Contract
MG3 OPERADORA E TURISMO LTDA. |
CONTRATO DE CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS POR ADESÃO / SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO / AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO |
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File nr.: |
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CONTRATADA/OPERADORA |
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MG3 OPERADORA E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.047.633/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, xxxx. 000/000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xx0xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
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AGÊNCIA DE VIAGENS MANDATÁRIA |
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Razão social: |
CNPJ: |
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Endereço: |
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DADOS DO CONTRATANTE/FINANCIADO/ASSOCIADO DO CARTÃO (preencher um contrato para cada pagante) |
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Nome completo: |
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Nome da mãe: |
Identidade/RG: |
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CPF: |
Data de nascimento: |
Sexo: ( )Masc. ( )Fem. |
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Endereço residencial - Logradouro: |
Nr.: |
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Complemento: |
Bairro: |
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Cidade: |
UF: |
CEP: |
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Telef. resid.: Celular: |
E-mail particular: |
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RENDIMENTOS DO FINANCIADO |
Renda mensal: R$ (preencher somente em caso de financiamento bancário) |
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PASSAGEIROS/VIAJANTES - permitido somente pai, mãe, filhos, irmãos e avós (relacionar também o pagante, se este for viajante) |
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NOME COMPLETO: |
CPF: |
DT. NASC.: |
PAGANTE/PARENTE: ←Listar também o pagante, se este for viajante |
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( )Pai ( )Mãe ( )Filho(a) ( )Irmão(ã) ( )Avô(ó) |
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( )Pai ( )Mãe ( )Filho(a) ( )Irmão(ã) ( )Avô(ó) |
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( )Pai ( )Mãe ( )Xxxxx(a) ( )Xxxxx(x) ( )Xxx(x) |
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( )Xxx ( )Xxx ( )Xxxxx(x) ( )Xxxxx(x) ( )Xxx(x) |
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* Havendo necessidade, continuar a lista no verso desta página, onde também deverá ser coletada a assinatura do contratante. |
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DADOS DO PACOTE |
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Nome do pacote: |
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Destino(s): |
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Valor total do pacote: R$ |
DATAS – Partida: Retorno: |
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Serviços e produtos inclusos: |
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FORMA DE PAGAMENTO – sujeito a disponibilidade e aprovação. |
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A VISTA: Valor R$ Meio de pagamento: Data: |
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PARCELAMENTO |
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Cartão número: Validade: Código de segurança: Nome do associado (igual ao impresso no cartão): |
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Dia p/ vcto.: (prazo máximo 35 dias) ( )Boleto bancário ( )Cheque - consultar disponibilidade previamente. |
Os pagamentos poderão ser efetivados apenas nas contas mencionadas abaixo:
Banco Itaú - ag 0553 - conta 10831-7 - CNPJ 28.047.633/0001-74 Chave pix 28047633000174
Banco Bradesco – ag. 3130 – conta 15255-2 – CNPJ 28.047.633/0001-74
Chave pix xxxxxxx@xx0xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(Não nos responsabilizamos por depósitos, transferências ou pix realizados em nome de terceiros)
A CONTRATADA MG3 OPERADORA E TURISMO LTDA formulou este contrato atendendo aos princípios constantes na lei número 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica, Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85 e texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa.
1. DO OBJETO: Este contrato destina-se a regular condições para aquisição de pacote de turismo e formatar a relação entre passageiro, agência de viagens e operadora. O conteúdo deste contrato substitui quaisquer das negociações anteriormente havidas entre a AGÊNCIA e o CONTRATANTE; por isso cabe ao CONTRATANTE confirmar se o conteúdo deste instrumento está de acordo com o negócio que deseja, já que serão representados tais serviços contratados pelos “vouchers” expedidos pela CONTRATADA, que confirmarão a contratação destes fornecedores diretos e devem ser conferidos pelo CONTRATANTE. A MG3 OPERADORA E TURISMO entregará os vouchers em até 48 horas de referido embarque. Caso haja algum problema nestes “vouchers”, de imediato, caberá ao CONTRATANTE ligar para os telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, a fim de resolvê-lo. Em casos de reserva de último momento, a MG3 OPERADORA E TURISMO se reserva até mesmo a entregar a documentação de viagem no Aeroporto.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA - A CONTRATADA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de atos ilícitos do viajante, casos fortuitos ou de força maior como, terremotos, maremotos, furacões, enchentes, avalanches e outros fenômenos da natureza, greves, passeatas, protestos populares, distúrbios, quarentenas, guerras, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes de grandes proporções, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a CONTRATADA não possui poder de previsão ou controle. Por motivos técnicos operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis e demais produtos e serviços, sem prejuízo para o cliente. Caso necessário, poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo. Limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
3. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS. Intermediar e providenciar as comunicações corretas e necessárias entre passageiro e CONTRATADA, autorizar emissões em nome do(s) passageiro(s), prestar informações e alertar o viajante sobre todas as condições e exigências para a viagem, preencher este contrato, coletar as assinaturas, tomar todas as medidas de segurança em relação a conferência de assinaturas e de documentos dos viajantes. O estabelecimento e seus intermediários são responsáveis pela correta aceitação, conferindo na apresentação do cartão de débito e/ou crédito, sua validade, autenticidade e assinatura do titular.
4. DA VARIAÇÃO DE PREÇOS - Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
5. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO - É de total responsabilidade dos passageiros a documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado de conservação e dentro da validade, passaporte, vistos, vacinas, atestados de saúde, e autorização de viagem para menores etc. Assim, a impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, rasurada ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades previstas neste contrato. Da mesma forma, cabe responsabilidade única e exclusiva ao CONTRATANTE, sobre suas condições de saúde, bem assim, recuperação, não cabendo ao CONTRATANTE, arguir prejuízos face a estes. Cabe ao CONTRATANTE obter as informações acerca da documentação necessária para sua viagem, perante os Órgãos Competentes.
6. DA NECESSIDADE DO SEGURO VIAGEM - Alguns destinos internacionais exigem que os passageiros contratem seguros ou cartões de assistência de viagem. Cabe ao CONTRATANTE adquirir a apólice de seguro, através da MG3 OPERADORA E TURISMO ou de terceiros, conforme o CONTRATANTE opte. No Brasil não há esta obrigação, por isso cabe ao CONTRATANTE por opção, realizá-la ou não. Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica, odontológica, psicológica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio. Se o CONTRATANTE se interessar por seguros ou assistências com coberturas especiais, superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da viagem, deverá solicitar. O CONTRATANTE declara que foi orientado pela CONTRATADA sobre as possibilidades de seguros de assistência de viagem e ( ) comprou ou ( ) não teve interesse.
7. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - É importante para o cliente CONTRATANTE, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, somente os serviços que estiverem expressamente mencionados no campo “DADOS DO PACOTE” deste contrato. Não se aplicam aos nossos programas, benefícios, incentivos e vantagens de Cias Aéreas e demais fornecedores. O CONTRATANTE fica aqui informado que o horário das hospedagens, de “check-in” (é às 15:00 horas) e de “check-out”(é às 12:00 horas), tudo de acordo com os padrões Internacionais de Hotéis; porém, são alterados de acordo com a política de cada fornecedor e de cada País e Estado. Caso tenha dúvidas, deverá antes da viagem pedir mais informações à MG3 OPERADORA E TURISMO por escrito.
8. SERVIÇOS ESPECIAIS E OPCIONAIS – O VIAJANTE que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta/ alimentação especial ou, ainda, na hipótese da viagem estar sendo realizada por motivos de saúde, ou sendo ele portador de alguma doença grave ou que necessite atenção especial, seja portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou ainda, na hipótese de gravidez; deve declarar sua condição à MG3 OPERADORA E TURISMO, no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitá-la realizar aquisição de serviços adequados e que melhor atendam às suas necessidades. Caso queira algum serviço especial ou diferenciado, o CONTRATANTE deverá solicitá-lo por escrito à CONTRATADA, como por exemplo: quarto especial, articulação de cama, inclusão de outra cama ou junção das mesmas, etc. As empresas de serviços de traslados e passeios são fornecedoras diretas que utilizarão veículo(s) de tamanho proporcional ao número de pessoas; não são serviços individualizados por família, exceto se assim for antes contratado por escrito. Não estão inclusos serviços de tradutor ou interprete, exceto se préviamente pactuado de forma expressa. As empresas não poderão retardar serviços por atrasos do CONTRATANTE, ainda que justificáveis. Caberá ao CONTRATANTE, em havendo qualquer problema, realizar ligações a cada prestador ou fornecedor direto, através das informações contidas nos vouchers e demais documentos de viagem, e por último, à MG3 OPERADORA E TURISMO, a fim de autorizar que a mesma, interceda em tal necessidade. Caso se omita, não poderá o CONTRATANTE, posteriormente arguir vícios ou falha de serviço. Os guias no Brasil e no Exterior são locais e têm seus costumes, que devem ser observados pelo CONTRATANTE. Os trabalhadores dos outros países, também assim devem ser interpretados, falam o idioma do local de destino. Sabendo da dificuldade no idioma do local de destino, deve o CONTRATANTE contratar serviço de tradutor e/ou interprete para obter meios para se fazer entender. Os serviços de acomodações são em regra de categoria standard (básica). Caso o CONTRATANTE queira outro tipo de acomodação deverá solicitá-la à MG3 OPERADORA E TURISMO, através do AGENTE ou diretamente; sempre por escrito. A MG3 OPERADORA E TURISMO verificará a possibilidade de tal atendimento e eventual diferença financeira será paga pelo CONTRATANTE. Se o CONTRATANTE realizar tal modificação, durante a viagem, sem aprovação da MG3 OPERADORA E TURISMO, caberá a ele, assumir as despesas decorrentes, sem direito a reembolso da outra reserva. A alimentação fornecida por cada hotel ou similar, será de acordo com o contrato; pode incluir, o café da manhã - denominado “Continental ou Buffet”; mas poderá ainda ser contratado serviço de meia pensão, qual seja, além do café da manhã, receberá outra refeição, almoço ou jantar). Sempre por escrito, poderá contratar ainda, a modalidade pensão complete, qual seja, café da manhã, almoço e jantar. As refeições são servidas em lugares específicos de acordo com cada hotel e similar e possuem regras quanto a horários estabelecidos. Na modalidade “tudo incluso”, estarão compreendidos no preço, todos os itens e somente os fornecidos pré-estabelecidos. Quaisquer alimentos, bebidas e outros itens que estiverem fora do pré-estabelecido terão que ser pagos à parte pelo CONTRATANTE diretamente ao fornecedor. Os passeios opcionais que não estiverem expressamente descritos no campo “DADOS DO PACOTE” deste contrato, não estão inclusos no preço de programa da viagem, não cabendo qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto a execução dos mesmos, devendo o CONTRATANTE contratar diretamente com a empresa realizadora dos mesmos.
9. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - Despesas como taxas de vistos, vacinas, documentação, taxas aeroportuárias, portuárias, pedágios, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, gorjetas, atrativos como filmes, TV paga, telefonemas, internet, bebidas, lavanderias, produtos do frigobar, restaurantes, serviços de quarto e tudo mais que não estiver escrito ou mencionado nos itens de serviços e produtos inclusos no campo “DADOS DO PACOTE” deste contrato são considerados não contratados e caso venham a ocorrer, não estarão incluídas no preço contratado. Despesas provenientes de períodos excedentes ao inicialmente contratado, tais como, diárias, refeições, deslocamento e outros, que ocorrerem por qualquer motivo, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
10. PACOTES COM FRETAMENTO - Os serviços turísticos negociados pela CONTRATADA são criados unicamente para turismo de lazer, negócios e outros específicos a pedido dos contratantes, sendo que os serviços que incluem pacotes com fretamentos, não devem ser utilizados para viagens a negócios, pois os horários e datas podem ser alterados, se o passageiro contrariamente assim proceder, assume o risco de sua opção.
11. CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS PARA PARQUES TEMÁTICOS OU SHOWS - Os ingressos não são reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados. Os ingressos são ao portador, portanto a MG3 OPERADORA E TURISMO, não se responsabiliza por perda ou roubo dos mesmos após sua entrega ao CONTRATANTE.
12. DO CANCELAMENTO OU MODIFICAÇÃO DA VIAGEM PELO NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES- Quando a intermediação dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, a viagem pode ser cancelada ou modificada, sendo o CONTRATANTE comunicado com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. A programação da viagem contratada também poderá sofrer modificações ou ser cancelada por motivos técnicos ou disponibilidade. Em qualquer caso, ocorrendo o cancelamento ou a modificação, ficará à escolha do CONTRATANTE: (i) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião, (ii) a programação da mesma viagem (igual descrição contida no campo “DADOS DO PACOTE” para outra data ou (iii) a devolução do valor integralmente pago pelo CONTRATANTE. Na hipótese do CONTRATANTE escolher outro roteiro ou a mesma viagem para outra data e, sendo essas opções mais onerosas do que o valor inicialmente pago, a diferença do valor deverá ser paga pelo CONTRATANTE.
13. DO TRANSPORTE AÉREO E DA BAGAGEM - As tarifas aéreas utilizadas como base de cálculo dos serviços com a intermediação da MG3 OPERADORA E TURISMO não dão direito ao acúmulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas. Os embarques só serão realizados com a apresentação de documentação pessoal de todos os viajantes, em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade, tais como passaporte com no mínimo 6 meses de validade na data do embarque, Cédula de Identidade (Original e recente), vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores etc. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro diretamente com a empresa de transporte, sendo, portanto regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica. A marcação de assentos na aeronave deve ser feita pelo CONTRATANTE com antecedência e está sujeita a cobrança pela Cia. Aérea, não é responsabilidade do CONTRATADO. Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. A Operadora, na qualidade de intermediária, garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo a companhia aérea responsabilidade por seus atos. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente de que, de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC é considerado tolerável atraso de até 4 horas nos embarques. Se observado atraso superior, é facultada ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação. No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da Cia. Aérea. A realização de escalas técnicas e de segurança ficará a critério do Comandante da Aeronave, preposto da empresa aérea. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC. O CONTRATANTE deverá sob sua responsabilidade: confirmar diretamente na Cia Aérea cada vôo subseqüente com antecedência mínima de 72 horas da saída do vôo, apresentar-se e realizar “check-in” no aeroporto, no mínimo, 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque, para vôos nacionais e de no mínimo 4 (quatro) horas antes para vôos internacionais. Passageiros que dependam de vôo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 3 (três) horas. O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros porventura retidos ou atrasados. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o CONTRATANTE e/os passageiros devem apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável, e pedir direitos correspondentes, diretamente a cada um dos prestadores de serviços responsáveis. Entre os serviços contratados não se inclui o carregamento de bagagem, exceto se expressa e previamente convencionado nas condições contratuais. O CONTRATANTE deverá consultar previamente o fornecedor aéreo e/ou demais prestadores de tais transportes. Excesso de volume ou de peso gerará ao CONTRATANTE pagamento de sobretaxas. Em toda e qualquer viagem, por qualquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE e/ou passageiro terá direito a transportar um volume limitado. Em traslados, excursões terrestres e vôos nacionais, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume de até 20 kg, além da bagagem de mão. Nos vôos internacionais, o limite é de 23 kg. O CONTRATANTE deverá consultar, previamente sobre os volumes de peso que poderá transportar e, quando exceder aos limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas diretamente pelos transportadores. Recomenda-se ao CONTRATANTE fazer seguro das suas bagagens, antes de iniciar a viagem, declarando inclusive, todo o seu conteúdo. Remédios devem estar prescritos acompanhados das respectivas receitas médicas originais recentes, REMÉDIOS CONTROLADOS devem estar prescritos acompanhados das respectivas receitas médicas recentes EM INGLÊS. Em hipótese alguma é permitido incluir na bagagem despachada drogas ilícitas, armas, objetos de valor, artigos frágeis ou perecíveis, jóias, dinheiro, documentos, papéis de negócio, aparelhos celulares, câmeras de vídeo ou foto, equipamentos eletrônicos ou qualquer outros itens de risco, os quais por inteira e exclusiva responsabilidade deverão estar sempre sob a guarda dos próprios passageiros e exclusivamente por eles conduzidos.
14. EVENTUAIS PROBLEMAS COM A IMIGRAÇÃO - A restrição ao ingresso ou permanência do CONTRATANTE e/ou passageiros em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Sendo assim, os passageiros e CONTRATANTE declaram estarem cientes que cada departamento de imigração pode permitir ou não a entrada de estrangeiros, mesmo que portem vistos válidos, segundo seus próprios critérios, portanto o CONTRATANTE assume o ônus decorrente da impossibilidade de sua entrada no país por ordem da imigração e a CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL POR COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL DO VIAJANTE: O CONTRATANTE e/ou passageiros que, de alguma forma, praticar atitudes que prejudiquem os demais passageiros e o cronograma normal da viagem, será desligado sem qualquer devolução ou indenização, sendo providenciada, no primeiro destino possível, a passagem para sua volta, cujas despesas adicionais serão por ele suportadas. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos causados pelo CONTRATANTE/VIAJANTE aos fornecedores e terceiros, nem por qualquer ato ilícito que venham a praticar durante a viagem.
16. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - A contratação para participar no(s) programa(s) escolhido(s) se efetiva no momento da confirmação da reserva e pagamento integral, seja em moeda corrente, e se aceitos pela CONTRATADA, cartão de crédito, cheque, ou parcelamento, todos sujeitos a disponibilidade e aprovação, conforme estabelecido no campo “FORMA DE PAGAMENTO” deste contrato. Caso haja pedido do CONTRATANTE de financiamento junto à instituição bancária ou empresa de crédito, o presente contrato só se aperfeiçoará se confirmado e aprovado. DO PAGAMENTO PARCELADO. Fica a CONTRATADA, desde logo, autorizada pelo CONTRATANTE a consultar os sistemas de proteção ao crédito (SERASA, SCPC) sobre a existência de restrição à concessão de crédito, como também a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento. O CONTRATANTE, por este contrato, requer o parcelamento de produtos/serviços descritos no campo “DADOS DO PACOTE” deste contrato, para seu próprio benefício ou para benefício de parentes em primeiro grau. O valor do parcelamento será pago a prazo à CONTRATADA, em prestações mensais e consecutivas, de acordo com os valores, vencimentos e condições especificadas neste contrato, na forma determinada no campo “FORMA DE PAGAMENTO”; Uma vez financiado o pagamento, seja em cheques pré-datados, boletos bancários ou cartão de crédito, sob nenhuma hipótese o(s) passageiro(s) poderão cancelar, sustar os cheques, ou ainda não reconhecer a dívida no cartão de credito.
17. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. Haverá inadimplência quando houver a falta de pagamento da reserva, seja pelo pagamento fora do prazo estabelecido, seja pela inadimplência de qualquer parcela de pagamento. Caso já esteja ocorrendo a viagem, poderá a MG3 OPERADORA E TURISMO realizar imediatamente a respectiva cobrança, bem como suspender os serviços contratados. Caso já tenha terminado a viagem, pactuam as partes que a MG3 OPERADORA E TURISMO cobrará o valor integral com aplicação de multa, a partir da data em que deveriam ter sido pagos, de 2% (dois por cento), para os pagamentos em atraso, sendo ainda os valores atualizados pela variação verificada no período através do IGP-M, juros de mora de 1% ao mês “pro rata die”, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE inadimplente ciente que a CONTRATADA poderá cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades, multas e taxas estabelecidas para Rescisão e/ou cancelamento contratual.
18. NOTA FISCAL DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS. Por se tratar de intermediação de prestação de serviços de turismo, as notas fiscais referentes aos serviços da CONTRATADA serão expedidas nos valores exatos das suas respectivas taxas de serviços diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com o artigo 27 da lei nº 11.771, de 18/09/2008.
19. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO E REEMBOLSOS - Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas ou qualquer tipo de modificação solicitada após o fechamento da compra e encaminhamento dos pagamentos de quitação dos valores dos pacotes/serviços, mesmo que sejam parcelados/financiados. Também configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CONTRANTE e/ou passageiros do contrato, na hora e local marcados para o início dos serviços, bem como o seu comparecimento depois de iniciada a prestação do serviço. Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados deverão ser feitas, por escrito e devidamente assinada, para a CONTRATADA, isso deverá ser feito pela AGÊNCIA DE VIAGENS mandatária ou pelo CONTRATANTE, sendo que o aceite ou não, estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras envolvidas. Não serão acatadas solicitações de reembolso de contratos com parcelas de financiamento vencidas e não pagas, é requisito obrigatório todas as parcelas vencidas estarem quitadas. Independente da antecedência do início da viagem, todo e qualquer pedido de cancelamento, a CONTRATADA cobrará taxa administrativa no importe de 5% mais multa de 10% sobre o valor total pago. Haverá também as multas e taxas das instituições bancárias, financeiras e administradoras de cartões de crédito envolvidas. Poderá haver as multas aplicadas pela AGÊNCIA DE VIAGENS mandatária diretamente ao CONTRATANTE. Além das multas citadas, haverá também perdas, danos e multas cobradas pelos fornecedores, referentes a cancelamentos/alterações de reservas, passagens aéreas, traslados, hospedagem e todo e qualquer produto/serviço anteriormente contratado. Para cancelamentos decorrentes de epidemia, pandemia, surtos, catástrofes e outras, serão aplicadas as leis publicadas e pertinentes ao caso. A forma de pagamento a ser utilizada para fazer a devolução do crédito do reembolso será a mesma forma pelo qual o CONTRATANTE ou passageiro utilizou para fazer o pagamento conforme estabelecido no campo “FORMA DE PAGAMENTO” deste contrato.
20. MULTA POR CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO ANTES OU DEPOIS DO EMBARQUE - Caso o CONTRATANTE dê causa ou opte pela Rescisão do contrato, além das multas e taxas das instituições bancárias, financeiras e administradoras de cartões de crédito envolvidas, multas aplicadas cobradas pelos fornecedores, referentes a cancelamentos/alterações de reservas, passagens aéreas, traslados, hospedagem e todo e qualquer produto/serviço anteriormente contratado, haverá a aplicação das penalidades a seguir sobre o valor total do contrato: A) a titulo de multa: 8 (oito) dias ou mais de antecedência da data do início da viagem = 10% (dez por cento); B) de 1 (um) a 7 (sete) dias de antecedência da data do início da viagem = 20% (vinte por cento).
Fica esclarecido que, reservas previamente informadas com políticas restritas de cancelamento e/ou alterações, tais como early booking, last minute ou períodos de feiras, congressos, feriados, reveillon, carnaval, natal, páscoa, feriados e outras datas comemorativas e eventos especiais, onde os fornecedores exigem pré-pagamento para a garantia dos serviços, que não haverá em hipótese algum reembolso decorrente de cancelamento e ou alteração, independente do prazo de antecedência da solicitação de cancelamento. Ocorrendo desistência do passageiro, durante o período da viagem, podendo ser voluntária ou involuntária, não haverá devolução de valores, nem reembolso de serviços não utilizados, tampouco qualquer bonificação para o desistente, ficando o ônus e despesas decorrentes a cargo do passageiro e ou CONTRATANTE, tais como multas de Cias Aéreas, e outras de qualquer natureza. Os reembolsos por serviços não utilizados serão feitos pela CONTRATADA da mesma forma pelo qual o CONTRATANTE ou passageiro utilizou para fazer o pagamento conforme estabelecido no campo “FORMA DE PAGAMENTO” deste contrato, sendo que não há prazo máximo para possíveis devoluções das instituições bancárias, financeiras e administradoras de cartões de crédito envolvidas, multas aplicadas cobradas pelos fornecedores, referentes a cancelamentos/alterações de reservas, passagens aéreas, traslados, hospedagem e todo e qualquer produto/serviço anteriormente contratado, pois a CONTRATADA efetuará o pedido junto as empresas fornecedoras dos produtos e serviços, que são as únicas responsáveis pela devolução do valor e aguardará o reembolso para repassar ao passageiro.
21. RECLAMAÇÕES - Em caso de reclamações quanto a prestação dos serviços, o CONTRATANTE as encaminhará por escrito à CONTRATADA, em até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Findo esse prazo, o contrato será considerado resolvido.
22. DO CONSENTIMENTO DO USO DE DADOS - A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CONTRATANTE com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
23. O presente instrumento obriga, em todos os seus termos, as partes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. O CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pela exatidão das informações por ele prestadas neste contrato, sob as penas da Lei e declara, ao assinar o presente contrato, ter lido e entendido, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas, assumindo de livre e espontânea vontade todas as obrigações e responsabilidades nele estabelecidas. Elege-se o Foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato.
LOCAL E DATA:
FICA A AGÊNCIA DE VIAGENS-MANDATÁRIA RESPONSÁVEL POR TOMAR TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO
A CONFERÊNCIA DE ASSINATURAS E DOCUMENTOS DO CONTRATANTE.
CONTRATANTE/FINANCIADO/ASSOC.CARTÃO CRÉDITO Assinatura igual a do Documento de identidade/cheque. |
AGÊNCIA DE VIAGENS Nome:CPF: |
(Assinatura do representante legal) |
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MG3 OPERADORA E TURISMO LTDA. |
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Testemunhas: |
Nome: CPF: |
Nome: CPF: |
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IMPORTANTE: obrigatório anexar copias frente e verso dos seguintes documentos: Pagantes : ●Cartão de crédito – Cartão de crédito utilizado e documento de identidade com CPF do associado.
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