Contract
CONTRATO Nº 103/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA MAYA COMERCIO E CONSTRUÇÃO ERELI-ME, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, inscrita no CNPJ nº: 16.443.723/0001-03, situada na PRAÇA 21 DE ABRIL, S/N, CENTRO,
QUIXABEIRA - BAHIA CEP: 44.713-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 03.864.772-99 - SSP/BA, e CPF nº. 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa MAYA COMERCIO E CONSTRUÇÃO ERELI-ME, inscrita no CNPJ nº 34.105.676/0001-61, situada na AV. XXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXX XXXXXX-XX, XXX 00.000-000,
neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliado na XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX-XX., XXX: 00.000-000, portador da cédula de identidade RG nº 0784704040, SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Processo Administrativo nº. 184/2022 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA - BAHIA, de acordo com as especificações constantes no Anexo I ao Edital Convocatório do Pregão Presencial nº 014/22 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
1.2 PLANILHA DE PREÇO
LOTE – I
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL | MARCA |
1 | BLOCO CERÂMICA 8 FUROS | UNID. | 35000 | 0,22 | R$ 7.700,00 | MILENIUM |
2 | BRITA N° 01 | MT ³ | 450 | 29,00 | R$ 13.050,00 | BRITAMIX |
3 | CIMENTO SACO DE (50 KG) | SACOS | 1800 | 27,00 | R$ 48.600,00 | MONTES CLAROS |
4 | AREIA M ³ | M³ | 100 | 30,00 | R$ 3.000,00 | PROPIA |
5 | TELHA CERÂMICA COM TRAVA 1ª | UNID. | 15000 | 0,39 | R$ 5.850,00 | ARTESANAL |
6 | TELHA VOGATEX 244X50 | UNID. | 200 | 9,00 | R$ 1.800,00 | ARTESANAL |
TOTAL LOTE I | R$ 80.000,00 |
LOTE – II
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL | MARCA |
1 | ARAME RECOZIDO - 1,25MM (9,6G/M) | KG | 80 | 28,11 | R$ 2.248,80 | GERDAU |
2 | CAIBINHO DE MADEIRA SERRADO 5X4 | METRO | 500 | 6,17 | R$ 3.085,00 | ARP MADEIRAS |
3 | COMPENSADO 15 MM 220X160 | FOLHA | 30 | 322,00 | R$ 9.660,00 | ARP MADEIRAS |
4 | PEÇA DE MADEIRA SERRADA 10X6 | METRO | 250 | 18,27 | R$ 4.567,50 | ARP MADEIRAS |
5 | PEÇA DE MADEIRA SERRADA 12X6 | METRO | 250 | 25,30 | R$ 6.325,00 | ARP MADEIRAS |
6 | PORTA LISA MADEIRA REGIONAL 0,80X2, 10X0,03M | UNID. | 20 | 243,58 | R$ 4.871,60 | ARP MADEIRAS |
7 | PREGO 08 X 08 COM CABEÇA, EMBALAGEM COM 01 KG | KG | 30 | 23,00 | R$ 690,00 | GERDAU |
8 | PREGO 10 X 10 COM CABEÇA, EMBALAGEM COM 01 KG | KG | 30 | 24,00 | R$ 720,00 | GERDAU |
9 | PREGO 14 X 21 COM CABEÇA, EMBALAGEM COM 01 KG | KG | 30 | 26,70 | R$ 801,00 | GERDAU |
10 | PREGO 18 X 24 COM CABEÇA, EMBALAGEM COM 01 KG | KG | 30 | 28,00 | R$ 840,00 | GERDAU |
11 | RIPA DE MADEIRA SERRADA 4X1,5 | METRO | 1000 | 3,19 | R$ 3.190,00 | ARP MADEIRAS |
TOTAL LOTE II | R$ 36.998,90 |
LOTE - IV
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL | MARCA |
1 | MASSA CORRIDA ACRÍLICA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 25 KG | UNID. | 100 | 95,48 | R$ 9.548,00 | HIDRACOR |
2 | MASSA CORRIDA ACRÍLICA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 3,6 KG | UNID. | 100 | 25,13 | R$ 2.513,00 | HIDRACOR |
3 | MASSA CORRIDA, PVA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 25 KG | UNID. | 100 | 66,38 | R$ 6.638,00 | HIDRACOR |
4 | MASSA CORRIDA, PVA, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 3,6 KG | UNID. | 100 | 22,15 | R$ 2.215,00 | HIDRACOR |
5 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO, 3,6 LITROS (CORES A DEPENDER DA SOLICITAÇÃO) | UNID. | 100 | 82,42 | R$ 8.242,00 | HIDRACOR |
6 | TINTA LÁTEX, 18 LITROS (CORES A DEPENDER DA SOLICITAÇÃO) | UNID. | 100 | 114,51 | R$ 11.451,00 | HIDRACOR |
7 | TINTA PARA PISO, 18 LITROS (CORES A DEPENDER DA SOLICITAÇÃO) | UNID. | 120 | 221,45 | R$ 26.574,00 | HIDRACOR |
8 | ROLO DE ESPUMA DE 15 CM | UNID. | 200 | 6,10 | R$ 1.220,00 | ROMA |
9 | ROLO DE ESPUMA DE 9 CM | UNID. | 200 | 4,58 | R$ 916,00 | ROMA |
10 | ROLO DE LÃ 23 CM | UNID. | 200 | 6,49 | R$ 1.298,00 | ROMA |
11 | SOLVENTE PARA TINTA, EMBALAGEM DE 01 LITRO | UNID. | 50 | 22,84 | R$ 1.142,00 | FORTMAX |
12 | PINCEL PARA PINTURA Nº 1,5 | UNID. | 120 | 2,36 | R$ 283,20 | ROMA |
13 | PINCEL PARA PINTURA Nº 2,5 | UNID. | 120 | 3,81 | R$ 457,20 | ROMA |
14 | PINCEL PARA PINTURA Nº 3 | UNID. | 120 | 6,10 | R$ 732,00 | ROMA |
15 | ESTOPA PARA LIMPEZA | UNID. | 300 | 2,29 | R$ 687,00 | LIMPI BRILHA |
16 | FITA CREPE MEDINDO 25MM X 50M | UNID. | 50 | 5,71 | R$ 285,50 | NORTON |
17 | CABO EXTENSOR PARA PINTURA, MÍNIMO 03 METROS | UNID. | 50 | 36,59 | R$ 1.829,50 | ROMA |
18 | CAL HIDRATADA SACOS COM 20 KG | UNID. | 150 | 19,79 | R$ 2.968,50 | HIDRACOR |
TOTAL LOTE IV | R$ 78.999,90 | |||||
LOTE - V | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL | MARCA |
1 | CIMENTO COLA EMBALAGEM DE 20 KG | SACOS | 300 | 12,32 | R$ 3.696,00 | MASSAFORTE |
2 | REVESTIMENTO EM PISO CERAMICA 58X58 CM | METRO | 1000 | 29,29 | R$ 29.290,00 | ARIELLI |
3 | REJUNTE PARA PISO EMBALAGEM DE 1 | KG | 200 | 7,57 | R$ 1.514,00 | VOTOMASSA |
TOTAL LOTE V | R$ 34.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 230.500,00 (Duzentos e trinta mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações:
I - Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade, devendo a CONTRATADA observar para o que foi estabelecido na cláusula primeira.
II - Da CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato, inclusive para atendimento de emergência e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas ou ocasionadas;
b) Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do serviço objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução do serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela
CONTRATANTE;
g) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do serviço contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao serviço prestado;
j) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do serviço ora contratado, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciário, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
k) Adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
l) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
m) Xxxxxxxx, encargos sociais e trabalhistas, hospedagem, alimentação e demais custos que os compõem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ 230.500,00 (duzentos e trinta mil e quinhentos reais) a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, da seguinte forma:
§1º O preço a ser pago pelo CONTRATANTE inclui todas as despesas/custos necessárias à execução integral do contrato, a exemplo de combustível, motorista entre outros, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de Transferencia bancaria na conta da em que a empresa seja titular ou em cheque nominal a empresa, em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a prestação do serviço, após emissão da Nota Fiscal e Certidões Fiscais.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento ocorrido no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
UNIDADE | ATIVIDADE / PROJETO | ELEMENTO | FONTE |
2.06.01 / 3.01.01 4.01.02 / 2.08.01 | 2012/2015/2016/2.017 - 2027/2.028 - 2.349/2.039/2.050/2.051/2.151 | 3.3.90.30.00 | 01/19 - 02/14 - 28/29 - 00 /16/42 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - O objeto será executado pela CONTRATADA, de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
II - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 A forma de execução é imediata, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato pela Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, na pessoa do Secretário Municipal, o senhor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o serviço/fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) Mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Federal de nº 10.520/02, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá a CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, a CONTRATADA terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§ 2º: Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Quixabeira/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Quixabeira, Bahia, 14 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA
CONTRATANTE
MAYA COMERCIO E CONSTRUÇÃO ERELI-ME