Edital de Convite
Edital de Convite
Tipo: Menor Preço
Modalidade: Carta Convite n° 24/17 Processo Licitatório n° 76/17
Data de Abertura da Licitação: 19/07/17 Data de Abertura das Propostas: 28/07/17 Horário: 9:00 horas
OBJETO - Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços para perfuração de 01 (um) poço artesiano com diâmetro 6 ½”, com aproximadamente 350 metros na comunidade de Linha Seis/Saracura.
Encargos Gerais do Convite
01 - Local da entrega das Propostas: PREFEITURA MUNICIPAL
02 - Local de entrega do Objeto Licitado: No Local da Perfuração do Poço.( Linha Seis/Saracura)
03 - Prazo de entrega das Propostas: 28/07/17 até as 9:00 horas.
04 - Prazo de entrega do Objeto Licitado: Imediato após assinatura do contrato.
05 - Condições de Pagamento: Após o término dos serviços.
06 - Validade da Proposta: 30 DIAS.
07 - A administração reserva-se ao direito de aceitar a proposta que lhe seja mais vantajosa, observados os critérios de preços, condições de pagamento e outros fatores, assim como de recusar, total ou parcialmente, o conteúdo da proposta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
08 - Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais deste convite, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinentes a matéria.
09 - Esta licitação será regida em todos os seus termos pela Lei Federal 8666/93 e suas alterações. 10 - Os documentos deverão ser entregues em envelopes separados, fechados endereçados ao município licitante, contendo em uma de suas partes externas: o numero da licitação, modalidade, nome do proponente e discriminação DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão abertos pela comissão de licitações durante a fase de julgamento.
11 - No envelope da DOCUMENTAÇÃO deverá constar, as certidões negativas, em vigor, do INSS, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, CONTRATO SOCIAL, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS E CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA NO CREA/RS C/ PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADO.
12 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
12.1. As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar dentro do envelope n° 01, comprovação de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação.
A prestação dos serviços terá inicio a contar da assinatura do contrato e será executado num prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Os serviços, objeto deste edital, envolvem a disponibilidade, pelo licitante vencedor, da estrutura física necessária com equipamentos, materiais, pessoal e tudo o mais que se fizer necessário à prestação dos serviços para perfuração de 01 (um) poço artesiano com diâmetro 6 ½”, relacionados neste edital, e local estabelecido.
Poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão Licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Barão de Cotegipe-RS, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
Será vedada a participação de empresas quando estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Os serviços serão prestados pelo licitante vencedor de acordo com a necessidade do Município, mediante solicitação.
Os serviços, objeto deste certame, serão prestados de acordo com a necessidade do Município, podendo ficar abaixo da quantidade estipulada ou até 25% acima.
O licitante vencedor deverá realizar a perfuração de 01 (um) poço artesiano com diâmetro 6 ½”, com aproximadamente até 350 metros na comunidade de Linha Seis/Saracura, sendo responsável por todas as despesas referentes a prestação dos serviços, relacionadas ou não neste edital, cabendo ao Município coordenar e fiscalizar os serviços.
O licitante vencedor terá que refazer os serviços considerados em desacordo, sem qualquer custo adicional ao Município.
O pagamento dos serviços objeto deste certame será efetuado após o término da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e que contiverem preços acima do preço orçado. R$ 145,13 (cento e quarenta e cinco reais e treze centavos) por metro de perfuração.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios:
2031-1: 08.01.17.511.0110.1036.4.4.90.51.99.00.00 Recurso 1
Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
Barão de Cotegipe, 19 de Julho de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARTA CONVITE N° 24/17 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/17
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E .........................
Nº /17
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE (Prefeitura Municipal), inscrita no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, por representação legal do Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa ............, com sede na ...................., nº , na cidade
de ............., inscrita no CNPJ sob nº ...................., por representação legal de ..............................
portador do CPF sob nº .................... e Carteira de Identidade sob nº expedida pela
....., doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Procedimento Licitatório nº 76/17, na modalidade Carta Convite nº 24/17, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços para perfuração de 01 (um) poço artesiano com diâmetro 6 ½”, com aproximadamente 350 metros na comunidade de Linha Seis/Saracura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E QUANTIDADE
O preço total para o presente ajuste é de R$ .............. (..........................), para prestação de serviços para perfuração de 01 (um) poço artesiano com diâmetro 6 ½”, com aproximadamente 350 metros na comunidade de Linha Seis/Saracura, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária, na conta nº:
2031-1: 08.01.17.511.0110.1036.4.4.90.51.99.00.00 Recurso 1
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado a CONTRATADA após o término da prestação dos serviços efetivamente realizados, mediante a protocolização da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A prestação dos serviços terá inicio a contar da assinatura do contrato e será executado num prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Os serviços, objeto deste edital, envolvem a disponibilidade, pelo licitante vencedor, da estrutura física necessária com equipamentos, materiais, pessoal e tudo o mais que se fizer necessário à prestação dos serviços para perfuração de 01 (um) poço artesiano com diâmetro 6 ½”, relacionados
neste edital, e local estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1- Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2- Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Barão de Cotegipe, .. de de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ....................................................
Prefeito Municipal CNPJ nº ............................
CONTRATANTE CONTRATADA
Publique-se.