PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO 076/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 PROCESSO 076/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul, sediado à XX. Xxxxxx xx Xxxxx, 000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Municipal nº 1.687, de 06 de março e 2006, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão: 28 de Novembro de 2022.
Horário: 09:00 horas (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
Data inicio e horário limite para propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico a partir das 09 hs do dia 14/11/2022 até as 08:00 h do dia 28 de Novembro de 2022
Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
01. DO OBJETO
01.1 A presente licitação do tipo de menor preço por item, e tem por objeto a aquisição de 06 Secadores de Grãos com capacidade de no mínimo 60 sacos. Com as carcaterísticas mínimas:
- SECADOR DE GRÃOS DE LEITO FIXO PINTADOS COM FUNDO ANTI-FERUGEM, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 SACOS, COM FORNALHA EM AÇO CARBONO, PINTADA COM FUNDO ANTI-FERRUGEM, VENTILADOR COM ROTOR DE ALUMÍNIO COM MOTOR MONOFÁSICO DE NO MÍNIMO 2CV, TELA PARA SUSTENTAÇÃO DA GRÃOS, CHAVE DE PARTIDA DIRETA, ENTREGUE E INSTALADO( voltagem 220 vts).
01.2 O(s) materiais objeto deste edital, deverão atender às características de produtos de Boa Qualidade ou de Primeira linha ( não sendo aceito outro tipo na hora da entrega sem ser estes descritos aqui no edital), devendo ser os quantitativos conforme descrito no ANEXO 01 , que integra este edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
02. DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.1 As despesas com o fornecimento(s) do(s) objeto(s) licitado(s) serão oriundas com recursos da Secretaria Municipal da Agricultura.
0801 449052 000 000 0000
03. DO CREDENCIAMENTO
03.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
03.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços.
03.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitando, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
03.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
03.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
03.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
03.7 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo 24 horas antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
03.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos.
03.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
03.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida por meio da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
04. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
04.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos:
04.1.1 PROPOSTA (Anexo n.º 01);
04.1.2 Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Anexo n.º 02);
04.1.3 Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparadas (Anexo n.º 03);
04.1.4 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo n.º 04);
04.1.5 Minuta de contrato (Anexo n.º 08).
04.2 A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital, seus respectivos anexos e adendos, poderá ser examinada na plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Acesso: "Sistema Silverlight" ou na Secretaria Municipal de Administração, situada à XX. Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
05.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos sejam compatíveis com o objeto desta licitação e que estejam credenciadas na Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
05.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
05.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
05.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
05.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
05.2.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
05.2.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
05.2.6 Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município;
06. CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006
As empresas que cumprirem os requisitos legais para tanto, devem identificar-se como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas no momento do seu cadastramento junto à Bolsa de Licitações
e Leilões – BLL.
06.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparadas, conforme previsto na Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
06.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
06.1.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
06.1.3 Não ocorrendo interesse da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese citada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
06.1.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
06.2 A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com o Art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, deve ser apresentada mesmo com restrição.
06.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
06.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
07. DO ENVIO DA PROPOSTA, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
07.1 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. Fica a critério do pregoeiro(a) a autorização para correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
07.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico
pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
07.3 A proposta deverá atender a todas as exigências deste edital e não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
07.4 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
07.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
07.6 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
07.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
07.8 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
07.9 No caso de desconexão do pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Quando possível, o pregoeiro(a) retornará a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados durante sua desconexão.
07.9.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de correio eletrônico (e-mail) divulgando data e hora da reabertura DA SESSÃO;
07.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo sera aberto conforme prece decreto 1024/2019, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico (fechamento randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
07.10.1 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
07.11 Antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor
valor, após decidirá sobre a sua aceitação.
07.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
07.13 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original relativa à habilitação, dentro das condições dispostas neste edital.
07.13.1 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação, dentro do prazo estabelecido no item 08.1, acarretará nas sanções previstas neste edital, podendo o pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
07.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
07.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
07.16 Constatando o atendimento às exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
07.17 O sistema aplicará os critérios para o desempate em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, após o desempate, poderá o pregoeiro(a) ainda negociar um preço melhor.
08. DA HABILITAÇÃO
08.1 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados via e- mail do pregoeiro(a) até 02 (duas) horas após o término do certame ou, ainda, poderão ser anexados na plataforma caso o licitante habilite o upload dos mesmos.
08.1.1 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Lagoão, no endereço AV. Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 800, Centro, Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul, XXX 00.000-000.
08.1.2 Sob pena de desclassificação, a proposta atualizada deverá estar de acordo com a proposta eletrônica e ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português. O(s) valor(es) deverão ser
expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00).
08.2 Quanto à Habilitação Jurídica:
08.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, bem como última alteração; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.
08.2.2 Decreto de autorização, devidamente arquivado, para sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil.
08.2.3 Registro empresarial, no caso de empresa individual.
08.3 Quanto à Regularidade Fiscal:
08.3.1 prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
08.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
08.3.3 prova de regularidade com as fazendas:
08.3.3.1 federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
08.3.3.2 estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas);
08.3.3.3 municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa, e prova de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários e imobiliários da sede ou domicílio do licitante;
08.3.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
08.3.5 prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
08.3.6 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias úteis.
08.4 Serão aceitas as Certidões acima em original ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a última.
08.5 Quanto à Capacidade Técnica:
08.5.1 Declaração (Anexo n.º 04), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não
mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00).
08.5.2 Declaração de fornecimento (Anexo n.º 06).
08.5.2 O não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos acarretará desclassificação ou inabilitação. Nesse caso, obedecida a ordem de classificação, prazo e demais exigência do edital, será convocada a próxima classificada.
08.5.3 Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo.
08.5.12Considerar-se-á desclassificada e/ou inabilitada a licitante que:
08.5.12.1 Seja declarada inidônea e/ou suspensa em qualquer esfera de Governo; Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
08.5.12.2 Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação;
08.5.12.3 Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital.
08.5.12.4 Apresentar as propostas em desacordo com o estabelecido no Edital, em especial, com valores superiores ao estimado.
08.5.12.5 Deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais.
8.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital.
8.7 As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas por meio do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório e anexada à documentação.
09 DOS RECURSOS
09.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
09.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro(a) poderá fazê-lo, por meio do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
09.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
09.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
09.5 Os recursos contra decisões do pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
09.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.7 Os recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio ou enviados em duas vias para a prefeitura. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Lagoão, no
endereço XX Xxxxxx xx xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-
000. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
09.7.1 Junto com o documento original, deverá ser enviada, também, uma cópia para o e-mail do pregoeiro(a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para que seja possível a publicação no sítio eletrônico das razões do recurso interposto e a respectiva decisão.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após anuência do Prefeito, homologará o procedimento licitatório.
11. DO TERMO DE CONTRATO
11.1 Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, a proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Fornecimento, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação.
11.2 É facultado ao Município, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
OS SECADORES DEVERÃO SER ENTREGUES E INSTALADOS EM ATE 120 DIAS EM LOCAIS DEFINIDO PELO MUNICÍPIO, SENDO NAS LOCALIDADES, CAÇADOR, ALTO DA SERRA, PINHALZINHO, GOIABAL, ARROIO DO SAPO E ALTO SOCORRO.
DO PAGAMENTO
13. O pagamento será efetuado pela Caixa Economica Federal atraves do Convênio: 913199/2021.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, o licitante que:
14.1.1 não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2 apresentar documentação falsa;
14.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4 ensejar o retardamento na entrega do objeto;
14.1.5 não mantiver a proposta;
14.1.6 cometer fraude fiscal;
14.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
14.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, equiparadas ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3 O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas na lei ou neste edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1 A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.3.2 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa.
14.3.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
14.3.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
14.3.5 Declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Município, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784/1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
15.1.1 As impugnações e esclarecimentos deverão ser anexados no sistema em campo próprio ou enviados em duas vias para a prefeitura. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Lagoão, no endereço: XX Xxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000.
15.2 Caberá ao pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
15.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.2 Reserva-se ao pregoeiro(a) o direito de solicitar, durante o processo licitatório, informações complementares.
16.3 No interesse do Município, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: adiada a data da abertura desta licitação; ou alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
16.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no Município.
16.7 Não havendo expediente no Município ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro(a) em sentido contrário.
16.8 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos.
16.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.10 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
16.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoão/RS, 11 de Novembro de 2022.
CIRANO DE CAMARGO
Prefeito Municipal
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
ENDEREÇO:
FONE-FAX:
e-m
ITE N | MATERIAIS | UNIT . | VALO R R$ | TOTAL R$ |
01 | SECADOR DE GRÃOS DE LEITO FIXO PINTADOS COM FUNDO ANTI-FERUGEM, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 SACOS, COM FORNALHA EM AÇO CARBONO, PINTADA COM FUNDO ANTI-FERRUGEM, VENTILADOR COM ROTOR DE ALUMÍNIO COM MOTOR MONOFÁSICO DE NO MÍNIMO 2CV, TELA PARA SUSTENTAÇÃO DA GRÃOS, CHAVE DE PARTIDA DIRETA, ENTREGUE E INSTALADO (220 vts). | 06 |
ANEXO N.º 02
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
DA HABILITAÇÃO
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref.: Pregão Eletrônico nº / .
O signatário da presente declara, em nome da proponente , para todos os fins de direito, ter pleno conhecimento, bem como, atender a todas as exigências relativas a habilitação no presente certame. Declara, ainda, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos da Lei e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, Autárquica, Fundacional ou de Economia Mista.
, de de 22.
(nome, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO N.º 03
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão Eletrônico nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
, de de 22.
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 04
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão Eletrônico nº /
Objeto : ( )
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
, de de 22.
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO N.º 05
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2022
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Lagoão e a empresa.....................................tendo como objeto o fornecimento DE 06 SECADORES DE GRÃOS NAS LOCALIDADES DEFINIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO.
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Lagoão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 92.406.289/0001-61, com sede a XX. Xxxxxx xx Xxxxx,000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5073508896, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na AV. Xxxxxx xx Xxxxx, S/N, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ
nº ..............................., com sede na ........................., nº.............................., na cidade de
...................................neste ato representada pelo Senhor. ,
brasileiro,......................,...............................,............................., na cidade de ........................, doravante
denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Eletronico nº 015/2022, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
ITEN | MATERIAIS | UNIT. | VALOR R$ | TOTAL R$ |
01 | SECADOR DE GRÃOS DE LEITO FIXO PINTADOS COM FUNDO ANTI-FERUGEM, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 SACOS, COM FORNALHA EM AÇO CARBONO, PINTADA COM FUNDO ANTI-FERRUGEM, VENTILADOR COM ROTOR DE ALUMÍNIO COM MOTOR MONOFÁSICO DE NO MÍNIMO 2CV, TELA PARA SUSTENTAÇÃO DA GRÃOS, CHAVE DE PARTIDA DIRETA, ENTREGUE E INSTALADO (220 vts). | 06 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
A CONTRATANTE deverá fazer a entrega obedecendo pedido e locais definodo pelo município atraves de contrato que sera enviado a empresa, e dentro de 120 dias devera fazer a entrega :
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço ora contratado é de R$ , deverá ser pago conforme prevê o edital (pela caixa),
mediante a apresentação das notas fiscais a Secretaria de Administração, carimbadas e assinadas pelo responsável da Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado pela Caixa Economica Federal atraves do Convênio: 913199/2021. Dotação Orçamentária:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
0801 4490 52 40 00 00 1302;
CLÀUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Em caso de alteração da legislação em vigor, ou por qualquer outro motivo, o presente contrato poderá ser rescindido em parte ou num todo se resultar prejuízo ao CONTRATANTE, bem como o não cumprimento por parte da CONTRATADA.
CLÀUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora de adjudicação as seguintes penalidades:
6.2. multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
6.2.1. de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de recusa da licitante aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
6.2.2. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da mercadoria não entregue dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 dias, após o que poderá a critério da Administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
6.2.3. de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue - observando-se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste;
6.3. Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica;
6.4. Além das multas, a licitante que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderão, garantida a prévia defesa, ser aplicadas as seguintes sanções legais:
6.5.1. advertência;
6.5.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
6.5.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
CLAUSULA SETIMA - DA VALIDADE DO CONTRATO
O presente Contrato terá validade até ENTREGA TOTAL DOS ITENS CONTRATADOS..
CLAUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir questões resultantes do presente contrato é competente o Foro de Sobradinho -RS, renunciando as partes, desde já de qualquer outro.
É por estarem de acordo com as cláusulas do presente contrato, as partes firmam o presente na presença de duas testemunhas em (02) vias de igual forma, sendo uma para a CONTRATANTE e outra para a CONTRATADA.
O presente contrato passa a vigorar a partir da data da sua assinatura. Lagoão, de 2022.
EMPRESA CONTRATADA ...........................................................
Prefeito Municipal
Testemunhas