TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 27.344/2021 Credenciamento nº 01/2021 Contrato nº 303/2021
Vigência: 13/11/2021 a 11/09/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PUBLICO PARA SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 E 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MÉDICA E PEDIATRICA PARA UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UPA XXXXX, UPA AEROPORTO, PRONTO SOCORRO DE REFERÊNCIA, PRONTO SOCORRO INFANTIL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, AS DIRETRIZES E PROTOCOLOS DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS.
I IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE FRANCA, CGC. Nº 47.970.769/0001-04, designado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do , residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP e de outro lado o CREDENCIADO: GG CONSULTORIA EM SAUDE LTDA, com sede em Araxá/MG, à
, inscrita no CNPJ sob nº 39.773.458/0001-19,representada pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, , doravante designada
CONTRATADA, registrada no CRM/SP sob nº 220.472/SP, residente e domiciliado na à
II DO PROCEDIMENTO
2.1 As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo de credenciamento para prestação de serviços médicos emergencialistas, que deverão ser prestadas nas Unidades de Urgência e Emergência do Município de Franca, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO nº. [●], com base no que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
III DO OBJETO
3.1 O credenciamento de profissionais médicos é para prestação de serviços médicos emergencialistas, que deverão ser prestadas nas unidades de Urgência e Emergência do Município de Franca, atendendo a usuários do SUS nas Unidades:
- Pronto Socorro de Referência “Dr. Xxxxxx Xxxxx”,
- Pronto Socorro Infantil “Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx”,
- Unidade de Pronto Atendimento Jd. Aeroporto I “Dr. Newton Novato”,
- Unidade de Pronto Atendimento Jd. Xxxxx “Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Jardim Sobrinho”
- Outros locais designados pela Secretaria de Saúde de Franca.
3.2 Os dias e horários de atendimento serão definidos conjuntamente pelo credenciado e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Item | Quant. | Descrição |
1 | 140.000 horas por ano | SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 e 12 HORAS NA ESPECIALIDADE DE EMERGENCIALISTA NA ÁREA DE CLINICA MÉDICA, nos serviços acima mencionados. |
2 | 33.000 horas por ano | SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 e 12 HORAS NA ESPECIALIDADE DE EMERGENCIALISTA NA ÁREA DE PEDIATRIA, nos serviços acima mencionados. |
IV DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
4.1 A CREDENCIANTE deverá:
4.1.1 Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.1.2 Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados, bem como os treinamentos necessários para que o credenciado atenda de do sistema de gestão determinado pelo credenciante;
4.1.3 Fornecer ao usuário autorização para o procedimento, em formulário próprio padronizado, com carimbo e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
4.1.4 Jamais pagar qualquer outra remuneração ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
4.1.5 Avaliar, através da Direção Técnica e Clínica das unidades de urgência e emergência o conjunto de habilidades dos profissionais médicos credenciados a fim de atender as especificidades e particularidades de cada serviço visando a melhor qualidade nos serviços prestados;
V DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO:
5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS;
5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município;
5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas;
5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário.
5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
VI DO PREÇO
6.1 O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelo valor de R$ 1.563,75 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) e o de 6 horas fica estipulado no valor de R$ 781,87 (setecentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos) para clínica médica e pediátrica.
VII DO REAJUSTE
7.1 Os preços contratados poderão sofrer reajuste de acordo com índice de reajuste das despesas do Município, o IPC FIPE.
VIII DO PAGAMENTO
8.1 Os credenciados receberão mensalmente no 20º dia do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços. O pagamento somente será efetuado após a devida conferência dos serviços realizados, tendo em conta o número de plantões efetivamente realizados e comprovados através de registro de horário e atendimentos. Serão considerados os horários de início e término dos plantões conforme aferição do Sistema de Informação e Gestão em Saúde-SIGS, as escala de plantões e listas de frequências e/ou estatísticas de atendimento. Poderão ocorrer deduções de valores proporcionais mediante aferição da não prestação serviços na totalidade do plantão conforme escala.
8.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação dos documentos de idoneidade fiscal relacionados no item 8.2.1 e estando as declarações vigentes, os quais devem ser apresentados pela empresa para conferência até o 5º dia, após o último dia do mês de prestação dos serviços.
8.2.1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
1 | Nota Fiscal; |
2 | Guia de recolhimento do FGTS, competência |
3 | Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, competência |
4 | Protocolo de envio da SEFIP, competência |
5 | Certidão de Regularidade do FGTS - CRF (Caixa Econômica Federal), |
6 | Guia de recolhimento do INSS (GPS) ou declaração no caso |
7 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Poder Judiciário - Justiça do Trabalho) |
8 | Certidão Negativa de Débitos dos tributos de federais, inclusive contribuições sociais (Secretaria da Receita Federal) |
9 | Certidão Negativa dos tributos Estaduais (Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado sede da empresa) |
10 | Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado (Procuradoria Geral do Estado sede da empresa) |
11 | Certidão Negativa de Débitos dos tributos de Municipais (emitido pela Prefeitura da cidade sede da empresa) |
12 | Cópias dos comprovantes de pagamento (holerite) mensais e/ou 13º salário aos empregados, quando for o caso |
13 | Cópia do resumo da Folha de Pagamento, competência |
14 | Folha de Pagamento (Analítica), competência |
15 | Declaração ou relação dos trabalhadores que prestaram serviços para a Prefeitura, competência |
16 | A Empresa que não dispor de algum dos itens acima deve fazer declaração justificando a ausência para análise do setor competente. |
8.3 Do valor do crédito previsto serão retidas as contribuições e tributos impostos pela legislação.
IX DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou reclamação, devendo comunicá-lo no mínimo com 30 (TRINTA) dias de antecedência.
9.2 Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias, condicionada a análise da CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato.
9.3 Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
9.5 O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento ou mesmo quando prestar serviços insatisfatórios.
9.6 Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento ou por descumprimento das normas e diretrizes aplicadas pela Secretaria de Saúde.
X DO PRAZO
10.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses, contado da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, mas não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
XI DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais.
11.2 Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde.
11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.4 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
11.5 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.6 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo.
12.2 Os fiscais dos contratos indicados serão: Diretor(a) Técnico(a) do PSR, Diretor(a) Técnico(a) do PSI, Diretor(a) Técnico(a) da UPA Jd. Aeroporto, Diretor(a) Técnico(a) da UPA Jd. Xxxxx, Diretor(a) Departamento de Urgência e Emergência, Chefe de Seção de Gestão do PSR/PSI, Chefe da Seção de Gestão de UPAS, ou pessoas que exerça funções correlatas às destacadas acima ou mediante indicação do Secretário(a) de Saúde. Caso o serviço seja prestado em outra unidade além das mencionadas acima, a função de fiscalização se estenderá aos responsáveis compatíveis por essas funções nas unidades em que o serviço for realizado. Não excluindo ou restringindo a responsabilidade da CREDENCIADA na prestação dos serviços objeto desse Termo.
XIII DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
13.2 A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
13.3 A multa de que trata esta cláusula não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CREDENCIANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.4 As multas previstas acima serão recolhidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, descontado da próxima fatura ou cobrado judicialmente.
13.5 Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPC/FIPE na data de sua liquidação.
13.6 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante da CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CREDENCIADO como relevantes.
13.7 Fica o CREDENCIADO sujeito outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 com as suas alterações, a critério do CREDENCIANTE.
XIV DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:
02.07.01– Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.34 – Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 103022030 – Rede de Atenção as Urgências e Serviços especializados.
2.268 – Manutenção dos Serviços Urgência e Especializados
02.07.01– Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.34 – Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 103022030 – Rede de Atenção as Urgências e Serviços especializados
2.269 –Manutenção dos Serviços Urgência e Especializados – Criança e Adolescente.
XV DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 06 (seis) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Saúde
CONTRATANTE
GG CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora Técnica do Pronto Socorro Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Técnico da UPA do Aeroporto Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PUBLICO PARA SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 E 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MÉDICA E PEDIATRICA PARA UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UPA XXXXX, UPA AEROPORTO, PRONTO SOCORRO DE REFERÊNCIA, PRONTO SOCORRO INFANTIL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, AS DIRETRIZES E PROTOCOLOS DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: GG CONSULTORIA EM SAUDE LTDA CONTRATO Nº 0303/2021
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Secretário Municipal de Saúde
Data de Nascimento: Endereço Residencial E-mail institucional: l
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
(
Telefone Institucional: Telefone Residencial:
Franca, 13 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Saúde
CONTRATANTE
Responsáveis que assinaram o ajuste: CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Secretário Municipal de Saúde
Data de Nascimento: | ||
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: l
Telefone Institucional: (00) 0000-0000 Telefone Residencial: (
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Saúde
CONTRATANTE
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Cargo: Sócio
Data de nascimento: Endereço residencial: E-mail pessoal:
.
GG CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
CONTRATADA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: GG CONSULTORIA EM SAUDE LTDA CNPJ nº 39.773.458/0001-19
CONTRATO nº: 0303/2021
DATA DA ASSINATURA: 01/11/2021 VIGÊNCIA: 13/11/2021 a 11/09/2022
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PUBLICO PARA SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER DE PLANTÃO DE 06 E 12 HORAS NAS ESPECIALIDADES DE EMERGENCIALISTAS NAS ÁREAS DE CLINICA MÉDICA E PEDIATRICA PARA UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UPA XXXXX, UPA AEROPORTO, PRONTO SOCORRO DE REFERÊNCIA, PRONTO SOCORRO INFANTIL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, AS DIRETRIZES E PROTOCOLOS DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca,10 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Saúde
CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx