POLÍTICA DE PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
POLÍTICA DE PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
1 . Objetivos
Estabelecer diretrizes e procedimentos que orientem e padronizem a participação da empresa em patrocínios e doações, com base nos elevados padrões de transparência, legalidade, integridade e ética empresarial.
As diretrizes previstas na presente norma são dirigidas a todo corpo funcional da SIGNUS DO BRASIL, bem como a quaisquer colaboradores ou pessoas que, independentemente de vínculo funcional, venham a agir em nome da empresa.
Esta política visa garantir que as operações e os negócios atuais e futuros da SIGNUS DO BRASIL apresentem alto grau de transparência, honestidade, integridade e confiabilidade. Casos de dúvidas sobre a aplicação adequada das diretrizes constantes desta Política devem ser reportados à Diretoria-Executiva ou ao Compliance Officer, por meio de e-mail ou canal de denúncia da empresa.
Eventuais situações de não conformidade com a presente Política devem ser imediatamente reportadas à alta gerência da empresa. O descumprimento da presente Xxxxx será analisado individualmente e poderá implicar na aplicação de sanções disciplinares, conforme estabelecido na política interna da empresa e no Código de Conduta e Ética.
2. Aplicação
A presente Política é direcionada a todos os empregados e colaboradores da SIGNUS DO BRASIL, conforme definidos nesta norma, que tenham ingerência na deliberação ou decisão sobre patrocínios de eventos, doações e contribuições, bem como nortear as solicitações emanadas de empresas do ambiente público ou privado.
3. Conceitos
Para fins desta política, compreende:
AGENTE PÚBLICO: pessoa que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração. Equipara-se a agente público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
COLABORADORES PRÓPRIOS: toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual à SIGNUS DO BRASIL, bem como estagiários (Lei
11.788/08) e Jovens Aprendizes (Lei 10.097/00).
COLABORADORES TERCEIROS: pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da SIGNUS DO BRASIL como prestadora de serviço, fornecedora, consultora, parceria de negócios, terceira contratada ou subcontratada, independentemente de contrato formal ou não.
POLÍTICA DE COMPLIANCE: diretrizes regulamentadas pela empresa que visam o cumprimento de regras impostas pela legislação e regulamentação aplicável ao negócio, ao Código de Conduta e Ética e às políticas e normas da SIGNUS DO BRASIL.
CORRUPÇÃO: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida para funcionário público, pessoa a ele equiparada, ou, ainda, parte privada. Pode ser entendida também como o ato ou efeito de convencer alguém em troca de vantagem indevida que leve-o a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, a moral e os bons costumes.
DOAÇÃO: é a transferência de patrimônio, bens ou serviços de uma pessoa ou instituição para outra, que os aceita. As doações podem ocorrer com ou sem condições presentes ou futuras, assim como as partes envolvidas podem ou não ser divulgadas.
PATROCÍNIO: qualquer contribuição, pecuniária ou não, feita pela empresa para organização ou participação de profissionais em eventos organizados por terceiros, em troca da oportunidade de expor a “marca” (imagem, produtos e
serviços), e com o intuito de estreitar a comunicação da empresa com seus clientes, fornecedores e com a sociedade.
4. FINALIDADE
A presente Política tem por finalidade regular a atuação da empresa em patrocínios e doações com finalidade lícita e adequada ao objeto social da empresa, sendo vedada sua participação em casos de eventos com objetivos incompatíveis com os princípios empresariais e regulatórios preconizados pela SIGNUS DO BRASIL.
4.1. São objetivos dos patrocínios:
a) Promover e intensificar o reconhecimento da marca SIGNUS DO BRASIL;
b) Fomentar e ampliar políticas de gestão estratégica comercial;
c) Xxxxxxxx e divulgar os valores, conceitos e produtos da linha de atuação, do portfólio e atuação da empresa;
d) Exercer o compromisso e a cidadania corporativa por meio de ações e promoções culturais, educacionais, socioambientais, médicas e farmacêuticas, tecnológicas ou de caráter científico;
e) Xxxxxxxxx e reforçar relacionamentos;
f) Atingir o público alvo da empresa, bem como seus colaboradores e comunidade médica;
g) Propiciar entretenimento sócio-cultural para seus colaboradores.
4.2. São vedados patrocínios que:
a) Atentem contra a legislação ou ao ambiente regulatório, as políticas da empresa, ao seu Código de Conduta e Ética, à sua Política de
Compliance e em desacordo com a presente Política;
b) Atentem ao meio ambiente, à fauna e flora ou que promovam disseminação de preconceitos de qualquer natureza;
c) Sejam considerados pela Diretoria-Executiva contrários ao objetivo da empresa.
5. DIRETRIZES
A SIGNUS DO BRASIL avaliará o interesse no patrocínio ou doação, nos termos dos Procedimentos constantes desta Política.
Aprovada pela Diretoria Executiva a participação da empresa em qualquer patrocínio ou doação, os procedimentos deliberatórios observarão os critérios de publicidade e transparência, de forma a tornar pública a identidade do destinatário ou da instituição e claramente definidos os motivos e a finalidade da doação ou do patrocínio, mediante a formalização documental interna.
Idêntico procedimento será observado no caso de doações provenientes de ações voluntárias que envolvam a associação da marca e a oferta de brindes e materiais promocionais.
Doações para órgãos da administração pública serão efetivadas mediante obediência à legislação vigente, bem como ao Código de Conduta e Ética e à Política de Compliance da SIGNUS DO BRASIL.
São vedadas doações de qualquer espécie para a administração pública caso subsistam conflitos de interesses ou exista qualquer vínculo familiar ou empregatício entre as partes.
A presente Política impede expressamente que qualquer indivíduo - colaborador próprio ou terceiro - venha a se beneficiar com as doações aqui regulamentadas, quer seja pessoalmente, quer através da organização ou de terceiros, sob pena de serem aplicadas as sanções administrativas cabíveis, regulamentadas no Código de Conduta e Ética da empresa.
Estão proibidas quaisquer doações, sejam elas recebidas ou patrocinadas pela SIGNUS DO BRASIL, que envolvam empresas ou organizações cujas atividades tenham sido relacionadas com trabalho escravo ou em situação análoga, exploração infantil, prostituição, corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
6. Perfil do Patrocínio
A SIGNUS DO BRASIL avaliará o patrocínio a eventos que agreguem valor a sua marca ou contribuam para o meio científico, profissional, empresarial e da saúde ou desporto, podendo tais patrocínios abranger as áreas abaixo discriminadas ou outro ramo, desde que de interesse da empresa, mediante deliberação da Diretoria Executiva.
SAÚDE
Direcionados à manutenção da saúde e não somente ao tratamento de doenças. Eventos que tenham como objetivo a melhoria da qualidade de vida, a promoção da saúde e a criação de hábitos saudáveis, conscientizando e oferecendo serviços e/ou orientações para a melhor qualidade de vida da sociedade;
DESPORTO
eventos Focados no desenvolvimento e na disseminação do esporte, como disseminador de hábitos saudáveis.
Empresarial
Eventos que estejam diretamente ligados ao desenvolvimento de nichos. Geração de novos negócios ou fortalecimento de mercados e redes de relacionamento.
Cultural
Os que desenvolvem a cultura local e nacional, proporcionando benefícios a sociedade. Projetos como oficinas culturais e apresentações/shows, desde que atendam às necessidades de segurança e público.
CIENTÍFICO
Eventos técnicos e científicos na área médica que permitam a qualificação e desenvolvimento de médicos parceiros ou prestadores.
7. PROCEDIMENTOS
As solicitações para patrocínios e doações serão realizadas mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Patrocínio - Modelo
Anexo e endereçadas ao Setor Administrativo da empresa, juntamente com as justificativas e documentos comprobatórios da finalidade e utilização dos recursos requeridos.
No caso de utilização impressa do nome SIGNUS DO BRASIL, da logomarca ou qualquer outro indicativo ou referência à empresa, é expressamente necessário o registro no formulário próprio, a apresentação da justificativa e da forma de utilização, devendo seu uso, se aprovado, seguir rigorosamente aos padrões de aplicação da marca e divulgação do nome da empresa.
Recebido o Formulário de Solicitação de Patrocínio pelo Setor Administrativo, este submeterá o requerimento à Diretoria Executiva para análise prévia quanto à viabilidade orçamentária e ao interesse na participação da empresa no patrocínio requerido.
Entendendo pelo interesse no patrocínio, a Diretoria Executiva determinará a formação de processo administrativo interno para análise quanto ao deferimento, o qual deverá conter obrigatoriamente o Formulário de Solicitação de Patrocínio, as informações técnicas e da área de atuação da empresa solicitante, bem como as justificativas para o patrocínio e demais documentos comprobatórios.
O processo administrativo para análise de patrocínio, contendo toda documentação pertinente, será enviado ao Compliance Officer da SIGNUS DO BRASIL, que emitirá Parecer exclusivamente sobre as questões éticas, regulatórias e adequação à legislação e ao Código de Conduta e Ética e à Política de Compliance da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o qual a Diretoria Executiva embasará sua decisão final.
Aprovado o patrocínio pela Diretoria Executiva, esta comunicará ao Setor Administrativo para realização dos procedimentos internos necessários à sua efetivação, bem como para ciência da parte solicitante.
Não possuindo verba orçamentária, não sendo de interesse da empresa o patrocínio ou caso a solicitação esteja manifestamente em desacordo à presente Política, a empresa ou parte solicitante será imediatamente informada pelo Setor Administrativo da empresa.
Juntamente com a comunicação de aprovação do patrocínio enviada pela empresa, será entregue exemplar do Código de Conduta e Ética da SIGNUS DO BRASIL, de forma que a parte patrocinada possa sempre pautar suas condutas no evento segundo as normas regulatórias preconizadas pela SIGNUS DO BRASIL
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerações, solicitações ou quaisquer questões não contempladas na presente Política serão submetidas à Diretoria Executiva que, individualmente ou mediante manifestação do Compliance Officer, decidirá.
É de responsabilidade de todos os colaboradores, próprios ou terceiros, a comunicação, por meio do canal de denúncias previsto no Código de Conduta e Ética, de qualquer violação às normas ou à Política de Patrocínios da SIGNUS DO BRASIL, as quais serão recebidas, processadas e averiguadas seguindo os padrões de confidencialidade e anonimato, nos termos da Política de Compliance da empresa.
Violações às normas previstas na presente Política serão submetidas à Diretoria Executiva que adotará medidas punitivas de acordo com as normas e regulamentos da empresa previstos na sua Política de Compliance e no Código de Conduta e Ética.
A critério da Diretoria Executiva ou mediante manifestação do Compliance Officer poderão ser implementados procedimentos de due diligence, auditorias, monitoramento ou controles internos para fins de verificação e garantia do cumprimento das normas previstas nesta Política.
A presente Política entra em vigor em 01/12/2016.
ANEXO – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO
DADOS DO SOLICITANTE
NOME:
CPF / CNPJ: REP. LEGAL (PJ): CARGO: ENDEREÇO:
TELEFONE: ú E-MAIL:
MODALIDADE DO SOLICITANTE
� DOAÇÃO � PATROCÍNIO
DADOS DO EVENTO
NOME:
LOCAL: DATA:
TIPO DE EVENTO:
PÚBLICO ALVO:
VALOR OU OBJETO SOLICITADO: DESCRIÇÃO DO EVENTO:
<descrever minuciosamente o evento>
JUSTIFICATIVAS / BENEFÍCIOS PARA A PARTICIPANTE
<descrever as razões, justificativas e os benefícios para a participação da SIGNUS DO BRASIL no evento>
LOCAL / DATA / ASSINATURA
_, DE DE 201 .
_ ASSINATURA DO SOLICITANTE
NOME:
CARGO / FUNÇÃO:
ANEXOS:
<enviar projeto / programação / cotas de patrocínio do evento e listar os documentos anexos>
USO INTERNO DA SIGNUS DO BRASIL
MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR DA DIRETORIA EXECUTIVA
□ NÃO HÁ INTERESSE OU VIABILIDADE FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO
□ ATENDE AOS REQUISITOS. ENCAMINHE-SE AO COMPLIANCE OFFICER
_ _ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL EM NÍVEL DE DIRETORIA
PARECER DO COMPLIANCE OFFICER
DECISÃO FINAL DA DIRETORIA EXECUTIVA
SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO
□ APROVADA
□ REPROVADA
ASSINATURA DA DIRETORIA EXECUTIVA DATA: