CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA CAMPUS SEDE - JUIZ DE FORA
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX-XX-XXXX
XXXXXX XXXX - XXXX XX XXXX
Contrato nº. 63/2018 - Adcon Administração e Conservação Eireli
Objeto: Serviços de transportes de pessoas, limpeza, higienização e conservação de veículos p/ atender Gerência de Transportes - PROINFRA
Gestor Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Gestor Substituto: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria/SEI Nº 202 de 12.02.2021
Unidade para contato: Secretaria da PROINFRA
Cargos e Atribuições
1. |
MOTORISTA CNH D - CBO 7824-05 |
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Atribuições: - Conduzir veículos oficiais para transporte de passageiros, documentos, correspondências ou cargas, com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza, ficando a cargo da CONTRATADA as eventuais despesas com multas e autuações provocadas por seus empregados na condução dos veículos. - Utilizar os veículos exclusivamente a serviço da UFJF. - Cumprir a legislação de trânsito e adotar as práticas de direção defensiva. - Portar a Carteira Nacional de Habilitação categoria D (motoristas) e categoria A (motociclistas) e mantê-la sempre atualizada. - A fim de obter o melhor rendimento do veículo e maior segurança na sua utilização, obedecer aos seguintes procedimentos: * planejar antecipadamente o percurso; * evitar, tanto quanto possível, o tráfego engarrafado; * manter a velocidade do veículo compatível com os limites de velocidade estabelecidos nas vias de trânsito; * não deixar as chaves na ignição e nem no interior do veiculo, quando fora de serviço; * utilizar e solicitar aos passageiros o uso do cinto de segurança; * estar atento às Normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. - Manusear e acondicionar pequenas cargas. - Não conduzir veículos do órgão com material permanente, sem que antes verifique a respectiva autorização. - Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nos veículos, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à Gerência de Transporte. - Recolher veículos à garagem da UFJF ou em local apropriado, quando em viagem, resguardando-os de furtos, roubos, perigos mecânicos e mudanças climáticas. - Solicitar perícia, em caso de acidente, e, após a liberação, remover o veículo para a garagem ou, se for o caso, para a oficina indicada pela UFJF. - Providenciar o Boletim de Ocorrência feito pelo órgão competente e preencher o formulário próprio de Comunicação de Acidente com veículo oficial. - Comunicar à UFJF sobre ocorrências de quaisquer fatos ou avarias relacionados com os veículos sob sua responsabilidade, que venham a comprometer sua utilização ou seu estado de conservação. - Zelar pela manutenção dos veículos de propriedade ou sob a responsabilidade da UFJF, realizando conferências periódicas, comunicando falhas e solicitando reparos, ou, se for o caso, realizando pequenos reparos. - Somente executar reparos ou serviços nos veículos com autorização expressa da UFJF, devendo esta necessidade ser atestada formalmente pela Gerência de Transporte e autorizada, se for o caso, pelo Gestor do Contrato. - Manter os veículos devidamente abastecidos, limpos e lubrificados. - Verificar e manter calibrados os pneus de acordo com as especificações do fabricante. - Vistoriar o estado geral do veículo antes do início de cada atividade, principalmente roda sobressalente, macaco, chave de roda, chave para deslocamento de calota, extintor de incêndio e triângulo de sinalização, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada, sendo proibido o uso do veículo em situação irregular. - Realizar vistoria regular dos veículos, a fim de verificar existência de objeto abandonado e, uma vez encontrado algo considerado suspeito, adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pela Superintendência de Segurança. - Transportar somente pessoas autorizadas pela UFJF. - Não abandonar o veículo sob qualquer pretexto, salvo casos de força maior. - Ao final de cada viagem fora da sede da UFJF, entregar relatório para a Gerência de Transportes, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contendo as seguintes informações: * identificação do(s) veículo(s) utilizado(s); * horários de saída e de chegada; * anormalidades eventualmente observadas no funcionamento do veículo; * quilometragem inicial e final percorrida na viagem; * identificação do condutor; * ocorrências consideradas pertinentes. |
2. |
MOTORISTA CNH A (Motociclista) - CBO5191-10 |
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Atribuições: - Conduzir motocicletas oficiais para transporte de documentos, correspondências ou pequenas cargas, com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza, ficando a cargo da CONTRATADA as eventuais despesas com multas e autuações provocadas por seus empregados na condução dos veículos. - Utilizar as motocicletas exclusivamente a serviço da UFJF. - Cumprir a legislação de trânsito e adotar as práticas de direção defensiva. - Portar a Carteira Nacional de Habilitação categoria A (motociclistas) e mantê-la sempre atualizada. - A fim de obter o melhor rendimento do veículo e maior segurança na sua utilização, obedecer aos seguintes procedimentos: * planejar antecipadamente o percurso; * evitar, tanto quanto possível, o tráfego engarrafado; * manter a velocidade do veículo compatível com os limites de velocidade estabelecidos nas vias de trânsito; * não deixar as chaves na ignição e nem no interior do veiculo, quando fora de serviço; * estar atento às Normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. - Manusear e acondicionar pequenas cargas. - Não conduzir veículos do órgão com material permanente, sem que antes verifique a respectiva autorização. - Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nos veículos, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à Gerência de Transporte. - Recolher veículos à garagem da UFJF ou em local apropriado resguardando-os de furtos, roubos, perigos mecânicos e mudanças climáticas. - Solicitar perícia, em caso de acidente, e, após a liberação, remover o veículo para a garagem ou, se for o caso, para a oficina indicada pela UFJF. - Providenciar o Boletim de Ocorrência feito pelo órgão competente e preencher o formulário próprio de Comunicação de Acidente com veículo oficial. - Comunicar à UFJF sobre ocorrências de quaisquer fatos ou avarias relacionados com os veículos sob sua responsabilidade, que venham a comprometer sua utilização ou seu estado de conservação. - Zelar pela manutenção dos veículos de propriedade ou sob a responsabilidade da UFJF, realizando conferências periódicas, comunicando falhas e solicitando reparos, ou, se for o caso, realizando pequenos reparos. - Somente executar reparos ou serviços nos veículos com autorização expressa da UFJF, devendo esta necessidade ser atestada formalmente pela Gerência de Transporte e autorizada, se for o caso, pelo Gestor do Contrato. - Manter os veículos devidamente abastecidos, limpos e lubrificados. - Verificar e manter calibrados os pneus de acordo com as especificações do fabricante. - Vistoriar o estado geral do veículo antes do início de cada atividade, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada, sendo proibido o uso do veículo em situação irregular. - Realizar vistoria regular dos veículos, a fim de verificar existência de objeto abandonado e, uma vez encontrado algo considerado suspeito, adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pela Superintendência de Segurança. - Não abandonar o veículo, salvo casos de força maior.
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3. |
LAVADOR/ LUBRIFICADOR DE VEÍCULO - CBO 5199-35 |
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Atribuições: - Efetuar a limpeza e conservação dos veículos diariamente, utilizando os produtos disponibilizados pela UFJF. - Efetuar a manobra dos veículos, nos casos em que for necessário para a execução dos serviços. - Executar os serviços de forma a não interferir no atendimento das demandas de condução de veículos da Gerência de Transportes. - Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
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4. |
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS - CBO 9102-10 |
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Atribuições: - Zelar para que os veículos da UFJF estejam sempre disponíveis e em perfeitas condições de uso; - Adotar as medidas necessárias para manter seguro, limpo e organizado o espaço destinado à Gerência de Transportes, comunicando ao gestor, qualquer irregularidade e/ou impedimento na execução da obrigação. - Auxiliar na organização e arquivamento de todos os documentos da Gerência de Transportes, e, quando pertinente e necessário, numerados, datados, assinados e carimbados pelo Gestor. - Prestar informações, quando solicitada pelo gestor, visando atender as demandas das unidades requisitantes; - Providenciar a organização do almoxarifado da Gerência de Transporte, mantendo um mínimo de estoque dos materiais – peças de reposição, pneus e lubrificantes – suficiente para um período que será definido pelo Gerente. - Informar ao gerente de transportes todos os materiais de consumo necessários à boa e regular prestação dos serviços contratados, com o objetivo de facilitar a definição da requisição, estoque, controle dos horários de entrada e saída dos veículos; -Auxiliar no controle dos horários de entrada e saída dos veículos, inclusive motociclista, que são utilizados para entrega de malotes e documentos “in loco”, efetuando os devidos registros; - Auxiliar na elaboração de mapa demonstrativo mensal, com fins de controle da frequência de utilização dos veículos a serviço da contratante; - Receber as reclamações e pedidos de serviços dos motoristas, motociclistas e lavadores, solicitando ao Gestor do Contrato os reparos necessários nos veículos/equipamentos envolvidos; - Procurar identificar os defeitos apresentados, e providenciar o conserto, nas dependências da UFJF, quando de simples manuseio, ou em oficinas credenciadas quando assim se fizerem necessários; - Providenciar e manter arquivo devidamente organizado, de vistoria diária dos veículos a serviço da Contratante; - Realizar pesquisa fundamentada, de forma a auxiliar o Gestor do Contrato na definição de oficina especializada e credenciada mais adequada a reparar o defeito apresentado; - Auxiliar a Gerência de Transportes a organizar um mapa de previsão de revisões preventivas dos veículos; - Realizar pesquisa fundamentada, de forma a auxiliar o Gestor do Contrato na definição de empresas de prestação de serviços mecânicos, de vendas de peças, de reparos de pneus – montagem e vulcanização, de serviços de lanternagem e pintura, de serviços de suspensão, direção e freios etc, solicitando o seu cadastramento na empresa administradora do cartão de manutenção; - Auxiliar o Gestor do Contrato nos serviços executados por terceiros, acompanhando, fiscalizando, exigindo prazos e cumprimento dos mesmos, comprovando a perfeita execução dos serviços, cobrando as garantias e, se necessário, retornado o/os veículos para reparação dos defeitos em garantia; - Propor, preparar e aplicar, treinamento e/ou revisão de treinamento para os motoristas, motociclistas e lavadores; - Imobilizar veículo ou equipamento que apresentar defeito passível dessa ação, até a sua efetiva reparação, informando imediatamente ao Gestor do Contrato para adoção de medidas cabíveis que estejam fora de sua competência; - Se solicitado, assessorar a Gerência de Transportes em todos os assuntos que envolvam, de alguma forma, os veículos e/ou equipamentos sob a responsabilidade da Gerência de Transportes da UFJF; - Receber, com cordialidade, as reclamações e outras manifestações dos motoristas, motociclistas e lavadores, sabendo, que muitas vezes, o reclamante não tem o mesmo conhecimento que ele.
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Contrato nº. 74/2018 - Adcon Administração e Conservação Eireli
Objeto: Serviços na área de apoio a divulgação de ações culturais, catalogação, restauro e conservação p/ atender PROCULT
Gestor Titular: Valéria de Xxxxx Xxxxxxxxxx
Gestor Substituto: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Portaria/SEI Nº 1448 de 29.12.2020
Unidade requisitante: Secretaria da PROCULT
Cargos e Atribuições
1. |
AGENTE DE CULTURA E LAZER - CBO 1311-05 |
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Atribuições: - Promover maior e melhor integração entre as atividades do órgão e o público, mediante ações compatíveis com o assunto em pauta. - Orientar, treinar e acompanhar estagiários, na área de mediação cultural. - Desenvolver atividades culturais que exerçam uma travessia ao conhecimento. - Contribuir criticamente para ações desenvolvidas no órgão de lotação, com objetivo da mediação, junto ao planejamento e ao público e a órgãos de difusão. - Implementar planos de desenvolvimento e de inserção de bens culturais em leis de incentivo e fornecer instrumentação didática para efetivação dessas propostas. - Captar, negociar e coordenar eventos relativos ao espaço cultural, gerenciando e acompanhando todas as etapas de sua realização: pré, trans e pós-evento. - Prospectar e negociar com clientes, elaborar e acompanhar propostas, encaminhar ordem de serviço para os setores responsáveis e elaborar relatórios de eventos. - Atuar na recepção de visitas guiadas. - Desenvolver pesquisa de temática cultural em trabalho textual e imagético.
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2. |
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EM GERAL - CBO 3742-15 |
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Atribuições: - Operar e manipular equipamentos eletrônicos. - Montar, testar e inspecionar placas, aparelhos ou equipamentos eletrônicos. - Preencher relatórios e fichas dos equipamentos. - Atuar na conservação dos equipamentos eletrônicos. - Trabalhar na captura e realização de gravações de imagem e som e arquivar material resultante das gravações. - Trabalhar em sintonia com as demandas da mediação cultural, curadorias, Conselho Superior e outras.
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3. |
AUXILIAR DE AGENTE DE CULTURA E LAZER - CBO - 3548-20 |
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Atribuições: - Dar assistência aos processos de mediação cultural. - Verificar diariamente o funcionamento dos equipamentos do circuito expositivo. - Auxiliar na implementação de projetos voltados para o desenvolvimento cultural, considerando as etapas de pré-produção, produção e pós-produção dentro de um cronograma devidamente planejado. - Promover acompanhamento técnico junto ao público visitante.
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4. |
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EM GERAL - CBO 3742-15 (c/ adicional noturno) |
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Atribuições: - Operar e manipular equipamentos eletrônicos. - Montar, testar e inspecionar placas, aparelhos ou equipamentos eletrônicos. - Preencher relatórios e fichas dos equipamentos. - Atuar na conservação dos equipamentos eletrônicos. - Trabalhar na captura e realização de gravações de imagem e som e arquivar material resultante das gravações. - Trabalhar em sintonia com as demandas da mediação cultural, curadorias, Conselho Superior e outras.
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5. |
MONTADOR DE EXPOSIÇÕES - CBO 2613-10 |
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Atribuições: - Atuar na concepção, desenvolvimento e implementação de exposições. - Exercer atividades de planejamento, organização, montagem e desmontagem de exposições. - Desenvolver projetos de mobiliário e demais suportes para as exposições. - Redigir textos de apresentação e legendas que atendam o entendimento do público. - Organizar as salas de reservas de material de suporte às exposições, responsabilizando-se por sua manutenção. - Colaborar, quando necessário, no acondicionamento de registros, conservação, identificação e seleção de documentação arquivística do material exposto. - Executar tarefas correlatas às áreas que exerça a função.
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6. |
CURADOR - CBO 2613-10 |
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Atribuições: - Atuar na concepção, desenvolvimento e implementação de projetos. - Organizar e manter as reservas técnicas, documentais e ou bibliográficas. - Atuar no acondicionamento, captação, identificação, registro e seleção de documentação. - Acompanhar docentes em suas atividades de pesquisa. - Sugerir atualização em relação às tendências e inovações conceituais e tecnológicas de sua área de atuação. - Executar tarefas correlatas nas diversas áreas em que exerça curadoria.
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7. |
CURADOR MUSICAL - CBO 2626-15 |
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Atribuições: - Idealizar projetos no campo da música erudita e popular, orquestra e coral. - Conceber e viabilizar arranjos musicais destinados a bandas, orquestras, grupos (trios, quartetos e outros) e coral. - Apresentar ao público (tornar público) os projetos idealizados nas áreas musicais. - Orientar repertórios.
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8. |
AUXILIAR DE CURADOR MUSICAL - CBO 2626-20 |
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Atribuições: - Selecionar, em conjunto com o curador musical, integrantes para os projetos. - Desenvolver a preparação de vozes. - Auxiliar na idealização de projetos de curadoria na área da música. - Promover ensaios, individualmente ou em conjunto, dos integrantes dos projetos musicais. - Auxiliar na orientação de repertório musical.
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9. |
ANALISTA CULTURAL - CBO 2624-15 |
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Atribuições: - Atuar na conservação de acervos museológicos. - Contribuir para a exposição dos acervos, observando as condições técnicas da área do objeto. - Desenvolver estratégias de conservação e preservação dos acervos museológicos. - Instituir e manter sistema de informação e de indicadores que sirva de ferramenta para ampliar o acesso aos acervos culturais. - Proceder pequenas intervenções de recuperação, revisão e manutenção das peças dos acervos. - Conceber e executar projetos de intervenção e reparos preventivos de bens culturais e peças dos acervos.
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10. |
TÉCNICO/OPERADOR CÊNICO - CBO 3742-15 |
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Atribuições: - Apoiar as ações cênicas em teatros e espaços afins. - Operacionalizar mapas de iluminação e de som das ações cênicas. - Promover substituição de material cênico. - Responsabilizar-se pela manutenção de material de camarim. - Fiscalizar a entrada e saída de material cênico de terceiros. - Atuar na fiscalização de material cênico, através de relatórios ao supervisor do espaço, sobre perda, desvio ou necessidade de reposição.
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11. |
PLANEJADOR DE MÍDIA OU DE CRIAÇÃO VISUAL - CBO 2531-15 |
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Atribuições: - Desenvolver graficamente planejamento e execução de criações mediadoras entre a instituição e o público. - Promover a representação gráfica das ideias. - Acompanhamento e desenvolvimento de todos os movimentos da criação gráfica. - Apoiar as ações demandadas pelo setor de mediação cultural, montagem de exposições e curadoria.
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Contrato nº. 59/2019 - Adcon Administração e Conservação Eireli
Objeto: Serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança interno p/ atender Coordenação de Segurança-PROINFRA
Gestor Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Gestor Substituto: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Portaria/SEI Nº 879 de 28.07.2021
Unidade para contato: Coordenação de Vigilância
Cargos e Atribuições
1. |
MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 – 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 00:00 ÀS 6:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV |
2. |
MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 – 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 6:00 ÀS 12:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV |
3. |
MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 – 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV |
4. |
MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - CBO 9513-15 – 6 HORAS DIÁRIAS – ESCALA 4X1 – DE 18:00 ÀS 00:00 HORAS. MONITORAMENTO CIRCUITO FECHADO TV |
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Atribuições: - Operar softwares/hardwares utilizados na Central de Videomonitoramento, observando com diligência as imagens apresentadas, comunicando imediatamente ao responsável do turno ou a Coordenação de Segurança, qualquer anormalidade; - Atuar na operação de sistemas de monitoramento e vigilância em vias públicas; - Informar, através de relatórios ou outros meios, sobre o mau funcionamento de equipamentos, que possam comprometer as atividades da Central; - Zelar pelos equipamentos eletrônicos que estejam sob seu uso; - Guardar sigilo absoluto sobre as imagens e atuação dos profissionais da área de segurança da Universidade Federal de Juiz de Fora, bem como a respectiva manutenção; - Realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços, com a finalidade de garantir o nível de qualidade, solicitando readequação, quando necessário; - Analisar e sugerir a instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados; - Assumir o posto, devidamente uniformizado, identificado com crachá e com aparência pessoal adequada (uniforme limpo, unhas cortadas, sem barba e cabelos aparados); - Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como aquelas que entenderem como oportunas; - Repassar ao operador de videomonitoramento que venha a substituí-lo, na troca de turno, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações; - Restringir suas ações ao âmbito das instalações da UFJF, atuando dentro dos limites estabelecidos; - Atender às solicitações da Contratante de forma cordial, apresentando soluções cabíveis para cada situação ou solicitação; - Comunicar imediatamente à Coordenação de Segurança da UFJF ou a quem por ela designado, qualquer anormalidade verificada por meio do videomonitoramento, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, comunicação essa que deverá ser realizada da forma mais rápida possível, valendo-se de meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo utilizar dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação; - Estar ciente de que qualquer tipo de informação, seja ela relativa a pessoa, fato, evento, infração, encontro entre duas ou mais pessoas, comportamento de transeuntes, placas de carro, identificação de indivíduos tais como vestimentas ou características pessoais, comportamento de usuários e outros dados, são considerados informações pessoais e sigilosas, por isso devem ser mantidos em locais seguros, atentando para os aspectos da confidencialidade e da integridade. - Será necessário que o Monitor de Sistema Eletrônico de Segurança Interno ter habilidade e utilizar Rádio Transmissor TH (equipamento a ser fornecido pela UFJF).
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Contrato nº. 23/2020 - Planejar Terceirização e Serviços SA
Objeto: Serviços de limpeza e conservação p/ atender UFJF
Gestor Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Portaria/SEI Nº 1086 de 28.09.2020
Gestor Substituto: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx/SEI Nº 1108 de 20.09.2021
Unidade para contato: Secretaria da PROINFRA
Cargos e Atribuições
1. |
ENCARREGADO - CBO: 4101-05 |
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Atribuições:
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2. |
FAXINEIRO - CBO 5143-20 |
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Atribuições:
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3. |
LIMPADOR DE VIDROS - CBO 5143-05 |
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Atribuições:
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Contrato nº. 12/2021 - Village Administração e Serviços Eireli
Objeto: Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional p/ atender UFJF
Gestor Titular: Walerson Peres
Gestor Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria/SEI Nº 408 de 06.04.2021
Unidade para contato: Secretaria da PROGEPE
Cargos e Atribuições
Contrato nº. 37/2021 - Master Vigilância Especializada Ltda
Objeto: Serviços de vigilância armada p/ atender Juiz de Fora e Ewbanck da Câmara
Gestor Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Gestor Substituto: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Portaria/SEI Nº 895 de 30.07.2021
Unidade para contato: Coordenação de Vigilância
Cargos e Atribuições – prestação de serviços em JUIZ DE FORA
1. |
POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA – TURNO DIURNO – ESCALA 12X36 (6 hrs às 18 hrs) – CBO 5173-30 |
2. |
POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA – TURNO NOTURNO – ESCALA 12X36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) – CBO 5173-30 |
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Atribuições: A) ZELAR PELA SEGURANÇA DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO:
B) FISCALIZAR PESSOAS, CARGAS E PATRIMÔNIO:
C) RECEPCIONAR PESSOAS:
D) CONTROLAR OBJETOS E CARGAS:
E) COMUNICAR-SE:
São atribuições do cargo de VIGILANTE:
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3. |
POSTO DE SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA DIURNO – ESCALA 12X36 (6 hrs às 18 hrs) – CBO 5103-10 |
4. |
POSTO DE SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA NOTURNO – ESCALA 12X36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) – CBO 5103-10 |
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Atribuições: São atribuições do cargo de SUPERVISOR DE VIGILANTES, as mesmas dos cargos de vigilantes, mais: - Supervisionar, orientar e treinar equipes de segurança, inclusive acompanhar a troca de turno e o repasse dos revólveres e placas para o colete de segurança, ambos de uso coletivo; - Elaborar escalas de serviços, acionando o preposto para substituição e reposição de posto de trabalho em casos de ausências de vigilantes; - Supervisionar atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco; - Investigar causas de ocorrências, acompanhando o Preposto, à Coordenação de Segurança da UFJF e autoridades da área de segurança; - Sugerir medidas preventivas e corretivas, atender clientes e coordenar planos de emergência; - Repassar para o preposto reivindicações apresentadas pelos profissionais, no que se refere à melhoria e à qualidade dos serviços, procurando, sempre, dar o devido retorno aos pleitos formulados; - Nos casos em que as reivindicações extrapolem sua competência, repassá-las ao preposto; - Evitar atrito ou confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais e servidores, docentes, autoridades ou visitantes, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações com o preposto; - Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço; - Relatar ao preposto, de forma imediata e por escrito, toda e qualquer irregularidade observada nos locais onde os serviços estão sendo prestados; - Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados; - Ter conhecimento de suas atribuições, do preposto e dos vigilantes; - Certificar-se de que os vigilantes não estejam executando tarefas em desacordo com seu posto de trabalho; - Adotar as providências necessárias para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecidas às normas regulamentares e os padrões de conduta; - Orientar os profissionais quanto aos procedimentos de segurança e emergências em casos de sinistros diversos, tais como incêndio, acidentes e outros, em conformidade com as orientações e normas da Contratante; - Executar outras atribuições e atividades afins que lhe forem determinadas.
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Cargos e Atribuições – prestação de serviços em EWBANCK DA CÂMARA
1. |
POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA – TURNO DIURNO – ESCALA 12x36 (6 hrs às 18 hrs) – CBO 5173-30 |
2. |
POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA – TURNO NOTURNO – ESCALA 12X36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) – CBO 5173-30 |
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Atribuições: A) ZELAR PELA SEGURANÇA DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO:
B) FISCALIZAR PESSOAS, CARGAS E PATRIMÔNIO:
C) RECEPCIONAR PESSOAS:
D) CONTROLAR OBJETOS E CARGAS:
E) COMUNICAR-SE:
São atribuições do cargo de VIGILANTE: a) Circular as dependências de edifícios, estacionamentos e áreas adjacentes, certificando-se de que portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando instalações hidráulicas e elétricas, no sentido de prevenção contra roubos, incêndios e outros danos; b) Observar a movimentação de pessoas, veículos, materiais, anotar placas de veículos (nas situações indicadas pela Coordenação de Segurança), conferir notas fiscais de volumes transportados, fazendo os registros pertinentes; anotar números patrimoniais de bens pertencentes à UFJF, quando retirados dos respectivos prédios; c) Comunicar, imediatamente, em se verificando, no local em que prestar serviços, sinais de arrombamento, presença de pessoas suspeitas, tentativas de assaltos etc., à Coordenação de Segurança da UFJF e, dependendo do caso, à Polícia Militar; d) Atender visitantes, indicando a eles os setores procurados; e) Anotar, em documento próprio, o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar, de pessoas que saiam ou entrem após término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana; f) Comunicar à Coordenação de Segurança da UFJF, todo e qualquer tipo de atividade comercial junto à portaria, estacionamentos e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança e não seja autorizado pela Universidade e/ou Coordenação de Segurança; g) Posicionar-se, nos casos das guaritas/cancelas, à direita da pista, onde estão localizadas as cancelas, sempre voltados para as mesmas, especialmente no momento em que cada veículo estiver passando pelo local, de forma a observar inclusive o interior do mesmo; h) Observar e intervir sempre que qualquer fato venha a ocorrer com o sistema de alarmes, localizados em edifícios, acionando, imediatamente, a Coordenação de Segurança, prestando as informações necessárias para as devidas providências serem tomadas; i) Repassar para o vigilante que está assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; j) Comunicar à Coordenação de Segurança todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da UFJF; k) Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da UFJF, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual ocorrência; l) Não permitir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados dentro das Unidades Acadêmicas, Campus Universitário, como também nas unidades externas da UFJF, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Diretoria de Comunicação ou Coordenação de Segurança da UFJF; m) Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada; n) Somente poderá ausentar-se de seu posto de serviço com autorização do Preposto, ou na sua ausência, da Coordenação de Segurança da Universidade Federal de Juiz de Fora; o) Manter em seu poder os números dos telefones dos seguintes órgãos: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, bem como da Coordenação de Segurança da UFJF e outros números no interesse do serviço. p) Orientar a quem solicitar que qualquer documento, cópias de imagens e assemelhados, deverá procurar o Coordenador de Segurança para tratar do referido assunto. q) Qualquer documento elaborado pelo Vigilante, que tenha como teor, assunto relacionado à UFJF, só poderá ser fornecido cópia, mediante autorização do Coordenador de Segurança.
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Contrato nº. 40/2021 - Tekno Sistemas de Engenharia Ltda
Objeto: Serviços de engenharia para atender PROINFRA
Gestor Titular: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gestor Substituto: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Portaria/SEI Nº 939 de 12.08.2021
Unidade requisitante: Secretaria da PROINFRA
Cargos e Atribuições
1. |
AJUDANTE DE ELETRICISTA (PERICULOSIDADE) - CBO 7156-15 |
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Atribuições: trabalhar em conjunto com o eletricista na execução das seguintes tarefas: a) manutenção em instalações prediais de eletricidade, comandos e controles eletroeletrônicos; b) manutenção e construção de sistemas de iluminação e tomadas, redes aéreas e subterrâneas de baixa-tensão, sistemas de cabeamento estruturado, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e sistemas de áudio e vídeo; c) diagnóstico de anomalias nos equipamentos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias; d) manutenção e operação de grupos motogeradores
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2. |
AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS - CBO 7832-25 |
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Atribuições: a) Realizar transporte de livros, material de exposição em eventos, formaturas e mudança de móveis permanentes, carteiras, armários, equipamentos hospitalares móveis, remédios como soluções de hemodiálise; b) Executar serviços de embalagem, entrega, distribuição, transporte, armazenagem, carga e descarga de objetos, móveis, equipamentos e materiais diversos; c) Colocar faixas, outdoors e banners; d) Promover mudanças de móveis em salas de aula e outros ambientes; e) Transporte de malotes de provas; f) Ajudar em toda e qualquer atividade em que se fizer necessário. g) Efetuar carga e descarga de caminhões e outros veículos de transporte de cargas.
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3. |
AJUDANTE DE SERRALHERIA - CBO 7244-40 |
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Atribuições: trabalhar em conjunto com o serralheiro na execução das seguintes tarefas: a) Auxiliar os profissionais em todas as atividades de serralheria envolvidas nas tarefas de produção/manutenção/reforma exercidas nas dependências das unidades ou mesmo nas oficinas de manutenção. b) Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para cada tipo de atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança exigidos, conforme legislação vigente. c) Transportar manualmente equipamentos, ferramentas, materiais e demais insumos utilizados no âmbito da produção/manutenção/reformas, seja nas oficinas de manutenção ou nas montagens finais destinadas às unidades prediais usuárias dos serviços. d) Preparar materiais, peças, auxiliar no corte, auxiliar na fabricação ou reparação de esquadrias, portas, grades, vitrais e peças e utensílios similares com a utilização de chapas/ perfis de aço ou alumínio, barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos, atuando inclusive no acabamento, pintura e instalação nas edificações. e) Limpar e organizar a Oficina e os locais onde foram realizados os serviços de manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas. f) Cuidar da segurança dos usuários, alunos e funcionários, durante a execução dos serviços de manutenção. g) Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção, requisitando sua reposição quando necessário. h)Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente
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4. |
ALMOXARIFE - CBO 4141-05 |
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Atribuições: a) Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais necessários à manutenção predial e de equipamentos (areia, cimento, brita, canos, conexões, fios, cabos, etc.); b) Fazer os lançamentos da movimentação de entrada e saída e controlar os estoques; c) Distribuir produtos e materiais a serem expedidos; d) Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; e) Efetuar levantamentos de preços de itens para a elaboração de orçamentos.
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5. |
AUXILIAR MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO (INSALUBRIDADE 20%) - CBO 9112-05 |
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Atribuições: a) Conduzir ao local do serviço todo o material necessário; b) Efetuar trabalhos de caráter braçal necessários para o desempenho da função; Além destas, trabalhar em conjunto com o Mecânico de Refrigeração na realização das seguintes tarefas: a)Manutenção e reparos em equipamentos de refrigeração como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado; b) montar, instalar e colocar em funcionamento equipamentos de refrigeração como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado; c) detecção e correção de falhas de origem elétrica e mecânica, de acordo com desenhos técnicos, projetos e normas técnicas, com condições de qualidade, segurança e preservação ambiental; d) observar as normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
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6. |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL - CBO 5143-10 |
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Atribuições: a) Auxiliar os profissionais oficiais na execução das tarefas de manutenção/reforma das seguintes áreas: hidráulica, marcenaria, carpintaria, mecânica, e alvenaria exercidas nas dependências das unidades ou mesmo nas oficinas de manutenção. b) Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para cada tipo de atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança exigidos, conforme legislação vigente. c) Cuidar da segurança dos usuários, alunos e funcionários, durante a execução dos serviços de manutenção. d) Limpar e organizar os locais onde foram realizados os serviços de manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas. e) Transportar manualmente equipamentos, ferramentas, materiais e demais insumos utilizados no âmbito da manutenção/reformas, seja nas oficinas de manutenção ou nas unidades prediais usuárias dos serviços. f) Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção, requisitando sua reposição quando necessário. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
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7. |
BOMBEIRO HIDRÁULICO (40% DE INSALUBRIDADE) - CBO 7241-10 |
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Atribuições:
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8. |
ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO (PERICULOSIDADE) - CBO 7321-20 |
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Atribuições: a) efetuar a manutenção de redes de alta tensão até o nível de 23.000Volts; b) construção de redes aéreas até 25.000 Volts, convencionais e protegidas; c) operação de conjuntos de manobra em redes aéreas até 25.000 Volts; d) manutenção de sistemas de iluminação pública; e) operação de guindautos (munck) f) trabalho em cestos de fibra de vidro em altura (12 metros) g) manutenção de torres de iluminação de até 22 metros de altura, para iluminação de estádios e praças. Contempla cabos de alimentação, projetores de luz, substituição de lâmpadas e reatores; h) manutenção e operação de subestações de energia até 25.000 Volts. i) interpretar projetos de redes e subestações, desenhos e diagramas elétricos de força e comando; j) efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; k) manutenção e construção de Sistemas de Iluminação e Tomadas, Redes aéreas e subterrâneas de baixa-tensão, Sistemas de Cabeamento Estruturado e Proteção contra Descargas Atmosféricas, Sistemas de Áudio e Vídeo. l) interpretar projetos de Iluminação e Tomadas, Cabeamento Estruturado, desenhos e diagramas elétricos de força e comando; m) executar as alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas; n) efetuar medições de grandezas elétricas, escalas de medição e operação de instrumentos como: voltímetros, amperímetros, testadores de rede, etc. o) diagnosticar anomalias nos equipamentos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias; p) Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. q) Elaborar a APR (análise preliminar de risco - ver Anexo VI-A deste Edital) em todos serviços que envolverem alta tensão, submetendo-a à Coordenação de Eletricidade da Proinfra/UFJF.
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9. |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO ELETROELETRÔNICO - CBO 9511-05 |
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Atribuições: a) Executar manutenções preventiva, preditiva e corretiva em equipamentos e sistemas eletroeletrônicos; b) Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos; c) Executar/ realizar medições e testes em equipamentos e sistemas eletroeletrônicos; d) Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; e) Saber operar instrumentos de medição e diagnóstico de equipamentos e sistemas eletroeletrônicos; f) Elaborar documentação técnica e orçamentos sempre que necessário; g) Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
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10. |
ELETRICISTA DE MANUT DE LINHAS ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - CBO 7321-05 |
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Atribuições: a) Executar/ manter redes primárias e secundárias de telefonia; b) Executar a montagem de distribuidores gerais de telefonia e caixas de distribuição parciais. b) Executar e manter redes de cabeamento estruturado (redes LAN – Local Area Network); c) Executar a montagem de racks de redes LAN, com a utilização da patch-panels e demais componentes; d) Executar emendas por fusão em cabos de fibra ótica; e) Saber operar instrumentos de certificação de redes lógicas; f) Prestar assessoria técnica em manutenção e realizar testes e ensaios.
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11. |
ELETRICISTA DE BAIXA-TENSÃO (PERICULOSIDADE) - CBO 7321-20 |
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Atribuições: a) efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; b) manutenção e construção de Sistemas de Iluminação e Tomadas, Redes aéreas e subterrâneas de baixa-tensão, Sistemas de Cabeamento Estruturado e Proteção contra Descargas Atmosféricas, Sistemas de Áudio e Vídeo. c) interpretar projetos de Iluminação e Tomadas, Cabeamento Estruturado, desenhos e diagramas elétricos de força e comando; d) Montagem e manutenção em painéis de comandos elétricos; e) executar as alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas; f) efetuar medições de grandezas elétricas, escalas de medição e operação de instrumentos como: voltímetros, amperímetros, testadores de rede, etc. g) diagnosticar anomalias nos equipamentos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias; h) Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. i) Elaborar a APR (análise preliminar de risco - ver Anexo VI-A deste Edital) para os serviços de rotina de manutenção predial de baixa tensão).
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12. |
ENCARREGADO DE OBRAS E INSTALAÇÕES (PERICULOSIDADE) - CBO 7102-05 |
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Atribuições:
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13. |
ENCARREGADO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO - CBO 7102-05 |
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Atribuições: a) administração e acompanhamento técnico de serviços de manutenção e reformas prediais e em áreas externas; b) coordenar, supervisionar e liderar equipes de construção civil; c) trabalhar sob supervisão de engenheiros e arquitetos na condução de frentes de manutenção e obras civis.
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14. |
AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES - CBO 9922-25 |
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Atribuições:
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15. |
SUPERVISOR DE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO - CBO 7102-05 |
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Atribuições: a) fazer programação dos serviços solicitados, inclusive previsão de horas e materiais e posterior apropriação de quantitativos de materiais e mão de obra; b) fazer o preenchimento de relatórios de atividades e apuração de índices para novas programações; c) supervisionar e liderar equipes de manutenção. d) elaborar listas de materiais e especificações. e) interpretar projetos de Engenharia e Arquitetura.
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16. |
MARCENEIRO (INSALUBRIDADE 20%) - CBO 7711-05 |
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Atribuições: a) Analisar a peça a ser fabricada, consultando instruções; b) Trabalhar a madeira riscando, cortando, utilizando ferramentas apropriadas; armar partes, prendendo-as com material adequado; c) Pintar, envernizar ou encerar as peças fabricadas; d) Colocar dobradiças, puxadores e outros tipos de ferramentas nas peças montadas; e) Dar manutenção periódica às ferramentas; f) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente; g) Realizar ainda a manutenção, reforma, confecção e construção de mobiliários escolares e de escritório. h) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
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17. |
MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO (INSALUBRIDADE 20%) - CBO 7257-05 |
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Atribuições: Executar serviços de manutenção e reparos em equipamentos de refrigeração como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado (em geral); b) Montar, instalar e colocar em funcionamento equipamentos de refrigeração como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado; c) Interpretar diagramas elétricos de montagem de equipamentos de refrigeração; d) Realizar análises, ajustes de performance, detectando e corrigindo falhas de origem elétrica e mecânica, de acordo com desenhos técnicos, projetos e normas técnicas, com condições de qualidade, segurança e preservação ambiental; e) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
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18. |
MESTRE DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA - CBO 7301-05 |
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Atribuições: a) Planejar e controlar as manutenções preventivas e corretivas inerentes aos equipamentos eletroeletrônicos, bem como liderar montagens e instalações eletroeletrônicas, interagindo com equipe de profissionais componentes da equipe; b) Executar, liderar e orientar a equipe na execução de investigação e solução de defeitos em placas de circuitos impressos bem como na execução de montagem, manutenção de equipamentos e sistemas em geral, relacionados à sua área. c) Controlar recursos e insumos relacionados à manutenção de equipamentos e redigir documentos técnicos; d) Interpretar desenhos técnicos, projetos e normas técnicas, com condições de qualidade, segurança e preservação ambiental; e) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; f) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
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19. |
MESTRE DE SOLDAGEM - CBO 7201-40 |
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Atribuições: a) Planejar e controlar as manutenções preventivas e corretivas inerentes à sua área, bem como da produção de artefatos de serralheria, interagindo com equipe de profissionais componentes da equipe; b) Executar, liderar e orientar a equipe na execução de soldas mig, tiq,soldas em aço inox, bem como na execução de tarefas de montagem, manutenção e metalurgia; c) Produzir, montar, instalar e colocar em funcionamento portões, grades, esquadrias em geral e estruturas metálicas; d) Interpretar desenhos técnicos, projetos e normas técnicas, com condições de qualidade, segurança e preservação ambiental; e) Coordenar e executar serviços de usinagem, conformação e tratamento de metais, nos métodos, processos produtivos e da qualidade. f) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; g) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
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20. |
DESENHISTA TÉCNICO - CBO 3185-05 |
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Atribuições: a) Elaborar em conjunto com o Engenheiro Eletricista Projetos de Iluminação e Tomadas, Redes aéreas e subterrâneas de Distribuição em Média e Baixa-tensão, Subestações, Iluminação Pública, Cabeamento Estruturado, SPDA, CFTV; b) Elaborar planilhas de orçamento para a realização de obras e manutenção; c) Efetuar levantamentos de campo em instalações prediais, subestações, redes aéreas e subterrâneas de eletricidade, telefonia e lógica. d) Elaborar textos de especificação técnica e memoriais descritivos.
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21. |
OPERADOR ELETRO MECÂNICO (COM PERICULOSIDADE) - CBO 9541-25 |
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Atribuições: a) Manutenção preventiva nobreak´s com tensão de 115V, 220V e 360V; corrente de até 30A e potências de 500VA a 7000VA; b) Manutenção preventiva e corretiva de mesas de iluminação cenográfica de palcos com tensão de 120V, 220V e 360V e potências de 500VA a 15000VA; c) Manutenção preventiva e corretiva de projetores de multimídia. d) Manutenção preventiva e corretiva de grupos motogeradores diesel.
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22. |
OPERADOR DE MOTOSERRA (20% DE INSALUBRIDADE) - CBO 6321-20 |
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Atribuições: a) Efetuar a manutenção de parques, jardins e encostas por meio de motosserras e/ou roçadeiras mecânicas; b) Fazer podas e cortes em árvores e arbustos; c) Efetuar a manutenção (roçar/ limpar) de gramados e demais áreas verdes; d) Operar motosserra e/ou roçadeiras de acordo com as normas de segurança do trabalho. e) Encarregar-se da manutenção dos equipamentos utilizados em seu serviço; f) Operar os equipamentos com uso de EPI adequado; g) Proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos, gramíneas e outras espécies de plantas ornamentais; h) Irrigar as plantas, fazer podas com tesouras e podadores mecânicos de cerca viva. i) Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
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23. |
PEDREIRO - CBO 7152-10 |
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Atribuições: a) Verificar as características da obra; b) Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares. c) Examinar plantas e especificações técnicas; d) Ajudar na escolha do material apropriado; e) Dimensionar a quantidade do material necessário à execução do serviço; f) Orientar os serventes de obra na mistura de cimento, areia, cal, pedra e água, dosando as quantidades de argamassa desejada e indicando a melhor forma de execução do trabalho; g) Assentar tijolos, alvenarias, azulejos, cerâmicas, pisos e materiais afins; h) Construir alicerces, fundações, levantar paredes, muros e construções similares; i) Conservar estruturas já construídas, montar armações de ferro para concreto com equipamentos adequados; j) Operar máquinas, furadeiras e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade compatível à sua especialidade ou ambiente; k) Seguir as normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental, zelando pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; l) Executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, abrir e reaterrar valas, cortar alvenaria e piso, limpar a obra. m) Efetuar a remoção do entulho da obra. n) Controlar o nível e o prumo das obras em geral. o) Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho. p) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. q) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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24. |
PINTOR DE EDIFÍCIOS (20% DE INSALUBRIDADE) - CBO 7166-10 |
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Atribuições: a) Realizar recuperação de pintura em superficies deterioradas; b) Analisar e preparar as superfícies a serem pintadas e calcular quantidade de material necessário para execução da pintura; c) Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; d) Secar superfícies e reparar equipamentos de pintura; e) Realizar serviços de demolição, construção e pintura em forro de gesso; f) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
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25. |
PINTOR INDUSTRIAL (40% DE INSALUBRIDADE) - CBO 7233-15 |
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Atribuições: a) Analisar e preparar as superfícies a serem pintadas; b) Calcular a quantidade necessária de materiais e preparação das tintas; c) Reparo de equipamentos de pintura e manuseio de equipamentos de secagem; d) Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas. e) Secar superfícies e reparar equipamentos de pintura.
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26. |
SERRALHEIRO - CBO 7244-40 |
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Atribuições: a) Confeccionar, instalar ou reparar peças diversas de perfis e chapas metálicas; b) Utilizar máquinas, ferramentas e dispositivos adequados para obter produtos acabados, destinados a uso em equipamentos, edificações e outros afins; c) Confeccionar portões, e esquadrias metálicas em geral. d) Aquecer metais, submetendo-os ao calor para forjamento; e) Fundir metais com equipamentos adequados para atender às necessidades do setor; f) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. g) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
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27. |
SERVENTE DE PEDREIRO - CBO 7170-20 |
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Atribuições: Trabalhar sob supervisão e em apoio ao oficial pedreiro na execução das seguintes tarefas: a) Assentamento de tijolos, alvenarias, azulejos, cerâmicas, pisos e materiais afins; b) Construção de alicerces, fundações, estrutura de concreto armado, levantar paredes, muros e construções similares, c) Conservar estruturas já construídas, montar armações de ferro para concreto com equipamentos adequados; d) Armar e desmontar andaimes, operar betoneiras e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade compatível à sua especialidade ou ambiente; e) Seguir as normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; f) Executar carga, descarga e transporte de materiais que envolvam a natureza de seu serviço. g) Efetuar o transporte manual de materiais e ferramentas.
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28. |
VIDRACEIRO - CBO 7163-05 |
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Atribuições: a) Preparar máquinas, equipamentos e instrumentos para corte de vidros. b) Cortar, montar e instalar vidros, vitrais e espelhos. c) Montar vidros temperados. d) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
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29. |
ESTOFADOR DE MÓVEIS - CBO 7652-35 |
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Atribuições:
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30. |
APONTADOR DE MÃO -DE-OBRA - CBO 4142-05 |
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Atribuições: a) Elaborar levantamentos e registros diários de mão-de-obra e serviços nas frentes de trabalho. b) Acompanhar atividade de manutenção; c) Conferir materiais e verificar documentação; d) Preencher relatórios, guias, boletins e relatórios de ordens de serviço; e) Distribuir ordens de serviço e acompanhar medição; f) Fiscalizar a utilização de equipamentos de segurança nas frentes de trabalho.
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31. |
ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO (POSTO SOBREAVISO) |
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Atribuições: a) efetuar a manutenção de redes de alta tensão até o nível de 23.000Volts; b) construção de redes aéreas até 25.000 Volts, convencionais e protegidas; c) operação de conjuntos de manobra em redes aéreas até 25.000 Volts; d) manutenção de sistemas de iluminação pública; e) operação de guindautos (munck) f) trabalho em cestos de fibra de vidro em altura (12 metros) g) manutenção de torres de iluminação de até 22 metros de altura, para iluminação de estádios e praças. Contempla cabos de alimentação, projetores de luz, substituição de lâmpadas e reatores; h) manutenção e operação de subestações de energia até 25.000 Volts. i) interpretar projetos de redes e subestações, desenhos e diagramas elétricos de força e comando; j) efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; k) manutenção e construção de Sistemas de Iluminação e Tomadas, Redes aéreas e subterrâneas de baixa-tensão, Sistemas de Cabeamento Estruturado e Proteção contra Descargas Atmosféricas, Sistemas de Áudio e Vídeo. l) interpretar projetos de Iluminação e Tomadas, Cabeamento Estruturado, desenhos e diagramas elétricos de força e comando; m) executar as alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas; n) efetuar medições de grandezas elétricas, escalas de medição e operação de instrumentos como: voltímetros, amperímetros, testadores de rede, etc. o) diagnosticar anomalias nos equipamentos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias; p) Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. q) Elaborar a APR (análise preliminar de risco - ver Anexo VI-A deste Edital) em todos serviços que envolverem alta tensão, submetendo-a à Coordenação de Eletricidade da Proinfra/UFJF.
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32. |
AJUDANTE DE ELETRICISTA (POSTO SOBREAVISO) |
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Atribuições: trabalhar em conjunto com o eletricista na execução das seguintes tarefas: a) manutenção em instalações prediais de eletricidade, comandos e controles eletroeletrônicos; b) manutenção e construção de sistemas de iluminação e tomadas, redes aéreas e subterrâneas de baixa-tensão, sistemas de cabeamento estruturado, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e sistemas de áudio e vídeo; c) diagnóstico de anomalias nos equipamentos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias; d) manutenção e operação de grupos motogeradores
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33. |
BOMBEIRO HIDRÁULICO (POSTO SOBREAVISO) |
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Atribuições:
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Contrato nº. 43/2021 - Globaltech Brasil Eireli
Objeto: Serviços de portaria para atender UFJF
Gestor Titular: - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Gestor Substituto: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Portaria/SEI Nº 1030 de 31.08.2021
Unidade para contato: Coordenação de Vigilância
Cargos e Atribuições
1. |
POSTO DE PORTARIA (44 HORAS SEMANAIS)- SEG a SEX (5 dias por semana) – CBO 5174-10 |
2. |
POSTO DE PORTARIA (44 HORAS SEMANAIS) - SEG a SÁB (6 dias por semana) – CBO 5174-10 |
3. |
POSTO DE PORTARIA DIURNO – ESCALA 12X36 (6 hrs às 18 hrs) – CBO 5174-10 |
4. |
POSTO DE PORTARIA NOTURNO – ESCALA 12X36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) – CBO 5174-10 |
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Atribuições:
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CAMPUS AVANÇADO DE GOVERNADOR VALADARES
Contrato nº. 47/2019 - Xxxxxx Serviços e Obras Eireli
Objeto: Serviços de apoio administrativo e apoio de serviços gerais p/ atender Campus GV
Gestor Titular: Edineres Caldeira dos Santos
Gestor Substituto: Xxxxx Xxxxx
Portaria/SEI Nº 1646 de 09.10.2019
Unidade para contato: Coordenação Administrativa - Campus GV
Cargos e Atribuições
1. |
OFICIAL GERAL - CBO 5143-10 |
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Atribuições:
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2. |
AUXILIAR DE OPERADOR DE CARGA - CBO 7832-15 |
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Atribuições:
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3. |
CONTÍNUO - CBO 4122-05 |
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Atribuições:
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4. |
PORTEIRO DIURNO - POSTO DE 12 X 36H (SEG-DOM) - CBO 5174-10 |
5. |
XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXX XX 00 X 36H (SEG-DOM) - CBO 5174-10 |
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Atribuições:
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6. |
RECEPCIONISTA - CBO: 4221-05 |
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Atribuições:
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Contrato nº. 38/2021 - Master Vigilância Especializada Ltda
Objeto: Serviços de vigilância armada p/ atender Campus Governador Valadares
Gestor Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/SEI Nº 897, de 02.08.2021
Gestor Substituto: Diener Maick Piske - Portaria/SEI Nº 1428, de 10.12.2021
Unidade para contato: Coordenação Administrativa - Campus GV
Cargos e Atribuições
1. |
POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA – TURNO DIURNO – ESCALA 12x36 (6 hrs às 18 hrs) – CBO 5173-30 |
2. |
POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA – TURNO NOTURNO – ESCALA 12X36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte) – CBO 5173-30 |
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Atribuições: A) ZELAR PELA SEGURANÇA DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO:
B) FISCALIZAR PESSOAS, CARGAS E PATRIMÔNIO:
C) RECEPCIONAR PESSOAS:
D) CONTROLAR OBJETOS E CARGAS:
E) COMUNICAR-SE:
São atribuições do cargo de VIGILANTE: a) Circular as dependências de edifícios, estacionamentos e áreas adjacentes, certificando-se de que portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando instalações hidráulicas e elétricas, no sentido de prevenção contra roubos, incêndios e outros danos; b) Observar a movimentação de pessoas, veículos, materiais, anotar placas de veículos (nas situações indicadas pela Coordenação de Segurança), conferir notas fiscais de volumes transportados, fazendo os registros pertinentes; anotar números patrimoniais de bens pertencentes à UFJF, quando retirados dos respectivos prédios; c) Comunicar, imediatamente, em se verificando, no local em que prestar serviços, sinais de arrombamento, presença de pessoas suspeitas, tentativas de assaltos etc., à Coordenação de Segurança da UFJF e, dependendo do caso, à Polícia Militar; d) Atender visitantes, indicando a eles os setores procurados; e) Anotar, em documento próprio, o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar, de pessoas que saiam ou entrem após término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana; f) Comunicar à Coordenação de Segurança da UFJF, todo e qualquer tipo de atividade comercial junto à portaria, estacionamentos e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança e não seja autorizado pela Universidade e/ou Coordenação de Segurança; g) Posicionar-se, nos casos das guaritas/cancelas, à direita da pista, onde estão localizadas as cancelas, sempre voltados para as mesmas, especialmente no momento em que cada veículo estiver passando pelo local, de forma a observar inclusive o interior do mesmo; h) Observar e intervir sempre que qualquer fato venha a ocorrer com o sistema de alarmes, localizados em edifícios, acionando, imediatamente, a Coordenação de Segurança, prestando as informações necessárias para as devidas providências serem tomadas; i) Repassar para o vigilante que está assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; j) Comunicar à Coordenação de Segurança todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da UFJF; k) Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da UFJF, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual ocorrência; l) Não permitir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados dentro das Unidades Acadêmicas, Campus Universitário, como também nas unidades externas da UFJF, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Diretoria de Comunicação ou Coordenação de Segurança da UFJF; m) Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada; n) Somente poderá ausentar-se de seu posto de serviço com autorização do Preposto, ou na sua ausência, da Coordenação de Segurança da Universidade Federal de Juiz de Fora; o) Manter em seu poder os números dos telefones dos seguintes órgãos: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, bem como da Coordenação de Segurança da UFJF e outros números no interesse do serviço. p) Orientar a quem solicitar que qualquer documento, cópias de imagens e assemelhados, deverá procurar o Coordenador de Segurança para tratar do referido assunto. q) Qualquer documento elaborado pelo Vigilante, que tenha como teor, assunto relacionado à UFJF, só poderá ser fornecido cópia, mediante autorização do Coordenador de Segurança.
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3. |
POSTO DE SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA DIURNO – ESCALA 12X36 (6 hrs às 18 hrs) – CBO 5103-10 |
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Atribuições: São atribuições do cargo de SUPERVISOR DE VIGILANTES, as mesmas dos cargos de vigilantes, mais:
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Contrato nº. 23/2022 - X Xxxxxxx Terceirização e Serviços de Conservação
Objeto: Serviços de condução de veículos p/ atender GV
Gestor Titular: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Gestor Substituto: Maykon Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Portaria/SEI Nº 264, de 22.02.2022
Unidade para contato: Coordenação Administrativa - Campus GV
Cargos e Atribuições
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MOTORISTA CNH D – 44 hs – CBO 7823-05 |
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Atribuições: 1. Conduzir veículos oficiais para transporte de passageiros, documentos, correspondências ou cargas, com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza, ficando a cargo da empresa licitante vencedora as eventuais despesas com multas e autuações provocadas por seus empregados na condução dos veículos; 2. Utilizar os veículos exclusivamente a serviço da UFJF; 3. Cumprir a legislação de trânsito e adotar as práticas de direção defensiva; 4. Portar a Carteira Nacional de Habilitação categoria D e mantê-la sempre atualizada; 5. A fim de obter o melhor rendimento do veículo e maior segurança na sua utilização, obedecer aos seguintes procedimentos: 5.1. Planejar antecipadamente o percurso; 5.2. Evitar, tanto quanto possível, o tráfego engarrafado; 5.3. Manter a velocidade do veículo compatível com os limites de velocidade estabelecidos nas vias de trânsito; 5.4. Não deixar as chaves na ignição e nem no interior do veículo, quando fora de serviço; 5.5. Utilizar e solicitar aos passageiros o uso do cinto de segurança; 5.6. Estar atento às Normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 5.6. Manusear e acondicionar pequenas cargas; 5.7. Não conduzir veículos do órgão com material permanente, sem que antes verifique a respectiva autorização; 5.8. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nos veículos, providenciando, de imediato, a remessa desses bens ao Setor de Transporte da UFJF/GV; 5.9. Recolher veículos à garagem da UFJF/GV ou em local apropriado, quando em viagem, resguardando-os de furtos, roubos, perigos mecânicos e mudanças climáticas; 5.10. Solicitar perícia, em caso de acidente, e, após a liberação, remover o veículo para a garagem ou, se for o caso, para a oficina indicada pela UFJF/GV; 5.11. Providenciar o Boletim de Ocorrência feito pelo órgão competente e preencher o formulário próprio de Comunicação de Acidente com veículo oficial; 5.12. Comunicar à UFJF sobre ocorrências de quaisquer fatos ou avarias relacionados com os veículos sob sua responsabilidade, que venham a comprometer sua utilização ou seu estado de conservação; 5.13. Zelar pela manutenção dos veículos de propriedade ou sob a responsabilidade da UFJF, realizando conferências periódicas, comunicando falhas e solicitando reparos, ou, se for o caso, realizando pequenos reparos; 5.14. Somente executar reparos ou serviços nos veículos com autorização expressa da UFJF, devendo esta necessidade ser atestada formalmente pelo responsável do Setor de Transporte da UFJF/GV e autorizada, se for o caso, pelo Gestor do Contrato; 5.15. Manter os veículos devidamente abastecidos, limpos e lubrificados; 5.16. Verificar e manter calibrados os pneus de acordo com as especificações do fabricante; 5.17. Vistoriar o estado geral do veículo antes do início de cada atividade, principalmente roda sobressalente, macaco, chave de roda, chave para deslocamento de calota, extintor de incêndio e triângulo de sinalização, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada, sendo proibido o uso do veículo em situação irregular; 5.18. Realizar vistoria regular dos veículos, a fim de verificar a existência de objeto abandonado e, uma vez encontrado algo considerado suspeito, adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pela Superintendência de Segurança; 5.19. Transportar somente pessoas autorizadas pela UFJF; 5.20. Não abandonar o veículo sob qualquer pretexto, salvo casos de força maior; 5.21. Ao final de cada viagem fora da sede da UFJF/GV, entregar relatório para o Setor de Transporte da UFJF/GV, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contendo as seguintes informações: 5.21.1. Identificação do(s) veículo(s) utilizado(s); 5.21.2. Horários de saída e de chegada; 5.21.3. Anormalidades eventualmente observadas no funcionamento do veículo; 5.21.4. Quilometragem inicial e final percorrida na viagem; 5.21.5. Identificação do condutor; 5.21.6. Ocorrências consideradas pertinentes.
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