PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/13
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/13
Processo TRT6 nº 028/2013
OBJETO
Contratação de serviço de rádio comunicação ilimitado, com fornecimento de equipamentos.
BASE LEGAL
Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007 e 5.450/2005.
TIPO
MENOR PREÇO
DATA DA ABERTURA
04 de junho de 2013.
HORÁRIO
10 HORAS
LANCES
14 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E
Horário de Brasília/DF
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Cais do Apolo, 739 - 3º andar (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
EDITAL
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento)
Retire o edital gratuitamente pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO
Coordenadoria de Licitações e Contratos / CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx/XX – CEP 50.030-902 Fones: (00) 0000.0000 / 3225.3444 – FAX: (00) 0000.0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 026/2013
Processo nº 028/2013
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, por meio do Pregoeiro designada pela Portaria nº TRT–SA Nº 11/2013 de 29/04/2013, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nºs 6.204/2007 e 5.450/2005 e pelas demais normas vigentes e, consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 04 de junho de 2013 às 10 horas, fixando-se, ainda, este mesmo dia às 14 horas, para a sessão de lances.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro fixando outra data.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
1.0 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de serviço de comunicação de rádio comunicação, ilimitado, com fornecimento de equipamentos, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
1.2 – Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência. Anexo II Exigências para Habilitação.
Anexo III Modelo Declaração referente ao inc. VII do Art.4º da Lei 10.520/2002. Anexo IV Modelo Declaração do cumprimento ao Art.27, inc. V da Lei 8.666/93. Anexo V Modelo de Proposta de Preços.
Anexo VI Modelo Declaração para Microempresa e Emp. de Pequeno Porte. Anexo VII Minuta do Instrumento Contratual
2.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 – atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
2.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste Edital.
2.2 – Não poderão participar deste Pregão, empresas:
2.2.1 – que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região;
2.2.2 – que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3 – estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.4 – que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
2.2.5 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou em liquidação ou em recuperação judicial;
2.2.6 – que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal);
2.2.7 – em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1 – coordenar o processo licitatório;
3.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
3.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
3.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
3.1.5 – dirigir a etapa de lances;
3.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
3.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
3.1.8 – indicar o vencedor do certame;
3.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
3.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
3.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITACOES-e” DO BANCO DO BRASIL S.A.
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas através das Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
5.0 – DA PARTICIPAÇÃO
5.1 – A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
5.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
5.3.1 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 0000- 0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 08007290500 (Demais Regiões).
5.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive, pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação pertinente.
5.4 – Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.4.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.0 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente que o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
6.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
6.3.1 – A indicação da marca, modelo, referência e/ou fabricante do aparelho de rádio e comunicação.
6.3.2 - O valor total do item, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real).
6.3.2.1 – Considerar-se-ão inclusos no preço apresentado todos os tributos, xxxxxx e encargos, enfim todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta.
6.3.3 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do certame.
6.3.4 – Prazo de entrega: conforme Termo de Referência (Anexo I).
6.3.5 – Prazo de garantia dos aparelhos é de 12(doze) meses.
6.3.6 – A omissão do previsto nos subitens 6.3.1 e 6.3.2 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
6.3.7 - A omissão dos prazos indicados nos subitens 6.3.4 a 6.3.5 não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos referidos.
6.4 – É facultada a inclusão de Anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca do produto cotado, vedada a identificação da licitante.
6.4.1 – Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, dados bancários etc., que possa identificar o licitante importará a desclassificação da proposta.
6.4.2 – O arquivo deverá ser anexado, quando for o caso, no formato PDF, ou desenvolvido na versão Office 2003.
6.5 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
6.6 – A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.7 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.0 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1 – A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no subitem 5.1.
7.2 – A presente licitação classifica-se pelo critério de MENOR PREÇO (valor mensal), desde que atendidas às especificações constantes neste Pregão.
7.3 – Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.
7.3.1 – Será desclassificada a proposta que:
7.3.1.1 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
7.3.1.2 – contrariar disposição constante deste Edital ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
7.3.1.3 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
7.3.1.4 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
7.3.1.5 – houver identificação do licitante;
7.3.1.6 – for reprovada a partir de análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro.
7.4 – Após a fase de classificação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.5 – Não havendo lances ou em qualquer outra situação, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração para a contratação.
8.0 – DOS LANCES
8.1 – No horário previsto no edital, terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro.
8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR TOTAL MENSAL.
8.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 – O tempo normal da etapa de lances será encerrado, a critério do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, findo o qual estará encerrada definitivamente a recepção de lances.
8.5 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.5.2 – não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.5, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 8.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.5.4 – o licitante enquadrado nos termos do subitem 8.5 deverá remeter a declaração constante no Anexo VI do edital da mesma forma e no mesmo prazo do subitem 10.2 a seguir. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.4.1 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de menor preço.
9.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO (valor mensal), podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto ao valor unitário, é parte integrante do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
9.2 – Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, procedendo à verificação de sua aceitabilidade.
9.2.1 – Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.3 – Constatado o atendimento da proposta de menor preço, o licitante deverá remeter, imediatamente, preferencialmente via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação:
9.3.1 – proposta adequada ao menor valor obtido na sessão virtual de lances, contendo a descrição do item cotado e indicação de marca, modelo, referência e/ou fabricante do material, com todas as especificações mínimas exigidas, além catálogos, folders ou documento oficial do fabricante, que comprove as características mínimas do equipamento ofertado, sob pena de desclassificação do licitante no certame.
9.3.2 – dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
9.3.2.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
9.3.3 - endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
9.3.4 - nome completo do representante para contato;
9.3.5 - dados do representante legal da empresa: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
10.0 – DA HABILITAÇÃO
10.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
10.1.1 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, todos relacionados no ANEXO II deste edital.
10.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: 81–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
10.3 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.5 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
10.6 – Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 17.0. Neste Xxxx, o Pregoeiro ainda examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
11.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação.
11.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.0 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
12.1.1 - O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo VII), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
12.2- A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
12.3 – Caberá a empresa CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações que lhe couber, previstas sobretudo no Anexo VII (minuta do contrato):
12.3.1 - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no edital e no termo de referência;
12.3.2 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes.
12.3.3 - Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato ou da execução do mesmo, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
12.3.4 - Manter atualizada a documentação para contratação (CND/INSS, CRF/CEF e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa quanto à Dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade para com a Fazenda Estadual), devendo a CONTRATADA informar ao TRT, imediata e formalmente, caso ocorra a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência.
13.0 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
13.1 – Os equipamentos deverão ser entregues à Secretaria de Segurança Transporte e Comunicação - SSTT (localizada na Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX), no horário das 8 às 17 horas, sem custo adicional, no prazo previsto no Anexo I (Termo de Referência).
13.2 – A entrega deverá ser pré-agendada na Secretaria de Segurança Transporte e Comunicação – SSTT, no telefone: (00) 0000-0000.
13.3 - O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 10 (dez) dias úteis. Só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo).
13.4 - Os materiais somente serão recebidos se acompanhados da respectiva NOTA FISCAL, na qual deve constar referência ao processo licitatório: Processo nº 028/2013 e a respectiva nota de empenho.
14.0 – DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas.
14.1.1 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a empresa contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.1.2 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a ordem bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
14.1.3 - O Gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, com ou sem ressalva. A nota fiscal atestada sem ressalva terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fazer o pagamento.
14.1.4 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, a empresa contratada, após a ciência do fato, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
14.2 - De acordo com as Leis nº 9.430/96 e nº 9.718/98 (bem como as instruções normativas a elas referentes), no ato da quitação serão retidos na fonte, para posterior repasse ao Tesouro Nacional, os seguintes tributos e contribuições federais: IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
14.2.1 - O respectivo DARF ficará à disposição do interessado.
14.2.2 - Caso a empresa contratada seja optante pelo SIMPLES, não haverá retenção, devendo a empresa apresentar, junto com a nota fiscal, cópia autenticada do termo de opção ou ficha cadastral de pessoa jurídica onde conste a opção (empresas constituídas a partir de jan/1997).
14.3 - Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este TRT da 6ª Região, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagtº e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira (= 0,0001644), assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.39.52 – Serviços de telecomunicações, do programa de trabalho: 02.061.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho do Estado de Pernambuco, Plano Orçamento 01.
16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1. Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
16.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
16.3 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
16.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do Pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
16.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.4 deste edital.
16.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Cais do Apolo, 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
16.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
16.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
16.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenadoria de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.12 deste edital.
16.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
16.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
16.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
16.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
17.0 – DAS PENALIDADES
17.1 – O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante deste edital.
17.2 – A multa por inexecução total do contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
17.3 – Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á:
17.3.1 – Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada.
17.3.2 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem 17.3.1, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
17.4 – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação; ou pode ser abatido do pagamento a que a empresa Contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 1o do art. 87 da Lei 8.666/93.
17.5 – A aplicação da multa a que se referem os itens 17.2 e 17.3 deste edital não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no Decreto nº 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93.
18.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que devessem constar originariamente da proposta/documentação.
18.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.3 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
18.5 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.7 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
18.9 – O edital encontra-se disponível nos portais eletrônicos xxx.xxx0.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como poderá ser retirado na Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no Cais do Apolo, 739, 3º andar, Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
18.10 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
18.11 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Recife, 25 de abril de 2013.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira – Port. TRT-SA nº 11/2013
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 028/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2013
1) OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo consiste na contratação de empresa para prestação de serviço de rádio comunicação ilimitado, com fornecimento de aparelhos que permitam a comunicação de telefonia móvel pessoal (celular), para uso da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia - SSTT deste Tribunal.
2) ESTIMATIVAS DE CUSTO:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor unitário mensal | Valor total Mensal |
01 | Contratação de serviço de rádio comunicação ilimitado, com fornecimento de equipamentos que possibilitem comunicação de telefonia móvel pessoal, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, permitindo uma comunicação rápida e de longo alcance entre servidores da SSTT | 12 | 60,90 | 730,80 |
3) JUSTIFICATIVA/OBJETIVO:
3.1 - A aquisição do serviço de comunicação via rádio é de fundamental importância para otimização da comunicação entre os integrantes do Grupo Especial de Segurança do TRT6 e demais setores envolvidos em missões tais como: acompanhamento de Ministros e Desembargadores, realização da segurança em solenidades promovidas pelo TRT 6ª Região e tantas outras.
3.2 - Com a contratação deste serviço, a utilização de transceptores e celulares funcionais seria descartada durante estes eventos, gerando uma significativa economia ao erário, visto que esse tipo de serviço é ilimitado. Além disso, a eficiência do serviço é maior, visto a abrangência do mesmo (funciona em todo o Estado), além de a vida útil das baterias dos aparelhos que fazem esse tipo de comunicação ser consideravelmente maior do que a vida útil das baterias dos transceptores utilizados atualmente pelo setor de segurança, gerando mais segurança durante as operações e praticamente anulando a possibilidade de “falta de comunicação”.
3.3 - Para fins desta contratação serão observadas as diretrizes do Guia Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental, (Resolução nº 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
3.4 - Facilitar a comunicação entre os servidores da SSTT, especialmente dos servidores integrantes do Grupo Especial de Segurança - GES, mormente quando nos deslocamentos para o interior do Estado, no desempenho de suas funções institucionais.
4) QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
4.1 - 12 (doze) aparelhos de radio comunicação ilimitado, com linhas de celulares integradas, novos e de primeiro uso;
4.2 - A contratada deverá fornecer os equipamentos com a função de telefonia móvel desativada;
4.3 - Os aparelhos devem ser fornecidos em comodato por um ano; após esse período, caso haja interesse do contratante, poderá ser realizada a troca dos aparelhos, por outros novos e de primeiro uso;
4.4 - Os aparelhos devem possuir comunicação via rádio entre si;
4.5 - A comunicação via rádio entre os aparelhos fornecidos em comodato ao TRT6 deverá ser ilimitada;
4.6 - O serviço fornecido pela Contratada deverá oferecer cobertura no Estado de Pernambucano, além de todas as capitais brasileiras;
4.7 - Os aparelhos fornecidos pela Contratada deverão possuir assistência técnica em Recife/PE;
4.8 - Os equipamentos de rádio comunicação, bem como os seus periféricos e acessórios não devem conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS17.
5) CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
5.1 - O critério de julgamento das propostas será o de menor valor global mensal;
5.2 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado, indicando a marca, modelo e/ou fabricante do material ofertado e ainda todas as especificações mínimas exigidas;
5.3 - Para fins desta licitação, não há previsão de utilização da função de telefonia móvel, devendo as licitantes utilizar como parâmetro de preço apenas a função rádio comunicação ilimitada;
6) DEVERES DA CONTRATADA:
6.1 - Entregar os aparelhos de radio comunicação/celular conforme especificações de item 3.1 deste Termo de Referência, observando-se rigorosamente os termos contratados e os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis;
6.2 - Realizar os serviços, observando rigorosamente os termos contratados, os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis;
6.3 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidente, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o TRT 6ª Região;
6.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.5 - Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar, ao Contratante ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela Contratada em favor do Contratante ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial;
6.6 - Designar preposto para acompanhamento do objeto contratado, bem como para atendimento a todas as reclamações relacionadas à execução dos serviços, informando o telefone fixo e celular para contato;
6.7 - Não é permitida a subcontratação dos serviços;
6.8 - Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência;
6.9 – Em caso de perda, roubo, furto do aparelho ou mau uso causado pela Contratante, o aparelho deverá ser substituído pela Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da comunicação do fiscal do contrato, via e-mail;
6.10 - A Contratada deverá informar qual o valor de mercado do aparelho, quando da entrega dos aparelhos no início do contrato, devendo, inclusive, apresentar nota fiscal, para cada aparelho;
6.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, atualizada a documentação apresentada para contratação (CND/INSS, CRF/CEF, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União), devendo a Contratada informar ao Contratante, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos.
7) DEVERES DO CONTRATANTE:
7.1 - Receber os produtos solicitados e que estejam de acordo com o pedido, no local previsto no Termo de Referência;
7.2 - Efetuar o pagamento à Contratada, em conformidade com as normas estabelecidas no Edital;
7.3 - Responsabilizar-se pela conservação dos aparelhos celulares que lhe foram entregues em perfeitas condições de uso, obrigando-se a comunicar à Contratada, imediatamente, a ocorrência de quaisquer danos ou defeitos nos mesmos, responsabilizando-se integralmente por eventuais danos causados por mau uso dos aparelhos celulares;
7.4 - Em caso de perda, roubo, furto dos aparelhos ou mau uso, a Contratante pagará à Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comprovação do evento, o valor de mercado do aparelho celular novo, que deverá ter especificações idênticas ao equipamento, ora dado em comodato;
7.5 - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais
8) PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
8.1. A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
9) SANÇÕES:
9.1. Estará a contratada sujeito às penalidades definidas no edital de licitação e na minuta de contrato.;
10) VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666;
10.2 - O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União;
10.3 - A prorrogação contratual será precedida de pesquisa para que se verifique se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para o Contratante.
11) DA GARANTIA
11.1 - Os aparelhos devem ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
12) PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado após o atesto da fatura pelo Diretor de Segurança, Transportes e Telefonia, até a data de vencimento da fatura, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela mesma;
12.2 - A Contratada deverá disponibilizar a fatura para o Contratante com pelo menos 10 dias de antecedência, posto que há necessidade de procedimentos administrativos para conferência e fiscalização da execução contratual, bem como dos valores apresentados na fatura.
13) DO REAJUSTE
13.1 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1º do art. 28, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, podendo ser alterados após esse período de acordo com o índice determinado no Plano de Serviço Alternativo ou Plano Básico de Serviço, devidamente Homologado pela ANATEL para a prestação dos serviços aplicados ao Contratante;
13.2 - O reajuste poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL) e de acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995;
13.3 - A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, a CONTRATANTE o reajuste ou redução de tarifas, juntando ao expediente os respectivos atos constando os novos valores tarifários homologados e divulgados pela ANATEL;
13.4 - Os reajustes serão formalizados através de apostilamento, na forma do §8º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
14) PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS APARELHOS
14.1 - O prazo de início do serviço de comunicação via rádio é de 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos aparelhos;
14.2 - O prazo para entrega dos aparelhos é de 20 (vinte) dias úteis a partir da assinatura do contrato;
14.3 - A entrega deverá ser feita na Sede do TRT 6ª Região (Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx – XX) no horário das 8 às 17 horas, em dias úteis, com pré-agendamento;
14.4 - Nas hipóteses em que os equipamentos entregues não se conformarem às especificações do Edital, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do termo de recusa do material;
14.5 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, quando devidamente fundamentado e solicitado por escrito pela Contratada dentro do prazo de entrega do bem.
14.6- No caso de descumprimento do inciso VIII da Cláusula Quarta do Instrumento Contratual, a partir do 31º dia, para cada dia que o Tribunal ficar com a linha inutilizada por falta de aparelho, será descontado, pro rata dia, o valor mensal da assinatura da linha.
15) DO RECEBIMENTO DO BEM E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 - O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
15.2 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações da proposta;
15.3 - Definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a ativação do serviço e verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
15.4 - A Contratada deverá substituir os equipamentos que apresentarem alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis;
15.5 - Os equipamentos deverão estar devidamente embalados, acompanhados da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
16) DO ORÇAMENTO
16.1 As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: Elemento 3390.39.58 – Serviços de Telecomunicações, Programa de Trabalho: 02.061.0571.4256.0026 – Aprec. de Causas na Just. do Trabalho no Est. de PE – Plano Orç. 01 do orçamento deste TRT 6ª Região.
Recife, 11 de abril de 2013. | DE ACORDO: |
Recife, / / | |
DAYSE XXXXX XXXXXXXX XXXXX | |
Chefe da Seção de Compras - SLC | ÉVERSON LEMOS DE ARAÚJO |
Diretor da SSTT |
ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.0 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.1 – Relativos à Habilitação Jurídica
1.1.1 – Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.2 – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
1.2.1 – Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
1.2.2 – Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
1.2.3 – Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
1.2.3.1 – Relativa aos Tributos Federais.
1.2.3.2 – Relativa à Dívida Ativa.
1.2.4 – Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
1.2.5 – Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
1.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11)
1.2.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
1.3 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.3.1.1 – Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.3.1.2 – As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.3.1.3 – A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
1.3.1.4 – Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral).
1.3.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
1.4 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
1.4.1 – Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo IV deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
2.0 – Demais disposições
2.1 – A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 1.1, 1.2.1 a 1.2.5 e
1.3.1 deste anexo, que serão pesquisados por meio eletrônico.
2.2 – Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 01 (um), deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
2.3 – A empresa que pretender a substituição prevista no item 2.1 deste anexo deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação (Anexo III).
2.4 – Deve ser enviado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 1.4.1 e 2.3 deste anexo está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
2.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
2.5.1 – de forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
2.5.2 – se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
2.5.2.1 – havendo algum problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
2.6 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
2.7 – Caso a licitante seja uma filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto a certidão exigida no subitem 1.3.2 deste anexo.
2.7.1 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.8 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
2.9 – A empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a declaração constante no Anexo VI do edital, juntamente com os documentos que comprovem o seu enquadramento.
2.10 – A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvado o disposto no subitem 1.2.7.
ANEXO III
Modelo da declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _, CNPJ: _, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a). _, portador(a) da cédula de identidade de nº (órgão expedidor: _ ) e do CPF nº _ , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-26/13 - Proc. TRT6 nº 028/2013, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) _ , _ de _ de _
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IV
(representante legal, assinatura) _
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-26/2013 - Proc. TRT6 nº 28/2013
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) _ , _ de _ de _
DECLARAÇÃO
Modelo da declaração, conforme decreto nº 4.358 (de 05/09/2002)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que
assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº
, localizada _ _, CEP _, fone/fax
, e-mail: , para aquisição de IMPRESSORA LASER, para este Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região.
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor unitário mensal | Valor total Mensal |
01 | Contratação de serviço de rádio comunicação ilimitado, com fornecimento de equipamentos que possibilitem comunicação de telefonia móvel pessoal, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, permitindo uma comunicação rápida e de longo alcance entre servidores da SSTT. Descrição e marca do equipamento: | 12 |
(*) Concordamos com todas as especificações do Edital.
• PRAZO DE ENTREGA:
• PRAZO DE GARANTIA:
• DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
• ENDEREÇO E NÚMEROS DE TELEFONE E FAC-SIMILE DO ESCRITÓRIO:
OBSERVAÇÃO:
1) A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
2) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Local e data:
_ _ (nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _ _) e do CPF nº _, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) _ , _ de _ de _
_ _ (representante legal, assinatura)
ANEXO VII DO EDITAL
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO ILIMITADO, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS PARA USO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRANSPORTES E TELEFONIA DESTE REGIONAL.
Pelo presente instrumento que entre si fazem o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo Sr. Diretor Geral, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. …..........., residente e domiciliado na Cidade do Recife/PE e a ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. …............., estabelecida na …....................., CEP: …........., neste ato representada pelo Sr. …................., inscrito no CPF/MF sob o nº. …......., portador da Cédula de Identidade nº. ….........., doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada, bem como as demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico nº. 026/13, na Lei nº. 10.520/02, regulamentada pelos Decretos nºs.
6.204/07 e 5.450/05, e pela Lei complementar nº. 123/06 e Res. nº. 103/2012 do CSJT;
II - Na Lei nº. 9.247/97 (Lei Geral de Telecomunicações) e demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
III - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 028/2013;
b) Não contrariem o interesse público. IV - Nas demais determinações da Lei nº. 8.666/93; V - Nos preceitos de Direito Público; e
VI - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa operadora para prestação de serviço de rádio comunicação ilimitado, com fornecimento de 12 (doze) aparelhos que permitam a comunicação de telefonia móvel pessoal (celular), para uso da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia - SSTT do CONTRATANTE, de acordo com o Termo de Referência constante do edital de licitação, que, independentemente de sua transcrição, faz parte deste instrumento contratual.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços objeto do presente contrato serão executados na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Entregar os aparelhos de radio comunicação/celular conforme as especificações constantes no Anexo deste instrumento, observando-se rigorosamente os termos contratados e os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis;
II - Realizar os serviços, observando rigorosamente os termos contratados, os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis;
III - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidente, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o TRT 6ª Região;
IV - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
V - Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar, ao CONTRATANTE ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial;
VI - Designar preposto para acompanhamento do objeto contratado, bem como para atendimento a todas as reclamações relacionadas à execução dos serviços, informando o telefone fixo e celular para contato;
VII - Cumprir os prazos previstos neste contrato;
VIII – Substituir o aparelho, caso de perda, roubo, furto do aparelho ou mau uso causado pelo
CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da comunicação do fiscal do contrato, via e-mail;
IX - Informar qual o valor de mercado do aparelho, quando da entrega dos aparelhos no início do contrato, devendo, inclusive, apresentar nota fiscal, para cada aparelho;
X - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não é permitida a subcontratação dos serviços;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – Obriga-se o CONTRATANTE a:
I - Receber os produtos solicitados e que estejam de acordo com o pedido, no local previsto no Termo de Referência;
II - Efetuar o pagamento à Contratada, em conformidade com as normas estabelecidas no Edital;
III - Responsabilizar-se pela conservação dos aparelhos celulares que lhe foram entregues em perfeitas condições de uso, obrigando-se a comunicar à Contratada, imediatamente, a ocorrência de quaisquer danos ou defeitos nos mesmos, responsabilizando-se integralmente por eventuais danos causados por mau uso dos aparelhos celulares;
IV - Em caso de perda, roubo, furto dos aparelhos ou mau uso, a Contratante pagará à Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comprovação do evento, o valor de mercado do aparelho celular novo, que deverá ter especificações idênticas ao equipamento, ora dado em comodato;
V - Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
DA ENTREGA DOS APARELHOS E DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - O prazo de início do serviço de comunicação via rádio é de 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos aparelhos;
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo para entrega dos aparelhos é de 20 (vinte) dias úteis a partir da assinatura do contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega deverá ser feita na Sede do TRT 6ª Região (Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX) no horário das 8 às 17 horas, em dias úteis, com pré-agendamento;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses em que os equipamentos entregues não se conformarem às especificações do Edital, a CONTRATADA deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do termo de recusa do material;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, quando devidamente fundamentado e solicitado por escrito pela CONTRATADA dentro do prazo de entrega do bem.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso do descumprimento do inciso VIII da Cláusula Quarta deste instrumento, a partir do 31º dia, para cada dia que o CONTRATANTE ficar com a linha inutilizada por falta de aparelho, será descontado, pro rata dia, o valor mensal da assinatura da linha.
CLÁUSULA OITAVA - O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações da proposta;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a ativação do serviço e verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis;
PARÁGRAFO QUARTO - Os equipamentos deverão estar devidamente embalados, acompanhados da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte, os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, cópia autenticada do Termo de Opção, para fins de comprovação perante a Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
1 TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO OITAVO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item X da Cláusula Quarta, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1º do art. 28, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, podendo ser alterados após esse período de acordo com o índice determinado no Plano de Serviço Alternativo ou Plano Básico de Serviço, devidamente Homologado pela ANATEL para a prestação dos serviços aplicados ao Contratante;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL) e de acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº. 9.069, de 29 de junho de 1995;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, o CONTRATANTE o reajuste ou redução de tarifas, juntando ao expediente os respectivos atos constando os novos valores tarifários homologados e divulgados pela ANATEL;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os reajustes serão formalizados através de apostilamento, na forma do § 8º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os recursos necessários à execução deste contrato correrão à conta do Elemento de Despesa 3390.39.58 (Serviços de Telecomunicações), Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco
– Plano Orçamentário 01).
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foi emitida a Nota de Empenho 2013NE000........., datada de …...... de …............ de 2013, no valor de R$ ….............
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II, do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida no edital ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, sujeitar-se-á às penalidades constantes do Art. 28 do Decreto nº. 5.450/05, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
I - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
II - quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea anterior, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do § 1º do artigo 87 da Lei nº. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação da multa a que se refere o Caput e o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, não impedirá que o CONTRATANTE rescinda o contrato, bem como poderá suspender a CONTRATADA do direito de licitar com a União, no período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da Lei.
PARÁGRAFO QUINTO - Estima-se o valor total do contrato, à época da infração, para efeito de aplicação de multas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União - DOU - Seção III, o resumo do presente Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, a menos que haja concordância por escrito do CONTRATANTE, pode a CONTRATADA transferir qualquer responsabilidade sua para outrem.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar modificações na operacionalização dos serviços, com a comunicação prévia à CONTRATADA, atendendo o interesse público, desde que não altere o objeto do Contrato, nem acarrete ônus adicional à Contratada.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Recife (PE), de de 2013.
_ _
CONTRATANTE
_ _
CONTRATADA
V I S T O.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenadora da CLC/TRT da 6ª Região
XXXXXXXXX XX XXXXX X. MENEZES
Chefe da Seção de Contratos/CLC/TRT da 6ª Região
ANEXO I
I - Os aparelhos devem ter garantia mínima de 12 (doze) meses
II - A contratada deverá fornecer os equipamentos com a função de telefonia móvel desativada;
III - Quando conveniente à administração deve ser possível a ativação e desativação do serviço de realização de ligações para outros aparelhos que não sejam os rádios adquiridos, sem custo adicional pela solicitação de ativação/desativação, mantendo-se o serviço de comunicação via rádio;
IV - Os aparelhos devem ser fornecidos em comodato por um ano; após esse período, caso haja interesse do contratante, poderá ser realizada a troca dos aparelhos, por outros novos e de primeiro uso;
V - Os aparelhos devem receber ligações de qualquer telefone, com possibilidade de bloqueio de ligações a cobrar;
VI - Os aparelhos devem possuir comunicação via rádio entre si;
VII - A comunicação via rádio entre os aparelhos fornecidos em comodato ao TRT6 deverá ser ilimitada;
VIII - O serviço fornecido pela Contratada deverá oferecer cobertura no Estado de Pernambucano, além de todas as capitais brasileiras;
IX - Os aparelhos fornecidos pela Contratada deverão possuir assistência técnica em Recife/PE;
X - Os equipamentos de rádio comunicação, bem como os seus periféricos e acessórios não devem conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS17.