CONTRATO N° 034/2024
Protocolo n° 22.123.169-4
CONTRATO N° 034/2024
Termo de Contrato que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e SCJ SEGURANÇA DIGITAL LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e SCJ SEGURANÇA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.510.770/0001-51, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx X-00X, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico nº 048/2023 (Protocolo n° 15.155.817-8), cuja homologação foi realizada na data de 14/12/2023 e publicada no DIOE n° 466.2023, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fornecimento de material e prestação de serviços de execução e remoção de infraestruturas de rede lógica, cabeamento estruturado, instalações elétricas e telefônicas para todas as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR, e também, em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas pela Instituição, sejam imóveis próprios, cedidos ou locados pela DPE/PR.
EMPRESA: | SCJ SEGURANCA DIGITAL LTDA |
CNPJ: | 15.510.770/0001-51 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx X-00X, Xxxxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxxxx/XX |
E-MAIL: | xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
TELEFONE: | (00)0000-0000 / (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CPF nº 000.000.000-00 |
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Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com os itens constantes na Planilha de Materiais e Serviços (PMS), a qual integra o presente contrato.
2.2. O fornecimento de materiais de consumo e a prestação dos serviços serão executados em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.3. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e seus anexos, Projetos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Previamente à assinatura do presente termo a CONTRATADA deverá ter cumprido as seguintes etapas, de acordo com o Termo de Referência:
a) Visita técnica de avaliação do local (a critério da CONTRATADA);
b) Apresentação da planilha de cotação pela CONTRATADA;
c) Apresentação do cronograma de execução pela CONTRATADA a ser aprovado pela DPE/PR, quando cabível;
d) Reunião com equipe técnica da DPE/PR, através de videoconferência ou nas dependências da DPE/PR, para alinhamento entre projetista e executores, avaliação e discussão de possíveis disparidades no projeto referencial, planilha de cotação e cronograma de execução, sendo possível, caso necessário o agendamento de mais de uma reunião, e nesse caso, os prazos passam a conta a partir da última reunião;
e) Ajustes no projeto referencial, planilha de cotação e cronograma de execução, caso necessidade comprovada em reunião;
3.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de
XXXXXXXX
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digital por XXXXXXXX
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Referência e anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
3.3. Após o término dos serviços, a contratada deverá comunicar por e-mail ao DIM, anexando a planilha de serviços executados e a declaração feita pelo servidor local certificando a finalização dos serviços e informando a data de conclusão.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada à garantia pelo período de 12 (doze) meses para a execução dos serviços, e 12 (doze) meses para o material aplicado na execução do serviço, independentemente de estar ou não vigente o presente contrato, conforme Termo de Referência e termo próprio de garantia apresentado por aquela.
3.4.1. Em caso de garantia, custos adicionais relativos a deslocamentos, estadias e gastos com alimentação de técnicos da contratada, bem como o transporte de equipamentos ou materiais (necessários à garantia), serão de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação terá início com sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), e vigerá até o Recebimento Definitivo do objeto ou até o decurso de 7 (sete) meses, o que ocorrer primeiro, prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
4.2. O prazo de execução do serviço será de 15 (quinze) dias contado a partir da publicação deste contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
4.2.1. Se houver necessidade de prorrogação do prazo estipulado no item supra, a CONTRATADA deverá, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término do prazo de execução, formalizar a solicitação através de ofício protocolado com as devidas justificativas, a qual será analisada pela DPE/PR, podendo ou não ser deferida. O prazo máximo da prorrogação não poderá ser superior a 50% do prazo inicial.
4.3. A Garantia a que está obrigada a CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência, vigorará pelo período de 12 (doze) meses para a execução dos serviços, e 12 (doze) meses para o material aplicado na execução do serviço, independentemente de estar ou não vigente o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 11.627,82 (onze mil,
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seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos)
5.1.1. O valor das diárias: Não se aplica ao presente contrato.
5.1.2. O valor de deslocamento/combustível: Não se aplica ao presente. contrato. 0.0.Xx preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, eventuais despesas com transporte e diárias, seguros, materiais, equipamentos, mão de obra necessária, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE/PR quaisquer custos adicionais.
5.3. Estão incluídos no preço, inclusive os materiais de consumo, como fita isolante, parafusos, buchas, etc., bem como toda a mão de obra (deslocamento de mobiliário, instalação, fixação, limpeza, etc.) estão inclusos nos insumos dos itens de material/mão de obra dos serviços executados, não podendo ser computados separadamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido (provisória ou definitivamente) pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
6.2. Quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento (provisório ou definitivo) será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
6.3. Será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
6.4. Será recebido definitivamente após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de até 30 (trinta) dias.
6.5. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela
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autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
6.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4° da Lei 8.666/1993.
6.7. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.8. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
6.9. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
6.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
6.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
6.12. As medições serão realizadas conforme descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei
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8.666/93, contados da apresentação da fatura/documento de cobrança e eventual documentação complementar.
7.2. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.2.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE/PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.4. A DPE/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.4.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE/PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
7.5. Caso sejam executados serviços que não foram orçados e empenhados, estes não serão pagos, devendo ser assumidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE E REVISÃO
8.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
8.2 Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
8.3. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
8.4 As solicitações (reajuste ou revisão) deverão ser endereçadas à Defensoria Pública do Estado do Paraná e enviadas ao seguinte endereço eletrônico, ou o que vier a substituí-lo mediante ofício e instruídos com os documentos pertinentes: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.5. O pedido descrito no item supra somente será considerado, após confirmação de recebimento enviada pela CONTRATANTE.
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Assinado de forma
digital por XXXXXXXX XXXXXXX
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Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx em 27/05/2024 11:02, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 27/05/2024 11:32, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 05/06/2024 15:59. Inserido ao protocolo 22.123.169-4 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 27/05/2024 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A
autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código:
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
8.6. O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3°, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
8.7. Os prazos para as respostas da Contratante aos requerimentos da Contratada, desde que devidamente instruídos, serão:
a) Para reajuste: 60 (sessenta) dias;
b) Para revisão: 120 (cento e vinte) dias.
8.7.1. Caso em qualquer momento se fizer necessário solicitar complementação documental da Contratada, os prazos do item supra ficam interrompidos até sua apresentação.
Do Reajuste
8.8. O preço contratado é suscetível de reajuste, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis. Caso o serviço já tenha sido executado antes da implementação das condições ora tratadas, não caberá reajuste.
8.9. Os valores dos itens/serviços do orçamento específico apresentado pela CONTRATADA para a celebração do presente contrato (o qual se vincula à Planilha de Materiais e Serviços - PMS apresentada pela CONTRATADA e homologada pela CONTRATANTE) serão reajustados anualmente conforme a variação do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, somente depois de decorridos 12 (doze) meses da data da publicação deste Contrato.
8.10. Na inexistência de itens no referido sistema de preços, será utilizado o Índice Nacional de Custo da Construção Disponibilidade Interna – INCC-DI, nos termos do inciso XI do artigo 40 da Lei 8.666/1993;
8.11. O índice para reajuste dos valores das diárias (se existentes e cabíveis) e para combustível/deslocamento (se cabível) será o IPCA. O reajuste será realizado também depois de decorridos 12 (doze) meses da data da publicação deste Contrato;
8.12. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
8.13. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
8.14. O reajuste deverá ser requerido pela CONTRATADA até trinta dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses contados de cada aniversário de publicação do contrato. Transcorrido esse período sem o requerimento referido, ocorrerá a caducidade do direito.
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8.15. Caso, na data de aniversário de publicação do contrato, e desde que haja prévio requerimento da Contratada, ainda não tenha sido possível à Contratante proceder aos cálculos devidos, deverá esta última ressalvar essa questão em qualquer termo que se discuta valores/prazo contratual para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados;
8.16. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses do aniversário da publicação do Contrato;
Da Revisão
8.17. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
8.18. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio pela CONTRATADA, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
8.19. Não haverá revisão contratual se a variação dos preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI aplicável à Planilha de Materiais e Serviços - PMS apresentada pela CONTRATADA e homologada pela CONTRATANTE for inferior ou superior em 5% do preço total constante na proposta vencedora do certame licitatório.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Sem prejuízo do disposto no Termo de Referência, será(ão) designado(s) representante(s) pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07;
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
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decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração;
11.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo permitido em lei, nos termos do artigo 112 da Lei 15.608/2007.
11.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes;
11.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.4. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo documento de cobrança e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante
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o fisco, nos termos da legislação pertinente, nos quais constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso;
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos;
12.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação;
12.5. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual;
12.6. Cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de sinalização e proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra, bem como identificá-los adequadamente.
12.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.8. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação;
13.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos;
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
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13.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação;
13.5. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida subcontratação parcial do objeto, restrita conforme descrito no Termo de Referência.
14.1.1. Independentemente da subcontratação dos serviços nos termos descritos, a CONTRATADA se compromete a fornecer serviços padronizados em todos os locais de prestação.
14.2. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela DPE/PR, mediante apresentação de pedido formal e os documentos capazes de demonstrar que a(s) SUBCONTRATADA(S) possuem habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, bem como qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos na habilitação da contratada.
14.2.1. O requerimento de subcontratação deve ser realizado mediante apresentação da Declaração de Compromisso de Subcontratação, que consta anexo ao Termo de Referência, juntamente com os documentos da SUBCONTRATADA, e o contrato de subcontratação celebrado entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA.
14.2.1.1. O prazo para a entrega dos documentos descritos no item acima é de até 10 (dez) dias após a assinatura deste termo.
14.2.1.2. A DPE/PR terá o prazo de 10 (dez) dias para homologar a subcontratação.
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação (artigo 69 da Lei n° 8.666/1993).
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Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx em 27/05/2024 11:02, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 27/05/2024 11:32, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 05/06/2024 15:59. Inserido ao protocolo 22.123.169-4 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 27/05/2024 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código:
14.4. O pagamento dos serviços subcontratados será realizado diretamente à CONTRATADA.
14.5. A subcontratação sem observância do disciplinado neste termo, poderá ensejar motivo para rescisão contratual, conforme artigo 78, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I. Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
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k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n° 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n° 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
15.3. O acompanhamento da execução contratual observará como critérios mínimos de acurácia os requisitos contidos na Tabela 2, cuja gradação de severidade está
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correlacionada na Tabela 3, ambas do item 18.4 do Termo de Referência.
15.4. Aplicam-se as demais delimitações constantes na cláusula 18 do Termo de Referência,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
16.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa;
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou 16.3.3.Judicial, nos termos da legislação.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
16.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato;
16.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.6.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
17.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário.
17.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes a procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a que vier substituí- la:
a) Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico- financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais:
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xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos –
DPC);
b) Quanto a pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
c) Quanto à execução técnica do processo: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a divulgação no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante, em até 20 (vinte) dias úteis após sua assinatura; nos termos do artigo 8º da Resolução DPG n° 313/2022 e da Resolução DPG n° 265/2021, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/2002, na Lei Complementar Federal n° 123/2006, na Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal n° 8.078/1990;
19.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente termo para que se produzam os necessários efeitos legais.
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Assinado de forma digital
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autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código:
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
Curitiba, data da assinatura digital1.
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
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17:23:32 -03'00'
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XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
SCJ SEGURANÇA DIGITAL LTDA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
1 A data da assinatura será a data em que foi realizada a última assinatura.
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Documento: Contraton034.2024_Assinado.pdf.
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Sexta-feiía 7 de junho de 2024 A⭲o 0« | NTmcío 57G
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Extrato
RESOLUÇÃO DPG Nº 202, DE 27 DE MAIO DE 2024
Designa servidor público para participação no evento “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se”, no dia 15/05/2024, em São Miguel do Iguaçu/PR
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo nº 22.170.616-1;
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor público Xxxxxxx Xxxxxxxx para participação do evento “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se”, no dia 15 de maio de 2024, em São Miguel do Iguaçu/PR.
Art. 2º. A presente Resolução terá efeitos retroativos contados a partir de 15 de maio de
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2024
Protocolo: 22.123.169-4
Pregão Eletrônico n° 048/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e SCJ SEGURANÇA DIGITAL LTDA.
Objeto: Fornecimento de material e prestação de serviços de execução e remoção de infraestruturas de rede lógica, cabeamento estruturado, instalações elétricas e telefônicas para todas as sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR. Vigência: O prazo de vigência da contratação terá início com sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), e vigerá até o Recebimento Definitivo do objeto ou até o decurso de 7 (sete) meses, o que ocorrer primeiro, prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007. Valor do Contrato: R$ 11.627,82 (onze mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública
- FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
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Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Inserido ao protocolo 22.123.169-4 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em: 23/05/2024 16:56. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 814bff6321e66f2984e522621e811dd2.
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