de criação de unidades de sentinela para triagem de pacientes com síndrome gripal ocasionadas pela pandemia e outras comorbidades;
b) Dos novos setores inaugurados e a ampliação da capacidade de atendimento; c) Da observação da situação dos equipamentos que se encontram instalados e as demandas da unidade hospitalar para cada item, as especificações técnicas constam como a dos
equipamentos já adquiridos no hospital buscando a melhoria tecnológica e a padronização para o item.
2.4 As especificações técnicas foram elaboradas pelo setor de engenharia clínica e pela superintendência de infraestrutura e engenharia hospitalar, conforme solicitação de compras apensa a este termo de referência.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 As especificações e quantidades estão contempladas no quadro abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL UNITÁRIO |
01 | Craniótomo - Trépano – Drill Elétrico Console com irrigação integrado- unidade de controle com parâmetros alteráveis através de painel digital touch screen, com: ajuste personalizado dos parâmetros de trabalho; Volume de sinais acústicos ajustável; A juste individual das características (rampa/aceleração/parada) de cada motor. Deve ter saídas de cabos com engate rápido para conexões de motores simultâneos (no mínimo 2 engates). Peças de mão/ponteiras devem possuir motor integrado, formando peça única. Peças de mão de baixo peso e construção ergonômica; Controle on/off; acoplamentos de encaixe rápido. Unidade deve ter armazenamento de configurações e recuperação automática quando engate do motor. Alimentação Elétrica: bivolt automático, 100- 240v,50/60hz; Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; Pedal - pedal duplo de comando para controle de velocidade. Material deve ser a prova d'água, fácil limpeza, podendo ser limpo em água corrente. Cabo do pedal com no mínimo 3 metros de comprimento. Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; Cabo - cabo elétrico para conexão de motores no caso de este não estar fixo na peça de mão; Cabo passível de limpeza mecânica ou manual e esterilizável em autoclave à vapor ciclo de 121º ou 134º; Trava de segurança e engate rápido com no mínimo 3 metros de comprimento; Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; Craniótomo - motor para neurocirurgia; Fabricado em aço inoxidável; Velocidade variável de 0 à 60.000 rpm ou superior; | 02 | R$ 276.000,00 | R$ 552.000,00 |
Rotação à direita e à esquerda; Deve ter engate rápido; Utilização de brocas tamanho universal, compatíveis com o tamanho do craniótomo; Troca de brocas com engate rápido, sem necessidade de uso de qualquer tipo de chave. Motor integrado à peça de mão; Ergonômico; Sistema de segurança para troca das brocas; Equipamento deve ser passível de limpeza mecânica ou manual e esterilizável em autoclave à vapor ciclo de 121 º ou 134º; Com possibilidade de limpeza interna; Limpeza manual com desinfecção por Imersão. Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; Motor de trepanação - motor para neurocirurgia, para trepanação do crânio; Velocidade variável de 100 ou menor 1200 Rpm; Rotação à direita e à esquerda; Engate rápido para brocas; Equipamento deve ser passível de limpeza mecânica ou manual e esterilizável em autoclave à vapor ciclo de 121 º ou 134º. Com possibilidade de limpeza interna; Limpeza manual com desinfecção por Imersão. Motor integrado à peça de mão; Ergonômico; Sistema de segurança para troca das brocas; Substituição de brocas. Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; Motor de DRILL - motor para neurocirurgia, para utilização de fresas e brocas; Velocidade variável de 0 a 60.000 Rpm; Rotação à direita; Engate rápido para brocas e fresas; Equipamento deve ser passível de limpeza mecânica ou manual e esterilizável em autoclave à vapor ciclo de 121 º ou 134º. Com possibilidade de limpeza interna; Limpeza manual com desinfecção por Imersão. Motor integrado à peça de mão; Ergonômico; Sistema de segurança para troca das brocas; Substituição de brocas. Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; Protetor de dura-máter Médio (Adulto) - protetor de dura- máter Médio para utilização com peça de mão de craniótomo; Autoclavável / esterilizável em Autoclave à vapor ciclo de 121 º ou 134º; Com marcação a laser para identificação de tamanho da broca a ser utilizada. Classificação grau de proteção de acordo com legislação |
vigente; Protetor de dura-máter Pequeno (Infantil) - protetor de dura-máter Médio para utilização com peça de mão de craniótomo; Autoclavável / esterilizável em Autoclave à vapor ciclo de 121 º ou 134º; Com marcação a laser para identificação de tamanho da broca a ser utilizada. Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; Broca trepanação 12 a 14mm - broca de trepanação em aço inox; destinado a perfuração da calota craniana; Sistema de parada auto stop; Autoclavável; Reutilizável; Diâmetro externo de 12 mm; Engate rápido. Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente. - 10 unidades Brocas cortantes para Drill– Tamanhos variados; Em aço inox; Reutilizável; Autoclavável; Medidas aproximadas: comprimento 70mm; Diâmetro de 15 mm. Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; - 30 unidades Brocas Diamantadas para Drill – Tamanhos variados; Em aço inox; Reutilizável; Autoclavável; Medidas aproximadas: comprimento 70mm; Diâmetro de 15 mm. Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; - 30 unidades Fresas craniótomo - fresa modelo cortante; dentes retos; ii anéis com 3 canais de trabalho; Em aço inox; Reutilizável; Autoclavável; Medidas aproximadas: comprimento 70mm; Diâmetro de 15 mm. Classificação grau de proteção de acordo com legislação vigente; - 12 unidades Fresas craniótomo - fresa modelo cortante; ponta cônica; ii anéis em Aço inox; Reutilizável; |
Medidas aproximadas: comprimento 70 mm; Diâmetro de 1 mm; - 10 unidades Peça de Mão para o Drill – 01 unidade Angulada Longa para o Drill; 01 unidade Angulada Curta para o Drill; Rack para Acomodação – Rack com no mínimo 4 rodízios para acomodação e transporte do equipamento (Console); - 01 unidade Cesto perfurado com tampa para acondicionamento com malha interna plana com perfeito acabamento, deve comportar material a ser esterilizado e descrito acima. Esterilizável em autoclave à vapor ciclo de 121 º ou 134º. Tampa metálica para uso em conjunto de cesto. - 01 unidade Óleo lubrificante estéril - óleo spray se o equipamento necessita de lubrificação, em frasco contendo mínimo 300 ml, para lubrificação de motores cirúrgicos, com base de parafina, permeável ao vapor, para uso antes do processo de esterilização. - 06 unidades Deve acompanhar Todos os adaptadores necessários para a perfeita utilização e desinfecção do equipamento; Assistência Técnica no Estado do Paraná Registro vigente na Anvisa; Treinamentos Para garantir pleno domínio do equipamento deverá ser instalado e prestado treinamento para os profissionais que a utilizarão sem ônus para o Hospital. | ||||
02 | Cama hospitalar adulta elétrica para uti – carga de trabalho segura maior ou igual a 250kg; mínimo de 4 motores, com controle auxiliar remoto ou mínimo de 2 controles em membrana iconográficos localizados nas guardas laterais do leito; plataforma de repouso com cabeceira estática; classe de proteção ipx4; mínimo de 2 rodízios com acionamento de freios central e três estágios (livre, acionado, direcional), posicionados longe das zonas de saída do leito para a segurança do paciente; o acesso interno de comandos elétricos não devem conter elevação de altura; os comandos elétricos externos incluem (variação de altura alto/baixo, trend/reverso, elevação de cabeceira, semi-cadeira, cadeira cardíaca, auto contorno inteligente, autonivelamento), todos acionados com o auxílio de comando único e dedicado para máxima eficiência do cuidador; pivô duplo de articulação de cabeceira ou dispositivo para compensação da plataforma de repouso capaz de aumentar na região do sacro mínimo de 10cm, capaz de reduzir força de tração excessiva na pele do paciente (contas, sacro e calcanho) e o descolamento involuntário do corpo em direção a peseira; posição de pés vasculares mecânico ou elétrico; indicador visual estantaneo externo de ângulo trend/reverso | 12 | R$ 34.900,00 | R$ 418.800,00 |
localizado na grade lateral da plataforma para auxiliar o cumprimento efetivo de bundles de prevenção de irass (infecção respiratórias associadas a assistência a saúde); placas de cabeceira e peseira removíveis para acesso cefálico e utilização eventual como superfície rígida para massagem cardíaca, com pegas vazadas na cabeceira e na peseira para proteção das mãos e ergonomia durante o transporte do leito; grades laterais bipartidas, com sistema de liberação único, pneumático, sem ruído, revestida em termoplástico; grades laterais deve possibilitar zona de saída segura maior ou igual a 318mm, em conformidade com a IEC 60.601.2.52 e devidamente localizada na zona inferior da plataforma, próximo a peseira; para-choques emborrachados posicionados nas 4 extremidades da cama; possuir luz noturna para prevenção de quedas; estrutura em tubos de aço retangular com acabamento em pintura eletrostática, com tratamento anticorrosivo ou antiferruginoso, revestida por termoplástico, com estrutura aberta para fácil limpeza e desinfecção; dispositivo de fixação ou retenção do colchão em todos os perfil do estrado capaz de adaptar o colchão a plataforma de repouso e prevenir pontos de aprisionamento de cabeça, tórax e demais membros; bateria de backup integrada; 220 volts; alça bilateral de cpr; trava de controles e funções elétricas; suporte de soro; estrado removível em termoplástico, com estrutura aberta, sem rebarbas, para higienização e desinfecção eficiente do leito; ganchos para bolsa de drenagem; elevação de cabeceira maior ou igual a 65º; visando egresso seguro, a posição baixa do chão a plataforma deve ser menor ou igual a 38cm, sem auxílio de escada; comprimento/largura total do leito de 2200mm x 1020mm; comprimento padrão do leito deve variar mínimo de 10cm para + de forma mecânica e ou elétrica; declive (reverso) semi-ortostático para aplicação de protocolos de mobilidade e verticalização precoce maior ou igual a 16º; roldanas entre 13cm a 15cm; colchão em espuma elástica comprovadamente classificado como produto médico-hospitalar, adaptável a estrutura da cama, com capacidade de peso mínima maior ou igual a 250kg, com propriedades de prevenção e controle de úlceras devidamente comprovadas pelo fabricante através de testes de qualidade e certificações, capa deve ser em poliuretano bidirecional anti-fogo, resistente a fungos e bactérias (certificado), isento de látex, respirável, impermeável a penetração de líquidos e permeável a moléculas de vapor e umidade capaz de preservar a temperatura adequada entre pele/colchão, zíper embutido ou sem zíper, a densidade deve ser em espuma elástica, com combinação de 3 ou mais zonas de pressão (cabeça, ombros, tórax, panturrilhas e calcanhares), com espessura mínima entre 6” a 7” para maior conforto, redistribuição de pressão e envolvimento do paciente sobre a superfície, densidade deve ser resiliente capaz de aumentar área de contato entre pele/colchão, além de reduzir forças de tração na pele e pontos de picos de pressão, o colchão deve ser produzido pelo fabricante da cama; cama, colchão e acessórios devem ter registro na ANVISA; garantia de 1 ano para peças e serviço; assistência técnica exclusiva autorizada no estado, inclui apresentar |
declaração de que após o término da garantia o fabricante garantirá a venda de peças de reposição diretamente ao cliente ou através de seus representante por um período mínimo de 5 anos; treinamento de utilização do produto; manual do usuário em português; produto deve atender as seguintes padronizações:IEC60601-1, EIC 606 01-2-52, IEC 60601.1, IEC 606 01-1-2; obrigatoriedade de assistência técnica exclusiva local e permanente no estado, declarar CREA; Garantia mínima de 12 meses para defeitos de fábrica; Garantia dos acessórios. certificação - Apresentar certificado de conformidade às normas: NBR IEC 60601-1 NBR IEC 60601-1- 2 NBR IEC 00000-0-00; - Registro na ANVISA, conforme disposições da lei n°: 6.360/1976, RDC ANVISA n°: 185/2001 e legislações correlatas; - Apresentar manual de manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à ANVISA; - O equipamento deve ter interface com o usuário no idioma português. Treinamentos para garantir pleno domínio da máquina deverá ser prestado treinamento após a para os profissionais que a utilizarão. | ||||
03 | Bomba de Irrigação Digital para Artroscopia Sistema para distensão de cavidades digital utilizado em procedimentos de artroscopia. Características técnicas mínimas: Sistema para distensão controlada de cavidades através de bombeamento de líquidos para procedimentos artroscópicos diagnósticos e cirúrgicos; Deve possuir fluxo ajustável aproximado de 0 a 2,5 l/min; Pressão ajustável de no mínimo 0 a 200 mm/Hg; Capacidade de distender e irrigar articulações como joelho, ombro, cotovelo, quadril, punho; Deve atuar com fluxo contínuo controlado eletronicamente, possuir controle de fluxo e da pressão intra-articular, ajuste da pressão para controlar sangramento. Possibilidade de acionamento dentro do campo estéril através de pedal. Display colorido, digital e sensível ao toque (touch); Display indicativo de fluxo e pressão pré-ajustável; Display indicativo de pressão e fluxo ocorrente durante o procedimento. Acompanha 50 equipos de 2 ou 4 vias com sensor se necessário para o funcionamento do equipamento; Acompanha cabos de sinal e de força. Alimentação elétrica automática de 100- 240V, 50/60 Hz. DEVE ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO Manual operacional do equipamento em português. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; O equipamento deve possuir registro na ANVISA, e a | 2 | R$ 70.000,00 | R$ 140.000,00 |
documentação comprobatória deverá ser apresentada pela empresa vencedora. A avaliação técnica do equipamento será realizada com base no manual registrado na ANVISA. Assistência Técnica Autorizada do equipamento deverá ser no estado do Paraná. | ||||
04 | Óticas de Artroscopia rígida de 4mm 30 graus. Endoscópios rígido autoclavável, de visão foro obliqua de 30°, com sistema de lentes de bastão, transmissão de luz por fibra ótica incorporada, ocular grande angular, com diâmetro de 4mm e comprimento de até 18cm, cada um com caixa para esterilização suspensa. | 8 | R$ 25.000,00 | R$ 200.000,00 |
05 | Shaver para Artroscopia Equipamento Shaver para debridamento e abrasão artroscópica; Características técnicas mínimas: Fragmentador tipo shaver para artroscopia com peça de mão com autoclavável, velocidade de rotação de 1000RPM ou menos a 12000RPM ou mais no sentido horário e antihorário e velocidade de rotação oscilatória de 500 a 3000 RPM; Conector de engate rápido para lâminas reutilizáveis ou descartáveis; Possuir canal de aspiração com válvula tipo abre-e-fecha para conexão a sistema de aspiração; Punho ergonômico; Ter opção de escolha de controles de acionamento de velocidade e direção integrado na peça de mão ou no pedal, ou sensível ao toque na do controlador; Controlador de instrumentos com tela colorida e sensível ao toque, compatível com todas as cirurgias; Possuir pelo menos 2 entradas frontais para micromotores ou peças de mão; Possuir pelo menos 2 entradas frontais para pedais visando a utilização de duas peças de mão simultâneas; Possuir exibição dos parâmetros operacionais principais com seleção de idiomas português/espanhol/inglês/alemão; Direções de trabalhos e armazenagem de até quatro opções de memorias pré-programadas para diversos tipos de configuração perfil/usuário. Acompanha cabo de força. Alimentação elétrica automática de 100-240V, 50/60 Hz. ACESSÓRIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR - 01 Contendo 1 (um) Pedal progressivo que tenha proteção contra líquidos, com possibilidade de personalização de funções; - 10 Lâmina de 4mm a 4,2mm para partes moles; - 10 Lâminas de ressecção 4mm a 4,2mm para partes moles; - 10 Brocas 5mm para partes ósseas; - 10 Eletrodos de ablação; DEVE ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO Manual operacional do equipamento em português. Garantia de 1 (um) anos para o equipamento contra defeitos de fabricação; O equipamento deve possuir registro na ANVISA, e a | 2 | R$ 150.000,00 | R$ 300.000,00 |
documentação comprobatória deverá ser apresentada pela empresa vencedora. A avaliação técnica do equipamento será realizada com base no manual registrado na ANVISA. Assistência Técnica Autorizada do equipamento deverá ser no estado do Paraná | ||||
06 | Vídeo Laringoscópio Flexível Laringoscópio portátil, com tela integrada, para utilização em casos de difícil intubação, que possua as seguintes características mínimas: 1. Sistema portátil, com peso igual ou inferior a 400 gramas. 2. Deve acompanhar Flexível sem fibra ótica embutida e com tecnologia de imagem CMOS, com diâmetro externo de 5,0 a 5,3mm, com canal de trabalho ≥ 2,4 mm que permita irrigação e aspiração além de inserção de instrumental, handle (punho) de metal, permitir angulo de curvatura no mínimo de ≥ 150º para cima e ≥150º para baixo, no mínimo 600mm de comprimento, reutilizáveis e esterilizáveis, com especificação de reprocessamento em temperatura até 60º, limpeza e desinfecção manual ou mecânica e possibilidade de esterilização no mínimo através Gás Eto, plasma de peroxido de hidrogênio. 3. Deve possuir sistema com um botão de liga/desliga; 4. Sistema sem fio; 5. Deve possuir tela do sistema do tipo display colorido de LED com no mínimo 3,5 e no máximo 5”, acoplada ao flexível, e que permita angulação, para melhor visualização e movimentação lateral; 6. Deve possibilitar de conexão de display auxiliar através de saída HDMI ou equivalente; 7. Deve possuir câmera com fonte de luz de LED de alta intensidade integrada e sem necessidade de fonte externa de luz; 8. Deve possuir alimentação do sistema e da tela por meio de bateria de lítio de longa duração. A vida e/ou nível de carga da bateria deverá ser indicado no display do equipamento; 9. Deve ser capaz de gravar e fotografar, a escolha do usuário, o processo de intubação para fins de documentação e memória interna de no mínimo 8GB para armazenagem. 10. Porta USB para conexão em PC e possibilidade de transferência de imagens. 11. Display com possibilidade de intercâmbio com outros dispositivos de intubação. 12. Anti-Fog automático. ACESSÓRIOS MÍNIMOS 1. Carregador Bivolt automático 2. Maleta para acondicionamento do equipamento e seus acessórios. 3. Manual de operação em português registrado na ANVISA que comprove o atendimento a todos os itens das “Especificações Básicas”; 4. A instalação do equipamento é de total responsabilidade da empresa fornecedora, assim como os | 3 | R$ 84.000,00 | R$ 252.000,00 |
testes para assegurar o seu pleno funcionamento, inclusive quanto ao atendimento as normas vigentes. Garantia de 1(um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; O equipamento deve possuir registro na ANVISA, e a documentação comprobatória deverá ser apresentada pela empresa vencedora. A avaliação técnica do equipamento será realizada com base no manual registrado na ANVISA. | ||||
07 | MONITOR DE SINAIS VITAIS Monitor de triagem / beira de leito e monitoramento contínuo, indicado ao uso em pacientes Adulto/Pediátrico/Neonatal. Dotado de alça para transporte, peso menor que 8kg. Tela de no mínimo 5”, botões de acesso rápido, alarmes visuais e sonoros, parâmetros pré-configurável para monitorização simultânea de SpO2 e Pressão não invasiva. Medição rápidas de todos os parâmetros. Monitoração de Oximetria de Pulso, com tecnologia de baixa perfusão NELLCOR ou MASIMO, faixa de medida de 1% a 100%, faixa de medida da frequência de pulso de 30 a 260 BPM, captura da baixa perfusão. Monitoração de Pressão Não Invasiva, tecnologia Suntech, método oscilométrico com medidas de pressões Sistólica, Média e Diastólica, com comando manual ou temporizado, faixa de medida de 10 a 240 MMHG com proteção para evitar insuflação acima de 330 MMHG. Temperatura com medição infravermelha de alta precisão ou medição temporal, com indicador/orientador da região aferida, sem a utilização de insumos descartáveis para a realização de tal procedimento”. Possui memória de eventos que permite demonstrar posteriormente histórico das medidas realizadas com capacidade de armazenamento de no mínimo 1000 eventos, tendência dos sinais vitais das últimas 72 horas. Capacidade de comunicação via WIFI (implantado internamente no equipamento) e RJ45, com protocolo HL7para integração com qualquer plataforma de prontuários eletrônicos de pacientes ou salas inteligentes através do protocolo HL7 de comunicação. Capacidade de transferência instantânea (no modo WIFI) ao prontuário eletrônico, capacidade de comunicação e integração com sistema TASY já implantado na entidade. Possibilidade de uso com leitor de código de barras. Alimentação de rede elétrica entre 110 e 240 Volts, bateria interna recarregável com autonomia no mínimo 10 horas sem necessitar de nova recarga. Grau de proteção mínimo IP31. Acompanhar RMS, certificado do Inmetro, Declaração de compromisso de realizar a comunicação do equipamento ao sistema TASY, assim que solicitado pelo órgão, sem cobrança de adicionais pelos serviços de implementação. Acessórios que acompanha cada equipamento: 03 cabo extensor SPO2, 03 sensor de SpO2 NELLCOR ou Masimo adulto reutilizável, 03 sensor de temperatura sem contato de medição rapida, 03 mangueira de PNI, 03 manguito de PNI adulto, 03 manguito de PNI pediátrico, 02 manguito de PNI neonatal, 01 cabo de força, 01 bateria, 01 carro de Transporte com 5 rodízios que | 8 | R$ 60.000,00 | 480.000,00 |
possibilita fácil locomoção do equipamento com cesta para guarda de acessórios, cabo de força, manual de usuário e certificado de garantia de 12 meses. Garantia - Mínima de 12 meses para defeitos de fábrica; - Treinamento Técnico de manutenção fornecido pelo contratado no período da garantia; - Garantia dos acessórios. Certificação - Deverá ser fornecida RT de instalação de equipamento; - O equipamento deve atender as normas da ABNT vigentes. - O equipamento deve ter registro na ANVISA. Treinamentos Para garantir pleno domínio da máquina deverá ser prestado treinamento após a para os profissionais que a utilizarão. | ||||
08 | Guindaste para paciente obeso. Rodízios com trava para deslocamento, sistema manuseado através de controle remoto manual com altura, regulação através de motor redutor. Cesto reforçado bolsa de transferência, confeccionado em material lavável extremamente resistente e indeformável. Bateria selada de longa duração recarregável, carregador de bateria inteligente, bivolt. Carga Máx.: 300 kg Peso: 42 kg Velocidade de elevação: 2.5 cm/s Altura máx. de elevação: 187 cm Altura da base: 14 cm Largura: 77 cm Comprimento: 142 cm Material: Alumínio Descida de emergência: Mecânica e eléctrica. Alargamento barra inferior: Elétrica Controlo Remoto: Sim Certificação: Registro na ANVISA Acompanhando: todos os cabos, conexões, acessórios, indispensáveis para o funcionamento do equipamento 02 Cestos reforçado bolsa de transferência, confeccionado em material lavável extremamente resistente e indeformável. Garantia mínima de 24 meses. Certificação - Deverá ser fornecida RT de instalação de equipamento; - O equipamento deve atender as normas da ABNT vigentes. - O equipamento deve ter registro na ANVISA. Treinamentos Para garantir pleno domínio da máquina deverá ser prestado treinamento após a para os profissionais que a utilizarão. | 05 | R$ 20.000,00 | R$100.000,00 |
Total | R$ 2.442.000,00 |
COTA ÚNICA
4. METODOLOGIA PARA A FORMAÇÃO DO PREÇO
4.1 Para obtenção do valor médio global, os preços foram estimados analisando as cotações junto ao Banco de Preços.
Considerando que o Banco de Preços é um avançado banco de dados desenvolvido para auxiliar em todas as fases da contratação pública: preparação, licitação e execução do contrato. Possui a maior base de consulta disponível no mercado, com mais de 200 milhões de preços, o que amplia o resultado da pesquisa, afere a realidade dos preços e atende aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade. Observando a mediana dos valores do último registro, após análise e eliminação de valores que estavam muito acima da maioria praticada. Os valores de referência foram devidamente aprovados no Plano de Trabalho e no Termo de Convênio nº 4500059619, por se tratar de um convênio público os valores de referência estão apresentados neste termo.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A aquisição dos equipamentos previstos neste termo de referência, por meio de emissão de ordem de compra na Modalidade de Registro de Preço.
6. DO ENDEREÇO DE ENTREGA
6.1 O endereço para entrega dos itens acima discriminados, será na sede do Hospital Municipal Padre Xxxxxxx Xxxxx, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Foz do Iguaçu-PR – CEP: 85.864-492.
7. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 A Contratada deverá fornecer os equipamentos de acordo com a solicitação da Contratante, através de ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.
7.2 O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de compra e/ou solicitação oficial.
7.3 Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade deles com as especificações requeridas neste documento.
b) definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de até 03 (três) dia úteis. Só então será atestada a nota fiscal.
7.4 De posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo de 05 (cinco) dias para sua correção.
7.5 O ato de recebimento dos equipamentos, não importa em sua aceitação. A critério da Contratante, os equipamentos fornecidos serão submetidos à verificação. Cabe a Contratada a substituição dos equipamentos que vierem a ser recusados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da solicitação.
7.6 Os equipamentos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
7.7 Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
7.8 A entrega dos produtos deverá ser efetuada nos endereços constantes nas ordens de compra emitidos pela Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu na sede do HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para substituir o produto rejeitado.
7.9 O(s) equipamentos serão recebidos nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93.
7.10 O recebimento dos produtos será efetuado pela Supervisão do Almoxarifado, que fará a verificação das conformidades com a proposta apresentada, quanto a observância com a solicitação da entrega dos produtos, e posteriormente conferidos pelo setor solicitante e pela gestão do convênio.
7.11 A execução da Xxx será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.12 A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com a Ata (art. 76 da lei Federal nº 8.666/93).
7.13 Entregar os equipamentos acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número de série, o lote de fabricação, o prazo de validade
(onde se aplicar), rótulo e outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente.
7.14 Fornecer todo o material novo, sem uso anterior.
7.15 Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e à qualidade dos materiais a serem fornecidos.
7.16 Garantir a boa qualidade dos materiais fornecidos.
7.17 A aquisição dos itens será de forma única, por meio de emissão de ordem de compra, pelo prazo de vigência do Convênio n° 4500059619, sendo obrigatório o fornecimento antes da data de encerramento do mesmo, sob o risco de cancelamento do pregão, podendo a licitante ser processada por perdas e danos caso não entregue o objeto no prazo, ou 12 (doze) meses, o que ocorrer antes.
8. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Devido e excepcional emergência, este Processo será aberto em cota única, pois a abertura em dois lotes, demandaria mais tempo para a homologação, equipe exclusiva de licitação para análise de toda a documentação. Outro fator importante que temos que observar são os prazos de tramitação e homologação de um Processo com cota reservada e cota ampla. Neste momento, estamos em período de Pandemia e os processos precisam de agilidade, a fim de atender a demanda em tempo hábil, já que não possuímos registros dos referidos itens, entendemos que a abertura de cota única não irá prejudicar o processo, sendo possível a ampla concorrência, salientando que para a MEs e EPPs ficam reservados todos os direitos da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 O Certificado de Habilitação (CH), supre a necessidade de apresentação de documentos de qualificação técnica da licitante.
9.2 Caso a empresa não possua CH em vigor, será exigida a seguinte documentação:
a) Apresentação de 01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do licitante para fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
b) Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo Órgão competente do Município e/ou Estado ou Distrito Federal onde for domiciliado o proponente, devidamente válido na forma da legislação vigente;
c) Autorização de Funcionamento (AFE) emitido pela ANVISA e da respectiva publicação atualizada no Diário Oficial da União da empresa licitante, caso houver;
d) Certidão de Regularidade da empresa licitante expedida pela entidade profissional competente, indicando o responsável técnico com seu número de inscrição, conforme exigido em Lei;
e) Cópia do Registro Atualizado do Responsável Técnico devidamente capacitado.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
10.1 O objeto da presente licitação de aquisição de equipamentos médico hospitalares, trata-se de fornecimento de itens comuns, disponibilizado no mercado, suas especificações são as usuais de mercado, e os padrões de desempenho e qualidade estão definidas neste termo de referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA Da contratante
a) Receber os equipamentos do objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
f) Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
g) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber;
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Da contratada
São obrigações da contratada para prestação de serviços:
a) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
b) Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a vigência contratual;
c) Comunicar à contratante toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
d) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o produto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante;
e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
f) Apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
g) Responsabilizar-se: pelo transporte dos equipamentos de seu estabelecimento até o local determinado e pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções sem ônus para a CONTRATANTE;
i) Substituir, a suas expensas e sem ônus para Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contado da comunicação escrita das reincidências sucessivas, os materiais e/ou equipamentos fornecidos que porventura
apresentarem defeitos, vícios, incorreções em sua forma de apresentação, materiais e/ou equipamentos entregues fora das especificações, que forem considerados impróprios para a utilização ou na ocorrência de defeitos frequentes, não solucionados totalmente e/ou permanecendo o aparelho com sua capacidade reduzida durante o período de garantia;
j) Fornecer todo o material licitado com as devidas garantias e estado de conservação novo;
k) Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e à qualidade dos equipamentos a serem fornecidos;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
m) Apresentar os empregados habilitados, com conhecimentos dos serviços a serem executados caso houver, em conformidade com as normas e determinações em vigor, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos já disponíveis em conta bancária exclusiva, consignados no Termo de Convênio n.º 4500059619 realizado entre a ITAIPU BINACIONAL e a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu que objetiva ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES NO HOSPITAL MUNICIPAL PADRE XXXXXXX XXXXX FOZ DO IGUAÇU – PR.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento pelo efetivo cumprimento das obrigações deverá ser efetuado mediante a
apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura, de acordo com a natureza jurídica da contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993, observando ainda os seguintes procedimentos:
12.1.1 Deverá constar no corpo da Nota Fiscal no campo informações complementares ou campo de observações que os itens foram adquiridos com recursos oriundos do Convênio n.º 4500059619 realizado entre a Itaipu Binacional e a Fundação Municipal de saúde de Foz do Iguaçu.
12.1.2 A Nota Fiscal ou Fatura será obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - Em todos os casos, da regularidade fiscal, por meio de consulta aos sites eletrônicos oficiais.
12.2 O prazo de pagamento efetuado em até 5 (cinco) dias após o recebimento de todos os itens previstos neste termo em definitivo.
12.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior ao prazo estabelecido no instrumento contratual vigente, contados da data de seu atesto pelo gestor, ou quando da apresentação e/ou quando estabelecido no contrato.
12.4 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a adjudicatária comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades previstas em lei e autorizará a Contratante a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos respectivos documentos de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao presente Termo de Referência, sendo está declarada adjudicatária.
13. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
13.1 Para a habilitação nas licitações a elaboração do termo de referência deverá observar as regras constantes no Artigo 6º, e seus Incisos no que couber da Lei Federal 8.666/93.
14.SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
I - Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
II - Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
III - não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Parágrafo único. A alteração subjetiva a que se refere este artigo deverá ser feita por termo aditivo ao contrato.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante e a contratada que incorram em infrações sujeitam-se às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e em legislação correlatas e/ou subsequentes.
17. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
17.1 Conforme DESCRITIVO TÉCNICO.
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo do responsável pelo setor de engenharia clínica, pelo responsável do setor de superintendência de infraestrutura e engenharia hospitalar e pela Gestão do Convênio nº 4500059619 representando o FMSFI.
19. DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
19.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
20– DOS CATÁLOGOS e MANUAIS
IMPORTANTE: Todas as empresas deverão enviar os catálogos e manuais dos produtos, certificados pela ANVISA, juntamente aos documentos de habilitação, para análise prévia da equipe técnica.
22.1. A não apresentação dos catálogos e manuais, quando exigidas dentro dos prazos estabelecidos, ou sua apresentação com especificação em desacordo com o bem solicitado, implicará na desclassificação da proposta para o referido lote, sendo então convocadas as propostas subsequentes até a apuração de produto que atenda ao disposto em edital.
21. DOS PRAZOS DE VALIDADE, E DAS EMBALAGENS
21.1 Entregar os materiais acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número de série, o lote de fabricação, contados da data de fabricação, conforme manual de orientações básicas para aquisição de equipamento, rótulo e outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente.
22. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
22.1 A aquisição destes equipamentos é destinada a atender a demanda do setor de engenharia clínica e infraestrutura do Hospital Padre Germano Lauck no Município de Foz do Iguaçu-PR, Hospital este, que é referência em Ortopedia e Trauma na Região, efetuando em média 600 cirurgias/mês, e em média 800 internamentos/mês, UPAs do Município e COVID-19. As especificações técnicas e quantitativos dos itens a serem adquiridos estão previstas neste Termo de Referência e aprovadas pelo Diretor Geral da Unidade, conforme memorando exarado a este processo licitatório. O quantitativo dos itens requisitados leva em consideração a demanda do setor de engenharia clínica e infraestrutura hospitalar conforme consta na solicitação de compra anexo a este, cabendo aos ordenadores de despesa anexar aos autos a aprovação dos encargos financeiros decorrentes desta solicitação e a autorização para licitar.
Foz do Iguaçu-PR, 06 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Gerente de Engenharia Clínica
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Superintendência de Infraestrutura e Engenharia
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel com timbre da empresa)
OBJETO – Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos médio- hospitalares para a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu – FMSFI conforme especificações técnicas constantes no edital e seus anexos.
Edital de Pregão Eletrônico n° 058/2021
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº I.E.: ENDEREÇO:
PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021, ATRAVÉS DE
SEU REPRESENTANTE LEGAL ABAIXO IDENTIFICADO, sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, DECLARA ter ciência, aderir e concordar, com assinatura neste documento, a todos os termos do Edital e seus anexos, referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2021.
OBRIGATÓRIO DESCREVER A DESCRIÇÃO DO PRODUTO, MARCA, QUANTIDADE, VALOR PROPOSTO E ASSINATURA
PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Nome do produto/serviço detalhado | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
(localidade), de de 2021.
Assinatura do Representante legal
Nome do Representante legal: RG e CPF
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
1. EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO 058/2021
.........................................................., inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas prevista neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO n° 058/2021, realizado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU.
DECLARO, igualmente, que a licitante não se encontra nas situações de impedimento constante do art. 3°, & 4°, da Lei citada.
(localidade), de de 2021.
(assinatura)
Nome:
RG:
ANEXO V
MINUTA DA ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS nº 058/2021
INTERESSADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Aos ................. dias do mês de do ano de 2021, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado
do Paraná, no prédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx na cidade de Foz do Iguaçu/PR, devidamente representado e assistida, e as empresas abaixo identificadas, acordam proceder, nos termos do nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, a, pelo período de 12 (doze) meses, referente ao(s) lote(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor global.
DETENTORA (S):
DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
DETENTORA 2
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: ..............................................................
(....)
LOTE 01 – .......................
Preço: R$
Detentoras (pela ordem) 1ª –
2ª –
3ª –
LOTE 02 – .......................
Preço: R$
Detentoras (pela ordem) 1ª –
2ª –
3ª –
(. )
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O objeto da presente ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, que objetiva a Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos médio- hospitalares para a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu – FMSFI conforme especificações técnicas constantes no edital e seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Registro de Preços nº 058/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência desta Ata de registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
3. A aquisição dos itens será de forma única, por meio de emissão de ordem de compra, pelo prazo de vigência do Convênio n° 4500059619, sendo obrigatório o fornecimento antes da data de encerramento do mesmo, sob o risco de cancelamento do pregão, podendo a licitante ser processada por perdas e danos caso não entregue o objeto no prazo, ou 12 (doze) meses, o que ocorrer antes.
4. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1- Contratar com a XXXXXXXX, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 058/2021 e o preço registrado nesta Ata, os serviços objeto deste ajuste.
3.2- Manter, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA XXXXXXXXXXXX
4.1- Acompanhar e fiscalizar através de preposto esta Ata.
4.2- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a esta Ata e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 058/2021 que a(s) DETENTORA(s) declara(m) conhecer integralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 058/2021 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
6.2- A existência de preços registrados não obriga a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU a firmar as contratações que deles poderão advir.
6.3. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
7.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata é o da Comarca de Foz do Iguaçu/PR.
7.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Foz do Iguaçu/PR, ... de de 2021.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU:
DETENTORA(S):
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG. RG.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU pessoa jurídica de direito público com personalidade jurídica de direito privado, instituída através da Lei Municipal n° 4.084 de 05 de Maio de 2013, inscrita no CNPJ n° 18.236.227/0001-04, com sede no denominado Hospital Municipal de Padre Xxxxxxx Xxxxx na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Foz do Iguaçu – PR neste ato, representada pelo Diretor Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade com RG n° 587.728.8-7 – SESP/PR e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF n° 000.000.000-00, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade com RG n° 0.000.000-0 – SSP/PR e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF n° 994.007.749- 15, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE E A EMPRESA..............., com sede à ............. devidamente inscrita no CNPJ sob n.º ..............., Inscrição Estadual .............
neste ato representada pelo Sr. ................. portador da Cédula de Identidade com RG nº.
................., e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF n.º ,
residente e domiciliado à Rua ............., nº..., Bairro........, na cidade de....../...., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 058/2021 de 16/09/2021, TENDO POR OBJETO o REGISTRO DE PREÇOS, que objetiva a Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos médio- hospitalares para a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu – FMSFI conforme especificações técnicas constantes no edital e seus anexos regido pela Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 16.289/2005, Ordem de Serviço nº 10/2018 e subsidiariamente Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
01. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos médio- hospitalares para a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu – FMSFI conforme especificações técnicas constantes no edital e seus anexos. em conformidade com o constante no PREGÃO ELETRÔNICO n°. 058/2021 conforme especificações e quantidades abaixo discriminadas:
TABELA DE QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS LOTES VENCIDOS PELA EMPRESA.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 058/2021 juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – O presente Contrato vigorará a partir de ..../..../ e o prazo de vigência será de 12
(doze) meses.
2.2 - A aquisição dos itens será de forma única, por meio de emissão de ordem de compra, pelo prazo de vigência do Convênio n° 4500059619, sendo obrigatório o fornecimento antes da data de encerramento do mesmo, sob o risco de cancelamento do pregão, podendo a licitante ser processada por perdas e danos caso não entregue o objeto no prazo, ou 12 (doze) meses, o que ocorrer antes.
03. DO VALOR
3.1. Dá - se ao presente contrato o valor total de R$ ( ), considerando os valores unitários constantes na tabela da cláusula primeira.
04. DO PRAZO DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelo efetivo cumprimento das obrigações deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura, de acordo com a natureza jurídica da contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993, observando ainda os seguintes procedimentos:
4.1.1. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal no campo informações complementares ou campo de observações que os itens foram adquiridos com recursos oriundos do Convênio n.º 4500059619 realizado entre a Itaipu Binacional e a Fundação Municipal de saúde de Foz do Iguaçu.
4.1.2 A Nota Fiscal ou Fatura será obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - Em todos os casos, da regularidade fiscal, por meio de consulta aos sites eletrônicos oficiais.
4.2 O prazo de pagamento efetuado em até 5 (cinco) dias após o recebimento de todos os itens previstos no termo de referência em definitivo.
4.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior ao prazo estabelecido no instrumento contratual vigente, contados da data de seu atesto pelo gestor, ou quando da apresentação e/ou quando
estabelecido no contrato.
4.4 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a adjudicatária comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades previstas em lei e autorizará a Contratante a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos respectivos documentos de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao presente Termo de Referência, sendo está declarada adjudicatária.
05. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA não transferirá a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
5.2. A aquisição dos produtos será pelo prazo de 12 meses.
5.3. O endereço para entrega:
⮚ Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu
⮚ Hospital Municipal Padre Xxxxxxx Xxxxx
⮚ Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 370
⮚ Bairro Jardim Central
⮚ CEP: 85.864-492
⮚ Cidade de Foz do Iguaçu-PR
5.4 Dos prazos e das condições de entrega do objeto:
5.4.1 A Contratada deverá fornecer os equipamentos de acordo com a solicitação da Contratante, através de ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.
5.4.2 O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de compra e/ou solicitação oficial.
5.4.3 Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade deles com as especificações requeridas neste documento.
b) definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de até 03 (três) dia úteis. Só então será atestada a nota fiscal.
5.4.4 De posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo de 05 (cinco) dias para sua correção.
5.4.5 O ato de recebimento dos equipamentos, não importa em sua aceitação. A critério da Contratante, os equipamentos fornecidos serão submetidos à verificação. Cabe a Contratada a substituição dos equipamentos que vierem a ser recusados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da solicitação.
5.4.6 Os equipamentos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
5.4.7 Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
5.4.8 A entrega dos produtos deverá ser efetuada nos endereços constantes nas ordens de compra emitidos pela Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu na sede do HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para substituir o produto rejeitado.
5.4.9 O(s) equipamentos serão recebidos nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93.
5.4.10 O recebimento dos produtos será efetuado pela Supervisão do Almoxarifado, que fará a verificação das conformidades com a proposta apresentada, quanto a observância com a solicitação da entrega dos produtos, e posteriormente conferidos pelo setor solicitante e pela gestão do convênio.
5.4.11 A execução da Ata será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.12 A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com a Ata (art. 76 da lei Federal nº 8.666/93).
5.4.13 Entregar os equipamentos acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número de série, o lote de fabricação, o prazo de validade (onde se aplicar), rótulo e outras informações, de acordo com a legislação brasileira pertinente.
5.4.14 Fornecer todo o material novo, sem uso anterior.
5.4.15 Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e à qualidade dos materiais a serem fornecidos.
5.4.16 Garantir a boa qualidade dos materiais fornecidos.
5.4.17 A aquisição dos itens será de forma única, por meio de emissão de ordem de compra, pelo prazo de vigência do Convênio n° 4500059619, sendo obrigatório o fornecimento antes da data de encerramento do mesmo, sob o risco de cancelamento do pregão, podendo a licitante ser processada por perdas e danos caso não entregue o objeto no prazo, ou 12 (doze) meses, o que ocorrer antes.
5.5. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.5.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do responsável pelo setor de engenharia clínica, pelo responsável do setor de superintendência de infraestrutura e engenharia hospitalar e pela Gestão do Convênio nº 4500059619 representando o FMSFI.
06. DA VERBA CONTRATUAL
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente certame estão previstas no Convênio nº 4500059619 firmado entre a ITAIPU e Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, de que trata o Processo Administrativo n° 527/2020 do PREGÃO ELETRÔNICO nº 058/2021.
7. DO CRITÉRIO DA CORREÇÃO DOS VALORES
7.1. Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8 – Obrigações da contratante e da contratada
8.1 Da contratante:
a) Receber os serviços/produtos do objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
f) Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
g) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 Da contratada
a) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
b) Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a vigência contratual;
c) Comunicar à contratante toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
d) Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o produto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante;
e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
f) Apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
g) Responsabilizar-se: pelo transporte dos equipamentos de seu estabelecimento até o local determinado e pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções sem ônus para a CONTRATANTE;
i) Substituir, a suas expensas e sem ônus para Fundação Municipal de Saúde de Foz do
Iguaçu, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contado da comunicação escrita das reincidências sucessivas, os materiais e/ou equipamentos fornecidos que porventura apresentarem defeitos, vícios, incorreções em sua forma de apresentação, materiais e/ou equipamentos entregues fora das especificações, que forem considerados impróprios para a utilização ou na ocorrência de defeitos frequentes, não solucionados totalmente e/ou permanecendo o aparelho com sua capacidade reduzida durante o período de garantia;
j) Fornecer todo o material licitado com as devidas garantias e estado de conservação novo;
k) Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e à qualidade dos equipamentos a serem fornecidos;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
m) Apresentar os empregados habilitados, com conhecimentos dos serviços a serem executados caso houver, em conformidade com as normas e determinações em vigor, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9. DAS SANÇÕES:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida prévia defesa, rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no artigo 78, incisos I a XI da Lei Federal n.º 8.666/1993, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada;
9.1.3. Suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a CONTRATANTE
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.2. As sanções previstas nas alíneas “9.1.1.”, “9.1.3.” e “9.1.4.” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea “9.1.2.”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente contrato cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica, além da aplicação das sanções previstas neste Contrato e no Edital que deu origem a este ajuste.
10.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido havendo motivo justo, devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda a CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, da Lei Federal n. º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, sem que caiba à CONTRATADA direita a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, desde que devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, e atualizações posteriores.
11.2. No interesse da CONTRATANTE, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
12. DOS TRIBUTOS E DESPESAS
12.1. Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato.
13. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
14. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Será providenciado, pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura do presente contrato para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, a publicação na Imprensa Oficial, em resumo do presente instrumento.
15. DO SUPORTE LEGAL
15.1. O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e com a Lei 10520/2002.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Integram o presente contrato o edital da licitação originária, seu Anexo I do Edital e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
16.2. Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.3. Só se iniciam e vencem os prazos mencionados neste edital em dia útil e em dia de expediente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU.
16.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
16.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
16.6. Os danos e prejuízos, se ocorrerem, serão ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
16.7. Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e nas demais normas pertinentes aos contratos.
16.8. A tolerância das partes não implica em renovação das obrigações assumidas no presente contrato.
17. DO FORO
17.1. Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem às partes justas e CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
17.3. E, após terem lido e concordado, celebram as partes o presente contrato em cinco vias de iguais teor e forma assinados.
Foz do Iguaçu/PR, em ........ de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
Nailton Namarques da Silva Diretor Administrativo e Financeiro
Contratada CNPJ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Gerente de Engenharia Clínica CFT 08257785903
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente de Infraestrutura CREA/PR 181859/D