Guia Prático do Segurado
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Seguro Prevenção Mais
Diagnóstico inicial com cancro específico de género
Guia Prático do Segurado
Bem-vindo à Chubb
Estimado/a Sr./a:
Queremos felicitá-lo pela escolha e dar-lhe as boas-vindas ao Seguro Prevenção Mais, um seguro que lhe garante excelentes coberturas, respondendo às necessidades específicas de proteção e segurança da sua Família.
Seguro Prevenção Mais: diagnóstico inicial com cancro específico de género garante uma cobertura até 20.000 euros ao segurado quando este é diagnosticado pela primeira vez na vida com alguma das doenças graves cobertas pela apólice.
Tudo com a garantia de qualidade assegurada por uma das maiores seguradoras mundiais no ramo dos seguros de acidentes e patrimoniais. A Chubb está presente em 54 países e territórios de todo o mundo, tendo mais de 30.000 colaboradores, distribuídos por 635 escritórios.
Ao longo da sua história, a Chubb construiu uma reputação incomparável em termos de solidez financeira e de assistência em caso de acidente. Em caso de sinistro, receberemos a sua participação e pagaremos a sua indemnização de forma justa e pontual.
Quer seja a título pessoal, ou para famílias e empresas, as nossas apólices oferecem sempre excelentes coberturas e serviços.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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Índice
Saiba tudo sobre o Seguro Prevenção Mais: diagnóstico inicial
com cancro específico de género 4
Principais Características do Seguro 5
Em que consiste este tipo de seguro? 5
Qual o capital seguro? 5
Quais são as minhas obrigações? 5
Como posso cancelar o contrato? 5
Conheça a Cobertura do seu Seguro e quais os Procedimentos
em Caso de Sinistro 6
Conheça a cobertura do seu seguro 6
Procedimento para comunicar um sinistro 6
Documentação necessária em caso de sinistro 6
Pagamento de indemnização 6
Definições 7
Contacte-nos 9
Saiba tudo sobre o Seguro Prevenção Mais: diagnóstico inicial com cancro específico de género
Com o Seguro Prevenção Mais da Chubb encontrará a proteção e a tranquilidade de que necessita para cuidar da sua saúde. Ao contratá-lo, ficará coberto em caso de que se diagnostique, pela primeira vez na vida do segurado e após ultrapassado o período de carência, alguma das doenças graves detalhadas na apólice.
Receberá uma indemnização em caso de:
Diagnóstico inicial com cancro específico de género.
Aplica-se aos Segurados que sejam diagnosticados, pela primeira vez na vida, com alguma das doenças graves cobertas pela apólice, ou seja, doenças relacionadas com o cancro de género, por exemplo, cancro de mama, cancro de próstata, até um máximo de 20.000
euros. Os valores exatos são especificados nas condições de cada apólice. O valor pode variar conforme a opção contratada (opção individual ou opção familiar).
No caso de cancro nas mulheres, estão cobertos os seguintes tipos:
• Cancro da Mama
• Cancro do Colo do Útero
• Cancro das Trompas de Falópio
• Cancro do(s) Xxxxxx(s)
• Cancro do Útero
• Cancro da Vulva
• Cancro da Vagina
Se o afetado é um homem, o seguro cobre:
• Cancro do Pénis
• Cancro da Próstata
• Cancro do(s) Testículo(s)
Já pensou que poderia estar coberto por um seguro específico nestes casos? Considerando a atual incidência de cancro, faz sentido pensar em tomar medidas de proteção. Com o Seguro Prevenção Mais estará coberta/o contra qualquer contratempo dessas características para as doenças graves cobertas pela apólice, tanto em
Portugal Continental, como nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Juntamente com esta documentação encontrará o certificado individual que o credencia como Titular do Seguro Prevenção Mais.
Analise detalhadamente toda esta informação e, caso tenha alguma dúvida, contacte:
Serviço de Atendimento ao Cliente:
000 000 000
(Chamada para a rede fixa nacional)
De 24 a 64, entre as 09h e as 18h.
Tem dúvidas sobre o seu seguro? Fale connosco.
Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
Telefone: 000 000 000
(Chamada para a rede fixa nacional)
Principais Características do Seguro
Em que consiste este tipo de seguro?
O objeto do seguro é o pagamento único da indemnização contratada em caso de que se diagnostique, pela primeira vez na vida do segurado e após ultrapassado o período de carência, alguma das doenças graves detalhadas na apólice.
Poderá ser segurado qualquer pessoa singular, residente em Portugal, com uma idade compreendida entre os 18 e os 64 anos de idade no momento da subscrição da apólice, e que manifeste o desejo de subscrever o seguro e pague o prémio correspondente. Para além do Titular, o Cônjuge deste pode beneficiar de uma indemnização ao ser diagnosticada/o, pela primeira vez na vida, com alguma das doenças graves cobertas pela apólice.
Extensão da cobertura
As coberturas contratadas são extensivas a Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Período de Carência
Aplica-se um período de carência de 180 (cento e oitenta) dias, desde a data de entrada em vigor da Apólice. Entende-se por período de carência o período entre o início do contrato de
seguro e uma determinada data, no qual certas coberturas não se encontram ainda a produzir efeitos.
Qual o capital seguro?
Os capitais seguros variam de acordo com a cobertura contratada. Por favor, consulte na informação pré-contratual os detalhes e os limites das coberturas contratadas.
Quais são as minhas obrigações?
• No início do contrato:
- Todas as Pessoas Seguras nesta Apólice devem ter residência permanente em Portugal, e ter mais de 18 e menos de 65 anos de idade.
• Ao longo da duração do contrato:
- Facultar, por seu próprio meio, qualquer informação, prova, fatura e justificação que possamos razoavelmente solicitar-lhe, incluindo certificados médicos emitidos por um médico credenciado, denúncias de autoridades ou qualquer relatório relacionado com um sinistro.
- Comunicar todas as situações que, ao longo da duração da apólice, impliquem um agravamento do risco segurável e impliquem uma alteração e agravamento das condições da sua apólice de seguro.
- Tomar razoável precaução em proteger-se contra qualquer acidente, dano ou doença.
• Em caso de sinistro:
- Deve comunicar ao Segurador, o mais rapidamente possível, toda a informação sobre as circunstâncias e consequências do ocorrido.
Como posso cancelar o contrato?
Pode cancelar o seu contrato de seguro com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data de vencimento.
Deverá dar conhecimento da intenção de cancelamento através do seu mediador ou contactando a Seguradora, através dos contactos que pode encontrar na sua apólice.
Conheça a Cobertura do seu Seguro e quais os Procedimentos em Caso de Sinistro
Conheça a cobertura do seu seguro
A Seguradora obriga-se a efetuar o pagamento único da indemnização contratada caso seja diagnosticada, pela primeira vez na vida do Segurado e após ultrapassado o período de carência, alguma das doenças graves detalhadas na apólice.
A cobertura do Seguro Prevenção Mais é a seguinte:
• Indemnização por Diagnóstico inicial com cancro específico de género. Até 20.000 euros.
A indemnização será a correspondente à opção contratada, detalhada nas condições da apólice.
Procedimento para comunicar um sinistro
A data do sinistro é a data em que foi diagnosticada a doença pela primeira vez, decorrente da documentação médica que deve ser anexada ao formulário de reclamação do sinistro.
Documentação necessária em caso de sinistro
O Segurador enviará à pessoa segura o formulário de sinistro que lhe deverá ser devolvido pelo segurado devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação que segue:
• Cópia do historial médico e relatório médico onde se indique o diagnóstico da doença coberta, incluindo a data dos primeiros sintomas.
• Fotocópia do Cartão de Cidadão do segurado.
• Fotocópia de documento onde figurem os dados bancários completos assim como o titular da conta bancária, para efeitos do pagamento da indemnização.
O Segurado terá de dar o seu consentimento explícito, enquanto titular de dados pessoais sensíveis relativos à saúde (nos termos da alínea a) do n.º 2
do artigo 9.º do RGPD), para legitimar o Segurador a prosseguir com gestão do seu sinistro.
Pagamento de indemnização
Uma vez confirmada a doença grave pelo diagnóstico clínico, a indemnização por diagnóstico inicial realizar-se-á num único pagamento ao Segurado e apenas uma vez em toda a sua vida, provocando a cessação automática do contrato. O Segurado, por sua vez, deverá cessar o pagamento dos prémios, dando-se como terminado o contrato de seguro com aquele pagamento do capital seguro.
Definições
Anexo: Para os efeitos do presente contrato, trata-se de um documento que titula qualquer alteração do Contrato.
Anuidade do Seguro: Período de doze meses que se inicia desde cada renovação da Apólice. A primeira anuidade será contada desde a data de início do seguro, indicado nas Condições da Apólice.
Apólice ou Contrato: Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e o Segurador, de onde constam as respetivas condições por ambos acordadas.
Beneficiários: A pessoa singular ou coletiva com direito a receber as indemnizações que, caso não haja
designação expressa, serão as pessoas referidas nas normas de direito sucessório da legislação civil portuguesa, pela ordem de preferência aí definida.
Capital Seguro: Montante máximo da indemnização a pagar pelo Segurador em caso de um sinistro. O referido montante consta nas Condições da Apólice.
Diagnóstico: Processo pelo qual se identifica e se classifica uma doença mediante observação dos seus sinais e sintomas e dos resultados dos exames médicos, tais como raios X ou análises de sangue realizados por um especialista.
Doença Grave: Para efeitos da presente apólice consideram-se “Doença Grave” única e exclusivamente os cancros específicos enumerados no apartado “Riscos Incluídos” da presente apólice.
Doença Preexistente: Qualquer doença para a qual o:
• Segurado tivesse recebido medicação, aconselhamento ou tratamento médico antes da entrada em vigor da apólice.
• Segurado tivesse sintomas, ou da que tivesse conhecimento antes da data de entrada em vigor da apólice, tendo sido ou não diagnosticada.
Definições
Período de Carência: Período entre o início do contrato de seguro e uma determinada data, no qual certas coberturas não se encontram ainda a produzir efeitos.
Período de Sobrevivência: Tempo que o segurado deve sobreviver depois de lhe ter sido diagnosticada uma doença grave coberta. Uma vez passado o período de sobrevivência, será pago o benefício do seguro.
Pessoa Segura: Pessoa singular, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro.
Prémio: Valor total, incluindo taxas e impostos, que o Tomador do Seguro deve pagar ao Segurador pelo seguro.
Segurador: A Chubb European Group SE - Sucursal em Portugal, devidamente identificada no Artigo Preliminar, como entidade legalmente autorizada para
a exploração do seguro de acidentes pessoais e do seguro de doença.
Sinistro: Verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o acionamento da cobertura do risco prevista no contrato.
Tomador do Seguro: A pessoa singular ou coletiva (de direito público ou privado), devidamente identificada na Apólice, que subscreve o Contrato de Seguro e representa o Grupo Segurado, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.
Contacte-nos
O nosso compromisso é oferecer a melhor qualidade de serviço, pelo que tem à sua disposição o nosso Departamento de Atendimento ao Cliente, que o ajudará a esclarecer qualquer dúvida ou a executar qualquer ato relacionado com o seu seguro.
Se precisar de entrar em contacto connosco pode fazê-lo enviando-nos um e-mail para: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
Ou ligar-nos para o Atendimento ao Cliente 000 000 000 (chamada para a rede fixa nacional). O nosso horário de atendimento ao cliente é de segunda a sexta, entre as 09h e as 18h.
Informações gerais
Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
Telefone: 000 000 000 (chamada para a rede fixa nacional)
Chubb European Group SE, segurador com sede social em La Tour Carpe Diem, 00 Xxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx, 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, sociedade registada em Nanterre sob o número RCS 450 327 374, com capital social de €896,176,662, regida pelas disposições do Código de Seguros Francês, atuando em Portugal através da sua sucursal “Chubb European Group SE-Sucursal em Portugal”, com sede na Xx. xx Xxxxxxxxx 000, 0x Xxxx, 0000-000 Xxxxxx, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 980 350 964, supervisionada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Resolution (ACPR) 0, Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00000, 00000 XXXXX CEDEX 09 e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o código n.1173.
A Chubb European Group SE-Sucursal em Portugal é subsidiária de uma empresa com sede nos EUA e a Chubb Limited é uma empresa cotada na NYSE. Consequentemente, a Chubb European Group SE-Sucursal em Portugal está sujeita a determinadas leis e regulamentações dos EUA (além das restrições da UE, da ONU e de sanções nacionais) que a proíbem de proporcionar cobertura ou de pagar indemnizações a determinados cidadãos ou entidades ou de segurar determinados tipos de atividades relacionadas com determinados países como Irão, Síria, Coreia do Norte, Sudão do Norte, Cuba e Crimeia.
A Chubb utiliza os dados pessoais recolhidos do titular ou de terceiros para a subscrição da apólice de seguro, gestão de apólices, gestão de sinistros, marketing de seguros e outras finalidades relacionadas com a atividade seguradora, nos termos amplamente descritos na sua Política de Privacidade, disponível no nosso site: xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx.xxxx.