PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020
Edital de Licitação Nº 0441958/2020
PROCESSO Nº 04600.001301/2020-02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020
(PROCESSO: 04600.001301/2020-02)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR VALOR POR GRUPO/LOTE
Data de inclusão das propostas: a partir de 23/09/2020.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 05 de outubro de 2020 às 10h (hora de Brasília).
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Uasg: 114702
XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000.
Telefone (00) 0000.0000
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 768, de 19 de dezembro de 2019 (SEI nº 0436402) torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, com o critério de julgamento MENOR VALOR POR GRUPO/LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição de mobiliário para atender a necessidades da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Detalhamento do objeto:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNIDADE | TOTAL Consolidado | Quantidade Enap (UASG 114702) | Quantidade Depto Geral de Pessoal - MEX | Quantidade Batalho Logístico - MEX |
1 | 1 | MESA DE REUNIÃO | UN. | 11 | 02 | 07 | 02 |
2 | MESA RETANGULAR | UN. | 120 | 50 | 20 | 50 | |
3 | MESA ANGULAR | UN. | 320 | 150 | 20 | 150 | |
4 | MESA RETANGULAR DOBRÁVEL | UN. | 80 | 30 | 20 | 30 | |
5 | MESA ANGULAR ACESSIBILIDADE | UN. | 10 | 05 | - | 05 | |
6 | MESA RETANGULAR REGULÁVEL ACESSIBILIDADE | UN. | 10 | 05 | - | 05 | |
7 | MESA REDONDA PARA REUNIÃO | UN. | 20 | 10 | - | 10 | |
8 | SUPORTE PARA OS PÉS | UN. | 200 | 100 | - | 100 | |
2 | 9 | SOFÁ DE 1 LUGAR | UN. | 24 | 05 | 14 | 05 |
10 | POLTRONA OPERACIONAL MÉDIA | UN. | 260 | 30 | 200 | 30 | |
11 | POLTRONA COM PRANCHETA | UN. | 200 | 100 | - | 100 | |
12 | SOFÁ DE 2 LUGARES | UN. | 17 | 05 | 07 | 05 | |
13 | SOFÁ DE 3 LUGARES | UN. | 17 | 05 | 07 | 05 | |
14 | CADEIRA FIXA MULTIUSO | UN. | 200 | 50 | 100 | 50 | |
15 | ARMÁRIO CREDENZA/FECHADA/ABERTA | UN. | 27 | 03 | 21 | 03 | |
16 | MESA PARA REUNIÃO | UN. | 13 | 03 | 07 | 03 |
3 | 17 | MESA PRESIDENTE | UN. | 08 | 03 | 02 | 03 |
18 | SUPERFÍCIE AUXILIAR P/ MESA PRESIDENTE COM GAVETEIRO | UN. | 08 | 03 | 02 | 03 | |
19 | MESA EM "L" DIRETOR | UN. | 16 | 03 | 10 | 03 | |
20 | ARMÁRIO ALTO | UN. | 06 | 03 | - | 03 | |
21 | ARMÁRIO ALTO FECHADO/ABERTO/FECHADO | UN. | 06 | 03 | - | 03 | |
4 | 22 | MESA DE APOIO BAIXA P/CENTRO E/OU LATERAL | UN. | 40 | 20 | - | 20 |
23 | MESA DE APOIO ALTA P/CENTRO E/OU LATERAL | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
24 | MESA DE CENTRO PARA LOUNGE | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
25 | MESA DE CANTO BAIXA | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
26 | MESA DE CANTO ALTA | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
27 | MESA NOTEBOOK PARA LOUNGE | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
28 | MESA BISTRÔ COM TAMPO METÁLICO | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
29 | MESA BISTRÔ COM TAMPO MADEIRADO | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
30 | BANCADA RETANGULAR ALTA | UN. | 30 | 15 | - | 15 | |
31 | MESA QUADRADA - TAMPO REVESTIDO EM PVC | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
32 | MESA REDONDA - TAMPO REVESTIDO EM PVC | UN. | 60 | 30 | - | 30 | |
33 | CONJUNTO PLATAFORMA DUPLA P/ 4 USUÁRIOS | UN. | 20 | 10 | - | 10 | |
34 | BANQUETA PARA BISTRÔ | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
35 | CADEIRA MULTIUSO EMPILHÁVEL | UN. | 100 | 50 | - | 50 | |
36 | POLTRONA REVESTIDA NO ASSENTO E ENCOSTO COM PÉ CENTRAL | UN. | 20 | 10 | - | 10 | |
37 | POLTRONA ALTA SEM APOIO DE CABEÇA - LOUNGE | UN. | 20 | 10 | - | 10 | |
38 | CADEIRA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO PRETA COM BASE EM NYLON | UN. | 70 | 30 | 10 | 30 | |
39 | SOFÁ C/BRAÇOS/POLTRONA PARA COMPOSIÇÃO DE PALCO | UN. | 10 | 05 | - | 05 | |
40 | CONJUNTO DE SOFÁS MODULARES COLABORATIVOS | CONJUNTO | 10 | 05 | - | 05 | |
41 | CONJUNTO DE SOFÁS: UM DE 3 LUGARES E DOIS DE 1 LUGAR | CONJUNTO | 10 | 05 | - | 05 | |
42 | CONJUNTO DE PUFFS COLABORATIVO | CONJUNTO | 10 | 05 | - | 05 |
1.3. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.2. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.3. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.4. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.5. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.6. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.3.8. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 2009.
4.3.9. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.10. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e total do item;
6.1.2. marca;
6.1.3. fabricante;
6.1.4. descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento)
7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.30.1. no pais;
7.30.2. por empresas brasileiras;
7.30.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.30.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.13. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.4. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, com firma reconhecida, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, pelo menos 30% (trinta por cento) do objeto pertinente licitado, que permitam estabelecer comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas constantes deste termo de referência e seus anexos.
9.11.2.2. Os atestados deverão conter cópia do respectivo contrato, nota fiscal ou nota de empenho, com data de início e fim, onde comprove a execução do objeto compatível.
9.11.2.3. Quanto ao requerido nos subitens acima, não será aceita a soma de atestados separados para a obtenção do quantitativo exigido em um único subitem. Contudo, para o conjunto, serão aceitos mais de um atestado, desde que discorram em separado sobre cada subitem e possuam o quantitativo total a este relativo.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco.) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para o aceite da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. O Aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.5.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.5.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.5.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.6. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias a contar da data de aceite da Nota de Empenho, improrrogável.
16.7. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.8. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.9. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.10. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.11. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.2. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
21.2.2. impedimento de licitar e de contratar com a Enap e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 10.024, de 2019, a Contratada que:
21.3.1. deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
21.3.2. apresentar documentação falsa;
21.3.3. comportar-se de modo inidôneo;
21.3.4. cometer fraude fiscal;
21.3.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato.
21.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
21.4.3. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, e descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
21.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
21.4.5. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.5. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
21.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
21.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e legislação pertinente.
21.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Enap serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
21.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
21.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço XXXX - XXXX 0X - Xxx Xxx - Xxxxxxxx - XX, Seção de Protocolo.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço XXXX - XXXX X0 - Xxxxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.13. ANEXO I - Termo de Referência;
24.13.1. ANEXO I-A – Especificações e Quantidades Estimadas;
24.14. ANEXO II – Preços Máximos Admissíveis;
24.15. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
24.16. ANEXO IV - Minuta de Contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 23/09/2020, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0441958 e o código CRC
D031552B.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de mobiliário para atender a necessidades da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme condições e especificações constantes neste termo de referência e seus anexos.
1.1.1. Detalhamento do objeto:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNIDADE | TOTAL Consolidado | Quantidade Enap (UASG 114702) | Quantidade Depto Geral de Pessoal - MEX | Quantidade Batalho Logístico - MEX |
1 | 1 | MESA DE REUNIÃO | UN. | 11 | 02 | 07 | 02 |
2 | MESA RETANGULAR | UN. | 120 | 50 | 20 | 50 | |
3 | MESA ANGULAR | UN. | 320 | 150 | 20 | 150 | |
4 | MESA RETANGULAR DOBRÁVEL | UN. | 80 | 30 | 20 | 30 | |
5 | MESA ANGULAR ACESSIBILIDADE | UN. | 10 | 05 | - | 05 | |
6 | MESA RETANGULAR REGULÁVEL ACESSIBILIDADE | UN. | 10 | 05 | - | 05 | |
7 | MESA REDONDA PARA REUNIÃO | UN. | 20 | 10 | - | 10 | |
8 | SUPORTE PARA OS PÉS | UN. | 200 | 100 | - | 100 | |
2 | 9 | SOFÁ DE 1 LUGAR | UN. | 24 | 05 | 14 | 05 |
10 | POLTRONA OPERACIONAL MÉDIA | UN. | 260 | 30 | 200 | 30 | |
11 | POLTRONA COM PRANCHETA | UN. | 200 | 100 | - | 100 | |
12 | SOFÁ DE 2 LUGARES | UN. | 17 | 05 | 07 | 05 | |
13 | SOFÁ DE 3 LUGARES | UN. | 17 | 05 | 07 | 05 | |
14 | CADEIRA FIXA MULTIUSO | UN. | 200 | 50 | 100 | 50 | |
3 | 15 | ARMÁRIO CREDENZA/FECHADA/ABERTA | UN. | 27 | 03 | 21 | 03 |
16 | MESA PARA REUNIÃO | UN. | 13 | 03 | 07 | 03 | |
17 | MESA PRESIDENTE | UN. | 08 | 03 | 02 | 03 | |
18 | SUPERFÍCIE AUXILIAR P/ MESA PRESIDENTE COM GAVETEIRO | UN. | 08 | 03 | 02 | 03 | |
19 | MESA EM "L" DIRETOR | UN. | 16 | 03 | 10 | 03 | |
20 | ARMÁRIO ALTO | UN. | 06 | 03 | - | 03 | |
21 | ARMÁRIO ALTO FECHADO/ABERTO/FECHADO | UN. | 06 | 03 | - | 03 | |
4 | 22 | MESA DE APOIO BAIXA P/CENTRO E/OU LATERAL | UN. | 40 | 20 | - | 20 |
23 | MESA DE APOIO ALTA P/CENTRO E/OU LATERAL | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
24 | MESA DE CENTRO PARA LOUNGE | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
25 | MESA DE CANTO BAIXA | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
26 | MESA DE CANTO ALTA | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
27 | MESA NOTEBOOK PARA LOUNGE | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
28 | MESA BISTRÔ COM TAMPO METÁLICO | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
29 | MESA BISTRÔ COM TAMPO MADEIRADO | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
30 | BANCADA RETANGULAR ALTA | UN. | 30 | 15 | - | 15 | |
31 | MESA QUADRADA - TAMPO REVESTIDO EM PVC | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
32 | MESA REDONDA - TAMPO REVESTIDO EM PVC | UN. | 60 | 30 | - | 30 | |
33 | CONJUNTO PLATAFORMA DUPLA P/ 4 USUÁRIOS | UN. | 20 | 10 | - | 10 | |
34 | BANQUETA PARA BISTRÔ | UN. | 40 | 20 | - | 20 | |
35 | CADEIRA MULTIUSO EMPILHÁVEL | UN. | 100 | 50 | - | 50 | |
36 | POLTRONA REVESTIDA NO ASSENTO E ENCOSTO COM PÉ CENTRAL | UN. | 20 | 10 | - | 10 | |
37 | POLTRONA ALTA SEM APOIO DE CABEÇA - LOUNGE | UN. | 20 | 10 | - | 10 | |
38 | CADEIRA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO PRETA COM BASE EM NYLON | UN. | 70 | 30 | 10 | 30 | |
39 | SOFÁ C/BRAÇOS/POLTRONA PARA COMPOSIÇÃO DE PALCO | UN. | 10 | 05 | - | 05 | |
40 | CONJUNTO DE SOFÁS MODULARES COLABORATIVOS | CONJUNTO | 10 | 05 | - | 05 | |
41 | CONJUNTO DE SOFÁS: UM DE 3 LUGARES E DOIS DE 1 LUGAR | CONJUNTO | 10 | 05 | - | 05 | |
42 | CONJUNTO DE PUFFS COLABORATIVO | CONJUNTO | 10 | 05 | - | 05 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS Da justificativa e objetivo da despesa
2.1. A Enap, fundação pública vinculada ao Ministério da Economia, é uma escola de governo que tem como principais atribuições a formação e o desenvolvimento permanente de servidores públicos, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), bem como a produção e a disseminação de conhecimentos sobre gestão e políticas públicas. A escola oferece cursos e programas de desenvolvimento técnico e gerencial, formação e aperfeiçoamento de carreiras, e especialização (pós-graduação lato sensu).
2.2. Atualmente a escola possui diversos ambientes educacionais voltados para a realização de cursos, palestras, reuniões, seminários e conferências, atendendo milhares de alunos, tanto por meio da Escola Virtual Enap, como presencialmente. A escola também comporta toda a infraestrutura administrativa, onde estão alocadas as equipes de servidores, funcionários terceirizados, estagiários e colaboradores que dão suporte às atividades finalísticas da escola.
2.3. Os ambientes acadêmicos e administrativos têm sido alvo de mudanças estruturais, compreendendo substituição de divisórias, piso, iluminação e equipamentos instrucionais como medida necessária para dotar a escola de condições ideais de funcionamento, propiciando ao público usuário melhores níveis de funcionalidade, acessibilidade, conforto e sobretudo segurança.
2.4. Além disso, registre-se a necessidade premente de ampliar a infraestrutura e espaços administrativos para alocar equipes de trabalho de servidores advindos da extinta Escola de Administração Fazendária (Esaf), em razão da fusão das duas escolas. Por outro lado, a escola está adaptando instalações para criação de novos ambientes educacionais e para oficinas de inovação, a fim de disponibilizar espaços adequados, funcionais, mais confortáveis e compatíveis com novas tecnologias de ensino e aprendizagem.
2.5. Nesse sentido, o mobiliário pretendido se insere no escopo de necessidades de melhorias, já que o atual é precário e insuficiente em termos de quantidade e qualidade para o atendimento aos usuários da escola em boas condições de funcionalidade, conforto e sobretudo segurança.
Da justificativa para classificação como bens e serviços comuns
2.6. O objeto deste instrumento pode ser considerado como bens e serviços comuns, pois, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520, de 2002, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
2.7. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame.
2.8. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, na forma prevista no artigo 45, §1º, I da Lei nº 8.666, de 1993.
Da justificativa do Sistema Registro de Preços (SRP)
2.9. Como trata-se de estimativa de consumo, sugere-se a modalidade Pregão Eletrônico por Registro de Preços, com previsão de consumo para 12 meses, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução dos serviços.
2.10. Faz-se entender que a utilização de SRP está justificada, pois a Administração Pública está indicando o objeto que pretende adquirir e informando os quantitativos estimados e máximos pretendidos. Ressalta-se que, diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de utilização dos quantitativos estimados. O SRP constitui um importante instrumento de gestão, onde as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração.
2.11. A opção pelo SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
2.12. Em consonância com o Decreto nº 7.892, de 2013, verifica-se a viabilidade de realização de licitação sob o regime de registro de preços por prazo fixo e determinado para os bens em tela.
2.13. Ainda segundo o Decreto nº 7.892, de 2013, a Enap não está obrigada a contratar o quantitativo mencionado, posto que as aquisições e serviços serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração.
2.14. O registro de preços visa a estabelecer o preço máximo que a empresa licitante/vencedora/ contratada poderá exigir da Enap, durante o prazo de validade da ata de registro de preços que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto nº 7.892, de 2013, nas condições e formas mencionadas neste Termo de Referência.
2.15. Diante da especificidade do objeto, o registro de preços destinar-se-á exclusivamente ao atendimento das necessidades da Enap e futuros órgãos participantes, não permitindo a adesão à ata de registro de preços.
Da justificativa para elementos técnicos exigidos
2.16. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
Da participação de empresas reunidas em consórcio
2.17. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, haja vista que o objeto a ser executado não apresenta vulto ou complexidade que tornem restrito o universo de possíveis licitantes.
Da justificativa para a contratação em lotes
2.18. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em lotes, constituídos de acordo com os ambientes onde serão alocados os móveis, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade, e propiciando maior interesse do mercado.
2.19. Além disso, cita-se a necessidade de manter o padrão de mobiliário adquirido, dando uniformidade aos ambientes educacionais e administrativos, e também o fato de facilitar o gerenciamento, controle e fiscalização da contratação. Assim, preserva-se a integridade qualitativa do objeto, uma vez que o fornecimento por item com vários fornecedores poderá implicar a descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades técnicas e, até mesmo aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
2.20. Esse modelo de alocação está avalizado pelo Tribunal de Contas da União-TCU. O TCU analisou processos para a aquisição de mobiliários por meio de lotes e constatou que esse modelo, quando os grupos são formados por itens da mesma natureza, atende a legislação e não causa nenhum prejuízo à competitividade. Tanto que aos acórdãos nº 5.301/2013 – Segunda Câmara, Acórdão nº 5.260/2011-1ª Câmara e Acórdão nº 861/2013-Plenário-TC 006.719/2013-9 são no sentido da possibilidade da adesão por lote.
2.21. O modelo de aquisição escolhido para este certame não permite à aplicação do art. 48, III, da Lei 123, de 2003, que determina a separação de 25% de cada lote para participação de micro e pequenas empresas. Neste certame será aplicado o art. 49, III da mesma lei, uma vez que a separação não é viável para a padronização.
2.22. Por sua vez, a Lei 8.666, de 1993, que institui as normas para licitações e contratos, aduz em seu artigo 15 que as compras, sempre que possível devem atender ao princípio da padronização e compatibilidade técnica dos produtos, o que é alcançado através da adjudicação por grupo.
3. DA ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE POR MEIO DE NORMAS TÉCNICAS
3.1. As especificações e os quantitativos estimados para a contratação são os representados no Anexo I, resultantes do levantamento de necessidade manutenção e revitalização de instalações da Enap, caracterizando-se como bens e serviços comuns com especificações usuais do mercado, permitindo ampla competitividade no certame licitatório.
3.2. O quantitativo de mobiliário a ser adquirido foi indicado pela necessidade de substituição de móveis que são alocados aleatoriamente em diversas salas de aula e ambientes para realização de eventos, cujos móveis atuais são insuficientes e/ou estão em situação inadequada de uso.
3.3. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 4.150, de 1962.
4. DA ENTREGA E CRITÉRIOS EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO
4.1. Os móveis serão solicitados à Contratada pela Enap, por meio da emissão de Ordem de Fornecimento (OF), a qual conterá sua especificação e quantidade.
4.2. Após a emissão da OF, pela Enap, dar-se-á início a contagem do prazo de entrega do material. À Enap caberá o direito de não solicitar a execução de um ou mais itens licitados, conforme sua necessidade.
4.3. A Enap partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos estimados.
4.4. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas.
4.5. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da empresa, antes da execução dos serviços.
4.6. Os móveis serão entregues preferencialmente durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da Enap, indicar outros horários (noturno ou dias não úteis), caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos da Enap, sem ônus adicionais ao contrato.
4.7. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de mobiliário em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização da Enap.
5. DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os móveis serão entregues nas instalações da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), localizada no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul, Brasília – Distrito Federal.
5.2. O prazo para entrega será de até 30 (trinta) dias, em remessa única, contados a partir do recebimento da OF pela Contratada.
5.3. Os bens deverão ser novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados e acompanhados da respectiva nota fiscal, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento e em todos os seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada.
5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de sete dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de trinta dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Caso haja recusa de algum bem por parte da Enap, a empresa deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de sete dias, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que: (a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; (b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; (c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e (d) haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
7.1. Todo material, peças e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços deverão considerar, sempre que possível, a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 2010, Capítulo III, artigo 5º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
7.2. A Contratada deverá comprometer-se, no que couber, com a sustentabilidade ambiental, nos termos das exigências impostas pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 2010, mediante apresentação de declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
7.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 2010; da Resolução Conama nº 362, de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 2009; bem como da Resolução Conama nº 340, de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
7.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
7.5. Ressalte-se que foram observadas as regras contidas no Decreto nº 7.746, de 2012, no que é cabível.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. Fornecer os equipamentos dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidos neste termo de referência e todos seus anexos;
8.3. Responder por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste termo de Referência e seus anexos;
8.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos enquanto perdurar a vigência da garantia, sem qualquer ônus à Enap;
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Enap;
8.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.8. Dar ciência à Enap, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução do contrato;
8.10. Acatar as orientações da Enap, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, perda ou prejuízo causado à Enap, por dolo ou culpa, desde que devidamente comprovada, que venha causar durante a entrega e instalação do material, assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados, conferindo o padrão já adotado pela Enap;
8.12. Entregar o material quantidades e prazos pactuados, de acordo com as exigências e especificações constantes neste termo de referência e seus anexos;ir, reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente e sem qualquer ônus para a Enap, os equipamentos entregues e os serviços realizados em que for verificada divergência com as especificações descritas neste termo de Referência e seus anexos, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.13. Arcar com as despesas decorrentes da entrega do material, bem como da sua devolução, caso seja aceito pela Enap;
8.14. Acondicionar o material em embalagem com resistência compatível com o transporte adotado;
8.15. Cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
8.16. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Enap;
8.17. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Enap não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir o acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para entrega do material, proporcionando todas as facilidades para que essa possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos;
9.2. efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) à Contratada após a efetiva entrega dos serviços e emissão do termo de recebimento definitivo;
9.3. designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993 e alterações;
9.4. comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade apresentada no material, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado neste termo de referência.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Enap, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
11.2. No curso da execução do contrato, caberá à Enap, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela Contratada.
11.3. À fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos.
11.4. A atuação da fiscalização da Enap não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
11.5. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade com este termo de referência.
11.6. O recebimento dos equipamentos dar-se-á servidor da Enap, que fará a verificação da sua conformidade com as condições e especificações descritas neste termo de referência e seus anexos e na proposta do fornecedor, de acordo com o artigo 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e serão recebidos:
11.6.1. provisoriamente, no ato da entrega do serviço, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes;
11.6.2. definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, após verificação da qualidade, quantidade e Daceite, mediante emissão de termo de recebimento definitivo, assinado pelas partes.
11.7. Será utilizada a metodologia descrita neste termo de referência e seus anexos para a avaliação dos serviços recebidos mediante aceite e atesto pela fiscalização do contrato na respectiva nota fiscal.
11.8. A Contratada deverá indicar na nota fiscal/fatura o número do contrato firmado com a Enap.
12. DA NOTA DE EMPENHO
12.1. A formalização de Termo de Contrato será substituída pela Nota de Empenho vinculada à despesa referente à execução do objeto deste Projeto Básico, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A dispensa da formalização do Termo de Contrato não exime a Contratada do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens deste Termo de Referência.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e após o recebimento definitivo dos serviços.
13.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
13.3. – Previamente a cada pagamento, a Enap realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
13.4. Em caso de irregularidade junto ao Sicaf, a Enap notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
13.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
13.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
13.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Enap em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
13.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | → | I = (6/100) | → | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
13.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em nota fiscal/fatura, após a ocorrência.
13.10. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos bens forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos, ficará desde já reservado à Enap o direito de suspender o pagamento até a regularização da situação.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 60 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
15.2. A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
15.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
15.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
15.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do bem.
15.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até trinta dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
15.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
15.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar móvel equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
15.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
15.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
15.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
16. DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1. A proposta de preços deverá ser apresentada de forma detalhada contendo as quantidades dos materiais requeridos neste termo de referência e seus anexos, com preço unitário e total, marca, fabricante, em moeda nacional, já incluídos os tributos, fretes e todos os demais custos que incidam direta ou indiretamente no seu fornecimento e, ainda:
16.1.1. razão social, CNPJ, inscrição estadual, o número da licitação, dia e hora, endereço completo, o número do telefone e endereço eletrônico;
16.1.2. detalhamento das especificações dos móveis, conforme termo de referência, e outras informações tais como: marca, modelo, tipo, dimensões, fabricante e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as suas características, bem como as especificações dos
serviços executados;
16.1.3. prazos de garantia e de entrega dos equipamentos, conforme disposto neste termo de referência e seus anexos;
16.1.4. validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
16.1.5. número da conta corrente, agência, localidade e nome do banco do fornecedor;
16.1.6. declaração expressa de que os móveis são novos e de primeiro uso;
16.1.7. declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer material que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
16.1.8. declaração de que só substituirá móveis com problemas de fabricação;
16.1.9. catálogo com nível de informação suficiente, indicando o modelo e código nas respectivas imagens, para que os itens possam ser avaliados e identificados pela administração.
16.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
17. DO VALOR ESTIMADO
17.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.704.794,35 (um milhão setecentos e quatro mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos).
18. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
18.1. A empresa deverá apresentar:
18.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, com firma reconhecida, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, pelo menos 30% (trinta por cento) do objeto pertinente licitado, que permitam estabelecer comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas constantes deste termo de referência e seus anexos.
18.2. Os atestados deverão conter cópia do respectivo contrato, nota fiscal ou nota de empenho, com data de início e fim, onde comprove a execução do objeto compatível.
18.3. Quanto ao requerido nos subitens acima, não será aceita a soma de atestados separados para a obtenção do quantitativo exigido em um único subitem. Contudo, para o conjunto, serão aceitos mais de um atestado, desde que discorram em separado sobre cada subitem e possuam o quantitativo total a este relativo.
19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante/adjudicatária que:
19.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
19.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. fizer declaração falsa;
19.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
19.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
19.2.2. impedimento de licitar e de contratar com a Enap e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto, e nº 5.450/2005, a Contratada que:
19.3.1. deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
19.3.2. apresentar documentação falsa;
19.3.3. comportar-se de modo inidôneo;
19.3.4. cometer fraude fiscal;
19.3.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato.
19.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade Civil e criminal, às seguintes sanções:
19.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.4.2. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
19.4.3. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, e descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
19.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
19.4.5. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
19.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e legislação pertinente.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Enap serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
19.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
19.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2020, a cargo da Enap, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva nota de empenho.
Fonte: Orçamento Enap;
Ação: Administração da Unidade;
Plano Interno (PI): A3004.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste termo de referência e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente administrativo da Enap.
21.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666, de 1993, com suas posteriores alterações, e legislação correlata.
21.3. Fazem parte deste termo de referência:
21.3.1. Especificações e quantitativos estimados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 ANEXO I -A
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
GRUPO/LOTE 1 | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | MESA DE REUNIÃO 3000 x 1200 x 750 Tampo com espessura final de 45mm, componível por duas camadas modulares e sobrepostas, sendo a camada superior composta por módulos pares, sendo módulos centrais, módulos laterais e módulos cabeceiras. A camada inferior composta por 02 módulos iguais, que se acoplam perfeitamente para formar uma superfície de trabalho com design ergonômico e elegante. Os módulos do tampo superior são confeccionados com chapas de 26 mm de espessura produzidos com placas de fibras de madeira selecionadas, provenientes de troncos de eucalyptus e pinus (cultivados em florestas renováveis com certificação FSC – será solicitada cópia da certificação), aglutinadas e consolidadas com resina sintética a base de ureia-formaldeído e termo-estabilizadas sob pressão, com densidade média, de acordo com as especificações da norma NBR 15316/2 e metodologias descritas na NBR 15316/3, resistência à tração perpendicular (kg/cm²) 5.6, resistência à flexão estática (Kg/cm²) 185. Face superior e bordas do perímetro com revestimento em lâmina de madeira Mogno Linheiro, obtida através da colagem de várias lâminas de madeiras reflorestadas, sobrepostas entre resinas, que se consolidam em blocos. Esses blocos são estabilizados e em seguida faqueados, dando origem às lâminas pré-compostas (lâminas finas fatiadas, que são prensadas e novamente cortadas. Esse processo cria o desenho linheiro, que possui traços em padrões paralelos, representando maior produtividade, economia de matéria-prima e respeito ao meio ambiente). Acabamento superficial executado com lixamento da lâmina, em grana final 180, aplicação de fundo poliuretânico em 03 demãos, formando uma camada final de aproximadamente 120gr/m2, com secagem por sistema Ultra Violeta. Lixamento do fundo com grana 320, aplicação de verniz poliuretânico com camada aproximada de 50 gr/m2 e secagem final por sistema Ultra Violeta em ambiente fechado, climatizado e isento de pó. Os módulos centrais superiores possuem 04 compartimentos embutidos, com tampa basculante e acabamento em alumínio, com porta-tomadas interno para 04 plugs de tomadas de energia e para 04 plugs tipo RJ-45, permitindo a instalação de cabos para energia elétrica, telefonia e lógica. O tampo inferior é componível em 02 partes iguais confeccionadas com chapa de 19 mm de espessura produzida produzidos com placas de fibras de madeira selecionadas, provenientes de troncos de eucalyptus e pinus (cultivados em florestas renováveis com certificação FSC – será solicitada cópia da certificação), aglutinadas e consolidadas com resina sintética a base de ureia- formaldeído e termo-estabilizadas sob pressão, com densidade média, de acordo com as especificações da norma NBR 15316/2 e metodologias descritas na NBR 15316/3, resistência à tração perpendicular (kg/cm²) 5.6, resistência à flexão estática (Kg/cm²) 185. Faces e bordas do tampo com revestimento em lâmina de madeira matizada na cor Preto com aplicação de fundo poliuretânico em 03 demãos, formando uma camada final de aproximadamente 120gr/m2, com secagem por sistema Ultra Violeta. Lixamento do fundo com grana 320, aplicação de verniz poliuretânico com camada aproximada de 50 gr/m2 e secagem final por sistema Ultra Violeta em ambiente fechado, climatizado e isento de pó. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita através de parafusos máquina, philips M6x30, fixados em de buchas metálicas confeccionadas em zamac (liga de zinco, magnésio, alumínio e cobre, fundida entre 385 ºc e 485 ºc) cravadas na face inferior do tampo. De modo algum os parafusos serão fixados direto no tampo, facilitando assim montagem, desmontagem e remontagem dos mesmos, caso necessário. Dimensões 3000x1200x750mm. Estruturas metálicas (04) com formato elíptico, sendo 02 nas extremidades laterais, med. aprox. 600 x 150 x 715mm, e 02 na parte central, med. aprox. 500 x 100 x 715mm, autoportantes, com calhas internas para subida de cabeamento, desenvolvidas em chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura mínima de 1,5mm, calandrada e componível em duas partes, com suportes superior e inferior em chapa de aço com espessura mínima de 3mm, soldadas entre-si pelo processo MIG, formando um conjunto sólido e de design moderno. Com revestimento em couro natural. Calha para passagem de cabeamento horizontal entre todos os pés confeccionada em chapa metálica com espessura mínima de 1,2 mm, estampada e dobrada, com sistema de fixação acoplagem, sem necessidade do uso de ferramentas, em 04 suportes metálicos presos aos tampos por meio de buchas metálicas em Zamac (liga de zinco, magnésio, alumínio e cobre, fundida entre 385 ºc e 485 ºc), e parafusos máquina, |
philips M6x12. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem – fosfatização – Em Processos não poluentes, com gerenciamento de resíduos 100% ecológico, sem utilização de solventes evitando risco de incêndio) e pintura eletrostática com tinta híbrida epóxi-poliéster em pó texturizada de alta resistência, com polimerização e cura em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63mm, com regulagem de altura em aproximadamente 20 mm, cuja função será ajustar eventuais desníveis de piso. | |
2 | MESA RETANGULAR - 1400 x 600 x 740 Tampo confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP –Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melamínico com espessura de 0,2mm, texturizado, semi-fosco e anti-reflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5mm de acordo com as Normas ABNT. Dimensões 1400x600x740mm. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. Painel frontal: estrutural e de privacidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 18mm de A1:J35espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melamínico com espessura de 0,2mm, texturizado, semifosco e anti-reflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do painel encabeçado em fita de poliestireno com 0,45mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. Estruturas laterais metálicas constituídas por chapas metálicas conformadas, cuja composição se divide em pata, coluna, e suporte do tampo. Pata fabricada em chapa de aço com espessura de 1,5mm, estampada e repuxada, medindo 60 x 520 x 70mm, com furos superiores para conexão com a coluna. Coluna dupla, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,9mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovulado com espessura mínima de 3mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre pata-coluna-suporte do tampo) por meio de solda MIG; e uma na posição vertical, proporcionando a fixação de calha estrutural sob o tampo, por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. Suporte do tampo fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 3mm, estampada e repuxada, fixada a coluna por meio de solda MIG. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem -fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. |
3 | MESA ANGULAR 1.400 x 1.400 x 740 Tampo confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melamínico com espessura de 0,2mm, texturizado, semi-fosco e anti-reflexo. Dimensões 1400(600)x1400(600)740mm. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5mm de acordo com as Normas ABNT. O acesso do cabeamento ao tampo é feito por meio de passa-cabos ovalados em PVC rígido, com diâmetro interno mínimo de 60 mm, com tampa removível, e abertura para passagem de cabos. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados ao tampo por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK. Painéis frontais: estrutural e de privacidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melamínico com espessura de 0,2mm, texturizado, semi-fosco e anti- reflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do painel é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. Estruturas laterais metálicas constituídas por chapas metálicas conformadas, cuja composição se divide em pata, coluna e suporte do tampo. Pata fabricada em chapa de aço com espessura de 1,5mm, estampada e repuxada, medindo 60 x 520 x 70mm, com furos superiores para conexão com a coluna. Coluna dupla, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,9mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovalado com espessura mínima de 3mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre pata-coluna-suporte do tampo) por meio de parafusos tipo M6, e uma na posição vertical, proporcionando a fixação de calha estrutural sob o tampo, também por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. Suporte do tampo fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 3mm, estampada e repuxada, fixada à coluna por meio de parafusos tipo M6. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Estrutura de sustentação central formada por chapas metálicas dobradas em formato pentagonal, com sua quina frontal arredondada, fundindo desta forma duas arestas do pentágono em uma única face redonda, conferindo a estrutura beleza e robustez; tendo uma calha interna removível com passagem para fiação, e 5 furos para acoplamento de tomadas de elétrica, telefonia e dados; sendo todo o conjunto submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. |
4 | MESA RETANGULAR DOBRÁVEL 1.300 x 700 Mesa dobrável e empilhável medindo 1300x700x740mm. Tampo com formato retangular, em MDP de 25mm de espessura mínima, revestido em laminado melamínico de baixa pressão na parte superior e inferior do tampo. Acabamento das extremidades com bordas retas em fita de poliestireno na mesma cor do laminado do tampo, de no mínimo 2,5mm de espessura e raio de aproximadamente 2,5mm de acordo com as normas da ABNT. Fitas de bordas coladas pelo processo holt melt (colagem a quente). O tampo deverá ser fixado pelo sistema lack fix ou mini fix. Alternativamente o tampo poderá ser em polipropileno. Estrutura lateral composta por 04 tubos de aço 1010 em forma de “H” com encaixe para mão francesa articulada para travamento. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem- decapagem-fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. |
5 | MESA ANGULAR ACESSIBILIDADE 1.400 X 1.400 Mesa de acessibilidade delta – Tampo confeccionado em MDP com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo prensado de melamínico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semifosco, e antirreflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. O acesso do cabeamento ao tampo é feito por meio de três passa-cabos redondos em PVC rígido, com diâmetro interno mínimo de 60 mm, com tampa removível, e abertura para passagem de cabos. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo, possibilitando a montagem e desmontagem do móvel sem danificá-lo. Estruturas metálicas constituídas por coluna pedestal confeccionadas em tubo externo 50x90mm em aço carbono com parede de 2,00mm, tubo interno de 40x80mm em aço carbono com parede de 1,50mm, entre o tubo interno e externo, bucha em nylon, para garantir a mobilidade e eliminar folga entre as paredes dos tubos para evitar desgaste e ruídos durante o processo de elevação. Possui na sua parte superior, montante com sistema de encaixe e furação, para acoplamento e fixação das travessas estruturais, proporcionando a montagem em medidas variáveis para colocação de diferentes tampos. Base para pedestal é confeccionada em aço carbono, com espessura de 2,00 mm repuxado. Nas extremidades da base, na sua parte interna, possui dois suportes com rosca, com espessura de 2,65mm para sapatas niveladoras, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. O acabamento superficial com fosfato e processo de pintura por sistema eletrostático a pó. Suporte para fixação do tampo ao pedestal é confeccionado em aço carbono, com espessura de 2,00mm. Travessa estrutural para mesa ou estação de trabalho, tem suas colunas (pernas) interligadas entre si, por meio de travessas (calhas), com corpo produzido em aço carbono, com espessura mínima de 1,20mm. Caixa de engrenagens do mecanismo de elevação injetada, em nylon, com base em alumínio entrudado, e rolamento para garantir movimento suave e sem ruído. A transmissão de força entre os pontos elevatórios da mesa se dá por meio de barras sextavadas de 6,0 mm, fabricadas em aço carbono. O ajuste de altura feito por manípulo retrátil de fácil manuseio que permita seu posicionamento abaixo do tampo após o uso, para garantir maior área livre de trabalho ao usuário na parte frontal da mesa. Todo conjunto metálico é submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi pó poliéster fosca de alta performance, polimerizada em estufa a 200º C. Medidas: 1400x1400x800x630/930mm. |
6 | MESA RETANGULAR REGULÁVEL PARA ACESSIBILIDADE Tampo em madeira MDF, de 25,0 mm com revestimento em laminado melamínico com bordas em PVC 2,0 mm, medindo entre 140 a 160cm, com profundidade entre 60 a 70cm, duas colunas telescópicas em aço com no mínimo 2,00mm, tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática epóxi, dois braços em aço com no mínimo |
2,00mm, tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática epóxi, para sustentação do tampo, uma travessa em chapa de aço com no mínimo 2,00mm, tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática epóxi, para fixação nas torres telescópicas, fixação do motor e transmissão de movimento, dois pés em aço com no mínimo 2,00mm, tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática epóxi, para sustentação da estrutura, sapatas ajustáveis, visando estabilidade e evitar riscos na superfície, com nível de altura mínima de 60cm e máxima de 130cm, capacidade mínima de levantamento de 80Kg, com uma caixa em alumínio com três tomadas elétrica (F+N=T) e duas tomadas para conectar rede lógica, canal para organização de cabos integrado a mesa, cabo de alimentação, mesa/parede de 300 cm, acionamento elétrico bivolt (110/220V), posicionado na extremidade frontal inferior do tampo principal de fácil alcance, para ajuste ergonômico da altura da área de trabalho e/ou programação pré- programada, sendo dois botões para operação de sobe e desce (enquanto pressionado) e mais três botões de memória para a gravação das alturas pré-definidas, com garantia total de no mínimo dois anos sem custos para o comprador em todos os componentes da mesa. | |
7 | MESA DE REUNIÃO REDONDA 1.200 x 740 Tampo confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP –Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melamínico com espessura de 0,2mm, texturizado, semi-fosco e anti-reflexo. Dimensões 1200x740mm. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. Estrutura inteiriça com 04 patas formada por tubos e chapas metálicas, com a base superior em tubo de aço 20 X 30 x 1,2 mm, a base inferior em chapa de aço repuxada curva dispensando desta forma o uso de ponteiras de PVC, com espessura mínima de 1,5mm, e a coluna de sustentação composta por tubo redondo Ø 95,25 x 1,5mm, sendo todo o conjunto submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. |
8 | SUPORTE PARA OS PÉS Apoio para pés com regulagem de inclinação, de dois ângulos conforme necessidade do usuário, estrutura em aço tubular trefilado com 11mm de diâmetro e 1,9mm de espessura, soldado por sistema Mig, suporte para apoiar os pés em polipropileno pigmentado estrutura de grande resistência mecânica na cor preta. Medidas: 350/420x250/260mm - Largura x Profundidade. Certificações de evidência mínima da qualidade em nome do fabricante: Certificado de conformidade elaborado por organismo certificador de produtos acreditado pelo Inmetro para o procedimento de preparação de pintura conforme o PE- 289.12. |
GRUPO/LOTE 2 | |
9 | SOFÁ DE UM LUGAR Sofá medindo 900mm de largura, 930mm de profundidade e 900mm de altura. Uma almofada de encosto medindo 440 mm altura, 590 mm de largura e 140 mm de espessura, confeccionadas em espuma de poliuretano flexível com densidade de 28kg/m³, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Uma almofada de assento medindo 670 mm profundidade, 590 mm de largura e 190 mm de espessura, confeccionadas em espuma de poliuretano flexível com densidade de 28kg/m³, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Persintas elásticas sob instaladas sob a almofada do assento com 50 mm de largura e entrelaçadas entre sí. Revestimento em material microperfurado composto por polímeros a base de PVC com espessura de 0,90mm, aditivado contra raios UV e com aditivos antichama. Braços medindo 150mm de largura, 930mm de profundidade e 560mm de altura, envolto a espuma de poliuretano flexível com 30mm de espessura e densidade de 45kg/m³, isenta de CFC, com alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Estrutura interna construída em madeira maciça proveniente de reflorestamento, com as partes planas em madeira prensada termo fundida, com tratamento contra fungos e insetos, fixadas umas às outras através de grampos resinados e dispositivos de fixação. Pés confeccionados em madeira envernizada em forma de “L”, medindo 230x190mm. |
10 | POLTRONA OPERACIONAL MÉDIA Encosto com largura de 420mm na parte inferior reduzindo até 300mm na parte superior, com 485mm de altura, interno em madeira compensada com 7 lâminas de 1,5 mm cada, em formato anatômico. Estofado em espuma de poliuretano injetada com densidade controlada de 54kg/m³. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. Suporte para encosto com regulagem de altura confeccionado em tubo de aço perfilado oval 18 x 43 x 1,50 mm, com regulagem de altura com curso de 63mm em 10 posições distintas obtida por aço mola com acionamento automático, sem necessidade de botões ou manípulos. Capa de proteção do suporte de encosto injetado em polipropileno texturizado com bordas arredondadas. Assento medindo 490mm de largura e 460mm de profundidade com inserto em madeira compensada multilaminada, com lâminas de madeira proveniente de reflorestamento (pinus e eucalipto) intercaladas entre si, em formato anatômico, com 10,5mm de espessura final. Estofado em espuma de poliuretano injetada com densidade controlada de 54kg/m³. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC. Revestimento em material microperfurado composto por polímeros a base de PVC com espessura de 0,90mm, aditivado contra raios UV e com aditivos antichama. Braços injetados com apoia braços integrado em poliamida 6 com 30% de fibra de vidro, fixados entre si por botão de acionamento injetado em poliacetal copolímero. Sistema de regulagem de altura com 7 posições, através de botão localizado na parte superior frontal do braço, na posição mínima o braço possui 225mm de altura, na posição máxima o braço possui 292 mm de altura (curso de 67 mm), contado à partir da face de apoio no assento. Mecanismo confeccionado em chapa de aço com 3mm de espessura, fosfatizado e pintado com tinta pó epóxi. Dotado de contato permanente permite regulagem de ângulos do encosto com ângulo assento fixo. Conta com acabamento dianteiro e traseiro em capas plásticas confeccionadas em polipropileno copolímero injetado. Alavanca de regulagem da altura do assento injetadas e acabamento texturizado, localizado à direita do mecanismo quando o usuário estiver sentado. Ângulo de reclinação do encosto é mínima de –8 e máxima de 25 graus. A regulagem de angulação do encosto é comandada por uma única alavanca, localizada à esquerda do mecanismo. O sistema de articulação do encosto é comando por meio de molas confeccionadas em aço com 5mm de diâmetro e lâminas de aço 1,20mm de espessura. Coluna giratória com regulagem de altura por acionamento a gás com curso de 100mm, confeccionado em aço tubular, com diâmetro externo de 28 mm, com conificação inferior e superior. Pistão a gás com corpo metálico em tubo de aço com tratamento cromado, haste em aço cilíndrico com rolamento em aço e amortecedor em PVC, acoplada a coluna através de anel elástico. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. Protegendo a coluna giratória e o pistão uma capa no formato telescópico confeccionada em polipropileno. Base piramidal confeccionada em nylon injetado poliamida 6 com 30% de fibra de vidro, com cone morse padrão injetado junto com a base em anel de aço para encaixe preciso da coluna. Nas extremidades das cinco patas possuí sistema de encaixe para engate preciso de rodízios que possuem pino de 11mm de diâmetro. O raio externo da base é de 645mm e o acabamento é na cor preta texturizada. Rodízios com roldana e capa incorporadora injetada em nylon poliamida 6 na cor preta de duplo giro, as roldanas possui 50mm de diâmetro, dotado de anel elástico com diâmetro de 11,4mm, que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Possui eixo horizontal em aço de ligação entre as rodas. |
11 | POLTRONA COM PRANCHETA Cadeira fixa estudante. Assento medindo 423mm de largura na borda posterior e finalizando em 453mm de largura na borda frontal, com 435mm de profundidade, com inserto confeccionado em madeira compensada multilaminada, com laminas de madeira proveniente de reflorestamento (pinus e eucalipto) intercaladas entre si, coladas com resina a base de uréia-formol com baixa emissão de formaldeído, prensada a quente, com 10,5mm de espessura final. Espuma de poliuretano injetada, isenta de CFC, com alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, espessura de 25 mm e densidade 54kg/m³. Encosto de formato anatômico com parte central convexa, medindo 435mm de largura e 305mm de altura com inserto confeccionado em madeira compensada multilaminada, com laminas de madeira proveniente de reflorestamento (pinus e eucalipto) intercaladas entre si, coladas com resina a base de uréia-formol com baixa emissão de formaldeído, prensada a quente, com 10,5mm de espessura final. Espuma de poliuretano injetada, isenta de CFC, com alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, espessura de 25mm e densidade 54kg/m³. Os suportes do encosto são confeccionados em nylon 6 injetado, com alojamento preciso na estrutura. Revestimento do assento em material microperfurado composto por polímeros a base de PVC com gramatura de 700 a 780 g/m², espessura 0,90mm, aditivado contra raios UV e com aditivos antichama. Apoios de braços em polipropileno injetado, fixados a uma estrutura de aço trefilado com 12mm de diâmetro, em formato triangular, unidos a estrutura através de encaixe sob o assento e fixado com parafuso roscado sem cabeça. Prancheta antipânico em termolaminado (HPL) preto, 8mm de espessura, com bordos arredondados. Fixado ao mecanismo de alumínio com cobertura de polipropileno por três buchas roscadas. Cesto porta livros confeccionado em aramado de aço de espessura 6 mm, formato quadrangular, |
fixado sob o assento através de fixadores roscados. Estrutura fixa quatros pés confeccionada em raio variável, com tubos de aço curvados com diâmetro de 25,4mm e parede de 1,5mm de espessura e cavidades nas extremidades proporcionando melhor empilhamento. Suporte de assento e encosto soldados através do processo MIG a estrutura, confeccionado em tubos de aço curvados com diâmetro de 25,4mm e parede de 1,5mm, com duas barras de tubo horizontal sob o assento com diâmetro de 19,05mm e parede de 1,5mm, para reforço e acoplamento dos suportes de braços. Rodizios com 50mm de diâmetro. As partes metálicas recebem tratamento de fosfatização a base de zinco, com pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200ºc, com película de no mínimo 70 mícrons. | |
12 | SOFÁ DE DOIS LUGARES Sofá medindo 1500mm de largura, 930mm de profundidade e 900mm de altura. Duas almofadas de encosto medindo 440 mm altura, 590 mm de largura e 140 mm de espessura, confeccionadas em espuma de poliuretano flexível com densidade de 28kg/m³, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Duas almofadas de assento medindo 670 mm profundidade, 590 mm de largura e 190 mm de espessura, confeccionadas em espuma de poliuretano flexível com densidade de 28kg/m³, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Persintas elásticas sob instaladas sob a almofada do assento com 50 mm de largura e entrelaçadas entre sí. Revestimento em material microperfurado composto por polímeros a base de PVC com espessura de 0,90mm, aditivado contra raios UV e com aditivos antichama. Braços medindo 150mm de largura, 930mm de profundidade e 560mm de altura, envolto a espuma de poliuretano flexível com 30mm de espessura e densidade de 45kg/m³, isenta de CFC, com alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Estrutura interna construída em madeira maciça proveniente de reflorestamento, com as partes planas em madeira prensada termo fundida, com tratamento contra fungos e insetos, fixadas umas às outras através de grampos resinados e dispositivos de fixação. Pés confeccionados em madeira envernizada em forma de “L”, medindo 230x190mm. |
13 | SOFÁ DE TRÊS LUGARES Sofá medindo 2100mm de largura, 930mm de profundidade e 900mm de altura. Três almofadas de encosto medindo 440 mm altura, 590 mm de largura e 140 mm de espessura, confeccionadas em espuma de poliuretano flexível com densidade de 28kg/m³, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Três almofadas de assento medindo 670 mm profundidade, 590 mm de largura e 190 mm de espessura, confeccionadas em espuma de poliuretano flexível com densidade de 28kg/m³, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Persintas elásticas sob instaladas sob a almofada do assento com 50 mm de largura e entrelaçadas entre si. Revestimento em material microperfurado composto por polímeros a base de PVC com espessura de 0,90mm, aditivado contra raios UV e com aditivos antichama. Braços medindo 150mm de largura, 930mm de profundidade e 560mm de altura, envolto a espuma de poliuretano flexível com 30mm de espessura e densidade de 45kg/m³, isenta de CFC, com alta resiliência, alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Estrutura interna construída em madeira maciça proveniente de reflorestamento, com as partes planas em madeira prensada termo fundida, com tratamento contra fungos e insetos, fixadas umas às outras através de grampos resinados e dispositivos de fixação. Pés confeccionados em madeira envernizada em forma de “L”, medindo 230x190mm. |
14 | CADEIRA FIXA MULTIUSO Assento injetado em resina termoplástica, polipropileno (PP) copolímero que tem como característica alta resistência à fratura por flexão ou fadiga, boa resistência ao impacto, boa estabilidade térmica e alta resistência química e a solventes, conformado anatomicamente. Com sob assento que serve como proteção, para que o usuário não tenha contato com as partes soldadas e os componentes de fixação, também protegendo o assento de contato com qualquer parte metálica no empilhamento de duas ou mais cadeiras. Fixado através de fixadores roscados do tipo plastic sob o assento. Largura de 450 mm e profundidade de 426 mm. Encosto injetado em resina termoplástica, polipropileno (PP) que tem como característica alta resistência à fratura por flexão ou fadiga, boa resistência ao impacto, boa estabilidade térmica e alta resistência química e a solventes, conformado anatomicamente. Fixado através de encaixe sob pressão na estrutura em dois pontos, cada um em uma extremidade do encosto, sem a necessidade de fixadores roscados e encaixe ao assento. Medidas: Xxxxxxx xx 000 xx x xxxxxx xx 000 xx; Estrutura fixa contínua, confeccionada em aço trefilado com secção redondo diâmetro de 7/16”, soldados através dos processos MIG. A estrutura principal é dobrada em apenas uma peça, tendo como reforço e estruturação travessas soldadas nas laterais da estrutura principal. Com tratamento de fosfatização a base de zinco (lavagem, decapagem, fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, na cor preta, polimerizada em estufa a 200ºC, com película de aproximadamente 70 mícrons. |
GRUPO/LOTE 3 | |
15 | ARMÁRIO CREDENZA FECHADA/ABERTA – DIMENSÕES 2400X500X850 TAMPO E BASE Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC (Forest Stewardship Council), e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído ). Com formato retangular em tampo único. Todas as bordas com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt. A base recebe acabamento com rodapé retangular metálico em chapa de aço dobrada com espessura de 0,9 mm e dimensão de 790x472x33 mm, fixado em sua face inferior através de parafuso 4,0x20 mm com rosca auto atarraxante. LATERAIS E FUNDO Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC (Forest Stewardship Council), e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído ). Com formato retangular em tampo único. Todas as bordas com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt. PRATELEIRA Em MDF de 18 mm de espessura, revestida com acabamento em pintura poliuretânica em ambas as faces, com certificação FSC (Forest Stewardship Council), e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído ). Com formato retangular em tampo único. Todas as bordas com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt. PORTA Em MDP (painel de fibra de madeira) de 18 mm de espessura. Revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído ). Acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, e colada a quente pelo sistema hot-melt. As portas alternativamente poderão ser confeccionadas em MDF de 18 mm de espessura, com acabamento em pintura poliuretânica, raio de 2 mm nas arestas. MDP ou MDF com certificação FSC (Forest Stewardship Council). Articulação de cada porta através de 04 dobradiças metálicas com abertura de 110º, com mini-cilindro pneumático incorporado para amortecer fechamento, parafuso 3,5x16 chato Philips, bucha de nylon para fixação do parafuso nas laterais. Puxador em perfil maciço de alumínio com 1” x 3/8” e 384 mm de comprimento, fixado por parafusos e distanciador da porta de 25 mm de comprimento e 15 mm de diâmetro. Fechadura das portas, modelo cremona, batente em perfil em PVC com extremidade co-extrudada para fechamento suave e vedação eficiente. Xxxx xxxxxx, ambas com empunhadura dobrável. MONTAGEM Através buchas com rosca M6, pinos cilíndricos de tração que se acoplam a dispositivos metálicos excêntricos das laterais, mais cavilhas plásticas e sapata niveladora em plástico. A prateleira regulável é fixada através do dispositivo RTA e suporte para prateleira HAFELE. A prateleira fixa será fixada através do parafuso rosca soberba em aço, fixado no furo para receber minifix localizada no centro das laterais. A fixação dos emolduramentos nas laterais é feita através de insertos metálicos phs zincado 4,2 x 40mm p/ madeira. A fixação dos emolduramentos nas laterais é feita através de insertos metálicos phs zincado 4,2 x 40mm p/ madeira COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem tratamento de desengraxamento e decapagem, através de produtos sem a presença de metais pesados, reduzindo resíduos ambientalmente perigosos, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. |
16 | MESA REUNIÃO – DIMENSÕES: 2600X1520X740mm SUPERFÍCIE Plano da mesa reunião é formado por 5 superfícies, sendo 4 confeccionadas em MDP (painel de fibra de madeira) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 (teor de formaldeído). Acabamento em fita de PVC flexível de 3 mm de espessura, e colada a quente pelo sistema hot-melt, com raio mínimo de 2,5 mm na aresta superior e inferior da fita. E 1 superfície central em MDF (painel de fibra de madeira média densidade) cru 25mm revestido em vinil (couro sintético) com usinagem central para alojamento da caixa de plugagem. O conjunto de superfícies é fixado à estrutura através de parafusos de aço e buchas metálicas com rosca M6. CAIXA DE PLUGAGEM Desenvolvida em alumínio extrudado com acessórios de acabamento em ABS antichama. A régua é fornecida com 9 blocos e uma única configuração sendo: 5 tomadas elétrica, 2 RJs45, 1 HDMI e 1 USB. Os blocos elétricos são interligados com cabo PP3x1,5mm e comprimento de 1,50m com plug macho 2p+T 20ª. A caixa é encaixada no recorte usinado da superfície central, e fixada na face inferior com abraçadeiras metálicas e parafusos. LONGARINA Estrutura tubular em aço sob o tampo, constituída por dois tubos redondos de aço de 34,92mm Bitola MSG #14 (1,9mm), paralelos e espaçados entre si, fechados com tampa em nylon de encaixe direto. Os mesmos são fixados ao bloco da estrutura vertical, através buchas de nylon e travamento superior em alumínio |
injetado parafusado ao bloco da estrutura vertical com cabeça do parafuso embutida. Na mesma estrutura horizontal sob e ao longo do tampo é colocado gradil em ABS, removível, com a função de conduzir cabeamento da rede de dados e elétricos, fixados à longarina tubular, por braçadeiras plásticas injetadas em nylon, que também atuam como apoio do tampo as longarinas. ESTRUTURA EM “H” Par de estrutura em formato “H”, composta por 02 colunas verticais em tubo redondo de aço 1010/20, com 60,3 mm, em chapa de Bitola MSG #14 (1,90 mm) de espessura. Ligação longitudinal entre as duas colunas verticais por tubo redondo de aço 1010/20, com 60,3mm, em chapa bitola MSG #14 (1,9 mm) de espessura. Esta ligação tem a função de travamento das colunas e suporte para a travessa central. Na parte superior de cada coluna possui um bloco com a função de travamento da superfície e encaixe das longarinas em tubo redondo de aço 1010/20, com 34,92mm em chapa de Bitola MSG #14 (1,90 mm). TRAVESSA CENTRAL Travessa central em tubo retangular 60x40 mm, em chapa de Bitola MSG #14 (1,90mm), na parte superior uma calha confeccionada em chapa dobrada, formato “u” de Bitola XXX # 00 (0,0 xx) utilizada para apoio e condução do cabeamento. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem tratamento de desengraxamento e decapagem, através de produtos sem a presença de metais pesados, reduzindo resíduos ambientalmente perigosos, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. | |
17 | MESA PRESIDENTE – DIMENSÕES: 1800X900X740mm SUPERFÍCIE confeccionada em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 (teor de formaldeído). Acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, e colada a quente pelo sistema hot-melt, com raio mínimo de 2,5 mm na aresta superior e inferior da fita. Fixada à estrutura através de chapa metálica em “U” enrijecida, com 1,9 mm de espessura por meio de parafuso sextavado interno rosca M6. superfície INTERLOCUTOR Peças confeccionadas em MDF de 25 mm de espessura, revestida com acabamento em pintura poliuretânica em ambas as faces, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído). Acabamento pintura poliuretânica, unido a superfície através de inserto metálico com rosca M6 e chapa metálica em “U” de 1,9 mm de espessura que liga as duas superfícies. LONGARINA Estrutura tubular em aço sob o tampo, constituída por dois tubos redondos de aço de 34,92mm Bitola MSG #14 (1,9mm), paralelos e espaçados entre si, fechados com tampa em nylon de encaixe direto. Os mesmos são fixados ao bloco da estrutura vertical, através buchas de nylon e travamento superior em alumínio injetado parafusado ao bloco da estrutura vertical com cabeça do parafuso embutida. Na mesma estrutura horizontal sob e ao longo do tampo é colocado gradil em ABS, removível, com a função de conduzir cabeamento da rede de dados e elétricos, fixados à longarina tubular, por braçadeiras plásticas injetadas em nylon, que também atuam como apoio do tampo as longarinas. ESTRUTURA EM “V” Estruturas verticais em forma de V invertido formada por dois tubos redondos com diâmetro de 34,92 mm Bitola MSG #14 (1,9mm), em aço cromado através de eletrodeposição, com recortes nas duas extremidades para encaixe no bloco de alumínio injetado (330(L)x100(P)mm) fixados através de trava em alumínio injetada fixada com parafusos cabeça cilíndrica com sextavado interno e nas sapatas angulares com ajuste de expansão cromada através de eletrodeposição com 100 mm de diâmetro, com regulagem por rosca M8 para correção de desnivelamento. Estrutura fixada ao tampo com parafuso sextavado interno e insertos metálicos com rosca M6. ELETRIFICAÇÃO A caixa de tomada Flip Top com acionador basculante, capacidade de três plugues de tomada e dois RJ45, sua fiação é transportada por gradil em ABS entre as longarinas até chegar à extremidade da mesa. Plugues RJ45 e cabos de dados por conta do cliente. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem tratamento de desengraxamento e decapagem, através de produtos sem a presença de metais pesados, reduzindo resíduos ambientalmente perigosos, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa |
18 | SUPERFÍCIE AUXILIAR PARA MESA PRESIDENTE COM GAVETEIRO PEDESTAL – DIMENSÕES: 1200X600X740mm SUPERFÍCIE confeccionada em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído ). Acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, e colada a quente pelo sistema hot-melt, com raio mínimo de 2,5 mm na aresta superior e inferior da fita. Fixada à estrutura através de chapa metálica em “U” enrijecida, com 1,9 mm de espessura por meio de parafuso sextavado interno rosca M6. CHAPA DE UNIÃO Chapa de união confeccionada em chapa de aço com 1,5mm de espessura dobrada em “U” com ranhuras de enrijecimento para aumento de sua resistência á flexão. 3. GAVETEIRO PEDESTAL BASE E FRENTE DA GAVETA Peças confeccionadas em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 (teor de formaldeído ). Acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, e colada a quente pelo sistema hot-melt. APOIO TAMPO Confeccionado em chapa de aço Bitola MSG #16 (1,5mm), dobrado, fixada nas laterais através de parafusos com rosca M6. 2.3 FUNDO Peças confeccionadas em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 (teor de formaldeído ). Acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, e colada a quente pelo sistema hot-melt. LATERAIS Peças confeccionadas em madeira MDF de 18 mm de espessura, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 (teor de formaldeído ). Acabamento pintura poliuretânica, unido a superfície através de inserto metálico com rosca M6 e chapa de União. GAVETAS EM AÇO Gaveta confeccionada em chapa de aço Bitola MSG #24 (0,6 mm), dobrada e soldada através de solda ponto. Na parte frontal possuem quatro depressões quadradas que ocultam a visibilidade dos parafusos que fixam a frente em madeira. Deslizamento através de corrediças telescópicas de duplo estágio de abertura e deslizamento sobre esferas de aço cromo polido. Gavetas com total expulso, removíveis do corpo através de encaixes e capacidade máxima de 30 quilos. Em uma das opções o gaveteiro irá com uma das gavetas equipadas com suporte de pasta suspensa, confeccionado em ferro maciço redondo com ¼” de diâmetro. GAVETA PORTA-LÁPIS. Gaveta confeccionada em chapa de aço Bitola MSG #24 (0,6mm), rasa para porta-objetos dobrada e soldada através de eletro-fusão, deslizamento através de com corrediças telescópicas de duplo estágio de abertura com deslizamento sobre esferas de aço cromo polido e expulsão total da gaveta, removível do corpo por sistema de encaixe. Bandeja porta-objetos moldada à vacuum forming em poliestireno de alto impacto. MONTAGEM A montagem é feita através de insertos metálicos com rosca M6 (tipo americana), pinos cilíndricos de tração que se acoplam a dispositivos metálicos excêntricos das laterais, mais cavilhas plásticas e pés niveladores em plástico com inserto de parafuso rosca M8. Abertura das gavetas através de fresta vertical de 20 mm entre a frente e a lateral do gaveteiro proporcionado por perfis de alumínio extrudado em formato de “L” fixados as laterais. Chave com empunhadura articulável para evitar quebra por impacto acidental; travamento simultâneo de todas as gavetas através de barra em alumínio e pinos de bloqueio com alturas ajustáveis. Dispositivo plástico rebitado na lateral da gaveta como bloco de travamento. Sapatas plásticas niveladoras com 70 mm de diâmetro. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem tratamento de desengraxamento e decapagem, através de produtos sem a presença de metais pesados, reduzindo resíduos ambientalmente perigosos, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. |
19 | MESA EM “L” DIRETOR – DIMENSÕES: 1400X1400X600X600X740 SUPERFÍCIE Superfície - Sobreposta à estrutura. Em MDP (painel de fibra de madeira) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC (Forest Stewardship Council) com formato de L em tampo único. Todas as bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio de 2,5mm, em todo seu perímetro, colada a quente pelo sistema holt-melt. Passagem para fiação com 65,5 mm de diâmetro, com acabamento em Termoplástico ABS/PC, que inibe a propagação de chamas, tampa removível quadrada bipartida. LONGARINAS Estrutura tubular em aço sob o tampo, atuando como longarina, constituída por 04 tubos redondos de aço, formando 2 pares à 90º formando um L, cada par ficando paralelo e espaçados entre si em 280 mm, com diâmetro de cada tubo de 34,92 mm, com parede de 1,9mm de espessura, fechados com tampa circular em nylon de encaixe direto. Os mesmos são fixados ao bloco da estrutura vertical, através de buchas de nylon e travamento superior em alumínio injetado, parafusado ao bloco da estrutura vertical com cabeça do parafuso embutida. ESTRUTURA VERTICAL Duas estruturas verticais em forma de T invertido – 01 coluna vertical tubular em aço, centralizada, com 60,3 mm de diâmetro em espessura 1,9 mm, com recortes nas duas extremidades para encaixe através de peça em alumínio injetado com porca sextavada interna, com a finalidade de fixação do suporte da sapata e no bloco. Base de alumínio injetado, com extremidades em formato circular com diâmetro aproximado de 70mm, medindo aproximadamente, 550mm de largura x 75mm de profundidade x 35mm de altura, com fixação a inferior por meio de parafuso com cabeça cilíndrica com sextavado interno; base com duas sapatas niveladoras com 70mm de diâmetro, fixada nas suas extremidades inferiores, para correção de desnivelamento. Na parte superior da estrutura tubular elemento de travamento dos pés e união com as longarinas e tampos em bloco de alumínio injetado (330(L)x100(P)mm), travando tampos e base através de parafusos cabeça cilíndrica com sextavado interno. |
ESTRUTURA VERTICAL EM “I” 01 coluna vertical tubular em aço, centralizada, com 60,3 mm de diâmetro em espessura 1,9 mm, com recortes em uma das extremidades para encaixe através de peça em alumínio injetado com porca sextavada interna, com a finalidade de fixação no bloco. Na outra extremidade, sapata niveladora com 70mm de diâmetro, para correção de desnivelamento. Na parte superior da estrutura tubular há um elemento de travamento dos pés e união com as longarinas e tampos em bloco de alumínio injetado (330(L)x100(P)mm), travando tampos e base através de parafusos cabeça cilíndrica com sextavado interno. CESTOS PARA FIAÇÃO Na mesma estrutura horizontal sob e ao longo do tampo é colocado gradil em ABS, removível, com a função de conduzir cabeamento da rede de dados e de elétrica, fixada à longarina tubular, por braçadeiras plásticas injetadas em nylon, que também atuam como apoio do tampo as longarinas. MONTAGEM A Superfície é fixada na estrutura através de bucha com rosca M6 e parafuso M6 com sextavado interno. A Estrutura é montada utilizando porcas e parafuso M6 cabeça cilíndrica com sextavado interno “parafuso allen” e parafuso M10 cabeça cilíndrica com sextavado interno. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem tratamento de desengraxamento e decapagem, através de produtos sem a presença de metais pesados, reduzindo resíduos ambientalmente perigosos, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. | |
20 | ARMÁRIO ALTO – DIMENSÕES 2400X500X1600 TAMPO Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. A borda do tampo possui acabamento em fita de PVC de 2,5 mm de espessura em um lado com raio mínimo de 2,5mm, demais lados em fita de PVC de 1 mm, colada a quente pelo sistema tipo hotmelt. BASE Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. As bordas da base possuem acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo hot-melt, possui sapatas reguladoras de nível encaixadas e fixadas através de parafusos permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário. LATERAIS Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. As bordas possuem acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo hot-melt. As laterais possuem regulagens para prateleiras a cada 32 mm através de 04 pinos metálicos encaixados nas laterais do armário e na parte inferior das prateleiras, oferecendo perfeito travamento. DIVISÓRIA VERTICAL Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. A borda possui acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo hot-melt. FUNDO Em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces. O fundo possui bordas com acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema hot-melt. PRATELEIRA Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. A borda possui acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo hot-melt. PORTAS Em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces. As bordas com acabamento em fita de PVC de 1mm colada a quente pelo sistema tipo hot-melt em todo seu perímetro. As portas possui sistema de abrir com giro de 110º (02 dobradiças em cada porta) Cada porta possui fechadura simples e individual, puxadores do tipo Zamak niquelado redondo com forma côncava e aproximadamente 110 mm de comprimento. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem tratamento de desengraxamento e decapagem, através de produtos sem a presença de metais pesados, reduzindo resíduos ambientalmente perigosos, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa |
21 | ARMÁRIO ALTO FECHADO/ABERTO/FECHADO – DIMENSÕES 2400X500X1600 TAMPO E BASE Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC (Forest Stewardship Council), e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído ). Com formato retangular em tampo único. Todas as bordas com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt. A base recebe acabamento com rodapé retangular metálico em chapa de aço dobrada com espessura de 0,9 mm e dimensão de 790x472x33 mm, fixado em sua face inferior através de parafuso 4,0x20 mm com rosca auto atarraxante. LATERAIS E FUNDO Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC (Forest Stewardship Council), e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 (teor de formaldeído). Com formato retangular em tampo único. Todas as bordas com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt. PRATELEIRA Em MDF de 18 mm de espessura, revestida com acabamento em pintura poliuretânica em ambas as faces, com certificação FSC (Forest Stewardship Council), e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído ). Com formato retangular em tampo único. Todas as bordas com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt. PORTA Em MDP (painel de fibra de madeira) de 18 mm de espessura. Revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído ). Acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, e colada a quente pelo sistema hot-melt. As portas alternativamente poderão ser confeccionadas em MDF de 18 mm de espessura, com acabamento em pintura poliuretânica, raio de 2 mm nas arestas. MDP ou MDF com certificação FSC (Forest Stewardship Council). Articulação de cada porta através de 04 dobradiças metálicas com abertura de 110º, com mini-cilindro pneumático incorporado para amortecer fechamento, parafuso 3,5x16 chato Philips, bucha de nylon para fixação do parafuso nas laterais. Puxador em perfil maciço de alumínio com 1” x 3/8” e 384 mm de comprimento, fixado por parafusos e distanciador da porta de 25 mm de comprimento e 15 mm de diâmetro. Fechadura das portas, modelo cremona, batente em perfil em PVC com extremidade co-extrudada para fechamento suave e vedação eficiente. Xxxx xxxxxx, ambas com empunhadura dobrável. EMOLDURAMENTO SUPERIOR DIRETOR Peças confeccionadas em madeira MDF de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído). Acabamento pintura poliuretânica EMOLDURAMENTO LATERAL Peças confeccionadas em madeira MDF de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão, com certificação FSC; e conforme requisitos mínimos da classificação M1N.S da ABNT 14810 – classificação E1 ( teor de formaldeído). Acabamento pintura poliuretânica. ACABAMENTO Corpo e prateleiras na cor branco diamante, e portas a definir. MONTAGEM Através buchas com rosca M6, pinos cilíndricos de tração que se acoplam a dispositivos metálicos excêntricos das laterais, mais cavilhas plásticas e sapata niveladora em plástico. A prateleira regulável é fixada através do dispositivo RTA e suporte para prateleira HAFELE. A prateleira fixa será fixada através do parafuso rosca soberba em aço, fixado no furo para receber minifix localizada no centro das laterais. A fixação dos emolduramentos nas laterais é feita através de insertos metálicos phs zincado 4,2 x 40mm p/ madeira. A fixação dos emolduramentos nas laterais é feita através de insertos metálicos phs zincado 4,2 x 40mm p/ madeira COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem tratamento de desengraxamento e decapagem, através de produtos sem a presença de metais pesados, reduzindo resíduos ambientalmente perigosos, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. |
GRUPO/LOTE 4 | |
22 | MESA DE APOIO BAIXA PARA CENTRO E/OU LATERAL Mesa de apoio baixa para ambientes de descompressão, arquitetura lúdica, entre outros ambientes correlatos, com excelente característica de adaptabilidade que atenda aos mais diferentes objetivos de uso com função de apoio. Possui tampo com dimensões nominais de 450 x 450 mm, com cantos e arestas arredondados, sendo o tampo confeccionado em chapa de aço carbono cortada a laser, conformada, ligada à coluna central, cuja fabricação deriva de um tubo circular de aço carbono de 51,00 mm de diâmetro nominal, espessura de parede mínima de 1,90 mm, soldado à base da mesa, em chapa de aço de espessura nominal de 9,5 mm. Todos os elementos metálicos com posterior pintura eletrostática a pó. Dimensões nominais de 350 mm para dimensão de lado da base, 406 mm de altura total nominal. |
23 | MESA DE APOIO ALTA PARA CENTRO E/OU LATERAL Mesa de apoio alta para, ambientes de descompressão, arquitetura lúdica, entre outros ambientes correlatos, com excelente característica de adaptabilidade que atenda aos mais diferentes objetivos de uso com função de apoio. Possui tampo com dimensões nominais de 450 x 450 mm, com cantos e arestas arredondados, sendo o tampo confeccionado em chapa de aço carbono cortada a laser, conformada, ligada à coluna central, cuja fabricação deriva de um tubo circular de aço carbono de 51,00 mm de diâmetro nominal, espessura de parede mínima de 1,90 mm, soldado à base da mesa, em chapa de aço de espessura nominal de 9,5 mm. Todos os elementos metálicos com posterior pintura eletrostática a pó. Dimensões nominais de 350 mm para dimensão de lado da base, 606 mm de altura total nominal. |
24 | MESA DE CENTRO PARA LOUNGE |
Mesa de centro estruturada em 04 pés de madeira padrão catedral natural, claro, torneados em formato quadrado, retangular ou similar. Os 04 pés sustentam um tampo com dimensões totais nominais de 1000 mm de lado, espessura nominal de 20mm, de formato similar a um quadrado, porém com cantos e lados com raios de curvatura, de maneira a aferir um aspecto orgânico ao tampo. Xxxxx em MDF com revestimento em ambas as faces em laminado melamínico, padrão catedral natural, claro, com bordos arredondados e chanfrados de mesma cor do laminado melamínico do tampo. Dimensões totais externas de: Altura do tampo ao piso: 400 mm; Distância externa entre os pés: 830 mm; Dimensões do tampo: 1000 x 1000 x 20 mm | |
25 | MESA DE CANTO BAIXA Mesa de apoio multiuso com tampo confeccionado em chapa de aço carbono conformado por torneamento, gerando abas curvadas para baixo nos bordos. Diâmetro externo do tampo de, no mínimo, 600 mm (±5%) e acabamento com pintura eletrostática a pó de diversas cores. Fixação do tampo à coluna de sustentação através de, pelo menos, 03 pontos, por meio de pinos de solda que não marquem a superfície superior do tampo (e mesma área útil). Altura do tampo em relação ao piso de 400 mm (±5%). Coluna de sustentação do tampo em tubo de aço carbono de seção circular com pintura eletrostática a pó nas mesmas cores disponíveis para o tampo. Base de sustentação da mesa em cimento com baixa porosidade e baixa rugosidade, sendo a abrangência da base em contato com o piso de 260 mm (±5%) de diâmetro. |
26 | MESA DE CANTO ALTA Mesa de apoio multiuso com tampo confeccionado em chapa de aço carbono conformado por torneamento, gerando abas curvadas para baixo nos bordos. Diâmetro externo do tampo de, no mínimo, 400 mm (±5%) e acabamento com pintura eletrostática a pó de diversas cores (pelo menos preta, vermelho escuro ou bordô, cinza escuro ou grafite, amarelo, oxford, salmão ou laranja claro, marsala e branca). Fixação do tampo à coluna de sustentação através de, pelo menos, 03 pontos, por meio de pinos de solda que não marquem a superfície superior do tampo (em sua área útil). Altura do tampo em relação ao piso de 600 mm (±5%). Coluna de sustentação do tampo em tubo de aço carbono de seção circular com pintura eletrostática a pó nas mesmas cores disponíveis para o tampo. Base de sustentação da mesa em cimento com baixa porosidade e baixa rugosidade, sendo a abrangência da base em contato com o piso de 260 mm (±5%) de diâmetro. |
27 | MESA NOTEBOOK PARA LOUNGE/DIVERSOS Móvel do tipo mesa com excelente característica de adaptabilidade, em especial para uso de Notebook e aparelhos portáteis. Possui tampo superior de formato retangular com as bordas arredondadas fabricado em chapa de aço com 3,00 mm de espessura e possui as seguintes características dimensionais: 550 mm de profundidade e 345 mm de largura. O tampo recebe tratamento de superfície por meio de tinta a pó, através do processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e posterior cura em estufa à 220 graus Celsius. Cor da tinta: branca ou cinza. A superfície de contato com o piso possui as mesmas características do tempo superior. Estrutura de ligação do tampo superior com a superfície de contato ao piso fabricado em tubo de aço carbono cujo diâmetro é de Ø38,1 e espessura de 1,90 mm, recebe tratamento de superfície por meio de tinta à pó, através do processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e posterior cura em estufa à 220 graus Celsius. Demais aspectos dimensionais do produto conforme desenho exemplificativo abaixo. |
28 | MESA BISTRÔ COM TAMPO METÁLICO Mesa do tipo bistrô, alta, para apoio, cafés, bistrôs, ambientes de descompressão, arquitetura lúdica, entre outros ambientes correlatos, com excelente característica de adaptabilidade que atenda aos mais diferentes objetivos de uso com função de apoio. Possui tampo com dimensões nominais de 550 x 550 mm, com cantos e arestas arredondados, sendo o tampo confeccionado em chapa de aço carbono cortada a laser, conformada, ligada à coluna central, cuja fabricação deriva de um tubo circular de aço carbono de 51,00 mm de diâmetro nominal e 1,90 mm de espessura mínima de parede, soldado à base da mesa, em chapa de aço de espessura nominal de 9,5 mm. Todos os elementos metálicos com posterior pintura eletrostática a pó.Dimensões nominais de 450 mm para dimensão de lado da base, 1055 mm de altura total nominal. |
29 | MESA BISTRÔ COM TAMPO MADEIRADO Mesa do tipo bistrô, alta, para apoio, cafés, bistrôs, ambientes de descompressão, arquitetura lúdica, entre outros ambientes correlatos, com excelente característica de adaptabilidade que atenda aos mais diferentes objetivos de uso com função de apoio. Possui tampo com dimensões nominais de 550 x 550 mm, com cantos e arestas arredondados, sendo o tampo confeccionado em MDF com acabamento em laminado melamínico catedral com acabamentos poliméricos de bordo da mesma cor, sendo o tampo ligado à coluna central, cuja fabricação deriva de um tubo circular de aço carbono de 51,00 mm de diâmetro nominal e 1,90 mm de espessura mínima de parede, soldado à base da mesa, em chapa de aço de espessura nominal de 9,5 mm. Todos os elementos metálicos com posterior pintura eletrostática a pó, dimensões nominais de 450 mm para dimensão de lado da base, 1055 mm de altura total nominal. |
30 | BANCADA RETANGULAR ALTA DIMENSÕES: 1800 x 500 x 1100 mm (L x P x H) Tampo confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo estabilizado sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e antirreflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix, fixados por buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas na face inferior do tampo, possibilitando a montagem e desmontagem do móvel sem danificá-lo. Painel frontal (01 peça), estrutural, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo estabilizado sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e antirreflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do painel é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/pé painel deverá ser feita por meio de distanciador em aço zincado com acabamento anodizado e medindo Ø 13 x L 34 mm com rosca tanto interna e externa para fixar parafusos ocultos tipo minifix. Pé painel lateral (02 peças): confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo estabilizado sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e antirreflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/pé painel deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix, fixados por buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas na face inferior do tampo, possibilitando a montagem e desmontagem do móvel sem danificá-lo. O pé painel provém de um distanciador em PVC rígido medindo Ø 23 x A 10 mm para que a mesa fique com sensação de estar flutuando e ainda passa-cabo em PVC rígido com três divisões de cabos que possibilitará a passagem de fiação de uma mesa para outra quando as mesmas estiverem unidas lateralmente e ou a fiação sair da parede. Acabamento na parte inferior com sapatas niveladoras em nylon com bucha no mesmo material, com Ø 34 mm e parafuso central com rosca 3/8’’ cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. |
31 | MESA QUADRADA - TAMPO REVESTIDO EM PVC DIMENSÕES: 800 x 800 X 740 mm (L x Lx A) Tampo com 25 mm de espessura, confeccionado com chapas de fibra de madeira de média densidade (MDF – Medium Density Fiberboard), selecionadas de pinus e eucalipto reflorestados, aglutinadas com resina sintética termo-fixa que se consolidam sob a ação conjunta de calor e pressão. As chapas possuem densidade mínima de 630 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 5,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 185, atende às especificações da norma 15316/2 e 15316/3, e a norma de metodologias de referência NBR 15761/2009. A face inferior do tampo é revestida com filme termo prensada de melaminico de baixa pressão (BP) na cor branca, com espessura de 0,2 mm, texturizado, semifosco e antireflexo. O bordo que acompanha todo o contorno da face superior do tampo é usinado 15º, com cantos arredondados, e o revestimento deve ser em película de PVC termo formável o vácuo com espessura mínima de 0,6 mm, dispensando desta forma o uso de acabamentos do tipo fitas de bordo ou Perfis de PVC. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados ao tampo por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo, possibilitando a montagem e desmontagem do móvel sem danificá-lo. Estrutura formada por tubo central de 4" com parede 1,5 mm de espessura e com corte a laser na parte superior para encaixar cruzeta em tubo 30 x 20 x 1,2 e na base inferior em disco em aço SAE 1020 5/16" com Ø 500 mm, soldados pelo processo MIG, todo o conjunto é submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de |
zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e Pintura eletrostática em tinta epóxi pó poliéster fosca de alto desempenho, polimerizada em estufa a 200º C. | |
32 | MESA REDONDA - TAMPO REVESTIDO EM PVC DIMENSÕES: 1200 x 740 mm (Ø x A) Tampo redondo em MDP, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semifosco e antirreflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm. A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. Estrutura inteiriça com 04 patas formada por tubos e chapas metálicas, com a base superior em tubo de aço 20 X 30 x 1,2 mm, a base inferior em chapa de aço repuxada curva dispensando desta forma o uso de ponteiras de PVC, com espessura mínima de 1,5 mm, e a coluna de sustentação composta por tubo redondo Ø 101,6 x 1,5 mm, sendo todo o conjunto submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi pó poliéster fosca de alta performance, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. |
33 | CONJUNTO PLATAFORMA DUPLA P/ 04 USUÁRIOS DIMENSÕES POR MÓDULOS: 1200 x 1400 x 740 mm (L x P x A) DIMENSÕES TOTAIS: 2400 x 1400 x 740 mm (L x P x A) Tampos (04 peças) com aspecto flutuante, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density Particleboard), com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semifosco e antirreflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas na face inferior do tampo, possibilitando a montagem e desmontagem do móvel sem danificá-lo. Os tampos possuem recortes retangulares para acoplamento de quatro caixas elétricas, sendo uma por tampo e usinagem com raio de 178 mm na borda posterior possibilitando o acoplamento de painel divisor entre estes. A sustentação do painel divisor/balconete (opcional) é feita por meio de suportes em tubo de aço 50x20x1,5 com recorte a laser, fixados ao tampo por meio de parafusos M6 em buchas metálicas em Zamak. Caixa elétrica (04 peças) confeccionada em duas partes (Tampa e Suporte Tomadas), sendo a tampa confeccionada em alumínio modelo basculante com abertura 105º fixada ao tampo por meio 02 chapinhas de aço mola e parafuso auto-atarraxante, e a Porta tomada confeccionada em chapa de aço dobrada com espessura mínima 0,9 mm para colocação de tomadas elétricas (padrão ABNT) e recortes quadrados para colocação de receptores para plug RJ45 com chapa de aço tipo espelho removível, permitindo a substituição do padrão de RJ45 quando necessário, adquirindo apenas um novo espelho com recorte especificado. Com aberturas para passagem de cabeamento (Tomadas e Plugs não inclusos), fixada ao tampo por meio de parafusos auto-atarraxante. Calha leito horizontal (02 peças), para passagem de cabos sob o tampo por toda extensão da mesa, confeccionada em chapas de aço dobrada em formato de “U” com espessura mínima 0,9 mm. A fixação calha/estrutura é feita por meio de parafusos com rosca métrica M6, permitindo facilmente remoção da calha em eventuais manutenções. Travessas de sustentação horizontal (08 peças) constituída por tubos de aço de secção retangular, sendo em tubo 30 x 20 x 1,5 mm posicionadas na parte inferior do tampo, não prejudicando o espaço útil de trabalho do usuário, com corte a laser, dispensando o uso de solda e encaixada aos pés trave com travamento por parafuso M6, servindo como distanciador entre o tampo e pés. Estrutura de sustentação lateral (02 peças), confeccionado em 02 colunas tubo de secção quadrada 50 x 50 x 1,2 mm, interligadas na extremidade superior por tubo 50 x 50 x 1,5 mm soldados pelo processo MIG a 45 graus em diagonal, com mãos francesas em chapa de aço #16 (1.5mm) soldadas ao tubo, permitindo assim o perfeito travamento entre pés e travessas em tubo, Acabamento em sapatas niveladoras em nylon, com Ø 38 mm e parafuso central rosca 3/8’’ cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. |
34 | BANQUETA PARA BISTRÔ Banqueta fixa alta: de uso múltiplo, doméstico e não doméstico, sem braços, em concha monobloco para assento e encosto, estruturada em 4 pés com estrutura metálica Banqueta alta com assento e encosto disposto em monobloco, injetada em polipropileno copolímero com textura suave, cujas dimensões externas nominais são de 475 mm de largura total, 485 de profundidade total da concha (da porção da borda superior do encosto à borda frontal do assento), 360 mm de altura total da concha em sua porção posterior, variação permitida de 5% em relação às dimensões nominais. Para melhora da performance mecânica da concha sem perder a sua característica estética limpa, tal concha deve ter em seu eixo de simetria nominal (+/- 10 mm) um vinco em baixo relevo e visível facilmente na peça, tanto em sua porção frontal quanto posterior. Tal vinco perfaz a concha desde a porção da borda superior do encosto até a borda frontal do assento. Todos os bordos e arestas da concha devem ser raiados e também para função de resistência mecânica, segurança do usuário e preservação do acabamento e estética do móvel, a concha de assento e encosto deve ter bordos destacados na matriz de injeção da concha em todo o seu perímetro na porção de contato com o usuário. Tais bordos são curvados para baixo para não comprometer o conforto do usuário em contato com a superfície de acomodação do móvel e a largura de tais bordos deve estar entre 10 e 30 mm. Espessura mínima da concha medindo-se desprezando-se os raios de seus bordos e arestas de 7 mm. A fixação da concha à estrutura fixa metálica deve ser realizada através de 4 pontos no mínimo, por meio de parafusos do tipo allen (sextavado interno) ou torx, zincados preto ou branco, em torres preparadas para tais fixações na matriz de injeção cuja altura e diâmetro mínimos sejam, respectivamente, de 20 mm. Tais torres devem preservar o usuário de interferências dos parafusos no estofado que possam causar algum grau de desconforto ou, em casos mais severos, até ferimentos e também preservar o móvel contra interferência dos parafusos na resina injetada. Estrutura fixa 4 pés alta confeccionada em tubo de aço carbono de diâmetro nominal de 19,05 mm e espessura de parede de 1,90 mm, com pintura epóxi pó de cor preta, formada a partir de duas peças tubulares contínuas dobradas em formato similar a um "V" invertido e possuindo em suas terminações 4 sapatas articuladas para eventuais correções do piso, com a porção de contato com a superfície do piso em material termoplástico injetado preto cujo diâmetro mínimo seja de 25 mm e altura de 10 mm. Altura total (da borda superior do encosto ao piso): 1100 mm; Altura do piso à porção mais alta do assento: 760 mm; Profundidade total: 460 mm; Largura total: 500 mm |
35 | CADEIRA MULTIUSO EMPILHÁVEL Cadeira de uso geral com assento e encosto em concha única injetada em polipropileno copolímero com textura suave, cujas dimensões externas nominais são de 475 mm de largura total, 485 de profundidade total da concha (da porção da borda superior do encosto à borda frontal do assento), 360 mm de altura total da concha em sua porção posterior, variação permitida de 5% em relação às dimensões nominais. Para melhora da performance mecânica da concha sem perder a sua característica estética limpa, tal concha deve ter em seu eixo de simetria nominal (+/- 10 mm) um vinco em baixo relevo e visível facilmente na peça, tanto em sua porção frontal quanto posterior. Tal vinco perfaz a concha desde a porção da borda superior do encosto até a borda frontal do assento. Todos os bordos e arestas da concha devem ser raiados e também para função de resistência mecânica, segurança do usuário e preservação do acabamento e estética do móvel, a concha de assento e encosto deve ter bordos destacados na matriz de injeção da concha em todo o seu perímetro na porção de contato com o usuário. Tais bordos são curvados para baixo para não comprometer o conforto do usuário em contato com a superfície de acomodação do móvel e a largura de tais bordos deve estar entre 10 e 30 mm. Espessura mínima da concha medindo-se desprezando-se os raios de seus bordos e arestas de 7 mm. A fixação da concha à estrutura fixa metálica deve ser realizada através de 4 pontos no mínimo, por meio de parafusos do tipo allen (sextavado interno) ou torx, zincados preto ou branco, em torres preparadas para tais fixações na matriz de injeção cuja altura e diâmetro mínimos sejam, respectivamente, de 20 mm. Tais torres devem preservar o usuário de interferências dos parafusos no estofado que possam causar algum grau de desconforto ou, em casos mais severos, até ferimentos e também preservar o móvel contra interferência dos parafusos na resina injetada. Estrutura fixa 4 pés confeccionada em tubo de aço carbono de diâmetro nominal de 19,05 mm e espessura de parede de 1,90 mm com pintura epóxi pó de cor preta, formada a partir de duas peças tubulares contínuas dobradas em formato similar a um "U" invertido, fundidas entre si por no mínimo, dois cordões de solda contínuos com extensão mínima de 20 mm cada e possuindo em suas terminações 4 sapatas articuladas para eventuais correções do piso, com a porção de contato com a superfície do piso em material termoplástico injetado preto cujo diâmetro mínimo seja de 25 mm e altura de 10 mm. Altura total (da borda superior do encosto ao piso): 790 mm; Altura do piso à porção mais alta do assento com almofada: 450 mm; profundidade total: 540 mm; Largura total: 570 mm. |
36 | POLTRONA REVESTIDA NO ASSENTO E ENCOSTO COM PÉ CENTRAL Cadeira de uso geral com assento e encosto em concha única injetada em polipropileno copolímero com textura suave em cor a definir de acordo cm a cartela do fabricante, cujas dimensões externas nominais são de 620 mm de largura total, 560 mm de profundidade total da concha (da porção da borda superior do encosto à |
borda frontal do assento). Tal concha única possui formato circular cuja extensão medida no eixo de simetria de sua borda frontal do assento até a borda superior do encosto é de 690 mm. Na porção de transição do assento para o encosto, tal concha possui um sulco em formato similar ao de uma elipse, cuja distância vertical entre a borda posterior do assento e a borda inferior do encosto, medida no eixo de simetria da peça, esteja, nominalmente, entre 50 e 100 mm. Profundidade nominal da superfície do assento de 385 mm e extensão vertical nominal do encosto medida na porção frontal da concha de 360 mm. Tanto as dimensões de profundidade de superfície do assento quanto de extensão vertical do encosto são medidas no eixo de simetria da peça. Variação permitida de 5% em relação às dimensões nominais. Assento e encosto recebem almofadas em espuma flexível de poliuretano estruturada em chassi injetado em polipropileno flexível e revestida em tecido classic 2 ou laminado sintético de PVC espalmado sobre forro. Para fixação da concha à estrutura metálica, a mesma dispõe de 4 torres plásticas preparadas de maneira permanente na matriz de injeção da concha cuja altura mínima desta é de 10 mm e diâmetro mínimo de 20 mm. Por meio de 4 parafusos a concha é presa à estrutura em 4 pontos. Cada parafuso ainda deve receber uma proteção plástica para isolar o contato direto acidental com o usuário, preservando assim a sua segurança contra bordos ou arestas cortantes. Estrutura fixa com quatro apoios formados à partir de quatro segmentos metálicos cilíndricos com diâmetro mínimo de 19 mm que convergem-se ao centro para formação de uma coluna à partir de 04 pernas de apoio, unidos por solda MIG e com sapatas plásticas para atrito com o piso em 04 pontos. Tratamento de superfície dos elementos metálicos através de pintura à pó, por deposição eletrostática, de cores opcionais preta, cinza ou branco. Altura total (da borda superior do encosto ao piso): 800 mm; Altura do piso à porção mais alta do assento com almofada: 450 mm; Largura total do produto: 620 mm; Profundidade total do produto: 600 mm. | |
37 | POLTRONA ALTA SEM APOIO DE CABEÇA - LOUNGE Poltrona alta para ambientes colaborativos, de uso geral (doméstico e não doméstico), em ambientes indoor e de moderado tráfego de pessoas, espera, interlocução ou atividades correlatas, confeccionada com assento, encosto e braços finalizados e com quadro ou alma estrutural em formato de monobloco, através de perfis metálicos, sendo que entre tais perfis, para estruturação do material de enchimento do encosto e dos braços (asas/wings) são fundidos segmentos de chapa e perfis de aço, sendo a fundição entre os elementos através de Metal Inert Gas ou processo que ofereça performance técnica comprovadamente similar. Tal chassi metálico estrutural oferece a conformação para os braços (asas/wings) e encosto integrados. Após estofado, igualmente, o conjunto formado por braços, assento e encosto deve estar disposto de maneira a ser uma única peça estofada, ou seja, um monobloco. A poltrona apoia-se ao piso através de 04 patas em forma de estrela, injetada em alumínio e a coluna central de estruturação em tubo de aço, ambos os elementos pintados nas cores preta ou branca, com textura. Revestimento através de costuras perimetrais que valorizam a modelagem da poltrona em tecido Classic 2. Altura total do móvel de 870 mm; Altura total do topo dos braços ao piso de 55 mm; Altura do assento ao piso de 420 mm; Profundidade total do móvel de 770 mm; Largura total do móvel de 770 mm |
38 | CADEIRA GIRATÓRIA DE ENCOSTO ALTO PRETA COM BASE EM NYLON Cadeira de escritório: Giratória Operacional, no mínimo do tipo B, com braços reguláveis, conforme ABNT NBR 13962, espaldar alto telado sendo seus ajustes mínimos movimentos independentes para altura do assento, rodízios de duplo giro, giro de 360 graus do assento/encosto, altura dos braços, altura do encosto e inclinação sincronizada de assento e encosto. Assento estruturado em compensado de espessura mínima de 12 mm. Almofada de espuma injetada (moldada) de poliuretano flexível, não se admitindo o uso de espumas em blocos ou laminadas derivadas de expansão livre e dotado de contra capa plástica injetada em PP, revestimento em laminado sintético espalmado de PVC em forro/suporte de malha em algodão ou misto, com acabamento em costuras laterais ou perimetrais. Largura e profundidade mínimas de superfície do assento de 470 mm, espessura média predominante da espuma de, no mínimo, 35 mm. Encosto em tela flexível à base de poliéster, de dupla frontura, estruturado em quadro injetado polipropileno com adição de fibra de vidro, promovendo a proteção externa da tela contra eventuais choques. O espaldar é interligado ao mecanismo através de uma chapa de aço com espessura mínima de 6,00 mm, inserida no quadro plástico do encosto que permite regulagem de altura por meio de sistema automático (cremalheira) com, no mínimo, 10 pontos de ajustes e curso vertical de deslocamento mínimo de 60 mm. Tal lâmina é dotada de capa de proteção e acabamento. A fixação do encosto não pode ser realizada chassi estrutural de assento, mas ao mecanismo de comando dos ajustes da cadeira, garantindo assim a funcionalidade sincronizada do mecanismo e maior resistência mecânica contra as cargas dinâmicas axiais e angulares aplicadas neste ponto. Aspectos dimensionais do encosto: Extensão vertical medida no eixo de simetria da peça: mínimo de 570 mm; Largura do encosto medida na abrangência do apoio lombar: mínimo de 470 mm Mecanismo de reclinação de assento e encosto fabricando em aço comercial estampado e/ou soldado ou alumínio injetado ou em aço ou alumínio injetado com elementos injetados em resinas termoplásticas de alto desempenho. Pintura eletrostática à pó, permite reclinação de assento e encosto com pelo menos 02 pontos de travamento e ajuste automático de tensão da mola que tenciona a reclinação de assento e encosto, do tipo autoajustável, sem necessidade de ajuste manual da mola por meio de manípulos, manivelas, chaves ou quaisquer outros elementos que dependam da interferência humana para esse ajuste. O movimento de reclinação deve ser sincronizado entre o assento e o encosto e o sistema de travamento desta reclinação deve ser equipado com trava de segurança anti-impacto e giratória arcada de cinco hastes em material injetado liga de alumínio com acabamento polido para a porção superior Ou com acabamento pintado OU injetada em resina de engenharia poliamida, com aletas de reforço estrutural para a porção inferior das patas, com diâmetro externo mínimo total de 650 mm e formato piramidal, com altura da superfície superior na região do cônico central de alojamento do pistão em relação ao plano obtido à partir da superfície inferior das patas de, no mínimo, 100 mm, medida esta aferida desprezando os rodízios, raio da pata mínimo de 330 mm. Coluna à gás para ajuste milimétrico da altura do assento e amortecimento ao sentar em conformidade com DIN 4550 mínimo classe 3 e curso mínimo de variação vertical de 100 mm e coluna de alojamento do êmbolo do pistão com acabamento cromado. Rodízios de duplo giro tipo “W” ou “H” em poliamida, nylon com fibra de vidro de cor preta, cuja fixação dispense solda ou buchas para alojamento do pino dos rodízios, cujo diâmetro de fixação mínimo é de 11 mm e com anel metálico elástico. Braços com regulagem de altura, com estrutural vertical manufaturado em resina de engenharia do tipo nylon com fibra de vidro ou polipropileno com fibra de vidro, sendo a fibra adicionada de, no mínimo, 30% da resina. Carenagem do braço injetada em polipropileno, bem como a alma do apoia. Tal apoia braço deve ser injetado em termoplástico. Apoia braços com dimensões mínimas de 50 mm de largura e 240 mm de comprimento, curso mínimo de regulagem de altura e recuo dos braços conforme ABNT NBR 13962. Ajuste de altura dos braços acionado por botão, frontal ou lateral, com mola de auto retorno, permitindo o ajuste em, no mínimo, 5 pontos de parada. |
39 | SOFÁ COM BRAÇOS/POLTRONA PARA COMPOSIÇÃO DE PALCO Sofá reto de 01 lugar estruturado em 4 pés de madeira de formato retangular, torneados, cuja medida externa mínima é de 30 mm, fixo à estrutura de sustentação do assento a partir de barra rosqueada. Chassis compensados multilaminados para assento e encosto com espessura mínima de 10 mm. Espumas flexíveis laminadas, cuja densidade nominal é de 30 ± 5 kg/m3, com espessura mínima de 100 mm para o assento e 40 mm, no mínimo, para o encosto. Braços laterais estruturados com os mesmos elementos de assento e encosto (espuma expandida e chassi compensado multilaminado), estofado e fechado. Revestimento em tecido do tipo classic 2 em cor a definir de acordo com a cartela do fabricante. Largura total (com braços): 710 mm; Largura total do encosto (sem braços): 610 mm; Altura total: 786 mm; Profundidade total: 658 mm; Altura do assento ao piso: 430 mm; Altura total do topo dos braços ao piso: 650 mm |
40 | CONJUNTO DE SOFÁS MODULARES COLABORATIVOS Sofá modular composto de diversas peças para áreas corporativas colaborativas formadas pelos seguintes conjuntos estofados modulares: A) MÓDULO RETO DE 02 LUGARES SEM BRAÇOS: Sofá modular reto com 02 lugares estruturado em 4 pés de madeira de formato retangular, torneados, cuja medida externa mínima é de 30 mm, fixo à estrutura de sustentação do assento à partir de barra rosqueada. Revestimento do assento e encosto com modelagem em costuras em couro natural. Chassis compensados multilaminados para assento e encosto com espessura mínima de 10 mm. Espumas flexíveis de poliuretano, expandida, cuja densidade nominal é de 30 ± 5 kg/m3, com espessura mínima de 100 mm para o assento e 40 mm, no mínimo, para o encosto. Braços opcionais laterais estruturados com os mesmos elementos de assento e encosto (espuma expandida e chassi compensado multilaminado). Revestimento dos braços em couro natural. Largura total: 1400 mm; Altura total: 786 mm; Profundidade total: 659 mm; Altura do assento ao piso: 430 mm B) POLTRONA INDIVIDUAL COM BRAÇOS Poltrona modular estruturada em 4 pés de madeira de formato retangular, torneados, cuja medida externa mínima é de 30 mm, fixo à estrutura de sustentação do assento a partir de barra rosqueada. Revestimento do assento e encosto com modelagem em costura em couro natural. Chassis compensados multilaminados para assento e encosto com espessura mínima de 10 mm. Espumas flexíveis de poliuretano, expandida, cuja densidade nominal é de 30 ± 5 kg/m3, com espessura mínima de 100 mm para o assento e 40 mm, no mínimo, para o encosto. Braços opcionais laterais estruturados com os mesmos elementos de assento e encosto (espuma expandida e chassi compensado Multilaminado). Revestimento dos braços em couro natural. Dimensões nominais para a poltrona com braços (tolerância de ± 30 mm): Largura total: 630 mm; Altura total: 786 mm; Altura até os braços em sua porção mais alta: 650 mm; Profundidade total: 658 mm; Altura do assento ao piso: 430 mm C) XXXXXX XXXXXXX XX 00 GRAUS COM ENCOSTO E BRAÇOS |
Sofá modular com 03 lugares estruturado em 5 pés de madeira de formato retangular, torneados, sendo 01 pé intermediário, cujo diâmetro externo mínimo é mínimo de 30 mm, fixo à estrutura de sustentação do assento à partir de barra rosqueada. Revestimento do assento e encosto com modelagem em costura em couro natural. Chassis compensados multilaminados para assento e encosto com espessura mínima de 10 mm. Espumas flexíveis de poliuretano, expandida, cuja densidade nominal é de 30 ± 5 kg/m3, com espessura mínima de 80 mm para o assento e 40 mm, no mínimo, para o encosto. Braços opcionais laterais estruturados com os mesmos elementos de assento e encosto (espuma expandida e chassi compensado multilaminado). Revestimento dos braços em couro natural. Largura total: 1722 mm; Altura total: 786 mm; Altura até os braços em sua porção mais alta: 650 mm; Profundidade total: 838 mm; Altura do assento ao piso: 430 mm. D) XXXXXX XXXXXXX XX 00 GRAUS SEM ENCOSTO: Assento modular curvo com 02 lugares no sentido côncavo, sem encosto, estruturado em 5 pés de madeira de formato retangular, torneados, sendo 01 pé intermediário, cuja medida de lado externo mínima é 30 mm, fixo à estrutura de sustentação do assento à partir de barra rosqueada. Revestimento com modelagem em costura em couro natural tecnicamente comprovado. Chassis compensados multilaminados para assento com espessura mínima de 10 mm. Espumas flexíveis de poliuretano, expandida, cuja densidade nominal é de 30 ± 5 kg/m3, com espessura mínima de 80 mm para o assento. Largura total: 1575 mm; Profundidade total útil do assento, medido a partir de suas extremidades laterais: 505 mm; Altura do assento ao piso: 430 mm; Ângulo da concavidade do assento a partir do seu eixo de simetria: 45 graus. | |
41 | CONJUNTO DE SOFÁ: 01 DE TRÊS LUGARES E 02 DE UM LUGAR A) SOFÁ DE 01 LUGAR Encosto: confeccionado em compensado multilaminado de 18 mm de espessura com espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 40 mm de espessura média, espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 30 mm de espessura média, espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 7 mm de espessura média. Estrutura do sofá em madeira de 1” de espessura. Revestimento do encosto em couro natural fixado por grampos com acabamento zincado. Assento - Assento confeccionado em compensado multilaminado de 10 mm de espessura com espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 20 mm de espessura média, espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 7 mm de espessura média. Almofada em espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 28 kg/m³ e 150 mm de espessura média. Estrutura do sofá em madeira de 1” de espessura. Revestimento em couro natural. Laterais - Laterais confeccionadas em Chapa de Eucatex de 3 mm de espessura. Espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 20 mm de espessura média, espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 7 mm de espessura média. Estrutura do sofá em madeira de 1” de espessura. Revestimento da lateral em couro natural fixado por grampos com acabamento zincado. Estrutura - Estrutura do sofá em madeira de 1” de espessura. Pés de sustentação do sofá em alumínio polido. ACABAMENTO - Os componentes metálicos pintados possuem tratamento de superfície antiferruginoso com fosfato de zinco por imersão, executado em linha automática de oito tanques, sem uso de produtos clorados para desengraxe, e com posterior tratamento de efluentes, de acordo com as normas ambientais vigentes, proporcionando melhor proteção contra corrosão e excelente ancoragem da tinta, evitando assim o descolamento da mesma. A tinta utilizada para a pintura é em pó, do tipo híbrida (poliéster - epóxi), W- eco, atendendo norma Européia RoHS, isenta de metais pesados, na cor preto liso semi-brilho, com camada de 60 mícrons em média. Todas as peças são curadas em estufa com esteira de movimentação contínua à temperatura de 200º C. Profundidade Superfície do assento: 550 mm; Altura do encosto: 350 mm; Profundidade total: 800 mm; Altura total : 750 mm. Largura do conjunto 1 lugar: 800 mm B) SOFÁ DE 3 LUGARES Assento: confeccionado em compensado multilaminado de 10 mm de espessura com espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 20 mm de espessura média, espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 7 mm de espessura média. Almofada em espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 28 kg/m³ e 150 mm de espessura média. Estrutura do sofá em madeira de 1” de espessura. Revestimento do assento em couro natural fixado por grampos com acabamento zincado. Encosto: confeccionado em compensado multilaminado de 18 mm de espessura com espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 40 mm de espessura média, espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 30 mm de espessura média, espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 7 mm de espessura média. Estrutura do sofá em madeira de 1” de espessura. Revestimento do encosto em couro natural fixado por grampos com acabamento zincado. Laterais: confeccionadas em Chapa de Eucatex de 3 mm de espessura. Espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 20 mm de espessura média, espuma expandida/laminada em poliuretano flexível microcelular, isenta de CFC, com densidade de 23 kg/m³ e 7 mm de espessura média. Estrutura do sofá em madeira de 1” de espessura. Revestimento da lateral em Poliéster couro natural fixado por grampos com acabamento zincado. |
42 | CONJUNTO DE PUFFs COLABORATIVO Assento para áreas colaborativas, ambientes de descompressão, ambientes lúdicos, popularmente conhecido como puff, composto por elementos individuais prismáticos que podem tanto funcionar isoladamente como ligar-se a outros estofados, formando conjuntos modulares. Especificação de cada módulo individual: A) Módulo triângulo: 09 módulos Elemento prismático de formato similar a um polígono quadrilátero não convexo, derivado de um triângulo isósceles, do qual a sua base se desmembra em dois lados. A estrutura desse puff é executada em MDF de espessura mínima de 12 mm ou em compensado multilaminado de mesma espessura. Estruturas realizadas na forma de primas, providos de sapatas em aço com pastilhas termoplásticas para o atrito com o piso, ancoradas à estrutura através de uma porca de garra inserida na estrutura do puff e por meio da qual a rosca das sapatas é fixada à porca, possibilitando assim eventuais ajustes de altura para possíveis correções de desnivelamento do piso. Estofamento dos elementos em espuma de poliuretano expandida com densidade nominal de 30 kg/m3 ± 5 kg/m3, com espessura total mínima de 10 mm. Revestimento em tecido de poliéster ou laminado sintético de PVC espalmado sobre forro/suporte de malha de algodão ou misto. Cor do revestimento a escolher dentre as possibilidades de catálogo do fabricante. Extensão longitudinal (profundidade) do maior lado: 835 mm; Largura total (corte transversal): 590 mm; Altura total: 450 mm B) Módulo formato torre trapézio: 03 módulos Com suas estruturas executadas em MDF de espessura mínima de 12 mm ou em compensado multilaminado de mesma espessura. Estruturas realizadas na forma de diamante, providos de sapatas em aço com pastilhas termoplásticas para o atrito com o piso, ancoradas à estrutura através de uma porca de garra inserida na estrutura do puff e por meio da qual a rosca das sapatas é fixada à porca, possibilitando assim eventuais ajustes de altura para possíveis correções de desnivelamento do piso. Estofamento dos elementos em espuma de poliuretano expandida com densidade mínima de 33 kg/m3, com espessura total mínima de 10. Revestimento em tecido do tipo classic 1 ou laminado sintético de PVC espalmado sobre forro/suporte de malha de algodão ou misto. Cor do revestimento a escolher dentre as possibilidades de catálogo do fabricante. Largura e Profundidade do assento: 455 mm; Altura total: 720 mm |
OBSERVAÇÕES:
1) Eventual indicação de marca de produto serve tão somente para indicar o padrão de especificação e de qualidade, sendo que serão aceitas outras marcas com especificação e qualidade iguais ou superiores.
2) Serão toleradas variações de medida dos móveis em 5% a maior ou a menor.
3) As cores do mobiliário serão definidas no momento de emissão das respectivas ordens de fornecimento.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 16/2020
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 04600.001301/2020-02
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap), UASG nº 114702, localizada no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul – CEP. 70.610-900, Brasília – Distrito Federal, por sua Ordenadora de Despesas a senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o nº 7.199.575-5, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 02 de junho de 2020, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 10.024, de 20 de janeiro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº XX/2020, do Processo nº 04600.001301/2020-02 e Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Diretoria de Gestão Interna - DGI, em 04 de junho de 2020, RESOLVE registrar os preços oferecido pela empresa CNPJ nº
................., cuja proposta foi a melhor classificada para o(s) item(ns) no Certame supra citado.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário de escritório, especificado(s) no(s) item(ns). do
.......... Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.10.1. por razão de interesse público; ou
6.10.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024, de 2019.
7.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892, de 2013).
7.4. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.6. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
ÓRGÃO GERENCIADOR | FORNECEDOR |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) XXXXXXXXXXX Empresa |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 16/2020
ANEXO III
ORDEM DE FORNECIMENTO
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul – CEP 70.610-900, Brasília – Distrito federal. Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 | ||||||
ORDEM DE FORNECIMENTO MATERIAL | ||||||
Fornecimento e montagem de Materiais. | ||||||
1 – IDENTIFICAÇÃO | ||||||
Ordem de Fornecimento nº: | Data de Emissão: | Contrato: | ||||
Contratada: | Vigência do Contrato: | |||||
2 – ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS E VOLUMES | ||||||
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
0,00 | ||||||
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO | VALOR TOTAL A PAGAR | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | ||||||
SALDO ANTERIOR | ||||||
SALDO CONTRATUAL | ||||||
3 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | ||||||
4 – DATAS E PRAZOS | ||||||
Data de Entrega | Hora de entrega | |||||
5 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||||||
FISCAL | ||||||
Mat.: |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 16/2020
ANEXO IV
PREÇOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT. | UNIDADE | P.UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | MESA DE REUNIÃO | 11 | UNID. | 4.290,79 | 47.198,69 |
2 | MESA RETANGULAR | 120 | UNID. | 784,90 | 94.188,00 | |
3 | MESA ANGULAR | 320 | UNID. | 1.524,53 | 487.849,60 | |
4 | MESA RETANGULAR DOBRÁVEL | 80 | UNID. | 2.486,00 | 198.880,00 | |
5 | MESA ANGULAR ACESSIBILIDADE | 10 | UNID. | 5.585,95 | 55.589,50 | |
6 | MESA RETANGULAR REGULÁVEL ACESSIBILIDADE | 10 | UNID. | 3.979,61 | 39.796,10 | |
7 | MESA REDONDA PARA REUNIÃO | 20 | UNID. | 649,78 | 12.955,60 | |
8 | SUPORTE PARA OS PÉS | 200 | UNID. | 276,63 | 55.326,00 | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 | 991.783,49 | |||||
2 | 9 | SOFÁ DE 1 LUGAR | 24 | UNID. | 1.930,72 | 46.337,28 |
10 | POLTRONA OPERACIONAL MÉDIA | 260 | UNID. | 1.416,55 | 368.303,00 | |
11 | POLTRONA COM PRANCHETA | 200 | UNID. | 1.772,34 | 354.468,00 | |
12 | SOFÁ DE 2 LUGARES | 17 | UNID. | 2.175,44 | 36.982,48 | |
13 | SOFÁ DE 3 LUGARES | 17 | UNID. | 2.908,96 | 49.452,32 | |
14 | CADEIRA FIXA MULTIUSO | 200 | UNID. | 712,60 | 142.520,00 | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 2 | 998.063,08 | |||||
15 | ARMÁRIO CREDENZA/FECHADA/ABERTA | 27 | UNID. | 4.059,21 | 109.598,67 | |
16 | MESA PARA REUNIÃO | 13 | UNID. | 4.737,49 | 61.587,37 | |
17 | MESA PRESIDENTE | 08 | UNID. | 2.573,07 | 20.584,56 |
3 | 18 | SUPERFÍCIE AUXILIAR P/ MESA PRESIDENTE COM GAVETEIRO | 08 | UNID. | 1.265,31 | 10.122,48 |
19 | MESA EM "L" DIRETOR | 16 | UNID. | 1.785,15 | 28.562,40 | |
20 | ARMÁRIO ALTO | 06 | UNID. | 3.540,16 | 21.240,96 | |
21 | ARMÁRIO ALTO FECHADO/ABERTO/FECHADO | 06 | UNID. | 2.543,08 | 15.258,48 | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 3 | 266.954,92 | |||||
4 | 22 | MESA DE APOIO BAIXA X/XXXXXX X/XX XXXXXXX | 00 | XXXX. | 929,20 | 37.168,00 |
23 | MESA DE APOIO ALTA P/CENTRO E/OU LATERAL | 40 | UNID. | 1.019,50 | 40.780,00 | |
24 | MESA DE CENTRO PARA LOUNGE | 40 | UNID. | 3.481,00 | 139.240,00 | |
00 | XXXX XX XXXXX XXXXX | 00 | XXXX. | 1.015,75 | 40.630,00 | |
00 | XXXX XX XXXXX XXXX | 00 | XXXX. | 1.014,50 | 40.580,00 | |
27 | MESA NOTEBOOK PARA LOUNGE | 40 | UNID. | 550,20 | 22.008,00 | |
28 | MESA BISTRÔ COM TAMPO METÁLICO | 40 | UNID. | 1.830,25 | 73.210,00 | |
29 | MESA BISTRÔ COM TAMPO MADEIRADO | 40 | UNID. | 3.614,00 | 144.560,00 | |
30 | BANCADA RETANGULAR ALTA | 30 | UNID. | 3.378,00 | 101.340,00 | |
31 | MESA QUADRADA - TAMPO REVESTIDO EM PVC | 40 | UNID. | 1.377,50 | 55.100,00 | |
32 | MESA REDONDA - TAMPO REVESTIDO EM PVC | 60 | UNID. | 1.685,00 | 101.100,00 | |
33 | CONJUNTO PLATAFORMA DUPLA P/ 4 USUÁRIOS | 20 | UNID. | 5.125,80 | 102.516,00 | |
34 | BANQUETA PARA BISTRÔ | 40 | UNID. | 697,75 | 27.910,00 | |
35 | CADEIRA MULTIUSO EMPILHÁVEL | 100 | UNID. | 661,20 | 66.120,00 | |
36 | POLTRONA REVESTIDA NO ASSENTO E ENCOSTO COM PÉ CENTRAL | 20 | UNID. | 2.595,00 | 51.900,00 | |
37 | POLTRONA ALTA SEM APOIO DE CABEÇA - LOUNGE | 20 | UNID. | 2.769,60 | 55.392,00 | |
38 | CADEIRA GIRATÓRIA ENCOSTO ALTO PRETA COM BASE EM NYLON | 70 | UNID. | 1.536,40 | 107.548,00 | |
39 | SOFÁ C/BRAÇOS/POLTRONA PARA COMPOSIÇÃO DE PALCO | 10 | UNID. | 3.476,50 | 34.765,00 | |
40 | CONJUNTO DE SOFÁS MODULARES COLABORATIVOS | 10 | UNID. | 31.141,25 | 311.412,50 | |
41 | CONJUNTO DE SOFÁS: UM DE 3 LUGARES E DOIS DE 1 LUGAR | 10 | UNID. | 18.213,75 | 182.137,50 | |
42 | CONJUNTO DE PUFFS COLABORATIVO | 10 | UNID. | 11.949,38 | 119.493,80 | |
VALO VALOR TOTAL DO GRUPO 4 | 1.854.910,80 | |||||
TOTAL GERA | 4.112.022,29 |