CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXX E ASSOCIAÇÃO RECICLANIP
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXX E
ASSOCIAÇÃO RECICLANIP
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua xxxxxxx n° xxx, inscrita no CNPJ sob n.º xx. xxxxxx/xxxx-xx, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal xxxxx xx xxxxxxx,, inscrito no CPF sob n.º xxx.xxx.xxx-xx e portador da RG nº xxxxxxx-xxx/xx, residente e domiciliado nesta cidade; a Superintendência Municipal do Meio Ambiente, neste ato representado pelo seu Superintendente xxxxxx xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx; a Secretaria de Obras e Urbanismo, neste ato representado pelo Secretário, xxxxxxxxx xxxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, e a ASSOCIAÇÃO RECICLANIP, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 0x xxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob n. º 08.892.627/0001-06, doravante denominada simplesmente RECICLANIP, neste ato representada por seus responsáveis legal, XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX PRICOLI, portador da cédula de identidade RG nº 5.847.348-8 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 45.037.731-3 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Considerando que todas as partes, cada qual na sua esfera, têm interesse em adotar medidas visando à prevenção e a repressão da degradação do meio ambiente, de modo a dar uma destinação ambientalmente adequada aos pneumáticos inservíveis;
Considerando que a conjunção de esforços proporcionará um fortalecimento na luta pela conquista de melhores condições de vida para a comunidade e na luta pela preservação do meio ambiente;
As partes, acima qualificadas, de mútuo e comum acordo, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, respeitadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem como objeto desenvolver ações conjuntas e integradas, visando a proteger o meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PLANO DE ATUAÇÃO
Para o êxito do presente CONVÊNIO, fica criado o centro de coleta de pneus inservíveis, destinado a receber apenas pneus inservíveis, doravante denominados simplesmente PONTO DE COLETA DE PNEUS, localizado à xxxxxx, n. xx, na cidade de xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
a) Definir local coberto, protegido de chuva para instalação do PONTO DE COLETA DE PNEUS, gerenciar a sua operacionalização e efetuar o carregamento dos veículos de transporte de pneus inservíveis, certificando-se e garantindo que o local atenda as exigências legais a que se destina, comunicando à RECICLANIP sobre a disponibilidade de pneus para coleta com 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
b) Comunicar e estimular a população local ao cumprimento do objeto do presente CONVÊNIO;
c) Garantir a disponibilidade do PONTO DE COLETA DE PNEUS para o recebimento dos pneumáticos inservíveis do município; não sendo disponibilizado para recebimento de pedaços de borrachas, tiras, pó, lascas, ou qualquer outro resíduo de borracha.
d) Obter o laudo de vistoria do órgão público local com assinatura do responsável, atestando a adequação das dependências do PONTO DE COLETA DE PNEUS para fins de acondicionamento temporário dos pneus até a retirada pela RECICLANIP;
e) Informar à RECICLANIP, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comunicações recebidas de órgãos ambientais ou do Ministério Público, que possam acarretar prejuízo à realização do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Compete à Superintendência Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Urbanismo a fiscalização e supervisão das atividades previstas no presente CONVÊNIO, visando sempre mantê-las em estrita consonância com a legislação ambiental pertinente, e ainda propor e encaminhar soluções de ordem prática, com a finalidade de que se cumpra integralmente este CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECICLANIP
Compete à RECICLANIP:
a) Retirar apenas os pneus inservíveis que se encontrarem no PONTO DE COLETA DE PNEUS, conforme os volumes abaixo, com freqüência a ser estabelecida entre as partes convenientes, após o inicio das operações, dando-lhes destinação ambientalmente adequada, nos termos da legislação vigente, em particular a Resolução 416/2009 do CONAMA; não sendo responsabilidade da RECICLANIP a coleta e qualquer outro tipo de material, incluindo pedaços de borracha ou partes de pneus que foram descaracterizados;
A retirada deverá se dar conforme o volume de descarte dos pneus inservíveis no PONTO DE COLETA DE PNEUS, sendo certo que não poderá haver saída de carreta sem que a mesma esteja com sua capacidade máxima preenchida, o que determinará o fluxo de retirada do passivo, baseando-se em um volume mínimo de 2.000 pneus de passeio ou 300 pneus de carga.
b) Informar ao MUNICÍPIO, mensalmente, a quantidade de pneus retirados do PONTO DE COLETA DE PNEUS e encaminhados à destinação ambientalmente adequada;
c) Informar à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE xxxxxxx, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, comunicações recebidas de órgãos ambientais ou do Ministério Público, que possam acarretar prejuízo na realização do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Compete a todas as partes do presente CONVÊNIO, a organização, a aplicação e a adequação à legislação em vigor das obrigações objeto do presente acordo, visando à preservação e à proteção do meio ambiente, bem como, o exame e a discussão de questões pertinentes ao objeto do CONVÊNIO em questão.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DESPESAS
O presente CONVÊNIO não ensejará qualquer espécie de repasse financeiro e/ou remuneração a qualquer das partes, ou mesmo qualquer espécie de cobrança pelo depósito de pneus inservíveis por terceiros no PONTO DE COLETA DE PNEUS, devendo cada uma das partes desenvolver e executar as ações de sua responsabilidade com seus próprios recursos.
No caso em que sejam necessárias eventuais despesas comuns, as mesmas devem ser previamente discutidas e expressamente acordadas por escrito.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
O presente CONVÊNIO vigorará pôr prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura, facultada a sua revisão, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 03 meses.
Tendo sido feita a denúncia do presente CONVÊNIO pela PREFEITURA DE xxxxxxx no prazo acima, caberá ao MUNICÍPIO arcar com o ônus da transferência dos pneus inservíveis eventualmente existentes no PONTO DE COLETA DE PNEUS extinto, para outro PONTO DE COLETA DE PNEUS a ser indicado pela RECICLANIP, em município mais próximo à xxxx que possa receber os pneus inservíveis e com o qual a RECICLANIP tenha semelhante CONVÊNIO.
A rescisão pela RECICLANIP nos termos do presente CONVÊNIO, não implica qualquer tipo de descumprimento a qualquer norma ambiental.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Fica autorizada a veiculação de publicidade institucional de tudo o que faça alusão à destinação final ambientalmente adequada, bem como, nos locais em que as atividades de destinação ambiental forem realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICIDADE
Quando necessário, as partes darão amplo e integral conhecimento deste CONVÊNIO aos respectivos órgãos encarregados de sua execução, comprometendo-se o Município a dar publicidade do documento ora firmado, mediante publicação de seu teor, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Prefeitura de xxxxxxx, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONVÊNIO.
E por estarem assim acordadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
XX de XXXXX 20XX.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX PRICOLI XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Executivo Gerente Geral
ASSOCIAÇÃO RECICLANIP ASSOCIAÇÃO RECICLANIP
XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de xxxx
XXXXXXXX XX XXXXXX
Superintendência Municipal do Meio Ambiente
XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Testemunhas:
1.__________________________________ 2.__________________________________
Nome Nome
RG RG
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