TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de suporte articulado de mesa para dois monitores em atendimento aos novos monitores adquiridos.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 Dada a recente aquisição de novos monitores para nossos locais de trabalho representando um avanço para a eficiência e produtividade da equipe, visando garantir o pleno aproveitamento desses recursos é essencial investir em suportes adequados que permitam uma disposição ergonômica e funcional. Optar por suportes duplos para monitores se revela não apenas como uma solução econômica, considerando que a compra de suportes individuais para cada monitor seria mais onerosa, mas também permite realocar alguns suportes individuais para atender locais que ainda não foram contemplados com esse equipamento. Essa estratégia não só racionaliza os custos, mas também melhora o ambiente de trabalho, promovendo uma configuração mais eficiente e organizada.
2.2 Com a aquisição dos suportes duplos para monitores, visamos alcançar diversos objetivos que contribuirão significativamente para a eficiência e conforto no ambiente de trabalho. Primeiramente, a utilização desses suportes proporcionará uma melhor utilização do espaço na mesa de trabalho, liberando área para outros materiais e promovendo uma organização mais eficiente. Além disso, a disposição ergonômica dos monitores contribuirá para a saúde e bem- estar dos colaboradores, reduzindo o risco de fadiga visual e lesões relacionadas à postura inadequada. A capacidade de realizar múltiplos ajustes nos monitores permitirá adaptá-los facilmente para diferentes finalidades, como visualização de documentos extensos, trabalhos em equipe ou apresentações, aumentando a versatilidade e produtividade do ambiente de trabalho como um todo. Esses objetivos alinhados refletem o compromisso da empresa em promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e eficiente para todos os colaboradores.
2.3 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e o art. 92 §1º do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$ 64.045,61 (sessenta e quatro mil quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.4 Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante: HD COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, CNPJ 36.428.542/0001-07 que participou de consulta direta a fornecedores conforme Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do art. 23, tendo apresentado proposta comercial de menor preço, que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais.
2.5 Foram atendidas as formalidades previstas no art. 95 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez, vide art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016.
3.3. Na fase preparatória, o planejamento para adquirir o objeto desta contratação foi amplamente divulgado, através da planilha de contratações da CESAMA.
3.4. Não houve nenhuma contratação deste objeto no atual exercício financeiro, de forma que foram observadas as medidas para evitar o fracionamento de despesas.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Suporte Articulado de mesa para 2 monitores 15 a 32’’ Largura máxima para cada monitor 78cm.
Altura máxima de 45cm (Medida da mesa até o centro do monitor, considerando que a furação VESA na parte traseira do monitor seja centralizada).
Base que garanta segurança na instalação e uso diário.
Cada base de monitor pode ser rotacionada em 360º, permitindo visualização em orientação retrato ou paisagem, podendo também ser inclinadas, e fazer convergência das telas.
CARACTERÍSTICAS
Suporta duas Telas.
Ajuste de altura sem ferramentas. Inclinação TILT: de 45º para cada monitor. Giro da coluna de 360º.
Organizador de cabos.
Base para mesa, não necessário parafusar na mesa.
DADOS TÉCNICOS
Material: aço carbono.
Acabamento: tratamento anticorrosão e pintura eletrostática.
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1 O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do art. 23 visando a economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da HD COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ o n.º 36.428.542/0001-07, propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se
orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 95, inciso V do RILC:
5.3 As empresas consultadas foram encontradas em pesquisas pelo equipamento na internet ou já forneceram itens de TI para Cesama.
5.4 Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do art. 23 visando a economicidade. O fornecedor HD COMÉRCIO LTDA apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
6. ENTREGA E FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A empresa Contratada deverá entregar os materiais em até 15 (dez) dias após emissão de Ordem de Compra.
6.1.1. O local de entrega será Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, centro – SEDE CESAMA – 10º andar, Gerência de Inovação e Tecnologia da Informação
– Juiz de Fora/MG – CEP: 36013-020.
6.2 Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, lacrados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da fornecedora. A CESAMA recusará os materiais que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
6.3 Durante os serviços de transporte e descarga a fornecedora fica obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer rigorosamente às normas de segurança
do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos (e até mesmo suspensão de todo o trabalho), respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com Ministério do Trabalho e Emprego) será de responsabilidade exclusiva da contratada.
6.4 O veículo utilizado para entrega dos materiais no Departamento de Suprimentos deverá ter no máximo 14 metros de comprimento, de para-choque a para-choque, e altura máxima de 4 metros.
6.5 A CESAMA irá designar um empregado para acompanhar o recebimento dos materiais.
6.6 O empregado designado assinará termo ratificando o recebimento provisório, podendo recusar os materiais que estiverem em desacordo com a exigência constante neste Termo de Referência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua entrega no local informado no item 6.1.
6.7 Os materiais serão devolvidos / recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Termo de Referência, devendo ser recolhidos das dependências da CESAMA para substituição, à custa da fornecedora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6.8 A substituição de que trata o item 6.7 deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recolhimento dos materiais na CESAMA, sujeitando-se a fornecedora, na inobservância, às penalidades previstas no termo de referência.
6.9 A recusa total ou parcial dos materiais entregues, por motivos justificados no recebimento, não será razão para prorrogação do prazo da entrega, previamente consignado na Ordem de Compra.
6.10 Verificando-se, novamente, a desconformidade do material entregue com o exigido em Termo de Referência ficará demonstrada a incapacidade da empresa fornecedora, sujeitando-se, a mesma, as penalidades previstas neste Termo de Referência
7. CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE COMPRA E SUA RESCISÃO
7.1 A Ordem de Compra obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2 O prazo de vigência é de 55 (cinquenta e cinco dias) dias contados a partir da emissão da Ordem de Compra.
7.3 Para recebimento da Ordem de Compra, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4 No que se refere a inexecução e a rescisão da Ordem de Compra, aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.5 A inexecução total ou parcial da Ordem de Compra poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.6 Constituem motivo para rescisão da Ordem de Compra os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.7. A rescisão da Ordem de Compra poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
7.8 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I, do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
7.9 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia, quando houver;
II. pagamentos devidos pela execução da Ordem de Compra até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização, quando houver.
7.10. A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16.
7.11. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes.
7.12. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
7.13. Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da CESAMA para celebrar a contratação.
8. DO PAGAMENTO
8.1 A CESAMA efetuará os pagamentos 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pelo departamento competente.
8.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e ou número da Ordem de Compra.
8.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.11 Não será utilizado índice para reajuste de preços do contrato, por se tratar de entrega única.
8.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos da Ordem de Compra.
8.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material tenha sido entregue.
8.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciara correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2 Entregar os materiais dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.3 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais, substituindo aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão da Ordem de Compra.
9.4 Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ordem de Compra e/ou Serviço, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir o pedido através da Ordem de Compra.
10.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3 Fiscalizar a execução da Ordem de Compra, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.4 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
10.5 Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio do Departamento de Suprimentos.
11. DOCUMENTOS
11.1. Certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da empresa.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ordem de Compra, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, além das previstas no presente termo.
12.1.1 O atraso injustificado na entrega dos equipamentos sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para cada dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor global da Ordem de Compra.
12.2. Pela inexecução, total ou parcial da Ordem de Compra, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 12.1.1 ou multa- penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor da Contração;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante emissão de Ordem de Compra, nos termos do art. 98, do RILC.
13.9 Aplica-se à esta contratação a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846
– Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto da contratação como também, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
13.10A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Autorizado/Aprovado por:
Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Gerente de Inovação e Tecnologia da Informação
Xxxxxxx Xxxxx do Amaral
Diretor de Desenvolvimento e Expansão
1 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado gerado em 20-Março-2024 12:09:24
PAPELETA - 1089/2024
Código do documento 57-4886974887143585960
Anexo: TR Aquisição Suportes Dispensa por valor.pdf
Assinaturas
XXXXXX XXX XXXXXXXX
xxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXX DO AMARAL
xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
Detalhe das Assinaturas
15-Março-2024 17:47:56
XXXXXX XXX XXXXXXXX Assinou - E-mail: xxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: null, null, null, null (null) - null - Documento de identificação: 01347143696 - Data Hora: 2024-03-15 17:47:56.0
20-Março-2024 11:15:40
XXXXXXX XXXXX DO AMARAL Assinou - E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: null, null, null, null (null) - null - Documento de identificação: 02432639707 - Data Hora: 2024-03-20 11:15:40.0
Esse documento está assinado e certificado pela Dataged