Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA INFOREADY TECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 0830/2017 CONTRATO C.M. Nº 08/2017
LOTE Nº: 01 - CHASSI PARA SERVIDORES, SERVIDORES EM LÂMINAS, TAPE DRIVE LTO 6, SOFTWARE DE BACKUP, RACK, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO, GARANTIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, situada à Xxxxxxx
Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 48.568.372/0001-45, representada por seu Presidente, XXXXXXXX XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 09530-700,doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a entidade jurídica de direito privado INFOREADY TECNOLOGIA LTDA., devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 13.727.635/0001-37, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP:27535-330, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.873.354-1 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua São Jorge, nº 675, torre 1, apto. 103, bairro Santo Antônio, cidade de São Caetano do Sul- SP, CEP: 09530-250 resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. nº 830/2017, Pregão Presencial nº 06/2017, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes da seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de informática (servidores, solução de backup, rack, microcomputadores, antivírus, nobreaks, solução de gerenciamento dos microcomputadores), implantação de todos os itens e migração do legado, com garantia técnica do fabricante, devidamente descritos e caracterizados nas especificações técnicas de cada item presente no Termo de Referência (Anexo I) (LOTE 01), pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017, seus anexos, pareceres, proposta da contratada e demais documentos que compõem o referido certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2. DO PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O prazo de entrega, instalação e implantação dos equipamentos descritos no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 06/2017, é de até 60 (sessenta) dias corridos improrrogáveis, contados da assinatura do presente contrato.
2.2 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na lei 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato.
2.3 Após concluída a entrega, a instalação e a implantação dos equipamentos, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar todo suporte necessário conforme dispõe o Edital de Pregão Presencial nº 06/2017 e as disposições constantes do presente ajuste.
2.4 A entrega, a instalação e a implantação do objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 000000-000.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1 Após, concluídas as disposições da cláusula 4.1 do presente contrato, devidamente atestado pelo Setor de Tecnologia da Informação, a CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto (LOTE Nº 01) o VALOR MENSAL de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o VALOR GLOBAL de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
3.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente após a efetiva entrega, instalação e implantação dos equipamentos devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que o primeiro pagamento dar-se-á após 30 dias contatos da lavratura do termo de recebimento definitivo, mediante termo de ajuste de vigência, nos moldes da clausula
14.4 do presente ajuste.
4.2 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
4.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.4 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da entrega, instalação e implantação dos equipamentos devidamente atestada pelo Setor da Tecnologia da Informação, nos moldes da clausula 14.4 do presente ajuste, mediante termo de ajuste de vigência.
5.2 O prazo de vigência deste ajuste poderá, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de duração previsto no inciso IV do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, mediante mútuo consenso entre as partes e desde que antecedido de ajuste prévio de 30 (trinta) dias antes do término do contrato e que venha atender a economicidade e o interesse público.
5.3 Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, os preços poderão ser reajustados com fundamento na Lei Federal nº 10.192/2001, tendo por base o índice do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7. DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido.
8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura do serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017, LOTE Nº 01 a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
9.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para entrega, instalação e implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos.
9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
9.6 A CONTRATADA será integralmente responsável pelos equipamentos locados objeto deste Pregão Presencial, devendo a mesma apresentar Apólice do Seguro contra roubo, furto, e demais sinistros com prazo de vigência igual ao da locação, ou ainda, não sendo possível a apresentação da referida apólice, em substituição poderá a CONTRATADA apresentar Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos locados, assumindo toda e qualquer
responsabilidade por qualquer tipo de sinistro que porventura venha ocorrer com os equipamentos, inclusive a substituição dos mesmos, se necessário for.
9.7 A CONTRATADA obriga-se a capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná-los quanto ao manuseio correto dos equipamentos, objeto deste contrato, onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE.
9.8 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.
9.9 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos novos, sem uso anterior, embalados, lacrados de fábrica e ainda em linha de produção, ou equipamentos usados, desde que em perfeito estado de uso, em pleno funcionamento, e cobertos por garantia pelos respectivos fabricantes incluindo reposição de peças e componentes, atualizações de software e abertura de chamados de suporte técnico durante toda a vigência do contrato.
9.10 A CONTRATADA obriga-se, além de entregar os equipamentos do objeto deste contrato, a proceder às Instalações Físicas Completas no Local designado pela CONTRATANTE incluindo as Migrações, Configurações e Instalações dos Softwares e dos Equipamentos conforme as necessidades da CONTRATANTE.
9.11 A CONTRATADA obriga-se, para a consecução do que dispõe o item 9.10, a disponibilizar funcionários técnicos devidamente capacitados para a correta instalação e implantação do objeto do presente contrato, respondendo estes, por quaisquer danos e avarias aos equipamentos adquiridos, bem como aos preexistentes nas dependências da CONTRATANTE.
9.12 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo.
9.13 O pedido de chamado para realização das manutenções preventivas e corretivas será encaminhado por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA inclusive fac-simile e correio eletrônico.
9.14 Independente dos eventuais chamados conforme disposto no item anterior, obrigatoriamente a empresa CONTRATADA deverá realizar uma visita a cada 15 (quinze) dias, a fim de promover serviço de limpeza e reparos gerais, com garantia de mão de obra permanente e tantas corretivas quanto forem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos sem eventuais cobranças à CONTRATANTE.
9.15 Ao termino do presente ajuste, fica a CONTRATADA obrigada a prestar toda assistência necessária, dentro dos parâmetros objeto deste contrato relativa a transição e implementação de futuro contrato.
9.16. Na hipótese de prorrogação do presente ajuste, o Setor de Tecnologia da Informação, comunicará no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do contrato a necessidade ou não de atualização tecnológica pela CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE, a que título for e sob a rubrica que se apresentar.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 06/2017, e do presente contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato
10.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
10.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
11. DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA ALTERAÇÃO
12.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
13.4 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
13.5 Poderá ser permitida a subcontratação do objeto da presente licitação desde que haja comprovada justificativa e expressa anuência da CONTRATANTE. Sendo que a responsabilidade e todas as obrigações decorrentes de eventual subcontratação será integralmente da CONTRATADA e não implicará em acréscimo no valor global de cada lote.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Os equipamentos serão recebidos provisoriamente após a entrega, instalação e implantação, para verificação da conformidade com as especificações
pelo Setor de Tecnologia da Informação, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, após a data da entrada do pedido, competindo ao mesmo fazer lavrar o termo correspondente, com observância dos seguintes critérios:
14.2. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Setor de Tecnologia da Informação no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos instalados;
14.3. Na segunda oportunidade, os equipamentos deverão apresentar perfeitas condições de serem recebidos e instalados definitivamente, sendo que, se não estiverem em ordem, a CONTRATADA poderá sofrer aplicação das penalidades cabíveis.
14.4. RECEBIMENTO DEFINITIVO - Decorrido o prazo e inexistindo falhas ou incorreções, o Setor de Tecnologia da Informação, lavrará o "Termo de Recebimento Definitivo", após reexaminados os equipamentos e desde que estejam em perfeitas condições, mediante requerimento da CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93, momento o qual será também expedido pelo setor competente o respectivo termo de ajuste de vigência.
14.5 A empresa vencedora assumirá inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no presente Edital e Anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos equipamentos entregues, ressalvando que o recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
16.2 E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (três) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 17 de julho de 2017.